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DJ_16_03_2024.html

última modificação 16/03/2024 19h31

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3932/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0001048-10.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GERLANEA ANANIAS DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af6428
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0001048-10.2023.5.13.0031
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDOS: OS MESMOS E GERLANEA ANANIAS DA SILVA
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que o preparo da CONTAX não foi
satisfeito integralmente.
Explica-se.
Na sentença (IDs. 28560e0 e a1649b3), foi fixado o valor das custas
processuais no importe de R$247,12, calculados sobre R$12.355,83
– a cargo das reclamadas.
No acórdão do recurso ordinário (IDs. 83f5649 e c075f59), houve a
minoração da condenação das rés para o montante de R$9.879,28.
Ainda assim, ao manejar o recurso ordinário, a empresa CONTAX
somente pagou R$92,00, a título de custas (ID. 487841f), restando,
pois, uma diferença a ser paga a título de custas, que não foi
complementada na interposição do recurso de revista.
De outra parte, o Código de Processo Civil permite que a parte
recorrente supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar
a deserção, conforme diretriz traçada no §2° do seu art. 1.007.
A recente Orientação Jurisprudencial no 140 do TST, publicada no
DEJT em 20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova
regra processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a
insuficiência do pagamento das custas processuais, sob pena de
deserção, a teor da OJ no 140 da SDI-1 c/c art. 4° do CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000051-23.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR MARIA DO ESPIRITO SANTO
FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
ADVOGADO GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c64e2f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela autora, nos autos da
presente Ação Rescisória (Id. f0c2c52), em face da decisão
prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000652-84.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRIDO ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e191a7e
proferida nos autos.
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 – ID.
91c78b1; recurso apresentado em 05.03.2024 – ID. 25f094f).
Regular a representação processual (ID. 2901a7a).
Preparo satisfeito (Ids. 040609b, aa5f7a8 e 449f636; custas no Id.
244981a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, da CF;
b) afronta aos arts. 189, 191, 194, 195 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas nos 80 e 448 do TST e Súmula 460 do
STF;
Insurge-se o recorrente contra a condenação ao pagamento de
adicional de insalubridade.
O acórdão assim discorre sobre o tema:
“O laudo pericial contém análise detalhada das atividades laborais
do reclamante e dos riscos aos quais estava exposto na qualidade
de promotor de vendas, concluindo, ao final, pela existência de
insalubridade, conforme se vê a seguir (ID. 0e44580 - fl. 735 do
PDF):
(...)
Antes de apreciar os fundamentos do laudo pericial, é necessário
destacar o erro material constante da conclusão do referido
documento, no qual consta nome de reclamante diverso dos autos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Não obstante o reclamante da presente demanda tenha postulado a
correção (ID. 2793d71), e o juízo de origem tenha intimado o perito
para tanto (ID. e07f2a4), a retificação do mencionado erro não
ocorreu.
Considerando ainda que todo o laudo pericial diz respeito ao autor
destes autos e que as partes não alegam nulidade quanto ao tema,
de ofício, corrijo o sobredito equívoco. Dessa forma: onde se lê: "Sr.
PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS", leia se:
"Sr. ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA". (ID. 0e44580 - fl.
735 do PDF).
Em relação às contradições indicadas pela reclamada, no que tange
ao agente físico calor, em seus esclarecimentos, o perito corrigiu a
apontada contradição, fundamentando sua conclusão, quanto ao
tema, da seguinte forma (ID. 383d425 - fl. 967 do PDF):
(...)
Portanto, corrigindo o laudo pericial, o perito esclareceu que o
reclamante não estava sujeito ao agente físico calor, acima dos
limites legalmente tolerados, durante a sua jornada de trabalho.
Já no que concerne à alegada contradição referente ao agente
físico vibração, após detida análise, entendo que se trata, mais uma
vez, de erro material, visto que, não obstante no laudo apresentado,
o perito fundamente que "após verificação e análise dos dados
obtidos no momento da perícia foi constatado que o reclamante não
estava exposto ao agente físico vibração, de acordo com os dados
obtidos e comparados com os limites estabelecidos para este
agente de acordo com o anexo 08 da NR 15.", os dados obtidos e
demonstrados no referido documento, e a conclusão no laudo
pericial demonstram o oposto (fl. 727).
(...)
Independentemente dos erros materiais cometidos, verifica-se que a
prova pericial foi realizada em estrita obediência às normas
vigentes, tendo o perito acompanhado presencialmente a prestação
dos serviços de empregado em condições semelhantes às do
reclamante, com expressa consignação de existência de
insalubridade (ID. 0e44580- fl. 730 do PDF).
É preciso ressaltar que a vibração é constatada mediante medição
física, por meio de instrumento e de acordo com as normas
técnicas. O perito esclareceu que o "sistema básico para medição
de vibrações é composto por sensores de vibração (transdutor),
amplificador e um integrador ou diferenciador que permitem a
transformação da medida em sinal elétrico; o sistema ainda pode
ser dotado de filtro de bandas para selecionar frequência
específicas". Não se trata, pois, de resultado que decorra de
simples observação, mas sim defluente de medições por
instrumentos, cujos resultados estão estampados nos gráficos
inseridos no laudo pericial. Além disso, pelas fotografias postas no
laudo, vê-se que o perito percorreu com o paradigma trechos dos
percursos por ele executados como promotor de vendas (Fls. 726 a
729).
(...)
De fato, os laudos periciais produzidos em outros processos não
têm força de desacreditar a prova destes autos, pois a perícia
técnica aqui produzida é específica para as funções e locais de
trabalho do reclamante - e na motocicleta por ele utilizada -, nas
específicas funções que ele desenvolvia em razão do seu contrato
de trabalho.
Ademais, é cediço que o magistrado não está adstrito aos laudos
técnicos, tendo em vista a prerrogativa da livre apreciação das
provas e convencimento pessoal, desde que fundamentada a
sentença, conforme expressa previsão dos artigos 371 do CPC, e
93, IX, da CF. Entretanto, a especificidade da prova técnica traz a
necessidade de evidências especialmente robustas, capazes de
infirmar as conclusões do laudo.
Assim sendo, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar
os bem postos argumentos científicos e técnicos esposados pelo
perito do juízo, por meio dos quais identificou que o trabalho
desempenhado pelo reclamante era executado em condições
insalubres.
Denota-se, portanto, que a tentativa da empresa reclamada em ver
reformada a decisão de origem não logra êxito, pois fundada em
argumentos inconsistentes.
Diante desse cenário, rejeito o pleito recursal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade ao texto constitucional, infralegal ou súmulas
mencionadas, sobretudo porque a fundamentação está de acordo
com a perícia técnica e a insalubridade tem previsão em norma
regulamentar.
Ademais, na hipótese, para se chegar à conclusão diversa, seria
necessária a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio
de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Logo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos aqui
propostos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5°, caput, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 790-B da CLT;
b) contrariedade à Súmula no 457 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação da recorrente em honorários periciais no importe de
R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). Pede a redução do valor para
a importância de R$1.000,00 (mil reais).
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No aspecto, assim se posicionou a C. Turma:
“Na sentença, a juíza de origem condenou a reclamada ao
pagamento de honorários periciais no importe de R$ 1.200,00.
A parte reclamada pugna pela redução dos honorários periciais
sustentando que excedeu o montante de R$ 1.000,00, teto de
pagamento estipulado pela Resolução 66/2010 do CSJT.
De início, cabe mencionar que a Resolução n° 247/2019 do CSJT
(republicada em cumprimento ao art. 3º da Resolução CSJT nº 328,
de 29.4.2022), revogou a Resolução nº 66/2010 do CSJT.
No mais, tratando-se de demanda ajuizada após a vigência da atual
redação do artigo 790-B da CLT (introduzida pela Lei 13.467/2018),
tem cabimento a limitação imposta pelo § 1º do referido artigo, ao
determinar o respeito ao limite máximo estabelecido pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho na fixação dos honorários periciais.
Contudo, o artigo 21 da Resolução nº 247/2019 do CSJT, ao passo
que fixa o valor máximo de R$ 1.000,00, também dispõe, em seu
§2°, que a fixação de valor superior a este exige decisão
fundamentada.
Vale mencionar que, para fixar a justa retribuição do perito, o juiz
deve considerar determinados elementos de ordem objetiva,
relacionados diretamente à confecção do laudo, de modo que a
arbitragem possa resultar em um valor condizente com o esforço e
com as despesas do profissional. Dentre tais elementos, encontram-
se a complexidade do exame técnico, o número de reclamantes, o
local da colheita da prova, possíveis diligências e eventuais gastos
operacionais.
No caso dos autos, levando em conta o grau de complexidade da
perícia realizada nestes autos, o deslocamento necessário e a
necessidade de o perito prestar esclarecimentos adicionais duas
vezes, diante da apresentação de questionamentos pela reclamada,
entendo plausível a manutenção dos honorários periciais arbitrados
na origem.
Nada a deferir, portanto.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional ou legal mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Quanto à divergência jurisprudencial, pontue-se que o recorrente
não mencionou as circunstâncias que identificam ou assemelham
os casos, consoante determinado no §8° do art. 896 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017
Alegações:
a) violação do art. 791-A, § 2°, da CLT.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Pede que seja reduzida a condenação aos honorários
sucumbenciais para 5% (cinco por cento).
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“Primeiramente, não cabe falar em exclusão da verba, tendo em
vista que a sentença foi mantida.
No mais, é cediço que, de acordo com ocaput do art. 791-A da CLT,
introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, cabe ao juiz fixar os honorários
advocatícios entre 5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação
do julgado, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
É inegável que o advogado do reclamante foi diligente e zeloso em
seu mister, embora a causa não apresente grande complexidade
nem tenha sido necessário muito tempo na sua condução ou
maiores deslocamentos dos atores processuais.
Desse modo, considerando os critérios do artigo art. 791-A da CLT
(grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço,
natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado
e tempo exigido para o seu serviço), mostra-se condizente com o
caso concreto a fixação de um valor médio de 10%, calculado sobre
o valor que resultar da liquidação, pois encontra-se em simetria com
os honorários deferidos em processos semelhantes.
Em relação ao pedido de condenação do recorrido em honorários
advocatícios sobre o valor pleiteado na inicial e não deferido na
sentença, a Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na
legislação trabalhista, tornando possível o arbitramento de
honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do Trabalho, inclusive
de forma recíproca, pela mera sucumbência, como ocorre no
processo comum (art. 791-A, § 3º, da CLT).
Entretanto, este artigo deve ser interpretado observando-se o
princípio da proteção, devendo ser entendido tomando como base o
resultado global das pretensões deduzidas em juízo e não
especificamente o valor dado a cada uma delas.
(...)
Segue o mesmo raciocínio o acórdão proferido no processo n.º
0000074-06.2018.5.13.0012, de relatoria do Des. Leonardo José
Videres Trajano, disponibilizado no Diário Oficial em 25 de julho de
2018.
Desse modo, entendo que não houve, no presente caso,
sucumbência recíproca na decisão judicial, por ter sido deferido o
pedido em quantidade inferior ao que foi requerido, cabendo
destacar que, adotando essa linha de raciocínio, só haverá
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
sucumbência quando o pedido for rejeitado totalmente (vide o
exemplo da súmula 326 do STJ).”
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8a Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA EXORDIAL
Alegações:
a) Violação do art. 5o, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
b) Violação dos arts. 840 da Norma Consolidada, 141 e 492 do
Código de Processo Civil.
c) Divergência jurisprudencial.
A matéria objeto do recurso diz respeito à limitação da condenação
aos valores indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1o, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN no 41/2018 c/c art. 840, §1o, da
CLT. Valores indicados na petição como mera estimativa.
O §1o do art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei no
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1o, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1o, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5o, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei no
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN no 41/2018 c/c art. 840, §1o, da CLT,
e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. (TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI
-I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023) (g/n)
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula no 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab4f12
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a concessão
dos benefícios da justiça gratuita (ID. 11188ee), alegando que não
possui condições financeiras de arcar com as despesas
processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a reclamada não comprovou nas razões recursais a
dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o estado de
necessidade de uma pessoa jurídica é indispensável que seja
anexado o balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica, no
qual conste todo o seu ativo e passivo, confeccionado por
profissional habilitado, o que não foi levado a efeito na hipótese
vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento ora retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000948-58.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANGABEIRA SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e1442
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
empresa recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. c87074d),
alegando que não possui condições financeiras de arcar com as
despesas processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada não comprovou nas razões
recursais a dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o
estado de necessidade de uma pessoa jurídica, é indispensável que
seja anexado o balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica,
no qual conste todo o seu ativo e passivo, confeccionado por
profissional habilitado, o que não foi levado a efeito na hipótese
vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se
que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa
jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,
portanto, de comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001019-44.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JANIO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DE ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0e823
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27/02/2024 - ID
0f14133. Recurso apresentado em 08/03/2024 - ID 9e97ae6.
Representação processual regular - ID fbf6ac7.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID c263678
- Págs. 11/12).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID 537f0a5):
(…) Quanto à caracterização do vínculo empregatício entre o
motorista de aplicativo e a plataforma, é fato notório (art. 374, I, do
CPC), de ciência geral, que os motoristas de aplicativo detém total
autonomia para escolher os dias, os horários de trabalho e também
em favor de qual tomador de serviços trabalhar (99, UBER etc),
podendo ser avaliados ou não, pelos passageiros, bem como,
sendo os únicos responsáveis por arcar com todas as despesas
com o veículo, como combustível, revisão etc. Saliente-se que este
último aspecto não se coaduna com o princípio da alteridade,
aspecto intrínseco à relação de emprego, já que, na relação
empregatícia, ao empregador cabe responder pelos custos da
prestação de serviços.Quanto às avaliações dos passageiros,
entende esta Relatoria que, mesmo que eventualmente tais notas
possam levar a punições, tais fatos, por si só, não permitem concluir
pelo reconhecimento do liame empregatício, pois a relação
estabelecida entre as partes, correspondente à utilização da
tecnologia da plataforma digital pelo motorista, a qual, por ser
sinalagmática e onerosa, implica obrigações e direitos para as duas
partes. Portanto, padrões de comportamento, avaliações dos
passageiros, assim como a alguns requisitos para cadastramento
do veículo e do motorista, não configuram, por si só, subordinação
jurídica ou, como queira a ora recorrente, exercício de poder
diretivo.À empresa que oferece o serviço, detentora da marca, cabe
à manutenção da qualidade da tecnologia disponibilizada no
mercado, sem que isso leve a uma subordinação jurídica entre as
partes. Tais questões são necessárias, a fim de preservar a
segurança dos usuários e a qualidade do serviço prestado, o que
acaba por beneficiar, também, o motorista.Ademais, não há como
entender que as avaliações feitas pelos clientes, com relação ao
motorista, sejam de ingerência da ré.Portanto, esta Relatoria se
convence de que a atividade econômica desempenhada pela
gestora da plataforma não é de transporte de passageiros, mas, que
se trata de empresa de gestão de tecnologia e de intermediação de
serviço.Mesmo ausente a subordinação jurídica, o que já implicaria
o não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes,
analisam-se aqui, também, outros aspectos, a seguir.A onerosidade
está relacionada às obrigações recíprocas de ambas as partes. Ou
seja, mesmo presente, não implica o reconhecimento do vínculo de
emprego, até mesmo porque referida característica está presente
em diversas outras relações jurídicas.No caso deste tipo de relação,
há um compartilhamento dos ganhos, sendo uma porcentagem do
motorista e outra da plataforma pela intermediação. A modalidade
de rateio, pois, mais se aproxima de uma parceria, na qual o
montante percebido pelo motorista envolve o uso do veículo e a
atuação do motorista. Não há, portanto, uma remuneração fixada
para o trabalho em si. Quanto mais ele atuar, maior ganho terá.A
habitualidade no caso, é determinada pelo próprio motorista do
aplicativo, pois é, até, de conhecimento comum, que o aplicativo é
ligado, apenas, quando o motorista assim o desejar, e no local e
horário que quiser, bem como que não há limite mínimo de tempo
para que o aplicativo seja mantido ligado, nem número mínimo de
corridas ou limite mínimo de arrecadação de valores. Não há metas,
portanto. Caso o motorista não deseje ou não possa trabalhar, não
precisa "recusar" a chamada, bastando deixar o aplicativo
desligado.No que se refere à pessoalidade, em casos como esse, o
que se cadastra é um veículo com um condutor. O fato de o
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
motorista inserir sua foto do aplicativo confere maior segurança aos
usuários, mas, também, não é prova de pessoalidade. De todo
modo, ainda que se considere a pessoalidade em razão do efetivo
cadastro do motorista, não se pode deixar de lado que a
possibilidade de o autor "ligar" o aplicativo quando bem entender,
permite a ele uma flexibilidade de rotina, horários, quantidade de
passageiros etc, incompatível com o reconhecimento da relação de
emprego.Desta feita, não estando presentes todos os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, não há como reconhecer o
pretenso liame empregatício. (...).
Conforme trecho do acórdão acima transcrito, observa-se que a
Turma julgadora convenceu-se da inexistência dos requisitos
caracterizadores da relação empregatícia, com base no contexto
probatório dos autos.
E, pelos fundamentos expostos na decisão colegiada, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Além disso, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000387-43.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RECORRIDO CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO TIAGO REGIS CAVALCANTI(OAB:
37385/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc1ba5
proferida nos autos.
RECORRENTE: CLÁUDIO CÉSAR DE ARAÚJO
RECORRIDA: RITA LEITE BRITO ROLIM
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.02.2024 – ID.
0c44600; recurso interposto em 27.02.2024 - ID.ac028a5).
Regular a representação processual (ID. caac314).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID.ccc47e1).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação dos arts. 9º e 818 da CLT; e 349 e 373, do CPC;
b) contrariedade à Súmula 102, I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte (ID ac028a5):
“(…) Pois bem, feitos esses registros, faz-se mister analisar, no
caso concreto, em conformidade com a instrução processual, se o
reclamante faz jus, ou não, às horas extras, por sujeitar-se à
jornada de 8 horas diárias, estando exercendo função de confiança.
A prova documental acostada pela defesa, em especial os
descritivos das funções de ID 3ddf042 e seguintes, dão suporte à
tese defensiva. O substabelecimento outorgando determinados
poderes aos gerentes de negócios (ID 24dfeb9) também evidencia a
confiança conferida ao recorrente.
O preposto do banco reclamado informou que o reclamante não
tinha subordinados, não detinha poderes para conceder
gratificações, demitir ou admitir empregados, que não participava da
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
contratação de terceirizados e que não poderia liberar valores
pessoalmente para qualquer cliente.
Frise-se, por oportuno, que o fato de o reclamante não ter
autorização para decidir, monocraticamente, sobre algumas
questões não quer dizer que não exerça os atos de gestão da
agência, principalmente por se tratar de Sociedade de Economia
Mista, que deve seguir regramentos específicos no que diz respeito
à admissão, demissão e punição de empregados e de
contratações.
Há de se observar, ainda, que no mundo contemporâneo,
principalmente, em grandes conglomerados, como é o caso do
reclamado, as decisões administrativas, não são tomadas
isoladamente, mas por um grupo de pessoas que, antes estudam a
viabilidade do negócio, sob diversos ângulos, aspectos e das mais
diversificadas maneiras de pensar e de agir, cabendo ao autor,
como gerente do banco, a execução dessa decisão.
Outrossim, o fato de a pessoa exercer um cargo de confiança não
quer dizer, pelo próprio fato, que obrigatoriamente estejam
vinculados subordinados àquele cargo, até porque não é condição
sine qua non para a existência de um cargo de confiança a
obrigatoriedade de que outros funcionários lhes sejam
subordinados.
Ademais, não se pode exigir que os poderes exercidos pelo
detentor do cargo de Gerente de Negócios PRONAF equivalessem
ao de Gerente Geral da agência, cargo a que estava subordinado.
Verifica-se do regramento empresarial que se trata de cargo de
fidúcia intermediária.
O preposto do banco ainda afirma que o reclamante "fazia
gerenciamento de carteiras, prospecção de negócios, participava de
comitês decisórios, representava o banco em eventos",
demonstrando que as atividades desempenhadas exigiam fidúcia
superior àquela depositada aos técnicos bancários.
Por fim, o reclamante recebia gratificação superior a 1/3 de seu
salário do cargo efetivo, conforme podemos observar em seus
demonstrativos de pagamento (ID 5ec5c70), o que demonstra que o
reclamado cumpria o disposto no art. 224, § 2º, da CLT.
O Pleno deste Regional já decidiu no sentido de que a função de
Gerente de Negócios PRONAF é considerada de confiança,
tratando-se, portanto, de situação em que é cabível a aplicação do
art. 224, §2º...(sublinhados nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de
exame mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000387-43.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RECORRIDO CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO TIAGO REGIS CAVALCANTI(OAB:
37385/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc1ba5
proferida nos autos.
RECORRENTE: CLÁUDIO CÉSAR DE ARAÚJO
RECORRIDA: RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.02.2024 – ID.
0c44600; recurso interposto em 27.02.2024 - ID.ac028a5).
Regular a representação processual (ID. caac314).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID.ccc47e1).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação dos arts. 9º e 818 da CLT; e 349 e 373, do CPC;
b) contrariedade à Súmula 102, I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte (ID ac028a5):
“(…) Pois bem, feitos esses registros, faz-se mister analisar, no
caso concreto, em conformidade com a instrução processual, se o
reclamante faz jus, ou não, às horas extras, por sujeitar-se à
jornada de 8 horas diárias, estando exercendo função de confiança.
A prova documental acostada pela defesa, em especial os
descritivos das funções de ID 3ddf042 e seguintes, dão suporte à
tese defensiva. O substabelecimento outorgando determinados
poderes aos gerentes de negócios (ID 24dfeb9) também evidencia a
confiança conferida ao recorrente.
O preposto do banco reclamado informou que o reclamante não
tinha subordinados, não detinha poderes para conceder
gratificações, demitir ou admitir empregados, que não participava da
contratação de terceirizados e que não poderia liberar valores
pessoalmente para qualquer cliente.
Frise-se, por oportuno, que o fato de o reclamante não ter
autorização para decidir, monocraticamente, sobre algumas
questões não quer dizer que não exerça os atos de gestão da
agência, principalmente por se tratar de Sociedade de Economia
Mista, que deve seguir regramentos específicos no que diz respeito
à admissão, demissão e punição de empregados e de
contratações.
Há de se observar, ainda, que no mundo contemporâneo,
principalmente, em grandes conglomerados, como é o caso do
reclamado, as decisões administrativas, não são tomadas
isoladamente, mas por um grupo de pessoas que, antes estudam a
viabilidade do negócio, sob diversos ângulos, aspectos e das mais
diversificadas maneiras de pensar e de agir, cabendo ao autor,
como gerente do banco, a execução dessa decisão.
Outrossim, o fato de a pessoa exercer um cargo de confiança não
quer dizer, pelo próprio fato, que obrigatoriamente estejam
vinculados subordinados àquele cargo, até porque não é condição
sine qua non para a existência de um cargo de confiança a
obrigatoriedade de que outros funcionários lhes sejam
subordinados.
Ademais, não se pode exigir que os poderes exercidos pelo
detentor do cargo de Gerente de Negócios PRONAF equivalessem
ao de Gerente Geral da agência, cargo a que estava subordinado.
Verifica-se do regramento empresarial que se trata de cargo de
fidúcia intermediária.
O preposto do banco ainda afirma que o reclamante "fazia
gerenciamento de carteiras, prospecção de negócios, participava de
comitês decisórios, representava o banco em eventos",
demonstrando que as atividades desempenhadas exigiam fidúcia
superior àquela depositada aos técnicos bancários.
Por fim, o reclamante recebia gratificação superior a 1/3 de seu
salário do cargo efetivo, conforme podemos observar em seus
demonstrativos de pagamento (ID 5ec5c70), o que demonstra que o
reclamado cumpria o disposto no art. 224, § 2º, da CLT.
O Pleno deste Regional já decidiu no sentido de que a função de
Gerente de Negócios PRONAF é considerada de confiança,
tratando-se, portanto, de situação em que é cabível a aplicação do
art. 224, §2º...(sublinhados nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de
exame mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000858-53.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410d385
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 – Id.
c935d79; recurso apresentado em 06.03.2024 – Id. 16d5c13).
Regular a representação processual (Ids. 0bc7cb6 e 0cbf2ef).
Satisfeito o preparo (Ids. 44e65de e 6c43821).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que não se analisou de maneira satisfatória
as matérias abordadas nos seus embargos de declaração.
Sobre o tema, pronunciou-se a Turma no acórdão em sede de
embargos de declaração:
Na espécie, tais vícios não estão presentes.
O acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que levaram à
conclusão de manter a decisão que condenou a embargante ao
pagamento de diferenças salariais pela aplicação do plano de cargo
e carreira, acrescida dos reflexos correspondentes, fixando o índice
a ser aplicado.
O acórdão vergastado analisou a questão de forma clara, sem
deixar margem a dúvidas e sem apresentar quaisquer vícios,
conforme se percebe na transcrição a seguir (id. fcad149):
(...)
Primeiramente, observo que a sentença está pautada nas
promoções por antiguidade e não por merecimento. Não cabem,
portanto, os argumentos defensivos relacionados à suposta
ausência de preenchimento de requisitos para a progressão
perseguida, já que tais promoções levam em conta exclusivamente
critérios objetivos.
Da análise do Plano de Cargos e Carreiras Docente colacionado
aos autos, nota-se que o normativo contempla as promoções
horizontais e verticais, na forma do disposto em seu Capítulo V, a
seguir transcrito (fls. 82-84):
CAPÍTULO V
DAS PROMOÇÕES EM GERAL
Art. 9º. As promoções, por antiguidade ou por merecimento,
compreendem as ascensões verticais e as progressões horizontais.
§ 1º. Haverá igualdade pecuniária entre promoções por
merecimento e por antiguidade.
§ 2º. As promoções serão realizadas nos meses de fevereiro e
agosto de cada ano, pelo Diretor Presidente do IPÊ.
(...)
Art. 11º. A avaliação de cada docente, pela comissão, será feita, de
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quatro (4) em quatro (4) anos, tanto pelo critério de antiguidade
quanto pelo de merecimento.
§ 1º. A primeira avaliação do professor, pelo critério de
merecimento, somente ocorrerá após estágio probatório de dois (2)
anos de exercício de atividade acadêmica na UNIPÊ, assegurando-
se, assim, a oportunidade de promoção, tanto horizontal quanto
vertical, por merecimento ou por antiguidade, alternadamente, com
interstício não superior a dois (2) anos.
§ 2º. Somente será promovido por merecimento, em cada
oportunidade, o professor que preencher os requisitos estabelecidos
nas Seções I e II deste Capítulo.
(...)
Art. 13. Dentro de cada categoria, o professor terá acessos às
progressões horizontais, alternadamente, por merecimento ou
antiguidade.
Art. 14. A progressão por merecimento depende da melhor
produtividade, desempenho e perfeição técnica do professor,
avaliados de acordo com os seguintes critérios:
(...)
Vê-se, portanto, que não existe requisito mínimo para a progressão
por antiguidade, além do transcurso do lapso temporal de 4 (quatro)
anos, devendo o reclamado instituir comissão específica para tanto.
No caso em análise, a reclamante foi admitida em 01.08.2016, no
cargo de Professora Assistente, cargo que ocupou até o fim do
contrato.
Desse modo, tendo sido admitida em 01.08.2016, no cargo de
professora-assistente, nível 1, correspondente ao coeficiente
1,0000, faria jus a reclamante à primeira promoção horizontal por
antiguidade em 01.08.2020, passando ao nível 2, correspondente
ao coeficiente 1,0200, sendo esta sua última promoção,
considerando a ruptura contratual em agosto de 2023.
Todavia, analisando os contracheques da autora, acostados aos
autos, extrai-se que as horas-aulas trabalhadas foram pagas sem
observar corretamente o fator de correção correspondente à
progressão por antiguidade, tal como bem pontuado na sentença.
Conclui-se, pois, que não houve o efetivo enquadramento da
reclamante no plano de carreira.
Registro, por oportuno, que, conforme o PCS, tratando-se de
promoção horizontal por antiguidade, incumbia ao reclamado
realizar a avaliação do docente a cada quatro anos (art. 11, caput),
não se aplicando os requisitos previstos no art. 14 para a promoção
por merecimento, como sustenta o recorrente.
Eventual inércia do empregador na avaliação dos docentes não
obsta o direito à promoção por antiguidade prevista no plano de
carreira em análise, tendo em vista ser necessário apenas critério
eminentemente objetivo, qual seja, o tempo decorrido.
Além disso, não merece prosperar a alegação do reclamado, no
sentido de que "o percentual a ser aplicado em relação ao pleito
deferido de diferenças salariais de coeficientes pela suposta não
aplicação do plano devem ser feitas tomando por base os valores
das horas-aulas determinados na convenção coletiva, a fim de
assim evitar qualquer tipo de enriquecimento indevido as partes, já
que sustentado que o valor da hora-aula praticado pela instituição já
observava todos os coeficientes" (fl. 790).
Isso porque, conforme visto em linhas anteriores desta decisão, o
valor da hora aula estabelecido na convenção coletiva multiplicado
pelo coeficiente correspondente resulta em um valor abaixo ao que
a autora recebia.
Na sentença, a magistrada de origem analisou a questão de forma
precisa, fornecendo detalhadamente as suas razões de decidir, de
modo que se perfilha da linha de raciocínio desenvolvida, cujos
fundamentos se incorporam a este voto como razões de decidir (fls.
715-716):
(...)
Há nos autos plano de cargos do reclamado, no qual se observa
tabela anexa que especifica os coeficientes a serem aplicados ao
valor da hora-aula, considerando-se o cargo e nível correspondente,
bem como a determinação para que seja aplicada de forma
retroativa a 01/05/1996.
Não obstante a alegação defensória, não há nos autos indício de
que a referida tabela tenha sido transitória, tampouco havendo
notícia da existência de outra tabela a ser usada.
No mais, analisando as normas coletivas apresentadas, extraem-se
os seguintes valores previstos por hora-aula ou hora atividade
acadêmica: para o período de 2018/2019, R$ 19,37; para o período
de 2019/2020, R$ 19,95 a partir de 01 /12/2019 e R$ 20,36 a partir
de 01/03/2020; para o período de 2021/2022, R$ 21,13; e para o
período de 2022/2024, R$ 22,61.
Na tabela de coeficientes referida, para a função de professor
assistente, categoria para a qual se reconheceu que o reclamante
foi contratada, constam para os níveis 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8,
respectivamente, os coeficientes 1,0000; 1,0200; 1,0404; 1,0612;
1,0824; 1,1041; 1,1262 e 1,1487.
No mais, o art. 11 do Plano de Cargos e Salário da demandada
prevê o seguinte:
"Art. 11. A avaliação de cada docente, pela comissão, será feita, de
quatro (4) em quatro (4) anos, tanto pelo critério de antiguidade
quanto pelo de merecimento.
§1º. A primeira avaliação do professor, pelo critério de merecimento,
somente ocorrerá após estágio probatório de dois (2) anos de
exercício de atividade acadêmica, na UNIPÊ, assegurando-se,
assim, a oportunidade de promoção, tanto horizontal quanto vertical,
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por merecimento ou por antiguidade, alternadamente, com
interstício não superior a dois (2) anos.
§2º. Somente será promovido por merecimento, em cada
oportunidade, o professor que preencher os requisitos estabelecidos
nas Seções I e II deste Capítulo".
Neste contexto, a autora iniciou seu contrato de trabalho em 01
/08/2016, a partir daí passando por um estágio probatório de 2
anos, contando-se, a partir de então, outros dois anos para
avaliação por antiguidade.
Portanto, até 31/07/2020 a autora deveria ser enquadrada no
coeficiente correspondente ao nível I da categoria, qual seja 1,0000.
Após, com a progressão por antiguidade ao nível 2, que deveria ter
ocorrido a partir de agosto de 2020, deveria ter sido enquadrada no
coeficiente 1,0200.
Com tais informações, conclui-se que a autora fazia jus aos valores
exatos previstos na CCT como piso da categoria para o período
compreendido entre Agosto/2018 e Julho/2020 (em razão do
coeficiente 1,0000) e, para o período de Agosto/2020 a
Agosto/2023, fazia jus ao valor previsto pela CCT como piso da
categoria multiplicado pelo coeficiente de 1,0200.
Sendo assim, por amostragem, em Outubro/2021 a autora deveria
ter recebido hora-aula de R$ 21,55 (R$ 21,13 multiplicado por
1,0200), mas recebeu apenas R$ 21,13. Em Julho/2022 deveria ter
recebido hora-aula de R$ 23,07 (22,61 multiplicado por 1,0200),
mas recebeu apenas R$ 21,13.
Portanto, julgo o pleito condenatório procedente no pagamento de
diferenças salariais no que diz respeito às rubricas horas graduação
e supervisão acadêmica, que deverão ser computadas mês a mês,
de acordo com o quantitativo de horas-aula registrado em
contracheque ou ficha financeira correspondente, incidindo as
diferenças também de forma reflexa nas verbas contratuais (13º
salário, férias + 1/3, adicional de qualificação, adicional tempo de
serviço, adicional de insalubridade, FGTS e RSR) e rescisórias
(aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS."
No mesmo sentido, cito julgado desta Turma Revisora, em processo
envolvendo a temática, movido em face da mesma demandada,
senão vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DIFERENÇAS SALARIAIS.
PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE INSTITUÍDO
PELO EMPREGADOR. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS. CONDIÇÃO
POTESTATIVA. A progressão salarial horizontal, prevista no Plano
de Cargos e Salários (PCS), relacionada à promoção por
antiguidade é auferida por tempo decorrido, ou seja, por critério
eminentemente objetivo. Assim, não pode a omissão da empresa
acarretar prejuízo aos empregados, o que enseja o reconhecimento
ao direito à discutida promoção, conforme entendimento firmado na
OJ nº 71 da SBDI-1 do TST. Recurso ordinário parcialmente
provido. ( TRT da 13ª Região, ROT 0000906-43.2022.5.13.0030;
Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro, DEJT
24/05/2023).
Sendo assim, nada a reformar, no ponto.
Também não há que se falar em contradição ou julgamento extra
petita no que se refere a quantidade de horas extras deferidas.
Acerca do tema, constou expressamente da decisão "que não
prospera a alegação de que a reclamante tenha postulado apenas o
pagamento de 3,15 horas mensais no semestre 2020.1. A bem da
verdade, na tabela constante das fls. 19/20, vê-se que a reclamante
demonstra as horas suprimidas de acordo com os planos de aula
juntados aos autos".
Consta ainda da decisão, que os valores indicados na petição inicial
trabalhista constituem mera estimativa e não limitam a condenação,
e que entendimento contrário acabaria por usurpar o direito do autor
de receber a quantia a que tem direito, em sua real dimensão. O
acórdão ainda transcreveu a seguinte decisão da a SBDI-I do TST,
que ao analisar o tema, resolveu a controvérsia para definir que os
valores dos pedidos indicados na petição inicial não podem servir
como limite da condenação, senão vejamos:
(...)
Como se observa, o acórdão é coerente, haja vista que todos os
motivos que levaram este Órgão Jurisdicional a manter a decisão de
origem, foram enfrentados de forma clara, não havendo vício que o
macule, estando, inclusive, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
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afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF, de forma que as
alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Além disso, os julgados juntados pela recorrente com o intuito de
suscitar divergência jurisprudencial não adentram o contexto fático
de forma suficiente para aferir a identidade casuística com o
presente processo.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ENQUADRAMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que a autora não poderia ser enquadrada
como professora adjunta, uma vez que não preenche os requisitos
previstos nas normas do Plano de Cargos e Salários.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:
Analisando o Plano de Cargos e Salários do reclamado, observo
que o artigo 8º estabelece os seguintes requisitos para o
enquadramento funcional do professor (fl.82):
Art. 8º. O ingresso no Corpo Docente dar-se-á no nível 1 da
categoria de Professor Assistente, Adjunto ou Titular,
respectivamente, de acordo com a titulação acadêmica, de
Especialista, Mestre ou Doutor, comprovada pelo candidato,
condicionado à existência de vaga e à compatibilidade do título
acadêmico com a disciplina ministrada. Destaquei
Compulsando os autos, verifico que o contrato de trabalho da
reclamante, comprova a sua contratação para atuar na função de
professor assistente, tendo ela afirmado em depoimento pessoal
que tinha ciência de que fora admitida para trabalhar na referida
função, mesmo já possuindo o título de mestre no momento da
contratação (fl. 183).
Nada obstante, ao sustentar a necessidade de preenchimento de
requisitos específicos para o enquadramento como professor
adjunto, o reclamado alegou a existência de fato impeditivo do
direito da autora, atraindo para si o ônus da prova quanto à
demonstração da incompatibilidade entre a sua titulação acadêmica
e a(s) disciplina(s) que iria ministrar, bem como a inexistência de
vagas, ônus do qual não se desincumbiu.
Não há nos autos documento hábil a comprovar que, quando
da admissão da reclamante, não existia vaga disponível para
professor adjunto ou que havia incompatibilidade do título de
mestre da autora com a disciplina por ela ministrada.
Neste sentido, assim decidiu esta Turma Revisora em julgamento
recente, envolvendo a mesma empregadora (ROT nº 0000078-
91.2023.5.13.0004, Redator: Desembargador Leonardo Jose
Videres Trajano, Julgamento: 12/09/2023, Publicação: DJe
14/09/2023).
Assim, entendo que deve ser reformada a sentença, para
determinar o enquadramento da reclamante na categoria de
Professor Adjunto, nível 1, com aplicação do coeficiente
correspondente, desde a contratação (1.8.2016), e de Professor
Titular a partir de março de 2020 (mês subsequente à titulação
como doutora), com o consequente deferimento do pagamento de
diferenças salariais de todo o período imprescrito, conforme "Tabela
de Coeficientes do Valor da Hora-Atividade Acadêmica" contido no
plano de cargos e salários do reclamado. (Grifou-se)
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
foram os pleitos de reenquadramento funcional e diferenças
salariais deferidos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso, no aspecto.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial, tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Desta forma, denega-se seguimento à revista quanto ao tema.
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 71 e 818, I da CLT; 373, I e 6º do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
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Alega o recorrente que caberia à reclamante o ônus de comprovar a
supressão do intervalo interjornada, nos termos dos arts. 818, I da
CLT e 373, I do CPC, encargo do qual não se desvencilhou.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus da prova
deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT, o qual impõe ao
empregador o encargo de colacionar aos autos o controle de ponto.
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de vinte empregados o dever de comprovar a jornada de
trabalho praticada pelo empregado, por deter reais condições de
controle, nos termos da Súmula n° 338 do TST.
Assim, no caso em tela, ao contrário da tese defensiva, incumbia ao
reclamado o encargo de demonstrar que o intervalo interjornada da
autora era devidamente obedecido, ônus do qual não se
desvencilhou, tendo em vista que não carreou aos autos os
controles de jornada da empregada.
Ademais, conforme bem pontuado pela juíza de origem, "a
reclamante apresentou cronograma de aulas (ids. D533cb9,
7d8a381, 9f2ae46 e c89fddd) em que se observa que a partir de
2019 o intervalo interjornada de 11 horas previsto no art. 66 da CLT
era desrespeitado em diversos dias da semana, nos termos
narrados na inicial" (fl. 717).
Com efeito, analisando referidos documentos, observa-se o
escalonamento da parte reclamante para ministrar aulas no
turno da noite até às 22h00, sendo que no dia seguinte
ingressava em sala de aula às 7h50min.
Por outro lado, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que os
arts. 317 a 323 da CLT, que disciplinam o regime de trabalho do
professor, não excluem tal categoria do direito ao descanso mínimo
de onze horas entre as jornadas, nos moldes do art. 66 da CLT,
senão vejamos:
(...) INTERVALO INTERJORNADA. PROFESSOR. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A condenação da reclamada decorreu da
inobservância do intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e
outra. Por ser o intervalo interjornada medida de higiene, saúde e
segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública
(artigo 66 da CLT), a categoria dos professores não está excluída
desse direito. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido. (...) (ARR-1000962-84.2017.5.02.0048, 7ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
16/06/2023).
Em arremate, a cláusula convencional alegada pelo recorrente
permite a redução do intervalo interjornada apenas para os casos
em que os horários de aulas do docente na instituição de ensino
sejam concentrados em, no máximo, dois dias da semana,
pressuposto não comprovado nos autos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Demais disso, as decisões são originárias deste Regional e/ou,
ainda, não possuem a respectiva fonte oficial de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, conforme exigência do art.
896, “a” da CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação ao art. 840 da CLT;
b) ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que existe discrepância entre os valores do
pedido e a planilha de cálculos, alegando que restou configurado
julgamento extra petita.
Sobre a tema, constou da decisão recorrida:
Acerca da matéria, é importante destacar o que dispõe o art. 12,
§2°, da Instrução Normativa n° 41/2018 do TST, segundo o qual
"para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1o e 2o, da CLT, o valor da
causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos
arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil".
Com efeito, os valores indicados na petição inicial trabalhista
constituem mera estimativa e não limitam a condenação.
Entendimento contrário acabaria por usurpar o direito do autor de
receber a quantia a que tem direito, em sua real dimensão.
Oportuno salientar, ainda, que o art. 492, caput, do CPC veda a
condenação da parte em "quantidade superior", e não a "valor
superior", consideradas grandezas distintas.
A propósito, recentemente a SBDI-I do TST se debruçou sobre a
temática, resolvendo a controvérsia para definir que os valores dos
pedidos indicados na petição inicial não podem servir como limite da
condenação, senão vejamos:
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA
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CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO
TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.APLICAÇÃO DA
REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º,
DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA
ESTIMATIVA. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em definir se os
valores atribuídos pela parte aos pedidos na petição inicial limitam a
condenação, notadamente na hipótese dos autos em que o
reclamante inseriu expressamente ressalva quanto ao valor da
causa. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações
promovidas pela Lei nº 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do artigo
840, da CLT proporciona impacto na prática trabalhista, eis que
introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais
protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se
consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era
observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga
redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do
conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se
subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os artigos 322 e
324 do CPC, quanto à necessidade de que os pedidos fossem
certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei nº
13.467/2017, o §1º do art. 840, da CLT torna-se norma específica
que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do
trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser
certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada
um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência
de indicação do valor dos pedidos determinada pelo artigo 840, §1º,
da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem,
com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito
disso, a redação do artigo 840, §1º, da CLT de determinação de
indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema
processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B,
I, da CLT (introduzida pela Lei nº 9.957/2000), passou-se a exigir
que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem
líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem
condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do
Trabalho . 6. Assim, o artigo 840, §1º, da CLT passou a prever uma
equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações
submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja
natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais
complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o
quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação,
qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de
ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio
da imediação, previsto no art. 820 da CLT, com a respectiva
colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o
momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das
determinações legais de serem apresentados pedidos certos e
determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como
houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o
contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de
contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja
na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT
incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios
técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á
como consequência, a extinção do processo sem resolução de
mérito, conforme determina o também novo §3º, do art. 840, da
CLT. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo
processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista,
apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos
pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual.
10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT,
interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios
que regem a processualística trabalhista, conduz a um
estreitamento do jus postulandi (art. 791, da CLT), que
historicamente é uma das características que mais singularizam, em
essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu , preservando-
se essa orientação, mesmo com a nova redação do artigo 840, §1º,
da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta
"uma breve exposição dos fatos", uma vez que as partes, via de
regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular
fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação
gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus
postulandi , em desatenção ao princípio do amplo acesso à
jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). 12. A determinação de indicação
dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário
tem como reflexo a controvérsia trazida pela embargante, qual seja,
a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores
atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de
acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na
ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e
492, do CPC), nos termos do disciplinado nos arts. 141 e 492 do
CPC, os valores indicados na petição inicial de forma líquida
limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se
incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita. 14. A partir desse
cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação
desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im)
possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a
exatamente os valores indicados para cada pedido na petição
inicial, sob pena de violação aos artigos 141 e 492 do CPC. 15. No
caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional
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recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na
petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada
não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT,
como também com os princípios da informalidade e da simplicidade,
que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses
princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode
exigir das partes reclamantes que, para que recebam a
integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma
demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou
extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção
antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos
para adimplir a exigência do artigo 840, §1º, da CLT e, somente
depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse
sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o
dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o
direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem
devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do
valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial
deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito
processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o
integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo
acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF), proteção social do trabalho (art. 1º, IV,
da CF). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art.
840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a
necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica
indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais,
este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa
nº 41/2018, que determina que "Para fim do que dispõe o art. 840,
§§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se,
no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de
Processo Civil". 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada
aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que,
tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido
certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um
lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado,
possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do
contraditório, assegurados pelo artigo 5º, LV, da CF. Trata-se,
assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do
trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo
celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa nº 41/2018 ao se referir
ao "valor estimado da causa" acaba por delimitar que o pedido
apresentado na petição inicial "com indicação de seu valor" a que
se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma
estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz
remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido
contrário. O artigo 291, do CPC, pertinente à análise ora
empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de "valor
certo" da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de
liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito
vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária
aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de
valores na petição inicial não deve ter como consequência a
extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à
parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15
dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º,
6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a
redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto
com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos
artigos 141 e 492 do CPC, este Tribunal Superior do Trabalho
acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos
pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser
considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da
condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg.
SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-
10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou
entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com
valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva,
limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do art.
492 do CPC. Ocorre que o precedente em questão configura
situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi
interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº
13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c
Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não
foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso
concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela
analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do
exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em
04/08/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após
as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes
nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação
trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não
limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº
41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais
que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do
amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da
pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho
(art. 1º, IV, da CF). Embargos conhecidos e não providos" (Emb-RR
-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios
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Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
07/12/2023).
Com essas razões, conclui-se que os valores atribuídos pela parte
autora aos pedidos formulados na exordial são meramente
estimativos, devendo o montante exato e de direito ser apurado em
liquidação de sentença, por profissional devidamente capacitado.
A considerar a fundamentação aduzida, os valores constantes na
peça inicial consistem em uma mera estimativa, razão pela qual não
se consubstanciou a apontada extrapolação dos limites objetivos da
lide.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE
INSTRUMENTO COLETIVO TRABALHISTA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A insurgência não tem como prosperar.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, pois não possuem a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência do art. 896, “a” da CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DA ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Alegações:
a) ofensa ao art. 13 da Lei nº 11.096/2005;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que durante o período dos cálculos ostentava
isenção previdenciária, pois possuía certificado de entidade
filantrópica, razão pela qual entende que não são devidas as
contribuições previdenciárias.
A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre o tema:
As entidades assistenciais, para que sejam consideradas isentas de
contribuições previdenciárias, devem fazer prova da isenção
deferida, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
mediante Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,
o que somente poderá ser concedido ou renovado quando a
entidade comprovar, entre outros requisitos, a aplicação anual do
percentual mínimo de sua renda bruta em gratuidade.
No entanto, compulsando os autos, verifico que não há nenhum
documento atual de certificação de entidade beneficente
assegurado ao recorrente, ou renovação desta certificação
recentemente, no período correspondente à condenação.
Destaco que o reclamado traz recortes incompletos de supostos
documentos, inseridos no corpo do recurso ordinário. No entanto, tal
documentação, além de pouco compreensível e parcialmente
editada, nem mesmo foi apresentada ao magistrado de primeiro
grau ao longo da instrução, configurando a hipótese de preclusão
para a apresentação de tal prova documental.
Sendo assim, mantenho incólume a sentença.
A Turma julgadora destacou que não prospera o pedido, pois “não
há nenhum documento atual de certificação de entidade beneficente
assegurado ao recorrente, ou renovação desta certificação
recentemente, no período correspondente à condenação”.
Pelos argumentos expendidos no acórdão, não vislumbro violação
aos dispositivos legais mencionados.
Os arestos transcritos, por sua vez, não se prestam ao fim
colimado, porquanto inespecíficos, consoante inteligência da
Súmula 296, I, do TST.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS E SAT
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV, 114, VIII, 240 da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que falta competência à Justiça do Trabalho para
cobrança de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros e
SAT.
Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora:
Primeiramente, não houve condenação do reclamado em
contribuições sociais destinadas a terceiros, configurando em nítida
ausência de interesse recursal, restando prejudicado a questão
nesse aspecto.
Ademais, destaque-se que este Regional, frente à jurisprudência
majoritária do TST, já se pronunciou pela incompetência da Justiça
Laboral para executar as contribuições sociais destinadas a
terceiros, com exceção do SAT, que foi corretamente cobrada do
reclamado na conta de liquidação.
Nada a deferir.
Observa-se que o recorrente carece de interesse recursal, pois não
houve condenação do reclamado em contribuições sociais de
terceiros, como destacado pela Turma Julgadora.
Sendo assim, é manifestamente infundado o recurso de revista
interposto pela recorrente, pois evidenciada a ausência de interesse
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recursal.
Com relação às contribuições destinadas ao SAT (Seguro de
Acidente de Trabalho), destacou o órgão julgador que é competente
esta Justiça Especializada para a sua execução, já que este título
detém indiscutível natureza de contribuição para a seguridade
social, não se verificando ofensa aos indigitados dispositivos
constitucionais.
Ademais, a decisão recorrida está alinhada à Súmula 454 do TST, o
que obsta o seguimento do recurso de revista, tendo em vista o
entendimento vazado na Súmula 333 do TST.
APLICAÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA NAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 879, § 4º da CLT; art. 276 do Dec. 3.048/99;
b) divergência jurisprudencial.
Questiona o recorrente a incidência de juros e multa sobre o valor
das contribuições previdenciárias, alegando que não houve mora
por parte do empregador.
Quanto ao tema, entendeu a Turma julgadora:
Não tem procedência a irresignação da recorrente.
Isso porque a apuração das contribuições previdenciárias se deu
com base no previsto na Súmula 368 do TST, que prevê que tais
contribuições são exigíveis desde a prestação dos serviços pelo
trabalhador, porém restritas às hipóteses em que a prestação
ocorreu a partir de 05/03/2009 (após 90 dias da publicação da MP
449/08, convertida na Lei nº 11.941/09, que alterou o art. 43, § 2º,
da Lei n. 8.212/91). Dessa forma, a prestação de serviços é o
correspondente fato gerador, com previsão de acréscimo dos juros
moratórios.
Assim, o devedor se constitui em mora pelo descumprimento da
obrigação do recolhimento das contribuições previdenciárias no
momento em que se torna devida a remuneração da prestação dos
serviços realizados pelo empregado. Além disso, o art. 35 da Lei n.
8.212/91 é expresso quanto à cobrança de juros sobre as
contribuições previdenciárias que não foram recolhidas nas épocas
próprias.
Por fim, quanto à multa, não há interesse recursal, pois não se vê
na planilha de cálculo o acréscimo da referida penalidade.
A Turma julgadora entendeu que o fato gerador da contribuição dos
empregados para a seguridade social é a prestação de serviço,
situando-se, quanto ao tempo, no mês correlato.
Asseverou que “a prestação de serviços é o correspondente fato
gerador, com previsão de acréscimo dos juros moratórios” e que
“quanto à multa, não há interesse recursal, pois não se vê na
planilha de cálculo o acréscimo da referida penalidade”.
O entendimento da Turma está de acordo com a atual e notória
jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula nº 368 daquela
Corte, o que impede o seguimento do recurso, consoante
inteligência da Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000531-93.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a4366
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000531-93.2023.5.13.0034
RECORRENTE: JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 –
ID.a5b5dc8; recurso apresentado em 08.03.2024 – ID.dfd52be).
Regular a representação processual (ID.5f610a0).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita ID. cdd0fcb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193, todos da
CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Examinando a prova técnica, verifica-se que o perito nomeado pelo
juízo na ação anterior concluiu que o reclamante é portador de
processos crônicos degenerativos na coluna cervical e lombar,
multifatoriais, de longa evolução, que progridem de acordo com o
processo natural de envelhecimento, independente da atividade
laboral, porém no presente caso, o trabalho desenvolvido com
exposição ergonômica contribuiu em grau leve para acelerar o curso
natural das doenças, caracterizando do Nexo Concausal
Assim, considerando a prova pericial produzida na demanda
anterior, por meio da qual se reconheceu a natureza ocupacional da
doença, resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
previdenciário de auxílio-doença.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado do Tribunal Superior
do Trabalho na Súmula nº 378, in verbis:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.I - É constitucional o artigo 118
da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória
por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao
empregado acidentado. (Ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em
01.10.1997).
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em
qualquer grau, com duração superior a quinze dias, em
condições análogas àquelas que respaldariam, no curso do
contrato, o gozo do benefício acidentário.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela que ordinariamente
ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no
curso do contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias,
para que, após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor não se afastou do trabalho em gozo
de benefício previdenciário (ID. 0f681e5).
E, apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade entre as
doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao
informar que o reclamante "encontra-se em boas condições de
saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais
apresentando discretos sintomas, sem apresentar incapacidade
funcional, estando apto para realizar as mesmas atividades
laborais".
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que as
retromencionadas enfermidades que acometeram o autor não
teve o condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente para
o gozo de benefício previdenciário por acidente de trabalho.
Como se vê, não há o mínimo sinal de que tenha o autor passado
por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença acidentário,
seja antes do término do liame, seja em período posterior,
considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele não teve
sequer incapacidade laborativa temporária no que concerne às
doenças diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não teriam
o condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,
permanecendo ele apto para exercer suas atividades antes e depois
de findo o liame.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula nº 378,
item II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em
perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula nº
333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001327-62.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI LEANDRO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e450c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0001327-62.2023.5.13.0009
RECORRENTE: ARI LEANDRO DE ATAÍDE
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.02.2024 –
ID.d02a817; recurso apresentado em 08.03.2024 – ID.d079973).
Regular a representação processual (ID.52aaf8b).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita ID d65243b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193, todos da
CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou
reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,
autuada na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB sob o nº
0000549-92.2023.5.13.0009, na qual pleiteou, em síntese,
indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de
trabalho na reclamada.
Na aludida demanda, o laudo pericial produzido não deixou dúvida
sobre o nexo concausal entre as enfermidades e o trabalho
desempenhado pelo autor. Diante disso, a sentença prolatada
naquela ação impôs à empresa reclamada a obrigação de pagar
indenização por danos morais, no importe de R$6.6000,00 (seis mil
e seiscentos reais), tendo sido a condenação confirmada no
acórdão regional, porém reduzida para o montante de R$ 3.000,00
(três mil reais).
O laudo pericial cinesiológico produzido no referido processo foi
colacionado aos presentes autos (ID. 2bdb070).
Examinando a prova técnica, verifica-se que o perito nomeado pelo
juízo na ação anterior concluiu que o reclamante foi acometido
pelas doenças alegadas, sendo que a patologia diagnosticada no
ombro (bursite) do autor, apesar de possuir relação direta com a
atividade laboral, corresponde a um processo inflamatório
reversível.
Assim, considerando a prova pericial produzida na demanda
anterior, por meio da qual se reconheceu a natureza ocupacional da
doença, resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
previdenciário de auxílio-doença.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado do Tribunal Superior
do Trabalho na Súmula nº 378, in verbis:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
- É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (Ex-OJ nº
105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997).
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
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Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer
grau, com duração superior a quinze dias, em condições análogas
àquelas que respaldariam, no curso do contrato, o gozo do
benefício acidentário.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela que ordinariamente
ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no
curso do contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias,
para que, após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor somente se afastou do trabalho
para gozo de benefício previdenciário no período de 23.4.2018 a
10.6.2018, ou seja, quase três anos antes do rompimento do
vínculo empregatício, que se deu em 16..3.2023 (fls. 207-208)..
E, apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade entre as
doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao
informar que "no momento encontra-se em boas condições de
saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais
apresentando discretos sintomas para os joelhos, sem apresentar
incapacidade funcional, estando apto para realizar as mesmas
atividades laborais" (fl. 216 - grifo nosso).
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que a
retromencionada enfermidade que acometeu o autor teve o
condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente para o
gozo de benefício previdenciário por acidente de trabalho há
muito tempo atrás, quando já exaurido o período da possível
garantia provisória no emprego, que supostamente teria
durado até 10.6.2019, doze meses após a alta previdenciária.
Atualmente, porém, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele
está em boas condições de saúde, sem apresentar atual
incapacidade laborativa no que concerne às doenças
diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não teriam
o condão de afastá-lo novamente do labor com benefício
previdenciário, permanecendo ele apto para exercer suas atividades
depois de findo o liame.
Registre-se que a situação não é nova neste Tribunal, que
corriqueiramente tem apreciado os pedidos semelhantes, inclusive
envolvendo a mesma reclamada, consoante se vê de ementa
representativa do entendimento desta Turma Julgadora sobre o
assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
AFASTAMENTO POR BREVE PERÍODO. GARANTIA
PROVISÓRIA NO EMPREGO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A garantia
provisória no emprego, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91,
pressupõe o afastamento do serviço por prazo superior a quinze
dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou, quando
constatada após a dispensa, a existência de doença profissional
(Súmula nº 378, II, do TST). Ausentes tais requisitos, o trabalhador
não tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização
substitutiva da estabilidade provisória. Recurso obreiro não provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000251-40.2022.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/09/2022, Publicação:
DJe 16/09/2022)
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula nº 378,
item II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em
perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula nº
333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000386-52.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRENTE GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRIDO RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PESSOA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da3663b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - ID.
48fc06e; recurso interposto em 06.03.2024 - ID. 8f6fd48).
Regular a representação processual (ID. 773e592).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. bceaaf1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação dos arts. 442-B e 818 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício havido entre os litigantes. Alega
que a reclamante lhe prestou serviços autônomos, sem
subordinação.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
É cediço que, para a caracterização do vínculo de emprego, mostra-
se indispensável o enquadramento da prestação dos serviços na
definição delineada nos artigos 2º e 3º do Texto Consolidado, cujos
elementos são os seguintes: trabalho prestado por pessoa física,
pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e
onerosidade.
Nessa perspectiva, por força do art. 818 da Consolidação das Leis
do Trabalho, combinado com o art. 373 do Código de Processo
Civil, em se tratando de fato constitutivo de direito alegado, o ônus
de comprovar a ocorrência desses requisitos é da parte autora.
No entanto, uma vez reconhecida a existência da prestação de
serviços, ainda que atribuída natureza jurídica diversa da
alegada em inicial, inverte-se o referido encargo processual,
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
passando a ser do empregador a incumbência de demonstrar
que esta não se deu sob a forma de relação de emprego, por se
referir a fato impeditivo do direito obreiro.
Conforme explanado alhures, o primeiro recorrido reconheceu a
prestação de serviços pela recorrente. Segue trecho da
contestação:
"Na verdade, a autora prestou serviços para a empresa Beer Pub,
como garçonete, havendo entre eles um contrato verbal de
prestação de serviços o que ocorreu sem regularidade no primeiro
semestre de 2022, uma vez que ela tinha outras atividades e a
empresa nem sempre tinha demanda, como se demonstrará através
de futura prova, recebendo como contraprestação R$80,00 (oitenta
reais) por diária, cujo pagamento ocorria mediante pagamento em
mãos ou transferência bancária. " (id. 24e8d36, fl. 129) - grifei
Como se pode observar, a prestação de serviços pela reclamante
constitui fato incontroverso nos autos, situação que atrai para o
reclamado o ônus de provar o fato impeditivo do direito vindicado na
inicial, apta a afastar a presunção da existência de contrato de
emprego, conforme art. 373, II, do CPC.
Em análise dos elementos necessários ao vínculo de emprego,
restou caracterizado que o labor era realizado por pessoa física na
função de garçonete. Saliente-se trecho do depoimento do
reclamado RAMON PESSOA DE MORAIS: "que algumas pessoas
eram chamadas para compor o quadro; que então a reclamante era
chamado algumas vezes para compor o quadro (...) que em média o
depoente tem cinco prestadores de serviço por noite no geral,
incluindo todas as funções". (Id. 01ed29d)
Quanto à pessoalidade, também está evidenciada. Mesmo que a
parte ré suscite a possibilidade de substituição por terceiros,
colacionou apenas registros de conversa (id. b0eccb2), referentes a
dois diferentes dias, nos quais a reclamante informa que não
poderia ir trabalhar, fato que não é suficiente para afastar a
pessoalidade da prestação.
Ademais, é imperioso evidenciar que não era a reclamada que se
fazia substituir por profissionais externos sem a prévia aceitação do
demandado, mas este que organizava a substituição, selecionando
os prestadores disponíveis, conforme expresso em trecho dessas
conversas colacionadas pela parte ré (id. b0eccb2).
A onerosidade, por sua vez, está expressa na recorrência do
pagamento realizado pelo primeiro reclamado à reclamante. Sobre
isso, o primeiro reclamado confessou, em depoimento pessoal: "que
o pagamento das diárias ocorria na quinta-feira subsequente à
prestação do serviço; que tinha gente que recebia no dia, ou uma
quinzena depois; que tinha gente que pedia para receber na hora;
que variava a forma de pagamento; que não recorda como era feito
o pagamento para a reclamante, podendo ser em mãos ou via Pix;
(...)".
Compulsando os autos, a reclamante colacionou extrato bancário
de novembro de 2021 até agosto de 2022 (Ids. 669be26 até
e6f3ef6), nos quais constam pagamentos 2-4 transferências
mensais de RAMON PESSOA DE MORAIS. Excepciona-se o mês
de julho de 2022, cuja transferência foi realizada por GIORDANO
MOUZALAS S SILVA.
No tocante ao requisito da não eventualidade, o primeiro reclamado
não se desincumbiu em desconfigurá-lo. O único material
probatório, no ponto, são os depoimentos das testemunhas (id.
01ed29d), divergentes na conclusão, vejamos:
Testemunha da reclamante - Robson Ferino dos Prazeres
"(...) que a reclamante trabalhava igual ao depoente, na quinta,
sexta e sábado também; que a reclamante também trabalhava em
domingos; que a reclamante não costumava faltar; que se a
reclamante faltou, foram dois ou três dias; (...)"
Testemunha do segundo reclamado - Silvânio Oliveira dos Santos
"que muitas o depoente foi trabalhar e ia reclamante não
compareceu, pois a reclamante era chamado para trabalhar e ia
quando era conveniente; (...)"
Testemunha do primeiro reclamado - Ana Paula da Conceição
Virgínio
"que viu a reclamante trabalhando no Beer Pub algumas vezes
como garçonete;"
Do cotejo dos depoimentos in supra, depreende-se, na melhor das
hipóteses, que a prova encontra-se dividida. Ora, tratando-se de
prova dividida, decide-se em desfavor de quem detém o encargo de
produzi-la, que, in casu, é a parte reclamada.
Ressalto, no ponto, que a tese da habitualidade do serviço é
também corroborada pela recorrência dos pagamentos, que,
conforme os extratos anexados (ids. 669be26 até e6f3ef6),
ocorriam, em média, quinzenalmente.
Finalmente, a subordinação jurídica é o elemento que confere ao
empregador o direito de comandar e dirigir a prestação de serviços
do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as regras
estipuladas pelo empregador.
No caso em tela, é inquestionável a existência de subordinação
jurídica proveniente da ingerência direta do reclamado, sobretudo
em razão de definir a escala de trabalho, os dias de funcionamento,
as funções dos prestadores e a carga horária de labor.
Como se vê, a demandante, enquanto garçonete, não possuía
nenhuma margem decisória em relação à sua prestação,
trabalhando na carga horária e nas funções indicadas, sem
ingerência sobre o valor cobrado e monitorada pelo empregador
durante a jornada.
Trechos dos depoimentos das testemunhas salientam o aspecto da
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
subordinação existente, vide infra.
Testemunha da reclamante - Robson Ferino dos Prazeres
"(...) que a reclamante trabalhava no Beer Pub como garçonete; que
via Luciano no Beer Pub; que Luciano era dono do Beer Pub; que
Luciano estava no Beer Pub todas as noites; que Luciano dava as
ordens, e mandava comprar as coisas; que Luciano e Ramon
davam as ordens; que Giordano fazia os pagamentos; que os
pagamentos eram feitos a cada 15 dias; (...)"
Testemunha do segundo reclamado - Silvânio Oliveira dos Santos
"que o funcionamento da casa era por volta das 20 horas/21 horas e
ia até meia-noite/01h, mas às vezes dispensava mais cedo quando
o movimento estava fraco; que no período em que o depoente
trabalhou, era sempre nesse horário, não abrindo mais cedo; (...) ;
que quem dava as ordens era Ramon; (...) que trabalhava no Beer
Pub 4, 5 ou 6 pessoas no máximo; que às vezes iam trabalhar
menos pessoas; que na casa que para a casa funcionar era no
mínimo seis pessoas, sendo um caixa; dois garçons, uma pessoa
no balcão, um cozinheiro e uma pessoa servindo drink
O fato da reclamante deixar de trabalhar algum dia, por motivos
pessoais, sem sofrer advertência, por si só, não desnatura a
subordinação, dada a ocasionalidade da ocorrência.
Diante do exposto, não tendo o reclamado se desvencilhado do
ônus de comprovar que a prestação de serviços se deu de
forma autônoma e sem subordinação, impõe-se a reforma da
sentença para reconhecer o vínculo de emprego entre a
reclamante e a extinta empresa de titularidade do primeiro
reclamado. (Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que reconheceu o vínculo de emprego
havido entre os litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000296-10.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SANDRO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607ade4
proferida nos autos.
RECORRENTE: COTEMINAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 – ID.
70ef7fd; recurso interposto em 08/03/2024 – ID. 0863e80).
Regular a representação processual (ID. a32421e).
Verifica-se, contudo, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Isso porque, apesar de não ser beneficiária da gratuidade da justiça,
não efetuou o depósito recursal alusivo ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
O caso em exame, como se vê, trata de ausência de recolhimento
do depósito recursal imprescindível ao manejo do recurso de
revista, e não de mera insuficiência, de modo que não há se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, conforme se
infere da literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
legal.
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245 desta
Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a ré, ao interpor
o recurso de revista, não apresentou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal, razão pela qual é forçoso o
reconhecimento da deserção. Inaplicável ao processo do trabalho a
diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Ademais, verifica-se não se
tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, considerando que nenhum pagamento ocorreu,
quando da apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido
" (Ag-AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021). GN
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A
parte agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de
revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,
pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito
recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da
Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de caso de
intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto
no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140
da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
GN
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERV NCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente encontra-
se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento
do depósito recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos
termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de
caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal,
previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial
n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de
recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais,
a parte se limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das
razões do recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos
às matérias impugnadas, sem a devida correlação com a
argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim,
os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I
e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições
precisas do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).“
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista.
Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do
TST, já que não se trata de insuficiência de depósito recursal, mas
sim a própria ausência de comprovação da efetiva quitação do
depósito recursal, razão por que não há de se falar em concessão
de prazo para complementação do valor devido. Agravo de
instrumento não provido”. (AIRR-100300-23.2017.5.01.0421, 2ª
Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT
18/12/2020).
Com essas premissas, não há como dar seguimento ao recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000296-10.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SANDRO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607ade4
proferida nos autos.
RECORRENTE: COTEMINAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 – ID.
70ef7fd; recurso interposto em 08/03/2024 – ID. 0863e80).
Regular a representação processual (ID. a32421e).
Verifica-se, contudo, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Isso porque, apesar de não ser beneficiária da gratuidade da justiça,
não efetuou o depósito recursal alusivo ao recurso de revista.
O caso em exame, como se vê, trata de ausência de recolhimento
do depósito recursal imprescindível ao manejo do recurso de
revista, e não de mera insuficiência, de modo que não há se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, conforme se
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
infere da literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
legal.
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245 desta
Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a ré, ao interpor
o recurso de revista, não apresentou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal, razão pela qual é forçoso o
reconhecimento da deserção. Inaplicável ao processo do trabalho a
diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Ademais, verifica-se não se
tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, considerando que nenhum pagamento ocorreu,
quando da apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido
" (Ag-AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021). GN
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A
parte agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de
revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,
pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito
recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da
Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de caso de
intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto
no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140
da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
GN
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERV NCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente encontra-
se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento
do depósito recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos
termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de
caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal,
previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial
n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de
recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais,
a parte se limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das
razões do recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos
às matérias impugnadas, sem a devida correlação com a
argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim,
os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I
e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições
precisas do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).“
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista.
Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do
TST, já que não se trata de insuficiência de depósito recursal, mas
sim a própria ausência de comprovação da efetiva quitação do
depósito recursal, razão por que não há de se falar em concessão
de prazo para complementação do valor devido. Agravo de
instrumento não provido”. (AIRR-100300-23.2017.5.01.0421, 2ª
Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT
18/12/2020).
Com essas premissas, não há como dar seguimento ao recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000949-67.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66a6ff
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 ID -
816a924; recurso interposto em 08/03/2024 - ID.70677ad).
Regular a representação processual (ID. b7fbe60).
Preparo regular (IDs.822a05d e 30ad0ee).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXXVI e 170, da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º, 477 e 818 da CLT; art. 373, I, do CPC;
art. 425 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende discutir suposta violação aos dispositivos
constitucionais citados, mas não cumpriu o disposto no inciso I, §1o-
A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, (ID70677ad), sem a
indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, de modo que não restou
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI No 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 40 DO TST. LEI No 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1o-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei no
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1o-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1o-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1o-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7a Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (g/n)
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, §9°, da CLT.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
O cabimento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao
rito sumaríssimo somente será admitido por violação direta a
dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula
do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal, conforme art. 896, § 9º, da CLT e diretriz
da Súmula nº 442 do TST.
Mas essa não é a hipótese dos autos, pois a parte recorrente não
indicou nenhum artigo da Constituição supostamente violado, se
limitando a citar dispositivos infraconstitucionais.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/ric
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000949-67.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA DE SOUZA DE MEDEIROS
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66a6ff
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 ID -
816a924; recurso interposto em 08/03/2024 - ID.70677ad).
Regular a representação processual (ID. b7fbe60).
Preparo regular (IDs.822a05d e 30ad0ee).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXXVI e 170, da CF;
b) violação aos arts. 2º, 3º, 477 e 818 da CLT; art. 373, I, do CPC;
art. 425 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende discutir suposta violação aos dispositivos
constitucionais citados, mas não cumpriu o disposto no inciso I, §1o-
A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, (ID70677ad), sem a
indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI No 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 40 DO TST. LEI No 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1o-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei no
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1o-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1o-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1o-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7a Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (g/n)
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, §9°, da CLT.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
O cabimento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao
rito sumaríssimo somente será admitido por violação direta a
dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula
do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal, conforme art. 896, § 9º, da CLT e diretriz
da Súmula nº 442 do TST.
Mas essa não é a hipótese dos autos, pois a parte recorrente não
indicou nenhum artigo da Constituição supostamente violado, se
limitando a citar dispositivos infraconstitucionais.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/ric
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000686-35.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ISAAC LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56afa4
proferida nos autos.
RECORRENTE: COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 - ID.
7632b31; recurso apresentado em 06.03.2024 – ID. 8a2e636).
Regular a representação processual (ID. d55ca29).
Verifica-se, entretanto, que o recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Isto porque, conforme se verifica na planilha de cálculos anexa ao
acórdão (ID. b2c4bf2), a quantia devida pelo reclamado é no valor
de R$54.814,53.
Ao apresentar o recurso ordinário, a parte reclamada efetuou o
devido preparo recolhendo o depósito recursal no montante de
R$12.665,14 (ID. a7acf27) e custas processuais no importe de
R$1.719,16 (ID. a7acf27).
A reclamada não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Assim, caberia à reclamada, ao interpor recurso de revista,
apresentar comprovante de recolhimento de depósito recursal no
valor de R$25.330,28, no entanto a parte recorrente não efetuou o
preparo devido.
Destaca-se que, apesar de postular os benefícios da justiça gratuita,
a reclamada não apresenta fato novo ou qualquer documento capaz
de comprovar a sua incapacidade de arcar com o pagamento do
depósito recursal.
Nesse norte, afigura-se deserto o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo interposição de agravo de instrumento, certifique-se
o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova
conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/ric
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001236-24.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b3b83
proferida nos autos.
RECORRENTE: CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.02.2024 –
ID.8ffd2f6; recurso apresentado em 07.03.2024 – ID.eac230f).
Regular a representação processual (ID.52aaf8b).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita ID16ddb99).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, 193 todos da
CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
No caso, restou constatado na perícia, realizada em 27/07/2023,
após a rescisão contratual, que a autora não era portadora de
incapacidade físico funcional ainda que tenha sido acometida por
processos inflamatórios no ombro, punho e lombar, com relação
direta com a atividade laboral pela existência do risco ergonômico
médio para os membros superiores e coluna.
Com efeito, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/914, "o segurado
que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo
de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de auxílio-acidente", sendo,
portanto, irrelevante a percepção de benefício na espécie 31 ou 91.
Logo, por este ponto de vista, não haveria direito à estabilidade
no emprego, considerando que a autora não logrou comprovar
estar com incapacidade laborativa durante o período de 1 ano
que antecedeu sua demissão.
Nessa senda e bem analisando a exegese do verbete sumular
invocado pela reclamante para lhe garantir o direito à indenização
prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, não se pode considerar que
qualquer doença, ainda que reconhecidamente relacionada ao
trabalho após o desenlace contratual, possa gerar a estabilidade
desejada ou respectiva indenização pecuniária.
Oportuno pontuar que a finalidade da estabilidade provisória é
garantir ao trabalhador, afastado das suas atividades laborativas em
virtude de doença ocupacional grave incapacitante, direito a retomar
seu ofício e nele permanecer, munido de sua fonte de renda, pelo
período de 1 ano após o término do benefício previdenciário,
especialmente porque dificilmente o trabalhador, em processo de
restabelecimento da sua saúde, encontraria outro emprego, não se
podendo desampará-lo nessas condições, sendo esta uma das
vertentes da função social da livre iniciativa.
Seguindo esta lógica, um dos requisitos imprescindíveis para
configuração da doença do trabalho, para fins de concessão de
estabilidade provisória e indenização material correlata, é a
existência de incapacidade laborativa no momento anterior ou
logo após a demissão, conforme se infere do art. 20, II, §1º, c,
da Lei 8.213/91, o que não ocorreu no caso, tendo em vista que
a autora não estava impedida de trabalhar, embora com
capacidade reduzida.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula nº 378,
item II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em
perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula nº
333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000128-51.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRENTE FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRIDO IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- FFX FORZA E FORMAZIONE INVESTIMENTOS FITNESS
LTDA
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df75720
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 26/02/2024 - ID
7791609. Recurso apresentado em 07/03/2024 - ID a0d0b11.
Representação processual regular - IDs 223cc57 e a7d20b0.
Preparo recursal satisfeito (IDs f2ed357 e 9a54728).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, XXXV, LV, e 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e art. 489, II, do CPC.
As recorrentes alegam que houve negativa de prestação
jurisdicional, pois o Órgão julgador teria deixado de apreciar pontos
cruciais ao deslinde da controvérsia, mesmo após a oposição de
embargos declaratórios.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, IV, da CLT.
No caso, apesar de ter transcrito trechos dos embargos de
declaração opostos em face do acórdão do recurso ordinário, as
recorrentes citaram apenas um pequeno trecho da conclusão do
acórdão dos embargos de declaração, o qual não permite realizar o
cotejo e a verificação, de plano, da omissão alegada.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEJOTIZAÇÃO.
Alegações:
a) violação aos arts. 104 e 166 do CC; art. 6º, § 1º, da LINDB; e art.
442-B da CLT;
b) contrariedade ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do
STF;
c) divergência jurisprudencial.
Buscam as recorrentes a reforma do acórdão para afastar o
reconhecimento do vínculo empregatício, e, consequentemente,
excluir da sua condenação o pagamento das verbas correlatas.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se pronunciou (ID
e3d521f):
Sabe-se que, numa relação de trabalho, para que haja a
configuração do vínculo empregatício, é imprescindível a
conjugação dos cinco elementos fático-jurídicos insertos no caput
dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: trabalho prestado por pessoa
física a outrem; pessoalidade do prestador; habitualidade;
onerosidade e subordinação.(...)Como visto acima, a reclamada não
nega a prestação dos serviços pelo reclamante, alegando, apenas,
que o recebimento de salário, mediante pagamento por pessoa
jurídica, deu-se em virtude de livre negociação entre as partes,
rogando pela improcedência do pleito.Nesse contexto, as
reclamadas atraíram para si o onus probandi atinente aos fatos
impeditivos da incidência das normas protecionais do trabalho, a
saber, a autonomia e a impessoalidade da ativação laborativa, a
teor do art. 818, II, da CLT.Quanto aos aspectos da habitualidade,
pessoalidade e da onerosidade, não há sequer controvérsia nos
autos. Dos termos do instrumento contratual constante no Id.
8e43cc9 e dos depoimentos coletados depreende-se claramente o
caráter remunerado, personalíssimo e não eventual do trabalho do
autor.A prova oral produzida confirmou que o autor laborou pessoal
e continuamente em prol das demandas. (...).Ademais, ao revés do
que alegam as recorrentes, ficou plenamente comprovada a
subordinação jurídica, restando evidenciada a inserção do
trabalhador na dinâmica e organização das empresas.As provas
dos autos revelam que estamos diante de um caso típico de
"pejotização", um neologismo caracterizado pela exigência dos
tomadores de serviço para que os trabalhadores - antes seus
empregados (como no caso), ou mesmo não tendo sido -
constituam pessoas jurídicas como condição indispensável para a
prestação dos serviços. Trata-se de um meio formalmente legal de
praticar uma ilegalidade, na medida em que se frauda o contrato de
trabalho para descaracterizar a relação de emprego
existente.Destaco, por oportuno, que a legislação brasileira não
proíbe a contratação de pessoas jurídicas para a prestação de
serviços, desde que o ajuste não seja realizado em fraude à lei ou
ao interesse de qualquer uma das partes ou terceiro.In casu,
entendo que em virtude da vulnerabilidade do trabalhador, é que
esta condição ilícita foi aceita. O reclamante se submeteu ao
constituir uma empresa para prestar serviços à reclamada,
executando atribuições plenamente integradas à dinâmica
empresarial.Depreende-se da leitura do instrumento contratual
celebrados pelas partes, que as atribuições do autor eram
delineadas de modo aberto, permitindo a definição diárias dos seus
conteúdos pela contratante, em conformidade com a consecução
dos seus objetivos. (...)Extrai-se do depoimento supra, que o
reclamante, enquanto gerente do estabelecimento, mantinha
uma relação de trabalho totalmente subordinada com a
empresa contratante, o que se revelava nas sucessivas
intervenções do Sr. Anderson, diretor geral. Percebe-se que o
reclamante era verdadeiro elo na cadeia subordinativa, a partir
da qual o diretor comandava todas as atividades da empresa,
dirigindo a prestação pessoal de serviços de todos os que, no
estabelecimento, eram empregados da ré, com CTPS registrada
pela ré - não pelo reclamante - embora através dele do
reclamante conhecessem as ordens da sua empregadora.Não
há como se inferir, pois, nenhum resquício da autonomia levantada
pelas empresas recorrentes.Quanto os modus operandi da
empresa, em burlar as normas trabalhistas com a pejotização de
seus funcionários, o próprio preposto também admite que era
empregado, antes subordinado ao ora reclamante, e que depois lhe
foi ofertado o cargo de "gerente autônomo"; e que ao aceitar
precisou "abrir um CNPJ".Na mesma toada, a testemunha trazida
pelo autor asseverou: "que foi chamada para liderança mas
disseram que tinha que rescindir o contrato de trabalho com a
depoente e esta abrir um CNPJ; que a depoente teve que pedir
demissão, fazer a carta de demissão".Corrobora, por fim, com a
fraude perpetrada pelas reclamadas o fato de que o reclamante,
sem solução alguma de continuidade na prestação de serviços,
deixou de ser empregado em novembro de 2020 e se tornou
"empresário" em dezembro de 2020, registre-se, sem qualquer
alteração nas das funções desempenhadas.(...)Logo, sendo o
contrato de trabalho regido pelo princípio da primazia da realidade,
são considerados inócuos "invólucros formais" intentados com o
intuito de ocultar a verdadeira essência do trabalho
subordinado.(...)Portanto, presentes todos os pressupostos do
vínculo de emprego, as normas trabalhistas devem ser
aplicadas, não podendo ser afastadas pela alegação de
autonomia privada das partes.
Como se vê, o Órgão julgador, com base no contexto fático e
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probatório dos autos, convenceu-se da existência dos requisitos
caracterizadores da relação de emprego, sendo destacado que,
neste caso, a prestação de serviços através de pessoa jurídica
ocorreu em fraude às normas trabalhistas, com o intuito de
descaracterizar o vínculo empregatício existente.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não se constata possível violação aos dispositivos legais
mencionados.
Do mesmo modo, não há a alegada contrariedade ao Tema 725 da
Tabela de Repercussão Geral do E. STF, vez que o entendimento
ali firmado é no sentido de que a prestação de serviços por
intermédio de pessoa jurídica não constitui, por si só, fraude
trabalhista, e, na hipótese vertente, a Turma Julgadora concluiu que
tal forma de contratação foi utilizada com o intuito de burlar as
normas trabalhistas diante da presença dos requisitos
caracterizadores do vínculo empregatício, com base nos elementos
de prova constantes dos autos.
Nesse contexto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, a reanálise de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao suposto dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no aspecto.
DAS FÉRIAS EM DOBRO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorrentes contra a sua condenação ao pagamento
de férias em dobro, sob o argumento de que a Súmula 450 do TST
foi invalidada por meio da recente decisão do STF, o que já vem
sendo ratificado nas decisões de outros Regionais.
Quanto ao tema, a Turma Julgadora assinalou (ID e3d521f):
A Súmula 450/TST estabelecia ser devido o pagamento em dobro
da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base
no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o
empregador tivesse descumprido o prazo previsto no art. 145 do
mesmo diploma legal.A referida Súmula foi questionada em Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), entre outros sob
o argumento de não ter embasamento legal, pois a CLT somente
prevê pagamento em dobro no caso de férias concedidas fora do
prazo legal (art. 137 da CLT), não existindo a mesma penalidade
quando a sua remuneração fosse quitados com atraso, isto é, fora
do prazo estabelecido.Verifica-se, pois, que com a decisão do STF,
ocorrendo o pagamento em atraso, mas a concessão no prazo
correto, o empregador não precisará mais pagar as férias em
dobro.No caso em deslinde, não se trata apenas de pagamento a
destempo das férias - hipótese tratada na citada S. 450 do C. TST -,
mas sim, da sua não concessão, o que atrai o pagamento da dobra,
na forma do disposto no art. 137 da CLT c/c art 134 da
CLT.Portanto, nada a modificar.
Conforme se vê, restou consignado no acórdão que a condenação
das reclamadas ao pagamento de férias em dobro está
fundamentada na ausência de concessão das mesmas, nos moldes
do que estabelece o art. 137 da CLT.
Não há, portanto, contrariedade ao entendimento firmado pelo STF
quanto à matéria.
Além disso, o aresto trazido a cotejo pelas recorrentes apresenta
tese inespecífica, vez que ali se afastou a condenação ao
pagamento em dobro das férias em decorrência de atraso no seu
pagamento, situação diversa da que ora se analisa, o que resulta na
inobservância ao disposto na Súmula 296, item I, do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE.
Alegações:
a) violação aos arts. 62, II, 818 da CLT, e 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorrentes contra a sua condenação ao pagamento
de horas extras e seus reflexos.
A insurgência não prospera, tendo em vista que os trechos
transcritos na peça recursal, no tópico em questão, mostram-se
insuficientes para o fim pretendido, porquanto não abrangem todas
as particularidades fático-probatórias existentes no acórdão
questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
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enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)AGRAVO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.A transcrição
do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos
fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da
controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico
entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos
defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no
recurso de revista não constam todos os contornos fáticos e
jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da
controvérsia relativa à jornada de trabalho cumprida pelo
reclamante. (Processo: Ag-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão
Judicante:3ª Turma. Relator: Alberto Bastos Balazeiro.
Julgamento:20/02/2024. Publicação:23/02/2024)I - AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO
POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.
RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI
13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.Do
exame da decisão regional, extrai-se que, ao reformar a sentença
para deferir ao autor a indenização por danos extrapatrimoniais, o e.
TRT concluiu, com base no laudo pericial, pela existência de dano e
nexo causal a amparar o pleito, uma vez que as queixas
relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem ser constatadas
pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos testes de
avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma da referida
conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista que
apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível analisar a
alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua vez, a
parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023.Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, quanto
ao tema, resta inviável, em virtude da inobservância ao pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0001802-45.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
IMPETRANTE JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA LIMA
- JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
- PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f004884
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado da demanda, notifiquem-se os
impetrantes para comprovarem o recolhimento das custas
processuais no importe de R$ 12.052,96, no prazo de cinco dias.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000955-40.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MOTA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad26796
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR,
OAB/SP 121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria
Lima, N.º 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo - SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 – Id
06a0050; recurso apresentado em 05.03.2024 - Id e0badae).
Regular a representação processual (Id 24239df ).
Preparo satisfeito (Ids 2eeafb2 / 792995c / 37bb0ab / 6a99b70).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Alegações:
a) Violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal.
b) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão, alegando que a Justiça
do Trabalho não possui competência material para decidir a
controvérsia trazida a debate, pois o caso dos autos é uma relação
comercial de mútuo interesse.
Sobre a questão, assim decidiu a Turma Julgadora:
1. Incompetência material
A demandada alega, em contrarrazões, a incompetência absoluta
da Justiça do Trabalho.
Embora as contrarrazões não sejam o meio adequado para
impugnar uma matéria já apreciada e julgada na sentença, por se
tratar de questão de ordem pública, passível de ser suscitada de
ofício, passo a apreciá-la.
Estabelece o artigo 114, I, da Constituição Federal:
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
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oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito
público externo e da administração pública direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portanto, está contido no âmbito de competência da Justiça do
Trabalho o processamento e julgamento de todas as ações
derivadas de uma relação de trabalho, em sentido amplo, mesmo
que seja de natureza cível, não se limitando somente àquelas que
oriundas de uma relação de emprego (espécie de relação de
trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
de emprego entre as partes, é incontestável a existência de uma
relação de trabalho entre elas, com prestação de serviços do
demandante em favor da demandada, relação essa que originou a
presente demanda, razão por que não restam dúvidas quanto à
competência material da Justiça Trabalhista para apreciar a
presente ação.
Nada a reformar, no ponto.
Como se infere da decisão impugnada, este Regional tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego para
definir a competência desta Justiça especializada.
Dessa forma, não se vislumbra, na decisão recorrida, afronta ao
dispositivo constitucional mencionado.
E nos termos do § 9º, do art. 896, da CLT, o recurso de revista
interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito
sumaríssimo, como é o caso da presente demanda, somente se
viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à
Constituição Federal e contrariedade à súmula de jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal. Desse modo, não é possível a admissibilidade do
apelo por divergência jurisprudencial, diante das restrições impostas
no permissivo legal.
DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e 170, I, IV e § Único, da
CF/88;
Insiste a recorrente na alegação de que inexiste qualquer relação de
trabalho ou de emprego entre as partes, estando ausentes os
requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.
Aduz, ainda, que “a relação entre as partes é de natureza civil, cujo
liame se dá por intermédio do aplicativo “99”, que permite a conexão
entre passageiros e motoristas em razão do software desenvolvido
pela Reclamada 99.Trata-se de um negócio jurídico civil, celebrado
por partes capazes, que passa ao largo da figura de relação de
emprego.” (Id e0badae)
Sobre a matéria, o Órgão julgador assim decidiu:
“A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal
por meio do recurso ordinário manejado pelo demandante, gravita
em torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a
estabelecida entre os aplicativos de transporte e os motoristas que
dele fazem uso, em casos como esse.
À análise.
No Direito do Trabalho brasileiro, a relação de emprego, segundo a
definição legal, é constituída quando presentes os elementos da
pessoalidade, da não eventualidade do serviço, onerosidade e
subordinação jurídica (arts. 2º e 3º, ambos da CLT).
Necessário dizer que, embora, em princípio, a presença de tais
elementos traduza fato constitutivo do direito alegado pelo autor e,
como tal, devem ser por ele demonstrados no processo (art. 818, I,
da CLT), o ônus probatório se inverte caso admitida pela
demandada a prestação de serviço pelo demandante. Isso porque
existe em nosso ordenamento a presunção de que a prestação de
serviço de uma pessoa a outra se dá em caráter subordinado,
sendo casual trabalho realizado em condições diversas das
previstas nos arts. 2º e 3º da CLT fato impeditivo do direito alegado
pelo autor, passando a ser da empresa o ônus probatório (art. 818,
II, da CLT).
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônomo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
De tanto, porém, a demandada não se desincumbiu.
O principal argumento levantado pela ré é de que se trata de
empresa de tecnologia, com atuação no transporte urbano, que
desenvolveu software (aplicativo) para intermediar e facilitar a
conexão entre motoristas e passageiros, sendo ambos usuários da
plataforma digital.
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie on demand
economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não
se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de
tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a
qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do
serviço de transporte oferecido pelos ditos "parceiros".
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
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sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de
negado pela demandada, os termos de uso do aplicativo para
motoristas é claro no sentido de que, após a análise dos dados e
documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes
criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de
cadastro do motorista, no que difere do cadastro de passageiros,
reais usuários do serviço.
Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas
que poderão prestar seus serviços utilizando-se dos recursos
telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta
forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.
Uma vez aceito o cadastro pela demandada, enquanto o motorista
estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas, com
valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço.
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço. Embora não haja previsão expressa nos
termos de uso do aplicativo para motoristas, grande parte dos
depoimentos tomados como prova neste e em tantos outros
processos similares, inclusive o das pessoas ouvidas a rogo da
demandada, assim como informações constantes no próprio site da
demandada, revelam que as recusas de corridas são registradas
pelo aplicativo como dados aptos a, dependendo da frequência com
que ocorrem, gerar suspensão de corridas durante alguns minutos,
horas ou mesmo dias, impactando, também, no acesso do motorista
a campanhas e taxas diferenciadas.
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode
gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela empresa.
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema.
Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas, por meio
de aplicação informática que está sempre em constante atualização,
tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto está on line -
dados que ingressam no aplicativo seja pelo seu avançado sistema
de geolocalização, seja pelas avaliações dos usuários - gera
algoritmos que influenciam, de forma automática e contínua, a
forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os motoristas
e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes é paga,
num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição em
tempo real.
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
(...)
Como se vê, a atuação da demandada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo,
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Portanto, o objeto social da demandada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia
voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e
gerenciado pela demandada é apenas a sua face visível, o
instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento
não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir
e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser
prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e
finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.
(...)
Por outro lado, a sucinta descrição da dinâmica do
empreendimento, conforme acima narrado, nos revela a presença
de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.
Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e
intransferível no aplicativo da demandada, vincula-se pessoalmente
a ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e
devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido
compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros.
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Sobre a não eventualidade, importa dizer que, em nosso
ordenamento jurídico-trabalhista, ao menos em regra, não é o
número de dias prestados que determina a existência, ou não, da
habitualidade, mas, sim, a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. A exceção se encontra,
apenas, no caso dos empregados domésticos, por expressa
previsão legal em contrário (Lei Complementar n.º 150, de
01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços, e não da sua frequência.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A
circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica
e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da
não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da
frequência com que ele é realizado.
Além do mais, como visto acima, a forma como a prestação de
serviço é engendrada por meio do aplicativo de transporte impele os
motoristas a buscarem laborar de forma ininterrupta, a fim de
conseguir ganhos razoáveis.
No situação sob exame, os extratos de corridas juntados aos autos
pela demandada (ID 4dc7030) se mostram suficientes para
confirmar a presunção de não eventualidade, pois caracterizada a
previsão de repetição atual, não se tratando de labor
desempenhado para certa obra ou serviço, decorrente de algum
acontecimento fortuito ou casual (teoria do evento), bem como a
previsão de repetição futura, em face da essencialidade do serviço
para a realização do objeto social da empresa (teoria dos fins da
empresa), sempre em relação a um mesmo tomador (teoria da
fixação jurídica ao empregador). Pode-se acrescentar, ainda, que
não existe nenhum traço de transitoriedade na prestação do serviço,
estando, assim, caracterizada a prestação não eventual de serviços.
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a
possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro
diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo
aplicativo.
Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,
não se pode olvidar que recaem sobre o motorista todos os custos
com a aquisição, manutenção, insumos e pagamento de tributos
dos veículos. Diante disso, o percentual pago ao trabalhador não
traduz um predomínio econômico seu a ponto de afastar a
possibilidade de existência de uma relação empregatícia.
Por outro lado, o simples fato de ser o autor da demanda o
responsável pelas despesas com o veículo utilizado na prestação
dos serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços
Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito
controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes
indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.
Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua
localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do
serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança
campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,
enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução
de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do
aplicativo.
Trata-se de autêntica subordinação por algoritmo, prevista em
nosso ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e
gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao artigo 6º
da CLT.
(...)
Nessa nova estruturação do trabalho, as ordens deixam de ser
diretas e emanadas do empregador e passam a ser expedidas de
maneira difusa, por intermédio das estruturas de aferição, controle e
operacionalização executadas sem a interação humana. Com efeito,
não existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou
gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo
por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos e remotamente
programados para coordenar a prestação dos serviços. Nessa
perspectiva, a subordinação laboral não se mostra a partir da ação
humana, ao menos não por meio de formulação de ordens diretas,
mas sim por intermédio de programação de sistemas digitais,
coordenados por instruções algorítmicas.
As diretrizes inseridas no aplicativo firmam um sistema de
dependência estrutural, por meio do qual as relações de trabalho
são coordenadas. Os algoritmos usados nas plataformas digitais
assumem "vida própria" e, muitas vezes, com o uso de tecnologias
avançadas de inteligência artificial, impõem decisões sem a
participação de nenhum ser humano.
Isso, porém, não aniquila o elemento subordinação da relação
travada entre motorista e empresa de transporte; ao contrário, sob o
manto de uma suposta neutralidade algorítmica, a tomadora dos
serviços consegue alcançar níveis até então inimagináveis de
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dominação sobre o prestador de serviço, fazendo com que o
"indivíduo autogerenciado" esteja sempre à disposição e, portanto,
sob a regência das regras da empresa, travestida de plataforma
digital.
Assim, apesar de ostentar características inovadoras para o
ordenamento jurídico, podemos enxergar nesse novo tipo de
contratação todos os elementos constituintes da relação
empregatícia.
Como se sabe, o Direito, como instrumento de organização da
sociedade e regulação das relações sociais, vai sendo criado para
atender necessidades observadas em uma realidade pré existente.
Por isso, mudanças sociais costumam ensejar alterações
legislativas ou, ao menos, releituras de textos legais vigentes.
Sob essa ótica, o Direito assume uma estrutura eminentemente
dinâmica, a fim de que nenhuma relação social escape à sua
fundamental força reguladora.
Não se pode negar que a relação travada entre as empresas de
economia de compartilhamento de serviço de transporte de
passageiros e os chamados "motoristas de aplicativo" possui
caracteres próprios, que, em muitos pontos, diferem daquela que o
Direito do Trabalho costuma regular.
Estamos, sem dúvida, diante de uma nova realidade, fruto do
impacto da revolução tecnológica sobre a relação de trabalho, a
reclamar regulação própria, atenta a todas as nuances dessa
inovadora forma de prestação de serviço.
Mormente quando identificado o desequilíbrio inerente ao plano
fático da relação pactuada entre as empresas e os prestadores de
serviço, é cogente uma atuação do Direito do Trabalho, no plano
jurídico, a fim de retificar ou atenuar as distorções observadas,
protegendo a parte vulnerável e hipossuficiente.
Não por outro motivo, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho.
(...)
Essa regulação pode se dar mediante atividade legiferante, o que
se espera em um ordenamento ainda predominantemente legalista,
como o nosso, ou, na sua falta, por atuação judicial consistente e
reiterada, podendo acontecer, e é o que geralmente tem ocorrido,
que o Judiciário abra e sugira caminhos a serem posteriormente
trilhados e sedimentados pelo Legislativo.
Esse também é nosso papel, e dele não podemos nos esquivar,
enquanto julgadores e legitimados intérpretes e aplicadores do
Direito em sua integralidade, e não apenas de leis em sua
literalidade.
Por isso, diante da realidade que ora se nos apresenta, a qual
atinge mais de 1 milhão de motoristas em nosso país, segundo
dados do
IBGE(https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10658/1/bmt_7
1_trabalho.pdf), o Poder Judiciário deve, na ausência de legislação
própria, fazer o enquadramento dos fatos ao Direito que melhor
atenda aos princípios constitucionais e que melhor se adéque às
leis já vigentes.
E, de tudo o que foi dito, especialmente em face das características
com que essa nova modalidade de prestação de serviço se
apresenta, observa-se, a toda evidência, que a relação entre
empresa e motoristas se aproxima muito mais da relação
empregatícia do que de uma mera relação civil de parceria
comercial.
Ora, se os motoristas de aplicativo prestam serviços que revertem
em favor da empresa, de forma pessoal e não eventual, mediante
remuneração por ela gerenciada e estando subordinados às suas
regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à
inusitada conclusão, alegada pela demandada, de que são os
motoristas os tomadores de serviços da empresa, e não o contrário.
Não se pode olvidar ser o contrato de trabalho eminentemente um
contrato realidade, que não exige formalidades ou nomenclaturas
específicas para ser constituído, considerando-o presente sempre
que alguém presta serviços em favor de outrem, de forma pessoal,
onerosa, não eventual e subordinada, não sendo relevante, para a
sua configuração, a opinião, vontade ou desejo das partes.
Assim, ao menos enquanto não existente uma regulação específica
que forneça a proteção social devida a esses trabalhadores, deve-
se garantir aos motoristas de aplicativo os direitos trabalhistas
mínimos à sua dignidade e inclusão social, econômica, profissional
e institucional garantidos pela Constituição Federal (Título I e
Capítulo II do Título II).
Inclusive, essa é uma posição que tem sido observada há algum
tempo em outros países que possuem princípios e fundamentos
parecidos com os da nossa República.
No início de dezembro de 2020, a Corte Superior Trabalhista da
Alemanha (Bundesarbeitgerichts), declarou a existência de vínculo
de emprego de um trabalhador com uma "plataforma de
microtarefas". Embora o caso não trate especificamente de
transporte de passageiros, a decisão se tornou emblemática por
reconhecer a chamada subordinação por algorítimo, em uma
dinâmica de trabalho bem semelhante a operada pelas empresas
de economia de compartilhamento de serviços de transporte de
passageiros (https://trab21blog.wordpress.com/2020/12/07/corte-
superior-da-alemanha-reconhece-vinculo-de-emprego-com-
plataforma-com-base-na-subordinacao-algoritmica-e-gamificacao/).
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No Reino Unido, a Suprema Corte, em 19/02/2021, determinou
sejam conferidos direitos trabalhistas aos motoristas de uma
empresa de economia compartilhada de serviço de transporte de
passageiros, afastando expressamente a tese de serem eles meros
contratados independentes, e pondo fim a uma longa controvérsia
acerca da natureza dos serviços prestados por esses motoristas
(https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/02/19/uber-
perde-batalha-na-suprema-corte-do-reino-unido-sobre-direitos-de-
motoristas.ghtml).
Curioso que, apenas alguns dias após a publicação da
paradigmática decisão no Reino Unido, a própria empresa ré
(UBER) anunciou que passaria a conceder direitos trabalhistas a
todos os seus mais de setenta mil motoristas cadastrados no Reino
Unido, incluindo salário-mínimo e férias remuneradas, algo até
então inédito no mundo para a empresa.
Aqui no Brasil, não obstante em um primeiro momento a maior parte
dos acórdãos do TST e dos Regionais, inclusive os de minha lavra,
fossem pelo não-reconhecimento do vínculo de emprego, no final do
ano de 2021 e durante todo o ano de 2022 testemunhamos uma
sensível alteração no panorama nacional, representada, nas
instâncias superiores, pelo acórdão emanado da Terceira Turma do
TST, da lavra do e. Ministro Maurício Godinho Delgado, cujos
principais trechos de sua ementa peço vênia para aqui transcrever:
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO
MANTIDA ENTRE OS TRABALHADORES PRESTADORES DE
SERVIÇOS E EMPRESAS QUE ORGANIZAM, OFERTAM E
EFETIVAM A GESTÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AO
PÚBLICO, NO CASO, O TRANSPORTE DE PESSOAS E
MERCADORIAS. NOVAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO E
GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO HUMANA NO SISTEMA
CAPITALISTA E NA LÓGICA DO MERCADO ECONÔMICO.
ESSENCIALIDADE DO LABOR DA PESSOA HUMANA PARA A
CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS DA EMPRESA. PROJEÇÃO
DAS REGRAS CIVILIZATÓRIAS DO DIREITO DO TRABALHO
SOBRE O LABOR DAS PESSOAS NATURAIS. INCIDÊNCIA DAS
NORMAS QUE REGULAM O TRABALHO SUBORDINADO DESDE
QUE NÃO DEMONSTRADA A REAL AUTONOMIA NA OFERTA E
UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA DO TRABALHADOR (ART. 818,
II, DA CLT). CONFLUÊNCIA DOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS HUMANISTAS E SOCIAIS QUE ORIENTAM A
MATÉRIA (PREÂMBULO DA CF/88; ART. 1º, III E IV; ART. 3º, I, II,
III E IV; ART. 5º, CAPUT ; ART. 6º; ART. 7º, CAPUT E SEUS
INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO; ARTS. 8º ATÉ 11; ART. 170,
CAPUT E INCISOS III, VII E VIII; ART. 193, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988). VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS
FÁTICOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERINDO
-SE A RELAÇÃO SOCIOECONÔMICA ABRANGENTE DE
PERÍODO DE QUASE DOIS MESES. PRESENÇA DOS
ELEMENTOS INTEGRANTES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA.
INCIDÊNCIA, ENTRE OUTROS PRECEITOS, TAMBÉM DA
REGRA DISPOSTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA CLT
(INSERIDA PELA LEI n. 12.551/2011), A QUAL ESTABELECE
QUE " OS MEIOS TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS DE
COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO SE EQUIPARAM, PARA
FINS DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, AOS MEIOS PESSOAIS E
DIRETOS DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO
TRABALHO ALHEIO". PRESENÇA, POIS, DOS CINCO
ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, OU SEJA: PESSOA
HUMANA PRESTANDO TRABALHO; COM PESSOALIDADE; COM
ONEROSIDADE; COM NÃO EVENTUALIDADE; COM
SUBORDINAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHO
AUTÔNOMO NÃO CUMPRIDO, PROCESSUALMENTE (ART 818,
CLT), PELA EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL QUE
ARREGIMENTA, ORGANIZA, DIRIGE E FISCALIZA A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE. [...]. A solução da demanda exige o exame e a
reflexão sobre as novas e complexas fórmulas de contratação da
prestação laborativa, algo distintas do tradicional sistema de
pactuação e controle empregatícios, e que ora se desenvolvem por
meio da utilização de plataformas e aplicativos digitais, softwares e
mecanismos informatizados semelhantes, todos cuidadosamente
instituídos, preservados e geridos por sofisticadas (e, às vezes,
gigantescas) empresas multinacionais e, até mesmo, nacionais. [...].
Realmente, os impactos dessa nova modalidade empresarial e de
organização do trabalho têm sido diversos: de um lado, potenciam,
fortemente, a um custo mais baixo do que o precedente, a oferta do
trabalho de transporte de pessoas e coisas no âmbito da sociedade;
de outro lado, propiciam a possibilidade de realização de trabalho
por pessoas desempregadas, no contexto de um desemprego
agudo criado pelas políticas públicas e por outros fatores inerentes
à dinâmica da economia; mas, em terceiro lugar, pela
desregulamentação amplamente praticada por este sistema,
gerando uma inegável deterioração do trabalho humano, uma
lancinante desigualdade no poder de negociação entre as partes,
uma ausência de regras de higiene e saúde do trabalho, uma clara
falta de proteção contra acidentes ou doenças profissionais, uma
impressionante inexistência de quaisquer direitos individuais e
sociais trabalhistas, a significativa ausência de proteções sindicais
e, se não bastasse, a grave e recorrente exclusão previdenciária. O
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argumento empresarial, em tal quadro, segue no sentido de ser o
novo sistema organizacional e tecnológico tão disruptivo perante a
sistemática de contratação anterior que não se fazem presentes, em
sua estrutura e dinâmica, os elementos da relação empregatícia.
[...]. De par com isso, a ordem jurídica não permite a contratação do
trabalho por pessoa natural, com os intensos elementos da relação
de emprego, sem a incidência do manto mínimo assecuratório da
dignidade básica do ser humano nessa seara da vida individual e
socioeconômica. Em consequência, possuem caráter
manifestamente excetivo fórmulas alternativas de prestação de
serviços a alguém, por pessoas naturais, como, ilustrativamente,
contratos de estágio, vínculos autônomos ou eventuais, relações
cooperativadas e as fórmulas intituladas de "pejotização" e, mais
recentemente, o trabalho de transporte de pessoas e coisas via
arregimentação e organização realizadas por empresas de
plataformas digitais. Em qualquer desses casos, estando presentes
os elementos da relação de emprego, esta prepondera e deve ser
reconhecida, uma vez que a verificação desses pressupostos,
muitas vezes, demonstra que a adoção de tais práticas se dá,
essencialmente, como meio de precarizar as relações
empregatícias (art. 9º, da CLT). [...]. Em primeiro lugar, é inegável (e
fato incontroverso) de que o trabalho de dirigir o veículo e prestar o
serviço de transporte, em conformidade com as regras
estabelecidas pela empresa de plataforma digital, foi realizado, sim,
por uma pessoa humana - no caso, o Reclamante. Em segundo
lugar, a pessoalidade também está comprovada, pois o Obreiro
precisou efetivar um cadastro individual na Reclamada, fornecendo
dados pessoais e bancários, bem como, no decorrer da execução
do trabalho, foi submetido a um sistema de avaliação
individualizada, a partir de notas atribuídas pelos clientes e pelo
qual a Reclamada controlava a qualidade dos serviços prestados. É
também incontroverso de que todas as inúmeras e incessantes
avaliações feitas pela clientela final referem-se à pessoa física do
motorista uberizado, emergindo, assim, a presença óbvia do
elemento fático e jurídico da pessoalidade. O caráter oneroso do
trabalho executado é também incontroverso, pois a clientela faz o
pagamento ao sistema virtual da empresa, em geral por meio de
cartão de crédito (podendo haver também, mais raramente,
pagamento em dinheiro) e, posteriormente, a empresa gestora do
sistema informatizado credita parte do valor apurado na conta
corrente do motorista. Ora, o trabalhador somente adere a esse
sistema empresarial e de prestação laborativa porque ele lhe
assegura retribuição financeira em decorrência de sua prestação de
trabalho e em conformidade com um determinado percentual dos
valores apurados no exercício desse trabalho. Sobre a não
eventualidade, o labor do Reclamante estava inserido na dinâmica
intrínseca da atividade econômica da Reclamada e inexistia
qualquer traço de transitoriedade na prestação do serviço. Não era
eventual, também, sob a perspectiva da teoria do evento, na medida
em que não se tratava de labor desempenhado para certa obra ou
serviço, decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual. De
todo modo, é também incontroverso de que se trata de labor
inerente à rotina fundamental da empresa digital de transporte de
pessoas humanas, sem o qual tal empresa sequer existiria. Por fim,
a subordinação jurídica foi efetivamente demonstrada, destacando-
se as seguintes premissas que se extraem do acórdão regional,
incompatíveis com a suposta autonomia do trabalhador na
execução do trabalho: 1) a Reclamada organizava unilateralmente
as chamadas dos seus clientes/passageiros e indicava o motorista
para prestar o serviço; 2) a empresa exigia a permanência do
Reclamante conectado à plataforma digital para prestar os serviços,
sob risco de descredenciamento da plataforma digital (perda do
trabalho); 3) a empresa avaliava continuamente a performance dos
motoristas, por meio de um controle telemático e pulverizado da
qualidade dos serviços, a partir da tecnologia da plataforma digital e
das notas atribuídas pelos clientes/passageiros ao trabalhador. Tal
sistemática servia, inclusive, de parâmetro para o
descredenciamento do motorista em face da plataforma digital -
perda do trabalho -, caso o obreiro não alcançasse uma média
mínima; 4) a prestação de serviços se desenvolvia diariamente,
durante o período da relação de trabalho - ou, pelo menos, com
significativa intensidade durante os dias das semanas -, com
minucioso e telemático controle da Reclamada sobre o trabalho e
relativamente à estrita observância de suas diretrizes
organizacionais pelo trabalhador, tudo efetivado, aliás, com muita
eficiência, por intermédio da plataforma digital (meio telemático) e
mediante a ativa e intensa, embora difusa, participação dos seus
clientes/passageiros. Saliente-se ser fato notório (art. 337, I, do
CPC/15) que a Reclamada é quem estabelece unilateralmente os
parâmetros mais essenciais da forma de prestação dos serviços e
da dinâmica de funcionamento da atividade econômica, como, por
exemplo, a definição do preço da corrida e do quilômetro rodado no
âmbito de sua plataforma digital. Desse quadro, se percebe a
configuração da subordinação jurídica nas diversas dimensões: a)
clássica , em face da existência de incessantes ordens diretas da
Reclamada promovidas por meios remotos e digitais (art. 6º,
parágrafo primeiro, da CLT), demonstrando a existência da
assimetria poder de direção/subordinação e, ainda, os aspectos
diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar do poder
empregatício; b) objetiva , tendo em vista o trabalho executado
estritamente alinhado aos objetivos empresariais; c) estrutural,
mediante a inteira inserção do profissional contratado na
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organização da atividade econômica desempenhada pela
Reclamada, em sua dinâmica de funcionamento e na cultura jurídica
e organizacional nela preponderante; d) por fim, a subordinação
algorítima, que consiste naquela efetivada por intermédio de
aferições, acompanhamentos, comandos, diretrizes e avaliações
concretizadas pelo computador empresarial, no denominado
algoritmo digital típico de tais empresas da Tecnologia 4.0. Saliente-
se, por oportuno, que a suposta liberdade do profissional para
definir seus horários de trabalho e de folgas, para manter-se ligado,
ou não, à plataforma digital, bem como o fato de o Reclamante ser
detentor e mantenedor de uma ferramenta de trabalho - no caso, o
automóvel utilizado para o transporte de pessoas - são
circunstâncias que não têm o condão de definir o trabalho como
autônomo e afastar a configuração do vínculo de emprego. [...]. (RR
-100353-02.2017.5.01.0066, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/04/2022).
Atualmente, o processo encontra-se pendente de julgamento de
Embargos de Divergência no âmbito da Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do TST. Ainda estamos distantes de uma
pacificação do entendimento.
Contudo, com o devido respeito às decisões proferidas até o
presente momento por algumas das Turmas do TST, e revendo
posicionamento anterior, passo a me perfilhar ao entendimento
majoritário internacional e ao novo posicionamento da Terceira
Turma do TST, reconhecendo, no caso em análise, em atenção ao
princípio da primazia da realidade sobre a forma, que a demandada
atua preponderantemente no setor de transportes (e não de
tecnologia ou licenciamento digital) e que os motoristas que prestam
serviços em seu favor trabalham sob condições que podem ser
caracterizadas como formadoras de vínculo de emprego.
No mesmo sentido, já há diversas decisões emanadas da 1ª Turma
deste Regional:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
31/10/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e Relator), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO e do
Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
Duarte, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada 99 TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes
obrigações: 1) obrigação de fazer consubstanciada na anotação da
CTPS do autor, com data de admissão em 13/11/2021, na função
de motorista, com remuneração por comissão, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; 2) obrigação de pagar
os seguintes títulos: 2.1) férias simples de 2022/2023, acrescidas de
1/3; 2.2) 13º salário proporcional de 2021 e integral de 2022; 2.3)
recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade; 2.4)
indenização por danos morais de R$3.000,00. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas, com o
ajuste ao salário-mínimo/hora determinado no item 1. Condena-se
também da demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. (TRT13, Proc. 0000705-
92.2023.5.13.0005, 1ª Turma, Rel. Des. Eduardo Sergio de
Almeida, Data do Julgamento: 31/10/2023
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
31/10/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora
Regional do Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar a presente lide, suscitada pela reclamada, em contrarrazões,
e, no MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo Duarte, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante para, reformando a
sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os
litigantes, e condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - de fazer: A) anotar o contrato individual de trabalho
na CTPS do reclamante (física e/ou digital), com a função de
"motorista", adotando-se como remuneração aquela consignada no
"Extrato de Corridas" e data de admissão em 19.10.2021, o que
deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o
limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos
do FGTS (8%) referente ao período trabalhado, sob pena de
execução; II - de pagar: 13º salário proporcional de 2021 (02/12) e
integral de 2019, 2020, 2021 e 2022; férias vencidas, em dobro, dos
períodos aquisitivos 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e
2020/2021, acrescidas do terço constitucional. Honorários
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advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
o montante de R$ 20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação. (TRT 13, Proc. 0000677-43.2023.5.13.0032, 1ª Turma,
Rel. Des. Herminegilda Leite Machado, Data do Julgamento:
31/10/2023)
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do Juiz
Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido
entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações: a) EFETUAR o registro do contrato na CTPS
do autor, na modalidade intermitente, com início em 01/03/2019, na
função de motorista, com salário médio de R$ 1.400,00 (mil e
quatrocentos reais) mensais; b) PAGAR as seguintes verbas: 13º
salário proporcional de 2019 (10/12), 13º salários integrais de 2020,
2021 e 2022, férias com adicional de 1/3, vencidas em dobro de
2019/2020 e 2020/2021, integrais de 2021/2022, e indenização por
dano moral; c) EFETUAR os depósitos de FGTS de todo o período
laborado até o ajuizamento da ação na conta vinculada da parte
autora em face da permanência do vínculo; d) PAGAR os
honorários sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no
percentual 10% da condenação. A liquidação ocorrerá na fase
própria e deverá observar os parâmetros definidos na
fundamentação. Custas invertidas, a serem suportadas pela
reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o montante
de R$ 30.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
(TRT13, Proc. n. 0000406-64.2023.5.13.0022 , 1ª Turma, Rel. Des.
Rita Leite Brito Rolim, Data do Julgamento: 29/8/2023)
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital
(aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
demandada constitui relação de emprego entre as partes, nos
moldes do artigo 3º da CLT.”
Nesse contexto, com base nos elementos dos autos, a Turma
Julgadora verificou a existência dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia e, pelos fundamentos expostos no acórdão,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal, na forma
alegada pela recorrente, apta a ensejar a admissibilidade do recurso
à instância extraordinária.
Desse modo, é inviável o seguimento do apelo, no particular.
DO DANO MORAL
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, V e 7º, XXVIII, da CF;
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento de
indenização por dano moral em razão do não recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Acerca do dano moral, assim se manifestou a Turma Julgadora:
(...)
Há, ainda, pedido de indenização por dano moral em razão da
ausência de cobertura previdenciária.
O demandante afirma lhe ser devida indenização por dano moral
em razão da ausência de cobertura previdenciária.
A ausência de cobertura previdenciária é inconteste, sendo,
inclusive, parte da condenação.
Passo a examinar.
Vejamos, inicialmente, o que prescreve o dispositivo legal invocado
pelo autor:
Art. 195. Omissis.
[...].
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida
ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço,
mesmo sem vínculo empregatício;
[...]
A redação do artigo é clara no sentido de impor às empresas o
pagamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre a
remuneração dos trabalhadores que lhe prestam serviço, mesmo
sem vínculo empregatício.
Isso, fora a obrigação de, como responsáveis tributários (art. 221,
parágrafo único, II, do CTN), arrecadar ao fisco, descontando dos
valores a serem pagos aos trabalhadores, a contribuição
previdenciária por eles devida (art. 216, I, a, Decreto n. 3.048/1999).
No caso dos autos não há nenhuma prova de arrecadação dessas
contribuições pela empresa.
Ainda que se reconheça a existência de certa incerteza jurídica com
relação à caracterização, ou não, do vínculo empregatício entre as
partes, certo é que a empresa tomadora de serviço, no caso de
prestação de serviços por trabalhador autônomo, sempre terá a
obrigação de recolhimento e pagamento de contribuições
previdenciárias sobre a contraprestação paga pelos serviços. Essa
obrigação se impõe, claramente, da leitura do próprio art. 195,
parágrafo único, I, in fine, cumulado com o art. 216, I, a, ambos do
Decreto n. 3.048/1999.
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Ao descumprir essa obrigação durante todo o tempo da
contratualidade, a demandada infringiu, de forma sistemática,
direitos trabalhistas essenciais, sem qualquer justificativa plausível.
Sendo as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio de
benefícios que revertem em favor do trabalhador em situação de
risco social (doença, invalidez, morte, maternidade e desemprego),
imperioso reconhecer que o descumprimento das obrigações
tributárias de seu recolhimento inflige ao beneficiário um dano de
natureza imaterial, ao privá-lo de garantias securitárias essenciais.
Tais danos não são integralmente sanados pela mera regularização
cadastral e recolhimento dos valores atualizados, subsistindo
prejuízos, por exemplo, quanto ao tempo de cumprimento de
carências, marco temporal para definição de doenças pré
existentes, dentre outros.
Compreendo estar a matéria inserida no campo do prejuízo
presumido (damnum in re ipsa), pois o abalo de ordem interna
mostra-se presente em razão da plena ciência do trabalhador da
ausência de qualquer amparo previdenciário, principalmente na
hipótese, por exemplo, de doença, em que inexistirá o direito ao
auxílio-doença, ficando o trabalhador privado de seu sustento e,
portanto, subsistência.
Não se trata de um mero dissabor. Basta um mero exercício de
empatia para que nos confrontemos com o abalo psicológico que
essa situação provoca na vida de qualquer pessoa.
Nesse contexto, é inegável o prejuízo à esfera moral do trabalhador,
na medida em que gera apreensão e incerteza acerca da
disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe sofrimento
suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral.
Em hipóteses como a dos autos, o dano extrapatrimonial é
presumido (damnun in re ipsa), ou seja, decorre da violação a
direitos da personalidade da parte autora, não sendo exigido do
lesado a demonstração de seu sofrimento.
Por último, é evidente o nexo de causalidade, já que os transtornos
de ordem extrapatrimonial decorrem da conduta omissiva culposa
da demandada.
Portanto, evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada, esta deve arcar com o
pagamento de indenização por danos morais.
Quanto ao valor da indenização, utilizando-se dos critérios legais
presentes no artigo 223-G da CLT, como a gravidade do dano, o
nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira do agente
agressor, considerados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, fixo o valor de R$2.000,00.
No presente caso, o Regional deixou assente que estão
evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada e fixou a indenização pelo
dano moral no valor de R$ 2.000,00, levando em conta a gravidade
da lesão, o porte financeiro do agente ofensor, a situação
econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da
sanção aplicada, considerando, ainda, os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, o que não revela violação aos
dispositivos constitucionais indicados.
Portanto, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000955-40.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad26796
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR,
OAB/SP 121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria
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Lima, N.º 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo - SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 – Id
06a0050; recurso apresentado em 05.03.2024 - Id e0badae).
Regular a representação processual (Id 24239df ).
Preparo satisfeito (Ids 2eeafb2 / 792995c / 37bb0ab / 6a99b70).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Alegações:
a) Violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal.
b) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão, alegando que a Justiça
do Trabalho não possui competência material para decidir a
controvérsia trazida a debate, pois o caso dos autos é uma relação
comercial de mútuo interesse.
Sobre a questão, assim decidiu a Turma Julgadora:
1. Incompetência material
A demandada alega, em contrarrazões, a incompetência absoluta
da Justiça do Trabalho.
Embora as contrarrazões não sejam o meio adequado para
impugnar uma matéria já apreciada e julgada na sentença, por se
tratar de questão de ordem pública, passível de ser suscitada de
ofício, passo a apreciá-la.
Estabelece o artigo 114, I, da Constituição Federal:
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações
oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito
público externo e da administração pública direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Portanto, está contido no âmbito de competência da Justiça do
Trabalho o processamento e julgamento de todas as ações
derivadas de uma relação de trabalho, em sentido amplo, mesmo
que seja de natureza cível, não se limitando somente àquelas que
oriundas de uma relação de emprego (espécie de relação de
trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
de emprego entre as partes, é incontestável a existência de uma
relação de trabalho entre elas, com prestação de serviços do
demandante em favor da demandada, relação essa que originou a
presente demanda, razão por que não restam dúvidas quanto à
competência material da Justiça Trabalhista para apreciar a
presente ação.
Nada a reformar, no ponto.
Como se infere da decisão impugnada, este Regional tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego para
definir a competência desta Justiça especializada.
Dessa forma, não se vislumbra, na decisão recorrida, afronta ao
dispositivo constitucional mencionado.
E nos termos do § 9º, do art. 896, da CLT, o recurso de revista
interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito
sumaríssimo, como é o caso da presente demanda, somente se
viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à
Constituição Federal e contrariedade à súmula de jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal. Desse modo, não é possível a admissibilidade do
apelo por divergência jurisprudencial, diante das restrições impostas
no permissivo legal.
DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e 170, I, IV e § Único, da
CF/88;
Insiste a recorrente na alegação de que inexiste qualquer relação de
trabalho ou de emprego entre as partes, estando ausentes os
requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.
Aduz, ainda, que “a relação entre as partes é de natureza civil, cujo
liame se dá por intermédio do aplicativo “99”, que permite a conexão
entre passageiros e motoristas em razão do software desenvolvido
pela Reclamada 99.Trata-se de um negócio jurídico civil, celebrado
por partes capazes, que passa ao largo da figura de relação de
emprego.” (Id e0badae)
Sobre a matéria, o Órgão julgador assim decidiu:
“A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal
por meio do recurso ordinário manejado pelo demandante, gravita
em torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a
estabelecida entre os aplicativos de transporte e os motoristas que
dele fazem uso, em casos como esse.
À análise.
No Direito do Trabalho brasileiro, a relação de emprego, segundo a
definição legal, é constituída quando presentes os elementos da
pessoalidade, da não eventualidade do serviço, onerosidade e
subordinação jurídica (arts. 2º e 3º, ambos da CLT).
Necessário dizer que, embora, em princípio, a presença de tais
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elementos traduza fato constitutivo do direito alegado pelo autor e,
como tal, devem ser por ele demonstrados no processo (art. 818, I,
da CLT), o ônus probatório se inverte caso admitida pela
demandada a prestação de serviço pelo demandante. Isso porque
existe em nosso ordenamento a presunção de que a prestação de
serviço de uma pessoa a outra se dá em caráter subordinado,
sendo casual trabalho realizado em condições diversas das
previstas nos arts. 2º e 3º da CLT fato impeditivo do direito alegado
pelo autor, passando a ser da empresa o ônus probatório (art. 818,
II, da CLT).
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônomo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
De tanto, porém, a demandada não se desincumbiu.
O principal argumento levantado pela ré é de que se trata de
empresa de tecnologia, com atuação no transporte urbano, que
desenvolveu software (aplicativo) para intermediar e facilitar a
conexão entre motoristas e passageiros, sendo ambos usuários da
plataforma digital.
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie on demand
economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não
se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de
tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a
qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do
serviço de transporte oferecido pelos ditos "parceiros".
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de
negado pela demandada, os termos de uso do aplicativo para
motoristas é claro no sentido de que, após a análise dos dados e
documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes
criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de
cadastro do motorista, no que difere do cadastro de passageiros,
reais usuários do serviço.
Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas
que poderão prestar seus serviços utilizando-se dos recursos
telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta
forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.
Uma vez aceito o cadastro pela demandada, enquanto o motorista
estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas, com
valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço.
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço. Embora não haja previsão expressa nos
termos de uso do aplicativo para motoristas, grande parte dos
depoimentos tomados como prova neste e em tantos outros
processos similares, inclusive o das pessoas ouvidas a rogo da
demandada, assim como informações constantes no próprio site da
demandada, revelam que as recusas de corridas são registradas
pelo aplicativo como dados aptos a, dependendo da frequência com
que ocorrem, gerar suspensão de corridas durante alguns minutos,
horas ou mesmo dias, impactando, também, no acesso do motorista
a campanhas e taxas diferenciadas.
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode
gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela empresa.
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema.
Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas, por meio
de aplicação informática que está sempre em constante atualização,
tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto está on line -
dados que ingressam no aplicativo seja pelo seu avançado sistema
de geolocalização, seja pelas avaliações dos usuários - gera
algoritmos que influenciam, de forma automática e contínua, a
forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os motoristas
e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes é paga,
num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição em
tempo real.
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
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conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
(...)
Como se vê, a atuação da demandada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo,
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Portanto, o objeto social da demandada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia
voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e
gerenciado pela demandada é apenas a sua face visível, o
instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento
não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir
e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser
prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e
finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.
(...)
Por outro lado, a sucinta descrição da dinâmica do
empreendimento, conforme acima narrado, nos revela a presença
de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.
Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e
intransferível no aplicativo da demandada, vincula-se pessoalmente
a ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e
devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido
compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros.
Sobre a não eventualidade, importa dizer que, em nosso
ordenamento jurídico-trabalhista, ao menos em regra, não é o
número de dias prestados que determina a existência, ou não, da
habitualidade, mas, sim, a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. A exceção se encontra,
apenas, no caso dos empregados domésticos, por expressa
previsão legal em contrário (Lei Complementar n.º 150, de
01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços, e não da sua frequência.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A
circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica
e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da
não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da
frequência com que ele é realizado.
Além do mais, como visto acima, a forma como a prestação de
serviço é engendrada por meio do aplicativo de transporte impele os
motoristas a buscarem laborar de forma ininterrupta, a fim de
conseguir ganhos razoáveis.
No situação sob exame, os extratos de corridas juntados aos autos
pela demandada (ID 4dc7030) se mostram suficientes para
confirmar a presunção de não eventualidade, pois caracterizada a
previsão de repetição atual, não se tratando de labor
desempenhado para certa obra ou serviço, decorrente de algum
acontecimento fortuito ou casual (teoria do evento), bem como a
previsão de repetição futura, em face da essencialidade do serviço
para a realização do objeto social da empresa (teoria dos fins da
empresa), sempre em relação a um mesmo tomador (teoria da
fixação jurídica ao empregador). Pode-se acrescentar, ainda, que
não existe nenhum traço de transitoriedade na prestação do serviço,
estando, assim, caracterizada a prestação não eventual de serviços.
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a
possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro
diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo
aplicativo.
Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,
não se pode olvidar que recaem sobre o motorista todos os custos
com a aquisição, manutenção, insumos e pagamento de tributos
dos veículos. Diante disso, o percentual pago ao trabalhador não
traduz um predomínio econômico seu a ponto de afastar a
possibilidade de existência de uma relação empregatícia.
Por outro lado, o simples fato de ser o autor da demanda o
responsável pelas despesas com o veículo utilizado na prestação
dos serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços
Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito
controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes
indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.
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Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua
localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do
serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança
campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,
enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução
de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do
aplicativo.
Trata-se de autêntica subordinação por algoritmo, prevista em
nosso ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e
gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao artigo 6º
da CLT.
(...)
Nessa nova estruturação do trabalho, as ordens deixam de ser
diretas e emanadas do empregador e passam a ser expedidas de
maneira difusa, por intermédio das estruturas de aferição, controle e
operacionalização executadas sem a interação humana. Com efeito,
não existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou
gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo
por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos e remotamente
programados para coordenar a prestação dos serviços. Nessa
perspectiva, a subordinação laboral não se mostra a partir da ação
humana, ao menos não por meio de formulação de ordens diretas,
mas sim por intermédio de programação de sistemas digitais,
coordenados por instruções algorítmicas.
As diretrizes inseridas no aplicativo firmam um sistema de
dependência estrutural, por meio do qual as relações de trabalho
são coordenadas. Os algoritmos usados nas plataformas digitais
assumem "vida própria" e, muitas vezes, com o uso de tecnologias
avançadas de inteligência artificial, impõem decisões sem a
participação de nenhum ser humano.
Isso, porém, não aniquila o elemento subordinação da relação
travada entre motorista e empresa de transporte; ao contrário, sob o
manto de uma suposta neutralidade algorítmica, a tomadora dos
serviços consegue alcançar níveis até então inimagináveis de
dominação sobre o prestador de serviço, fazendo com que o
"indivíduo autogerenciado" esteja sempre à disposição e, portanto,
sob a regência das regras da empresa, travestida de plataforma
digital.
Assim, apesar de ostentar características inovadoras para o
ordenamento jurídico, podemos enxergar nesse novo tipo de
contratação todos os elementos constituintes da relação
empregatícia.
Como se sabe, o Direito, como instrumento de organização da
sociedade e regulação das relações sociais, vai sendo criado para
atender necessidades observadas em uma realidade pré existente.
Por isso, mudanças sociais costumam ensejar alterações
legislativas ou, ao menos, releituras de textos legais vigentes.
Sob essa ótica, o Direito assume uma estrutura eminentemente
dinâmica, a fim de que nenhuma relação social escape à sua
fundamental força reguladora.
Não se pode negar que a relação travada entre as empresas de
economia de compartilhamento de serviço de transporte de
passageiros e os chamados "motoristas de aplicativo" possui
caracteres próprios, que, em muitos pontos, diferem daquela que o
Direito do Trabalho costuma regular.
Estamos, sem dúvida, diante de uma nova realidade, fruto do
impacto da revolução tecnológica sobre a relação de trabalho, a
reclamar regulação própria, atenta a todas as nuances dessa
inovadora forma de prestação de serviço.
Mormente quando identificado o desequilíbrio inerente ao plano
fático da relação pactuada entre as empresas e os prestadores de
serviço, é cogente uma atuação do Direito do Trabalho, no plano
jurídico, a fim de retificar ou atenuar as distorções observadas,
protegendo a parte vulnerável e hipossuficiente.
Não por outro motivo, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho.
(...)
Essa regulação pode se dar mediante atividade legiferante, o que
se espera em um ordenamento ainda predominantemente legalista,
como o nosso, ou, na sua falta, por atuação judicial consistente e
reiterada, podendo acontecer, e é o que geralmente tem ocorrido,
que o Judiciário abra e sugira caminhos a serem posteriormente
trilhados e sedimentados pelo Legislativo.
Esse também é nosso papel, e dele não podemos nos esquivar,
enquanto julgadores e legitimados intérpretes e aplicadores do
Direito em sua integralidade, e não apenas de leis em sua
literalidade.
Por isso, diante da realidade que ora se nos apresenta, a qual
atinge mais de 1 milhão de motoristas em nosso país, segundo
dados do
IBGE(https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10658/1/bmt_7
1_trabalho.pdf), o Poder Judiciário deve, na ausência de legislação
própria, fazer o enquadramento dos fatos ao Direito que melhor
atenda aos princípios constitucionais e que melhor se adéque às
leis já vigentes.
E, de tudo o que foi dito, especialmente em face das características
com que essa nova modalidade de prestação de serviço se
apresenta, observa-se, a toda evidência, que a relação entre
empresa e motoristas se aproxima muito mais da relação
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empregatícia do que de uma mera relação civil de parceria
comercial.
Ora, se os motoristas de aplicativo prestam serviços que revertem
em favor da empresa, de forma pessoal e não eventual, mediante
remuneração por ela gerenciada e estando subordinados às suas
regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à
inusitada conclusão, alegada pela demandada, de que são os
motoristas os tomadores de serviços da empresa, e não o contrário.
Não se pode olvidar ser o contrato de trabalho eminentemente um
contrato realidade, que não exige formalidades ou nomenclaturas
específicas para ser constituído, considerando-o presente sempre
que alguém presta serviços em favor de outrem, de forma pessoal,
onerosa, não eventual e subordinada, não sendo relevante, para a
sua configuração, a opinião, vontade ou desejo das partes.
Assim, ao menos enquanto não existente uma regulação específica
que forneça a proteção social devida a esses trabalhadores, deve-
se garantir aos motoristas de aplicativo os direitos trabalhistas
mínimos à sua dignidade e inclusão social, econômica, profissional
e institucional garantidos pela Constituição Federal (Título I e
Capítulo II do Título II).
Inclusive, essa é uma posição que tem sido observada há algum
tempo em outros países que possuem princípios e fundamentos
parecidos com os da nossa República.
No início de dezembro de 2020, a Corte Superior Trabalhista da
Alemanha (Bundesarbeitgerichts), declarou a existência de vínculo
de emprego de um trabalhador com uma "plataforma de
microtarefas". Embora o caso não trate especificamente de
transporte de passageiros, a decisão se tornou emblemática por
reconhecer a chamada subordinação por algorítimo, em uma
dinâmica de trabalho bem semelhante a operada pelas empresas
de economia de compartilhamento de serviços de transporte de
passageiros (https://trab21blog.wordpress.com/2020/12/07/corte-
superior-da-alemanha-reconhece-vinculo-de-emprego-com-
plataforma-com-base-na-subordinacao-algoritmica-e-gamificacao/).
No Reino Unido, a Suprema Corte, em 19/02/2021, determinou
sejam conferidos direitos trabalhistas aos motoristas de uma
empresa de economia compartilhada de serviço de transporte de
passageiros, afastando expressamente a tese de serem eles meros
contratados independentes, e pondo fim a uma longa controvérsia
acerca da natureza dos serviços prestados por esses motoristas
(https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/02/19/uber-
perde-batalha-na-suprema-corte-do-reino-unido-sobre-direitos-de-
motoristas.ghtml).
Curioso que, apenas alguns dias após a publicação da
paradigmática decisão no Reino Unido, a própria empresa ré
(UBER) anunciou que passaria a conceder direitos trabalhistas a
todos os seus mais de setenta mil motoristas cadastrados no Reino
Unido, incluindo salário-mínimo e férias remuneradas, algo até
então inédito no mundo para a empresa.
Aqui no Brasil, não obstante em um primeiro momento a maior parte
dos acórdãos do TST e dos Regionais, inclusive os de minha lavra,
fossem pelo não-reconhecimento do vínculo de emprego, no final do
ano de 2021 e durante todo o ano de 2022 testemunhamos uma
sensível alteração no panorama nacional, representada, nas
instâncias superiores, pelo acórdão emanado da Terceira Turma do
TST, da lavra do e. Ministro Maurício Godinho Delgado, cujos
principais trechos de sua ementa peço vênia para aqui transcrever:
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO
MANTIDA ENTRE OS TRABALHADORES PRESTADORES DE
SERVIÇOS E EMPRESAS QUE ORGANIZAM, OFERTAM E
EFETIVAM A GESTÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AO
PÚBLICO, NO CASO, O TRANSPORTE DE PESSOAS E
MERCADORIAS. NOVAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO E
GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO HUMANA NO SISTEMA
CAPITALISTA E NA LÓGICA DO MERCADO ECONÔMICO.
ESSENCIALIDADE DO LABOR DA PESSOA HUMANA PARA A
CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS DA EMPRESA. PROJEÇÃO
DAS REGRAS CIVILIZATÓRIAS DO DIREITO DO TRABALHO
SOBRE O LABOR DAS PESSOAS NATURAIS. INCIDÊNCIA DAS
NORMAS QUE REGULAM O TRABALHO SUBORDINADO DESDE
QUE NÃO DEMONSTRADA A REAL AUTONOMIA NA OFERTA E
UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA DO TRABALHADOR (ART. 818,
II, DA CLT). CONFLUÊNCIA DOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS HUMANISTAS E SOCIAIS QUE ORIENTAM A
MATÉRIA (PREÂMBULO DA CF/88; ART. 1º, III E IV; ART. 3º, I, II,
III E IV; ART. 5º, CAPUT ; ART. 6º; ART. 7º, CAPUT E SEUS
INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO; ARTS. 8º ATÉ 11; ART. 170,
CAPUT E INCISOS III, VII E VIII; ART. 193, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988). VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS
FÁTICOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERINDO
-SE A RELAÇÃO SOCIOECONÔMICA ABRANGENTE DE
PERÍODO DE QUASE DOIS MESES. PRESENÇA DOS
ELEMENTOS INTEGRANTES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA.
INCIDÊNCIA, ENTRE OUTROS PRECEITOS, TAMBÉM DA
REGRA DISPOSTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA CLT
(INSERIDA PELA LEI n. 12.551/2011), A QUAL ESTABELECE
QUE " OS MEIOS TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS DE
COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO SE EQUIPARAM, PARA
FINS DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, AOS MEIOS PESSOAIS E
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DIRETOS DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO
TRABALHO ALHEIO". PRESENÇA, POIS, DOS CINCO
ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, OU SEJA: PESSOA
HUMANA PRESTANDO TRABALHO; COM PESSOALIDADE; COM
ONEROSIDADE; COM NÃO EVENTUALIDADE; COM
SUBORDINAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHO
AUTÔNOMO NÃO CUMPRIDO, PROCESSUALMENTE (ART 818,
CLT), PELA EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL QUE
ARREGIMENTA, ORGANIZA, DIRIGE E FISCALIZA A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE. [...]. A solução da demanda exige o exame e a
reflexão sobre as novas e complexas fórmulas de contratação da
prestação laborativa, algo distintas do tradicional sistema de
pactuação e controle empregatícios, e que ora se desenvolvem por
meio da utilização de plataformas e aplicativos digitais, softwares e
mecanismos informatizados semelhantes, todos cuidadosamente
instituídos, preservados e geridos por sofisticadas (e, às vezes,
gigantescas) empresas multinacionais e, até mesmo, nacionais. [...].
Realmente, os impactos dessa nova modalidade empresarial e de
organização do trabalho têm sido diversos: de um lado, potenciam,
fortemente, a um custo mais baixo do que o precedente, a oferta do
trabalho de transporte de pessoas e coisas no âmbito da sociedade;
de outro lado, propiciam a possibilidade de realização de trabalho
por pessoas desempregadas, no contexto de um desemprego
agudo criado pelas políticas públicas e por outros fatores inerentes
à dinâmica da economia; mas, em terceiro lugar, pela
desregulamentação amplamente praticada por este sistema,
gerando uma inegável deterioração do trabalho humano, uma
lancinante desigualdade no poder de negociação entre as partes,
uma ausência de regras de higiene e saúde do trabalho, uma clara
falta de proteção contra acidentes ou doenças profissionais, uma
impressionante inexistência de quaisquer direitos individuais e
sociais trabalhistas, a significativa ausência de proteções sindicais
e, se não bastasse, a grave e recorrente exclusão previdenciária. O
argumento empresarial, em tal quadro, segue no sentido de ser o
novo sistema organizacional e tecnológico tão disruptivo perante a
sistemática de contratação anterior que não se fazem presentes, em
sua estrutura e dinâmica, os elementos da relação empregatícia.
[...]. De par com isso, a ordem jurídica não permite a contratação do
trabalho por pessoa natural, com os intensos elementos da relação
de emprego, sem a incidência do manto mínimo assecuratório da
dignidade básica do ser humano nessa seara da vida individual e
socioeconômica. Em consequência, possuem caráter
manifestamente excetivo fórmulas alternativas de prestação de
serviços a alguém, por pessoas naturais, como, ilustrativamente,
contratos de estágio, vínculos autônomos ou eventuais, relações
cooperativadas e as fórmulas intituladas de "pejotização" e, mais
recentemente, o trabalho de transporte de pessoas e coisas via
arregimentação e organização realizadas por empresas de
plataformas digitais. Em qualquer desses casos, estando presentes
os elementos da relação de emprego, esta prepondera e deve ser
reconhecida, uma vez que a verificação desses pressupostos,
muitas vezes, demonstra que a adoção de tais práticas se dá,
essencialmente, como meio de precarizar as relações
empregatícias (art. 9º, da CLT). [...]. Em primeiro lugar, é inegável (e
fato incontroverso) de que o trabalho de dirigir o veículo e prestar o
serviço de transporte, em conformidade com as regras
estabelecidas pela empresa de plataforma digital, foi realizado, sim,
por uma pessoa humana - no caso, o Reclamante. Em segundo
lugar, a pessoalidade também está comprovada, pois o Obreiro
precisou efetivar um cadastro individual na Reclamada, fornecendo
dados pessoais e bancários, bem como, no decorrer da execução
do trabalho, foi submetido a um sistema de avaliação
individualizada, a partir de notas atribuídas pelos clientes e pelo
qual a Reclamada controlava a qualidade dos serviços prestados. É
também incontroverso de que todas as inúmeras e incessantes
avaliações feitas pela clientela final referem-se à pessoa física do
motorista uberizado, emergindo, assim, a presença óbvia do
elemento fático e jurídico da pessoalidade. O caráter oneroso do
trabalho executado é também incontroverso, pois a clientela faz o
pagamento ao sistema virtual da empresa, em geral por meio de
cartão de crédito (podendo haver também, mais raramente,
pagamento em dinheiro) e, posteriormente, a empresa gestora do
sistema informatizado credita parte do valor apurado na conta
corrente do motorista. Ora, o trabalhador somente adere a esse
sistema empresarial e de prestação laborativa porque ele lhe
assegura retribuição financeira em decorrência de sua prestação de
trabalho e em conformidade com um determinado percentual dos
valores apurados no exercício desse trabalho. Sobre a não
eventualidade, o labor do Reclamante estava inserido na dinâmica
intrínseca da atividade econômica da Reclamada e inexistia
qualquer traço de transitoriedade na prestação do serviço. Não era
eventual, também, sob a perspectiva da teoria do evento, na medida
em que não se tratava de labor desempenhado para certa obra ou
serviço, decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual. De
todo modo, é também incontroverso de que se trata de labor
inerente à rotina fundamental da empresa digital de transporte de
pessoas humanas, sem o qual tal empresa sequer existiria. Por fim,
a subordinação jurídica foi efetivamente demonstrada, destacando-
se as seguintes premissas que se extraem do acórdão regional,
incompatíveis com a suposta autonomia do trabalhador na
execução do trabalho: 1) a Reclamada organizava unilateralmente
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as chamadas dos seus clientes/passageiros e indicava o motorista
para prestar o serviço; 2) a empresa exigia a permanência do
Reclamante conectado à plataforma digital para prestar os serviços,
sob risco de descredenciamento da plataforma digital (perda do
trabalho); 3) a empresa avaliava continuamente a performance dos
motoristas, por meio de um controle telemático e pulverizado da
qualidade dos serviços, a partir da tecnologia da plataforma digital e
das notas atribuídas pelos clientes/passageiros ao trabalhador. Tal
sistemática servia, inclusive, de parâmetro para o
descredenciamento do motorista em face da plataforma digital -
perda do trabalho -, caso o obreiro não alcançasse uma média
mínima; 4) a prestação de serviços se desenvolvia diariamente,
durante o período da relação de trabalho - ou, pelo menos, com
significativa intensidade durante os dias das semanas -, com
minucioso e telemático controle da Reclamada sobre o trabalho e
relativamente à estrita observância de suas diretrizes
organizacionais pelo trabalhador, tudo efetivado, aliás, com muita
eficiência, por intermédio da plataforma digital (meio telemático) e
mediante a ativa e intensa, embora difusa, participação dos seus
clientes/passageiros. Saliente-se ser fato notório (art. 337, I, do
CPC/15) que a Reclamada é quem estabelece unilateralmente os
parâmetros mais essenciais da forma de prestação dos serviços e
da dinâmica de funcionamento da atividade econômica, como, por
exemplo, a definição do preço da corrida e do quilômetro rodado no
âmbito de sua plataforma digital. Desse quadro, se percebe a
configuração da subordinação jurídica nas diversas dimensões: a)
clássica , em face da existência de incessantes ordens diretas da
Reclamada promovidas por meios remotos e digitais (art. 6º,
parágrafo primeiro, da CLT), demonstrando a existência da
assimetria poder de direção/subordinação e, ainda, os aspectos
diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar do poder
empregatício; b) objetiva , tendo em vista o trabalho executado
estritamente alinhado aos objetivos empresariais; c) estrutural,
mediante a inteira inserção do profissional contratado na
organização da atividade econômica desempenhada pela
Reclamada, em sua dinâmica de funcionamento e na cultura jurídica
e organizacional nela preponderante; d) por fim, a subordinação
algorítima, que consiste naquela efetivada por intermédio de
aferições, acompanhamentos, comandos, diretrizes e avaliações
concretizadas pelo computador empresarial, no denominado
algoritmo digital típico de tais empresas da Tecnologia 4.0. Saliente-
se, por oportuno, que a suposta liberdade do profissional para
definir seus horários de trabalho e de folgas, para manter-se ligado,
ou não, à plataforma digital, bem como o fato de o Reclamante ser
detentor e mantenedor de uma ferramenta de trabalho - no caso, o
automóvel utilizado para o transporte de pessoas - são
circunstâncias que não têm o condão de definir o trabalho como
autônomo e afastar a configuração do vínculo de emprego. [...]. (RR
-100353-02.2017.5.01.0066, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/04/2022).
Atualmente, o processo encontra-se pendente de julgamento de
Embargos de Divergência no âmbito da Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do TST. Ainda estamos distantes de uma
pacificação do entendimento.
Contudo, com o devido respeito às decisões proferidas até o
presente momento por algumas das Turmas do TST, e revendo
posicionamento anterior, passo a me perfilhar ao entendimento
majoritário internacional e ao novo posicionamento da Terceira
Turma do TST, reconhecendo, no caso em análise, em atenção ao
princípio da primazia da realidade sobre a forma, que a demandada
atua preponderantemente no setor de transportes (e não de
tecnologia ou licenciamento digital) e que os motoristas que prestam
serviços em seu favor trabalham sob condições que podem ser
caracterizadas como formadoras de vínculo de emprego.
No mesmo sentido, já há diversas decisões emanadas da 1ª Turma
deste Regional:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
31/10/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e Relator), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO e do
Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
Duarte, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada 99 TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes
obrigações: 1) obrigação de fazer consubstanciada na anotação da
CTPS do autor, com data de admissão em 13/11/2021, na função
de motorista, com remuneração por comissão, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; 2) obrigação de pagar
os seguintes títulos: 2.1) férias simples de 2022/2023, acrescidas de
1/3; 2.2) 13º salário proporcional de 2021 e integral de 2022; 2.3)
recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade; 2.4)
indenização por danos morais de R$3.000,00. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas, com o
ajuste ao salário-mínimo/hora determinado no item 1. Condena-se
também da demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
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utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. (TRT13, Proc. 0000705-
92.2023.5.13.0005, 1ª Turma, Rel. Des. Eduardo Sergio de
Almeida, Data do Julgamento: 31/10/2023
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
31/10/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora
Regional do Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar a presente lide, suscitada pela reclamada, em contrarrazões,
e, no MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo Duarte, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante para, reformando a
sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os
litigantes, e condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - de fazer: A) anotar o contrato individual de trabalho
na CTPS do reclamante (física e/ou digital), com a função de
"motorista", adotando-se como remuneração aquela consignada no
"Extrato de Corridas" e data de admissão em 19.10.2021, o que
deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o
limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar os depósitos
do FGTS (8%) referente ao período trabalhado, sob pena de
execução; II - de pagar: 13º salário proporcional de 2021 (02/12) e
integral de 2019, 2020, 2021 e 2022; férias vencidas, em dobro, dos
períodos aquisitivos 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e
2020/2021, acrescidas do terço constitucional. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
o montante de R$ 20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação. (TRT 13, Proc. 0000677-43.2023.5.13.0032, 1ª Turma,
Rel. Des. Herminegilda Leite Machado, Data do Julgamento:
31/10/2023)
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do Juiz
Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinôco dos Santos, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido
entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações: a) EFETUAR o registro do contrato na CTPS
do autor, na modalidade intermitente, com início em 01/03/2019, na
função de motorista, com salário médio de R$ 1.400,00 (mil e
quatrocentos reais) mensais; b) PAGAR as seguintes verbas: 13º
salário proporcional de 2019 (10/12), 13º salários integrais de 2020,
2021 e 2022, férias com adicional de 1/3, vencidas em dobro de
2019/2020 e 2020/2021, integrais de 2021/2022, e indenização por
dano moral; c) EFETUAR os depósitos de FGTS de todo o período
laborado até o ajuizamento da ação na conta vinculada da parte
autora em face da permanência do vínculo; d) PAGAR os
honorários sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no
percentual 10% da condenação. A liquidação ocorrerá na fase
própria e deverá observar os parâmetros definidos na
fundamentação. Custas invertidas, a serem suportadas pela
reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o montante
de R$ 30.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
(TRT13, Proc. n. 0000406-64.2023.5.13.0022 , 1ª Turma, Rel. Des.
Rita Leite Brito Rolim, Data do Julgamento: 29/8/2023)
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital
(aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
demandada constitui relação de emprego entre as partes, nos
moldes do artigo 3º da CLT.”
Nesse contexto, com base nos elementos dos autos, a Turma
Julgadora verificou a existência dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia e, pelos fundamentos expostos no acórdão,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal, na forma
alegada pela recorrente, apta a ensejar a admissibilidade do recurso
à instância extraordinária.
Desse modo, é inviável o seguimento do apelo, no particular.
DO DANO MORAL
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, V e 7º, XXVIII, da CF;
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento de
indenização por dano moral em razão do não recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Acerca do dano moral, assim se manifestou a Turma Julgadora:
(...)
Há, ainda, pedido de indenização por dano moral em razão da
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ausência de cobertura previdenciária.
O demandante afirma lhe ser devida indenização por dano moral
em razão da ausência de cobertura previdenciária.
A ausência de cobertura previdenciária é inconteste, sendo,
inclusive, parte da condenação.
Passo a examinar.
Vejamos, inicialmente, o que prescreve o dispositivo legal invocado
pelo autor:
Art. 195. Omissis.
[...].
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida
ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço,
mesmo sem vínculo empregatício;
[...]
A redação do artigo é clara no sentido de impor às empresas o
pagamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre a
remuneração dos trabalhadores que lhe prestam serviço, mesmo
sem vínculo empregatício.
Isso, fora a obrigação de, como responsáveis tributários (art. 221,
parágrafo único, II, do CTN), arrecadar ao fisco, descontando dos
valores a serem pagos aos trabalhadores, a contribuição
previdenciária por eles devida (art. 216, I, a, Decreto n. 3.048/1999).
No caso dos autos não há nenhuma prova de arrecadação dessas
contribuições pela empresa.
Ainda que se reconheça a existência de certa incerteza jurídica com
relação à caracterização, ou não, do vínculo empregatício entre as
partes, certo é que a empresa tomadora de serviço, no caso de
prestação de serviços por trabalhador autônomo, sempre terá a
obrigação de recolhimento e pagamento de contribuições
previdenciárias sobre a contraprestação paga pelos serviços. Essa
obrigação se impõe, claramente, da leitura do próprio art. 195,
parágrafo único, I, in fine, cumulado com o art. 216, I, a, ambos do
Decreto n. 3.048/1999.
Ao descumprir essa obrigação durante todo o tempo da
contratualidade, a demandada infringiu, de forma sistemática,
direitos trabalhistas essenciais, sem qualquer justificativa plausível.
Sendo as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio de
benefícios que revertem em favor do trabalhador em situação de
risco social (doença, invalidez, morte, maternidade e desemprego),
imperioso reconhecer que o descumprimento das obrigações
tributárias de seu recolhimento inflige ao beneficiário um dano de
natureza imaterial, ao privá-lo de garantias securitárias essenciais.
Tais danos não são integralmente sanados pela mera regularização
cadastral e recolhimento dos valores atualizados, subsistindo
prejuízos, por exemplo, quanto ao tempo de cumprimento de
carências, marco temporal para definição de doenças pré
existentes, dentre outros.
Compreendo estar a matéria inserida no campo do prejuízo
presumido (damnum in re ipsa), pois o abalo de ordem interna
mostra-se presente em razão da plena ciência do trabalhador da
ausência de qualquer amparo previdenciário, principalmente na
hipótese, por exemplo, de doença, em que inexistirá o direito ao
auxílio-doença, ficando o trabalhador privado de seu sustento e,
portanto, subsistência.
Não se trata de um mero dissabor. Basta um mero exercício de
empatia para que nos confrontemos com o abalo psicológico que
essa situação provoca na vida de qualquer pessoa.
Nesse contexto, é inegável o prejuízo à esfera moral do trabalhador,
na medida em que gera apreensão e incerteza acerca da
disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe sofrimento
suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral.
Em hipóteses como a dos autos, o dano extrapatrimonial é
presumido (damnun in re ipsa), ou seja, decorre da violação a
direitos da personalidade da parte autora, não sendo exigido do
lesado a demonstração de seu sofrimento.
Por último, é evidente o nexo de causalidade, já que os transtornos
de ordem extrapatrimonial decorrem da conduta omissiva culposa
da demandada.
Portanto, evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada, esta deve arcar com o
pagamento de indenização por danos morais.
Quanto ao valor da indenização, utilizando-se dos critérios legais
presentes no artigo 223-G da CLT, como a gravidade do dano, o
nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira do agente
agressor, considerados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, fixo o valor de R$2.000,00.
No presente caso, o Regional deixou assente que estão
evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada e fixou a indenização pelo
dano moral no valor de R$ 2.000,00, levando em conta a gravidade
da lesão, o porte financeiro do agente ofensor, a situação
econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da
sanção aplicada, considerando, ainda, os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, o que não revela violação aos
dispositivos constitucionais indicados.
Portanto, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000785-90.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KAROLAINE BEATRIZ DANIEL
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000785-90.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KAROLAINE BEATRIZ DANIEL
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000785-90.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KAROLAINE BEATRIZ DANIEL
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAINE BEATRIZ DANIEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000779-89.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANTONIO SOARES DE PINHO NETO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO ANTONIO SOARES DE PINHO NETO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SOARES DE PINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000677-15.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATHEUS FERREIRA ARRUDA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO MATHEUS FERREIRA ARRUDA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000725-63.2021.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE E.D.P.
RECORRENTE A.S.D.N.S.
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RECORRENTE E.C.E.O.S.
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RECORRIDO A.S.D.N.S.
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RECORRIDO E.D.P.
RECORRIDO E.C.E.O.S.
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.D.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fef9670.
Processo Nº ROT-0000610-05.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WANDENKOL GOUVEIA COSTA
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO WANDENKOL GOUVEIA COSTA
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDENKOL GOUVEIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000938-95.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DALTRO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000938-95.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DALTRO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000938-95.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DALTRO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DALTRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000927-57.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CARLOS VIEGAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000927-57.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CARLOS VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000927-57.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CARLOS VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000901-11.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CARINA NATALI DA SILVA MENDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000901-11.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CARINA NATALI DA SILVA MENDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000901-11.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CARINA NATALI DA SILVA MENDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA NATALI DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000255-35.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000255-35.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000234-89.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRENTE M.V.M.P.
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRIDO M.V.M.P.
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b1aa9b0.
Processo Nº AP-0000476-09.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL CAMPELO SALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000476-09.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL CAMPELO SALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CAMPELO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000512-11.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RUBENS FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000512-11.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RUBENS FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS FELIX DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000844-94.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AGRAVADO PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000844-94.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000844-94.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000844-94.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000844-94.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GOMES VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000479-40.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMAN DANTAS LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000479-40.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000384-82.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BIANCA CAVALCANTI PUPPIM
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RECORRIDO TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA CAVALCANTI PUPPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000516-23.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000034-75.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IVSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO IVSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVSON JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000452-07.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000452-07.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000583-79.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
RECORRIDO EDMILSON MIGUEL DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MIGUEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000777-88.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000199-32.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000467-82.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO JHON MATHEUS RODOLFO DA
SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON MATHEUS RODOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000723-04.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRENTE CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAYNE TALYTA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000723-04.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRENTE CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000723-04.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
RECORRENTE CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRENTE CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000859-29.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000655-78.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIA PITON THOMAZELLA(OAB:
263883/SP)
RECORRIDO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000524-03.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE FRANCISCO THALISSON
ALEXANDRE GUALBERTO
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO FRANCISCO THALISSON
ALEXANDRE GUALBERTO
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO THALISSON ALEXANDRE GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000970-43.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000749-36.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BERNADETE SANTANA BATISTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO BERNADETE SANTANA BATISTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE SANTANA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001027-61.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO LUCIANA LUCIA DE LIMA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LUCIA DE LIMA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000868-15.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000505-34.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO MICHAEL PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001233-72.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000939-30.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JOSE PAULO FELIX DAMASIO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FELIX DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000563-91.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000563-91.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000533-59.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AYLA YANNE LINS RIBEIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000533-59.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AYLA YANNE LINS RIBEIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000533-59.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AYLA YANNE LINS RIBEIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA YANNE LINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001080-21.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY PATRICIA MAGLIANO PORTELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000688-47.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000924-14.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000588-17.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO OLIMPIO DA
SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000958-08.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CESAR CELESTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000958-08.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000839-34.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000839-34.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000780-34.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000780-34.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000994-25.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY GERSON ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000994-25.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000927-69.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000927-69.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001007-43.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE RODOPIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0001007-43.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001028-06.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE GUSTAVO GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001028-06.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE GUSTAVO GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000049-16.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALONCIO LENON DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALONCIO LENON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000049-16.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALONCIO LENON DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001216-30.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THALITA MIRELLA FAGUNDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA MIRELLA FAGUNDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001216-30.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THALITA MIRELLA FAGUNDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000027-68.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000027-68.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001238-88.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KIRMAYR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRMAYR PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001238-88.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KIRMAYR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000780-53.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000780-53.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001173-81.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001173-81.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AR-0005201-82.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARCOS DE MOURA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE MOURA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee6d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno.
Após o cumprimento das diligências, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000081-24.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af2876
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno.
Após o cumprimento das diligências, voltem-me os autos conclusos.
GDWM/FH
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000081-24.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af2876
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno.
Após o cumprimento das diligências, voltem-me os autos conclusos.
GDWM/FH
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000496-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000496-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOELA SOARES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000746-84.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRENTE PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000746-84.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRENTE PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000746-84.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRENTE PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000746-84.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRENTE PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000963-11.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO BRUNO JORGE DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000963-11.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO BRUNO JORGE DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001078-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001078-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIELISSON SOUZA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001320-92.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 10:00, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001320-92.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001005-76.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à reclamada do despacho exarado pelo Desembargador
Relator:
"DESPACHO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
A sentença foi prolatada de forma líquida, totalizando a condenação
de R$32.197,49, sobre a qual foram calculadas as custas, no
importe de R$643,95 (Fls.: 338).
Observa-se que, ao interpor recurso ordinário, as custas foram
corretamente recolhidas pela reclamada (Fls.: 431 e 433).
Entretanto, no que diz respeito ao depósito recursal, o recolhimento
foi aquém do devido. É que, em face do referido montante
condenatório, a ré deveria ter recolhido o limite máximo
estabelecido pelo C. TST (art. 899, § 9º, da CLT), o que redundaria
em um depósito de R$12.665,14. Ocorre que a parte recolheu
R$12.296,38 para tal efeito (Fls.: 432 e 434)
Remanesce, portanto, uma diferença de depósito recursal, ainda
não integralizado, no valor de R$368,76.
Pelo exposto, converto o julgamento em diligência, para que a
reclamada proceda ao recolhimento de R$368,76, a título de
complementação de depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de não conhecimento do recurso ordinário (art. 1.007, §
2º, do CPC, c/c OJ nº 140 da SDI-1).
Intime-se."
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARCELO TEIXEIRA CORREA DE OLIVEIRA
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001269-80.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERICLE RICHARD DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLE RICHARD DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001269-80.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERICLE RICHARD DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 19 e
20/03/2024, COM INÍCIO NO DIA 19/03/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
- LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A. P. D. S. P.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE A. G. D. S. P.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO A. P. D. S. P.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO A. G. D. S. P.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. G. D. S. P.
- A. P. D. S. P.
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000574-57.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRENTE SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
- SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ST1, 15 de março de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 19 e
20/03/2024, COM INÍCIO NO DIA 19/03/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000007-65.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RENALLE MENESES BARROS DE
BRITO
ADVOGADO VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RECORRIDO JOÃO PAULO DE BRITO
RECORRIDO LAURINDA ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO PAULO DE BRITO
- LAURINDA ABRANTES DA SILVA
- RENALLE MENESES BARROS DE BRITO
Processo Nº ROT-0000034-18.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRENTE LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RECORRIDO ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
Processo Nº AIRO-0000073-47.2021.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVADO DAYARA RAYANNE DUARTE
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS
CARDOSO(OAB: 37228/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYARA RAYANNE DUARTE CAVALCANTE
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- WB BODOCONGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
Processo Nº ROT-0000285-87.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE J W S DIAS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
RECORRENTE SKY BAR, SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO FERREIRA SILVA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J W S DIAS
- JOAO PEDRO FERREIRA SILVA
- SKY BAR, SERVICOS DE ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000515-78.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RECORRIDO COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
- JOELSON FILINTO SOARES
Processo Nº ROT-0000576-15.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060-A/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
Processo Nº ROT-0000625-81.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772-B/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772-B/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- FRANCISCO ALISON DA SILVA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000638-83.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRENTE TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RECORRIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000716-98.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
Processo Nº ROT-0000874-29.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- ORLANDO FRANCELINO GOMES JUNIOR
Processo Nº ROT-0000884-97.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RECORRENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RECORRIDO ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MINAS MAIS
- ROBERTO MENDES SANTOS
- VALE S.A.
Processo Nº ROT-0000982-90.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
Processo Nº AP-0130870-60.2015.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVANTE CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVANTE PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Processo Nº ROT-0131715-92.2015.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
RECORRIDO LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO NASCIMENTO
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ST1, 15 de março de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 19 e
20/03/2024, COM INÍCIO NO DIA 19/03/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000975-69.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA TOME
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
- SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
ST1, 15 de março de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 19 e
20/03/2024, COM INÍCIO NO DIA 19/03/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000706-14.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
ST1, 15 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Despacho
Processo Nº ROT-0000942-39.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem (Despacho de ID: c78713d), fica intimado o recorrente
EDISON LOBATO DOS SANTOS – ME a fim de que efetue o
recolhimento do complemento do depósito recursal, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso
ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000999-44.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Com fundamento na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, ficam as
reclamadas NOTIFICADAS, para, no prazo de cinco dias,
comprovarem a efetivação do preparo, como condição para
viabilizar o conhecimento do recurso ordinário, em conformidade
com o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000999-44.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Com fundamento na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, ficam as
reclamadas NOTIFICADAS, para, no prazo de cinco dias,
comprovarem a efetivação do preparo, como condição para
viabilizar o conhecimento do recurso ordinário, em conformidade
com o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000999-44.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Com fundamento na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, ficam as
reclamadas NOTIFICADAS, para, no prazo de cinco dias,
comprovarem a efetivação do preparo, como condição para
viabilizar o conhecimento do recurso ordinário, em conformidade
com o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001213-48.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVADO PATRICIO DE FREITAS SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição, proveniente da 7ª Vara do Trabalho
de Campina/PB, interposto nos autos do cumprimento provisório de
sentença, ajuizado por CMESO - CENTRO MEDICO DE SAUDE
OCUPACIONAL LTDA - ME, em desfavor de PATRICIO DE
FREITAS SENA
Intimado para se manifestar sobre a intenção de prosseguir no
apelo manejado, em face da possibilidade de homologação de
acordo, nos autos do processo matriz (processo nº 0000931-
44.2022.5.13.0034), o agravante, CMESO - CENTRO MEDICO DE
SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME, atravessou petição aos autos,
informando que não mais subsiste interesse recursal, in verbis (ID.
364102a):
CENTRO MÉDICO DE SÁUDE OCUPACIONAL (CMESO),
devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem,
respeitosamente, por intermédio dos seus advogados adiante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
assinados, informar que o acordo entabulado no processo principal
n. 0000931-44.2022.5.13.003 foi devidamente homologado em
audiência, de modo que não há interesse recursal.
Conforme dispõe o artigo 998, do Código de Processo Civil de
2015, pode a parte recorrente manifestar seu pedido de desistência
a qualquer tempo, antes do julgamento, independentemente da
anuência da parte recorrida.
Posto isso, acolho o pedido de desistência do Agravo de Petição,
formulado por CMESO - CENTRO MEDICO DE SAUDE
OCUPACIONAL LTDA - ME, nos termos do artigo 998 do CPC de
2015.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AP-0001013-41.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVADO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado(Id 97ff939), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
O advogado dos Sindicatos apresenta petição solicitando a
realização da sustentação oral por videoconferência.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário para a adoção das providências necessárias à
espécie, com comunicação ao peticionante.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001013-41.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVADO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado(Id 97ff939), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
O advogado dos Sindicatos apresenta petição solicitando a
realização da sustentação oral por videoconferência.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário para a adoção das providências necessárias à
espécie, com comunicação ao peticionante.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001013-41.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVADO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado(Id 97ff939), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
O advogado dos Sindicatos apresenta petição solicitando a
realização da sustentação oral por videoconferência.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário para a adoção das providências necessárias à
espécie, com comunicação ao peticionante.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001013-41.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVADO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado(Id 97ff939), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
O advogado dos Sindicatos apresenta petição solicitando a
realização da sustentação oral por videoconferência.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário para a adoção das providências necessárias à
espécie, com comunicação ao peticionante.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001013-41.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
AGRAVADO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado(Id 97ff939), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
O advogado dos Sindicatos apresenta petição solicitando a
realização da sustentação oral por videoconferência.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário para a adoção das providências necessárias à
espécie, com comunicação ao peticionante.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001168-22.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da certidão exarada nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado(Id 7db3e69), cujo teor é o seguinte:
"CERTIDÃO
De ordem de Sua Excelência o Desembargador Relator, informo o
deferimento do pedido de sustentação oral na forma telepresencial,
conforme pleiteado na manifestação alojada no ID. 85ccb1e,
devendo o Tribunal Pleno adotar as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO
Assessor"
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001168-22.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da certidão exarada nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado(Id 7db3e69), cujo teor é o seguinte:
"CERTIDÃO
De ordem de Sua Excelência o Desembargador Relator, informo o
deferimento do pedido de sustentação oral na forma telepresencial,
conforme pleiteado na manifestação alojada no ID. 85ccb1e,
devendo o Tribunal Pleno adotar as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO
Assessor"
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001168-22.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da certidão exarada nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado(Id 7db3e69), cujo teor é o seguinte:
"CERTIDÃO
De ordem de Sua Excelência o Desembargador Relator, informo o
deferimento do pedido de sustentação oral na forma telepresencial,
conforme pleiteado na manifestação alojada no ID. 85ccb1e,
devendo o Tribunal Pleno adotar as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO
Assessor"
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATSum-0000339-26.2023.5.13.0014
AUTOR AIRTON DA SILVA COSTA
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU THOT PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:d009520), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-32.2020.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
(MASSA FALIDA)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RÉU TROPICAL HOTELARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS (MASSA FALIDA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho
Id be9b234 proferida nos autos:
DESPACHO
Embora tenha sido expedida certidão de habilitação do crédito
previdenciário para o processo da ação falimentar nº 0056571-
90.2017.8.19.0001, que tramita na 4ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro, em que é parte a COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS,
CNPJ 15.147.499/0001-31, não há comprovação do cumprimento
da medida.
Ademais, considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005
prevê que as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da
recuperação judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30
dias, realizar o pagamento ou indicar bens que não sejam
essenciais à manutenção da atividade empresarial para pagamento
da execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-32.2020.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
(MASSA FALIDA)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
RÉU TROPICAL HOTELARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho
Id be9b234 proferida nos autos:
DESPACHO
Embora tenha sido expedida certidão de habilitação do crédito
previdenciário para o processo da ação falimentar nº 0056571-
90.2017.8.19.0001, que tramita na 4ª Vara Empresarial do Rio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Janeiro, em que é parte a COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS,
CNPJ 15.147.499/0001-31, não há comprovação do cumprimento
da medida.
Ademais, considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005
prevê que as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da
recuperação judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30
dias, realizar o pagamento ou indicar bens que não sejam
essenciais à manutenção da atividade empresarial para pagamento
da execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000025-52.2019.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PATRICIA GUIMARAES MOREIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA
CRUZ COSTA(OAB: 18607/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIZELLE APARECIDA CATARINO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA GUIMARAES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD (ID. b0aafc6 ).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -
EIRELI
- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
- CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a917d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo ACOLHER parcialmente o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica para direcionar o
feito executório em relação às pessoas físicas BARBARA
CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO, CLARA MARIA
CARDOSO COSTA MONTEIRO e LEANDRO SIQUEIRA GOMES e
às pessoas jurídicas WIN CONSTRUTORA EIREL e INSTITUTO
DESTRA DE EDUCAÇÃO À DISTANCIA LTDA, na qualidade de
responsáveis solidários pela dívida exequenda. Tudo nos termos da
fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente
dispositivo.
Intime(em)-se BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA
MONTEIRO, CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO,
LEANDRO SIQUEIRA GOMES, WIN CONSTRUTORA EIREL e
INSTITUTO DESTRA DE EDUCAÇÃO À DISTANCIA LTDA, para
ciência desta decisão e, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar(em) o pagamento da condenação.
Determina-se, de natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC - tutela
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
de urgência), que seja procedida a imediata constrição on-line de
ativos financeiros e indisponibilidade dos bens imóveis e móveis por
meio de sistemas disponíveis, no limite da dívida exequenda
reunida em desfavor de BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA
MONTEIRO, CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO,
LEANDRO SIQUEIRA GOMES, WIN CONSTRUTORA EIREL e
INSTITUTO DESTRA DE EDUCAÇÃO À DISTANCIA LTDA.
Prossiga-se a execução de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do(s) devedor(es) no BNDT e
SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do(s)
executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-
A da CLT.
Ato contínuo, ante os relacionamentos jurídicos identificados e os
indícios de blindagem e ocultação patrimonial apontados na
investigação patrimonial, instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa em desfavor
das empresas REMATE REFORMAS AGEIS LTDA - CNPJ
32885379/0001-50, VOLPE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS
LTDA - CNPJ 34670359/0001-98, CRISTIANE PECUARIA E
GRÃO LTDA (FAZENDA CRISTIANE) CNPJ 47.967.218/0001-8,
bem como das pessoas físicas JACQUELINE FARIAS DE
SANTANA MONTEIRO, CPF 863.770.781-53, e CARLOS
ANTONIO MONTEIRO, CPF 868.189.451-04.
Determinar o cadastro das pessoas físicas e jurídicas supracitadas
no polo passivo da demanda, com posterior intimação para,
querendo, se manifestarem e requererem as provas cabíveis no
prazo de 15 dias. (CPC, art. 135);
Diante dos indícios apresentados, este Juízo entende que, para
uma melhor análise da situação fática e do vínculo existente entre
as partes executadas e as empresas REMATE REFORMAS AGEIS
LTDA - CNPJ 32885379/0001-50, VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA - CNPJ 34670359/0001-98, CRISTIANE
PECUARIA E GRÃO LTDA (FAZENDA CRISTIANE) CNPJ
47.967.218/0001-8, bem como das pessoas físicas JACQUELINE
FARIAS DE SANTANA MONTEIRO e CARLOS ANTONIO
MONTEIRO, torna-se necessária a determinação do afastamento
do sigilo bancário e fiscal, pelo que fica autorizada a secretaria a
utilizar as ferramentas de investigação à disposição deste Juízo.
Determinar, de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), que seja procedida a imediata constrição on-line de
ativos financeiros e indisponibilidade dos bens imóveis e móveis por
meio de sistemas disponíveis, no limite da dívida exequenda
reunida em desfavor das empresas.
Por fim, considerando que o Provimento CGJT Nº1/2022, na
Subseção II, art. 151 do Procedimento de Reunião das Execuções -
PRE, autoriza, aos grandes devedores com processos em REEF, a
formalização de Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT
e, considerando ser a solução ajustada o melhor caminho para as
partes, esta Magistrada encontra-se à disposição para eventual
designação de audiência.
Ciência às partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-66.2017.5.13.0014
AUTOR PAMELA RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A AZEVEDO MEIRA - ME
RÉU JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA -
EIRELI - ME
RÉU MHG CONSTRUTORA LTDA
RÉU JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d539cf3
proferido nos autos.
DESPACHO
De fato, a certidão de ID #id:62f8e83 indica na anotação R-4-
109.970 que houve a consolidação da alienação fiduciária, com a
transferência da propriedade do bem para a Instituição Financeira.
Assim, determino que a penhora recaia sobre o imóvel de matrícula
nº 109.972.
Expeça-se o mandado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-12.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
ativos financeiros (ID. 6293f7e).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026
AUTOR ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR EDSON MENDES DE ALMEIDA
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHA FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b83286
proferido nos autos.
DESPACHO
Perfectibilizada a arrematação, conforme Id 05b5a88, libere-se os
valores disponíveis para os credores, de acordo com a planilha de
habilitação, obedecendo a ordem da data do trânsito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeaf639
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi publicado o ATO TRT SCR 25/2024,que fez
cessar os efeitos do ATO TRT SCR 038/2020 e manteve no âmbito
desta Central Regional de Efetividade as execuções previdenciárias
e fiscais correlatas aos processos reunidos na planilha única de
habilitação de crédito, e verificada a existência de processo neste
Regional com crédito de natureza alimentar pendente de
pagamento, determina-se a transferência de 100% do saldo
sobejante disponível em conta judicial SIF e SISCONDJ para uma
conta judicial vinculada ao processo 0000344-08.2019.5.13.0008.
Após, remetam-se os presentes autos à Seção de Execuções
Previdenciárias e fiscais - CREF.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043600-70.2006.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62fb822
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as contribuições previdenciárias e custas deste
processo foram quitadas, conforme se vê na certidão ID. c8f70e3,
exclua-se o executado do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6650fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar, no prazo de 10 dias, ao Banco do Brasil informação se o
executado Gulliem Charles Bezerra Lemos (619.276.861-72)
apresentou procuração pública ou particular para movimentar, na
agência 3396, conta corrente/investimento/poupança/conta
garantida de pessoas físicas ou jurídicas, nos anos de 2019 até
2024, sob pena de responsabilização pessoal, configuração de
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
(CPC, art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no
montante de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim
a devida instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6650fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar, no prazo de 10 dias, ao Banco do Brasil informação se o
executado Gulliem Charles Bezerra Lemos (619.276.861-72)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
apresentou procuração pública ou particular para movimentar, na
agência 3396, conta corrente/investimento/poupança/conta
garantida de pessoas físicas ou jurídicas, nos anos de 2019 até
2024, sob pena de responsabilização pessoal, configuração de
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
(CPC, art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no
montante de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim
a devida instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-49.2020.5.13.0002
AUTOR ALEX GOMES MENDES
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU MARIA LIANA DE AZEVEDO - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MARIA LIANA DE AZEVEDO
BANDEIRA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILTON RODRIGUES BANDEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX GOMES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b017d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise detida dos autos, observa-se os seguintes fatos:
a penhora realizada no imóvel Matrícula nº 174.563, situado à
RUA ANTONIO FONSECA AMORIM, 48, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58056-566, conforme Auto de Penhora
(#id:79bbe82);
1.
a ciência da executada MARIA LIANA DE AZEVEDO BANDEIRA
(CPF 033.130.354-00) da penhora realizada, por meio de seu
patrono (#id:a4e8b54);
2.
a ciência do cônjuge da executada EDINILTON RODRIGUES
BANDEIRA (CPF 024.513.324-09) da penhora realizada, por
3.
meio de Oficial de Justiça (#id:923e603);
o Ofício da 10ª Vara Federal em Campina Grande (TRF5),
informando que o imóvel Matrícula nº 174.563 encontra-se em
processo de alienação por iniciativa particular, nos autos do
processo 0812420-65.2020.4.05.8200, que tramita perante a
mencionada Vara Federal (#id:56f549c);
4.
o pedido de reserva do crédito trabalhista deste autos (0000379-
49.2020.5.13.0002) nos autos do processo 0812420-
65.2020.4.05.8200, que tramita perante a 10ª Vara Federal em
Campina Grande (TRF5),
5.
Considerando-se as informações acima, devolvam-se os autos à 2ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, onde aguardará o
desfecho da alienação do imóvel Matrícula nº 174.563, nos autos do
processo 0812420-65.2020.4.05.8200, que tramita perante a 10ª
Vara Federal em Campina Grande (TRF5).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-49.2020.5.13.0002
AUTOR ALEX GOMES MENDES
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU MARIA LIANA DE AZEVEDO - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MARIA LIANA DE AZEVEDO
BANDEIRA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINILTON RODRIGUES BANDEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIANA DE AZEVEDO - ME
- MARIA LIANA DE AZEVEDO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b017d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise detida dos autos, observa-se os seguintes fatos:
a penhora realizada no imóvel Matrícula nº 174.563, situado à
RUA ANTONIO FONSECA AMORIM, 48, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58056-566, conforme Auto de Penhora
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
(#id:79bbe82);
a ciência da executada MARIA LIANA DE AZEVEDO BANDEIRA
(CPF 033.130.354-00) da penhora realizada, por meio de seu
patrono (#id:a4e8b54);
2.
a ciência do cônjuge da executada EDINILTON RODRIGUES
BANDEIRA (CPF 024.513.324-09) da penhora realizada, por
meio de Oficial de Justiça (#id:923e603);
3.
o Ofício da 10ª Vara Federal em Campina Grande (TRF5),
informando que o imóvel Matrícula nº 174.563 encontra-se em
processo de alienação por iniciativa particular, nos autos do
processo 0812420-65.2020.4.05.8200, que tramita perante a
mencionada Vara Federal (#id:56f549c);
4.
o pedido de reserva do crédito trabalhista deste autos (0000379-
49.2020.5.13.0002) nos autos do processo 0812420-
65.2020.4.05.8200, que tramita perante a 10ª Vara Federal em
Campina Grande (TRF5),
5.
Considerando-se as informações acima, devolvam-se os autos à 2ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, onde aguardará o
desfecho da alienação do imóvel Matrícula nº 174.563, nos autos do
processo 0812420-65.2020.4.05.8200, que tramita perante a 10ª
Vara Federal em Campina Grande (TRF5).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JUNIOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d66e2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se à determinação inserida no #id:5321f29.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-19.2021.5.13.0033
AUTOR SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce832c
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficiado, o Município de João Pessoa peticiona aos autos (ID.
ef551d1) informando o cumprimento do bloqueio de crédito
determinado pela Vara de Origem (ID. cda9e3c).
No mais, expeça-se mandado de penhora do veículo, conforme
ordem judicial exarada nos autos (ID. 81f870e).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-19.2021.5.13.0033
AUTOR SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
- PANIFICADORA DELTA LTDA
- PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce832c
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficiado, o Município de João Pessoa peticiona aos autos (ID.
ef551d1) informando o cumprimento do bloqueio de crédito
determinado pela Vara de Origem (ID. cda9e3c).
No mais, expeça-se mandado de penhora do veículo, conforme
ordem judicial exarada nos autos (ID. 81f870e).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131132-64.2015.5.13.0004
AUTOR SUZANA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1259b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de solicitação do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para instauração de Procedimento de Reunião das
Execuções - PRE.
Analisando os autos com vagar, verifica-se que não há certidão
comprobatória da utilização, sem sucesso, das ferramentas básicas
de pesquisa patrimonial nos últimos 3 (três) meses e não foi
efetuado o protesto do devedor, conforme art. 883-A da CLT e 517
do CPC.
Ademais, considerando as competências definidas no Regulamento
Geral deste Tribunal - Resolução Administrativa TRT13 071/2023 e
no ATO SGP 143/2020 que regulamentam a organização, o
funcionamento e requisitos de acionamento da Divisão de Pesquisa
Patrimonial especificando as atribuições do setor, pontua-se que
deverá ser observado, pela unidade solicitante, o previsto no § 4º,
do art. 4º do ATO acima mencionado.
Diante do exposto e considerando que o Regime Especial de
Execução Forçada é disciplinado pelo Provimento nº 4/CGJT de
2023, e em observância ao § 2º do art. 172, encaminhem-se os
autos à Vara de Origem, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131132-64.2015.5.13.0004
AUTOR SUZANA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1259b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de solicitação do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para instauração de Procedimento de Reunião das
Execuções - PRE.
Analisando os autos com vagar, verifica-se que não há certidão
comprobatória da utilização, sem sucesso, das ferramentas básicas
de pesquisa patrimonial nos últimos 3 (três) meses e não foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
efetuado o protesto do devedor, conforme art. 883-A da CLT e 517
do CPC.
Ademais, considerando as competências definidas no Regulamento
Geral deste Tribunal - Resolução Administrativa TRT13 071/2023 e
no ATO SGP 143/2020 que regulamentam a organização, o
funcionamento e requisitos de acionamento da Divisão de Pesquisa
Patrimonial especificando as atribuições do setor, pontua-se que
deverá ser observado, pela unidade solicitante, o previsto no § 4º,
do art. 4º do ATO acima mencionado.
Diante do exposto e considerando que o Regime Especial de
Execução Forçada é disciplinado pelo Provimento nº 4/CGJT de
2023, e em observância ao § 2º do art. 172, encaminhem-se os
autos à Vara de Origem, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCAO
FILHO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872f07f
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, observa-se que o comprovante de
quitação da quarta parcela arrematação efetivada nos autos foi
colacionado aos autos no ID. 60113de e o comprovante de
pagamento anexado ao ID. 55905d0 e mencionado no despacho de
ID. 2c7115b refere-se, na verdade, à quinta parcela da
arrematação.
Registre-se o pagamento de ambas as parcelas.
No mais, aos trâmites que envolvem a venda por iniciativa particular
do imóvel penhorado nos autos homologada pelo juízo (ID.
b98769e) ainda não foram finalizados, portanto, sequer satisfeita a
execução.
Assim, indefiro o pedido da parte executada para liberação do saldo
remanescente (ID. 368d0ca).
Por fim, aguarde-se resposta da CPE expedida nos autos (ID.
ec56fa4).
Após cumprida a diligência, voltem-me conclusos para análise das
petições contidas nos ID’s. eadb235 e 7010ead.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCAO
FILHO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872f07f
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, observa-se que o comprovante de
quitação da quarta parcela arrematação efetivada nos autos foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
colacionado aos autos no ID. 60113de e o comprovante de
pagamento anexado ao ID. 55905d0 e mencionado no despacho de
ID. 2c7115b refere-se, na verdade, à quinta parcela da
arrematação.
Registre-se o pagamento de ambas as parcelas.
No mais, aos trâmites que envolvem a venda por iniciativa particular
do imóvel penhorado nos autos homologada pelo juízo (ID.
b98769e) ainda não foram finalizados, portanto, sequer satisfeita a
execução.
Assim, indefiro o pedido da parte executada para liberação do saldo
remanescente (ID. 368d0ca).
Por fim, aguarde-se resposta da CPE expedida nos autos (ID.
ec56fa4).
Após cumprida a diligência, voltem-me conclusos para análise das
petições contidas nos ID’s. eadb235 e 7010ead.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131344-79.2015.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ACOLARI INDUSTRIA E COMERCIO
DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU EJC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU LKR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU CRGV PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN E
OUTROS
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
ADVOGADO ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
ADVOGADO ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU SEMPER FOODS PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU SERRA LESTE INDUSTRIA
COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOLARI INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
- ATTUALE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA
- CLAUDIMIR JOSE DE MELARE COAN
- CLAUDIMIR JOSE DE MELARE COAN E OUTROS
- COROA PARTICIPACOES LTDA
- CRGV PARTICIPACOES LTDA.
- DINAMO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
- EJC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
- ESCC - EMPRESA DE SERVICOS COMBINADOS COROA
LTDA
- GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
- GERALDO JOAO COAN
- LKR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
- QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
- RUBENS ALBERTO COAN
- RUBENS ALBERTO COAN E OUTROS
- SEMPER FOODS PARTICIPACOES S.A.
- SERRA LESTE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
- VALDOMIRO FRANCISCO COAN
- VALDOMIRO FRANCISCO COAN E OUTROS
- VFC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed39fcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela executada (ID. 138143e) e fixo,
como data limite para o vencimento das demais parcelas da dívida
dia 15 de cada mês, a partir de abril/2024, mantendo-se as
demais diretrizes do parcelamento deferido nos autos (ID. 1bcd096),
Recolha-se e registre-se o pagamento da 2ª parcela da dívida (ID’s.
73a3d9e; c46f5ef) e aguarde-se a quitação das demais, nos termos
ora determinados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000253-25.2023.5.13.0024
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41c8db
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpram-se, com urgência, as determinações contidas no
despacho de ID. de7e799.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-34.2017.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85dd99
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento das dívidas
previdenciária e fiscal (ID. 3e90646).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, no entender deste Juízo, o deferimento
do parcelamento harmoniza-se com a garantia constitucional
razoável duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
Assim, considerando que o valor da execução contribuições
previdenciárias (R$ 3.336,25) e custas processuais (R$ 617,74),
determino o parcelamento da dívida, que deverá ser feito mediante
recolhimentos mensais sucessivos pela parte executada,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de
intimação, sob pena de execução, nos seguintes termos:
- Contribuições previdenciárias: 10 (dez) parcelas por meio de GPS
(código 2909), no valor de R$ 333,62 vencíveis sempre no quinto
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
dia útil de cada mês, a partir do mês de ABRIL/2024;
- Custas processuais:10 (dez) parcelas no valor de R$ 61,77, por
meio de guia GRU (CÓDIGO 18740-2, unidade gestora 080005)
vencíveis sempre no quinto dia útil de cada mês, a partir do mês
de ABRIL/2024.
Suspenda-se os atos executórios.
Proceda-se o registro do BNDT com o movimento “com suspensão
da exigibilidade do débito”.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000405-53.2016.5.13.0013
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27a8c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimado (ID. c8a6500) da sentença proferida no ID.
que acolheu em parte os embargos à execução opostos pelo
executado e determinou a retificação da planilha de cálculos de ID.
3a559c4 (ID. c8a6500), o MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB
permaneceu silente.
Assim, atendendo requerimento do MPT (ID. c2a72b3 ), determino:
1) - Expeça-se o competente Requisitório de Precatório, utilizando o
sistema GPREC, observando-se os termos do ATO TRT SGP Nº
060/2020, no valor de R$ 132.271,85 (cento e trinta e dois mil,
duzentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), conforme
nova planilha de cálculos anexada ao ID. dd34018.
2) - Concomitantemente, notifique-se o Município executado para,
no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento das
obrigações de fazer descritas nos itens II a V da petição inicial (ID.
e42e8fc), sob pena de pagamento de nova multa, nos termos
estipulados no TAC objeto da presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d1bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
A controvérsia suscitada pela parte executada na petição em
análise (ID. 002d2d6) pertinente à regularização do polo ativo da
ação já foi objeto de análise pela Vara de Origem (ID. aee47d9 ).
Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido nos autos (ID.
0a2cae8).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d1bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
A controvérsia suscitada pela parte executada na petição em
análise (ID. 002d2d6) pertinente à regularização do polo ativo da
ação já foi objeto de análise pela Vara de Origem (ID. aee47d9 ).
Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido nos autos (ID.
0a2cae8).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001882-75.2016.5.13.0025
AUTOR ANDRYW KLEBSON NASCIMENTO
DE LUCENA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRYW KLEBSON NASCIMENTO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9692e06
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição de ID. ee6b7c, nada a deferir.
Aguarde-se a audiência designada (ID. 30e8940).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001882-75.2016.5.13.0025
AUTOR ANDRYW KLEBSON NASCIMENTO
DE LUCENA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9692e06
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição de ID. ee6b7c, nada a deferir.
Aguarde-se a audiência designada (ID. 30e8940).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0055000-87.2011.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAELLA MESQUITA CERINO DE
MORAES PASSOS(OAB: 13761/RN)
EXECUTADO JOSE MICHELL DE QUEIROZ
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAELLA MESQUITA CERINO DE
MORAES PASSOS(OAB: 13761/RN)
EXECUTADO ASPER CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MICHELL DE QUEIROZ RODRIGUES
- MICHELLY DE QUEIROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c26bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado de intimação direcionado às partes executadas
para ciência do teor do despacho exarado nos autos (ID. a9e60fb).
Silentes, prossiga-se com os atos executórios, nos moldes
pretendidos pela parte exequente (ID. B412cde).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143600-46.2004.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARINALDO SOUSA
DE MELO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLOBO LTDA
RÉU OSCAR FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
RÉU DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO GERAL
DE IMOVEIS TABELIONATO LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARINALDO SOUSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624f66f
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificado nos autos o trânsito em julgado dos embargos de
Terceiro 0000888-66.2023.5.13.0004 (ID. d80d3fd), lavre-se o auto
de adjudicação, conforme determinação constante do despacho ID.
923717c.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143600-46.2004.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARINALDO SOUSA
DE MELO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLOBO LTDA
RÉU OSCAR FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
RÉU DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO GERAL
DE IMOVEIS TABELIONATO LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- DECZON FARIAS DA CUNHA
- OSCAR FELIX DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624f66f
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificado nos autos o trânsito em julgado dos embargos de
Terceiro 0000888-66.2023.5.13.0004 (ID. d80d3fd), lavre-se o auto
de adjudicação, conforme determinação constante do despacho ID.
923717c.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-18.2018.5.13.0010
AUTOR JOSE BERNARDINO DA CRUZ
PRIMEIRO
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS SILVA PINTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SILVA PINTO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcaffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-06.2017.5.13.0011
AUTOR EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
RÉU CLEIDIVANIA PEREIRA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE TIT E OFICIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS DE TIT E
DOC E CIVIL DAS PESSOAS JURID
DO MUNICIPIO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 984ed43
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se à necessário alteração no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-06.2017.5.13.0011
AUTOR EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
RÉU CLEIDIVANIA PEREIRA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE TIT E OFICIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS DE TIT E
DOC E CIVIL DAS PESSOAS JURID
DO MUNICIPIO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIVANIA PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 984ed43
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se à necessário alteração no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e606a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o credor fiduciário Banco Bradesco (ID. 6fb5d0d) que seja
retirada a restrição RENAJUD do veículo CAMINHÃO, marca
FORD, modelo CARGO, ano 2011, cor BRANCA, placa NQF-1754,
uma vez que, por não ter o executado quitado o financiamento de
tal veículo, este passou a integrar o seu patrimônio, acrescentando
ainda que propôs Ação de Busca e Apreensão na Justiça Comum.
Inicialmente, destaque-se que o bem submetido à alienação
fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser
objeto de penhora.
Portanto, defiro o pedido do credor fiduciário Banco Bradesco,
devendo a Secretaria desta Central retirar a restrição RENAJUD do
veículo CAMINHÃO, marca FORD, modelo CARGO, ano 2011, cor
BRANCA, placa NQF-1754.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e606a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o credor fiduciário Banco Bradesco (ID. 6fb5d0d) que seja
retirada a restrição RENAJUD do veículo CAMINHÃO, marca
FORD, modelo CARGO, ano 2011, cor BRANCA, placa NQF-1754,
uma vez que, por não ter o executado quitado o financiamento de
tal veículo, este passou a integrar o seu patrimônio, acrescentando
ainda que propôs Ação de Busca e Apreensão na Justiça Comum.
Inicialmente, destaque-se que o bem submetido à alienação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser
objeto de penhora.
Portanto, defiro o pedido do credor fiduciário Banco Bradesco,
devendo a Secretaria desta Central retirar a restrição RENAJUD do
veículo CAMINHÃO, marca FORD, modelo CARGO, ano 2011, cor
BRANCA, placa NQF-1754.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003
AUTOR AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
RÉU G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4145a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se os exequentes para manifestarem se têm interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003
AUTOR AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
RÉU G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS REGE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4145a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se os exequentes para manifestarem se têm interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 760fb01
proferida nos autos.
DESPACHO
Atribuo força de ofício ao presente despacho para informar ao
Juízo Deprecado (Vara do Trabalho de SABARÁ - processo
0010689-06.2023.5.03.0094) que os bens devem permanecer
penhorados até 23/05/2026, aguardando o cumprimento integral
das conciliações realizadas nos processos habilitados neste piloto.
No mais, devolvam-se os presentes autos ao sobrestamento.
Encaminhe-se este despacho para o endereço eletrônico:
tv.sabara@trt3.jus.br
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- ESTER CAETANO PACHECO
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 760fb01
proferida nos autos.
DESPACHO
Atribuo força de ofício ao presente despacho para informar ao
Juízo Deprecado (Vara do Trabalho de SABARÁ - processo
0010689-06.2023.5.03.0094) que os bens devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
penhorados até 23/05/2026, aguardando o cumprimento integral
das conciliações realizadas nos processos habilitados neste piloto.
No mais, devolvam-se os presentes autos ao sobrestamento.
Encaminhe-se este despacho para o endereço eletrônico:
tv.sabara@trt3.jus.br
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c1a5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição a apreciar.
Considerando que o crédito do reclamante CIRO ROGERIO
SOUTO DA ROCHA foi quitado em id. 3f2087a, transfira-se para o
processo 0000006-11.2010.5.08.0001 o valor de R$663,80
referente ao imposto de renda.
No mais, ante a existência de crédito de natureza alimentar reunido
neste processo piloto, informe-se ao Juízo da 1ª Vara de Belém que
o débito previdenciário do processo supracitado permanece
habilitado na planilha única de reunião das execuções.
Atribuo força de ofício ao presente despacho, que deverá ser
encaminhado ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Belém (endereço
eletrônico: fabio.adriano@trt8.jus.br).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c1a5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição a apreciar.
Considerando que o crédito do reclamante CIRO ROGERIO
SOUTO DA ROCHA foi quitado em id. 3f2087a, transfira-se para o
processo 0000006-11.2010.5.08.0001 o valor de R$663,80
referente ao imposto de renda.
No mais, ante a existência de crédito de natureza alimentar reunido
neste processo piloto, informe-se ao Juízo da 1ª Vara de Belém que
o débito previdenciário do processo supracitado permanece
habilitado na planilha única de reunião das execuções.
Atribuo força de ofício ao presente despacho, que deverá ser
encaminhado ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Belém (endereço
eletrônico: fabio.adriano@trt8.jus.br).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-71.2022.5.13.0019
AUTOR JOSE LADISLAU DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU KAIROS - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GABRIELA JARDIM VILAS
BOAS(OAB: 452129/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b833d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03af1d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da renúncia ao mandato noticiada na petição de(
#id:843e2a2), com prova da notificação ao mandante (#id:ce5662e),
decorrido o prazo do art. 112, 1º, do CPC, proceda-se a exclusão
do(a) advogado(a) dos registros do processo.
No mais, considerando a diligência infrutífera de entrega dos bens
arrematados (#id:0a00b00) bem como as informações constantes
no auto de depósito (#id:f738cfe), determina-se a intimação da
depositária fiel (sra. Tamires Franciele de Oliveira Maciel, CPF:
078.347.959-02, no endereço Rua Golfo de Cadis, 252, apt 503,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intermares, Cabedelo-PB) , por oficial de justiça, para indicar, no
prazo de 48h, a localização dos bens penhorados e arrematados
nestes autos, sob pena de responder pessoalmente pelo
pagamento a título de indenização pela perda dos bens e, ainda,
configurar-se a prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA
JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, parágrafo único), DESOBEDIÊNCIA À
ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP,
art. 168, § 1º, II), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
Deverá ainda o oficial de justiça certificar sobre a relação que o
depósitário exercia na empresa executada quando da penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03af1d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da renúncia ao mandato noticiada na petição de(
#id:843e2a2), com prova da notificação ao mandante (#id:ce5662e),
decorrido o prazo do art. 112, 1º, do CPC, proceda-se a exclusão
do(a) advogado(a) dos registros do processo.
No mais, considerando a diligência infrutífera de entrega dos bens
arrematados (#id:0a00b00) bem como as informações constantes
no auto de depósito (#id:f738cfe), determina-se a intimação da
depositária fiel (sra. Tamires Franciele de Oliveira Maciel, CPF:
078.347.959-02, no endereço Rua Golfo de Cadis, 252, apt 503,
Intermares, Cabedelo-PB) , por oficial de justiça, para indicar, no
prazo de 48h, a localização dos bens penhorados e arrematados
nestes autos, sob pena de responder pessoalmente pelo
pagamento a título de indenização pela perda dos bens e, ainda,
configurar-se a prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA
JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, parágrafo único), DESOBEDIÊNCIA À
ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP,
art. 168, § 1º, II), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
Deverá ainda o oficial de justiça certificar sobre a relação que o
depósitário exercia na empresa executada quando da penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131478-58.2015.5.13.0022
AUTOR DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE MOREIRA DE LIMA
50396218415
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
RÉU JOSE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DE LIMA
- JOSE MOREIRA DE LIMA 50396218415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40005c4
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do TRT após julgamento de agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
petição, com a seguinte determinação: "Diante do exposto,
ACOLHO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO,
determinando o retorno dos autos à Vara de origem para renovação
da citação do executado e posterior prosseguimento do feito".
Apesar de ter determinado a remessa do feito à Vara para citação
do executado, o acórdão não desfez a arrematação ocorrida nos
autos.
O art. 903 do CPC prevê que: "Qualquer que seja a modalidade de
leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a
arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda
que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado
ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos". Como já foi
expedido o auto de arrematação (ID #id:c321ef9) e não foi ajuizada
ação de anulação da arrematação, mantenho os atos praticados,
mas suspendo o pagamento das parcelas até a resolução do
incidente.
Assim, determino a intimação do arrematante para suspender os
pagamentos enquanto não resolvida a regularização da citação e a
remessa dos autos à Vara para cumprimento do disposto na
decisão do segundo grau.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131478-58.2015.5.13.0022
AUTOR DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE MOREIRA DE LIMA
50396218415
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
RÉU JOSE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO LORENA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 399058/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40005c4
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do TRT após julgamento de agravo de
petição, com a seguinte determinação: "Diante do exposto,
ACOLHO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO,
determinando o retorno dos autos à Vara de origem para renovação
da citação do executado e posterior prosseguimento do feito".
Apesar de ter determinado a remessa do feito à Vara para citação
do executado, o acórdão não desfez a arrematação ocorrida nos
autos.
O art. 903 do CPC prevê que: "Qualquer que seja a modalidade de
leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a
arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda
que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado
ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos". Como já foi
expedido o auto de arrematação (ID #id:c321ef9) e não foi ajuizada
ação de anulação da arrematação, mantenho os atos praticados,
mas suspendo o pagamento das parcelas até a resolução do
incidente.
Assim, determino a intimação do arrematante para suspender os
pagamentos enquanto não resolvida a regularização da citação e a
remessa dos autos à Vara para cumprimento do disposto na
decisão do segundo grau.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000703-07.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
RECORRIDO JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILWAMBERTH ANGELO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000703-07.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
RECORRIDO JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA FERNANDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001137-36.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUCIE ANTONIO DE AQUINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIE ANTONIO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001137-36.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUCIE ANTONIO DE AQUINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000761-68.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE F.D.I.D.E.D.P.
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.
ADVOGADO SILVIO LEOTERIO DE
ALMEIDA(OAB: 23338/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO ERIC LEOTERIO DE ALMEIDA(OAB:
21743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.I.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 34712a7.
Processo Nº ROT-0000761-68.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE F.D.I.D.E.D.P.
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.
ADVOGADO SILVIO LEOTERIO DE
ALMEIDA(OAB: 23338/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO ERIC LEOTERIO DE ALMEIDA(OAB:
21743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5a91780.
Processo Nº ROT-0000196-35.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JANIE GRACIELLE DANTAS
FORMIGA CARTAXO(OAB: 31265/PB)
RECORRIDO BC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000196-35.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JANIE GRACIELLE DANTAS
FORMIGA CARTAXO(OAB: 31265/PB)
RECORRIDO BC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000497-02.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRENTE ANDERSON GLERYSTON CHAVES
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO ANDERSON GLERYSTON CHAVES
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GLERYSTON CHAVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000497-02.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRENTE ANDERSON GLERYSTON CHAVES
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO ANDERSON GLERYSTON CHAVES
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-61.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RECORRENTE GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRENTE ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RECORRIDO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRIDO ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RECORRIDO SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SO MANGUEIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-61.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RECORRENTE GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRENTE ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RECORRIDO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRIDO ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RECORRIDO SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-61.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RECORRENTE GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRENTE ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RECORRIDO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRIDO ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RECORRIDO SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDO HENRIQUE BEZERRA NUNES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000252-64.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RECORRENTE GUAMA COMERCIO DE ARTIGOS
DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RECORRIDO MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RECORRIDO VANDERLY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUAMA COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:50, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000252-64.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RECORRENTE GUAMA COMERCIO DE ARTIGOS
DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RECORRIDO MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RECORRIDO VANDERLY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:50, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000252-64.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RECORRENTE GUAMA COMERCIO DE ARTIGOS
DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RECORRIDO MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RECORRIDO VANDERLY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000252-64.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RECORRENTE GUAMA COMERCIO DE ARTIGOS
DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RECORRIDO MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RECORRIDO VANDERLY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 10:50, por meio
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000390-95.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
RECORRENTE JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 11:00, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000390-95.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
RECORRENTE JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000551-48.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RECORRIDO KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABRANTES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000551-48.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RECORRIDO KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WELLIGTON RAMOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000551-48.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RECORRIDO KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000260-08.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000260-08.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIALDO JOSE CAETANO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000260-08.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000260-08.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000260-08.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
RECORRIDO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000703-07.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
RECORRIDO JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILWAMBERTH ANGELO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
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cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000703-07.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
RECORRIDO JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA FERNANDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000762-59.2022.5.13.0001
AUTOR FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE
QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb80e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada subsidiária quitou a execução. Solicitada a
exclusão do crédito habilitado no Processo de Recuperação Judicial
da executada principal.
Valores liberados a quem de direito e o saldo sobejante devolvido a
executada subsidiária, não existindo valor em conta judicial
vinculado a este processo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-59.2022.5.13.0001
AUTOR FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE
QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb80e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada subsidiária quitou a execução. Solicitada a
exclusão do crédito habilitado no Processo de Recuperação Judicial
da executada principal.
Valores liberados a quem de direito e o saldo sobejante devolvido a
executada subsidiária, não existindo valor em conta judicial
vinculado a este processo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PAOLO CHAGAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d344aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
pela pela reclamada PERNAMBUCO ALL PARK LTDA para
determinar: a) que a obrigação de fazer atinente à anotação do
contrato de trabalho na CTPS do reclamante seja apenas da
reclamada empregadora REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA; b) que a condenação pecuniária limite
-se aos valores indicados na petição inicial.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d344aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
pela pela reclamada PERNAMBUCO ALL PARK LTDA para
determinar: a) que a obrigação de fazer atinente à anotação do
contrato de trabalho na CTPS do reclamante seja apenas da
reclamada empregadora REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA; b) que a condenação pecuniária limite
-se aos valores indicados na petição inicial.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-57.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE SOARES DE MELO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU A. P ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
18/04/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81344900931
ID da reunião: 813 4490 0931
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000290-87.2024.5.13.0001
AUTOR FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/04/2024 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85058789059
ID da reunião: 850 5878 9059
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000282-13.2024.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS
NASCIMENTO CARVALHO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS NASCIMENTO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
alvarás para processamento do Seguro Desemprego e para
levantamento do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000291-72.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILDA PARNAIBA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/04/2024, às 13:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85067751903
ID da reunião: 850 6775 1903
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000291-72.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILDA PARNAIBA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o advogado da reclamante intimado para juntar procuração aos
autos no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000293-42.2024.5.13.0001
AUTOR LETICIA DE FIGUEREDO LUCENA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GENIEZER PEREIRA & CIA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DE FIGUEREDO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para o dia 11/04/2024, às 13:00 horas, na sala de audiência desta
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no Fórum Maximiano
Figueiredo – Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000294-27.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE SILVA DE BRITO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para o dia 18/04/2024, às 11:15 horas, na sala de audiência da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no Fórum Maximiano
Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045 Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000676-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE EUGENIO DE SOUSA FALCAO
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO DE SOUSA FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus procuradores, da
expedição de RPV's com prazo para pagamento até 14/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000062-15.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamante no Id. 1e78da6.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000063-97.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamante no Id.36ffa92.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamante no Id.55a0eda.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4569b7d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor de dos sócios IZIDIO FERREIRA LEITE NETO e
GUILHERME MAGALHAES LEITE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000211-11.2024.5.13.0001
REQUERENTES MARIO LEONARDI INSTITUTO DE
POS-GRADUACAO, ODONTOLOGIA
E CURSOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
REQUERENTES SAMIA KALINE SIMOES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LEONARDI INSTITUTO DE POS-GRADUACAO,
ODONTOLOGIA E CURSOS TECNICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d658e2
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 14/03/2024.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-41.2024.5.13.0001
AUTOR NAYARA KARLA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EUGENIO GIUSEPPE GIOVANNI DE
OLIVEIRA RODRIGUES FILHO(OAB:
22297/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU AR GESTAO E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA KARLA CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2d010
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o retorno da notificação postal da parte ré,conforme
verificado no Rastreamento Postal eCarta (Id 010c13b), com a
rubrica "MUDOU-SE", cancele-se a audiência do dia 02/04/2024.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no
prazo de 05 dias, informando o endereço atual da ré, ou
requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento
da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARUARU COMERCIO DE TINTAS LTDA
- GUILHERME MAGALHAES LEITE
- IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
- TORRES GALVAO COMERCIO DE TINTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4569b7d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor de dos sócios IZIDIO FERREIRA LEITE NETO e
GUILHERME MAGALHAES LEITE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000661-22.2022.5.13.0001
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dcc3f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme decisão de Id.95e5fac tramita neste Juízo os Autos
Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº0000385-54.2023.5.13.0001 . Diante
disso, e nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, qualquer
requerimento deverá ser realizado naqueles autos, nos quais será
dado prosseguimento à execução definitiva.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-28.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deaf467
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 12/03/2024.
A demandada juntou aos autos (id. 9b87f2d) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-22.2022.5.13.0001
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dcc3f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme decisão de Id.95e5fac tramita neste Juízo os Autos
Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº0000385-54.2023.5.13.0001 . Diante
disso, e nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, qualquer
requerimento deverá ser realizado naqueles autos, nos quais será
dado prosseguimento à execução definitiva.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-28.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deaf467
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 12/03/2024.
A demandada juntou aos autos (id. 9b87f2d) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
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encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-38.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON ROZENO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON ROZENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20472e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
2841ac3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-38.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON ROZENO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20472e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
2841ac3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-64.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON ARLINDO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01219c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por EDMILSON ARLINDO DE LIMA NASCIMENTO
contra CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA, para condená-
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la ao cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os
termos da fundamentação:
obrigações de fazer:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o seguinte: admissão em 15/12/2022; demissão em
17/05/2023, já considerada a projeção do aviso prévio; salário de
R$ 2.000,00; e função calceteiro, sem qualquer menção a este
processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a serem
definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se
não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser
feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo
ou do servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da
realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem
prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 30 dias;
saldo de salário de abril/2023 (17 dias);
13ºs salários proporcionais de 2022 (01/12) e 2023 (05/12);
férias proporcionais + 1/3 (05/12);
FGTS de todo o contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT;
indenização pelo não fornecimento da cesta básica prevista na
cláusula 12ª da CCT 2022 (Id 9172954) e 8ª da CCT 2023 (Id
c04cd61), ora fixada em R$ 120,00 por mês, durante todo o contrato
de trabalho;
14,29 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado
(art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40%, este último também
incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-64.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON ARLINDO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ARLINDO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01219c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por EDMILSON ARLINDO DE LIMA NASCIMENTO
contra CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA, para condená-
la ao cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os
termos da fundamentação:
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
obrigações de fazer:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o seguinte: admissão em 15/12/2022; demissão em
17/05/2023, já considerada a projeção do aviso prévio; salário de
R$ 2.000,00; e função calceteiro, sem qualquer menção a este
processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a serem
definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se
não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser
feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo
ou do servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da
realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem
prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 30 dias;
saldo de salário de abril/2023 (17 dias);
13ºs salários proporcionais de 2022 (01/12) e 2023 (05/12);
férias proporcionais + 1/3 (05/12);
FGTS de todo o contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT;
indenização pelo não fornecimento da cesta básica prevista na
cláusula 12ª da CCT 2022 (Id 9172954) e 8ª da CCT 2023 (Id
c04cd61), ora fixada em R$ 120,00 por mês, durante todo o contrato
de trabalho;
14,29 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado
(art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40%, este último também
incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000179-06.2024.5.13.0001
REQUERENTES ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
PAIVA EIRELI
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66913f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por ALEXANDRE CARLOS DA SILVA PAIVA EIRELI e ANTÔNIO
FÉLIX DE LIMA FILHO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000179-06.2024.5.13.0001
REQUERENTES ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
PAIVA EIRELI
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARLOS DA SILVA PAIVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66913f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por ALEXANDRE CARLOS DA SILVA PAIVA EIRELI e ANTÔNIO
FÉLIX DE LIMA FILHO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por sua advogada, da expedição de
certidão de crédito trabalhista e habilitação dos valores nos autos do
Processo de Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000749-26.2023.5.13.0001
AUTOR DAMIAO ALVES DA COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a Impugnação à Sentença de
Liquidação apresentada pela parte exequente (id. 1f4b99d), no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d2b37a7.
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1f6cd26.
Processo Nº ATOrd-0000050-98.2024.5.13.0001
AUTOR ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM
PARAÍBA)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, local, data, dia e
horas e a RELAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES para realização dos
ato pericial, CONFORME DESCRITO na petição do Expert Médico
do Juízo juntada no Id 7c71c5b: "...DATA: 26/03/2024 -
HORÁRIO: 11h30 -LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS
ANTÔNIO - ENDEREÇO: Av. Camillo de Holanda, 483, João
Pessoa - PB, 58013-360.
...Solicito que as partes cheguem ao local determinado com no
mínimo 30 minutos de antecedência, com intuito de sanar
possíveis atrasos as demais perícias a serem realizadas na
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
mesma data...".
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000050-98.2024.5.13.0001
AUTOR ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM
PARAÍBA)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM PARAÍBA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, local, data, dia e
horas e a RELAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES para realização dos
ato pericial, CONFORME DESCRITO na petição do Expert Médico
do Juízo juntada no Id 7c71c5b: "...DATA: 26/03/2024 -
HORÁRIO: 11h30 -LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS
ANTÔNIO - ENDEREÇO: Av. Camillo de Holanda, 483, João
Pessoa - PB, 58013-360.
...Solicito que as partes cheguem ao local determinado com no
mínimo 30 minutos de antecedência, com intuito de sanar
possíveis atrasos as demais perícias a serem realizadas na
mesma data...".
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001329-66.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE PIRES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 4fb94d6), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000200-79.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JACYELLY DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACYELLY DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. f591ff0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001075-83.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR JOSENALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil , sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000130-62.2024.5.13.0001
REQUERENTES LUIZ CARLOS LEMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARAJA EXPRESS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS LEMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 006d3d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000130-62.2024.5.13.0001
REQUERENTES LUIZ CARLOS LEMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARAJA EXPRESS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 006d3d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-37.2023.5.13.0001
AUTOR JEAN MOURA RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MOURA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe1517
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por
FREITAS PRESTAÇÃO DE SERVICOS LTDA..
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-37.2023.5.13.0001
AUTOR JEAN MOURA RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe1517
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por
FREITAS PRESTAÇÃO DE SERVICOS LTDA..
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-33.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU DIEBOLD NIXDORF,
INCORPORATED
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RÉU OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4e6489
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, de desfavor da empresa OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVIÇOS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-33.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU DIEBOLD NIXDORF,
INCORPORATED
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RÉU OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4e6489
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
fim, de desfavor da empresa OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVIÇOS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001
AUTOR JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO GIOVANNA GRITTI(OAB: 120228/RS)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HORTA DUHAU(OAB:
111237/RJ)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad5f4c6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Cumpra-se o despacho ID 95af071(Não tendo o credor indicado
meios para prosseguimento da execução, inicie-se a contagem do
prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A.Determino o
sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos,enquanto se aguarda o
decurso do prazo acima mencionado).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc115e0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve retorno do ofício enviado à
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMANGUAPE para que
informasse, em 10 dias, se o vínculo continua válido e qual a
remuneração do Sr. JOSÉ DIONISIO DA SILVA FILHO, CPF:
022.204.924-35.
Isso posto, determino a intimação, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, do
Município para responder ao ofício prazo de 10 dias, cujo
descumprimento da ordem judicial implicará sanções penais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-20.2024.5.13.0001
AUTOR TATIANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU LIFE FARDAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db76664
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro a juntada da petição de emenda à inicial da parte autora
inserida no (Id. f907756).
Dê-se ciência ao reclamado, bem como dos documentos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
acompanham aquela petição.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001
AUTOR JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO GIOVANNA GRITTI(OAB: 120228/RS)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HORTA DUHAU(OAB:
111237/RJ)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad5f4c6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Cumpra-se o despacho ID 95af071(Não tendo o credor indicado
meios para prosseguimento da execução, inicie-se a contagem do
prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A.Determino o
sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos,enquanto se aguarda o
decurso do prazo acima mencionado).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DE SOUZA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1f325
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000870-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 468359c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id 1f4b99d),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1705f25
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação do réu, atualize-se o crédito
exequendo.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1705f25
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação do réu, atualize-se o crédito
exequendo.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-22.2024.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR CONSERVA
CELESTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 52.921.119 JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA
ADVOGADO BEATRIZ PEREIRA PAIVA
FIGUEIREDO DE SOUZA(OAB:
27970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 52.921.119 JOAO VITOR DE VASCONCELOS SARAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ce56d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do pedido de adicional de insalubridade, nomeio para
tanto o Perito Dr. JOSÉ FRANCISCO CASILLO.
As partes têm o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e
assistentes técnicos.
O perito terá o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, após
o que as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-22.2024.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR CONSERVA
CELESTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 52.921.119 JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA
ADVOGADO BEATRIZ PEREIRA PAIVA
FIGUEIREDO DE SOUZA(OAB:
27970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR CONSERVA CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ce56d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do pedido de adicional de insalubridade, nomeio para
tanto o Perito Dr. JOSÉ FRANCISCO CASILLO.
As partes têm o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e
assistentes técnicos.
O perito terá o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, após
o que as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001260-24.2023.5.13.0001
AUTOR RAMON OLIMPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA DANÚBIA LEITE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON OLIMPIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f155f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição do Autor (Id c8a85ae) e a
devida comprovação da impossibilidade do comparecimento de seu
advogado (Id fffa885 e seus anexos), fica desde já, redesignada a
AUDIÊNCIA UNA, por videoconferência para o dia 26/03/2024,
às 10:45 horas, ficando mantida as cominações do despacho de Id
7508ac5.
Intimem-se as partes, por seus advogados e a testemunha da
reclamada, por Oficial de Justiça, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001260-24.2023.5.13.0001
AUTOR RAMON OLIMPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA DANÚBIA LEITE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f155f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição do Autor (Id c8a85ae) e a
devida comprovação da impossibilidade do comparecimento de seu
advogado (Id fffa885 e seus anexos), fica desde já, redesignada a
AUDIÊNCIA UNA, por videoconferência para o dia 26/03/2024,
às 10:45 horas, ficando mantida as cominações do despacho de Id
7508ac5.
Intimem-se as partes, por seus advogados e a testemunha da
reclamada, por Oficial de Justiça, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000986-60.2023.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6395e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 1ac49fb, no valor de R$
1.473,56, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução;
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000986-60.2023.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6395e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 1ac49fb, no valor de R$
1.473,56, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução;
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ee75f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76cec62
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
3c0a039), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76cec62
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
3c0a039), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000910-75.2019.5.13.0001
AUTOR ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2525dc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
5810e24), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000910-75.2019.5.13.0001
AUTOR ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2525dc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
5810e24), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-09.2016.5.13.0001
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU JOSE RONALDO DE AMORIM
ADVOGADO RICARDO DA COSTA E SOUSA(OAB:
13078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab04275
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, a qual indeferiu o
pedido de suspensão da CNH e de cartão de crédito e apreensão
do passaporte do executado.
Considerando o resultado negativo dos convênios CNIB e INFOJUD
realizados em nome do executado, fica a parte exequente intimada
para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-89.2016.5.13.0001
AUTOR MARCELI DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JAILZA VASCONCELOS ALVES
03016533480
RÉU JAILZA VASCONCELOS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELI DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3cc36
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-32.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELINE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8044ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 13/03/2024.
A demandada juntou aos autos (id. 742b230) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f28b23
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., libere-se o
valor constante dos autos, para a parte exequente, com retenções
que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-32.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELINE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8044ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 13/03/2024.
A demandada juntou aos autos (id. 742b230) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f28b23
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., libere-se o
valor constante dos autos, para a parte exequente, com retenções
que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001312-20.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL RODRIGUES MIGUEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de7b421
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
431c641), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001312-20.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL RODRIGUES MIGUEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL RODRIGUES MIGUEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de7b421
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
431c641), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002
AUTOR KALINE DE SOUZA MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MGB PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
RÉU ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS
RÉU MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA GRACE BARBOSA DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0134000-
55.2014.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
KALINE DE SOUZA MACHADO DA SILVA, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) MONICA GRACE BARBOSA DOS REIS, com
endereço incerto e não sabido, para,nos termos do artigo 884 da
CLT, tomar ciência do bloqueio de ativos financeiros efetuado
através do convênio SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será
liberado a quem de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001495-95.2017.5.13.0002
AUTOR JOSE FLORENCIO MARTINS
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
ADVOGADO LARISSA MONTENEGRO MENEZES
DE SA(OAB: 22052/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TESTEMUNHA CÁSSIO VIANA LAMARTE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLORENCIO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5142e05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A executada GALO EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGA EIRELI -
ME comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias
(ID. a56e9d7).
Liberem-se os saldo sobejantes das contas judiciais
4099.042.04927974-9, 4099.042.04927975-7 e 4099.042.04927986
-2, para a executada MANUS LANCHES LTDA - ME, cujos dados
bancários devem ser informados ao juízo no prazo de cinco dias.
Quanto ao mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se
a decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, promovendo a
Secretaria a expedição de certidão quanto à condição prevista no
art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-95.2017.5.13.0002
AUTOR JOSE FLORENCIO MARTINS
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
ADVOGADO LARISSA MONTENEGRO MENEZES
DE SA(OAB: 22052/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TESTEMUNHA CÁSSIO VIANA LAMARTE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- GALO EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA EIRELI - ME
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5142e05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A executada GALO EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGA EIRELI -
ME comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias
(ID. a56e9d7).
Liberem-se os saldo sobejantes das contas judiciais
4099.042.04927974-9, 4099.042.04927975-7 e 4099.042.04927986
-2, para a executada MANUS LANCHES LTDA - ME, cujos dados
bancários devem ser informados ao juízo no prazo de cinco dias.
Quanto ao mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se
a decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, promovendo a
Secretaria a expedição de certidão quanto à condição prevista no
art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-79.2022.5.13.0002
AUTOR ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243016a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. Relatório
Cuida-se de embargos à execução (ID.s 0b993ca e d122e4a)
opostos pelas empresas Rappi Brasil Intermediação de Negócios
Ltda. e Tim S.A., respectivamente, em que expressam suas
insatisfações com o redirecionamento da execução em seu
desfavor, alegando, em suma, a submissão da execução ao Juízo
universal da recuperação da devedora principal (Contax S.A. - em
Recuperação Judicial), além de outros arrazoados.
Instada a apresentar manifestação sobre o recurso, a parte
exequente apresentou suas contrarrazões (ID.s 2d046b6 e
f21e56a), pugnando pela improcedência dos embargos.
É o que importa relatar.
2. Fundamentação
A execução em desfavor da Rappi encontra-se garantida por meio
do depósito efetuado (ID. 906e8b3), e a execução em desfavor da
empresa Tim está garantida por meio de Seguro-garantia judicial
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
(ID. 2cf55dc), no montante do valor devido acrescido de trinta por
cento, emitida em 23/11/2023, em conformidade com o art. 835,
XIII, § 2º, do CPC, combinado com o disposto no art. 899, § 11, da
CLT, que trata da possibilidade de substituição do depósito judicial
por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
Ambos os embargos à execução foram opostos dentro do
quinquídio previsto no art. 884 da CLT.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhecem-se.
Os embargantes insurgem-se contra o redirecionamento da
execução em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação, requerendo também o redirecionamento
da execução em desfavor dos sócios da devedora principal;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhes assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que é
possível o redirecionamento da execução para os devedores
subsidiários, em caso de recuperação judicial do devedor principal,
inclusive, não sendo obrigatória a execução dos sócios da devedora
principal
Tem-se entendido que, quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos
bens dos sócios do executado principal. Em outros termos, no caso
de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal.
Enfim, o entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que
a recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo.
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indeferem-se as pretensões dos devedores
subsidiários, ora embargante, reiterando-se todos os termos
contidos no “despacho” de ID. 616ac5e.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos por cada uma das empresas responsáveis
subsidiárias (Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. e Tim
S.A.).
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas por cada uma das
empresas, embargantes, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ,
perfazendo um total de R$ 88,52.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente Elayne Silva da
Costa e ao seu advogado os valores de seus créditos devidamente
atualizados, com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se,
para tanto, o depósito realizado pela devedora subsidiária Rappi
Brasil Intermediação de Negócios Ltda.
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao advogado da parte da
autora do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no ID. a042429 (fl. 2), cujo montante será descontado do crédito
obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos a título de contribuição previdenciária,
bem como recolhidas as custas de execução ora impostas à
embargante Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda, nas
guias próprias.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica o autor
intimado para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Tão logo reste decorrido o prazo recursal, independente de nova
intimação, deve a embargante TIM S.A. comprovar, no prazo de
quarenta e oito horas, o depósito do valor atualizado da dívida, sob
pena de expedição de ordem à seguradora garantidora da apólice
Seguro-garantia ID. 2cf55dc, para que transfira em prol desta ação
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
o respectivo valor.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-79.2022.5.13.0002
AUTOR ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243016a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. Relatório
Cuida-se de embargos à execução (ID.s 0b993ca e d122e4a)
opostos pelas empresas Rappi Brasil Intermediação de Negócios
Ltda. e Tim S.A., respectivamente, em que expressam suas
insatisfações com o redirecionamento da execução em seu
desfavor, alegando, em suma, a submissão da execução ao Juízo
universal da recuperação da devedora principal (Contax S.A. - em
Recuperação Judicial), além de outros arrazoados.
Instada a apresentar manifestação sobre o recurso, a parte
exequente apresentou suas contrarrazões (ID.s 2d046b6 e
f21e56a), pugnando pela improcedência dos embargos.
É o que importa relatar.
2. Fundamentação
A execução em desfavor da Rappi encontra-se garantida por meio
do depósito efetuado (ID. 906e8b3), e a execução em desfavor da
empresa Tim está garantida por meio de Seguro-garantia judicial
(ID. 2cf55dc), no montante do valor devido acrescido de trinta por
cento, emitida em 23/11/2023, em conformidade com o art. 835,
XIII, § 2º, do CPC, combinado com o disposto no art. 899, § 11, da
CLT, que trata da possibilidade de substituição do depósito judicial
por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
Ambos os embargos à execução foram opostos dentro do
quinquídio previsto no art. 884 da CLT.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhecem-se.
Os embargantes insurgem-se contra o redirecionamento da
execução em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação, requerendo também o redirecionamento
da execução em desfavor dos sócios da devedora principal;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhes assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que é
possível o redirecionamento da execução para os devedores
subsidiários, em caso de recuperação judicial do devedor principal,
inclusive, não sendo obrigatória a execução dos sócios da devedora
principal
Tem-se entendido que, quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos
bens dos sócios do executado principal. Em outros termos, no caso
de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal.
Enfim, o entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que
a recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo.
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indeferem-se as pretensões dos devedores
subsidiários, ora embargante, reiterando-se todos os termos
contidos no “despacho” de ID. 616ac5e.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos por cada uma das empresas responsáveis
subsidiárias (Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. e Tim
S.A.).
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas por cada uma das
empresas, embargantes, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ,
perfazendo um total de R$ 88,52.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente Elayne Silva da
Costa e ao seu advogado os valores de seus créditos devidamente
atualizados, com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se,
para tanto, o depósito realizado pela devedora subsidiária Rappi
Brasil Intermediação de Negócios Ltda.
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao advogado da parte da
autora do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no ID. a042429 (fl. 2), cujo montante será descontado do crédito
obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos a título de contribuição previdenciária,
bem como recolhidas as custas de execução ora impostas à
embargante Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda, nas
guias próprias.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica o autor
intimado para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Tão logo reste decorrido o prazo recursal, independente de nova
intimação, deve a embargante TIM S.A. comprovar, no prazo de
quarenta e oito horas, o depósito do valor atualizado da dívida, sob
pena de expedição de ordem à seguradora garantidora da apólice
Seguro-garantia ID. 2cf55dc, para que transfira em prol desta ação
o respectivo valor.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-26.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA SOLANGE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
RÉU SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE LAURO DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE
SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOLANGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83aa14
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação ao rol de requerimentos do exequente tratados na
petição ID.a6c4716, delibera-se como se segue.
Quantoàs pesquisas CAGED e PREVJUD, estaúltima ferramenta
se presta tanto para averiguar a existência de algum vínculo formal
de emprego ou de algum tipo de benefício previdenciário oficial.
Assim, promova-se a pesquisa PREVJUD para se obter o extrato
CNIS em relação aos executados JOSÉ MARTINS DE SANTANA
(CPF: 098.916.765-87) e MARIA JOSÉ EVANGELISTA DE
SANTANA (CPF 440.424.345-68).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Quanto ao SIGEF, diante das informações obtidas junto ao sítio
GOV.BR (https://sigef.incra.gov.br/sobre/apresentacao/), depreende
-se que a ferramenta é utilizada pelo INCRA para“subsidiar a
governança fundiária do território nacional, ou seja, para validar,
organizar e regularizar os limites das propriedades rurais, mas não
exatamente para identificar ou fornecer os dados sobre as
titularidades das propriedades rurais.
Quanto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), cuida-
se de autarquia federal que trata da propriedade industrial, dentre
essas os registros de patentes, marcas, desenhos industriais e
demais ativos de propriedade intelectual.
A despeito de não haver notícia sobre nenhum convênio entre o
suprarreferido instituto e esta Especializada para fins de
fornecimento de dados, nada obstaà realização da consulta sobre a
existência de quaisquer patentes, marcas ou demais ativos de
propriedade intelectual existentes em nome dos já mencionados
devedores.
A solicitação deve ocorrer por meio de ofício a ser expedido e
destinado ao INPI, que deverá ser enviado ao e-mail informado no
sítio da autarquia (https://www.gov.br/inpi/pt-br/acesso-a-
informacao/institucional/contatos-e-enderecos), a saber, demanda-
judi-gov@inpi.gov.br.
Tão logo ocorram as respostas das diligências ora deferidas, deem-
se vistas ao exequente, por cinco dias para que requeira o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-26.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA SOLANGE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
RÉU SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE LAURO DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE
SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE SANTANA
- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83aa14
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação ao rol de requerimentos do exequente tratados na
petição ID.a6c4716, delibera-se como se segue.
Quantoàs pesquisas CAGED e PREVJUD, estaúltima ferramenta
se presta tanto para averiguar a existência de algum vínculo formal
de emprego ou de algum tipo de benefício previdenciário oficial.
Assim, promova-se a pesquisa PREVJUD para se obter o extrato
CNIS em relação aos executados JOSÉ MARTINS DE SANTANA
(CPF: 098.916.765-87) e MARIA JOSÉ EVANGELISTA DE
SANTANA (CPF 440.424.345-68).
Quanto ao SIGEF, diante das informações obtidas junto ao sítio
GOV.BR (https://sigef.incra.gov.br/sobre/apresentacao/), depreende
-se que a ferramenta é utilizada pelo INCRA para“subsidiar a
governança fundiária do território nacional, ou seja, para validar,
organizar e regularizar os limites das propriedades rurais, mas não
exatamente para identificar ou fornecer os dados sobre as
titularidades das propriedades rurais.
Quanto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), cuida-
se de autarquia federal que trata da propriedade industrial, dentre
essas os registros de patentes, marcas, desenhos industriais e
demais ativos de propriedade intelectual.
A despeito de não haver notícia sobre nenhum convênio entre o
suprarreferido instituto e esta Especializada para fins de
fornecimento de dados, nada obstaà realização da consulta sobre a
existência de quaisquer patentes, marcas ou demais ativos de
propriedade intelectual existentes em nome dos já mencionados
devedores.
A solicitação deve ocorrer por meio de ofício a ser expedido e
destinado ao INPI, que deverá ser enviado ao e-mail informado no
sítio da autarquia (https://www.gov.br/inpi/pt-br/acesso-a-
informacao/institucional/contatos-e-enderecos), a saber, demanda-
judi-gov@inpi.gov.br.
Tão logo ocorram as respostas das diligências ora deferidas, deem-
se vistas ao exequente, por cinco dias para que requeira o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-91.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR PAULO ROBERTO BARBOSA DE
ABREU
ADVOGADO JOSE TAVARES SARMENTO(OAB:
29973/PB)
RÉU FOCO TRANSPORTES
INTELIGENTES LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA LOPES(OAB: 4302/SC)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BARBOSA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5388ad5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à retificação do polo ativo, fazendo constar (Espólio de)
PAULO ROBERTO BARBOSA DE ABREU, incluindo
provisoriamente os seus genitores como representantes, até a
designação do seu inventariante.
Diante do requerimento da parte autora (ID. f84dead) e do que
consta do despacho de ID. 2e106fe, designa-se audiência de
instrução presencial para o dia 01/04/2024, às 08h:45min, às
11h, oportunidade em que as partes deverão comparecer, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-91.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO BARBOSA DE
ABREU
ADVOGADO JOSE TAVARES SARMENTO(OAB:
29973/PB)
RÉU FOCO TRANSPORTES
INTELIGENTES LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA LOPES(OAB: 4302/SC)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOCO TRANSPORTES INTELIGENTES LTDA
- TRANSPORTES CRUZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5388ad5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à retificação do polo ativo, fazendo constar (Espólio de)
PAULO ROBERTO BARBOSA DE ABREU, incluindo
provisoriamente os seus genitores como representantes, até a
designação do seu inventariante.
Diante do requerimento da parte autora (ID. f84dead) e do que
consta do despacho de ID. 2e106fe, designa-se audiência de
instrução presencial para o dia 01/04/2024, às 08h:45min, às
11h, oportunidade em que as partes deverão comparecer, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-82.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE GALDINO DE MELO NETO
ADVOGADO SAMUEL JOSE CASSIMIRO
VIEIRA(OAB: 20225/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2867a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, tornem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-82.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE GALDINO DE MELO NETO
ADVOGADO SAMUEL JOSE CASSIMIRO
VIEIRA(OAB: 20225/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJORIE MENDES ROCHA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2867a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, tornem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-79.2019.5.13.0002
AUTOR THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
10605723460
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Capitania dos Portos da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSHIP TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO JULIA PINHEIRO REIS DE
ATHAYDE(OAB: 183001/RJ)
TESTEMUNHA VIVIANE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deda991
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de bloqueio sobre o auxílio de incapacidade
temporária (ID. 0f87e9a), no percentual de 15%, recebido pelo
executado PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA (CPF 098.025.327
-62), até o limite do crédito da exequente THAIS SILVA PAIVA DA
SILVEIRA (CPF 700.948.424-42), devendo o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por intermédio de seu Gerente
Executivo, transferir mensalmente o valor para conta judicial da
Agência 4099 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, à disposição da
execução da Reclamatória Trabalhista nº 0000334-
79.2019.5.13.0002 (petição de ID. 20fd604).
Para fins de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de ofício.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-79.2019.5.13.0002
AUTOR THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
10605723460
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Capitania dos Portos da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSHIP TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO JULIA PINHEIRO REIS DE
ATHAYDE(OAB: 183001/RJ)
TESTEMUNHA VIVIANE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
- INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA 10605723460
- PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deda991
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de bloqueio sobre o auxílio de incapacidade
temporária (ID. 0f87e9a), no percentual de 15%, recebido pelo
executado PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA (CPF 098.025.327
-62), até o limite do crédito da exequente THAIS SILVA PAIVA DA
SILVEIRA (CPF 700.948.424-42), devendo o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por intermédio de seu Gerente
Executivo, transferir mensalmente o valor para conta judicial da
Agência 4099 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, à disposição da
execução da Reclamatória Trabalhista nº 0000334-
79.2019.5.13.0002 (petição de ID. 20fd604).
Para fins de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de ofício.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002
AUTOR KLERISTON DE LIMA MOREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON DE LIMA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4424319
proferido nos autos.
DESPACHO
A CEJUSC, por e-mail, comunicou a esta Vara do Trabalho a
suspensão dos pedidos para repasse de numerário aos processos
em que figuram como devedora a Contax S.A., tendo em vista que
as solicitações anteriores ultrapassaram a quantia do saldo
remanescente disponível em conta. Fica, portanto, prejudicada a
determinação constante do despacho de ID. 4f95502.
Compulsando os autos, observa-se que há créditos extraconcursais
passíveis de execução, quais sejam: a multa em favor do autor (ID.
ca8ef10), os honorários advocatícios sucumbenciais, as
contribuições previdenciárias e as custas.
Proceda a Contadoria à confecção de duas planilhas, sendo uma
referente aos créditos concursais e a outra referente aos créditos
extraconcursais.
Feito isso, dê-se ciência ao administrador judicial da ré, informando-
lhe os novos valores concursais.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h, proceda ao
pagamento da quantia referente aos créditos extraconcursais, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-05.2022.5.13.0002
AUTOR ARIOSVALDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU GENESIO EVANGELISTA DOS
SANTOS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30554a0
proferida nos autos.
DECISÃO
A informação prestada pela parte autora sobre o óbito do réu
Genésio Evangelista dos Santos Junior restou confirmada por meio
da consulta INFOSEG (ID. 0804721), motivo pelo qual se infere que
a data do falecimento foi o dia 14/08/2021, portanto quase oito
meses antes da propositura da presente ação, ocorrida em
05/04/2022.
Ante o exposto, depreende-se que não pode ter havido citação
válida do réu posto que já se encontrava falecido por ocasião do
ajuizamento da presente ação.
A citação regular do réu é indispensável para a validade do
processo e completa a relação processual, pois por meio dela é
convocado a integrar o polo passivo da ação e exercer os direitos
ao contraditório e à ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da CRFB.
A certidão eletrônica de entrega (ID. 0c4f6d9), neste caso, não
serve à comprovação de regularidade da citação do réu, eis que
falecido.
Diante da ausência de citação válida da parte demandada, falecida
anteriormente à propositura da ação, impõe-se a decretação da
nulidade do feito, elidindo-se os efeitos da revelia e confissão a ela
aplicada. Assim, declaram-se nulos todos os atos processuais a
partir da citação inicial, determinando-se a necessária regularização
do polo passivo e retorno dos autos à fase conhecimento.
Não se trata aqui de hipótese de sucessão processual pelos
herdeiros (art. 110 do CPC), a qual ocorre apenas quando a parte
falece no curso do processo, posto que o falecimento do réu
ocorreu antes do ajuizamento da demanda.
Assim, concede-se ao autor a oportunidade para aditar à inicial para
regularizar o polo passivo, de modo a incluir o espólio ou os
herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC, no prazo de quinze
dias, sob pena de extinção do feito pela ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido da ação.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-31.2022.5.13.0002
AUTOR ISIAURIA MARIA SALES MENEZES
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIAURIA MARIA SALES MENEZES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d573ea1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao recurso extraordinário da reclamada
(ID. 766c775), bem como, negou provimento ao Recurso de Agravo
da reclamada (ID. c220c06), contra a decisão monocrática negou
seguimento ao seu agravo de instrumento (ID. 5029483), sendo
mantidos, integralmente, os termos da sentença (ID. 522d927),
confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão (ID. 6653ca5 e
9f5f462).
Constata-se, ainda, a existência de execução provisória 0000555-
23.2023.5.13.0002, em trâmite, devidamente juntada aos autos (ID.
240f1be), devendo, doravante, os atos executórios serem
promovidos no presente processo, arquivando-se definitivamente a
execução provisória.
No mais, diante do requerimento formulado pela reclamada ID.
240f1be - Fls. 578/9, encaminhe-se, os autos, à Contadoria, para
atualização do débito.
Em seguida, em cumprimento ao Ato TRT SCR nº 063de 24de
maio de 2023, que autorizou o procedimento de reunião de
processos, na forma do Regime Especial de Execução Forçada
(REEF), na Central Regional de Efetividade de todas as demandas
trabalhistas listadas pelo executado em face do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA - CNPJ 09.129.222/0001-83, promova-se à
habilitação do crédito exequendo desta ação no processo piloto
0000681-47.2022.5.13.0022. Para tanto, a Secretaria deve
promover o necessário preenchimento do formulário próprio
disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
".
Após, determina-se o sobrestamento do feito, por um ano, no
aguardo do desfecho do processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022, anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do art. 1º, I, "a", da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-31.2022.5.13.0002
AUTOR ISIAURIA MARIA SALES MENEZES
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d573ea1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao recurso extraordinário da reclamada
(ID. 766c775), bem como, negou provimento ao Recurso de Agravo
da reclamada (ID. c220c06), contra a decisão monocrática negou
seguimento ao seu agravo de instrumento (ID. 5029483), sendo
mantidos, integralmente, os termos da sentença (ID. 522d927),
confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão (ID. 6653ca5 e
9f5f462).
Constata-se, ainda, a existência de execução provisória 0000555-
23.2023.5.13.0002, em trâmite, devidamente juntada aos autos (ID.
240f1be), devendo, doravante, os atos executórios serem
promovidos no presente processo, arquivando-se definitivamente a
execução provisória.
No mais, diante do requerimento formulado pela reclamada ID.
240f1be - Fls. 578/9, encaminhe-se, os autos, à Contadoria, para
atualização do débito.
Em seguida, em cumprimento ao Ato TRT SCR nº 063de 24de
maio de 2023, que autorizou o procedimento de reunião de
processos, na forma do Regime Especial de Execução Forçada
(REEF), na Central Regional de Efetividade de todas as demandas
trabalhistas listadas pelo executado em face do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA - CNPJ 09.129.222/0001-83, promova-se à
habilitação do crédito exequendo desta ação no processo piloto
0000681-47.2022.5.13.0022. Para tanto, a Secretaria deve
promover o necessário preenchimento do formulário próprio
disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
".
Após, determina-se o sobrestamento do feito, por um ano, no
aguardo do desfecho do processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022, anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do art. 1º, I, "a", da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-54.2022.5.13.0002
AUTOR JOALISSON LOPES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6975fb5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(ID. 5b55818), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(ID. 4b79ddc), que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial deste processo, a qual foi confirmada pelo TRT/13,
por meio do acórdão de ID. b20324d.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-54.2022.5.13.0002
AUTOR JOALISSON LOPES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6975fb5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(ID. 5b55818), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(ID. 4b79ddc), que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial deste processo, a qual foi confirmada pelo TRT/13,
por meio do acórdão de ID. b20324d.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbc26e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou provimento ao Agravo de Instrumento do
reclamante (ID. ce41657), sendo mantido integralmente os termos
da sentença (ID. cb965fa e 914cd23), a qual foi confirmada pelo
TRT/13, por meio do acórdão de ID. c4649e3.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Designa-se, ainda, o dia 21/03/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que a reclamante e o 1º reclamado compareçam ao NUPAP -
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação
de fazer constante da sentença, consistente na baixa do contrato na
CTPS da autora, com data de saída em 08.03.3034, considerando a
projeção do aviso prévio de 33 dias.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbc26e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou provimento ao Agravo de Instrumento do
reclamante (ID. ce41657), sendo mantido integralmente os termos
da sentença (ID. cb965fa e 914cd23), a qual foi confirmada pelo
TRT/13, por meio do acórdão de ID. c4649e3.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Designa-se, ainda, o dia 21/03/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que a reclamante e o 1º reclamado compareçam ao NUPAP -
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação
de fazer constante da sentença, consistente na baixa do contrato na
CTPS da autora, com data de saída em 08.03.3034, considerando a
projeção do aviso prévio de 33 dias.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-50.2023.5.13.0002
AUTOR DYOGO ALVES RODRIGUES
LUCENA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a641bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se mais detidamente os autos, verifica-se que os
créditos objetos da condenação são integralmente extraconcursais,
tendo em vista que seu fato gerador é posterior ao pedido de
recuperação judicial da ré.
Sendo assim, revê-se o despacho de ID. 0dcb803 para, atribuindo a
natureza extraconcursal a todos os títulos deferidos na sentença,
determinar o prosseguimento da execução quanto ao crédito do
autor e aos honorários sucumbenciais, porquanto em relação às
contribuições previdenciárias e custas já houve seu recolhimento
(ID. a495de4).
Atualize-se o crédito da parte autora.
Diante da existência de crédito sobejante no processo 0000679-
40.2022.5.13.0002, solicite-se seu repasse para o presente
processo, ficando sua liberação autorizada em favor da parte
autora, que deverá informar dados bancários do autor e de seu
patrono a fim de receber seus respectivos créditos, podendo haver
retenção de honorários contratuais, caso haja autorização nos
autos.
Oportunamente, dê-se ciência ao administrador judicial da
reclamada, pelo e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, informando-
lhe da presente decisão, tendo em vista os créditos constantes da
certidão expedida no id. aa779c7 serão satisfeitos na presente
demanda.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-50.2023.5.13.0002
AUTOR DYOGO ALVES RODRIGUES
LUCENA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYOGO ALVES RODRIGUES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a641bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se mais detidamente os autos, verifica-se que os
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
créditos objetos da condenação são integralmente extraconcursais,
tendo em vista que seu fato gerador é posterior ao pedido de
recuperação judicial da ré.
Sendo assim, revê-se o despacho de ID. 0dcb803 para, atribuindo a
natureza extraconcursal a todos os títulos deferidos na sentença,
determinar o prosseguimento da execução quanto ao crédito do
autor e aos honorários sucumbenciais, porquanto em relação às
contribuições previdenciárias e custas já houve seu recolhimento
(ID. a495de4).
Atualize-se o crédito da parte autora.
Diante da existência de crédito sobejante no processo 0000679-
40.2022.5.13.0002, solicite-se seu repasse para o presente
processo, ficando sua liberação autorizada em favor da parte
autora, que deverá informar dados bancários do autor e de seu
patrono a fim de receber seus respectivos créditos, podendo haver
retenção de honorários contratuais, caso haja autorização nos
autos.
Oportunamente, dê-se ciência ao administrador judicial da
reclamada, pelo e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, informando-
lhe da presente decisão, tendo em vista os créditos constantes da
certidão expedida no id. aa779c7 serão satisfeitos na presente
demanda.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-04.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO MONTEIRO DIAS
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MONTEIRO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425854a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. eeb3cf3), encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para
atualização do débito, bem como, para sanando erro material
constante da planilha de cálculos da sentença (ID. 2176424),
retifique os honorários sucumbenciais, uma vez que são devidos os
honorários na razão de 10% do valor líquido da condenação (parte
devida ao reclamante), conforme fundamentação da sentença (ID.
c242194), e, não 5% como constou.
Em seguida, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-04.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO MONTEIRO DIAS
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425854a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. eeb3cf3), encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para
atualização do débito, bem como, para sanando erro material
constante da planilha de cálculos da sentença (ID. 2176424),
retifique os honorários sucumbenciais, uma vez que são devidos os
honorários na razão de 10% do valor líquido da condenação (parte
devida ao reclamante), conforme fundamentação da sentença (ID.
c242194), e, não 5% como constou.
Em seguida, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-94.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8420c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução e considerando que a demandada é detentora
dos mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública,
fica citada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por meio de seus advogados, via sistema, para
pagar ou apresentar embargos e, ainda, informar sobre débitos
líquidos e certos para abatimento no valor devido, no prazo de trinta
dias.
Em caso de inércia, atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se
requisição de pequeno valor contra a devedora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-85.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 21/03/2024, às
11:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000288-17.2024.5.13.0002
AUTOR SEVERINO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESILIENCIA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MOREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2fc9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o
distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da
sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas,
se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão
da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-70.2024.5.13.0002
AUTOR ELENILSON PEREIRA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047d176
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o
distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da
sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas,
se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão
da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0928bf5
proferida nos autos.
DECISÃO
A agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
apresentou agravo de instrumento em relação à decisão que não
recebeu, por ilegitimidade recursal, o seu agravo de petição (ID.
75cbb08). Dê-se ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Por sua vez, recebe-se o agravo de petição apresentado pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A, pois preenchidos os seus
pressupostos legais (ID. 05439a8). Dê-se ciência à parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0928bf5
proferida nos autos.
DECISÃO
A agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
apresentou agravo de instrumento em relação à decisão que não
recebeu, por ilegitimidade recursal, o seu agravo de petição (ID.
75cbb08). Dê-se ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Por sua vez, recebe-se o agravo de petição apresentado pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A, pois preenchidos os seus
pressupostos legais (ID. 05439a8). Dê-se ciência à parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CLODOALDO TORRES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2928670
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, abram-se vistas às partes
acerca do laudo pericial contábil (IDs. d21bf3c e 8546a6d), pelo
prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Ademais, fica intimada, ainda, a UNIÃO (PGF-INSS) pelo prazo de
dez dias para manifestação (CLT, art. 879, § 3º).
Os honorários periciais contábeis serão arbitrados por ocasião da
sentença homologatória dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-71.2024.5.13.0002
AUTOR DIEGO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f642273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por DIEGO GOMES DE LIMA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-71.2024.5.13.0002
AUTOR DIEGO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f642273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por DIEGO GOMES DE LIMA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000585-58.2023.5.13.0002
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EXEQUENTE ROBSON VIEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os réus intimados para, por meio de seus advogados
constituídos no processo original (art. 513 do CPC), no prazo de 15
(quinze) dias, juntarem aos autos as fichas financeiras e os
contracheques do autor Robson Vieira Cavalcanti.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000585-58.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROBSON VIEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os réus intimados para, por meio de seus advogados
constituídos no processo original (art. 513 do CPC), no prazo de 15
(quinze) dias, juntarem aos autos as fichas financeiras e os
contracheques do autor Robson Vieira Cavalcanti.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000584-73.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os réus intimados para, por meio de seus advogados
constituídos no processo original (art. 513 do CPC), no prazo de 15
(quinze) dias, juntarem aos autos as fichas financeiras e os
contracheques do autor Luiz da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000584-73.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os réus intimados para, por meio de seus advogados
constituídos no processo original (art. 513 do CPC), no prazo de 15
(quinze) dias, juntarem aos autos as fichas financeiras e os
contracheques do autor Luiz da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000474-74.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Manifeste-se o sindicato-autor, querendo, sobre os documentos
juntados pela parte ré (ID. 83723a1 e seguintes), no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001807-08.2016.5.13.0002
AUTOR OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDSON ALVES BASTOS
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU EDSON ALVES BASTOS - EIRELI
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS - EPP
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
RÉU DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORO TRABALHISTA DE UBERABA
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª VARA DO TRABALHO DE
UBERABA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS
DA COMARCA DE ARARAS-SP
TERCEIRO
INTERESSADO
FORUM TRABALHISTA RUY
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE ARARAS
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA INTEGRADA DE
ATIVIDADES ADM, JUD E CENTRAL
DE MANDADOS DE PIRACICABA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES BASTOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDSON ALVES BASTOS - EIRELI intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID b391f3d) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001807-08.2016.5.13.0002
AUTOR OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDSON ALVES BASTOS
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU EDSON ALVES BASTOS - EIRELI
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS - EPP
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
RÉU DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORO TRABALHISTA DE UBERABA
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª VARA DO TRABALHO DE
UBERABA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS
DA COMARCA DE ARARAS-SP
TERCEIRO
INTERESSADO
FORUM TRABALHISTA RUY
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE ARARAS
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA INTEGRADA DE
ATIVIDADES ADM, JUD E CENTRAL
DE MANDADOS DE PIRACICABA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA BASTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA BASTOS - EPP
intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária
(ID b391f3d) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002
AUTOR ELAINE DE FRANCA CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU Katiele Macedo Soares Pinto
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU Fabiano Lázaro Gama Cordeiro
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a devedora subsidiária TIM S/A intimada para comprovar a
quitação das CUSTAS PROCESSUAIS, no valor de R$ 363,14, em
quarenta e oito horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001048-97.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO VELOSO ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU JOSE LEONARDO DE LIMA
SOBRINHO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE LIMA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001048-97.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO VELOSO ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU JOSE LEONARDO DE LIMA
SOBRINHO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-31.2024.5.13.0002
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado acerca da anotação da sua CTPS,
conforme Id. b35bf73.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000094-17.2024.5.13.0002
REQUERENTE ALISSON PAULO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PAULO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef2c176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, homologo a prova documental acima descrita.
Concedo ao autor o prazo de 30 dias para analisar os citados
documentos. Findo este prazo, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Custas processuais, pelo requerente, no importe de R$10,65,
dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000094-17.2024.5.13.0002
REQUERENTE ALISSON PAULO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef2c176
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, homologo a prova documental acima descrita.
Concedo ao autor o prazo de 30 dias para analisar os citados
documentos. Findo este prazo, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Custas processuais, pelo requerente, no importe de R$10,65,
dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001007-33.2023.5.13.0002
AUTOR DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ré intimada da petição do autor de ID. 3d13012.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-64.2024.5.13.0002
AUTOR DAWID ASSIS DA SILVA
ADVOGADO NATALIA CAVALCANTI LIMA(OAB:
29855/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
RÉU SN QUIROPRAXIA LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAWID ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90f7b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, a ser presidida pela Juíza Titular desta
Unidade, para o dia 19/03/2024 às 13:35h,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82012401241
ID da reunião: 820 1240 1241
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001154-59.2023.5.13.0002
AUTOR EDER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0108313
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante o não comparecimento do réu para cumprir obrigação de fazer
(ID. 2ea54fc), fica o autor intimado para comparecer à 2ª VT de
João Pessoa, munido de sua CTPS, no prazo de 5 dias, tendo em
vista o cumprimento da determinação de anotação do contrato de
trabalho em sua CTPS do autor, pelo período de 10/03/2022 a
15/06/2023 (conforme depoimento prestado pelo autor), na função
de Auxiliar de Serviços Gerais., com remuneração de R$1.400,00,
por mês.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para pagar a
quantia a que foi condenada, ou garantir a execução, sob pena de
execução, conforme despacho do ID. c65e856 e intimação
certificada no ID. 5469fbb.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-64.2024.5.13.0002
AUTOR DAWID ASSIS DA SILVA
ADVOGADO NATALIA CAVALCANTI LIMA(OAB:
29855/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
RÉU SN QUIROPRAXIA LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA
- SN QUIROPRAXIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90f7b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, a ser presidida pela Juíza Titular desta
Unidade, para o dia 19/03/2024 às 13:35h,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82012401241
ID da reunião: 820 1240 1241
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-74.2022.5.13.0002
AUTOR VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA - UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO EM VALENTINA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb0ea1
proferida nos autos.
DECISÃO
(ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE PETIÇÃO)
Decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. b6175f4, por seus
próprios fundamentos;
b) recebe-se o Agravo de Petição interposto pela pela responsável
subsidiária TAM S.A. (ID.df3d824), pois preenchidos os
pressupostos legais; e
c) recebe-se o agravo de instrumento em agravo de petição
apresentado pela primeira reclamada no ID. bfab3d3.
Contraminuta e contrarrazões apresentadas no ID. 85bd4d9 e ID.
ddd06f2, respectivamente.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com os cumprimentos desta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-74.2022.5.13.0002
AUTOR VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA - UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO EM VALENTINA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb0ea1
proferida nos autos.
DECISÃO
(ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE PETIÇÃO)
Decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. b6175f4, por seus
próprios fundamentos;
b) recebe-se o Agravo de Petição interposto pela pela responsável
subsidiária TAM S.A. (ID.df3d824), pois preenchidos os
pressupostos legais; e
c) recebe-se o agravo de instrumento em agravo de petição
apresentado pela primeira reclamada no ID. bfab3d3.
Contraminuta e contrarrazões apresentadas no ID. 85bd4d9 e ID.
ddd06f2, respectivamente.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com os cumprimentos desta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-11.2016.5.13.0002
AUTOR MAILSON MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA -
ME
ADVOGADO LAISSA CAMILA MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 22225/PB)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA
ADVOGADO LAISSA CAMILA MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 22225/PB)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9814f
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos encontravam-se arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando-se indicação do credor de
meios eficazes de prosseguimento da execução ou decurso do
prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da
CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo,
considerando a intimação de ID. 7b751d8, bem como para, no
prazo de quinze dias, querendo, indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, não sendo suficientes pedidos
meramente abstratos como renovação de convênios eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0803b29
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para pagar a
quantia a que foi condenada, ou garantir a execução, sob pena de
execução, conforme despacho de ID. 8e467b3 e notificação de ID
984cb1a e seguinte.
Diante do acima exposto, inicie-se a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0803b29
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para pagar a
quantia a que foi condenada, ou garantir a execução, sob pena de
execução, conforme despacho de ID. 8e467b3 e notificação de ID
984cb1a e seguinte.
Diante do acima exposto, inicie-se a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001240-30.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb504b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. fe58661.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Expeça-se, também, alvará judicial autorizando o processamento do
seguro-desemprego, cabendo à Autoridade Responsável, verificar
os demais requisitos legais.
Designa-se o dia 26/03/2024, entre 10h00 e 10h30min, para que as
partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação do contrato de
trabalho do reclamante, com data de admissão em 07/01/2021,
saída em 14/01/2022 (ante a projeção do aviso prévio indenizado) e
remuneração no valor de R$2.600,00. O contrato deverá ser
anotado pela primeira reclamada, com a observação de
transferência do empregado para a segunda reclamada em
15/02/2021.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo as reclamadas por edital.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-38.2023.5.13.0002
AUTOR VINICIUS NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS NOGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf377fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, prestar os
esclarecimentos solicitados na manifestação de id. 2109516.
Após, vistas às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-38.2023.5.13.0002
AUTOR VINICIUS NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf377fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, prestar os
esclarecimentos solicitados na manifestação de id. 2109516.
Após, vistas às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-04.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FERREIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE FERREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5142c35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por BRUNO HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO em face de JOSÉ FERREIRA LTDA, para condená-lo a
pagar à parte autora os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional
(2/12, já integrada a projeção do aviso prévio indenizado);
férias proporcionais (4/12, já integrada a projeção do aviso
prévio indenizado) com 1/3; férias simples do período
2022/2023 mais 1/3, 13º salário proporcional a 3/12 do exercício
de 2022 e integral do exercício de 2023, FGTS mais 40%,
deduzindo o que foi recolhido, conforme extrato nos autos, e
multa do art. 477, §8º, da CLT.
Condeno a reclamada, ainda, no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001251-59.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIANO GOMES DE SENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELO CENTRAL DE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4c97e08.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001251-59.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIANO GOMES DE SENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELO CENTRAL DE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELO CENTRAL DE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4c97e08.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001299-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO HISLENYO CHAGAS DE
FARIAS
ADVOGADO TATIANE BRAGA DA COSTA
MONTEIRO(OAB: 27680/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO HISLENYO CHAGAS DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2d9e461.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001299-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO HISLENYO CHAGAS DE
FARIAS
ADVOGADO TATIANE BRAGA DA COSTA
MONTEIRO(OAB: 27680/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2d9e461.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001305-25.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 34730f0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001305-25.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 34730f0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000024-97.2024.5.13.0002
AUTOR MAYSLLA GABRYELLE GAMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JP COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU JLUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA Célio Pires de Sá - Valentina
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSLLA GABRYELLE GAMA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26b971
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com razão a parte autora quanto ao que alega com relação à forma
e ao meio em que a UPA do Valentina prestou a informação
requerida por este Juízo, juntada no ID. d55b608.
Sendo assim, renove-se o mandado expedido à UPA do Valentina,
desta feita para que forneça, no prazo de 5 dias, o histórico de
atendimento prestado a reclamante no mês de agosto de 2022,
esclarecendo que o documento requerido deverá ser encaminhado
a este Juízo por ofício, devidamente assinado pelo gestor
responsável, inclusive com o número de sua matrícula, ainda que
por meio eletrônico (e-mail).
Mantenho o sigilo da documentação juntada pela reclamada nos
IDs. 1d5ee7b, f0cd8c1 e a7d3332, devendo a Secretaria do Juízo, a
partir desta data, dar visibilidade à reclamante detodo o conteúdo da
referida documentação, acerca da qual deverá se manifestar no
prazo de 5 dias.
No mais, tão logo sejam enviados os documentos solicitados à
UPA, venham os autos conclusos para determinação, se for o caso,
de intimação da médica Anne Diniz Maia Franca e inclusão dos
autos em pauta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-97.2024.5.13.0002
AUTOR MAYSLLA GABRYELLE GAMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JP COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU JLUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA Célio Pires de Sá - Valentina
Intimado(s)/Citado(s):
- JLUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- JP COMERCIO DE ROUPAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26b971
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com razão a parte autora quanto ao que alega com relação à forma
e ao meio em que a UPA do Valentina prestou a informação
requerida por este Juízo, juntada no ID. d55b608.
Sendo assim, renove-se o mandado expedido à UPA do Valentina,
desta feita para que forneça, no prazo de 5 dias, o histórico de
atendimento prestado a reclamante no mês de agosto de 2022,
esclarecendo que o documento requerido deverá ser encaminhado
a este Juízo por ofício, devidamente assinado pelo gestor
responsável, inclusive com o número de sua matrícula, ainda que
por meio eletrônico (e-mail).
Mantenho o sigilo da documentação juntada pela reclamada nos
IDs. 1d5ee7b, f0cd8c1 e a7d3332, devendo a Secretaria do Juízo, a
partir desta data, dar visibilidade à reclamante detodo o conteúdo da
referida documentação, acerca da qual deverá se manifestar no
prazo de 5 dias.
No mais, tão logo sejam enviados os documentos solicitados à
UPA, venham os autos conclusos para determinação, se for o caso,
de intimação da médica Anne Diniz Maia Franca e inclusão dos
autos em pauta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-85.2023.5.13.0002
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027bcf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do reclamante para que o perito preste
esclarecimentos ao laudo pericial e responda aos quesitos
complementares apresentados, ficando registrado que a
discordância da parte será objeto de análise deste Juízo quando da
prolação da sentença.
Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 (cinco)
dias, se possuem interesse na produção de prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-85.2023.5.13.0002
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PACHECO FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027bcf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do reclamante para que o perito preste
esclarecimentos ao laudo pericial e responda aos quesitos
complementares apresentados, ficando registrado que a
discordância da parte será objeto de análise deste Juízo quando da
prolação da sentença.
Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 (cinco)
dias, se possuem interesse na produção de prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SILVIA PEROLA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 36663/DF)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIK DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e941e
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicialmente cumpre ressaltar que a reclamada ingressou com ação
rescisória (0000285-68.2024.5.13.0000), com o intuito de
desconstituir o acórdão proferido pelo E.TRT13, a qual teve a
liminar negada.
Já nestes autos, a reclamada alega (petição ID 4803ca8) que
ocorreu nulidade da sua intimação referente à decisão ID 6f03173,
argumentando que "a publicação no DJO deixa de acentuar o nome
e de colocar o “ç”" e que "tal erro ortográfico na publicação enseja a
nulidade da mesma", pois "Conforme consta no Documento de
identificação do patrono da, ora requerente, a escrita correta do
nome se da seguinte maneira: Gilberto José Goes de Mendonça".
Com o devido respeito, a alegação da parte reclamada é totalmente
incabível.
Verifica-se que o referido advogado se habilitou nos autos em
14/02/2023, de forma que desde então as publicações destinadas à
reclamada são feitas em nome do seu advogado, todas publicadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
da mesma forma.
Observe-se, a título de exemplo, a publicação da sentença ID
ae1e6de, com intimação no ID 3a60eef:
publicação do dia 30/05/2023 (ID 3a60eef)
Conforme consta da intimação acima, o nome do causídico está
escrito da mesma forma que na notificação ID 36b9950 (a qual
alega ser nula), e tal fato não foi impeditivo para que o mesmo
tomasse ciência da sentença e até recorresse da decisão.
Portanto, a alegação de falta de acento/cedilha no nome do
advogado não é motivo ensejador de nulidade, mormente diante do
fato de que o advogado recebeu diversas outras notificações da
mesma forma e não teve obstáculos para a prática dos atos
processuais correspondentes.
Alegação, ainda, a parte reclamada que não houve publicação em
nome dos advogados substabelecidos com reserva no ID 4803ca8,
do dia 17/10/2023.
Verifica-se, ainda, da mencionada petição que não há pedido
expresso para que as publicações saiam em nome das advogadas
substabelecidas.
A jurisprudência desta pátria é pacífica no sentido de que, havendo
substabelecimento com reserva de poderes, é válida a intimação de
qualquer dos causídicos - substabelecente ou substabelecido -,
desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva.
Assim, a intimação é valida quando publicada em nome de qualquer
advogado habilitado nos autos.
Ademais, a ausência dos nomes das advogadas substabelecidas,
por exemplo, não foi empecilho para que a reclamada recorresse do
acórdão ID f3c689c, publicado no dia 08/11/2023 (ID 7272722).
Diante do exposto, indefere-se o pedido da reclamada para
reabertura de prazo processual, ficando mantida a decisão ID
2bc273d.
Como decorreu o prazo para que a executada procedesse ao
pagamento da condenação ou garantisse a execução, procedam-se
às pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SILVIA PEROLA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 36663/DF)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e941e
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicialmente cumpre ressaltar que a reclamada ingressou com ação
rescisória (0000285-68.2024.5.13.0000), com o intuito de
desconstituir o acórdão proferido pelo E.TRT13, a qual teve a
liminar negada.
Já nestes autos, a reclamada alega (petição ID 4803ca8) que
ocorreu nulidade da sua intimação referente à decisão ID 6f03173,
argumentando que "a publicação no DJO deixa de acentuar o nome
e de colocar o “ç”" e que "tal erro ortográfico na publicação enseja a
nulidade da mesma", pois "Conforme consta no Documento de
identificação do patrono da, ora requerente, a escrita correta do
nome se da seguinte maneira: Gilberto José Goes de Mendonça".
Com o devido respeito, a alegação da parte reclamada é totalmente
incabível.
Verifica-se que o referido advogado se habilitou nos autos em
14/02/2023, de forma que desde então as publicações destinadas à
reclamada são feitas em nome do seu advogado, todas publicadas
da mesma forma.
Observe-se, a título de exemplo, a publicação da sentença ID
ae1e6de, com intimação no ID 3a60eef:
publicação do dia 30/05/2023 (ID 3a60eef)
Conforme consta da intimação acima, o nome do causídico está
escrito da mesma forma que na notificação ID 36b9950 (a qual
alega ser nula), e tal fato não foi impeditivo para que o mesmo
tomasse ciência da sentença e até recorresse da decisão.
Portanto, a alegação de falta de acento/cedilha no nome do
advogado não é motivo ensejador de nulidade, mormente diante do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
fato de que o advogado recebeu diversas outras notificações da
mesma forma e não teve obstáculos para a prática dos atos
processuais correspondentes.
Alegação, ainda, a parte reclamada que não houve publicação em
nome dos advogados substabelecidos com reserva no ID 4803ca8,
do dia 17/10/2023.
Verifica-se, ainda, da mencionada petição que não há pedido
expresso para que as publicações saiam em nome das advogadas
substabelecidas.
A jurisprudência desta pátria é pacífica no sentido de que, havendo
substabelecimento com reserva de poderes, é válida a intimação de
qualquer dos causídicos - substabelecente ou substabelecido -,
desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva.
Assim, a intimação é valida quando publicada em nome de qualquer
advogado habilitado nos autos.
Ademais, a ausência dos nomes das advogadas substabelecidas,
por exemplo, não foi empecilho para que a reclamada recorresse do
acórdão ID f3c689c, publicado no dia 08/11/2023 (ID 7272722).
Diante do exposto, indefere-se o pedido da reclamada para
reabertura de prazo processual, ficando mantida a decisão ID
2bc273d.
Como decorreu o prazo para que a executada procedesse ao
pagamento da condenação ou garantisse a execução, procedam-se
às pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2024.5.13.0001
AUTOR TARCISIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9baa503
proferida nos autos.
DECISÃO
TARCISIO DA SILVA ARAUJO,devidamente qualificado nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
pleiteando, em sede de tutela de urgência, que a reclamada seja
compelida a reenquadrá-lo na referência salarial NM 47, em razão
da indevida regressão para a referência NM 33, a partir de
01/10/2023.
O reclamante relata, em síntese, que sua referência salarial em
01/11/2022 era NM 47, que correspondia ao valor de R$ 4.566,90, e
que a partir de 01/10/2023 ele foi rebaixado para a referência NM
33, à qual corresponde salário base no valor de R$ R$ 3.542,64,
sem prestar explicações para esse ato.
Esclarece que a dita redução salarial ilegal foi praticada após o
reclamante ter ajuizado a ação de Cumprimento de sentença n.º
0000917-28.2023.5.13.0001, autuada em 01/09/2023.
Em que pesem as alegações do reclamante, entendo que a
pretensão quanto ao reenquadramento na referência salarial MN 47
não encontra amparo neste momento processual, ante a não
demonstração dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo
de demora da prestação jurisdicional.
Com efeito, embora o reclamante alegue, na inicial, que o
rebaixamento da referência salarial foi praticado sem explicações
pelo empregador, observo que na ficha cadastral acostada ao id.
c0d95aa consta que os estornos na progressão horizontal
ocorreram em cumprimento de decisão judicial.
Ademais, embora o reclamante mencione que o dito rebaixamento
se deu em razão do ajuizamento de ação de cumprimento de
sentença coletiva, nada foi demonstrado acerca da correspondência
do objeto daquela ação com o ato praticado pelo reclamado.
Pelo exposto, entendo que, neste momento processual, a pretensão
antecipatória não merece ser acolhida, pois ausente o requisito da
probabilidade do direito.
Assim sendo, indefiro o pedido liminar.
No mais, considerando a matéria debatida nos autos enseja
instrução por prova meramente documental, cancele-se a
audiência una designada nos autos.
Notifique-se a parte reclamada para apresentar defesa no prazo
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Após, intime-se o reclamante para se manifestar sobre os termos da
defesa e documentos, no prazo de 5 dias.
Transcorridos todos estes prazos, venham os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000816-85.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b49380d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento da requisição de pequeno valor
expedida no ID. e1e97c5, conforme comprovante juntado no ID.
62bd45d, declara-se extinta a execução nos presente autos.
Deferem-se as retenções de 5% a título de honorários advocatícios
contratuais, bem como em favor do SINTECT/PB e do escritório de
contabilidade Excelência Assessoria Contábil Ltda. , conforme
requerido pela parte autora.
Proceda-se ao pagamento dos credores, observando-se as
retenções ora deferidas e as contas indicadas na petição de ID.
1b40ac0. Proceda-se, ainda, ao pagamento do perito contábil.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente, com os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001287-04.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO MONTEIRO DIAS
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada, para que, no prazo de 48h,
proceda ao pagamento da quantia apurada no id. 8159e7a, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000885-20.2023.5.13.0002
REQUERENTES MARCELO BARROS DE LIMA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BARROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c48969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº HTE-0000885-20.2023.5.13.0002
REQUERENTES MARCELO BARROS DE LIMA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c48969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-25.2024.5.13.0002
AUTOR JOYCE RODRIGUES SOARES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777c140
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o
distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da
sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas,
se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão
da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-91.2016.5.13.0002
AUTOR ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU KEPLER EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
RÉU MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora intimada para, querendo, manifestar-se acerca dos
embargos à execução da ré, ID. f00bb8b, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000914-12.2019.5.13.0002
AUTOR IRLAN SANTOS NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EQUIPE COURO COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU ODIRLEY PEREIRA DELGADO DE
SOUSA
RÉU MARIA APARECIDA GOMES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLAN SANTOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0e175
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente da resposta das pesquisas RENAJUD,
INFOJUD e CNIB, que resultaram negativas, devendo apresentar
meios de prosseguimento da execução, principalmente a existência
de bens penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob
pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente
(arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do
TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-79.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEVANDRO BATISTA
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c9ee5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-79.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEVANDRO BATISTA
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDRO BATISTA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c9ee5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-03.2024.5.13.0002
AUTOR CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d43714
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-03.2024.5.13.0002
AUTOR CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d43714
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-63.2024.5.13.0002
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN TOMMASI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c26d75
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-63.2024.5.13.0002
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c26d75
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-04.2024.5.13.0002
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO FERNANDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513075e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-04.2024.5.13.0002
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513075e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130335-94.2015.5.13.0002
AUTOR STEFANIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANIA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd9cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente, e se determina a utilização do
Infojud, na modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF,
com o fim de apresentar a movimentação financeira dos executados
e subsidiar a a penhora de numerário dos devedores Empresa
Sinallider Indústria Comércio Representações e Serviços- Eireli –
ME, CNPJ 70.185.277\0001-11, e Hylem Daniele Guedes Almeida,
CPF 038.331.494-18.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-34.2024.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d54005
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A ação de cumprimento de sentença 0000680-88.2023.5.13.0002
refere-se à ação coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005, cuja
condenação imposta à ré foi:
“PAGAR, como extras, as horas que faltaram para completar o
repouso semanal remunerado, aos empregados substituídos que
prestaram serviços no período de 26/10/2012 a 26/10/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso)” e “pagar a multa
prevista nos instrumentos coletivos anexos pela violação da
obrigação de pagar, revertida a cada um dos empregados
substituídos pelo sindicato que se encontrarem na situação de
titulares de créditos decorrentes da presente decisão, respeitada a
vigência de cada uma das convenções coletivas apresentadas.”
Nesta ação, a autora persegue o cumprimento da sentença
prolatada na ação coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005 cuja
condenação consiste no seguinte:
“PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso); PAGAR as multas previstas nos instrumentos coletivos
anexos pela desatenção das obrigações de fazer e pagar, em
relação a cada uma das empregadas substituídas que se
encontrarem na situação de titulares de créditos decorrentes da
presente decisão, respeitada a vigência de cada uma das
convenções coletivas apresentadas”, tendo o acórdão regional dado
“PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para limitar o deferimento das
horas extras referentes à supressão do intervalo dos 15 minutos,
previsto no art. 384 da CLT, apenas aos dias em que, segundo os
registros de ponto, comprovadamente houve extrapolação para
além de 30 minutos.”
Registra-se, por oportuno, que o TST deu provimento ao recurso de
revista do MPT “[...] com lastro nos arts. 932, V, do CPC, 118, X, e
251, III, do RITST, por contrariedade à jurisprudência dominante
desta Corte, a fim de, condenando a Ré ao pagamento das horas
extras decorrentes do intervalo do art. 384 da CLT para a mulher,
equivalentes a 15 (quinze) minutos por dia de trabalho, com os
respectivos reflexos, nos dias em que tiver havido prorrogação de
jornada, conforme se apurar em liquidação de sentença, sem a
limitação aos dias em que a jornada extraordinária ultrapassara 30
minutos, restabelecer a sentença [...]”.
Promova-se a inclusão, no PJE, do nome do patrono da parte
demandada nos autos da ação coletiva 0001240-
31.2017.5.13.0005, Bel. Gustavo Rezende Mitne (OAB/PR 52.997).
Fica o réu intimado para apresentar os documentos necessários à
liquidação do julgado, a saber, cartões de ponto, registro da
empregada e toda a evolução salarial, concernentes ao período da
condenação (13/09/2012 a 13/09/2017), em quinze dias.
Apresentada a documentação, dê-se vistas à parte autora por cinco
dias para manifestação.
Mantendo-se a exequente inerte, à Contadoria, para liquidação do
julgado.
Os pedidos de gratuidade judiciária à parte autora e de honorários
advocatícios sucumbenciais serão apreciados por ocasião da
prolação da decisão homologatória dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001279-27.2023.5.13.0002
AUTOR HERLON LIMA SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLON LIMA SANTOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d52cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução, conforme pedido do reclamante.
Com efeito, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação do art. 655 do CPC, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-09.2018.5.13.0002
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO AVELINO
GONCALVES
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR TATIANA SIMOES PONTES
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR JULIANA KARLA LIMA MAGALHAES
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR JOSE UBIRAJARA VIEIRA LACERDA
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR DEBORAH GOMES BARBOSA PINTO
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR DANIELE CRISTINA DE MEDEIROS
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR FRANCISCO CUNHA NUNES
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO GILVANIA TELES DE ARAUJO
ALVES(OAB: 22666/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA SOLEDADE BIONE
LUNDGREN
ADVOGADO FABIO ARAUJO VERAS(OAB:
31020/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOGUEIRA
- ANTONIO FRANCISCO AVELINO GONCALVES
- DANIELE CRISTINA DE MEDEIROS
- DEBORAH GOMES BARBOSA PINTO
- FRANCISCO CUNHA NUNES
- JOSE UBIRAJARA VIEIRA LACERDA
- JULIANA KARLA LIMA MAGALHAES
- TATIANA SIMOES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9900c
proferido nos autos.
DESPACHO
Rememora-se aos exequentes que restou homologada (ID.
a0dec60) a renúncia de parte de seus créditos que excede ao teto
de sessenta salários mínimos, de modo que a execução se
processou por meio da expedição de RPV’s.
Assim, o valor do FGTS porventura havido como devido aos
exequentes restou suprimido por conta do limite para expedição dos
RPV’s.
Note-se, por oportuno, que em relação aos exequentes Antônio
Francisco Avelino Gonçalves, Juliana Karla Lima Magalhães e
Tatiana Simões Pontes, como os valores de seus créditos não
atingiam o referido limite, os RPV’s expedidos contemplaram os
valores devidos concernentes ao FGTS.
Ante o exposto, nada mais há a ser executado em prol dos autores,
posto que seus créditos restam integralmente quitados. Indeferido,
portanto, o pedido ID. c74605e. Intime-se.
No mais, permanecem os autos sobrestados até que a quantia
requisitada seja disponibilizada para o recolhimento das
contribuições previdenciárias, conforme disposto na decisão de ID.
b9c2e15.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0167500-30.2005.5.13.0002
AUTOR JOSENI VIEIRA ARAGAO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR RUTELENE DE QUEIROZ SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ATACADAO SB COMERCIO DE
UTILIDADES E DECORACAO LTDA -
ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO VIANA BATISTA
JUNIOR(OAB: 4942/PB)
RÉU VICTOR HUGO PRESTES ROCHA
RÉU ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
RÉU LUIZ FELIPE PRESTES ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENI VIEIRA ARAGAO
- RUTELENE DE QUEIROZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88de9e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de ter sido determinado o IDPJ no despacho do ID.
e9ddcac, em outubro de 2019, não houve a decisão a respeito.
Portanto, defere-se o pedido da executada para suspender a
determinação de bloqueio de salário do do executado VICTOR
HUGO PRESTES ROCHA , CPF 394.943.574-34. Como a empresa
OCA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ
08.571.236/0001-90, ainda não tinha sido intimada para realizar o
bloqueio, desnecessária a comunicação a esta.
Ademais, realize-se pesquisa no INFOJUD/SISBAJUD, para obter
os endereços atualizados dos sócios da executada ATACADÃO SB
COMÉRCIO DE UTILIDADES E DECORAÇÃO LTDA – ME (CNPJ
04.304.601/0001-49):
ADALBERTO JÚNIOR PRESTES ROCHA (CPF 569.720.834-
00);
LUIZ FELIPE PRESTES ROCHA (CPF 450.951.834-04);
VICTOR HUGO PRESTES ROCHA (CPF 394.943.574-34).
Em seguida, intimem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0167500-30.2005.5.13.0002
AUTOR JOSENI VIEIRA ARAGAO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR RUTELENE DE QUEIROZ SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ATACADAO SB COMERCIO DE
UTILIDADES E DECORACAO LTDA -
ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO VIANA BATISTA
JUNIOR(OAB: 4942/PB)
RÉU VICTOR HUGO PRESTES ROCHA
RÉU ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
RÉU LUIZ FELIPE PRESTES ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO SB COMERCIO DE UTILIDADES E DECORACAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88de9e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de ter sido determinado o IDPJ no despacho do ID.
e9ddcac, em outubro de 2019, não houve a decisão a respeito.
Portanto, defere-se o pedido da executada para suspender a
determinação de bloqueio de salário do do executado VICTOR
HUGO PRESTES ROCHA , CPF 394.943.574-34. Como a empresa
OCA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ
08.571.236/0001-90, ainda não tinha sido intimada para realizar o
bloqueio, desnecessária a comunicação a esta.
Ademais, realize-se pesquisa no INFOJUD/SISBAJUD, para obter
os endereços atualizados dos sócios da executada ATACADÃO SB
COMÉRCIO DE UTILIDADES E DECORAÇÃO LTDA – ME (CNPJ
04.304.601/0001-49):
ADALBERTO JÚNIOR PRESTES ROCHA (CPF 569.720.834-
00);
LUIZ FELIPE PRESTES ROCHA (CPF 450.951.834-04);
VICTOR HUGO PRESTES ROCHA (CPF 394.943.574-34).
Em seguida, intimem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002
AUTOR FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81de70
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria, para manifestação, no prazo de dez dias, acerca dos
Embargos à Execução da ré (ID. 74087d8) e da Impugnação à
Sentença de Liquidação do autor (ID. 7b20cbb).
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002
AUTOR FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81de70
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria, para manifestação, no prazo de dez dias, acerca dos
Embargos à Execução da ré (ID. 74087d8) e da Impugnação à
Sentença de Liquidação do autor (ID. 7b20cbb).
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0159500-26.2014.5.13.0002
AUTOR DIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ADALBERTO GOMES
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUIZ DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd0664
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente DIVALDO FERREIRA DOS
SANTOS (ID. 21d6e95), considerando que o seu crédito se
encontra habilitado nos autos da Ação de Inventário 0047395 -
25.2011.815.2001, que tramita perante a 1ª Vara de Sucessões da
Comarca de João Pessoa - PB (ID. f4c3b3b).
Desse modo, chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito a
contagem de prazo para a declaração de prescrição intercorrente.
Sobrestem-se os autos até eventual repasse de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0159500-26.2014.5.13.0002
AUTOR DIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ADALBERTO GOMES
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUIZ DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd0664
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente DIVALDO FERREIRA DOS
SANTOS (ID. 21d6e95), considerando que o seu crédito se
encontra habilitado nos autos da Ação de Inventário 0047395 -
25.2011.815.2001, que tramita perante a 1ª Vara de Sucessões da
Comarca de João Pessoa - PB (ID. f4c3b3b).
Desse modo, chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito a
contagem de prazo para a declaração de prescrição intercorrente.
Sobrestem-se os autos até eventual repasse de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001800-41.2001.5.13.0002
AUTOR JOAO ANSELMO VICENTE
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU FRANCISCO ROBERTO DE CASTRO
SOUSA
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
RÉU A P C ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
RÉU ANDREA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU JOSE IVANILSON LAURINO DOS
SANTOS
RÉU ANDRE MARCUS DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVACIR ROCHA (ARREMATANTE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DDR ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANSELMO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9bace0
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001800-41.2001.5.13.0002
AUTOR JOAO ANSELMO VICENTE
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO DE CASTRO
SOUSA
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
RÉU A P C ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
RÉU ANDREA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU JOSE IVANILSON LAURINO DOS
SANTOS
RÉU ANDRE MARCUS DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVACIR ROCHA (ARREMATANTE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DDR ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A P C ELETRICA LTDA - ME
- ANDREA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
- FRANCISCO ROBERTO DE CASTRO SOUSA
- PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9bace0
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-17.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GLECIANE SOARES DE SOUZA
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLECIANE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9448078
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos, examinados, etc.
1. RELATÓRIO
A parte executada, empresa CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA., opôs impugnação (ID. 3d2dcdc) aos cálculos de liquidação
apresentados pela exequente com a petição inicial, alegando, em
síntese, equívocos na base de cálculo utilizada para o cômputo do
valor devido, que o índice de correção monetária utilizado encontra-
se em desacordo com a decisão do STF havida no ADC 58 MC/DF,
apresentando ainda discordância com o percentual aplicado para a
apuração dos honorários sucumbenciais. Anexou planilha (ID.
86a00f6 ).
Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou razões de
contrariedade (ID. 0ae517c).
É o breve relato.
Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conheço do incidente, pois preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
2.2. Da base de cálculo
A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo
fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.
Sem razão a executada.
Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,
o salário-base da função da parte exequente (técnico de
enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença
normativa, portanto corretos os cálculos da autora quanto à base de
cálculo.
Rejeita-se a alegação.
2.3. Dos honorários advocatícios sucumbenciais
A parte ré impugna os cálculos em relação aos honorários de
sucumbência apurados pela autora, no percentual de 15%. Afirma
que não estão em consonância com o título judicial em execução,
no qual esses honorários foram arbitrados em 10% (dez por cento).
Como bem observa a impugnante, os honorários de sucumbência
no percentual de 10% (dez por cento) foram arbitrados na sentença
que gerou o título judicial, cujo cumprimento se busca nestes autos.
Compreende-se que tal valor decorre dos serviços prestados
naquela ação, não havendo repercussão nas ações autônomas de
execução do título.
O valor a ser arbitrado na presente ação de execução individual
decorre das circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791
-A da CLT.
Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 15% (quinze por cento) do valor apurado na
liquidação do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbenciais nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva resta pacificada
nesse Regional, desde o julgamento do incidente de assunção de
competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, quanto o pleno do
TRT 13ª Região assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça
do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva”.
Rejeitada a arguição do impugnante.
2.4. Do índice de correção monetária
Alega a executada ter havido erro nos índices de correção
monetária e juros de mora utilizados na confecção da conta de
liquidação, por não ter sido observada a modulação feito pelo STF,
na ADC 58.
A parte exequente por sua vez sustenta que observou o referido
comando judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.
Analisando-se a conta trazida pela parte autora, verifica-se que foi
utilizado o IPCA-E tanto na fase pré-judicial quanto na fase
processual, quando correto seria a limitação de sua utilização até o
dia imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, a partir de
então, a taxa SELIC.
Merece, portanto, reforma a conta, neste particular, para fins de
absoluta adequação ao estabelecido pelo STF nas decisões
proferidas nas ADCs 58 e 59.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
(3.1) acolher parcialmente a impugnação aos cálculos de
liquidação de sentença oposta pela empresa CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA., para determinar a retificação da conta de
liquidação de modo a limitar a utilização do IPCA-E apenas na fase
pré-judicial, isto é, até o dia imediatamente anterior ao ajuizamento
da ação e, a partir de então, a taxa SELIC, como índices de
correção monetária;
(3.2) homologar os cálculos de liquidação refeitos pela
Contadoria do Juízo em planilha em anexo, em absoluta
consonância com a presente decisão;
Custas de execução, pelo executado, no importe de R$ 55,35, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Independentemente de nova intimação, fica a executada citada para
quitar a dívida, em 48h, ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Tribunal Regional
do Trabalho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-17.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GLECIANE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9448078
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos, examinados, etc.
1. RELATÓRIO
A parte executada, empresa CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA., opôs impugnação (ID. 3d2dcdc) aos cálculos de liquidação
apresentados pela exequente com a petição inicial, alegando, em
síntese, equívocos na base de cálculo utilizada para o cômputo do
valor devido, que o índice de correção monetária utilizado encontra-
se em desacordo com a decisão do STF havida no ADC 58 MC/DF,
apresentando ainda discordância com o percentual aplicado para a
apuração dos honorários sucumbenciais. Anexou planilha (ID.
86a00f6 ).
Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou razões de
contrariedade (ID. 0ae517c).
É o breve relato.
Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conheço do incidente, pois preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
2.2. Da base de cálculo
A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo
fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.
Sem razão a executada.
Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,
o salário-base da função da parte exequente (técnico de
enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença
normativa, portanto corretos os cálculos da autora quanto à base de
cálculo.
Rejeita-se a alegação.
2.3. Dos honorários advocatícios sucumbenciais
A parte ré impugna os cálculos em relação aos honorários de
sucumbência apurados pela autora, no percentual de 15%. Afirma
que não estão em consonância com o título judicial em execução,
no qual esses honorários foram arbitrados em 10% (dez por cento).
Como bem observa a impugnante, os honorários de sucumbência
no percentual de 10% (dez por cento) foram arbitrados na sentença
que gerou o título judicial, cujo cumprimento se busca nestes autos.
Compreende-se que tal valor decorre dos serviços prestados
naquela ação, não havendo repercussão nas ações autônomas de
execução do título.
O valor a ser arbitrado na presente ação de execução individual
decorre das circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791
-A da CLT.
Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 15% (quinze por cento) do valor apurado na
liquidação do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbenciais nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva resta pacificada
nesse Regional, desde o julgamento do incidente de assunção de
competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, quanto o pleno do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
TRT 13ª Região assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça
do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva”.
Rejeitada a arguição do impugnante.
2.4. Do índice de correção monetária
Alega a executada ter havido erro nos índices de correção
monetária e juros de mora utilizados na confecção da conta de
liquidação, por não ter sido observada a modulação feito pelo STF,
na ADC 58.
A parte exequente por sua vez sustenta que observou o referido
comando judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.
Analisando-se a conta trazida pela parte autora, verifica-se que foi
utilizado o IPCA-E tanto na fase pré-judicial quanto na fase
processual, quando correto seria a limitação de sua utilização até o
dia imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, a partir de
então, a taxa SELIC.
Merece, portanto, reforma a conta, neste particular, para fins de
absoluta adequação ao estabelecido pelo STF nas decisões
proferidas nas ADCs 58 e 59.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
(3.1) acolher parcialmente a impugnação aos cálculos de
liquidação de sentença oposta pela empresa CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA., para determinar a retificação da conta de
liquidação de modo a limitar a utilização do IPCA-E apenas na fase
pré-judicial, isto é, até o dia imediatamente anterior ao ajuizamento
da ação e, a partir de então, a taxa SELIC, como índices de
correção monetária;
(3.2) homologar os cálculos de liquidação refeitos pela
Contadoria do Juízo em planilha em anexo, em absoluta
consonância com a presente decisão;
Custas de execução, pelo executado, no importe de R$ 55,35, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Independentemente de nova intimação, fica a executada citada para
quitar a dívida, em 48h, ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Tribunal Regional
do Trabalho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-40.2022.5.13.0002
AUTOR NATHALIA QUIRINO DA SILVA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9304ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamante acerca da petição de ID. e4fc217,
ressaltando-se que qualquer requerimento acerca do crédito
habilitado na recuperação judicial deverá ser dirigida ao juízo
competente e/ou administrador judicial.
Retorne o processo ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-82.2022.5.13.0002
AUTOR ZULEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ULYSSES DO NASCIMENTO
NOGUEIRA SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4384f6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se pretensão do exequente quanto ao pedido de quebra de
sigilo bancário dos executados Gabriela Fernandes de Melo Viana e
Ulysses do Nascimento Nogueira Santos, posto que a sua utilização
deve se revestir de extrema excepcionalidade, apenas quando
forem observadas evidências relevantes da prática de crimes, como
a ocultação de patrimônio, a transferência fraudulenta de bens e
direitos ou a integração interempresarial com esvaziamento
patrimonial da empresa devedora.
Tais práticas sequer foram objeto de alegação pelo exequente e,
definitivamente, não restam configuradas nos autos sequer indícios
de sua ocorrência.
Renova-se ao credor o prazo de quinze dias para apresentar meios
eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de
direito, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento do
feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT), anotando-se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, nos termos
do art. 1º, I, e, da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de
dezembro de 2022.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0028700-07.2014.5.13.0002
AUTOR DANIEL ABILIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LUIZ AUGUSTO PAIVA DA MATA
RÉU ABELARDO EMANUEL CARLOS
RÉU GCA COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
RÉU PEOPLE MAIS COMUNICACAO
MARKETING LTDA - EPP
RÉU GCA VIDEO LTDA
RÉU GRUPO CRIATIVO DE
ATENDIMENTO EM PROP E
MARKETING LTDA - ME
RÉU ARTFINAL DE PROPAGANDA LTDA -
ME
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU IVAN TOMAZ DA SILVA
RÉU ANTONIO ROMUALDO CARLOS
GOMES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU ACQUASAN SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - ME
RÉU GCA PUBLICIDADES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edd863
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se ao reclamante os depósitos judiciais correspondentes
disponíveis no SIF, ficando desde já deferida a liberação mensal
dos valores que vierem a ser depositados, observando-se o limite
do crédito do autor.
Contas informadas nos autos.
No mais, aguarde-se os novos repasses pela empregadora do
executado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0028700-07.2014.5.13.0002
AUTOR DANIEL ABILIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LUIZ AUGUSTO PAIVA DA MATA
RÉU ABELARDO EMANUEL CARLOS
RÉU GCA COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
RÉU PEOPLE MAIS COMUNICACAO
MARKETING LTDA - EPP
RÉU GCA VIDEO LTDA
RÉU GRUPO CRIATIVO DE
ATENDIMENTO EM PROP E
MARKETING LTDA - ME
RÉU ARTFINAL DE PROPAGANDA LTDA -
ME
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU IVAN TOMAZ DA SILVA
RÉU ANTONIO ROMUALDO CARLOS
GOMES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU ACQUASAN SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - ME
RÉU GCA PUBLICIDADES LTDA - ME
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROMUALDO CARLOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edd863
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se ao reclamante os depósitos judiciais correspondentes
disponíveis no SIF, ficando desde já deferida a liberação mensal
dos valores que vierem a ser depositados, observando-se o limite
do crédito do autor.
Contas informadas nos autos.
No mais, aguarde-se os novos repasses pela empregadora do
executado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000489-40.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEQUE DA FONSECA
SILVA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ecb7e5
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 4.146,83(ID.
abdc4ab)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 4.146,83,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-40.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEQUE DA FONSECA
SILVA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ecb7e5
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 4.146,83(ID.
abdc4ab)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 4.146,83,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-04.2021.5.13.0003
AUTOR BETYJANE DANTAS RIBEIRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MANGUEIRA BELMIRO RAMALHO MOREIRA
PINTO
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fe509
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos os autos.
Defere-se o contido na petição (iD e30c04b), mantendo-se a
penhora do imóvel matriculado sob nº 78520 até a satisfação
integral do débito exequendo.
Dê-se vista aos requerentes./acb
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131843-72.2015.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a1afe
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
1. Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
1faac92e anexos), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
2. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE
2023, do Ministério da Fazenda que dispensa a prática de atos
processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral
Federal – PGF, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados
à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda
retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias
devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, remetam-se os autos à
contadoria/PERITO para prestar os necessários esclarecimentos, e,
se for caso, retificar a conta de liquidação.
5. Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d734b
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 8bc39df) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d734b
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 8bc39df) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b8d209
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação da parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 8.233,62 (Id
b5145bc), em seguida, CITE-SE A EXECUTADA para, querendo,
opor embargos, no prazo legal.
b) após o trânsito em julgado, expeça-se oficio requisitório de
precatório ou oficio requisitório de pagamento de obrigação de
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
pequeno valor.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-21.2022.5.13.0003
AUTOR JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d4dbd
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. c100d1f) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-36.2024.5.13.0003
AUTOR GLACILENE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACILENE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed5c5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Em observância a manifestação Id 3aa216e, notifique-se o
reclamado quanto ao interesse no acordo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-43.2024.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97237e9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos os autos.
Intime-se a exequente acerca da petição e documentos
protocolados pela executada (Id c93a389 e anexos), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-18.2024.5.13.0003
AUTOR ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FILIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03a7a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID254cacd
Ficam as partes intimadas para a audiência una remarcada para o
dia 05/04/2024 10:00. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-43.2024.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97237e9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos os autos.
Intime-se a exequente acerca da petição e documentos
protocolados pela executada (Id c93a389 e anexos), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-18.2024.5.13.0003
AUTOR ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03a7a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID254cacd
Ficam as partes intimadas para a audiência una remarcada para o
dia 05/04/2024 10:00. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-65.2024.5.13.0003
AUTOR GEOVANI NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU ADRIANO PADRÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f4c47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
V.
I - RELATÓRIO
Processo que tramita sob o rito sumaríssimo, pelo que resta
dispensado o relatório, a teor do artigo 852-I, da CLT.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de reclamação ajuizada por GEOVANI NASCIMENTO DA
SILVA contra ADRIANO PADRÃO, com audiência designada para o
dia 18/03/2024 às 10:00 h, ainda sem comprovação de citação
válida.
Entretanto, conforme petição Id 041346d, reclamante manifestou
desistência da ação, requerendo concessão do benefício da justiça
gratuita e a extinção do processo, sem apreciação do mérito.
A manifestação de desistência da ação pode acontecer até o
momento que antecede a prolação da sentença (art.485, § 5º,
CPC), sendo que, no caso concreto, a homologação do referido
pedido independe de anuência da parte adversa, visto que ainda
não contestada a ação. Assim sendo, ante o estado do processo,
impõe-se acolher o pedido de desistência da ação e extinguir o
processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT.
Tendo em vista que a inicial aponta que o reclamante auferia
remuneração inferior a 40% do limite do valor mensal de benefícios
da Previdência Social (atualmente R$7.507,49), presume-se sua
insuficiência econômica, pelo que defiro o benefício da justiça
gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que consta nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000207-65.2024.5.13.0003, promovida por GEOVANI
NASCIMENTO DA SILVA contra ADRIANO PADRÃO, decide este
juízo homologar o pedido de desistência da ação e extinguir o
processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT, tudo nos
termos da fundamentação supra que integra esta decisão.
Determino cancelar a audiência designada na pauta do dia
18/03/2024.
Custas processuais no importe de R$ 224,83, calculadas sobre R$
11,241,46 – valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento,
face concessão do benefício da justiça gratuita deferido em favor do
reclamante.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se definitivamente o processo.
João Pessoa-PB, 14 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001269-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce8c7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo DEFERIR os benefícios da justiça
gratuita à parte autora; REJEITAR a impugnação ao valor da causa
e a preliminar de inépcia; PRONUNCIAR a prescrição quinquenal,
para extinguir, com julgamento de mérito, os pleitos anteriores à
data de 06/12/2018 e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA, em desfavor de COTEMINAS
S.A., para CONDENAR a reclamada ao pagamento de:salários em
aberto de setembro de 2023 a janeiro de 2024; saldo de salário de
fevereiro de 2024; diferenças de FGTS a serem apuradas a partir
dos extratos juntados aos autos; trezenos proporcionais 2023; aviso
prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, devendo
também ser considerada a projeção para fins de acréscimo em
férias, trezenos e FGTS com 40%; férias simples do penúltimo
período e proporcionais do último, acrescidas de 1/3; multa fundiária
de 40%; multa do Art. 477, § 8º, da CLT; e, indenização decorrente
de danos extrapatrimoniais no importe arbitrado de R$ 3.000,00.
Condena-se ainda a parte ré, na obrigação de proceder a baixa na
CTPS obreira, fazendo constar a rescisão como sendo na data do
ajuizamento da presente demanda (06/12/2023), no prazo e sob as
cominações estabelecidas na fundamentação.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto a indenização decorrente de danos morais; aviso prévio,
férias com 1/3 e FGTS+40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001269-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce8c7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo DEFERIR os benefícios da justiça
gratuita à parte autora; REJEITAR a impugnação ao valor da causa
e a preliminar de inépcia; PRONUNCIAR a prescrição quinquenal,
para extinguir, com julgamento de mérito, os pleitos anteriores à
data de 06/12/2018 e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA, em desfavor de COTEMINAS
S.A., para CONDENAR a reclamada ao pagamento de:salários em
aberto de setembro de 2023 a janeiro de 2024; saldo de salário de
fevereiro de 2024; diferenças de FGTS a serem apuradas a partir
dos extratos juntados aos autos; trezenos proporcionais 2023; aviso
prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, devendo
também ser considerada a projeção para fins de acréscimo em
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
férias, trezenos e FGTS com 40%; férias simples do penúltimo
período e proporcionais do último, acrescidas de 1/3; multa fundiária
de 40%; multa do Art. 477, § 8º, da CLT; e, indenização decorrente
de danos extrapatrimoniais no importe arbitrado de R$ 3.000,00.
Condena-se ainda a parte ré, na obrigação de proceder a baixa na
CTPS obreira, fazendo constar a rescisão como sendo na data do
ajuizamento da presente demanda (06/12/2023), no prazo e sob as
cominações estabelecidas na fundamentação.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto a indenização decorrente de danos morais; aviso prévio,
férias com 1/3 e FGTS+40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-39.2016.5.13.0003
AUTOR LUCIANA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93271bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-39.2016.5.13.0003
AUTOR LUCIANA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU CASSANDRA HELENA ESTRELA
BONFIM
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSANDRA HELENA ESTRELA BONFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93271bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000996-98.2023.5.13.0003
EXEQUENTE THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SANTOS ALVES
- MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
- TALLYTA MARIA SANTOS ALVES FONSECA
- THIAGO SANTOS ALVES
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded4917
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Cientificada acerca do bloqueio total ocorrido nestes autos
(SISBAJUD id80175b0) , a executada se manteve silente.
Dessa forma, integralmente satisfeita a presente execução, declaro-
a extinta, com fundamento no art.924, II do CPC.
Para liberação do produto do bloqueio, passo a analisar o pedido
contido no ID67b3e99:
De acordo com a carta de concessão à pensão por morte do
exequente falecido CLOVES ALVES junto ao INSS, ora acostada
aos autos (IDd0fb2f4), apenas a sua cônjuge, Sra. MARIA LUCIA
SANTOS ALVES (CPF 541.648.854-91), consta como beneficiária.
Isto posto, na forma da Lei nº 6.858/1980, art. 1º, defiro a liberação
dos créditos em favor de MARIA LÚCIA SANTOS ALVES, devendo
ser observados os seus dados bancários apresentados no
ID67b3e99.
Deverá, ainda, o patrono do exequente apresentar seus dados
bancários, bem como contrato de honorários, a fim de recebimento
dos honorários sucumbenciais e, se for o caso, contratuais.
Após, cumpridos os itens precedentes e registrados os valores
pagos ao exequente, ao patrono ao perito, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000996-98.2023.5.13.0003
EXEQUENTE THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded4917
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Cientificada acerca do bloqueio total ocorrido nestes autos
(SISBAJUD id80175b0) , a executada se manteve silente.
Dessa forma, integralmente satisfeita a presente execução, declaro-
a extinta, com fundamento no art.924, II do CPC.
Para liberação do produto do bloqueio, passo a analisar o pedido
contido no ID67b3e99:
De acordo com a carta de concessão à pensão por morte do
exequente falecido CLOVES ALVES junto ao INSS, ora acostada
aos autos (IDd0fb2f4), apenas a sua cônjuge, Sra. MARIA LUCIA
SANTOS ALVES (CPF 541.648.854-91), consta como beneficiária.
Isto posto, na forma da Lei nº 6.858/1980, art. 1º, defiro a liberação
dos créditos em favor de MARIA LÚCIA SANTOS ALVES, devendo
ser observados os seus dados bancários apresentados no
ID67b3e99.
Deverá, ainda, o patrono do exequente apresentar seus dados
bancários, bem como contrato de honorários, a fim de recebimento
dos honorários sucumbenciais e, se for o caso, contratuais.
Após, cumpridos os itens precedentes e registrados os valores
pagos ao exequente, ao patrono ao perito, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000286-78.2023.5.13.0003
AUTOR A.M.M.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8989503.
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4033df6.
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.L.M.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4033df6.
Processo Nº ATOrd-0000288-14.2024.5.13.0003
AUTOR RINALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd2835c
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de ação trabalhista, com pedido de rescisão indireta do
contrato de trabalho, onde o reclamante solicita, a título de tutela de
urgência, o arresto de bens da reclamada, ao argumento de que
estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
As partes reclamadas ainda não foram ouvidas.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Em relação ao arresto de bens, o art. 301 dispõe: “A tutela de
urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea para
asseguração do direito”.
A esse respeito, o autor afirma o seguinte:
"... que o contrato de trabalhou se tornou insustentável, visto o não
cumprimento pela Empresa, de suas obrigações, sejam estas, o
pagamento de salário, o mantimento do vínculo empregatício, ou o
respeito as normas trabalhistas, já que a mesma, não só o mantém
em período de suspensão em casa, sem perceber nenhum salário,
ou verba rescisórias qual lhe é devida, mas não o concede a baixa
na CTPS visto a necessidade do Autor trabalhar e se alimentar.".
Tais fatos acarretam graves consequências em relação à
manutenção do vínculo, caracterizando, evidentemente, inexecução
faltosa de cláusulas contratuais.
As condutas denunciadas também demonstram a necessidade de
concessão da medida urgente, a fim de assegurar o pagamento dos
possíveis créditos a serem apurados na presente demanda.
Portanto, defiro o pedido de concessão da tutela de urgência e
determino a realização de pesquisa, através do SISBAJUD, para
verificar a existência de ativos financeiros em nome da reclamada,
no limite de R$ 50.000,00, por entender razoável e proporcional. Os
valores possivelmente existentes devem ser bloqueados e
transferidos para conta judicial à disposição dos presentes autos e
só serão liberados após o trânsito em julgado da sentença.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defiro o pleito de concessão da tutela de
urgência e determino a realização de pesquisa, através do
SISBAJUD, para verificar a existência de ativos financeiros em
nome da reclamada, no limite R$ 50.000,00. Os valores
possivelmente existentes devem ser bloqueados e transferidos para
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
conta judicial à disposição dos presentes autos e só serão liberados
após o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se.
Em seguida, aguarde-se a realização da audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-73.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9342cf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante dos argumentos apresentados na petição apresentada no Id
5d52a92, chamo o feito à ordem e concedo à empresa reclamada o
prazo de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da
determinação contida na sentença proferida no Id 8400921, no
sentido de, "a partir da primeira folha de pagamento ainda não
“fechada” quando da intimação sobre esta sentença, também
deverá se abster de descontar valores de AADC (e eventuais
reflexos) quando o reclamante estiver recebendo adicional de
periculosidade".
Com a manifestação, voltem os autos conclusos para as
determinações cabíveis.
Caso não haja pronunciamento, remetam-se os autos à Contadoria,
com vistas à liquidação dos valores devidos a partir de 11/09/2022,
que devem ser acrescidos àqueles constantes na planilha inserida
no Id 19739a9, que integra o Acórdão proferido no Id 750b32f, e
devidamente atualizados.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-17.2022.5.13.0003
AUTOR KELTON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c687cc4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos os autos.
Requer o exequente, na petição apresentada no Id e8fecda, a
expedição de ofícios dirigidos a diversas empresas, com vistas ao
bloqueio do percentual de 30% (trinta por cento) dos valores
devidos à executada, provenientes de contrato de prestação de
serviços.
Ocorre que não existem elementos que demonstre que a executada
mantém relação com as mencionadas empresas. Portanto, indefiro
o pedido.
Considerando que todas as as tentativas de localização de bens
passíveis de penhora resultaram infrutíferas, conforme resultados
documentados nos presentes autos; considerando que não existem
elementos novos a evidenciarem modificação da situação
econômico-financeira da parte executada, intime-se o exequente
para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze)
dias, com vistas o prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1b112
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Embargos à execução opostos pela reclamada (Ida944260). Na
mesma peça, pede o o desentranhamento da petição de Id acd4f4f.
A petição apresentada no Id a944260 ratifica e acresce argumentos
àquela apresentada no Id acd4f4f. Portanto, defiro o pedido e
determino o desentranhamento da petição inserida no Id acd4f4f.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Ida944260), sob
pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1b112
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Embargos à execução opostos pela reclamada (Ida944260). Na
mesma peça, pede o o desentranhamento da petição de Id acd4f4f.
A petição apresentada no Id a944260 ratifica e acresce argumentos
àquela apresentada no Id acd4f4f. Portanto, defiro o pedido e
determino o desentranhamento da petição inserida no Id acd4f4f.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Ida944260), sob
pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000962-26.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DO CARMO MOREIRA
FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4108e66
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
1. Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
69b552ee anexos), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário,
apresentem impugnações fundamentadas com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE
2023, do Ministério da Fazenda que dispensa a prática de atos
processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral
Federal – PGF, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados
à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda
retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias
devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, voltem
os autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, remetam-se os autos ao Senhor Perito,
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
5. Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001170-10.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476e77b
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
BANCO DO BRASIL S/A, maneja exceção de pré-executividade.
Intimado, o exequente contestou a exceção.
Sem outras provas, restaram conclusos para decisão.
É o breve relato.
CONHECIMENTO
É certo que a exceção de pré-executividade não encontra previsão
legal, mas é fruto de elaboração doutrinária, visando, tão somente,
contemplar situações excepcionais, permanecendo, como regra, o
disposto no caput do artigo 884 da CLT.
Todavia, a doutrina especializada tem admitido o manejo do
incidente, não apenas para abordagem de questões de ordem
pública, mas também de outras matérias que neutralizam a
execução, fundada em prova documental pré-constituída, como o
cumprimento da obrigação, quitação, novação, prescrição e
decadência.
“No nosso sentir, a exceção de pré-executividade caracteriza como
meio de resistência `execução, por parte do devedor, sem
constrição patrimonial, invocando matérias de ordem pública ou
outras matérias que neutralizam a execução (cumprimento da
obrigação, quitação, novação, prescrição e decadência) que não
necessitam de dilação probatória. Somente se admite na exceção
de pré-executividade a prova documental pré-constituída”.
(SCHIAVI, Execução no processo do trabalho, 11ª ed. São Paulo;
LTr, 2019, p. 444).
Assim, a alegação de pagamento da dívida está afeta às exceções
previstas na doutrina.
Conheço da exceção de pré-executividade apresentada pelo
executado.
PAGAMENTO DA DÍVIDA
O executado alega que a exequente/substituída, compareceu
acompanhada do seu sindicato, à Comissão de Conciliação Prévia
e firmou acordo extrajudicial com o Banco do Brasil S/A, dando
quitação plena (sem ressalvas) de todas as verbas pleiteadas na
presente execução individual de sentença coletiva genérica,
proferida nos autos do processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026,
tendo pago, na ocasião, o montante de R$ 22.063,20.
Incontroverso que as partes entabularam acordo extrajudicial no dia
25/01/2016, perante a Comissão de Conciliação Prévia (documento
de ID 4881be8), no qual ficou acertado o pagamento de R$
22.063,20. o que efetivamente ocorreu no dia.03/02/2016, conforme
recibo de quitação que apresentou (id. 0Cfc50d).
Primeiramente, as formalidades do art. 477 da CLT são exigíveis no
caso de pagamento das verbas decorrentes do término normal do
contrato, não para o pagamento de valor a título de acordo
extrajudicial entabulado na Comissão de Conciliação Prévia. Isso
afasta qualquer a alegação de nulidade do recibo quanto à forma.
Quanto ao conteúdo, vale ressaltar que o recibo assinado pela
credora trabalhista é prova suficiente do pagamento, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
necessitando vir acompanhado de outras provas.
Ademais, o próprio sindicato autor, que participou ativamente da
conciliação, não impugnou a assinatura aposta pela substituída.
Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade.
Desse modo, julgo extinta a execução.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Diante da extinção Do processo sem resolução de mérito, não há
falar em honorários advocatícios sucumbenciais. Indefiro.
Incidente processual sem custas.
Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita, EXTINGUIR a presente Ação de Cumprimento de
Sentença nº 0001170-10.2023.5.13.0003, movida pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Intimem-se as partes.
Prestação jurisdicional entregue.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001170-10.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476e77b
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
BANCO DO BRASIL S/A, maneja exceção de pré-executividade.
Intimado, o exequente contestou a exceção.
Sem outras provas, restaram conclusos para decisão.
É o breve relato.
CONHECIMENTO
É certo que a exceção de pré-executividade não encontra previsão
legal, mas é fruto de elaboração doutrinária, visando, tão somente,
contemplar situações excepcionais, permanecendo, como regra, o
disposto no caput do artigo 884 da CLT.
Todavia, a doutrina especializada tem admitido o manejo do
incidente, não apenas para abordagem de questões de ordem
pública, mas também de outras matérias que neutralizam a
execução, fundada em prova documental pré-constituída, como o
cumprimento da obrigação, quitação, novação, prescrição e
decadência.
“No nosso sentir, a exceção de pré-executividade caracteriza como
meio de resistência `execução, por parte do devedor, sem
constrição patrimonial, invocando matérias de ordem pública ou
outras matérias que neutralizam a execução (cumprimento da
obrigação, quitação, novação, prescrição e decadência) que não
necessitam de dilação probatória. Somente se admite na exceção
de pré-executividade a prova documental pré-constituída”.
(SCHIAVI, Execução no processo do trabalho, 11ª ed. São Paulo;
LTr, 2019, p. 444).
Assim, a alegação de pagamento da dívida está afeta às exceções
previstas na doutrina.
Conheço da exceção de pré-executividade apresentada pelo
executado.
PAGAMENTO DA DÍVIDA
O executado alega que a exequente/substituída, compareceu
acompanhada do seu sindicato, à Comissão de Conciliação Prévia
e firmou acordo extrajudicial com o Banco do Brasil S/A, dando
quitação plena (sem ressalvas) de todas as verbas pleiteadas na
presente execução individual de sentença coletiva genérica,
proferida nos autos do processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026,
tendo pago, na ocasião, o montante de R$ 22.063,20.
Incontroverso que as partes entabularam acordo extrajudicial no dia
25/01/2016, perante a Comissão de Conciliação Prévia (documento
de ID 4881be8), no qual ficou acertado o pagamento de R$
22.063,20. o que efetivamente ocorreu no dia.03/02/2016, conforme
recibo de quitação que apresentou (id. 0Cfc50d).
Primeiramente, as formalidades do art. 477 da CLT são exigíveis no
caso de pagamento das verbas decorrentes do término normal do
contrato, não para o pagamento de valor a título de acordo
extrajudicial entabulado na Comissão de Conciliação Prévia. Isso
afasta qualquer a alegação de nulidade do recibo quanto à forma.
Quanto ao conteúdo, vale ressaltar que o recibo assinado pela
credora trabalhista é prova suficiente do pagamento, não
necessitando vir acompanhado de outras provas.
Ademais, o próprio sindicato autor, que participou ativamente da
conciliação, não impugnou a assinatura aposta pela substituída.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade.
Desse modo, julgo extinta a execução.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Diante da extinção Do processo sem resolução de mérito, não há
falar em honorários advocatícios sucumbenciais. Indefiro.
Incidente processual sem custas.
Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita, EXTINGUIR a presente Ação de Cumprimento de
Sentença nº 0001170-10.2023.5.13.0003, movida pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Intimem-se as partes.
Prestação jurisdicional entregue.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000776-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARICELIA OLIVEIRA DE MACEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA OLIVEIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5724ad7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Revendo os autos, verifica-se que o valor relativo aos honorários
periciais não foram arbitrados, não integrando, por conseguinte, a
decisão que homologou os cálculos apresentados pelo expert,
acostada aos autos no ID316ba82.
Assim sendo, considerando a qualidade técnica, a complexidade do
trabalho realizado, o tempo dedicado na elaboração da conta e
laudo, bem como o valor praticado na localidade, arbitro os
honorários periciais em R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte
reais), os quais deverão ser quitados pela parte ré.
Para expedição das requisições de pagamento visando à satisfação
da integral da execução, promova-se à atualização da conta
ID316ba82, com inclusão dos honorários periciais ora arbitrados, a
fim de processamento regular do feito.
Desde já, fica a exequente intimada para apresentar seus dados
bancários, bem como contrato de honorários, se houver, a fim de
liberação dos seus créditos, no momento oportuno.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0071700-59.2011.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Em atenção à petição Id 0801ee3, observa-se que o réu depositou
o valor correspondente ao crédito exequendo com a atualização de
06/03/2015 (Id a6ec6c4), no importe de R$ 2.907,94, portanto,
desatualizado.
Em sendo assim, promova-se à Secretaria ao ajuste dos cálculos,
abatendo-se o valor depositado e, ato contínuo, intime-se o réu para
depositar a diferença, no prazo de cinco dias, sob pena de
indeferimento do pedido de
arquivamento dos autos. (vide cálculos saldo remanescente id
c823c0c).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-21.2018.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR SILVESTRE MENDES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVESTRE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho: Não se
manifestando, libere-se o valor em valor do exequente e promova-
se o ajuste nos cálculos. (indicar contas bancárias - autor e
advogado).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ConPag-0001187-46.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE COMERCIAL DE ALIMENTOS HORA
H LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA DE SOUZA ARRUDA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS HORA H LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se o autor para, no prazo de 02 (dois) dias, informar os
dados bancários para fins de devolução dos valores depositados em
juízo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000742-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu patrono,
para fornecerem os seus dados bancários, a fim de que sejam
expedidas as ordens de pagamento determinadas (Id c4f0e16), em
atenção ao contido no art. 7º, parágrafo único do ATO TRT SGP Nº
145 de 20 de agosto de 2021.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000903-38.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95c2a7
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-07.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE CORREIA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PIZZA TREM
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU CLAUDIA MONICA ALVES DE
MIRANDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd72fab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I. Tendo em vista a revelia decretada nos autos, aguarde-se o
prazo de 48h para o(s) executado(s) pagar(em) ou garantir(em) a
execução, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0039900-18.2008.5.13.0003
AUTOR JOSE BATISTA RAMOS FILHO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163cbce
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id e8ac86d, expeça-se ofício ao Cartório 1º
Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona Sul (Carlos
Ulysses), solicitando à remessa da Certidão de Inteiro Teor do
imóvel, matriculado sob o número 75667, de titularidade de Edvany
da Silva Bento Vieira, CPF 250.643.714-20 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-81.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028d8ac
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-63.2023.5.13.0003
AUTOR ELISOMAR DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24910d6
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-81.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028d8ac
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbbf376
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
notifique-se a empresa forneça ao reclamante o Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP, considerando a atividade
desenvolvida, o agente e o grau de insalubridade reconhecidos em
Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$
3.000,00, em caso de descumprimento, revertida para o reclamante.
Após, remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbbf376
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
notifique-se a empresa forneça ao reclamante o Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP, considerando a atividade
desenvolvida, o agente e o grau de insalubridade reconhecidos em
Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$
3.000,00, em caso de descumprimento, revertida para o reclamante.
Após, remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-46.2022.5.13.0003
AUTOR GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea0cf3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 3102e6f).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-46.2022.5.13.0003
AUTOR GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea0cf3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 3102e6f).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-79.2023.5.13.0003
AUTOR ALUIZIO JOSE MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
DA FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE
ADVOGADO RAFAEL SALEK RUIZ(OAB:
94228/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO JOSE MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f82492
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id
78e128b).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-20.2024.5.13.0003
AUTOR CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA
ARAGAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7222ed1
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, irresignada
com a improcedência de sua reclamação trabalhista, interpôs a
tempo e modo recurso ordinário, razão pela qual o recebo(Id
e056426).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-06.2024.5.13.0003
AUTOR JORGE SIDNEY RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d093c11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001159-78.2023.5.13.0003
AUTOR ALESSANDRA MICHELLE DE
ANDRADE E SILVA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO INA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MICHELLE DE ANDRADE E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f08de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
O presente feito retornou do E. TRT com acórdão nos seguintes
termos: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisão revisanda,
determinando o retorno dos autos à origem, para regular
processamento do feito, com notificação da reclamada por oficial de
justiça, no endereço informado na exordial. Determinar, de ofício, a
retificação da autuação, para constar como reclamado COLÉGIO
INA LTDA"
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-58.2024.5.13.0003
AUTOR GEANE NASCIMENTO ALVES
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE NASCIMENTO ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 10/04/2024 09:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83973108583 ID da
reunião: 839 7310 8583, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-58.2024.5.13.0003
AUTOR GEANE NASCIMENTO ALVES
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE NASCIMENTO ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 23/04/2024 08:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86390507326 ID da
reunião: 863 9050 7326 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-28.2024.5.13.0003
AUTOR RAVELLI RICK ALVES DE SA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU ANNELISE DA COSTA LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVELLI RICK ALVES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 10/04/2024 08:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88561138237 ID da reunião: 885
6113 8237 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000103-73.2024.5.13.0003
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDIA LUZINETE DE LIMA CAMBUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64867e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamante
no Id 9b90bb1e concedo o prazo de 20 (quinze) dias para
apresentar os cálculos nos presentes autos, a contar da sua
intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001169-25.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 761d790
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 5120257).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-79.2021.5.13.0003
AUTOR WANDICK WAGNER DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU RIZONALDO FERNANDES DA SILVA
RÉU DANIEL MONTEIRO DE SOUSA
RÉU FRANCINEIDE DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4ea8c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 776b692, assiste razão ao patrono do
autor.
Portanto, intime-se o patrono do réu para, no prazo de cinco dias,
restituir aos presentes autos a importância de R$ 937,06
(novecentos e trinta e sete reais e seis centavos), transferida
equivocadamente para o escritório Guedes Pereira de Castro
Sociedade Individual de advocacia, conforme atesta o alvará
expedido, disponibilizado no Id 1345410.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-73.2024.5.13.0003
AUTOR ERALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9237254
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001115-59.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ORLANDO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42fc58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Noticiada a transferência de numerários oriunda do Processo Piloto
nº 0000492-03.2016.5.13.0015 da Execução Reunida em trâmite na
Central Regional de Efetividade, suficientes à satisfação da
presente execução, conforme expediente IDe7969bb, declaro-a
extinta, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, com os valores à disposição do Juízo, paguem-se ao
exequente e ao patrono os seus respectivos créditos, devendo os
referidos beneficiários trazerem aos autos os seus dados bancários,
bem como contrato de honorários, a fim de que sejam expedidos os
devidos alvarás eletrônicos.
Cumprido o item precedente, e registrados os valores pagos, sem
mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001105-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8edd798
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Noticiada a transferência de numerários oriunda do Processo Piloto
nº 0000492-03.2016.5.13.0015 da Execução Reunida em trâmite na
Central Regional de Efetividade, suficientes à satisfação da
presente execução, conforme expediente ID670132c, declaro-a
extinta, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, com os valores à disposição do Juízo, paguem-se ao
exequente e ao patrono os seus respectivos créditos, devendo os
referidos beneficiários trazerem aos autos os seus dados bancários,
bem como contrato de honorários, a fim de que sejam expedidos os
devidos alvarás eletrônicos.
Cumprido o item precedente, e registrados os valores pagos, sem
mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001115-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ORLANDO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42fc58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Noticiada a transferência de numerários oriunda do Processo Piloto
nº 0000492-03.2016.5.13.0015 da Execução Reunida em trâmite na
Central Regional de Efetividade, suficientes à satisfação da
presente execução, conforme expediente IDe7969bb, declaro-a
extinta, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, com os valores à disposição do Juízo, paguem-se ao
exequente e ao patrono os seus respectivos créditos, devendo os
referidos beneficiários trazerem aos autos os seus dados bancários,
bem como contrato de honorários, a fim de que sejam expedidos os
devidos alvarás eletrônicos.
Cumprido o item precedente, e registrados os valores pagos, sem
mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001105-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8edd798
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Noticiada a transferência de numerários oriunda do Processo Piloto
nº 0000492-03.2016.5.13.0015 da Execução Reunida em trâmite na
Central Regional de Efetividade, suficientes à satisfação da
presente execução, conforme expediente ID670132c, declaro-a
extinta, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, com os valores à disposição do Juízo, paguem-se ao
exequente e ao patrono os seus respectivos créditos, devendo os
referidos beneficiários trazerem aos autos os seus dados bancários,
bem como contrato de honorários, a fim de que sejam expedidos os
devidos alvarás eletrônicos.
Cumprido o item precedente, e registrados os valores pagos, sem
mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001280-09.2023.5.13.0003
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUITER LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde9b87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; REJEITAR o pleito
de suspensão do feito; REJEITAR a impugnação ao valor dado à
causa; REJEITAR as preliminares de denunciação da lide, inépcia,
incompetência material, ilegitimidade passiva, impossibilidade
jurídica do pedido e de coisa julgada; ACOLHER a prescrição total
para extinguir o processo, com julgamento do mérito, nos moldes do
Art. 487, II, do CPC, aplicável subsidiariamente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela autora no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o
valor dado à causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001280-09.2023.5.13.0003
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde9b87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; REJEITAR o pleito
de suspensão do feito; REJEITAR a impugnação ao valor dado à
causa; REJEITAR as preliminares de denunciação da lide, inépcia,
incompetência material, ilegitimidade passiva, impossibilidade
jurídica do pedido e de coisa julgada; ACOLHER a prescrição total
para extinguir o processo, com julgamento do mérito, nos moldes do
Art. 487, II, do CPC, aplicável subsidiariamente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela autora no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o
valor dado à causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-92.2022.5.13.0003
AUTOR JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000546-92.2022.5.13.0003
AUTOR JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000546-92.2022.5.13.0003
AUTOR JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000035-57.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 431460b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo DEFERIR os benefícios da justiça
gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar de inépcia; e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da
postulação de ADEMILTON CUNHA DA SILVA em desfavor de
CVM CONSTRUTORA LTDA, para CONDENAR a reclamada ao
pagamento de:diferenças de salariais dos meses de janeiro e
fevereiro de 2023, além do recálculo das parcelas rescisórias,
inclusive das verbas fundiárias, considerando-se essa remuneração;
multa do Art. 477, § 8º, da CLT; indenização equivalente a cestas
básicas no valor de R$ 150,00 mensais; multas normativas, no total
de duas, calculadas sobre o percentual de 5% do salário obreiro.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória a parcelas de
diferenças salariais.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-57.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 431460b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo DEFERIR os benefícios da justiça
gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar de inépcia; e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da
postulação de ADEMILTON CUNHA DA SILVA em desfavor de
CVM CONSTRUTORA LTDA, para CONDENAR a reclamada ao
pagamento de:diferenças de salariais dos meses de janeiro e
fevereiro de 2023, além do recálculo das parcelas rescisórias,
inclusive das verbas fundiárias, considerando-se essa remuneração;
multa do Art. 477, § 8º, da CLT; indenização equivalente a cestas
básicas no valor de R$ 150,00 mensais; multas normativas, no total
de duas, calculadas sobre o percentual de 5% do salário obreiro.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória a parcelas de
diferenças salariais.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-38.2024.5.13.0003
AUTOR IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60cc439
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID 3a157a0
Ficam as partes intimadas para a audiência una remarcada para o
dia 11/04/2024 09:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-14.2024.5.13.0003
AUTOR RINALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 09/04/2024 09:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86572522269 ID da
reunião: 865 7252 2269 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossa Senhorias (partes e advogados) notificados
para o ato de exame pericial, cuja realização ocorrerá no dia 27 de
março de 2024, às 10:00 h, no hospital da UNIMED, com sede no
endereço: Av. Min. José Américo de Almeida, 1450 - Torre, João
Pessoa - PB, conforme agendado pelo senhor perito petição Id
1b0731b-Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossa Senhorias (partes e advogados) notificados
para o ato de exame pericial, cuja realização ocorrerá no dia 27 de
março de 2024, às 10:00 h, no hospital da UNIMED, com sede no
endereço: Av. Min. José Américo de Almeida, 1450 - Torre, João
Pessoa - PB, conforme agendado pelo senhor perito petição Id
1b0731b-Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA RYANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LS HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000769-11.2023.5.13.0003
AUTOR WELLYGTON BATISTA GONZAGA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU GRAFICA J B LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYGTON BATISTA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam Vossas Senhorias (PARTES e ADVOGADOS)
notificados acerca do inteiro da petição do senhor perito, Id 921fdb9
- Indicação de diretrizes e data de realização de diligência pericial
ficando de logo intimados para comparecimento, no consultório
situado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 446, Tambaú, João
Pessoa–PB (próximo ao Hotel Ouro Branco), no dia 05 abril de
2024 10:30 horas, e confirmação do comparecimento pelos
telefones 3247.6465 / 98881.9056/ 99353.5646.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000769-11.2023.5.13.0003
AUTOR WELLYGTON BATISTA GONZAGA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU GRAFICA J B LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA J B LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam Vossas Senhorias (PARTES e ADVOGADOS)
notificados acerca do inteiro da petição do senhor perito, Id 921fdb9
- Indicação de diretrizes e data de realização de diligência pericial
ficando de logo intimados para comparecimento, no consultório
situado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 446, Tambaú, João
Pessoa–PB (próximo ao Hotel Ouro Branco), no dia 05 abril de
2024 10:30 horas, e confirmação do comparecimento pelos
telefones 3247.6465 / 98881.9056/ 99353.5646.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LS HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA RYANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000818-86.2022.5.13.0003
AUTOR MARY METERIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU RICARDO TORRES LEME
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU R2 DO BRASIL CURSOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FMT BRASIL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU SERGIO GONCALVES FRANZATI
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU LEME PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU R3 DO BRASIL CURSOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FORM WORK SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R2 DO BRASIL CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 64b3864.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000818-86.2022.5.13.0003
AUTOR MARY METERIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU RICARDO TORRES LEME
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU R2 DO BRASIL CURSOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FMT BRASIL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU SERGIO GONCALVES FRANZATI
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU LEME PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU R3 DO BRASIL CURSOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FORM WORK SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORM WORK SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 64b3864.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000818-86.2022.5.13.0003
AUTOR MARY METERIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU RICARDO TORRES LEME
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU R2 DO BRASIL CURSOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FMT BRASIL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU SERGIO GONCALVES FRANZATI
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU LEME PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU R3 DO BRASIL CURSOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FORM WORK SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R3 DO BRASIL CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 64b3864.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000818-86.2022.5.13.0003
AUTOR MARY METERIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU RICARDO TORRES LEME
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU R2 DO BRASIL CURSOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FMT BRASIL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU SERGIO GONCALVES FRANZATI
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU LEME PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU R3 DO BRASIL CURSOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FORM WORK SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEME PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 64b3864.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000355-52.2019.5.13.0003
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamante) intimado para se manifestar acerca das
alegações do reclamado (ID0cadeed e anexos), quanto ao
cumprimento da obrigação de fazer na forma do acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000224-04.2024.5.13.0003
AUTOR BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
De ordem, fica Vossa Senhoria (advogado do autor) notificado para,
na forma do artigo 800 da CLT, apresentar resposta aos termos da
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA suscitada pela reclamada,
conforme teor da petição Id 93e2afa - Exceção de Incompetência
em Razão do Lugar.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000224-04.2024.5.13.0003
AUTOR BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
De ordem, fica Vossa Senhoria (advogado do autor) notificado para,
na forma do artigo 800 da CLT, apresentar resposta aos termos da
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA suscitada pela reclamada,
conforme teor da petição Id 93e2afa - Exceção de Incompetência
em Razão do Lugar.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000010-13.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA TATIANA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TATIANA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado pelo senhor perito agendamento para o ato de
exame pericial, conforme teor da petição Id de76877 - Indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial: DATA: 22/03/2024
(SEXTA-FEIRA); HORÁRIO: 07:00h; LOCAL: CLINOR CENTRO;
ENDEREÇO: Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João
Pessoa-PB, CEP 58013-240.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000010-13.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA TATIANA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado pelo senhor perito agendamento para o ato de
exame pericial, conforme teor da petição Id de76877 - Indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial: DATA: 22/03/2024
(SEXTA-FEIRA); HORÁRIO: 07:00h; LOCAL: CLINOR CENTRO;
ENDEREÇO: Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João
Pessoa-PB, CEP 58013-240.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001050-61.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
05021630466
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO 05021630466
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
05021630466, ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO, atualmente
em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista
em epígrafe, para tomar ciência da SENTENÇA prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1ddb570 ).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001050-61.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
05021630466
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
05021630466, ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO, atualmente
em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista
em epígrafe, para tomar ciência da SENTENÇA prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1ddb570).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000064-10.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
NAKUMBUKA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO HENRIQUE SANCHES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS NAKUMBUKA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: COMERCIAL DE ALIMENTOS NAKUMBUKA
EIRELI, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da
Ação Trabalhista em epígrafe, para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de execução, conforme despacho
proferido nos autos (ID 2189980).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de 2 (dois) dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Givaldo de
Sousa Costa Filho, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000281-19.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES
OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA DE FATIMA GOMES OLIVEIRA
RODRIGUES ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/04/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000272-57.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DE REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
CERTIDÃO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento do advogado do reclamante, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 08/04/2024 às
13:45 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000282-04.2024.5.13.0004
AUTOR DAMIAO ALVES MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DAMIAO ALVES MONTEIRO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/04/2024 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000286-41.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LUCIANA MILEIDE DA SILVA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSIVAN DO NASCIMENTO SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/04/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000287-26.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: KAIROS SEGURANCA LTDA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/04/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000841-92.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE AREMILSON DE LIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AREMILSON DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4d0c963 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-39.2019.5.13.0004
AUTOR MOYSES ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOYSES ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
(tramitação ID #id:eab9b05 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-39.2019.5.13.0004
AUTOR MOYSES ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LONDRES RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:eab9b05 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-39.2019.5.13.0004
AUTOR MOYSES ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SOARES LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:eab9b05 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
AUTOR GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
d5d876f, podendo se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
02/04/2024 às 08:30 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
AUTOR GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
d5d876f, podendo se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
02/04/2024 às 08:30 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-81.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU CONCEPT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JOSE FELIPE MARQUES(OAB:
28218/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial e demais documentos enviados por
engenheiro de segurança do trabalho, id 7884797 e outros, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-81.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU CONCEPT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JOSE FELIPE MARQUES(OAB:
28218/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEPT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial e demais documentos enviados por
engenheiro de segurança do trabalho, id 7884797 e outros, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000477-23.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b646a9f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000477-23.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b646a9f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000055-14.2024.5.13.0004
AUTOR HECTOR FELIPE DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OUTBACK STEAKHOUSE
RESTAURANTES BRASIL S.A.
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu do documento de id e77fe81, anexado pela parte
autora, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-88.2024.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id ca9396e, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-88.2024.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id ca9396e, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao autor da Exceção de Incompetência de id 5bea80b, para
manifestação no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-93.2022.5.13.0004
AUTOR DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:448d281 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000591-93.2022.5.13.0004
AUTOR DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:448d281 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000591-93.2022.5.13.0004
AUTOR DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:448d281 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000888-03.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:9fc8176 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000888-03.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:9fc8176 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000888-03.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:9fc8176 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000402-81.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE
CRASTO GOMES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE CRASTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id ad6393e.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001050-61.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
05021630466
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1ddb570 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos à execução
opostos - Id 09b8314.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos à execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
opostos - Id 09b8314.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos à execução
opostos - Id 09b8314.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000076-58.2022.5.13.0004
AUTOR DUVALCY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RÉU R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUVALCY ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da reelaboração dos cálculos nas planilhas IDs 357a4a1 e
6d3c287. 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000076-58.2022.5.13.0004
AUTOR DUVALCY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RÉU R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da reelaboração dos cálculos nas planilhas IDs 357a4a1 e
6d3c287. 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000076-58.2022.5.13.0004
AUTOR DUVALCY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RÉU R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da reelaboração dos cálculos nas planilhas IDs 357a4a1 e
6d3c287. 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000076-58.2022.5.13.0004
AUTOR DUVALCY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RÉU R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da reelaboração dos cálculos nas planilhas IDs 357a4a1 e
6d3c287. 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000763-40.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EUDES DA SILVA SOUZA
RÉU EUDES DA SILVA SOUZA EIRELI
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para da pesquisa sniper Id 7553825.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-14.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c207c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-14.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c207c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-64.2023.5.13.0004
AUTOR GERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db68d39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GERSON PEREIRA DA ROCHA em face de VIA SEGURANÇA
COMERCIO SERVIÇO MANUTENÇAO LTDA e CONDOMINIO
EMPRESARIAL KADOSHI, para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
reconhecimento do vínculo a partir de 20/11/2021
rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado o dia 15/08/2023, data da interposição da ação.
Retificação da anotação da CTPS quanto à data de admissão para
constar 20/11/2021 e de anotação de saída, fazendo constar o
término do contrato de trabalho como sendo o último dia da
projeção do aviso prévio consignando em anotações gerais o último
dia efetivamente trabalhado(15/08/2023), nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Saldo de salário de agosto de 2023, Aviso Prévio indenizado,
Décimos Terceiros Salários Proporcionais, Férias simples
(2021/2022) e proporcionais acrescidas do terço constitucional,
FGTS do pacto laboral e multa de 40% incidente.
habilitação do Reclamante por Alvará para processamento do
seguro-desemprego, independentemente do trânsito e julgado (art.
300 do NCPC), dada o caráter alimentar da parcela.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
diferença salarial nos termo da petição inicial.
impõe-se a condenação ao pagamento ao Vale Transporte, nos
limites indicados na Petição Inicial;
pagamento de auxilio alimentação no valor de R$ 18,00 por dia
efetivamente trabalhado da contratação do autor até fevereiro de
2022; e no valor de R$22,00 a partir de 01º de março de 2023 até a
ruptura do pacto laboral.
Reconhecer a natureza salarial do vale alimentação e defiro o
pedido integração ao salário e reflexos sobre aviso, 13º, férias + 1/3,
RSR, FGTS + 40%.
responsabilidade subsidiária do Reclamado CONDOMINIO
EMPRESARIAL KADOSHI na medida em que reconhecido o
descumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador do
trabalhador terceirizado.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-64.2023.5.13.0004
AUTOR GERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db68d39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GERSON PEREIRA DA ROCHA em face de VIA SEGURANÇA
COMERCIO SERVIÇO MANUTENÇAO LTDA e CONDOMINIO
EMPRESARIAL KADOSHI, para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
reconhecimento do vínculo a partir de 20/11/2021
rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado o dia 15/08/2023, data da interposição da ação.
Retificação da anotação da CTPS quanto à data de admissão para
constar 20/11/2021 e de anotação de saída, fazendo constar o
término do contrato de trabalho como sendo o último dia da
projeção do aviso prévio consignando em anotações gerais o último
dia efetivamente trabalhado(15/08/2023), nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Saldo de salário de agosto de 2023, Aviso Prévio indenizado,
Décimos Terceiros Salários Proporcionais, Férias simples
(2021/2022) e proporcionais acrescidas do terço constitucional,
FGTS do pacto laboral e multa de 40% incidente.
habilitação do Reclamante por Alvará para processamento do
seguro-desemprego, independentemente do trânsito e julgado (art.
300 do NCPC), dada o caráter alimentar da parcela.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
diferença salarial nos termo da petição inicial.
impõe-se a condenação ao pagamento ao Vale Transporte, nos
limites indicados na Petição Inicial;
pagamento de auxilio alimentação no valor de R$ 18,00 por dia
efetivamente trabalhado da contratação do autor até fevereiro de
2022; e no valor de R$22,00 a partir de 01º de março de 2023 até a
ruptura do pacto laboral.
Reconhecer a natureza salarial do vale alimentação e defiro o
pedido integração ao salário e reflexos sobre aviso, 13º, férias + 1/3,
RSR, FGTS + 40%.
responsabilidade subsidiária do Reclamado CONDOMINIO
EMPRESARIAL KADOSHI na medida em que reconhecido o
descumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador do
trabalhador terceirizado.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-28.2024.5.13.0004
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LORENA ARAUJO CAMARA
LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU TULIO ROCHA CAMARA
ADMINISTRACAO DE HOTEIS EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1154a23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada LORENA ARAUJO CAMARA LIMPEZA E
HIGIENIZACAO LTDA, CNPJ: 36.105.375/0001-63 pagará à(o)
reclamante LUCAS DA SILVA LOPES, CPF: 116.486.804-70 o valor
de R$5.000,00, com destaque de 30% de honorários, em 03
parcelas iguais, nas datas de 18/03/24, 18/04/24 e 20/05/24. De
cada parcela, R$1.166,66 para o reclamante e R$500,00 para o
seu advogados. Os valores serão creditados nas contas indicadas
na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais benéfico
ao reclamante; caso contrário, a execução se processará pelo valor
da condenação apurado em liquidação, descontando-se os valores
já liberados.
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$100,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$280,00, no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela (ressalte-se não ser razoável o prazo
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
de 60 dias solicitado), mediante apresentação da GRU Judicial
(Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS, devidamente
autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Ciência ao perito sobre o cancelamento da ordem de perícia.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-28.2024.5.13.0004
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LORENA ARAUJO CAMARA
LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU TULIO ROCHA CAMARA
ADMINISTRACAO DE HOTEIS EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA ARAUJO CAMARA LIMPEZA E HIGIENIZACAO
LTDA
- TULIO ROCHA CAMARA ADMINISTRACAO DE HOTEIS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1154a23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada LORENA ARAUJO CAMARA LIMPEZA E
HIGIENIZACAO LTDA, CNPJ: 36.105.375/0001-63 pagará à(o)
reclamante LUCAS DA SILVA LOPES, CPF: 116.486.804-70 o valor
de R$5.000,00, com destaque de 30% de honorários, em 03
parcelas iguais, nas datas de 18/03/24, 18/04/24 e 20/05/24. De
cada parcela, R$1.166,66 para o reclamante e R$500,00 para o
seu advogados. Os valores serão creditados nas contas indicadas
na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais benéfico
ao reclamante; caso contrário, a execução se processará pelo valor
da condenação apurado em liquidação, descontando-se os valores
já liberados.
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$100,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$280,00, no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela (ressalte-se não ser razoável o prazo
de 60 dias solicitado), mediante apresentação da GRU Judicial
(Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS, devidamente
autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Ciência ao perito sobre o cancelamento da ordem de perícia.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152651f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação da condenação aos valores
indicados na petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA em face de NEVES AUTO
CENTER BESSA COMERCIO, para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
declarar a natureza salarial da verba paga a título de “comissões”
no valor ora arbitrado de R$ 2.000,00 e determino a integração dela
no salário do autor e condenar a reclamada ao pagamento dos
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, DSR e FGTS +
40%.
pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 40% entre a diferença salarial da
atividade exercida e a de gerente, a partir do mês de setembro de
2020, na medida em que as funções não eram exercidas com
exclusividade. Defere-se a repercussão da diferença no Aviso
Prévio, Décimo Terceiro salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40% incidente.
Adicional de insalubridade em grau médio por todo o contrato de
trabalho. Via de consequência defere-se o pedido de reflexos no
Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.500,00(mil e
quinhentos reais), em benefício do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152651f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação da condenação aos valores
indicados na petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA em face de NEVES AUTO
CENTER BESSA COMERCIO, para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
declarar a natureza salarial da verba paga a título de “comissões”
no valor ora arbitrado de R$ 2.000,00 e determino a integração dela
no salário do autor e condenar a reclamada ao pagamento dos
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, DSR e FGTS +
40%.
pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 40% entre a diferença salarial da
atividade exercida e a de gerente, a partir do mês de setembro de
2020, na medida em que as funções não eram exercidas com
exclusividade. Defere-se a repercussão da diferença no Aviso
Prévio, Décimo Terceiro salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40% incidente.
Adicional de insalubridade em grau médio por todo o contrato de
trabalho. Via de consequência defere-se o pedido de reflexos no
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.500,00(mil e
quinhentos reais), em benefício do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3b48b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta porFAGNER DO
NASCIMENTO FIALHO (sequencial670b9c6); julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porREFRESCOS GUARARAPES
LTDA(sequencial e7121bf), para que a contadoria judicial retifique
os cálculos na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3b48b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta porFAGNER DO
NASCIMENTO FIALHO (sequencial670b9c6); julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porREFRESCOS GUARARAPES
LTDA(sequencial e7121bf), para que a contadoria judicial retifique
os cálculos na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-57.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO ANGELO SOBRINHO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANGELO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c19017b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2022.5.13.0004
AUTOR BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5e6fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA nos autos da execução
em que litiga com BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES. Insurge-se,
em síntese, contra a decisão de prosseguimento da execução em
seu desfavor.
Notificados os embargados para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a embargante da decisão que determinou o
prosseguimento da execução em seu desfavor por ser responsável
subsidiariamente. Alega que o redirecionamento da execução para
o devedor subsidiário, viola a determinação judicial do juízo da
recuperação judicial, violando por via reflexa a segurança jurídica da
embargante. Ressalta que a empresa recuperanda não se encontra
em estado de insolvência.
Defende, ainda, que, se tratando de execução em face de empresa
em recuperação judicial, caberia a este juízo a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, sendo do juízo universal a
competência para determinar sobre a indisponibilidade e constrição
de bens da empresa recuperanda.
Em que pesem os argumentos apresentados pela embargante, é
incontroverso que a devedora principal encontra-se em recuperação
do judicial e, com isso, entendo ser cabível o redirecionamento da
execução em face da devedora subsidiária.
Com efeito, em execução contra devedora em recuperação judicial,
não demonstrado nos autos, especialmente após o decurso do
prazo de 180 dias, que a mesma possui patrimônio apto a garantir
todos os seus débitos, é possível o redirecionamento da execução
contra o devedor com responsabilidade subsidiária, não sendo
exigida a desconsideração prévia da personalidade jurídica com a
execução dos sócios. É que o deferimento da recuperação por si só
implica na presunção de insolvência da empresa que, por sua vez,
autoriza o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, sendo esta, inclusive, alternativa viável para a
satisfação do crédito trabalhista de natureza salarial e alimentar.
Ressalte-se ser princípio do processo trabalhista que, uma vez
frustrada a execução em relação ao devedor principal, ou mesmo
dificultada seja pela razão que for, inclusive em decorrência de uma
recuperação judicial, a execução deverá recair de forma imediata
sobre o devedor subsidiário que tem como responsabilidade garantir
o pagamento do débito trabalhista reconhecido pelo juízo. E para
essa responsabilidade é necessária tão-somente o descumprimento
da obrigação pelo devedor principal. E, para essa execução, a
competência é do juiz que reconheceu o débito.
Por todo o exposto, não procedem os embargos em seus
argumentos, inclusive em relação a competência.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, não acolho a pretensão contida nos
embargos à execução opostos por RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA nos autos da execução
em que litiga com BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-37.2023.5.13.0004
AUTOR DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINA GABRIELA ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8282e2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
nos autos da execução em que litiga com DINA GABRIELA ALVES
MARTINS. Insurge-se, em síntese, contra a decisão de
prosseguimento da execução em seu desfavor.
Notificados os embargados para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a embargante da decisão que determinou o
prosseguimento da execução em desfavor da TAM LINHAS
AEREAS S/A, devedora responsável subsidiariamente. Alega que o
débito ora executada, em parte, encontra-se inscrito na lista geral
de credores, habilitados na Recuperação Judicial, de acordo com
Quadro Geral de Credores constante no processo da recuperação
judicial.
Aduz, ainda, que a execução apenas pode ser direcionada à
devedora subsidiária em caso de esgotamento de todos os meios
executórios em face da Executada principal, inclusive habilitação de
crédito em recuperação judicial.
Em que pesem os argumentos apresentados pela embargante,
encontrando-se a devedora principal em recuperação do judicial ,
entendo ser cabível o redirecionamento da execução em face da
devedora subsidiária.
Com efeito, em execução contra devedora em recuperação judicial,
não demonstrado nos autos, especialmente após o decurso do
prazo de 180 dias, que a mesma possui patrimônio apto a garantir
todos os seus débitos, é possível o redirecionamento da execução
contra o devedor com responsabilidade subsidiária, não sendo
exigida a desconsideração prévia da personalidade jurídica com a
execução dos sócios. É que o deferimento da recuperação por si só
implica na presunção de insolvência da empresa que, por sua vez,
autoriza o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, sendo esta, inclusive, alternativa viável para a
satisfação do crédito trabalhista de natureza salarial e alimentar.
Ressalte-se ser princípio do processo trabalhista que, uma vez
frustrada a execução em relação ao devedor principal, ou mesmo
dificultada seja pela razão que for, inclusive em decorrência de uma
recuperação judicial, a execução deverá recair de forma imediata
sobre o devedor subsidiário que tem como responsabilidade garantir
o pagamento do débito trabalhista reconhecido pelo juízo. E para
essa responsabilidade é necessária tão-somente o descumprimento
da obrigação pelo devedor principal. E, para essa execução, a
competência é do juiz que reconheceu o débito.
Por todo o exposto, não procedem os embargos em seus
argumentos, inclusive em relação a competência.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, não acolho a pretensão contida nos
embargos à execução opostos por CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL nos
autos da execução em que litiga com DINA GABRIELA ALVES
MARTINS.
Quanto à petição da TAM LINHAS AEREAS S/A, o despacho de Id
cf62822 ressaltou a ausência de sua responsabilidade pela verba
multa do artigo 467 da CLT, que deverá ser excluído do débito para
efeito de pagamento, devendo ser expedida crédito de crédito para
habilitação apenas em relação à essa verba. Sem razão quanto
aos demais aspectos e pedidos, conforme fundamentos acima
apresentados para a rejeição dos embargos à execução.
Ciência às partes.
Junte-se aos autos a atualização dos cálculos com observação do
percentual devido pela TAM.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2022.5.13.0004
AUTOR BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5e6fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA nos autos da execução
em que litiga com BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES. Insurge-se,
em síntese, contra a decisão de prosseguimento da execução em
seu desfavor.
Notificados os embargados para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a embargante da decisão que determinou o
prosseguimento da execução em seu desfavor por ser responsável
subsidiariamente. Alega que o redirecionamento da execução para
o devedor subsidiário, viola a determinação judicial do juízo da
recuperação judicial, violando por via reflexa a segurança jurídica da
embargante. Ressalta que a empresa recuperanda não se encontra
em estado de insolvência.
Defende, ainda, que, se tratando de execução em face de empresa
em recuperação judicial, caberia a este juízo a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, sendo do juízo universal a
competência para determinar sobre a indisponibilidade e constrição
de bens da empresa recuperanda.
Em que pesem os argumentos apresentados pela embargante, é
incontroverso que a devedora principal encontra-se em recuperação
do judicial e, com isso, entendo ser cabível o redirecionamento da
execução em face da devedora subsidiária.
Com efeito, em execução contra devedora em recuperação judicial,
não demonstrado nos autos, especialmente após o decurso do
prazo de 180 dias, que a mesma possui patrimônio apto a garantir
todos os seus débitos, é possível o redirecionamento da execução
contra o devedor com responsabilidade subsidiária, não sendo
exigida a desconsideração prévia da personalidade jurídica com a
execução dos sócios. É que o deferimento da recuperação por si só
implica na presunção de insolvência da empresa que, por sua vez,
autoriza o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, sendo esta, inclusive, alternativa viável para a
satisfação do crédito trabalhista de natureza salarial e alimentar.
Ressalte-se ser princípio do processo trabalhista que, uma vez
frustrada a execução em relação ao devedor principal, ou mesmo
dificultada seja pela razão que for, inclusive em decorrência de uma
recuperação judicial, a execução deverá recair de forma imediata
sobre o devedor subsidiário que tem como responsabilidade garantir
o pagamento do débito trabalhista reconhecido pelo juízo. E para
essa responsabilidade é necessária tão-somente o descumprimento
da obrigação pelo devedor principal. E, para essa execução, a
competência é do juiz que reconheceu o débito.
Por todo o exposto, não procedem os embargos em seus
argumentos, inclusive em relação a competência.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, não acolho a pretensão contida nos
embargos à execução opostos por RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA nos autos da execução
em que litiga com BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-37.2023.5.13.0004
AUTOR DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8282e2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
nos autos da execução em que litiga com DINA GABRIELA ALVES
MARTINS. Insurge-se, em síntese, contra a decisão de
prosseguimento da execução em seu desfavor.
Notificados os embargados para defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a embargante da decisão que determinou o
prosseguimento da execução em desfavor da TAM LINHAS
AEREAS S/A, devedora responsável subsidiariamente. Alega que o
débito ora executada, em parte, encontra-se inscrito na lista geral
de credores, habilitados na Recuperação Judicial, de acordo com
Quadro Geral de Credores constante no processo da recuperação
judicial.
Aduz, ainda, que a execução apenas pode ser direcionada à
devedora subsidiária em caso de esgotamento de todos os meios
executórios em face da Executada principal, inclusive habilitação de
crédito em recuperação judicial.
Em que pesem os argumentos apresentados pela embargante,
encontrando-se a devedora principal em recuperação do judicial ,
entendo ser cabível o redirecionamento da execução em face da
devedora subsidiária.
Com efeito, em execução contra devedora em recuperação judicial,
não demonstrado nos autos, especialmente após o decurso do
prazo de 180 dias, que a mesma possui patrimônio apto a garantir
todos os seus débitos, é possível o redirecionamento da execução
contra o devedor com responsabilidade subsidiária, não sendo
exigida a desconsideração prévia da personalidade jurídica com a
execução dos sócios. É que o deferimento da recuperação por si só
implica na presunção de insolvência da empresa que, por sua vez,
autoriza o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, sendo esta, inclusive, alternativa viável para a
satisfação do crédito trabalhista de natureza salarial e alimentar.
Ressalte-se ser princípio do processo trabalhista que, uma vez
frustrada a execução em relação ao devedor principal, ou mesmo
dificultada seja pela razão que for, inclusive em decorrência de uma
recuperação judicial, a execução deverá recair de forma imediata
sobre o devedor subsidiário que tem como responsabilidade garantir
o pagamento do débito trabalhista reconhecido pelo juízo. E para
essa responsabilidade é necessária tão-somente o descumprimento
da obrigação pelo devedor principal. E, para essa execução, a
competência é do juiz que reconheceu o débito.
Por todo o exposto, não procedem os embargos em seus
argumentos, inclusive em relação a competência.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, não acolho a pretensão contida nos
embargos à execução opostos por CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL nos
autos da execução em que litiga com DINA GABRIELA ALVES
MARTINS.
Quanto à petição da TAM LINHAS AEREAS S/A, o despacho de Id
cf62822 ressaltou a ausência de sua responsabilidade pela verba
multa do artigo 467 da CLT, que deverá ser excluído do débito para
efeito de pagamento, devendo ser expedida crédito de crédito para
habilitação apenas em relação à essa verba. Sem razão quanto
aos demais aspectos e pedidos, conforme fundamentos acima
apresentados para a rejeição dos embargos à execução.
Ciência às partes.
Junte-se aos autos a atualização dos cálculos com observação do
percentual devido pela TAM.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0019300-70.2008.5.13.0004
EXEQUENTE ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
- ALESSANDRO VERISSIMO DE MORAES
- ALINE DA MOTA ROCHA
- ANA EMILIA LINS SILVA DE MEDEIROS
- ANA MARIA CHAVES NOBREGA
- ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
- ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA - ME
- ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
- BERNADETE FERREIRA LUCAS LORDAO
- BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f639c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Em cumprimento à determinada da correção dos cálculos nos
termos do acórdão de 875401a, ou seja, para observar o seguinte:
(1) no período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja
adotado o INPC como índice de atualização substitutivo; (2) que a
correção monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte
maneira: (a) na fase pré-judicial e a partir da sua criação: o IPCA-E;
(b) na fase judicial: (b.1) do ajuizamento da ação até o dia
08.12.2021 (véspera da publicação da EC nº 113/2021): o IPCA-E,
bem como os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; (b.2) a
partir do dia 09.12.2021 até o efetivo pagamento: apenas a taxa
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021), apresenta o perito os cálculos de
id 32dded6 e seguintes.
Desses cálculos, a parte exequente apresenta impugnação.
Questiona, em síntese, os critérios utilizados na correção.
Apresenta cálculos substitutivos.
Em que pesem os argumentos dos exequentes, os cálculos
apresentados pelo perito seguiram os critérios definidos no acórdão
regional de id 875401a.
Com efeito, conforme observamos, por exemplo, no cálculo devido
a ALESSANDRO VERISSIMO DE MORAES (id c7b5a59), a base
foi exatamente a mesma do cálculo de id - b4141c7, sendo
alterados os critérios de correção em observância ao acórdão
regional, de modo que os valores foram corrigidos pelo índice 'INPC'
até 31/12/1991, pelo índice 'IPCA-E' até 08/12/2021 e pelo índice
'Sem Correção' a partir de 09/12/2021, acumulados a partir do mês
subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de
vencimento das verbas anuais e rescisórias. Última taxa 'IPCA-E'
relativa a 12/2021, e Juros de mora para débitos da Fazenda
Pública até 08/12/2021 e SELIC a partir de
09/12/2021.
Improcede, pois, a impugnação apresentada pelos exequentes.
Juntem-se aos autos a atualização dos cálculos, com a migração do
arquivo PJc enviado pelo perito para o PJeCal.
Indiquem os exequentes as contas bancárias no prazo de 08 dias.
Após, expeçam-se os RPVs ou requisitórios de precatórios,
conforme o caso.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-80.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438c4f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido formulado pelo autor (ID fb98c59), mantendo-se os
termos da Decisão (ID faeef38).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000793-70.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOAO MARTINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ca428
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme minuta de desdobramento de bloqueio de valores Id
807fd1e, observa-se a transferência do valor integral R$ 2.131,41 e
desbloqueio do valor excedente, não havendo excesso de
execução.
Ciência à reclamada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bfa5cf
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID f742ef9, ID
a2bc8e3, ID 21fcede) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
Proceda-se à solicitação do pagamento dos honorários periciais
através do SIGEO AJ-JT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bfa5cf
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID f742ef9, ID
a2bc8e3, ID 21fcede) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
Proceda-se à solicitação do pagamento dos honorários periciais
através do SIGEO AJ-JT.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-66.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c13b2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime o réu MONTE ALEGRE FIOS LTDA. - ME para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0124500-03.2007.5.13.0004
EXEQUENTE MARLENE SOARES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE RODENICE TOSCANO DE BRITO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ROBERTO LUIZ SOARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ROSIRES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SEBASTIAO MARIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA JOCILDA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOCILDA SILVA
- MARLENE SOARES DE MELO
- ROBERTO LUIZ SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- RODENICE TOSCANO DE BRITO
- ROSIRES ALVES DO NASCIMENTO
- SEBASTIAO MARIZ DE OLIVEIRA
- SONIA MARIA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799f4d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a homologação dos cálculos de liquidação (ID
9c4055c), é devido à executada o prazo de 30 (trinta) dias para
embargar a dívida.
Sendo assim, indefiro o petitório formulado pela parte autora (ID
902158a).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-37.2024.5.13.0004
AUTOR IDAYANE DOS SANTOS
FERNANDES NOBRE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAYANE DOS SANTOS FERNANDES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38fbbba
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de adiamento requerido pelo réu, tendo em vista
que a intimação para comparecer a audiência de instrução
telepresencial às 11:30 horas não impede o advogado de
comparecer a audiência inicial telepresencial do presente processo
que está agendada para 09:15, na sequência de audiências iniciais,
sessões breves, com pequena margem de atraso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-37.2024.5.13.0004
AUTOR IDAYANE DOS SANTOS
FERNANDES NOBRE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38fbbba
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de adiamento requerido pelo réu, tendo em vista
que a intimação para comparecer a audiência de instrução
telepresencial às 11:30 horas não impede o advogado de
comparecer a audiência inicial telepresencial do presente processo
que está agendada para 09:15, na sequência de audiências iniciais,
sessões breves, com pequena margem de atraso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-70.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA TAYNA LIMA DE
MEDEIROS LOPES GALVAO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ARCANJO DOS
SANTOS(OAB: 383959/SP)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
TESTEMUNHA LUCIANA MACEDO TROCOLI
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA TAYNA LIMA DE MEDEIROS LOPES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8beadf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 06/06/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porPRISCILLA TAYNA LIMA DE MEDEIROS LOPES
GALVAOem face deINFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.,para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções,
devendo ser aplicado o percentual de 40% entre a diferença
salarial da atividade exercida e a de gerente de operações BTO
de01/12/2021 a 06/12/2022, na medida em que as funções não
eram exercidas com exclusividade. Defere-se a repercussão da
diferença no Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário, férias
acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%
incidente;
1.
ressarcimento do valor de um iphone 10 usado, à época do
assalto, deduzido o valor de R$ 1.500,00 pago por liberalidade
pela empresa à época.
2.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 5.000,00,
3.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor
da condenação;
4.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais:Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.500,00(mil e
quinhentos reais), em benefício do peritoElton Enéas Batista dos
Santos dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado
no laudo apresentado.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
[1] HIRIGOYEN, Marie-france. Assédio Moral – A violência
peversa no cotidiano.9ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.
[2]Dano Moral Coletivo,2004. Ltr, SP, pp. 54/55.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-70.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA TAYNA LIMA DE
MEDEIROS LOPES GALVAO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ARCANJO DOS
SANTOS(OAB: 383959/SP)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
TESTEMUNHA LUCIANA MACEDO TROCOLI
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOMED BENNER TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8beadf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 06/06/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porPRISCILLA TAYNA LIMA DE MEDEIROS LOPES
GALVAOem face deINFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.,para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções,
devendo ser aplicado o percentual de 40% entre a diferença
salarial da atividade exercida e a de gerente de operações BTO
de01/12/2021 a 06/12/2022, na medida em que as funções não
eram exercidas com exclusividade. Defere-se a repercussão da
diferença no Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário, férias
acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%
incidente;
1.
ressarcimento do valor de um iphone 10 usado, à época do
assalto, deduzido o valor de R$ 1.500,00 pago por liberalidade
pela empresa à época.
2.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 5.000,00,
3.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor
da condenação;
4.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais:Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.500,00(mil e
quinhentos reais), em benefício do peritoElton Enéas Batista dos
Santos dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado
no laudo apresentado.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
[1] HIRIGOYEN, Marie-france. Assédio Moral – A violência
peversa no cotidiano.9ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.
[2]Dano Moral Coletivo,2004. Ltr, SP, pp. 54/55.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0031900-26.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE
ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB:
13531/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIS CRISTINA FERREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ARAUJO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ead06
proferido nos autos.
Vistos etc
Através da petição de Id ddea61d, informam os peticionantes o
óbito da reclamante MARIA DO SOCORRO ARAÚJO MARINHO,
fato ocorrido em 23/12/2020. Indicam como herdeiros
ALESSANDRA ARAÚJO MARINHO, DEMETRIUS ARAÚJO
MARINHO, JOHNNY ARAÚJO FORMIGA, YURI ARAÚJO
MARINHO, ALEX SIDNEY ARAÚJO MARINHO FILHO,
ALESSANDRO DANTAS MARINHO e MARINA ALVES MARINHO,
os três últimos como herdeiros do filho falecido da servidora, ALEX
SIDNEY ARAUJO MARINHO, falecido em 27/08/2018.
Juntam aos autos a Certidão de óbito de id 0220e3a, na qual há
declaração de óbito em 23/12/2020, de MARIA DO SOCORRO
ARAÚJO MARINHO, CPF 069.836.004-44. Na autuação do
processo consta o número CPF: 585.685.574-49. À Secretaria
para a correção dos dados na autuação para fazer constar o CPF
069.836.004-44, número indicado também na inicial de id 9b5eb53.
Na Justiça do trabalho, os valores devidos pelo empregador ao
empregado falecido devem ser pagos em quotas iguais aos
dependentes que estiverem habilitados junto à Previdência Social.
Na ausência de dependentes, serão considerados sucessores
aqueles previstos na legislação civil.
O documento de id 0220e3a, p. 25, declaração do Ministério da
Saúde, substitui a declaração da previdência em se tratando de
servidora pública federal.
Na certidão de óbito há informação de que a falecida deixa filhos e
bens, porém, não há relação dos filhos e herdeiros. A parte
peticionante também não apresentou prova cabal de que seriam os
únicos sucessores.
Diante do exposto, concedo aos interessados o prazo de 10 dias
para juntar aos autos a documentação necessária à comprovação
de que sejam os únicos herdeiros da servidora falecida, em especial
cópia de inventário ou arrolamento, caso existentes já que a mesma
deixou bens.
No prazo já poderão indicar os interessados contas bancárias para
o caso de homologação da sucessão e emissão dos requisitórios de
precatórios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84720f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamante (ID
34a6ef1), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-20.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da manifestação protocolada sob ID b8f61ea. Prazo: 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001447-67.2017.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar conta bancária para a expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0001100-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDEBAN DANTAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faacf68
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição apresentado pelo(a) credor, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001100-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDEBAN DANTAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faacf68
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição apresentado pelo(a) credor, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-72.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b995a26
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejados pela parte autora(Id
d99a80d)intimem-se a parte adversa para que no prazo legal,
ofereça, querendo, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-82.2024.5.13.0005
AUTOR JOAO MARCOS FELIX DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU T M A QUIRINO TAIZA MARIA
ANASTACIO QUIRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1208d1
proferida nos autos.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
manejado pela parte autora, objetivando ao saque dos depósitos
fundiários e ao processamento do seguro desemprego, que aduz
em seus articulados, que foi admitida em 25.01.2022 e demitida
sem justa causa em 18.01.2024, e que a empresa demandada não
procedeu as anotações do contrato de trabalho na sua CTPS,
requerendo por esta razão o reconhecimento do vínculo
empregatício e que sejam procedidas as anotações devidas, na
CTPS. Pediu deferimento.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Cotejando os autos processuais e o conjunto fático probatório a ele
carreado pela parte autora, assim como a gravidade das matérias
suscitadas nas quais se fulcram à pretensão autoral; matérias que
sugerem melhor análise do pleito, até porque ausente o “periculum
in mora”; ad cautelam indefiro o pleito autoral, podendo esta
decisão ser revista a qualquer momento, durante o curso
processual.
No mais, intimem-se as partes da audiência designada, informando-
lhes o link de acesso a sala de audiência virtual.
Intime-se o(a) reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Cite-se o(a) reclamado(a).
Publique-se .
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-83.2023.5.13.0005
AUTOR SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd6f92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09d8e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo a conta de liquidação(Id 7e86b3f ) para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários periciais
contábeis em R$ 2.500,00 a serem suportados pela parte
executada.
Citem-se a companhia executada por seus advogados(Art. 242-
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida,
atualizada, mais os honorários periciais contábeis arbitrados, ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000160-85.2024.5.13.0005
REQUERENTES CRISTIANO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1840792
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária cota-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
parte reclamante, conforme determinado no temo de
audiência(#id:7f576c8), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09d8e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo a conta de liquidação(Id 7e86b3f ) para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários periciais
contábeis em R$ 2.500,00 a serem suportados pela parte
executada.
Citem-se a companhia executada por seus advogados(Art. 242-
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida,
atualizada, mais os honorários periciais contábeis arbitrados, ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000160-85.2024.5.13.0005
REQUERENTES CRISTIANO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1840792
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária cota-
parte reclamante, conforme determinado no temo de
audiência(#id:7f576c8), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-98.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e254035
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos de declaração opostos por
COTEMINAS S.A., nos autos da demanda que lhe move DANIELY
GOMES DE OLIVEIRA.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001306-98.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e254035
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos de declaração opostos por
COTEMINAS S.A., nos autos da demanda que lhe move DANIELY
GOMES DE OLIVEIRA.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-86.2024.5.13.0005
AUTOR IVANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c814d28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos de declaração opostos por
COTEMINAS S.A., nos autos da demanda que lhe move IVANETE
DE OLIVEIRA RIBEIRO.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-86.2024.5.13.0005
AUTOR IVANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c814d28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: REJEITO os embargos de declaração opostos por
COTEMINAS S.A., nos autos da demanda que lhe move IVANETE
DE OLIVEIRA RIBEIRO.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7506d0c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr. perito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7506d0c
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr. perito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-45.2024.5.13.0005
AUTOR GONZAGA LOURENCO JUNIOR
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA LOURENCO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
15/04/2024 às 08:00, na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81933864417
ID da reunião: 819 3386 4417
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-82.2024.5.13.0005
AUTOR JOAO MARCOS FELIX DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU T M A QUIRINO TAIZA MARIA
ANASTACIO QUIRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 15/04/2024 às 09:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
br.zoom.us/j/87003519639
ID da reunião: 870 0351 9639
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000288-08.2024.5.13.0005
AUTOR CARLA FRANCISCA MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KELLY CARTAXO ARRUDA DE
OLIVEIRA
RÉU ROBERTO ALVES DE MELO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA FRANCISCA MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 09/04/2024 às 09:40 min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88067561596
ID da reunião: 880 6756 1596
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-38.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU INTRAFRUT INDUSTRIA
TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 01/04/2024 às 09:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85672475377
ID da reunião: 856 7247 5377
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000291-60.2024.5.13.0005
AUTOR CYBELLE TABATTA DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE TABATTA DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
13/05/2024 às 15:25min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83996736750
ID da reunião: 839 9673 6750
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001127-67.2023.5.13.0005
AUTOR ROSEMBERG CALIXTO CORREIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA Tamires Ezilma Araujo Calixto
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG CALIXTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df7bf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que a reclamada juntou petição instruída com atestado
médico, dando conta da impossibilidade de comparecimento de sua
testemunha, motivo pelo qual requer o adiamento da audiência
aprazada para esta data.
A fim de evitar futura alegação de cerceamento do direito de defesa,
defiro o requerimento e determino a retirada do processo da pauta
de 15/03/2024. Desde já redesigno para o dia 17/05/2024, as
09:30horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-67.2023.5.13.0005
AUTOR ROSEMBERG CALIXTO CORREIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA Tamires Ezilma Araujo Calixto
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df7bf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que a reclamada juntou petição instruída com atestado
médico, dando conta da impossibilidade de comparecimento de sua
testemunha, motivo pelo qual requer o adiamento da audiência
aprazada para esta data.
A fim de evitar futura alegação de cerceamento do direito de defesa,
defiro o requerimento e determino a retirada do processo da pauta
de 15/03/2024. Desde já redesigno para o dia 17/05/2024, as
09:30horas, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-97.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
13/05/2024 às 15:00 na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82061192348
ID da reunião: 820 6119 2348
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0019000-86.2000.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MATERNAL ARCO IRIS LTDA - ME
EXECUTADO LUCIA DE FATIMA PAULINO
AMORIM FRANCA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
EXECUTADO ROLEMBERG DA SILVA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO PAULINO AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA PAULINO AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE PADUA AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AMORIM FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROLEMBERG DA SILVA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO DE AMORIM NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA PAULINO AMORIM FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0019000-86.2000.5.13.0005
RECLAMANTE/EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA PAULINO
AMORIM FRANCA, MATERNAL ARCO IRIS LTDA - ME,
ROLEMBERG DA SILVA FRANCA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LUCIA DE FATIMA PAULINO AMORIM FRANCA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte: para informar
nos autos no prazo de 05 dias, a localização dos bens identificados
na pesquisa RENAJUD, sob pena de a inércia configurar litigância
de má-fé, na forma prevista no art. 793-B, inciso IV, da CLT,
atraindo a consequente aplicação da multa de 9% por cento do
valor corrigido da causa(CLT, art. 793-C);
João Pessoa, 15 de março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000120-06.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab3925
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino à parte executada:
No prazo improrrogável de 10(dez) dias cumpra e faça cumprir a
obrigação de fazer a que foi condenada, referente a implantação
em folha de pagamento do novo benefício de aposentadoria do
exequente nos moldes fixados no julgado, fazendo carrear ao
processo, toda documentação comprobatória do efetivo
cumprimento;
1.
Após, em igual prazo, faça carrear ao processo toda
documentação solicitada pelo "expert"(Id 57c5c40 ),
possibilitadora da liquidação do feito;
2.
Fica de logo advertida de que, na hipótese de descumprimento
do todo ou de parte desta ordem judicial, seja qual for a
motivação, lhe será aplicada multa diária no importe de R$
5.000,00 até o limite de dez dias, a ser revertida em benefício da
parte exequente, sem prejuízo da instauração de procedimentos
cíveis e criminais para apuração de responsabilidades de quem
for encontrado em culpa.
3.
Cumpra-se.4.
Publique-se.5.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-68.2018.5.13.0005
AUTOR DAYSE PRISCILLA HOLANDA
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INSS EM JOÃO PESSOA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TESTEMUNHA EDSON GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA SUELY NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE PRISCILLA HOLANDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6309a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho(Id cd5d171).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-68.2018.5.13.0005
AUTOR DAYSE PRISCILLA HOLANDA
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INSS EM JOÃO PESSOA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TESTEMUNHA EDSON GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA SUELY NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6309a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho(Id cd5d171).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000316-49.2019.5.13.0005
AUTOR ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO WALDYR GONCALVES GREGORIO
JUNIOR(OAB: 456226/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
RÉU CIELO S.A.
RÉU CLEIDE ISAAC
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d34e1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 838b501), a remeto
ao despacho(Id ad3f34f).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-49.2019.5.13.0005
AUTOR ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO WALDYR GONCALVES GREGORIO
JUNIOR(OAB: 456226/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
RÉU CIELO S.A.
RÉU CLEIDE ISAAC
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d34e1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 838b501), a remeto
ao despacho(Id ad3f34f).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-74.2022.5.13.0005
AUTOR YGO HAMON SILVA GOMES
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
VARANDAS EIRELI - ME
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- YGO HAMON SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c439f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Honorários periciais a cargo da Reclamada, arbitrados ao final pelo
Juiz.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES PEREIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726e477
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-74.2022.5.13.0005
AUTOR YGO HAMON SILVA GOMES
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
VARANDAS EIRELI - ME
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARAUJO VARANDAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c439f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários periciais a cargo da Reclamada, arbitrados ao final pelo
Juiz.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130356-61.2015.5.13.0005
AUTOR ANAPAULA HARDY ACIOLY
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
RÉU GAPO - VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU GARCIA REPRESENTACOES
COMERCIAIS EIRELI - ME
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU T B A VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
RÉU DEG VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAPAULA HARDY ACIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0a424
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id 68cdb2d.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000906-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE TEONE FERREIRA LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TEONE FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70dc6bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não conste nos
cálculos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005
AUTOR DANIELA DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU BRAMED MATERIAL CIRURGICO
LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
ADVOGADO TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Central do Brasil
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE SOUZA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb6e49
proferido nos autos.
Despacho: Pague-se à exequente e seu advogado o valor existente
na conta judicial nº 4099.042.04958950-0, ID.895aa53.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-64.2023.5.13.0005
AUTOR CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c948f
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os recursos de agravo de petição apresentados pelo(a)
TAM S/A e CONTAX , eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade, apenas em seu efeito meramente devolutivo.
Cumpra-se o despacho de Id fcd81aa.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-64.2023.5.13.0005
AUTOR CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c948f
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os recursos de agravo de petição apresentados pelo(a)
TAM S/A e CONTAX , eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade, apenas em seu efeito meramente devolutivo.
Cumpra-se o despacho de Id fcd81aa.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL PYRRHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5554e96
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr. perito quanto aos quesitos apresentados pelas
partes
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-97.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO HENRIQUE HOLANDA REAL
PYRRHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5554e96
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do sr. perito quanto aos quesitos apresentados pelas
partes
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-83.2021.5.13.0005
AUTOR GENI DA SILVA GABRIEL
ADVOGADO BRENO MARQUES DE MELLO(OAB:
23797/PB)
ADVOGADO EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE
MELLO(OAB: 39202/PE)
RÉU DULCE FLORES FORTUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENI DA SILVA GABRIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c91c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id af0bae3.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-48.2023.5.13.0005
AUTOR JOACIL CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU MARDAN LOCACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecc25fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-48.2023.5.13.0005
AUTOR JOACIL CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU MARDAN LOCACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDAN LOCACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecc25fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-61.2022.5.13.0005
AUTOR LAYS DA SILVA VICTOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2a376
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-61.2022.5.13.0005
AUTOR LAYS DA SILVA VICTOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS DA SILVA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2a376
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005
AUTOR GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5799b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o alegado no petitório protocolizado (Id f5991bb), eis
que o depósito recursal já se encontra deduzido no cálculo do saldo
remanescente (Id d5f3275) , cumprimento ao despacho exarado nos
presentes autos (Id 7689e48).
Aguarde-se o decurso de prazo (Id 22ad665).
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131003-56.2015.5.13.0005
AUTOR EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437835e
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema SNIPER, em atendimento
ao pedido #id:56d5e28.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000087-16.2024.5.13.0005
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
TESTEMUNHA FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
TESTEMUNHA VILSON DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad2e4c
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula o parquet a redesignação da audiência, petição de ID.
1a6fa0d.
Deferido o pedido de redesginação da audiência na forma postulada
pelo MPT, ante os motivos apontados na petição supracitada.
Destarte, para realização da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
designa-se a data 17/5/2024, às 10h00min, sob as cominações dos
arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Notifiquem-se as testemunhas arroladas pelo parquet, petição de
ID. 1a6fa0d, por oficial de justiça.
Tome a Secretaria as providências de praxe. Ato contínuo, façam-
se os autos ao magistrado condutor do processo para deliberação.
Publique-se.
Ciente a parte autora da ação, via Sistema Eletrônico Integrado.
Ciente os reclamados, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-43.2017.5.13.0005
AUTOR KELLY DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
RÉU DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2875f32
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro os requerimentos protocolados no #id:0eab506, em razão
da não localização do veículo mencionado, até porque este Juízo já
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
decidiu sobre a matéria conforme despacho #id:3c24ecc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a execução
será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo
juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as
partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000777-89.2017.5.13.0005
AUTOR JOSEILSON GONCALVES DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON GONCALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219f3f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Júnior perito contábil deste
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários periciais arbitrados ao final pelo Juiz.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-29.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e80183
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da parte exequente, para início da
execução, atualize-se a dívida e proceda-se à Habilitação dos
créditos na reunião de execuções, no processo piloto, nº 0000681-
47.2022.5.13.0022, em trâmite na Central de Regional Efetividade,
conforme autorizado pelo Ato TRT SCR 0063/2023, mediante
preenchimento de formulário próprio disponível na intranet.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058700-88.2008.5.13.0005
AUTOR GILVANEIDE MONTINEGRO DA
SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE MEDEIROS MARQUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c4b3da
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo Id
e469dd7, no prazo de 5 dias.
Intime-se o executado MARCELO DE MEDEIROS MARQUES
(CPF/CNPJ 784.698.724-00), via EBCT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-29.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e80183
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da parte exequente, para início da
execução, atualize-se a dívida e proceda-se à Habilitação dos
créditos na reunião de execuções, no processo piloto, nº 0000681-
47.2022.5.13.0022, em trâmite na Central de Regional Efetividade,
conforme autorizado pelo Ato TRT SCR 0063/2023, mediante
preenchimento de formulário próprio disponível na intranet.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-10.2018.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea45fcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-83.2023.5.13.0005
AUTOR CLEBSON DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7e0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
A exequente requer a instauração de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica (ID. ccc76c8).
Todavia, verificada a insuficiência das medidas tomadas em face da
empresa devedora, determino que sejam previamente adotadas as
seguintes providências:
a) registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT Nº
01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB;
c) requisição, via INFOJUD de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-43.2023.5.13.0005
AUTOR EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e31f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a visibilidade dos cálculos, #id:4799a08, nesta, data,
intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-43.2023.5.13.0005
AUTOR EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e31f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a visibilidade dos cálculos, #id:4799a08, nesta, data,
intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU E.J.A.A.
RÉU D.S.D.C.P.
RÉU C.O.D.M.L.
RÉU A.F.L.C.
RÉU O.P.D.D.M.L.
RÉU I.A.V.S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ff0c69e.
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c52b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
reclamada, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000161-70.2024.5.13.0005
REQUERENTES LUA SATURNINO BRITO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA SATURNINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b6ee8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária cota-
parte reclamante, conforme determinado no temo de
audiência(#id:4055a8d), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000161-70.2024.5.13.0005
REQUERENTES LUA SATURNINO BRITO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b6ee8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária cota-
parte reclamante, conforme determinado no temo de
audiência(#id:4055a8d), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-06.2020.5.13.0005
AUTOR DIONES ANTONIO DE
ALBUQUERQUE ROLIM
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONES ANTONIO DE ALBUQUERQUE ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a9b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Prossiga-se com a execução
Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-06.2020.5.13.0005
AUTOR DIONES ANTONIO DE
ALBUQUERQUE ROLIM
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a9b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Prossiga-se com a execução
Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-35.2022.5.13.0005
AUTOR ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:
27668/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f4a7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
O acórdão id:fc818e2 manteve a decisão que determinou o
redirecionamento da execução contra a TAM LINHAS AEREAS S/A.
Desta forma, libere-se o depósito judicial (id:cfcee68) em favor da
parte exequente e do seu advogado, observando-se o limite do seu
crédito, com as cautelas e providências de praxe.
Informem as partes credoras os seus domicílios bancários, para que
sejam possibilitadas as transferências eletrônicas dos créditos.
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-35.2022.5.13.0005
AUTOR ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:
27668/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f4a7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
O acórdão id:fc818e2 manteve a decisão que determinou o
redirecionamento da execução contra a TAM LINHAS AEREAS S/A.
Desta forma, libere-se o depósito judicial (id:cfcee68) em favor da
parte exequente e do seu advogado, observando-se o limite do seu
crédito, com as cautelas e providências de praxe.
Informem as partes credoras os seus domicílios bancários, para que
sejam possibilitadas as transferências eletrônicas dos créditos.
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-37.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba951e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-80.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
EXECUTADO GEAP - Fundação de Seguridade
Social
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004bd6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
6bcc1f9 e seguintes, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001047-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e61b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000010-04.2024.5.13.0006
AUTOR WELIGTOM GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da manifestação de Id c1b48e3 - Dados do Autor
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000179-93.2021.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Intima-se o reclamado para comprovar os
recolhimentos das custas processuais e contribuições
previdenciárias, nos valores de R$ 2.200,00 e R$ 26.240,86,
respectivamente, incidentes sobre a conciliação, até o dia
20/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001316-42.2023.5.13.0006
AUTOR WELSON DAVID BALBINO TAVARES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELSON DAVID BALBINO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WELSON DAVID BALBINO TAVARES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
Local: RUA MARIA RUFINO DOS SANTOS MEDEIROS, 201,
GALPÃO 102, DISTRITO INDUSTRIAL, CEP 58082-228, JOÃO
PESSOA – PB.DIA: 26/03/24.HORA: 18h30min.B - Solicitar que as
partes sejam notificadas e acostem aos autos seus números
telefônicos, para que o perito possa entrar em contato. Por
oportuno, informa que este , que expert comunicou as.partes sobre
o referido agendamento via e-mail disponíveis nos autos
Segue contato do perito: (83) 98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001316-42.2023.5.13.0006
AUTOR WELSON DAVID BALBINO TAVARES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
Local: RUA MARIA RUFINO DOS SANTOS MEDEIROS, 201,
GALPÃO 102, DISTRITO INDUSTRIAL, CEP 58082-228, JOÃO
PESSOA – PB.DIA: 26/03/24.HORA: 18h30min.B - Solicitar que as
partes sejam notificadas e acostem aos autos seus números
telefônicos, para que o perito possa entrar em contato. Por
oportuno, informa que este , que expert comunicou as.partes sobre
o referido agendamento via e-mail disponíveis nos autos
Segue contato do perito: (83) 98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000115-78.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO PEDRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DM RECREACAO E LAZER EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cc74f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar e declarar ex-
officio a inépcia da inicial, por não fornecimento do correto
endereço dos reclamados (art. 852-B, II, da CLT), extinguindo sem
resolução do mérito todos os pleitos contidos na exordial,
formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ADRIANO
PEDRO em face de DM RECREACAO E LAZER EIRELI, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concede-se à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela parte autora,
no importe de R$ R$ 154,52 calculadas sobre o valor ora arbitrado
de R$ 7.725,89, porém dispensadas.
Intime-se a parte autora.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO NASCIMENTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b9f4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
- MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b9f4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000917-47.2022.5.13.0006
EXEQUENTE LOUREIRO ADVOCACIA
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EXEQUENTE EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8fd3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da executada Beta Ambiental, vez que se trata de
uma obrigação que vinha sendo descumprida reiteradamente pela
parte executada (entrega do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da autora).
Assim, mantenho a aplicação da multa a qual deve ser atualizada
até o dia da comprovação do cumprimento da obrigação.
Aguarde-se resultado da consulta Sisbajud (teimosinha). Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da multa, promovam-se
pesquisas a respeito da existência de bens, efetuando os demais
atos executórios (CNIB, SNIPER, RENAJUD, INFOJUD).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000917-47.2022.5.13.0006
EXEQUENTE LOUREIRO ADVOCACIA
EXEQUENTE EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8fd3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da executada Beta Ambiental, vez que se trata de
uma obrigação que vinha sendo descumprida reiteradamente pela
parte executada (entrega do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da autora).
Assim, mantenho a aplicação da multa a qual deve ser atualizada
até o dia da comprovação do cumprimento da obrigação.
Aguarde-se resultado da consulta Sisbajud (teimosinha). Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da multa, promovam-se
pesquisas a respeito da existência de bens, efetuando os demais
atos executórios (CNIB, SNIPER, RENAJUD, INFOJUD).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-57.2023.5.13.0026
AUTOR HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89780dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
transitado em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 1400101727290.
Libere-se em favor da parte autora o depósito recursal efetuado
pela empresa reclamada, intimando-a para fornecer a este Juízo os
dados bancários.
Calculado o remanescente (Id 285017c ), intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-57.2023.5.13.0026
AUTOR HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89780dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
transitado em julgado.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 1400101727290.
Libere-se em favor da parte autora o depósito recursal efetuado
pela empresa reclamada, intimando-a para fornecer a este Juízo os
dados bancários.
Calculado o remanescente (Id 285017c ), intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cd6de
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do autor (id: e8e564c), uma vez que a proibição de
acompanhamento de perícia por assistente técnico se afiguraria
cerceamento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-80.2023.5.13.0006
AUTOR NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dca09d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT com Acórdão exarado no id.210056b, cujo
teor é o seguinte: Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do
reclamante.
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cd6de
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do autor (id: e8e564c), uma vez que a proibição de
acompanhamento de perícia por assistente técnico se afiguraria
cerceamento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-80.2023.5.13.0006
AUTOR NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dca09d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT com Acórdão exarado no id.210056b, cujo
teor é o seguinte: Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do
reclamante.
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-90.2023.5.13.0006
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6144c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes informam que chegaram a uma conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 15/03/2024 10:15 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89723246530
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-90.2023.5.13.0006
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6144c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes informam que chegaram a uma conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 15/03/2024 10:15 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89723246530
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001097-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78deacc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do reclamado de dilação de prazo para
apresentação dos documentos (relatórios de cartão de ponto de
2012 até 2016), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para posterior
liquidação do julgado pelo perito contábil Eddie Raoni, cujo prazo
começará da entrega da documentação pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001097-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78deacc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do reclamado de dilação de prazo para
apresentação dos documentos (relatórios de cartão de ponto de
2012 até 2016), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para posterior
liquidação do julgado pelo perito contábil Eddie Raoni, cujo prazo
começará da entrega da documentação pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-90.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem recíprocas
contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-90.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem recíprocas
contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-90.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem recíprocas
contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001274-90.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem recíprocas
contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-90.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem recíprocas
contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-47.2024.5.13.0006
AUTOR DAIANE LINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VIRGINIA MALTA DE FARIAS
RÉU RICARDO MAGNO FERREIRA DO
ROSARIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE LINS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5f501
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar e declarar ex-
officio a inépcia da inicial, por não fornecimento do correto endereço
dos reclamados (art. 852-B, II, da CLT), extinguindo sem resolução
do mérito todos os pleitos contidos na exordial, formulados na
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DAIANE LINS DE
ALBUQUERQUE em face de RICARDO MAGNO FERREIRA DO
ROSARIO e VIRGINIA MALTA DE FARIAS , nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Concede-se à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Custas, pela parte autora,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas.
Intime-se a parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-46.2023.5.13.0006
AUTOR JEFERSON DE PONTES SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DE PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contrarrazoar os embargos à execução opostos pelo Réu.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA CHAGAS
- MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA
- MARCOS FILHO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12d18e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do principal executado VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, CNPJ:
33.170.716/0001-96, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ
e/ou prosseguimento em face dos devedores subsidiários, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SOARES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12d18e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do principal executado VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, CNPJ:
33.170.716/0001-96, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ
e/ou prosseguimento em face dos devedores subsidiários, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-92.2024.5.13.0006
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6855c77
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
25/03/2024 11:15 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 25/03/2024 11:15 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83294161819
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-92.2024.5.13.0006
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6855c77
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
25/03/2024 11:15 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 25/03/2024 11:15 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83294161819
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001102-51.2023.5.13.0006
AUTOR LEOMAR OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR OLIVEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5d578b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-15.2022.5.13.0006
AUTOR ERUY UENYS BRASILINA
GUABIRABA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERUY UENYS BRASILINA GUABIRABA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e23f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
3ccaf9e, requer deste Juízo a pesquisa eletrônica do sistema
SIMBA.
Extrai-se dos autos as inúmeras tentativas frustradas em quitar a
presente execução.
A utilização do Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias – SIMBA foi regulamentada pela Resolução CSJT nº
140/2014. Há previsão expressa de que qualquer pesquisa
realizada por tal ferramenta deve se dar em caráter excepcional,
pois ela está condicionada à quebra de sigilo bancário. Veja-se, por
exemplo, a disposição do artigo 4º do Provimento deste Tribunal:
Art. 4º Constatada a necessidade de afastamento do sigilo bancário
nos processos que tramitam neste Tribunal, o magistrado expedirá
ordem judicial autorizando a quebra do sigilo, devidamente
fundamentada, com respaldo no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar
nº 105/2001.
Por sua vez, o dispositivo da Lei Complementar nº 105/2001,
mencionado acima, prevê o seguinte:
Art. 1º ..........(...)
§ 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária
para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase
do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes
crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material
destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
No caso concreto, inexistem elementos ou indícios a justificar a
utilização do convênio SIMBA – o reclamante fundamenta tal
pretensão no fato de já terem se esgotado os meios de execução
em face dos devedores, bem como no tempo de processamento
desta execução sem a obtenção de qualquer êxito, mas não
especifica a suposta irregularidade passível de investigação por
meio da quebra de sigilo bancário.
Noutro dizer, a utilização do convênio SIMBA, por se tratar de
medida excepcional, porque constitui exceção à norma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
constitucional de proteção à intimidade das pessoas (artigo 5º,
inciso X, da CF/88), não deve se dar com a mesma frequência e
simplicidade que se verifica em outras consultas patrimoniais
(propriedade de veículos e imóveis, por exemplo), mas sim em
casos que demandam apuração de um ilícito específico, em relação
ao qual já existem fortes e concretos indícios.
Indefiro a consulta ao sistema SIMBA, uma vez que a mera
inadimplência dos executados não constitui ilícito suficiente à
determinação da quebra de sigilo bancário dos indivíduos.
No mais, proceda a Secretaria as pesquisas junto aos sistemas
CCS e INFOJUD/E-FINANCEIRA.
Cumprida a determinação acima, dê-se ciência ao exequente
acerca dos documentos sob sigilo, para eventual manifestação no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000042-09.2024.5.13.0006
REQUERENTE ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5e0e1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Devolvidos os autos do c. TST em face do acórdão regional que
proveu o agravo de petição interposto pela autora "para,
modificando a decisão de origem, determinar o imediato
processamento da execução provisória".
Atualizem-se os cálculos(acórdão regional do processo 000720-
58.2023.5.13.0006) e notifique-se a reclamada para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento, sob pena de execução.
Pontua-se que a execução se processará, sendo o caso, até a
penhora do débito exequendo, também que não será liberado valor
até o trânsito em julgado dos autos principais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000042-09.2024.5.13.0006
REQUERENTE ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5e0e1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Devolvidos os autos do c. TST em face do acórdão regional que
proveu o agravo de petição interposto pela autora "para,
modificando a decisão de origem, determinar o imediato
processamento da execução provisória".
Atualizem-se os cálculos(acórdão regional do processo 000720-
58.2023.5.13.0006) e notifique-se a reclamada para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento, sob pena de execução.
Pontua-se que a execução se processará, sendo o caso, até a
penhora do débito exequendo, também que não será liberado valor
até o trânsito em julgado dos autos principais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000118-33.2024.5.13.0006
REQUERENTES CARLOS ALBERTO DE CASTRO
LIMA
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARAJA EXPRESS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE CASTRO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628d761
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000118-33.2024.5.13.0006
REQUERENTES CARLOS ALBERTO DE CASTRO
LIMA
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARAJA EXPRESS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628d761
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027800-61.2004.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA ALINE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EVERALDO ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALINE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aba1ab
proferido nos autos.
Com Certidão de Inteiro Teor, recebida do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Padre Bernardo/GO, id 1610fb2, referente
ao imóvel caracterizado como sendo: Uma chácara de nº 36, do
loteamento denominado "Privê Glória", município de Padre
Bernardo/GO, com matrícula sob o número de ordem 20.303,
Registro Anterior: R1-10.562 do livro 2, atendendo ao solicitado por
este Juízo, nos termos determinados no id 0635ad5.
Apreciando a petição do autor, id 6749ffd, determino a expedição de
CPE à Distribuição de Mandados Judiciais do Tribunal Regional da
18ª Região, para lavratura de auto de penhora do quinhão
destinado à herdeira e executada na presente ação, Sintya Rachel
de Faria Erthal, CPF 584.700.261-00, acompanhada de cópia da
certidão acima referida, como forma de subsidiar a diligência ora
requerida.
Antes, atualize-se o débito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027800-61.2004.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA ALINE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EVERALDO ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aba1ab
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferido nos autos.
Com Certidão de Inteiro Teor, recebida do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Padre Bernardo/GO, id 1610fb2, referente
ao imóvel caracterizado como sendo: Uma chácara de nº 36, do
loteamento denominado "Privê Glória", município de Padre
Bernardo/GO, com matrícula sob o número de ordem 20.303,
Registro Anterior: R1-10.562 do livro 2, atendendo ao solicitado por
este Juízo, nos termos determinados no id 0635ad5.
Apreciando a petição do autor, id 6749ffd, determino a expedição de
CPE à Distribuição de Mandados Judiciais do Tribunal Regional da
18ª Região, para lavratura de auto de penhora do quinhão
destinado à herdeira e executada na presente ação, Sintya Rachel
de Faria Erthal, CPF 584.700.261-00, acompanhada de cópia da
certidão acima referida, como forma de subsidiar a diligência ora
requerida.
Antes, atualize-se o débito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-76.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012850f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprova a empresa AEC o pagamento do credito trabalhista
(autor e honorários sucumbenciais) e informa que a quitação das
contribuições previdenciárias deve ocorrer depois do dia 20 do mês
seguinte ao pagamento do valor líquido da execução, posto que são
feitos através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos -
DCTFWeb, emitida através do e-Social, conforme inciso V do
artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro
de 2021, cujo vencimento é no dia 20 do mês seguinte, consoante
previsto no Manual de Orientação da DCTFWe.
Defere-se o pedido.
Expeça-se alvarás em favor do autor e de seu patrono, devendo os
mesmos informarem seus dados bancários e contratos de
honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos já realizados e aguarde-se o da
previdência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-76.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- NU PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012850f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprova a empresa AEC o pagamento do credito trabalhista
(autor e honorários sucumbenciais) e informa que a quitação das
contribuições previdenciárias deve ocorrer depois do dia 20 do mês
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
seguinte ao pagamento do valor líquido da execução, posto que são
feitos através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos -
DCTFWeb, emitida através do e-Social, conforme inciso V do
artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro
de 2021, cujo vencimento é no dia 20 do mês seguinte, consoante
previsto no Manual de Orientação da DCTFWe.
Defere-se o pedido.
Expeça-se alvarás em favor do autor e de seu patrono, devendo os
mesmos informarem seus dados bancários e contratos de
honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos já realizados e aguarde-se o da
previdência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-08.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 653a512
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela executada TAM, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as agravadas(autor e CONTAX) para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-08.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 653a512
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela executada TAM, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as agravadas(autor e CONTAX) para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130057-81.2015.5.13.0006
AUTOR LUANA FELISMINO GOUVEIA DE
LIMA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FELISMINO GOUVEIA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9572d88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Decorrido o prazo concedido na sentença IDPJ sem a quitação do
débito apurado nos presentes autos, iniciem-se oss atos executórios
de praxe (Bacenjud, Renajud,Infojud), em face de OSCAR
CARDOSO DE MELO, CPF: 056.202.214-74; TS TERCEIRIZACAO
& SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ: 10.992.653/0001-58.
Aguarde-se o decurso do prazo de 45 dias, após o que, incluam-se
os executados OSCAR CARDOSO DE MELO, CPF: 056.202.214-
74; TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ:
10.992.653/0001-58, no BNDT.
Registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB e proceda à
inscriçãodos executados no Serasajud.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130057-81.2015.5.13.0006
AUTOR LUANA FELISMINO GOUVEIA DE
LIMA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
- ELIZABETH MENDES NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9572d88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Decorrido o prazo concedido na sentença IDPJ sem a quitação do
débito apurado nos presentes autos, iniciem-se oss atos executórios
de praxe (Bacenjud, Renajud,Infojud), em face de OSCAR
CARDOSO DE MELO, CPF: 056.202.214-74; TS TERCEIRIZACAO
& SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ: 10.992.653/0001-58.
Aguarde-se o decurso do prazo de 45 dias, após o que, incluam-se
os executados OSCAR CARDOSO DE MELO, CPF: 056.202.214-
74; TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ:
10.992.653/0001-58, no BNDT.
Registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB e proceda à
inscriçãodos executados no Serasajud.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-96.2023.5.13.0006
AUTOR VAMBERTO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48aaca2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento, aguarde-se o prazo contido no art. 844
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Após, libere-se o valor nas especificações da planilha de cálculos.
Notifique-se o autor para informar os dados bancários, inclusive
contrato de honorários advocatícios, à expedição de alvará.
Dando-se cumprimento, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
os autos com baixa imediata.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-96.2023.5.13.0006
AUTOR VAMBERTO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48aaca2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento, aguarde-se o prazo contido no art. 844
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Após, libere-se o valor nas especificações da planilha de cálculos.
Notifique-se o autor para informar os dados bancários, inclusive
contrato de honorários advocatícios, à expedição de alvará.
Dando-se cumprimento, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
os autos com baixa imediata.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-48.2023.5.13.0006
AUTOR DJHEFANNY KELLYANE MELO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJHEFANNY KELLYANE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896d5d6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de dilação de prazo requerido pela reclamada à
comprovação dos créditos extraconcursais, portanto assina-se o
prazo até 31/03/2024.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-48.2023.5.13.0006
AUTOR DJHEFANNY KELLYANE MELO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896d5d6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de dilação de prazo requerido pela reclamada à
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
comprovação dos créditos extraconcursais, portanto assina-se o
prazo até 31/03/2024.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec3053
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, qualificada nos
autos da ação trabalhista ajuizada por LIVIA DUARTE LIMA DE
ALMEIDA, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação
elaborados pela contadoria do Juízo, alegando incorreção na
referida conta, conforme as razões expostas na petição deid.
7040358 – fls. 1289/1292, bem como juntou planilha noid. eb064be
– fl. 1293.
Intimada, a parte exequente se manifestou noid. eee116d – fl.
1305.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –
LIMITAÇÃO À DATA DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR
DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA.
Assevera a impugnante que, com o deferimento do processamento
da recuperação judicial, uma série de procedimentos devem ser
observados. Dentre eles, seguindo a regra do art. 9º, inc. II, da Lei
nº 11.101/2005, indica que os juros de mora e correção monetária
devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial,
estando, portanto, equivocado o critério adotado de apuração de
juros de mora no presente caso, pois não foi observado que a
reclamada se encontra em recuperação judicial.
Em oposição, alega a reclamante que os cálculos da contadoria do
Juízo devem ser mantidos, haja vista, inclusive, que existem duas
empresas que usufruíram dos serviços da exequente, sendo que
elas participaram de todas as fases processuais e tiveram sua
responsabilidade reconhecida na sentença de mérito.
Sem razão a impugnante.
Cinge-se a controvérsia em saber se há, ou não, incidência de juros
e correção monetária em data posterior ao pedido da recuperação
judicial.
Inicialmente, é de se observar o que dispõe o art.9º,inc. II, e o art.
124, caput, da Lei nº11.101/05:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do
art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: II – o valor do crédito,
atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial, sua origem e classificação;
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos
após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o
ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores
subordinados.
Desse modo, observa-se que o art. 9º, inc. II, da Lei nº 11.101/2005
não restringe a incidência de correção monetária e juros de mora
até a data do pedido de recuperação judicial. Na verdade, o
dispositivo estabelece que a habilitação deve ser procedida
mediante o valor do crédito já atualizado, sendo que a limitação dos
juros, nos moldes do art. 124 da Lei nº 11.101/2005, aplica-se tão
somente às empresas em regime de falência, o que não é o caso
dos autos.
Noutras palavras, o referido dispositivo de lei não veda a incidência
de juros de mora e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, porquanto apenas estabelece que a
habilitação feita pelo credor deverá ser realizada com o valor do
crédito já devidamente atualizado.
Assim, cabível a incidência de juros e correção monetária até a data
do efetivo recebimento do crédito pelo exequente.
A corroborar o referido entendimento, citam-se os seguintes
precedentes do C. TST:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (FERTILIZANTES
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
HERINGER S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº13.467/2017. DECISÃO
MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
TRABALHISTAS. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 266 E
333 DO TST.A Executada não demonstrou que a decisão proferida
pelo Tribunal Regional contém ofensa direta e literal ao texto
daConstituição Federal(art.896,§ 2º, daCLTe Súmula 266 do
TST). Esta Corte Superior adota entendimento no sentido de que o
incisoIIdo art.9ºda Lei11.101/2005 não prevê que os juros e a
correção monetária incidam apenas até a data da decretação da
recuperação judicial, mas que a habilitação dos créditos
trabalhistas, para fins de delimitação do quadro geral de credores,
ocorra pelo valor atualizado da causa até a referida data. Julgados.
A decisão regional está de acordo com a notória e atual
jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual
é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do
art.896,§ 7º, daCLTe da Súmula 333 do TST . Mantida a decisão
monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-164-
31.2019.5.09.0322, 8ª Turma, Relator MinistroSergio Pinto Martins,
DEJT 21/08/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI13.467/2017, INTERPOSTO PELA
EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO
DE RECUPERAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA.1. A causa não detém nenhum dos
indicadores de transcendência previstos no art.896-AdaCLT. 2.
Com efeito, o valor apurado nos primeiros cálculos da execução (R$
71.397,51) não é elevado, motivo pelo qual não há transcendência
econômica. 3. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou
Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência
pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a
possibilidade de transcendência política. Neste ponto, aliás, cumpre
destacar que o acórdão da Corte de origem está em sintonia com a
jurisprudência atual do TST, firme no sentido de que o art.9º,II, da
Lei nº11.101/2005 não proíbe a incidência de juros e correção
monetária após o pedido de recuperação judicial. Precedentes.
Ainda que assim não fosse, seria inviável cogitar de ofensa direta e
literal ao único dispositivo constitucional indicado nas razões de
revista (art. 5º, II), pois a matéria está disciplina na legislação
infraconstitucional, conforme tem decidido a SBDI-1 desta Corte.
Precedentes. 4. Por sua vez, a controvérsia dos autos não afeta
matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo
que não há transcendência jurídica. 5. Finalmente, inexiste
transcendência social, pois não se trata de recurso interposto pelo
reclamante, na defesa de direito social constitucionalmente
assegurado. 6. Nesses termos, revela-se inviável o processamento
do recurso de revista. Agravo não provido" (Ag-AIRR - 20316-
30.2017.5.04.0122, Relatora MinistraDelaíde Alves Miranda
Arantes, 8ª Turma, DEJT 09/05/2023).
AGRAVO INTERPOSTO POR UTC ENGENHARIA S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). (...) JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no
sentido de que o art.9º,II, da Lei nº11.101/05, não preceitua que
os juros e a correção monetária incidam somente até a data do
deferimento da recuperação judicial, dispondo, apenas, que a
habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de
credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data. Portanto, em
relação aos juros e à correção monetária dos créditos trabalhistas,
não há previsão legal que ampare a limitação de sua incidência
após a decretação da recuperação judicial, tal como pretende a
parte agravante. Aliás, nos termos do art.124da Lei
nº11.101/2005, a limitação à incidência dos juros de mora beneficia
tão somente a massa falida, e não as empresas em recuperação
judicial, como é o caso da empresa ora executada. Nesse contexto,
estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência
pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no
feito. Agravo não provido. (Ag-AIRR-100561-31.2019.5.01.0481, 5ª
Turma, Relator MinistroBreno Medeiros, DEJT 23/9/2022).
No mesmo sentido, é a iterativa jurisprudência do E. TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO.EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. Não há excesso de execução tampouco desrespeito
ao plano de recuperação judicial da empresa executada quanto
àincidência de juros de mora e correção monetáriaapós a data de
decretação da recuperação judicial, nos termos da Lei11.101/2005
e art. 46 do ADCT.Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT da 13ª Região; Processo: AP 0065200-05.2010.5.13.0005;
Data: 09-06-2022; 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA).
RECURSO ORDINÁRIO. JUROS DE MORA. CONTAX.
LIMITAÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Adota-se entendimento dominante
no TST segundo o qual não há impedimento quanto à incidência de
juros e correção monetária, após o pedido de recuperação judicial,
tendo em vista que a Lei nº. 11.101 /2005, em seu art. 124, apenas
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faz tal limitação nos casos de falência. Recurso ordinário a que se
nega provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: RO 0000407-
22.2023.5.13.0031; Data: 14-12-2023; 2ª Turma; Relator(a):
UBIRATAN MOREIRA DELGADO).
Portanto, não há modificação a ser feita na planilha apresentada
pela contadoria do Juízo, razão pela qual se rejeita a impugnação
apresentada pelo executado, eHOMOLOGA-SE os cálculossob id.
9bb2127para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, decide este Juízo REJEITARa impugnação aos
cálculos oposta por CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, qualificada nos autos da ação trabalhista ajuizada por
LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA,eHOMOLOGAR os
cálculossob id. 9bb2127para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec3053
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, qualificada nos
autos da ação trabalhista ajuizada por LIVIA DUARTE LIMA DE
ALMEIDA, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação
elaborados pela contadoria do Juízo, alegando incorreção na
referida conta, conforme as razões expostas na petição deid.
7040358 – fls. 1289/1292, bem como juntou planilha noid. eb064be
– fl. 1293.
Intimada, a parte exequente se manifestou noid. eee116d – fl.
1305.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –
LIMITAÇÃO À DATA DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PERCENTUAL DE JUROS DE MORA POR
DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA.
Assevera a impugnante que, com o deferimento do processamento
da recuperação judicial, uma série de procedimentos devem ser
observados. Dentre eles, seguindo a regra do art. 9º, inc. II, da Lei
nº 11.101/2005, indica que os juros de mora e correção monetária
devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial,
estando, portanto, equivocado o critério adotado de apuração de
juros de mora no presente caso, pois não foi observado que a
reclamada se encontra em recuperação judicial.
Em oposição, alega a reclamante que os cálculos da contadoria do
Juízo devem ser mantidos, haja vista, inclusive, que existem duas
empresas que usufruíram dos serviços da exequente, sendo que
elas participaram de todas as fases processuais e tiveram sua
responsabilidade reconhecida na sentença de mérito.
Sem razão a impugnante.
Cinge-se a controvérsia em saber se há, ou não, incidência de juros
e correção monetária em data posterior ao pedido da recuperação
judicial.
Inicialmente, é de se observar o que dispõe o art.9º,inc. II, e o art.
124, caput, da Lei nº11.101/05:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do
art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: II – o valor do crédito,
atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial, sua origem e classificação;
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos
após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o
ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores
subordinados.
Desse modo, observa-se que o art. 9º, inc. II, da Lei nº 11.101/2005
não restringe a incidência de correção monetária e juros de mora
até a data do pedido de recuperação judicial. Na verdade, o
dispositivo estabelece que a habilitação deve ser procedida
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
mediante o valor do crédito já atualizado, sendo que a limitação dos
juros, nos moldes do art. 124 da Lei nº 11.101/2005, aplica-se tão
somente às empresas em regime de falência, o que não é o caso
dos autos.
Noutras palavras, o referido dispositivo de lei não veda a incidência
de juros de mora e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial, porquanto apenas estabelece que a
habilitação feita pelo credor deverá ser realizada com o valor do
crédito já devidamente atualizado.
Assim, cabível a incidência de juros e correção monetária até a data
do efetivo recebimento do crédito pelo exequente.
A corroborar o referido entendimento, citam-se os seguintes
precedentes do C. TST:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (FERTILIZANTES
HERINGER S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº13.467/2017. DECISÃO
MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
TRABALHISTAS. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 266 E
333 DO TST.A Executada não demonstrou que a decisão proferida
pelo Tribunal Regional contém ofensa direta e literal ao texto
daConstituição Federal(art.896,§ 2º, daCLTe Súmula 266 do
TST). Esta Corte Superior adota entendimento no sentido de que o
incisoIIdo art.9ºda Lei11.101/2005 não prevê que os juros e a
correção monetária incidam apenas até a data da decretação da
recuperação judicial, mas que a habilitação dos créditos
trabalhistas, para fins de delimitação do quadro geral de credores,
ocorra pelo valor atualizado da causa até a referida data. Julgados.
A decisão regional está de acordo com a notória e atual
jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual
é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do
art.896,§ 7º, daCLTe da Súmula 333 do TST . Mantida a decisão
monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-164-
31.2019.5.09.0322, 8ª Turma, Relator MinistroSergio Pinto Martins,
DEJT 21/08/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI13.467/2017, INTERPOSTO PELA
EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO
DE RECUPERAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA.1. A causa não detém nenhum dos
indicadores de transcendência previstos no art.896-AdaCLT. 2.
Com efeito, o valor apurado nos primeiros cálculos da execução (R$
71.397,51) não é elevado, motivo pelo qual não há transcendência
econômica. 3. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou
Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência
pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a
possibilidade de transcendência política. Neste ponto, aliás, cumpre
destacar que o acórdão da Corte de origem está em sintonia com a
jurisprudência atual do TST, firme no sentido de que o art.9º,II, da
Lei nº11.101/2005 não proíbe a incidência de juros e correção
monetária após o pedido de recuperação judicial. Precedentes.
Ainda que assim não fosse, seria inviável cogitar de ofensa direta e
literal ao único dispositivo constitucional indicado nas razões de
revista (art. 5º, II), pois a matéria está disciplina na legislação
infraconstitucional, conforme tem decidido a SBDI-1 desta Corte.
Precedentes. 4. Por sua vez, a controvérsia dos autos não afeta
matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo
que não há transcendência jurídica. 5. Finalmente, inexiste
transcendência social, pois não se trata de recurso interposto pelo
reclamante, na defesa de direito social constitucionalmente
assegurado. 6. Nesses termos, revela-se inviável o processamento
do recurso de revista. Agravo não provido" (Ag-AIRR - 20316-
30.2017.5.04.0122, Relatora MinistraDelaíde Alves Miranda
Arantes, 8ª Turma, DEJT 09/05/2023).
AGRAVO INTERPOSTO POR UTC ENGENHARIA S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). (...) JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no
sentido de que o art.9º,II, da Lei nº11.101/05, não preceitua que
os juros e a correção monetária incidam somente até a data do
deferimento da recuperação judicial, dispondo, apenas, que a
habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de
credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data. Portanto, em
relação aos juros e à correção monetária dos créditos trabalhistas,
não há previsão legal que ampare a limitação de sua incidência
após a decretação da recuperação judicial, tal como pretende a
parte agravante. Aliás, nos termos do art.124da Lei
nº11.101/2005, a limitação à incidência dos juros de mora beneficia
tão somente a massa falida, e não as empresas em recuperação
judicial, como é o caso da empresa ora executada. Nesse contexto,
estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência
pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no
feito. Agravo não provido. (Ag-AIRR-100561-31.2019.5.01.0481, 5ª
Turma, Relator MinistroBreno Medeiros, DEJT 23/9/2022).
No mesmo sentido, é a iterativa jurisprudência do E. TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO.EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
JUDICIAL.INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. Não há excesso de execução tampouco desrespeito
ao plano de recuperação judicial da empresa executada quanto
àincidência de juros de mora e correção monetáriaapós a data de
decretação da recuperação judicial, nos termos da Lei11.101/2005
e art. 46 do ADCT.Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT da 13ª Região; Processo: AP 0065200-05.2010.5.13.0005;
Data: 09-06-2022; 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA).
RECURSO ORDINÁRIO. JUROS DE MORA. CONTAX.
LIMITAÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Adota-se entendimento dominante
no TST segundo o qual não há impedimento quanto à incidência de
juros e correção monetária, após o pedido de recuperação judicial,
tendo em vista que a Lei nº. 11.101 /2005, em seu art. 124, apenas
faz tal limitação nos casos de falência. Recurso ordinário a que se
nega provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: RO 0000407-
22.2023.5.13.0031; Data: 14-12-2023; 2ª Turma; Relator(a):
UBIRATAN MOREIRA DELGADO).
Portanto, não há modificação a ser feita na planilha apresentada
pela contadoria do Juízo, razão pela qual se rejeita a impugnação
apresentada pelo executado, eHOMOLOGA-SE os cálculossob id.
9bb2127para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, decide este Juízo REJEITARa impugnação aos
cálculos oposta por CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, qualificada nos autos da ação trabalhista ajuizada por
LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA,eHOMOLOGAR os
cálculossob id. 9bb2127para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-96.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEMAR BARBOSA LOPES
JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR BARBOSA LOPES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec76cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Josemar Barbosa Lopes Juniore julgo procedente a sua
reclamação em face de Arnold Nilson Schwarzenegger
Eustáquio Mirabeau - ME,para condená-lo ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (aviso prévio, salário
retido de Novembro e dos dias laborados em Dezembro de
2023, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas
do terço constitucional e FGTS e sua multa, descontado o valor
já depositado, indenização por dano moral e honorários de
sucumbência, estes em favor da advogada da reclamante),
acrescidos de juros e atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-79.2024.5.13.0006
AUTOR LEONARDO SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LEONARDO SANTOS RODRIGUES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/04/2024 08:40 horas,
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000298-49.2024.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DA SILVA SALUSTRINO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA SILVA SALUSTRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VINICIUS DA SILVA SALUSTRINO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/04/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000295-94.2024.5.13.0006
AUTOR LEONARDO MOTA CABRAL
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU 24.060.482 CLEITON CABRAL
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MOTA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LEONARDO MOTA CABRAL
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 26/04/2024 07:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-33.2022.5.13.0006
AUTOR GISLAINY BARROS LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINY BARROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o patrono da parte autora intimado a informar conta
para transferência dos honorários sucumbenciais no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0001285-22.2023.5.13.0006
AUTOR VALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MOBI LOGISTICA LTDA
ADVOGADO AMANDA RODRIGUES DE
FIGUEREDO(OAB: 450734/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO GOMES DA SILVA
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8133eaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante do exposto e do mais que dos autos consta, RESOLVE o juízo
da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por VALBERTO GOMES DA SILVA em
face da MOBI LOGISTICA LTDA - CPNJ nº 08.800.009.0015.94,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Considerando a
sucumbência total do reclamante nos pleitos formulados, deferem-
se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no
percentual de 10% do valor da causa, que ficam com a exigibilidade
suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos
autos da ADIN 5766. Ficam deferidos ao reclamante os benefícios
da Justiça Gratuita. Custas, pelo autor, no importe de R$445,93,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$22.296,81, porém
dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-22.2023.5.13.0006
AUTOR VALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MOBI LOGISTICA LTDA
ADVOGADO AMANDA RODRIGUES DE
FIGUEREDO(OAB: 450734/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBI LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8133eaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante do exposto e do mais que dos autos consta, RESOLVE o juízo
da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por VALBERTO GOMES DA SILVA em
face da MOBI LOGISTICA LTDA - CPNJ nº 08.800.009.0015.94,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Considerando a
sucumbência total do reclamante nos pleitos formulados, deferem-
se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no
percentual de 10% do valor da causa, que ficam com a exigibilidade
suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos
autos da ADIN 5766. Ficam deferidos ao reclamante os benefícios
da Justiça Gratuita. Custas, pelo autor, no importe de R$445,93,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$22.296,81, porém
dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-86.2024.5.13.0006
AUTOR JOELYSSON MOREIRA JESUS DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELYSSON MOREIRA JESUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 347958d
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
A parte autora, JOELYSSON MOREIRA JESUS DA SILVA, nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face de R.P.A.
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., requereu, na inicial, a
concessão de tutela provisória de urgência antecipada, para que
haja a liberação do FGTS em sua conta vinculada, bem como
habilitação ao seguro-desemprego, pois, segundo a parte autora,
laborou para o reclamado a partir de 11/04/2022, afirmando que “ao
pedir demissão por não mais aguentar viver a situação de
desrespeito pela Reclamada, esta lhe propôs férias, iniciadas no dia
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
07/02/2024 à 08/03/2024, com previsão de pagamento das férias
até o dia 05/02/2024, Contudo, até o presente momento nada foi
pago ao Reclamante”.Além disso,o autor apresentou emenda à
inicial (sob id. 3cec8cd e documento sob id. 984b5d1), reforçando a
argumentação relativa à concessão da tutela antecipada. É o breve
relatório. Decide-se.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Como já se sabe, a conta vinculada do trabalhador pode ser
movimentada na hipótese de dispensa sem justa causa (Lei
8.036/90, art. 20, I), ou seja, quando a extinção do contrato ocorreu
por iniciativa do empregador, sem que tenha o empregado
apresentado justo motivo para a resilição contratual.
Quanto ao seguro-desemprego é devido no caso desemprego
involuntário, e desde que observado o requisito temporal, previsto
na lei 7.998/2000.
Na hipótese dos autos, não se vislumbra a conjugação dos
requisitos legais à concessão da antecipação da tutela, uma vez
que a argumentação trazida pela autora se apresenta insuficiente à
formação de siso imediato por este Juízo. Informa o autor na
exordial, inclusive, que foi ele quem solicitou seu desligamento da
empresa.
Por outro lado, com a formação do contraditório e com a instrução
processual, ter-se-á um panorama mais claro acerca das questões
trazidas à baila, impulsionando o Juízo a avaliar, mais
acuradamente, a matéria discutida, o direito a ser aplicado e as
provas contidas no processo, restando como consequência o
convencimento do julgador e o oferecimento de manifestação
jurisdicional melhor fundamentada.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório formulado.
Por fim, o Juízo recebe a emenda à exordial apresentada (id.
3cec8cd e documento sob id. 984b5d1), determinando-se a
intimação da reclamada sobre seu conteúdo.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-71.2018.5.13.0006
AUTOR ISABELA RAFAEL BRITO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO ANDRE MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 13722/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA RAFAEL BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba85fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando com mais acuidade os presentes autos, observa este
Juízo que até o momento não houve sentença favorável ao pedido
de desconsideração da personalidade jurídica, conforme
sentenciado nos ids: e3b14fa e 1d0f9a5, motivo pelo qual chamo o
feito à ordem e torno sem efeito a Decisão retro (adff87e) que
determinou a suspensão da CNH dos sócios da parte ré.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, ficando
desde já advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento
do feito por execução frustrada, situação em que permanecerá por
01(um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 081700b
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares de
inépcia da inicial e limitação da condenação ao valor da causa;
declarar prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 14.12.2018, exigíveis por via acionária,
extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOSÉ ROBERTO DA
SILVA, em face da COTEMINAS S.A (FILIAL E MATRIZ) - CNPJ
nº 07.663.140/0004-31 e 22.677.520/0001-76 condenando-a a
pagar ao reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio
indenizado (78 dias); b) salários retidos dos meses de setembro e
outubro/2023 e 14 dias de dezembro/23); c) 13º salário
integral/2023 e proporcional/2024 (02/12, face à projeção ficta do
aviso prévio); d) 10 dias de férias + 1/3 (2020/2021), férias integrais
2021/2022 e 2022/2023 + 1/3 e proporcionais/2024 (02/12, face à
projeção ficta do aviso prévio); e) FGTS não recolhido (ver extrato,
ID. 0d98fcf); f) multa indenizatória de 40% sobre o FGTS; g) multa
dos arts. 467 e 477, da CLT; h) danos morais, no importe de
R$5.000,00 (cinco mil reais). Condena-se ainda a reclamada na
obrigação de fazer, consistente em proceder à baixa do contrato de
trabalho na CTPS, (física ou digital), fazendo constar o dia
02.03.2024, face à projeção do aviso prévio (78 dias). A anotação
deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, no caso
de CTPS física, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. Considerando sucumbência total nos pleitos, fica, ainda, a
reclamada condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha
em anexo, que integram o presente decisum como se aqui
transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de acordo
com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a obrigação
de pagar deve ser cumprida pelos reclamados. Concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é
parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 081700b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as preliminares de
inépcia da inicial e limitação da condenação ao valor da causa;
declarar prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 14.12.2018, exigíveis por via acionária,
extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOSÉ ROBERTO DA
SILVA, em face da COTEMINAS S.A (FILIAL E MATRIZ) - CNPJ
nº 07.663.140/0004-31 e 22.677.520/0001-76 condenando-a a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
pagar ao reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio
indenizado (78 dias); b) salários retidos dos meses de setembro e
outubro/2023 e 14 dias de dezembro/23); c) 13º salário
integral/2023 e proporcional/2024 (02/12, face à projeção ficta do
aviso prévio); d) 10 dias de férias + 1/3 (2020/2021), férias integrais
2021/2022 e 2022/2023 + 1/3 e proporcionais/2024 (02/12, face à
projeção ficta do aviso prévio); e) FGTS não recolhido (ver extrato,
ID. 0d98fcf); f) multa indenizatória de 40% sobre o FGTS; g) multa
dos arts. 467 e 477, da CLT; h) danos morais, no importe de
R$5.000,00 (cinco mil reais). Condena-se ainda a reclamada na
obrigação de fazer, consistente em proceder à baixa do contrato de
trabalho na CTPS, (física ou digital), fazendo constar o dia
02.03.2024, face à projeção do aviso prévio (78 dias). A anotação
deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, no caso
de CTPS física, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. Considerando sucumbência total nos pleitos, fica, ainda, a
reclamada condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha
em anexo, que integram o presente decisum como se aqui
transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de acordo
com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a obrigação
de pagar deve ser cumprida pelos reclamados. Concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é
parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0104200-63.1997.5.13.0006
AUTOR PETRONIO EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam os autores notificados dos alvarás
expedidos nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0104200-63.1997.5.13.0006
AUTOR PETRONIO EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam os autores notificados dos alvarás
expedidos nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0104200-63.1997.5.13.0006
AUTOR PETRONIO EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam os autores notificados dos alvarás
expedidos nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0104200-63.1997.5.13.0006
AUTOR PETRONIO EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam os autores notificados dos alvarás
expedidos nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000151-23.2024.5.13.0006
AUTOR ISMAEL AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL AUGUSTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8791fcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora,
determino o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por ISMAEL AUGUSTO DA SILVA em desfavor de GP SERVICOS
COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS EIRELI, NOS
TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas no valor de R$ 613,46, calculadas sobre o valor deR$
30.673,23,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-36.2024.5.13.0006
AUTOR RIVANDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU JOSE HELSON VENANCIO DE
MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a71f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora,
determino o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
pelo espólio de RIVANDO LOURENCO DA SILVA em desfavor de
JOSE HELSON VENANCIO DE MORAES, NOS TERMOS DO
ARTIGO 844 DA CLT.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas no valor de R$ R$ 230,94, calculadas sobre o valor deR$
11.546,77,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-83.2024.5.13.0022
AUTOR STEFERSON DAVID DE PONTES
COSTA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFERSON DAVID DE PONTES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf91686
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora,
determino o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por STEFERSON DAVID DE PONTES COSTA em desfavor de
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 844 DA CLT.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas no valor de R$ 757,49, calculadas sobre o valor deR$
37.874,40,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-23.2024.5.13.0006
AUTOR ISMAEL AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8791fcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora,
determino o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por ISMAEL AUGUSTO DA SILVA em desfavor de GP SERVICOS
COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS EIRELI, NOS
TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas no valor de R$ 613,46, calculadas sobre o valor deR$
30.673,23,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-83.2024.5.13.0022
AUTOR STEFERSON DAVID DE PONTES
COSTA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf91686
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora,
determino o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por STEFERSON DAVID DE PONTES COSTA em desfavor de
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 844 DA CLT.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas no valor de R$ 757,49, calculadas sobre o valor deR$
37.874,40,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-23.2024.5.13.0006
AUTOR ISMAEL AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d1061
proferido nos autos.
Concluso para sentença de forma equivocada, pois já havia sido
proferida sentença de extinção do feito por ausência da parte.
Inexistindo interesse recursal, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-23.2024.5.13.0006
AUTOR ISMAEL AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d1061
proferido nos autos.
Concluso para sentença de forma equivocada, pois já havia sido
proferida sentença de extinção do feito por ausência da parte.
Inexistindo interesse recursal, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-39.2022.5.13.0006
AUTOR KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte adversa intimada para no prazo
legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões ao agravo de
petição interposto por meio do id. ce897f1.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000827-39.2022.5.13.0006
AUTOR KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte adversa intimada para no prazo
legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões ao agravo de
petição interposto por meio do id. f81557c.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000586-70.2019.5.13.0006
AUTOR JAMESSON MEDEIROS OLIVEIRA
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMESSON MEDEIROS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para informar os dados
bancários à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001143-67.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8661dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos de declaração
opostos por TIM S.A.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-67.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8661dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos de declaração
opostos por TIM S.A.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-18.2020.5.13.0022
AUTOR MARLENE ODILON DOS SANTOS
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
RÉU MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE ODILON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE NOTIFICADO PARA TOMAR
CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE CRÉDITO SEM NECESSIDADE DE
COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000301-53.2024.5.13.0022
REQUERENTES VITORIA REGIA ATIVIDADE DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
REQUERENTES MANNOELY CRISTINA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA REGIA ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FISICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
25/03/2024 às 10:00 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000301-53.2024.5.13.0022
REQUERENTES VITORIA REGIA ATIVIDADE DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
REQUERENTES MANNOELY CRISTINA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANNOELY CRISTINA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
25/03/2024 às 10:00 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130598-66.2015.5.13.0022
AUTOR WILDENBERG FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO
TESTEMUNHA JAIME JERONIMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae7ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à executada, via DEJT e por email, para que
apresente seus dados bancários, a fim de transferência do saldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0174900-54.2013.5.13.0022
AUTOR ABNADABE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO KREMER SELISTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ABNADABE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09dccb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-86.2020.5.13.0027
AUTOR RIVELINO MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO NUNES
ARAUJO(OAB: 24700/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8927881
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-86.2020.5.13.0027
AUTOR RIVELINO MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO NUNES
ARAUJO(OAB: 24700/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8927881
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000984-27.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8caacbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-94.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5cf49
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-27.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8caacbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-94.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5cf49
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001184-34.2023.5.13.0022
AUTOR FRANKLIN HERBERT DA SILVA LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MG AUTOMACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN HERBERT DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79db1c
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-17.2024.5.13.0022
AUTOR BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e6fef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por BRÁULIO ALVES DE OLIVEIRA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$977,51,
calculadas sobre R$ 48.875,60, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001184-34.2023.5.13.0022
AUTOR FRANKLIN HERBERT DA SILVA LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MG AUTOMACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES SPE
LTDA
- MG AUTOMACOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79db1c
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-17.2024.5.13.0022
AUTOR BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e6fef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por BRÁULIO ALVES DE OLIVEIRA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$977,51,
calculadas sobre R$ 48.875,60, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-03.2024.5.13.0022
AUTOR ANDRE ALVES DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698ac59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ANDRÉ ALVES DE AMORIM em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.031,50,
calculadas sobre R$ 51.575,20, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-98.2024.5.13.0022
AUTOR ESTER DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31915db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 3972092 deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-03.2024.5.13.0022
AUTOR ANDRE ALVES DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698ac59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ANDRÉ ALVES DE AMORIM em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.031,50,
calculadas sobre R$ 51.575,20, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-98.2024.5.13.0022
AUTOR ESTER DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31915db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 3972092 deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-08.2022.5.13.0022
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a53c1
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIALnoId 3f5c318. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-08.2022.5.13.0022
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a53c1
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIALnoId 3f5c318. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0043300-70.2014.5.13.0022
AUTOR MARISON SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
RÉU VERONICA DA CONCEICAO COSTA
RÉU ZENALDO DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISON SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d59782
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-95.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb6b8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos
porCOTEMINAS S.A.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-55.2023.5.13.0022
AUTOR GILVANBERGSON PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANBERGSON PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5727ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte exequente. Libere-se o FGTS depositado
em conta vinculada mediante alvará judicial.
Em seguida, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-95.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb6b8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos
porCOTEMINAS S.A.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-55.2023.5.13.0022
AUTOR GILVANBERGSON PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5727ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte exequente. Libere-se o FGTS depositado
em conta vinculada mediante alvará judicial.
Em seguida, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933327a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933327a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-38.2024.5.13.0022
AUTOR V.D.S.L.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU L.N.E.C.E.L.
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 52b532f.
Processo Nº ATSum-0000108-38.2024.5.13.0022
AUTOR V.D.S.L.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU L.N.E.C.E.L.
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.N.E.C.E.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 52b532f.
Processo Nº ATSum-0000170-78.2024.5.13.0022
AUTOR DAMIAO BARBOZA QUIRINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BARBOZA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1a479e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 89674ff deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-25.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO SERAFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6130eea
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-76.2016.5.13.0022
AUTOR DIEGO CUSTODIO LOPES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CUSTODIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f6eee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, intime-se a parte reclamante
para requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-78.2024.5.13.0022
AUTOR DAMIAO BARBOZA QUIRINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1a479e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 89674ff deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-25.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO SERAFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6130eea
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-89.2023.5.13.0022
AUTOR SILVIO LISBOA DIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO LISBOA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bc7a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da reclamada, bem como a
transferência do valor bloqueado SISBAJUD positivo, libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o depósito em duplicidade para a
REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
As parte deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências dos respectivos créditos.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-89.2023.5.13.0022
AUTOR SILVIO LISBOA DIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bc7a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da reclamada, bem como a
transferência do valor bloqueado SISBAJUD positivo, libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o depósito em duplicidade para a
REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
As parte deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências dos respectivos créditos.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-38.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE MARIA VITORINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA VITORINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad1303
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o advogado subscritor da petição inicial, para juntar aos
autos, no prazo de 05 dias, o instrumento procuratório, ficando
advertido de que o não cumprimento desta determinação acarretará
a extinção do processo sem resolução de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-93.2017.5.13.0022
AUTOR THAIS NUNES DE LUCENA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63e7e3e
proferida nos autos.
DECISÃO: A garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade do
Agravo de Petição, portanto, não efetuado o devido preparo pelo
recorrente, não pode o mesmo ser reconhecido, já que deserto.
Desta forma, nego seguimento ao Agravo de petição da parte
executada UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL
EIRELI noId 23f77f2, eis que caracterizada sua deserçãoante a
ausência da garantia do Juízo. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL EDUARDO DA SILVA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb9f823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos por
COTEMINAS S.A.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb9f823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos por
COTEMINAS S.A.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-55.2020.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6cf64
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultas E-
FINANCEIRA dando ciência à parte exequente, momento em que
deverá requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez)
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93df7b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o endereço da empresa reclamada, fica na BR
101 KM 120, SN , AVENIDA NATAL - TABORDA SÃO JOSÉ DE
MIPIBU - SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000, fora da
jurisdição desta Vara. Em sendo assim, determino a expedição de
Carta Precatória Notificatória para a distribuição dos Feitos das
Varas do Trabalho de Natal/RN, para fins de notificação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
reclamada RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA, por oficial de Justiça, no endereço acima
mencionado.
Considerando, ainda, que não tempo hábil para notificação da ré,
retire-se o processo da pauta audiência una telepresencial do dia
15/04/2024 às 10:00 horas, reincluindo-o na pauta do dia
22/04/2024 às 08:30 horas.
Ciência ao reclamante pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-59.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIR LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU ENGER ENGENHARIA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daebec8
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131987-86.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE FELIPE DA FONSECA NETO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b396c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o executado não apresentou os dados corretos
da sua conta para devolução do saldo sobejante existente em
conta judicial na CEF, determino que seja efetuada a transferência
para a outra conta indicada para valores depositados no BB
(Agência: 3793-1, Conta: 19-1, em Nome do Branco do Brasil S.A.
CNPJ 00.000.000/0001-91), conforme informada na petição
id.3fd9da4.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-59.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIR LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU ENGER ENGENHARIA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIR LEAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daebec8
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0160700-08.2014.5.13.0022
AUTOR PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU DIEGO ALBERTO CAMELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA OLIVEIRA SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49fa474
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerida pelo BANCO SANTANDER por
mais quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-55.2022.5.13.0022
AUTOR ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENAN TEOFILO VICENTE
70441304451
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SHEILA MARIA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU RENAN TEOFILO VICENTE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75b7b7
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultas E-
FINANCEIRA dando ciência à parte exequente, momento em que
deverá requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez)
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-94.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ee69d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência da juntada do
documento efetuado pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-91.2023.5.13.0022
AUTOR PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf9ce0
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A noId
71e478f. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-94.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ee69d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência da juntada do
documento efetuado pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131399-79.2015.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Panamericano S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b67967
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultas E-
FINANCEIRA dando ciência à parte exequente, momento em que
deverá requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez)
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
À Secretaria para cumprimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-91.2023.5.13.0022
AUTOR PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf9ce0
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A noId
71e478f. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0811e55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da juntada do
documento efetuado pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0811e55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da juntada do
documento efetuado pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-31.2020.5.13.0022
AUTOR GIGLIOLA RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
RÉU MARIZA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA
LACERDA(OAB: 26462/PB)
RÉU KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIGLIOLA RAMOS SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b014ecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos restou evidenciado a impossibilidade de
Bloqueio , através do SISBACEN, em nome dos sócios executados,
diante da decisão acostada aos autos Id.aeeaccd.
Vistas ao reclamante para se indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001541-24.2017.5.13.0022
AUTOR SIMONE BRITO PALMEIRA NUNES
DE ALCANTARA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU BONARTE COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BRITO PALMEIRA NUNES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefcbdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante ao despacho anterior, como houve alteração nos
cálculos (ver Acórdão) e já existe planilha homologada (apresentada
pela autora) no processo provisório, apresente a autora, em juízo,
novos dos cálculos, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-28.2023.5.13.0022
AUTOR DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU EMANUELLE MENEZES HONORATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f431d3e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio das partes, homologo os cálculos
noId 145fc80, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada, através de seu advogado constituído,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-28.2023.5.13.0022
AUTOR DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU EMANUELLE MENEZES HONORATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE MENEZES HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f431d3e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio das partes, homologo os cálculos
noId 145fc80, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada, através de seu advogado constituído,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-72.2023.5.13.0022
AUTOR WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHALLAS LINDOLPHO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc5879
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
07a4ff7, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-43.2017.5.13.0022
AUTOR DIOGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3665ad
proferida nos autos.
DECISÃO: Não obstante o despacho anterior, suspenda-se a
execução e proceda-se o sobrestamento dos presentes autos
por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a qualquer
tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-72.2023.5.13.0022
AUTOR WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc5879
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
07a4ff7, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-67.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b007952
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente acerca da petição(id.adb3584) e
documento anexo. Prazo 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec3071
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 12407fe, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-67.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b007952
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente acerca da petição(id.adb3584) e
documento anexo. Prazo 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-43.2017.5.13.0022
AUTOR DIOGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3665ad
proferida nos autos.
DECISÃO: Não obstante o despacho anterior, suspenda-se a
execução e proceda-se o sobrestamento dos presentes autos
por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a qualquer
tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-69.2018.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU AMANDA LARISSA DA SILVA ALVINO
RÉU MTLA TRANSPORTES LOGISTICA &
ARMAZENAGEM LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(Delegacia de Polícia de Imigração
DELEMIG/DREX/SR/PF/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cc351
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro o pedido de penhora solicitado na petição da
parte exequente noId f17317a, tendo em vista as diversas
restrições judiciais já existentes no veículo relacionado na pesquisa
RENAJUD noId f3f8a0b. Intime-se,momento em que deverá indicar
outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução, em 5 (cinco) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec3071
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 12407fe, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-08.2023.5.13.0022
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO PRISCILA ALVES BELCHIOR(OAB:
75877/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781e07d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as razões apresentadas pela executada na petição
(id. b7565e9), informando da impossibilidade de cumprimento da
obrigação de fazer referente a baixa do contrato de trabalho
existente com a executada PÃO E CIA PANIFICADORA LTDA,
CNPJ 31.960.647/0001, no sistema e-social, determino que tal
anotação seja efetuada pela Secretaria da Vara.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-08.2023.5.13.0022
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO PRISCILA ALVES BELCHIOR(OAB:
75877/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781e07d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as razões apresentadas pela executada na petição
(id. b7565e9), informando da impossibilidade de cumprimento da
obrigação de fazer referente a baixa do contrato de trabalho
existente com a executada PÃO E CIA PANIFICADORA LTDA,
CNPJ 31.960.647/0001, no sistema e-social, determino que tal
anotação seja efetuada pela Secretaria da Vara.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001163-58.2023.5.13.0022
REQUERENTES NATALIA GONCALVES NELO
ADVOGADO RODOLFO CIPRIANO
BEZERRA(OAB: 23757/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA GONCALVES NELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb4d22
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId ed1652e.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001163-58.2023.5.13.0022
REQUERENTES NATALIA GONCALVES NELO
ADVOGADO RODOLFO CIPRIANO
BEZERRA(OAB: 23757/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb4d22
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId ed1652e.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-45.2024.5.13.0022
AUTOR JONAS FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU PREIS COMERCIO DE CAL ADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREIS COMERCIO DE CAL ADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77e601
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId d716882, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-45.2024.5.13.0022
AUTOR JONAS FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU PREIS COMERCIO DE CAL ADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77e601
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId d716882, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-55.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ROCHA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae11f87
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId a3c195d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c93ba0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: aa41298, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c93ba0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: aa41298, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ACC-0001111-62.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7356346
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 00b6a06, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001111-62.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7356346
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 00b6a06, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-04.2022.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042a389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-04.2022.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042a389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-02.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EGIDIO DE CARVALHO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
INICIAL videoconferência para o dia 22/04/2024 às 08:20 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso informado na certidão de ID 18e8191.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000808-24.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE LENILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ROSINEIDE DE SOUSA LIMA
RÉU ROSINEIDE DE SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LENILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147a03b
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultas E-
FINANCEIRA dando ciência à parte exequente, momento em que
deverá requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez)
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL LEITE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS HENRIQUE FELIX PINTO
RÉU SELECTA PIZZARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LEITE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b332ee0
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da certidão
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por 1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-12.2021.5.13.0022
AUTOR ANA CLARA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DSA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7d3c0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aca220
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 04/04/2024, às 08h20, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aca220
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 04/04/2024, às 08h20, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000036-51.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ML TRANSPORTE LOCACAO E
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1089c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição de ID 27e00a8, inclua-se o processo na pauta de
audiência CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia 22/03/2024 às
11:30horas, para fins de homologação do acordo pretendido. A ser
realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000036-51.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ML TRANSPORTE LOCACAO E
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ML TRANSPORTE LOCACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1089c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição de ID 27e00a8, inclua-se o processo na pauta de
audiência CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia 22/03/2024 às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
11:30horas, para fins de homologação do acordo pretendido. A ser
realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130896-58.2015.5.13.0022
AUTOR MANOEL ALEXANDRE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c66f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 25/03/2024, às 08h50, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130896-58.2015.5.13.0022
AUTOR MANOEL ALEXANDRE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c66f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 25/03/2024, às 08h50, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-66.2016.5.13.0022
AUTOR ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU NELSON WILIANS & ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48afb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o parcelamento da dívida remanescente: INSS e
custas, está sendo devidamente cumprido, restando apenas a
comprovação de duas parcelas a vencer. Deve a secretaria atentar
de recolher o valor das custas processuais no montante de R$
15.000,00 quando do pagamento da ultima parcela.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-66.2016.5.13.0022
AUTOR ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU NELSON WILIANS & ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48afb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o parcelamento da dívida remanescente: INSS e
custas, está sendo devidamente cumprido, restando apenas a
comprovação de duas parcelas a vencer. Deve a secretaria atentar
de recolher o valor das custas processuais no montante de R$
15.000,00 quando do pagamento da ultima parcela.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-52.2017.5.13.0022
AUTOR JACKSON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON WANDERLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024a114
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte exequente.
Apure-se o saldo remanescente, observando os valores já
levantados ((Id.: df5d131, 31fd339 e 176bfcc), e transfira-se o
crédito exclusivo do exequente para o processo de inventário nº
0821788-71.2022.8.20.5001, com tramite perante o Douto Juízo da
7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal (RN) – Id.
2264ed4, bem como os honorários advocatícios para as contas já
indicadas nos autos.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do "expert".
Recolham-se os valores da PREVI e das contribuições
previdenciárias em guias próprias.
Em seguida, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial ao
Banco do Brasil e arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000498-52.2017.5.13.0022
AUTOR JACKSON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024a114
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte exequente.
Apure-se o saldo remanescente, observando os valores já
levantados ((Id.: df5d131, 31fd339 e 176bfcc), e transfira-se o
crédito exclusivo do exequente para o processo de inventário nº
0821788-71.2022.8.20.5001, com tramite perante o Douto Juízo da
7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal (RN) – Id.
2264ed4, bem como os honorários advocatícios para as contas já
indicadas nos autos.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do "expert".
Recolham-se os valores da PREVI e das contribuições
previdenciárias em guias próprias.
Em seguida, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial ao
Banco do Brasil e arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-44.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
RÉU ASPEC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9a9a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defiro o requerimento pelo reclamante formulado na petição de
ID Nº 3daca90. Notifique-se a reclamada ASPEC
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA por edital.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentarem
manifestações aos quesitos complementares respondidos pelo
perito, ID 6636df2, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentarem
manifestações aos quesitos complementares respondidos pelo
perito, ID 6636df2, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentarem
manifestações aos quesitos complementares respondidos pelo
perito, ID 6636df2, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-45.2023.5.13.0022
AUTOR JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551c84d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA em face da
ZAMP S.A, condenando esta na obrigação de pagar:
a) saldo de salário (24 dias); b) férias integrais + 1/3; c) férias
proporcionais + 1/3 (2/12); d) 13º salário proporcional (1/12); e)
adicional de insalubridade e reflexos; bem como na obrigação de
fazer no sentido de anotar a data de saída na CTPS do Autor, sob
pena de multa; concedendo, ainda, a este, os benefícios da justiça
gratuita, tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se neles
estivessem transpostos.
Deve ser deduzida, do valor devido ao Autor, a quantia de R$
1.275,00 (hum mil, duzentos e setenta e cinco reais), para se evitar
o enriquecimento ilícito deste.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 205,55, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 10.277,56.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Autor, no percentual
de 10% (dez por cento) quanto às parcelas inadimplidas, ficando em
condição de suspensão de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.000,00, com relação à
perícia do pedido de adicional de insalubridade, a ser pago pelo
Réu.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.000,00 com relação à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
perícia médica, em proveito do perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se o
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, quanto às
parcelas de natureza salarial, sendo que no caso de
inadimplemento do Réu quanto à tal quitação, remeta-se à
execução.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-40.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6247d66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-40.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6247d66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-39.2022.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f95d77c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-39.2022.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f95d77c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-04.2021.5.13.0022
AUTOR ISLANIA ETELVINA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIA ETELVINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f0d3f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para apresentar meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb15065
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A fim de localizar conta bancária do exequente, proceda-se à
consulta aos sistemas CCS/SISBAJUD.
Localizada a conta, transfira-se o crédito exclusivo do exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb15065
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
D E S P A C H O
A fim de localizar conta bancária do exequente, proceda-se à
consulta aos sistemas CCS/SISBAJUD.
Localizada a conta, transfira-se o crédito exclusivo do exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-93.2023.5.13.0022
EXEQUENTE IVAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7b913
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar defesa, no
prazo legal, quanto a impugnação à sentença homologatória dos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-27.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO MATEUS S.A.
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311a19b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: c924c5d, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUANNE SATIRO MARCELINO WANDERLEY
- PEDRO HENRIQUE SATIRO MARCELINO ROLIM
WANDERLEY
- POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS E SERVICOS MEDICOS
EIRELI
- TIAGO WANDERLEY DE SOUSA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98da27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 72ac529, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-27.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311a19b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: c924c5d, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98da27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 72ac529, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001179-12.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO MARINHO
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e007f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
1- Tendo em vista o desinteresse da perita Dra. MARCELLA
NUNES PEDROSA MONTENEGRO em realizar a perícia,
evidenciado pela demora no agendamento, nomeio para realização
da perícia a Dra. MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO, que
deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em que será
realizada o exame, com antecedência de 15 dias, a fim de que as
partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se a partir da data
da realização da perícia.
2- As partes terão prazo de cinco dias para as devidas
manifestações, no prazo de quinze dias a perita poderá se escusar
do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do
CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, o processo
será reincluído os autos em pauta para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar suas razões finais, até o início da audiência.
5- Notifiquem-se as partes e as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-12.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO MARINHO
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e007f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
1- Tendo em vista o desinteresse da perita Dra. MARCELLA
NUNES PEDROSA MONTENEGRO em realizar a perícia,
evidenciado pela demora no agendamento, nomeio para realização
da perícia a Dra. MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO, que
deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em que será
realizada o exame, com antecedência de 15 dias, a fim de que as
partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se a partir da data
da realização da perícia.
2- As partes terão prazo de cinco dias para as devidas
manifestações, no prazo de quinze dias a perita poderá se escusar
do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do
CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, o processo
será reincluído os autos em pauta para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar suas razões finais, até o início da audiência.
5- Notifiquem-se as partes e as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-51.2019.5.13.0022
AUTOR RAY SEVERIANO LOPES
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
RÉU UNION ENGENHARIA - GESTAO
AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA - ME
RÉU CMS CORPORATE SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
ADVOGADO SEBASTIAO DE ARAUJO COSTA
JUNIOR(OAB: 1187-A/RN)
RÉU ECAM TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
RÉU COMPORT CONSTRUCOES
PROJETOS E ORCAMENTOS LTDA -
EPP
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAY SEVERIANO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e798ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da FERREIRA COSTA & CIA
LTDA, transfiram-se os créditos dos exequente e de seus patronos
para as contas já informadas nos autos.
Em seguida, devolva-se eventual saldo remanescente para a
executada FERREIRA COSTA & CIA LTDA.
Constatado que até a presente data a executada COMPORT
CONSTRUÇÕES PROJETOS E ORÇAMENTOS LTDA - EPP não
depositou os honorários advocatícios devidos aos advogados em
face da decisão do embargos declaratórios, no valor de R$
29.113,75, proceda-se ao bloqueio de contas da referia parte,
mediante consulta do convênio SISBAJUD, de forma repetitiva
durante o período de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-51.2019.5.13.0022
AUTOR RAY SEVERIANO LOPES
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
RÉU UNION ENGENHARIA - GESTAO
AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA - ME
RÉU CMS CORPORATE SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
ADVOGADO SEBASTIAO DE ARAUJO COSTA
JUNIOR(OAB: 1187-A/RN)
RÉU ECAM TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
RÉU COMPORT CONSTRUCOES
PROJETOS E ORCAMENTOS LTDA -
EPP
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMS CORPORATE SERVICOS DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA.
- COMPORT CONSTRUCOES PROJETOS E ORCAMENTOS
LTDA - EPP
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e798ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da FERREIRA COSTA & CIA
LTDA, transfiram-se os créditos dos exequente e de seus patronos
para as contas já informadas nos autos.
Em seguida, devolva-se eventual saldo remanescente para a
executada FERREIRA COSTA & CIA LTDA.
Constatado que até a presente data a executada COMPORT
CONSTRUÇÕES PROJETOS E ORÇAMENTOS LTDA - EPP não
depositou os honorários advocatícios devidos aos advogados em
face da decisão do embargos declaratórios, no valor de R$
29.113,75, proceda-se ao bloqueio de contas da referia parte,
mediante consulta do convênio SISBAJUD, de forma repetitiva
durante o período de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-72.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON GONCALVES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2306e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Autor para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre
indicação de Bens à Penhora Id. 759a701
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036900-84.2007.5.13.0022
AUTOR ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNILIDER MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA - ME
RÉU CARLOS ALBERTO FARO
RÉU ANTONIO FERNANDO MEZADRI
RÉU RICARDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO PETROLLI
BAPTISTA(OAB: 262516/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f63fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca dos documentos
acostados aos autos no Id. ef29ab6, oportunidade em que deverá
indicar bens da executada passíveis de constrição ou outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 30
(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-72.2016.5.13.0022
AUTOR IRACELLE DE CASSIA VIEIRA
CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACELLE DE CASSIA VIEIRA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3f7c2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da certidão
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATAlc-0000810-09.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU EDUARDO FERREIRA DE FREITAS
RÉU EDF CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 05 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000810-09.2023.5.13.0025, movido por AUTOR: RAIMUNDO
NASCIMENTO BEZERRA, contra RÉU: EDF CONSTRUTORA
LTDA, EDUARDO FERREIRA DE FREITAS, tendo em vista que a
RECLAMADA encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do despacho abaixo:
DESPACHO: Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos
sócios da empresa executada. Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC. Citem-se os sócios atuais nos
registros processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisas
disponíveis, para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC). Fica
suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT, 855-
A, § 2º). JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024. ROMULO
TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular "
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000010-44.2024.5.13.0025
AUTOR JOSENILSON SEBASTIAO SALES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b81cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOSENILSON SEBASTIÃO SALES em desfavor da
CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA. E MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, tudo nos termos e diretrizes fixados na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Deve a primeira ré efetuar o registro dos 14 dias de trabalho do
reclamante conforme determinado.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$ 478,09, calculadas
sobre R$ 23.904,54, valor estipulado à condenação, para efeitos
fiscais.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-44.2024.5.13.0025
AUTOR JOSENILSON SEBASTIAO SALES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SEBASTIAO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b81cc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOSENILSON SEBASTIÃO SALES em desfavor da
CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA. E MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, tudo nos termos e diretrizes fixados na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Deve a primeira ré efetuar o registro dos 14 dias de trabalho do
reclamante conforme determinado.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$ 478,09, calculadas
sobre R$ 23.904,54, valor estipulado à condenação, para efeitos
fiscais.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-06.2022.5.13.0025
AUTOR CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c12b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Exclua-se do cadastro do sistema PJe, nestes autos, o advogado
Diego José Mangueira Aureliano, OAB/PB 15.178, conforme
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-94.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU L.L.D.F.F.
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abacc52
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ficam os reclamados notificados para pagarem o valor apontado
no cálculo Id. 76af33e, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-81.2023.5.13.0025
AUTOR JULIO CESAR MONTEIRO DAS
NEVES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE RAPHAEL ROSA(OAB:
273056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR MONTEIRO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8360d5b
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para designação da perícia.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Nomeio para atuar como Perito o
Dr.JOSÉFRANCISCOCASILLO, que deverá apresentar o laudo
no prazo máximo de 30 dias, devendo as partes providenciar
nomeação de Peritos assistentes (indicando número de telefone) e
formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
A pericia deverá ser realizada nos locais indicados nas
petições ID e86bffe e ID 04ffa31.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).O processo, neste meio tempo, deve
permanecer fora de pauta.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, bem como para apresentação das razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2017.5.13.0025
AUTOR ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06576f2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
a5ffcfe, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. 1d5c813, nos limites dos cálculos homologados. Havendo saldo
remanescente, devolva-se a Reclamada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-81.2023.5.13.0025
AUTOR JULIO CESAR MONTEIRO DAS
NEVES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE RAPHAEL ROSA(OAB:
273056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8360d5b
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para designação da perícia.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Nomeio para atuar como Perito o
Dr.JOSÉFRANCISCOCASILLO, que deverá apresentar o laudo
no prazo máximo de 30 dias, devendo as partes providenciar
nomeação de Peritos assistentes (indicando número de telefone) e
formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
A pericia deverá ser realizada nos locais indicados nas
petições ID e86bffe e ID 04ffa31.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).O processo, neste meio tempo, deve
permanecer fora de pauta.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, bem como para apresentação das razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2017.5.13.0025
AUTOR ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06576f2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
a5ffcfe, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. 1d5c813, nos limites dos cálculos homologados. Havendo saldo
remanescente, devolva-se a Reclamada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000406-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- ULISSES CASTOR DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e06b79
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO (id. 726b652) interposto por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000406-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e06b79
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO (id. 726b652) interposto por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03db6cf
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 0a5ffc4. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigno a audiência de instrução telepresencial para o dia
17.04.2024, às 09h.
O pedido de reconsideração inserido no Id. fc48ef0 será analisado
no julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03db6cf
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 0a5ffc4. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigno a audiência de instrução telepresencial para o dia
17.04.2024, às 09h.
O pedido de reconsideração inserido no Id. fc48ef0 será analisado
no julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001079-48.2023.5.13.0025
AUTOR RAINEIDE FERREIRA SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINEIDE FERREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a178945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial
suscitada na contestação; rejeitar a prejudicial de prescrição; e, no
mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por
RAINEIDE FERREIRA SOUSA na Reclamação Trabalhista em
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
apreço, para condenar o reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de
48 horas:
1. Gratificação especial, com base na fórmula "remuneração
rescisória x 1,20 x tempo de serviço"; 17334666
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo calculado na planilha de cálculos que segue. Sobre a
condenação há incidência de juros e correção monetária, na forma
da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
A reclamante é beneficiário da gratuidade judiciária.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Para efeitos do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, declaro que a
parcela deferida tem natureza salarial.
Custas processuais pela reclamada, no valor constante na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001079-48.2023.5.13.0025
AUTOR RAINEIDE FERREIRA SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a178945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial
suscitada na contestação; rejeitar a prejudicial de prescrição; e, no
mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por
RAINEIDE FERREIRA SOUSA na Reclamação Trabalhista em
apreço, para condenar o reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de
48 horas:
1. Gratificação especial, com base na fórmula "remuneração
rescisória x 1,20 x tempo de serviço"; 17334666
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo calculado na planilha de cálculos que segue. Sobre a
condenação há incidência de juros e correção monetária, na forma
da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
A reclamante é beneficiário da gratuidade judiciária.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Para efeitos do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, declaro que a
parcela deferida tem natureza salarial.
Custas processuais pela reclamada, no valor constante na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000292-82.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU FMS TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO
EST DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de inicial por videoconferência" designada para 24/04/2024 08:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88355031118
ID da Reunião: 88355031118
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-22.2024.5.13.0025
AUTOR VICTOR EDUARDO FERNANDESDE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EDUARDO FERNANDESDE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VICTOR EDUARDO FERNANDESDE MEDEIROS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/04/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87421563797
ID da Reunião: 87421563797
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-59.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NILTON DA SILVA LEITE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE NILTON DA SILVA LEITE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/04/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/04/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275861369
ID da Reunião: 82275861369
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000298-89.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO HENRIQUE GOMES
BATISTA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HENRIQUE GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO HENRIQUE GOMES BATISTA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/04/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81855927037
ID da Reunião: 81855927037
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-07.2024.5.13.0025
AUTOR GENILDO JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU META INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO JOSE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GENILDO JOSE FIRMINO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84562167176
ID da Reunião: 84562167176
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000278-98.2024.5.13.0025
AUTOR ROBSON VENANCIO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MACEDO SERVICES LTDA
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
MARIA DAS GRACAS LTDA - ME
RÉU ANTÔNIO LUIZ MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON VENANCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBSON VENANCIO DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88214818004
ID da Reunião: 88214818004
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82223352363
ID da Reunião: 82223352363
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/04/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82223352363
ID da Reunião: 82223352363
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada
para 17/04/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82223352363
ID da Reunião: 82223352363
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-08.2024.5.13.0025
AUTOR ELANA VITORIA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU RISOANE COSTA DOS SANTOS
08728001486
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANA VITORIA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 25/04/2024 08:50, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-08.2023.5.13.0025
AUTOR MARCILIO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO RODRIGUES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-51.2024.5.13.0025
AUTOR LEANDERSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb3690
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à
Ação Trabalhista proposta por LEANDERSON MENDES DA SILVA
em desfavor do HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as verbas
referentes horas extras e reflexos, ressarcimento dos descontos
indevidos, danos morais, salários em atraso dos meses de
novembro e dezembro de 2023, aviso prévio de 30 dias, férias
integrais e proporcionais + 1/3, 13ºs salários integral e proporcional,
recolhimento do FGTS + 40% de todo o período e multas dos arts.
467 e 477 da CLT.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo.
Alvará para processamento do seguro-desemprego já providenciado
nos autos. (ID. 5902025)
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 867,79, calculadas
sobre R$ 43.389,56, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-91.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUEL LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU FLUMAR TRANSPORTES DE
QUIMICOS E GASES LTDA
ADVOGADO PEDRO CALMON MONIZ DE
BITTENCOURT NETO(OAB:
140764/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL LOURENCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee72b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Converto o julgamento em diligência, por ter sido encaminhado
equivocadamente para esta magistrada.
Conclua-se para o Exmº Juiz Titular desta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-91.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUEL LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU FLUMAR TRANSPORTES DE
QUIMICOS E GASES LTDA
ADVOGADO PEDRO CALMON MONIZ DE
BITTENCOURT NETO(OAB:
140764/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee72b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Converto o julgamento em diligência, por ter sido encaminhado
equivocadamente para esta magistrada.
Conclua-se para o Exmº Juiz Titular desta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-46.2023.5.13.0025
AUTOR MARINALVA MARIA AZEVEDO
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MARIA AZEVEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f58a72
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto à petição de id bf577d0. A diligência
pretendida já foi realizada consoante se observa dos id's c1a29fb e
a3af8a0.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-46.2023.5.13.0025
AUTOR MARINALVA MARIA AZEVEDO
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f58a72
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto à petição de id bf577d0. A diligência
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
pretendida já foi realizada consoante se observa dos id's c1a29fb e
a3af8a0.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-30.2024.5.13.0025
AUTOR CAMILA MARTINS DE CARVALHO
FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
RÉU FERNANDO HENRIQUE DA ROCHA
RAPOSO
RÉU PREVPLAN PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARTINS DE CARVALHO FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83aaece
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
c37943b. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Quando ao pedido de conversão da audiência telepresencial
designada para presencial, observo que se trata de audiência
INICIAL, por isso mesmo não haverá coleta de depoimentos.
Diante disso, quando da designação de audiência de instrução
serão observadas as ponderações da parte autora acerca da
audiência presencial. Contudo, mesmo na audiência inicial
telepresencial faculta-se às partes o comparecimento presencial à
sala de audiências dessa unidade judiciária para participar da
sessão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000859-50.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANO SABINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a813c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id b38cef9, de retenção dos honorários contratuais
estipulados no percentual estabelecido no contrato.
Expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO COUTO LOSSIO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a Reclamada intimada, para fornecer o arquivo dos
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
cálculos no formado PJC nos autos deste processo ou enviar para o
email da 8ª Vara do Trabalho, vt08jpa@TRT13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANTONIO TORRES ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado
no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo, cumpra-se a
decisão de id 3a7cf90.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000809-24.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOICE RAIANE QUEIROGA DE
LUCENA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO JAMERSON GABRIEL PINHO
SOUZA(OAB: 30530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE RAIANE QUEIROGA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, renovo a intimação de id 75c4493, para que o exequente
informe seus dados bancários para fins de transferência de seu
crédito, facultando- se ao patrono que apresente seus dados
bancários e o contrato de honorários, caso requeira a retenção dos
honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025
AUTOR TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98353eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado notificado das restrições de circulação e de
transferência nos veículos apontados no id.da0daef.
Fica o reclamante notificado para indicar bens passíveis de penhora
ou a requerer o que for de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025
AUTOR TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98353eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado notificado das restrições de circulação e de
transferência nos veículos apontados no id.da0daef.
Fica o reclamante notificado para indicar bens passíveis de penhora
ou a requerer o que for de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-15.2022.5.13.0025
AUTOR FABIOLA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR RENATO DIAS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa8d21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-15.2022.5.13.0025
AUTOR FABIOLA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR RENATO DIAS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa8d21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-37.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEFA ANDREZA CANTALICE
BARROS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ANDREZA CANTALICE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ea369
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JOSEFA
ANDREZA CANTALICE BARROS, requerendo a expedição de
alvarás para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego, bem como seja determinada o lacre das lojas do
grupo empresarial da reclamada, com o inventário urgente de todos
os bens ali contidos, bem como, a utilização de bloqueio CNIB dos
bens da empresa e de seus sócios, para a sua indisponibilidade,
evitando assim, eventual desfazimento destes, ainda, procedida a
indisponibilidade RENAJUD sobre todos os veículos dos
reclamados, ainda bloquear via SISBAJUD, 50% (cinquenta por
cento) de valores eventualmente encontrados nas contas dos
reclamados
Em síntese, aduziu que foi dispensada por iniciativa do empregador
e sem justa causa, no entanto, a reclamada não forneceu as guias
para levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, destaco que, nos termos do art. 20, I, da Lei n.º
8.036/1990 e art. 3º da Lei n.º 7.998/1990, tanto a movimentação da
conta vinculada do FGTS como o recebimento do seguro-
desemprego são benefícios cujo gozo torna-se possível ao
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
trabalhador involuntariamente dispensado.
No caso em apreço, após análise dos documentos anexados aos
autos, sobretudo o extrato de FGTS, id 9c4bd32, aviso prévio id
9a478ad e CTPS (id ddb4dad), verifico que a autora foi admitida em
17/12/2022 e dispensada sem justa causa e por iniciativa do
empregador em 17/02/2024, com projeção do aviso prévio para
21/03/2024, pelo que defiro o pedido de expedição dos alvarás
requeridos.
No entanto, no tocante ao pedido de bloqueio de bens e valores,
não há elementos nos autos que comprovem que a reclamada
esteja ocultando ou alienando patrimônio para se esquivar do
pagamento de obrigações trabalhistas, não restando
inequivocamente demonstrados o perigo de dano e o risco ao
resultado útil do processo, pelo que indefiro o pedido de arresto de
bens.
Por fim, ressalto que o arresto dos bens da reclamada, sobretudo
antes do julgamento definitivo da lide, é medida excepcional que
deve ser deferida quando inequívoca e conjuntamente
demonstrados o perigo de dano e o risco ao resultado útil do
processo, o que não ocorreu no caso em exame.
Sendo assim, DEFIRO em parte a tutela de urgência requerida por
JOSEFA ANDREZA CANTALICE BARROS determinando a
expedição de alvarás para saque do FGTS e habilitação no
programa do seguro-desemprego.
Para tanto, atribuo à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ perante
CEF, SINE e demais órgãos competentes para levantamento de
valores depositados na conta vinculada do FGTS e processamento
do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de TRCT,
recolhimentos do FGTS e guias SD/CD, desde que atendidos os
demais requisitos legais, referentes ao vínculo empregatício
estabelecido entre JOSEFA ANDREZA CANTALICE BARROS, CPF
n.º 082.007.174-96, e CLINICA ESTÉTICA JOÃO PESSOA PB
LTDA CNPJ: 43.579.177/0001-55 com data de admissão
17/12/2022 e saída em 17/02/2024, com projeção do aviso prévio
para a data de 21/03/2024, bastando tão somente a apresentação
desta decisão.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-04.2023.5.13.0025
AUTOR WEDSON DA SILVA MOTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 12ef9e7,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000004-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA GLORIA BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar se houve a complementação do valor
referente a 7ª parcela.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025
AUTOR MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ratificar se a executada continua inadimplente em
relação ao pagamento da 6ª parcela.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-73.2024.5.13.0025
AUTOR BRUNO LIBORIO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
AUTOR BRUNO LIBORIO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LIBORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b1e862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por BRUNO LIBORIO DA SILVA face HORTAGRESTE
HIDROPONIA LTDA, para condenar a parte reclamada a pagar à
parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,
calculados a seguir:
1.Aviso Prévio;
2. Férias integrais e proporcionais (02/12) mais 1/3;
3. 13º salários proporcionais de 2022 (01/12) e (12/12) de 2023;
4. Saldo de salário (12 dias);
5. Salário do mês de novembro/2023;
6. FGTS de todo o período contratual reconhecido, acrescido de
40%, nos termos da fundamentação;
7. Indenização do seguro-desemprego (04 parcelas);
8. Horas extras (50%), com reflexos, nos termos da fundamentação;
9. Horas decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada
com adicional 50%, nos termos da fundamentação;
10. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário de R$ 3.600,00.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Providencie a Secretaria as anotações na CTPS da autora, nos
termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT. A parte demandada por Oficial de
Justiça.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-15.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea350e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
5fa3703, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Prossiga-se com o disposto na decisão Id 4f6d3cc.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-15.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea350e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
5fa3703, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Prossiga-se com o disposto na decisão Id 4f6d3cc.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
WANDEMBERG SOUSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18abf43
proferida nos autos.
DECISÃO
A execução contra o devedor subsidiário requer a ausência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
patrimônio do devedor principal. O despacho id.e92429b determinou
a reunião de execução na Central de Efetividade quanto ao débito
do devedor principal (processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015). Atender ao pedido do exequente, seria o
mesmo que considerar que ambos os executados estivessem sendo
executados na forma solidária, o que não é o caso, pois, no caso
concreto, a execução é de devedores subsidiários.
Por este motivo:
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
REUNIÃO DE EXECUÇÃO, tão logo a secretaria cumpra com a
referida habilitação.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
WANDEMBERG SOUSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18abf43
proferida nos autos.
DECISÃO
A execução contra o devedor subsidiário requer a ausência de
patrimônio do devedor principal. O despacho id.e92429b determinou
a reunião de execução na Central de Efetividade quanto ao débito
do devedor principal (processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015). Atender ao pedido do exequente, seria o
mesmo que considerar que ambos os executados estivessem sendo
executados na forma solidária, o que não é o caso, pois, no caso
concreto, a execução é de devedores subsidiários.
Por este motivo:
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
REUNIÃO DE EXECUÇÃO, tão logo a secretaria cumpra com a
referida habilitação.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000630-90.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2deff3b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamante de id
a58edef, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000418-06.2022.5.13.0025
REQUERENTE HELTON SANTA CRUZ SOUTO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON SANTA CRUZ SOUTO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf14e24
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 86fa946 , nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-35.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCIA APARECIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA APARECIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9ba9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id e70bbe7, de retenção dos honorários contratuais
estipulados no percentual estabelecido no contrato.
Expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-90.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2deff3b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamante de id
a58edef, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000418-06.2022.5.13.0025
REQUERENTE HELTON SANTA CRUZ SOUTO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf14e24
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 86fa946 , nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-72.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS FERREIRA CHAVES
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca81c6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado de id 7e44024, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-72.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS FERREIRA CHAVES
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca81c6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado de id 7e44024, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-29.2023.5.13.0025
AUTOR REBECA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd87304
proferido nos autos.
DESPACHO
I- O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista de natureza
alimentar e o direito do jurisdicionado à duração razoável do
processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o que impede "a
eternização da execução em tentativas infrutíferas", autorizando,
por conseguinte, que a execução seja direcionada ao responsável
subsidiário.
A respeito, trago à baila a seguinte decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA -
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata
ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição da Republica,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST - AIRR: 1006698920175010203,
Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento:
25/05/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 27/05/2022)
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela reclamante
Id 03816d9, para determinar o prosseguimento da execução em
face da devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A.
III - Convolo o depósito recursal da executada subsidiária em
penhora para garantia do juízo.
Fica o executado TAM LINHAS AÉREAS S/A, intimado para ciência
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-29.2023.5.13.0025
AUTOR REBECA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd87304
proferido nos autos.
DESPACHO
I- O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista de natureza
alimentar e o direito do jurisdicionado à duração razoável do
processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o que impede "a
eternização da execução em tentativas infrutíferas", autorizando,
por conseguinte, que a execução seja direcionada ao responsável
subsidiário.
A respeito, trago à baila a seguinte decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA -
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata
ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição da Republica,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST - AIRR: 1006698920175010203,
Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento:
25/05/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 27/05/2022)
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela reclamante
Id 03816d9, para determinar o prosseguimento da execução em
face da devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A.
III - Convolo o depósito recursal da executada subsidiária em
penhora para garantia do juízo.
Fica o executado TAM LINHAS AÉREAS S/A, intimado para ciência
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-69.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04621d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as alegações do reclamante em seu petitório de idc930abc.
Determino o arquivamento definitivo desta ação principal: ATOrd
0000860-69.2022.5.13.0025.
A execução se processará no processo 0000983-
33.2023.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-60.2024.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU ARCO CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a373af7
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte reclamada, conforme petição de Id d25364d. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência inicial telepresencial para o dia
24.04.2024, às 08h20, em link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-60.2024.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU ARCO CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCO CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a373af7
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte reclamada, conforme petição de Id d25364d. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência inicial telepresencial para o dia
24.04.2024, às 08h20, em link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-69.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04621d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as alegações do reclamante em seu petitório de idc930abc.
Determino o arquivamento definitivo desta ação principal: ATOrd
0000860-69.2022.5.13.0025.
A execução se processará no processo 0000983-
33.2023.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-57.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EVERALDO GUEDES FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GUEDES FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a5a3d6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 8ca8dde (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2018.5.13.0025
AUTOR ILZA FELIX PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO NUBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZA FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c79ed0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. b7a069b, nada a deferir, tendo em
vista que o Acórdão Id. ca3c83c determinou o recolhimento do
FGTS.
Retornem os autos ao sobrestamento aguardando a quitação do
precatório.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-76.2020.5.13.0025
AUTOR ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7c7f6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
INCLUSÃO NO SERASAJUD
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor -
Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar, salas
701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João Pessoa/PB
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) SISTEMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME, CNPJ 24.232.289/0001-
32, LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 024.189.354-26, e
JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 018.330.534-
51, do débito no valor de R$ 24.521,35, conforme sentença
transitado em julgado em 16/09/2020, até ulterior deliberação.
Verifico da certidão(IDs 9a269a3) que a instituição reclamada não
opera mais no endereço sito na Rua Antonio Moreira Cardoso, 92,
Ponta de Mato, Cabedelo/PB, de onde os sócios se evadiram e
retirado todos os bens que guarneciam o colégio. Dessarte, não há
como proceder à penhora de bens móveis da executada, nem
determinar que a mesma preste informações sobre suas fontes de
renda e receitas. Indefiro.
Ao SISBAJUD, com renovação automática, em desfavor do
executado e sócias. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem êxito,
faça-se o CNIB. BNDT já efetuado.
Resultando infrutíferas as diligências, voltem os autos conclusos
para sobrestamento da execução, no aguardo da LOCALIZAÇÃO
PRECISA DE BENS PENHORÁVEIS dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a22bc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao Acórdão ID. e27d631 ficam as partes
intimadas dos cálculos de ID. c744621, para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do disposto no art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2023.5.13.0025
AUTOR DAVID JONATHAS VICENTE
SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JONATHAS VICENTE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc36a8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto (id. 829c05f), uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao egrégio TRT-13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2023.5.13.0025
AUTOR DAVID JONATHAS VICENTE
SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc36a8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto (id. 829c05f), uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao egrégio TRT-13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA AVELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcb694
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado AMANDA AVELINO DE ARAUJO CPF 115.521.054-90
), referentes ao vínculo com CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 67.313.221/0001-
90, data de admissão em 16/10/2020 data de saída em 11/07/2022,
bastando tão somente a apresentação desta determinação
respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado AMANDA AVELINO DE ARAUJO CPF 115.521.054-90
), referentes ao vínculo com CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 67.313.221/0001-
90, data de admissão em 16/10/2020 data de saída em 11/07/2022,
bastando tão somente a apresentação desta determinação
respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcb694
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado AMANDA AVELINO DE ARAUJO CPF 115.521.054-90
), referentes ao vínculo com CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 67.313.221/0001-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
90, data de admissão em 16/10/2020 data de saída em 11/07/2022,
bastando tão somente a apresentação desta determinação
respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado AMANDA AVELINO DE ARAUJO CPF 115.521.054-90
), referentes ao vínculo com CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 67.313.221/0001-
90, data de admissão em 16/10/2020 data de saída em 11/07/2022,
bastando tão somente a apresentação desta determinação
respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-51.2017.5.13.0025
AUTOR MARCELO INACIO FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TESTEMUNHA DELEANDERSON BATISTA DA SILVA
TESTEMUNHA MENTISSON DUTRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA ESPEDITO EMÍDIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO INACIO FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2272e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação PARA
AGUARDAR O DESFECHO DA CPE(ID f6fdef8) distribuída à 16ª
VT de Recife PE, sob nº 0000230-64.5.06.0016.
Ficam as partes cientes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-51.2017.5.13.0025
AUTOR MARCELO INACIO FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TESTEMUNHA DELEANDERSON BATISTA DA SILVA
TESTEMUNHA MENTISSON DUTRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA ESPEDITO EMÍDIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
- DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2272e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação PARA
AGUARDAR O DESFECHO DA CPE(ID f6fdef8) distribuída à 16ª
VT de Recife PE, sob nº 0000230-64.5.06.0016.
Ficam as partes cientes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-81.2023.5.13.0025
AUTOR ANA NICOLY ARAZY VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NICOLY ARAZY VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41adc8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-90.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ROMULO VIEIRA GOMES(OAB:
28994/PE)
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 52605/PE)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68625d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000280-05.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ADRIANO BRASIL DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5831377
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-81.2023.5.13.0025
AUTOR ANA NICOLY ARAZY VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41adc8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-90.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ROMULO VIEIRA GOMES(OAB:
28994/PE)
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 52605/PE)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68625d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000280-05.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ADRIANO BRASIL DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5831377
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-60.2024.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU ARCO CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCO CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARCO CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 24/04/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88348966837
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ID da Reunião: 88348966837
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-60.2024.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU ARCO CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/04/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88348966837
ID da Reunião: 88348966837
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000695-19.2022.5.13.0026
AUTOR JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 02 DIAS PARA ARB
ENGENHARIA EIRELI - EPP, CNPJ: 18.026.206/0001-56, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000695-19.2022.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: JOAO BOSCO BEZERRA DE MENDONCA e o(s)
reclamado(s) RÉU: ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP, CLARO
S.A. na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP, fica V.Sa. intimada para, no
prazo de 48 horas , efetuar o pagamento do valor devido nos
presentes autos Id.7a0865e, sob pena de execução, conforme ato
processual disponível
em:LINK:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2403041533154090
0000023866377?instancia=1. O edital será publicado na forma da
lei, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data
de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no ID 9d6d34a . Prazo 5 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000293-64.2024.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84321815673
ID da Reunião: 84321815673
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000499-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SONIA CARVALHO PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. c62c0c0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000499-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SONIA CARVALHO PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. c62c0c0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-19.2018.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 8b74cde), assim como dos Alvarás Eletrônico de
Pagamento, enviados à Caixa Econômica Federal, para fins de
transferências de valores.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-67.2023.5.13.0026
AUTOR GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, impugnar os
embargos à execução de ID 065caea, interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A , no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. a59b040.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. a59b040.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. a59b040.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001177-30.2023.5.13.0026
AUTOR MAX GLEUSON DE BARROS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX GLEUSON DE BARROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa73e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. f180866,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pela reclamada, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 em favor de Pablo
Lincoln Sherlock de Aquino, a cargo da reclamada, que deverá
depositar em conta judicial no prazo de 30 dias. Com o depósito, a
Secretaria deverá transferir para a conta bancária do expert.
Quanto ao perito JOSE BRASILEIRO DOURADO JUNIOR, intime-
se informando da desnecessidade da perícia.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001177-30.2023.5.13.0026
AUTOR MAX GLEUSON DE BARROS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa73e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. f180866,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pela reclamada, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 em favor de Pablo
Lincoln Sherlock de Aquino, a cargo da reclamada, que deverá
depositar em conta judicial no prazo de 30 dias. Com o depósito, a
Secretaria deverá transferir para a conta bancária do expert.
Quanto ao perito JOSE BRASILEIRO DOURADO JUNIOR, intime-
se informando da desnecessidade da perícia.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000992-92.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA LUCAS SOARES GOMES
TESTEMUNHA NIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.e4d15be
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000992-92.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA LUCAS SOARES GOMES
TESTEMUNHA NIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.e4d15be
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000293-64.2024.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/05/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84321815673
ID da Reunião: 84321815673
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001112-35.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, fica V. Sa. intimada da certidão de id:09ea0e6, referente
ao link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/04/2024 às
11:00 horas.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81024224073
ID da reunião: 810 2422 4073
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumSen-0001112-35.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, fica V. Sa. intimada da certidão de id:09ea0e6, referente
ao link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/04/2024 às
11:00 horas.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81024224073
ID da reunião: 810 2422 4073
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000292-79.2024.5.13.0026
AUTOR FABIO JOSE VERISSIMO DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU COMANDO DIESEL TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE VERISSIMO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO JOSE VERISSIMO DE ARAUJO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86938550291
ID da Reunião: 86938550291
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000289-27.2024.5.13.0026
AUTOR GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILBERTO LUIZ NOGUEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81070886407
ID da Reunião: 81070886407
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000290-12.2024.5.13.0026
AUTOR SUENIA GONCALVES MARINHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA GONCALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUENIA GONCALVES MARINHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88582467234
ID da Reunião: 88582467234
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-80.2024.5.13.0026
AUTOR FRANK NIELSEN ALMEIDA FIRMINO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK NIELSEN ALMEIDA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado para tomar ciência da Decisão de
#id:35045b0, para querendo, manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000521-73.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE TENORIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos Planilha
de Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de
Cálculos) - 8015be0 , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000006-04.2024.5.13.0026
AUTOR LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:abcba1f,
bem como da planilha de cálculos de id:80200ed para, querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000006-04.2024.5.13.0026
AUTOR LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:abcba1f,
bem como da planilha de cálculos de id:80200ed para, querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000006-04.2024.5.13.0026
AUTOR LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:abcba1f,
bem como da planilha de cálculos de id:80200ed para, querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000026-92.2024.5.13.0026
AUTOR JEANNE SOUZA DE LIRA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE SOUZA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.c13f9cd
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.1c9a883, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000026-92.2024.5.13.0026
AUTOR JEANNE SOUZA DE LIRA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.c13f9cd
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.1c9a883, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000046-20.2023.5.13.0026
AUTOR JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24648e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por JULIO CEZAR DOS
SANTOS GOMES FILHO em face de CONTAX S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e TAM LINHAS AEREAS S.A., o juízo
da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, resolve:
INDEFERIR os embargos à execução opostos pela primeira
reclamada, CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), por
falta de interesse recursal, nos termos da fundamentação.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, CLT), das quais fica isenta, por se encontrar em recuperação
judicial.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000322-51.2023.5.13.0026
REQUERENTE MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1251e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista discutido nesta execução provisória foi
devidamente pago na ação principal, bem como foram recolhidas as
contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC.
Transfira-se o saldo sobejante das contas judiciais para as
execuções mais antigas, em face da executada, nesta unidade
judiciária.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375459b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-81.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE - SERVICOS CONTABEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c2b02e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-20.2023.5.13.0026
AUTOR JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24648e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por JULIO CEZAR DOS
SANTOS GOMES FILHO em face de CONTAX S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e TAM LINHAS AEREAS S.A., o juízo
da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, resolve:
INDEFERIR os embargos à execução opostos pela primeira
reclamada, CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), por
falta de interesse recursal, nos termos da fundamentação.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, CLT), das quais fica isenta, por se encontrar em recuperação
judicial.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0161200-62.2014.5.13.0026
AUTOR SOCORRO MARIA LOPES
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
RÉU MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
RÉU ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO MARIA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f6b341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-81.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c2b02e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000322-51.2023.5.13.0026
REQUERENTE MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1251e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista discutido nesta execução provisória foi
devidamente pago na ação principal, bem como foram recolhidas as
contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC.
Transfira-se o saldo sobejante das contas judiciais para as
execuções mais antigas, em face da executada, nesta unidade
judiciária.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0161200-62.2014.5.13.0026
AUTOR SOCORRO MARIA LOPES
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
RÉU MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
RÉU ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL RIO BRANCO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f6b341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375459b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-58.2023.5.13.0026
AUTOR INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8680c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-58.2023.5.13.0026
AUTOR INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8680c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000866-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE THONE CEZAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THONE CEZAR DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b250a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-62.2019.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RAMALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68cbc58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026
AUTOR ALEX NEVES FELIX
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARINNA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU GLAUCIA COATTI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU MANUELLA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU BM3 COMUNICACAO VISUAL
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO SAVIO RICARDO OLIVEIRA
LIMA(OAB: 22187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX NEVES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee8626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026
AUTOR ALEX NEVES FELIX
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARINNA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU GLAUCIA COATTI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU MANUELLA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU BM3 COMUNICACAO VISUAL
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO SAVIO RICARDO OLIVEIRA
LIMA(OAB: 22187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- BM3 COMUNICACAO VISUAL SERVICOS DE IMPRESSAO
LTDA - ME
- GLAUCIA COATTI
- MANUELLA COATTI GUEDES DE ALBUQUERQUE
- MARINNA COATTI GUEDES DE ALBUQUERQUE
- PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee8626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-85.2023.5.13.0026
AUTOR TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE BARBOSA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.b160f45, que julgou e
acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000656-85.2023.5.13.0026
AUTOR TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.b160f45, que julgou e
acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001316-79.2023.5.13.0026
AUTOR NOELTON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOELTON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.ad4e8fb
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.747bd6b, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001316-79.2023.5.13.0026
AUTOR NOELTON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.ad4e8fb
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.747bd6b, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000032-02.2024.5.13.0026
AUTOR THAIS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ANA BEATRIZ DO NASCIMENTO
RODRIGUES DE ARAUJO
71830426427
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.13dd77b
(Julgar, ACOLHER PARCIALMENTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.5a27030, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000574-59.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE GONZAGA JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONZAGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fc37f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, rejeito os
embargos à execução opostos pela ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A nos autos da execução
trabalhista que lhe move JOSE GONZAGA JUNIOR.
Custas no valor de R$ 44,26, a sem pagas pela executada, na
forma do art. 789-A, V, da CLT.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-59.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE GONZAGA JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fc37f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, rejeito os
embargos à execução opostos pela ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A nos autos da execução
trabalhista que lhe move JOSE GONZAGA JUNIOR.
Custas no valor de R$ 44,26, a sem pagas pela executada, na
forma do art. 789-A, V, da CLT.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-75.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA DE SANTANA
GOMES
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA MIRABEAU LTDA
RÉU THUANY NAYARA EUSTAQUIO
RIBEIRO MIRABEAU LTDA
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE SANTANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) das devoluções das notificações aos
reclamados, conforme documento deId.05b13ca; Id.4106200, para,
em 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000469-77.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE SOUSA ARAUJO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.e1eefaa
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.91821a3, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000469-77.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.e1eefaa
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.91821a3, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.3e7d156
(ACOLHO, EM PARTE ) os Embargos Declaratórios, bem como da
Planilha de Cálculos de Id b97ca8c, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.3e7d156
(ACOLHO, EM PARTE ) os Embargos Declaratórios, bem como da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Planilha de Cálculos de Id b97ca8c, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.3e7d156
(ACOLHO, EM PARTE ) os Embargos Declaratórios, bem como da
Planilha de Cálculos de Id b97ca8c, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000294-49.2024.5.13.0026
AUTOR JOMADSON FERREIRA RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMADSON FERREIRA RODRIGUES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOMADSON FERREIRA RODRIGUES MARTINS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/05/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85670114452
ID da Reunião: 85670114452
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-49.2024.5.13.0026
AUTOR JOMADSON FERREIRA RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMADSON FERREIRA RODRIGUES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/05/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85670114452
ID da Reunião: 85670114452
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000649-93.2023.5.13.0026
AUTOR POLIANA PAULA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU VANESSA VIEIRA LOPES BORBA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VIEIRA LOPES BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Fica V. Sa. intimada a se pronunciar em relação a Petição de
#id:2fbf05f, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-59.2023.5.13.0026
AUTOR SARALIGIA MADALENA DUARTE
SILVA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da Planilha de Atualização de Cálculos(Parcela 02/06 no
valor de R$ 9.724,72) - d820a95.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026
AUTOR THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#e8a0b02 , bem como da planilha de cálculos de Id. #1249d7f , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026
AUTOR THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#e8a0b02 , bem como da planilha de cálculos de Id. #1249d7f , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026
AUTOR THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#e8a0b02 , bem como da planilha de cálculos de Id. #1249d7f , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000538-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a reclamante para, em cinco dias, informar os dados
bancários atualizados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000977-57.2022.5.13.0026
AUTOR ELENILSON MATIAS DANTAS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMANOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos (Planilha
de Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de
Cálculos) - 65c8561, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000558-08.2020.5.13.0026
AUTOR GERLINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU ROBERTO FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLARISSA GOMES DE MOURA(OAB:
23040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID 8d6c3b5
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001277-82.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA MATOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia22/03/2024, às 10:00h, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a
parte autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001277-82.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA MATOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia22/03/2024, às 10:00h, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
parte autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000423-88.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID SILVA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID 737bab5
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001277-82.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA MATOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas ,para, querendo, no prazo comum de oito
dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.
879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001277-82.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA MATOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas ,para, querendo, no prazo comum de oito
dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.
879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID fbc4c2b
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-74.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA SANDRA GOMES DE
HOLANDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSINEIDE QUIRINO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANDRA GOMES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes intimadas a tomarem ciência da Sentença de
#id:25a6e95.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000943-48.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO DE ALMEIDA CARVALHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO AIMEE KARINE CRUZ
BEZERRA(OAB: 14310/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DE ALMEIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.6f50385), opostos pela
reclamada L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000943-48.2023.5.13.0026
AUTOR ROMULO DE ALMEIDA CARVALHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO AIMEE KARINE CRUZ
BEZERRA(OAB: 14310/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.6f50385), opostos pela
reclamada L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Servidor
Processo Nº CumSen-0000420-36.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentada a documentação, fica o Sindicato autor intimado para,
em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000233-91.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANY DE SOUSA SOUTO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY DE SOUSA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para se pronunciar a respeito da Petição de
#id:4c2b89e.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2022.5.13.0026
AUTOR LUCIBELE DO NASCIMENTO
ROBERTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIBELE DO NASCIMENTO ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.8ffa1fa
(ACOLHO EM PARTE) as pretensões manifestadas na
impugnação aos cálculos , bem como da Planilha de Cálculos de
Id.3daf7a0 , para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2022.5.13.0026
AUTOR LUCIBELE DO NASCIMENTO
ROBERTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.8ffa1fa
(ACOLHO EM PARTE) as pretensões manifestadas na
impugnação aos cálculos , bem como da Planilha de Cálculos de
Id.3daf7a0 , para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL E MATERNIDADE
MUNICIPAL PADRE ALFREDO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FRANCISCO TORRES COSTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/
Através do presente fica a parte reclamante/intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.9b7ba4c), opostos
pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000041-61.2024.5.13.0026
AUTOR NATHIDA HARRONA FELIPE
BESERRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificado(a) da Petição de Id.825c939 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000301-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE REGIVALDO SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGIVALDO SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE REGIVALDO SARAIVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/04/2024 14:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83119475439
ID da Reunião: 83119475439
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000301-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE REGIVALDO SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/04/2024
14:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/04/2024 14:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83119475439
ID da Reunião: 83119475439
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000212-09.2024.5.13.0029
AUTOR MANUELLA GOMES BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA GOMES BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da parte final da ATA DE
AUDIÊNCIA, abaixo:
"Observa o Juízo, após a saída das partes da sala virtual, que a
contestação e documentos anexados estão na forma sigilosa,
determinando a sua retirada, em razão de não se encontrarem
nas hipóteses elencadas no artigo 189, do CPC.
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação. INTIME-SE."
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000212-09.2024.5.13.0029
AUTOR MANUELLA GOMES BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da parte final da ATA DE
AUDIÊNCIA, abaixo:
"Observa o Juízo, após a saída das partes da sala virtual, que a
contestação e documentos anexados estão na forma sigilosa,
determinando a sua retirada, em razão de não se encontrarem
nas hipóteses elencadas no artigo 189, do CPC.
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação. INTIME-SE."
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2024.5.13.0029
AUTOR H.N.F.J.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2ba1721.
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2024.5.13.0029
AUTOR H.N.F.J.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.N.F.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a2f5bbc.
Processo Nº ATSum-0000212-09.2024.5.13.0029
AUTOR MANUELLA GOMES BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA GOMES BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANUELLA GOMES BATISTA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 03/04/2024
14:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/04/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88629858136
ID da Reunião: 88629858136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000212-09.2024.5.13.0029
AUTOR MANUELLA GOMES BATISTA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 03/04/2024
14:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/04/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88629858136
ID da Reunião: 88629858136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000212-09.2024.5.13.0029
AUTOR MANUELLA GOMES BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 03/04/2024
14:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/04/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88629858136
ID da Reunião: 88629858136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000212-09.2024.5.13.0029
AUTOR MANUELLA GOMES BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SARC BAR E RESTAURANTE LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/04/2024 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/04/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88629858136
ID da Reunião: 88629858136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-10.2024.5.13.0029
AUTOR ARTHUR SILVA BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb892d
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA ANTECIPADA
A parte autora apresentou a reclamação trabalhista em que pleiteia
sua transferência para o Hospital Universitário Lauro Wanderley em
razão de doença de sua genitora.
Ocorre, no entanto, que as providências solicitadas pelo reclamante
a título de antecipação de tutela se confundem com o próprio mérito
da demanda, considerando que o deferimento das medidas ora
solicitadas equivaleria a emitir verdadeiro provimento de mérito,
sendo que este não é o momento processual adequado para isso.
Logo, verifica-se queo pleito carecede dilação probatóriapara
a averiguaçãodas razões da parteré, a fim de fornecera este
Juízo elementos concretose plausíveis sobrea verossimilhança
dasalegações iniciais. Com efeito, não se encontram satisfeitos, em
juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da medida
liminar, considerando que, no caso concreto, diante da sua natureza
satisfativa, torna-se inviável o acolhimento do pedido.
Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.
Por fim, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se a parte reclamante desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4399f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 01/04/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-85.2024.5.13.0029
AUTOR LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f47bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 01/04/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-15.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU BLT SERVICOS DE MANUTENCAO,
CONSULTORIA E TREINAMENTO
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU OSCAR DA SILVA BRITO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LUDMILA MARILIA FONSECA DE
BRITO 02476620467
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LARISSA BIANCA FONSECA DE
BRITO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLT SERVICOS DE MANUTENCAO, CONSULTORIA E
TREINAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, BLT SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO,
CONSULTORIA E
TREINAMENTO LTDA , notificada para efetuar o Pagamento da
guia Judicial de ID. c46a3fa , para recolhimento de Custas
Processuais, no valor de (R$ 140,00 ), Até 29/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000073-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento do ato
processual determinado nos autos -Id. 6135bdf.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000662-88.2020.5.13.0029
AUTOR STELA AMADOR
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
RÉU ANA ROBERTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELA AMADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2024.5.13.0029
AUTOR NARCISO DE SOUZA FELIZARDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica cientificada a reclamada LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA. da conta bancária informada pelo reclamante na
petição de Id. bedc81b, para depósito das parcelas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000792-90.2019.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS ALVES LINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DE JOÃO
PESSOA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALVES LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA
Certifico que o processo 0000792-90.2019.5.13.0004, distribuído
em 29.10.2019, foi interposto pela reclamante, Sr. DOUGLAS
ALVES LINO - CPF 072.899.804-17, em face da Srª. POLYANA
CRISTINA MIRANDA DE BRITO - CPF 074.811.274-09.
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as diligências realizadas
para localização da devedora ou de bens passíveis de penhora, e
que foi determinada a expedição da presente certidão, garantindo
ao credor o direito à satisfação das parcelas a seguir discriminadas,
cujos valores estão atualizados até 18.09.2020, conforme planilha
de cálculos de Id, d8726f1, no valor de R$ 3.850,52 de crédito da
parte reclamante, R$ 153,38 de verba previdenciária, R$ 460,18 de
honorários advocatícios sucumbenciais para o Dr. Valter Araújo
Franco, CPF 424.062.344-87, e R$ 103,54 de custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
processuais, totalizando o valor de R$ 4.567,62(quatro mil,
quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
Certifico, por fim, o trânsito em julgado da decisão em 03/02/2020, e
inicio da execução e citação da parte devedora em 03.03.2020,
conforme decisão de Id, db8b2ba. Decisão de Id, 32d243f,
determina a expedição nos termos da RA 011/2010, desta Certidão
de Crédito Judicial, que poderá ser utilizada pela parte exequente a
qualquer tempo, depois de encontrados bens da devedora sobre os
quais possa recair a penhora, para promover nova execução na
forma dos arts. 876 e seguintes da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Pelo que dou Fé à presente certidão e às peças processuais
vinculadas à tramitação processual pelos Ids, transcritos que à
instruem, todas assinadas eletronicamente e disponíveis às partes
interessadas na tramitação processual, cuja autenticidade poderá
ser consultada em
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João Pessoa-PB.
E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria
Substituto, lavrei e assino eletronicamente a presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000008-62.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee4482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-58.2023.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE TRAJANO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MANOEL LEONDIO DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LEONDIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b2c0d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-62.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee4482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-58.2023.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE TRAJANO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MANOEL LEONDIO DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE TRAJANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b2c0d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb4764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000142-89.2024.5.13.0029, ajuizada por
JOSIMAR DE BRITO BEZERRA, decide,no mérito, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da segunda
demandada, R CENTER MOVEIS LTDA, e JULGAR
PROCEDENTESos pedidos formulados em face da primeira
demandada, ANA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, a fim de:
Condenar a reclamada na obrigação de fazer de retificar a CTPS
obreira, fazendo constar 15/08/2023 como data de entrada;
1.
Condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo de 48
horas após o transito em julgado, os seguintes títulos:
2.
*Verbas rescisórias: saldo de salário (30 dias), aviso prévio
indenizado (30 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º
salário proporcional (4/12), férias proporcionais + 1/3 (4/12), FGTS
de toda a contratualidade e multa de 40%;
*indenização substitutiva do café da manhã não fornecido durante o
pacto laboral, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
* indenização substitutiva da cesta básica não fornecida durante o
pacto laboral, no valor de 600,00 (seiscentos reais);
*indenização por dano material na proporção de 94% do valor
dispendido pela parte autora com transporte ao longo do pacto
laboral, devendo ser considerado que laborava de segunda a sexta
e gastava diariamente 4 passagens de ônibus diárias no valor de R$
4,70 cada.
*multa do art. 467 da CLT
*multa do art. 477, §8º da CLT
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb4764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000142-89.2024.5.13.0029, ajuizada por
JOSIMAR DE BRITO BEZERRA, decide,no mérito, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da segunda
demandada, R CENTER MOVEIS LTDA, e JULGAR
PROCEDENTESos pedidos formulados em face da primeira
demandada, ANA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, a fim de:
Condenar a reclamada na obrigação de fazer de retificar a CTPS
obreira, fazendo constar 15/08/2023 como data de entrada;
1.
Condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo de 48
horas após o transito em julgado, os seguintes títulos:
2.
*Verbas rescisórias: saldo de salário (30 dias), aviso prévio
indenizado (30 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º
salário proporcional (4/12), férias proporcionais + 1/3 (4/12), FGTS
de toda a contratualidade e multa de 40%;
*indenização substitutiva do café da manhã não fornecido durante o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
pacto laboral, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
* indenização substitutiva da cesta básica não fornecida durante o
pacto laboral, no valor de 600,00 (seiscentos reais);
*indenização por dano material na proporção de 94% do valor
dispendido pela parte autora com transporte ao longo do pacto
laboral, devendo ser considerado que laborava de segunda a sexta
e gastava diariamente 4 passagens de ônibus diárias no valor de R$
4,70 cada.
*multa do art. 467 da CLT
*multa do art. 477, §8º da CLT
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000052-81.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS
CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO JAQUES GOMES DE AMARAL(OAB:
118494/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e204ebe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de manifestação da parte reclamada (id. 354a775) em que
requer a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho e
Emprego para prestar esclarecimentos acerca da delimitação da
atuação e representividade do Sindicato autor, apresentando nos
autos cópia atualizada da autorização para representação sindical e
o respectivo histórico de regularização.
Considerando que a elucidação de tal questão se faz imprescindível
para o deslinde da demanda, defere-se o pedido, devendo a
Secretaria do Juízo providenciar a expedição do referido ofício.
No mais, trata-se de manifestação da parte reclamante (id.
00eac93) em que requer seja a demandada compelida a apresentar
nos autos os seguintes documentos de seus empregados junto com
a RAIS: ficha financeira, comprovantes de entrega de vale-
alimentação, cópia da apólice de seguro e comprovantes de entrega
de vale-alimentação.
Contudo, cabe à parte demandada elaborar a sua defesa e com ela
apresentar os documentos aptos a lhedesincumbir do ônus
probatório que lhe couber, sendo certo que a não apresentação dos
documentos será valorada pelo juízo em momento oportuno.
Portanto, indefiro o pedido.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000052-81.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS
CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO JAQUES GOMES DE AMARAL(OAB:
118494/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e204ebe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de manifestação da parte reclamada (id. 354a775) em que
requer a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho e
Emprego para prestar esclarecimentos acerca da delimitação da
atuação e representividade do Sindicato autor, apresentando nos
autos cópia atualizada da autorização para representação sindical e
o respectivo histórico de regularização.
Considerando que a elucidação de tal questão se faz imprescindível
para o deslinde da demanda, defere-se o pedido, devendo a
Secretaria do Juízo providenciar a expedição do referido ofício.
No mais, trata-se de manifestação da parte reclamante (id.
00eac93) em que requer seja a demandada compelida a apresentar
nos autos os seguintes documentos de seus empregados junto com
a RAIS: ficha financeira, comprovantes de entrega de vale-
alimentação, cópia da apólice de seguro e comprovantes de entrega
de vale-alimentação.
Contudo, cabe à parte demandada elaborar a sua defesa e com ela
apresentar os documentos aptos a lhedesincumbir do ônus
probatório que lhe couber, sendo certo que a não apresentação dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
documentos será valorada pelo juízo em momento oportuno.
Portanto, indefiro o pedido.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-94.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f66cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.437d09b.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-94.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON BIZERRIL DE BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f66cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.437d09b.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-70.2024.5.13.0029
AUTOR DARLAN DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN DUARTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc01e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a exclusão do advogado Dr. Ricardo André Zambo
(OAB/SP 138.476) dos autos, termos em que fica apreciada a
petição de Id. c9d1ad9.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4609c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petições protocolizadas pelo perito médico do Juízo,
DR. ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR, sob IDs.
37aa1b5/dec3c49 e cfb9ff9/04822cc, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, concedo às partes, independentemente de
notificação, prazo de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem provas
a produzir, destacando a sua pertinência com o fato a ser provado,
sob pena de preclusão.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
Despacho. Caso negativo, também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução e concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-70.2024.5.13.0029
AUTOR DARLAN DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc01e5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a exclusão do advogado Dr. Ricardo André Zambo
(OAB/SP 138.476) dos autos, termos em que fica apreciada a
petição de Id. c9d1ad9.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE SERAFIM SOBRINHO
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
RÉU Q.F.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
MASSAS E ARTEFATOS DE
CIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERAFIM SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810a9eb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
DESPACHO
Comprovar deposito do FGTS na conta vinculada do autor, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4609c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petições protocolizadas pelo perito médico do Juízo,
DR. ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR, sob IDs.
37aa1b5/dec3c49 e cfb9ff9/04822cc, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, concedo às partes, independentemente de
notificação, prazo de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem provas
a produzir, destacando a sua pertinência com o fato a ser provado,
sob pena de preclusão.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
Despacho. Caso negativo, também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução e concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-42.2022.5.13.0005
AUTOR JANINE MARTINS CAVALCANTI
AYRES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINE MARTINS CAVALCANTI AYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcdebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2024.5.13.0029
AUTOR CINTHIA TEIXEIRA DE BRITO VIDAL
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU STILUZ COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA TEIXEIRA DE BRITO VIDAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d522e3
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.,
Esta Magistrada declara inexistir, no momento, a isenção de ânimo
necessária para processar e julgar a presente lide.
Assim, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 145, do
NCPC/2015, declaro-me suspeita em razão de foro íntimo, para
atuar nos presentes autos, devendo a Secretaria proceder as
tramitações em conformidade às disposições contidas na
Consolidação dos Provimentos do Regional, inclusive quanto a
compensação no acervo processual.
Portanto, façam conclusos ao Juiz Substituto fixo da unidade, para
análise e demais medidas que julgar cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2024.5.13.0029
AUTOR CINTHIA TEIXEIRA DE BRITO VIDAL
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU STILUZ COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STILUZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d522e3
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.,
Esta Magistrada declara inexistir, no momento, a isenção de ânimo
necessária para processar e julgar a presente lide.
Assim, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 145, do
NCPC/2015, declaro-me suspeita em razão de foro íntimo, para
atuar nos presentes autos, devendo a Secretaria proceder as
tramitações em conformidade às disposições contidas na
Consolidação dos Provimentos do Regional, inclusive quanto a
compensação no acervo processual.
Portanto, façam conclusos ao Juiz Substituto fixo da unidade, para
análise e demais medidas que julgar cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-42.2022.5.13.0005
AUTOR JANINE MARTINS CAVALCANTI
AYRES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcdebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-53.2022.5.13.0029
AUTOR FABIO RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8496b13
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos.
A executada apresentou resposta à impugnação do exequente aos
cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
Impugnação tempestiva e a respectiva resposta. Satisfeito o
requisito da tempestividade, passo a analisar os demais requisitos
para cada questão apresentada e, se for o caso, o mérito de cada
uma.
2.2 – Preliminar de descumprimento ao requisito formal do §2º
do artigo 879 da CLT
A SEB respondeu arguindo preliminar de descumprimento ao
requisito formal do §2º do artigo 879 da CLT, i.e., diz que o
reclamante não indicou, na impugnação, itens e valores objeto da
discordância.
Pois bem.
Atente-se para o seguinte trecho da impugnação da parte
reclamante:
“Vejamos, por exemplo, que a contadoria apurou o mês de maio de
2014 no valor de R$ 1.530,34, mas ele recebeu neste mês o
importe de R$ 2.042,55. Em maio de 015 apurou no importe de R$
2.460,24, mas o salário do exequente neste mês foi de $ 3.283,59.
Em maio de 2018 apurou com base no salário de R$ 1.673,28, mas
o salário este mês foi de R$ 2.552,31, conforme contracheques nos
autos, BASTANDO OBSERVAR TÃO SOMENTE OS VALORES
DESCRITOS NO CAMPO “SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO INSS””.
Percebe-se, a partir do trecho acima, que, ao exemplificar com
valores onde entende que há equívocos nos cálculos, o reclamante
satisfaz o requisito. A propósito, como o cálculo foi feito mês a mês
com o mesmo padrão, o eventual erro se repetiria mês a mês, de
modo que é suficiente apenas a exemplificação em um mês para
que fique satisfeito o requisito forma do §2º do artigo 879 da CLT,
possibilitando ao Juízo a apreciação o mérito e à parte adversa
(SEB) apresentar contrariedade à impugnação, de modo que não há
prejuízo ao devido processo legal, logo, não há invalidade na
impugnação aos cálculos do reclamante no aspecto mencionado
pela SEB.
Posto isso, rejeito a preliminar de descumprimento ao requisito
formal do §2º do artigo 879 da CLT arguida pela SEB.
2.3 – Preliminar de ofensa à coisa julgada
No tópico “DA COISA JULGADA” da resposta, a SEB se limita a
parafrasear as normas e de forma genérica.
Veja-se o que diz a SEB na resposta que deu à impugnação aos
cálculos no tópico em questão:
O Reclamante ventila seu inconformismo quanto aos cálculos, o
que além de se revelar uma tentativa infundada, também é uma
afronta a coisa julgada, senão vejamos.
Neste interim, vale lembrar que a liquidação não pode ser aquém ou
ir além do que foi fixado na decisão transitada em julgado, sob
consequência de nulidade do procedimento e desprestígio da coisa
julgada, cuja proteção, aliás, tem status constitucional esculpida no
artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna.
Não obstante, preceitua o art. 6º da LINDB c/c os art. 502 do CPC -
“Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna
imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a
recurso”.
No mesmo sentido, cita-se os artigos 879, §1º da CLT e 509, §4º do
CPC. In verbis:
Artigo 879, §1º, da CLT: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou
inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à
causa principal".
"Artigo 509, § 4o, do CPC. "Na liquidação é vedado discutir de novo
a lide ou modificar a sentença que a julgou."
Na lição de Ada Pelegrini Grinover apud Chiovenda, esse fenômeno
que imprime a imutabilidade à sentença em decorrência da
preclusão do prazo para recurso que fora rotulado por Chiovenda
como máxima preclusão é justamente a coisa julgada formal.
Neste mesmo sentido, afirma Carlos Henrique Bezerra Leite (...) “a
coisa julgada constitui uma garantia fundamental do cidadão e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
encontra fundamento na necessidade de segurança das relações
jurídicas processuais”.
Assim, não prospera as infundadas alegações do Reclamante,
como medida de direito.”
Veja-se que o tipo de resposta é em abstrato, não fazendo menção,
expressamente, onde, exatamente, a impugnação aos cálculos do
exequente destoa da coisa julgada.
Esse tipo e resposta em abstrato não é permitida em processo.
A propósito, há regra de fundamentação para as decisões judiciais
que pode ser invocada para a presente situação. Trata-se do inciso
I do artigo 489 do CPC que diz que não se considera fundamentada
uma decisão judicial quando:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato
normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão
decidida;
Mutatis mutandi, tal regra serve para as manifestações das partes,
de modo que não podem apenas parafrasear atos normativos e
pensar que estão impugnando. Isso não é permitido
processualmente.
Com efeito, tem se tornado corriqueiro que as partes apresentem
petições genéricas que nada dizem sobre a causa, como o tópico
em destaque em que a SEB lançou uma preliminar de
desobediência a coisa julgada (abstratamente) sem indicar,
exatamente, na impugnação da parte reclamante aos cálculos onde
há tal afronta.
Posto isso, não conheço da preliminar de ofensa à coisa julgada
arguida pela SEB.
2.4 – Base de cálculo
O impugnante argumenta que os cálculos não estão em acordo com
a sentença ao não considerar todas as verbas integrantes do
salário, no que mencionou, por exemplo, as “horas aulas,
descanso semanal remunerado, extra-classe, quinquênio,
especialização, etc”.
Na resposta, a SEB sustentou a correção dos cálculos ao dizer que
as diferenças salariais foram calculadas com a base correta.
A celeuma é quanto à base de cálculo das diferenças salariais.
Com efeito, observando-se a planilha, especificamente, no mês de
março de 2014, como exemplo, verifica-se que, no histórico salarial,
foi utilizada a base de cálculo, para aquele mês, o importe de R$
1.428,58, consoante tabela “OCORRÊNCIAS DO HISTÓRICO
SALARIAL”.
No contracheque de março de 2014, observa-se que esse valor (R$
1.428,58) se refere ao pagamento do salário-aula, conforme
documento no ID. 3ffd6c3 - Pág. 10 destes autos.
No mesmo documento, há, ainda, repouso semanal (R$ 261,04) e
quinquênios (R$ 73,08) e atividade extra-classe (R$ 142,36), o que
totaliza R$ 1.900,06, justamente a base de cálculo das
contribuições previdenciárias.
A propósito, o impugnante argumenta que a base de cálculo das
diferenças salariais é equivalente ao valor base de cálculo das
contribuições previdenciárias.
Com efeito, a questão é saber a dependência que há entre as
demais verbas salariais e as horas trabalhadas a mais porque,
como foi reconhecido na sentença, o empregado trabalhou 11,11%
a mais e não recebeu por isso.
Por exemplo, ao merecer receber, na jornada normal, 11,11% a
mais, será que ele tem direito a ter, no repouso semanal
remunerado, esse mesmo percentual (11,11%) a mais? Levando-se
em consideração que o repouso semanal remunerado tem que ser
pago com o mesmo valor que um dia de trabalho, então, a resposta
é sim, o repouso semanal remunerado também sofrerá o acréscimo
de 11.11%.
Relativamente à “atividade extra classe”, ao observar os
contracheques tem-se que corresponde a 10% do salário aula.
Logo, por ter base de cálculo o salário aula, o valor devido a título
de “atividade extra classe” sofrerá a influência dos 11,11%.
Quanto à verba por especialização, não há, nos contracheques, tal
verba, portanto, decido conhecer e rejeitar a impugnação quanto a
ausência do cálculo das diferenças salariais em relação à verba
especialização.
E em relação aos quinquênios? Com efeito, atente-se para a CCT
cuja cópia foi juntada aos autos temos o seguinte:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO
Aos empregados é assegurado, em caráter permanente, o adicional
de 4% (quatro por cento) sobre seus vencimentos mensais, a título
de gratificação por tempo de serviço, depois de 05 (cinco) anos de
exercício da profissão no mesmo Estabelecimento de Ensino.
Essa norma estabelece como base de cálculo dos quinquênios os
vencimentos mensais e, consultando os contracheques, a sua base
de cálculo é composta por horas aulas, descanso semanal
remunerado, extra-classe, portanto, os quinquênios sofrem a
influência dos 11,11%.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação no que toca ao
cálculo das diferenças salariais, devendo-se calculá-las em relação
às horas aulas, descanso semanal remunerado, extra-classe, à
exceção da verba especialização por não haver em contracheques.
3 – Conclusão
Posto isso, decido
1) Rejeitar a preliminar de descumprimento ao requisito formal do
§2º do artigo 879 da CLT arguida pela SEB.
2) Não conhecer da preliminar de ofensa à coisa julgada arguida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
pela SEB.
3) Decido conhecer e acolher a impugnação no que toca ao cálculo
das diferenças salariais, devendo-se calculá-las em relação às
horas aulas, descanso semanal remunerado, extra-classe, à
exceção da verba especialização por não haver em contracheques.
4) Determinar que a Contadoria do Juízo apresente planilha com as
alterações aqui decididas.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-53.2022.5.13.0029
AUTOR FABIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8496b13
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos.
A executada apresentou resposta à impugnação do exequente aos
cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
Impugnação tempestiva e a respectiva resposta. Satisfeito o
requisito da tempestividade, passo a analisar os demais requisitos
para cada questão apresentada e, se for o caso, o mérito de cada
uma.
2.2 – Preliminar de descumprimento ao requisito formal do §2º
do artigo 879 da CLT
A SEB respondeu arguindo preliminar de descumprimento ao
requisito formal do §2º do artigo 879 da CLT, i.e., diz que o
reclamante não indicou, na impugnação, itens e valores objeto da
discordância.
Pois bem.
Atente-se para o seguinte trecho da impugnação da parte
reclamante:
“Vejamos, por exemplo, que a contadoria apurou o mês de maio de
2014 no valor de R$ 1.530,34, mas ele recebeu neste mês o
importe de R$ 2.042,55. Em maio de 015 apurou no importe de R$
2.460,24, mas o salário do exequente neste mês foi de $ 3.283,59.
Em maio de 2018 apurou com base no salário de R$ 1.673,28, mas
o salário este mês foi de R$ 2.552,31, conforme contracheques nos
autos, BASTANDO OBSERVAR TÃO SOMENTE OS VALORES
DESCRITOS NO CAMPO “SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO INSS””.
Percebe-se, a partir do trecho acima, que, ao exemplificar com
valores onde entende que há equívocos nos cálculos, o reclamante
satisfaz o requisito. A propósito, como o cálculo foi feito mês a mês
com o mesmo padrão, o eventual erro se repetiria mês a mês, de
modo que é suficiente apenas a exemplificação em um mês para
que fique satisfeito o requisito forma do §2º do artigo 879 da CLT,
possibilitando ao Juízo a apreciação o mérito e à parte adversa
(SEB) apresentar contrariedade à impugnação, de modo que não há
prejuízo ao devido processo legal, logo, não há invalidade na
impugnação aos cálculos do reclamante no aspecto mencionado
pela SEB.
Posto isso, rejeito a preliminar de descumprimento ao requisito
formal do §2º do artigo 879 da CLT arguida pela SEB.
2.3 – Preliminar de ofensa à coisa julgada
No tópico “DA COISA JULGADA” da resposta, a SEB se limita a
parafrasear as normas e de forma genérica.
Veja-se o que diz a SEB na resposta que deu à impugnação aos
cálculos no tópico em questão:
O Reclamante ventila seu inconformismo quanto aos cálculos, o
que além de se revelar uma tentativa infundada, também é uma
afronta a coisa julgada, senão vejamos.
Neste interim, vale lembrar que a liquidação não pode ser aquém ou
ir além do que foi fixado na decisão transitada em julgado, sob
consequência de nulidade do procedimento e desprestígio da coisa
julgada, cuja proteção, aliás, tem status constitucional esculpida no
artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna.
Não obstante, preceitua o art. 6º da LINDB c/c os art. 502 do CPC -
“Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a
recurso”.
No mesmo sentido, cita-se os artigos 879, §1º da CLT e 509, §4º do
CPC. In verbis:
Artigo 879, §1º, da CLT: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou
inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à
causa principal".
"Artigo 509, § 4o, do CPC. "Na liquidação é vedado discutir de novo
a lide ou modificar a sentença que a julgou."
Na lição de Ada Pelegrini Grinover apud Chiovenda, esse fenômeno
que imprime a imutabilidade à sentença em decorrência da
preclusão do prazo para recurso que fora rotulado por Chiovenda
como máxima preclusão é justamente a coisa julgada formal.
Neste mesmo sentido, afirma Carlos Henrique Bezerra Leite (...) “a
coisa julgada constitui uma garantia fundamental do cidadão e
encontra fundamento na necessidade de segurança das relações
jurídicas processuais”.
Assim, não prospera as infundadas alegações do Reclamante,
como medida de direito.”
Veja-se que o tipo de resposta é em abstrato, não fazendo menção,
expressamente, onde, exatamente, a impugnação aos cálculos do
exequente destoa da coisa julgada.
Esse tipo e resposta em abstrato não é permitida em processo.
A propósito, há regra de fundamentação para as decisões judiciais
que pode ser invocada para a presente situação. Trata-se do inciso
I do artigo 489 do CPC que diz que não se considera fundamentada
uma decisão judicial quando:
I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato
normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão
decidida;
Mutatis mutandi, tal regra serve para as manifestações das partes,
de modo que não podem apenas parafrasear atos normativos e
pensar que estão impugnando. Isso não é permitido
processualmente.
Com efeito, tem se tornado corriqueiro que as partes apresentem
petições genéricas que nada dizem sobre a causa, como o tópico
em destaque em que a SEB lançou uma preliminar de
desobediência a coisa julgada (abstratamente) sem indicar,
exatamente, na impugnação da parte reclamante aos cálculos onde
há tal afronta.
Posto isso, não conheço da preliminar de ofensa à coisa julgada
arguida pela SEB.
2.4 – Base de cálculo
O impugnante argumenta que os cálculos não estão em acordo com
a sentença ao não considerar todas as verbas integrantes do
salário, no que mencionou, por exemplo, as “horas aulas,
descanso semanal remunerado, extra-classe, quinquênio,
especialização, etc”.
Na resposta, a SEB sustentou a correção dos cálculos ao dizer que
as diferenças salariais foram calculadas com a base correta.
A celeuma é quanto à base de cálculo das diferenças salariais.
Com efeito, observando-se a planilha, especificamente, no mês de
março de 2014, como exemplo, verifica-se que, no histórico salarial,
foi utilizada a base de cálculo, para aquele mês, o importe de R$
1.428,58, consoante tabela “OCORRÊNCIAS DO HISTÓRICO
SALARIAL”.
No contracheque de março de 2014, observa-se que esse valor (R$
1.428,58) se refere ao pagamento do salário-aula, conforme
documento no ID. 3ffd6c3 - Pág. 10 destes autos.
No mesmo documento, há, ainda, repouso semanal (R$ 261,04) e
quinquênios (R$ 73,08) e atividade extra-classe (R$ 142,36), o que
totaliza R$ 1.900,06, justamente a base de cálculo das
contribuições previdenciárias.
A propósito, o impugnante argumenta que a base de cálculo das
diferenças salariais é equivalente ao valor base de cálculo das
contribuições previdenciárias.
Com efeito, a questão é saber a dependência que há entre as
demais verbas salariais e as horas trabalhadas a mais porque,
como foi reconhecido na sentença, o empregado trabalhou 11,11%
a mais e não recebeu por isso.
Por exemplo, ao merecer receber, na jornada normal, 11,11% a
mais, será que ele tem direito a ter, no repouso semanal
remunerado, esse mesmo percentual (11,11%) a mais? Levando-se
em consideração que o repouso semanal remunerado tem que ser
pago com o mesmo valor que um dia de trabalho, então, a resposta
é sim, o repouso semanal remunerado também sofrerá o acréscimo
de 11.11%.
Relativamente à “atividade extra classe”, ao observar os
contracheques tem-se que corresponde a 10% do salário aula.
Logo, por ter base de cálculo o salário aula, o valor devido a título
de “atividade extra classe” sofrerá a influência dos 11,11%.
Quanto à verba por especialização, não há, nos contracheques, tal
verba, portanto, decido conhecer e rejeitar a impugnação quanto a
ausência do cálculo das diferenças salariais em relação à verba
especialização.
E em relação aos quinquênios? Com efeito, atente-se para a CCT
cuja cópia foi juntada aos autos temos o seguinte:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO
Aos empregados é assegurado, em caráter permanente, o adicional
de 4% (quatro por cento) sobre seus vencimentos mensais, a título
de gratificação por tempo de serviço, depois de 05 (cinco) anos de
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
exercício da profissão no mesmo Estabelecimento de Ensino.
Essa norma estabelece como base de cálculo dos quinquênios os
vencimentos mensais e, consultando os contracheques, a sua base
de cálculo é composta por horas aulas, descanso semanal
remunerado, extra-classe, portanto, os quinquênios sofrem a
influência dos 11,11%.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação no que toca ao
cálculo das diferenças salariais, devendo-se calculá-las em relação
às horas aulas, descanso semanal remunerado, extra-classe, à
exceção da verba especialização por não haver em contracheques.
3 – Conclusão
Posto isso, decido
1) Rejeitar a preliminar de descumprimento ao requisito formal do
§2º do artigo 879 da CLT arguida pela SEB.
2) Não conhecer da preliminar de ofensa à coisa julgada arguida
pela SEB.
3) Decido conhecer e acolher a impugnação no que toca ao cálculo
das diferenças salariais, devendo-se calculá-las em relação às
horas aulas, descanso semanal remunerado, extra-classe, à
exceção da verba especialização por não haver em contracheques.
4) Determinar que a Contadoria do Juízo apresente planilha com as
alterações aqui decididas.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-24.2024.5.13.0029
AUTOR CREMILDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU SEVERINO MATIAS DE LIMA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMILDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f69cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a citação do executado por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae486c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da parcela 5/6 no importe de R$5.256,03
para o dia 30/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae486c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da parcela 5/6 no importe de R$5.256,03
para o dia 30/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288dbb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, negou-lhe
provimento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição Adesivo
do Banco do Brasil S/A, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da decisão, por negativa de prestação
jurisdicional - Falta de Apreciação do Pleito da Parte Exequente -,
arguida pelo Sindicato-Autor. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição Adesivo. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO SINDICATO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.", portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
sentença de Id. f0b9a64.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2887d02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Após a citação, a EBSERH apresentou petição "Id 277d3cb -
Impugnação aos cálculos" trazendo questões sobre a conta.
Nos termos do §1º do art. 884 da CLT, há possibilidade de o
executado trazer questões sobre cálculos e que já havia suscitado
por ocasião de impugnação aos cálculos anteriormente trazida e
julgado, porquanto a decisão da impugnação aos cálculos é
interlocutória e não comporta recurso para apreciação do
merecimento de imediato (CLT, art. 893, §1º) e as matérias trazidas
pela EBSERH na "Id 277d3cb - Impugnação aos cálculos" foram
trazidas por ocasião de impugnação anterior, não havendo
preclusão quanto a elas.
Nada obstante, a impugnação aos cálculos seria mediante
embargos à execução em vista da fase e da oportunidade que a lei
processual confere à parte, conforme dispositivos acima
mencionados.
Nesse norte, entendo que a petição "Id 277d3cb - Impugnação aos
cálculos" da EBSERH pode ser recebida como "embargos à
execução", cabendo a retificação do tipo da petição no sistema PJe
e, no mais, deverá ser oportunizado o contraditório à parte adversa.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Posto isso, decido:
1)Receber a petição "Id 277d3cb - Impugnação aos cálculos" da
EBSERH como "embargos à execução".
2)Determinar à Secretaria a alteração do tipo de petição no "Id
277d3cb de "Impugnação aos cálculos" para "embargos à
execução".
3)Conceder ao Sindicato exequente o prazo de 5(cinco) dias para
falar sobre os embargos à exeucção da EBSERH.
4)Conceder ao senhor Perito Judicial o prazo de 5(cinco) dias para
prestar esclarecimentos tendo em vista a petição "Id 277d3cb -
Impugnação aos cálculos" que foi recebida como "embargos à
execução".
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2887d02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Após a citação, a EBSERH apresentou petição "Id 277d3cb -
Impugnação aos cálculos" trazendo questões sobre a conta.
Nos termos do §1º do art. 884 da CLT, há possibilidade de o
executado trazer questões sobre cálculos e que já havia suscitado
por ocasião de impugnação aos cálculos anteriormente trazida e
julgado, porquanto a decisão da impugnação aos cálculos é
interlocutória e não comporta recurso para apreciação do
merecimento de imediato (CLT, art. 893, §1º) e as matérias trazidas
pela EBSERH na "Id 277d3cb - Impugnação aos cálculos" foram
trazidas por ocasião de impugnação anterior, não havendo
preclusão quanto a elas.
Nada obstante, a impugnação aos cálculos seria mediante
embargos à execução em vista da fase e da oportunidade que a lei
processual confere à parte, conforme dispositivos acima
mencionados.
Nesse norte, entendo que a petição "Id 277d3cb - Impugnação aos
cálculos" da EBSERH pode ser recebida como "embargos à
execução", cabendo a retificação do tipo da petição no sistema PJe
e, no mais, deverá ser oportunizado o contraditório à parte adversa.
Posto isso, decido:
1)Receber a petição "Id 277d3cb - Impugnação aos cálculos" da
EBSERH como "embargos à execução".
2)Determinar à Secretaria a alteração do tipo de petição no "Id
277d3cb de "Impugnação aos cálculos" para "embargos à
execução".
3)Conceder ao Sindicato exequente o prazo de 5(cinco) dias para
falar sobre os embargos à exeucção da EBSERH.
4)Conceder ao senhor Perito Judicial o prazo de 5(cinco) dias para
prestar esclarecimentos tendo em vista a petição "Id 277d3cb -
Impugnação aos cálculos" que foi recebida como "embargos à
execução".
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288dbb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, negou-lhe
provimento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição Adesivo
do Banco do Brasil S/A, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da decisão, por negativa de prestação
jurisdicional - Falta de Apreciação do Pleito da Parte Exequente -,
arguida pelo Sindicato-Autor. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição Adesivo. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO SINDICATO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.", portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
sentença de Id. f0b9a64.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd6863
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do Sr. Perito aceitando o encargo judicial.
Aguarde-se a feitura do laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd6863
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do Sr. Perito aceitando o encargo judicial.
Aguarde-se a feitura do laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-70.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87936aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do Sr. Perito aceitando o encargo judicial.
Aguarde-se a feitura do laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab034f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.",
portanto, determina o juízo:
Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 89d5edc ao Id. bb136d6).
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-70.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87936aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do Sr. Perito aceitando o encargo judicial.
Aguarde-se a feitura do laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-47.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643dcc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do Sr. Perito aceitando o encargo judicial.
Aguarde-se a feitura do laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e294a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do Sr. Perito aceitando o encargo judicial.
Aguarde-se a feitura do laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab034f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.",
portanto, determina o juízo:
Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 89d5edc ao Id. bb136d6).
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e294a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do Sr. Perito aceitando o encargo judicial.
Aguarde-se a feitura do laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-47.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643dcc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do Sr. Perito aceitando o encargo judicial.
Aguarde-se a feitura do laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3dfdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente do despacho prolatado no processo nº
0800371-81.2023.4.05.8201 (Id. 1c78b59), para indicar meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3dfdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente do despacho prolatado no processo nº
0800371-81.2023.4.05.8201 (Id. 1c78b59), para indicar meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b974885
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b974885
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001090-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e93ecb
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000492-03.2016.5.13.0015) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001090-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e93ecb
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000492-03.2016.5.13.0015) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO
VASCONCELOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c06098
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
DESPACHO
Trata-se de petição do Sr. Perito aceitando o encargo judicial.
Aguarde-se a feitura do laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MANOEL CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff67d38
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 11.580,36, atualizado até
31/01/2024, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO
VASCONCELOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c06098
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do Sr. Perito aceitando o encargo judicial.
Aguarde-se a feitura do laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU Espólio de Nilda Xavier de Sá Cruz -
CPF 038.594.364-49
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9301e82
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id. 7a56695/8725dc0,
solicitando a inclusão da empresa LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 32.373.012/0001-58, em razão de
identidade de sócio com a empresa executada nestes autos.
Não tendo a parte exequente definido que tipo de inclusão pretende
para a empresa LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
- CNPJ 32.373.012/0001-58, e nem o tipo de incidente especifico,
nada a apreciar quanto ao exposto na petição supra.
Libere-se para a parte exequente o saldo da conta judicial
4099.042.04956931-3, referente ao bloqueio SISBAJUD parcial de
Id. 2cfb5a9, observando a retenção dos honorários advocatícios nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
termos do contrato de Id. 244371d.
Retire-se de imediato o sigilo na petição e documentos acima
informados, tendo em vista que não se encontram nas hipóteses
elencadas no artigo 189, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU Espólio de Nilda Xavier de Sá Cruz -
CPF 038.594.364-49
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9301e82
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id. 7a56695/8725dc0,
solicitando a inclusão da empresa LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 32.373.012/0001-58, em razão de
identidade de sócio com a empresa executada nestes autos.
Não tendo a parte exequente definido que tipo de inclusão pretende
para a empresa LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
- CNPJ 32.373.012/0001-58, e nem o tipo de incidente especifico,
nada a apreciar quanto ao exposto na petição supra.
Libere-se para a parte exequente o saldo da conta judicial
4099.042.04956931-3, referente ao bloqueio SISBAJUD parcial de
Id. 2cfb5a9, observando a retenção dos honorários advocatícios nos
termos do contrato de Id. 244371d.
Retire-se de imediato o sigilo na petição e documentos acima
informados, tendo em vista que não se encontram nas hipóteses
elencadas no artigo 189, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000478-53.2019.5.13.0002
EXEQUENTE DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
EXECUTADO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d78ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta aos autos do MSC 0001802-45.2023.5.13.0000,
verificou este Juízo que o mesmo encontra-se com prazo em aberto
para que os impetrantes comprovem o recolhimento das custas
processuais.
Aguarde-se o cumprimento do recolhimento supra, após voltem
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000478-53.2019.5.13.0002
EXEQUENTE DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
EXECUTADO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d78ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta aos autos do MSC 0001802-45.2023.5.13.0000,
verificou este Juízo que o mesmo encontra-se com prazo em aberto
para que os impetrantes comprovem o recolhimento das custas
processuais.
Aguarde-se o cumprimento do recolhimento supra, após voltem
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001094-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GONZAGA SOBRINHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93c1fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovam os documentos de Id. dfc360f/1b2fd0e, a transferência
pela Central Regional de Efetividade para a conta judicial
4099.042.04966065-5, vinculada a estes autos, dos créditos da
parte exequente e honorários advocatícios sucumbenciais, que
foram habilitados no processo piloto, nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Fica a parte exequente e o seu patrono intimados para informarem
os seus dados bancários no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001094-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GONZAGA SOBRINHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93c1fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovam os documentos de Id. dfc360f/1b2fd0e, a transferência
pela Central Regional de Efetividade para a conta judicial
4099.042.04966065-5, vinculada a estes autos, dos créditos da
parte exequente e honorários advocatícios sucumbenciais, que
foram habilitados no processo piloto, nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Fica a parte exequente e o seu patrono intimados para informarem
os seus dados bancários no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000214-76.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42bfbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento da C.P.E. nº 0000274-
48.2024.5.06.0351, em trâmite na Vara Única do Trabalho de
Garanhuns/PE, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-67.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA SILMARA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INTRAFRUT
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SILMARA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36bec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-67.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA SILMARA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INTRAFRUT
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36bec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-41.2018.5.13.0029
AUTOR GISELE OTACILIO DE PAIVA
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
AUTOR GILMAR DE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
AUTOR GILVANEIDE MARQUES PAIVA
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE OLIVEIRA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6343f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos dos comprovantes de transferência de Id. 8becec2 e
alvará de Id. 57164ec, encontram-se quitados os créditos da parte
exequente, que foram executados pelo ofício RP de Id. 7e2fdd7.
Considerando o supra informado e que a execução já foi declarada
extinta pela sentença de Id. a14d565, proceda-se a remessa dos
autos para o arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029
AUTOR RAQUEL ANALIA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ANALIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291cc4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os valores já habilitados no Juízo da Recuperação
Judicial pela certidão de Id. 6e9b496, e de que após a aprovado e
homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do Juízo de
Falências e Recuperações Judiciais a competência para a prática
de quaisquer atos de execução, proceda-se a remessa da petição
de Id. 0d1a0eb para o administrador judicial para as providencias
que entender, devendo dessas providencias intimar diretamente o
patrono da parte exequente via email
machado@forteadvocacia.adv.br.
Nos termos da sentença de Id. 83f1e8c, retornem os autos para o
arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029
AUTOR RAQUEL ANALIA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291cc4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os valores já habilitados no Juízo da Recuperação
Judicial pela certidão de Id. 6e9b496, e de que após a aprovado e
homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do Juízo de
Falências e Recuperações Judiciais a competência para a prática
de quaisquer atos de execução, proceda-se a remessa da petição
de Id. 0d1a0eb para o administrador judicial para as providencias
que entender, devendo dessas providencias intimar diretamente o
patrono da parte exequente via email
machado@forteadvocacia.adv.br.
Nos termos da sentença de Id. 83f1e8c, retornem os autos para o
arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-60.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80519c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000224-
48.2024.5.06.0019, em trâmite na 19ª Vara do Trabalho de
Recife/PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-60.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MACEDO CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80519c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000224-
48.2024.5.06.0019, em trâmite na 19ª Vara do Trabalho de
Recife/PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-84.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ea9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/03/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-84.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ea9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/03/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-17.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5f3df
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 01/04/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-17.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DA BELEZA CENTRO ESPECIALIZADO EM
TERAPIAS ESTETICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5f3df
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 01/04/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-90.2019.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS ALVES LINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DE JOÃO
PESSOA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALVES LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b076d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-84.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/03/2024
15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85807201438
ID da Reunião: 85807201438
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-84.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/03/2024
15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85807201438
ID da Reunião: 85807201438
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-17.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIANE DOS SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/04/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/04/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82802338365
ID da Reunião: 82802338365
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-17.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DA BELEZA CENTRO ESPECIALIZADO EM
TERAPIAS ESTETICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JARDIM DA BELEZA CENTRO ESPECIALIZADO EM
TERAPIAS ESTETICAS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 01/04/2024 14:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Data: 01/04/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82802338365
ID da Reunião: 82802338365
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-92.2024.5.13.0029
AUTOR JOELLEN LOPES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EUZELY FABRICIO DE SOUZA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELLEN LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a2bde
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/04/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8833696
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a executada a fim de que efetue o pagamento das custas
no valor de R$ 44,26 no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8833696
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a executada a fim de que efetue o pagamento das custas
no valor de R$ 44,26 no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5509e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução pela
agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.",
portanto, determina o juízo:
Libere-se o valor devido ao exequente e seu patrono mediante
transferência para as contas bancárias indicadas na petição de Id.
5c14879, bem como, efetue-se o recolhimento dos valores devidos
a título fiscal.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5509e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução pela
agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.",
portanto, determina o juízo:
Libere-se o valor devido ao exequente e seu patrono mediante
transferência para as contas bancárias indicadas na petição de Id.
5c14879, bem como, efetue-se o recolhimento dos valores devidos
a título fiscal.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ec8e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acórdão de
ID,e53f74f, DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para: a) determinar que, por ocasião dos cálculos, seja considerada
como data de admissão o dia 01.04.2021, bem como sejam
deduzidos os valores comprovadamente quitados nos autos a título
de férias proporcionais, 13º salários proporcionais e FGTS, a fim de
evitar enriquecimento ilícito por parte da autora; b) afastar a
condenação ao pagamento das horas extras, inclusive intervalares;
c) determinar a minoração do percentual do adicional de
insalubridade deferido à reclamante no período de 23.03.2021 a
abril de 2022, para o grau médio (20%), mantendo-se os reflexos
deferidos. Custas reduzidas para R$ 200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado para a condenação.
Proceda-se a Liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972f797
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o pagamento da 1ª parcela para o dia 26/03/2024, no
importe de R$ 2.002,43; para liberação para a parte exequente,
observando-se a retenção dos honorários advocatícios contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-83.2023.5.13.0029
AUTOR DENIS DE LIMA ALEXANDRE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE LIMA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23adec4
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o informado pelos Oficiais de Justiça nas certidões de Id.
cb0f871 e d2a98c0, quanto a não encontrar-se a empresa
executada em funcionamento, e a ratificação deste fato pela parte
exequente na petição de Id. 617b73e, reconhece este Juízo que a
execução encontra-se frustrada por não terem sido localizados bens
penhoráveis, portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito
nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “5”), com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.
Termos em que ficam apreciadas as petições de Id. 8734f3a e
9b09fab.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ec8e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acórdão de
ID,e53f74f, DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para: a) determinar que, por ocasião dos cálculos, seja considerada
como data de admissão o dia 01.04.2021, bem como sejam
deduzidos os valores comprovadamente quitados nos autos a título
de férias proporcionais, 13º salários proporcionais e FGTS, a fim de
evitar enriquecimento ilícito por parte da autora; b) afastar a
condenação ao pagamento das horas extras, inclusive intervalares;
c) determinar a minoração do percentual do adicional de
insalubridade deferido à reclamante no período de 23.03.2021 a
abril de 2022, para o grau médio (20%), mantendo-se os reflexos
deferidos. Custas reduzidas para R$ 200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado para a condenação.
Proceda-se a Liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029
AUTOR MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDSON FRANKLIN BARBOSA
FILGUEIRA(OAB: 69687/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01e0761
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 171.439,93, ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972f797
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o pagamento da 1ª parcela para o dia 26/03/2024, no
importe de R$ 2.002,43; para liberação para a parte exequente,
observando-se a retenção dos honorários advocatícios contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029
AUTOR MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDSON FRANKLIN BARBOSA
FILGUEIRA(OAB: 69687/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01e0761
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 171.439,93, ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-93.2023.5.13.0029
AUTOR GERAILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6d252
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: GERAILTON FERREIRA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-93.2023.5.13.0029
AUTOR GERAILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6d252
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: GERAILTON FERREIRA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-41.2022.5.13.0029
AUTOR MILENA MOUSINHO DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA 06168513400
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA MOUSINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ac9c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial.
A parte exequente não demonstrou eventual ocultação de bens ou
padrão de vida em desacordo com a situação financeira da parte
executada, pelo que ficam indeferidos os bloqueios solicitados.
Na consulta da situação cadastral da empresa executada,
Id.1b93d98/c2de4d6, consta que encontra-se em situação de inapta
desde 23/04/2021, pelo que nada a apreciar a realização de
diligência por Oficial de Justiça.
Prossiga-se com o sobrestamento determinado na decisão de Id.
2ad1a1f.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 33a74bb.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368db5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada (Id. 02b8aa8) juntando aos autos
documento (Id. c47dca3).
Dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-41.2022.5.13.0029
AUTOR MILENA MOUSINHO DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA 06168513400
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA SAYONARA CAVALCANTE LISBOA 06168513400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ac9c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial.
A parte exequente não demonstrou eventual ocultação de bens ou
padrão de vida em desacordo com a situação financeira da parte
executada, pelo que ficam indeferidos os bloqueios solicitados.
Na consulta da situação cadastral da empresa executada,
Id.1b93d98/c2de4d6, consta que encontra-se em situação de inapta
desde 23/04/2021, pelo que nada a apreciar a realização de
diligência por Oficial de Justiça.
Prossiga-se com o sobrestamento determinado na decisão de Id.
2ad1a1f.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 33a74bb.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368db5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada (Id. 02b8aa8) juntando aos autos
documento (Id. c47dca3).
Dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74cdd69
proferida nos autos.
DESPACHO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu do Agravo de Instrumento e, no mérito, negou-lhe
provimento.
Acórdão do e. TRT13 dos Embargos Declaratórios que: "..., EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos para,
sanando as omissões detectadas, fixar como termo inicial do
pagamento do pensionamento a data da dispensa, 06/11/2021, bem
como para determinar que o cálculo deve observar o duodécimo
do13º salário e 1/3 de férias e que nos períodos de afastamento
previdenciário (07/06/2018 à 23/09/2018; 26/10/2018 à 11/11/2018;
17/04/2019 à 16/05/2019; 29/08/2019 à 31/10/2019), o
pensionamento deve corresponder a 100% da remuneração do
empregado.Custas mantidas."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a parte
reclamada a pagar ao autor a indenização por danos materiais na
modalidade lucros cessantes, enquanto perdurar sua incapacidade
laboral, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário
constante do TRCT, a ser pago mensalmente. Considerando tratar-
se de obrigação continuativa e condicionada à duração da
incapacidade parcial e transitória, assegura-se à parte reclamada o
direito de interpor ação revisional. Na hipótese de o reclamante se
opor à realização de nova perícia médica judicial, deixar de se
apresentar de maneira injustificada na data previamente agendada
para tal fim ou, ainda, quando não seja encontrado endereço
residencial fornecido à Secretaria do juízo para fins de intimação da
realização da perícia, ficará a pensão mensal imediatamente
suspensa. Honorários sucumbenciais a cargo da empresa, no
importe de 10% sobre o valor da condenação. Custas processuais
no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
ora arbitrado à condenação.", portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74cdd69
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu do Agravo de Instrumento e, no mérito, negou-lhe
provimento.
Acórdão do e. TRT13 dos Embargos Declaratórios que: "..., EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos para,
sanando as omissões detectadas, fixar como termo inicial do
pagamento do pensionamento a data da dispensa, 06/11/2021, bem
como para determinar que o cálculo deve observar o duodécimo
do13º salário e 1/3 de férias e que nos períodos de afastamento
previdenciário (07/06/2018 à 23/09/2018; 26/10/2018 à 11/11/2018;
17/04/2019 à 16/05/2019; 29/08/2019 à 31/10/2019), o
pensionamento deve corresponder a 100% da remuneração do
empregado.Custas mantidas."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a parte
reclamada a pagar ao autor a indenização por danos materiais na
modalidade lucros cessantes, enquanto perdurar sua incapacidade
laboral, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário
constante do TRCT, a ser pago mensalmente. Considerando tratar-
se de obrigação continuativa e condicionada à duração da
incapacidade parcial e transitória, assegura-se à parte reclamada o
direito de interpor ação revisional. Na hipótese de o reclamante se
opor à realização de nova perícia médica judicial, deixar de se
apresentar de maneira injustificada na data previamente agendada
para tal fim ou, ainda, quando não seja encontrado endereço
residencial fornecido à Secretaria do juízo para fins de intimação da
realização da perícia, ficará a pensão mensal imediatamente
suspensa. Honorários sucumbenciais a cargo da empresa, no
importe de 10% sobre o valor da condenação. Custas processuais
no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
ora arbitrado à condenação.", portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do Acórdão do e. TRT13.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef3725
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que apresente os seguintes
documentos:
a)Fichas financeiras do reclamante a partir de janeiro/2023; e,
b)Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef3725
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que apresente os seguintes
documentos:
a)Fichas financeiras do reclamante a partir de janeiro/2023; e,
b)Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd97be
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta nos autos, Id.d15179c, que a empresa executada encontra-
se com o seu CNPJ em situação de inapta desde 08/06/2022, pelo
que nada a apreciar quanto ao levantamento de transações que a
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
mesma figure na condição de credora.
Face o resultado negativo do SISBAJUD informado no despacho de
Id. 5f4771d e do CNIB informado no documento de Id. 9ee937b,
determina este Juízo o prosseguimento do sobrestamento nos
termos da decisão de Id. 4fb6638.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. c67fe13
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-52.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5bb0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo da citação de Id. eeac4d6, após
voltem os autos conclusos para analise da petição de Id.
eeac4d6/bb56358.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-52.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RAYSSA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5bb0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo da citação de Id. eeac4d6, após
voltem os autos conclusos para analise da petição de Id.
eeac4d6/bb56358.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-07.2018.5.13.0029
AUTOR RICHARD SANTOS GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41dff6d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
DECISÃO
Consta nos autos, Id. e2ac7f1, que a empresa executada encontra-
se com o seu CNPJ em situação de baixado desde 30/09/2021, e
no documento de Id. f16f274, informa o INSS que o sócio executado
é titular ativo de BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A
PESSOA IDOSA, desde 13/10/2021.
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência do
devedor não for afetada, o que não ocorre neste caso, uma vez que
o INSS informa no documento supra, que o sócio executado recebe
o valor atual de R$ 1.412,00, que não comporta penhora por ser
considerado o mínimo para atender as necessidades básicas do
devedor e de sua família.
A presente execução encontra-se frustrada por não terem sido
localizados bens penhoráveis, portanto, determina o juízo o
sobrestamento do feito nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “5”), com o lançamento/registro no
sistema da movimentação processual de Suspensão/sobrestamento
por Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
21a05a9.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-18.2019.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d261869
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprova a parte executada a integralização do crédito reclamado
pela parte exequente na petição de Id. afc258d.
Quanto a parcela do dia 22/02/2024, ficam as partes intimadas para
pronunciarem-se quanto a sua quitação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001235-24.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a583418
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
No despacho proferido de Id. 1200693 foi determinadaa
notificaçãodo sindicato autor para apresentar manifestação quanto
a realização da assembleiacom os trabalhadores e se teria
interesse na conciliação.
O sindicato autor apresentou manifestação, na qual alega que
manteve a posição original da primeira assembleia geral que
rejeitou a retirada de direitos, especialmente quanto ao plano de
assistência à saúde anteriormente acordado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Aduz que a reclamada afirma que quer negociar, mas manda
proposta inaceitável para os empregados e não aceitou, até agora,
conceder o “comum acordo” para que o sindicato dos empregados
ingresse com dissídio coletivo no tribunal regional do trabalho.
Informa que foi a reclamada quem optou e forçou a entidade
sindical a ingressar com esta demanda coletiva.
Considerando as alegações do sindicato autor quanto a
impossibilidade de acordo nos termos propostos pela empresa
demandada, determino o encerramento da instrução, e, concedo o
prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo as partes,
apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo acima, determino a intimação doMPT para
apresentar sua manifestação nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-18.2019.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d261869
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprova a parte executada a integralização do crédito reclamado
pela parte exequente na petição de Id. afc258d.
Quanto a parcela do dia 22/02/2024, ficam as partes intimadas para
pronunciarem-se quanto a sua quitação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001235-24.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a583418
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
No despacho proferido de Id. 1200693 foi determinadaa
notificaçãodo sindicato autor para apresentar manifestação quanto
a realização da assembleiacom os trabalhadores e se teria
interesse na conciliação.
O sindicato autor apresentou manifestação, na qual alega que
manteve a posição original da primeira assembleia geral que
rejeitou a retirada de direitos, especialmente quanto ao plano de
assistência à saúde anteriormente acordado.
Aduz que a reclamada afirma que quer negociar, mas manda
proposta inaceitável para os empregados e não aceitou, até agora,
conceder o “comum acordo” para que o sindicato dos empregados
ingresse com dissídio coletivo no tribunal regional do trabalho.
Informa que foi a reclamada quem optou e forçou a entidade
sindical a ingressar com esta demanda coletiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Considerando as alegações do sindicato autor quanto a
impossibilidade de acordo nos termos propostos pela empresa
demandada, determino o encerramento da instrução, e, concedo o
prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo as partes,
apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo acima, determino a intimação doMPT para
apresentar sua manifestação nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-29.2022.5.13.0029
AUTOR VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d530b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, pelo presente mandado, expedido nos autos do
processo em epígrafe, passado a favor do exequente, CITADA para
EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia de
R$ 23.373,41, atualizado até 21/02/2024, devida nos termos da
decisão judicial transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-32.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46ceb46
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
783a048), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$
3.000,00 reais em favor do perito José Roberto dos Santos Júnior,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional e o tempo despendido para a realização
do serviço.
III - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b887f2
proferido nos autos.
DESPACHO
No documento de Id.2ace99c é informado que a empresa
executada encontra-se com o seu CNPJ em situação de baixada
desde 01/08/2022, e no documento de Id.9287e2d o relatório do
SISBAJUD NEGATIVO.
Proceda-se em face da sócia executada com as pesquisas CNIB,
SENSEC e SNIPER.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
323d613.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b887f2
proferido nos autos.
DESPACHO
No documento de Id.2ace99c é informado que a empresa
executada encontra-se com o seu CNPJ em situação de baixada
desde 01/08/2022, e no documento de Id.9287e2d o relatório do
SISBAJUD NEGATIVO.
Proceda-se em face da sócia executada com as pesquisas CNIB,
SENSEC e SNIPER.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
323d613.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-81.2023.5.13.0029
AUTOR RUHAN PABLO FRAZAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f9f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para comprovar nos autos, no prazo de
48 horas, o recolhimento das contribuições previdenciárias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 370e462
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de ação civil coletiva proposta pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA – SINDESEP/PB em face
daULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. e HAPVIDA
ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA, na qual alega e requer o exposto na
petição inicial, atribuindo à causa o valor de R$ 500.000,00.
As demandadas foram citadas, por oficial de justiça, para
apresentarem defesa, especificando as provas que pretendiam
produzir, no entanto, mantiveram-se inertes.
Considerando a inércia das demandadas, concedo às partes, prazo
de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, determino a intimação doMPT para
apresentar sua manifestação nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-45.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE PADUA BEZERRA
LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12570c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante e advogado a fim de que indique seus
dados bancários, procedendo a liberação dos valores depositados
nos autos.
Após, proceda-se a devida atualização dos cálculos e prosseguindo
a execução pelo saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-45.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE PADUA BEZERRA
LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12570c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante e advogado a fim de que indique seus
dados bancários, procedendo a liberação dos valores depositados
nos autos.
Após, proceda-se a devida atualização dos cálculos e prosseguindo
a execução pelo saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1337f
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto aos documentos remetidos pelo 1º Tabelionato de Notas e
Registro Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa/PB, Id. 9526e3a,
fica a parte exequente intimada para pronunciamento no prazo
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649f2e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649f2e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888ce06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.09b6c23.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888ce06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.09b6c23.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-65.2023.5.13.0029
AUTOR YOSSEF TORQUATO GOMES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- YOSSEF TORQUATO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 006e65e
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
interpôs Recurso Ordinário (Id ce48b98 ao Id b34ab92) em
12/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamada TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA.
interpôs Recurso Ordinário (Id 23a2488 ao Id d4514f9) em
12/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos das partes reclamadas, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-65.2023.5.13.0029
AUTOR YOSSEF TORQUATO GOMES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 006e65e
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
interpôs Recurso Ordinário (Id ce48b98 ao Id b34ab92) em
12/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamada TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA.
interpôs Recurso Ordinário (Id 23a2488 ao Id d4514f9) em
12/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos das partes reclamadas, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-54.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ddbe35a.
Processo Nº CumSen-0000191-33.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffb01b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de notificação devolvida pelos Correios de ID.7e3377e ,
com a rúbrica não existe numero indicado.
Através de Pesquisa pelo CNPJ da Empresa INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO , conforme documento de
ID.cd81159, constata-se outro endereço do executado.
isto Posto, proceda-se a expedição de CPE a fim de intimação do
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO para que se
manifeste sobre o presente cumprimento provisório de sentença e
sobre os cálculos apresentados pelo sindicato requerente, no prazo
de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-54.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ddbe35a.
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE BELARMINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc33d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c319e66
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc33d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c319e66
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ac61e
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito(Id.92ae8d4), em relação à empresa
executada, devendo a Secretaria realizar a pesquisa por meio do
Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ac61e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito(Id.92ae8d4), em relação à empresa
executada, devendo a Secretaria realizar a pesquisa por meio do
Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000887-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSELY DE ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELY DE ARAUJO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e9d34
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
5119cc4), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-58.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159d8a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao reclamante da petição da reclamada (Id. 7a65ee7),
para manifestação prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo acima, devem as partes apresentar razões finais.
Após, venham conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-58.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159d8a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao reclamante da petição da reclamada (Id. 7a65ee7),
para manifestação prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo acima, devem as partes apresentar razões finais.
Após, venham conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f187d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
ca8c316. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f187d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
ca8c316. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae2a07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR, sob IDs.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
118f9b1 / 98ddaa9. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à "expert", DR(A). ALVARO
VITORINO DE PONTES JUNIOR, via Sistema PJe.
Apresentadas manifestações pelos litigantes e/ou transcorrido o
prazo acima concedido, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae2a07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR, sob IDs.
118f9b1 / 98ddaa9. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à "expert", DR(A). ALVARO
VITORINO DE PONTES JUNIOR, via Sistema PJe.
Apresentadas manifestações pelos litigantes e/ou transcorrido o
prazo acima concedido, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-15.2024.5.13.0029
AUTOR RAYSSA RAYANNE LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
RÉU JOCÉLIA SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RAYANNE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94467a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada JOCÉLIA SANTOS DA SILVA da sentença e
cálculos por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd42f8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE FRANCISCO CABRAL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO CABRAL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc528f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
18c3c77), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd42f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JEANE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29576d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
DESPACHO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29576d
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
EXECUTADO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bd6cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, nesta data, da sentença de
embargos à execução, determina o juízo:
Proceda-se com as liberações devidas para as contas bancárias
informadas na petição de Id. a9bc784, bem como, com os
recolhimentos devidos das verbas fiscais, com base na planilha de
cálculos de Id. 1b94bb6.
Fica intimada a executada COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS para informar conta bancária de
sua titularidade para devolução do saldo sobejante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
EXECUTADO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bd6cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, nesta data, da sentença de
embargos à execução, determina o juízo:
Proceda-se com as liberações devidas para as contas bancárias
informadas na petição de Id. a9bc784, bem como, com os
recolhimentos devidos das verbas fiscais, com base na planilha de
cálculos de Id. 1b94bb6.
Fica intimada a executada COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS para informar conta bancária de
sua titularidade para devolução do saldo sobejante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001161-67.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a08d09
proferido nos autos.
DESPACHO
Ultrapassado o prazo do despacho de ID.fa65d2., venham os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001161-67.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a08d09
proferido nos autos.
DESPACHO
Ultrapassado o prazo do despacho de ID.fa65d2., venham os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LEVI FABRICIO COSMO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI FABRICIO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024df30
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
reformar a sentença proferida nos Embargos à Execução, fazendo
constar a determinação de que o cálculo das horas extras seja
efetuado a partir de 14/12/2017, em observância à coisa julgada,
sem necessidade de retificação dos cálculos, uma vez que estes se
encontram em consonância com a sentença normativa.", portanto,
determina o juízo:
Intime-se o sr. perito contábil, para adequação dos cálculos ao
Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LEVI FABRICIO COSMO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024df30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
reformar a sentença proferida nos Embargos à Execução, fazendo
constar a determinação de que o cálculo das horas extras seja
efetuado a partir de 14/12/2017, em observância à coisa julgada,
sem necessidade de retificação dos cálculos, uma vez que estes se
encontram em consonância com a sentença normativa.", portanto,
determina o juízo:
Intime-se o sr. perito contábil, para adequação dos cálculos ao
Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-66.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUREA VIRGINIA SANTOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1337c15
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovam os documentos de Id. 103f767/5068324, a
transferência pela Central Regional de Efetividade para a conta
judicial 4099.042.04966062-0, vinculada a estes autos, dos créditos
da parte exequente e honorários advocatícios sucumbenciais, que
foram habilitados no processo piloto, nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Fica a parte exequente e o seu patrono intimados para informarem
os seus dados bancários no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-66.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUREA VIRGINIA SANTOS DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1337c15
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovam os documentos de Id. 103f767/5068324, a
transferência pela Central Regional de Efetividade para a conta
judicial 4099.042.04966062-0, vinculada a estes autos, dos créditos
da parte exequente e honorários advocatícios sucumbenciais, que
foram habilitados no processo piloto, nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Fica a parte exequente e o seu patrono intimados para informarem
os seus dados bancários no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff2ab2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.636cc42.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff2ab2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.636cc42.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001095-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfb951
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovam os documentos de Id. 3f6e302/24bea9a, a
transferência pela Central Regional de Efetividade para a conta
judicial 4099.042.04966064-7, vinculada a estes autos, dos créditos
da parte exequente e honorários advocatícios sucumbenciais, que
foram habilitados no processo piloto, nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Fica a parte exequente e o seu patrono intimados para informarem
os seus dados bancários no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001095-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfb951
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovam os documentos de Id. 3f6e302/24bea9a, a
transferência pela Central Regional de Efetividade para a conta
judicial 4099.042.04966064-7, vinculada a estes autos, dos créditos
da parte exequente e honorários advocatícios sucumbenciais, que
foram habilitados no processo piloto, nº 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Fica a parte exequente e o seu patrono intimados para informarem
os seus dados bancários no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029
AUTOR THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99ab02c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029
AUTOR THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99ab02c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEILZA REGIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b6453
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA LTDA
- LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
- LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA LTDA
- MONICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b6453
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000219-95.2024.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU FORT KNOX SISTEMAS DE
SEGURANCA S/S LTDA
ADVOGADO JULIANA SANTOS MARTINS
CERQUEIRA(OAB: 318306/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13c1462
proferida nos autos.
1. Relatório
FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. opôs
exceção de incompetência nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por SEVERINO DO RAMO DE FREITAS, invocando para
tanto o disposto no art. 651, caput, da CLT (id.925129b).
Manifestação apresentada (id.b375e35).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
É o relatório.
2. Fundamentos
Interposta a tempo e modo, recebo.
O excipiente argui a incompetência territorial deste Juízo, sob a
alegação de que o reclamante foi contratado e sempre prestou seus
serviços laborais na cidade de São Paulo - SP.
O reclamante não nega tal fato, alegando apenas que reside em
João Pessoa.
A competência é disciplinada pelo caput do art. 651, caput,da CLT,
prevê que: a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento
é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
O entendimento majoritário da Corte Laboral é no sentido de que
deve prevalecer os critérios objetivos na fixação de competência
territorial, a teor do art. 651, §3°, da CLT, sendo admitido o
ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante
apenas se este coincidir com o local da prestação de serviços ou da
contratação.
Noutra banda, a prorrogação da competência só pode ocorrer se for
prevista em lei (conexão ou continência) ou voluntária (decorrente
de vontade das partes).
Do mesmo modo, a jurisprudência do Colendo TST segue, em
matéria de competência territorial, os critérios estabelecidos no art.
651, caput, da CLT, abrandado, à exceção para o trâmite no foro do
domicílio do autor, desde que a relação trabalhista envolva empresa
de âmbito nacional ou supra regional.
Pois bem.
Compulsando os autos, todas as provas convergem para a
prestação de serviço ao empregador na cidade de São Paulo.
Por sua vez, não é possível acolher a pretensão do reclamante, eis
que deixa de juntar prova de seu domicílio, além de o endereço
apresentado na exordial ser diverso ao da procuração. E
certamente não se trata de empresa de âmbito nacional ou regional.
Vale lembrar que em se tratando de processo eletrônico a parte a
autora poderá acompanhá-lo à distância em que possa acarretar
qualquer tipo de deslocamento ou prejuízo financeiro.
Destarte, não há como se consignar pela competência territorial de
juízo diverso ao previsto no caput do art. 651 da CLT, pois além de
infringir a norma elucidada, privilegiar o "possível" domicílio do
reclamante (já que não fez prova e por não se tratar de empresa de
âmbito nacional) como competente territorialmente ofende o
princípio de igualdade formal entre as partes.
3. Conclusão
Ante o exposto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa ACOLHER a exceção de incompetência oposta por FORT
KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por SEVERINO DO RAMO DE
FREITAS, com fulcro no art. 651, caput, da CLT, para determinar a
remessa dos autos para a uma das Varas do Trabalho de São
Paulo - SP.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-95.2024.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU FORT KNOX SISTEMAS DE
SEGURANCA S/S LTDA
ADVOGADO JULIANA SANTOS MARTINS
CERQUEIRA(OAB: 318306/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13c1462
proferida nos autos.
1. Relatório
FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. opôs
exceção de incompetência nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por SEVERINO DO RAMO DE FREITAS, invocando para
tanto o disposto no art. 651, caput, da CLT (id.925129b).
Manifestação apresentada (id.b375e35).
É o relatório.
2. Fundamentos
Interposta a tempo e modo, recebo.
O excipiente argui a incompetência territorial deste Juízo, sob a
alegação de que o reclamante foi contratado e sempre prestou seus
serviços laborais na cidade de São Paulo - SP.
O reclamante não nega tal fato, alegando apenas que reside em
João Pessoa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
A competência é disciplinada pelo caput do art. 651, caput,da CLT,
prevê que: a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento
é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
O entendimento majoritário da Corte Laboral é no sentido de que
deve prevalecer os critérios objetivos na fixação de competência
territorial, a teor do art. 651, §3°, da CLT, sendo admitido o
ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante
apenas se este coincidir com o local da prestação de serviços ou da
contratação.
Noutra banda, a prorrogação da competência só pode ocorrer se for
prevista em lei (conexão ou continência) ou voluntária (decorrente
de vontade das partes).
Do mesmo modo, a jurisprudência do Colendo TST segue, em
matéria de competência territorial, os critérios estabelecidos no art.
651, caput, da CLT, abrandado, à exceção para o trâmite no foro do
domicílio do autor, desde que a relação trabalhista envolva empresa
de âmbito nacional ou supra regional.
Pois bem.
Compulsando os autos, todas as provas convergem para a
prestação de serviço ao empregador na cidade de São Paulo.
Por sua vez, não é possível acolher a pretensão do reclamante, eis
que deixa de juntar prova de seu domicílio, além de o endereço
apresentado na exordial ser diverso ao da procuração. E
certamente não se trata de empresa de âmbito nacional ou regional.
Vale lembrar que em se tratando de processo eletrônico a parte a
autora poderá acompanhá-lo à distância em que possa acarretar
qualquer tipo de deslocamento ou prejuízo financeiro.
Destarte, não há como se consignar pela competência territorial de
juízo diverso ao previsto no caput do art. 651 da CLT, pois além de
infringir a norma elucidada, privilegiar o "possível" domicílio do
reclamante (já que não fez prova e por não se tratar de empresa de
âmbito nacional) como competente territorialmente ofende o
princípio de igualdade formal entre as partes.
3. Conclusão
Ante o exposto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa ACOLHER a exceção de incompetência oposta por FORT
KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por SEVERINO DO RAMO DE
FREITAS, com fulcro no art. 651, caput, da CLT, para determinar a
remessa dos autos para a uma das Varas do Trabalho de São
Paulo - SP.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-58.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEMARY SILVA BARBOSA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c139ec2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por
ROSEMARY SILVA BARBOSA em face de COTEMINAS S.A. para
condená-la a pagar a quantia de R$11.059,68 e a diferença do
FGTS, acrescidos de multa de 10%, a teor do art. 22, § 2o-A. inc. II
da Lei 8.036/90.
Determino, de ofício, que a Secretaria da Vara confeccione alvará
judicial a fim de que a reclamante saque o saldo da conta do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-58.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEMARY SILVA BARBOSA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c139ec2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por
ROSEMARY SILVA BARBOSA em face de COTEMINAS S.A. para
condená-la a pagar a quantia de R$11.059,68 e a diferença do
FGTS, acrescidos de multa de 10%, a teor do art. 22, § 2o-A. inc. II
da Lei 8.036/90.
Determino, de ofício, que a Secretaria da Vara confeccione alvará
judicial a fim de que a reclamante saque o saldo da conta do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-28.2024.5.13.0030
AUTOR JOHANNES DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHANNES DO NASCIMENTO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d2da4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JOHANNES DO NASCIMENTO MEDEIROS em face de
COTEMINAS S.A. para condená-la a pagar a quantia de
R$19.523,45, referentes ao títulos rescisórios postulados, a
diferença do FGTS não depositado e a multa prevista no art. 467 da
CLT.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante habilite-se no programa social de seguro-
desemprego, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-28.2024.5.13.0030
AUTOR JOHANNES DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d2da4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JOHANNES DO NASCIMENTO MEDEIROS em face de
COTEMINAS S.A. para condená-la a pagar a quantia de
R$19.523,45, referentes ao títulos rescisórios postulados, a
diferença do FGTS não depositado e a multa prevista no art. 467 da
CLT.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante habilite-se no programa social de seguro-
desemprego, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-48.2024.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON LUIS DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f9bcfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por WELLINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 25/01/2019, na
função de motorista, com salário médio de R$1.400,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2019; 13º salário integral de 2020 a
2023; salário proporcional de 2024 (data do ajuizamento da ação);
férias em dobro de 2019/2020 e 2021/2022, simples de 2022/2023 e
proporcionais de 2024 mais 1/3; depósitos de FGTS (a serem
depositados na conta vinculada do autor), até o ajuizamento da
ação, eis que com o contrato encontra-se vigente, e; honorários de
sucumbência (15%).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-48.2024.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON LUIS DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f9bcfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por WELLINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR em face de 99
TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 25/01/2019, na
função de motorista, com salário médio de R$1.400,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2019; 13º salário integral de 2020 a
2023; salário proporcional de 2024 (data do ajuizamento da ação);
férias em dobro de 2019/2020 e 2021/2022, simples de 2022/2023 e
proporcionais de 2024 mais 1/3; depósitos de FGTS (a serem
depositados na conta vinculada do autor), até o ajuizamento da
ação, eis que com o contrato encontra-se vigente, e; honorários de
sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-92.2019.5.13.0030
AUTOR BERLANDIO JACKSON TOMAZ
GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERLANDIO JACKSON TOMAZ GALDINO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497aa48
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada, opostos no id:4253489.
Intime-se a parte adversa para querendo, no prazo legal, apresentar
contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001211-90.2023.5.13.0030
AUTOR CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TESTEMUNHA Analice Silva Fabrício
TESTEMUNHA Alisson Santos
TESTEMUNHA Priscilla Tavares de Araújo,
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db79c93
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001211-90.2023.5.13.0030
AUTOR CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TESTEMUNHA Analice Silva Fabrício
TESTEMUNHA Alisson Santos
TESTEMUNHA Priscilla Tavares de Araújo,
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db79c93
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e721928
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001111-32.2023.5.13.0032
AUTOR ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38249e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000553-71.2020.5.13.0030
AUTOR DAIANE MATIAS DA SILVA RAMOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
REGIONAL WAY LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RESERVA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE MATIAS DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada da Certidão de Crédito Trabalhista para
Protesto da Dívida, id:961a79f.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-43.2023.5.13.0030
AUTOR CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15cac5
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
O presente despacho POSSUI FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
para determinar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 4099,
a TRANSFERIR para conta poupança 00134012-7, agência 0037,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
operação 1288, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em favor de
CHRISTIAN DE LOURENÇO SILVA, CPF 023.103.944-16, portador
do RG nº 2102355, todo o saldo existente na sua conta vinculada
do FGTS, decorrente do contrato de trabalho com a empresa
RIOGRANDENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA,
CNPJ 04.839.744/0001-55.
Encaminhe-se o expediente por malote digital.
No mais, aguardem-se respostas da pesquisa patrimonial
SISBAJUD, com repetição programada por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a24103
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A parte reclamada CLINEPA – CENTRO HOSPITALAR LTDA
interpôs recurso ordinário (id:911f43a) no prazo legal. Todavia,
deixou de efetuar o depósito recursal e recolheu as custas
processuais abaixo do valor (id:cc1c706), na forma do art. 899 da
CLT. É ônus da parte recorrente o pagamento do depósito recursal
e das custas processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter
o seu apelo conhecido por deserção.
II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
III - Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a24103
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A parte reclamada CLINEPA – CENTRO HOSPITALAR LTDA
interpôs recurso ordinário (id:911f43a) no prazo legal. Todavia,
deixou de efetuar o depósito recursal e recolheu as custas
processuais abaixo do valor (id:cc1c706), na forma do art. 899 da
CLT. É ônus da parte recorrente o pagamento do depósito recursal
e das custas processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter
o seu apelo conhecido por deserção.
II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
III - Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23649a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que a planilha de cálculos foi
anexada e aberto o prazo para impugnação.
Neste ínterim, a reclamada ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA entrou com agravo de petição que
foi recebido por meio da decisão de id:450175a.
Dentro do prazo, o reclamante impugnou os cálculos, id:659e51f.
Sendo assim, conclusos os autos para julgamento da impugnação.
Após, renove-se o prazo para manifestação das partes sobre o
agravo de petição interposto no id:0a163c4. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23649a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que a planilha de cálculos foi
anexada e aberto o prazo para impugnação.
Neste ínterim, a reclamada ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA entrou com agravo de petição que
foi recebido por meio da decisão de id:450175a.
Dentro do prazo, o reclamante impugnou os cálculos, id:659e51f.
Sendo assim, conclusos os autos para julgamento da impugnação.
Após, renove-se o prazo para manifestação das partes sobre o
agravo de petição interposto no id:0a163c4. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-51.2023.5.13.0030
AUTOR ELOISA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf824c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Embargos à execução opostos pela reclamada CRISTINA DE
FATIMA VELLOSO CARRAZZONE, id:ca34a65. Contrarrazões da
reclamante, id:f9d2a37.
Agravo de petição pelo reclamado ANDRE GUSTAVO NUNES DE
MELO, id:707eb26.
Aguarde-se o prazo final para contrarrazoar os embargos. Após o
julgamento, o agravo de petição será analisado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-51.2023.5.13.0030
AUTOR ELOISA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf824c
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela reclamada CRISTINA DE
FATIMA VELLOSO CARRAZZONE, id:ca34a65. Contrarrazões da
reclamante, id:f9d2a37.
Agravo de petição pelo reclamado ANDRE GUSTAVO NUNES DE
MELO, id:707eb26.
Aguarde-se o prazo final para contrarrazoar os embargos. Após o
julgamento, o agravo de petição será analisado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-23.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346360f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5
dias,para fins de expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-07.2024.5.13.0030
EXEQUENTE KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ae2bb
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente, em resposta à manifestação
apresentada pela parte executada.
A matéria alegada na petição de id:ff629d1, inclusive com relação à
aplicação da prescrição, será apreciada por ocasião da impugnação
aos cálculos.
II - Intimada a parte executada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
exibição de todos os documentos nos autos, nem fez qualquer
declaração que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do
CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15
dias, apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-07.2024.5.13.0030
EXEQUENTE KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ae2bb
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente, em resposta à manifestação
apresentada pela parte executada.
A matéria alegada na petição de id:ff629d1, inclusive com relação à
aplicação da prescrição, será apreciada por ocasião da impugnação
aos cálculos.
II - Intimada a parte executada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
exibição de todos os documentos nos autos, nem fez qualquer
declaração que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do
CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15
dias, apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-22.2024.5.13.0030
EXEQUENTE FERNANDA VALERIA PIRES
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VALERIA PIRES CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73c485
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente, em resposta à manifestação
apresentada pela parte executada.
A matéria alegada na petição de id:504972a, inclusive com relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
à aplicação da prescrição, será apreciada por ocasião da
impugnação aos cálculos.
II - Intimada a parte executada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
exibição de todos os documentos nos autos, nem fez qualquer
declaração que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do
CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15
dias, apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-22.2024.5.13.0030
EXEQUENTE FERNANDA VALERIA PIRES
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73c485
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente, em resposta à manifestação
apresentada pela parte executada.
A matéria alegada na petição de id:504972a, inclusive com relação
à aplicação da prescrição, será apreciada por ocasião da
impugnação aos cálculos.
II - Intimada a parte executada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
exibição de todos os documentos nos autos, nem fez qualquer
declaração que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do
CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15
dias, apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-84.2024.5.13.0030
AUTOR SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c9e8e8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001041-21.2023.5.13.0030
AUTOR DYEGO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0c3f24
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada
subsidiária, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-20.2024.5.13.0030
AUTOR CAMILLY BIANCA DE PONTES
GUILHERME
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU DOCE CAROLINA LTDA
ADVOGADO SUSANA VIEIRA DE ARAUJO
MARINHO(OAB: 14259/PB)
ADVOGADO NAYANNA LARISSA DE FRANCA
ALVES(OAB: 29986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOCE CAROLINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c515e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-74.2024.5.13.0030
AUTOR JULIANA KARLA RIQUE MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KARLA RIQUE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18fc34
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada CONTAX.
Intime-se a parte adversa apresentar resposta, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-74.2024.5.13.0030
AUTOR JULIANA KARLA RIQUE MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18fc34
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada CONTAX.
Intime-se a parte adversa apresentar resposta, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001303-68.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18dd0dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-47.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2fc58
proferido nos autos.
DECISÃO DE SOBRESTAMENTO
Aguarde-se o pagamento dos RPV's expedidos.
Após, porquanto expedido PRECATÓRIO, deve a Secretaria do
Juízo proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos do artigo 1º, inciso I, “g”,
Recomendação TRT SCR nº 007 de 16 de dezembro de 2022, com
acompanhamento pelo GIGS, a cada 2 anos, sem prejuízo da
renovação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001231-62.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARQUES FRANCO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARQUES FRANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6938d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes dos esclarecimentos periciais.
Concluída a prova pericial, declaro encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e20f2e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e20f2e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000537-12.2023.5.13.0031
AUTOR EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786dede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO os embargos de declaração opostos pela CARDOSO DA
COSTA & CIA. LTDA., nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-12.2023.5.13.0031
AUTOR EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786dede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO os embargos de declaração opostos pela CARDOSO DA
COSTA & CIA. LTDA., nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-67.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749f2f4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos etc.
MAURÍCIO SANTOS DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face
de COTEMINAS S.A., na qual pretende ver declarada a rescisão
indireta de seu contrato de trabalho, em razão de inadimplência
salarial e de manutenção do vínculo sem trabalho, salário ou verba
rescisória. Busca o pagamento de verbas salariais e rescisórias,
indenização por danos morais, dentre outras. Requer, ainda, a
concessão de tutela cautelar de arresto por meio do SISBAJUD
para a constrição de valores em contas correntes e/ou aplicações
financeiras da ré, bem assim de outros bens através do RENAJUD
e CNIB, até o montante do pedido inicial ou, caso não seja o
entendimento deste Juízo, no valor das verbas rescisórias
incontroversas.
A tutela de urgência, conforme preceitua o artigo 300 do CPC, como
medida de caráter excepcional que é, exige a satisfação de diversos
requisitos para ser concedida. Faz-se mister que sejam
demonstrados a probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso dos autos, apesar de haver cópia da CTPS do autor (ID.
a2c0f1c), constando anotação do contrato de trabalho com a ré, não
há elementos suficientes para deferimento da tutela antecipada.
Pelo que consta dos autos, o contrato de trabalho do reclamante
ainda se encontra em vigor.
Ademais, apesar de ser do conhecimento deste Juízo o fato de a
reclamada estar enfrentando dificuldades financeiras, com a
existência, inclusive, de acordo coletivo firmado para suspensão de
contratos de trabalho até 1º.08.2014, não há prova de que a
empresa se encontre insolvente, sem condições de quitar suas
dívidas trabalhistas completamente. O bloqueio e arresto de bens
antes da oitiva da parte adversa é medida extrema que não se
justifica até o presente.
No momento, rejeito as pretensões.
Dê-se ciência ao autor acerca da decisão supra.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-90.2024.5.13.0031
AUTOR LINDEMBERG ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 345b11b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos etc.
LINDEMBERG ARAÚJO DA SILVA ajuizou ação trabalhista em
face de COTEMINAS S.A., na qual busca o pagamento de verbas
rescisórias, dentre outras. Requer, ainda, a concessão de tutela
cautelar de arresto de todos os bens necessários para garantir a
futura e eventual execução destes autos.
A tutela de urgência, conforme preceitua o artigo 300 do CPC, como
medida de caráter excepcional que é, exige a satisfação de diversos
requisitos para ser concedida. Faz-se mister que sejam
demonstrados a probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso dos autos, foram juntados termo de concordância e
parcelamento rescisório firmado em 09.08.2023 pelo autor, dando
ciência de acordo coletivo de trabalho relativo ao parcelamento das
verbas rescisórias em 12 (doze) vezes (ID.7b0b922). Colacionado
também TRCT, consignando a rescisão sem justa causa e o
afastamento do autor em 09.08.2023, com a chancela do sindicato
dos trabalhadores (ID. 4a2ce6a).
Mesmo assim, não há elementos suficientes para o deferimento da
tutela antecipada perseguida. Não restou demonstrado o não
pagamento dos valores descritos no TRCT, nem a inadimplência
parcial do acordo coletivo firmado para parcelamento de haveres
rescisórios.
Inobstante seja do conhecimento do Juízo as dificuldades
financeiras enfrentadas pela ré, com acordo coletivo firmado para
suspensão de contratos de trabalho até 1º.08.2014, não há prova
de que se encontre insolvente e sem condições de quitar suas
dívidas trabalhistas completamente. O arresto de bens antes da
oitiva da parte adversa é medida extrema que não se justifica até o
presente.
No momento, rejeito as pretensões.
Dê-se ciência ao autor acerca da decisão supra.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNARA FIDELIS GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7689c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,
determinando a reabertura da instrução processual e a realização
de nova perícia por outro profissional, com o objetivo de averiguar a
existência ou não de nexo de causalidade entre as patologias que
afligem a autora e as atividades laborais por ela desenvolvidas para
a reclamada, aproveitando-se os quesitos já apresentados pelos
litigantes, determina-se a reabertura da instrução processual e a
designação de novo perito.
À atenção da secretaria. Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000735-83.2022.5.13.0031
AUTOR PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU RENATO DIAS CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb13af
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da informação contida no ofício Id. fa0ffb8, encaminhado
pelo DETRAN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
remetam-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade,
com vistas a proceder avaliação, penhora e demais atos
necessários à sua perfectibilização, bem como para alienação do
bem.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7689c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,
determinando a reabertura da instrução processual e a realização
de nova perícia por outro profissional, com o objetivo de averiguar a
existência ou não de nexo de causalidade entre as patologias que
afligem a autora e as atividades laborais por ela desenvolvidas para
a reclamada, aproveitando-se os quesitos já apresentados pelos
litigantes, determina-se a reabertura da instrução processual e a
designação de novo perito.
À atenção da secretaria. Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-83.2022.5.13.0031
AUTOR PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU RENATO DIAS CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb13af
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da informação contida no ofício Id. fa0ffb8, encaminhado
pelo DETRAN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
remetam-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade,
com vistas a proceder avaliação, penhora e demais atos
necessários à sua perfectibilização, bem como para alienação do
bem.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-83.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86208a
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33f2c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença proferida no presente feito foi proferida de forma líquida,
mas, por questões técnicas, não se faz acompanhar da planilha de
cálculos.
Nesta oportunidade, é junta a planilha. Devolva-se o prazo recursal
às partes a partir da notificação do presente despacho.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-83.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86208a
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000771-91.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE VIVIAN KELLY REZENDE COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- VIVIAN KELLY REZENDE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d51773
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte autora acerca da decisão ID:
58775aa, renove-se a intimação ao autor e ao seu patrono para, no
prazo de até 5 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades para expedição de RPV.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33f2c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença proferida no presente feito foi proferida de forma líquida,
mas, por questões técnicas, não se faz acompanhar da planilha de
cálculos.
Nesta oportunidade, é junta a planilha. Devolva-se o prazo recursal
às partes a partir da notificação do presente despacho.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79bb62
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001277-67.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU COOPERATIVA DOS MEDICOS
VINCULADOS A LABORATORIOS DE
JOAO
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2a0ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito trata de matéria de direito e se
encontra aguardando designação de audiência de encerramento da
instrução processual, já tendo sido praticados e exauridos todos os
atos probatórios, notifiquem-se as partes para que informem, no
prazo comum de 05 (cinco) dias, se concordam com término da fase
instrutória, independentemente da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Decorridos os prazos supra, notifique-se o MPT, como requerido,
com a concessão de prazo de 15 dias para conhecimento e
manifestação.
Após o transcurso dos prazos, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001277-67.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COOPERATIVA DOS MEDICOS
VINCULADOS A LABORATORIOS DE
JOAO
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DOS MEDICOS VINCULADOS A
LABORATORIOS DE JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2a0ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito trata de matéria de direito e se
encontra aguardando designação de audiência de encerramento da
instrução processual, já tendo sido praticados e exauridos todos os
atos probatórios, notifiquem-se as partes para que informem, no
prazo comum de 05 (cinco) dias, se concordam com término da fase
instrutória, independentemente da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Decorridos os prazos supra, notifique-se o MPT, como requerido,
com a concessão de prazo de 15 dias para conhecimento e
manifestação.
Após o transcurso dos prazos, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000897-78.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79bb62
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-63.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RHANNERTH ROMERO MENDONCA
SALES OLIVEIRA CRUZ
05797710404
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f436f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Eduardo Ribeiro de Lima em
face de Rhannerth Romero Mendonça Sales Oliveira Cruz
(Divino Pastel), nos termos descritos na fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 659,08, à base
de 2% sobre R$ 32.954,06, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da
causa, devidos pelo reclamante em favor do advogado do
reclamado, sob condição de suspensão de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-63.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RHANNERTH ROMERO MENDONCA
SALES OLIVEIRA CRUZ
05797710404
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHANNERTH ROMERO MENDONCA SALES OLIVEIRA CRUZ
05797710404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f436f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Eduardo Ribeiro de Lima em
face de Rhannerth Romero Mendonça Sales Oliveira Cruz
(Divino Pastel), nos termos descritos na fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 659,08, à base
de 2% sobre R$ 32.954,06, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
causa, devidos pelo reclamante em favor do advogado do
reclamado, sob condição de suspensão de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-02.2024.5.13.0031
AUTOR Iara Monteiro da Silva
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ANGÉLICA MADRUGA CAVALCANTI
PAIVA
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Iara Monteiro da Silva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que foi adiada para o dia 22/04/2024 ás 10:30
horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000031-02.2024.5.13.0031
AUTOR Iara Monteiro da Silva
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ANGÉLICA MADRUGA CAVALCANTI
PAIVA
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGÉLICA MADRUGA CAVALCANTI PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ANGÉLICA MADRUGA CAVALCANTI PAIVA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 22/04/2024 ás 10:30 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847) e as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão
comparecer independente de intimação, com as respectivas CTPS,
devendo ainda juntar ao processo cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000936-41.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000936-41.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000821-54.2022.5.13.0031
AUTOR ELAINE CRISTINA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA RODRIGUES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000821-54.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000296-04.2024.5.13.0031
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALVES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MENDES FALCAO CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 07/05/2024 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-86.2024.5.13.0031
AUTOR ROBSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/05/2024 ás 09:30 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000077-88.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Perito contábil,
abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000077-88.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Perito contábil,
abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001224-86.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON SANTOS DE MACEDO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a6dc8
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte reclamante, segundo a qual requer
expedição de novo alvará para levantamento do FGTS, eis a
inconsistência de dados naquele expedido anteriormente.
Observa-se dos autos, de fato, o não cumprimento do referido
alvará, consoante informação Id b11a9ae.
Desse modo, defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-45.2020.5.13.0031
AUTOR MARILIA SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU ALISSON BELARMINO DE AMORIM
RÉU ALISSON BELARMINO DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a30f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-12.2023.5.13.0031
AUTOR RUAN CHARLES ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN CHARLES ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce0319
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Desse modo, existindo a possibilidade de modificação do julgado, e
atendendo ao princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa
para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-12.2023.5.13.0031
AUTOR RUAN CHARLES ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce0319
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Desse modo, existindo a possibilidade de modificação do julgado, e
atendendo ao princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa
para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9171451
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de manifestação do perito judicial, segundo a qual requer a
notificação da reclamada para informar a quantidade de alunos
matriculados por turma, bem assim a quantidade de turmas que a
exequente tenha lecionado no período de maio de 2007 a abril de
2008.
Desse modo, notifique-se a executada para prestar as informações
requeridas pelo expert, Id. 64b4fa4, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f82af
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9171451
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de manifestação do perito judicial, segundo a qual requer a
notificação da reclamada para informar a quantidade de alunos
matriculados por turma, bem assim a quantidade de turmas que a
exequente tenha lecionado no período de maio de 2007 a abril de
2008.
Desse modo, notifique-se a executada para prestar as informações
requeridas pelo expert, Id. 64b4fa4, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
- REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f82af
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-56.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e81a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância as disposições
insertas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo Reclamante e
findo o qual inicia o prazo da Reclamada, independente de nova
intimação, para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da
contribuição previdenciária e fiscal devidos, advertindo-se que na
liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação;
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-63.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5545d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nesta oportunidade existência de saldo em conta judicial
junto ao SisconDJ.
Desse modo, libere-se em favor da reclamada, consoante dados
bancários já informados nestes autos.
Após, quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras
pendências, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-63.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5545d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nesta oportunidade existência de saldo em conta judicial
junto ao SisconDJ.
Desse modo, libere-se em favor da reclamada, consoante dados
bancários já informados nestes autos.
Após, quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras
pendências, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-51.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO PAULO DE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/05/2024 ás 09:45 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000781-77.2019.5.13.0031
AUTOR CICERO ALEXANDRE BARROS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA JOSE FIGUEIREDO DA SILVA
GOUVEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALEXANDRE BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000781-77.2019.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CESAR ABREU DE
SIQUEIRA(OAB: 24457/PE)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Reclamada Projetar Construcões e Projetos Eireli INTIMADA
do bloqueio integral efetuado em sua conta bancária e desbloqueio
das demais contas, para querendo, se manifestar no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-46.2024.5.13.0031
AUTOR JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LACERDA AGAPITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/04/2024 ás 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-46.2024.5.13.0031
AUTOR JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/04/2024 ás 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000235-46.2024.5.13.0031
- Autuação: 29/02/2024 17:03:59
RECLAMANTE/AUTOR: JONAS LACERDA AGAPITO
RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-95.2023.5.13.0031
AUTOR VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CACEMO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a parte autora, para apresentar, querendo, suas
contrarrazões ao RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO interposto pelo
reclamado/pessoa física MAURÍCIO VIRGÍNIO PIRES, conforme Id.
0de7fb0.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-85.2024.5.13.0031
AUTOR ALDO KECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO KECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01701d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
requerendo a exclusão do segundo reclamado Jucélio Pereira de
Lacerda.
Em face do pedido e dos argumentos apresentados nos autos.
Defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-45.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb576f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a consulta Sniper retornou como sócios
administradores da Ré .CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ,
CPF nº 185.884.978-08 e PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ. CPF nº
414.360.498-14, dando-se impulso ao efeito executivo, verifica-se
que restaram frustradas as pesquisas dos patrimônios de maior
liquidez, conforme a gradação do art. 835 do CPC em face da
empresa executada.
Nesse contexto, considerando as disposições dos arts. 855-A da
CLT e 133 do CPC e o princípio da cooperação (art. 6º do CPC),
que impõe que todos os sujeitos do processo, dentre eles o juiz,
atuem em colaboração para que se alcance em tempo razoável a
solução do litígio,decisão de mérito justa e efetiva, incluída a
atividade satisfativa, determino a intimação do Exequente para,
querendo, promover a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, visando a inclusão dos sócios a
executada, contidos na consulta, no polo passivo da execução, no
prazo de 10 dias.
Para tal desiderato, deverá a parte exequente providenciar a
instauração do respectivo IDPJ nos próprios autos (art. 86 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e
fundamentos de sua pretensão.
No silêncio, ao sobrestamento dos autos, pelo prazo de 01 (um)
ano, em conformidade com o preconizado no artigo 116 dos
Provimentos Consolidados da CGJT, período no qual não correrá o
prazo da prescrição intercorrente (art. 40, Lei nº 6.830/80), e
Recomendação nº 007/2022 do e. TRT-13ª Região.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento, desta feita pelo prazo de dois anos iniciando a
contagem do prazo prescricional, ao final do qual será pronunciada
a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do
feito (artigo 924, V, do NCPC).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-25.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e801b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
requerendo a exclusão do segundo reclamado Jucélio Pereira de
Lacerda.
Em face do pedido e dos argumentos apresentados nos autos.
Defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a443084
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
Proceda-se, ainda, a inclusão de dados das executadas no BNDT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627f663
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela parte autora, informando dados
bancários para transferência dos valores correspondentes ao
crédito do reclamante, bem como dos honorários advocatícios
contratuais e sucumbenciais.
Requer, ainda, a notificação da segunda reclamada, para
complementar o depósito do valor da execução, eis que efetuado
em desacordo com a planilha de cálculos.
Defiro a pretensão do requerente, e determino a liberação do valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade já
informada nos autos.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Expeça-se os competentes alvarás.
Após, à atualização dos cálculos.
Restando comprovada a diferença pretendida, notifique-se a
executada para efetuar o depósito do saldo devedor, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-98.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNO SERVIO HENRIQUES DE
ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SERVIO HENRIQUES DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a9a23
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente (patrono), através da qual
requer liberação dos valores disponibilizados pelo CEJUSC.
Observa-se que, de fato, há valores disponíveis no SisconDJ, em
decorrência de solicitação deste juízo junto ao processo
administrativo em trâmite naquele órgão, tombado sob o nº 0000001
-88.2023.5.13.0099.
Desse modo, expeça-se alvará judicial em favor da advogada do
exequente, procedendo o recolhimento das custas processuais e
das contribuições sociais devidas.
Cumprida a determinação supra, proceda-se envio de e-mail ao
administrador judicial para ciência do levantamento de valores e
providências a seu cargo.
Após, retornem os autos à tarefa de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627f663
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela parte autora, informando dados
bancários para transferência dos valores correspondentes ao
crédito do reclamante, bem como dos honorários advocatícios
contratuais e sucumbenciais.
Requer, ainda, a notificação da segunda reclamada, para
complementar o depósito do valor da execução, eis que efetuado
em desacordo com a planilha de cálculos.
Defiro a pretensão do requerente, e determino a liberação do valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade já
informada nos autos.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Expeça-se os competentes alvarás.
Após, à atualização dos cálculos.
Restando comprovada a diferença pretendida, notifique-se a
executada para efetuar o depósito do saldo devedor, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-98.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNO SERVIO HENRIQUES DE
ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a9a23
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente (patrono), através da qual
requer liberação dos valores disponibilizados pelo CEJUSC.
Observa-se que, de fato, há valores disponíveis no SisconDJ, em
decorrência de solicitação deste juízo junto ao processo
administrativo em trâmite naquele órgão, tombado sob o nº 0000001
-88.2023.5.13.0099.
Desse modo, expeça-se alvará judicial em favor da advogada do
exequente, procedendo o recolhimento das custas processuais e
das contribuições sociais devidas.
Cumprida a determinação supra, proceda-se envio de e-mail ao
administrador judicial para ciência do levantamento de valores e
providências a seu cargo.
Após, retornem os autos à tarefa de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-97.2022.5.13.0031
AUTOR DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA CARLA MARIA SILVA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELANO VIEIRA E SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7623e06
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a pretensão da parte autora, albergada em sua petição Id.
507df2e, para determinar a liberação dos valores existentes em
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
conta judiciais na CEF, haja vista que a sua advogada informa o
recebimento dos valores referentes aos honorários contratuais.
Expeça-se alvará.
Providencie a Secretaria, a expedição de GRU - Guia de
Recolhimento da União, para recolhimento das custas processuais,
conforme planilha de cálculos Id. 2c4e4d5.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-97.2022.5.13.0031
AUTOR DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA CARLA MARIA SILVA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7623e06
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a pretensão da parte autora, albergada em sua petição Id.
507df2e, para determinar a liberação dos valores existentes em
conta judiciais na CEF, haja vista que a sua advogada informa o
recebimento dos valores referentes aos honorários contratuais.
Expeça-se alvará.
Providencie a Secretaria, a expedição de GRU - Guia de
Recolhimento da União, para recolhimento das custas processuais,
conforme planilha de cálculos Id. 2c4e4d5.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4915e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada TAM LINHAS AEREAS
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4915e3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada TAM LINHAS AEREAS
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000128-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA JORDAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Fica a parte autora devidamente notificada de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pela parte adversa
para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos ítens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000219-92.2024.5.13.0031
REQUERENTE JOYCE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) Reclamante devidamente notificado(a) para, querendo e
no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000219-92.2024.5.13.0031
REQUERENTE JOYCE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificado(a) para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-71.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HILTON ADALBERTO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON ADALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 07/05/2024 ás 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-65.2024.5.13.0031
AUTOR OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 13/05/2024 ás 09:00 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora devidamente notificada para, querendo,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela
reclamante, Id. 7e05250, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000405-52.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELIZALDO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA JUSTINA DE SOUSA
FALCAO(OAB: 31629/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f648d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-52.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELIZALDO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA JUSTINA DE SOUSA
FALCAO(OAB: 31629/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f648d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-57.2022.5.13.0031
AUTOR VITOR MATEUS FREITAS
FIGUEREDO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MATEUS FREITAS FIGUEREDO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d557da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a vinda de valores do CEJUSC, referentes aos
créditos extraconcursais (v. id c251064), expeça-se o alvará dos
honorários sucumbenciais, mediante transferência para a conta já
indicada no id e64da21.
Recolham-se as custas e a contribuição previdenciária.
Procedam-se aos lançamentos.
Comunique-se ao administrador judicial aquitação dos honorários
sucumbenciais, custas e INSS.
Após, retornem os autos ao arquivo, considerando que a ré está em
recuperação judicial e que o crédito do autor já foi habilitado no
juízo da recuperação (v. certidão de id de42cf9).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-27.2022.5.13.0031
AUTOR JOHN MIKE PORTO PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870356a
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente (patrona), requerendo
liberação dos valores disponibilizados pelo CEJUSC.
Observa-se que, de fato, há valores disponíveis no SisconDJ, em
decorrência de solicitação deste juízo junto ao processo nº 0000001
-88.2023.5.13.0099.
Desse modo, expeça-se alvará judicial em favor da advogada do
exequente, procedendo o recolhimento das custas processuais e
das contribuições sociais devidas.
Cumprida a determinação supra, proceda-se envio de e-mail ao
administrador judicial para ciência do levantamento de valores e
providências a seu cargo.
Após, retornem os autos à tarefa de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-57.2022.5.13.0031
AUTOR VITOR MATEUS FREITAS
FIGUEREDO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d557da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a vinda de valores do CEJUSC, referentes aos
créditos extraconcursais (v. id c251064), expeça-se o alvará dos
honorários sucumbenciais, mediante transferência para a conta já
indicada no id e64da21.
Recolham-se as custas e a contribuição previdenciária.
Procedam-se aos lançamentos.
Comunique-se ao administrador judicial aquitação dos honorários
sucumbenciais, custas e INSS.
Após, retornem os autos ao arquivo, considerando que a ré está em
recuperação judicial e que o crédito do autor já foi habilitado no
juízo da recuperação (v. certidão de id de42cf9).
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000299-27.2022.5.13.0031
AUTOR JOHN MIKE PORTO PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MIKE PORTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870356a
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente (patrona), requerendo
liberação dos valores disponibilizados pelo CEJUSC.
Observa-se que, de fato, há valores disponíveis no SisconDJ, em
decorrência de solicitação deste juízo junto ao processo nº 0000001
-88.2023.5.13.0099.
Desse modo, expeça-se alvará judicial em favor da advogada do
exequente, procedendo o recolhimento das custas processuais e
das contribuições sociais devidas.
Cumprida a determinação supra, proceda-se envio de e-mail ao
administrador judicial para ciência do levantamento de valores e
providências a seu cargo.
Após, retornem os autos à tarefa de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-20.2023.5.13.0031
AUTOR EPITACIO CESAR BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO ALANNA ALESSIA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 28148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3303b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante no id
afbbbc6, informando a impossibilidade de comparecimento de uma
de suas testemunhas de forma presencial à audiência de instrução
a ser realizada neste Juízo, em face de residir em outro estado.
Excepcionalmente, tratando-se de testemunha que reside em outro
estado, conforme comprovante de residência apresentado, defiro o
requerimento. Fica autorizada apenas a participação da testemunha
indicada na audiência de forma telepresencial. Providencie a
Secretaria link de acesso à sessão, o qual deverá ser encaminhado
à testemunha pelo reclamante.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-02.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e125e46
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-02.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e125e46
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-93.2022.5.13.0031
AUTOR AMANDA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f85c8
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente (patrona), requerendo
liberação dos valores disponibilizados pelo CEJUSC.
Observa-se, de fato, que há valores disponíveis no SisconDJ, em
decorrência de solicitação deste juízo junto ao processo nº 0000001
-88.2023.5.13.0099.
Desse modo, expeça-se alvará judicial em favor da advogada do
exequente, procedendo o recolhimento das custas processuais e
das contribuições sociais devidas.
Cumprida a determinação supra, proceda-se envio de e-mail ao
administrador judicial para ciência do levantamento de valores e
providências a seu cargo.
Após, retornem os autos à tarefa de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-20.2023.5.13.0031
AUTOR EPITACIO CESAR BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO ALANNA ALESSIA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 28148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EPITACIO CESAR BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3303b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante no id
afbbbc6, informando a impossibilidade de comparecimento de uma
de suas testemunhas de forma presencial à audiência de instrução
a ser realizada neste Juízo, em face de residir em outro estado.
Excepcionalmente, tratando-se de testemunha que reside em outro
estado, conforme comprovante de residência apresentado, defiro o
requerimento. Fica autorizada apenas a participação da testemunha
indicada na audiência de forma telepresencial. Providencie a
Secretaria link de acesso à sessão, o qual deverá ser encaminhado
à testemunha pelo reclamante.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-05.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO MARCUS MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU JM DE ALMEIDA NETO ME - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MARCUS MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce5db7
proferido nos autos.
Despacho
Em face do silêncio da reclamada, renove-se a notificação, Id
ced9510. Não havendo manifestação, aguarde-se a realização da
audiência já designada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-31.2023.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea08cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, existência de saldo em conta
judicial junto ao SisconDJ.
Desse modo, libere-se em favor da reclamada, consoante dados
bancários já informados nestes autos.
Após, quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras
pendências, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-93.2022.5.13.0031
AUTOR AMANDA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f85c8
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente (patrona), requerendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
liberação dos valores disponibilizados pelo CEJUSC.
Observa-se, de fato, que há valores disponíveis no SisconDJ, em
decorrência de solicitação deste juízo junto ao processo nº 0000001
-88.2023.5.13.0099.
Desse modo, expeça-se alvará judicial em favor da advogada do
exequente, procedendo o recolhimento das custas processuais e
das contribuições sociais devidas.
Cumprida a determinação supra, proceda-se envio de e-mail ao
administrador judicial para ciência do levantamento de valores e
providências a seu cargo.
Após, retornem os autos à tarefa de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-24.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA
MAIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA MAIA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a44c6ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo por sentença os cálculos de liquidação, Id f831cd3, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando ser a executada equiparada à Fazenda Pública, seria
inócua sua citação para pagamento, que ocorre através de
procedimento próprio. Determino o início da execução, com a
citação da reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-24.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONNIC MARIA LOSSIO ROCHA
MAIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a44c6ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo por sentença os cálculos de liquidação, Id f831cd3, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando ser a executada equiparada à Fazenda Pública, seria
inócua sua citação para pagamento, que ocorre através de
procedimento próprio. Determino o início da execução, com a
citação da reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-31.2023.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea08cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, existência de saldo em conta
judicial junto ao SisconDJ.
Desse modo, libere-se em favor da reclamada, consoante dados
bancários já informados nestes autos.
Após, quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras
pendências, arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI
- FRANCISCO DE ASSIS BATISTA CAMPOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a89f6
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte exequente acerca da devolução da CPE para,
querendo e no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de
direito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADINOAN MARQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a89f6
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte exequente acerca da devolução da CPE para,
querendo e no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de
direito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000315-78.2022.5.13.0031
AUTOR ALANA NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9b88c
proferido nos autos.
Despacho
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente (patrona), requerendo
liberação dos valores disponibilizados pelo CEJUSC.
Observa-se que, de fato, há valores disponíveis no SisconDJ, em
decorrência de solicitação deste juízo junto ao processo nº 0000001
-88.2023.5.13.0099.
Desse modo, expeça-se alvará judicial em favor da advogada do
exequente, procedendo o recolhimento das custas processuais e
das contribuições sociais devidas.
Cumprida a determinação supra, proceda-se envio de e-mail ao
administrador judicial para ciência do levantamento de valores e
providências a seu cargo.
Após, retornem os autos à tarefa de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-78.2022.5.13.0031
AUTOR ALANA NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9b88c
proferido nos autos.
Despacho
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente (patrona), requerendo
liberação dos valores disponibilizados pelo CEJUSC.
Observa-se que, de fato, há valores disponíveis no SisconDJ, em
decorrência de solicitação deste juízo junto ao processo nº 0000001
-88.2023.5.13.0099.
Desse modo, expeça-se alvará judicial em favor da advogada do
exequente, procedendo o recolhimento das custas processuais e
das contribuições sociais devidas.
Cumprida a determinação supra, proceda-se envio de e-mail ao
administrador judicial para ciência do levantamento de valores e
providências a seu cargo.
Após, retornem os autos à tarefa de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-07.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO BRUNO GOMES RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 428345/SP)
RÉU MAIS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3493b
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição conjunta das partes, requerendo a homologação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
de acordo.
Inexiste indicação de conta de titularidade do autor para
recebimento de seu crédito.
Desse modo, notifique-se o autor para indicar conta bancária de sua
titularidade. Prazo 05 (cinco) dias.
Silente, designe-se audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-07.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO BRUNO GOMES RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 428345/SP)
RÉU MAIS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3493b
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição conjunta das partes, requerendo a homologação
de acordo.
Inexiste indicação de conta de titularidade do autor para
recebimento de seu crédito.
Desse modo, notifique-se o autor para indicar conta bancária de sua
titularidade. Prazo 05 (cinco) dias.
Silente, designe-se audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-42.2021.5.13.0031
AUTOR ROSANGELA FELIX COSTA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU PAULO DE LUNA FREIRE FILHO -
ME
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
RÉU PAULO DE LUNA FREIRE FILHO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FELIX COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc4a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamante, para
que seja renovada a expedição de ofício ao INSS, com a finalidade
de que os descontos sobre os proventos do executado sejam
aplicados até a quitação do valor da condenação, eis que ocorreram
apenas até o mês de janeiro de 2024.
Observa-se que, de fato, o ofício expedido ao INSS, id: c86b30c, foi
omisso em relação ao valor total a ser bloqueado sobre a
aposentadoria do executado, Paulo de Luna Freire Filho.
Deste modo, defiro o requerimento retro. Expeça-se ofício ao INSS
para que sejam adotadas as medidas necessárias ao bloqueio
mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do executado,
Paulo de Luna Freire Filho (CPF: 089.212.024-04), até o limite da
execução, no importe de R$ 16.647,44 (dezesseis mil e seiscentos
e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-42.2021.5.13.0031
AUTOR ROSANGELA FELIX COSTA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU PAULO DE LUNA FREIRE FILHO -
ME
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
RÉU PAULO DE LUNA FREIRE FILHO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- PAULO DE LUNA FREIRE FILHO
- PAULO DE LUNA FREIRE FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc4a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamante, para
que seja renovada a expedição de ofício ao INSS, com a finalidade
de que os descontos sobre os proventos do executado sejam
aplicados até a quitação do valor da condenação, eis que ocorreram
apenas até o mês de janeiro de 2024.
Observa-se que, de fato, o ofício expedido ao INSS, id: c86b30c, foi
omisso em relação ao valor total a ser bloqueado sobre a
aposentadoria do executado, Paulo de Luna Freire Filho.
Deste modo, defiro o requerimento retro. Expeça-se ofício ao INSS
para que sejam adotadas as medidas necessárias ao bloqueio
mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do executado,
Paulo de Luna Freire Filho (CPF: 089.212.024-04), até o limite da
execução, no importe de R$ 16.647,44 (dezesseis mil e seiscentos
e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-49.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281fd77
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução deste processo vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº0001165-98.2019.5.13.0031.
Por essa razão, deve o presente feito, após extraídas as peças
inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser
arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo
162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Antes, porém, os
valores disponíveis, inerentes aos depósitos recursais realizados,
devem ser transferidos e vinculados à ação de cumprimento de
sentença citada acima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-49.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINDO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281fd77
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução deste processo vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº0001165-98.2019.5.13.0031.
Por essa razão, deve o presente feito, após extraídas as peças
inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser
arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo
162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Antes, porém, os
valores disponíveis, inerentes aos depósitos recursais realizados,
devem ser transferidos e vinculados à ação de cumprimento de
sentença citada acima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000293-49.2024.5.13.0031
EXEQUENTE ENOQUE JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOQUE JOSE DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644158d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000133-76.2022.5.13.0004, que condenou o
reclamado ao pagamento de horas extras e reflexos, férias, 13º
salário e FGTS em favor de cada substituído.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393755b
proferido nos autos.
DESPACHO
Face à constatação da existência de bem imóvel em nome do
executado, DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS (CPF/CNPJ
676.355.804-00), com matrícula nº 103287, no Cartório de Registros
de Imóveis Eunápio Torres, expeça-se ofício àquele órgão para
remeter a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de
inteiro teor do referido imóvel.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS 67635580400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393755b
proferido nos autos.
DESPACHO
Face à constatação da existência de bem imóvel em nome do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
executado, DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS (CPF/CNPJ
676.355.804-00), com matrícula nº 103287, no Cartório de Registros
de Imóveis Eunápio Torres, expeça-se ofício àquele órgão para
remeter a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de
inteiro teor do referido imóvel.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001165-98.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9444a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado do processo principal 0000347-
49.2023.5.13.0031 e, em conformidade com o preconizado no artigo
162 da Consolidação dos Provimento do c. TST, deve a Secretaria
da Vara anexar ao presente feito os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva e, nestes autos:
a) retificar a autuação da classe processual para Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156);
b) lançar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória
em definitiva”;
Quanto ao processo principal (0000347-49.2023.5.13.0031 ), deve a
Secretaria:
a) arquivar em definitivo os autos, certificando o trâmite da
execução definitiva no presente feito;
b) havendo depósito recursal, levantar, observando o valor e o
beneficiário, de tudo certificando em ambos os processos, com a
juntada de cópia dos respectivos alvarás, e dedução na conta de
liquidação, se for o caso.
Atendido o determinado supra, notifique-se o exequente para
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do feito.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001165-98.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINDO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9444a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado do processo principal 0000347-
49.2023.5.13.0031 e, em conformidade com o preconizado no artigo
162 da Consolidação dos Provimento do c. TST, deve a Secretaria
da Vara anexar ao presente feito os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva e, nestes autos:
a) retificar a autuação da classe processual para Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156);
b) lançar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória
em definitiva”;
Quanto ao processo principal (0000347-49.2023.5.13.0031 ), deve a
Secretaria:
a) arquivar em definitivo os autos, certificando o trâmite da
execução definitiva no presente feito;
b) havendo depósito recursal, levantar, observando o valor e o
beneficiário, de tudo certificando em ambos os processos, com a
juntada de cópia dos respectivos alvarás, e dedução na conta de
liquidação, se for o caso.
Atendido o determinado supra, notifique-se o exequente para
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
do feito.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALDENIR VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e90d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do perito, RODOLFO COIMBRA
BATISTA, informando a indisponibilidade para realização da perícia,
fica o mesmo dispensado do encargo, devendo a Secretaria
promover a correção no cadastro do processo.
Designo perito o senhor FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA, que deverá ser notificado para manifestação quanto à
aceitação do encargo no prazo de cinco dias, e de que lhe foi
conferido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação,
para realizar os exames periciais e apresentar o laudo, devendo
responder aos quesitos apresentados pelo Juízo e pelas partes e
dar ciência da data, hora e local de realização dos exames. Dê-se
ciência às partes sobre a presente designação.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de
05 (cinco) dias.
Escoado o prazo supra, certificando-se, voltem à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALDENIR VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e90d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do perito, RODOLFO COIMBRA
BATISTA, informando a indisponibilidade para realização da perícia,
fica o mesmo dispensado do encargo, devendo a Secretaria
promover a correção no cadastro do processo.
Designo perito o senhor FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA, que deverá ser notificado para manifestação quanto à
aceitação do encargo no prazo de cinco dias, e de que lhe foi
conferido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação,
para realizar os exames periciais e apresentar o laudo, devendo
responder aos quesitos apresentados pelo Juízo e pelas partes e
dar ciência da data, hora e local de realização dos exames. Dê-se
ciência às partes sobre a presente designação.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de
05 (cinco) dias.
Escoado o prazo supra, certificando-se, voltem à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-39.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDA SABINO MENDES LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SABINO MENDES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT;
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000295-16.2024.5.13.0032
AUTOR WILLIAMS DA SILVA GOMES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ffd0f7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 18/04/2024 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9e110
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição de id 8e0ee37, o exequente narra uma possível
fraude patrimonial envolvendo os executados e as empresas
FRUTAS SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, FACE A FACE ORAL
CLINICA e FARTTA PIZZA FAST FOOD, requerendo a inclusão
delas no polo passivo da execução.
Instado a apresentar a qualificação necessária para a citação das
empresas (id 13215c3), o exequente deu cumprimento ao despacho
(id 8ff2240).
Assim, promova-se à citação das empresas FRUTAS SERVIÇOS
DE ALIMENTOS LTDA, FACE A FACE ORAL CLINICA e FARTTA
PIZZA FAST FOOD, para que se manifestem sobre as alegações
do exequente (id 8e0ee37). Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9e110
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição de id 8e0ee37, o exequente narra uma possível
fraude patrimonial envolvendo os executados e as empresas
FRUTAS SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, FACE A FACE ORAL
CLINICA e FARTTA PIZZA FAST FOOD, requerendo a inclusão
delas no polo passivo da execução.
Instado a apresentar a qualificação necessária para a citação das
empresas (id 13215c3), o exequente deu cumprimento ao despacho
(id 8ff2240).
Assim, promova-se à citação das empresas FRUTAS SERVIÇOS
DE ALIMENTOS LTDA, FACE A FACE ORAL CLINICA e FARTTA
PIZZA FAST FOOD, para que se manifestem sobre as alegações
do exequente (id 8e0ee37). Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-97.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU ALLIANCE NAI CONSTRUCOES SPE
LTDA
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05cd2e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte autora, ID 4358848, requerendo o adiamento da
audiência UNA PRESENCIAL designada para o dia 19/03/2024 às
09:30 horas, sob o fundamento de que a advogada do reclamante
"participara de audiência de instrução, na mesma data, relativa ao
processo nº 0001137-17.2023.5.13.0004,na modalidade
telepresencial, marcada para as 10:00 horas, onde haverá oitiva de
testemunhas da parte reclamante e muito provavelmente, da parte
reclamada, esclarecendo que, provavelmente na audiência dos
presentes autos, por tratar-se de audiência una, igualmente haverá
oitiva de testemunhas."
Registre-se que, apesar de não ter sido anexado à referida petição
qualquer documento, através de consulta pelo Sistema PJE ao
processo acima referido, pode-se constatar a veracidade das
alegações do autor.
Diante dos motivos acima expostos, e para fins de evitar o
adiamento da audiência, bem como facilitar a participação da
patrona do autor, Dra. MARIZETE PINHEIRO DA SILVA - OAB-
PB 8298, resolve o Juízo converter o tipo de audiência do
presente processo de UNA para INICIAL, bem como autorizar a
sua participação POR VIDEOCONFERÊNCIA, cujo acesso à sala
virtual de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa será
feito por meio da PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou
computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
A audiência INICIAL, que se realizará no dia 19/03/2024, às 09:30
horas, permanecerá na modalidade presencial, no entanto, faculta-
se ao reclamante, à reclamada e seu(s) advogado(s), caso não
estejam presentes no Fórum no dia e horário da audiência, a
participação por meio telepresencial, desde que possuam
condições técnicas para o devido acesso à sala virtual, por meio do
link acima.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f3c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:3c039ce, acostado cópias de e-
mail e resposta do administrador Judicial relativo a primeira
reclamada, com fins de adoção de medidas pela satisfação integral
de seu crédito.
Cumpre- destacar que, embora habilitado parte do crédito alimentar,
em casos semelhantes em curso neste Juízo, com a decretação da
recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento dos atos
executórios em desfavor da reclamada principal, restando cabível o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Destarte, intime-se o exequente para, querendo e no prazo de 5
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
dias, apresentar manifestação sobre o redirecionamento da
execução.
Quanto a manifestação da reclamada TIM S/A (#id:2db70a0), nada
a deferir, posto esta ainda não ter em seu desfavor a determinação
ou realização de qualquer ato executório.
Cumpra-se.
58
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f3c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:3c039ce, acostado cópias de e-
mail e resposta do administrador Judicial relativo a primeira
reclamada, com fins de adoção de medidas pela satisfação integral
de seu crédito.
Cumpre- destacar que, embora habilitado parte do crédito alimentar,
em casos semelhantes em curso neste Juízo, com a decretação da
recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento dos atos
executórios em desfavor da reclamada principal, restando cabível o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Destarte, intime-se o exequente para, querendo e no prazo de 5
dias, apresentar manifestação sobre o redirecionamento da
execução.
Quanto a manifestação da reclamada TIM S/A (#id:2db70a0), nada
a deferir, posto esta ainda não ter em seu desfavor a determinação
ou realização de qualquer ato executório.
Cumpra-se.
58
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000975-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0fefb
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado o nº do PIS do autor no #id:4b3d9b8, dê-se ciência a
UBER, que ainda deve apresentar dados bancários, no prazo de 05
dias, a fim de receber os valores depositados a título recursal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000975-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0fefb
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado o nº do PIS do autor no #id:4b3d9b8, dê-se ciência a
UBER, que ainda deve apresentar dados bancários, no prazo de 05
dias, a fim de receber os valores depositados a título recursal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-72.2023.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE FELIX SOARES DE
LIMA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE FELIX SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a307421
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo pelo ACOLHIMENTO PARCIAL dos
embargos de declaração interpostos pela COTEMINAS S/A apenas
para prestar aperfeiçoar o julgado em em relação ao enfrentamento
do tema no que diz respeito à causa excludente ou de suspensão
de pagamento, tudo nos termos da fundamentação, mantendo-se
íntegro os demais termos do julgado.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-72.2023.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE FELIX SOARES DE
LIMA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a307421
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo pelo ACOLHIMENTO PARCIAL dos
embargos de declaração interpostos pela COTEMINAS S/A apenas
para prestar aperfeiçoar o julgado em em relação ao enfrentamento
do tema no que diz respeito à causa excludente ou de suspensão
de pagamento, tudo nos termos da fundamentação, mantendo-se
íntegro os demais termos do julgado.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-85.2019.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSA SCARPELLINI
MARINHO RABELLO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN APARECIDA RESENDE
CANUTO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALTER AUGUSTO DIAS RABELLO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO CANDIDO DE FARIA
CANUTO
ADVOGADO RAFAEL COSME ANDRADE
MARQUES(OAB: 134609/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARTINS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a parte autora notificada para tomar ciência da petição e
documentos apresentados pelo executado (id 4a60de6), e requerer
o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-10.2019.5.13.0032
AUTOR JAILSON DA SILVA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da notícia de descumprimento do acordo. Prazo
de 05 dias para comprovar pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000147-05.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONEYDE BERNADETE ANDRADE
RIBEIRO DE MORAES
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU WILSON RIBEIRO DE MORAES
FILHO
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, o reclamante para falar sobre a petição
anexada pelos demandados no ID 133ce9b, e os reclamados para
falar sobre os documentos anexados pelo autor com a impugnação
de ID bb62f20, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000147-05.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONEYDE BERNADETE ANDRADE
RIBEIRO DE MORAES
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU WILSON RIBEIRO DE MORAES
FILHO
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON RIBEIRO DE MORAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, o reclamante para falar sobre a petição
anexada pelos demandados no ID 133ce9b, e os reclamados para
falar sobre os documentos anexados pelo autor com a impugnação
de ID bb62f20, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000147-05.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONEYDE BERNADETE ANDRADE
RIBEIRO DE MORAES
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU WILSON RIBEIRO DE MORAES
FILHO
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONEYDE BERNADETE ANDRADE RIBEIRO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, o reclamante para falar sobre a petição
anexada pelos demandados no ID 133ce9b, e os reclamados para
falar sobre os documentos anexados pelo autor com a impugnação
de ID bb62f20, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000107-23.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA EULALIA DE LUNA
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA STUDIO
MAYFAIR LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU AUTA ANE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAO DE BELEZA STUDIO MAYFAIR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS RECLAMADAS
Ficam as reclamadas notificadas, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos anexados pelo autor
com a impugnação de ID 010dcf6, e apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000107-23.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA EULALIA DE LUNA
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA STUDIO
MAYFAIR LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU AUTA ANE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTA ANE DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS RECLAMADAS
Ficam as reclamadas notificadas, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos anexados pelo autor
com a impugnação de ID 010dcf6, e apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000296-98.2024.5.13.0032
AUTOR EDILEUSA MOTA DOS SANTOS
BARATTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA MOTA DOS SANTOS BARATTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6271e20
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 15/04/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-38.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4b0d5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 02/04/2024 às 09:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-98.2019.5.13.0032
AUTOR LUIZ MANOEL SILVA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANOEL SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito e, em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-81.2022.5.13.0032
AUTOR RODOLFO MELQUIADES DA COSTA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MELQUIADES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito e, em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-61.2022.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito e, em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000559-04.2022.5.13.0032
AUTOR LARISSA DA SILVA BENTO
ADVOGADO ELCIO DE MENESES SILVA(OAB:
28844/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito e, em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000239-51.2022.5.13.0032
AUTOR DEBORA TAYNARA OLIVEIRA DE
PAULA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA TAYNARA OLIVEIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito e, em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000109-27.2023.5.13.0032
AUTOR LAYNE RAQUEL RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO JULIANA RAMALHO DE SOUSA
GOMES(OAB: 5508/AC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYNE RAQUEL RAMALHO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito e, em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3368a
proferido nos autos.
Verifica este juízo que não prolatou a sentença no id. ffaf064,
inclusive de faixa processual distinta, reputando-se eventual
equívoco a sua conclusão.
Regularize a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3368a
proferido nos autos.
Verifica este juízo que não prolatou a sentença no id. ffaf064,
inclusive de faixa processual distinta, reputando-se eventual
equívoco a sua conclusão.
Regularize a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-73.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO MENEZES DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MENEZES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c95a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias.
Houve depósito judicial da parcela destinada ao autor, tendo em
vista a inconsistência de dados (#id:dc9ebe7).
Logo, o autor deverá reapresentar os dados para a transferência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
valor disponível nos autos. O prazo é de 05 dias.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-73.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO MENEZES DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c95a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias.
Houve depósito judicial da parcela destinada ao autor, tendo em
vista a inconsistência de dados (#id:dc9ebe7).
Logo, o autor deverá reapresentar os dados para a transferência do
valor disponível nos autos. O prazo é de 05 dias.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001214-39.2023.5.13.0032
AUTOR WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b19b14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001214-39.2023.5.13.0032
AUTOR WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b19b14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-56.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 366b706
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-56.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SR CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 366b706
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-60.2022.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HIGOR TAVARES SOARES
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO GIOVANNA WANDERLEY MELLER
PERAZZO(OAB: 25650/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o reclamado notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da sentença (IDPJ), prolatadaem 14/03/2024 sob o
ID.: 5c012cf.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000253-98.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOEL JUSTINO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f6733
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da empresa devedora requerendo a elaboração de
planilha de cálculos para pagamento das contribuições
previdenciárias e custas.
DEFIRO.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração atualizada da
conta.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000253-98.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOEL JUSTINO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JUSTINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f6733
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da empresa devedora requerendo a elaboração de
planilha de cálculos para pagamento das contribuições
previdenciárias e custas.
DEFIRO.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração atualizada da
conta.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURICIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530828f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia dos executados em se manifestar acerca do
despacho (#1fc41ac), houve nova provocação no #id:a6a7af9, cuja
resposta veio com a proposta de pagamento mensal de R$ 3.000,00
até a quitação do débito.
Sendo assim, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar.
No mais, libere-se o valor disponível, observando a planilha
#id:714ab4c, contas e rateio já indicados nos autos.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
- TRIVIAL REFEICOES EXPRESS LTDA - ME
- WALLACE FERNANDO GALVAO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530828f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia dos executados em se manifestar acerca do
despacho (#1fc41ac), houve nova provocação no #id:a6a7af9, cuja
resposta veio com a proposta de pagamento mensal de R$ 3.000,00
até a quitação do débito.
Sendo assim, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar.
No mais, libere-se o valor disponível, observando a planilha
#id:714ab4c, contas e rateio já indicados nos autos.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7df1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
A empresa atravessou petição (ID. 0e5096e), como peça de razões
finais.
Em análise, este Juízo constatou que a petição em epígrafe é
estranha aos autos, razão pela qual determina a sua exclusão dos
autos.
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado, observando-se a decisão dos embargos.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7df1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
A empresa atravessou petição (ID. 0e5096e), como peça de razões
finais.
Em análise, este Juízo constatou que a petição em epígrafe é
estranha aos autos, razão pela qual determina a sua exclusão dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
autos.
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado, observando-se a decisão dos embargos.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-03.2024.5.13.0032
AUTOR EDNILSON DA SILVA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ffb42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por EDNILSON DA SILVA FALCÃO em face da UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do relação
empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-03.2024.5.13.0032
AUTOR EDNILSON DA SILVA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ffb42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por EDNILSON DA SILVA FALCÃO em face da UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do relação
empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000314-61.2020.5.13.0032
EXEQUENTE ADAELSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAELSON SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e27aa
proferida nos autos.
DECISÃO
A reunião de execuções não se mostrou frutífera.
Sendo assim, observado o desfazimento da reunião da execução
nos autos do processo nº 0000340-59.2020.5.13.0032, a execução
em tela deve prosseguir de forma isolada.
Intime-se a parte exequente da presente decisão, retornando os
autos ao sobrestamento para continuidade do cômputo do prazo
prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-88.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe0fe9
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados de RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-72.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d8368
proferida nos autos.
DECISÃO
Parcelas do acordo quitadas, intime-se o(a) reclamado(a) para, no
prazo de 02 (dois) dias, comprovar o pagamento das custas
processuais (GRU), conforme estipulado no Termo de Conciliação
(#id:7bd5fba), sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução.
58
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-72.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS E GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- JOSE MARCOS B GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d8368
proferida nos autos.
DECISÃO
Parcelas do acordo quitadas, intime-se o(a) reclamado(a) para, no
prazo de 02 (dois) dias, comprovar o pagamento das custas
processuais (GRU), conforme estipulado no Termo de Conciliação
(#id:7bd5fba), sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução.
58
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-68.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINA MARIA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00f7e5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 08/04/2024 08:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000787-76.2022.5.13.0032
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
BORGES
ADVOGADO JOAO VICTOR DE ANDRADE
MARQUES(OAB: 49360/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DO NASCIMENTO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7212261
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da comunicação do
CEJUSC a respeito da transferência de valores elencados como
extraconcursais.
Assim, providencie a Secretaria a quitação do crédito extraconcursal
do autor (4c21b8e)por meio do SISCONDJ (Alvará).
O autor deverá indicar dados bancários, no prazo de 05 dias.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000787-76.2022.5.13.0032
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
BORGES
ADVOGADO JOAO VICTOR DE ANDRADE
MARQUES(OAB: 49360/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7212261
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da comunicação do
CEJUSC a respeito da transferência de valores elencados como
extraconcursais.
Assim, providencie a Secretaria a quitação do crédito extraconcursal
do autor (4c21b8e)por meio do SISCONDJ (Alvará).
O autor deverá indicar dados bancários, no prazo de 05 dias.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-96.2022.5.13.0032
AUTOR ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c3aaad
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da comunicação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
CEJUSC a respeito da transferência de valores elencados como
extraconcursais.
Assim, providencie a Secretaria a quitação das contribuições
previdenciárias e custas processuais por meio do SISCONDJ
(Alvará).
Desnecessário noticiar o pagamento ao administrador judicial, tendo
em vista que não haveria o pagamento das referidas verbas na
recuperação judicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-96.2022.5.13.0032
AUTOR ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c3aaad
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da comunicação do
CEJUSC a respeito da transferência de valores elencados como
extraconcursais.
Assim, providencie a Secretaria a quitação das contribuições
previdenciárias e custas processuais por meio do SISCONDJ
(Alvará).
Desnecessário noticiar o pagamento ao administrador judicial, tendo
em vista que não haveria o pagamento das referidas verbas na
recuperação judicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-50.2022.5.13.0032
AUTOR CLAYTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1310aa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da comunicação do
CEJUSC a respeito da transferência de valores elencados como
extraconcursais.
Assim, providencie a Secretaria a quitação do crédito do trabalhador
por meio do SISCONDJ (Alvará).
Para tanto, indique o exequente e seu advogado, no prazo de 05
(cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-50.2022.5.13.0032
AUTOR CLAYTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1310aa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos vieram conclusos para análise da comunicação do
CEJUSC a respeito da transferência de valores elencados como
extraconcursais.
Assim, providencie a Secretaria a quitação do crédito do trabalhador
por meio do SISCONDJ (Alvará).
Para tanto, indique o exequente e seu advogado, no prazo de 05
(cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Por fim, noticie-se ao administrador judicial os referidos pagamentos
apresentando-lhe certidão de habilitação retificada, que deverá ser
encaminhada pela Secretaria da unidade judiciária por e-mail
endereçado a contato@rjgrupoatma.com.br
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000301-23.2024.5.13.0032
REQUERENTES JEAN CARLOS MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a30e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 02/04/2024 às 09:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000301-23.2024.5.13.0032
REQUERENTES JEAN CARLOS MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a30e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 02/04/2024 às 09:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-53.2024.5.13.0032
AUTOR VIVIAN OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOELZA GOMES CAVALCANTI
RÉU BINO & CAVALCANTI COMERCIO E
SERVICO DE RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3218237
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 11/04/2024 às 08:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-76.2024.5.13.0032
AUTOR CLEIDE VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f34cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante do rastreamento de ID d5d8cef, com a informação "mudou-
se", intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o atual endereço da parte reclamada, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito, nos termos do art. 840, §1º da CLT.
Diante da exiguidade de tempo, retire-se o processo da pauta de
audiências do dia 04/04/2024 às 08:20 horas.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-56.2022.5.13.0032
AUTOR REGINALDO RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec86b22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com repasse de valores (#id:6ad1553 e #id:0de0871) pelo
CEJUSC-1 deste regional, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor
da(s) parte(s) exeqüente(s), observando o limite do(s) seu(s)
crédito(s).
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, retorne o presente processo ao sobrestamento determinado
no #id:bed5b12 nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
603
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-56.2022.5.13.0032
AUTOR REGINALDO RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO RIBEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec86b22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com repasse de valores (#id:6ad1553 e #id:0de0871) pelo
CEJUSC-1 deste regional, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor
da(s) parte(s) exeqüente(s), observando o limite do(s) seu(s)
crédito(s).
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, retorne o presente processo ao sobrestamento determinado
no #id:bed5b12 nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
603
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-87.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
RÉU JULLYETE SILVA CORREIA DE
MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d966b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Constata-se que a parte autora cumpriu a determinação de ID
0fea290, juntando aos autos a procuração (ID a993594).
Assim, designo o dia 25/04/2024 às 08:45 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Citem-se as reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032
AUTOR IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
RÉU F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
RÉU EMANUELA PAULA ROCHA
RÉU ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXEQUENTE
Fica à exequente notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferidoem 13/03/2024, sob o ID.:
4235d52
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000999-97.2022.5.13.0032
AUTOR LURDIANA KARLA FERNANDES
PONTES
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do remanescente da condenação, no valor de
R$ 8.352,68 (cálculo, #id:28de5c3), sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-97.2022.5.13.0032
AUTOR LURDIANA KARLA FERNANDES
PONTES
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDIANA KARLA FERNANDES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-91.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXSANDRO PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU JORGE PAULO DA FONSECA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463d131
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia dia 15/04/2024 às 08:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-76.2024.5.13.0032
AUTOR LARISSA FERREIRA URCULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIMPIO
RIBEIRO(OAB: 17834/RN)
RÉU PADARIA POCO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
PADARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERREIRA URCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eaa8eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, EXTINGUE-SE, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, ação
proposta por LARISSA FERREIRA URCULINO em face do RÉU:
PADARIA POCO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
PADARIA LTDA, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº
008/2019.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ R$ 592,05, calculadas
sobre o valor da causa: R$ 29.602,36, dispensadas, na forma da lei.
Intime-se a autora
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-24.2023.5.13.0032
AUTOR KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO
MENDES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50fd52
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parta reclamante (ID:
dad997a), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária o
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-24.2023.5.13.0032
AUTOR KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO
MENDES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50fd52
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parta reclamante (ID:
dad997a), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária o
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RÉU TRANSLOS LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab9481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada RN TAVARES
BOTELHO ENGENHARIA LTDA., respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) pelo contrato de emprego mantido de 01/03/2023 a 30/06/2023,
sob remuneração mensal de R$1.904,00, verbas por rescisão
imotivada do contrato laboral consistentes em aviso prévio, férias e
gratificação natalina proporcionais, além da repercussão do FGTS,
e de multa rescisória de 40% do saldo devido por todo o período em
conta vinculada.
Acerca das verbas rescisórias, autorizada dedução de R$ 2.000.
b) multa do art. 477 da CLT;
c) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado e a multa de 40%.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação em CTPS DIGITAL do contrato havido por este período de
01/03/2023 a 30/06/2023, como pedreiro, sob remuneração de R$
1.904,00, para cumprimento após notificação expedida por esta
unidade judicial, sob pena de incidência de multa processual
coercitiva.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RÉU TRANSLOS LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N TAVARES BOTELHO ENGENHARIA LTDA
- TRANSLOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab9481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada RN TAVARES
BOTELHO ENGENHARIA LTDA., respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) pelo contrato de emprego mantido de 01/03/2023 a 30/06/2023,
sob remuneração mensal de R$1.904,00, verbas por rescisão
imotivada do contrato laboral consistentes em aviso prévio, férias e
gratificação natalina proporcionais, além da repercussão do FGTS,
e de multa rescisória de 40% do saldo devido por todo o período em
conta vinculada.
Acerca das verbas rescisórias, autorizada dedução de R$ 2.000.
b) multa do art. 477 da CLT;
c) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado e a multa de 40%.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação em CTPS DIGITAL do contrato havido por este período de
01/03/2023 a 30/06/2023, como pedreiro, sob remuneração de R$
1.904,00, para cumprimento após notificação expedida por esta
unidade judicial, sob pena de incidência de multa processual
coercitiva.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-31.2024.5.13.0032
AUTOR SUENIA MOREIRA BEZERRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MOREIRA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cdc8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/04/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32bd36c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante (id 56acd39), requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Configurado o exaurimento dos atos executórios em desfavor da
reclamada principal, resta cabível o redirecionamento da execução
ao responsável subsidiário. Assim, DEFIRO o pedido para
determinar o redirecionamento da execução ao IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de id 55014f6.
Após, intime-se devedor subsdiário IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de
execução e inclusão de seu nome no BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32bd36c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante (id 56acd39), requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Configurado o exaurimento dos atos executórios em desfavor da
reclamada principal, resta cabível o redirecionamento da execução
ao responsável subsidiário. Assim, DEFIRO o pedido para
determinar o redirecionamento da execução ao IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de id 55014f6.
Após, intime-se devedor subsdiário IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de
execução e inclusão de seu nome no BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000292-61.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU NORTESA NORDESTE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e4916
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, constata-se que trata-se de
“Ação de Cumprimento” proposta pelo AUTOR: SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO PESSOA em face do
RÉU: NORTESA NORDESTE TELECOMUNICACOES E
SERVICOS LTDA, onde o sindicato-autor relata, em síntese, o
descumprimento das convenções coletivas e sentença normativa.
Foi autuada como “ação de rito sumário de alçada”, pelo patrono
da parte autora.
Saliente-se que o cadastro da ação no sistema PJE é de
responsabilidade da parte requerente.
Entretanto, para não haver maior prejuízo à parte autora,
determina-se a retificação da autuação para fazer constar no
cadastro processual do PJe a classe judicial “Ação de
Cumprimento”.
1- Juízo 100% Digital
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2- Audiência
Do exposto na inicial, ressalto o requerimento para que a parte ré
apresente nos autos, lista com o total de empregados na base
sindical na grande João Pessoa #id:81cc042 - fls.: 16.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
A apresentação dos documentos acima citados deverá ocorrer até
a realização da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ora designada para o dia 09/04/2024 às 08:50 horas, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência ao autor do presente despacho, bem como cite-se a
ré, via postal.
Após a apresentação da defesa por ocasião da audiência
inaugural, notifique-se o Ministério Público do Trabalho para se
pronunciar, caso compreenda ser o caso.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd3c192
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Providencie a secretaria a Certidão da habilitação do crédito
extraconcursal.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd3c192
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Providencie a secretaria a Certidão da habilitação do crédito
extraconcursal.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000555-30.2023.5.13.0032
AUTOR ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DA COSTA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id b50c878), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
FicaM as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:e1c5994, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:e1c5994, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000094-24.2024.5.13.0032
AUTOR ROBERTO DE OLIVEIRA OTAVIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU ENIO SERGIO DE CARVALHO
69117853400
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE OLIVEIRA OTAVIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da manifestação de id f989d37 em
que a parte reclamada solicita a indicação dos dados bancários
para pagamento e cumprimento do acordo. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Fica a reclamada subsidiária intimada para, no prazo de 48
HORAS, efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$
41.170,19 (cálculo, #id:4951e35), sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT e SERASA
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001145-07.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA COUTINHO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA COUTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152f7f3
proferido nos autos.
O reclamante apresenta pedido que tem como fundamento previsão
em Norma Coletiva. Não faz a juntada da Norma Coletiva que
embasa seu pedido. A ausência de juntada de Norma Coletiva leva
a inépcia dos pedidos nela embasados. Entretanto, só é possível o
reconhecimento da inépcia, se ofertado expressamente a parte
chance para correção de seu equívoco.
Assim, concedo o prazo de cinco dias para que o reclamante junte
a(s) Norma(s) Coletiva(s) que fundamentam seu pleito. Após, as
reclamadas terão o prazo de cinco dias para manifestação.
Após os prazos acima concedidos, venham os autos conclusos para
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-07.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA COUTINHO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152f7f3
proferido nos autos.
O reclamante apresenta pedido que tem como fundamento previsão
em Norma Coletiva. Não faz a juntada da Norma Coletiva que
embasa seu pedido. A ausência de juntada de Norma Coletiva leva
a inépcia dos pedidos nela embasados. Entretanto, só é possível o
reconhecimento da inépcia, se ofertado expressamente a parte
chance para correção de seu equívoco.
Assim, concedo o prazo de cinco dias para que o reclamante junte
a(s) Norma(s) Coletiva(s) que fundamentam seu pleito. Após, as
reclamadas terão o prazo de cinco dias para manifestação.
Após os prazos acima concedidos, venham os autos conclusos para
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-82.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 484bdc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2022/2023) acrescidas do terço; 13º proporcional de 2022
(2/12), 13º proporcional de 2023 (10/12, limitado ao pedido da
inicial); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada da reclamante; c) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: admissão em
20/10/2022, na função de motorista, com remuneração de R$
2.800,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-82.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 484bdc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2022/2023) acrescidas do terço; 13º proporcional de 2022
(2/12), 13º proporcional de 2023 (10/12, limitado ao pedido da
inicial); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada da reclamante; c) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: admissão em
20/10/2022, na função de motorista, com remuneração de R$
2.800,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-14.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TOMAZ DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a53bb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Inicialmente, na peça do recurso interposto da reclamada, há
requerimento de Justiça Gratuita, colacionando documentos para
justificar o seu pedido.
Em sendo assim, tendo em vista os termos do recurso ordinário da
demandada e da documentação acostada aos autos, acolho o
pedido de Justiça Gratuita formulado exclusivamente para fins
recursais, afastando a necessidade de recolhimento das custas e do
depósito recursal.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parta reclamante (ID:
da4772c), no seu regular efeito, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária o
prazo para, querendo, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-14.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a53bb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Inicialmente, na peça do recurso interposto da reclamada, há
requerimento de Justiça Gratuita, colacionando documentos para
justificar o seu pedido.
Em sendo assim, tendo em vista os termos do recurso ordinário da
demandada e da documentação acostada aos autos, acolho o
pedido de Justiça Gratuita formulado exclusivamente para fins
recursais, afastando a necessidade de recolhimento das custas e do
depósito recursal.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parta reclamante (ID:
da4772c), no seu regular efeito, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária o
prazo para, querendo, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
RÉU BRUNO MONTENEGRO PIRES
BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f77c7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para comprovar o pagamento da multa ou prestar
esclarecimentos, o reclamado apresentou petição (id 2aa22bf)
requerendo a dispensa da multa.
Alegou que deixou de realizar o pagamento no dia acordado por ter
atingido o limite de transferências bancárias.
Observo que o atraso deu-se por um período de 35 dias, não sendo
possível, portanto, aceitar a razão apresentada pelo reclamado
como justificativa para viabilizar a dispensa pretendida.
Diante do não cumprimento da parcela do acordo devida ao patrono
do autor no dia aprazado, e não havendo o reclamado apresentado
esclarecimentos aceitáveis para realizar o pagamento com 35 dias
de atraso, intime-se o reclamado para, no prazo de 48 horas,
efetuar o pagamento da multa.
O pagamento deverá ser realizado através de transferência
bancária, observando-se os dados bancários indicados pelo patrono
do reclamante (id b7a3dbc).
Efetuado o pagamento, retornem os autos ao arquivo. Decorrido o
prazo sem o pagamento, execute-se de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
RÉU BRUNO MONTENEGRO PIRES
BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MONTENEGRO PIRES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f77c7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para comprovar o pagamento da multa ou prestar
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
esclarecimentos, o reclamado apresentou petição (id 2aa22bf)
requerendo a dispensa da multa.
Alegou que deixou de realizar o pagamento no dia acordado por ter
atingido o limite de transferências bancárias.
Observo que o atraso deu-se por um período de 35 dias, não sendo
possível, portanto, aceitar a razão apresentada pelo reclamado
como justificativa para viabilizar a dispensa pretendida.
Diante do não cumprimento da parcela do acordo devida ao patrono
do autor no dia aprazado, e não havendo o reclamado apresentado
esclarecimentos aceitáveis para realizar o pagamento com 35 dias
de atraso, intime-se o reclamado para, no prazo de 48 horas,
efetuar o pagamento da multa.
O pagamento deverá ser realizado através de transferência
bancária, observando-se os dados bancários indicados pelo patrono
do reclamante (id b7a3dbc).
Efetuado o pagamento, retornem os autos ao arquivo. Decorrido o
prazo sem o pagamento, execute-se de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001318-31.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA FERREIRA DE ANDRADE
SANTIAGO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERREIRA DE ANDRADE SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ad155
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais formulados por MARIA FERREIRA
ANDRADE SANTIAGO, e condenar HORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA, JUCELIO PEREIRA DE LACERDA e
PRISCILA DOS SANTOS SILVA, solidariamente, a pagar:
a) pelo contrato de emprego mantido de 19/01/2023 a 15/12/2023,
sob remuneração mensal de R$2.000,00, verbas por rescisão
indireta do contrato por culpa do empregador, consistentes em aviso
prévio, férias mais terço, gratificação natalina;
b) saldo de salário;
c) multa do art. 477 da CLT;
d) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado e a multa de 40%;
e) indenização referente ao seguro-desemprego;
f) horas extras não compensadas e seus reflexos rescisórios;
e) aplicação de multa do art. 467 da CLT.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação em CTPS DIGITAL do contrato havido por este período de
19/01/2023 a 15/12/2023, na função de expedição, sob
remuneração de R$ 2.000,00, para cumprimento após notificação
expedida por esta unidade judicial.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-05.2023.5.13.0032
AUTOR KENENTH JOHNSON GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENENTH JOHNSON GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6be3d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-05.2023.5.13.0032
AUTOR KENENTH JOHNSON GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6be3d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-69.2024.5.13.0032
AUTOR LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA
MELO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adec797
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 24/04/2024 às 09:00 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000142-80.2024.5.13.0032
REQUERENTE MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51186b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que constam dos autos, deverá a parte requerida tomar
ciência e se manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca dos termos da
petição apresentada pelo requerente (ID. 89756fb).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000142-80.2024.5.13.0032
REQUERENTE MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51186b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que constam dos autos, deverá a parte requerida tomar
ciência e se manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca dos termos da
petição apresentada pelo requerente (ID. 89756fb).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-46.2024.5.13.0032
AUTOR TATIANE CRISTINA DANTAS DE
LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE CRISTINA DANTAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119ad28
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 24/04/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001490-48.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO, CNPJ:
05.823.631/0001-24, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência da sentença proferida nos autos, que
tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Ante o exposto e o mais
que dos autos consta, resolve este juízoEXTINGUIR, com
resolução do mérito, a parte da postulação atingida pela
prescrição,na forma do art. 487, II do CPC, e, no mais, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
EDUARDO SANTOS FARIAS em face de EZENTIS ENERGIA
S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A., para condenar a reclamadas,
sendo a segunda SUBSIDIARIAMENTE, a pagarem ao
reclamante, no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação
ou citação, o valor de R$ 38.835,28, referente aos seguintes
títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30%, no período
de 16/12/2018 a 16 /09/2022, com reflexos sobre 13º salários e
férias + 1/3. ...”. cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual ID: xxxxxxxxx, dos referidos autos, podendo
ser consultada pelo LINKS:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240314110541653000000239
82051?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240315095853184000000239
93822?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000198-91.2024.5.13.0007
AUTOR HAYSLANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À ré ciência dos novos documentos juntados pela autora na
manifestação Id: 10982b9.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001344-07.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do 11e4b6f, para, querendo,
manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo,
devem cumprir o item II do despacho exarado em 08/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001344-07.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do 11e4b6f, para, querendo,
manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo,
devem cumprir o item II do despacho exarado em 08/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001349-29.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:665cc47, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
08/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001349-29.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:665cc47, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
08/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001329-38.2023.5.13.0007
AUTOR ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:f8007a6, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
04/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001329-38.2023.5.13.0007
AUTOR ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:f8007a6, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
04/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001405-62.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS AUGUSTO CALDAS PINTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c3d29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
preparo recursal.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-82.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a7bf2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
4d76555, juntado em 14/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-82.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a7bf2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
4d76555, juntado em 14/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001405-62.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS AUGUSTO CALDAS PINTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS AUGUSTO CALDAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c3d29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
preparo recursal.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-71.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7a036
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:0e28bc0.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001156-14.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498e836
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que o processamento burocrático
demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de Id:1eaa27a determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48 horas, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-71.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SABINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7a036
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:0e28bc0.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-14.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498e836
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que o processamento burocrático
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de Id:1eaa27a determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48 horas, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001483-72.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83898e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001483-72.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83898e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001451-67.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1519ec
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f7793c8;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-60.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f07be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/04/2024 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 12/04/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001451-67.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1519ec
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f7793c8;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-60.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f07be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/04/2024 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 12/04/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001062-66.2023.5.13.0007
AUTOR ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7ed8cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001062-66.2023.5.13.0007
AUTOR ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7ed8cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b9087
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 4fba394;
determino ao perito engenheiro nomeado que preste novos
esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Com relação à manifestação constante no Id: 13574c6; nada a
deferir eis que os peritos são notificados VIA SISTEMA, estando o
perito médico, ainda, no prazo para prestar os seus
esclarecimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b9087
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 4fba394;
determino ao perito engenheiro nomeado que preste novos
esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Com relação à manifestação constante no Id: 13574c6; nada a
deferir eis que os peritos são notificados VIA SISTEMA, estando o
perito médico, ainda, no prazo para prestar os seus
esclarecimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001100-75.2023.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d21ef
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelas partes nas manifestações Id:
72e0b2a e Id: 9ef5f1a; determino ao perito nomeado que responda
aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001100-75.2023.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE SOUZA AREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d21ef
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelas partes nas manifestações Id:
72e0b2a e Id: 9ef5f1a; determino ao perito nomeado que responda
aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-85.2024.5.13.0007
AUTOR GEANE CRISTINA GOMES SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CRISTINA GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a077788
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/05/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-47.2024.5.13.0007
AUTOR DIOGO FILIPE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FILIPE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ef6cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-47.2024.5.13.0007
AUTOR DIOGO FILIPE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ef6cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-96.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28779c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente pelo Egrégio TRT, sendo a parte
autora condenada ao pagamento dos honorários periciais,
conquanto beneficiária da justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a1ade
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, deverá a reclamada efetuar a
retificação de registro na CTPS do autor, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos no
prazo de 05 dias.
Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada
obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa, já determinada
em sentença.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-96.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28779c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente pelo Egrégio TRT, sendo a parte
autora condenada ao pagamento dos honorários periciais,
conquanto beneficiária da justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a1ade
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, deverá a reclamada efetuar a
retificação de registro na CTPS do autor, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos no
prazo de 05 dias.
Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada
obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa, já determinada
em sentença.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001101-63.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY ANDERSON CAETANO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY ANDERSON CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e67134
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001101-63.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR WESLLEY ANDERSON CAETANO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e67134
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-32.2023.5.13.0007
AUTOR ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b89b3f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador Judicial, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.19c9910) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 162.992,71(cento e sessenta e
dois mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos)
corrigido até 29/02/2024.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001035-83.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb611b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001035-83.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb611b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001464-29.2023.5.13.0014
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9919c77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
FELLYPE TEÓFILO GALVÃO SOUSA em face de ALPARGATAS
S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.750,00, que representa 5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001464-29.2023.5.13.0014
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9919c77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
FELLYPE TEÓFILO GALVÃO SOUSA em face de ALPARGATAS
S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.750,00, que representa 5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001490-48.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06dc5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porEDUARDO SANTOS FARIASem face deEZENTIS ENERGIA
S.A.e TELEFÔNICA BRASIL S.A.,para condenar a reclamadas,
sendo a segunda SUBSIDIARIAMENTE, a pagarem ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$38.835,28,referente aos seguintes títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30%, no período de
16/12/2018 a 16/09/2022, com reflexos sobre 13º salários e férias
+ 1/3.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$4.123,17(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANDREA
RAMALHO COSTA ou JOSELITO RAMALHO COSTA).
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) da TELEFÔNICA BRASIL S.A (CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA), no importe de R$
4.508,31(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao reclamante). Sobre o
débito do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187,
do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Considerando que o autor e a segunda ré afirmam que a
primeira demandada está falida, que tal situação está
comprovada na sentença de ID a61db26, e o CNPJ da empresa
na RFB confirma a situação de falência, a competência da
Justiça do Trabalho para o processamento da presente decisão
contra a primeira ré se limita ao trânsito em julgado da
sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, a parte credora poderá requerer à
Secretaria da Vara do Trabalho a documentação necessária
para a habilitação do crédito no quadro geral de credores, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
termos do Art. 6º, inciso III e § 2º da Lei nº 11.101/2005, ou a
execução subsidiária da segunda reclamada, conforme entenda
que lhe seja mais conveniente, para análise no Juízo
Executório.
Independentemente do trânsito em julgado, determino que seja
alterado o polo passivo da ação, para excluir a VIVO S.A. e fazer
constar a TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-
62, como segunda reclamada.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.108,03, calculadas
sobre R$ 55.401,44, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes, sendo a primeira reclamada por edital.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001490-48.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06dc5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porEDUARDO SANTOS FARIASem face deEZENTIS ENERGIA
S.A.e TELEFÔNICA BRASIL S.A.,para condenar a reclamadas,
sendo a segunda SUBSIDIARIAMENTE, a pagarem ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$38.835,28,referente aos seguintes títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30%, no período de
16/12/2018 a 16/09/2022, com reflexos sobre 13º salários e férias
+ 1/3.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$4.123,17(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANDREA
RAMALHO COSTA ou JOSELITO RAMALHO COSTA).
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) da TELEFÔNICA BRASIL S.A (CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA), no importe de R$
4.508,31(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao reclamante). Sobre o
débito do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187,
do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Considerando que o autor e a segunda ré afirmam que a
primeira demandada está falida, que tal situação está
comprovada na sentença de ID a61db26, e o CNPJ da empresa
na RFB confirma a situação de falência, a competência da
Justiça do Trabalho para o processamento da presente decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
contra a primeira ré se limita ao trânsito em julgado da
sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, a parte credora poderá requerer à
Secretaria da Vara do Trabalho a documentação necessária
para a habilitação do crédito no quadro geral de credores, nos
termos do Art. 6º, inciso III e § 2º da Lei nº 11.101/2005, ou a
execução subsidiária da segunda reclamada, conforme entenda
que lhe seja mais conveniente, para análise no Juízo
Executório.
Independentemente do trânsito em julgado, determino que seja
alterado o polo passivo da ação, para excluir a VIVO S.A. e fazer
constar a TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-
62, como segunda reclamada.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.108,03, calculadas
sobre R$ 55.401,44, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes, sendo a primeira reclamada por edital.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001510-39.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL COSTA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU ANA FREIRE PEREIRA - ME
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FREIRE PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a reclamada
intimada a tomar ciência para se pronunciar, no prazo de cinco
dias, sobre a petição apresentada pelo reclamante, ID 6925f8b, que
denuncia o descumprimento do acordo realizado entre as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001141-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDUARDO BATISTA
FERNANDES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES ME
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada que foi expedida certidão
de crédito trabalhista, para fins de protesto. O documento foi
anexado aos autos no Id. 3c4882c.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000300-21.2021.5.13.0007
AUTOR GORETH INACIO BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
RÉU BOX 50 DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI
RÉU MARCELLO ANTONIO BEZERRA
FALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GORETH INACIO BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte GORETH INACIO BEZERRA DE ARAUJO notificada
das diligências realizadas e anexadas para requerer o que entender
de direito em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000646-98.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU NICOLE CARLA SILVA SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a parte autora
notificada para ciência do documento, de Id:3727842, bem como
para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos,
efetivos e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1(um)
ano.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-02.2021.5.13.0007
AUTOR JOSE DE ANDRADE TORRES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
RÉU ANTONIO JOSE DO CARMO
RÉU FLAVIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ANDRADE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte JOSE DE ANDRADE TORRES notificada das
diligências efetuadas e anexadas. Prazo: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22d316
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
de 30% do valor total da execução.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (#id:981e2c6) e o saldo
existente em conta judiciais 3987.042.04814182-9 e
3987.042.04815134-4 (SIF) para o(a) exequente, observando-se os
encargos fiscais, caso incidentes. Dados bancários indicados no
#id:202e256;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-25.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU E C M METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2f3b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 08/05/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001049-61.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c71e6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22d316
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (#id:981e2c6) e o saldo
existente em conta judiciais 3987.042.04814182-9 e
3987.042.04815134-4 (SIF) para o(a) exequente, observando-se os
encargos fiscais, caso incidentes. Dados bancários indicados no
#id:202e256;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001049-61.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c71e6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000278-55.2024.5.13.0007
REQUERENTES AFONSO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adfa7cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino ao ex-empregador que junte aos autos o instrumento
procuratório, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito
nos termos do 855 B da CLT.
Determino ainda às partes que apresentem, também no prazo de 48
horas, nova minuta da inicial pois a que consta no Id: 6fe0b80, está
faltando uma página, sob pena de extinção do feito nos termos do
Art. 319 do CPC.
Contudo, conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO, com os
ajustes que o Juízo achar necessários, que se realizará no dia
26/03/2024 às 11:00, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85880245986
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-10.2024.5.13.0007
AUTOR IGOR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27928af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/04/2024 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Vistos etc.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 15/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-10.2024.5.13.0007
AUTOR IGOR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27928af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/04/2024 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Vistos etc.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 15/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000278-55.2024.5.13.0007
REQUERENTES AFONSO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adfa7cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino ao ex-empregador que junte aos autos o instrumento
procuratório, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito
nos termos do 855 B da CLT.
Determino ainda às partes que apresentem, também no prazo de 48
horas, nova minuta da inicial pois a que consta no Id: 6fe0b80, está
faltando uma página, sob pena de extinção do feito nos termos do
Art. 319 do CPC.
Contudo, conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO, com os
ajustes que o Juízo achar necessários, que se realizará no dia
26/03/2024 às 11:00, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85880245986
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001506-02.2023.5.13.0007
AUTOR TALIA LUCRECIA ANANIAS DA
SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIA LUCRECIA ANANIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72d1a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a justificativa apresentada e dispenso as custas, apesar de
no despacho Id: e25dba2, ficou facultada a vinda das partes de
forma presencial no Fórum. A impossibilidade de comparecimento
da parta autora não justifica a ausência do seu causídico por
incapacidade técnica para audiências por vídeo conferência,
conforme da leitura da ata de audiência Id: a7ed0a7, as partes não
compareceram também ao átrio do fórum.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-40.2024.5.13.0007
AUTOR THALES MARQUES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0528696
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 18/04/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, na unidade da
ré desta cidade, resolveu o Juízo desde logo designar a realização
de perícia, que somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
22/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Em face de uma das sedes da ré onde o reclamante prestou
serviços se encontrar desativada, ficam as partes com o prazo
de DEZ dias para juntar aos autos dois laudos periciais de
colegas do reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CRP TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU UNIFORT- INDUSTRIA DE
ARGAMASSA LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EVANDRO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU NATHALIA CERES ALMEIDA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- EVANDRO JOAO DOS SANTOS
- UNIFORT- INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09ee5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remanescem nos presentes autos execução de contribuição
previdenciária (R$ 42.309,94).
Autuação retificada para figurar a UNIÃO FEDERAL (PGF) CNPJ:
05.489.410/0001-61 como parte credora.
Assim, considerando que o art. 50 do Regulamento Geral do
TRT/13ª Região preceitua sobre a competência jurisdicional da
Central Regional de Efetividade - CREF para seu processamento,
determino a remessa dos autos para a CREF a fim de
prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a22bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-40.2024.5.13.0007
AUTOR THALES MARQUES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0528696
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 18/04/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, na unidade da
ré desta cidade, resolveu o Juízo desde logo designar a realização
de perícia, que somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
22/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Em face de uma das sedes da ré onde o reclamante prestou
serviços se encontrar desativada, ficam as partes com o prazo
de DEZ dias para juntar aos autos dois laudos periciais de
colegas do reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001506-02.2023.5.13.0007
AUTOR TALIA LUCRECIA ANANIAS DA
SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72d1a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a justificativa apresentada e dispenso as custas, apesar de
no despacho Id: e25dba2, ficou facultada a vinda das partes de
forma presencial no Fórum. A impossibilidade de comparecimento
da parta autora não justifica a ausência do seu causídico por
incapacidade técnica para audiências por vídeo conferência,
conforme da leitura da ata de audiência Id: a7ed0a7, as partes não
compareceram também ao átrio do fórum.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a22bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-21.2023.5.13.0007
AUTOR WEMERSON CHARLES BEZERRA
QUEIROZ
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMERSON CHARLES BEZERRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea18b1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, incisos
II e IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-21.2023.5.13.0007
AUTOR WEMERSON CHARLES BEZERRA
QUEIROZ
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO MAURO DA COSTA DE SANTANA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea18b1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, incisos
II e IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001501-77.2023.5.13.0007
REQUERENTES EVERALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ELIAS CARNEIRO DA SILVA(OAB:
19939/PB)
REQUERENTES ANTONIO NUNES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte EVERALDO ANTONIO DOS SANTOS notificada da
expedição de novo alvará (#id:715f61d).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001539-36.2016.5.13.0007
AUTOR LEONARDO RODRIGUES SALES DA
SILVA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica ciente o autor, por seus advogados, da
expedição da Certidão para Habilitação de Crédito Trabalhista (id
aa53f90), cabendo-lhe providenciar a respectiva habilitação Junto
ao Juízo da Recuperação Judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001208-10.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a45aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a parte ré notificada a comprovar a anotação da CTPS via
eSocial, conforme determinado na sentença.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001205-55.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184a2e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-10.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a45aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a parte ré notificada a comprovar a anotação da CTPS via
eSocial, conforme determinado na sentença.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001205-55.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184a2e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-04.2020.5.13.0007
AUTOR JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5ab32
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-04.2020.5.13.0007
AUTOR JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5ab32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007
AUTOR ANDRE PAULINO FERREIRA
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO VANIA MENEZES VASCONCELOS
MOURA(OAB: 5002/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PAULINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f600cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se dos autos que a Confederação Brasileira de Futebol
depositou a importância de R$ 16.352,94 em 07/03/2024, conforme
comprovante constante do id 72699b6, cujo valor é inferior ao
montante exequendo.
Assim, intime-se a parte executada, por sua advogada, para tomar
ciência do valor bloqueado e repassado pela CBF (R$ 16.352,94).
Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Decorrido o prazo supra do art. 884 da CLT sem qualquer
manifestação da parte executada, expeçam-se alvarás em favor da
parte exequente e de sua advogada, conforme requerido (id
57f557f).
Verifica-se que no último ofício enviado por este Juízo à
Confederação Brasileira de Futebolfoi solicitado, equivocadamente,
o bloqueio do montante atualizado da execução (R$ 24.608,36),
sem deduzir o valor parcial depositado (R$ 16.352,94).
Cálculos atualizados pela Secretaria com dedução do valor
depositado (id 42fad67).
Assim, fica corrigido o evidente equívoco para que, no ofício de id
3e22398, onde se lê: (...) proceda ao bloqueio do montante da
execução que importa em R$ 24.608,36 (Vinte e quatro mil,
seiscentos e oito reais e trinta e seis centavos) (...), leia-se: (...)
proceda ao bloqueio da importância de R$ 8.158,64 (Oito mil, cento
e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) (...). Expeça-
se novo ofício à CBF, com cópia do anterior (id 3e22398).
Cumpridas as determinações supra e considerando que o processo
aguarda disponibilização de valores, retornem-se os presentes
autos ao sobrestamento, a fim de aguardar comunicação da CBF,
devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do
processo para a tarefa “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007
AUTOR ANDRE PAULINO FERREIRA
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO VANIA MENEZES VASCONCELOS
MOURA(OAB: 5002/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- MURICI FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f600cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se dos autos que a Confederação Brasileira de Futebol
depositou a importância de R$ 16.352,94 em 07/03/2024, conforme
comprovante constante do id 72699b6, cujo valor é inferior ao
montante exequendo.
Assim, intime-se a parte executada, por sua advogada, para tomar
ciência do valor bloqueado e repassado pela CBF (R$ 16.352,94).
Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Decorrido o prazo supra do art. 884 da CLT sem qualquer
manifestação da parte executada, expeçam-se alvarás em favor da
parte exequente e de sua advogada, conforme requerido (id
57f557f).
Verifica-se que no último ofício enviado por este Juízo à
Confederação Brasileira de Futebolfoi solicitado, equivocadamente,
o bloqueio do montante atualizado da execução (R$ 24.608,36),
sem deduzir o valor parcial depositado (R$ 16.352,94).
Cálculos atualizados pela Secretaria com dedução do valor
depositado (id 42fad67).
Assim, fica corrigido o evidente equívoco para que, no ofício de id
3e22398, onde se lê: (...) proceda ao bloqueio do montante da
execução que importa em R$ 24.608,36 (Vinte e quatro mil,
seiscentos e oito reais e trinta e seis centavos) (...), leia-se: (...)
proceda ao bloqueio da importância de R$ 8.158,64 (Oito mil, cento
e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) (...). Expeça-
se novo ofício à CBF, com cópia do anterior (id 3e22398).
Cumpridas as determinações supra e considerando que o processo
aguarda disponibilização de valores, retornem-se os presentes
autos ao sobrestamento, a fim de aguardar comunicação da CBF,
devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do
processo para a tarefa “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-06.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA PAULA FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060f737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da ata de audiência de homologação de
acordo celebrado nos autos, no qual ficou estipulada a obrigação da
reclamada proceder à regularização da empresa junto aos órgãos
competentes, e não havendo comprovado sequer a tentativa dessa
regularização, o que ensejou a suspensão do recebimento do
seguro-desemprego pela autora.
Assim sendo, defiro o pedido formulado no item B da petição de ID.
8500c11, convertendo a obrigação de fazer na obrigação de pagar a
quantia correspondente às quatro parcelas não usufruídas pela
autora do benefício do seguro-desemprego, no valor de R$ 5.648,00
(cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais).
Determino que a reclamada deposite o valor mencionado no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-06.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA PAULA FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA FERREIRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060f737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da ata de audiência de homologação de
acordo celebrado nos autos, no qual ficou estipulada a obrigação da
reclamada proceder à regularização da empresa junto aos órgãos
competentes, e não havendo comprovado sequer a tentativa dessa
regularização, o que ensejou a suspensão do recebimento do
seguro-desemprego pela autora.
Assim sendo, defiro o pedido formulado no item B da petição de ID.
8500c11, convertendo a obrigação de fazer na obrigação de pagar a
quantia correspondente às quatro parcelas não usufruídas pela
autora do benefício do seguro-desemprego, no valor de R$ 5.648,00
(cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais).
Determino que a reclamada deposite o valor mencionado no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-04.2020.5.13.0007
AUTOR JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam os destinatários, JAMESSON MENEZES DE
OLIVEIRA, e seu(s) advogado(s), notificados da expedição do
alvará constante do id 59b85c4, devendo o(s) causídico(s)
comprovar(em) nos autos o repasse do valor pertencente ao seu
cliente, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado (id
ca5ab32).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001464-47.2023.5.13.0008
AUTOR JUSSARA ROSSANA KESSIA DE
ARAUJO AMBROSIO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROSSANA KESSIA DE ARAUJO AMBROSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aed79f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de incompetência material e de inépcia
parcial da petição inicial, suscitadas pela parte reclamada;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JUSSARA
ROSSANA KESSIA DE ARAUJO AMBROSIO para condenar a
reclamada SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA – ME
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Comprovar, no prazo legal, após intimação para esse fim, o
recolhimento dos valores do FGTS à conta vinculada da parte
autora, nos termos do previsto no artigo 452-A, § 8º, da CLT, sob
pena de ajustamento de cálculo para execução (a fim de recolher o
respectivo valor à conta vinculada), aí se incluindo incidência de
atualização monetária e de honorários advocatícios;
2.2. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) diferenças salariais
dos meses de abril e maio de 2023; b) reflexos das diferenças
salariais sobre 13º salário e férias mais um terço.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001464-47.2023.5.13.0008
AUTOR JUSSARA ROSSANA KESSIA DE
ARAUJO AMBROSIO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aed79f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de incompetência material e de inépcia
parcial da petição inicial, suscitadas pela parte reclamada;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JUSSARA
ROSSANA KESSIA DE ARAUJO AMBROSIO para condenar a
reclamada SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA – ME
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Comprovar, no prazo legal, após intimação para esse fim, o
recolhimento dos valores do FGTS à conta vinculada da parte
autora, nos termos do previsto no artigo 452-A, § 8º, da CLT, sob
pena de ajustamento de cálculo para execução (a fim de recolher o
respectivo valor à conta vinculada), aí se incluindo incidência de
atualização monetária e de honorários advocatícios;
2.2. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) diferenças salariais
dos meses de abril e maio de 2023; b) reflexos das diferenças
salariais sobre 13º salário e férias mais um terço.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-37.2023.5.13.0008
AUTOR ABDON DA SILVA LEITE NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDON DA SILVA LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f8e93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 0ad99ec e d7e3508), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado
(honorários contratuais e sucumbenciais), mediante recolhimento
dos encargos compulsórios, nas contas bancárias indicadas no id.
d38020c.
Transfiram-se os honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-37.2023.5.13.0008
AUTOR ABDON DA SILVA LEITE NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f8e93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 0ad99ec e d7e3508), pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado
(honorários contratuais e sucumbenciais), mediante recolhimento
dos encargos compulsórios, nas contas bancárias indicadas no id.
d38020c.
Transfiram-se os honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000238-70.2024.5.13.0008
REQUERENTES MARIA POLIANA DA SILVA MELO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA POLIANA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requentes cientes da homologação do acordo extrajudicial
conforme decisão constante do ID. b3c3f20.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000238-70.2024.5.13.0008
REQUERENTES MARIA POLIANA DA SILVA MELO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requentes cientes da homologação do acordo extrajudicial
conforme decisão constante do ID. b3c3f20.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA FURTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202ad01
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição do Id 535af83, na qual a executada
junta comprovantes de pagamento das 7 parcelas do acordo (Ids
d6962e2 e f951bde) e requer: a) a reconsideração da decisão
proferida no Id 970fde8, afastando a aplicação da multa; b) caso
não seja esse o entendimento desse Juízo, seja determinada à
Secretaria da Vara que reelabore a planilha de cálculos do Id
c87e129, considerando o valor efetivamente pago por ela.
Intimada a parte exequente para se manifestar acerca da aludida
petição (Id 1cbcbf4), esta afirma que, entre a condenação de
pagamento de multa (Id 970fde8) até o trânsito em julgado, a
executada já havia pagado R$ 4.500,00 (parcelas 5ª, 6ª e 7ª) do
acordo que fora desconstituído por descumprimento. Aduz que o
valor a ele devido é de R$ 10.875,90 (Id c87e129), deduzido os R$
4.500,00, que confessa ter recebido (Id a335f74). Requer, por fim, a
execução.
Analisando os cálculos juntados no Id c87e129, observa-se que o
quantum apontado como devido é de R$ 11.264,98 e que, de fato,
não houve dedução de 3 parcelas pagas, no valor de R$ 4.500,00,
sendo certo que isso ocorreu porque não havia nos autos os
comprovantes de pagamentos das referidas parcelas (5º, 6ª e 7ª).
Assim sendo, indefiro o pedido da executada quanto à
reconsideração da decisão proferida no Id 970fde8 (afastamento da
aplicação da multa), ao passo que defiro o pedido de refazimento
dos cálculos.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa a partir da 4ª parcela
(adimplida com atraso), pelos mesmos fundamentos do despacho
do Id 970fde8, deduzindo a quantia de R$ 4.500,00, referente às 3
parcelas pagas pela executada, posteriormente à planilha do Id
5ada373, e comprovadas nos autos, e intime-se a executada para
pagamento do débito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202ad01
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição do Id 535af83, na qual a executada
junta comprovantes de pagamento das 7 parcelas do acordo (Ids
d6962e2 e f951bde) e requer: a) a reconsideração da decisão
proferida no Id 970fde8, afastando a aplicação da multa; b) caso
não seja esse o entendimento desse Juízo, seja determinada à
Secretaria da Vara que reelabore a planilha de cálculos do Id
c87e129, considerando o valor efetivamente pago por ela.
Intimada a parte exequente para se manifestar acerca da aludida
petição (Id 1cbcbf4), esta afirma que, entre a condenação de
pagamento de multa (Id 970fde8) até o trânsito em julgado, a
executada já havia pagado R$ 4.500,00 (parcelas 5ª, 6ª e 7ª) do
acordo que fora desconstituído por descumprimento. Aduz que o
valor a ele devido é de R$ 10.875,90 (Id c87e129), deduzido os R$
4.500,00, que confessa ter recebido (Id a335f74). Requer, por fim, a
execução.
Analisando os cálculos juntados no Id c87e129, observa-se que o
quantum apontado como devido é de R$ 11.264,98 e que, de fato,
não houve dedução de 3 parcelas pagas, no valor de R$ 4.500,00,
sendo certo que isso ocorreu porque não havia nos autos os
comprovantes de pagamentos das referidas parcelas (5º, 6ª e 7ª).
Assim sendo, indefiro o pedido da executada quanto à
reconsideração da decisão proferida no Id 970fde8 (afastamento da
aplicação da multa), ao passo que defiro o pedido de refazimento
dos cálculos.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa a partir da 4ª parcela
(adimplida com atraso), pelos mesmos fundamentos do despacho
do Id 970fde8, deduzindo a quantia de R$ 4.500,00, referente às 3
parcelas pagas pela executada, posteriormente à planilha do Id
5ada373, e comprovadas nos autos, e intime-se a executada para
pagamento do débito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-17.2024.5.13.0008
AUTOR BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2037bca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho para julgar ação envolvendo motorista de aplicativo e a
plataforma digital a ela vinculado e para executar contribuições
previdenciárias decorrentes de pagamento de verbas
remuneratórias ao longo da relação laboral;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 23/01/2019 (com início de
exigibilidade em 01/01/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles,
exceto quanto ao pedido de anotação da CTPS;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BRAULIO
CORREIA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA para condenar a parte reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações:
3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
3.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos, observada a regra do artigo
323 do CPC: a) 13º salários integrais de 2019 a 2023; b) férias
integrais, em dobro, do período aquisitivo 2018/2019, acrescidas de
1/3;
3.3. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação em 30 dias, efetuar o depósito, na conta vinculada do
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
FGTS do reclamante, das competências do período contratual.
Fica a reclamada obrigada a manter os pagamentos/recolhimentos
enquanto presentes as condições fáticas e normativas que
ensenjem o direito às verbas deferidas, nos termos do artigo 323 do
CPC.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período posterior ao apurado na planilha de cálculo anexa,
quando as partes serão chamadas a indicar a permanência das
condições jurídicas e o tempo inicial do cumprimento das
obrigações pela reclamada.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo, em desfavor da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-17.2024.5.13.0008
AUTOR BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2037bca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho para julgar ação envolvendo motorista de aplicativo e a
plataforma digital a ela vinculado e para executar contribuições
previdenciárias decorrentes de pagamento de verbas
remuneratórias ao longo da relação laboral;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 23/01/2019 (com início de
exigibilidade em 01/01/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles,
exceto quanto ao pedido de anotação da CTPS;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BRAULIO
CORREIA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA para condenar a parte reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações:
3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
3.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos, observada a regra do artigo
323 do CPC: a) 13º salários integrais de 2019 a 2023; b) férias
integrais, em dobro, do período aquisitivo 2018/2019, acrescidas de
1/3;
3.3. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação em 30 dias, efetuar o depósito, na conta vinculada do
FGTS do reclamante, das competências do período contratual.
Fica a reclamada obrigada a manter os pagamentos/recolhimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
enquanto presentes as condições fáticas e normativas que
ensenjem o direito às verbas deferidas, nos termos do artigo 323 do
CPC.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período posterior ao apurado na planilha de cálculo anexa,
quando as partes serão chamadas a indicar a permanência das
condições jurídicas e o tempo inicial do cumprimento das
obrigações pela reclamada.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo, em desfavor da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001386-05.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 82a4164).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001386-05.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 82a4164).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000634-81.2023.5.13.0008
AUTOR ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6707786
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-81.2023.5.13.0008
AUTOR ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6707786
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-31.2023.5.13.0008
AUTOR WALKER RODRIGO GOMES
TAVARES
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER RODRIGO GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a1e38d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-31.2023.5.13.0008
AUTOR WALKER RODRIGO GOMES
TAVARES
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a1e38d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-86.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d7546
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 3a9611d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001034-95.2023.5.13.0008
AUTOR RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb9f5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-86.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d7546
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 3a9611d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001034-95.2023.5.13.0008
AUTOR RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb9f5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bf2e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a falta de instrumento procuratório, exclua-se o
advogado THIAGO ARAUJO DA SILVA (OAB/PB27267) do
cadastro processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSSON DE SOUZA SILVA
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
- MARIA SIMONE SOUZA
- VANIA MARIA SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bf2e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a falta de instrumento procuratório, exclua-se o
advogado THIAGO ARAUJO DA SILVA (OAB/PB27267) do
cadastro processual.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001257-48.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCINETE DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU ANDRE MELO SALES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75efec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por FRANCINETE DE OLIVEIRA BARBOSA em face de
CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA, para condenar a reclamada a pagar para a reclamante:
SALDO DE SALÁRIO
• AVISO PRÉVIO INDENIZADO
• FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS
• 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
• FGTS NÃO RECOLHIDO
• MULTA DE 40% SOBRE O FGTS
Condeno à baixa na CTPS, anotando como data de rescisão o dia
16/10/2023, ante a projeção do aviso prévio, e a liberação do FGTS
e as guias para processamento do Seguro-Desemprego. Antecipo
os efeitos da tutela de mérito e determino sejam procedidas essas
obrigações de fazer pela Secretaria da Vara, e liberado o FGTS e
autorizado o início do procedimento administrativo para percepção
do seguro-desemprego por alvará judicial.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Cientes as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-48.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCINETE DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU ANDRE MELO SALES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MELO SALES
- CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75efec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por FRANCINETE DE OLIVEIRA BARBOSA em face de
CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA, para condenar a reclamada a pagar para a reclamante:
SALDO DE SALÁRIO
• AVISO PRÉVIO INDENIZADO
• FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS
• 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
• FGTS NÃO RECOLHIDO
• MULTA DE 40% SOBRE O FGTS
Condeno à baixa na CTPS, anotando como data de rescisão o dia
16/10/2023, ante a projeção do aviso prévio, e a liberação do FGTS
e as guias para processamento do Seguro-Desemprego. Antecipo
os efeitos da tutela de mérito e determino sejam procedidas essas
obrigações de fazer pela Secretaria da Vara, e liberado o FGTS e
autorizado o início do procedimento administrativo para percepção
do seguro-desemprego por alvará judicial.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Cientes as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-30.2024.5.13.0008
AUTOR BRUNO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5ece5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por BRUNO DE SOUSA SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
A) devolução do valor descontado a título de quitação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
empréstimos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-30.2024.5.13.0008
AUTOR BRUNO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5ece5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por BRUNO DE SOUSA SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
A) devolução do valor descontado a título de quitação de
empréstimos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-34.2024.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c568a6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RENNER ALEXANDRINO DA COSTA em
face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-34.2024.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c568a6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RENNER ALEXANDRINO DA COSTA em
face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-44.2024.5.13.0008
AUTOR LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343a11a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre
os litigantes em 01/02/2024.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por LINDOBERTO DE SOUZA MENDES em
face de COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a pagar ao
autor:
a) Salários retidos de setembro a dezembro de 2023 e janeiro de
2024.
b) Aviso prévio indenizado;
d) Férias em dobro 2020/2021, 2021/2022; integrais 2022/2023 e
proporcionais + 1/3;
e) Décimo terceiro integral (2023) e proporcional;
f) FGTS dos meses faltantes e multa de 40% .
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Em sede de antecipação de tutela determino a liberação do FGTS
depositado bem como o processamento do seguro desemprego via
alvará judicial e baixa na CTPS com data de 04/04/2024 ante a
projeção do aviso prévio.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-44.2024.5.13.0008
AUTOR LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 343a11a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre
os litigantes em 01/02/2024.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por LINDOBERTO DE SOUZA MENDES em
face de COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a pagar ao
autor:
a) Salários retidos de setembro a dezembro de 2023 e janeiro de
2024.
b) Aviso prévio indenizado;
d) Férias em dobro 2020/2021, 2021/2022; integrais 2022/2023 e
proporcionais + 1/3;
e) Décimo terceiro integral (2023) e proporcional;
f) FGTS dos meses faltantes e multa de 40% .
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Em sede de antecipação de tutela determino a liberação do FGTS
depositado bem como o processamento do seguro desemprego via
alvará judicial e baixa na CTPS com data de 04/04/2024 ante a
projeção do aviso prévio.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-03.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU AJAP SERVICOS LTDA
TESTEMUNHA SERGIO MURILO CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d54565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por VICTOR GABRIEL DOS SANTOS
RODRIGUES em face de AJAP SERVICOS LTDA, para condenar a
reclamada a pagar para a reclamante: diferenças salariais; aviso
prévio, 13 salário, férias + 1/3 e FGTS e multa de 40%, multa do art
477 e 467 da CLT e adicional noturno.
Condeno a parte ré a anotar a CTPS do autor com data de
admissão em 15/09/2022 e demissão em 14/08/2023, na função de
vigia com remuneração de R$ 1.737,00.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Cientes as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-08.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2159748
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ em
face de MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E
ESTRUTURAS LTDA - ME.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-08.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E
ESTRUTURAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2159748
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ em
face de MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E
ESTRUTURAS LTDA - ME.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-56.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2640d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE HERISON LEITE DE SOUSA em
face de VIACAO SANTA ROSA LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-56.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2640d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE HERISON LEITE DE SOUSA em
face de VIACAO SANTA ROSA LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-07.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WILSON DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/04/2024 09:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019
id da reunião: 83291391019
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001170-92.2023.5.13.0008
AUTOR SILVANIA QUEIROZ DA SILVA REGIS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c02e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-92.2023.5.13.0008
AUTOR SILVANIA QUEIROZ DA SILVA REGIS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA QUEIROZ DA SILVA REGIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c02e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-26.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54747b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-26.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54747b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-49.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ac50ce6).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000026-49.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ac50ce6).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000937-95.2023.5.13.0008
AUTOR VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEZ FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 6fe8219.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001462-77.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO PESSOA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MATHEUS CRISTIANO GADELHA
SILVA 11068644419
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
RÉU JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PESSOA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f4bb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende o reclamado MATHEUS CRISTIANO GADELHA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
11068644419 o adiamento da sessão de audiência de instrução,
designada para o dia 09/04/2024, às 8h45, em razão de seu
advogado já possuir audiência una marcada na 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para o mesmo dia, às 8h, designada
antes da designação da sessão por este Juízo.
Não obstante o referido advogado ser o único a defender o
peticionante e a audiência naquele Juízo ser realizada por meio
telepresencial, portanto não no Fórum, verifico que as matérias
tratadas no processo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
podem demandar instrução em tempo não demorado. Outrossim, há
no Id 31554a9 daqueles autos notificação devolvida pelos Correios,
referente a uma das partes envolvidas no processo, o que pode,
eventualmente, implicar cancelamento daquela audiência ou mesmo
que ela ocorra com tempo curto.
Diante desses elementos e com a consideração de que esta 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande poderá aguardar por até 15
minutos para iniciar a audiência do presente processo, no dia
09/04/2024, a fim de que eventualmente ocorra tempo para
comparecimento a ela pelo advogado requerente, mantenho a
realização da audiência para o dia 09/04/2024, às 8h45,
consignando que não haverá prejuízos processuais porque se
observará o princípio da razoabilidade.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001462-77.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO PESSOA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MATHEUS CRISTIANO GADELHA
SILVA 11068644419
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
RÉU JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE
IMOBILIARIA LTDA
- MATHEUS CRISTIANO GADELHA SILVA 11068644419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f4bb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende o reclamado MATHEUS CRISTIANO GADELHA SILVA
11068644419 o adiamento da sessão de audiência de instrução,
designada para o dia 09/04/2024, às 8h45, em razão de seu
advogado já possuir audiência una marcada na 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para o mesmo dia, às 8h, designada
antes da designação da sessão por este Juízo.
Não obstante o referido advogado ser o único a defender o
peticionante e a audiência naquele Juízo ser realizada por meio
telepresencial, portanto não no Fórum, verifico que as matérias
tratadas no processo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
podem demandar instrução em tempo não demorado. Outrossim, há
no Id 31554a9 daqueles autos notificação devolvida pelos Correios,
referente a uma das partes envolvidas no processo, o que pode,
eventualmente, implicar cancelamento daquela audiência ou mesmo
que ela ocorra com tempo curto.
Diante desses elementos e com a consideração de que esta 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande poderá aguardar por até 15
minutos para iniciar a audiência do presente processo, no dia
09/04/2024, a fim de que eventualmente ocorra tempo para
comparecimento a ela pelo advogado requerente, mantenho a
realização da audiência para o dia 09/04/2024, às 8h45,
consignando que não haverá prejuízos processuais porque se
observará o princípio da razoabilidade.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d345898
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de ID. e387cd7, o autor aduz estar
impossibilitado de levantar os depósitos do FGTS, motivo pelo qual
pede a expedição de alvará liberatório. Junta extrato da conta
vinculada.
O autor junta, também, exames para comprovar ser portador de
doenças cardíacas crônicas, para as quais necessita realizar
tratamento constante e custoso, e sustenta que, por estar
desempregado, não há como dar continuidade ao tratamento sem a
liberação do FGTS depositado.
A documentação juntada pelas partes demonstra a rescisão
contratual sem justa causa por iniciativa do empregador, bem como
que a empresa cumpriu todas as suas obrigações legais: liberação
da chave para movimentação da conta do FGTS; fornecimento das
guias TRCT; depósito da multa rescisória de 40%.
Os extratos do FGTS demonstram que o autor sacou a multa
rescisória e parte dos depósitos, mas não conseguiu sacar todos os
existentes por ser optante pelo saque aniversário.
Vê-se, portanto, que a obrigação patronal, decorrente da rescisão
contratual sem justa causa por sua própria iniciativa, fora
devidamente cumprida, pois entregou ao autor toda a
documentação necessária à movimentação da conta vinculada do
FGTS.
Nesse aspecto, falta interesse processual ao autor porque ausente
a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional buscada.
Noutro prisma, na condição de portador de cardiopatia grave poderá
o autor buscar o levantamento dos depósitos do FGTS diretamente
perante a Caixa Econômica Federal, órgão operador, nos termos
previstos na Lei n.º 8.036/1990 e Regulamento do FGTS (Decreto
n.º 99.684/1990), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no site da Caixa Econômica Federal e apresentação da
documentação exigida por lei (ver
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-
fgts/doencas-graves/Paginas/default.aspx ).
No caso, o autor não trouxe aos autos prova da negativa da Caixa
Econômica Federal tampouco prova do protocolo do requerimento
de levantamento nos termos definidos por lei.
Destarte, está claro mais uma vez a falta de interesse processual do
autor porque ausente a necessidade da medida judicial buscada,
pois não comprovada a existência de litígio com a Caixa
Econômica Federal.
Frise-se que a Caixa Econômica Federal não é parte no presente
processo. Logo, o provimento jurisdicional para obrigar-lhe a liberar
o FGTS depositado por causas alheias ao contrato de emprego
narrado nos autos deverá ser buscado em demanda em face dessa,
e não por via transversa nos autos da ação trabalhista movida
contra a ex-empregadora.
Entendo que, na presente hipótese, falta interesse processual para
o autor porque ausentes os requisitos da necessidade e utilidade da
tutela jurisdicional pretendida.
Por todo o exposto, extingo sem resolução do mérito o pedido de
expedição do alvará para levantamento dos depósitos do FGTS, na
forma do Art. 485, VI, do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo para razões finais.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d345898
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de ID. e387cd7, o autor aduz estar
impossibilitado de levantar os depósitos do FGTS, motivo pelo qual
pede a expedição de alvará liberatório. Junta extrato da conta
vinculada.
O autor junta, também, exames para comprovar ser portador de
doenças cardíacas crônicas, para as quais necessita realizar
tratamento constante e custoso, e sustenta que, por estar
desempregado, não há como dar continuidade ao tratamento sem a
liberação do FGTS depositado.
A documentação juntada pelas partes demonstra a rescisão
contratual sem justa causa por iniciativa do empregador, bem como
que a empresa cumpriu todas as suas obrigações legais: liberação
da chave para movimentação da conta do FGTS; fornecimento das
guias TRCT; depósito da multa rescisória de 40%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Os extratos do FGTS demonstram que o autor sacou a multa
rescisória e parte dos depósitos, mas não conseguiu sacar todos os
existentes por ser optante pelo saque aniversário.
Vê-se, portanto, que a obrigação patronal, decorrente da rescisão
contratual sem justa causa por sua própria iniciativa, fora
devidamente cumprida, pois entregou ao autor toda a
documentação necessária à movimentação da conta vinculada do
FGTS.
Nesse aspecto, falta interesse processual ao autor porque ausente
a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional buscada.
Noutro prisma, na condição de portador de cardiopatia grave poderá
o autor buscar o levantamento dos depósitos do FGTS diretamente
perante a Caixa Econômica Federal, órgão operador, nos termos
previstos na Lei n.º 8.036/1990 e Regulamento do FGTS (Decreto
n.º 99.684/1990), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no site da Caixa Econômica Federal e apresentação da
documentação exigida por lei (ver
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-
fgts/doencas-graves/Paginas/default.aspx ).
No caso, o autor não trouxe aos autos prova da negativa da Caixa
Econômica Federal tampouco prova do protocolo do requerimento
de levantamento nos termos definidos por lei.
Destarte, está claro mais uma vez a falta de interesse processual do
autor porque ausente a necessidade da medida judicial buscada,
pois não comprovada a existência de litígio com a Caixa
Econômica Federal.
Frise-se que a Caixa Econômica Federal não é parte no presente
processo. Logo, o provimento jurisdicional para obrigar-lhe a liberar
o FGTS depositado por causas alheias ao contrato de emprego
narrado nos autos deverá ser buscado em demanda em face dessa,
e não por via transversa nos autos da ação trabalhista movida
contra a ex-empregadora.
Entendo que, na presente hipótese, falta interesse processual para
o autor porque ausentes os requisitos da necessidade e utilidade da
tutela jurisdicional pretendida.
Por todo o exposto, extingo sem resolução do mérito o pedido de
expedição do alvará para levantamento dos depósitos do FGTS, na
forma do Art. 485, VI, do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo para razões finais.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001451-48.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301b0f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001451-48.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301b0f2
proferido nos autos.
DESPACHO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba3109
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba3109
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamada para depositar o valor da condenação
(id. e987da1), no prazo de 2 dias, sob pena de execução imediata e
busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-98.2024.5.13.0008
AUTOR ELIANE FELIPE RAMOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MIRIAM REGINA ELOY CAVALCANTI
RÉU MARIA DO CARMO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE FELIPE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/04/2024 09:50, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428545144
id da reunião: 89428545144
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000928-36.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamada para depositar o valor da condenação
(id. 225a841), no prazo de 2 dias, sob pena de execução imediata e
busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
AUTOR JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN BORGES DA ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e02be00
proferida nos autos.
DESPACHO
Negado provimento ao agravo de petição pela 2ª Turma do TRT da
13ª Região, conforme acórdão de ID. d44322f.
Retornem os autos ao sobrestamento conforme determinado na
decisão de Id.ae477b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001048-79.2023.5.13.0008
EXEQUENTE SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b73654
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pelo exequente contra a
sentença de liquidação.
A sentença de liquidação tem natureza interlocutória, sendo,
portanto, irrecorrível, de imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da
CLT e Súmula 214 do TST, podendo haver irresignação apenas na
oportunidade prevista no §3º do artigo 884 da CLT.
Nesse sentido, colhe-se os arestos abaixo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do Agravo de
Petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é a interpretação conjunta
do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897, "a", todos da CLT e da
Súmula 214 do TST. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000691-
27.2023.5.13.0032; Data de assinatura: 22-02-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida -
1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO
PRÉVIA À EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo de petição é o recurso
cabível das decisões proferidas na execução, não se prestando
para confrontar decisão com nítido caráter interlocutório, de acordo
com o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula 214 do C. TST. Hipótese
em que a decisão agravada foi proferida ao início da fase de
liquidação prévia aos atos constritivos, não tendo havido ainda
sequer a realização de cálculos por insuficiência de documentação,
reiteradamente requerida à empresa agravante, o que revela o
caráter meramente interlocutório da decisão recorrida. Agravo de
petição não conhecido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000940-
75.2023.5.13.0032; Data de assinatura: 01-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma;
Relator(a): PAULO MAIA FILHO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
INADMISSIBILIDADE. O ato decisório que analisa as impugnações
aos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo,
portanto, desprovido de carga de definitividade e de recorribilidade
imediata, circunstâncias que motivam a inadmissibilidade do agravo
de petição. Tal decisão não extingue a execução, tampouco impede
a renovação da matéria mediante embargos do devedor ou
impugnação do credor, após a garantia do juízo. Inteligência dos
artigos 884, § 3º, e 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST.
Agravo de petição que não se conhece.(TRT da 13ª Região;
Processo: 0000567-31.2023.5.13.0004; Data de assinatura: 06-03-
2024; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA
DELGADO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NATUREZA NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Hipótese em que o agravo de petição visa atacar decisão
interlocutória de impugnação aos cálculos de liquidação, despacho
que deu seguimento à execução, de natureza não terminativa, e,
portanto, irrecorrível de imediato, implicando na impossibilidade de
manejo do agravo de petição. Inteligência do §1º do art. 893 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
CLT c/c Súmula n.º 214 do TST. Agravo de petição não
conhecido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000204-
48.2022.5.13.0014; Data de assinatura: 06-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
A parte exequente deveria oferecer impugnação à sentença de
liquidação, nos termos do §3º do art. 884 da CLT, somente podendo
interpor agravo de petição à instância recursal quando da sentença
definitiva da execução que apreciar a impugnação à sentença de
liquidação e os embargos à execução, conforme dispõe o Art. 897,
"a", da CLT.
Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de petição.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001058-26.2023.5.13.0008
EXEQUENTE CARLOS PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4093d25
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pelo exequente contra a
sentença de liquidação.
A sentença de liquidação tem natureza interlocutória, sendo,
portanto, irrecorrível, de imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da
CLT e Súmula 214 do TST, podendo haver irresignação apenas na
oportunidade prevista no §3º do artigo 884 da CLT.
Nesse sentido, colhe-se os arestos abaixo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do Agravo de
Petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é a interpretação conjunta
do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897, "a", todos da CLT e da
Súmula 214 do TST. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000691-
27.2023.5.13.0032; Data de assinatura: 22-02-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida -
1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO
PRÉVIA À EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo de petição é o recurso
cabível das decisões proferidas na execução, não se prestando
para confrontar decisão com nítido caráter interlocutório, de acordo
com o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula 214 do C. TST. Hipótese
em que a decisão agravada foi proferida ao início da fase de
liquidação prévia aos atos constritivos, não tendo havido ainda
sequer a realização de cálculos por insuficiência de documentação,
reiteradamente requerida à empresa agravante, o que revela o
caráter meramente interlocutório da decisão recorrida. Agravo de
petição não conhecido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000940-
75.2023.5.13.0032; Data de assinatura: 01-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma;
Relator(a): PAULO MAIA FILHO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
INADMISSIBILIDADE. O ato decisório que analisa as impugnações
aos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo,
portanto, desprovido de carga de definitividade e de recorribilidade
imediata, circunstâncias que motivam a inadmissibilidade do agravo
de petição. Tal decisão não extingue a execução, tampouco impede
a renovação da matéria mediante embargos do devedor ou
impugnação do credor, após a garantia do juízo. Inteligência dos
artigos 884, § 3º, e 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST.
Agravo de petição que não se conhece.(TRT da 13ª Região;
Processo: 0000567-31.2023.5.13.0004; Data de assinatura: 06-03-
2024; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA
DELGADO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NATUREZA NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Hipótese em que o agravo de petição visa atacar decisão
interlocutória de impugnação aos cálculos de liquidação, despacho
que deu seguimento à execução, de natureza não terminativa, e,
portanto, irrecorrível de imediato, implicando na impossibilidade de
manejo do agravo de petição. Inteligência do §1º do art. 893 da
CLT c/c Súmula n.º 214 do TST. Agravo de petição não
conhecido.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000204-
48.2022.5.13.0014; Data de assinatura: 06-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
A parte exequente deveria oferecer impugnação à sentença de
liquidação, nos termos do §3º do art. 884 da CLT, somente podendo
interpor agravo de petição à instância recursal quando da sentença
definitiva da execução que apreciar a impugnação à sentença de
liquidação e os embargos à execução, conforme dispõe o Art. 897,
"a", da CLT.
Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de petição.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-04.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.6177d0d), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
TESTEMUNHA VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-51.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-23.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LOPES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-23.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-51.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a316fa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-51.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a316fa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001482-68.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SILVA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4151bdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por COTEMINAS S.A., nos autos da presente
ação ajuizada contra si por GILMAR SILVA DE PAULA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001482-68.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4151bdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por COTEMINAS S.A., nos autos da presente
ação ajuizada contra si por GILMAR SILVA DE PAULA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-85.2023.5.13.0008
AUTOR MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU MARILIA FERNANDES VIDAL DE
NEGREIROS SIQUEIRA
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ec10c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a pesquisa de id. 678f808, em prosseguimento com
o dever de ofício de impulsionar a execução e visando à satisfação
do crédito, bem como em atenção ao teor do artigo 5º, incisos
LXXVIII e XXXV, da Constituição Federal, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 10 dias e na forma do artigos 855-A da
CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao teor do artigo 6º do CPC, e
em vista dos atos frustrados de execução já constatados, manifestar
-se sobre o (1) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO SIMAO DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd84b69
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao contido no Art. 1º, I, item 7 da Recomendação
TRT SCR n.º 07, de 16 de dezembro de 2022, sobreste-se o feito
para aguardar o pagamento do precatório N.º 0001256-
24.2022.5.13.0000, autuado no PJE 2º Grau, conforme certidão
lavrada no ID.bf2d70d.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-49.2020.5.13.0008
AUTOR ANDRE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
08892399403
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
05251628447
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA ALMEIDA 08892399403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA reclamada para pagamento/recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, no prazo
de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-49.2020.5.13.0008
AUTOR ANDRE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
08892399403
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
05251628447
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA reclamada para pagamento/recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, no prazo
de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-49.2020.5.13.0008
AUTOR ANDRE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
08892399403
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
05251628447
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA 05251628447
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA reclamada para pagamento/recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, no prazo
de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-49.2020.5.13.0008
AUTOR ANDRE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
08892399403
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
05251628447
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA reclamada para pagamento/recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, no prazo
de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2018.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
5ac2aa9.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001202-97.2023.5.13.0008
AUTOR JAYARA CAROLINE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para pagar o débito (ID. 784861d), no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000434-50.2018.5.13.0008
AUTOR JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 77cbaec, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID caf9143.
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID caf9143.
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para pagar o débito (ID. bbfd906), no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001447-11.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO CORDEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CORDEIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3919d45
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o crédito do autor e os encargos compulsórios.
Pendente o cumprimento da obrigação de fazer arbitrada na
sentença, qual seja a retificação da data de admissão na CTPS
digital do reclamante.
Destarte, a ré tem o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir a
determinação, com a comprovação nos autos, sob pena de
aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de 30
dias a ser revertida a parte autora, sem prejuízo de comunicação ao
Ministério do Trabalho e Emprego para adoção das medidas
fiscalizatórias e punitivas por infração à legislação do trabalho e ao
INSS para apuração dos débito e infrações à legislação
previdenciária.
Não cumprida a obrigação fica a Secretaria autorizada a fazer a
anotação da CTPS.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001447-11.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO CORDEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3919d45
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o crédito do autor e os encargos compulsórios.
Pendente o cumprimento da obrigação de fazer arbitrada na
sentença, qual seja a retificação da data de admissão na CTPS
digital do reclamante.
Destarte, a ré tem o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir a
determinação, com a comprovação nos autos, sob pena de
aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de 30
dias a ser revertida a parte autora, sem prejuízo de comunicação ao
Ministério do Trabalho e Emprego para adoção das medidas
fiscalizatórias e punitivas por infração à legislação do trabalho e ao
INSS para apuração dos débito e infrações à legislação
previdenciária.
Não cumprida a obrigação fica a Secretaria autorizada a fazer a
anotação da CTPS.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-48.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCINETE DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU ANDRE MELO SALES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ef022
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a prolação da sentença e a proximidade entre os
valores da condenação e do acordo, sem prejuízo do prazo recursal
em curso, intimem-se as partes para ratificarem a petição de acordo
(ID. da55d9a), no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, implicando o
silêncio em anuência tácita.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-48.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCINETE DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU ANDRE MELO SALES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MELO SALES
- CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ef022
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a prolação da sentença e a proximidade entre os
valores da condenação e do acordo, sem prejuízo do prazo recursal
em curso, intimem-se as partes para ratificarem a petição de acordo
(ID. da55d9a), no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, implicando o
silêncio em anuência tácita.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-10.2022.5.13.0008
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio id. 08dc19a, prazo de 5 dias para
embargar.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-10.2022.5.13.0008
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio id. 08dc19a, prazo de 5 dias para
embargar.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5c8b178.
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 385434d.
Processo Nº ATSum-0001201-15.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7311bb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Realize-se o pagamento e recolhimento necessários, observando-
se os dados bancários informados (ID. 11680c4).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-15.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7311bb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Realize-se o pagamento e recolhimento necessários, observando-
se os dados bancários informados (ID. 11680c4).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2023.5.13.0008
AUTOR MARINALVA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CASSIANO PASCOAL PEREIRA
NETO
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE FARIAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos cálculos id. 8be552d e informação id. 5fdc9d7,
prazo de 5 dias para embargar.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2023.5.13.0008
AUTOR MARINALVA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CASSIANO PASCOAL PEREIRA
NETO
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO PASCOAL PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos cálculos id. 8be552d e informação id. 5fdc9d7,
prazo de 5 dias para embargar.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001915-19.2016.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
ADVOGADO GRACE FERNANDES DE SOUSA E
TIBURTINO(OAB: 115345/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001423-80.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfacdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela parte
RECLAMADA.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária para contraminuta, bem como para
apresentar contrarazões ao recurso ordinário interposto pela
reclamada.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-80.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfacdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela parte
RECLAMADA.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária para contraminuta, bem como para
apresentar contrarazões ao recurso ordinário interposto pela
reclamada.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d003b81
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor
remanescente da condenação pela reclamada, dê-se início aos atos
executórios por meio das ferramentas eletrônicas de constrição
patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000156-70.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:e12ba50), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-10.2019.5.13.0009
AUTOR JOSE SATIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)
RÉU ASSOCIACAO SPORT CLUB
ATLETICO AMAZONENSE
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE CURTI(OAB:
321142/SP)
RÉU HENRIQUE DA COSTA BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON MARCELO LIMA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- JOSE SATIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60c2449
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Renovem-se as pesquisas a respeito da existência de bens em
nome do executado, através do SISBAJUD, na modalidade de
repetição pelo prazo máximo de trinta dias, em face dos executados
no CNPJ: 30.041.235/0001-92 e CPF: 405.828.818-38.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os
executados para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD, CNIB no CPF:
405.828.818-38.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41425e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vistas à Exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias,
sobre a petição de id:a844129.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41425e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vistas à Exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias,
sobre a petição de id:a844129.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-63.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR THIAGO LUCIO CAMELO DE
MEDEIROS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUCIO CAMELO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b1c5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que o executado THIAGO LUCIO CAMELO DE
MEDEIROS (CPF/CNPJ 077.104.894-78), em petição de Id
4d18e21, requereu o desbloqueio da importância de R$ 511,65 ,
bloqueada através do SISBAJUD em sua conta bancária.
Ademais, a parte executada, em documentos de Ids 63d48cc e
73525ce, juntou comprovantes que atestam que a
supramencionada quantia trata-se de benefício de auxílio acidente,
recebido junto ao INSS, bem como, conforme retromencionados
comprovantes, resta inequívoco que a conta bancária cadastrada
junto ao Banco Bradesco S.A. é utilizada exclusivamente para
recebimento dos aludidos proventos.
Não obstante, constata-se não haver nos autos a prova de que o
executado possui fonte de renda diversa da aposentadoria, o que
comprova que esta serve unicamente como fonte de subsistência
do mesmo.
Diante do exposto, tendo em vista a impenhorabilidade do benefício
de auxílio acidente, nos termos do art. 833 do CPC, determina-se o
desbloqueio da supramencionada quantia que fora bloqueada
através do SISBAJUD na conta bancária do executado THIAGO
LUCIO CAMELO DE MEDEIROS (CPF/CNPJ 077.104.894-78),
bem como de valores que eventualmente sejam bloqueados na
supracitada conta bancária vinculada ao Bradesco S.A.
Por fim, deverá a secretaria expedir alvará de liberação do
supracitado bloqueio, com transferência para a conta bancária do
executado, qual seja a conta corrente n° 0924092-6, agência n°
0493, Banco Bradesco S.A.
Inclua-se a União Federal no polo ativo e o reclamante executado
no polo passivo da demanda.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BARBOSA RODRIGUES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 669a274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0001367-44.2023.5.13.0009,
movida por IVAN BARBOSA RODRIGUES DE MENEZES,
mantendo incólume a sentença impugnada.
Não verifico intenção protelatória da reclamada suscetível de
enquadrá-la como litigante de má-fé. A embargante apenas fez uso
de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos da
sentença cognitiva que entendeu omissos e equivocados. Deste
modo, indefiro o pedido de aplicação de multa constante nas
contrarrazões do reclamante (ID. 84bfa83).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 669a274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0001367-44.2023.5.13.0009,
movida por IVAN BARBOSA RODRIGUES DE MENEZES,
mantendo incólume a sentença impugnada.
Não verifico intenção protelatória da reclamada suscetível de
enquadrá-la como litigante de má-fé. A embargante apenas fez uso
de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos da
sentença cognitiva que entendeu omissos e equivocados. Deste
modo, indefiro o pedido de aplicação de multa constante nas
contrarrazões do reclamante (ID. 84bfa83).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001369-14.2023.5.13.0009
AUTOR MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbb9d4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0001369-14.2023.5.13.0009,
movida por MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA, mantendo
incólume a sentença impugnada.
Não verifico intenção protelatória da reclamada suscetível de
enquadrá-la como litigante de má-fé. A embargante apenas fez uso
de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos da
sentença cognitiva que entendeu omissos e equivocados. Deste
modo, indefiro o pedido de aplicação de multa constante nas
contrarrazões do reclamante (ID. 760a894).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001369-14.2023.5.13.0009
AUTOR MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbb9d4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0001369-14.2023.5.13.0009,
movida por MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA, mantendo
incólume a sentença impugnada.
Não verifico intenção protelatória da reclamada suscetível de
enquadrá-la como litigante de má-fé. A embargante apenas fez uso
de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos da
sentença cognitiva que entendeu omissos e equivocados. Deste
modo, indefiro o pedido de aplicação de multa constante nas
contrarrazões do reclamante (ID. 760a894).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df32f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0001405-56.2023.5.13.0009,
movida por VALMIR DA SILVA SANTOS, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Não verifico intenção protelatória da reclamada suscetível de
enquadrá-la como litigante de má-fé. A embargante apenas fez uso
de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos da
sentença cognitiva que entendeu omissos e equivocados. Deste
modo, indefiro o pedido de aplicação de multa constante nas
contrarrazões do reclamante (ID. 85f9fe4).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df32f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0001405-56.2023.5.13.0009,
movida por VALMIR DA SILVA SANTOS, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Não verifico intenção protelatória da reclamada suscetível de
enquadrá-la como litigante de má-fé. A embargante apenas fez uso
de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos da
sentença cognitiva que entendeu omissos e equivocados. Deste
modo, indefiro o pedido de aplicação de multa constante nas
contrarrazões do reclamante (ID. 85f9fe4).
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-88.2023.5.13.0009
AUTOR IVANI GINUINO DOS SANTOS
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU NIEUDA ROMERO DE MELO
MORAIS
RÉU ALEXANDRE MAGNO DA SILVA
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANI GINUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3996a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001499-86.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90814ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001499-86.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90814ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d011df
proferido nos autos.
DESPACHO
#id:22f0afa - Petição da autora requerendo audiência de
conciliação.
Defiro o requerimento.
Fica designada audiência de conciliação para o dia 21/03/2024, às
14:00 horas.
Providencie a Secretaria a inclusão do link de acesso à
plataforma Zoom, mediante certidão nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d011df
proferido nos autos.
DESPACHO
#id:22f0afa - Petição da autora requerendo audiência de
conciliação.
Defiro o requerimento.
Fica designada audiência de conciliação para o dia 21/03/2024, às
14:00 horas.
Providencie a Secretaria a inclusão do link de acesso à
plataforma Zoom, mediante certidão nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:5e70660), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-88.2023.5.13.0009
AUTOR EMERSON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o
débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 28.816,99, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000474-75.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o
débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 3.693,08, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001329-32.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb64b1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-32.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb64b1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-58.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a388207
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada contra
a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que, querendo, fale
sobre os embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-58.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a388207
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada contra
a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que, querendo, fale
sobre os embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-75.2023.5.13.0009
AUTOR FHILIPPE MATHEUS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FHILIPPE MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1654966
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-75.2023.5.13.0009
AUTOR FHILIPPE MATHEUS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1654966
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001493-79.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e03e66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001493-79.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e03e66
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001343-16.2023.5.13.0009
AUTOR MARCONI RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração (Id 07afa9b), o Reclamante poderá se manifestar no
prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001111-04.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-75.2022.5.13.0009
AUTOR PATRICIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae0575
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Sobrestem-se os presentes autos até o cumprimento integral do
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-75.2022.5.13.0009
AUTOR PATRICIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae0575
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Sobrestem-se os presentes autos até o cumprimento integral do
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ANDRE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ANDRE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ded91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou
improcedentes os pedidos do autor, confirmada pelas instâncias
superiores, arquivem-se os autos definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios
daassistência judiciária gratuita.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ANDRE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ded91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou
improcedentes os pedidos do autor, confirmada pelas instâncias
superiores, arquivem-se os autos definitivamente.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios
daassistência judiciária gratuita.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001385-65.2023.5.13.0009
AUTOR LARISSA SANTOS DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERIKA YOHANA FERREIRA RAMOS
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA YOHANA FERREIRA RAMOS
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b55fa
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante requereu indenização do período da estabilidade
provisória em razão de gravidez.
Em que pese tenha comprovado nos autos o estado gravídico, não
comprovou a data de nascimento da criança, necessária para
análise do pedido de estabilidade.
Defiro o prazo de cinco dias para a reclamante juntar aos autos a
certidão de nascimento, sob pena de não ficar comprovado o direito
alegado.
Após, venham conclusos para proferir sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001385-65.2023.5.13.0009
AUTOR LARISSA SANTOS DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERIKA YOHANA FERREIRA RAMOS
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b55fa
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante requereu indenização do período da estabilidade
provisória em razão de gravidez.
Em que pese tenha comprovado nos autos o estado gravídico, não
comprovou a data de nascimento da criança, necessária para
análise do pedido de estabilidade.
Defiro o prazo de cinco dias para a reclamante juntar aos autos a
certidão de nascimento, sob pena de não ficar comprovado o direito
alegado.
Após, venham conclusos para proferir sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-29.2024.5.13.0009
AUTOR IURI SILVA NOVAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI SILVA NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0997ea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/05/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89893763547
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000194-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES RODRIGO AGRA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000972-52.2023.5.13.0009
AUTOR KELIANE NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000130-72.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa711f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Decorrido o prazo do edital, restaram intimados os Reclamados
COLEGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA
(CNPJ:03.452.790/0001-34) e JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
(CPF: 788.666.694-15) da instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica. Não se opuseram ao
incidente.
Entretanto, a notificação para ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
restou infrutífera. Colhido o novo endereço, via consultas ao Infoseg
e Serasajud, renove-se o expediente, dando-lhe ciência da
instauração do IDPJ.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-72.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA
- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa711f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Decorrido o prazo do edital, restaram intimados os Reclamados
COLEGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA
(CNPJ:03.452.790/0001-34) e JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
(CPF: 788.666.694-15) da instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica. Não se opuseram ao
incidente.
Entretanto, a notificação para ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
restou infrutífera. Colhido o novo endereço, via consultas ao Infoseg
e Serasajud, renove-se o expediente, dando-lhe ciência da
instauração do IDPJ.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000230-90.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANNY MIKAELLE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f430cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/04/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84835768349
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-08.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c36950
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que confirmou a
sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos do
autor, confirmada pelas instâncias superiores, arquivem-se os
autos definitivamente.
Considerando a decisão proferida pelo Plenário do STF,
em20.10.2021 (ADI 5766), que declarou a inconstitucionalidade do
parágrafo 4º do artigo791-A da CLT, não são devidos honorários
advocatícios sucumbenciais nesta Justiça Especializada, vez que
concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre
R$60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor de Audy Nunes Bezerra Filho,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Honorários da perícia cinesiológica funcional fixados no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor de Rossini Lucena de Medeiros,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Honorários periciais a cargo da União, ante a sucumbência do
reclamante na pretensão objeto da perícia, beneficiário da justiça
gratuita, a serem pagos na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Proceda a secretaria à requisição dos honorários periciais ao E.
TRT, devendo o processo permanecer arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-14.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANA DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA
RÉU ANA KALIANDRA DE SENA
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3193a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/04/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87032349369
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-22.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cf36c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Homologo os cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos
e legais efeitos.
Tendo em vista que o reclamante requereu o início dos atos
executórios, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
6.947,75, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito dos credores, conforme requerido em petição de Id
a83988f, bem como efetuem-se os recolhimentos previdenciários e
fiscais, e, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-08.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c36950
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que confirmou a
sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos do
autor, confirmada pelas instâncias superiores, arquivem-se os
autos definitivamente.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Considerando a decisão proferida pelo Plenário do STF,
em20.10.2021 (ADI 5766), que declarou a inconstitucionalidade do
parágrafo 4º do artigo791-A da CLT, não são devidos honorários
advocatícios sucumbenciais nesta Justiça Especializada, vez que
concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre
R$60.000,00 (sessenta mil reais), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor de Audy Nunes Bezerra Filho,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Honorários da perícia cinesiológica funcional fixados no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor de Rossini Lucena de Medeiros,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Honorários periciais a cargo da União, ante a sucumbência do
reclamante na pretensão objeto da perícia, beneficiário da justiça
gratuita, a serem pagos na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Proceda a secretaria à requisição dos honorários periciais ao E.
TRT, devendo o processo permanecer arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-22.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cf36c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Homologo os cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos
e legais efeitos.
Tendo em vista que o reclamante requereu o início dos atos
executórios, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
6.947,75, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito dos credores, conforme requerido em petição de Id
a83988f, bem como efetuem-se os recolhimentos previdenciários e
fiscais, e, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000246-44.2024.5.13.0009
AUTOR ROMERO CANDIDO SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO CANDIDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f2ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/04/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85690473598
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001472-43.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 509e4e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001472-43.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 509e4e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000194-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES RODRIGO AGRA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO AGRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d583c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição conjunta das partes, pugnando pela expedição
de alvarás para liberação do FGTS e habilitação no seguro-
desemprego em favor do requerente Rodrigo Agra Silva. Sustentam
que, no protocolo da ação, faltou uma folha constando o pedido de
confecção dos alvarás.
A presente demanda corresponde a Processo de Jurisdição
Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, com
sentença proferida no ID. a539f3c, homologando o acordo proposto
na petição inicial.
Em revista às cláusulas do acordo homologado, percebo que existiu
vínculo de emprego entre as partes, com o devido registro na
CTPS. Ademais, considerando as verbas quitadas no acordo, bem
como a petição conjunta ora apresentando, admite-se que a
rescisão contratual ocorreu por iniciativa da empregadora, o que
autoriza o saque do FGTS e o processamento do seguro-
desemprego.
Assim, defiro o pedido formulado na petição de ID. 8984702,
conferindo à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ perante a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação, em favor do
requerente RODRIGO AGRA SILVA (CPF 092.952.614-70; RG
3.618.304 SSP-PB), do FGTS depositado em sua conta vinculada,
referente ao contrato de trabalho mantido com a
empresaINDÚSTRIA DE CALÇADOS HAWAI MASTER LTDA -
EPP (CNPJ nº10.951.481/0001-74), no período de 01/11/2019 a
01/03/2024, suprindo a inexistência do TRCT, da chave de
conectividade e do carimbo de baixa na CTPS.
Esta decisão também possui FORÇA DE ALVARÁ perante a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ao SINE e aos demais órgãos
competentespara processamento do SEGURO-DESEMPREGO
em favor do requerente RODRIGO AGRA SILVA (CPF 092.952.614
-70; RG 3.618.304 SSP-PB), em virtude da extinção do contrato de
trabalho com a empresaINDÚSTRIA DE CALÇADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP (CNPJ nº10.951.481/0001-74), no período
de 01/11/2019 a 01/03/2024, suprindo a inexistência do TRCT, das
guias de SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001482-65.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd41aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000194-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES RODRIGO AGRA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d583c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição conjunta das partes, pugnando pela expedição
de alvarás para liberação do FGTS e habilitação no seguro-
desemprego em favor do requerente Rodrigo Agra Silva. Sustentam
que, no protocolo da ação, faltou uma folha constando o pedido de
confecção dos alvarás.
A presente demanda corresponde a Processo de Jurisdição
Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, com
sentença proferida no ID. a539f3c, homologando o acordo proposto
na petição inicial.
Em revista às cláusulas do acordo homologado, percebo que existiu
vínculo de emprego entre as partes, com o devido registro na
CTPS. Ademais, considerando as verbas quitadas no acordo, bem
como a petição conjunta ora apresentando, admite-se que a
rescisão contratual ocorreu por iniciativa da empregadora, o que
autoriza o saque do FGTS e o processamento do seguro-
desemprego.
Assim, defiro o pedido formulado na petição de ID. 8984702,
conferindo à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ perante a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação, em favor do
requerente RODRIGO AGRA SILVA (CPF 092.952.614-70; RG
3.618.304 SSP-PB), do FGTS depositado em sua conta vinculada,
referente ao contrato de trabalho mantido com a
empresaINDÚSTRIA DE CALÇADOS HAWAI MASTER LTDA -
EPP (CNPJ nº10.951.481/0001-74), no período de 01/11/2019 a
01/03/2024, suprindo a inexistência do TRCT, da chave de
conectividade e do carimbo de baixa na CTPS.
Esta decisão também possui FORÇA DE ALVARÁ perante a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ao SINE e aos demais órgãos
competentespara processamento do SEGURO-DESEMPREGO
em favor do requerente RODRIGO AGRA SILVA (CPF 092.952.614
-70; RG 3.618.304 SSP-PB), em virtude da extinção do contrato de
trabalho com a empresaINDÚSTRIA DE CALÇADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP (CNPJ nº10.951.481/0001-74), no período
de 01/11/2019 a 01/03/2024, suprindo a inexistência do TRCT, das
guias de SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001482-65.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd41aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000720-49.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ MANCO BEZERRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANCO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b37b886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO ALIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe243a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Ação de Cumprimento
ajuizada por CASSIANO ALIS DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A.:
1- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte
executada ao pagamento das seguintes obrigações:
-pensão mensal correspondente a 20% da última remuneração do
exequente (R$ 1.422,78) atualizada pelas normas coletivas da
categoria juntadas aos autos, mês a mês, até a presente data (id´s
0b3ae9f, ef63ee2 e 7dc10cd);
Autorizo a dedução do valor incontroverso levantado pelo autor. (
R$ 6.829,20)
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais e periciais conforme fundamentação
supra.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas pela executada no valor de R$ 161,49, calculadas sobre o
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
valor da condenação no valor de R$ 8.074,54.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe243a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Ação de Cumprimento
ajuizada por CASSIANO ALIS DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A.:
1- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte
executada ao pagamento das seguintes obrigações:
-pensão mensal correspondente a 20% da última remuneração do
exequente (R$ 1.422,78) atualizada pelas normas coletivas da
categoria juntadas aos autos, mês a mês, até a presente data (id´s
0b3ae9f, ef63ee2 e 7dc10cd);
Autorizo a dedução do valor incontroverso levantado pelo autor. (
R$ 6.829,20)
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais e periciais conforme fundamentação
supra.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas pela executada no valor de R$ 161,49, calculadas sobre o
valor da condenação no valor de R$ 8.074,54.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000097-40.2023.5.13.0023
AUTOR IZAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d3d063
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I- Comprovado o depósito, liberem-se os créditos do exequente,
advogado e perito;
II- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
III- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-40.2023.5.13.0023
AUTOR IZAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d3d063
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I- Comprovado o depósito, liberem-se os créditos do exequente,
advogado e perito;
II- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
III- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-06.2020.5.13.0023
AUTOR KAIQUE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIQUE MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaba3fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente prestados os esclarecimentos quanto à incongruência
verificada quando do estorno do valor devido à parte exequente e à
continuidade do pagamento pela parte executada em parcelas,
determino:
I - a liberação do saldo da conta judicial em favor da parte
exequente;
II - intimação da parte executada para complementar o valor com as
devidas correções no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-06.2020.5.13.0023
AUTOR KAIQUE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaba3fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente prestados os esclarecimentos quanto à incongruência
verificada quando do estorno do valor devido à parte exequente e à
continuidade do pagamento pela parte executada em parcelas,
determino:
I - a liberação do saldo da conta judicial em favor da parte
exequente;
II - intimação da parte executada para complementar o valor com as
devidas correções no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000471-56.2023.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cbd72
proferido nos autos.
DESPACHO
Requereu a parte executada o parcelamento da dívida (4bd813b),
tendo depositado o valor correspondente a 30% da planilha de
cálculos (2a922f6).
Concorda a parte exequente, desde que as parcelas sejam
depositadas a cada 30 dias a partir da data do primeiro depósito de
30% (13/03/2024), devidamente corrigido e acrescido de mora de
1% ao mês.
DEFERE o Juízo o parcelamento da dívida por representar a livre
vontade das partes litigantes.
Liberem-se os valores à disposição do Juízo, devendo a parte
exequente e o seu advogado informar nos autos, no prazo de 5
dias, os dados bancários para transferência dos créditos.
A parte executada deve comprovar os depósitos das demais
parcelas até o dia 13 de cada mês, diretamente nas contas
bancárias indicadas nos autos, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas.
À Secretaria para elaboração dos cálculos do parcelamento ora
deferido, devendo a parte executada observar a referida planilha
para satisfação das parcelas nas datas e valores lá descritos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000471-56.2023.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cbd72
proferido nos autos.
DESPACHO
Requereu a parte executada o parcelamento da dívida (4bd813b),
tendo depositado o valor correspondente a 30% da planilha de
cálculos (2a922f6).
Concorda a parte exequente, desde que as parcelas sejam
depositadas a cada 30 dias a partir da data do primeiro depósito de
30% (13/03/2024), devidamente corrigido e acrescido de mora de
1% ao mês.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
DEFERE o Juízo o parcelamento da dívida por representar a livre
vontade das partes litigantes.
Liberem-se os valores à disposição do Juízo, devendo a parte
exequente e o seu advogado informar nos autos, no prazo de 5
dias, os dados bancários para transferência dos créditos.
A parte executada deve comprovar os depósitos das demais
parcelas até o dia 13 de cada mês, diretamente nas contas
bancárias indicadas nos autos, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas.
À Secretaria para elaboração dos cálculos do parcelamento ora
deferido, devendo a parte executada observar a referida planilha
para satisfação das parcelas nas datas e valores lá descritos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-57.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
08/04/2024 09:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/04/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87645169581
ID da Reunião: 87645169581
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-57.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/04/2024 09:35 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/04/2024 09:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87645169581
ID da Reunião: 87645169581
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que o alvará referente ao SD encontra-se
disponível para impressão e habilitação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000029-95.2020.5.13.0023
AUTOR PAULO ROBERTO GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TIAGO DE OLIVEIRA MELO
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA ARNALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉUS
NOTIFICADOS de que, nesta data, foram finalizados os alvarás
judiciais nos valores de R$ 14312,98 e R$ 14.319,49.
assinados, serão encaminhados eletronicamente à CEF
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000029-95.2020.5.13.0023
AUTOR PAULO ROBERTO GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TIAGO DE OLIVEIRA MELO
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA ARNALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉUS
NOTIFICADOS de que, nesta data, foram finalizados os alvarás
judiciais nos valores de R$ 14312,98 e R$ 14.319,49.
assinados, serão encaminhados eletronicamente à CEF
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000245-43.2016.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA ERIC WILLIAM FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. devidamente notificada para proceder a devida anotação
da baixa na CTPS do reclamante, que se encontra na Secretaria da
Vara, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000953-68.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 3e54658),
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000953-68.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 3e54658),
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001379-43.2023.5.13.0014
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 0b08085),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001379-43.2023.5.13.0014
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 0b08085),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000399-06.2022.5.13.0023
AUTOR WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CABRAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000399-06.2022.5.13.0023
AUTOR WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-22.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000719-22.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000489-77.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO DA SILVA VELEZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000489-77.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO DA SILVA VELEZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000701-98.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR JASSON ALVES RIBEIRO
ADVOGADO BARBARA MUNIQUE MINERVINO DE
LIMA CORREIA(OAB: 29864/PE)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASSON ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica designada audiência de conciliação por
videoconferência, para o dia 20.03.2024 às 08:30, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83576160322.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000701-98.2023.5.13.0023
AUTOR JASSON ALVES RIBEIRO
ADVOGADO BARBARA MUNIQUE MINERVINO DE
LIMA CORREIA(OAB: 29864/PE)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica designada audiência de conciliação por
videoconferência, para o dia 20.03.2024 às 08:30, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83576160322.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- R D DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001002-45.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000267-75.2024.5.13.0023
AUTOR ALEX DA SILVA MELO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ALEX DA SILVA MELO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 03/04/2024 09:40,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000194-40.2023.5.13.0023
AUTOR RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY FERNANDES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam Vossas Senhorias devidamente intimadas para apresentar,
no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000194-40.2023.5.13.0023
AUTOR RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam Vossas Senhorias devidamente intimadas para apresentar,
no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000267-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PAULO LIMA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 09/04/2024 13:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/04/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86495213306
ID da Reunião: 86495213306
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000267-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
09/04/2024 13:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/04/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86495213306
ID da Reunião: 86495213306
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-90.2024.5.13.0023
AUTOR REISTON ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU VCN VIDEO DO NORDESTE
PRODUTORA DE FILMES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REISTON ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REISTON ANTONIO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/04/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82743792714
ID da Reunião: 82743792714
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000272-97.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/04/2024 10:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/04/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83425339909
ID da Reunião: 83425339909
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000542-55.2023.5.13.0024
AUTOR MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL SOUTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-55.2023.5.13.0024
AUTOR MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001347-11.2023.5.13.0023
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em virtude dos fatos apresentados e provados pela parte reclamada
no Documento(id. 5a4bac7) e seu anexo, fica Audiência Instrução
PRESENCIAL REDESIGNADA para o dia 03/04/2024, às 10:00 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001347-11.2023.5.13.0023
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em virtude dos fatos apresentados e provados pela parte reclamada
no Documento(id. 5a4bac7) e seu anexo, fica Audiência Instrução
PRESENCIAL REDESIGNADA para o dia 03/04/2024, às 10:00 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000773-85.2023.5.13.0023
AUTOR WERCILEY DEIBON E SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERCILEY DEIBON E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 743dcd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por ALERTA SERVIÇOS EIRELI
SOSERVI – SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.,
conhecidos e ACOLHIDOS, EM PARTE, para fins de determinar a
elaboração de nova planilha de cálculos, devendo a Contadoria do
Juízo observar as seguintes e necessárias alterações: a) a retirada
dos campos 7º, 8º, 9º e 10º “da Descrição do Bruto Devido ao
Reclamante” (737 – id 27642d8); e b) a supressão dos itens
referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
de 2022 dos dados “Cartão de Ponto Mensal” e “HORAS EXTRAS
50%” (739 e 740 – id 27642d8), ambos constante da tabela de
liquidação.
Os valores colhidos nesses dois itens devem ser deduzidos da
“Descrição de Débitos do Reclamado por Credor” (737).
Restam mantidos incólumes os demais termos expostos na
sentença original.
Fixa-se provisoriamente valor da condenação em R$ 60.000,00 e
custas pela ré em R$ 1200,00.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-85.2023.5.13.0023
AUTOR WERCILEY DEIBON E SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 743dcd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por ALERTA SERVIÇOS EIRELI
SOSERVI – SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.,
conhecidos e ACOLHIDOS, EM PARTE, para fins de determinar a
elaboração de nova planilha de cálculos, devendo a Contadoria do
Juízo observar as seguintes e necessárias alterações: a) a retirada
dos campos 7º, 8º, 9º e 10º “da Descrição do Bruto Devido ao
Reclamante” (737 – id 27642d8); e b) a supressão dos itens
referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
de 2022 dos dados “Cartão de Ponto Mensal” e “HORAS EXTRAS
50%” (739 e 740 – id 27642d8), ambos constante da tabela de
liquidação.
Os valores colhidos nesses dois itens devem ser deduzidos da
“Descrição de Débitos do Reclamado por Credor” (737).
Restam mantidos incólumes os demais termos expostos na
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
sentença original.
Fixa-se provisoriamente valor da condenação em R$ 60.000,00 e
custas pela ré em R$ 1200,00.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-50.2023.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000549-50.2023.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001050-04.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19bf52
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-41.2023.5.13.0023
AUTOR ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1336ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-37.2024.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOURENCO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22da0d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas
eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
Art. 883-A da CLT.
Intime-se o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Efetivado o pagamento, determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos #id:8991858.
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e concluam-se os presentes para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-37.2024.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22da0d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas
eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
Art. 883-A da CLT.
Intime-se o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Efetivado o pagamento, determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos #id:8991858.
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e concluam-se os presentes para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001054-41.2023.5.13.0023
AUTOR ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1336ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001382-35.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7a0f7
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001436-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONDINELE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 23756/ES)
RÉU UNIVERSAL AUTOMOTIVE
SYSTEMS S/A
ADVOGADO RAFAEL DE MELLO E SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 246332/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELE SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2d742
proferido nos autos.
DESPACHO
Em audiência realizada no 26/02/2024, sem oposição das partes,
restou designada Audiência de Instrução para o dia 20/03/2024,
conforme Ata de Audiência(id. 834252e ).
Entretanto, em 11/03/2024, após este juízo designar audiência de
Instrução, no processo nº 0001343-58.2022.5.17.0132, a parte
reclamada foi notificada da designação de outra audiência para o
dia 20/03/2024, conforme Certidão(id.9f42435 ).
Assim, no tocante ao Documento(id. f27f474), tendo em vista os
fatos expostos, indefere-se o requerimento de redesignação de
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001382-35.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7a0f7
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001436-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONDINELE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 23756/ES)
RÉU UNIVERSAL AUTOMOTIVE
SYSTEMS S/A
ADVOGADO RAFAEL DE MELLO E SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 246332/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2d742
proferido nos autos.
DESPACHO
Em audiência realizada no 26/02/2024, sem oposição das partes,
restou designada Audiência de Instrução para o dia 20/03/2024,
conforme Ata de Audiência(id. 834252e ).
Entretanto, em 11/03/2024, após este juízo designar audiência de
Instrução, no processo nº 0001343-58.2022.5.17.0132, a parte
reclamada foi notificada da designação de outra audiência para o
dia 20/03/2024, conforme Certidão(id.9f42435 ).
Assim, no tocante ao Documento(id. f27f474), tendo em vista os
fatos expostos, indefere-se o requerimento de redesignação de
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2018.5.13.0023
AUTOR DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS CARVALHO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c564c3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito a reclamada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2018.5.13.0023
AUTOR DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c564c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito a reclamada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001476-16.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94062b3.
Processo Nº ATSum-0000328-67.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PATRICIA VENCESLAU
RODRIGUES
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e028e34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id1c0e15d , para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II -Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 48 horas;
III- Havendo depósito, libere-se a quem de direito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias/custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1fafe56.
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1fafe56.
Processo Nº ATOrd-0000694-09.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8521efe
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. e308871, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 05 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito, devendo os mesmos informarem as contas
bancárias;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias, custas
processuais e imposto de renda;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-09.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8521efe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. e308871, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 05 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito, devendo os mesmos informarem as contas
bancárias;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias, custas
processuais e imposto de renda;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-17.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA DA SILVA PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbd02b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Deixa-se de receber a Exceção de Pré-Executividade de ID.
149198a, por não se mostrar no momento a via processual
adequada. A exceção de Pré-Executidade é cabível no processo do
trabalho para atender situações excepcionais nas quais se discutam
questões relativas à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-08.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7296a7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-96.2019.5.13.0023
AUTOR VALERIA BORGES SOUZA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JUCIARA JOYCE SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA BORGES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbcf11
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
I - Considerando que o protocolamento de solicitações judiciais em
processos tramitando no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
(TJPB) deve ser feito mediante o envio da documentação
digitalizada àquele tribunal, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR
TRT13 SCR nº 009/2023, de 17 de agosto de 2023, ATRIBUO
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para solicitar ao juízo da
Vara de Sucessões de Campina Grande/PB proceder a penhora no
rosto dos autos do processo de inventário de número 0005574-
31.2010.8.15.0011 do quinhão da herança pertencente a
executada
Espólio: HERDEIRO: ESPÓLIO DE IRENE CLEMENTE DE
VASCONCELOS) para garantia da presente execução no valor de
R$ 202.450,57, atualizado até 14/03/2024;
Informa-se os dados da conta judicial vinculada aos presentes autos
para transferência em favor desta execução trabalhista de eventual
valor disponível: conta judicial do Banco do Brasil S/A / Caixa
Econômica Federal, à disposição da Vara do Trabalho de Campina
Grande, vinculada ao processo 0001040-96.2019.5.13.0023 -
AUTOR: VALERIA BORGES SOUZA CPF: 107.587.914-02, RÉ:
JUCIARA JOYCE SILVA VASCONCELOS, CPF: 024.911.424-06.
II - Oficie-se o cartório de registro de imóveis para que informe se já
houve desmembramento ou não do imóvel objeto do processo de
inventário nº 0005574-31.2010.8.15.0011.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-96.2019.5.13.0023
AUTOR VALERIA BORGES SOUZA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JUCIARA JOYCE SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA JOYCE SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbcf11
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
I - Considerando que o protocolamento de solicitações judiciais em
processos tramitando no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
(TJPB) deve ser feito mediante o envio da documentação
digitalizada àquele tribunal, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR
TRT13 SCR nº 009/2023, de 17 de agosto de 2023, ATRIBUO
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para solicitar ao juízo da
Vara de Sucessões de Campina Grande/PB proceder a penhora no
rosto dos autos do processo de inventário de número 0005574-
31.2010.8.15.0011 do quinhão da herança pertencente a
executada
Espólio: HERDEIRO: ESPÓLIO DE IRENE CLEMENTE DE
VASCONCELOS) para garantia da presente execução no valor de
R$ 202.450,57, atualizado até 14/03/2024;
Informa-se os dados da conta judicial vinculada aos presentes autos
para transferência em favor desta execução trabalhista de eventual
valor disponível: conta judicial do Banco do Brasil S/A / Caixa
Econômica Federal, à disposição da Vara do Trabalho de Campina
Grande, vinculada ao processo 0001040-96.2019.5.13.0023 -
AUTOR: VALERIA BORGES SOUZA CPF: 107.587.914-02, RÉ:
JUCIARA JOYCE SILVA VASCONCELOS, CPF: 024.911.424-06.
II - Oficie-se o cartório de registro de imóveis para que informe se já
houve desmembramento ou não do imóvel objeto do processo de
inventário nº 0005574-31.2010.8.15.0011.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1a4af0
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-90.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08de308
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-07.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f533ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude de erro material, a Ata de Audiência(id.2450bfc ) constou
que foi designada Audiência de Instrução para o dia 03/04/2024, no
entanto, o correto é Audiência Una, conforme gravação da
audiência constante no PJE Mídias. Ainda, ficam as partes
notificadas da correção do vício.
Audiência: Audiência UNA por videoconferência
Data: 03/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82926925093
ID da Reunião: 82926925093
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-07.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f533ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Em virtude de erro material, a Ata de Audiência(id.2450bfc ) constou
que foi designada Audiência de Instrução para o dia 03/04/2024, no
entanto, o correto é Audiência Una, conforme gravação da
audiência constante no PJE Mídias. Ainda, ficam as partes
notificadas da correção do vício.
Audiência: Audiência UNA por videoconferência
Data: 03/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82926925093
ID da Reunião: 82926925093
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-96.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON MATHEUS BALBINO DA
SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MATHEUS BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca04b27
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. d9835ae), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 02 (dois) dias,
sob pena de dar-se início aos atos executórios.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-96.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON MATHEUS BALBINO DA
SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca04b27
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. d9835ae), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 02 (dois) dias,
sob pena de dar-se início aos atos executórios.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-32.2016.5.13.0024
AUTOR CARLOS ALBERTO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO DANILO ROBERTO CAMARGO DE
ALMEIDA(OAB: 32060/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cad88f
proferido nos autos.
DESPACHO
Levantada a penhora do veículo pela C R E conforme demonstra o
expediente de c55d1bd id, DETERMINA-SE:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-30.2024.5.13.0023
AUTOR F.O.G.
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
ADVOGADO ELIZABETE ALVES DE BRITO(OAB:
29509/PB)
RÉU E.I.A.E.S.D.G.L.E.
ADVOGADO DANIEL BENJAMIM
FERRARESSO(OAB: 222260/SP)
ADVOGADO LAUDICEIA MARREIROS DA
SILVA(OAB: 380017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.O.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1bfdd8f.
Processo Nº ATOrd-0000173-30.2024.5.13.0023
AUTOR F.O.G.
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
ADVOGADO ELIZABETE ALVES DE BRITO(OAB:
29509/PB)
RÉU E.I.A.E.S.D.G.L.E.
ADVOGADO DANIEL BENJAMIM
FERRARESSO(OAB: 222260/SP)
ADVOGADO LAUDICEIA MARREIROS DA
SILVA(OAB: 380017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.I.A.E.S.D.G.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1bfdd8f.
Processo Nº ATOrd-0000818-89.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bcc5d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-89.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bcc5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000886-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO DA CONCEICAO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000886-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO DA CONCEICAO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-53.2022.5.13.0023
AUTOR GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHISLAINE ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae4e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram do STF em que foi negado seguimento ao recurso
extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso
extraordinário no TST.
Valores depositados em contas judiciais do valor executado (R$
2.300,90 e correções monetárias, calculados na certidão de
id.5f6283c).
Promovam-se as liberações do crédito da parte reclamante, bem
como recolhimento das custas, ficando os beneficiários notificados
para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Em caso de saldo sobejante, proceda-se a devolução à executada.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-53.2022.5.13.0023
AUTOR GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae4e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram do STF em que foi negado seguimento ao recurso
extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso
extraordinário no TST.
Valores depositados em contas judiciais do valor executado (R$
2.300,90 e correções monetárias, calculados na certidão de
id.5f6283c).
Promovam-se as liberações do crédito da parte reclamante, bem
como recolhimento das custas, ficando os beneficiários notificados
para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Em caso de saldo sobejante, proceda-se a devolução à executada.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000714-68.2021.5.13.0023
AUTOR ERICA CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd5d863
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento das
contribuições previdenciárias e imposto de renda, através de
depósito judicial, devendo a Secretaria da Vara providenciar o
devido recolhimento. Prazo de 02 (dois) dias.
Sem mais pendências e estando o processo devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-33.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000770-33.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-11.2022.5.13.0023
AUTOR THARCYO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para informar dados bancários visando à devolução
do saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000925-70.2022.5.13.0023
AUTOR ELIOMAR DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DIONISIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000925-70.2022.5.13.0023
AUTOR ELIOMAR DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000355-50.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE NILDO DE SOUSA BARROS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000255-58.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169aaa9
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 10/04/2024 11:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89174095307
ID da reunião: 891 7409 5307
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-58.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169aaa9
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 10/04/2024 11:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89174095307
ID da reunião: 891 7409 5307
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NUNES NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ef8a3
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 10/04/2024 11:20 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87830789858
ID da reunião: 878 3078 9858
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-51.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ef8a3
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 10/04/2024 11:20 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87830789858
ID da reunião: 878 3078 9858
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-50.2024.5.13.0024
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80b2b5
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 10/04/2024 11:50 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89031989156
ID da reunião: 890 3198 9156
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-53.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCIKELLY LOPES DA ROCHA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
EDUCACAO LTDA - ME
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIKELLY LOPES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db895a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-53.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCIKELLY LOPES DA ROCHA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
EDUCACAO LTDA - ME
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE EDUCACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db895a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001673-75.2017.5.13.0024
CONSIGNANTE LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
CONSIGNATÁRIO FABIO DA SILVA BARBOZA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) consignante notificada para apresentar conta para
transferência de saldo
remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVINY RODRIGUES PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541bb3c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a reexpedição do alvará Id-29830c7, e seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
disponibilizado o levantamento em favor do exequente.
Considerando o comprovante de transferência do referido alvará no
Id-552c301, para conta vinculada do trabalhador (FGTS), conforme
planilha de cálculos Id-19beb85, indefiro.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541bb3c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a reexpedição do alvará Id-29830c7, e seja
disponibilizado o levantamento em favor do exequente.
Considerando o comprovante de transferência do referido alvará no
Id-552c301, para conta vinculada do trabalhador (FGTS), conforme
planilha de cálculos Id-19beb85, indefiro.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-49.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000081-49.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000227-90.2024.5.13.0024
AUTOR THIAGO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 708c4e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000227-90.2024.5.13.0024
AUTOR THIAGO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 708c4e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000161-13.2024.5.13.0024
AUTOR PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para 10.04.2024, às 11:50 horas, devendo comparecer, sob as
penas do Art. 844 da .
Deverá ser utilizado o LINK abaixo informado para acesso.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81880821479
ID da reunião: 818 8082 1479
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000161-13.2024.5.13.0024
AUTOR PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Link para participar da audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81880821479
ID da reunião: 818 8082 1479
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará na sala de audiência VIRTUAL de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 10/04/2024 11:40 horas,
no endereço-link acima, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847).
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop, conforme
página de orientações anexada ao processo.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade. Importante acessar a sala com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Se preferir, encaminhar os emails das partes, prepostos e
testemunhas para a VT com fito em encaminhar o convite.
Maiores informações falar com Cid Clay 083 99603-0362
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão (Art. 844,CLT), quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V.Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência UNA, deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de triagem
inicial
Certidão
24022213380702900
000023757578
gravacao empregado Documento Diverso
24022212091305900
000023756198
gravacao advogado Documento Diverso
24022212090453900
000023756194
PROVA
EMPRESTADA
Prova Emprestada
24022212090127400
000023756193
ESPECIFICAÇÃO
DA APÓLICE-1
Documento Diverso
24022212090051500
000023756192
ENDOSSO DO
CANCELAMENTO
Documento Diverso
24022212085968100
000023756191
9.3 Exames Documento Diverso
24022212085941000
000023756190
9.2 Laudo Médico Documento Diverso
24022212085916500
000023756189
9.1 Laudo + Exames Documento Diverso
24022212085899000
000023756188
9. Laudo Documento Diverso
24022212085858100
000023756187
8. Carta Negativa Documento Diverso
24022212085520800
000023756186
6. Contracheque
Contracheque/Recib
o de Salário
24022212085485300
000023756185
5. Comprovante de
Residência
Documento Diverso
24022212085465700
000023756184
4. Carteira de
Trabalho
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24022212085445100
000023756183
3. Documentos do
Autor
Documento Diverso
24022212085427700
000023756182
2. Procuração Procuração
24022212085391800
000023756181
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Petição Inicial Petição Inicial
24022211442982100
000023755860
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000080-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU MARCIO MARTINS DA SILVA
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do Agendamento da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 15.04.2024, às 09:30 horas, devendo comparecer, sob as
penas do Art. 844 da CLT.
Utilizar o LINK abaixo para acesso à Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83023345697
ID da reunião: 830 2334 5697
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000261-65.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
08/04/2024 16:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89314918301
ID da reunião: 893 1491 8301
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº AEC-0001356-67.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDMILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, de 21.03.2024 para o dia 04.04.2024, às
11:30 horas, devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da
CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88560901517
ID da reunião: 885 6090 1517
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000265-05.2024.5.13.0024
AUTOR ELIOMAR LUCIANO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR LUCIANO DE SOUZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
09/04/2024 16:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86345260796
ID da reunião: 863 4526 0796
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000267-72.2024.5.13.0024
AUTOR IVANEIDE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
15/04/2024 16:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85881330428
ID da reunião: 858 8133 0428
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000160-28.2024.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
RÉU SEVERINO ABILIO DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do Adiamento da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
de 21.03.2024, para o dia 15.04.2024, às 10:00 horas, devendo
comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89307146649
ID da reunião: 893 0714 6649
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000277-49.2024.5.13.0014
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 22/04/2024 13:40, ficando advertidas das
cominações do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82008136653
ID da reunião: 820 0813 6653
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000277-49.2024.5.13.0014
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 22/04/2024 13:40, ficando advertidas das
cominações do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82008136653
ID da reunião: 820 0813 6653
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024
AUTOR WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER WOLNEY CRISTIANI FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001613-39.2016.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para contestar, querendo, a impugnação aos
cálculos apresentada nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024
AUTOR WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001613-39.2016.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para contestar, querendo, a impugnação aos
cálculos apresentada nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001067-67.2023.5.13.0014
AUTOR R.G.R.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d99fad.
Processo Nº ATOrd-0001067-67.2023.5.13.0014
AUTOR R.G.R.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d99fad.
Processo Nº ATSum-0001463-44.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eea2f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001463-44.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eea2f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-37.2022.5.13.0014
AUTOR UILSON APARECIDO DE PINHO
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MT HOLDING LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Setor de Distribuição de Feitos das
Varas do Trabalho de Maracanaú
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5762551
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à exclusão do advogado Allan de Queiroz Ramos do
cadastro, eis que não mais representa o executado Pedro Henrique
Barreto Torres, destacando-se que o advogado continua
representando o executado nos próximos 10 dias (art. 112 do CPC).
Após, prossiga-se a execução, como já determinado (ID. de865df).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-05.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf3f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 14/03/2024.
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao
pagamento de: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%)
entre 12.08.2018 (prescrição) e agosto de 2022,incluindo os
reflexos sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS + 40%;
b) honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor,
fixados em 10% do valor da condenação. Custas invertidas, a
serem suportadas pela reclamada. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.", conforme Acórdão (ID 399196b).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-58.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUANN DE BRITO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID d1c0202 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000063-58.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID d1c0202 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000238-67.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 11/04/2024 ÀS 08:27 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87484791056. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-67.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/04/2024 ÀS 08:27, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87484791056, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000278-34.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 11/04/2024 ÀS 08:28 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87484791056. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000278-34.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/04/2024 ÀS 08:28, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87484791056, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000955-98.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELE DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MARIANA GOMES TORRES
ADVOGADO KARINE RAMOS VICTOR(OAB:
21002/PB)
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE MELO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da manifestação de ID da5016f, que trata da
obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001309-26.2023.5.13.0014
AUTOR MICHEL MAYRISON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MAYRISON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04bf547
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-55.2024.5.13.0014
AUTOR SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO
CLEMENTINO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4d19d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, retifico o
horário da audiência Una telepresencial previamente agendada
para o dia 18/03/2024, para fazer constar o horário das 9h10,
mantidas as cominações legais, bem como mesma data, cujo link é
o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88539695103
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-55.2024.5.13.0014
AUTOR SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO
CLEMENTINO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4d19d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta, retifico o
horário da audiência Una telepresencial previamente agendada
para o dia 18/03/2024, para fazer constar o horário das 9h10,
mantidas as cominações legais, bem como mesma data, cujo link é
o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88539695103
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº IAFG-0000079-12.2024.5.13.0014
REQUERENTE H.A.T.L.
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERIDO J.D.A.S.
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.A.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 65bd149.
Processo Nº IAFG-0000079-12.2024.5.13.0014
REQUERENTE H.A.T.L.
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERIDO J.D.A.S.
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 66f9bdf.
Processo Nº ATOrd-0000042-82.2024.5.13.0014
AUTOR GUTEMBERG MAX DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MAX DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5a9ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há pedido de adicional de insalubridade e que é
fato público e notório o encerramento/suspensão das atividades da
reclamada, converto o julgamento em diligência concedendo o
prazo de dois dias para que as partes juntem ao processo até 2
(dois) laudos periciais para servirem como prova emprestada.
As partes poderão se manifestar sobre a prova anexada pela parte
adversa, no prazo sucessivo de 2 (dois) dias, independente de nova
intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-82.2024.5.13.0014
AUTOR GUTEMBERG MAX DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5a9ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há pedido de adicional de insalubridade e que é
fato público e notório o encerramento/suspensão das atividades da
reclamada, converto o julgamento em diligência concedendo o
prazo de dois dias para que as partes juntem ao processo até 2
(dois) laudos periciais para servirem como prova emprestada.
As partes poderão se manifestar sobre a prova anexada pela parte
adversa, no prazo sucessivo de 2 (dois) dias, independente de nova
intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001137-84.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANE GRACILIA DE SOUZA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE GRACILIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 725651a no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001137-84.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANE GRACILIA DE SOUZA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 725651a no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000038-15.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb506f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência, a fim de que seja oficiada a
Susep conforme requerido no Id f2e7672, devendo a Susep
responder, no prazo de cinco dias, sobre os questionamentos
lançados na referida petição.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-15.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb506f6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência, a fim de que seja oficiada a
Susep conforme requerido no Id f2e7672, devendo a Susep
responder, no prazo de cinco dias, sobre os questionamentos
lançados na referida petição.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001100-57.2023.5.13.0014
AUTOR ODEMIR LOPES PEREIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5ec46
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/03/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 860,04 (oitocentos e
sessenta reais e quatro centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID 87d364d).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário, para reduzir a indenização por danos morais para
R$ 5.000,00 e acrescentar que a atualização da indenização por
danos morais se dê mediante a aplicação apenas da taxa Selic, a
partir do ajuizamento da ação, de acordo com a decisão da
Suprema Corte (ADC 58) c/c Súmula 439 do TST.Custas alteradas.
Nova planilha anexada.", conforme Acórdão (ID 6a48806).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 10 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-90.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c83a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/03/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 126,00 (cento e vinte
e seis reais).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. 09bf851).
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário, apenas para reduzir o valor da indenização por danos
morais para R$ 3.000,00. Custas proporcionalmente reduzidas,
conforme nova planilha de cálculos em anexo.", conforme Acórdão
(ID fae8041).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 10 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000016-84.2024.5.13.0014
REQUERENTES JOSE RYAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, no prazo de 10 (dez) dias,
comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias nos
termos da ata de audiência (ID 431c909), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000280-04.2024.5.13.0014
AUTOR OLIVIA KELLY SOARES GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA KELLY SOARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/04/2024
ÀS 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86150051135. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000052-02.2024.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZILITO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef4c9d2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1661192
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA em face de ALPARGATAS
S/A.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 para cada perito,
a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1661192
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA em face de ALPARGATAS
S/A.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 para cada perito,
a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590543e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o autor, em dois dias, sobre a petição de Id a0dcce8 e seu
anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-08.2023.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02600db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
EDVAN PEREIRA BARBOSA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-08.2023.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02600db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
EDVAN PEREIRA BARBOSA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-30.2021.5.13.0014
AUTOR MARIA IZOLDA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU CARLOS GEORGE DO REGO COSTA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DE CAMPINA
GRANDE - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO ROCHA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZOLDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbaebb3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A autora em manifestação (Id 8813afb) informa que foi ordenada a
transferência, pelo Juízo da Vara de Sucessões de Campina
Grande, nos autos do Inventário de Carlos George do Rego Costa,
do valor referente a dívida exequenda para uma conta judicial na
CEF, atrelada a este processo.
Requer a liberação do valor depositado na CEF, referente ao seu
crédito trabalhista.
Verifica-se que o valor transferido já se encontra a disposição deste
Juízo, no sistema SIF.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I - Libere-se para a autora e seu patrono, através de alvará de
transferência, o valor referente ao seu crédito, observando-se o
percentual de 30% a título de honorários advocatícios contratuais
(Id 18e20e4) e as informações bancárias constantes do Id
6ec0b3b;
II – Recolham-se as Contribuições previdenciárias e Custas;
III – Após, conclusos para as deliberações finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-34.2020.5.13.0014
AUTOR TIAGO FELIX DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FELIX DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb2a502
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco)
dias, se já houve pagamento, bem como o estado da
recuperação/falência.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-85.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUANN DE BRITO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1fb5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-85.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1fb5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001468-66.2023.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1a496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
IRENALDO DOS SANTOS em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001468-66.2023.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1a496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
IRENALDO DOS SANTOS em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-19.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO GLEDSON ALVES DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GLEDSON ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO GLEDSON ALVES DE LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/04/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/04/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87950267197
ID da Reunião: 87950267197
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-19.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO GLEDSON ALVES DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GLEDSON ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/04/2024
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87950267197. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000277-70.2024.5.13.0007
AUTOR GEANE CRISTINA GOMES SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CRISTINA GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/04/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84533069392. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000277-70.2024.5.13.0007
AUTOR GEANE CRISTINA GOMES SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CRISTINA GOMES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEANE CRISTINA GOMES SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 17/04/2024 09:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 17/04/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84533069392
ID da Reunião: 84533069392
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000273-12.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO CARLOS VINICIUS DOS SANTOS
PACHECO(OAB: 27686/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENICIO IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 17/04/2024 09:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89004095956. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000273-12.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO CARLOS VINICIUS DOS SANTOS
PACHECO(OAB: 27686/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENICIO IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO BENICIO IMPERIANO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/04/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89004095956
ID da Reunião: 89004095956
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000271-42.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 03/04/2024 08:15 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88440382069. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000271-42.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/04/2024 08:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88440382069, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000016-55.2022.5.13.0014
AUTOR ELIANE DE BRITO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU WELLINGTON PINHEIRO
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E
SERVIÇO DE CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085f032
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID.6ca9f90), designa-se audiência de
conciliação em execução por videoconferência para o dia
21/03/2024, às 08h.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84462635125
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-55.2022.5.13.0014
AUTOR ELIANE DE BRITO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU WELLINGTON PINHEIRO
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
RÉU SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E
SERVIÇO DE CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ALLAN THIAGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 24936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DIAS BEZERRA
- SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E SERVIÇO DE
CONSULTORIA LTDA
- WELLINGTON PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085f032
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID.6ca9f90), designa-se audiência de
conciliação em execução por videoconferência para o dia
21/03/2024, às 08h.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84462635125
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-90.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA ALDEMIR SILVA DA SILVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320c034
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do Ato TRT3 SCR Nº 101/2019, que
autorizou o procedimento de reunião de execuções de todas as
demandas trabalhistas em desfavor de SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAÚDE - SAS na Central Regional de
Efetividade, proceda-se ao preenchimento de formulário para
habilitação no processo piloto 0000492-42.2017.5.13.0023.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "0000492-
42.2017.5.13.0023o")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Indefiro o pedido de audiência de conciliação solicitado pelo
reclamado para evitar decisões despadronizadas com as do
processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-90.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA ALDEMIR SILVA DA SILVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320c034
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do Ato TRT3 SCR Nº 101/2019, que
autorizou o procedimento de reunião de execuções de todas as
demandas trabalhistas em desfavor de SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAÚDE - SAS na Central Regional de
Efetividade, proceda-se ao preenchimento de formulário para
habilitação no processo piloto 0000492-42.2017.5.13.0023.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "0000492-
42.2017.5.13.0023o")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Indefiro o pedido de audiência de conciliação solicitado pelo
reclamado para evitar decisões despadronizadas com as do
processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-79.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO ANDRADE LUNA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 03/04/2024 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88440382069. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000275-79.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO ANDRADE LUNA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/04/2024 08:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88440382069, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000281-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 03/04/2024 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88440382069. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000281-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/04/2024 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88440382069, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001242-61.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9562d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001326-62.2023.5.13.0014
AUTOR ELAYNE GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d59f2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-59.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7c6f90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Notifique-se o credor para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-59.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7c6f90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Notifique-se o credor para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001157-15.2023.5.13.0034
AUTOR VINICIUS SABINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VINICIUS SABINO DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 9faba32, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001157-15.2023.5.13.0034
AUTOR VINICIUS SABINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 9faba32, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001448-96.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 70de5d2.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001448-96.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 70de5d2.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001487-12.2023.5.13.0034
AUTOR ALMIR JEFFERSON VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JEFFERSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALMIR JEFFERSON VIEIRA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:29d3c0d.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001487-12.2023.5.13.0034
AUTOR ALMIR JEFFERSON VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:29d3c0d.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000191-52.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
Fica a parte acima notificada para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001186-95.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDENILDA SILVA MACEDO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENILDA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
CLAUDENILDA SILVA MACEDO
Fica a parte acima identificada ciente da apresentação das provas
emprestadas pela parte contrária (#id:213431e e anexos), para
manifestação em 5 dias, prazo em que também, querendo, poderá
apresentar proposta de conciliação ou razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001186-95.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDENILDA SILVA MACEDO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
COTEMINAS S.A.
Fica a parte acima identificada ciente da apresentação das provas
emprestadas pela parte contrária (#id:14296ea e anexos), para
manifestação em 5 dias, prazo em que também, querendo, poderá
apresentar proposta de conciliação ou razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-79.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
RUA ANTONIO EVARISTO, 370, SANTA ROSA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58416-495
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
06/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000215-79.2024.5.13.0023
Hora: 6 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84070433098
ID da reunião: 840 7043 3098
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-79.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
06/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000215-79.2024.5.13.0023
Hora: 6 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84070433098
ID da reunião: 840 7043 3098
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000219-46.2024.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: DANIEL DA SILVA
RUA JOSE HILDON BOAVENTURA, 155, APTO 204, TRES
IRMAS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-250
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
07/05/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000219-46.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Hora: 7 mai. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82064008985
ID da reunião: 820 6400 8985
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000219-46.2024.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
07/05/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000219-46.2024.5.13.0014
Hora: 7 mai. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82064008985
ID da reunião: 820 6400 8985
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-30.2024.5.13.0034
AUTOR JEAN CARLO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JEAN CARLO DE ARAUJO SILVA
RUA FARMACEUTICO JOAO NOBREGA, 85, CRUZEIRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-445
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
07/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000229-30.2024.5.13.0034
Hora: 7 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88618070629
ID da reunião: 886 1807 0629
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000229-30.2024.5.13.0034
AUTOR JEAN CARLO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
07/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000229-30.2024.5.13.0034
Hora: 7 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88618070629
ID da reunião: 886 1807 0629
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000227-93.2024.5.13.0023
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
RUA CLAUDINO GABINO DE OLIVEIRA, 165, RAMADINHA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58433-830
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
07/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000227-93.2024.5.13.0023
Hora: 7 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87007739731
ID da reunião: 870 0773 9731
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000239-74.2024.5.13.0034
AUTOR EVA VASCONCELOS FONTES DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA VASCONCELOS FONTES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EVA VASCONCELOS FONTES DE ALMEIDA
RUA TEREZA NOGUEIRA ARRUDA, 55, SANDRA
CAVALCANTE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-810
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se
realizará no dia 07/05/2024 10:00 , na sala de audiência da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000227-93.2024.5.13.0023
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
07/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000227-93.2024.5.13.0023
Hora: 7 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87007739731
ID da reunião: 870 0773 9731
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000231-97.2024.5.13.0034
AUTOR HERON REGIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERON REGIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: HERON REGIS DO NASCIMENTO
RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, 259, CENTRO,
QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
08/05/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000231-97.2024.5.13.0034
Hora: 8 mai. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82566761638
ID da reunião: 825 6676 1638
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000231-97.2024.5.13.0034
AUTOR HERON REGIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
08/05/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000231-97.2024.5.13.0034
Hora: 8 mai. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82566761638
ID da reunião: 825 6676 1638
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000233-67.2024.5.13.0034
AUTOR GILSON IZIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON IZIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: GILSON IZIDRO DOS SANTOS
RUA JOSEBIAS VIEIRA DE FARIAS, 310, TRES IRMAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58423-458
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
07/05/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000233-67.2024.5.13.0034
Hora: 7 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81985562295
ID da reunião: 819 8556 2295
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-44.2024.5.13.0034
AUTOR HILBERT LUCENA VASCONCELOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILBERT LUCENA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: HILBERT LUCENA VASCONCELOS
RUA DOS UMBUZEIROS, 195, MALVINAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58432-630
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
08/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000241-44.2024.5.13.0034
Hora: 8 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83914114260
ID da reunião: 839 1411 4260
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000241-44.2024.5.13.0034
AUTOR HILBERT LUCENA VASCONCELOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
08/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000241-44.2024.5.13.0034
Hora: 8 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83914114260
ID da reunião: 839 1411 4260
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000245-81.2024.5.13.0034
AUTOR PAULA SUELLEN OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SUELLEN OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: PAULA SUELLEN OLIVEIRA LEITE
RUA ALMIRANTE BARROSO, 284, APTO 305, LIBERDADE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58414-200
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
08/05/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000245-81.2024.5.13.0034
Hora: 8 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87408040113
ID da reunião: 874 0804 0113
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000951-35.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARTUR FELIX DA SILVA
Ante a liberação do valor constante na peça de Id. 3643f09, fica a
parte acima intimada para comparecer ao banco, munido de
documento oficial com foto, para resgatar o valor registrado no
alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000951-35.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima intimada para efetuar o pagamento, em 48h, do
restante do valor da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034
AUTOR MONICA SUELI ALVES DE MELO
ADVOGADO DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SUELI ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MONICA SUELI ALVES DE MELO
Ciência para apresentar conta bancária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000809-31.2022.5.13.0034
AUTOR CLODSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODSON SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLODSON SOUSA DA SILVA
Fica a parte autora notificada para requerer a execução forçada,
nos termos do art. 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000215-37.2023.5.13.0016
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELYSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c57f99
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás em favor do exequente e seu patrono, que
deverão indicar as contas bancárias, no prazo de cinco dias.
Observa-se que já foi concedido prazo para pagamento do débito,
assim, indefere-se o pedido. A parte executada deverá recolher as
contribuições até o termo final do prazo já concedido (02/04/2024).
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-37.2023.5.13.0016
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERZANI & SANDRINI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c57f99
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
DESPACHO
Expeçam-se alvarás em favor do exequente e seu patrono, que
deverão indicar as contas bancárias, no prazo de cinco dias.
Observa-se que já foi concedido prazo para pagamento do débito,
assim, indefere-se o pedido. A parte executada deverá recolher as
contribuições até o termo final do prazo já concedido (02/04/2024).
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-76.2024.5.13.0016
AUTOR LOURACI ANA DIVINA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURACI ANA DIVINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f07b1
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Mantenham-se os autos sobrestados no aguardo do deslinde
do conflito de competência suscitado.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-76.2024.5.13.0016
AUTOR LOURACI ANA DIVINA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f07b1
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Mantenham-se os autos sobrestados no aguardo do deslinde
do conflito de competência suscitado.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-35.2023.5.13.0016
AUTOR VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a64247
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id 7a97406 dos
autos pela reclamada, porque observados os pressupostos
objetivos e subjetivos para a sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do
recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-35.2023.5.13.0016
AUTOR VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a64247
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id 7a97406 dos
autos pela reclamada, porque observados os pressupostos
objetivos e subjetivos para a sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do
recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-77.2023.5.13.0016
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f20a49
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defiro o requerimento do reclamante colocado no Id 0c0c723,
devendo a reclamada ser notificada para, no prazo de 15 dias,
cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença Id
54ee680, no que se refere em reconhecer que reclamante
exerce o cargo de "Operador de Estação Elevatória Sênior",
com a devida implantação em seu contracheque do valor
respectivo enquanto perdurar a situação de fato descrita
nestes autos.
Após o cumprimento, refaçam-se os cálculos a fim de que
sejam liquidadas as verbas deferidas na sentença de Id
54ee680 até a data do cumprimento da obrigação de fazer
acima.
Após a feitura dos cálculos, intime-se a executada para,
querendo, em 30 dias, impugnar a execução, nos termos do art.
535 do CPC.
Aguardando-se, em sobrestamento, o termo final do prazo.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-92.2023.5.13.0016
AUTOR GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8948ced
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Vistos, etc.
Defiro o requerimento do reclamante colocado no Id 4b3df02,
devendo a reclamada ser notificada para, no prazo de 15 dias,
cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença Id
a06e1f0, no que se refere em incorporar no contracheque do
reclamante o adicional de insalubridade nos termos da
Cláusula Vigésima do Acordo Coletivo De Trabalho 2022/2024,
observando também os termos do acórdão de Id edc028c.
Após o cumprimento, refaçam-se os cálculos a fim de que seja
liquidada a verba correspondente ao adicional de
insalubridade até a data da sua incorporação no contracheque
do reclamante.
Após a feitura dos cálculos, intime-se a executada para,
querendo, em 30 dias, impugnar a execução, nos termos do art.
535 do CPC.
Aguardando-se, em sobrestamento, o termo final do prazo.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000001-12.2024.5.13.0016
REQUERENTE TAANAK SOSIGENIS FERNANDES
DANTAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
REQUERENTE FRANCISCO TAKMONY
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
REQUERENTE TISIZOLY TONIL FERNANDES
DANTAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAKMONY FERNANDES DANTAS
- TAANAK SOSIGENIS FERNANDES DANTAS
- TISIZOLY TONIL FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854dcaf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás judiciais determinados na sentença de
Id 9ce657d.
Após, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-27.2023.5.13.0016
AUTOR JOSIMA GOMES GUIMARAES
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMA GOMES GUIMARAES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, no prazo de 5 dias, impugnar os
embargos de declaração opostos no Id e890104.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de março de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000339-20.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE DE SOUSA SANTIAGO
SOBRINHO
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
AUTOR EMERSON LINALDO CARNEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
AUTOR MARIA EVA CARNEIRO DE SOUSA
VAZ
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RÉU MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS
ADVOGADO LUIZ PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 30221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LINALDO CARNEIRO DE SOUSA
- JOSE DE SOUSA SANTIAGO SOBRINHO
- MARIA EVA CARNEIRO DE SOUSA VAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e51d6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar de ofício a prescrição
quanto à pretensão a direitos nascidos antes de 29/11/2018, em
relação aos quais o processo é extinto com resolução do mérito, e
no mérito, julgar procedente a reclamação trabalhista proposta por
JOSÉ DE SOUSA SANTIAGO SOBRINHOem face de MUNICÍPIO
DE RIACHO DOS CAVALOS-PB, nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo, condenando este a
pagar àquela, no prazo legal, o valor constante da planilha de
cálculos anexa, correspondente aos depósitos do FGTS.
Determina-se a retificação da autuação, pela Secretaria, para
excluir do polo ativo da demanda MARIA EVA CARNEIRO DE
SOUSA VAZ e EMERSON LINALDO CARNEIRO DE SOUSA.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes.
Custas dispensadas na forma do art. 790-A da CLT.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.4.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-20.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE DE SOUSA SANTIAGO
SOBRINHO
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
AUTOR EMERSON LINALDO CARNEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
AUTOR MARIA EVA CARNEIRO DE SOUSA
VAZ
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
RÉU MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS
ADVOGADO LUIZ PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 30221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e51d6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar de ofício a prescrição
quanto à pretensão a direitos nascidos antes de 29/11/2018, em
relação aos quais o processo é extinto com resolução do mérito, e
no mérito, julgar procedente a reclamação trabalhista proposta por
JOSÉ DE SOUSA SANTIAGO SOBRINHOem face de MUNICÍPIO
DE RIACHO DOS CAVALOS-PB, nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo, condenando este a
pagar àquela, no prazo legal, o valor constante da planilha de
cálculos anexa, correspondente aos depósitos do FGTS.
Determina-se a retificação da autuação, pela Secretaria, para
excluir do polo ativo da demanda MARIA EVA CARNEIRO DE
SOUSA VAZ e EMERSON LINALDO CARNEIRO DE SOUSA.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes.
Custas dispensadas na forma do art. 790-A da CLT.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.4.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-19.2024.5.13.0016
AUTOR JACI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALEXANDRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACI FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca67088
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por JACI FERREIRA DA SILVAem face do
MUNICÍPIO DE BREJO DOS SANTOS-PB, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando este na obrigação de fazer, consistente em
providenciar a entrega do PPP – Perfil Profissiográfico
Previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em
julgado, sob pena de aplicação de multa de 01 (um) salário-
mínimo da categoria dos enfermeiros,por dia de atraso, até 30
(trinta) dias.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Custas dispensadas na forma do art. 790-A da CLT.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.3.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-04.2024.5.13.0016
AUTOR JACI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACI FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf8b0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo julgar procedente a reclamação
trabalhista proposta por JACI FERREIRA DA SILVAem face do
MUNICÍPIO DE BREJO DOS SANTOS-PB, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando este na obrigação de fazer, consistente em
providenciar a entrega do PPP – Perfil Profissiográfico
Previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em
julgado, sob pena de aplicação de multa de 01 (um) salário-
mínimo da categoria dos enfermeiros,por dia de atraso, até 30
(trinta) dias.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Custas dispensadas na forma do art. 790-A da CLT.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.3.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-55.2024.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU BLISS ADVANCE TECNOLOGIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAPHAEL NATALINO(OAB:
377748/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 229acf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II e IV do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-55.2024.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU BLISS ADVANCE TECNOLOGIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAPHAEL NATALINO(OAB:
377748/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BLISS ADVANCE TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 229acf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II e IV do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-79.2021.5.13.0016
AUTOR ERIMAR MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3528ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para pagamento do RPV.
Assim, determina-se o sequestro do montante atualizado via
Sisbajud.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0131100-41.2015.5.13.0010
AUTOR CAROLINA PONCE LEON PORTO
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR CYBELLE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR IZADORA MUNIZ BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU JOSE PEDRO DOS SANTOS
DELGADO
RÉU EVERTON SILVA MALDONADO
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
RÉU SIMONE SANTOS RIBEIRO
RÉU DANIEL ALVES PEREIRA
RÉU ELISEU DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO ISRAEL DA SILVA PINHEIRO(OAB:
57719/SC)
RÉU JANETE DA SILVA
ADVOGADO NILSON DE CARVALHO PINTO(OAB:
347366/SP)
RÉU VERONICA MARTA PEREIRA
RÉU MARIA JUCILENE OLIVEIRA DA
CRUZ
RÉU LUANA INAMARA QUEIROZ
RÉU LUIZ AUGUSTO CHIRIGHINI BICUDO
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU GLENN MULLER MARTINS DE
SOUZA
RÉU MIRIAM GOMES
RÉU SERGIO ABRAO MACHADO
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU EDISON DIAS JUNIOR
RÉU LUIZ MAURO COMISSARIO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU BIANCA MENDES DINIZ COFFY
RÉU MILTON DE SOUZA MARTINS
RÉU CRISTIANE NASCIMENTO DE
MORAES
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
CUSTOS LEGIS SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA CARLA DOMINGUES PAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De da MM. Juíza Substituta da Vara do Trabalho de Guarabira, Drª
Mariana Petit Horácio de Brito, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que ficam notificados Carla
Domingues Paes, Edison Dias Júnior e espólio de Augusto
Chirighini Bicudo, que se encontram atualmente em lugar ignorado,
para apresentar manifestação e eventual indicação de provas, no
prazo de 15 dias, acerca da instauração do incidente de
desconsideração sa personalidade jurídica da empresa executada.
cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação ID-
5a23ef3, dos referidos autos, podendo ser consultada através do
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240307101135605000000239
05751?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias após vinte dias de
publicação.
Documento digitado e assinado por GUIMUALDO BARBOSA DE
FARIAS, Téc. Judiciário, Vara do Trabalho de Guarabira,
15/03/2024.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000443-30.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0afcbc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
LEANDRO LIMA ARAUJO ingressou com ação trabalhista em face
de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, argumentando haver
laborado para a reclamada como agente de microcrédito no período
de 17.02.2020 a 01.09.2022, cumprindo jornada de segunda a sexta
-feira das 07:30h às 19:30/20:00h, com trinta minutos de intervalo
intrajornada, sem nada receber a título de horas extras. Acrescenta
que, a parcela variável de sua remuneração, era reduzida, e até
zerada, pela inadimplência dos clientes, fazendo jus, então às
diferenças de comissões indevidamente suprimidas. Além disso,
argumenta que utilizava motocicleta própria durante o trabalho, sem
receber o adicional de periculosidade a que tinha direito e sem
receber indenização necessária à cobertura das despesas com
manutenção, combustível e depreciação do veículo. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais oportunamente se manifestou o autor.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento do autor.
Inquiridas testemunhas.
Determinada a expedição de ofício ao município de Solânea para
que informe acerca daportaria de nomeação do reclamante junto
aquele ente, com informações a respeito da carga horária que o
mesmo cumpre junto àquele Órgão Público. Resposta do município
conforme Id. 7e0cbe0, sem manifestação das partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Razões finais das partes em memoriais.
Rejeitada a proposta de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
O autor argumenta haver laborado para a reclamada como agente
de microcrédito no período de 17.02.2020 a 01.09.2022, cumprindo
jornada de segunda a sexta-feira das 07:30h às 19:30/20:00h, com
trinta minutos de intervalo intrajornada, sem nada receber a título de
horas extras. Acrescenta que, a parcela variável de sua
remuneração, era reduzida, e até zerada, pela inadimplência dos
clientes, fazendo jus, então às diferenças de comissões
indevidamente suprimidas. Além disso, argumenta que utilizava
motocicleta própria durante o trabalho, sem receber o adicional de
periculosidade a que tinha direito e sem receber indenização
necessária à cobertura das despesas com manutenção,
combustível e depreciação do veículo. Pugna pelo pagamento dos
títulos elencados na exordial
Inicialmente, quanto às diferenças de remuneração variável
pleiteadas, em sua defesa, a reclamada, aduz que oempregado
não sofre desconto na remuneração em decorrência da
inadimplência, mas deixa de receber a comissão por não ter
atingido a meta específica.
Do contexto probatório dos autos, o que se evidencia é que
inadimplência era um dos critérios para fins de aferição de RV,
impactando, diretamente, o seu cálculo, sendo certo, que a
depender do seu grau, poderia acontecer de a remuneração
variável devida sequer ser paga. Note-se que a testemunhaJANE
MARQUES LEAL, trazida em juízo pela própria reclamada
esclareceu que dentre os critérios para recebimento da
remuneração variável estão os riscos da inadimplência sendo que já
houve mês em que não recebeu qualquer valor de RV porque a
inadimplência estava alta, acrescentando, ainda, que a
inadimplência é considerada alta quando ultrapassado o teto de 5%
do volume total de operações realizado pelo agente.
Outrossim, também a testemunha ELITANE JUSTINO DA
CONCEIÇÃOinformou que acontecia de o agente de crédito deixar
de receber a RV por conta da inadimplência, acrescentando que
não existe aplicativo através do qual possa o agente acompanhar o
nível da inadimplência sendo que o agente não tem possibilidade de
acompanhamento da inadimplência, a não ser através da assistente
administrativa ou coordenador.
Ademais, as testemunhasesclareceram que aaprovação do crédito
é feita apenas pelo comitê, formado pelo agente, pelo coordenador
e, por último, pela regional,de modo que não se pode imputar a
responsabilidade pela realização da operação ao empregado, como
pretende a reclamada.
Feitas tais considerações, tem-se que a utilização da inadimplência
na fórmula de cálculo da remuneração variável, cuja natureza é de
comissões, representa transferência do risco da empresa para o
empregado, procedimento vedado pelo artigo 462 da CLT e artigo
7º, da Lei nº 3.207/1957.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Assim, verificando-se que não houve impugnação específica ao
valor informado pelo autor, reputa-se razoável reconhecer que, sem
o impacto da inadimplência, o reclamante faria jus a remuneração
variável total em torno de R$ 2.000,00. Devido, portanto, o
pagamento das diferenças de remuneração variável com reflexos
em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, horas extras, R.S.R. e
FGTS mais 40%, isso em razão de sua nítida natureza salarial.
Quanto às horas extras pleiteadas, em sua defesa, a reclamada
sustenta que, em relação ao período até março de 2021, o autor,
em atividade externa, estava inserido nas hipóteses capituladas no
artigo 62, inciso I, da CLT, não fazendo jus, portanto, ao pagamento
de horas extraordinárias, sendo que, somente a partir de abril de
2021 passou a exercer controle sobre a jornada do trabalhador
Assim, ao alegar o enquadramento do autor na regra do artigo 62, I,
da CLT, a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato
impeditivo do direito alegado, nos moldes do art. 818 da CLT c/c o
artigo 373, inciso II, do CPC/2015, encargo esse do qual não se
desvencilhou.
Inicialmente, há que se considerar que o enquadramento do
trabalhador na regra do art. 62, I, da CLT requer que haja a
incompatibilidade entre as funções exercidas e a fixação de
horários, o que não é a hipótese em apreço.
Por oportuno, válido lembrar o ensinamento do prof. Márcio Túlio
Viana acerca do pagamento de horas extras a trabalhadores
externos, em "a nova redação do art. 62 da CLT", verbis "Não basta
que o empregador não fixe os horários. Muitas vezes age assim por
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
negligência, ou simplesmente porque prefere renunciar, em parte,
ao seu jus variandi. Nessa hipótese, trata-se de risco seu, que não
justifica a exclusão do adicional. Para que o trabalhador externo não
faça jus às horas extras, é preciso que o seu patrão não possa fixar
os horários, ainda que o queira".
Note-se queas atividades desenvolvidas no curso da relação de
emprego não se revelavam incompatíveis com a fixação de horário
de trabalho, como prevê a norma de exceção, haja vista que muitas
tarefas eram realizadas no interior da agência bancária sendo certo,
ainda quea testemunhaJANE MARQUES LEAL, em seu
depoimento, esclareceu que os agentes trabalhavam com tablet
com GPS que deve permanecer ligado durante toda a jornada de
trabalho sendo que os agentes são acompanhados “em campo”
pelo coordenador, e que mantinham uma agenda de planejamento
do trabalho, essa elaborada com supervisão e fiscalização do
coordenador.
Assim, em relação ao período até 20.04.2021, em que não constam
folhas de ponto nos autos, aplicando-se ao caso o entendimento
consubstanciado na Súmula 338 do TST, e considerandoo princípio
da razoabilidade, fixa-se o entendimento de que o obreiro laborava
de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 19:30 horas, com 30
minutos de intervalo intrajornada.
Por outro lado, em relação ao período a partir de 21.04.2021,
oautor não logrou desconstituir o valor de prova dos cartões de
ponto trazidos aos autos,o qual só pode ser elidido por prova
robusta em contrário, nos termos da Súmula 338, II, do TST. Note-
se que não obstante a testemunha BRENA LUANA DE SOUSA
AGRA tenha afirmado que não havia possibilidade de registrar o
ponto antes das 08:00, as folhas de ponto demonstram anotação de
entrada em horário anterior, conforme se verifica, apenas
exemplificativamente, dos dias 26/01/2022 e 04 e 16/02/2022.
Em reforço, note-se que, conforme ofício da prefeitura municipal de
Solânea, a partir de fevereiro de 2022, o autor passou a prestar
serviços àquele município, com jornada iniciando-se à 19:00h, não
havendo como acolher a alegação de que a sua jornada junto à
demandada se estendia até 19:30h.
Feitas tais considerações, devidas as horas excedentes à oitava
diária, com adicional de 50% e divisor 200, conforme praticado
pela demandada, a serem apuradas com base na jornada acima
reconhecida e, a partir de 21.04.2021, na jornada descrita nas
folhas de ponto acostadas aos autos, e reflexos sobre aviso prévio,
13º salários, RSR e férias mais 1/3.
Esclareça-se quenão se vislumbra, na espécie, a demonstração
quanto a regular implementação de banco de horas na empresa por
meio de ACT – Acordo Coletivo de Trabalho, pelo que se tem por
inválida qualquer compensação de horas de trabalho.
Ainda, no período em que não acostadas folhas de ponto aos autos,
em virtude da supressão parcial do intervalo reconhecida, devida a
indenização de 30 minutos de intervalo não usufruído, com adicional
legal, com base no que dispõe a redação do atual parágrafo 4º do
artigo 71 da CLT. Em relação ao período a partir de 21.04.2021, as
folhas de ponto acostadas aos autos demonstram o regular gozo do
intervalo intrajornada de uma hora.
Em razão do entendimento jurisprudencial prevalente, curva-se esta
magistrada ao posicionamento de que desde 14.10.2014, data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, é
devido o adicional de periculosidade aos empregados que
desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta em
atividades externas, presumindo-se o risco desse tipo de atividade.
Note-se que era de inteiro conhecimento da empresa que o labor
era desempenhado em tal circunstância, haja vista inclusive o
pagamento de uma parcela denominada “deslocamento” ao
trabalhador, conforme se dessume dos contracheques acostados
aos autos (ID. bb5693b).
Veja-se, a propósito, como vem decidindo o Colendo TST, no
particular:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. ATIVIDADES
DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETA.
HABITUALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional
negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada ao
fundamento de que "constatado que o trabalhador utilizava
motocicleta para exercer suas atividades na reclamada, em vários
deslocamentos diários, é devido o pagamento do adicional de
periculosidade, enquadrando-se tal atividade no parágrafo quarto do
artigo 193 da CLT ". Registrou, ainda, que a ré "admite que o
reclamante utilizava motocicleta para desempenhar a função que
exercia na empresa, de montador de móveis externo, apenas alega
que efetuava o pagamento de ajuda de deslocamento". II. No caso,
a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade foi
deferida a partir de 20/04/2014 (data da publicação da Lei
12.997/2014) até o fim do pacto laboral. A despeito de a
jurisprudência desta Eg. Corte Superior entender ser devido o
adicional de periculosidade aos empregados que desempenham
suas atividades com a utilização de motocicleta, a partir da data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e
Emprego, qual seja, 14.10.2014, constata-se que a Reclamada não
impugnou o v. acórdão regional sob o enfoque concernente ao
lapso temporal da condenação, limitando-se tão-somente a
impugnar a condenação ao pagamento do adicional de
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
periculosidade. Dessa forma, diante da ausência de impugnação
específica quanto a essa questão, não há qualquer reparo a ser
feito no v. acórdão regional. III. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento " (AIRR-1210-
65.2015.5.17.0001, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 26/06/2020).
Defere-se, portanto, o pleito do autor, condenando-se o réu ao
pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30%
sobre o salário base, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e nas horas extras. Em se
tratando de empregado mensalista, não há que se falar em reflexos
no repouso semanal remunerado.
Cabível, ainda, o pedido alusivo à indenização pelo uso
(depreciação) de veículo próprio a serviço do empregador, ora
arbitrada em R$ 5.632,00, conforme pleiteado na exordial.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Nem se argumente que o veículo não era imprescindível à
realização das atividades laborais, haja vista que o contexto
probatório revela que o autor prestava atendimento a clientes em
diversas localidades, inclusive em zona rural, o que certamente se
revelaria impraticável caso o autor dependesse de transporte
coletivo, não se podendo ainda esperar o uso de transporte
alternativo, como sugerido pela defesa, considerando-se toda a
situação irregular que norteia esse meio de transporte.
Outrossim, verificando-se que não houve impugnação específica
quanto à quantidade de quilômetros rodados por dia de labor, nem
quanto ao gasto e a regularidade das revisões feitas no veículo,há
se reputar verdadeiras as informações do autor, condenando-se o
réu ao pagamento de indenização pelas despesas com manutenção
e diferenças de combustível nos valores postuladas na exordial.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada LEANDRO LIMA ARAUJO em face da
reclamada INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, condenando essa
a pagar ao autor,no prazo legal e com juros e correção monetária,
o valorR$ 232.087,24, relativo aos seguintes títulos: Diferença de
remuneração variável, com reflexos em aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários, R.S.R., horas extras e FGTS mais 40%;adicional
de periculosidade, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salários, FGTS mais 40% e horas extras pagas; horas extras
com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
RSR e férias mais 1/3 indenização pelo uso de veículo próprio
(depreciação); ressarcimento de diferenças de combustível;
despesas de manutenção do veículo.Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 25.726,50, apurados sobre R$ 257.264,99, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 58.155,64,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 6.558,54, apuradas sobre R$
327.926,89,valor da condenação, conforme planilha, a serem
recolhidas pela reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-30.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0afcbc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
LEANDRO LIMA ARAUJO ingressou com ação trabalhista em face
de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, argumentando haver
laborado para a reclamada como agente de microcrédito no período
de 17.02.2020 a 01.09.2022, cumprindo jornada de segunda a sexta
-feira das 07:30h às 19:30/20:00h, com trinta minutos de intervalo
intrajornada, sem nada receber a título de horas extras. Acrescenta
que, a parcela variável de sua remuneração, era reduzida, e até
zerada, pela inadimplência dos clientes, fazendo jus, então às
diferenças de comissões indevidamente suprimidas. Além disso,
argumenta que utilizava motocicleta própria durante o trabalho, sem
receber o adicional de periculosidade a que tinha direito e sem
receber indenização necessária à cobertura das despesas com
manutenção, combustível e depreciação do veículo. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais oportunamente se manifestou o autor.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento do autor.
Inquiridas testemunhas.
Determinada a expedição de ofício ao município de Solânea para
que informe acerca daportaria de nomeação do reclamante junto
aquele ente, com informações a respeito da carga horária que o
mesmo cumpre junto àquele Órgão Público. Resposta do município
conforme Id. 7e0cbe0, sem manifestação das partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Razões finais das partes em memoriais.
Rejeitada a proposta de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O autor argumenta haver laborado para a reclamada como agente
de microcrédito no período de 17.02.2020 a 01.09.2022, cumprindo
jornada de segunda a sexta-feira das 07:30h às 19:30/20:00h, com
trinta minutos de intervalo intrajornada, sem nada receber a título de
horas extras. Acrescenta que, a parcela variável de sua
remuneração, era reduzida, e até zerada, pela inadimplência dos
clientes, fazendo jus, então às diferenças de comissões
indevidamente suprimidas. Além disso, argumenta que utilizava
motocicleta própria durante o trabalho, sem receber o adicional de
periculosidade a que tinha direito e sem receber indenização
necessária à cobertura das despesas com manutenção,
combustível e depreciação do veículo. Pugna pelo pagamento dos
títulos elencados na exordial
Inicialmente, quanto às diferenças de remuneração variável
pleiteadas, em sua defesa, a reclamada, aduz que oempregado
não sofre desconto na remuneração em decorrência da
inadimplência, mas deixa de receber a comissão por não ter
atingido a meta específica.
Do contexto probatório dos autos, o que se evidencia é que
inadimplência era um dos critérios para fins de aferição de RV,
impactando, diretamente, o seu cálculo, sendo certo, que a
depender do seu grau, poderia acontecer de a remuneração
variável devida sequer ser paga. Note-se que a testemunhaJANE
MARQUES LEAL, trazida em juízo pela própria reclamada
esclareceu que dentre os critérios para recebimento da
remuneração variável estão os riscos da inadimplência sendo que já
houve mês em que não recebeu qualquer valor de RV porque a
inadimplência estava alta, acrescentando, ainda, que a
inadimplência é considerada alta quando ultrapassado o teto de 5%
do volume total de operações realizado pelo agente.
Outrossim, também a testemunha ELITANE JUSTINO DA
CONCEIÇÃOinformou que acontecia de o agente de crédito deixar
de receber a RV por conta da inadimplência, acrescentando que
não existe aplicativo através do qual possa o agente acompanhar o
nível da inadimplência sendo que o agente não tem possibilidade de
acompanhamento da inadimplência, a não ser através da assistente
administrativa ou coordenador.
Ademais, as testemunhasesclareceram que aaprovação do crédito
é feita apenas pelo comitê, formado pelo agente, pelo coordenador
e, por último, pela regional,de modo que não se pode imputar a
responsabilidade pela realização da operação ao empregado, como
pretende a reclamada.
Feitas tais considerações, tem-se que a utilização da inadimplência
na fórmula de cálculo da remuneração variável, cuja natureza é de
comissões, representa transferência do risco da empresa para o
empregado, procedimento vedado pelo artigo 462 da CLT e artigo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
7º, da Lei nº 3.207/1957.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Assim, verificando-se que não houve impugnação específica ao
valor informado pelo autor, reputa-se razoável reconhecer que, sem
o impacto da inadimplência, o reclamante faria jus a remuneração
variável total em torno de R$ 2.000,00. Devido, portanto, o
pagamento das diferenças de remuneração variável com reflexos
em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, horas extras, R.S.R. e
FGTS mais 40%, isso em razão de sua nítida natureza salarial.
Quanto às horas extras pleiteadas, em sua defesa, a reclamada
sustenta que, em relação ao período até março de 2021, o autor,
em atividade externa, estava inserido nas hipóteses capituladas no
artigo 62, inciso I, da CLT, não fazendo jus, portanto, ao pagamento
de horas extraordinárias, sendo que, somente a partir de abril de
2021 passou a exercer controle sobre a jornada do trabalhador
Assim, ao alegar o enquadramento do autor na regra do artigo 62, I,
da CLT, a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato
impeditivo do direito alegado, nos moldes do art. 818 da CLT c/c o
artigo 373, inciso II, do CPC/2015, encargo esse do qual não se
desvencilhou.
Inicialmente, há que se considerar que o enquadramento do
trabalhador na regra do art. 62, I, da CLT requer que haja a
incompatibilidade entre as funções exercidas e a fixação de
horários, o que não é a hipótese em apreço.
Por oportuno, válido lembrar o ensinamento do prof. Márcio Túlio
Viana acerca do pagamento de horas extras a trabalhadores
externos, em "a nova redação do art. 62 da CLT", verbis "Não basta
que o empregador não fixe os horários. Muitas vezes age assim por
negligência, ou simplesmente porque prefere renunciar, em parte,
ao seu jus variandi. Nessa hipótese, trata-se de risco seu, que não
justifica a exclusão do adicional. Para que o trabalhador externo não
faça jus às horas extras, é preciso que o seu patrão não possa fixar
os horários, ainda que o queira".
Note-se queas atividades desenvolvidas no curso da relação de
emprego não se revelavam incompatíveis com a fixação de horário
de trabalho, como prevê a norma de exceção, haja vista que muitas
tarefas eram realizadas no interior da agência bancária sendo certo,
ainda quea testemunhaJANE MARQUES LEAL, em seu
depoimento, esclareceu que os agentes trabalhavam com tablet
com GPS que deve permanecer ligado durante toda a jornada de
trabalho sendo que os agentes são acompanhados “em campo”
pelo coordenador, e que mantinham uma agenda de planejamento
do trabalho, essa elaborada com supervisão e fiscalização do
coordenador.
Assim, em relação ao período até 20.04.2021, em que não constam
folhas de ponto nos autos, aplicando-se ao caso o entendimento
consubstanciado na Súmula 338 do TST, e considerandoo princípio
da razoabilidade, fixa-se o entendimento de que o obreiro laborava
de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 19:30 horas, com 30
minutos de intervalo intrajornada.
Por outro lado, em relação ao período a partir de 21.04.2021,
oautor não logrou desconstituir o valor de prova dos cartões de
ponto trazidos aos autos,o qual só pode ser elidido por prova
robusta em contrário, nos termos da Súmula 338, II, do TST. Note-
se que não obstante a testemunha BRENA LUANA DE SOUSA
AGRA tenha afirmado que não havia possibilidade de registrar o
ponto antes das 08:00, as folhas de ponto demonstram anotação de
entrada em horário anterior, conforme se verifica, apenas
exemplificativamente, dos dias 26/01/2022 e 04 e 16/02/2022.
Em reforço, note-se que, conforme ofício da prefeitura municipal de
Solânea, a partir de fevereiro de 2022, o autor passou a prestar
serviços àquele município, com jornada iniciando-se à 19:00h, não
havendo como acolher a alegação de que a sua jornada junto à
demandada se estendia até 19:30h.
Feitas tais considerações, devidas as horas excedentes à oitava
diária, com adicional de 50% e divisor 200, conforme praticado
pela demandada, a serem apuradas com base na jornada acima
reconhecida e, a partir de 21.04.2021, na jornada descrita nas
folhas de ponto acostadas aos autos, e reflexos sobre aviso prévio,
13º salários, RSR e férias mais 1/3.
Esclareça-se quenão se vislumbra, na espécie, a demonstração
quanto a regular implementação de banco de horas na empresa por
meio de ACT – Acordo Coletivo de Trabalho, pelo que se tem por
inválida qualquer compensação de horas de trabalho.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Ainda, no período em que não acostadas folhas de ponto aos autos,
em virtude da supressão parcial do intervalo reconhecida, devida a
indenização de 30 minutos de intervalo não usufruído, com adicional
legal, com base no que dispõe a redação do atual parágrafo 4º do
artigo 71 da CLT. Em relação ao período a partir de 21.04.2021, as
folhas de ponto acostadas aos autos demonstram o regular gozo do
intervalo intrajornada de uma hora.
Em razão do entendimento jurisprudencial prevalente, curva-se esta
magistrada ao posicionamento de que desde 14.10.2014, data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, é
devido o adicional de periculosidade aos empregados que
desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta em
atividades externas, presumindo-se o risco desse tipo de atividade.
Note-se que era de inteiro conhecimento da empresa que o labor
era desempenhado em tal circunstância, haja vista inclusive o
pagamento de uma parcela denominada “deslocamento” ao
trabalhador, conforme se dessume dos contracheques acostados
aos autos (ID. bb5693b).
Veja-se, a propósito, como vem decidindo o Colendo TST, no
particular:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. ATIVIDADES
DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETA.
HABITUALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional
negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada ao
fundamento de que "constatado que o trabalhador utilizava
motocicleta para exercer suas atividades na reclamada, em vários
deslocamentos diários, é devido o pagamento do adicional de
periculosidade, enquadrando-se tal atividade no parágrafo quarto do
artigo 193 da CLT ". Registrou, ainda, que a ré "admite que o
reclamante utilizava motocicleta para desempenhar a função que
exercia na empresa, de montador de móveis externo, apenas alega
que efetuava o pagamento de ajuda de deslocamento". II. No caso,
a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade foi
deferida a partir de 20/04/2014 (data da publicação da Lei
12.997/2014) até o fim do pacto laboral. A despeito de a
jurisprudência desta Eg. Corte Superior entender ser devido o
adicional de periculosidade aos empregados que desempenham
suas atividades com a utilização de motocicleta, a partir da data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e
Emprego, qual seja, 14.10.2014, constata-se que a Reclamada não
impugnou o v. acórdão regional sob o enfoque concernente ao
lapso temporal da condenação, limitando-se tão-somente a
impugnar a condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade. Dessa forma, diante da ausência de impugnação
específica quanto a essa questão, não há qualquer reparo a ser
feito no v. acórdão regional. III. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento " (AIRR-1210-
65.2015.5.17.0001, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 26/06/2020).
Defere-se, portanto, o pleito do autor, condenando-se o réu ao
pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30%
sobre o salário base, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários, FGTS mais 40% e nas horas extras. Em se
tratando de empregado mensalista, não há que se falar em reflexos
no repouso semanal remunerado.
Cabível, ainda, o pedido alusivo à indenização pelo uso
(depreciação) de veículo próprio a serviço do empregador, ora
arbitrada em R$ 5.632,00, conforme pleiteado na exordial.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Nem se argumente que o veículo não era imprescindível à
realização das atividades laborais, haja vista que o contexto
probatório revela que o autor prestava atendimento a clientes em
diversas localidades, inclusive em zona rural, o que certamente se
revelaria impraticável caso o autor dependesse de transporte
coletivo, não se podendo ainda esperar o uso de transporte
alternativo, como sugerido pela defesa, considerando-se toda a
situação irregular que norteia esse meio de transporte.
Outrossim, verificando-se que não houve impugnação específica
quanto à quantidade de quilômetros rodados por dia de labor, nem
quanto ao gasto e a regularidade das revisões feitas no veículo,há
se reputar verdadeiras as informações do autor, condenando-se o
réu ao pagamento de indenização pelas despesas com manutenção
e diferenças de combustível nos valores postuladas na exordial.
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada LEANDRO LIMA ARAUJO em face da
reclamada INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, condenando essa
a pagar ao autor,no prazo legal e com juros e correção monetária,
o valorR$ 232.087,24, relativo aos seguintes títulos: Diferença de
remuneração variável, com reflexos em aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários, R.S.R., horas extras e FGTS mais 40%;adicional
de periculosidade, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salários, FGTS mais 40% e horas extras pagas; horas extras
com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
RSR e férias mais 1/3 indenização pelo uso de veículo próprio
(depreciação); ressarcimento de diferenças de combustível;
despesas de manutenção do veículo.Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 25.726,50, apurados sobre R$ 257.264,99, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 58.155,64,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 6.558,54, apuradas sobre R$
327.926,89,valor da condenação, conforme planilha, a serem
recolhidas pela reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-19.2021.5.13.0010
AUTOR GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f5989
proferido nos autos.
Vistos.
Analisando-se os autos, verifica-se ser mais producente o
prosseguimento do feito, revendo-se decisão tomada na audiência
realizada no dia 24.04.2023. Isso porque, apesar de haver
interposição de AIRR pela empresa nos autos do Proc 0000187-
92.2020.5.13.0010, a possibilidade de a Corte Superior reverter o já
decidido em segunda instância é bem pequena, ante o resultado em
outros processos semelhantes, diminuindo-se significativamente as
chances de haver decisões conflituosas sobre a mesma questão.
Ademais, não havendo óbice ao prosseguimento da fase instrutória,
pelo menos, determina-se o fim do sobrestamento, com a marcação
de audiência de instrução telepresencial, e posterior intimação das
partes, que de logo ficam cientes de que sua ausência a essa
sessão de prosseguimento poderá importar em confissão ficta
quanto à matéria de fato.
Providencie a Secretaria inclusão em pauta.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-19.2021.5.13.0010
AUTOR GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f5989
proferido nos autos.
Vistos.
Analisando-se os autos, verifica-se ser mais producente o
prosseguimento do feito, revendo-se decisão tomada na audiência
realizada no dia 24.04.2023. Isso porque, apesar de haver
interposição de AIRR pela empresa nos autos do Proc 0000187-
92.2020.5.13.0010, a possibilidade de a Corte Superior reverter o já
decidido em segunda instância é bem pequena, ante o resultado em
outros processos semelhantes, diminuindo-se significativamente as
chances de haver decisões conflituosas sobre a mesma questão.
Ademais, não havendo óbice ao prosseguimento da fase instrutória,
pelo menos, determina-se o fim do sobrestamento, com a marcação
de audiência de instrução telepresencial, e posterior intimação das
partes, que de logo ficam cientes de que sua ausência a essa
sessão de prosseguimento poderá importar em confissão ficta
quanto à matéria de fato.
Providencie a Secretaria inclusão em pauta.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-13.2023.5.13.0010
AUTOR GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR PLADISON KARLLY SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR LUCIANO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOAO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id aecf95f, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000530-83.2023.5.13.0010
REQUERENTES ALESSANDRA KELLY GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
REQUERENTES RENATA RAMOS BARBOSA
11585189430
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RAMOS BARBOSA 11585189430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias,
conforme demonstrativo de cálculos de id b3ed66c, no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000231-43.2022.5.13.0010
AUTOR JURACI COSTA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
pronunciar-se acerca dos embargos à execução opostos pelo
Município executado, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000247-02.2019.5.13.0010
AUTOR MARCELA JOVENTINO GUEDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ORLANDO EVANGELISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA JOVENTINO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4129a4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-61.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9f965
proferido nos autos.
DESPACHO
Em respeito ao disposto no despacho de ID. 45fcdf3, peticiona a
parte exequente, por meio de sua advogada, requerendo que o
valor disponível seja transferido para a conta bancária do escritório
de advocacia FERNANDA GEHM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE AD
VOGADOS, uma vez que a procuração de ID. 97f790e confere
poderes para tanto.
Com efeito, nos processos em que o advogado, antes de
efetivado o pagamento por meio de alvará, levantamento por guia
ou precatório, fizer juntada de seu contrato de honorários, o
juiz poderá determinar que essa verba lhe seja paga
diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo
constituinte.
Por conta disso, fica a parte autora intimada por sua advogada para
fornecer os dados financeiros, bem assim para inserir no caderno
processual o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 05
dias, sob pena da quantia disponível ser liberada integralmente em
favor do constituinte.
Sem prejuízo da determinação acima, diligencie a secretaria do
juízo por meio dos convênios, objetivando a identificação de
eventual conta bancária ativa em nome da parte autora.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-61.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9f965
proferido nos autos.
DESPACHO
Em respeito ao disposto no despacho de ID. 45fcdf3, peticiona a
parte exequente, por meio de sua advogada, requerendo que o
valor disponível seja transferido para a conta bancária do escritório
de advocacia FERNANDA GEHM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE AD
VOGADOS, uma vez que a procuração de ID. 97f790e confere
poderes para tanto.
Com efeito, nos processos em que o advogado, antes de
efetivado o pagamento por meio de alvará, levantamento por guia
ou precatório, fizer juntada de seu contrato de honorários, o
juiz poderá determinar que essa verba lhe seja paga
diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo
constituinte.
Por conta disso, fica a parte autora intimada por sua advogada para
fornecer os dados financeiros, bem assim para inserir no caderno
processual o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 05
dias, sob pena da quantia disponível ser liberada integralmente em
favor do constituinte.
Sem prejuízo da determinação acima, diligencie a secretaria do
juízo por meio dos convênios, objetivando a identificação de
eventual conta bancária ativa em nome da parte autora.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0057600-20.2007.5.13.0010
AUTOR RENATO NUNES BARBOSA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROMOCAO
SOCIAL DE BELEM
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167618d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. 89ee38c, notifique-
se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência
de causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-20.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS FELIPE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
RÉU MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA
- MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0052a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada no ID 9768d2b
onde a parte executada requer que os valores bloqueados através
do Sisbajud sejam destinados à quitação da dívida referente às
custas processuais e à previdência.
Aguarde-se a transferência dos valores bloqueados quando deverá
ser expedido alvará para quitação da dívida.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000088-20.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS FELIPE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
RÉU MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0052a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada no ID 9768d2b
onde a parte executada requer que os valores bloqueados através
do Sisbajud sejam destinados à quitação da dívida referente às
custas processuais e à previdência.
Aguarde-se a transferência dos valores bloqueados quando deverá
ser expedido alvará para quitação da dívida.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA ALVES DE AQUINO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cd16c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de ID. f76d588.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
Dê-se ciência às partes.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cd16c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de ID. f76d588.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
Dê-se ciência às partes.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-54.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DA COSTA FERNANDES
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5c613
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a concordância da parte reclamada (Id 5290dcc), defere-se o
pedido da parte autora (Id 8bdbd85) para que a audiência de
instrução designada ocorra no formato telepresencial, a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84280819170
ID da reunião: 842 8081 9170
Com a publicação do presente despacho, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-54.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DA COSTA FERNANDES
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5c613
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a concordância da parte reclamada (Id 5290dcc), defere-se o
pedido da parte autora (Id 8bdbd85) para que a audiência de
instrução designada ocorra no formato telepresencial, a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84280819170
ID da reunião: 842 8081 9170
Com a publicação do presente despacho, as partes, por seus
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013600-37.2009.5.13.0018
AUTOR CICERO GOMES
ADVOGADO ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
RÉU AREIA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
RÉU LINDOLFO DE HOLANDA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba598d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. f2867a0, notifique-se
a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSOM BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSOM BELARMINO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e440a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO interposto pela parte reclamada (ID 8633172), nos
seus jurídicos e legais efeitos, eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e, independente de
nova conclusão, remetam-se os autos à apreciação do egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSOM BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e440a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO interposto pela parte reclamada (ID 8633172), nos
seus jurídicos e legais efeitos, eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e, independente de
nova conclusão, remetam-se os autos à apreciação do egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-79.2022.5.13.0010
AUTOR EDMILSON HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bc60f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-79.2022.5.13.0010
AUTOR EDMILSON HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bc60f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-32.2020.5.13.0010
AUTOR ISLAND PONTES RIBEIRO
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU CARLOS MADSON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU CARLOS MADSON DE LIMA SANTOS
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MADSON DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f192328
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-32.2020.5.13.0010
AUTOR ISLAND PONTES RIBEIRO
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU CARLOS MADSON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU CARLOS MADSON DE LIMA SANTOS
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAND PONTES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f192328
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045600-90.2004.5.13.0010
AUTOR JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
RÉU LUCIANO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5323f
proferido nos autos.
Notifique-se o advogado da parte executada para que informe o
endereço atual de LUCIANO MARQUES DA SILVA, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045600-90.2004.5.13.0010
AUTOR JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
RÉU LUCIANO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5323f
proferido nos autos.
Notifique-se o advogado da parte executada para que informe o
endereço atual de LUCIANO MARQUES DA SILVA, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-45.2020.5.13.0010
AUTOR AILLA MABELLY LEANDRO ALVES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILLA MABELLY LEANDRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2036323
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-96.2016.5.13.0010
AUTOR RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU HIPERDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a3629
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Não havendo acordo entre as partes em relação a minoração do
valor das parcelas, notifique-se a parte executada para que
complemente o valor da 18ª parcela, aprazada para 29/01/2024, no
prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação da multa
pelo descumprimento do acordo.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-45.2020.5.13.0010
AUTOR AILLA MABELLY LEANDRO ALVES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
- TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2036323
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-96.2016.5.13.0010
AUTOR RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU HIPERDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERDENTAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a3629
proferido nos autos.
Não havendo acordo entre as partes em relação a minoração do
valor das parcelas, notifique-se a parte executada para que
complemente o valor da 18ª parcela, aprazada para 29/01/2024, no
prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação da multa
pelo descumprimento do acordo.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-30.2020.5.13.0010
AUTOR ISMENIA KALIANY GOMES GALDINO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ULTRAMED - DIAGNOSTICO
MEDICO ULTRA-SONOGRAFICO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
RÉU JOSE ALEDSON DE SOUSA MOURA
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA KALIANY GOMES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86f6d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-30.2020.5.13.0010
AUTOR ISMENIA KALIANY GOMES GALDINO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ULTRAMED - DIAGNOSTICO
MEDICO ULTRA-SONOGRAFICO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
RÉU JOSE ALEDSON DE SOUSA MOURA
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEDSON DE SOUSA MOURA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
- TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME
- ULTRAMED - DIAGNOSTICO MEDICO ULTRA-
SONOGRAFICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86f6d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069100-73.2013.5.13.0010
AUTOR LUIZA DE SOUZA ANTERO
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA DE SOUZA ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a6d86
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130274-15.2015.5.13.0010
AUTOR VALDEMIR DE SOUZA DAMAZIO
ADVOGADO ADRIANA MARQUES DA COSTA
NOGUEIRA(OAB: 10938/PB)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DE SOUZA DAMAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43d0fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-17.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO JUNIOR FIDELIS
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIOR FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfedd47
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude de valores existentes no Siscondj.
Expeça-se alvará para liberação dos valores referentes à
previdência social. Após, arquivem-se os presentes autos, conforme
determinado na Sentença de ID 5c20ec4.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-17.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO JUNIOR FIDELIS
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RIBEIRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfedd47
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude de valores existentes no Siscondj.
Expeça-se alvará para liberação dos valores referentes à
previdência social. Após, arquivem-se os presentes autos, conforme
determinado na Sentença de ID 5c20ec4.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130274-15.2015.5.13.0010
AUTOR VALDEMIR DE SOUZA DAMAZIO
ADVOGADO ADRIANA MARQUES DA COSTA
NOGUEIRA(OAB: 10938/PB)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43d0fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0065000-46.2011.5.13.0010
AUTOR GLORIA DE FATIMA JORGE DE
MENDONCA
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA DE FATIMA JORGE DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b853c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097000-31.2013.5.13.0010
AUTOR EDINA MARIA FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ca88f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064800-68.2013.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR VALDECIR ALVES FERREIRA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fa34c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097000-31.2013.5.13.0010
AUTOR EDINA MARIA FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINA MARIA FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ca88f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0065000-46.2011.5.13.0010
AUTOR GLORIA DE FATIMA JORGE DE
MENDONCA
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b853c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064800-68.2013.5.13.0010
AUTOR VALDECIR ALVES FERREIRA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fa34c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130834-54.2015.5.13.0010
AUTOR ELIBERTO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIBERTO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed44e38
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130834-54.2015.5.13.0010
AUTOR ELIBERTO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed44e38
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-45.2019.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO SEVERINO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU IREMAR RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU LY CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SEVERINO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc683ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105500-86.2013.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO MARCOLINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8178e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105500-86.2013.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO MARCOLINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MARCOLINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8178e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064000-40.2013.5.13.0010
AUTOR MARILUZE ALVES CARDOSO
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUZE ALVES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e19f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064000-40.2013.5.13.0010
AUTOR MARILUZE ALVES CARDOSO
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e19f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010000-90.2013.5.13.0010
AUTOR VIVIANE SOUZA DE LUNA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef1bba
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-57.2022.5.13.0010
AUTOR GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFERSON ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c580f45
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pleito formulado pela parte ré requerendo a remessa
dos autos para o CEJUSC, visando tentativa de acordo.
Isso posto, remetam-se os autos ao CEJUSC-JT na forma
requerida.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096600-17.2013.5.13.0010
AUTOR AUREA INES MOURA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9bb6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010000-90.2013.5.13.0010
AUTOR VIVIANE SOUZA DE LUNA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOUZA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef1bba
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-57.2022.5.13.0010
AUTOR GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c580f45
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pleito formulado pela parte ré requerendo a remessa
dos autos para o CEJUSC, visando tentativa de acordo.
Isso posto, remetam-se os autos ao CEJUSC-JT na forma
requerida.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096600-17.2013.5.13.0010
AUTOR AUREA INES MOURA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA INES MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9bb6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064300-02.2013.5.13.0010
AUTOR NATALINE GONCALVES DUARTE
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baff1da
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099300-63.2013.5.13.0010
AUTOR JOSEFA BARBOSA DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA BARBOSA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47a589
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064300-02.2013.5.13.0010
AUTOR NATALINE GONCALVES DUARTE
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINE GONCALVES DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baff1da
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099300-63.2013.5.13.0010
AUTOR JOSEFA BARBOSA DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47a589
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099100-56.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE LARILDO BARBOSA DE
FRANCA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a1538
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099100-56.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE LARILDO BARBOSA DE
FRANCA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LARILDO BARBOSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a1538
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0064200-47.2013.5.13.0010
AUTOR MESSIAS GOMES BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507ca32
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0064200-47.2013.5.13.0010
AUTOR MESSIAS GOMES BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507ca32
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000535-52.2016.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA
S LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO RICOL TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO VINCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANAJÔ
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
EPP
- INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA S LTDA - ME
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
- RICOL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- VINCE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a62c37
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id fef026a do MPT,
informando que foi depositado valor a menor, para integralizar o
valor total da parcela vencida do mês de fevereiro de 2024.
Isto posto, notifique-se a executada a fim de que deposite em juízo,
no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a quantia de R$ 40,18
(quarenta reais e dezoito centavos), para integralizar o valor total da
parcela do mês fevereiro de 2024, sob pena de constrição de bens.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-87.2017.5.13.0010
AUTOR ARISON HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE WELLINGTON DE ALMEIDA
QUINTANS(OAB: 19224/PB)
ADVOGADO ANTONIO JOSE FERREIRA SANTOS
JUNIOR(OAB: 11840/PB)
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
ADVOGADO CAIO TIBÉRIO BARBALHO DA
SILVA(OAB: 18873/PB)
ADVOGADO KARLA GABRIELA SOUSA
LEITE(OAB: 11755/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU RAFAEL SILVA MARINHO
ADVOGADO JENNIFER DE ANDRADE
RODRIGUES(OAB: 185601/RJ)
RÉU OMAS TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO JENNIFER DE ANDRADE
RODRIGUES(OAB: 185601/RJ)
RÉU ISRAEL LEANDRO COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JENNIFER DE ANDRADE
RODRIGUES(OAB: 185601/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISON HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb9947
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte executada para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte exequente
inserida no Id e32bc13 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-87.2017.5.13.0010
AUTOR ARISON HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE WELLINGTON DE ALMEIDA
QUINTANS(OAB: 19224/PB)
ADVOGADO ANTONIO JOSE FERREIRA SANTOS
JUNIOR(OAB: 11840/PB)
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
ADVOGADO CAIO TIBÉRIO BARBALHO DA
SILVA(OAB: 18873/PB)
ADVOGADO KARLA GABRIELA SOUSA
LEITE(OAB: 11755/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU RAFAEL SILVA MARINHO
ADVOGADO JENNIFER DE ANDRADE
RODRIGUES(OAB: 185601/RJ)
RÉU OMAS TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO JENNIFER DE ANDRADE
RODRIGUES(OAB: 185601/RJ)
RÉU ISRAEL LEANDRO COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JENNIFER DE ANDRADE
RODRIGUES(OAB: 185601/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL LEANDRO COSTA DOS SANTOS
- OMAS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- RAFAEL SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb9947
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte executada para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte exequente
inserida no Id e32bc13 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-77.2023.5.13.0010
AUTOR JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e72dd0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
reclamante (Id 432b712) e pela parte reclamada (Id c5c4a78), vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-77.2023.5.13.0010
AUTOR JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e72dd0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
reclamante (Id 432b712) e pela parte reclamada (Id c5c4a78), vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010
AUTOR RAINARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef6d85
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte exequente requer a instauração de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor das pessoas jurídicas IMPERIAL
ASSISTENCIA FUNERARIA 24 HORAS LTDA–GRUPO IMPERIAL
ME – CNPJ 51.745.350/0001-18 e IMPERIAL ASSISTENCIA
FUNERARIA INTEGRADA LTDA–GRUPO IMPERIAL ME – CNPJ
42.451.692/0001-34, na qualidade de responsáveis pelas dívidas,
ao argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, para inclusão no polo passivo
das empresas citadas (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se as empresas para se manifestar(em) e requerer(em) as
provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos
os autos para decisão.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010
AUTOR RAINARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef6d85
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte exequente requer a instauração de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor das pessoas jurídicas IMPERIAL
ASSISTENCIA FUNERARIA 24 HORAS LTDA–GRUPO IMPERIAL
ME – CNPJ 51.745.350/0001-18 e IMPERIAL ASSISTENCIA
FUNERARIA INTEGRADA LTDA–GRUPO IMPERIAL ME – CNPJ
42.451.692/0001-34, na qualidade de responsáveis pelas dívidas,
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ao argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, para inclusão no polo passivo
das empresas citadas (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se as empresas para se manifestar(em) e requerer(em) as
provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos
os autos para decisão.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-09.2024.5.13.0010
AUTOR JAILTON DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para apresentar o atual endereço da
reclamada, ante a devolução da notificação pelos Correios com a
rubrica Id 9a1f7b0 com a rubrica "mudou-se".
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000295-05.2017.5.13.0018
AUTOR GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. e8d688b pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000295-05.2017.5.13.0018
AUTOR GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. e8d688b pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 15 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000049-59.2024.5.13.0019
AUTOR SEVERINO DE BRITO LIMA
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE BRITO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81291015364
ID da reunião: 812 9101 5364
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
25/03/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 15 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-59.2024.5.13.0019
AUTOR SEVERINO DE BRITO LIMA
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 25/03/2024 09:30, na sala de audiência virtual
desta Unidade Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL
(inteiramente remota), através do endereço eletrônico
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81291015364 ID da reunião: 812 9101
5364, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240315095013243000000239
93616?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 15 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-53.2024.5.13.0019
AUTOR JOANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA LUIZ(OAB:
25683/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDESON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69cae70
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada/excipiente apresentou exceção de incompetência
em razão do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT (ID.
dd3dc9e). Destarte, retire-se o feito de pauta de audiência aprazada
anteriormente para 18.02.2024, e intime-se a parte
reclamante/excepta para, manifestar-se no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento
do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 15 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-53.2024.5.13.0019
AUTOR JOANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA LUIZ(OAB:
25683/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69cae70
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada/excipiente apresentou exceção de incompetência
em razão do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT (ID.
dd3dc9e). Destarte, retire-se o feito de pauta de audiência aprazada
anteriormente para 18.02.2024, e intime-se a parte
reclamante/excepta para, manifestar-se no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento
do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 15 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019
AUTOR SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO RUFINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2c571
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Libere-se o depósito recursal (ID aa70a5e) em favor do
exequente, intimando-o para que forneça os dados bancários para
fins de transferência.
II- Cumprido o item anterior, atualize-se o débito e prossiga-se com
a execução.
ITAPORANGA/PB, 15 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-85.2019.5.13.0019
AUTOR JOSEFA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f43347
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do desfecho da referida a ação rescisória, impõe-se declarar,
por SENTENÇA, a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e,
consequentemente, o CANCELAMENTO do precatório expedido em
favor JOSEFA GOMES DA SILVA, com urgência.
Translade-se cópia da decisão da ação rescisória para o processo
n° 0000472-29.2019.5.13.0019, para compensação dos valores
pagos pelo ente público a título de honorários sucumbenciais.
Ao final, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-85.2019.5.13.0019
AUTOR JOSEFA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITAPORANGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f43347
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do desfecho da referida a ação rescisória, impõe-se declarar,
por SENTENÇA, a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e,
consequentemente, o CANCELAMENTO do precatório expedido em
favor JOSEFA GOMES DA SILVA, com urgência.
Translade-se cópia da decisão da ação rescisória para o processo
n° 0000472-29.2019.5.13.0019, para compensação dos valores
pagos pelo ente público a título de honorários sucumbenciais.
Ao final, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-44.2024.5.13.0019
AUTOR PAULIESER RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU BBTTS PINTURA E LIMPEZA POS
OBRA LTDA
RÉU GRUPO ADN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIESER RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83250168532
ID da reunião: 832 5016 8532
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 09/04/2024 09:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 15 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0001122-27.2023.5.13.0011
AUTOR DAMIAO HENRIQUE FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário,
nos termos acordados, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000519-22.2021.5.13.0011
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante, através de seu patrono, cientificado(a) que os
presentes autos encontram-se aguardando bloqueio financeiro
mediante o SISBAJUD e indisponibilidade de bens junto ao sistema
CNIB.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-82.2023.5.13.0011
AUTOR PAULO SERGIO BATISTA AMORIM
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RÉU FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA
DOS IMPOSSIVEIS - F S R C D I
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA DOS IMPOSSIVEIS - F
S R C D I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciários
nos moldes do acordo celebrado nos autos, no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b1212
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- HOMOLOGO a atualização da conta, para que surta os seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
jurídicos e legais efeitos, não há necessidade de manifestação das
partes, visto se tratar de mera atualização.
2 - O INSTITUTO GERIR já tinha sido intimado/citado em relação
ao crédito em execução, e quedou-se inerte, de modo que nos
termos do título executivo judicial, REDIRECIONO a EXECUÇÃO
EM FACE DO ESTADO DA PARAÍBA, NO QUE DETERMINO QUE
SEJA REGISTRADO NO SISTEMA PJE, INTIME-SE O ESTADO,
PARA QUE para, se quiser, impugnar a execução, no prazo de 30
dias. Após o término do prazo, sem impugnação, ou sendo esta
rejeitada, deverá ser expedido o precatório ou RPV.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b1212
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- HOMOLOGO a atualização da conta, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, não há necessidade de manifestação das
partes, visto se tratar de mera atualização.
2 - O INSTITUTO GERIR já tinha sido intimado/citado em relação
ao crédito em execução, e quedou-se inerte, de modo que nos
termos do título executivo judicial, REDIRECIONO a EXECUÇÃO
EM FACE DO ESTADO DA PARAÍBA, NO QUE DETERMINO QUE
SEJA REGISTRADO NO SISTEMA PJE, INTIME-SE O ESTADO,
PARA QUE para, se quiser, impugnar a execução, no prazo de 30
dias. Após o término do prazo, sem impugnação, ou sendo esta
rejeitada, deverá ser expedido o precatório ou RPV.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-50.2021.5.13.0011
AUTOR JOSIMAR ALVES DE BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU PEGMATITOS DO NORDESTE
MINERACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef96752
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o insucesso das consultas realizadas através dos
sistemas conveniados, em nome da executada PEGMATITOS DO
NORDESTE MINERAÇÃO LTDA – ME, CNPJ: 00.276.208/0001-38
, determino a inclusão da mesma no BNDT e SERASA - Serviços de
Assessoria S.A, conforme art. 782, § 3º do CPC.
Concomitantemente, intime-se o exequente para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da
presente execução, sob pena de suspensão do curso do presente
processo pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos
do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-29.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9a085
proferido nos autos.
DESPACHO
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, sobretudo a não existência de bens, no
que desde já REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA
PARAÍBA, iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no
que determino que a atualização dos cálculos de evento do Id.
a31d264, e, por conseguinte, cite-se e/ou intime-se o ente público
para oferecer, querendo, Embargos à Execução no prazo de 30 dias
e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, sob
pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender
do valor do débito.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-29.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9a085
proferido nos autos.
DESPACHO
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, sobretudo a não existência de bens, no
que desde já REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA
PARAÍBA, iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no
que determino que a atualização dos cálculos de evento do Id.
a31d264, e, por conseguinte, cite-se e/ou intime-se o ente público
para oferecer, querendo, Embargos à Execução no prazo de 30 dias
e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100, §10º da C.F/88, sob
pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender
do valor do débito.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-36.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANSINALDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANSINALDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a16a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado por meio da petição de ID
9790a4c.
Retiro o sigilo das contestações de ID 2b9e1d1 e ID 8724c3e, e
concedo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste
despacho, para a impugnação pelo autor.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do reclamante,
aguarde-se a realização da audiência designada para 15/04/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
às 14:15.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-36.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANSINALDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
- CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- SOMO INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a16a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado por meio da petição de ID
9790a4c.
Retiro o sigilo das contestações de ID 2b9e1d1 e ID 8724c3e, e
concedo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste
despacho, para a impugnação pelo autor.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do reclamante,
aguarde-se a realização da audiência designada para 15/04/2024
às 14:15.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001022-72.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA JOSE NUNES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59b1e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001022-72.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA JOSE NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59b1e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000366-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDJANE GUEDES BONIFACIO DE
FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE GUEDES BONIFACIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2513a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000366-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDJANE GUEDES BONIFACIO DE
FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2513a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000823-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31747ec
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Não houve obrigação alguma de fazer, no que revogo despacho
anterior.
2 - HOMOLOGO OS CÁLCULOS PARA QUE SURTAM OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, INCLUA-SE NA FASE DA
EXECUÇÃO NO PJE.
3 - INTIME-SE/CITE-SE O EXECUTADO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 880, DA CLT, para que no prazo de 48H PAGE O VALOR
DA DÍVIDA OU ASSEGURE O JUÍZO, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
IN ALBIS, PENHOREM-SE OS BENS, COM PESQUISAS
PATRIMONIAIS E DEMAIS MEDIDAS CONSTRITIVAS DE
PRAXE.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000823-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31747ec
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Não houve obrigação alguma de fazer, no que revogo despacho
anterior.
2 - HOMOLOGO OS CÁLCULOS PARA QUE SURTAM OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, INCLUA-SE NA FASE DA
EXECUÇÃO NO PJE.
3 - INTIME-SE/CITE-SE O EXECUTADO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 880, DA CLT, para que no prazo de 48H PAGE O VALOR
DA DÍVIDA OU ASSEGURE O JUÍZO, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
IN ALBIS, PENHOREM-SE OS BENS, COM PESQUISAS
PATRIMONIAIS E DEMAIS MEDIDAS CONSTRITIVAS DE
PRAXE.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000100-94.2024.5.13.0011
AUTOR SEVERINO CARVALHO SOBRINHO
RÉU ST3 ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO PAULA SAAD BONITO(OAB:
131775/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ST3 ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b6c73
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Com inteira razão a reclamada, visto que pelos princípios da
ampla defesa e contraditória, resta mais do que evidente que o
termo de reclamação deve estar legível, para que então se
entenda do que se trata e se possa realizar defesa ou
esclarecimentos razoáveis a respeito das alegações e pedidos
do autor. DETERMINO que a Secretaria proceda à retificação do
TERMO DE RECLAMAÇÃO E COMPARECIMENTO, e caso não
possa certifique o teor da mesma ou até mesmo chame o
reclamante para realização de outro TERMO DE RECLAMAÇÃO
E COMPARECIMENTO, com nova notificação, devolvendo-se o
prazo para defesa.
2 - ENTREMENTES, DESDE JÁ REGISTRO que a audiência é
presencial, podendo a empresa, face aos termos do artigo 843, § 2º
e § 3º, da CLT, contratar preposto local, caso não queira deslocar
preposto de sua sede ou da do responsável atual pela mesma.
DESPACHO
Nada a deferir, por ora em relação à petição do evento de Id.
73fe4a3, uma vez que a presente reclamação foi ajuizada a termo,
perante esta Vara, no que DETERMINO que seja mantida a
audiência já designada, ocasião em que as questões pendentes de
resolução serão solucionadas.
PATOS/PB, 14 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001164-76.2023.5.13.0011
AUTOR JUAN SANTOS PINTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN SANTOS PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 751ea15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001164-76.2023.5.13.0011
AUTOR JUAN SANTOS PINTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 751ea15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001166-46.2023.5.13.0011
AUTOR BRUNO MENEZES DE JESUS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MENEZES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43028ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001166-46.2023.5.13.0011
AUTOR BRUNO MENEZES DE JESUS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43028ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-06.2024.5.13.0011
AUTOR WELLINGTON FERNANDES
RODRIGUES PATRICIO
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERNANDES RODRIGUES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de98538
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-66.2021.5.13.0011
AUTOR NATALYA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU ROLIM MOTEL EIRELI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALYA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do adiamento da audiência de conciliação
em execução para 08/04/2024 09:00, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-66.2021.5.13.0011
AUTOR NATALYA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU ROLIM MOTEL EIRELI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLIM MOTEL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do adiamento da audiência de conciliação
em execução para 08/04/2024 09:00, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-98.2019.5.13.0011
AUTOR DAMIAO SILVA CORDEIRO
AUTOR INACIA SILVA
AUTOR LEONARDO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU GUELLI FERNANDES
CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU AFONSO FRANCA CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do adiamento, de ordem, da audiência de
conciliação em execução para o dia 08/04/2024 09:15, a ser
realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-98.2019.5.13.0011
AUTOR DAMIAO SILVA CORDEIRO
AUTOR INACIA SILVA
AUTOR LEONARDO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU GUELLI FERNANDES
CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU AFONSO FRANCA CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do adiamento, de ordem, da audiência de
conciliação em execução para o dia 08/04/2024 09:15, a ser
realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-98.2019.5.13.0011
AUTOR DAMIAO SILVA CORDEIRO
AUTOR INACIA SILVA
AUTOR LEONARDO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU GUELLI FERNANDES
CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU AFONSO FRANCA CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO FRANCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do adiamento, de ordem, da audiência de
conciliação em execução para o dia 08/04/2024 09:15, a ser
realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-92.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA VITORIO
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PEREIRA VITORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada, DE ORDEM, para 08/04/2024 09:30, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-92.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA VITORIO
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada, DE ORDEM, para 08/04/2024 09:30, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000168-44.2024.5.13.0011
AUTOR ROSEANE CARDOSO MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE CARDOSO MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSEANE CARDOSO MARQUES DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento que ocorrerá no dia 12/04/2024 09:40 horas, na
sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta
Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet
Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O não
comparecimento da parte implicara no arquivamento do processo.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000170-14.2024.5.13.0011
AUTOR KASSIO YVES DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU VERTICAL INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO YVES DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KASSIO YVES DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
11/04/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000172-81.2024.5.13.0011
AUTOR JAILSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAILSON SILVA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
19/04/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000174-51.2024.5.13.0011
AUTOR LOIOLA MATEUS DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOIOLA MATEUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LOIOLA MATEUS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
19/04/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-21.2024.5.13.0011
AUTOR WALTER MARQUES DE ANDRADE
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER MARQUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WALTER MARQUES DE ANDRADE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
19/04/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000158-97.2024.5.13.0011
AUTOR CELIS REGINA MARQUES DE
MORAIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIS REGINA MARQUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da decisão de Id 91bed28.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº HTE-0000131-17.2024.5.13.0011
REQUERENTES ANTONIO GUEDES SOARES
ADVOGADO ISABEL BARBOSA CORDEIRO DE
MELO(OAB: 32072/PB)
REQUERENTES FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS
LTDA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 984c19e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000131-17.2024.5.13.0011
REQUERENTES ANTONIO GUEDES SOARES
ADVOGADO ISABEL BARBOSA CORDEIRO DE
MELO(OAB: 32072/PB)
REQUERENTES FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS
LTDA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 984c19e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-35.2024.5.13.0011
AUTOR JUAREZ DA COSTA TENORIO
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU MEGA CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO TIAGO ANDRE DE OLIVEIRA(OAB:
258866/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ DA COSTA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670f72a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência do autor à sessão
inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 148,50 (cento e quarenta e
oito reais e cinquenta centavos), dispensadas.
Intime-se. Arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-35.2024.5.13.0011
AUTOR JUAREZ DA COSTA TENORIO
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU MEGA CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO TIAGO ANDRE DE OLIVEIRA(OAB:
258866/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670f72a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência do autor à sessão
inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 148,50 (cento e quarenta e
oito reais e cinquenta centavos), dispensadas.
Intime-se. Arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001303-28.2023.5.13.0011
AUTOR EDILSON MEDEIROS DA COSTA
FILHO
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU EDIVALDO PEREIRA MACHADO
EIRELI
RÉU WEG EQUIPAMENTOS E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO LUIS FERNANDO DA ROCHA
ROSLINDO(OAB: 5384/SC)
RÉU MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
ADVOGADO CAROLINA FRANCIOSI
TATSCH(OAB: 64897/RS)
ADVOGADO GUSTAVO CAUDURO HERMES(OAB:
34454/RS)
ADVOGADO DEBORA MACIEL DA ROSA(OAB:
97613/RS)
ADVOGADO MARCELO VICENZI(OAB: 53929/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MEDEIROS DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/04/2024 13:00.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001303-28.2023.5.13.0011
AUTOR EDILSON MEDEIROS DA COSTA
FILHO
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU EDIVALDO PEREIRA MACHADO
EIRELI
RÉU WEG EQUIPAMENTOS E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO LUIS FERNANDO DA ROCHA
ROSLINDO(OAB: 5384/SC)
RÉU MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
ADVOGADO CAROLINA FRANCIOSI
TATSCH(OAB: 64897/RS)
ADVOGADO GUSTAVO CAUDURO HERMES(OAB:
34454/RS)
ADVOGADO DEBORA MACIEL DA ROSA(OAB:
97613/RS)
ADVOGADO MARCELO VICENZI(OAB: 53929/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/04/2024 13:00.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001303-28.2023.5.13.0011
AUTOR EDILSON MEDEIROS DA COSTA
FILHO
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU EDIVALDO PEREIRA MACHADO
EIRELI
RÉU WEG EQUIPAMENTOS E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO LUIS FERNANDO DA ROCHA
ROSLINDO(OAB: 5384/SC)
RÉU MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
ADVOGADO CAROLINA FRANCIOSI
TATSCH(OAB: 64897/RS)
ADVOGADO GUSTAVO CAUDURO HERMES(OAB:
34454/RS)
ADVOGADO DEBORA MACIEL DA ROSA(OAB:
97613/RS)
ADVOGADO MARCELO VICENZI(OAB: 53929/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEG EQUIPAMENTOS E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/04/2024 13:00.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000073-14.2024.5.13.0011
AUTOR ISRAEL MANOEL DA SILVA
ADVOGADO DARIO RIBEIRO GOMES(OAB:
22746/PB)
RÉU IVI COMERCIO E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MANOEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/04/2024 14:00.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000073-14.2024.5.13.0011
AUTOR ISRAEL MANOEL DA SILVA
ADVOGADO DARIO RIBEIRO GOMES(OAB:
22746/PB)
RÉU IVI COMERCIO E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVI COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/04/2024 14:00.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000071-44.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO LAMARK DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO LAMARK DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/04/2024 15:00.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000071-44.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO LAMARK DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/04/2024 15:00.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001145-70.2023.5.13.0011
AUTOR IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc250f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que retorna do e. TRT com trânsito em
julgado em 13/03/2024.
A única pendência é a obrigação de fazer, qual seja, assinatura da
CTPS da parte autora.
Intimem-se as partes reclamada e reclamante para comparecer
nesta Unidade no dia 22.03.2024 às 13 horas, sob pena de não
comparecendo a parte reclamada a Secretaria o fazer.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-75.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO GRACIELLE MOTTA DA SILVA
VERCOZA(OAB: 50709/SC)
PERITO EDGLEY MARQUES GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e77a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer o exequente início dos atos executórios (Id. 6185933).
O Id. 56a4ca5, dá conta da atualização dos cálculos.
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. Intime-se a reclamada para pagar, no prazo de 48h, os valores
expressos na planilha de Id. 56a4ca5. Silente, procedam-se com as
consultas eletrônicas básicas, com as formalidades legais.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se Carta Precatória Executória para penhora(s) em
bem(ns) da) executada passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001145-70.2023.5.13.0011
AUTOR IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A. COLFERAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc250f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que retorna do e. TRT com trânsito em
julgado em 13/03/2024.
A única pendência é a obrigação de fazer, qual seja, assinatura da
CTPS da parte autora.
Intimem-se as partes reclamada e reclamante para comparecer
nesta Unidade no dia 22.03.2024 às 13 horas, sob pena de não
comparecendo a parte reclamada a Secretaria o fazer.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-75.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO GRACIELLE MOTTA DA SILVA
VERCOZA(OAB: 50709/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PERITO EDGLEY MARQUES GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e77a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer o exequente início dos atos executórios (Id. 6185933).
O Id. 56a4ca5, dá conta da atualização dos cálculos.
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. Intime-se a reclamada para pagar, no prazo de 48h, os valores
expressos na planilha de Id. 56a4ca5. Silente, procedam-se com as
consultas eletrônicas básicas, com as formalidades legais.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se Carta Precatória Executória para penhora(s) em
bem(ns) da) executada passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-52.2024.5.13.0011
AUTOR ALLYSSON LEITE DE SIQUEIRA
ADVOGADO JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
ADVOGADO EMILY CAROLINE ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 59044/PE)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON LEITE DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446a614
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 17/04/2024 10:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-52.2024.5.13.0011
AUTOR ALLYSSON LEITE DE SIQUEIRA
ADVOGADO JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
ADVOGADO EMILY CAROLINE ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 59044/PE)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446a614
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 17/04/2024 10:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-10.2022.5.13.0011
AUTOR VERA LUCIA SANTOS CANDEIA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93d56b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, conforme certidão de
evento do Id. 469347, no que DETERMINO a intimação da parte
exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem meios de
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do seu curso
pelo prazo de dois anos e possível prescrição intercorrente, nos
termos do artigo 11-A da CLT.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000227-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARILENE MARIA DA CONCEICAO
BARBOZA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARIA DA CONCEICAO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 900f23d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pelo ESTADO DA
PARAÍBA da Decisão de Impugnação aos Cálculos.
A parte reclamada alega omissão na sentença em relação a seu
pleito acerca da consignação nos cálculos dos 5 períodos de férias,
e não como consta no TRCT anexado pela parte autora que
reconheceu apenas as férias integrais referentes a 01/10/2017 a
30/09/2018 e férias proporcionais 6/12 avos.
Sem mais delongas, ASSISTE-LHE A RAZÃO.
ISTO POSTO, acolho os embargos declaratórios, julgando-os
PROCEDENTES.
Ao Setor de cálculo para as alterações devida.
Após, a juntada dos cálculos retificados, que desde, já, restam
homologados, intime-se o ESTADO DA PARAÍBA para pagar o
débito no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-10.2022.5.13.0011
AUTOR VERA LUCIA SANTOS CANDEIA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SANTOS CANDEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93d56b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas, conforme certidão de
evento do Id. 469347, no que DETERMINO a intimação da parte
exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem meios de
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do seu curso
pelo prazo de dois anos e possível prescrição intercorrente, nos
termos do artigo 11-A da CLT.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000227-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARILENE MARIA DA CONCEICAO
BARBOZA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 900f23d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pelo ESTADO DA
PARAÍBA da Decisão de Impugnação aos Cálculos.
A parte reclamada alega omissão na sentença em relação a seu
pleito acerca da consignação nos cálculos dos 5 períodos de férias,
e não como consta no TRCT anexado pela parte autora que
reconheceu apenas as férias integrais referentes a 01/10/2017 a
30/09/2018 e férias proporcionais 6/12 avos.
Sem mais delongas, ASSISTE-LHE A RAZÃO.
ISTO POSTO, acolho os embargos declaratórios, julgando-os
PROCEDENTES.
Ao Setor de cálculo para as alterações devida.
Após, a juntada dos cálculos retificados, que desde, já, restam
homologados, intime-se o ESTADO DA PARAÍBA para pagar o
débito no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-51.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA HELENA DE SOUTO MOTA E
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DE SOUTO MOTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fda1cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora ( CLT, art. 880),
quedou-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido.
Assim, desde logo, determino a utilização das ferramentas
eletrônicas disponíveis para garantir a efetividade da execução.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-51.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA HELENA DE SOUTO MOTA E
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fda1cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora ( CLT, art. 880),
quedou-se inerte, nada tendo apresentado ou requerido.
Assim, desde logo, determino a utilização das ferramentas
eletrônicas disponíveis para garantir a efetividade da execução.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-11.2023.5.13.0004
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA E.D.K.M.D.N.
TESTEMUNHA C.N.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 52ea103.
Processo Nº ATSum-0000473-62.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MISSIAS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MISSIAS DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675f363
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a qualquer tempo o Juízo deve estimular a
solução pacífica dos conflitos, uma vez que conciliar por meio de
decisão entre as partes é a melhor forma de pôr fim à lide, inclua-se
o presente feito na pauta de audiência de conciliação
TELEPRESENCIAL para o dia 08/04/2024, às 09h45min.
As presenças deverão ser via sala virtual, pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-62.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR MANOEL MISSIAS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675f363
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a qualquer tempo o Juízo deve estimular a
solução pacífica dos conflitos, uma vez que conciliar por meio de
decisão entre as partes é a melhor forma de pôr fim à lide, inclua-se
o presente feito na pauta de audiência de conciliação
TELEPRESENCIAL para o dia 08/04/2024, às 09h45min.
As presenças deverão ser via sala virtual, pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-41.2023.5.13.0011
AUTOR José Junho Rafael Fernandes
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES
RÉU MARIA JOSE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
- MARIA JOSE SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936ca17
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a qualquer tempo o Juízo deve estimular a
solução pacífica dos conflitos, uma vez que conciliar por meio de
decisão entre as partes é a melhor forma de pôr fim à lide, inclua-se
o presente feito na pauta de audiência de conciliação
TELEPRESENCIAL para o dia 08/04/2024, às 10h15.
As presenças deverão ser através da sala virtual, pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86118203931
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-41.2023.5.13.0011
AUTOR José Junho Rafael Fernandes
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES
RÉU MARIA JOSE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- José Junho Rafael Fernandes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936ca17
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a qualquer tempo o Juízo deve estimular a
solução pacífica dos conflitos, uma vez que conciliar por meio de
decisão entre as partes é a melhor forma de pôr fim à lide, inclua-se
o presente feito na pauta de audiência de conciliação
TELEPRESENCIAL para o dia 08/04/2024, às 10h15.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
As presenças deverão ser através da sala virtual, pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86118203931
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000807-96.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALZENIRA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZENIRA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69cc46
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que as diligências adotadas pelo Juízo na presente
execução restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do
Id.ec5bb97.
Assim sendo, determino:
1. Intime-se à exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000907-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e913c9e
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que as diligências adotadas pelo Juízo na presente
execução restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do
Id.ec5bb97.
Assim sendo, determino:
1. Intime-se à exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000807-96.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALZENIRA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69cc46
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que as diligências adotadas pelo Juízo na presente
execução restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do
Id.ec5bb97.
Assim sendo, determino:
1. Intime-se à exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000907-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e913c9e
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que as diligências adotadas pelo Juízo na presente
execução restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do
Id.ec5bb97.
Assim sendo, determino:
1. Intime-se à exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000905-81.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GILBERLANE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9417393
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000931-79.2023.5.13.0011
REQUERENTE JANE CLEIDE RODRIGUES DOS
SANTOS GOIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e7677
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, apresentados pelo Ente
Público, no evento do Id.8395788.
2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,
oferecerem contrariedades.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000905-81.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GILBERLANE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9417393
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000931-79.2023.5.13.0011
REQUERENTE JANE CLEIDE RODRIGUES DOS
SANTOS GOIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e7677
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, apresentados pelo Ente
Público, no evento do Id.8395788.
2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,
oferecerem contrariedades.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-56.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ae186
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a qualquer tempo o Juízo deve estimular a
solução pacífica dos conflitos, uma vez que conciliar por meio de
decisão entre as partes é a melhor forma de pôr fim à lide, inclua-se
o presente feito na pauta de audiência de conciliação
TELEPRESENCIAL para o dia 08/04/2024, às 10h.
As presenças deverão ser através da sala virtual, pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-56.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ae186
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a qualquer tempo o Juízo deve estimular a
solução pacífica dos conflitos, uma vez que conciliar por meio de
decisão entre as partes é a melhor forma de pôr fim à lide, inclua-se
o presente feito na pauta de audiência de conciliação
TELEPRESENCIAL para o dia 08/04/2024, às 10h.
As presenças deverão ser através da sala virtual, pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-92.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA VITORIO
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PEREIRA VITORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271ccfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a qualquer tempo o Juízo deve estimular a
solução pacífica dos conflitos, uma vez que conciliar por meio de
decisão entre as partes é a melhor forma de pôr fim à lide, inclua-se
o presente feito na pauta de audiência de conciliação
TELEPRESENCIAL para o dia 08/04/2024, às 10h30min.
As presenças deverão ser através da sala virtual, pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000941-26.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSE ALBERTO SOUSA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO SOUSA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85dcc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos do evento de Id. c5a4714 .
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000941-26.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSE ALBERTO SOUSA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85dcc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos do evento de Id. c5a4714 .
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-92.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA VITORIO
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 500292/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271ccfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a qualquer tempo o Juízo deve estimular a
solução pacífica dos conflitos, uma vez que conciliar por meio de
decisão entre as partes é a melhor forma de pôr fim à lide, inclua-se
o presente feito na pauta de audiência de conciliação
TELEPRESENCIAL para o dia 08/04/2024, às 10h30min.
As presenças deverão ser através da sala virtual, pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000783-68.2023.5.13.0011
REQUERENTE WANDSON BATISTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDSON BATISTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c58e8
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, apresentados pelo Ente
Público, no evento do Id.50df904.
2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,
oferecer contrariedade.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-47.2023.5.13.0011
AUTOR JULIAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92b17f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a qualquer tempo o Juízo deve estimular a
solução pacífica dos conflitos, uma vez que conciliar por meio de
decisão entre as partes é a melhor forma de pôr fim à lide, inclua-se
o presente feito na pauta de audiência de conciliação
TELEPRESENCIAL para o dia 08/04/2024, às 10h45min.
As presenças deverão ser através da sala virtual, pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85822733947
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000783-68.2023.5.13.0011
REQUERENTE WANDSON BATISTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c58e8
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebo a impugnação aos cálculos, apresentados pelo Ente
Público, no evento do Id.50df904.
2. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, querendo,
oferecer contrariedade.
3. Após, apresentada ou não a contrariedade, façam-se os autos
conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos de
liquidação.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-47.2023.5.13.0011
AUTOR JULIAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIAN DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92b17f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a qualquer tempo o Juízo deve estimular a
solução pacífica dos conflitos, uma vez que conciliar por meio de
decisão entre as partes é a melhor forma de pôr fim à lide, inclua-se
o presente feito na pauta de audiência de conciliação
TELEPRESENCIAL para o dia 08/04/2024, às 10h45min.
As presenças deverão ser através da sala virtual, pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85822733947
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-73.2024.5.13.0011
AUTOR THAYS MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO LIS MEDEIROS DE OLIVEIRA(OAB:
31790/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU JULIANA VERAS QUEIROZ VILAR
CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS MEDEIROS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3953cd
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 18/04/2024 10:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-29.2024.5.13.0011
AUTOR TATIANE LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU JANAINA DUARTE CANDEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0447e
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 17/04/2024 11:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649136469
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-36.2024.5.13.0011
AUTOR MATEUS BARBOSA LOPES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5566599
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 18/04/2024 09:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-15.2024.5.13.0011
AUTOR CID DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU DULCE MARIA COUTINHO DA CRUZ
DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CID DE ARAUJO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5f454
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 17/04/2024 09:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001211-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA ROSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f899ff4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o Executado não impugnou a execução,
HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento de Id. 0db8a42.
Tendo em vista que as diligências adotadas pelo Juízo na presente
execução restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do Id.
024fa9a.
Assim sendo, determino:
1. Intime-se à exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001211-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f899ff4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o Executado não impugnou a execução,
HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento de Id. 0db8a42.
Tendo em vista que as diligências adotadas pelo Juízo na presente
execução restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do Id.
024fa9a.
Assim sendo, determino:
1. Intime-se à exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-96.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LUCAS
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eebb60
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 18/04/2024 08:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001011-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DE SOUSA
PAULINO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DE SOUSA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33d0e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001011-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DE SOUSA
PAULINO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33d0e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001075-53.2023.5.13.0011
REQUERENTE RANIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228d879
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo da intimação do evento de
Id.22146f5, sem manifestação do executado.
Inicia-se a execução, intimando-se a parte devedora para pagar ou
garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880
da CLT).
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas úteis à execução disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001075-53.2023.5.13.0011
REQUERENTE RANIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228d879
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo da intimação do evento de
Id.22146f5, sem manifestação do executado.
Inicia-se a execução, intimando-se a parte devedora para pagar ou
garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880
da CLT).
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas úteis à execução disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-66.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE GERCINO DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERCINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4516c9b
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
presentes autos para o dia 18/04/2024 09:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-03.2022.5.13.0011
AUTOR DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARYSTON LIMA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3ce49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a apresentação dos dados bancários, proceda-se a
quitação da presente execução, observando-se a planilha de
cálculos do Id 61aa21f .
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo, oferecer
sua impugnação aos embargos à execução apresentados pelo
exequente (Id ce708fb).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Após, apresentada ou não a impugnação, façam-se os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-03.2022.5.13.0011
AUTOR DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES PEREIRA 70122552423
- JOSENALDO GOMES DE PAIVA 05103288494
- MURUALDA ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3ce49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a apresentação dos dados bancários, proceda-se a
quitação da presente execução, observando-se a planilha de
cálculos do Id 61aa21f .
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo, oferecer
sua impugnação aos embargos à execução apresentados pelo
exequente (Id ce708fb).
Após, apresentada ou não a impugnação, façam-se os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-60.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE ANTHONY MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU RJA DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTHONY MEDEIROS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sa., CIENTE quanto aos expedientes constantes nos IDs.
d19401b e 3386ff6 (EXTRATOS BB - ALVARÁS PAGOS (VERBAS
TRABALHISTAS) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-62.2022.5.13.0011
AUTOR CELINEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sa., CIENTE quanto ao expediente constante no Id.
ae1b767 (Planilha de Cálculos) …
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240315114100614000000239
95926?instancia=1 … disponível em www.trt13.jus.br – nos autos
em epígrafe, pelo prazo legal.
Fica, ainda, notificado(a) para comprovar o(s) pagamento(s)
devido(s), no prazo de 48h, sob pena de atos executórios,
conforme ordem de Id. 49e75ee (Ata da Audiência).
Att.:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000180-58.2024.5.13.0011
REQUERENTES ANTONIO GUEDES SOARES
ADVOGADO ISABEL BARBOSA CORDEIRO DE
MELO(OAB: 32072/PB)
REQUERENTES FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANTONIO GUEDES SOARES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento que ocorrerá no dia 12/04/2024 09:00 horas, na
sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta
Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet
Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O não
comparecimento da parte implicara no arquivamento do processo.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº HTE-0000177-06.2024.5.13.0011
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES FRANCINALDO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento que ocorrerá no dia 12/04/2024 09:05 horas, na
sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta
Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet
Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O não
comparecimento da parte implicara no arquivamento do processo.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº HTE-0000177-06.2024.5.13.0011
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES FRANCINALDO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCINALDO DO NASCIMENTO SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento que ocorrerá no dia 12/04/2024 09:05 horas, na
sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta
Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet
Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420. O não
comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000704-89.2023.5.13.0011
AUTOR MILENA ARAUJO E SOUSA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ARAUJO E SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17f7d7f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração a inércia do perito designado,
determino a sua destituição, no que nomeio CLÁUDIA CRISTINA
STUDART LEAL, para realização da perícia em questão, com as
mesmas cominações e prazos da nomeação anterior, e o mesmo
objeto. INTIME-SE COM URGÊNCIA EM RELAÇÃO AO
ENCARGO.
2 - No que se refere ao perito destituído, demonstrou falta de zelo
em relação à determinação judicial, sequer produziu o laudo, de
modo que determino sua representação para o Conselho
profissional que o rege, informando o fato e solicitando providências
cabíveis.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-89.2023.5.13.0011
AUTOR MILENA ARAUJO E SOUSA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17f7d7f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração a inércia do perito designado,
determino a sua destituição, no que nomeio CLÁUDIA CRISTINA
STUDART LEAL, para realização da perícia em questão, com as
mesmas cominações e prazos da nomeação anterior, e o mesmo
objeto. INTIME-SE COM URGÊNCIA EM RELAÇÃO AO
ENCARGO.
2 - No que se refere ao perito destituído, demonstrou falta de zelo
em relação à determinação judicial, sequer produziu o laudo, de
modo que determino sua representação para o Conselho
profissional que o rege, informando o fato e solicitando providências
cabíveis.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001042-34.2021.5.13.0011
AUTOR ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
AUTOR JOSINALDO RANGEL FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RANGEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18fa566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001114-26.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE AILTON TORRES ALVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON TORRES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451ea0a
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se impugnação aos cálculos do Juízo apresentada pela parte
autora JOSE AILTON TORRES ALVES.
A parte autora informa que os cálculos juntados no ID.bb1dc4a não
contemplam as alterações determinadas no acórdão de ID.1981506,
qual seja:
"Dessa forma, acolher parcialmente a impugnação à execução
para, de logo, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem,
para que proceda à correção do vício, apurando as parcelas
faltantes.
Apenas a título de esclarecimento, deixo de promover a liquidação
nesta instância recursal, diante da ausência de parâmetros relativos
aos salários comerciais do período anterior aos das CCT's
apresentadas nos autos, para fins de apuração dos reflexos das
parcelas deferidas sobre o FGTS + 40%, deste 01.09.1993,
consoante determinado na sentença. A CTPS (ID. d12b39d - Pág.
4) aponta apenas o salário mínimo à época da anotação do
contrato, não tendo a certeza se coincidente com salário comercial.
Bem assim, a evolução da remuneração constante do documento
juntado no ID. df8a320 - Pág. 3 (CNIS - Cadastro Nacional de
Informações Sociais - Extrato Previdenciário), entendo não servir de
parâmetro para o cálculo, tendo em vista a possibilidade de conter
outras verbas de natureza remuneratória, incidindo em possível
enriquecimento ilícito do obreiro.
Ausentes ainda os valores das comissões anteriores a 01.03.1998,
vez que necessários para apuração dos seus reflexos sobre o
FGTS + 40%, e a tabela de ID. db8825a só apresenta valores a
partir desta data, devendo ser adotado parâmetros para tal.
Por fim, os cálculos apresentados pelo autor nos autos, não consta
o histórico salarial utilizado para apuração das referidas parcelas,
tendo em vista que a "base de apuração do FGTS" apresentada, a
exemplo da planilha constante no ID. 5027e31 - Pág. 25, contempla
todas as parcelas deferidas, não havendo como verificar a real base
salarial utilizada em cada parcela apurada."
Diante do exposto, declaro a inviabilidade, por ora, do acréscimo
aos cálculos das verbas pleiteadas e deferidas, por falta de
subsídios nos autos.
ISTO POSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos da parte
autora JOSE AILTON TORRES ALVES e determino:
1 - Que seja excluída a planilha de cálculos de ID. bb1dc4a do
caderno processual, eis que não contempla as alterações
determinadas no acórdão do Agravo de Petição.
2 - Que as partes sejam notificadas, para que juntem aos autos, no
prazo de 15 dias, os contracheques e demais documentos que
viabilizem a feitura dos cálculos, conforme deferido no acórdão que
decidiu o Agravo de Petição, tendo em vista que o próprio acórdão
já detectou a inviabilidade de elaboração dos referidos cálculos,
ante a ausência de tais subsídios.
3 - Após a juntada dos documentos que viabilizem o cálculo
requerido, que entendo ser obrigação de ambas as partes, sob pena
de arbitramento por este Juízo, determino que os cálculos desses
autos sejam elaborados pelo setor de cálculos do e.TRT, que, por
ora, presta ajuda a esta Unidade.
4 - Juntados dos cálculos pelo setor de cálculo do e. TRT, dê-se
vistas às partes pelo prazo de 08 dias, para manifestação acerca
dos cálculos apresentados.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001114-26.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE AILTON TORRES ALVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451ea0a
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se impugnação aos cálculos do Juízo apresentada pela parte
autora JOSE AILTON TORRES ALVES.
A parte autora informa que os cálculos juntados no ID.bb1dc4a não
contemplam as alterações determinadas no acórdão de ID.1981506,
qual seja:
"Dessa forma, acolher parcialmente a impugnação à execução
para, de logo, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem,
para que proceda à correção do vício, apurando as parcelas
faltantes.
Apenas a título de esclarecimento, deixo de promover a liquidação
nesta instância recursal, diante da ausência de parâmetros relativos
aos salários comerciais do período anterior aos das CCT's
apresentadas nos autos, para fins de apuração dos reflexos das
parcelas deferidas sobre o FGTS + 40%, deste 01.09.1993,
consoante determinado na sentença. A CTPS (ID. d12b39d - Pág.
4) aponta apenas o salário mínimo à época da anotação do
contrato, não tendo a certeza se coincidente com salário comercial.
Bem assim, a evolução da remuneração constante do documento
juntado no ID. df8a320 - Pág. 3 (CNIS - Cadastro Nacional de
Informações Sociais - Extrato Previdenciário), entendo não servir de
parâmetro para o cálculo, tendo em vista a possibilidade de conter
outras verbas de natureza remuneratória, incidindo em possível
enriquecimento ilícito do obreiro.
Ausentes ainda os valores das comissões anteriores a 01.03.1998,
vez que necessários para apuração dos seus reflexos sobre o
FGTS + 40%, e a tabela de ID. db8825a só apresenta valores a
partir desta data, devendo ser adotado parâmetros para tal.
Por fim, os cálculos apresentados pelo autor nos autos, não consta
o histórico salarial utilizado para apuração das referidas parcelas,
tendo em vista que a "base de apuração do FGTS" apresentada, a
exemplo da planilha constante no ID. 5027e31 - Pág. 25, contempla
todas as parcelas deferidas, não havendo como verificar a real base
salarial utilizada em cada parcela apurada."
Diante do exposto, declaro a inviabilidade, por ora, do acréscimo
aos cálculos das verbas pleiteadas e deferidas, por falta de
subsídios nos autos.
ISTO POSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos da parte
autora JOSE AILTON TORRES ALVES e determino:
1 - Que seja excluída a planilha de cálculos de ID. bb1dc4a do
caderno processual, eis que não contempla as alterações
determinadas no acórdão do Agravo de Petição.
2 - Que as partes sejam notificadas, para que juntem aos autos, no
prazo de 15 dias, os contracheques e demais documentos que
viabilizem a feitura dos cálculos, conforme deferido no acórdão que
decidiu o Agravo de Petição, tendo em vista que o próprio acórdão
já detectou a inviabilidade de elaboração dos referidos cálculos,
ante a ausência de tais subsídios.
3 - Após a juntada dos documentos que viabilizem o cálculo
requerido, que entendo ser obrigação de ambas as partes, sob pena
de arbitramento por este Juízo, determino que os cálculos desses
autos sejam elaborados pelo setor de cálculos do e.TRT, que, por
ora, presta ajuda a esta Unidade.
4 - Juntados dos cálculos pelo setor de cálculo do e. TRT, dê-se
vistas às partes pelo prazo de 08 dias, para manifestação acerca
dos cálculos apresentados.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-83.2022.5.13.0011
AUTOR TALITA MONSALLES DOS SANTOS
ANDRE
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU CRISTIANE ALVES DA COSTA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU JULIO HENRIQUE CRUZ LUCENA
EIRELI
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU CRISTIANE ALVES DA COSTA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU JULIO HENRIQUE CRUZ LUCENA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU JOSE EDILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU MARQUELANDIA GALDINO DOS
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA MONSALLES DOS SANTOS ANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0022f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se através do extrato no
Id.3742df9, que o bloqueio mediante o SISBAJUD é exatamente o
valor total do débito conforme planilha de cálculos no Id.8efb577,
destarte, em face dos saldos irrisórios e das taxas cobradas pela
instituições financeiras , determina-se a liberação em favor da
UNIÃO isenta de taxas, com o código de custas processuais (GRU).
Após, retirem-se eventuais restrições e venham os autos conclusos
para efeito do art. 924, II do novo CPC.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-34.2024.5.13.0011
AUTOR LEIDSON HIGOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc691d
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamante, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-83.2022.5.13.0011
AUTOR TALITA MONSALLES DOS SANTOS
ANDRE
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU CRISTIANE ALVES DA COSTA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU JULIO HENRIQUE CRUZ LUCENA
EIRELI
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU CRISTIANE ALVES DA COSTA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU JULIO HENRIQUE CRUZ LUCENA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU JOSE EDILSON RODRIGUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU MARQUELANDIA GALDINO DOS
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUELANDIA GALDINO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0022f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se através do extrato no
Id.3742df9, que o bloqueio mediante o SISBAJUD é exatamente o
valor total do débito conforme planilha de cálculos no Id.8efb577,
destarte, em face dos saldos irrisórios e das taxas cobradas pela
instituições financeiras , determina-se a liberação em favor da
UNIÃO isenta de taxas, com o código de custas processuais (GRU).
Após, retirem-se eventuais restrições e venham os autos conclusos
para efeito do art. 924, II do novo CPC.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-65.2019.5.13.0011
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SAMUEL MEDEIROS RAMOS
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab2e8dc
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I – Recebo o agravo de petição interposto pela OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA , eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a agravada para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-65.2019.5.13.0011
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SAMUEL MEDEIROS RAMOS
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab2e8dc
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I – Recebo o agravo de petição interposto pela OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA , eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a agravada para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCENA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cff7e6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - No que se refere ao requerimento da parte autora, POR
RAZOABILIDADE DEFIRO O REQUERIDO, no que determino que
no prazo de cinco dias a reclamada junte cópia da CTPS da
testemunha em questão indicada por ela, sob as penas do artigo
400, do CPC. Após a juntada, determino que no prazo de cinco
dias a parte autora apresente sucessivamente manifestação escrita
sobre o documento em questão, sob pena de preclusão.
2 - Cancelo a audiência outrora designada para a data de
18/03/2024, e inclua-se o feito em nova pauta, após o referido
prazo, com intimação as partes. A AUDIÊNCIA será
PRESENCIAL.
3 - Quanto ao pedido do advogado do reclamado para realização de
audiência virtual, INDEFIRO, no que EVIDENCIO que as audiências
nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são todas
presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST. REGISTRO que as
audiências presenciais estão sendo realizadas com absoluto
sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o aumento do número
de conciliações e possibilidade diminuída a quase zero de
contaminação da prova testemunhal, sem falar que contam com a
anuência e o deferimento de pedido outrora realizado pela OAB
SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por completo a medida.
Ressalvo que em sede de processo do trabalho o principio da
ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE
FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC, no
que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é uma FACULDADE
DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do
PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA ORALIDADE
IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL. No caso
dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os advogados que
devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e não o contrário,
podem inclusive substabelecer o instrumento de procuração. O
reclamado também pode se fazer valer de preposto nos termos do
artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último caso, contratar
escritório disposto a enviar os seus advogados para comparecerem
a audiência presencial perante a VT de Patos/PB, localizada na
cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não dizer minha
Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti), aliás, como
era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia de COVID-
19, por toda a existência da Vara do Trabalho de Patos/PB, ou seja,
desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto. AUDIÊNCIA
PRESENCIAL MANTIDA, o comparecimento do advogado da
reclamada, por evidente, é facultativo, visto que os principais atos
do processo já ocorreram, mas pode substabelecer para advogado
local.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cff7e6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Vistos, etc.
1 - No que se refere ao requerimento da parte autora, POR
RAZOABILIDADE DEFIRO O REQUERIDO, no que determino que
no prazo de cinco dias a reclamada junte cópia da CTPS da
testemunha em questão indicada por ela, sob as penas do artigo
400, do CPC. Após a juntada, determino que no prazo de cinco
dias a parte autora apresente sucessivamente manifestação escrita
sobre o documento em questão, sob pena de preclusão.
2 - Cancelo a audiência outrora designada para a data de
18/03/2024, e inclua-se o feito em nova pauta, após o referido
prazo, com intimação as partes. A AUDIÊNCIA será
PRESENCIAL.
3 - Quanto ao pedido do advogado do reclamado para realização de
audiência virtual, INDEFIRO, no que EVIDENCIO que as audiências
nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são todas
presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST. REGISTRO que as
audiências presenciais estão sendo realizadas com absoluto
sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o aumento do número
de conciliações e possibilidade diminuída a quase zero de
contaminação da prova testemunhal, sem falar que contam com a
anuência e o deferimento de pedido outrora realizado pela OAB
SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por completo a medida.
Ressalvo que em sede de processo do trabalho o principio da
ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE
FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC, no
que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é uma FACULDADE
DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do
PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA ORALIDADE
IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL. No caso
dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os advogados que
devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e não o contrário,
podem inclusive substabelecer o instrumento de procuração. O
reclamado também pode se fazer valer de preposto nos termos do
artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último caso, contratar
escritório disposto a enviar os seus advogados para comparecerem
a audiência presencial perante a VT de Patos/PB, localizada na
cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não dizer minha
Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti), aliás, como
era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia de COVID-
19, por toda a existência da Vara do Trabalho de Patos/PB, ou seja,
desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto. AUDIÊNCIA
PRESENCIAL MANTIDA, o comparecimento do advogado da
reclamada, por evidente, é facultativo, visto que os principais atos
do processo já ocorreram, mas pode substabelecer para advogado
local.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-45.2022.5.13.0011
AUTOR LAUDINER DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDINER DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sa., CIENTE quanto aos expedientes constantes nos IDs.
a52ef5d (SIF -ALVARÁ REJEITADO) e 4a047b6 (CEF -
DEVOLVIDO ALVARÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO EXEQUENTE -
CONTAS INVÁLIDAS) - disponíveis em www.trt13.jus.br - nos
autos em epígrafe.
Fica, ainda, intimado(a) para manifestar-se, no prazo de 05 dias.
Att.:
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Determino que no prazo de cinco dias a reclamada junte cópia da
CTPS da testemunha : Franklin Rooswelt da Silva, CPF:
068.392.084-7, em questão indicada por ela, sob as penas do artigo
400, do CPC.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000558-48.2023.5.13.0011
AUTOR A.A.D.M.I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR B.L.D.M.I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR RENATA ARIELY DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU CEZARIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU LEONARDO DA SILVA MAGALHAES
RÉU DINAMICA SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.M.I.
- B.L.D.M.I.
- RENATA ARIELY DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b416c46
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - De fato, após de analisar novamente os autos, a notificação
expedida e a certidão do senhor oficial de justiça, dou razão ao
executado, no sentido de que houve nulidade de citação por
equívoco da Secretaria da Vara do Trabalho, no que se refere a
digitação correta do endereço do reclamado para fins de
notificação.
2 - Razões pelas quais, CHAMO O FEITO À BOA ORDEM
PROCESSUAL, DECLARO A NULIDADE DE TODOS OS ATOS
PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS A NOTIFICAÇÃO INICIAL
DA EMPRESA. INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA,
NOTIFICANDO-SE A EMPRESA E O AUTOR, PARA FINS DE
COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA INAUGURAL, SOB AS
COMINAÇÕES DO ARTIGO 844, CAPUT, DA CLT, desta vez,
levando em consideração o correto endereço da reclamada.
Para que não hajam outros atropelos, DETERMINO A
NOTIFICAÇÃO DAS PARTES POR OFICIAL DE JUSTIÇA, TÃO
LOGO O PROCESSO SEJA REINCLUÍDO EM PAUTA.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-48.2023.5.13.0011
AUTOR A.A.D.M.I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR B.L.D.M.I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR RENATA ARIELY DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU CEZARIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU LEONARDO DA SILVA MAGALHAES
RÉU DINAMICA SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIO PEREIRA DA SILVA
- DINAMICA SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b416c46
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
1 - De fato, após de analisar novamente os autos, a notificação
expedida e a certidão do senhor oficial de justiça, dou razão ao
executado, no sentido de que houve nulidade de citação por
equívoco da Secretaria da Vara do Trabalho, no que se refere a
digitação correta do endereço do reclamado para fins de
notificação.
2 - Razões pelas quais, CHAMO O FEITO À BOA ORDEM
PROCESSUAL, DECLARO A NULIDADE DE TODOS OS ATOS
PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS A NOTIFICAÇÃO INICIAL
DA EMPRESA. INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA,
NOTIFICANDO-SE A EMPRESA E O AUTOR, PARA FINS DE
COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA INAUGURAL, SOB AS
COMINAÇÕES DO ARTIGO 844, CAPUT, DA CLT, desta vez,
levando em consideração o correto endereço da reclamada.
Para que não hajam outros atropelos, DETERMINO A
NOTIFICAÇÃO DAS PARTES POR OFICIAL DE JUSTIÇA, TÃO
LOGO O PROCESSO SEJA REINCLUÍDO EM PAUTA.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCENA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 11/04/2024 ás 09:05
horas, para audiência de encerramento da instrução, segunda
proposta de conciliação e razões finais.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 11/04/2024 ás 09:05
horas, para audiência de encerramento da instrução, segunda
proposta de conciliação e razões finais.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001256-54.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO ALBERTO PESSOA DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALBERTO PESSOA DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante da interposição de Embargos de
Declaração de Id 9554709, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-23.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO C.C.S.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6437e4e.
Processo Nº ATOrd-0000081-88.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE NUNES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE
EMAS
ADVOGADO GERIVALDO DANTAS DA
SILVA(OAB: 16116-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE EMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE EMAS ciente, por seus
representantes legais, dos termos da ata de audiência realizada em
13 mar. 2024 .
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001599-60.2017.5.13.0011
AUTOR OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 08/04/2024 11:30.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001599-60.2017.5.13.0011
AUTOR OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 08/04/2024 11:30.
PATOS/PB, 15 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTES)
Por ordem do MM JUIZ ficam os exequentes intimados da resposta
INFOJUD acostada aos autos (id.5fef9a5) e anexos.
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTES)
Por ordem do MM JUIZ ficam os exequentes intimados da resposta
INFOJUD acostada aos autos (id.5fef9a5) e anexos.
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- JOSE DOS SANTOS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTES)
Por ordem do MM JUIZ ficam os exequentes intimados da resposta
INFOJUD acostada aos autos (id.5fef9a5) e anexos.
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTES)
Por ordem do MM JUIZ ficam os exequentes intimados da resposta
INFOJUD acostada aos autos (id.5fef9a5) e anexos.
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL REZENDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Por ordem do MM JUIZ ficam os exequentes intimados da resposta
INFOJUD acostada aos autos (id.5fef9a5) e anexos.
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTES)
Por ordem do MM JUIZ ficam os exequentes intimados da resposta
INFOJUD acostada aos autos (id.5fef9a5) e anexos.
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI APRIGIO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTES)
Por ordem do MM JUIZ ficam os exequentes intimados da resposta
INFOJUD acostada aos autos (id.5fef9a5) e anexos.
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTES)
Por ordem do MM JUIZ ficam os exequentes intimados da resposta
INFOJUD acostada aos autos (id.5fef9a5) e anexos.
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA HAYDEE PESSOA DE CARVALHO TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a932694
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo, expeça-se o alvará de transferência para
quitação dos créditos do advogado do autor, até o respectivo limite.
Após, prossiga-se com o acordo constante na sentença
homologatória de acordo de ID. 5443de5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com o lançamento
da movimentação processual Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), aguardando-se o
cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP Acordo
homologado.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por cumprimento integral do acordo.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G B N CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a932694
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo, expeça-se o alvará de transferência para
quitação dos créditos do advogado do autor, até o respectivo limite.
Após, prossiga-se com o acordo constante na sentença
homologatória de acordo de ID. 5443de5.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com o lançamento
da movimentação processual Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), aguardando-se o
cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP Acordo
homologado.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por cumprimento integral do acordo.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-39.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a8480
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-39.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a8480
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-74.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA
CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b3fa9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de ID. bf6fc65.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
No caso dos autos, a reclamada compareceu espontaneamente em
Juízo no dia 14/03/2024 (quinta-feira), apresentando a exceção no
mesmo dia, ou seja, dentro do prazo previsto na norma celetista.
Assim, considerando a proximidade da audiência e a necessidade
de intimação do reclamante antes do julgamento do incidente
processual, determina-se o cancelamento da sessão inaugural
designada para o dia 20/03/2024 10:20 horas, bem como a
notificação do autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-74.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA
CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b3fa9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de ID. bf6fc65.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
No caso dos autos, a reclamada compareceu espontaneamente em
Juízo no dia 14/03/2024 (quinta-feira), apresentando a exceção no
mesmo dia, ou seja, dentro do prazo previsto na norma celetista.
Assim, considerando a proximidade da audiência e a necessidade
de intimação do reclamante antes do julgamento do incidente
processual, determina-se o cancelamento da sessão inaugural
designada para o dia 20/03/2024 10:20 horas, bem como a
notificação do autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-07.2018.5.13.0027
AUTOR CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb438b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e das custas processuais recolhidas no sistema
PJe.
Atualizado o valor da condenação, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-39.2023.5.13.0027
AUTOR FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE
MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f2bb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-39.2023.5.13.0027
AUTOR FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE
MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f2bb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-78.2017.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64235e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-78.2017.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64235e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-39.2018.5.13.0027
AUTOR JANILLO DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILLO DOS SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a7314
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-39.2018.5.13.0027
AUTOR JANILLO DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a7314
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-09.2018.5.13.0027
AUTOR NIVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d3624
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-09.2018.5.13.0027
AUTOR NIVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d3624
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-59.2023.5.13.0027
AUTOR ROGLECIO CAVALCANTE DA
COSTA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGLECIO CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ab6daa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário do AUTOR interposto nos autos (Id.
86b88c8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal;
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-59.2023.5.13.0027
AUTOR ROGLECIO CAVALCANTE DA
COSTA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ab6daa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário do AUTOR interposto nos autos (Id.
86b88c8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal;
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-67.2019.5.13.0027
AUTOR EVANILDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd6b64
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a derradeira petição empresarial, CUMPRA-SE:
I - À contadoria para, se for o caso, refazer os cálculos,
considerando o réu optante pelo SIMPLES NACIONAL;
II - Após, intime-se o réu acerca do quantum apurado, a fim de que
ele proceda ao recolhimento dos tributos (Custas e Previdência);
III - Com o pagamento, façam-me os autos conclusos para extinção
da execução;
IV - Silente o réu, após 30 dias do prazo concedido, inicie-se à
execução com as consultas de praxe.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-67.2019.5.13.0027
AUTOR EVANILDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd6b64
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a derradeira petição empresarial, CUMPRA-SE:
I - À contadoria para, se for o caso, refazer os cálculos,
considerando o réu optante pelo SIMPLES NACIONAL;
II - Após, intime-se o réu acerca do quantum apurado, a fim de que
ele proceda ao recolhimento dos tributos (Custas e Previdência);
III - Com o pagamento, façam-me os autos conclusos para extinção
da execução;
IV - Silente o réu, após 30 dias do prazo concedido, inicie-se à
execução com as consultas de praxe.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-13.2024.5.13.0027
AUTOR GRAZIELLE MEIRELES
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a151c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamante GRAZIELLE MEIRELES na ação que move contra a
reclamada JAMPA ODONTOCLINICA LTDA.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOELITON RODRIGUES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000718-07.2023.5.13.0033
EXEQUENTE CLAUDIENE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIENE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário CLAUDIENE SANTOS DA SILVA e seu
advogado, notificados a apresentarem seus dados bancários com
vistas à transferência de seus créditos, facultando-se ao patrono
que, caso requeira a retenção dos honorários contratuais,
apresente o respectivo contrato.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-71.2022.5.13.0027
AUTOR ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS e seu
advogado, notificados a apresentarem seus dados bancários com
vistas à transferência de seus créditos, facultando-se ao patrono
que, caso requeira a retenção dos honorários contratuais,
apresente o respectivo contrato.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-47.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA DE FATIMA MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO YULLE FLAVIA DA SILVA(OAB:
23638/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário MARIA DE FATIMA MACEDO DA SILVA e seu
advogado, notificados a apresentarem seus dados bancários com
vistas à transferência de seus créditos, facultando-se ao patrono
que, caso requeira a retenção dos honorários contratuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
apresente o respectivo contrato.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-52.2022.5.13.0027
AUTOR CAMILLA QUEIROGA DANTAS
TORRES
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA QUEIROGA DANTAS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário CAMILLA QUEIROGA DANTAS TORRES e seu
advogado, notificados a apresentarem seus dados bancários com
vistas à transferência de seus créditos, facultando-se ao patrono
que, caso requeira a retenção dos honorários contratuais,
apresente o respectivo contrato.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-22.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA VIRGULINO
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário JOAO BATISTA VIRGULINO e seu advogado,
notificados a apresentarem seus dados bancários com vistas à
transferência de seus créditos, facultando-se ao patrono que, caso
requeira a retenção dos honorários contratuais, apresente o
respectivo contrato.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-88.2023.5.13.0027
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU SERVRURAL SERVICOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), EDSON JOSE DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000123-89.2024.5.13.0027
AUTOR REGIVANDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU GRAUT ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVANDO DE OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4d47d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 574,53, calculadas sobre
o valor de R$ 28.726,74, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
Retire-se de pauta a audiência que estava designada.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000108-23.2024.5.13.0027
AUTOR IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1593143
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer o adiamento da sessão aprazada para o dia
09/04/2023 em virtude de seu único patrono ter audiência em outro
Juízo, anteriormente designada, em horário incompatível com a dos
presentes autos, conforme manifestação de id. a29d4f7.
Defere-se.
Assim, a data da audiência anteriormente aprazada nos autos deste
processo foi redesignada para o dia 16/04/2024 10:00 horas,
mantidos os mesmos termos, penas e endereço eletrônico
(caso seja por videoconferência), da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000199-16.2024.5.13.0027
REQUERENTES EGNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e3327
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Verifica-se
que não houve o cumprimento de todos os requisitos ali constantes,
tais como assinatura de ambas as partes na minuta de acordo, no
entanto, entende-se que pode ser suprida em audiência, onde
comparecerão as partes.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
26/03/2024 10:50 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por meio
da plataforma ZOOM MEETINGS, no link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81815649351
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000019-97.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77452ab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I -Mantenho a decisão que não recebeu o Agravo de Petição pelos
seus próprios fundamentos.
II - Recebo o Agravo de Instrumento constante do ID. c347165, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Agravos de Instrumento e de Petição, no prazo
legal.
IV- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação dos apelos
interpostos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-60.2018.5.13.0027
AUTOR AIRTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c9639
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000019-97.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77452ab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I -Mantenho a decisão que não recebeu o Agravo de Petição pelos
seus próprios fundamentos.
II - Recebo o Agravo de Instrumento constante do ID. c347165, eis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Agravos de Instrumento e de Petição, no prazo
legal.
IV- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação dos apelos
interpostos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-29.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e20186
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-60.2018.5.13.0027
AUTOR AIRTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c9639
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-29.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e20186
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000027-59.2024.5.13.0032
REQUERENTE MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca3dee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I -Mantenho a decisão que não recebeu o Agravo de Petição pelos
seus próprios fundamentos.
II - Recebo o Agravo de Instrumento constante do ID. 7c9572a, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Agravos de Instrumento e de Petição, no prazo
legal.
IV- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação dos apelos
interpostos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000027-59.2024.5.13.0032
REQUERENTE MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca3dee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I -Mantenho a decisão que não recebeu o Agravo de Petição pelos
seus próprios fundamentos.
II - Recebo o Agravo de Instrumento constante do ID. 7c9572a, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Agravos de Instrumento e de Petição, no prazo
legal.
IV- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação dos apelos
interpostos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NASCIMENTO
- PAO NO FORNO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d7a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamante audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 19/03/2024 09:10
horas, de forma telepresencial, por meio da PLATAFORMA
ZOOM CLOUD MEETINGS,por meio do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-30.2020.5.13.0027
AUTOR ANDERSON SILVA DE SALES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86638d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMARK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d7a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamante audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 19/03/2024 09:10
horas, de forma telepresencial, por meio da PLATAFORMA
ZOOM CLOUD MEETINGS,por meio do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-30.2020.5.13.0027
AUTOR ANDERSON SILVA DE SALES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86638d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-73.2018.5.13.0027
AUTOR PEDRO DO NASCIMENTO CANDIDO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- PEDRO DO NASCIMENTO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bc321
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-73.2018.5.13.0027
AUTOR PEDRO DO NASCIMENTO CANDIDO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bc321
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ecbf97
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado (ID. 0732589) para se manifestar sobre as
alegações do patrono do exequente acerca do descumprimento do
acordo, o executado ficou silente.
Compulsando os autos, observa-se que o patrono do exequente,
peticionou noticiando que houve o descumprimento apenas em
ralação aos honorários advocatícios, silenciando quanto as parcelas
do exequente.
Assim, ante o silêncio acerca da inadimplência do acordo em
relação as parcelas do exequente, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do montante
devido com a aplicação da multa estipulada no termo de conciliação
e iniciem-se os atos executórios.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JEAN FERREIRA DE SOUZA
- JOAO ARTHUR PONTES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ecbf97
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado (ID. 0732589) para se manifestar sobre as
alegações do patrono do exequente acerca do descumprimento do
acordo, o executado ficou silente.
Compulsando os autos, observa-se que o patrono do exequente,
peticionou noticiando que houve o descumprimento apenas em
ralação aos honorários advocatícios, silenciando quanto as parcelas
do exequente.
Assim, ante o silêncio acerca da inadimplência do acordo em
relação as parcelas do exequente, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do montante
devido com a aplicação da multa estipulada no termo de conciliação
e iniciem-se os atos executórios.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000094-39.2024.5.13.0027
AUTOR RUAN GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b5d2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer o adiamento da sessão aprazada para o dia
09/04/2023 em virtude de seu único patrono ter audiência em outro
Juízo, anteriormente designada, em horário incompatível com a dos
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
presentes autos, conforme manifestação de id. 9a29426.
Defere-se.
Assim, a data da audiência anteriormente aprazada nos autos deste
processo foi redesignada para o dia 16/04/2024 10:20 horas,
mantidos os mesmos termos, penas e endereço eletrônico
(caso seja por videoconferência), da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-53.2024.5.13.0027
AUTOR JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147b9bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/04/2024 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-11.2018.5.13.0027
AUTOR GILVAN ANTONIO COSMO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ANTONIO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e147a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-46.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO HENRIQUE TEIXEIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE TEIXEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56b935
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/04/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Determino à Secretaria que retifique a autuação deste processo,
modificando o endereço da parte ré constante no PJE para o
indicado na Exordial, uma vez que o CEP informado é relativo à
cidade de Uiraúna-PB. Altere-se o CEP para outro correlato com as
informação da petição inicial.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-11.2018.5.13.0027
AUTOR GILVAN ANTONIO COSMO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e147a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-98.2017.5.13.0027
AUTOR LUIZ FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d1649
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-98.2017.5.13.0027
AUTOR LUIZ FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d1649
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-28.2017.5.13.0027
AUTOR DAMIAO ROMUALDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5fc49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000021-67.2024.5.13.0027
REQUERENTE SHIRLEI ALVES TORRES DE
BARROS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEI ALVES TORRES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b27c5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. 355f2f5, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000021-67.2024.5.13.0027
REQUERENTE SHIRLEI ALVES TORRES DE
BARROS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b27c5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. 355f2f5, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-28.2017.5.13.0027
AUTOR DAMIAO ROMUALDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ROMUALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5fc49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000061-43.2024.5.13.0029
REQUERENTE CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e01a167
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição interposto
pelo reclamado, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000061-43.2024.5.13.0029
REQUERENTE CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e01a167
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição interposto
pelo reclamado, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-89.2023.5.13.0027
AUTOR ANA CLAUDIA ROSAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687e4aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-89.2023.5.13.0027
AUTOR ANA CLAUDIA ROSAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687e4aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-73.2017.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO HAMBURANO DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HAMBURANO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f89e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-73.2017.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO HAMBURANO DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f89e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-15.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710a6fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-52.2023.5.13.0027
AUTOR EDILANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU TEREZA RAQUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU CAMYLA MARIA DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f3942
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requereu (ID.df9784c) que a anotação da CTPS da autora seja
realizada pela Secretaria do Juízo, uma vez que o sistema do e-
social não autoriza anotação de empregado por empregador,
pessoa física em funções alheias as atividades domésticas e/ou
empregado rural.
Dado vista à parte contrária, esta corroborou com o pedido acima,
ou seja, solicitou que sua CTPS seja anotada pela Secretaria da 1ª
VT de Santa Rita PB (ID.bb131b2).
Frente ao exposto, à Secretaria a fim de anotar a CPTS da autora,
conforme ATA DE AUDIÊNCIA (CONCILIAÇÃO) (ID.d2045db)
acostada aos autos.
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-15.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710a6fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-52.2023.5.13.0027
AUTOR EDILANE SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU TEREZA RAQUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU CAMYLA MARIA DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLA MARIA DE OLIVEIRA NUNES
- TEREZA RAQUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f3942
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requereu (ID.df9784c) que a anotação da CTPS da autora seja
realizada pela Secretaria do Juízo, uma vez que o sistema do e-
social não autoriza anotação de empregado por empregador,
pessoa física em funções alheias as atividades domésticas e/ou
empregado rural.
Dado vista à parte contrária, esta corroborou com o pedido acima,
ou seja, solicitou que sua CTPS seja anotada pela Secretaria da 1ª
VT de Santa Rita PB (ID.bb131b2).
Frente ao exposto, à Secretaria a fim de anotar a CPTS da autora,
conforme ATA DE AUDIÊNCIA (CONCILIAÇÃO) (ID.d2045db)
acostada aos autos.
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-13.2018.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b824df0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-13.2018.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b824df0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação a designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-10.2024.5.13.0030
REQUERENTE ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f457fc1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I -Mantenho a decisão que não recebeu o Agravo de Petição pelos
seus próprios fundamentos.
II - Recebo o Agravo de Instrumento constante do ID. 67b9476, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Agravos de Instrumento e de Petição, no prazo
legal.
IV- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação dos apelos
interpostos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-10.2024.5.13.0030
REQUERENTE ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f457fc1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I -Mantenho a decisão que não recebeu o Agravo de Petição pelos
seus próprios fundamentos.
II - Recebo o Agravo de Instrumento constante do ID. 67b9476, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III - Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Agravos de Instrumento e de Petição, no prazo
legal.
IV- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E. TRT13, para apreciação dos apelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
interpostos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-44.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2817d10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-44.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2817d10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
CONSIGNATÁRIO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 150c93f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
CONSIGNATÁRIO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA FE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 150c93f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-77.2023.5.13.0027
AUTOR JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ATACADÃO CASA E CONSTRUÇÃO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CYSNEIROS COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96047e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924,
II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-77.2023.5.13.0027
AUTOR JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ATACADÃO CASA E CONSTRUÇÃO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CYSNEIROS COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ATACADÃO CASA E CONSTRUÇÃO
- CYSNEIROS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96047e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924,
II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-47.2022.5.13.0027
AUTOR ADAILTON DE CARVALHO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCINELIA ALMEIDA DA SILVA
05089977470
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DE CARVALHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32358e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor total de R$ 12.000,00, em
21 parcelas: a primeira de R$ 2.000,00, com vencimento em
30/05/2022, e as demais de R$ 500,00, até o dia 30/01/2024.
A reclamada anexa documentos no ID. 46f26a7 e 76fae87,
demonstrando o depósito da 20ª e 21ª parcelas, bem como o valor
referente às contribuições previdenciárias.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a 20ª parcela do acordo, no que tange à parte
do advogado, foi paga com atraso. Entretanto, a despeito do atraso,
entendo que no caso concreto devem ser aplicados os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, que determinam a valoração das
normas de maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a
desproporção entre a motivação e o fim perseguido. Nesse
contexto, o atraso no depósito da parcela não justifica a incidência
da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo prejuízo à
credora. Ademais, as parcelas anteriores foram devidamente pagas
durante o período de quase 2 anos, demonstrando a regularidade e
o comprometimento do polo passivo.
Portanto, frente ao exposto, tenho por cumprido o objeto do acordo
judicial.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-47.2022.5.13.0027
AUTOR ADAILTON DE CARVALHO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCINELIA ALMEIDA DA SILVA
05089977470
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINELIA ALMEIDA DA SILVA 05089977470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32358e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor total de R$ 12.000,00, em
21 parcelas: a primeira de R$ 2.000,00, com vencimento em
30/05/2022, e as demais de R$ 500,00, até o dia 30/01/2024.
A reclamada anexa documentos no ID. 46f26a7 e 76fae87,
demonstrando o depósito da 20ª e 21ª parcelas, bem como o valor
referente às contribuições previdenciárias.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a 20ª parcela do acordo, no que tange à parte
do advogado, foi paga com atraso. Entretanto, a despeito do atraso,
entendo que no caso concreto devem ser aplicados os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, que determinam a valoração das
normas de maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a
desproporção entre a motivação e o fim perseguido. Nesse
contexto, o atraso no depósito da parcela não justifica a incidência
da multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo prejuízo à
credora. Ademais, as parcelas anteriores foram devidamente pagas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
durante o período de quase 2 anos, demonstrando a regularidade e
o comprometimento do polo passivo.
Portanto, frente ao exposto, tenho por cumprido o objeto do acordo
judicial.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº CumSen-0000022-34.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5bff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I - Não recebe o Juízo os embargos opostos pela parte executada
(Id 2539214),uma vez que a embargante não garantiu a execução
(art. 884 da CLT).
II - Intime-se a executada, com prosseguimento dos atos de
execução.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-34.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5bff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I - Não recebe o Juízo os embargos opostos pela parte executada
(Id 2539214),uma vez que a embargante não garantiu a execução
(art. 884 da CLT).
II - Intime-se a executada, com prosseguimento dos atos de
execução.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f69a6e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
DESPACHO
Tendo em vista o resultado infrutífero de diversas ferramentas de
constrição, DEFIRO o pedido do autor, constante na manifestação
de Id. 2306e83, quanto à penhora de valores.
Oficie-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU/PB, situada
na R. João Pessoa, 182 - Centro, Mulungu - PB, 58354-000, para
que informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se de fato
existem valores a serem repassados para a empresa executada
MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA,
CNPJ: 29.810.239/0001-09. Caso haja, delibero o imediato bloqueio
de tais recebimentos, no limite do montante devido para quitar a
presente execução, transferindo-se para uma conta deste juízo,
vinculada ao processo em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-03.2019.5.13.0015
AUTOR HELIO ICHIRO KISHISHITA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ALCIARA ABREU DE CARVALHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ALCIARA ABREU DE CARVALHO
08542042700
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MAMANGUAPE-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ICHIRO KISHISHITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8304d5
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação de Id. 8b4b8f3.
Proceda a Secretaria à ferramenta SISBAJUD na modalidade
"Teimosinha" pelo período de 30 dias, RENAJUD e INFOJUD.
Sem sucesso, voltem os autos ao sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f69a6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado infrutífero de diversas ferramentas de
constrição, DEFIRO o pedido do autor, constante na manifestação
de Id. 2306e83, quanto à penhora de valores.
Oficie-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU/PB, situada
na R. João Pessoa, 182 - Centro, Mulungu - PB, 58354-000, para
que informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se de fato
existem valores a serem repassados para a empresa executada
MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA,
CNPJ: 29.810.239/0001-09. Caso haja, delibero o imediato bloqueio
de tais recebimentos, no limite do montante devido para quitar a
presente execução, transferindo-se para uma conta deste juízo,
vinculada ao processo em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-58.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d948508
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
NOTIFIQUE-SE o autor para que, querendo, no prazo de cinco dias,
se manifestar sobre a certidão id. 700d5b9, sob pena de
Arquivamento Provisório e início da contagem do prazo
prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-57.2021.5.13.0033
AUTOR EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1767159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-57.2021.5.13.0033
AUTOR EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1767159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033
AUTOR PAULO JOAO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU CARLOS BATISTA FIDELIS - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU ANALICE MOURA FIDELES
RÉU CARLOS BATISTA FIDELES
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO PADRONIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2954a
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE a solicitação do exequente (Id.e0094cf) no sentido de
se identificar a existência de vínculos empregatícios ativos ou
benefícios previdenciários em nome do executado. Sem sucesso,
Oficie-se ao INSS para tal fim.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5527413
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada procedeu ao pagamento da ação
supra (Id.b459eca), promovam-se as liberações do crédito do
exequente e dos honorários contratuais/sucumbenciais, observando
-se os dados bancários informados no Id.64505f3, assim como dos
honorários periciais, encargos previdenciários e custas processuais.
Registrem os valores pagos para fins estatísticos.
Suspenda o bloqueio SISBAJUD.
Após, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5527413
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada procedeu ao pagamento da ação
supra (Id.b459eca), promovam-se as liberações do crédito do
exequente e dos honorários contratuais/sucumbenciais, observando
-se os dados bancários informados no Id.64505f3, assim como dos
honorários periciais, encargos previdenciários e custas processuais.
Registrem os valores pagos para fins estatísticos.
Suspenda o bloqueio SISBAJUD.
Após, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-24.2023.5.13.0033
AUTOR IRENE SHERLY BARROS DIAS
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU via varejo s/a
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA LINDEMBERG CLEMENTINO
TESTEMUNHA JULIANA PEREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE SHERLY BARROS DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2decc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual.
Trata-se de elemento ético que exige comportamento cooperativo
das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo em 10 (dez) dias, a
partir deste despacho, a fim de facilitar o registro contábil da
empresa executada e cumprimento da obrigação.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via Sisbajud, e demais ferramentas de
constrição.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-24.2023.5.13.0033
AUTOR IRENE SHERLY BARROS DIAS
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU via varejo s/a
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA LINDEMBERG CLEMENTINO
TESTEMUNHA JULIANA PEREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- via varejo s/a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2decc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual.
Trata-se de elemento ético que exige comportamento cooperativo
das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo em 10 (dez) dias, a
partir deste despacho, a fim de facilitar o registro contábil da
empresa executada e cumprimento da obrigação.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via Sisbajud, e demais ferramentas de
constrição.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-39.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAURO DA CUNHA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DA CUNHA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90238ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a manifestação do executado como embargos à
execução/penhora.
Fale o exequente, caso queira, no prazo legal (5 dias).
Ante a garantia do juízo (Id 28ce99f), devolva-se ao executado o
valor bloqueado nos autos, após indicação de conta bancária.
Com ou sem manifestação do embargado, voltem-me conclusos
para julgamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-39.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EXEQUENTE MAURO DA CUNHA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90238ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a manifestação do executado como embargos à
execução/penhora.
Fale o exequente, caso queira, no prazo legal (5 dias).
Ante a garantia do juízo (Id 28ce99f), devolva-se ao executado o
valor bloqueado nos autos, após indicação de conta bancária.
Com ou sem manifestação do embargado, voltem-me conclusos
para julgamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000029-26.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE SILVA SOARES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c8724
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado positivo da constrição efetivada via
bloqueio sisbajud, INTIME-SE o RÉU para que se manifeste, no
prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da penhora online efetivada em
seus ativos financeiros, conforme #id:48107d4.
Ademais, considerando que ovalor bloqueado é suficiente para
quitar integralmente a presente execução, se decorrido o prazo
acima sem a interposição do recurso legal cabível,LIBERE-SE o
referido valor para o pagamento da dívida, conforme planilha de
cálculo constante no #id:fbcf0d9 .
Por oportuno, INTIME-SE também o AUTOR para que, no mesmo
prazo acima, indique seus dados bancários, bem como o contrato
de honorários, caso haja, com vistas a expedição dos alvarás
eletrônicos de transferência. Nos mesmos termos, fica também
intimado o patrono da parte autora, haja vista a existência de
honorários sucumbenciais no processo. Se silentes, promova a
Secretaria a obtenção das contas por intermédio da ferramenta
sisbajud.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000029-26.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE SILVA SOARES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c8724
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado positivo da constrição efetivada via
bloqueio sisbajud, INTIME-SE o RÉU para que se manifeste, no
prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da penhora online efetivada em
seus ativos financeiros, conforme #id:48107d4.
Ademais, considerando que ovalor bloqueado é suficiente para
quitar integralmente a presente execução, se decorrido o prazo
acima sem a interposição do recurso legal cabível,LIBERE-SE o
referido valor para o pagamento da dívida, conforme planilha de
cálculo constante no #id:fbcf0d9 .
Por oportuno, INTIME-SE também o AUTOR para que, no mesmo
prazo acima, indique seus dados bancários, bem como o contrato
de honorários, caso haja, com vistas a expedição dos alvarás
eletrônicos de transferência. Nos mesmos termos, fica também
intimado o patrono da parte autora, haja vista a existência de
honorários sucumbenciais no processo. Se silentes, promova a
Secretaria a obtenção das contas por intermédio da ferramenta
sisbajud.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-18.2024.5.13.0033
REQUERENTE EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
REQUERIDO NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb4088f
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se em sobrestamento a comprovação das parcelas a
serem realizadas mensalmente, com vencimento sempre no dia 13
de cada mês, na forma do art. 916 do CPC.
Transitado em julgado os autos principais (0000488-
62.2023.5.13.0033), voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-18.2024.5.13.0033
REQUERENTE EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
REQUERIDO NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA SILVA
- NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES SAUDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb4088f
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se em sobrestamento a comprovação das parcelas a
serem realizadas mensalmente, com vencimento sempre no dia 13
de cada mês, na forma do art. 916 do CPC.
Transitado em julgado os autos principais (0000488-
62.2023.5.13.0033), voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-62.2017.5.13.0020
AUTOR RENATO MUNIZ PEREIRA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MUNIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca854a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 83d6aaa, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-62.2017.5.13.0020
AUTOR RENATO MUNIZ PEREIRA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca854a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 83d6aaa, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 14 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-96.2024.5.13.0033
AUTOR EDNA FALCAO TEIXEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FALCAO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/04/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000053-54.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 094045d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-54.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 094045d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-20.2023.5.13.0033
AUTOR GLEYCIANE DO NASCIMENTO
SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANE DO NASCIMENTO SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56cb819
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
fb9e23d, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-20.2023.5.13.0033
AUTOR GLEYCIANE DO NASCIMENTO
SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56cb819
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
fb9e23d, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-08.2023.5.13.0033
AUTOR MAGNO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b7b9e5
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Adesivo(s) interposto(s) no Id.
775b53d, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-08.2023.5.13.0033
AUTOR MAGNO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b7b9e5
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Adesivo(s) interposto(s) no Id.
775b53d, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-28.2023.5.13.0033
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE
11256259454
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLYSSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada acerca do despacho de Id. 9c7631e
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000377-15.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA BETANIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando ao prosseguimento da execução,
sob pena de suspensão da ação pelo período de 01 ano.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-74.2021.5.13.0033
AUTOR MICHAEL HENRIQUE OMENA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
ADVOGADO PAULO ALVES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 28238/PB)
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL HENRIQUE OMENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamante para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de retorno ao
sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional do art
11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000191-21.2024.5.13.0033
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES SAMUEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO que se realizará no dia 20/03/2024
às 08:50 horas, na modalidade telepresencial, através da
plataforma Zoom Meeting. A secretaria devera providenciar o link da
audiência .
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº HTE-0000191-21.2024.5.13.0033
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES SAMUEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO que se realizará no dia 20/03/2024
às 08:50 horas, na modalidade telepresencial, através da
plataforma Zoom Meeting. A secretaria devera providenciar o link da
audiência .
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000684-32.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
ADVOGADO CARLOS EFREM PINHEIRO
FREITAS(OAB: 7613/CE)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
TESTEMUNHA EDMILSON MARTINS FREITAS
NETO
TESTEMUNHA AILTON DE SOUZA ROCHA
TESTEMUNHA JOSÉ NICODEMOS COELHO PINTO
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE SANTOS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24eb959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÓRIO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por VYBBE SOUND
PARTICIPAÇÕES em face da sentença prolatada nos autos em
que contende com CARLOS HENRIQUE SANTOS TRINDADE e
NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-32.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
ADVOGADO CARLOS EFREM PINHEIRO
FREITAS(OAB: 7613/CE)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
TESTEMUNHA EDMILSON MARTINS FREITAS
NETO
TESTEMUNHA AILTON DE SOUZA ROCHA
TESTEMUNHA JOSÉ NICODEMOS COELHO PINTO
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
- VYBBE SOUND PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24eb959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÓRIO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por VYBBE SOUND
PARTICIPAÇÕES em face da sentença prolatada nos autos em
que contende com CARLOS HENRIQUE SANTOS TRINDADE e
NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73e1d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Promova-se a Secretaria a retirada de restrição RENAJUD da
MOTOCICLETA M de placa CTL9B66, conforme determinado na
Ação de Embargos de Terceiros 0000584-77.2023.5.13.0033.
Após, voltem conclusos os autos para homologação do acordo
entabulado pelas partes (Id. 1d55c75).
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73e1d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Promova-se a Secretaria a retirada de restrição RENAJUD da
MOTOCICLETA M de placa CTL9B66, conforme determinado na
Ação de Embargos de Terceiros 0000584-77.2023.5.13.0033.
Após, voltem conclusos os autos para homologação do acordo
entabulado pelas partes (Id. 1d55c75).
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-36.2024.5.13.0033
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e255de3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000201-83.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DO CEO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CEO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6cc0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento provisório de Sentença na qual busca a
parte exequente, assistida pelo Sindicato de sua categoria, a
execução individual do julgado proferido na Ação Civil Coletiva
tombada sob o nº 0000212-20.2020.5.13.0006.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Promova-se a Secretaria o cadastramento do substituído no polo
ativo da presente.
Intime-sea parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, importar
os cálculos por ela elaborados para o PJe desta Unidade, mediante
a utilização do arquivo ".PJC.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 15 dias, falar sobre a presente
ação de cumprimento provisório de sentença, inclusive impugnar,
querendo,os cálculos apresentados pelo Autor no Id. ef59398 .
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-97.2023.5.13.0033
AUTOR IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALTAMIR DE MENDONCA MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU CATIANE MENDONÇA DE MELO
RÉU ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d322bcf
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-97.2023.5.13.0033
AUTOR IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALTAMIR DE MENDONCA MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU CATIANE MENDONÇA DE MELO
RÉU ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DE MENDONCA MELO
- ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d322bcf
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-38.2023.5.13.0033
AUTOR RENATA COELHO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8733ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o réu apresentou o comprovante de quitação
das custas processuais (Id.39a09c3), única pendência nos autos
supra, proceda ao arquivamento da presente, com as cautelas de
praxe.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao processo em epígrafe, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-38.2023.5.13.0033
AUTOR RENATA COELHO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8733ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o réu apresentou o comprovante de quitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
das custas processuais (Id.39a09c3), única pendência nos autos
supra, proceda ao arquivamento da presente, com as cautelas de
praxe.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao processo em epígrafe, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-87.2019.5.13.0033
AUTOR JOAO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ANTONIO MADRUGA CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO HONDA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVO RUMO - MOTORES E PECAS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2ab88
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação de Id.63f2570.
Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, a fim de que o Sr.(a)
Oficial(a) de Justiça compareça ao endereço do executado e, lá
estando, proceda à penhora de tantos bens quanto bastem, visando
ao pagamento da presente ação.
Enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
as providências cabíveis.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000089-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE TEREZA DANTAS ULISSES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA DANTAS ULISSES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3553c3e
proferida nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber o agravo de petição de ID 526e95e, por incabível,
ante a irrecorribilidade de despacho que determinou o
processamento da ação de cumprimento provisório de sentença.
No caso, concedeu-se prazo à Demandada para defesa e juntada
de documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Notifique-se
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000089-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE TEREZA DANTAS ULISSES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3553c3e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber o agravo de petição de ID 526e95e, por incabível,
ante a irrecorribilidade de despacho que determinou o
processamento da ação de cumprimento provisório de sentença.
No caso, concedeu-se prazo à Demandada para defesa e juntada
de documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Notifique-se
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-51.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c3057
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-51.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c3057
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-57.2023.5.13.0033
AUTOR MARCONDE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CECILIA MARIA DE SOUZA SILVA
PEREIRA(OAB: 31260/PB)
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
RÉU CERAMICA MONTE VERDE LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f2219
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-57.2023.5.13.0033
AUTOR MARCONDE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CECILIA MARIA DE SOUZA SILVA
PEREIRA(OAB: 31260/PB)
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
RÉU CERAMICA MONTE VERDE LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA MONTE VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f2219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-35.2023.5.13.0033
AUTOR EDER LEYDSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
TESTEMUNHA EMANUEL MATEUS
TESTEMUNHA ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER LEYDSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db6a71b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, nos termos da fundamentação
supra, REJEITAR os pedidos formulados por EDER LEYDSON DA
SILVA SOUSA em face de COMERCIAL DE LATICÍNIOS DE
NATAL LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$1.336.12, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 26.722,37). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 534,45, calculadas sobre
R$ 26.722,37, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-35.2023.5.13.0033
AUTOR EDER LEYDSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
TESTEMUNHA EMANUEL MATEUS
TESTEMUNHA ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db6a71b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Vara do Trabalho de Santa Rita, nos termos da fundamentação
supra, REJEITAR os pedidos formulados por EDER LEYDSON DA
SILVA SOUSA em face de COMERCIAL DE LATICÍNIOS DE
NATAL LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$1.336.12, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 26.722,37). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 534,45, calculadas sobre
R$ 26.722,37, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-88.2023.5.13.0033
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PACHECO FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bfec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. c251cf2.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 25/03/2024, às
10h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- FABIO BARRETO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c140c
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pelo executado
(Id.28e7f69), com a garantia integral da execução, intime-se o
exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
referidos embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE SOUTO MAIOR WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c140c
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pelo executado
(Id.28e7f69), com a garantia integral da execução, intime-se o
exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
referidos embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-88.2023.5.13.0033
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bfec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. c251cf2.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 25/03/2024, às
10h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9004b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
O presente foi devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, com
decisão transitada em julgado.
Considerando a tramitação da Ação de cumprimento de sentença
0000717-40.2023.5.13.0027, em execução provisória incidental em
conexão com o presente e;
Considerando, ainda, os termos do Provimento CGJT 02/2021 que
definiu que a execução provisória absorverá os autos do processo
principal, devendo estes ser arquivado em definitivo, DETERMINO:
I - Promova-se a anexação aos autos da Ação de cumprimento de
sentença 0000717-40.2023.5.13.0027 dos arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas destes autos para o processamento da
execução definitiva naquele.
II - Dou por encerrada a presente, devendo a Secretaria prosseguir
com os trâmites processuais na Ação de Cumprimento de
Sentençasupradita.
III- Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo
com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9004b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
O presente foi devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, com
decisão transitada em julgado.
Considerando a tramitação da Ação de cumprimento de sentença
0000717-40.2023.5.13.0027, em execução provisória incidental em
conexão com o presente e;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Considerando, ainda, os termos do Provimento CGJT 02/2021 que
definiu que a execução provisória absorverá os autos do processo
principal, devendo estes ser arquivado em definitivo, DETERMINO:
I - Promova-se a anexação aos autos da Ação de cumprimento de
sentença 0000717-40.2023.5.13.0027 dos arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas destes autos para o processamento da
execução definitiva naquele.
II - Dou por encerrada a presente, devendo a Secretaria prosseguir
com os trâmites processuais na Ação de Cumprimento de
Sentençasupradita.
III- Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo
com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-27.2019.5.13.0020
AUTOR MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a772737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-27.2019.5.13.0020
AUTOR MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a772737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-36.2024.5.13.0033
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/04/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 15 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000479-08.2019.5.13.0012
AUTOR NILTON PEREIRA DE OLIVEIRA
AUTOR FRANCISCA ANGELO SILVA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO GISELY GABRIELA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 22709/PB)
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ANGELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26aba36
proferido nos autos.
DESPACHO
Para a regular autuação do RP no setor responsável, intime-se a
parte exequente para que apresente dados bancários, no prazo de
05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000565-37.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU MARIA DE LURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b2364f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. Declarar a aplicabilidade da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.
2. Declarar, de ofício, a ilegitimidade passiva “ad causam” da
reclamada Pousada Vila Real, para extinguir o feito, com relação a
dita reclamada, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI,
do CPC.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA DA
PAZ GOMES DA SILVA em face de MARIA DE LURDES
FIGUEIREDO, para condenar a reclamada a:
1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observada a dedução autorizada, os seguintes
títulos:
a) saldo de salário de 20 (vinte) dias do mês de maio de 2023;
b) 13º salário integral de 2022 e proporcional de 2023 (5/12);
c) férias integrais de 2021/2022 e proporcionais(à razão de 4/12),
ambas acrescidas de 1/3;
d) FGTS contratual, a ser depositado na conta vinculada obreira;
e) multa prevista no artigo 477, § 8°, da CLT;
2. Proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira,
fazendo constar o período de 12/01/2022 a 20/05/2023, a função de
auxiliar de serviços gerais e a remuneração correspondente ao R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais por semana), após o trânsito em
julgado, em dia e horário a serem agendados para a anotação, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não
comparecimento da reclamada, deverá a Secretaria proceder à
anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol da reclamante. O não comparecimento da obreira
desobrigará a reclamada do cumprimento da obrigação de fazer,
podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer
tempo, quando da exibição da mesma pela autora.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação, porém, dispensadas.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-37.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU MARIA DE LURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LURDES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b2364f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. Declarar a aplicabilidade da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.
2. Declarar, de ofício, a ilegitimidade passiva “ad causam” da
reclamada Pousada Vila Real, para extinguir o feito, com relação a
dita reclamada, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI,
do CPC.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA DA
PAZ GOMES DA SILVA em face de MARIA DE LURDES
FIGUEIREDO, para condenar a reclamada a:
1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observada a dedução autorizada, os seguintes
títulos:
a) saldo de salário de 20 (vinte) dias do mês de maio de 2023;
b) 13º salário integral de 2022 e proporcional de 2023 (5/12);
c) férias integrais de 2021/2022 e proporcionais(à razão de 4/12),
ambas acrescidas de 1/3;
d) FGTS contratual, a ser depositado na conta vinculada obreira;
e) multa prevista no artigo 477, § 8°, da CLT;
2. Proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira,
fazendo constar o período de 12/01/2022 a 20/05/2023, a função de
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
auxiliar de serviços gerais e a remuneração correspondente ao R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais por semana), após o trânsito em
julgado, em dia e horário a serem agendados para a anotação, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de não
comparecimento da reclamada, deverá a Secretaria proceder à
anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol da reclamante. O não comparecimento da obreira
desobrigará a reclamada do cumprimento da obrigação de fazer,
podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer
tempo, quando da exibição da mesma pela autora.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação, porém, dispensadas.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-63.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DE MELO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 196a9cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 24/07/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA DE
MELO DA SILVA em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque da reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar à autora as diferenças de anuênios, a contar de
24/07/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada da autora).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono da
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-63.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DE MELO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 196a9cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 24/07/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA DE
MELO DA SILVA em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque da reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar à autora as diferenças de anuênios, a contar de
24/07/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada da autora).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono da
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-28.2023.5.13.0012
AUTOR ROMILDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO ISABELLA PEREIRA
CAVALCANTE(OAB: 17983/MA)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. c8a96f2 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000890-12.2023.5.13.0012
REQUERENTES LOTERICAS SOUSA DA SORTE
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
REQUERENTES HIOHANYS HENRIQUE DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA LOPES BRAGA(OAB:
19827/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTERICAS SOUSA DA SORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450cc80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
em julgado desta decisão.
Intimem-se
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000890-12.2023.5.13.0012
REQUERENTES LOTERICAS SOUSA DA SORTE
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
REQUERENTES HIOHANYS HENRIQUE DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA LOPES BRAGA(OAB:
19827/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIOHANYS HENRIQUE DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450cc80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-61.2017.5.13.0012
AUTOR MARCIO GLEYSON ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DE SOUSA
FILHO
RÉU LUCAS EMANNUEL VIRGINIO DE
SOUSA
RÉU CARLOS ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU LUCAS EMANNUEL VIRGINIO DE
SOUSA ME - ME
TESTEMUNHA LUIS HENRIQUE CALIXTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GLEYSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641a5f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 5954df7 e anexos, determina-se a
expedição de mandado de livre penhora e avaliação de bens
móveis, utensílios, equipamentos, insumos, estoque e linhas de
produção, e tantos outros quantos bastem à satisfação integral da
execução, salvo os impenhoráveis, com as cautelas de estilo e
observando-se a avaliação praticada no mercado local com a
finalidade de garantir a execução no valor aferido na planilha acima,
haja vista a efetividade da execução.
Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos
para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for
preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no
manejo e depósito dos eventuais utensílios.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26c5d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para devolução do saldo sobejante, proceda a
secretaria da Vara à conclusão dos autos para proferir sentença de
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
extinção da execução.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26c5d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para devolução do saldo sobejante, proceda a
secretaria da Vara à conclusão dos autos para proferir sentença de
extinção da execução.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2023.5.13.0012
AUTOR OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA SAYONARA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cdc26b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantida a decisão agravada (ID. 9b6ea69), por seus próprios
fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento de ID. 1e2ce70.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2023.5.13.0012
AUTOR OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cdc26b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantida a decisão agravada (ID. 9b6ea69), por seus próprios
fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento de ID. 1e2ce70.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-55.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3623d76
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo, já apto apto ao arquivamento definitivo por
força da sentença de extinção da execução (ID: 7bafb01), não pôde
sê-lo em razão de falhas técnicas na funcionalidade do PJe.
Em contato com a SETIC, obteve-se a informação de que se faz
necessário despacho determinando a inserção do movimento
"TRANSITADO EM JULGADO EM #DATA", pelo que fica aqui a
determinação, indicando como data de trânsito em julgado o dia
31.10.2023.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-55.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3623d76
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo, já apto apto ao arquivamento definitivo por
força da sentença de extinção da execução (ID: 7bafb01), não pôde
sê-lo em razão de falhas técnicas na funcionalidade do PJe.
Em contato com a SETIC, obteve-se a informação de que se faz
necessário despacho determinando a inserção do movimento
"TRANSITADO EM JULGADO EM #DATA", pelo que fica aqui a
determinação, indicando como data de trânsito em julgado o dia
31.10.2023.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-75.2023.5.13.0012
AUTOR VANILSON LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9483982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora, através de seus advogados, protocolou
manifestação de Id. 04f31ba, requerendo a expedição de ofícios,
notadamente ao Ministério Público do Trabalho. Semelhante
manifestação já foi apresentada e deferida nos autos do processo
0000770-66.2023.5.13.0012, pelo que desnecessária nova
expedição. Doravante, cabe à parte adotar as medidas e
comunicações aos órgãos que entender cabíveis, diretamente a
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3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
estes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-75.2023.5.13.0012
AUTOR VANILSON LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
- EILZO BATISTA
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9483982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora, através de seus advogados, protocolou
manifestação de Id. 04f31ba, requerendo a expedição de ofícios,
notadamente ao Ministério Público do Trabalho. Semelhante
manifestação já foi apresentada e deferida nos autos do processo
0000770-66.2023.5.13.0012, pelo que desnecessária nova
expedição. Doravante, cabe à parte adotar as medidas e
comunicações aos órgãos que entender cabíveis, diretamente a
estes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-75.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e106f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora, através de seus advogados, protocolou
manifestação de Id. 896996f, requerendo a expedição de ofícios,
notadamente ao Ministério Público do Trabalho. Semelhante
manifestação já foi apresentada e deferida nos autos do processo
0000770-66.2023.5.13.0012, pelo que desnecessária nova
expedição. Doravante, cabe à parte adotar as medidas e
comunicações aos órgãos que entender cabíveis, diretamente a
estes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-75.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EILZO BATISTA
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e106f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora, através de seus advogados, protocolou
manifestação de Id. 896996f, requerendo a expedição de ofícios,
notadamente ao Ministério Público do Trabalho. Semelhante
manifestação já foi apresentada e deferida nos autos do processo
0000770-66.2023.5.13.0012, pelo que desnecessária nova
expedição. Doravante, cabe à parte adotar as medidas e
comunicações aos órgãos que entender cabíveis, diretamente a
estes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-60.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO PAMELA MONIQUE ABRANTES
DANTAS(OAB: 20183/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9be61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora, através de seus advogados, protocolou
manifestação de Id. 8129791, requerendo a expedição de ofícios,
notadamente ao Ministério Público do Trabalho. Semelhante
manifestação já foi apresentada e deferida nos autos do processo
0000770-66.2023.5.13.0012, pelo que desnecessária nova
expedição. Doravante, cabe à parte adotar as medidas e
comunicações aos órgãos que entender cabíveis, diretamente a
estes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-60.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO PAMELA MONIQUE ABRANTES
DANTAS(OAB: 20183/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EILZO BATISTA
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9be61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora, através de seus advogados, protocolou
manifestação de Id. 8129791, requerendo a expedição de ofícios,
notadamente ao Ministério Público do Trabalho. Semelhante
manifestação já foi apresentada e deferida nos autos do processo
0000770-66.2023.5.13.0012, pelo que desnecessária nova
expedição. Doravante, cabe à parte adotar as medidas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
comunicações aos órgãos que entender cabíveis, diretamente a
estes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-66.2024.5.13.0012
AUTOR WANDESOM DUARTE PINHEIRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011/SP)
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESOM DUARTE PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fe270
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação à primeira reclamada sob a rubrica
“ENDEREÇO INCORRETO” (ID 566a4cc), fica a parte reclamante
notificada a juntar nos autos endereço atualizado, bem como
peticionar o que entender de direito, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito conforme § 1º, art. 852-B da CLT. Prazo: 5
(cinco) dias.
Intime-se o reclamante.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-66.2024.5.13.0012
AUTOR WANDESOM DUARTE PINHEIRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011/SP)
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISON VISCONDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fe270
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação à primeira reclamada sob a rubrica
“ENDEREÇO INCORRETO” (ID 566a4cc), fica a parte reclamante
notificada a juntar nos autos endereço atualizado, bem como
peticionar o que entender de direito, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito conforme § 1º, art. 852-B da CLT. Prazo: 5
(cinco) dias.
Intime-se o reclamante.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-80.2024.5.13.0012
AUTOR JOELANDIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELANDIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c4cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução das notificações das reclamadas sob a rubrica
“ENDEREÇO INCORRETO” (ID 9042b5c e ID ac209e1), fica a
parte reclamante notificada a juntar nos autos endereço atualizado,
bem como peticionar o que entender de direito, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito conforme § 1º, art. 852-B
da CLT. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se o reclamante.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0130249-30.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdac8c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID 2be5886), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130249-30.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdac8c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID 2be5886), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130310-70.2014.5.13.0017
AUTOR AVELINO GONCALVES DUDA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU CINTHIA ANTONIA BATISTA
CALDEIRA 35733205890 - ME
RÉU TLMIX CONSTRUCOES
INDUSTRIALIZADAS LTDA.
ADVOGADO PATRICIA COPINI MOURA(OAB:
349069/SP)
ADVOGADO NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
ADVOGADO ROBERTO BISPO DOS
SANTOS(OAB: 279004/SP)
RÉU CINTHIA ANTONIA BATISTA
CALDEIRA
RÉU MARCELO TADEU COPINI MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO GONCALVES DUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c635b
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. eb89b11 a secretaria informa ter sido rejeitado o alvará do
ID. a3a00f6.
Expeça-se novo alvará a partir das demais contas bancárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
pesquisadas no SISBAJUDs (ID. 7632d5a).
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-66.2016.5.13.0017
AUTOR GILBERLANDIA FERREIRA
TAVARES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANDIA FERREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ee228
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 7e444d0, prossiga-se com a execução.
Proceda a secretaria pesquisa no(s) nome(s) do(s) executado(s)
aos demais sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud, Infojud-DOI,
CNIB, BNDT, SerasaJud).
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-36.2018.5.13.0017
AUTOR TANIA MARIA DO SOCORRO LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU JOSE REGINALDO BALTAZAR
MORAIS
RÉU NATAN SANTOS DE MORAIS
RÉU MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA DO SOCORRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e2755
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte autora (ID: c0f7513), cumpre
esclarecer que as pesquisas patrimoniais até então empreendidas
por este juízo (ID: eb8be9d) demonstraram a inexistência de
quaisquer movimentações, pelo que não pode prosperar a alegação
de fraude à execução trazida aos autos.
No entanto, em nova diligencia, dessa vez por intermédio do
sistema Renajud (ID: 1f0c207), verificou-se a existência de veículo
automotor de propriedade de um dos sócios.
Assim, prossiga-se a execução, procedendo a Secretaria à
expedição do competente mandado de penhora e avaliação.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-24.2023.5.13.0012
AUTOR AURELIO AUGUSTO TARGINO
MARTINS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO AUGUSTO TARGINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4778c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-24.2023.5.13.0012
AUTOR AURELIO AUGUSTO TARGINO
MARTINS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4778c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-80.2023.5.13.0012
AUTOR MILHENE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
RÉU CAPITAO POCO HOTEL DE
TURISMO LTDA
ADVOGADO LEANDRO DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 23247/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MILHENE ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb29fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-80.2023.5.13.0012
AUTOR MILHENE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
RÉU CAPITAO POCO HOTEL DE
TURISMO LTDA
ADVOGADO LEANDRO DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 23247/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAO POCO HOTEL DE TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb29fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2022.5.13.0012
AUTOR MARILEUDA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEUDA DE OLIVEIRA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd64b0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2022.5.13.0012
AUTOR MARILEUDA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd64b0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-72.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE ROBERTO SOARES
ADVOGADO DANIEL GUEDES COSTA(OAB:
17174/PB)
ADVOGADO VALBER ESTEVAO FONTES
BATISTA(OAB: 26113/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896e81c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-72.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE ROBERTO SOARES
ADVOGADO DANIEL GUEDES COSTA(OAB:
17174/PB)
ADVOGADO VALBER ESTEVAO FONTES
BATISTA(OAB: 26113/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896e81c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000205-73.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE OLEGARIO
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUCAS LIMA DUARTE(OAB:
25858/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLEGARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68475da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000205-73.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE OLEGARIO
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUCAS LIMA DUARTE(OAB:
25858/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68475da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-12.2022.5.13.0012
AUTOR RANIELITON SOUSA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELITON SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb4841
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-12.2022.5.13.0012
AUTOR RANIELITON SOUSA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb4841
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-83.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS AVELINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9613cd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-83.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS AVELINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9613cd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-67.2018.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU LANCHONETE IMPÉRIO DA MASSA
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU GEOVANNA INES RAMALHO DE
ANDRADE LEITE 07339126481
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU GEOVANNA INES RAMALHO DE
ANDRADE LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FORTUNATO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f484c0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-67.2018.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
AUTOR FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU LANCHONETE IMPÉRIO DA MASSA
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU GEOVANNA INES RAMALHO DE
ANDRADE LEITE 07339126481
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU GEOVANNA INES RAMALHO DE
ANDRADE LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA INES RAMALHO DE ANDRADE LEITE
07339126481
- LANCHONETE IMPÉRIO DA MASSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f484c0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-75.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DJACIR ALVES PEREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU PREMIER CURSOS LTDA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DJACIR ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c3d36
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-75.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DJACIR ALVES PEREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU PREMIER CURSOS LTDA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIER CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c3d36
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-91.2022.5.13.0012
AUTOR THAMIRES SOARES DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU CAROLINA LACERDA MANGUEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES SOARES DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab2b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na conta
judicial 0558.042.01510999-2 (ID. dfebca1) para conta vinculada ao
FGTS de titularidade autor, como já previsto no despacho do ID.
f354912.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-50.2022.5.13.0012
AUTOR JANAILZA LACERDA DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU MARIA JOSE GADELHA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILZA LACERDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288ebe5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID e8a4318) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada:
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-50.2022.5.13.0012
AUTOR JANAILZA LACERDA DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU MARIA JOSE GADELHA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288ebe5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID e8a4318) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada:
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f29ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, prossiga-se com o cumprimento do
despacho de ID. 501f480. Indefere-se por ora a inclusão do feito em
pauta de audiências de conciliação.
Prossiga-se com a execução junto aos sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f29ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, prossiga-se com o cumprimento do
despacho de ID. 501f480. Indefere-se por ora a inclusão do feito em
pauta de audiências de conciliação.
Prossiga-se com a execução junto aos sistemas conveniados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000691-87.2023.5.13.0012
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GABRIEL CARDOSO LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b145b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 61267e4, expeça-se alvará para
recolhimento de guia GPS.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000691-87.2023.5.13.0012
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GABRIEL CARDOSO LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CARDOSO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b145b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 61267e4, expeça-se alvará para
recolhimento de guia GPS.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000782-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOCICLEIDE RODRIGUES
CUSTODIO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c6aba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista a homologação do acordo proposto pelos
requerentes na presente demanda, conforme acórdão de ID
bd06433, providencie a secretaria desta Vara a regularização da
movimentação processual, para que conste o evento "homologado o
acordo em execução ou cumprimento de sentença", assim como o
encaminhamento dos autos para a tarefa "controle de acordo", com
sobrestamento dos autos até o cumprimento das obrigações objeto
da avença.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000782-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOCICLEIDE RODRIGUES
CUSTODIO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCICLEIDE RODRIGUES CUSTODIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c6aba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista a homologação do acordo proposto pelos
requerentes na presente demanda, conforme acórdão de ID
bd06433, providencie a secretaria desta Vara a regularização da
movimentação processual, para que conste o evento "homologado o
acordo em execução ou cumprimento de sentença", assim como o
encaminhamento dos autos para a tarefa "controle de acordo", com
sobrestamento dos autos até o cumprimento das obrigações objeto
da avença.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000046-28.2024.5.13.0012
REQUERENTES BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERENTES MARIA CELIA RIBEIRO ALECRIM
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87adbb9
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. e549cf3 o requerente Banco Bradesco S.A. informou ter
recolhido custas e efetuado depósito de valor relativo à contribuição
previdenciária, tendo ainda apresentado valores relativos à mesma.
Dê-se ciência
Expeça-se o competente alvará para recolhimento previdenciário.
Dê-se ciência da mesma petição à parte adversa, para, querendo
manifestar-se no prazo legal.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000046-28.2024.5.13.0012
REQUERENTES BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERENTES MARIA CELIA RIBEIRO ALECRIM
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA RIBEIRO ALECRIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87adbb9
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. e549cf3 o requerente Banco Bradesco S.A. informou ter
recolhido custas e efetuado depósito de valor relativo à contribuição
previdenciária, tendo ainda apresentado valores relativos à mesma.
Dê-se ciência
Expeça-se o competente alvará para recolhimento previdenciário.
Dê-se ciência da mesma petição à parte adversa, para, querendo
manifestar-se no prazo legal.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-47.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FERREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PAULO FERREIRA DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/04/2024
14:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89452945274
ID da Reunião: 89452945274
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000188-32.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FERREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PAULO FERREIRA DE ALBUQUERQUE
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 22/05/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81232163917
ID da Reunião: 81232163917
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000189-17.2024.5.13.0012
AUTOR HERYSON EMANUEL LIMA DE
SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERYSON EMANUEL LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HERYSON EMANUEL LIMA DE SOUSA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/04/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/04/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87330089299
ID da Reunião: 87330089299
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000190-02.2024.5.13.0012
AUTOR MARCOS VIEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO NATALIA FERREIRA MOTA(OAB:
28937/PE)
RÉU VERAS & QUEIROGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VIEIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS VIEIRA ALBUQUERQUE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82754276607
ID da Reunião: 82754276607
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000191-84.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86012777753
ID da Reunião: 86012777753
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000193-54.2024.5.13.0012
AUTOR RENATO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Fica a parte RENATO DE SOUSA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/04/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/04/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82585865893
ID da Reunião: 82585865893
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000192-69.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/05/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84538425053
ID da Reunião: 84538425053
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000198-76.2024.5.13.0012
AUTOR EDNAILDO GONCALVES JOB
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAILDO GONCALVES JOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNAILDO GONCALVES JOB intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82886818597
ID da Reunião: 82886818597
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000196-09.2024.5.13.0012
AUTOR ALEX DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEX DE SOUZA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 28/05/2024 12:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88966273654
ID da Reunião: 88966273654
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000199-61.2024.5.13.0012
AUTOR EDNAILDO GONCALVES JOB
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAILDO GONCALVES JOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNAILDO GONCALVES JOB intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87607272607
ID da Reunião: 87607272607
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000195-24.2024.5.13.0012
AUTOR RENATO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE SOUSA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATO DE SOUSA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82082861376
ID da Reunião: 82082861376
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000197-91.2024.5.13.0012
AUTOR ALEX DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEX DE SOUZA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 28/05/2024 13:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88568807753
ID da Reunião: 88568807753
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000264-96.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO SOUSA DOMINGOS
DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SOUSA DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9436b5a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os autos foram remetidos a este CEJUSC1 em razão da suspeição
dos Magistrados da Vara de origem. Assim, não tendo ciência dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
90
Notificação 90
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 93
Notificação 93
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 95
Notificação 95
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
103
Notificação 103
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 104
Pauta 104
Tribunal Pleno - 2ª Turma 109
Despacho 109
Notificação 109
Secretaria Geral Judiciária 111
Notificação 111
Central de Regional de Efetividade 115
Notificação 115
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
139
Notificação 139
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 153
Notificação 153
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 180
Edital 180
Notificação 180
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 228
Notificação 228
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 262
Edital 262
Notificação 263
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 295
Notificação 295
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 318
Notificação 318
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 350
Notificação 350
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 390
Edital 390
Notificação 390
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 423
Edital 423
Notificação 424
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 448
Notificação 448
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 524
Notificação 524
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 539
Notificação 539
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 577
Notificação 577
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 617
Edital 617
Notificação 618
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 652
Notificação 652
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 689
Notificação 689
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 711
Notificação 711
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 739
Notificação 739
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 750
Notificação 750
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 770
Notificação 770
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 786
Notificação 786
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
termos do acordo, mantenho a audiência designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-96.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO SOUSA DOMINGOS
DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOZ REFEICOES, RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9436b5a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os autos foram remetidos a este CEJUSC1 em razão da suspeição
dos Magistrados da Vara de origem. Assim, não tendo ciência dos
termos do acordo, mantenho a audiência designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890
Vara do Trabalho de Guarabira 792
Edital 792
Notificação 793
Vara do Trabalho de Itaporanga 825
Notificação 825
Vara do Trabalho de Patos 829
Notificação 829
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 879
Notificação 879
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 915
Notificação 915
Vara do Trabalho de Sousa 937
Notificação 937
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
963
Notificação 963
3932/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211890