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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3702/2023
Data da disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000844-78.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
GLEIDE EMILIA DOS SANTOS
DIONISIO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 201938e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000844-78.2022.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: GLEIDE EMÍLIA DOS SANTOS DIONÍSIO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas
devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão
em lei.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
1c28508; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. dc10cdc).
Regular a representação processual (ID. 9eda1a7).
Preparo dispensado, tendo em vista que foi mantida a concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamado
através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
- violação do art.5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação do art. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, § 3º, da
Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a iniciativa da rescisão contratual foi da
reclamante, enfatizando que esta não logrou êxito em demonstrar o
preenchimento dosrequisitos legais para o recebimento das verbas
rescisórias.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, o
ônus de demonstrar a ocorrência de motivo ensejador do pedido de
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rescisão indireta do pacto laboral é do trabalhador (art. 818, I, da
CLT, c/c art. 373, I, do CPC).
No caso em tela, a autora se desincumbiu de tal encargo probatório
satisfatoriamente.
(...)
O extrato do FGTS comprova a ausência de depósitos na conta
vinculada da obreira, desde 13.11.2018, quando foi efetuado o
depósito referente à competência de setembro de 2018
(Id.6626ae3).
Pontuo que a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS,
relativamente às competências de março, abril e maio de 2020, com
vencimento em abril, maio e junho de 2020, prevista no art. 19 da
Medida Provisória nº 927/20, não tem o condão de afastar, por si só,
a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente porque o
extrato demonstra a ausência de depósitos das competências
anteriores e posteriores às elencadas na referida norma.
Logo, diante do cenário delineado nos autos, a ausência de
depósitos do FGTS é suficiente para justificar a resilição contratual
pela via oblíqua.
Não bastasse, o reclamado não evidenciou a quitação do salário até
o 5º dia útil de cada mês (art. 459, § 1º, da CLT), o que corrobora a
alegação exordial de atraso reiterado no pagamento da verba,
configurando grave transgressão contratual.
Dessarte, confirmo o reconhecimento da rescisão indireta, bem
como a condenação do reclamado ao adimplemento das pertinentes
verbas rescisórias.
Sentença mantida, no particular”.
(grifou)
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
FÉRIAS
Alegações:
- violação do art.5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 137 e 145 da Norma Consolidada;
- violação da Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a modificação do acórdão questionado para
que seja excluída da condenação a dobra das férias concedida à
reclamante.
O Órgão Turmário analisou a matéria em tela e chegou à seguinte
conclusão:
“(...)
Compulsando os autos, verifico que a reclamante apontou em sua
exordial o pedido das férias integrais e proporcionais, conforme
fls.10. Não havendo comprovação de pagamento, a autora faz jus
ao recebimento, conforme determinado pelo juízo a quo.
Em relação à dobra de férias, reputo inexistente interesse recursal,
pois não há na sentença condenação referente à mencionada
verba.
Nada a prover”.
Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada infringência aos
dispositivos constitucionais, legais e súmula mencionados, tendo
em vista os mesmos fundamentos esposados no acórdão
questionado.
Ademais, verifica-se que a matéria em tela possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,
ainda que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior
do Trabalho.
No tocante à dobra das férias, observa-se que inexiste interesse
recursal, porquanto não houve condenação na sentença quanto a
este aspecto, incidindo, portanto, o disposto no art. 996 do Código
de Processo Civil.
Dessa forma, não há outra alternativa, senão obstar o seguimento
do presente recurso de revista, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial, diante das razões acima expostas.
F G T S .
V A L O R E S
D E P O S I T A D O S
O U
L I B E R A D O S .
C O M P E N S A Ç Ã O
Alegações:
- violação do art.5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que deve haver a compensação dos valores
constantes na conta vinculada da trabalhadora que foram objeto de
parcelamento, perante a Caixa Econômica Federal, enfatizando que
constitui matéria de ordem pública, por versar acerca da vedação do
enriquecimento ilícito.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em epígrafe:
“Como já explicado no item 2.2, supra, as parcelas do FGTS as
quais o reclamado foi condenado dizem respeito às competências
não depositadas durante o pacto laboral.
Portanto, não há que se falar em dedução dos valores depositados
ou liberados, pois os valores constantes da planilha de cálculo
referem-se apenas as parcelas sem comprovação de adimplemento
por parte do recorrente.
Nada a acolher”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais apontados, por permanecerem incólumes
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as suas literalidades, quando da prolação do acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a condenação em tela restringe-se aos
valores não pagos pelo recorrente, durante o pacto laboral, o que
afasta a hipótese de compensação.
No que se refere ao alegado dissenso jurisprudencial, razão não
assiste ao recorrente, tendo em vista que os arestos são
provenientes deste Tribunal Regional do Trabalho e, portanto, não
se enquadram ao disposto no art. 896, alínea “a”, da Norma
Consolidada.
LIQUIDAÇÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS NA EXORDIAL
Alegações:
- violação dos arts. 840, §§ 1º e 3º, da Norma Consolidada, 141
e492, parágrafo único, do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente argui que houve julgamento extra petita, tendo em
vista a inobservância aos limites pecuniários estabelecidos na
exordial.
O Órgão Judicante fixou a seguinte tese quanto ao tema em
comento:
“(...)
Indene de dúvidas que o montante pecuniário atribuído a cada um
dos pedidos formulados, constitui requisito da petição inicial,
imposto com o advento da Lei n° 13.467/2017.
Em análise a exordial, verifico que a parte autora especificou os
pedidos formulados, atribuindo-lhes valor meramente estimativo.
Portanto, não merece prosperar a pretensão do recorrente ao
afastamento de verbas ilíquidas.
Nada a prover”.
Desse modo, fica afastada a possibilidade de violação dos
dispositivos legais mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a reclamante especificou os pedidos
formulados na exordial, sendo atribuídos valores meramente
estimativos.
O suscitado dissenso jurisprudencial não se configurou, tendo em
vista que os arestos provenientes de Turma do Tribunal Superior do
Trabalho e deste Tribunal Regional do Trabalho não se enquadram
dentre as hipóteses restritivas previstas no art. 896, alínea “a”, da
Norma Consolidada.
As demais decisões paradigmas apresentam teses genéricas que
não atendem ao requisito da especificidade exigido pelo item I da
Súmula nº 296 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000737-43.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
RICARDO ANTONIO DINIZ DE MELO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28dbfc4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000737-43.2022.5.13.0002 –
2ª TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: RICARDO ANTONIO DINIZ DE MELO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.03.2023 – Id. e97e1b8; recurso
apresentado tempestivamente em 03.04.2023 – Id. 5f83f65.
Representação processual regular - Id. 0b37fc5.
Preparo dispensado (empresa beneficiária da Justiça Gratuita – Id.
f4d698c).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PRESCRIÇÃO BIENAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, LIV e LV, e 7º, XXIX, da CF.
A recorrente alega que as verbas pleiteadas restam fulminadas pela
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prescrição total, uma vez que o contrato de trabalho findou-se
definitivamente em 14.02.2020.
A esse respeito, a Turma Julgadora assim decidiu:
O termo inicial para contagem da prescrição, no presente caso,
ocorre com a extinção do pacto laboral, computado o período de
aviso prévio, trabalhado ou indenizado (OJ 83 SDI-1 do TST),
podendo-se, somente a partir daí, imputar ao trabalhador eventual
inércia no exercício da pretensão.
No caso, o contrato de trabalho do autor foi encerrado em em
02/07/2020, conforme registrado em sua CTPS (ID. 8232077), de
modo que não se sustenta a alegação recursal de que a dispensa
ocorreu em 14/02/2020.
Esclareço ainda que, não obstante o reclamante tenha informado,
no início da exordial, que o contrato de trabalho encerrou-se em
14/03/2020, vejo que, logo depois, aponta a data de 02/07/2020,
sendo esta a data consignada em vários trechos de sua petição
inicial (ID. c81f74b), motivo por que não procede a alegação do
reclamado de confissão do demandante quanto à data de
encerramento do vínculo. Tratou-se, com certeza, de erro material.
Portanto, tenho que o contrato de trabalho findou em 02/07/2020,
conforme consta em sua CTPS.
Quanto à lei 14.010/2020, que determinou a suspensão de todos os
prazos prescricionais durante o período agudo da pandemia de
covid-19, tem-se a sua plena aplicabilidade, conforme reiteradas
decisões deste Regional.
O art. 3º, caput, da referida lei determina que "os prazos
prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o
caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 ". Impõe-se
registrar que, em se tratando de situação excepcional de outubro de
2020 decorrente de uma pandemia em sua fase mais aguda, não há
nenhuma inconstitucionalidade na suspensão de prazos.
Ademais, embora o prazo prescricional bienal esteja previsto na
Constituição Federal, a forma de contagem desse prazo, inclusive a
possibilidade de sua suspensão ou interrupção, sempre foi matéria
afeta à legislação infraconstitucional. Nunca se questionou a
inconstitucionalidade da aplicação das hipóteses de suspensão e
interrupção dos prazos prescricionais, previstas no Código Civil, aos
processos trabalhistas.
Assim, tem-se a suspensão do curso prescricional a partir da
entrada em vigor da lei 14.010/2020 (12/06/2020) até 30/10/2020,
ou seja, por 140 dias, projetando o prazo prescricional bienal para
31/10/2022.
Nesses termos, tendo a presente ação sido ajuizada ainda em
17/09/2022, não há prescrição bienal a ser aplicada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Em verdade, a Turma Julgadora concluiu pela impossibilidade de
aplicação da prescrição bienal por considerar a suspensão do curso
prescricional a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.010/2020, que
determinou a suspensão de todos os prazos prescricionais durante
o período agudo da pandemia de Covid-19, o que projetou o prazo
prescricional bienal para 31/10/2022.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema.
2.2 VERBAS RESCISÓRIAS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, uma vez que, a
partir de em abril de 2020, a HOW - PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ n° 34.959.875/0001-37
passou a administrar o hospital, ocasião em que fez diversas
modificações na sua estrutura, inclusive dispensando diversos
funcionários, supostamente sem pagar os seus direitos trabalhistas
e/ou não deixando qualquer comprovante com a atual gestão após
o distrato do negócio jurídico realizado.
Vejamos o teor do acórdão:
O contrato de trabalho está impregnado pelo princípio da alteridade,
de forma que os riscos do negócio recaem sobre o empregador, não
podendo ser transferidos ao empregado. Cabem ao empregador o
bônus (lucros) e o ônus (custo) da atividade econômica por ele
desempenhada.
Assim, a contratação de empresa para administração da unidade
hospitalar consiste em ato negocial, cujas consequências devem ser
arcadas pelo empregador. Por isso, os efeitos alegadamente
prejudiciais da atuação daquela não podem ser suscitados com o
fim de obstar o direito do trabalhador à percepção das verbas
trabalhistas a que faz jus.
Ademais, a despeito da titularidade da gestão do empreendimento,
cabia ao empregador a quitação tempestiva dos encargos
decorrentes da relação de emprego, não podendo transferir ao
empregado a obrigação de buscar a empresa, após o fim do
contrato firmado com o objeto de administração da unidade, para o
adimplemento das verbas trabalhistas.
No mais, é sabido que diversas foram as medidas restritivas de
atividades, adotadas no afã de evitar a propagação do vírus da
covid-19, com impacto negativo na saúde financeira de parte das
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empresas. Todavia, impõe-se observar que a suspensão dos
atendimentos eletivos suscitada pelo demandando, com a
manutenção das demais atividades, não revela quadro de
impossibilidade de continuidade do negócio.
Assim, também tomando por base a alteridade inerente ao contrato,
com a assunção dos riscos do empreendimento, a arguição
mencionada não pode ser utilizada com o intuito de amenizar os
encargos trabalhistas decorrentes das rescisões contratuais.
Dessa forma, ausente prova do regular adimplemento das verbas
rescisórias, nada há a reformar na sentença que condenou o
demandado ao seu pagamento.
Da leitura do trecho do acórdão acima transcrito, não vislumbro
violação literal à norma constitucional.
A Turma Julgadora entendeu que a contratação de empresa para
administração da unidade hospitalar consiste em ato negocial, cujas
consequências devem ser arcadas pelo empregador, razão por que
cabia a este a quitação tempestiva dos encargos decorrentes da
relação empregatícia após o fim do contrato firmado com o objeto
de administração da unidade.
Nesse aspecto, denego seguimento à revista.
2.3 FGTS. PARCELAMENTO.
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV, da CF.
A recorrente aduz que constam nos autos os documentos
comprobatórios dos recolhimentos fundiários em aberto que se
encontram em processo de quitação através de parcelamento junto
à Caixa Econômica Federal. Alega que deveria constar
expressamente no acórdão a determinação de que, por ocasião da
execução do feito, a reclamada apresentasse os comprovantes do
parcelamento para que fosse feita a dedução das parcelas pagas, a
fim de se evitar o enriquecimento ilícito.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
De início, cabe observar que o juiz de origem condenou o
demandado ao pagamento das diferenças do FGTS. O valor fixado
na condenação foi aquele pertinente ao pedido, em que há
postulação do FGTS apenas dos meses faltantes (a partir de
outubro de 2018 até o final do contrato de trabalho). O pedido de
indenização de 40% recai sobre o valor integral.Nesse sentido, a
dedução/compensação pressupõe a existência de valores pagos a
idêntico título, o que não é o caso dos autos, na medida em que o
montante do FGTS pleiteado diz respeito exclusivamente a
competências não pagas pelo recorrente.No mais, no que concerne
ao acordo firmado com a Caixa Econômica Federal no âmbito
administrativo, este não afasta a obrigação do reclamado de pagar
os valores não recolhidos e a indenização, no momento da rescisão
contratual. O reclamante não participou da negociação e não pode
ser negativamente afetado por ela.Condenação mantida.
A Turma julgadora entendeu que a existência de acordo com a CEF
não exclui a obrigatoriedade de pagar as parcelas de FGTS não
recolhidas, uma vez que a reclamante não participou da avença.
Não caracterizada ofensa direta à Constituição Federal, inviável o
seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.3 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF.
A recorrente alega que a reclamante não retornou no dia aprazado
para receber seus direitos trabalhistas, não podendo se aproveitar
da própria torpeza. Acrescenta que resta estabelecida na presente
lide razoável controvérsia acerca da existência do dever de adimplir
verbas rescisórias, o que afasta a pretensão a mencionada multa.
Vejamos o teor do acórdão:
O demandado sustenta ter sido estabelecida na presente lide
razoável controvérsia acerca da existência do dever de adimplir
verbas rescisórias, o que, na sua visão, afasta o direito à multa do
art. 477, § 8º, da CLT.
Sem razão.
Apenas nos casos em que a mora no pagamento das verbas
rescisórias ocorre por culpa do empregado não há incidência da
multa citada. A discussão acerca do direito às verbas rescisórias
não afasta sua aplicação.
Esse é o entendimento consolidado do TST, conforme se extrai da
súmula nº 462, que transcrevo abaixo:
…
Portanto, não existindo comprovação de que a mora no
adimplemento das verbas rescisórias ocorreu por culpa do
reclamante, é de se manter a sentença nesse aspecto.
A Turma Julgadora entendeu que há comprovação nos autos de
que a mora no adimplemento das verbas rescisórias ocorreu por
culpa do reclamante, razão por que deve ser mantida a condenação
no pagamento da referida multa.
Assim, não restando configurada ofensa direta à Constituição
Federal, mostra-se inviável o seguimento do apelo quanto ao tema
em apreço.
2.4 SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente afirma que merece reforma o acórdão que a condenou
ao pagamento de indenização substitutiva, pois as guias do seguro-
desemprego não poderiam ser disponibilizadas, uma vez que não
houve rescisão do contrato de trabalho. Acrescenta que a não
disponibilização da guia e comunicação não pode ser revertida de
imediato em indenização substitutiva, haja vista que deve ser
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ofertado prazo para o empregador cumprir a obrigação.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Inicialmente, cabe destacar que o reclamado, em sua defesa, não
apresenta impugnação específica ao pedido em tela, o que lhe
impede de pedir a redução da condenação com fundamento na
base de cálculo neste momento processual, sob pena de violação
ao duplo grau de jurisdição.Ademais, deve o empregador ser
responsabilizado pelo pagamento da indenização correspondente
ao seguro-desemprego, considerando que, como as guias para
processamento do seguro-desemprego não foram liberadas no
momento oportuno, qual seja, logo após a data da rescisão, o
trabalhador fica impedido de receber as parcelas correspondentes
ao benefício.Nesse contexto, é de se reconhecer o direito à
indenização prevista no inciso II da Súmula 389 do TST, em razão
do que mantenho a condenação.
Não se verifica ofensa ao dispositivo constitucional apontado.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000763-29.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE
MARA ROMENIA SOUSA DE
MIRANDA FEITOSA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO
MARA ROMENIA SOUSA DE
MIRANDA FEITOSA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARA ROMENIA SOUSA DE MIRANDA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d1979
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000763-29.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: MARA ROMENIA SOUSA DE MIRANDA FEITOSA
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000763-29.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE
MARA ROMENIA SOUSA DE
MIRANDA FEITOSA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO
MARA ROMENIA SOUSA DE
MIRANDA FEITOSA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARA ROMENIA SOUSA DE MIRANDA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d1979
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000763-29.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: MARA ROMENIA SOUSA DE MIRANDA FEITOSA
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000828-33.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARCILENE SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c449ad
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000828-33.2022.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDOS: MARCILENE SANTOS SILVA E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – ID.
6758d94; recurso apresentado em 29.03.2023 – ID. bc370f5).
Regular a representação processual (IDs. fe938dc e 35a558f).
Preparo regular (IDs. 19e9389 e 53ea9e6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 78952f7):
(…)
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT (Id d2ade3b).
O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser
beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
subsidiária das recorridas.
Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que
houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos
firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo
acompanhamento contratual obreiro.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade
subsidiária.
Em processos análogos, esta 2ª Turma neste sentido tem decidido:
(…)
Desse modo, a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente
deve ser mantida, respondendo a recorrente por todas as verbas
rescisórias objeto da condenação, inclusive pela multa do art. 477
da CLT.
De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, “a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral".
Nada há a reformar no decisum.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto
que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000893-31.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
DANIEL MARTE PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ee58d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000893-31.2022.5.13.0002 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA E TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: DANIEL MARTE PEREIRA, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do Pje, pelo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
e0c66a5; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 6a85b97).
Regular a representação processual (IDs. 3Fb330e e 8f12a63).
Preparo satisfeito (IDs. 5C88141 e baf863a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância quem atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP
– CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
e0c66a5; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. 9d3db3f)
Regular a representação processual (ID. 3d4db0b).
Preparo satisfeito (IDs. 4d18feb e aa7d34c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato
de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000739-13.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ROBERTA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc61ced
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000739-13.2022.5.13.0002
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e ROBERTA MARIA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. f0173d6),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.
3e5056f; recurso apresentado em 04.04.2023 - Id. f0173d6).
Regular a representação processual (Ids. d906800 e d906800).
Preparo satisfeito (custas – Id. 0753b7a; depósito recursal – Id.
a7bb6f0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços para a apelante e tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. c806e5b):
(…) De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.Com efeito,
desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratado pela
CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um suposto
contrato de trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos
existe pedido nessa direção.A matéria em análise encontra-se
superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados
sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação
pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma
definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem
jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços.No caso em análise, verifica-se que a
reclamante foi contratada pela CONTAX S.A., para exercer a função
de operadora de telemarketing.Em seu recurso, a empresa TAM
Linhas Aéreas asseverou que "não bastasse à ausência de prova
acerca da prestação de serviços em prol da Recorrente, vale
destacar que não se pode presumir que esta tenha de fato ocorrido
pela simples existência de contrato entre a Recorrente e a 1ª ré,
ainda mais em se tratando de contrato de prestação de serviços" (fl.
545).Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados. Incontroversa a prestação
de serviços da CONTAX para a LATAM, e tendo a reclamante sido
admitida pela empresa prestadora de serviços durante o período do
pacto firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume-se
que o trabalho desempenhado pela autora foi em prol desta última.
E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.Insta salientar que não apenas o Supremo
Tribunal Federal (ADPF 324), como também o próprio ordenamento
jurídico brasileiro, reconhecem a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas
prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).Entendimento este
cristalizado na Tese 725 do STF:É lícita a terceirização ou qualquer
outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante.Observa-se que, diferentemente do que alega a
recorrente, os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com
as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a tese acima transcrita.Assim, considerando que
a CONTAX foi contratada pela TAM como prestadora de serviços,
conforme contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante
laborado em proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
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necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.
3e5056f; recurso apresentado em 05.04.2023 – Id. 47409f9).
Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.
b5b4953; procuração – Id. b5b4953).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. a61b056; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF/88;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega que possui interesse recursal uma vez que pode ser acionada
judicialmente pela 2ª reclamada de maneira regressiva. Acrescenta
que não há prova nos autos de que o autor tenha prestado serviços
em prol da TAM e tampouco da inidoneidade financeira da
prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. c806e5b):
A Contax S/A pretende ainda a reforma da sentença em relação à
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas
Aéreas) pelos créditos deferidos à reclamante.Apesar de não
vislumbrar interesse recursal da recorrente neste ponto, registro que
a matéria será devidamente apreciada no recurso ordinário
interposto pela empresa TAM, razão pela qual deixo de tecer
maiores considerações neste tópico, para evitar repetições
desnecessárias, fazendo simples remissão aos fundamentos
expostos alhures.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de
habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000719-32.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea2d4e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000719-32.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDOS: LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações sejam realizadas em
nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, inscrito na
OAB - SP nº 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
O advogado mencionado já consta como representante da
recorrente no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,
mas não de forma exclusiva.
Dessa forma, defiro o pedido em comento. Procedam-se aos
registros cabíveis.
O Núcleo Cartorário desta Corte deve adotar as providências
necessárias para o cumprimento da diligência em tela.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
18ec23e; recurso apresentado em 31.03.2023 - ID. e6c3a1c).
Regular a representação processual (ID. 3bb6657 e ID. 3c3cc20).
Preparo satisfeito (ID. b2aeea4, ID. 5702c8b, ID. cd840ba, ID.
af8fa69, ID. ae73a5a e ID. 85e4550).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante da
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inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação dos itens I, II, III, IV, V e VI da Súmula nº 331 do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das
obrigações trabalhistas, enfatizando que não possui nenhuma
vinculação com o reclamante.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDAser
beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de
forma subsidiária das recorridas.
Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que
houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos
firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo
acompanhamento contratual obreiro.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade
subsidiária.
(...)
Desse modo, a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente
deve ser mantida, respondendo a recorrente por todas as verbas
rescisórias objeto da condenação.
De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, “a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral".
Nada há a reformar no decisum.
Também não há que se falar em reforma do julgado em relação à
condenação das reclamadas em honorários advocatícios
sucumbenciais, uma vez que não houve reforma do julgado”.
(destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com os posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na
ADPF nº 324 e no RE nº 958.252, com repercussão geral, bem
como do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado mediante
o item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que se
cogitar na suscitada contrariedade em torno da súmula apontada
pela recorrente, tendo em vista que houve a uniformização da
jurisprudência trabalhista.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão;
b) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000835-19.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIANA FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f68e7c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000835-19.2022.5.13.0005
– 2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS:MARIANA FERNANDES DE SOUSA, ATMA
PARTICIPACOES S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A., OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 8ef6499),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 –Id.
4b7a9f1; recurso apresentado em 03.04.2023 - Id. 8ef6499 ).
Regular a representação processual (Ids.b8df7b5 ).
Preparo satisfeito (custas – Id. 54c2d97 ; depósito recursal – Id.
28b2819 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de
serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Com efeito, nos moldes da jurisprudência do TST, a transcrição do
inteiro teor do acórdão sem que a parte aponte o(s) excerto(s)
específicos da matéria a que pretende revisão pela Instância
Superior, não atende a finalidade legal disposta no diploma
consolidado a autorizar o manuseio da medida processual
intentada. Trata-se do cotejo analítico de teses, razão pela qual não
basta a transcrição do inteiro teor do acórdão regional, mas sim o
destaque do trecho referente ao tema, cuja reforma é pretendida no
recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 –Id.
4b7a9f1; recurso apresentado em 04.04.2023 - Id. d2a106f ).
Regular a representação processual (Id. f930ae7 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. -263f011 ;empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em
21/09/2020 (Id 54cf45c).
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
A controvérsia acerca da limitação da responsabilidade será
analisada no recurso da empresa OI S.A, uma vez que ali também
se discute a matéria.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa
in vigilando
do tomador, de modo que a 3ª e
4ª reclamadas devem responder de forma subsidiária pelo
pagamento dos créditos reconhecidos na sentença, com suporte na
Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por
meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
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serão objeto de análise na fase própria.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegação:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000835-19.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIANA FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIANA FERNANDES DE SOUSA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f68e7c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000835-19.2022.5.13.0005
– 2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS:MARIANA FERNANDES DE SOUSA, ATMA
PARTICIPACOES S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A., OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 8ef6499),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 –Id.
4b7a9f1; recurso apresentado em 03.04.2023 - Id. 8ef6499 ).
Regular a representação processual (Ids.b8df7b5 ).
Preparo satisfeito (custas – Id. 54c2d97 ; depósito recursal – Id.
28b2819 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de
serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Com efeito, nos moldes da jurisprudência do TST, a transcrição do
inteiro teor do acórdão sem que a parte aponte o(s) excerto(s)
específicos da matéria a que pretende revisão pela Instância
Superior, não atende a finalidade legal disposta no diploma
consolidado a autorizar o manuseio da medida processual
intentada. Trata-se do cotejo analítico de teses, razão pela qual não
basta a transcrição do inteiro teor do acórdão regional, mas sim o
destaque do trecho referente ao tema, cuja reforma é pretendida no
recurso.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 –Id.
4b7a9f1; recurso apresentado em 04.04.2023 - Id. d2a106f ).
Regular a representação processual (Id. f930ae7 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. -263f011 ;empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em
21/09/2020 (Id 54cf45c).
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
A controvérsia acerca da limitação da responsabilidade será
analisada no recurso da empresa OI S.A, uma vez que ali também
se discute a matéria.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa
in vigilando
do tomador, de modo que a 3ª e
4ª reclamadas devem responder de forma subsidiária pelo
pagamento dos créditos reconhecidos na sentença, com suporte na
Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por
meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegação:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000844-94.2022.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aecb12
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000844-94.2022.5.13.0032
RECORRENTEs:
RAPPI
BRASIL
INTERMEDIACAO
DE
NEGOCIOS LTDA ,TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS, TIM S/A e PETRONIO DA SILVA
RAMOS
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto pela RAPPI BRASIL,
verifico que a recorrente não efetuou o preparo integralmente.
Vejamos.
Na planilha de cálculos, integrante da sentença de primeiro grau
(ID. 7aebeee), consta o valor da condenação de R$ 7.391,64. No
acórdão, o valor da condenação foi alterado para R$ 7.810,07,
conforme planilha de ID. 348b68.
A segunda reclamada (RAPPI BRASIL), ao adentrar com recurso
ordinário, efetivou o depósito recursal no valor de R$ 7.391,64 – ID.
f3303c, deixando, no entanto, de complementar o montante de R$
418,43 quando apresentou recurso de revista.
Tendo em vista o disposto no art. 99, § 7º, do CPC, determino a
notificação da segunda reclamada (RAPPI BRASIL), ora recorrente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a complementação
do depósito recursal, sob pena de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000788-91.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
ODON BENTO DE ARAUJO NETO
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODON BENTO DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38ff3cd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000788-91.2021.5.13.0001
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDO: ODON BENTO DE ARAUJO NETO
DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO HOSPITAL
SAMARITANO LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
DO EFEITO RECURSAL
De logo, impende registrar que o pedido formulado pelo recorrente,
de que o apelo revisional em tela também venha a ser recebido no
efeito suspensivo, não encontra amparo no artigo 896, §1º, da CLT.
Indefere-se, portanto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2023– id.
46ddf70; recurso apresentado em 31/01/2023– id. 578efa3).
Regular a representação processual (id. c1ac1f7).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (id. 6217cca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
Volta-se o recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta, condenando-o ao pagamento das verbas rescisórias.
A Turma julgadora assim se manifestou:
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O reclamado persegue a reforma da sentença quanto ao
deferimento das verbas rescisórias, sob alegação de que não tinha
conhecimento dos fatos.
Nesse sentido, esclarece que a empresa HOW - PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS EIRELI, a partir de abril de 2020 passou
administrar o hospital, quando fez diversas modificações em sua
estrutura e, ao reassumir a gestão do hospital, os antigos sócios
perceberam diversos problemas gerados pelos então gestores,
dentre as quais várias demissões, sem que houvesse a
comprovação dos seus respectivos adimplementos, sendo
indiscutível a dramática situação vivenciada pelo recorrente, que
vem passando por crise e lutando para tentar sobreviver à fase
econômica causada pela pandemia.
Acrescenta que o reclamante, após ser informado do rompimento
do contrato, não entrou em contato nem procurou a atual gestão
para tentar equacionar o pagamento das referidas verbas.
Vejamos.
Acerca da matéria, verifico que o magistrado decidiu com acerto,
conforme abaixo transcrito (ID. 9946de9):
No cenário atual, é oportuno enfatizar que o caráter pandêmico do
Covid-19 e o estado de emergência internacional de saúde pública
foi reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, que
recomendou a adoção de medidas sanitárias
objetivando evitar o alastramento em massa da doença e o
consequente colapso dos sistemas de saúde. Nesse contexto, não
houve conveniência administrativa do Poder Público, que apenas
cumpriu seu dever de zelar pela saúde da população, nos moldes
exigidos pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23, II, e
197. Assim, no contexto advindo do cenário atual, a decretação de
lockdown é de interesse de toda a coletividade e atingiu
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praticamente todos os setores não essenciais da economia. E por
se tratar de medida temporária, obviamente não há falar em
inviabilidade jurídica para continuação da atividade econômica da
empresa empregadora. Acrescenta-se ainda, que a reclamada não
trouxe aos autos nenhuma prova de que a pandemia tenha sido
determinante para a despedida do autor ou mesmo que tenha
implicado no seu fechamento.
O reclamante não faz jus ao saldo de salário, pois esse corresponde
ao aviso prévio que foi concedido em 23/03/2021 e trabalhado até
22/04/2021, sendo projetado até o dia 22/05/2021 (60 dias,
conforme cláusula 19ª da CCT).
Desta forma, determino que a reclamada proceda a retificação da
anotação de baixa da CTPS do reclamante com data de 22/05/2021
(pela projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação
para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a retificação da anotação da CTPS do
reclamante.
Assim, tendo em vista que a reclamada não comprova o pagamento
das verbas rescisórias, condeno-a no pagamento de aviso prévio
indenizado proporcional (60 dias), 13º salário de 2020 (2ª parcela),
13º salário proporcional de 2021 (05/12), férias proporcionais 2021
(4/12, pela projeção do aviso prévio) acrescida do terço,
indenização compensatória de 40% do FGTS do contrato.
Condeno, também, na multa do art. 467, CLT sobre as parcelas
retro referidas.
Condeno, ainda, no FGTS de outubro de 2018 a abril de 2021.
Condeno, ainda, na multa do art. 477, § 8º, CLT.
A base de cálculo será o salário de R$ 1.999,01, conforme inicial.
Por oportuno, pontuo que inexiste nos autos prova documental
atinente ao contrato, tampouco o distrato, firmado entre o recorrente
e a HOW PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
Ademais, o risco do empreendimento é do reclamado, empregador,
e não pode ser transferida para o empregado, notadamente
hipossuficiente na relação empregatícia.
Por fim, restou estampado nos autos que a parte reclamada não se
desvencilhou do encargo que lhe competia de comprovar o
pagamento das verbas rescisórias, descumprindo o comando do art.
818 da CLT c/c o art. 373, II, do CPC.
Nada a modificar.
Diante da fundamentação exposta, não se vislumbra ofensa aos
mencionados dispositivos constitucionais e legais.
Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência
da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo
manejado, inclusive por dissenso pretoriano.
Denega-se.
DO FGTS CONSTANTE NA CONTA VINCULADA (DEDUÇÃO) E
OBJETO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E VEDAÇÃO AO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
b) violação ao artigo 884 do CC.
c) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o
recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou,a deduçãodo FGTS a fim de evitar-se
o enriquecimento ilícito.
Quanto ao tema, objetivamente, eis o exposto na decisão recorrida:
O reclamado intenta a reforma da sentença para que seja
determinada a dedução do valor relativo ao título em epígrafe já
recolhido no extrato da conta vinculada do reclamante, bem como
aqueles objeto de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal,
referente aos períodos em aberto, a fim de se evitar o
enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico.
Sem razão.
Compulsando os autos, verifico que o argumento referente ao
parcelamento do FGTS não foi aduzido na contestação do
reclamado, tratando-se de inovação recursal.
Ademais, prevalece o entendimento de que cabe à parte reclamada
o ônus da prova quanto ao correto recolhimento do FGTS, devendo
a empresa, neste sentido, apresentar os documentos necessários
para tal averiguação, porque tem o dever de documentar os fatos
referentes ao contrato de trabalho, obrigação da qual não se
desincumbiu.
Determina a Súmula 461, do C. TST, in verbis:
Súmula 461, TST. FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS
DA PROVA -Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e
03.06.2016
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos
depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do
autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
Da análise do caderno processual, o extrato do FGTS constante nos
autos (ID. 71273c3), demonstra a ausência do recolhimento da
verba fundiária desde outubro de 2018 até o fim do contrato, de
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modo que o magistrado condenou o reclamado apenas ao
pagamento do FGTS lacunoso.
Outrossim, incabível a irresignação acerca da compensação dos
valores do FGTS depositado/sacado.
Destarte, mantida a sentença, no particular.
Não vislumbro as violações alegadas visto que a Turma deixou
assente que
Da análise do caderno processual, o extrato do FGTS
constante nos autos (ID. 71273c3), demonstra a ausência do
recolhimento da verba fundiária desde outubro de 2018 até o fim do
contrato, de modo que o magistrado condenou o reclamado apenas
ao pagamento do FGTS lacunoso.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à
peça revisionalnão se prestam ao confronto de teses,
Observa-se que os arestos acostados desservem ao confronto de
teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do
art. 896, “a”, da CLT.
Sem mais, denega-se.
DO JULGAMENTO
EXTRA PETITA
Alegações:
a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
b) violação ao artigo 840 da CLT.
c) violação aos artigos 141 e 492 do CPC.
d) divergência jurisprudencial.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema:
A parte argumenta que apesar de o autor postular explicitamente
um valor certo e limitado nos seus pedidos, a sentença de 1º grau
deixou de limitar as condenações aos limites impostos pelo próprio
reclamante em sua exordial.
Sem razão.
Analisando os autos, verifico que a planilha de cálculos acostadas
aos autos, no ID. f9cf9b9, não apurou verbas com valores
superiores aos indicados na exordial, como alegado pelo recorrente.
Esclareço, ainda, que houve a correção monetária às verbas
apuradas, resultando em acréscimo ao final.
Ainda que assim não fosse, a melhor exegese da norma processual
indica que o juiz não está adstrito ao valor estimativo utilizado nos
pedidos, desde que feita a expressa ressalva nesse sentido. Trago
arestos que reforçam tais constatações:
PEDIDOS LIQUIDADOS POR ESTIMATIVA - LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES PLEITEADOS NA INICIAL
(violação aos artigos, 128, 258, 282 e 460 do CPC, 840 da CLT, e
5º, XXXV, XXXVI e LV, da CF/88). Esta 2ª Turma, bem como outras
deste Tribunal, tem se conduzido no sentido de limitar a
condenação aos valores constantes nos pedidos da petição, quando
a parte indica expressamente o montante atribuído às parcelas. Tal
entendimento se assenta nos artigos 128 e 460, do CPC, que veda
ao juiz proferir sentença em parcela em parcela diversa ou superior
ao postulado. Na hipótese, contudo, a situação é diversa, pois o
recorrente indicou valores por estimativa, com o único propósito de
demonstrar o rito o qual seria submetida a demanda, INCLUSIVE
REQUERENDO A APURAÇÃO DOS VALORES POR LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. Recurso ordinário conhecido e provido. (TST-RR-
66500-27.2005.5.03.0014, Relator: Min. Renato de Lacerda Paiva,
2ª Turma, Data de Julgamento 20/10/2010, DEJT: 28/10/2010)
RECURSO DE REVISTA. (...) 3. LIMITAÇÃO DE VALORES À
CONDENAÇÃO. Esta Corte Superior tem se conduzido no sentido
de limitar a condenação aos valores constantes nos pedidos da
petição inicial, quando a parte indica expressamente o montante
atribuído às parcelas. Essa exegese decorre do disposto nos artigos
128 e 460, do CPC, que veda ao juiz proferir sentença em parcela
diversa ou superior ao postulado. Na hipótese dos autos, contudo, a
situação é diversa, pois o Recorrente afirmou expressamente, na
petição inicial, que os valores estavam sendo indicados por
estimativa, inclusive requerendo futuras correções com base nos
documentos a serem exibidos pela Reclamada na fase instrutória e
executória da demanda . Precedente. Recurso de revista conhecido
e provido, no tema. (...)" (Processo: RR-2200-74.2005.5.02.0017,
Data de Julgamento: 30/10/2013, Relator Ministro: Mauricio
Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/11/2013)
A Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do C. TST,
firmou entendimento recente, no sentido de que, ao formular
pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar
qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros,
a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015. Vejamos:
Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores
líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do
CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição
inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação
a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição
inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere
no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de
se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em
liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse
fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,
limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
inicial. TST-E-ARR- 10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.
Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.(grifei)
Equivale afirmar que, havendo expressa ressalva de mera
estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser
considerada a petição apta, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT,
sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa,
o qual servirá apenas para efeitos de alçada, devendo a liquidação
ocorrer em fase posterior e sem restrição de valores.
Logo, nada a deferir em relação à limitação da condenação ao valor
da causa, por tratar-se de valor meramente estimativo. Por fim, no
mesmo sentido, não prospera a insurgência quanto à condenação
na multa do art. 467 da CLT, sob o argumento de que não foi
liquidada na exordial.
Diante do exposto, não se verifica ofensa aos mencionados
dispositivos constitucionais e legais, tendo em vista que o v.
acórdão destacou que: “havendo expressa ressalva de mera
estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser
considerada a petição apta, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT,
sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa,
o qual servirá apenas para efeitos de alçada, devendo a liquidação
ocorrer em fase posterior e sem restrição de valores
.
”
Quanto à suscitada divergência jurisprudencial, observa-se que os
arestos acostados desservem ao confronto de teses por serem
oriundos de Turma ou deste Regional, esbarrando no óbice do art.
896, “a”, da CLT; ou por não retratar a mesma situação fática dos
autos, restando, pois, inespecíficos, a teor da Súmula nº 296 do
TST.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV eLV da CF;
b) art. 477, § 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial
O recorrente afirma que a multado art. 477 da CLT é totalmente
indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de
vínculo, apenas reconhecido em juízo.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
O recorrente intenta a exclusão da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Sem razão.
A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando não são pagas
as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe confere para isso.
Há de se observar que a multa poderia ser afastada se quem
tivesse ensejado a causa da demora em seu pagamento fosse o
trabalhador, nos moldes da Súmula 462, in fine, do TST, no entanto
não é esse o caso dos autos, eis que não há provas nesse sentido.
Diz a Súmula 462 do TST:
SUM-462 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO -
Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
Vê-se, assim, que não houve o adimplemento dos haveres
rescisórios no prazo legal, conforme se observa da instrução
processual, de modo que aplicável a multa prevista no artigo 477, §
8°, da CLT, ressaltando que, o inadimplemento de tais verbas não
foi causado pelo empregado, como prevê a parte final da Súmula
462 do TST, supracitada.
Desse modo, tendo a reclamada dado causa a mora no pagamento
das verbas rescisórias, não há como ser atendido o pleito recursal.
Irretocável, pois, é a sentença.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
A) DENEGOseguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
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MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000788-91.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
ODON BENTO DE ARAUJO NETO
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38ff3cd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000788-91.2021.5.13.0001
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDO: ODON BENTO DE ARAUJO NETO
DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO HOSPITAL
SAMARITANO LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
DO EFEITO RECURSAL
De logo, impende registrar que o pedido formulado pelo recorrente,
de que o apelo revisional em tela também venha a ser recebido no
efeito suspensivo, não encontra amparo no artigo 896, §1º, da CLT.
Indefere-se, portanto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2023– id.
46ddf70; recurso apresentado em 31/01/2023– id. 578efa3).
Regular a representação processual (id. c1ac1f7).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (id. 6217cca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
Volta-se o recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta, condenando-o ao pagamento das verbas rescisórias.
A Turma julgadora assim se manifestou:
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O reclamado persegue a reforma da sentença quanto ao
deferimento das verbas rescisórias, sob alegação de que não tinha
conhecimento dos fatos.
Nesse sentido, esclarece que a empresa HOW - PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS EIRELI, a partir de abril de 2020 passou
administrar o hospital, quando fez diversas modificações em sua
estrutura e, ao reassumir a gestão do hospital, os antigos sócios
perceberam diversos problemas gerados pelos então gestores,
dentre as quais várias demissões, sem que houvesse a
comprovação dos seus respectivos adimplementos, sendo
indiscutível a dramática situação vivenciada pelo recorrente, que
vem passando por crise e lutando para tentar sobreviver à fase
econômica causada pela pandemia.
Acrescenta que o reclamante, após ser informado do rompimento
do contrato, não entrou em contato nem procurou a atual gestão
para tentar equacionar o pagamento das referidas verbas.
Vejamos.
Acerca da matéria, verifico que o magistrado decidiu com acerto,
conforme abaixo transcrito (ID. 9946de9):
No cenário atual, é oportuno enfatizar que o caráter pandêmico do
Covid-19 e o estado de emergência internacional de saúde pública
foi reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, que
recomendou a adoção de medidas sanitárias
objetivando evitar o alastramento em massa da doença e o
consequente colapso dos sistemas de saúde. Nesse contexto, não
houve conveniência administrativa do Poder Público, que apenas
cumpriu seu dever de zelar pela saúde da população, nos moldes
exigidos pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23, II, e
197. Assim, no contexto advindo do cenário atual, a decretação de
lockdown é de interesse de toda a coletividade e atingiu
praticamente todos os setores não essenciais da economia. E por
se tratar de medida temporária, obviamente não há falar em
inviabilidade jurídica para continuação da atividade econômica da
empresa empregadora. Acrescenta-se ainda, que a reclamada não
trouxe aos autos nenhuma prova de que a pandemia tenha sido
determinante para a despedida do autor ou mesmo que tenha
implicado no seu fechamento.
O reclamante não faz jus ao saldo de salário, pois esse corresponde
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ao aviso prévio que foi concedido em 23/03/2021 e trabalhado até
22/04/2021, sendo projetado até o dia 22/05/2021 (60 dias,
conforme cláusula 19ª da CCT).
Desta forma, determino que a reclamada proceda a retificação da
anotação de baixa da CTPS do reclamante com data de 22/05/2021
(pela projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação
para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a retificação da anotação da CTPS do
reclamante.
Assim, tendo em vista que a reclamada não comprova o pagamento
das verbas rescisórias, condeno-a no pagamento de aviso prévio
indenizado proporcional (60 dias), 13º salário de 2020 (2ª parcela),
13º salário proporcional de 2021 (05/12), férias proporcionais 2021
(4/12, pela projeção do aviso prévio) acrescida do terço,
indenização compensatória de 40% do FGTS do contrato.
Condeno, também, na multa do art. 467, CLT sobre as parcelas
retro referidas.
Condeno, ainda, no FGTS de outubro de 2018 a abril de 2021.
Condeno, ainda, na multa do art. 477, § 8º, CLT.
A base de cálculo será o salário de R$ 1.999,01, conforme inicial.
Por oportuno, pontuo que inexiste nos autos prova documental
atinente ao contrato, tampouco o distrato, firmado entre o recorrente
e a HOW PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
Ademais, o risco do empreendimento é do reclamado, empregador,
e não pode ser transferida para o empregado, notadamente
hipossuficiente na relação empregatícia.
Por fim, restou estampado nos autos que a parte reclamada não se
desvencilhou do encargo que lhe competia de comprovar o
pagamento das verbas rescisórias, descumprindo o comando do art.
818 da CLT c/c o art. 373, II, do CPC.
Nada a modificar.
Diante da fundamentação exposta, não se vislumbra ofensa aos
mencionados dispositivos constitucionais e legais.
Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência
da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo
manejado, inclusive por dissenso pretoriano.
Denega-se.
DO FGTS CONSTANTE NA CONTA VINCULADA (DEDUÇÃO) E
OBJETO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E VEDAÇÃO AO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
b) violação ao artigo 884 do CC.
c) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o
recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou,a deduçãodo FGTS a fim de evitar-se
o enriquecimento ilícito.
Quanto ao tema, objetivamente, eis o exposto na decisão recorrida:
O reclamado intenta a reforma da sentença para que seja
determinada a dedução do valor relativo ao título em epígrafe já
recolhido no extrato da conta vinculada do reclamante, bem como
aqueles objeto de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal,
referente aos períodos em aberto, a fim de se evitar o
enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico.
Sem razão.
Compulsando os autos, verifico que o argumento referente ao
parcelamento do FGTS não foi aduzido na contestação do
reclamado, tratando-se de inovação recursal.
Ademais, prevalece o entendimento de que cabe à parte reclamada
o ônus da prova quanto ao correto recolhimento do FGTS, devendo
a empresa, neste sentido, apresentar os documentos necessários
para tal averiguação, porque tem o dever de documentar os fatos
referentes ao contrato de trabalho, obrigação da qual não se
desincumbiu.
Determina a Súmula 461, do C. TST, in verbis:
Súmula 461, TST. FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS
DA PROVA -Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e
03.06.2016
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos
depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do
autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
Da análise do caderno processual, o extrato do FGTS constante nos
autos (ID. 71273c3), demonstra a ausência do recolhimento da
verba fundiária desde outubro de 2018 até o fim do contrato, de
modo que o magistrado condenou o reclamado apenas ao
pagamento do FGTS lacunoso.
Outrossim, incabível a irresignação acerca da compensação dos
valores do FGTS depositado/sacado.
Destarte, mantida a sentença, no particular.
Não vislumbro as violações alegadas visto que a Turma deixou
assente que
Da análise do caderno processual, o extrato do FGTS
constante nos autos (ID. 71273c3), demonstra a ausência do
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recolhimento da verba fundiária desde outubro de 2018 até o fim do
contrato, de modo que o magistrado condenou o reclamado apenas
ao pagamento do FGTS lacunoso.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à
peça revisionalnão se prestam ao confronto de teses,
Observa-se que os arestos acostados desservem ao confronto de
teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do
art. 896, “a”, da CLT.
Sem mais, denega-se.
DO JULGAMENTO
EXTRA PETITA
Alegações:
a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
b) violação ao artigo 840 da CLT.
c) violação aos artigos 141 e 492 do CPC.
d) divergência jurisprudencial.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema:
A parte argumenta que apesar de o autor postular explicitamente
um valor certo e limitado nos seus pedidos, a sentença de 1º grau
deixou de limitar as condenações aos limites impostos pelo próprio
reclamante em sua exordial.
Sem razão.
Analisando os autos, verifico que a planilha de cálculos acostadas
aos autos, no ID. f9cf9b9, não apurou verbas com valores
superiores aos indicados na exordial, como alegado pelo recorrente.
Esclareço, ainda, que houve a correção monetária às verbas
apuradas, resultando em acréscimo ao final.
Ainda que assim não fosse, a melhor exegese da norma processual
indica que o juiz não está adstrito ao valor estimativo utilizado nos
pedidos, desde que feita a expressa ressalva nesse sentido. Trago
arestos que reforçam tais constatações:
PEDIDOS LIQUIDADOS POR ESTIMATIVA - LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES PLEITEADOS NA INICIAL
(violação aos artigos, 128, 258, 282 e 460 do CPC, 840 da CLT, e
5º, XXXV, XXXVI e LV, da CF/88). Esta 2ª Turma, bem como outras
deste Tribunal, tem se conduzido no sentido de limitar a
condenação aos valores constantes nos pedidos da petição, quando
a parte indica expressamente o montante atribuído às parcelas. Tal
entendimento se assenta nos artigos 128 e 460, do CPC, que veda
ao juiz proferir sentença em parcela em parcela diversa ou superior
ao postulado. Na hipótese, contudo, a situação é diversa, pois o
recorrente indicou valores por estimativa, com o único propósito de
demonstrar o rito o qual seria submetida a demanda, INCLUSIVE
REQUERENDO A APURAÇÃO DOS VALORES POR LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. Recurso ordinário conhecido e provido. (TST-RR-
66500-27.2005.5.03.0014, Relator: Min. Renato de Lacerda Paiva,
2ª Turma, Data de Julgamento 20/10/2010, DEJT: 28/10/2010)
RECURSO DE REVISTA. (...) 3. LIMITAÇÃO DE VALORES À
CONDENAÇÃO. Esta Corte Superior tem se conduzido no sentido
de limitar a condenação aos valores constantes nos pedidos da
petição inicial, quando a parte indica expressamente o montante
atribuído às parcelas. Essa exegese decorre do disposto nos artigos
128 e 460, do CPC, que veda ao juiz proferir sentença em parcela
diversa ou superior ao postulado. Na hipótese dos autos, contudo, a
situação é diversa, pois o Recorrente afirmou expressamente, na
petição inicial, que os valores estavam sendo indicados por
estimativa, inclusive requerendo futuras correções com base nos
documentos a serem exibidos pela Reclamada na fase instrutória e
executória da demanda . Precedente. Recurso de revista conhecido
e provido, no tema. (...)" (Processo: RR-2200-74.2005.5.02.0017,
Data de Julgamento: 30/10/2013, Relator Ministro: Mauricio
Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/11/2013)
A Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do C. TST,
firmou entendimento recente, no sentido de que, ao formular
pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar
qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros,
a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015. Vejamos:
Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores
líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do
CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição
inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação
a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição
inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere
no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de
se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em
liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse
fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,
limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição
inicial. TST-E-ARR- 10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.
Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.(grifei)
Equivale afirmar que, havendo expressa ressalva de mera
estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser
considerada a petição apta, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT,
sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa,
o qual servirá apenas para efeitos de alçada, devendo a liquidação
ocorrer em fase posterior e sem restrição de valores.
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Logo, nada a deferir em relação à limitação da condenação ao valor
da causa, por tratar-se de valor meramente estimativo. Por fim, no
mesmo sentido, não prospera a insurgência quanto à condenação
na multa do art. 467 da CLT, sob o argumento de que não foi
liquidada na exordial.
Diante do exposto, não se verifica ofensa aos mencionados
dispositivos constitucionais e legais, tendo em vista que o v.
acórdão destacou que: “havendo expressa ressalva de mera
estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser
considerada a petição apta, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT,
sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa,
o qual servirá apenas para efeitos de alçada, devendo a liquidação
ocorrer em fase posterior e sem restrição de valores
.
”
Quanto à suscitada divergência jurisprudencial, observa-se que os
arestos acostados desservem ao confronto de teses por serem
oriundos de Turma ou deste Regional, esbarrando no óbice do art.
896, “a”, da CLT; ou por não retratar a mesma situação fática dos
autos, restando, pois, inespecíficos, a teor da Súmula nº 296 do
TST.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV eLV da CF;
b) art. 477, § 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial
O recorrente afirma que a multado art. 477 da CLT é totalmente
indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de
vínculo, apenas reconhecido em juízo.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
O recorrente intenta a exclusão da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Sem razão.
A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando não são pagas
as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe confere para isso.
Há de se observar que a multa poderia ser afastada se quem
tivesse ensejado a causa da demora em seu pagamento fosse o
trabalhador, nos moldes da Súmula 462, in fine, do TST, no entanto
não é esse o caso dos autos, eis que não há provas nesse sentido.
Diz a Súmula 462 do TST:
SUM-462 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO -
Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
Vê-se, assim, que não houve o adimplemento dos haveres
rescisórios no prazo legal, conforme se observa da instrução
processual, de modo que aplicável a multa prevista no artigo 477, §
8°, da CLT, ressaltando que, o inadimplemento de tais verbas não
foi causado pelo empregado, como prevê a parte final da Súmula
462 do TST, supracitada.
Desse modo, tendo a reclamada dado causa a mora no pagamento
das verbas rescisórias, não há como ser atendido o pleito recursal.
Irretocável, pois, é a sentença.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
A) DENEGOseguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000306-37.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3702/2023
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30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
MARLON ANDERSON GUEDES
BARBOSA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36eb975
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000306-37.2022.5.13.0025
RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MARLON ANDERSON GUEDES BARBOSA,
ATMA PARTICIPACOES S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.
DA PETIÇÃO DE ID. 5e7bb2f
O Banco Santader requer que, doravante, todas as intimações e
notificações sejam publicadas, exclusivamente, em nome do
causídico subscrevente, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB-CE – 23.599.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. 8121849; recurso
apresentado em 05.04.2023 - Id. 3F1fc73.
Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o recurso de revista não merece
ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto o advogado
subscritor do recurso – Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA
– não detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da
parte recorrente.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.I – É
inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada
aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o
advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no
prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável
por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba,
considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.II
– Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula
mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na
presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de
consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista
interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.
Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST
se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do BANCO SANTANDER de habilitação do
advogado RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO OAB-CE –
23.599, contido na petição de ID. 5e7bb2f, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000306-37.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
MARLON ANDERSON GUEDES
BARBOSA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36eb975
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000306-37.2022.5.13.0025
RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MARLON ANDERSON GUEDES BARBOSA,
ATMA PARTICIPACOES S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.
DA PETIÇÃO DE ID. 5e7bb2f
O Banco Santader requer que, doravante, todas as intimações e
notificações sejam publicadas, exclusivamente, em nome do
causídico subscrevente, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB-CE – 23.599.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. 8121849; recurso
apresentado em 05.04.2023 - Id. 3F1fc73.
Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o recurso de revista não merece
ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto o advogado
subscritor do recurso – Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA
– não detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da
parte recorrente.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.I – É
inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada
aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o
advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no
prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável
por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba,
considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.II
– Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula
mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na
presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista
interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.
Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST
se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do BANCO SANTANDER de habilitação do
advogado RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO OAB-CE –
23.599, contido na petição de ID. 5e7bb2f, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000772-74.2020.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO
ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
THAISSA MACHADO
VASCONCELOS
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37711de
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000772-74.2020.5.13.0001
RECORRENTE:
INSTITUTO
DE
MEDICINA
INTEGRAL
PROFESSOR
FERNANDO
FIGUEIRA
-
I M I P
RECORRIDA: THAISSA MACHADO VASCONCELOS E UNIÃO
FEDERAL (AGU)
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto pelo IMIP (Id. - b9d303c
), verifico que o recorrente não efetuou o preparo integralmente.
Vejamos.
Em sentença ilíquida (ID. cb21c13), foi fixado o valor da
condenação no importe de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
No momento da interposição do recurso ordinário, o reclamado
recolheu o depósito recursal (ID. 7bcab97 ), no valor de R$
5.493,40.
Ao manejar o recurso de revista, o recorrente se limitou a efetuar o
pagamento do valor de R$ 12.296,38 (ID. 664882e), deixando de
recolher a integralidade do atual valor do depósito recursal do
recurso de revista (R$ 24.592,76).
O recorrente também não logrou comprovar ser beneficiário da
redução pela metade do valor do depósito recursal, nos termos do
art. 899, § 9º, da CLT.
De outra parte, o Código de Processo Civil permite que a parte
recorrente supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar
a deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
Nesse contexto, concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias para
suprir a insuficiência do pagamento do depósito recursal, sob pena
de deserção, a teor do art. 1.007 do CPC.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
dos recursos de revista.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000849-71.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43e501
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000849-71.2021.5.13.0026 – 1ª
TURMA
RECORRENTES: LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR E BANCO
BRADESCO S/A
RECORRIDOS: LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR E BANCO
BRADESCO S/A
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA
DE LUIZ EDGAR PIRES XAVIER
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.11.2022 - Id. 3fc246f; recurso interposto
tempestivamente em 29.11.2022 - Id. 0a97477.
Representação processual regular - Id. e2f82e9.
Isenção de preparo - Id. 3f42ace.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS INTERVALARES. REFLEXOS. LIMITAÇÃO.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, caput, e V, da CF;
b) violação ao art. 6º, caput, da LINDB;
c) violação aos artigos 444 e 468 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer seja afastada a limitação dos reflexos das horas
extras intervalares a 10/11/2017, ao argumento de que o contrato
de trabalho foi celebrado em 08/05/2008, anteriormente ao início da
vigência da Reforma Trabalhista. Acrescenta que as alterações
prejudiciais promovidas pela Reforma, que não estabeleceu
qualquer regra de transição, não poderão ser opostas aos contratos
a ela preexistentes, sendo este o caso dos autos. Acrescenta que
as normas jurídicas não podem retroagir no tempo, salvo se mais
benéficas para o empregado, e desde que respeitados o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
Tenho, portanto, que o reclamante não usufruía corretamente desse
intervalo. Nesse aspecto, a sentença comporta reforma para
acrescer à condenação as horas extras referentes ao intervalo
intrajornada.Considerando que o reclamante laborou na empresa no
período de 08/05/2008 a 07/10/2019, tem-se que o § 4º do art. 71
da CLT teve sua redação alterada pela Lei n. 13.467/2017, de sorte
que, a partir da entrada em vigor das novas disposições normativas,
a concessão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento
somente do período suprimido, com o acréscimo de 50%,
reconhecendo-se, ainda, a natureza indenizatória do mencionado
título. Por outro lado, no tocante ao período anterior à vigência da
lei, o intervalo intrajornada é considerado de natureza salarial,
devendo ser pago em sua integralidade.Desse modo, são devidas
as horas extras relativas ao intervalo intrajornada com reflexos no
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR até o dia
10/11/2017 e, a partir daí, não há reflexo, em razão da sua natureza
indenizatória.
Em verdade, a natureza indenizatória da verba em questão foi
reconhecida pela Turma Julgadora com fulcro na alteração do art.
71 da CLT (Lei nº 13.467/2017), razão por que a limitação dos
reflexos das horas intervalares até 10.11.2017 não viola as normas
constitucional nem infraconstitucional apontadas pelo recorrente,
tampouco contraria a jurisprudência pátria.
Neste aspecto, denego seguimento à revista.
2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X, da CF;
b) violação aos artigos 186, 927 e 944 do CC;
c) violação ao art. 223-G, § 1º, III, da CLT;
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente aduz que o valor arbitrado a título de indenização por
danos morais deve ser majorado, uma vez que não condiz com a
extensão do dano, o sofrimento da vítima, o grau de culpa do
empregador, sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da
medida.
A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria:
Quanto ao valor a ser arbitrado, é de se observar que, para a
fixação do quantum indenizatório, deverão ser considerados os
critérios fixados no art. 223-G, § 1º, da CLT.Analisados os critérios
fixados no caput do art. 223-G da CLT, incluído pela reforma
trabalhista operada pela Lei n. 13.467/2017, para a apreciação de
pedidos de reparação de danos extrapatrimoniais, quais sejam: a
natureza do bem jurídico tutelado; a intensidade do sofrimento ou
da humilhação; a possibilidade de superação física ou psicológica;
os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; a extensão e
a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu a
ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a ocorrência de
retratação espontânea; o esforço efetivo para minimizar a ofensa; o
perdão, tácito ou expresso; a situação social e econômica das
partes envolvidas; e o grau de publicidade da ofensa, entendo que
restou indubitavelmente configurado o dano extrapatrimonial
alegado na petição inicial e a responsabilidade do reclamado quanto
ao evento que causou o dano.Assim, considerada a gradação ali
estabelecida, bem como observados os critérios elencados no caput
do art. 223-G da CLT, entendo que o valor de R$ 3.000,00, encontra
-se compatível com o caso em questão.
Para arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$
3.000,00, a Turma Julgadora considerou os critérios fixados no
caput do art. 223-G da CLT.
Logo, não se pode falar em violação às normas constitucional nem
infraconstitucional. Outrossim, o dissenso pretoriano apontado pelo
recorrente não se presta a demonstrar a violação apontada.
Denego seguimento.
2.3 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO.
Alegações:
O recorrente requer a majoração do percentual arbitrado aos
honorários sucumbenciais em prol do seu patrono para 15% (quinze
por cento).
Todavia, além de não ter transcrito o trecho do acórdão
supostamente violado, o recorrente não apontou qual norma legal
teria sido violada.
Assim, denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista de LUIZ EDGAR PIRES XAVIER
JUNIOR.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO
S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.03.2023 - Id. fb24a7d; recurso interposto
tempestivamente em 28.03.2023 - Id. d5eff74.
Representação processual regular - Id. 7a4c78b.
Preparo satisfeito - Ids. 0dee34c, bc6a8d8, e378781 e 3decded.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS INTERVALARES. FRAÇÃO NÃO
USUFRUÍDA.
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer que seja excluída da condenação a totalidade
do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, com repercussão em
verbas salariais, ao fundamento de que, desde a vigência da Lei
13.467/2017, não mais se pode exigir o pagamento da integralidade
do intervalo intrajornada, já que se impõe unicamente o pagamento
da fração de tempo não usufruída, de modo indenizado.
A Turma julgadora, acerca da questão, destacou:
O reclamante pede o deferimento das horas extras, relativas ao
intervalo intrajornada. Alega que a jornada laboral, formalmente, era
de 8 horas diárias, sendo que, quase diariamente, não gozava do
seu intervalo de no mínimo 1 hora, usufruindo de, apenas, 30
minutos, devido à grande demanda de atendimentos, razão pela
qual faz jus ao adicional de 50% sobre a remuneração deste
intervalo.…A testemunha do reclamante confirmou as alegações
autorais, no sentido de que não havia o usufruto de 01 hora para
intervalo das refeições.Por sua vez, a testemunha do reclamado
disse nunca ter visto o reclamante no refeitório, e, mais adiante,
disse que não sabia afirmar, com certeza, se o reclamante usufruía
de 01 hora desse intervalo todos os dias.Tenho, portanto, que o
reclamante não usufruía corretamente desse intervalo. Nesse
aspecto, a sentença comporta reforma para acrescer à condenação
as horas extras referentes ao intervalo intrajornada.Considerando
que o reclamante laborou na empresa no período de 08/05/2008 a
07/10/2019, tem-se que o § 4º do art. 71 da CLT teve sua redação
alterada pela Lei n. 13.467/2017, de sorte que, a partir da entrada
em vigor das novas disposições normativas, a concessão parcial do
intervalo intrajornada enseja o pagamento somente do período
suprimido, com o acréscimo de 50%, reconhecendo-se, ainda, a
natureza indenizatória do mencionado título. Por outro lado, no
tocante ao período anterior à vigência da lei, o intervalo intrajornada
é considerado de natureza salarial, devendo ser pago em sua
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
integralidade.Desse modo, são devidas as horas extras relativas ao
intervalo intrajornada com reflexos no aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR até o dia 10/11/2017 e, a partir daí,
não há reflexo, em razão da sua natureza indenizatória.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à norma constitucional apontada.
Constato que a Turma Julgadora, considerando que o autor laborou
na empresa no período de 08/05/2008 a 07/10/2019, decidiu, com
base no contexto probatório dos autos, bem como no § 4º do art. 71
da CLT (Lei nº 13.467/2017), pela concessão do intervalo
intrajornada somente do período suprimido, com o acréscimo de
50%, reconhecendo, ainda, a sua natureza indenizatória.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista do BANCO BRADESCO S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de LUIZ EDGAR
PIRES XAVIER JUNIOR e BANCO BRADESCO S/A. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000849-71.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43e501
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000849-71.2021.5.13.0026 – 1ª
TURMA
RECORRENTES: LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR E BANCO
BRADESCO S/A
RECORRIDOS: LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR E BANCO
BRADESCO S/A
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA
DE LUIZ EDGAR PIRES XAVIER
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.11.2022 - Id. 3fc246f; recurso interposto
tempestivamente em 29.11.2022 - Id. 0a97477.
Representação processual regular - Id. e2f82e9.
Isenção de preparo - Id. 3f42ace.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS INTERVALARES. REFLEXOS. LIMITAÇÃO.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, caput, e V, da CF;
b) violação ao art. 6º, caput, da LINDB;
c) violação aos artigos 444 e 468 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer seja afastada a limitação dos reflexos das horas
extras intervalares a 10/11/2017, ao argumento de que o contrato
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
de trabalho foi celebrado em 08/05/2008, anteriormente ao início da
vigência da Reforma Trabalhista. Acrescenta que as alterações
prejudiciais promovidas pela Reforma, que não estabeleceu
qualquer regra de transição, não poderão ser opostas aos contratos
a ela preexistentes, sendo este o caso dos autos. Acrescenta que
as normas jurídicas não podem retroagir no tempo, salvo se mais
benéficas para o empregado, e desde que respeitados o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
Tenho, portanto, que o reclamante não usufruía corretamente desse
intervalo. Nesse aspecto, a sentença comporta reforma para
acrescer à condenação as horas extras referentes ao intervalo
intrajornada.Considerando que o reclamante laborou na empresa no
período de 08/05/2008 a 07/10/2019, tem-se que o § 4º do art. 71
da CLT teve sua redação alterada pela Lei n. 13.467/2017, de sorte
que, a partir da entrada em vigor das novas disposições normativas,
a concessão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento
somente do período suprimido, com o acréscimo de 50%,
reconhecendo-se, ainda, a natureza indenizatória do mencionado
título. Por outro lado, no tocante ao período anterior à vigência da
lei, o intervalo intrajornada é considerado de natureza salarial,
devendo ser pago em sua integralidade.Desse modo, são devidas
as horas extras relativas ao intervalo intrajornada com reflexos no
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR até o dia
10/11/2017 e, a partir daí, não há reflexo, em razão da sua natureza
indenizatória.
Em verdade, a natureza indenizatória da verba em questão foi
reconhecida pela Turma Julgadora com fulcro na alteração do art.
71 da CLT (Lei nº 13.467/2017), razão por que a limitação dos
reflexos das horas intervalares até 10.11.2017 não viola as normas
constitucional nem infraconstitucional apontadas pelo recorrente,
tampouco contraria a jurisprudência pátria.
Neste aspecto, denego seguimento à revista.
2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X, da CF;
b) violação aos artigos 186, 927 e 944 do CC;
c) violação ao art. 223-G, § 1º, III, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente aduz que o valor arbitrado a título de indenização por
danos morais deve ser majorado, uma vez que não condiz com a
extensão do dano, o sofrimento da vítima, o grau de culpa do
empregador, sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da
medida.
A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria:
Quanto ao valor a ser arbitrado, é de se observar que, para a
fixação do quantum indenizatório, deverão ser considerados os
critérios fixados no art. 223-G, § 1º, da CLT.Analisados os critérios
fixados no caput do art. 223-G da CLT, incluído pela reforma
trabalhista operada pela Lei n. 13.467/2017, para a apreciação de
pedidos de reparação de danos extrapatrimoniais, quais sejam: a
natureza do bem jurídico tutelado; a intensidade do sofrimento ou
da humilhação; a possibilidade de superação física ou psicológica;
os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; a extensão e
a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu a
ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a ocorrência de
retratação espontânea; o esforço efetivo para minimizar a ofensa; o
perdão, tácito ou expresso; a situação social e econômica das
partes envolvidas; e o grau de publicidade da ofensa, entendo que
restou indubitavelmente configurado o dano extrapatrimonial
alegado na petição inicial e a responsabilidade do reclamado quanto
ao evento que causou o dano.Assim, considerada a gradação ali
estabelecida, bem como observados os critérios elencados no caput
do art. 223-G da CLT, entendo que o valor de R$ 3.000,00, encontra
-se compatível com o caso em questão.
Para arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$
3.000,00, a Turma Julgadora considerou os critérios fixados no
caput do art. 223-G da CLT.
Logo, não se pode falar em violação às normas constitucional nem
infraconstitucional. Outrossim, o dissenso pretoriano apontado pelo
recorrente não se presta a demonstrar a violação apontada.
Denego seguimento.
2.3 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO.
Alegações:
O recorrente requer a majoração do percentual arbitrado aos
honorários sucumbenciais em prol do seu patrono para 15% (quinze
por cento).
Todavia, além de não ter transcrito o trecho do acórdão
supostamente violado, o recorrente não apontou qual norma legal
teria sido violada.
Assim, denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista de LUIZ EDGAR PIRES XAVIER
JUNIOR.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO
S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.03.2023 - Id. fb24a7d; recurso interposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
tempestivamente em 28.03.2023 - Id. d5eff74.
Representação processual regular - Id. 7a4c78b.
Preparo satisfeito - Ids. 0dee34c, bc6a8d8, e378781 e 3decded.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS INTERVALARES. FRAÇÃO NÃO
USUFRUÍDA.
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer que seja excluída da condenação a totalidade
do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, com repercussão em
verbas salariais, ao fundamento de que, desde a vigência da Lei
13.467/2017, não mais se pode exigir o pagamento da integralidade
do intervalo intrajornada, já que se impõe unicamente o pagamento
da fração de tempo não usufruída, de modo indenizado.
A Turma julgadora, acerca da questão, destacou:
O reclamante pede o deferimento das horas extras, relativas ao
intervalo intrajornada. Alega que a jornada laboral, formalmente, era
de 8 horas diárias, sendo que, quase diariamente, não gozava do
seu intervalo de no mínimo 1 hora, usufruindo de, apenas, 30
minutos, devido à grande demanda de atendimentos, razão pela
qual faz jus ao adicional de 50% sobre a remuneração deste
intervalo.…A testemunha do reclamante confirmou as alegações
autorais, no sentido de que não havia o usufruto de 01 hora para
intervalo das refeições.Por sua vez, a testemunha do reclamado
disse nunca ter visto o reclamante no refeitório, e, mais adiante,
disse que não sabia afirmar, com certeza, se o reclamante usufruía
de 01 hora desse intervalo todos os dias.Tenho, portanto, que o
reclamante não usufruía corretamente desse intervalo. Nesse
aspecto, a sentença comporta reforma para acrescer à condenação
as horas extras referentes ao intervalo intrajornada.Considerando
que o reclamante laborou na empresa no período de 08/05/2008 a
07/10/2019, tem-se que o § 4º do art. 71 da CLT teve sua redação
alterada pela Lei n. 13.467/2017, de sorte que, a partir da entrada
em vigor das novas disposições normativas, a concessão parcial do
intervalo intrajornada enseja o pagamento somente do período
suprimido, com o acréscimo de 50%, reconhecendo-se, ainda, a
natureza indenizatória do mencionado título. Por outro lado, no
tocante ao período anterior à vigência da lei, o intervalo intrajornada
é considerado de natureza salarial, devendo ser pago em sua
integralidade.Desse modo, são devidas as horas extras relativas ao
intervalo intrajornada com reflexos no aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3, FGTS + 40% e RSR até o dia 10/11/2017 e, a partir daí,
não há reflexo, em razão da sua natureza indenizatória.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à norma constitucional apontada.
Constato que a Turma Julgadora, considerando que o autor laborou
na empresa no período de 08/05/2008 a 07/10/2019, decidiu, com
base no contexto probatório dos autos, bem como no § 4º do art. 71
da CLT (Lei nº 13.467/2017), pela concessão do intervalo
intrajornada somente do período suprimido, com o acréscimo de
50%, reconhecendo, ainda, a sua natureza indenizatória.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista do BANCO BRADESCO S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de LUIZ EDGAR
PIRES XAVIER JUNIOR e BANCO BRADESCO S/A. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000233-37.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RECORRIDO
REGINALDO MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
38
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd788c3
proferido nos autos.
ROT 0000233-37.2022.5.13.0002
RECORRENTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA.
RECORRIDO: REGINALDO MARTINS FERREIRA
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
recorrente não efetuou o preparo integralmente.
Vejamos.
Ao interpor o recurso ordinário, a recorrente pagou integralmente as
custas (ID. 5fd0e75 ) e efetuou o depósito recursal no montante de
R$ 12.296,38 (ID. 840b272 ).
Entrementes, a TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA., ao manejar o recurso de revista, somente
recolheu R$ 2.000,00, a título de depósito recursal (ID. 792D9d0),
quando o valor correto é de R$ 24.592,76, conforme determina o
ATO SEGJUD.GP N° 430/2022, publicado no DEJT em 12/07/2022,
ou o valor integral da condenação.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC,
determino a notificação da parte, ora recorrente, para conferir-lhe o
prazo de 5 (cinco) dias para complementar o depósito recursal, sob
pena de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000233-37.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RECORRIDO
REGINALDO MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd788c3
proferido nos autos.
ROT 0000233-37.2022.5.13.0002
RECORRENTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA.
RECORRIDO: REGINALDO MARTINS FERREIRA
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
recorrente não efetuou o preparo integralmente.
Vejamos.
Ao interpor o recurso ordinário, a recorrente pagou integralmente as
custas (ID. 5fd0e75 ) e efetuou o depósito recursal no montante de
R$ 12.296,38 (ID. 840b272 ).
Entrementes, a TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA., ao manejar o recurso de revista, somente
recolheu R$ 2.000,00, a título de depósito recursal (ID. 792D9d0),
quando o valor correto é de R$ 24.592,76, conforme determina o
ATO SEGJUD.GP N° 430/2022, publicado no DEJT em 12/07/2022,
ou o valor integral da condenação.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC,
determino a notificação da parte, ora recorrente, para conferir-lhe o
prazo de 5 (cinco) dias para complementar o depósito recursal, sob
pena de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000544-10.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SHEURYNSTON WANDERSON DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
39
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acee525
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000544-10.2022.5.13.0008 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: VIA VAREJO S/A
RECORRIDOS: SHEURYNSTON WANDERSON DE SOUZA LIMA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente/reclamada, por intermédio das razões recursais (id.
a81f7a7), requer que as futuras notificações sejam efetuadas em
nome do advogado Carlos Fernando Siqueira Castro, OAB/PB
106.094-A.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - id.
2b53d7b; recurso apresentado em 28.03.2023 - id. a81f7a7).
Regular a representação processual (id. 8e8ef45).
Preparo satisfeito (id. d15b20b e seguintes).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA JUSTA CAUSA APLICADA
Alegações:
a) violação dos arts. 482, A, e 818 da CLT;
b) afronta ao artigo 373, I, do CPC;
c) violação do artigo 5º, XXXVI, da CF.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
No caso, a recorrente limitou-se a transcrever pequeno trecho das
razões que fundamentaram as decisão, o que torna impossível o
cotejo analítico.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista quanto
ao tema em epígrafe se mostra inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS, DO FGTS E SEGURO
DESEMPREGO
Observo que o recurso não pode ser admitido, uma vez que o
recorrente não indica violação a dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial e
tampouco aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a
apresentar seu inconformismo com a decisão, situação que não
autoriza a revisão extraordinária ora pretendida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO.
Alegações:
a) afronta ao artigo 791-A da CLT.
Pretende o recorrente a redução do percentual de honorários
advocatícios fixados no acórdão, sob o argumento de que não
observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Observo, contudo, que tal questão não foi objeto de
prequestionamento. Ao decidir sobre os honorários sucumbenciais,
assim dispôs o acórdão recorrido:
“
(...)
Revertida a decisão, os honorários advocatícios sucumbenciais
devem ser pagos pela demandada aos patronos do demandante, no
percentual de 10% sobre a condenação, nos termos do art. 791-A
da CLT. No tocante aos honorários sucumbenciais devidos pelo
autor, mantém-se a condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos da decisão de primeiro grau.
Se pretendia discutir o percentual fixado a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, cumpria ao recorrente ter provocado a
manifestação explícita da Turma julgadora sobre a matéria, o que
não fez.
Sendo assim, mais uma vez inviável o recebimento da revista a teor
da orientação traçada na Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
40
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000513-30.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PAULO JOSE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
PAULO JOSE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE PINTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b545956
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000513-30.2022.5.13.0027 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: PAULO JOSE PINTO DA COSTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência em 13.03.2023 – Id. 60b1668;
recurso apresentado em 29.03.2023 – Id. e606048).
Regular a representação processual (ID. 5Ec4d39, 5ec4d39 e
5ec4d39).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput e II; 7º, XVII, XXVI, XXXVI; 37, caput,
da CF;
b) afronta aos arts. 130, I; 143; 468 e 611, § 1º da CLT;
c) contrariedade às Súmulas nºs 51 e 328 do TST
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da condenação no pagamento da
gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta
que a gratificação de férias era calculada em duplicidade sobre os
30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da
conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
A recorrente/reclamada pagava aos seus empregados trinta dias de
férias com a gratificação de 70%, por força de norma interna e com
base no que dispõe a Cláusula 59 dos ACTs 2014/2015 e
2016/2017:
Cláusula 59 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - A ECT concederá a
todos os empregados e empregadas gratificação de férias no valor
de 70% (setenta por cento) da remuneração vigente, estando
incluído neste percentual o previsto no inciso XVII do artigo 7º
(sétimo) da Constituição Federal, assegurados os direitos
anteriormente adquiridos pelos empregados.
O Manual de Pessoal - MANPES estabeleceu acerca da gratificação
de férias e do abono pecuniário:
34 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
34.1 A Gratificação de férias consiste em parcela pecuniária devida
a todos os empregados por ocasião de suas férias, correspondente
a 33,33% (Terço Constitucional) sobre a remuneração de férias.
34.1.1 A empresa concede, ainda, por força de Acordo Coletivo de
Trabalho, Abono denominado Gratificação de Férias Complemento,
correspondente a 36,67% da remuneração de férias.
43 ABONO PECUNIÁRIO
43.1 Por opção do empregado, 1/3 dos dias de férias a que fizer jus
poderá ser convertido em abono pecuniário, no valor da
remuneração a que teria direito nos dias correspondentes ao abono
(Art. 143- CLT).
43.2 O empregado terá que manifestar sua opção na
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE FÉRIAS ou apresentar seu
requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
44 COMPOSIÇÃO DO ABONO PECUNIÁRIO
44.1 O abono pecuniário tem como base de cálculo a remuneração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
que o empregado estiver percebendo no período relativo a esse
abono (Art. 143 - CLT), acrescida da gratificação de férias.
Na realidade, sobre a questão, a recorrente/reclamada adotava
esse regramento, que foi alterado a partir de 27/05/2016, com a
edição do Memorando Circular nº 2316/2016 - GPAR/CEGEP, que
modificou a forma de cálculo. Assim, essa verba passou a ser
computada apenas com base na remuneração do empregado, sem
nenhum acréscimo.
A matéria em questão já foi analisada pelo Pleno deste Regional,
nos autos da Ação Civil Pública nº 0001247-63.2016.5.13.0003,
cujo julgamento ocorreu em 08/06/2017, conforme acórdão
registrado no ID d1db1bc daqueles autos.
Esta Corte entendeu que a ECT sempre adotou a forma de cálculos
que se revelava mais benéfica em relação ao abono pecuniário de
férias, com base em normativo interno. Logo, encontra-se ela
obrigada a assim proceder quanto aos seus empregados que
sempre se beneficiaram de tais parâmetros, sob pena de ocorrer a
alteração contratual lesiva vedada pelo artigo 468 da CLT e pela
Súmula n. 51, I, do TST.
Realço que, na decisão em comento, este Tribunal consignou que o
citado Memorando Circular 2.316/2016 GPAR/CEGE apenas deve
ser aplicado aos contratos celebrados após a sua edição, situação
diversa da enfrentada nos presentes autos, porquanto o reclamante
foi admitido em 05/03/1997, muito antes da edição da supracitada
norma interna.
Diversamente da alegação da recorrente/reclamada, nos autos não
há comprovação de que o autor recebeu o abono pecuniário de
70% sobre as férias usufruídas de 2006 a 2009.
Nessa senda, mantenho a condenação da reclamada.”
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (Id. e606048 - pág. 28/33),
atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista interposto, com relação aos temas
“ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS”, por divergência
jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,
oferecer a suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000513-30.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PAULO JOSE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
PAULO JOSE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b545956
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000513-30.2022.5.13.0027 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: PAULO JOSE PINTO DA COSTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência em 13.03.2023 – Id. 60b1668;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
recurso apresentado em 29.03.2023 – Id. e606048).
Regular a representação processual (ID. 5Ec4d39, 5ec4d39 e
5ec4d39).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput e II; 7º, XVII, XXVI, XXXVI; 37, caput,
da CF;
b) afronta aos arts. 130, I; 143; 468 e 611, § 1º da CLT;
c) contrariedade às Súmulas nºs 51 e 328 do TST
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da condenação no pagamento da
gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta
que a gratificação de férias era calculada em duplicidade sobre os
30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da
conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
A recorrente/reclamada pagava aos seus empregados trinta dias de
férias com a gratificação de 70%, por força de norma interna e com
base no que dispõe a Cláusula 59 dos ACTs 2014/2015 e
2016/2017:
Cláusula 59 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - A ECT concederá a
todos os empregados e empregadas gratificação de férias no valor
de 70% (setenta por cento) da remuneração vigente, estando
incluído neste percentual o previsto no inciso XVII do artigo 7º
(sétimo) da Constituição Federal, assegurados os direitos
anteriormente adquiridos pelos empregados.
O Manual de Pessoal - MANPES estabeleceu acerca da gratificação
de férias e do abono pecuniário:
34 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
34.1 A Gratificação de férias consiste em parcela pecuniária devida
a todos os empregados por ocasião de suas férias, correspondente
a 33,33% (Terço Constitucional) sobre a remuneração de férias.
34.1.1 A empresa concede, ainda, por força de Acordo Coletivo de
Trabalho, Abono denominado Gratificação de Férias Complemento,
correspondente a 36,67% da remuneração de férias.
43 ABONO PECUNIÁRIO
43.1 Por opção do empregado, 1/3 dos dias de férias a que fizer jus
poderá ser convertido em abono pecuniário, no valor da
remuneração a que teria direito nos dias correspondentes ao abono
(Art. 143- CLT).
43.2 O empregado terá que manifestar sua opção na
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE FÉRIAS ou apresentar seu
requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
44 COMPOSIÇÃO DO ABONO PECUNIÁRIO
44.1 O abono pecuniário tem como base de cálculo a remuneração
que o empregado estiver percebendo no período relativo a esse
abono (Art. 143 - CLT), acrescida da gratificação de férias.
Na realidade, sobre a questão, a recorrente/reclamada adotava
esse regramento, que foi alterado a partir de 27/05/2016, com a
edição do Memorando Circular nº 2316/2016 - GPAR/CEGEP, que
modificou a forma de cálculo. Assim, essa verba passou a ser
computada apenas com base na remuneração do empregado, sem
nenhum acréscimo.
A matéria em questão já foi analisada pelo Pleno deste Regional,
nos autos da Ação Civil Pública nº 0001247-63.2016.5.13.0003,
cujo julgamento ocorreu em 08/06/2017, conforme acórdão
registrado no ID d1db1bc daqueles autos.
Esta Corte entendeu que a ECT sempre adotou a forma de cálculos
que se revelava mais benéfica em relação ao abono pecuniário de
férias, com base em normativo interno. Logo, encontra-se ela
obrigada a assim proceder quanto aos seus empregados que
sempre se beneficiaram de tais parâmetros, sob pena de ocorrer a
alteração contratual lesiva vedada pelo artigo 468 da CLT e pela
Súmula n. 51, I, do TST.
Realço que, na decisão em comento, este Tribunal consignou que o
citado Memorando Circular 2.316/2016 GPAR/CEGE apenas deve
ser aplicado aos contratos celebrados após a sua edição, situação
diversa da enfrentada nos presentes autos, porquanto o reclamante
foi admitido em 05/03/1997, muito antes da edição da supracitada
norma interna.
Diversamente da alegação da recorrente/reclamada, nos autos não
há comprovação de que o autor recebeu o abono pecuniário de
70% sobre as férias usufruídas de 2006 a 2009.
Nessa senda, mantenho a condenação da reclamada.”
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (Id. e606048 - pág. 28/33),
atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista interposto, com relação aos temas
“ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS”, por divergência
jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,
oferecer a suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c15369
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000474-21.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ERALDO PAULINO DA SILVA
RECORRIDAS: BETA AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES
E
SERVIÇOS
AMBIENTAIS
L T D A .
EAUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
7d8c518; recurso apresentado em 20.03.2023 - ID. 0e3e5a1).
Regular a representação processual (ID. dfe6b5c).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. b692e28).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
- violação do art. 10 do Código de Processo Civil;
- violação do item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja reconhecida como verdadeira a jornada de trabalho indicada na
exordial e deferido o pagamento das horas extras com a incidência
dos reflexos legais referentes aoperíodo em que não
foramapresentados os controles de frequência.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
seguintes termos:
“(...)
A empresa juntou aos autos cartões de ponto referentes apenas aos
meses de outubro de 2020 (Id. e6a2e43 - Pág. 2) a abril de 2021
(Id. e6a2e43 - Pág. 7). O pedido da inicial, por sua vez, abrange o
período de 10.02.2020 a 30/09/2020.
Com efeito, o pedido diz respeito a período delockdowndecorrente
da pandemia de covid-19, de forma que, mesmo se tratando de
serviço essencial, que não paralisou, houve enorme restrição de
circulação de pessoas na cidade, contrariando a ideia de
necessidade de jornada extraordinária.
Por outro lado, observando-se os cartões de ponto trazidos aos
autos, verifica-se que a jornada extraordinária máxima cumprida
pelo autor foi de 20h28 ao mês (dezembro/2020 - ID. e6a2e43 -
Pág. 1), bem diferente da jornada com 19 horas extras semanais
alegada na inicial (id. 0c31740, fl.13).
Data venia,não se mostra razoável imaginar que no período de
lockdown houve labor extraordinário superior ao normalmente
cumprido nos demais meses.
Ademais, deve ser registrado que há previsão, tanto no contrato
individual de trabalho do demandante (id. 4b878e3), como no
acordo coletivo de trabalho (id. 478d74d), da possibilidade de
compensação das horas extras laboradas.
Diante de tais constatações, e buscando a solução justa e
proporcional da lide, deve-se fixar a jornada com base nos controles
de ponto colacionados ao caderno processual, adotando-se como
parâmetro a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles
meses.
(...)
Logo, reformo a sentença para determinar que a jornada
extraordinária, no período compreendido entre 10.02.2020 e
30.09.2020, seja apurada tomando-se por base a média de horas
extras cumpridas pelo autor nos controles de frequência acostados
aos autos, com reflexos no aviso prévio, FGTS mais 40%, repouso
semanal remunerado, 13º salário e férias mais 1/3”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000579-73.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE DAVID DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe78856
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000579-73.2022.5.13.0006 - 2ª TURMA
EMBARGANTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
EIRELI E OUTROS
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
EMBARGADO: JOSE DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA
Embargos de declaração opostos por MONTE
CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, em face da decisão
proferida por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade
de recurso de revista.
Os embargantes sustentam que a decisão de admissibilidade
padece de nulidade, por ausência de fundamentação, uma vez que
não foram apreciadas as omissões/obscuridades quanto aos
seguintes temas: a) negativa de prestação jurisdicional; c) grupo
econômico; d) vínculo empregatício e real empregador. Requerem
manifestação explícita sobre as violações aos artigos 10, 133, 372 e
389 do CPC, 2º e 10 da CLT, bem como às Súmulas 333, 393 e 459
do TST e 10 do STF, de maneira que restem esclarecidas questões
como: a) quem de fato admitiu e remunerou a recorrida; b) a razão
da condenação de pessoas físicas em grupo econômico, sem
instauração do devido incidente processual; c) atividade ilícita do
jogo do bicho.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Essa, porém, não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão na análise dos temas apreciados. É o que se observa da
leitura dos trechos transcritos a seguir:
2.1 NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação aos artigos 10 e 435 do CPC;
c) violação às Súmulas nºs 08, 129 e 393 do TST; d) divergência
jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
A contradição passível de suprimento pela via dos embargos
declaratórios configura-se quando são constatadas dissonâncias
entre a fundamentação e o dispositivo da decisão, o que não
ocorreu no caso.
Este Colegiado deixou claros os motivos pelos quais, mesmo
reconhecendo o vínculo de emprego e a rescisão sem justa causa,
indeferiu as verbas rescisórias, ao consignar:
…
Ressalte-se que o efeito devolutivo em profundidade não dispensa a
indicação de ao menos um fundamento por parte do recorrente,
permitindo, isso sim, que o tribunal possa utilizar outros
fundamentos trazidos na peça inicial, e não apenas aquele trazido
nas razões recursais, para embasar sua decisão.
Essa possibilidade, portanto, não dispensa a indicação das verbas e
dos motivos que as embasam, mesmo porque nem todos as
parcelas rescisórias decorrem necessariamente de dispositivos
legais nem são consequência imediata do reconhecimento da
dispensa sem justa causa.
Ao final, o defeito apontado pelo embargante não se insere dentre
as previstas no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, que tratam
dos embargos de declaração.
Na verdade, a pretensão é de discutir o entendimento do órgão
julgador que lhe resultou desfavorável no particular.
Ocorre que, uma vez formado o convencimento, com indicação
clara dos motivos que o embasam e sem nenhum ponto
contraditório, resta cumprido o requisito do art. 93, IX, da CF, e não
cabe mais nenhum pronunciamento pelo mesmo Órgão Julgador,
sob pena de atropelo às disposições do art. 494 do CPC, aplicado
supletivamente.
Segundo esse dispositivo, publicada a sentença, o juiz só poderá
alterá-la: para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte,
inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos
de declaração, desde que verificadas as já mencionadas hipóteses
legais, que não estão presentes no caso.
Outrossim, no julgamento do recurso ordinário, lê-se no acórdão:
A hipótese já é conhecida desta Corte.
A princípio, cabe registrar que nos autos do processo nº 0000744-
74.2019.5.13.0023, de minha relatoria, restou comprovado que o Sr.
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, integrante do polo
passivo neste feito, é o verdadeiro responsável legal pela empresa
MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE, bem como é o diretor-
presidente das reclamadas MONTE CONTAS ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS e CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES.
Vale destacar, ainda, que o acervo probatório carreado aos autos,
composto de contratos sociais, atas de assembleias gerais,
decisões proferidas em processos similares (dentre as quais
destaco o acórdão do processo nº 0000200-53.2019.5.13.0034, de
minha relatoria, no ID. 1e4e827 - Pág. 2), além das declarações
prestadas pela testemunha do reclamante nestes autos, ratifica a
existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
integrado das empresas constantes do polo passivo.
Nesse contexto, data vênia o entendimento do magistrado de
primeiro grau, não enxergo a ausência de pressupostos válidos para
o regular processamento da ação.
No tocante ao vínculo empregatício existente entre as partes, a
partir da análise dos elementos probatórios contidos nestes e
naqueles autos, é indubitável que o reclamado principal, CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, sob o nome de MONTE CARLOS
LOTERIAS ONLINE, explora o jogo de bicho, sendo irrelevante, no
caso concreto, determinar se o postulante tinha conhecimento de
que lidaria com tal atividade.
O importante é a constatação, nesta hipótese específica, de que, no
exercício do labor, ele se dedicava prioritariamente a tarefas lícitas
no ramo comercial, consistentes na manutenção dos computadores
das empresas. Com efeito, a testemunha do reclamante afirmou (ID.
572a918):
…
Portanto, como o autor se dedicava à atividade comercial lícita, é
plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício, de
03.04.2018 até 29.06.2022, quando foi dispensado sem justa causa,
como técnico de informática.
Embora o reclamante tenha informado, na petição inicial, que
percebia remuneração mensal de R$ 2.760,00, constam da
contestação recibos de diversos meses, indicando pagamentos de
R$ 1.300,00, todos assinados pelo autor, que espelham valores
compatíveis com a devolução do piso salarial do comerciário.
Ressalte-se que, em seu depoimento, o reclamante reconheceu que
"assinava os recibos de pagamento de salário", embora alegue que
o valor registrado nos recebidos era inferior ao efetivamente
recebido, encargo do qual não se desincumbiu.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de violação às normas
constitucionais, infraconstitucionais e às Súmulas apontadas pelas
recorrentes.
Outrossim, a divergência jurisprudencial não serve para embasar os
argumentos das recorrentes, eis que os arestos transcritos referem-
se a demandas em que, de fato, houve omissão por parte do Juízo
na análise das questões postas na defesa.
Denego seguimento à revista, neste aspecto.
2.2 INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
Alegações:
a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT, 166, III, 184 e 264 do CC, e
10 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
econômico para responder à condenação solidária sem que haja a
participação do real empregador da parte reclamante. Afirma que o
recorrido foi admitido, remunerado e gerido pela empresa de jogo
do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo
da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento
de vínculo empregatício com as recorrentes.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se posicionou:
Consoante já enfatizado no tópico atinente ao vínculo empregatício,
o Sr. CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA é o verdadeiro
responsável legal pela empresa MONTE CARLOS LOTERIAS
ONLINE, bem como é o diretor-presidente das reclamadas MONTE
CONTAS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A e CARTE
NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
Ademais, o acervo probatório carreado, composto de contratos
sociais, atas de assembleias gerais, decisões proferidas em
processos similares (dentre as quais destaco o acórdão do
processo nº , de minha relatoria, no ID. e7f7030), além 0000200-
53.2019.5.13.0034 das declarações prestadas pela testemunha do
reclamante nesses autos, ratifica a existência de sócios comuns e
de funcionamento conjunto e integrado das empresas constantes do
polo passivo.
Vale destacar, ainda, a identidade fática em relação ao mesmo
ramo de atividades exercidas, ou seja, o comércio, seja de créditos,
de loterias ou jogos de azar.
É nítido, pois, que há uma gestão única e compartilhada, ou seja, há
interesses comuns entre todos os reclamados, sendo indubitável a
existência de grupo econômico entre as referidas empresas, nos
termos do § 2º do art. 2º da CLT, com a redação dada pela Lei nº
13.467/2017, e da Súmula 9 desta Corte, transcrita a seguir:
"GRUPO ECONÔMICO. Configura a existência de grupo econômico
a relação de coordenação jurídico-trabalhista dos entes
empresariais envolvidos".
Convém mencionar que a formação de grupo econômico entre as
referidas empresas já foi reconhecida em ações anteriores por esta
Justiça Especializada, a exemplo da RT 0000494-
93.2022.5.13.0004, RT 0000200-53.2019.5.13.0034, RT 0000744-
74.2019.5.13.0023, RT 0000159- 15.2020.5.13.0014 e RT 0000027-
25.2020.5.13.0024.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados. A divergência jurisprudencial
apontada tampouco se presta para embasar a argumentação
recursal.
Restou reconhecido pela Turma que a hipótese é de gestão única e
compartilhada, com interesses comuns entre todos os reclamados e
coordenação jurídico-trabalhista dos entes empresariais envolvidos.
Acrescente-se que a condenação solidária baseia-se no fato de
que, em se tratando de conglomerado empresarial, caracteriza-se a
existência de empregador único, o que torna possível ao obreiro
ajuizar a reclamação em desfavor de uma das empresas ou de
todas elas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano. Inviável, pois,
o seguimento do apelo.
2.3 IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO BICHO).
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação aos artigos 133 e 372 do CPC, 166, II e III, 170 e 184 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do
contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo
e que, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua
validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.
O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se:
A hipótese já é conhecida desta Corte.
A princípio, cabe registrar que nos autos do processo nº 0000744-
74.2019.5.13.0023, de minha relatoria, restou comprovado que o Sr.
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, integrante do polo
passivo neste feito, é o verdadeiro responsável legal pela empresa
MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE, bem como é o diretor-
presidente das reclamadas MONTE CONTAS ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS e CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES.
Vale destacar, ainda, que o acervo probatório carreado aos autos,
composto de contratos sociais, atas de assembleias gerais,
decisões proferidas em processos similares (dentre as quais
destaco o acórdão do processo nº 0000200-53.2019.5.13.0034, de
minha relatoria, no ID. 1e4e827 - Pág. 2), além das declarações
prestadas pela testemunha do reclamante nestes autos, ratifica a
existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e
integrado das empresas constantes do polo passivo.
Nesse contexto, data vênia o entendimento do magistrado de
primeiro grau, não enxergo a ausência de pressupostos válidos para
o regular processamento da ação. No tocante ao vínculo
empregatício existente entre as partes, a partir da análise dos
elementos probatórios contidos nestes e naqueles autos, é
indubitável que o reclamado principal, CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA, sob o nome de MONTE CARLOS
LOTERIAS ONLINE, explora o jogo de bicho, sendo irrelevante, no
caso concreto, determinar se o postulante tinha conhecimento de
que lidaria com tal atividade. O importante é a constatação, nesta
hipótese específica, de que, no exercício do labor, ele se dedicava
prioritariamente a tarefas lícitas no ramo comercial, consistentes na
manutenção dos computadores das empresas.
Com efeito, a testemunha do reclamante afirmou (ID. 572a918):
…
Portanto, como o autor se dedicava à atividade comercial lícita, é
plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício, de
03.04.2018 até 29.06.2022, quando foi dispensado sem justa causa,
como técnico de informática.
Embora o reclamante tenha informado, na petição inicial, que
percebia remuneração mensal de R$ 2.760,00, constam da
contestação recibos de diversos meses, indicando pagamentos de
R$ 1.300,00, todos assinados pelo autor, que espelham valores
compatíveis com a devolução do piso salarial do comerciário.
Ressalte-se que, em seu depoimento, o reclamante reconheceu que
"assinava os recibos de pagamento de salário", embora alegue que
o valor registrado nos recebidos era inferior ao efetivamente
recebido, encargo do qual não se desincumbiu.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do
recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na
Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano. Inviável, pois, o seguimento do
apelo.
Vê-se, assim, que as questões aduzidas pelas recorrentes, ora
embargantes, foram devidamente apreciadas por essa Vice-
Presidência em despacho de admissibilidade de revista, restando
devidamente explicitadas questões como quem de fato admitiu e
remunerou a recorrida, as razões que conduziram a Turma a
condenar o grupo econômico, bem como o reconhecimento de que
as atividades realizadas pela reclamante eram lícitas (loteria).
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3702/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Logo, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo das embargantes com o não seguimento da revista.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000704-63.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
LUANA PAIM SANTANA CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)
RECORRENTE
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
LUANA PAIM SANTANA CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dabff07
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000704-63.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – ID.
ab6c075; recurso apresentado em 04.04.2023 – ID. D84f18d).
Regular a representação processual (IDs. 47312E4, cb6e653 e
6dcbcfc).
Preparo satisfeito (IDs. f1ddeaf, 9e82703, ae66833 e f5ef753).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento da indenização por
danos morais. Sustenta que não houve prova do dano moral.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID. c7490ac):
(…)
O demandado e a reclamante cometem equívoco, ao aduzir que, na
referida ação, houve debate sobre retaliação pelo fato de ter havido
o descomissionamento. O direito ali discutido se refere
principalmente à incorporação da gratificação atrelada ao tempo em
que a trabalhadora exerceu a função, tendo o pedido sido acolhido
com base na orientação traçada na Súmula nº 372 do TST.
Na verdade, a RT nº 0000663-57.2020.5.13.0002 não tem
relevância ao caso. A retaliação descrita pela reclamante tem a ver
com a primeira demanda por ela citada, a RT nº 0130846-
80.2015.5.13.0006, cuja solução (ou seja, o reconhecimento do
direito ao recebimento da sétima e oitava horas de trabalho) teria
levado a empresa a suprimir a gratificação dela, autora, causando
prejuízo de ordem extrapatrimonial.
A retaliação constitui fenômeno social passível de ocorrência nos
contratos em geral. Uma das partes contratantes aciona
mecanismos negativos e ilícitos, na relação contratual, em resposta
a uma postura que lhe causa descontentamento. Nos contratos de
trabalho, em que há desequilíbrio econômico entre os contratantes,
a retaliação encontra campo fértil, dado o poder hierárquico
exercido pelo empregador e seus prepostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Na espécie, o próprio banco reclamado admite, na defesa, haver
providenciado o descomissionamento da autora, após o resultado
da ação trabalhista em que a empregada obteve o reconhecimento
da jornada de 6 horas, por exercer função ordinária (gerente de
relacionamento).
A esta altura, convém observar que a decisão proferida na RT nº
0130846- 80.2015.5.13.0006 constituiu alvo de recurso de revista,
tendo a 8ª Turma do TST decidido que a função exercida pela
reclamante enquadra-se no art. 224 da CLT, com sujeição à jornada
de 8 horas. Convém transcrever a ementa da decisão:
(…)
A decisão do Órgão superior, prolatada em 26.09.2018,
desfavorável à reclamante, ainda não transitou em julgado.
De todo modo, é inaceitável a alegação do reclamado de que houve
boa-fé de sua parte, ao proceder ao descomissionamento, em
outubro/2020, com amparo em dispositivos legais e convencionais.
A lei não dá lastro ao procedimento adotado pelo banco. Pelo
contrário, o exercício de função diferenciada do cargo efetivo,
independentemente da carga horária, sugere o pagamento da
gratificação. Assim, tendo a reclamante permanecido no exercício
das atribuições de gerente de relacionamento, a contraprestação
deveria ter sido mantida.
As convenções coletivas de trabalho tampouco dão suporte ao
procedimento adotado pelo banco. Os instrumentos normativos
citados nos autos preveem apenas a compensação/dedução de
horas extras e reflexos com o valor da gratificação, nos casos em
que afastado o enquadramento do art. 224 da CLT. Não há, no
dispositivo, autorização para que seja suprimida a gratificação. Além
disso, o ajuste prevê expressamente a aplicação para as demandas
ajuizadas a partir de 01.12.2018, o que não é o caso, pois o
ajuizamento da RT nº 0130846-80.2015.5.13.0006, em que houve
controvérsia sobre as horas extras, ocorreu em maio/2015.
Em síntese: (1) o reclamado não tinha autorização para suprimir a
gratificação da autora; (2) não houve reversão ao cargo, situação
em que se poderia cogitar no descomissionamento; (3) a reação do
banco configura represália ao fato de a reclamante ter ajuizado a
ação trabalhista; (4) a empregada permaneceu com o feixe de
atribuições da função comissionada, sem o recebimento da
gratificação.
A conduta do empregador é abusiva, implicando, para a autora, a
ocorrência de abalo íntimo (in re ipsa) decorrente da relação de
emprego, a ensejar o direito à reparação, nos termos dos arts. 223-
B e 223-E da CLT:
(…)
Por essas considerações, mantenho a condenação imposta ao
reclamado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, V, e 93, IX, da CF;
b) violação do art. 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação do 791-A, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente para que seja extirpada a condenação em
honorários sucumbenciais ou, alternativamente, a redução de seu
percentual.
A Turma Julgadora, ao enfrentar a matéria, asseverou que (ID.
d56a63a):
(…)
Em seu recurso ordinário, o reclamado insurgiu-se contra o
deferimento de tais honorários (ID. c272709 - Pág. 382 do PDF
unificado).
Entretanto, apesar disso, não houve manifestação expressa deste
órgão julgador, de modo que, constatada a omissão, passo a saná-
la.
Sem delongas, os honorários advocatícios sucumbenciais deferidos
no primeiro grau de jurisdição devem ser mantidos, pelos próprios
fundamentos expendidos pelo juízo originário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Em primeiro lugar, diversamente do que dito pelo embargante, a
presente ação foi ajuizada em 2022, portanto, já na vigência da
reforma trabalhista feita pela Lei n.º 13.467/2017.
Segundo, vejo que o percentual de honorários arbitrado na origem
(10% do valor que resultar da liquidação) é consentâneo com os
parâmetros estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT. A causa se
reveste de elevada importância, envolve complexidade média e os
advogados atuaram com bastante zelo e competência.
Logo, nada há a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais.
Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido
a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos
pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames
legais, tampouco em dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À
AUTORA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50;
Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita à
autora.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
(…)
A pretensão recursal deve ser acolhida.
Ressalte-se, porém, que a concessão da gratuidade judiciária não
resultará em efeitos práticos, visto não haver sido atribuída
nenhuma despesa processual à autora.
Dito isto, tenho posição convergente com o entendimento
estampado na sentença. A empregada aufere contraprestação
composta do salário propriamente dito e de valores decorrentes de
equiparação salarial, que somam mais de R$ 8.000,00.
À luz das disposições contidas no art. 790, § 3º, da CLT, concebido
como forma de evitar aventuras jurídicas e coibir o abuso no direito
de petição ao Judiciário, a autora não faria jus à concessão da
gratuidade judiciária. A sua realidade é diferenciada de tantos
outros trabalhadores brasileiros, que ganham o salário-mínimo para
a sobrevivência, o que, em tese, afasta a presunção de
hipossuficiência declarada na inicial.
Faço esse registro apenas como ressalva de entendimento, pois,
para a solução do recurso, impõe-se aplicar, em respeito à
estabilidade da jurisprudência, o entendimento já assentado no
âmbito deste Órgão Julgador, amparado nos arts. 99, § 3º, do CPC
e 790, § 4º, da CLT, no sentido de que a declaração de
hipossuficiência constitui prova da impossibilidade de pagamento
das despesas processuais, conferindo à pessoa física o direito à
gratuidade da justiça.
Portanto, em respeito à estabilidade da jurisprudência, concedo a
justiça gratuita à reclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000689-48.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FAUSTO JORGE RAMOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO JORGE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c87f5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000689-48.2022.5.13.0014
PRIMEIRA TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RECORRENTE: FAUSTO JORGE RAMOS
RECORRIDA: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANCA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.
e3c402a ; recurso apresentado em 04.04.2023 – Id. a6d9926 ).
Regular a representação processual (Id. adc09dc ).
Dispensado o Preparo
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437/TST;
b) violação aos artigos 71, da CLT; 5º, XXXVI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ressalte-se que a transcrição acostada não corresponde à decisão
recorrida.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Assim, denega-se.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000689-48.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FAUSTO JORGE RAMOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c87f5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000689-48.2022.5.13.0014
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FAUSTO JORGE RAMOS
RECORRIDA: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANCA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.
e3c402a ; recurso apresentado em 04.04.2023 – Id. a6d9926 ).
Regular a representação processual (Id. adc09dc ).
Dispensado o Preparo
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437/TST;
b) violação aos artigos 71, da CLT; 5º, XXXVI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ressalte-se que a transcrição acostada não corresponde à decisão
recorrida.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Assim, denega-se.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000785-90.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JONNATHAN ARARUNA BRAGA
ADVOGADO
GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
RECORRIDO
LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN ARARUNA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d52523d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000785-90.2022.5.13.0005
RECORRENTE: JONNATHAN ARARUNA BRAGA
RECORRIDO: LEONARDO GOMES DE MORAIS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.
4509814; recurso interposto em 04.04.2023 – Id. 791f735.
Regular a representação processual (Id. 43193a6).
Preparo satisfeito (custas – Id. 52e85ed; depósito: seguro-garantia-
Id. 5197a66).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX da Constituição Federal;
b) violação ao art. 832 da CLT e ao art. 489, §1º, inciso IV, §2º e §3º
do CPC.
No caso em exame, verifica-se que a parte recorrente, ao suscitar a
preliminar em tela, não indicou, no recurso de revista, o trecho da
petição de embargos de declaração em que provocou a Turma
julgadora a se manifestar sobre os pontos considerados omissos,
contraditórios e obscuros, na forma ordenada pelo art. 896, §1º -A,
IV, da CLT, de forma que a exigência processual contida neste
dispositivo não foi satisfeita.
Incumbia ao recorrente indicar de maneira delimitada e realçada o
excerto da petição de embargos de declaração, o que não ocorreu,
visto que se limitou a transcrever a decisão de embargos.
Dessa forma, não há como ser processado o recurso de revista
quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DAAPÓLICE NA SUSEP
Alegações:
a) violação aos arts. 8º, § 1° e § 2° e § 11 do art. 899 da CLT;
b) violação ao art. 1007, §2º do CPC e ao art. 422 do Código Civil.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão vergastado que
considerou deserto o recurso ordinário por ele interposto, sob o
argumento de que a indicação do número de registro e dos demais
dados constantes do frontispício da apólice do seguro-garantia são
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suficientes para atender ao requisito da “comprovação de registro
da apólice na SUSEP”, e “certidão de regularidade da sociedade
seguradora perante a SUSEP” previstos no art. 5º, II e III, do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (Id. 049bb4e):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, POR DESERÇÃO, SUSCITADA EM
CONTRARRAZÕES PELO RECLAMANTEEm contrarrazões, o
reclamante suscita a preliminar em epígrafe, rechaçando o preparo
recursal, por meio do seguro-garantia judicial, ao argumento de que
a apólice está em desacordo com o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT
nº 1 de 2019. Alega que a certidão de regularidade da sociedade
seguradora perante a SUSEP não foi apresentada (ID.
4fb3767).Com efeito, a apontada irregularidade foi constatada nos
autos. Em razão disso e de conformidade com o disposto no art.
139, IX, do CPC concedi o prazo de cinco dias para a parte
reclamada se manifestar e colacionar aos autos o referido
documento (ID. 0752cdd). Entretanto, a Secretaria do Tribunal, em
certidão datada de 31/01/2023, atestou que o prazo deferido para a
parte reclamada decorreu in albis (ID. dbabe0b).Somente no dia
seguinte, 01/02/2023, o reclamado/recorrente peticionou nos autos
e anexou certidão de regularidade da Susep (ID. e129eca).Passo
ao exame.O § 11 do art. 899 da CLT flexibiliza a forma de
realização do preparo do recurso, permitindo a substituição do
depósito recursal por fiança bancária ou seguro-garantia
judicial.Todavia, tal substituição deve observar todos os requisitos
previstos no art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº
1/2019.…Nos termos do art. 6º do mesmo ato, a inobservância do
disposto nos arts. 3º, 4º e 5º dá ensejo ao não processamento ou
não conhecimento do recurso, por deserção.…No caso dos autos,
ao interpor o recurso ordinário, a parte reclamada anexou cópia de
apólice de seguro-garantia da Tokio Marine Seguradora, mas
deixou de juntar a necessária comprovação da certidão de
regularidade da apólice na SUSEP (art. 5º, III, do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGT n.º 1, de 16 de outubro de 2019) (ID.
46e580e).Nesse contexto, a ausência da comprovação da certidão
de regularidade da apólice na SUSEP invalida a garantia
substitutiva, nos exatos termos do disposto nos arts. 5º, III, e 6º, II,
do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019.Quanto à notificação
para regularização do preparo recursal, reputo-a válida, uma vez
que consta do Diário da Justiça do Trabalho n.º 3644/2023 que a
data de disponibilização da intimação se deu no dia 18/01/2023
(quarta-feira), a data de publicação ocorreu no dia 19/01/2023
(quinta-feira), iniciando-se a contagem do prazo efetivamente, no
dia 24/01/2023 (terça-feira), de modo que o encerramento do prazo
ocorreu no dia 30/01/2023 (segunda-feira). É necessário esclarecer
que o prazo de cinco dias para comprovação da regularização da
apólice perante a Susep foi concedido ao reclamado em atenção ao
que disciplina o CPC, art. 139, IX, que permite ao juiz "determinar o
suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros
vícios processuais", e também em razão do que dispõe o mesmo
Código, no art. 1.007, § 2º, segundo o qual a "insuficiência no valor
do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará
deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado,
não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias"No caso, o
reclamado/recorrente deixou escoar o prazo adicional de cinco dias
que lhe foi conferido, nos termos da lei processual, formulando
pedido de prorrogação do prazo e apresentando a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP somente
no dia 01/02 /2023, portanto, fora do aludido prazo legal.Importante
dizer que o recorrente, em sua petição, não apresenta nenhuma
justificativa para a falta de atenção ao prazo que lhe fora deferido,
simplesmente invoca o "princípio da primazia da realidade, ao
princípio da primazia do julgamento do mérito e do princípio da boa-
fé e nos termos do art. 139, IX, do CPC" (ID. d0acaef).…O
recorrente já havia se beneficiado do prazo legal normal de oito dias
para a interposição do recurso ordinário com o cumprimento de
todos os seus pressupostos objetivos e subjetivos. O prazo
adicional de cinco dias que lhe foi concedido para o preenchimento
integral dos pressupostos objetivos do recurso já decorre de uma
benesse legal e do juiz, precisamente em atenção ao princípio da
primazia do julgamento do mérito.Logo, acolho a preliminar em tela
e não conheço do recurso do reclamado, JONNATHAN ARARUNA
BRAGA.
Pontuou ainda o órgão julgador na decisão de embargos (Id.
464a68e):
(…) O acórdão, acertadamente, acolheu a preliminar arguida em
contrarrazões porque, de fato, não havia nos autos a certidão de
regularidade da apólice na Susep, pressuposto indispensável à
admissibilidade do recurso ordinário.É válido destacar que o Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1 especifica, sim, a forma de
comprovação, pois de forma expressa dispõe, em seu art. 5º, que
(...) "o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: (...) III
- certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP".Além disso, o documento de ID. 0a2a03d, apontado pelo
reclamado como comprovação do registro do documento, não
satisfaz o requisito de apresentação da referida certidão, visto que o
código desta se dá sob a seguinte forma:
CR06190_01022023_134921_516 (ID. e129eca), enquanto que o
registro do documento indicado pelo reclamado se dá sob o nº
15414900306/201487. Claramente, trata-se de documentos
diversos.Por fim, quanto à questão relativa ao § 2º do art. 5º do Ato
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em comento, com efeito, o juízo deve conferir a validade do registro,
todavia, após a parte cumprir com seu mister de apresentar a
documentação de forma correta…
Observa-se, dos fundamentos supra, que o recurso do recorrente foi
considerado deserto em função da empresa não ter apresentado,
dentro do prazo de cinco dias que lhe foi concedido, a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, conforme
exigido pelo art. 5º, III, DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT
de 2019.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
afronta aos textos legais mencionados, pelo que se mostra inviável
a admissão do apelo revisional nos termos em que foi proposto.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRIDO
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SOARES DO NASCIMENTO
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b614f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000502-67.2022.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALEX SOARES DO NASCIMENTO E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: ALEX SOARES DO NASCIMENTO, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, BETA
AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.
2acf006; recurso interposto em 16.02.2023 – Id. a196853).
Representação processual regular (Id. a196853).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST;
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta pela Turma Julgadora, alegando que os entes
integrantes da Administração Pública Direta e Indireta respondem
subsidiariamente apenas quando evidenciada a sua conduta
culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, o
que não ocorre no presente caso.
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A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões
recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não
pertencem ao acórdão guerreado.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.
2acf006; recurso interposto em 20.03.2023 – Id. bdc42c3).
Representação processual regular (Id. 8d3a56e).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 449a33f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO.
INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SDI-1 DO TST
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer o deferimento de todas as horas extras
pleiteadas na peça exordial, ao argumento de que a apresentação
de controles de ponto que não são objeto da demanda não podem
servir como prova para elidir a presunção de veracidade da jornada
de trabalho declinada na inicial. Alega que a ausência de juntada
dos cartões de ponto atrai a incidência da Súmula 338, I do TST,
devendo prevalecer a jornada apontada na exordial.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
A empresa juntou aos autos cartões de ponto referentes apenas aos
meses de outubro de 2020 a abril de 2021 (Id. 5344692). O pedido
da inicial, por sua vez, abrange o período de 10.03.2020 a
30/09/2020.
Com efeito, o pedido diz respeito a período de lockdown decorrente
da pandemia de COVID, de forma que, mesmo se tratando de
serviço essencial, que não paralisou, houve enorme restrição de
circulação de pessoas na cidade, contrariando a ideia de
necessidade de jornada extraordinária.
Por outro lado, observando-se os cartões de ponto trazidos aos
autos, verifica-se que a jornada extraordinária máxima cumprida
pelo autor foi de 05h59 ao mês (março/2021 - ID.5344692 - Pág. 7),
bem diferente da jornada com 10 horas extras semanais alegada na
inicial (ID c564ddc).
Ora, não se mostra razoável imaginar que no período de lockdown
houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido nos
demais meses.
Ademais, deve ser registrado que há previsão, tanto no contrato
individual de trabalho do demandante (id. acb5d54), como no
acordo coletivo de trabalho (id. 44a43e9), da possibilidade de
compensação das horas extras laboradas.
Diante de tais constatações, e buscando a solução justa e
proporcional da lide, deve-se fixar a jornada com base nos controles
de ponto colacionados ao caderno processual, adotando-se como
parâmetro a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles
meses.
…
O caso dos autos, contudo, atrai hipótese de distinção
(distinguishing), tendo em vista as peculiaridades do vivenciado no
período pandêmico. A propósito, envolvendo os mesmos litigantes,
destaco julgado expressivo dessa Segunda Turma, colocando em
evidência o período excepcional da pandemia da covid-19:
…
Logo, reformo a sentença para condenar as reclamadas ao
pagamento de horas extras, do período de 10.03.2020 a
30.09.2020, com acréscimo de 50% sobre a hora normal e reflexos
no aviso prévio, FGTS + 40%, RSR, 13º e férias + 1/3, devendo a
jornada extraordinária ser apurada tomando-se por base a média de
horas extras cumpridas pelo autor nos controles de frequência
acostados aos autos.
Entendeu a Turma Julgadora que se trata de uma situação peculiar,
tendo em vista o período de lockdown, não sendo razoável entender
que houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido
nos demais meses.
Diante disso, entendeu como solução justa
“fixar a jornada com
base nos controles de ponto colacionados ao caderno processual,
adotando-se como parâmetro a média efetivamente cumprida pelo
autor naqueles meses.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
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ofensa à súmula indicada
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR e de
ROGERIO JORGE DA SILVA. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000350-96.2021.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ANTONIO ALVES PEREIRA
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad352c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000350-96.2021.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ANTONIO ALVES PEREIRA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id.
00ea1f3; recurso interposto em 15.03.2023 – Id. 2ae56a3).
Regular a representação processual (Id. 105e42a).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser
realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.
No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma:
Ficou determinado que a empresa deveria implantar as progressões
horizontais por antiguidade (PHA) a partir de triênio 1998/2001,
apurável a partir de setembro do ano posterior a cada triênio, da
seguinte forma: a) para os funcionários aderentes ao PCCS/2008, a
PHA seria devida até o ano de 2008, compensando-se os valores
pagos administrativamente, em virtude dos acordos coletivos de
2004, 2005 e 2006; b) para aqueles que não aquiesceram ao
PCCS/2008, a PHA continua sendo devida, compensando-se os
valores pagos administrativamente em virtude dos acordos coletivos
de 2004, 2005 e 2006.
O agravante foi admitido na empresa em 02/12/1980 e fez a opção
pelo PCCS 2008. O PCCS 2008 data de 01/07/2008, sendo esse o
termo final da obrigação imposta na sentença coletiva
"para os
empregados da reclamada contratados antes de sua vigência, à
exceção para aqueles empregados que, tempestivamente, tenham
apresentado termo de recusa à sua adesão, com permanência na
regra do PCCS 1995".
Registre-se que o PCCS/2008 impede o cálculo de novas
progressões, entretanto, as progressões até o ano de 2005 devem
continuar repercutindo no salário do exequente, até que sejam
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incorporadas, definitivamente, ao seu salário, mesmo após a
vigência do PCCS/2008, em respeito à irredutibilidade salarial. Ou
seja, apenas fica vedada a apuração de novas progressões
horizontais por antiguidade após aquela data com base no antigo
PCCS/1995.
A decisão transitada em julgado é clara, ao determinar a
implantação das progressões horizontes por antiguidade, a partir do
triênio de 01/12/1998 a 01/12/2001, com apuração a cada mês de
setembro do ano seguinte a esse triênio, sendo incorporada uma
referência salarial da faixa do cargo do empregado. Ou seja, do
triênio de 12/1998 a 12/2001, a apuração das diferenças salariais é
no mês de setembro seguinte a esse triênio (setembro/2002), e,
assim, sucessivamente. Veja que, no item 8.2.10.4, do PCCS 1995,
as progressões horizontais por antiguidade serão concedidas a
cada três anos, contados a partir da última progressão horizontal
por antiguidade ou da data de admissão.
As progressões seriam devidas em setembro/1999, setembro/2002
e setembro/2005, observando-se o interstício de 3 (três) anos entre
as progressões.
Como o exequente aderiu ao PCCS/2008, a PHA é devida até
30/06/2008, imediatamente anterior à vigência e opção pelo PCCS,
em respeito aos parâmetros contábeis da decisão transitada em
julgado na ação coletiva.
No caso, como bem explicado pelo contador, foram computadas as
progressões dos triênios dos períodos de 2001, 2004 e 2007, além
das progressões concedidas administrativamente pela empresa
reclamada.
Não há que se fazer compensação/dedução da promoção
concedida ao reclamante das progressões no PCCS, em virtude do
ACT de 2004/2005, pois não se trata de mesmo título, já que as
cláusulas previstas no ACT tratam de reajuste salarial e concedem
1 (uma) referência salarial, a título de promoção por antiguidade, de
forma indistinta, a todos os empregados admitidos até determinada
data, sem observar os mesmos critérios da progressão tratada no
PCCS/1995, que estabelece o interstício máximo de 3 (três) anos.
A decisão transitada em julgado é clara, ao determinar a
implantação das progressões horizontes por antiguidade, a partir do
triênio de 01/12/1998 a 01/12/2001, com apuração a cada mês de
setembro do ano seguinte a esse triênio, sendo incorporada uma
referência salarial da faixa do cargo do empregado. Ou seja, do
triênio de 12/1998 a 12/2001, a apuração das diferenças salariais é
no mês de setembro seguinte a esse triênio (setembro/2002), e,
assim, sucessivamente. Veja que, no item 8.2.10.4, do PCCS 1995,
as progressões horizontais por antiguidade serão concedidas a
cada 3 anos contados a partir da última progressão horizontal por
antiguidade ou da data de admissão. As progressões seriam
devidas em setembro/1999, setembro/2002 e setembro/2005,
observando-se o interstício de 3 (três) anos entre as progressões.
A primeira progressão horizontal por antiguidade, com base no
PCCS /1995, dar-se-ía em 1999. Porém a progressão está
prescrita, já que a ação coletiva foi ajuizada em 23/08/2006,
estando prescritos os valores referentes às parcelas anteriores a
23/08/2001. Portanto, a próxima progressão só se daria em
setembro de 2002.
Se o exequente beneficiou-se da progressão prevista em norma
coletiva, não pode se valer do PCSS, pois representaria duplo
encargo para a empresa e a percepção desproporcional de
vantagens pelo trabalhador, desvirtuando, assim, o escopo da
norma coletiva.
A planilha de cálculos contemplou as progressões a que o autor
fazia jus, bem como compensou aquelas concedidas pela empresa
no curso da avença.
A progressão por antiguidade deve ser aplicada através de
acréscimo de uma referência salarial em suas competências e as
deduções devem ser realizadas nas épocas próprias, e não ao final.
Ou seja, a compensação das progressões concedidas em
decorrência do ACT 2004/2005 e ACT 2005/2006 são feitas à época
de sua concessão, e não ao final, após apuração de todas as
diferenças salariais, pois, se se fosse considerar apenas ao final, o
valor seria majorado, causando enriquecimento sem causa ao
exequente e prejuízo à executada.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
“ Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa ao dispositivo constitucional apontado.
Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos
principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza,
portanto, o manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DA VERBA HONORÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 85 e 791-A da CLT.
b) contrariedade à Súmula 256 do STF.
Pretende o recorrente que seja fixada a condenação em honorários
sucumbenciais, ante a natureza alimentar da verba e o
entendimento sumulado do STF.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
A Turma julgadora entendeu que
“não houve pedido de condenação
em honorários sucumbenciais na petição inicial do ora exequente,
portanto trata-se de matéria inovatória, vedado e exame em sede
recursal.”
A violação a dispositivos infraconstitucionais não é passível de
cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Não sendo a hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal, inviável o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000848-34.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO
FROES
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO
FROES
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a3cd9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000848-34.2022.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRENTE/RECORRIDA: ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO
FROES
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.
f5ef949 ; recurso apresentado em 21.03.2023 – Id. 4e9c9fc).
Regular a representação processual (Id. b889243).
Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. 77f8dd1 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS
HORAS EXTRAS DEFERIDAS.
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 51, I e 109 do TST;
b) violação dos arts. 5°, XXXVII, e 7º da CF;
c) violação dos arts. 468, 611, 611-A e 611-B da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face da compensação da gratificação de
função com as horas extras concedidas.
O Órgão julgador, sobre a matéria, assinalou:
Como dito quando da análise ao recurso anterior, a sentença
revisanda contém o deferimento das compensações no período de
vigência das normas coletivas que a permitem, em prestígio à
autonomia da vontade das categorias profissional e econômica
envolvidas.
…
De fato, a existência de cláusula convencional expressa,
determinando a dedução do valor pago a título de gratificação de
função, é um fator de distinção (distinguishing), no que toca à
aplicação da Súmula 109 do TST.
Registro que não antevejo nenhuma ofensa a normas
constitucionais pelos termos da convenção coletiva livremente
pactuada entre os sindicatos das categorias profissional e
econômica, cuja autonomia coletiva é afirmada pelo art. 7º, XXVI, da
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Constituição de 1988. Desde que observada a aplicação somente a
partir de sua vigência, nenhum reparo há de ser feito.
Por outro lado, a própria Súmula 109 do TST não representa uma
vedação absoluta à compensação de horas extras com a
gratificação de função, sem levar em conta peculiaridades de cada
caso concreto. Veja-se, por exemplo, a Orientação Jurisprudencial
Transitória nº 70, da SDI-1 do TST, que já permitia tal compensação
mesmo antes da Lei 13.467/2017, no que diz respeito justamente ao
pessoal da Caixa Econômica Federal, levando em conta as
especificidades do plano de pessoal daquela instituição.
O que se pode afirmar, sem nenhuma dúvida, é que a
jurisprudência majoritária tem repudiado uma compensação pura e
simples entre gratificação de função e sétima e oitava horas
trabalhadas pelo bancário, caso inexistente alguma regra específica
a esse respeito. E, no caso concreto ora examinado, existe uma
negociação coletiva que prevê expressamente essa compensação.
Embora a duração da jornada diga respeito à saúde e à segurança
no trabalho, sendo inválida qualquer negociação coletiva que
pretenda ampliar os limites fixados no art. 7º, XIII, da Constituição
Federal, o caso ora examinado não trata especificamente da
extensão da jornada em si, mas simplesmente da natureza jurídica
da gratificação de função e dos efeitos pecuniários a ela atribuídos.
É uma questão puramente patrimonial e, portanto, incluída no raio
da autonomia privada coletiva.
A Turma julgadora destacou que
“no caso da cláusula em questão,
é preciso destacar que ela foi instituída por meio da CCT com
vigência no biênio 2018/2020 e foi integralmente reproduzida na
CCT referente ao biênio 2020/2022. De toda sorte, é indiscutível
que as convenções coletivas trazidas aos autos contêm, em seu
conjunto, muito mais benefícios do que aqueles previstos em lei,
inclusive no que toca ao piso remuneratório da gratificação de
função. Ninguém há de acusar o sindicato de ter aberto mão de
direitos sem uma contrapartida palpável."
E acrescentou que
“as peculiaridades do caso em apreço, em
especial a existência de negociação coletiva específica sobre a
compensação da gratificação de função, afastam a aplicação da
Súmula 109 do C. TST.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
A decisão que ordenou a compensação espelhou-se na norma
coletiva aplicável e está em consonância com a atual jurisprudência
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso do reclamante.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (data da ciência 20.03.2023 – via sistema;
recurso apresentado em 29.03.2023 – Id. a784987).
Regular a representação processual (Id. d8d09a0 ).
Preparo realizado (Ids. d369335 e 013f1cc ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 102, II e IV, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI e XXIX, da CF;
c) violação dos arts. 9º e 224, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da condenação no pagamento de
horas extras. Alega que o autor se enquadra na hipótese do art.
224, § 2º, da CLT.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou na ementa:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GERENTE DE
ATENDIMENTO E NEGÓCIOS. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA
ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Para se configurar a função de confiança,
como fator exceptivo da jornada de trabalho de seis horas do
bancário (art. 224, § 2º, da CLT), é necessária a demonstração
inequívoca de atribuição de um grau diferenciado de
responsabilidade e o exercício de uma parcela do poder
empregatício, não bastando a simples percepção de gratificação de
função superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao
empregado há de se distinguir da confiança comum que se faz
presente em relação a todos os empregados da instituição bancária,
podendo ser traduzida pelo exercício de funções de chefia,
supervisão, coordenação, fiscalização e outras de nível hierárquico
superior. Evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas
pela reclamante eram meramente técnicas, as 7ª e 8ª horas são
devidas como labor extraordinário.
O Órgão julgador destacou
“que as atribuições definidas para o
reclamante, na qualidade de gerente de atendimento e negócios,
aproximam-se mais da confiança comum que se exige de um
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
empregado de instituição bancária do que de uma fidúcia especial.
Nesse contexto, não há razão para enquadrar a função em apreço
no art. 224, § 2º, da CLT, retirando do trabalhador o direito de
cumprir a jornada normal de trabalho correspondente a seis horas
diárias e trinta semanais, tendo a gratificação de função apenas
remunerado a maior responsabilidade do cargo ”.
A partir do contexto probatório dos autos, entendeu ser
“aplicável à
reclamante, como gerente de atendimento e negócios, a regra geral
do art. 224 da CLT, relativa à jornada de seis horas.
Consequentemente, mantenho a sentença, que deferiu as horas
extras correspondentes à 7ª e 8ª horas no período de 26.10.2017 a
01.03.2020, em que a autora exerceu dita função comissionada.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que:
“A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS
HORAS EXTRAS DEFERIDAS.
Alegações:
a) contrariedade à OJ 70 da SBDI1 do TST;
b) violação do arts. 182 e 884 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente pretende a compensação da gratificação de função
com as horas extras deferidas, no período anterior à vigência da
CCT 2018/2020.
Extrai-se do acórdão o seguinte trecho sobre o tema:
A compensação buscada pela reclamada, desde a contestação, foi
deferida em parte na sentença sob outro fundamento, qual seja, a
existência de normas coletivas que possibilitam sua realização, com
base na jurisprudência deste Regional, que prestigia a pactuação
das categorias profissional e econômica envolvidas como fator de
distinção no que toca à aplicação da Súmula 109 do TST.
Consequentemente, foi observada a vigência dos instrumentos de
negociação coletiva, que, no caso, abrangeram o biênio de
2018/2020.
A condenação em horas extras, todavia, tem início em 26.10.2017,
época em que ainda não havia estipulação coletiva de
compensação das horas extras com a gratificação de função, razão
do limite estipulado na sentença revisanda, que não merece
censura.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas da reclamante e
da reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000848-34.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO
FROES
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO
FROES
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO FROES
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a3cd9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000848-34.2022.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRENTE/RECORRIDA: ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO
FROES
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.
f5ef949 ; recurso apresentado em 21.03.2023 – Id. 4e9c9fc).
Regular a representação processual (Id. b889243).
Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. 77f8dd1 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS
HORAS EXTRAS DEFERIDAS.
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 51, I e 109 do TST;
b) violação dos arts. 5°, XXXVII, e 7º da CF;
c) violação dos arts. 468, 611, 611-A e 611-B da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face da compensação da gratificação de
função com as horas extras concedidas.
O Órgão julgador, sobre a matéria, assinalou:
Como dito quando da análise ao recurso anterior, a sentença
revisanda contém o deferimento das compensações no período de
vigência das normas coletivas que a permitem, em prestígio à
autonomia da vontade das categorias profissional e econômica
envolvidas.
…
De fato, a existência de cláusula convencional expressa,
determinando a dedução do valor pago a título de gratificação de
função, é um fator de distinção (distinguishing), no que toca à
aplicação da Súmula 109 do TST.
Registro que não antevejo nenhuma ofensa a normas
constitucionais pelos termos da convenção coletiva livremente
pactuada entre os sindicatos das categorias profissional e
econômica, cuja autonomia coletiva é afirmada pelo art. 7º, XXVI, da
Constituição de 1988. Desde que observada a aplicação somente a
partir de sua vigência, nenhum reparo há de ser feito.
Por outro lado, a própria Súmula 109 do TST não representa uma
vedação absoluta à compensação de horas extras com a
gratificação de função, sem levar em conta peculiaridades de cada
caso concreto. Veja-se, por exemplo, a Orientação Jurisprudencial
Transitória nº 70, da SDI-1 do TST, que já permitia tal compensação
mesmo antes da Lei 13.467/2017, no que diz respeito justamente ao
pessoal da Caixa Econômica Federal, levando em conta as
especificidades do plano de pessoal daquela instituição.
O que se pode afirmar, sem nenhuma dúvida, é que a
jurisprudência majoritária tem repudiado uma compensação pura e
simples entre gratificação de função e sétima e oitava horas
trabalhadas pelo bancário, caso inexistente alguma regra específica
a esse respeito. E, no caso concreto ora examinado, existe uma
negociação coletiva que prevê expressamente essa compensação.
Embora a duração da jornada diga respeito à saúde e à segurança
no trabalho, sendo inválida qualquer negociação coletiva que
pretenda ampliar os limites fixados no art. 7º, XIII, da Constituição
Federal, o caso ora examinado não trata especificamente da
extensão da jornada em si, mas simplesmente da natureza jurídica
da gratificação de função e dos efeitos pecuniários a ela atribuídos.
É uma questão puramente patrimonial e, portanto, incluída no raio
da autonomia privada coletiva.
A Turma julgadora destacou que
“no caso da cláusula em questão,
é preciso destacar que ela foi instituída por meio da CCT com
vigência no biênio 2018/2020 e foi integralmente reproduzida na
CCT referente ao biênio 2020/2022. De toda sorte, é indiscutível
que as convenções coletivas trazidas aos autos contêm, em seu
conjunto, muito mais benefícios do que aqueles previstos em lei,
inclusive no que toca ao piso remuneratório da gratificação de
função. Ninguém há de acusar o sindicato de ter aberto mão de
direitos sem uma contrapartida palpável."
E acrescentou que
“as peculiaridades do caso em apreço, em
especial a existência de negociação coletiva específica sobre a
compensação da gratificação de função, afastam a aplicação da
Súmula 109 do C. TST.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
A decisão que ordenou a compensação espelhou-se na norma
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
coletiva aplicável e está em consonância com a atual jurisprudência
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso do reclamante.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (data da ciência 20.03.2023 – via sistema;
recurso apresentado em 29.03.2023 – Id. a784987).
Regular a representação processual (Id. d8d09a0 ).
Preparo realizado (Ids. d369335 e 013f1cc ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 102, II e IV, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI e XXIX, da CF;
c) violação dos arts. 9º e 224, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da condenação no pagamento de
horas extras. Alega que o autor se enquadra na hipótese do art.
224, § 2º, da CLT.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou na ementa:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GERENTE DE
ATENDIMENTO E NEGÓCIOS. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA
ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Para se configurar a função de confiança,
como fator exceptivo da jornada de trabalho de seis horas do
bancário (art. 224, § 2º, da CLT), é necessária a demonstração
inequívoca de atribuição de um grau diferenciado de
responsabilidade e o exercício de uma parcela do poder
empregatício, não bastando a simples percepção de gratificação de
função superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao
empregado há de se distinguir da confiança comum que se faz
presente em relação a todos os empregados da instituição bancária,
podendo ser traduzida pelo exercício de funções de chefia,
supervisão, coordenação, fiscalização e outras de nível hierárquico
superior. Evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas
pela reclamante eram meramente técnicas, as 7ª e 8ª horas são
devidas como labor extraordinário.
O Órgão julgador destacou
“que as atribuições definidas para o
reclamante, na qualidade de gerente de atendimento e negócios,
aproximam-se mais da confiança comum que se exige de um
empregado de instituição bancária do que de uma fidúcia especial.
Nesse contexto, não há razão para enquadrar a função em apreço
no art. 224, § 2º, da CLT, retirando do trabalhador o direito de
cumprir a jornada normal de trabalho correspondente a seis horas
diárias e trinta semanais, tendo a gratificação de função apenas
remunerado a maior responsabilidade do cargo ”.
A partir do contexto probatório dos autos, entendeu ser
“aplicável à
reclamante, como gerente de atendimento e negócios, a regra geral
do art. 224 da CLT, relativa à jornada de seis horas.
Consequentemente, mantenho a sentença, que deferiu as horas
extras correspondentes à 7ª e 8ª horas no período de 26.10.2017 a
01.03.2020, em que a autora exerceu dita função comissionada.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que:
“A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS
HORAS EXTRAS DEFERIDAS.
Alegações:
a) contrariedade à OJ 70 da SBDI1 do TST;
b) violação do arts. 182 e 884 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente pretende a compensação da gratificação de função
com as horas extras deferidas, no período anterior à vigência da
CCT 2018/2020.
Extrai-se do acórdão o seguinte trecho sobre o tema:
A compensação buscada pela reclamada, desde a contestação, foi
deferida em parte na sentença sob outro fundamento, qual seja, a
existência de normas coletivas que possibilitam sua realização, com
base na jurisprudência deste Regional, que prestigia a pactuação
das categorias profissional e econômica envolvidas como fator de
distinção no que toca à aplicação da Súmula 109 do TST.
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Consequentemente, foi observada a vigência dos instrumentos de
negociação coletiva, que, no caso, abrangeram o biênio de
2018/2020.
A condenação em horas extras, todavia, tem início em 26.10.2017,
época em que ainda não havia estipulação coletiva de
compensação das horas extras com a gratificação de função, razão
do limite estipulado na sentença revisanda, que não merece
censura.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas da reclamante e
da reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000684-65.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
RECORRIDO
LUCAS HENRIQUE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ceab8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000684-65.2022.5.13.0001
R E C O R R E N T E S :
L I Q
C O R P
S . A . ,
R A P P I
B R A S I L
I N T E R M E D I A C A O
D E
N E G Ó C I O S
L T D A
RECORRIDOS:LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA , LIQ
CORP S.A., RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECURSO DA RECLAMADACONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (atual denominação de LIQ CORP S.A)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, com OAB/SP sob o n° 408.182/SP
e OAB/PE18.850.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no
Sistema Pje. Logo, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/03/2023-
ID.25eded8; recurso apresentado em 04/04/2023 - ID. 264f499 ).
Regular a representação processual (Ids.B279c17; 7668174)
Preparo satisfeito (custas Id.b00f7a2. Depósito dispensado -
empresa em recuperação judicial. Art. 899, § 10, da CLT).
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PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Violação ao art. 5º, II, da Constituição Federal;
b) contrariedade ao item III, da Súmula 331/TST.
Ao analisar a matéria, pontuou o acórdão regional:
O reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitido pela primeira
reclamada, em 19/08/2019, para prestar serviços de supervisor
administrativo, em prol exclusivamente da segunda reclamada,
tendo sido demitido sem justa causa em 22/07/2022.
Os documentos colacionados pela segunda reclamada comprovam
a existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual ((ID.
315f73f)). Já a ficha de registro de empregado do autor (ID.
aef610e) indica que, desde a admissão, o reclamante prestou
serviços na seção de "CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT",
tendo mudado, em 01/06/2022, para a seção "CALLCENTER -
RAPPI - RAPPI - SERVIÇOS", o que torna inequívoco que a
segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, foi a tomadora dos serviços prestados pelo
reclamante desde a sua admissão, em razão da terceirização,
sendo
sua
real
empregadora
a
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (atual
denominação da LIQ CORP S.A.), conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
aditivos ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).
Portanto, o reclamante, enquanto empregado da LIQ CORP S/A,
executava serviços em favor da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho, e do não pagamento, no prazo legal, de títulos
trabalhistas, tais como verbas rescisórias, diferenças salariais e
FGTS.
Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de
que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para
prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
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subsidiária caracteriza um
bis in idem
, eis que, neste caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa
in
eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa
in vigilando
, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão da Turma julgadora que
condenou a reclamada no pagamento da multa dos arts. 467 e477,
da CLT.
A revista deve ser denegada, porquanto, não é cabível a alegação
de violação à norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial
em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força
do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Assim, inviável o recurso de revista no particular.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, Caput, da CF.
A recorrente requer que seja afastada a sua condenação em
honorários advocatícios, ao argumento de que se infere do art. 8º da
Lei nº 5.584/70 que o princípio da sucumbência, por si só, não
implica o pagamento de honorários advocatícios.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Sabe-se que, antes da Reforma Trabalhista operada pela Lei n.
13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não
decorria, pura e simplesmente, da sucumbência, devendo a parte
estar assistida por sindicato da categoria profissional, bem como
comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário-
mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família, consoante preconizava a Lei n. 5.584/1970 e as
Súmulas n. 219 e n. 329 do TST.
Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, os
honorários sucumbenciais, no âmbito desta Justiça Especializada,
sofreram uma grande reformulação, passando a ser devidos pela
mera sucumbência, como ocorre no processo que corre na Justiça
Comum, Estadual ou Federal, devendo ser observadas as diretrizes
contidas no art. 791-A,
caput
e parágrafos, da CLT.
Na presente hipótese, o MM. juízo de primeira instância condenou
as reclamadas, sendo a segunda, RAPPI, de forma subsidiária, ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do
patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor da
condenação, o que está em consonância com a legislação atual.
Registre-se que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, não havendo que se falar em exclusão de sua
condenação a tal título, nem tampouco em sua exclusão da lide e
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor de seu patrono.
Registre-se que o único pedido integralmente indeferido foi o
referente à multa do art. 477 da CLT, a qual não se revela como um
dos pedidos principais da presente ação, mas sim, de parte mínima
do pedido.
Assim, é de ser observado, na presente hipótese, o art. 86,
parágrafo único, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo
do Trabalho, segundo o qual, "
se um litigante sucumbir em parte
mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e
pelos honorários
".
Por todo o exposto, não houve, na hipótese, sucumbência
recíproca, de modo que há que se falar em pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante ao patrono
da parte reclamada.
Entendo que o percentual de 10% fixado na decisão recorrida já é
razoável, atendendo ao estabelecido nos parâmetros do art. 791-A
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
da CLT, razão pela qual deve ser mantida a decisão recorrida.
Nada a reformar, neste ponto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas tampouco violação direta à
norma constitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
A recorrente pede a limitação da incidência dos juros e correção
monetária até a data do pedido da recuperação judicial, em
conformidade com o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Por se tratar de recurso de revista em recurso ordinário sujeito ao
rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal,
conformeprescreveo art. 896,§ 9º, da CLT.
Ocorre que a recorrente não mencionou qual a Súmula do STF ou
do TST que embasaria a revista, tampouco qual a norma
constitucional que o acórdão teria violado, restando, assim,
desfundamentado o apelo, a teor da Súmula 221 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no
Sistema Pje. Logo, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/03/2023-
ID.25eded8; recurso apresentado em 30/03/2023 - ID. 607d8e7).
Regular a representação processual (Ids.Deee98c; f80218f)
Preparo regular (Ids.026fb8c; a070bdd)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula 331 do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da
recorrente.
A respeito do tema, constou no acórdão:
“(...) Não procede a argumentação da primeira reclamada, no
sentido de que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato
para prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
subsidiária caracteriza um
bis in idem
, eis que, neste caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa
in
eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa
in vigilando
, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Quanto à contrariedade à Súmula 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do apelo.
CONCLUSÃO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
DENEGO seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
A) DENEGO seguimento aos recursos das reclamadas. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000684-65.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
RECORRIDO
LUCAS HENRIQUE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ceab8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000684-65.2022.5.13.0001
R E C O R R E N T E S :
L I Q
C O R P
S . A . ,
R A P P I
B R A S I L
I N T E R M E D I A C A O
D E
N E G Ó C I O S
L T D A
RECORRIDOS:LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA , LIQ
CORP S.A., RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECURSO DA RECLAMADACONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (atual denominação de LIQ CORP S.A)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, com OAB/SP sob o n° 408.182/SP
e OAB/PE18.850.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no
Sistema Pje. Logo, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/03/2023-
ID.25eded8; recurso apresentado em 04/04/2023 - ID. 264f499 ).
Regular a representação processual (Ids.B279c17; 7668174)
Preparo satisfeito (custas Id.b00f7a2. Depósito dispensado -
empresa em recuperação judicial. Art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Alegações:
a) Violação ao art. 5º, II, da Constituição Federal;
b) contrariedade ao item III, da Súmula 331/TST.
Ao analisar a matéria, pontuou o acórdão regional:
O reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitido pela primeira
reclamada, em 19/08/2019, para prestar serviços de supervisor
administrativo, em prol exclusivamente da segunda reclamada,
tendo sido demitido sem justa causa em 22/07/2022.
Os documentos colacionados pela segunda reclamada comprovam
a existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual ((ID.
315f73f)). Já a ficha de registro de empregado do autor (ID.
aef610e) indica que, desde a admissão, o reclamante prestou
serviços na seção de "CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT",
tendo mudado, em 01/06/2022, para a seção "CALLCENTER -
RAPPI - RAPPI - SERVIÇOS", o que torna inequívoco que a
segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, foi a tomadora dos serviços prestados pelo
reclamante desde a sua admissão, em razão da terceirização,
sendo
sua
real
empregadora
a
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (atual
denominação da LIQ CORP S.A.), conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
aditivos ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).
Portanto, o reclamante, enquanto empregado da LIQ CORP S/A,
executava serviços em favor da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho, e do não pagamento, no prazo legal, de títulos
trabalhistas, tais como verbas rescisórias, diferenças salariais e
FGTS.
Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de
que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para
prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
subsidiária caracteriza um
bis in idem
, eis que, neste caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa
in
eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa
in vigilando
, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão da Turma julgadora que
condenou a reclamada no pagamento da multa dos arts. 467 e477,
da CLT.
A revista deve ser denegada, porquanto, não é cabível a alegação
de violação à norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial
em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força
do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Assim, inviável o recurso de revista no particular.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, Caput, da CF.
A recorrente requer que seja afastada a sua condenação em
honorários advocatícios, ao argumento de que se infere do art. 8º da
Lei nº 5.584/70 que o princípio da sucumbência, por si só, não
implica o pagamento de honorários advocatícios.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Sabe-se que, antes da Reforma Trabalhista operada pela Lei n.
13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não
decorria, pura e simplesmente, da sucumbência, devendo a parte
estar assistida por sindicato da categoria profissional, bem como
comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário-
mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família, consoante preconizava a Lei n. 5.584/1970 e as
Súmulas n. 219 e n. 329 do TST.
Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, os
honorários sucumbenciais, no âmbito desta Justiça Especializada,
sofreram uma grande reformulação, passando a ser devidos pela
mera sucumbência, como ocorre no processo que corre na Justiça
Comum, Estadual ou Federal, devendo ser observadas as diretrizes
contidas no art. 791-A,
caput
e parágrafos, da CLT.
Na presente hipótese, o MM. juízo de primeira instância condenou
as reclamadas, sendo a segunda, RAPPI, de forma subsidiária, ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do
patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor da
condenação, o que está em consonância com a legislação atual.
Registre-se que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, não havendo que se falar em exclusão de sua
condenação a tal título, nem tampouco em sua exclusão da lide e
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor de seu patrono.
Registre-se que o único pedido integralmente indeferido foi o
referente à multa do art. 477 da CLT, a qual não se revela como um
dos pedidos principais da presente ação, mas sim, de parte mínima
do pedido.
Assim, é de ser observado, na presente hipótese, o art. 86,
parágrafo único, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo
do Trabalho, segundo o qual, "
se um litigante sucumbir em parte
mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e
pelos honorários
".
Por todo o exposto, não houve, na hipótese, sucumbência
recíproca, de modo que há que se falar em pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante ao patrono
da parte reclamada.
Entendo que o percentual de 10% fixado na decisão recorrida já é
razoável, atendendo ao estabelecido nos parâmetros do art. 791-A
da CLT, razão pela qual deve ser mantida a decisão recorrida.
Nada a reformar, neste ponto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
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contrariedade às Súmulas invocadas tampouco violação direta à
norma constitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
A recorrente pede a limitação da incidência dos juros e correção
monetária até a data do pedido da recuperação judicial, em
conformidade com o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Por se tratar de recurso de revista em recurso ordinário sujeito ao
rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal,
conformeprescreveo art. 896,§ 9º, da CLT.
Ocorre que a recorrente não mencionou qual a Súmula do STF ou
do TST que embasaria a revista, tampouco qual a norma
constitucional que o acórdão teria violado, restando, assim,
desfundamentado o apelo, a teor da Súmula 221 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no
Sistema Pje. Logo, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/03/2023-
ID.25eded8; recurso apresentado em 30/03/2023 - ID. 607d8e7).
Regular a representação processual (Ids.Deee98c; f80218f)
Preparo regular (Ids.026fb8c; a070bdd)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula 331 do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da
recorrente.
A respeito do tema, constou no acórdão:
“(...) Não procede a argumentação da primeira reclamada, no
sentido de que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato
para prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
subsidiária caracteriza um
bis in idem
, eis que, neste caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa
in
eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa
in vigilando
, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Quanto à contrariedade à Súmula 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do apelo.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
CONCLUSÃO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
DENEGO seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
A) DENEGO seguimento aos recursos das reclamadas. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000463-80.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
FABIO MEDEIROS LIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MEDEIROS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787c0a3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000463-80.2022.5.13.0034
RECORRENTE: FÁBIO MEDEIROS LIRA
RECORRIDOS:
BOMPREÇO
SUPERMERCADOS
DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2023 - Id.
34a5741; recurso apresentado em 23.03.2023 – Id. 04e198c).
Regular a representação processual (Id. 4b0649d).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 9ae6df5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III; 5º, V, IX, X e LV; 7º, XV, e 93 da CF;
b) violação aos arts. 8º; 67; 74; 386; 769; 818, II, e 844 da CLT;
c) violação aos arts. 344; 373, II; 429; 492; 818; 926 e 927,§3º do
CPC;
d) violação ao artigo 6º, VIII do CDC;
e) contrariedade às Súmulas 146; 60, 6, VIII; 16; 338 e 385 do TST;
f) violação da Portaria do MT 604/2019; e da Lei 10.101/2000, em
seus art. 6º e 6º-A.
g) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
postuladas na inicial, sob a alegação de que os cartões de ponto
juntados aos autos são inválidos, pois possuem uniformidade nos
registros ou variações ínfimas, além de destacar que inexistia
compensação ou pagamento das parcas horas extras registradas.
Salienta ainda a existência de má valoração da prova pelo juízo ad
quem.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou (Id.
9ae6df5):
(…) Na sentença de origem, houve a condenação desse reclamado
e da empresa WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA ao
pagamento de horas extras e reflexos. O fundamento principal
consistiu na suposta irregularidade no tocante ao registro do horário
de saída.Segundo o Juízo de origem, a prova oral demonstrou que
o reclamante terminava a jornada às 23h30, em média, tanto nos
dias de maior ou menor movimento, e condenou os reclamados ao
pagamento de horas extras calculadas de acordo com o horário de
início da jornada anotado nos cartões de ponto, mas, com relação
ao horário de saída, considerou que o empregado estendia a
jornada até as 23h30.
Na prática, houve a invalidação apenas parcial dos controles de
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jornada, já que, na própria petição inicial, o reclamante reconhece
que registrava corretamente o horário de início da jornada e os
intervalos.Os registros dos cartões de ponto revelam que o
reclamante se ativada em turnos diversos, ora de manhã, iniciando
a jornada às 10h, em média, ora no turno da tarde, com início às
13h, em média.
Apesar disso, na petição inicial, o reclamante relata jornada fixa a
partir das 13h até as 23h/24h, ignorando a variação de turnos.Na
exordial, ele também delimitou que a sobrejornada não anotada era
de 1h/1h e 30min. em alguns dias da semana (fl. 4), pois, segundo
ele, a empresa obrigava o registro de saída e determinava o retorno
dele ao trabalho.Portanto, segundo o próprio relato constante na
causa de pedir, vê-se que a irregularidade apontada só ocorria nos
dias em que o reclamante se ativava no turno da tarde, a partir das
13h, e, quando ocorria, o tempo máximo de jornada não anotada
era de 1h/1h e 30min.Apesar disso, o Juízo de origem, ao
considerar que o reclamante saía do emprego invariavelmente às
23h30, foi além do que se pede na petição inicial, especialmente
nos dias em que o reclamante atuava no turno da manhã.Como
exemplo, a se considerar o parâmetro delimitado na sentença de
origem, o reclamante teria direito, no dia 07 de março de 2018, a 3h
e 30min. de horas extras, muito embora ele tenha delimitado a
quantia média de 1h/1h e 30min. de sobrejornada não
anotada.Além disso, o reclamante confessou que saída do serviço
às 22h25 nos dias de menor movimento.A testemunha do
reclamante, apesar de ter dito inicialmente que ele, reclamante, saía
às 23h45, em seguida, disse que, "nos dias de pouco movimento,
ou seja, segundas e terças, o depoente e o autor largavam o serviço
às 20h20min".Conclui-se daí que a jornada variava de acordo com o
fluxo de clientes da loja, o que também rechaça o horário de término
da jornada invariável que prevaleceu na origem.Examinando-se os
cartões de ponto, por amostragem, é possível perceber que os
documentos retratam horários variados de encerramento da
jornada, inclusive com registros após as 23h, a exemplo dos dias 24
e 29 de março de 2018, em que o reclamante registrou a sua saída,
respectivamente, às 23h39 e às 23h40 (fl. 511), o que demonstra
que, quando havia o elastecimento da jornada, tal circunstância era
retratada nos cartões de ponto.Além disso, nenhuma das
testemunhas disse que o reclamado obrigava o registro de saída e
determinava o retorno do empregado ao trabalho, de forma que, ao
contrário do que se concluiu na origem, a prova oral não é
suficientemente apta a demonstrar a invalidade dos controles de
jornada.Por isso, reforma-se a sentença de origem, para excluir a
condenação em horas extras e reflexos.
Como se pode observar, a Turma julgadora considerou válidos os
cartões de ponto juntados aos autos e destacou que a prova oral
não se revelou suficientemente apta a demonstrar a
imprestabilidade dos referidos controles.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível contrariedade aos dispositivos constitucionais e legais
invocados, nem contrariedade às Súmulas invocadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000361-58.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
AGRAVANTE
GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
AGRAVADO
GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
AGRAVADO
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c8571
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000361-58.2022.5.13.0034
RECORRENTE: SS COMERCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS
DE HIGIENE PESSOAL LTDA
RECORRIDO: GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2023 – ID.
7873947; recurso apresentado em 03.04.2023 – ID. 7210536).
Regular a representação processual (ID. b8dcd63).
Preparo satisfeito (IDs. 4Ca786a, 083b630, 7fb7af1 e e007c61).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 832, e seus parágrafos, da CLT, 897-A e 769
da mesma Consolidação;
b) violação aos arts. 489, incisos I a III, e 1.022 incisos I e II, do
CPC/2015;
c) violação aos arts. 5º, incisos LIII, LIV, LV e XXXV e 93, inciso IX,
da Constituição de 1988;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. e5de0b8):
A parte reclamada opõe os presentes embargos de declaração (ID.
0ae4d43), alegando omissão no acórdão atacado, sustentando, em
síntese, a não apreciação de provas dos autos com objetivo de ver
modificada a decisão que manteve o reconhecimento do vínculo de
emprego ao obreiro. Pugna, por fim, pelo acolhimento dos
embargos declaratórios para sanar os vícios apontados.Razão não
lhe assiste.Os embargos de declaração são o meio de que dispõem
as partes para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.Entretanto, considerando as razões
expostas nos embargos, o que se sobressai, realmente, é o objetivo
de reformar a decisão desta Corte, pois proferida em contrariedade
aos seus interesses, e não em contrariedade às provas dos
autos.Esta Corte, na apreciação do recurso ordinário, já se
manifestou sobre todos os elementos de prova presentes nos autos,
bem assim os motivos de seu convencimento de forma clara e
precisa, para a manutenção da decisão singular quanto ao
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, sem
qualquer omissão e/ou obscuridade a ser sanada.Cabe destacar,
por oportuno, que nos termos do art. 489, IV, do CPC e do
entendimento já consolidado do STJ, o Juiz não está obrigado a
rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas partes, quando
já houver encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.O
magistrado possui o dever de enfrentar apenas as questões
capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o
caso dos argumentos trazidos pelo embargante.Nesse passo, se a
parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente da análise
incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento legal dos
fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.Não
havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de saneamento
através de embargos de declaração, é de se rejeitá-los.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LÍDER DE
VENDAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Alegações:
a) violação dos arts. 2º, 3º e 818 da CLT e ao art. 389 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, inviável o
seguimento do recurso quanto ao tema, visto que no procedimento
sumaríssimo não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
MODALIDADE DA DISPENSA. VERBAS CORRELATAS
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT.
Alega a recorrente que a prova dos autos não deixa dúvidas de que
a rescisão do contrato se deu por iniciativa do próprio autor, que
resolveu se descredenciar do programa de líderes para passar a se
dedicar a um comércio no ramo das confecções no centro de
Campina Grande/PB, razão pela qual entende ser indevida a
condenação em aviso prévio indenizado e indenização de 40%
sobre o FGTS.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, consignou (ID. 4c68afd – pp.
07 e 08):
(...) quanto ao argumento recursal de que a iniciativa de desvincular
da empresa partiu do reclamante, esta não procede. Ora, a
reclamada não anexou nenhum documento neste sentido para
comprovar tal alegação modificativa, sequer produziu prova
testemunhal demonstrando isso.Assim, deve ser mantida a
sentença em sua integralidade em relação à existência do vínculo
empregatício, inclusive quanto ao tempo da prestação de serviço
efetivo (10.11.2019 a 10.01.2021) e a forma de dispensa (sem justa
causa), bem como a condenação decorrente desta relação
empregatícia (verbas rescisórias e correlatas), posto que não há
nenhuma comprovação nos autos da quitação de referidas verbas.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este item.
DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 818 e 389 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477, §8º da CLT;
b) violação ao art. 5º, II, da CF.
Salienta a recorrente que, diante da razoável controvérsia em
relação ao vínculo empregatício, ainda que mantida a conclusão,
não se pode aplicar a penalidade em apreço, tendo em vista que,
até a confirmação decisória com trânsito em julgado da decisão, a
empresa não pode ser considerada em mora quanto ao pagamento
dos haveres rescisórios.
A matéria foi dirimida pela 1ª Turma deste Regional nos seguintes
termos:
(…) O deferimento da penalidade pela instância originária está em
total sintonia com a jurisprudência consolidada do C. TST,
consubstanciada na Súmula nº 462 daquela Superior Corte
Juslaborista. Eis o teor da referida Súmula:MULTA DO ART. 477, §
8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA
RELAÇÃO DE EMPREGO (Republicada em razão de erro material)
- DEJT divulgado em 30.06.2016 A circunstância de a relação de
emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão
de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A
referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente,
o empregado der causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias.Ora se o entendimento consubstanciado pelo TST
através da Súmula nº 462 de que, o reconhecimento apenas em
juízo do vínculo empregatício não afasta o direito ao recebimento da
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, indica que é devida,
independentemente do trânsito em julgado da sentença.Nada a
reformar.
Pelos termos expendidos no acórdão, não se vislumbra possível
violação ao art. 5º, II, da CF.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação ao art. 791-A da CLT.
Alega a recorrente ser descabida a sua condenação em honorários
sucumbenciais, além de pedir a majoração dos honorários devidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
pelo obreiro para o patamar de 10% dos pedidos indeferidos, com a
devida atualização. Aduz, ainda, não ter cabimento a suspensão da
exigibilidade da verba honorária devida pelo reclamante.
No que diz respeito à condenação da empresa em honorários
sucumbenciais e ao montante arbitrado na origem quanto à verba
honorária a cargo do recorrido, a matéria não foi prequestionada,
inexistindo no acórdão qualquer discussão a esse respeito por parte
da apelante, o que inviabiliza a revista nesse aspecto.
Quanto aos honorários sucumbenciais a cargo do recorrido, a
questão foi dirimida nos seguintes termos:
2.2.4 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO
RECLAMANTE - EXIGIBILIDADE SUSPENSIVARequer o
reclamante a aplicação da cláusula de inexigibilidade aos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos por ela aos
advogados da reclamada, consoante disposto na parte final do § 4º
do art. 791 da CLT.Com razão.O reclamante, na primeira instância,
restou parcialmente sucumbente quanto aos pedidos vindicados na
inicial, razão pela qual o juízo de origem condenou o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da ré,
no importe de 5% sobre o valor da causa.Ocorre que nesta
instância revisora, as pretensões do reclamante quanto aos títulos
objeto de recurso não foram acolhidas e, assim, permaneceu a
procedência parcial dos pedidos formulados na petição inicial,
sendo cabível a permeância de sua condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos patronos da ré, em virtude
da sucumbência parcial e recíproca na demanda.
Porém, cumpre ressaltar que o montante do crédito do autor nesta
demanda diz respeito a verbas rescisórias, que possuem nítido
caráter alimentar, não podendo ser retidos para quitar honorários do
advogado da parte contrária, ficando sob condição suspensiva de
exigibilidade, considerando que nesta instância revisora foi
concedida ao autor os benefícios da justiça gratuita (item 1.2,
supra), nos termos no §4º do art. 791-A da CLT.
Ante os termos do julgado, não vislumbro violação direta e literal ao
art. 5º, caput, da CF.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000786-63.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIS ARTUR LIMA DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRIDO
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ARTUR LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b978e8c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000786-63.2022.5.13.0009 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LUÍS ARTUR LIMA DA SILVA
RECORRIDA: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais ID. 9a933c9,
requer que todas as publicações sejam efetuadas exclusivamente
em nome da advogada LÍVIA SILVEIRA AMORIM, OAB/PB, n°
14.641.
A mencionada causídica já consta no sistema PJE, de forma
exclusiva, como representante do recorrente, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 - ID.
08a4b99; recurso interposto em 28.03.2023 - ID. 9a933c9).
Regular a representação processual (ID. bc046b8).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 6F075ee).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação aos artigos 193, I, da CLT e 7º, XXIII, da CF;
b) afronta à Súmula 364, I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente postula o deferimento do adicional de insalubridade
delineado na inicial, visto que a perícia técnica no local onde
laborava o reclamante é imprescindível para a comprovação dos
fatos.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. A37ec9d):
(…)Oportuno registrar que na hipótese dos autos o contexto
probatório se circunscreve à prova oral colhida, por meio dos
depoimentos de uma testemunha do autor e de outra da empresa
reclamada, restando a prova cabalmente dividida, o que leva a
solução da lide à regra da distribuição do ônus da prova.Vejamos o
interrogatório do autor e os depoimentos das testemunhas das
partes que se anulam (ID. 3da88aa, fls. 217 a 219) e perfazem a
prova dividida, in verbis:(…)Desse modo, aplicando-se a regra da
distribuição do ônus da prova, constata-se que o reclamante não se
desvencilhou a contento, de forma suficiente, da prova de que era
sua a atribuição de executar a troca dos cilindros ou do gás nos
cilindros da empilhadeira, em razão da tese da defesa, em sentido
contrário, de que tal atribuição era restrita a alguns empregados
habilitados e autorizados a essas referidas atividades com o gás ou
com os cilindros da empilhadeira.Desse modo, uma eventual perícia
a ser realizada não se justificaria por nenhum viés, posto que se
não restou comprovado que o autor executava atividades
possivelmente perigosas, não há objeto a ser analisado em perícia
de periculosidade, tornando-a prejudicada no caso dos autos em
tela, e por conseguinte, não havendo que se falar em nenhum
cerceamento do direito de defesa do autor, e sim em ausência de
prova do direito invocado pelo autor.Outrossim dispõe o art. 464,
§1º, II, do CPC, in verbis:(…)Portanto, considerando a inexistência
de prova conclusiva, constata-se que o reclamante não se
desvencilhou do ônus probatório que lhe incumbia, quanto ao fato
constitutivo de seu direito, nos termos da CLT, art. 818, I. Desse
modo, impõe-se a manutenção de improcedência do pleito de
adicional de periculosidade, ainda que por outros
fundamentos.Considerando os motivos de decidir acima delineados,
mantenho a sentença incólume, ainda que por outros fundamentos.
No recurso de revista em processo sob o rito sumaríssimo somente
é cabível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, como
prescreve o § 9º, do artigo 896, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados, tampouco a Súmula
apontada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000648-08.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PRISCILA STHEFANNY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RECORRIDO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA STHEFANNY ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1febe3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000648-08.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PRISCILA STHEFANNY ALVES DOS SANTOS
RECORRIDA: BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA -
ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – Id.
c99f7aa; recurso apresentado em 28.03.2023 – Id. 43640b4).
Regular a representação processual (Id. 7a1bcce).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. Bb54109).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS – DEVOLUÇÃO DE
VALORES
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ressalte-se, ademais, que o Colendo TST, por intermédio da
Súmula 221, dispõe sobre a imprescindibilidade de indicação
expressa do dispositivo legal ou constitucional violado,
in verbis
: “
A
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco
indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano, limitando-se
apenas a apresentar seu inconformismo com a decisão, situação
que não autoriza a revisão extraordinária ora pretendida, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000555-42.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
DJANIL AGRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a82972
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000555-42.2022.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDA: DJANIL AGRA DE ARAÚJO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 - ID.
6f5fc9d; recurso apresentado em 28.03.2023 - ID. 3319565).
Regular a representação processual (ID. 6432d3b - págs. 01, 02, 03
e 04 e ID. 54681a3).
Preparo satisfeito (ID. 770df75, ID. f75e6b4, ID. 751feff e ID.
74b19b8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegação:
- violação do art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando
que não restaram comprovados os requisitos legais para a
concessão da indenização por danos morais.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Patente, pois, a responsabilidade da empresa, ao deixar de
observar, de forma efetiva, o risco ergonômico do labor a que se
submetia o reclamante. Sob esse prisma, encontram-se presentes,
na espécie, a ofensa ao bem jurídico (saúde), o nexo de
causalidade (concausa) e a conduta antijurídica da empresa, esta
consubstanciada na sua postura negligente, em deixar de oferecer o
ambiente de trabalho seguro adequado para o empregado.
Registro que a demandante teve deferido auxílio-doença por
acidente de trabalho (91) no período de 20/07/2018 a 21/10/2018,
relacionado à enfermidade ora em exame. Embora a natureza do
benefício concedido não vincule o reconhecimento da doença
ocupacional na esfera judicial, vem a reforçar a conclusão ora
exposta, devendo ser ressaltado que o órgão previdenciário não
limita sua apreciação às informações contidas na comunicação de
acidente de trabalho.
Por conseguinte, presentes os requisitos autorizadores, incide a
obrigação de indenizar da reclamada.
Mantenho, assim, a condenação ao pagamento da indenização por
dano moral, porque presumido o abalo emocional ou psicológico
decorrente da dor física experimentada, ainda que as lesões
tenham sido temporárias (dano in re ipsa
)”.
Como é sabido, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas, medida indispensável a revisão
da questão discutida nos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional mencionado pelas razões anteriormente expostas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000841-72.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
TEREZA NEUMA MENDONCA
GUEDES NASCIMENTO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
TEREZA NEUMA MENDONCA
GUEDES NASCIMENTO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce107d3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000841-72.2022.5.13.0022 –
2ª TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDA:
TEREZA
NEUMA
MENDONÇA
GUEDES
NASCIMENTO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.03.2023 – Id. 88bc9b6; recurso
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
apresentado tempestivamente em 04.04.2023 – Id. d9583e6.
Representação processual regular - Id. 366af6b.
Preparo satisfeito - Ids. ed9a45a, 8d1f79d e 0ed5283.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA
ANTERIORMENTE.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, e 7º, XXIX, da CF;
b) violação à Súmula nº 294 do TST;
c) violação ao art. 11 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende a recorrente a reforma do julgado para que seja declarada
a prescrição total ou, sucessivamente, a prescrição quinquenal.
Ao examinar o tema, a Turma julgadora assinalou:
Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a
presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais
decorrentes do aumento do tempo de duração da hora-aula, sem a
complementação remuneratória devida, situação que persiste e se
renova mensalmente, estando a diferença salarial pleiteada
assegurada por preceito de lei, conforme preconiza a Súmula nº
294, in fine, do TST.
Outrossim, a ação coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada
pelo Sindicato profissional em 19.03.2014, realmente serviu como
marco interruptivo da prescrição, uma vez que o demandado tomou
conhecimento da intenção de seus empregados de questionar o
aumento da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva,
pouco importando que aquele ato tenha sido praticado de forma
coletiva, por intermédio do sindicato.
Ademais, entende o TST que na ação coletiva para a tutela de
interesses individuais homogêneos, torna-se dispensável a juntada
com a inicial da lista dos substituídos, considerada meramente
exemplificativa.
O sindicato obreiro possui legitimidade ad causam para defender
em juízo os direitos da categoria, inclusive quando almejada tutela
dos direitos individuais homogêneos de seus substituídos, quer nas
ações ordinárias, quer nas coletivas, estando autorizada a
postulação, em nome próprio, de direito alheio, independentemente
de autorização específica dos substituídos, ocorrendo a substituição
processual. Quando está em juízo, nos termos do art. 8º, III, da
Constituição, representa a categoria profissional na defesa dos seus
direitos e interesses coletivos ou individuais.
Dessa forma, ainda que o recorrido tenha optado pelo caminho da
ação individual, renunciando a eventual crédito que pudesse advir
da ação coletiva, isto não revoga o ato inequívoco de ciência do
empregador em relação à pretensão dos empregados, todos
integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato,
autor da demanda coletiva.
Ademais, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o
condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por
ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato
profissional. A desistência do empregado da ação coletiva,
representa apenas renúncia aos benefícios porventura conquistados
pela entidade sindical em juízo, que decorre automaticamente da
simples propositura da demanda individual, não alcançando a
interrupção do prazo prescricional.
No mesmo sentido, a OJ n.º 359 da SDI-I do C. TST, esclarece que
“a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima ad causam".
Ademais, a Súmula nº 268 do TST dispõe que “a ação trabalhista,
ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação
aos pedidos idênticos”.
Efetivamente, a propositura desta ação individual não afasta a
interrupção do prazo prescricional decorrente da propositura da
ação coletiva, conforme, de forma emblemática, já se pronunciou o
TST:
…
Desse modo, trazendo a inicial postulação referente ao período de
janeiro de 2014 até março de 2022, e coincidindo a renúncia ao
processo coletivo com o próprio ajuizamento da reclamação
individual, não há prescrição quinquenal e/ou bienal, parcial ou total,
a ser declarada.
Repita-se, diante do curso ativo, ainda em fase de conhecimento,
da ação coletiva que ainda está pendente de julgamento do agravo
de instrumento em recurso de revista perante o TST à época da
propositura da presente ação, tem-se que não há qualquer
prescrição a ser reconhecida nesta ação.
Portanto, considerando os motivos de decidir acima delineados,
embora o reclamante tenha ajuizado ação individual, sendo excluído
da ação coletiva, tal fato não afasta a interrupção da prescrição
operada no processo coletivo, o que impõe a manutenção incólume
da sentença.
Ante os termos do acórdão, não vislumbro possível violação
constitucional nem contrariedade à Súmula nº 294 do TST,
invocadas pela recorrente.
Outrossim, como se trata de ação trabalhista submetida ao rito
sumaríssimo, de conformidade com o disposto no § 9º do art. 896
da CLT, só se admite recurso de revista “por contrariedade a
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Destarte, resta evidente que o v. acórdão se apresenta exarado em
sintonia com a legislação vigente e com a jurisprudência atual,
iterativa e notória do C. TST, cristalizada na OJ nº 359 da SBDI-1 do
C. TST, o que é bastante para afastar a possibilidade de revisão por
meio do recurso extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso
pretoriano, a teor do que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da
Súmula nº 333 do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2 INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF/88.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do v. acórdão que a condenou ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração no
tempo de aula, de 45 para 50 minutos, ao argumento de que tal
mudança seria lícita, eis que prevista em CCT.
Ao examinar o tema, a Turma julgadora assim se posicionou:
A controvérsia posta nesta ação, envolvendo o pagamento das
diferenças salariais em razão da majoração do tempo de hora-aula
de quarenta e cinco minutos para cinquenta minutos, de forma
unilateral pelo reclamado, é matéria já conhecida por este
Colegiado, que tem consolidado o entendimento da ilicitude do ato.
Acerca da não verossimilhança das alegações do recorrente, se
apresenta os fundamentos esposados, em decisão já apreciada
nesta Corte, prolatada em sede de recurso ordinário nos autos da
Ação Coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada pelo
sindicato profissional em 19.03.2014, juntada aos presentes autos
(ID. ca4e9a5 - fls. 36 a 56), declarando nula a alteração contratual
realizada na hora-aula dos professores do reclamado, condenando
ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do aumento de
tempo de duração da hora-aula.
Neste sentido, trago os fundamentos do precedente desta Turma,
em recente voto prolatado pelo Desembargador Edvaldo de
Andrade, no julgamento do ROT nº 0000628- 60.2021.5.13.0003,
publicado no dia 24.02.2022, no qual figura como parte ré a
empresa ora acionada.
…
Assim, como já fixado por esta turma, a norma coletiva prevê que a
horaaula terá duração máxima de cinquenta minutos, fato que não
confere o direito de, unilateralmente, a ré alterar o tempo que vinha
sendo adotado para o contrato de trabalho da autora desde a
admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal
ato afronta ao art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão
de origem ao deferir as diferenças salariais face ao acréscimo do
tempo da hora-aula ocorrido a partir do ano de 2014.
Ademais, ao contrário do que alega a defesa, o professor poderia
ativar-se em vinte e quatro horas-aula semanais (art. 320, caput, da
CLT), e não durante vinte e quatro horas por semana, considerando
a redução ficta da hora-aula dos professores.
Quanto à tese de variações de horário no registro de ponto não
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez
minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que a
majoração de cinco minutos ocorria a cada “hora-aula” ministrada.
Considerando os motivos de decidir acima delineados, mantenho a
sentença incólume na espécie.
A Turma Julgadora entendeu que a norma coletiva, ao prever que a
hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos, não dá o
direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha sendo
adotado para o contrato de trabalho do autor, desde a admissão,
que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal ato afronta o
art. 468 da CLT, razão por que foram deferidas as diferenças
salariais postuladas em face do acréscimo de tempo ocorrido a
partir do ano de 2014.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação ao artigo 7º, XXVI, da CF/88.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ressalte-se que a alegada divergência jurisprudencial não é cabível
em sede do recurso de revista submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, §
9º, da Norma Consolidada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000841-72.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
TEREZA NEUMA MENDONCA
GUEDES NASCIMENTO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
TEREZA NEUMA MENDONCA
GUEDES NASCIMENTO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce107d3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000841-72.2022.5.13.0022 –
2ª TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDA:
TEREZA
NEUMA
MENDONÇA
GUEDES
NASCIMENTO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.03.2023 – Id. 88bc9b6; recurso
apresentado tempestivamente em 04.04.2023 – Id. d9583e6.
Representação processual regular - Id. 366af6b.
Preparo satisfeito - Ids. ed9a45a, 8d1f79d e 0ed5283.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA
ANTERIORMENTE.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, e 7º, XXIX, da CF;
b) violação à Súmula nº 294 do TST;
c) violação ao art. 11 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende a recorrente a reforma do julgado para que seja declarada
a prescrição total ou, sucessivamente, a prescrição quinquenal.
Ao examinar o tema, a Turma julgadora assinalou:
Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a
presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais
decorrentes do aumento do tempo de duração da hora-aula, sem a
complementação remuneratória devida, situação que persiste e se
renova mensalmente, estando a diferença salarial pleiteada
assegurada por preceito de lei, conforme preconiza a Súmula nº
294, in fine, do TST.
Outrossim, a ação coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada
pelo Sindicato profissional em 19.03.2014, realmente serviu como
marco interruptivo da prescrição, uma vez que o demandado tomou
conhecimento da intenção de seus empregados de questionar o
aumento da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva,
pouco importando que aquele ato tenha sido praticado de forma
coletiva, por intermédio do sindicato.
Ademais, entende o TST que na ação coletiva para a tutela de
interesses individuais homogêneos, torna-se dispensável a juntada
com a inicial da lista dos substituídos, considerada meramente
exemplificativa.
O sindicato obreiro possui legitimidade ad causam para defender
em juízo os direitos da categoria, inclusive quando almejada tutela
dos direitos individuais homogêneos de seus substituídos, quer nas
ações ordinárias, quer nas coletivas, estando autorizada a
postulação, em nome próprio, de direito alheio, independentemente
de autorização específica dos substituídos, ocorrendo a substituição
processual. Quando está em juízo, nos termos do art. 8º, III, da
Constituição, representa a categoria profissional na defesa dos seus
direitos e interesses coletivos ou individuais.
Dessa forma, ainda que o recorrido tenha optado pelo caminho da
ação individual, renunciando a eventual crédito que pudesse advir
da ação coletiva, isto não revoga o ato inequívoco de ciência do
empregador em relação à pretensão dos empregados, todos
integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato,
autor da demanda coletiva.
Ademais, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o
condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por
ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato
profissional. A desistência do empregado da ação coletiva,
representa apenas renúncia aos benefícios porventura conquistados
pela entidade sindical em juízo, que decorre automaticamente da
simples propositura da demanda individual, não alcançando a
interrupção do prazo prescricional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
No mesmo sentido, a OJ n.º 359 da SDI-I do C. TST, esclarece que
“a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima ad causam".
Ademais, a Súmula nº 268 do TST dispõe que “a ação trabalhista,
ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação
aos pedidos idênticos”.
Efetivamente, a propositura desta ação individual não afasta a
interrupção do prazo prescricional decorrente da propositura da
ação coletiva, conforme, de forma emblemática, já se pronunciou o
TST:
…
Desse modo, trazendo a inicial postulação referente ao período de
janeiro de 2014 até março de 2022, e coincidindo a renúncia ao
processo coletivo com o próprio ajuizamento da reclamação
individual, não há prescrição quinquenal e/ou bienal, parcial ou total,
a ser declarada.
Repita-se, diante do curso ativo, ainda em fase de conhecimento,
da ação coletiva que ainda está pendente de julgamento do agravo
de instrumento em recurso de revista perante o TST à época da
propositura da presente ação, tem-se que não há qualquer
prescrição a ser reconhecida nesta ação.
Portanto, considerando os motivos de decidir acima delineados,
embora o reclamante tenha ajuizado ação individual, sendo excluído
da ação coletiva, tal fato não afasta a interrupção da prescrição
operada no processo coletivo, o que impõe a manutenção incólume
da sentença.
Ante os termos do acórdão, não vislumbro possível violação
constitucional nem contrariedade à Súmula nº 294 do TST,
invocadas pela recorrente.
Outrossim, como se trata de ação trabalhista submetida ao rito
sumaríssimo, de conformidade com o disposto no § 9º do art. 896
da CLT, só se admite recurso de revista “por contrariedade a
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Destarte, resta evidente que o v. acórdão se apresenta exarado em
sintonia com a legislação vigente e com a jurisprudência atual,
iterativa e notória do C. TST, cristalizada na OJ nº 359 da SBDI-1 do
C. TST, o que é bastante para afastar a possibilidade de revisão por
meio do recurso extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso
pretoriano, a teor do que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da
Súmula nº 333 do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2 INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF/88.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do v. acórdão que a condenou ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração no
tempo de aula, de 45 para 50 minutos, ao argumento de que tal
mudança seria lícita, eis que prevista em CCT.
Ao examinar o tema, a Turma julgadora assim se posicionou:
A controvérsia posta nesta ação, envolvendo o pagamento das
diferenças salariais em razão da majoração do tempo de hora-aula
de quarenta e cinco minutos para cinquenta minutos, de forma
unilateral pelo reclamado, é matéria já conhecida por este
Colegiado, que tem consolidado o entendimento da ilicitude do ato.
Acerca da não verossimilhança das alegações do recorrente, se
apresenta os fundamentos esposados, em decisão já apreciada
nesta Corte, prolatada em sede de recurso ordinário nos autos da
Ação Coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada pelo
sindicato profissional em 19.03.2014, juntada aos presentes autos
(ID. ca4e9a5 - fls. 36 a 56), declarando nula a alteração contratual
realizada na hora-aula dos professores do reclamado, condenando
ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do aumento de
tempo de duração da hora-aula.
Neste sentido, trago os fundamentos do precedente desta Turma,
em recente voto prolatado pelo Desembargador Edvaldo de
Andrade, no julgamento do ROT nº 0000628- 60.2021.5.13.0003,
publicado no dia 24.02.2022, no qual figura como parte ré a
empresa ora acionada.
…
Assim, como já fixado por esta turma, a norma coletiva prevê que a
horaaula terá duração máxima de cinquenta minutos, fato que não
confere o direito de, unilateralmente, a ré alterar o tempo que vinha
sendo adotado para o contrato de trabalho da autora desde a
admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal
ato afronta ao art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão
de origem ao deferir as diferenças salariais face ao acréscimo do
tempo da hora-aula ocorrido a partir do ano de 2014.
Ademais, ao contrário do que alega a defesa, o professor poderia
ativar-se em vinte e quatro horas-aula semanais (art. 320, caput, da
CLT), e não durante vinte e quatro horas por semana, considerando
a redução ficta da hora-aula dos professores.
Quanto à tese de variações de horário no registro de ponto não
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez
minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que a
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majoração de cinco minutos ocorria a cada “hora-aula” ministrada.
Considerando os motivos de decidir acima delineados, mantenho a
sentença incólume na espécie.
A Turma Julgadora entendeu que a norma coletiva, ao prever que a
hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos, não dá o
direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha sendo
adotado para o contrato de trabalho do autor, desde a admissão,
que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal ato afronta o
art. 468 da CLT, razão por que foram deferidas as diferenças
salariais postuladas em face do acréscimo de tempo ocorrido a
partir do ano de 2014.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação ao artigo 7º, XXVI, da CF/88.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ressalte-se que a alegada divergência jurisprudencial não é cabível
em sede do recurso de revista submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, §
9º, da Norma Consolidada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000472-41.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CAMILA ADESTRO(OAB: 329955/SP)
RECORRENTE
JACKSON AVELINO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CAMILA ADESTRO(OAB: 329955/SP)
RECORRIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CAMILA ADESTRO(OAB: 329955/SP)
RECORRIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
CAMILA ADESTRO(OAB: 329955/SP)
RECORRIDO
JACKSON AVELINO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee8f98f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000472-41.2022.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JACKSON AVELINO
RECORRIDOS: SERVINET SERVIÇOS LTDA. E CIELO S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer o recorrente que todas notificações/intimações sejam
endereçadas, exclusivamente, ao advogado Fúlvio Fernandes
Furtado, inscrito na OAB/RS sob nº 41.172, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
ba6bed7; recurso apresentado em 03.04.2023 – ID. 029e16c).
Regular a representação processual (IDs. 6951630).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 1f6abaa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
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Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV; e 93, IX, da CF/88;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489, II e § 1º, V, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o
acórdão foi omisso, circunstância que ocasionou patente
transgressão ao que dispõem os arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88, 3º
e 832 da CLT, e 489, II e § 1º, V, do CPC.
O Colegiado, no julgamento dos embargos de declaração, assentou
o seguinte (ID. 785cd6c):
Insurge-se o reclamante contra o acórdão que indeferiu o pedido de
horas extras, mantendo a improcedência da ação.
Aponta omissão no julgado, pleiteando manifestação expressa
quanto ao suposto exercício de cargo de gestão, alegando que não
restou demonstrada a fidúcia diferenciada da atividade do autor
tampouco a percepção de gratificação de função. Aduz que a tese
defensiva não foi provada pelas testemunhas.
Pugna pela supressão do vício e deferimento das horas extras com
os reflexos.
Sem razão.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
No caso em apreço, não vislumbro qualquer vício no acórdão
embargado, uma vez que o Tribunal manteve a sentença por
entender que o reclamante não estava sujeito a controle de jornada,
em virtude de laborar externamente, senão vejamos (ID. E12af07):
(…)
Consoante demonstrado, a decisão embargada se manifestou
expressamente sobre as matérias suscitadas e sobre a
aplicabilidade do art. 62, da CLT.
Portanto, mesmo que o reclamante alegue não ter exercido cargo
de gestão, o fato é que trabalhava externamente e não havia
controle de jornada, sendo inviável o reconhecimento de horas
extras pelo seu labor.
A sentença indeferiu o pleito exordial com fundamento apenas no
art. 62, I da CLT, decisão mantida em segundo grau. Vale ressaltar
que, sob qualquer ótica que se analise a pretensão, seja pelo I do
art. 62 da CLT ou II do mesmo dispositivo legal, fica afastado direito
às horas extraordinárias, pois o trabalhador não estava sujeito a
controle de jornada.
Sendo assim, não vislumbro omissão no acórdão, pois qualquer dos
fundamentos adotados impede a percepção de horas
suplementares, pelos motivos expostos. E o próprio contrato do
autor possui cláusula expressa no sentido de ausência de controle
de horário e subordinação, em função das atividades externas,
estando inserido na hipótese legal do art. 62, I da CLT.
Impende esclarecer que não está o julgador obrigado a responder a
todos os questionamentos levantados pelas partes, mas apenas a
expor as razões de seu convencimento motivado, como o fez no
caso dos autos.
Verifica-se que o embargante não se conforma com a valoração
probatória feita pelo Regional, o que não enseja a oposição de
embargos. Portanto, a parte intenta nova apreciação das questões
suscitadas no processo, medida incabível neste momento.
No mais, é suficiente que a decisão impugnada tenha enfrentado os
temas aventados no apelo e adotado tese explícita, o que ocorreu,
não sendo necessário fazer menção expressa aos dispositivos
legais e constitucionais invocados pelos litigantes, consoante
inteligência da OJ 118, da SDI-1/TST.
Sendo assim, fica evidente a intenção do recorrente em obter a
rediscussão do mérito da causa e do seu conteúdo probatório,
manifestando nítido inconformismo com a conclusão do julgado
desfavorável a seus interesses, o que não se enquadra nas
situações previstas para a oposição dos Embargos de Declaração,
conforme se depreende da CLT, art. 897-A c/c o art. 1.022, do CPC.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DAS HORAS EXTRAS E INTERVALARES
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I e II, e 818, II, da CLT;
b) violação ao art. 373; II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de
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pagamento das horas extras laboradas, sob o argumento de que os
autos demonstram que ele praticava sobrejornada, sem contudo
receber a contraprestação devida, bem como, que não se encontra
inserido na exceção do art. 62, II, da CLT, uma vez que não detinha
poder de mando e gestão.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos (ID. E12af07):
1.2.1 HORAS EXTRAS
Não se conforma a autora com a decisão que reconheceu o seu
enquadramento na hipótese exceptiva do art. 62, inciso II, da CLT,
alegando que não exerceu função ou cargo de confiança, tampouco
recebeu gratificação para tanto. Aduz que os documentos anexados
pela reclamada não comprovam qualquer poder de gestão do autor,
eis que não há comprovação de que ele tivesse liberdade para
dispensar ou contratar funcionários.
Afirma que a empresa não anexou qualquer procuração ou
documentação relativa aos subordinados do reclamante que
demonstrasse o poder decisório na vida profissional de seus
colegas.
Requer, assim, a reforma do julgado a fim de que sejam deferidas
as horas extras pretendidas, acrescidas dos respectivos reflexos
legais, defendendo a inaplicabilidade do art. 62 da CLT, bem como
sua inconstitucionalidade.
A sentença não comporta reforma.
A prova oral produzida nos autos não comprova as alegações
obreiras, levando-nos a concluir que o acionante trabalhava
externamente, sem controle de jornada. Alguns depoentes
concordam com a versão de que o autor era gerente, determinava
as metas, tinha poder para dispensar funcionários, avaliar, etc.
A documentação anexada, por sua vez, também favorece a tese
patronal, pois o contrato de trabalho do autor possui informações
sobre as suas funções na empresa, evidenciando o exercício de
atividade externa sem controle de horário e sem subordinação,
senão vejamos (ID. 899e393 / p. 121):
(…)
Pontuo que não parece razoável a alegação do reclamante de que
tem a sua jornada rigorosamente controlada. Ora, a alegação não é
crível, porque há informação expressa no contrato sobre a ausência
de controle de horário, e as testemunhas, em sua maioria,
informaram que o recorrente tinha poderes de gestão e trabalhava
fora do estabelecimento empresarial.
Ademais, não procede a tese de inaplicabilidade e
inconstitucionalidade do art. 62, da CLT, porquanto cabível na
hipótese sub judice. Não há falar em inconstitucionalidade, tendo tal
dispositivo sido recepcionado pela Constituição Federal.
No mesmo sentido, vale citar alguns arestos do TST:
(…)
Portanto, não há elementos suficientes para comprovar as
alegações autorais.
Diante de tais considerações, entendo escorreita a sentença
revisanda, pelo que a mantenho incólume quanto ao ponto. Ficam
prejudicados os demais pedidos, os quais dependiam da
procedência do pleito principal.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, destacou que, tanto a prova oral quanto a documental
favorecem a tese patronal, de que o acionante trabalhava
externamente, sem controle de jornada e, que, alguns depoentes
concordam com a versão de que o autor era gerente, detinha poder
de mando e gestão, não estando submetido a registrar o ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável,
tendo em vista a incidência do óbice disposto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput, XXXV e LXXIV, e 102, § 2º, da
CF/88;
b) violação ao art. 927, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o empregado recorrente em face do v. acórdão, que lhe
condenou no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais. Refere que por ser beneficiário da justiça gratuita e,
portanto, considerado pobre na forma da lei, não se mostra razoável
tal condenação. Ao final pugna pela decretação incidental da
inconstitucionalidade do § 4º, do art. 791-A, e também do caput e §
4º, do art. 790-B, da CLT, com a consequente exclusão da presente
condenação.
A Colenda Turma, no julgamento do apelo ordinário, decidiu nos
seguintes termos (ID. e12af07):
1.2.2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Insurge-se o recorrente em face da decisão proferida na origem,
quanto à obrigação do pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos patronos da ré. Requer que os benefícios da
justiça gratuita se estendam aos honorários advocatícios, isentando-
o do pagamento dos mesmos.
Passo à análise.
Primeiramente, vale ressaltar que a questão sobre a
inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT, encontra-se
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superada por força da recente decisão do STF na ADI 5766, que a
declarou.
Contudo, permanece inalterado o caput do referido artigo dispondo
que: “Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria,
serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo
de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito
econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor
atualizado da causa”.
Portanto, não há como afastar da condenação os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, mesmo sob o
pálio da gratuidade judiciária.
No caso dos autos, a decisão foi julgada improcedente, tendo a
parte autora sido sucumbente. Nesse diapasão, nada a modificar
quanto à aplicação do art. 791-A da CLT procedida pelo juízo
sentenciante, que condenou o autor ao pagamento de honorários de
sucumbência, em favor do patrono da autora.
A jurisprudência majoritária no âmbito desta Corte é firme no
sentido de garantir a aplicabilidade do art. 791-A da CLT, que
autoriza a cobrança de honorários sucumbenciais, em desfavor dos
beneficiários da justiça gratuita, não se efetuando a cobrança,
porém, enquanto não for revogado tal benefício processual,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (art. 791-A, § 4º, da
CLT).
Em consulta à sentença, verifica-se que houve suspensão de
exigibilidade dos honorários advocatícios devidos ao advogado da
parte adversa, não se efetuando a cobrança enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita que foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos.
Portanto, nada a reformar.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20.10.2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade da expressão
“ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no caput, e no §
4º do art. 790-B e, ainda, do trecho “desde que não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa”, contido no § 4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação do
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto, fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei nº
13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão, que, aplicou o
entendimento do STF, nos autos da ADI nº 5766, não vislumbro as
alegadas violações legais e constitucionais arguidas, porquanto o
julgado está em perfeita consonância com a lei e a constituição.
Dessa forma, denega-se.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000331-38.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRENTE
ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefcc86
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000331-38.2022.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2023 - ID.
9793c67; recurso apresentado em 03.04.2023 – ID. Cd4d52b).
Regular a representação processual (IDs. a7d35ea/044dd19).
Preparo efetuado (IDs. 67E0e4a; baa65b3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO REGIONAL,
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, XXXV, 93, IX, da CF;
b) violação ao artigo 832 da CLT;
c) violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.013 do CPC.
A reclamada anseia pela declaração de nulidade do acórdão
prolatado pelo Regional, por negativa de prestação jurisprudencial,
uma vez que, consoante observa, a Corte esquivou-se de enfrentar
argumentos lançados no recurso ordinário, mesmo após a oposição
de embargos declaratórios, concernentes à inexistência de fraude
quanto a contratação e prestação de serviços, pois ignorou
preciosas passagens dos depoimentos das testemunhas inquiridas
a convite da reclamada e, também, do reclamante.
De igual modo, deixou de emitir pronunciamento explícito sobre o
preenchimento do requisito fundamental da relação de emprego,
qual seja, a subordinação. Consequentemente, pugna pelo retorno
dos autos ao Regional de origem, para a complementação da
prestação jurisdicional.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado (ID.
B2bd28e):
(…)
O caso em exame se trata da conhecida "pejotização", não sendo
admitida a mera passagem do labor, na prática, com moldes
empregatícios, apesar da informalidade, para a circunstância do
trabalhador caracterizado como autônomo, em face da mencionada
inscrição (CNPJ). Não se desconhece a possibilidade de que
circunstâncias semelhantes à ora examinada sejam ensejadoras de
relação de trabalho autônomo. Contudo, observado o contexto
específico dos presentes autos, não se conclui nesse sentido, pelos
fundamentos que passo a expor.
A própria preposta (fls. 345) confirma que o reclamante continuou
fazendo a atividade de atendimento de pais e alunos, estava nas
reuniões orçamentárias e administrativas, permanecendo com o
mesmo crachá e ficou inalterado o vale alimentação repassado
mensalmente.
A testemunha obreira (fl. 345) corrobora a tese autoral, afirmando
“que mesmo quando passou a trabalhar como PJ, o reclamante
continuou trabalhando como diretor; que não houve mudança na
dinâmica de trabalho do reclamante quando passou de CLT para
PJ”.
As testemunhas da empresa eram lotadas em unidades situadas na
região sudeste brasileira, não sabendo esclarecer nada sobre o
contrato de trabalho específico do reclamante, sequer se houve ou
não modificações nas atribuições do autor após a abertura da
pessoa jurídica.
Logo, conforme a prova testemunhal, a prestação de serviços foi
contínua e pessoal, atendendo atividade essencial da empresa,
mediante remuneração e com observância da sistemática de
trabalho imposta pela reclamada.
Não há nos autos qualquer prova de que o demandante pudesse
concretizar negócios por sua conta e risco, tampouco há provas de
que o reclamante tenha prestado serviços a outras empresas.
Em que pese a ré defenda a prestação autônoma de serviços,
negando a existência de relação de emprego, não se desincumbiu
de seu encargo probatório, a respeito da ausência de cumprimento
dos requisitos legais para a configuração da relação de emprego,
em especial, a autonomia alegada.
Sobressai nítido que a empresa individual do autor foi criada,
justamente, para atender demanda exclusiva do réu.
Quanto à onerosidade, resta comprovado pela documentação
anexada o valor pago mensalmente ao demandante pelos serviços
prestados. Sob este prisma, as notas fiscais exibidas revelam que a
prestação de serviços era periódica e sistemática, mediante
pagamento de valor mensal, o qual sofreu reajustes ao longo dos
autos, havendo habitualidade no trabalho, realizado de forma
pessoal.
Desse modo, reconheço que a empresa do reclamante foi utilizada
para tornar possível a prestação de serviços para a reclamada, o
que enseja o reconhecimento de caracterização da pejotização e de
fraude à legislação trabalhista.
Assim, demonstrada a prestação de serviços pelo reclamante em
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
favor da reclamada de forma pessoal, subordinada, onerosa e não
eventual, restaram preenchidos os requisitos fático jurídicos
configuradores da relação de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º
da CLT, como proficientemente posicionou-se o julgador de primeiro
grau.
(…)
A propósito, eis o posicionamento do Regional ao ser provocado via
embargos de declaração opostos pelo reclamado, ora recorrente
(ID. 2990304):
(…)
Entretanto, a leitura do acórdão não deixa nenhuma dúvida quanto
ao enfrentamento de toda controvérsia submetida ao crivo desta
Corte, que abordou de forma fundamentada a temática litigada em
grau recursal, dentro dos limites postos à análise revisional e com
base nas provas produzidas em fase instrutória, assim como
sopesando as leis e a jurisprudência, conforme razões extraídas do
julgado, decidindo expressamente acerca de todos os temas
levantados nestes declaratórios.
A decisão colegiada está bem fundamentada e expressamente
conclui que as provas favorecem o pleito obreiro em relação ao
reconhecimento da pejotização de natureza fraudulenta, sendo o
contrato de prestação de serviços firmado entre o reclamante e a
reclamada declarado nulo de pleno direito.
Não obtém a parte recorrente êxito em demonstrar nas razões
postas nestes declaratórios qualquer vício possível de saneamento
por esta via recursal.
Na realidade, traz seu inconformismo com o mérito da decisão,
buscando uma nova análise da matéria por este órgão julgador,
com novo julgamento do direito posto neste litígio, em sentido mais
favorável à sua pretensão. Contudo, se o julgamento não foi
efetuado conforme almejava, caberia ao litigante insatisfeito
ingressar com recurso próprio.
(…)
Não havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
Pois bem, diante do quanto exposto, a nulidade arguida, seja por
negativa de prestação jurisdicional ou mesmo por falta de
fundamentação, consoante observa a reclamada, é de um todo
insubsistente.
Na verdade, o que se evidencia na jurisdição prestada é o total
inconformismo da recorrente com a solução dada pelo Regional à
controvérsia ou à lide, porquanto contrária ao seu entendimento
apregoado. Mas essa inconformação aparente, aliás, também não
se presta, de per si, a autorizar a admissibilidade do recurso de
revista no particular.
Ademais, a considerar o precedente firmado pelo STF no AI
791.292-QO/PE em sede de repercussão geral, que culminou com o
Tema 339, cuja relatoria coube ao Ministro Gilmar Mendes, o “art.
93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão
sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,
contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou
provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão”. Ou
seja, enquanto intérprete da Constituição, o STF asseverou que o
magistrado não está obrigado a tecer comentários sobre cada
argumento arguido pelas partes, sendo bastante à fundamentação
da decisão proferida a expressa divulgação de suas razões de
decidir, o que se tem por observado, sem sombra de dúvida, no
caso dos autos.
Então, à luz do quanto exposto, ao insistir em provocar alguma
discussão que se tornou inútil ou desnecessária à formação da
convicção do Regional, convém à recorrente aceitar que o acórdão
guerreado não padece de ausência de fundamentação,
absolutamente, ou que na hipótese não se afigurou a negativa de
prestação jurisdicional, razão bastante para inviabilizar a
admissibilidade do apelo no particular, de acordo com os termos do
artigo 896, alíneas a e c, da CLT, pois não se vislumbra em todo o
contexto a infringência aos preceitos constitucionais nem
infraconstitucionais mencionados.
Enfim, sob qualquer viés, denega-se.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) ofensa ao artigo 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a incompetência material da Justiça do
Trabalho, por entender que a relação mantida com o recorrido foi de
natureza civil/comercial, e não de trabalho, muito menos uma
suposta relação de emprego, consoante compete à Justiça Comum
pronunciar-se sobre a existência, validade e eficácia das relações
estabelecidas formalmente entre pessoas jurídicas titularizadas.
A propósito, eis o consignado no acórdão hostilizado (ID. B2bd28e):
COMPETÊNCIA MATERIAL DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA
A reclamada busca que seja afastada a competência material desta
justiça, defendendo que o autor, Sr. Roberto Barbosa de Oliveira, é
o titular da Pessoa Jurídica Roberto Barbosa de Oliveira
Consultoria, que celebrou contrato de natureza civil/comercial com a
recorrente.
Ocorre que a discussão jurídica travada nesta ação envolve
exatamente a análise da relação jurídica existente entre os
litigantes, buscando o acionante o reconhecimento do vínculo de
emprego, por delatar a fraude praticada pela ré, em violação às leis
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trabalhistas.
Desse modo, não há como acolhida a preliminar suscitada pela
defesa, tendo em vista que tal discussão se remete ao mérito da
ação.
Ao considerar o expressamente consignado, como as pretensões
aduzidas na exordial se relacionam a suposta relação empregatícia,
tem-se por estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente causa. Logo, sob justa perspectiva,
que reverencia a teoria abstrata do direito de agir, não se vislumbra,
absolutamente, a ofensa aos termos do artigo 114 da CF,
consoante alega a reclamada em razões recursais, mas, sim, à
evidência, uma estrita observância a essa disposição constitucional
mencionada.
Denega-se.
DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos artigos 818, da CLT e 373, I, do CPC;
b) violação ao artigo 442-B, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A reclamada se insurge contra o acórdão proferido pelo Regional,
que reconheceu como de emprego a relação entre as partes, além
de condenar a empresa ao pagamento das parcelas derivadas da
relação de emprego. Ressalta que não há, nos autos, prova
contundente dos fatos constitutivos arvorados na inicial,
especialmente a alegada fraude na sua contratação por Pessoa
Jurídica, bem assim demonstrada a autonomia com que o
reclamante prestou serviços, patente a violação aos artigos 818, I,
da CLT e 373, I, do CPC.
Sobre o tema, eis o posicionamento do Regional (ID. b2bd28e):
Cinge-se a controvérsia quanto à natureza da relação jurídica entre
as partes litigantes.
(…)
Em face dos sérios encargos que acarreta, a relação de emprego só
pode ser reconhecida quando presentes todos os requisitos do art.
3º da CLT, concomitantemente, quais sejam: onerosidade,
pessoalidade, não eventualidade e subordinação na prestação
laboral.
Como princípio geral, o ônus da prova incumbe a quem alega, de
acordo o art. 818 da CLT; sendo que, uma vez admitida a prestação
laboral, ainda que em caráter diverso, inverte-se o ônus de prova,
sendo esta a hipótese destes autos.
O caso em exame se trata da conhecida "pejotização", não sendo
admitida a mera passagem do labor, na prática, com moldes
empregatícios, apesar da informalidade, para a circunstância do
trabalhador caracterizado como autônomo, em face da mencionada
inscrição (CNPJ). Não se desconhece a possibilidade de que
circunstâncias semelhantes à ora examinada sejam ensejadoras de
relação de trabalho autônomo. Contudo, observado o contexto
específico dos presentes autos, não se conclui nesse sentido, pelos
fundamentos que passo a expor.
A própria preposta (fls. 345) confirma que o reclamante continuou
fazendo a atividade de atendimento de pais e alunos, estava nas
reuniões orçamentárias e administrativas, permanecendo com o
mesmo crachá e ficou inalterado o vale alimentação repassado
mensalmente.
A testemunha obreira (fl. 345) corrobora a tese autoral, afirmando
“que mesmo quando passou a trabalhar como PJ, o reclamante
continuou trabalhando como diretor; que não houve mudança na
dinâmica de trabalho do reclamante quando passou de CLT para
PJ”.
As testemunhas da empresa eram lotadas em unidades situadas na
região sudeste brasileira, não sabendo esclarecer nada sobre o
contrato de trabalho específico do reclamante, sequer se houve ou
não modificações nas atribuições do autor após a abertura da
pessoa jurídica.
Logo, conforme a prova testemunhal, a prestação de serviços foi
contínua e pessoal, atendendo atividade essencial da empresa,
mediante remuneração e com observância da sistemática de
trabalho imposta pela reclamada.
Não há nos autos qualquer prova de que o demandante pudesse
concretizar negócios por sua conta e risco, tampouco há provas de
que o reclamante tenha prestado serviços a outras empresas.
Em que pese a ré defenda a prestação autônoma de serviços,
negando a existência de relação de emprego, não se desincumbiu
de seu encargo probatório, a respeito da ausência de cumprimento
dos requisitos legais para a configuração da relação de emprego,
em especial, a autonomia alegada.
Sobressai nítido que a empresa individual do autor foi criada,
justamente, para atender demanda exclusiva do réu.
Quanto à onerosidade, resta comprovado pela documentação
anexada o valor pago mensalmente ao demandante pelos serviços
prestados. Sob este prisma, as notas fiscais exibidas revelam que a
prestação de serviços era periódica e sistemática, mediante
pagamento de valor mensal, o qual sofreu reajustes ao longo dos
autos, havendo habitualidade no trabalho, realizado de forma
pessoal.
Desse modo, reconheço que a empresa do reclamante foi utilizada
para tornar possível a prestação de serviços para a reclamada, o
que enseja o reconhecimento de caracterização da pejotização e de
fraude à legislação trabalhista.
Assim, demonstrada a prestação de serviços pelo reclamante em
favor da reclamada de forma pessoal, subordinada, onerosa e não
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eventual, restaram preenchidos os requisitos fático jurídicos
configuradores da relação de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º
da CLT, como proficientemente posicionou-se o julgador de primeiro
grau.
(...)
Pois bem, o v. acórdão com base conjunto fático probatório dos
autos, concluiu que os requisitos foram cumpridos, o que conduziu
ao reconhecimento da relação de emprego.
À luz de toda a fundamentação exposta, que descortina a existência
de uma vinculação empregatícia entre as partes, pontuando os
requisitos que lhe caracterizam, um a um, e diante das provas
produzidas, atreladas aos fatos articulados nos autos, não se
vislumbra, a ofensa direta às disposições constitucionais apontadas,
descabendo em consequência a admissibilidade do recurso de
revista apresentado sob a chancela do artigo 896, §9º, da CLT.
Ademais, a decisão expõe contornos nitidamente fático-probatórios,
cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que esbarra
na Súmula 126 do TST, também por mais essa razão se impõe, no
particular, a inadmissibilidade do recurso de revista.
Denega-se.
DA POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
Alegações:
a) violação aos artigos 4º-A, da Lei 6.019/74, e 129, da Lei
11.196/2005;
b) violação aos artigos 421, do CC, 1º, IV, e 5º, II, 170, parágrafo
único, da CF;
c) afronta aos julgados da ADC 66 e 324;
d) violação expressa ao art. 927, I e III, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
A Turma deste Regional deixou claro que, pelas provas
documentais e testemunhal constantes dos autos, o reclamante
estava inserto no seu processo produtivo, com subordinação e
pessoalidade na prestação dos serviços, dedicados,
essencialmente, à sua atividade econômica, concluindo, assim, a
decisão atacada pela inexistência da alegada terceirização, mas sim
tentativa de burla à legislação trabalhista, sob o manto da
pejotização, razão pela qual mantenho a sentença que reconheceu
o vínculo empregatício e deferiu as verbas respectivas.
Pois bem.
Diante do exposto, na decisão da Turma julgadora
supramencionada, verifica-se que a pretensão da parte recorrente,
assim como exposta, importaria, necessariamente, o reexame de
fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e
inviabiliza o seguimento do recurso.
DA BOA-FÉ OBJETIVA
Alegações:
a) violação ao art. 442, do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o Acórdão Regional ignorou o princípio
da boa-fé objetiva previsto no artigo 422, do Código Civil, incorrendo
em manifesta violação direta e literal à dispositivo de Lei. Diz ainda
que, o Reclamante aduziu em juízo sua própria torpeza em ter
anuído e se beneficiado durante um longo tempo com a prestação
de serviços por meio de pessoa jurídica, o que é vedado pelo
princípio da boa-fé objetiva.
A Turma julgadora consignou que:
(…)
O caso em exame se trata da conhecida "pejotização", não sendo
admitida a mera passagem do labor, na prática, com moldes
empregatícios, apesar da informalidade, para a circunstância do
trabalhador caracterizado como autônomo, em face da mencionada
inscrição (CNPJ). Não se desconhece a possibilidade de que
circunstâncias semelhantes à ora examinada sejam ensejadoras de
relação de trabalho autônomo. Contudo, observado o contexto
específico dos presentes autos, não se conclui nesse sentido, pelos
fundamentos que passo a expor.
A própria preposta (fls. 345) confirma que o reclamante continuou
fazendo a atividade de atendimento de pais e alunos, estava nas
reuniões orçamentárias e administrativas, permanecendo com o
mesmo crachá e ficou inalterado o vale alimentação repassado
mensalmente.
A testemunha obreira (fl. 345) corrobora a tese autoral, afirmando
“que mesmo quando passou a trabalhar como PJ, o reclamante
continuou trabalhando como diretor; que não houve mudança na
dinâmica de trabalho do reclamante quando passou de CLT para
PJ”.
(…)
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não há que se cogitar na alegada
violação dos preceitos infraconstitucionais mencionados, tendo em
vista que permaneceram incólumes as suas literalidades, por
ocasião da prolação do acórdão questionado.
Verifica-se que o Regional firmou convencimento, quanto à matéria,
com base no contexto probatório dos autos e uma suposta
modificação demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Por conseguinte, resta prejudicada a análise do apelo revisional, na
espécie e nos termos propostos pela recorrente.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
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a) violação aos artigos 11, da CLT e 7º, XXVI, da CF.
Defende o recorrente a prescrição bienal da presente demanda,
preservando os artigos 11 da CLT e 7º, XXIX, da Constituição da
República, devendo os pleitos serem extintos, com a resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado:
(…)
Não há qualquer prescrição aplicável, tendo em vista que o contrato
de trabalho iniciou-se no ano de 2018 e apenas se findou no ano de
2021, sendo, portanto, observado o biênio legal para o ajuizamento
da ação pelo trabalhador.
(…)
Observa-se que o Colegiado deixou assente que não há prescrição
aplicável, visto que o contrato se iniciou no ano de 2018, findou no
ano de 2021 e a ação ajuizada no ano de 2022, sendo, portanto,
observado o biênio legal para o ajuizamento da ação pelo
trabalhador.
Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as
violações legais e constitucionais supramencionadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DO DANO MATERIAL
Alegações:
a) violação aos artigos 186, 884 e 927, do CC.
A recorrente postula a exclusão da indenização do por danos
materiais correspondentes aos valores das notas fiscais que
necessitaram de emissão. Sustenta que a manutenção do Acórdão,
por si só, representaria verdadeiro enriquecimento sem causa do
obreiro, em flagrante testilha ao que prescreve o artigo 884, do
Código Civil, que deve ser integralmente preservado, no particular.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
2.1.4 DANO MATERIAL
Tendo esta corte já manifestado seu entendimento no sentido de
que a exigência de abertura pelo empregado de uma empresa
(pessoa jurídica), é indubitavelmente, in casu, um ato ilícito do
empregador, não há como deixar de ser reconhecido o direito
obreiro a reparação pelos encargos e despesas suportados, eis que
diretamente advindos desta ilegal imposição patronal.
Mantida, assim, a condenação da ré em “indenização por danos
materiais correspondente aos valores das notas fiscais que
necessitaram de emissão pelo reclamante diante da fraude
perpetrada, caracterizando as perdas e danos ao autor”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ACÚMULO
DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 141 e 492, do CPC;
b) ofensa aos artigos 818, I, e 456, parágrafo único, da CLT;
c) ofensa ao artigo 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma da decisão por entender que não há
diferenças salarias decorrentes de acúmulo de função, visto que, a
função de diretor se trata de uma função intelectual e
organizacional, não existindo qual lógica em se considerar acúmulo
de função o exercício das mesmas atividades, ainda que em favor
de duas unidades distintas, sobretudo quando não se pactuou
qualquer tipo de restrição.
A Turma julgadora quanto à matéria deixou assente:
2.1.3 ACÚMULO DE FUNÇÃO
A instrução processual (fls. 345/349) efetivamente comprova o
acúmulo de função obreiro que, inicialmente contratado para
assumir a diretoria da unidade GEO SUL, na qual contava com
cerca de 1700 alunos e 100 colaboradores, passou, posteriormente,
a também acumular, simultaneamente, a diretoria de outra unidade
da reclamada, GEO TAMBAÚ, onde havia mais cerca de 1600
alunos e 100 colaboradores.
A diretoria de mais uma unidade escolar da ré, com um número
significativo de alunos, compatível com a já gerida pelo empregado,
não pode ser considerada como atribuição inerente ao contrato de
trabalho inicial do autor, mas sim configura nítida alteração ilícita do
contrato (art. 468 da CLT), em benefício único do empregador.
A prática de compelir o empregado a realizar função notadamente
distinta da qual foi contratado atenta contra o caráter comutativo e
sinalagmático do contrato de trabalho, razão pela qual proficiente a
sentença que reconheceu ser devido o adicional por acúmulo de
funções a fim de se restabelecer o equilíbrio das prestações
pactuadas.
Ademais, não há que se falar em julgamento extra e/ou ultra petita,
tendo em vista que a condenação está dentro dos limites do pedido
inicial (fl. 23), onde o autor requer expressamente o acréscimo
salarial correspondente a 40%.
O v. acórdão manteve a sentença, destacando que restou
comprovado nos autos o acúmulo de funções.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos dispositivos mencionados.
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Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000626-69.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
RECORRENTE
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
RECORRIDO
HAURISON LUCAS TAVEIRA
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95bac1f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000626-69.2022.5.13.0031
RECORRENTE: CBL ALIMENTOS S/A, LEBOM ALIMENTOS S/A
RECORRIDO: HAURISON LUCAS TAVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.
7e8f225; recurso apresentado em 04.04.2023 – Id. 6fedf45).
Regular a representação processual (Ids. C02e0bb e 3bd4357).
Preparo satisfeito (Ids. a85fa1c , baa09fa e a7e66c7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 191 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão vergastado que, mantendo
a sentença de primeiro grau, condenou a empresa ao pagamento
de adicional de insalubridade. Aponta a inexistência de labor
contínuo em câmara frigorífica e diz que a empresa comprovou o
regular fornecimento de EPI’s suficientes para elidir o caráter
insalubre da atividade.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (Id. 30af457):
(…) Como bem salientado pelo ilustre magistrado de primeiro grau,
concluiu o perito que o reclamante, in verbis:Observa-se do laudo
pericial, juntado aos autos, que após estudo específico sobre as
condições de trabalho do autor, o perito concluiu que os EPI’ s
fornecidos pela reclamada não eram eficazes a ponto de neutralizar
o agente danoso à saúde do auto.[...]Com efeito, muito embora
tenha a reclamada fornecido EPI’s, os mesmos não se mostraram
suficientes e aptos a neutralizar ou enquadrar o agente agressor
dentro dos limites de tolerância previstos nas normas
regulamentares, de modo que não se garantiu ao trabalhador um
ambiente salubre, ônus que cabia ao empregador.Outrossim,
mesmo tendo a testemunha apresentada pela reclamada informado
que o reclamante entrava nas câmaras frias, mas não com
frequência e por curto intervalo de tempo, não foi isso que constatou
o perito no momento da perícia, tendo consignado no laudo que
havia habitualidade no contato com o agente insalubre (fl.
580):“Conforme explicitado no item 3 do Laudo Pericial, há
exposição diária do reclamante ao agente frio. Esse contato ocorre
em média nove vezes por dia, quando o trabalhador adentra em
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câmaras resfriadas dos supermercados, e cada entrada tem em
média 15 minutos. De forma que a exposição diária é de em média
135 minutos, logo a exposição não pode ser considerada como
eventual.”Assim, considerando que não há nos autos nada que
possa infirmar o laudo pericial, nem mesmo na impugnação
apresentada pela reclamada, acato a conclusão do perito, para
julgar procedente o pedido de pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio, durante o período de 03/08/2017 a
22/03 /2022, no percentual de 20% sobre o saláriomínimo, e seus
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%,
nos termos do art. 192 da CLT.Nos esclarecimentos adicionais ao
laudo pericial, o perito destacou (fls: 579/580):Conforme apontado
no item 5 do Laudo Pericial, a empresa reclamada não forneceu
EPI’ s com capacidade para neutralizador o agente frio. Também
deixou de consignar na ficha de EPI’s o certificado de aprovação
dos equipamentos entregues, o que impossibilita a averiguação da
aprovação dos mesmos pelo órgão competente.Em seu
pronunciamento de contestação não há a apresentação de qualquer
novo documento que modifique tal entendimento.[...]2.0 – DO
INTERVALO DE EXPOSIÇÃOConforme explicitado no item 3 do
Laudo Pericial, há exposição diária do reclamante ao agente frio.
Esse contato ocorre em média nove vezes por dia, quando o
trabalhador adentra em câmaras resfriadas dos supermercados, e
cada entrada tem em média 15 minutos. De forma que a exposição
diária é de em média 135 minutos, logo a exposição não pode ser
considerada como eventual.Ainda que a reclamada alegue que a
prova oral comprovou o efetivo uso dos equipamentos de proteção
individual, deve-se esclarecer, inicialmente, que a prova por
excelência em tais hipóteses é de fato a ficha de entrega de EPI's,
onde é possível apurar, além do efetivo fornecimento dos
equipamentos protetivos, a sua eficácia em relação a determinado
agente insalutífero, mediante a análise dos respectivos nºs dos
Certificados de Aprovação, todavia a empresa não
apresentou.Sobre o tempo de exposição na câmara fria, a prova
pericial afirmou o seguinte: " De forma que a exposição diária é de
em média 135 minutos, logo a exposição não pode ser considerada
como eventual".Portanto, diante dessa conclusão e porque não
emergindo dos autos nenhum elemento que infirme a prova técnica
produzida ou induza à convicção de que Juízo originário se
equivocou na valoração do conjunto fático e probatório apresentado,
deve prevalecer o convencimento por ele firmado, acolhendo o
laudo pericial em sua integralidade.Isso porque, muito embora o
juiz não esteja vinculado às conclusões periciais, à luz do Princípio
do Livre Convencimento Motivado, podendo formar seu
convencimento por outros elementos de prova constantes nos
autos, conforme estabelece o art. 479 do CPC, é certo que a
caracterização da insalubridade é matéria afetada à prova técnica,
pelo que deve prestigiar a prova pericial produzida, se não existirem
outros elementos de convicção aptos a desconsiderar as
conclusões do laudo.Na hipótese dos autos, toda a análise
realizada pelo perito judicial, no ambiente de labor do autor ocorreu
de forma convincente e precisa, descrevendo detalhadamente a
metodologia, a fundamentação legal e os dados que levaram à
conclusão quanto à existência de ambiente laboral insalubre, em
razão do agente deletério e físico frio, em grau médio
(20%).Portanto, avaliando o competente laudo pericial, assaz
elucidativo, impõe-se a manutenção da sentença que condenou a
reclamada, ora recorrente, no pagamento de adicional de
insalubridade e reflexos, nos termos deferidos na primeira
instância.
Como se infere da decisão deste Regional, o adicional de
insalubridade foi deferido com base na prova pericial, tendo a
Turma julgadora deixado claro que inexistiu nos autos prova capaz
de elidir a conclusão do perito quanto à existência de insalubridade
em face do labor contínuo em câmaras frias sem a proteção
adequada.
Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro possível ofensa ao texto legal invocado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000639-37.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
DANIELE DE OLINDA CAMPELO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e9ed07
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000639-37.2022.5.13.0009 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
EIRELI, MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A,
MONTE CARLO'S LOTERIAS ON LINE E CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
RECORRIDA: DANIELE DE OLINDA CAMPELO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
41c162d; recurso apresentado em 04.04.2023 – ID. Fcaf8ad).
Regular a representação processual (IDs. 48Cad78; c5c0a7b).
Preparo efetuado (IDs. c318733; 2fcceb4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DE JURISDIÇÃO POR AUSÊNCIA DE
APRECIAÇÃO DE TESE EXPRESSA DE DEFESA PELO
ACÓRDÃO RECORRIDO
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX, da CF e 489, § 1º, do CPC;
b) contrariedade à Sumula 10, do STF;
c) violação às Súmulas 393 e 459, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que houve omissão na análise de suas
arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de
Declaração, quedando-se inerte quanto a vários pontos suscitados,
sobretudo acerca das teses do motivo determinante e da gravitação
jurídica, da inexistência dos requisitos do art. 2º, CLT, da
ilegitimidade passiva material das recorrentes e dos arts. 166, III e
184 do CC.
Na espécie, acerca do tema, assim consignou a Turma Julgadora
quando do julgamento dos embargos declaratórios (ID. B851720):
Os embargos de declaração são remédio jurídico para
aperfeiçoamento da decisão judicial quando nela há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Também podem ser usados para fins de pré-questionamento
de alguma matéria, desde que presente omissão a seu respeito ou
se trate de vício somente surgido durante o próprio julgamento.
Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de
apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre
matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas
hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada. Contudo, não
há falar em omissão quando a intenção da parte embargante é
apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos
autos, porque essa hipótese transcende o limite dos aclaratórios,
que não podem ser utilizados como instrumento de revisão da
decisão judicial.
Na espécie, tal vício não está presente.
O acórdão embargado analisou detidamente a questão relacionada
à formação do grupo econômico, nos seguintes termos (ID.
112E4ff):
(…)
Como se vê, toda a matéria impugnada foi sobejamente enfrentada
por este órgão colegiado, à luz do arcabouço probatório constituído
nos autos, não se identificando, assim, qualquer eiva no acórdão a
dar margem à oposição de embargos de declaração.
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Por fim, vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,
como se estivesse respondendo a um questionário, importando
apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com
base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria
analisada.
Por essas razões, evidencia-se que no acórdão embargado não
existem os vícios legais indicados pelos embargantes.
No caso, o acórdão aponta expressamente os fundamentos que
levaram a Turma ao entendimento explicitado na decisão que
apreciou o recurso ordinário.
Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pelas recorrentes foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma fundamentada, conforme se observa nos termos
do decisum acima transcrito, tendo a Turma apreciado, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão.
Assim, diante da fundamentação, vê-se que as alegações das
recorrentes são meras manifestações de inconformismo meritório,
sem evidências de afronta aos artigos apontados, e, ainda, aos
verbetes sumulares.
Denega-se, portanto.
DA NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
a) violação aos art. 2º, da CLT, 166 e 170, do CC e a OJ 199, da
SDI-I do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Sustentam as demandadas que todas as partes envolvidas no
negócio de jogo do bicho sabiam da infração penal que estavam a
produzir de forma livre e consciente.
Afirmam que, no presente caso, a demandante sempre desenvolveu
a atividade de jogo do bicho, como a de recarga de celular.
Eis os fundamentos do acórdão, quanto à caracterização do vínculo
de emprego da reclamante na atividade de jogo do bicho (ID.
112E4ff):
A reclamada sustenta que sua atividade principal é considerada
ilegal (jogo do bicho), impossibilitando o reconhecimento dos efeitos
ao contrato de trabalho. Afirma que a única atividade
desempenhada pela autora era o jogo do bicho, sendo necessário
reconhecer que a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias, nos termos do art. 184 do Código Civil.
De logo, não há falar em confissão da autora, uma vez que ela
disse em depoimento pessoal que trabalhava com recarga de
celulares e também jogo do bicho (PJE mídias - ID. 4Ab9d24).
De igual modo, a testemunha por ela apresentada afirmou que a
demandante atuava também na venda de recargas de celular, como
alegado na inicial, para além das atividades do jogo de bicho (PJE
mídias - ID. 4Ab9d24).
Também a testemunha levada pela promovida confirmou que a
empresa igualmente fazia recarga de celulares e que as operações
de venda de jogo de bicho e recarga de celulares eram realizadas
no mesmo computador (PJE mídias - ID. 4Ab9d24).
É inconteste que um dos negócios explorados pela reclamada, ora
recorrente, é a atividade contravencional de "jogo do bicho". Nada
obstante, ficou comprovado que, além da prática ilegal, a
demandada exerce atividade comercial de vendas de recarga de
celular, o que é perfeitamente lícito. Trata-se de uma empresa
regularmente constituída, que tem atividade comercial lícita e,
paralelamente, explora o jogo do bicho.
Não há falar, portanto, em nulidade contratual, valendo destacar
que se mostra irrelevante, no caso, o fato de ser a atividade lícita
preponderante ou residual, bem como se a autora sabia ou não,
antes da contratação, que lidaria com tal atividade.
Assim, fica patente que o contrato de trabalho ora em debate
possuía outro aspecto que toca a legalidade, devendo por isso ser
reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, já que os
elementos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT encontram-se
presentes de forma incontroversa.
Das alegações constantes no recurso ordinário, vê-se que a
reclamada escuda-se na ilegalidade de uma de suas atividades
econômicas, negando veementemente o exercício das demais.
Conduta contraditória caracterizada como um dos fenômenos
atentatórios da boa-fé objetiva contratual, consistente na defesa de
pretensões a partir do descumprimento de normas jurídicas.
Ressalto que o negócio do jogo do bicho, visto pela sociedade como
uma atividade comum, em um ambiente de crise profunda que
passamos, atrai um número crescente de desempregados, que nele
encontram a tábua de salvação para a sua sobrevivência,
acreditando tratar-se de uma prática impune, apesar de
conhecerem a sua essência ilícita: crença popular que desacredita
ainda mais as instituições públicas, entre elas o Poder Judiciário.
Os donos do empreendimento, conhecidos como "bicheiros" ou
"banqueiros", auferem lucros consideráveis à custa dessas
circunstâncias. Quiçá confiantes do anteparo jurisprudencial que
considera nula a contratação de trabalhadores, servem-se do
esforço alheio de forma inescrupulosa, conduzindo-se à margem da
lei, em uma cômoda e vantajosa situação que lhes permite ter
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
empregados sob seu jugo, sem o cumprimento das obrigações
trabalhistas, fiscais e previdenciárias: ganha-se o bônus, sem se
preocupar com o ônus.
Não podemos esquecer que, acima do enquadramento penal do
negócio, pairam, sobranceiros, os princípios da dignidade humana e
dos valores sociais do trabalho, erigidos na Constituição Federal
como fundamentos da República Brasileira (art. 1º, incisos III e IV),
de modo que, em tais situações, os contratos de trabalho devem
surtir plenos efeitos, garantindo-se ao trabalhador todos os direitos
advindos de uma relação empregatícia comum.
Se o produto do jogo é utilizado para fins escusos - como sustentam
-, urge que os Poderes Executivo, Legislativo e, por que não dizer, o
Judiciário cumpram sua missão política de coibi-lo eficazmente. O
que não é possível, a meu ver, é permitir o jogo - o que ocorre
normalmente no Estado da Paraíba, que até emite concessão para
tal atividade, por meio de uma autarquia estadual (LOTEP) - e
deixar sem amparo jurídico o trabalhador hipossuficiente, desiludido
com as instituições públicas, empregar sua força laborativa em favor
de contraventores - os bicheiros -, que enriquecem sem justo motivo
e, quando acionados na Justiça do Trabalho, tentam beneficiar-se
de sua própria torpeza, invocando a ilegalidade do negócio, na
certeza da impunidade garantida por um sistema oficial mantido
pelo Estado.
Assim, mantenho o reconhecimento do vínculo empregatício entre
as partes.
Com, efeito a Turma Julgadora firmou convencimento com base no
contexto fático e probatório dos autos, constatando que não houve
outros elementos de prova que pudessem contrariar a sentença,
mostrando-se contundente a configuração da relação de emprego.
Portanto, depreende-se da análise do acórdão que a violação
apontada não subsiste.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126, da Corte Superior trabalhista.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recursos de revista apresentado.
Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, quanto ao(s) recurso(s)
inadmitido(s), independentemente de nova conclusão, notifique(m)-
se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s)
agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000858-59.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO
JACEGUAY MARTINS NETO
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6397994
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000858-59.2022.5.13.0006
RECORRENTE: STONE PAGAMENTOS S.A.
RECORRIDO: JACEGUAY MARTINS NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.
67cd6d4; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id. e95deae).
Regular a representação processual (Id. b57d468).
Preparo satisfeito (Ids. b3fc78a e 511b175).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTERNAS. ENQUADRAMENTO
NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5.º, incisos I, XXXV, LIV e LV, além do inciso IX
do art. 93, todos da CF;
b) violação dos arts. 141, 373 e 492 do CPC;
c) violação dos arts. 62, I, e 818 da CLT;
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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d) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o obreiro nunca teve obrigatoriedade de
comparecer na empresa em horário predeterminado e era
responsável pela elaboração de seu planejamento diário, inexistindo
horário pré-fixado ou mesmo possibilidade de a recorrente controlar
a jornada diária de trabalho, encontrando-se assim enquadrado na
exceção do art. 62, I, da CLT, sem fazer jus a horas extras.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assentou (Id. 083cdf4):
(…) Extrai-se dos autos que o reclamante laborou para a
reclamada, no período de 02/08/2021 a 01/04/2022, na função de
agente de vendas, realizando a oferta de produtos e serviços
financeiros, prospectando clientes (ID. b9fbd62).Cumpre asseverar
que, para atrair a incidência do inciso I do art. 62 da CLT, é preciso
que haja absoluta impossibilidade de controle da jornada, ou seja,
não basta que o empregador abra mão de fiscalizar o trabalho
externo, mas se impõe que a dinâmica do serviço seja incompatível
com o controle....No caso dos autos, a prova oral, especialmente o
depoimento da testemunha apresentada pelo reclamante,
demonstra a possibilidade de controle da jornada laboral, ao
confirmar a tese do autor de que, no aplicativo, ficava registrado o
horário das visitas e que ocorria de o supervisor acompanhar o
empregado na rota (ID. c8e7f08).Ademais, a reclamada não
apresentou prova oral, restando, portanto, suficientemente
demonstrado que a fiscalização pelo supervisor poderia ser
efetuada tanto diretamente, no acompanhamento das rotas, quanto
indiretamente, por meio de monitoramento eletrônico.Diversamente
do que defende a recorrente, as provas colacionadas aos autos
evidenciam que o controle de jornada podia ser feito sem maiores
problemas. Primeiro, porque o empregado não trabalhava
propriamente em ambiente externo, mas visitando os clientes da
reclamada (parceiros), tornando perfeitamente possível aferir os
horários de chegada e saída do local da prestação de serviços.
Segundo, porque o trabalho era desenvolvido com equipamentos
eletrônicos que permitiam um controle indireto da atividade de cada
trabalhador.Diante de tal cenário, perde relevância a menção ao
labor sem controle de jornada, no contrato de trabalho escrito, pois
constitui mero início de prova, não atraindo automaticamente a
norma de exceção, mormente se analisado à luz do princípio da
primazia da realidade.Além disso, a matéria é conhecida deste
Regional, que tem entendido não ser aplicável, em casos
semelhantes, a regra excepcional preconizada no art. 62, I, da CLT,
uma vez que é perfeitamente possível a fiscalização de jornada,
mediante o acompanhamento das atividades por meio de
supervisores, meios telemáticos e rotas preestabelecidas....Em vista
desses elementos, mantenho a sentença quanto ao reconhecimento
do direito do reclamante a uma jornada limitada de acordo com as
disposições legais.
Este Regional, a partir das provas produzidas nos autos, concluiu
que o empregado não se enquadrava na exceção do art. 62, I, da
CLT, mantendo assim a sentença de primeiro grau nesse sentido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais invocados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000805-30.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
HELDER CASTRO DE MELO SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
HELDER CASTRO DE MELO SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bb5444
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000805-30.2022.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: HELDER CASTRO DE MELO SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
e73236a; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 7f85124).
Regular a representação processual (ID. dfed472).
Preparo satisfeito (ID. 634d800, ID. 5fffee5, ID. a26c863 e ID.
6989b6e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 11, §§ 1º e 2º, da Norma Consolidada e 487,
inciso III, do Código de Processo Civil;
- violação da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando
que a suposta alteração contratual lesiva ocorreu em 2014 e o
ajuizamento da reclamação trabalhista somente em 2022. Sustenta
que se encontra prescrito o direito de ação do reclamante.
Alega que não houve a correta observância ao disposto na
Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do Tribunal Superior do
Trabalho, salientando que os seus ditames não se aplicam ao
presente caso.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Inicialmente, não há como ser pronunciada a prescrição total, uma
vez que a presente demanda versa sobre direito a diferenças
salariais decorrentes do aumento do tempo de aula, sem a
complementação remuneratória devida, situação que persiste e se
renova mensalmente.
Outrossim, a ação coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada
pelo Sindicato profissional em 19.03.2014 (Fls. 28 ess), realmente
serviu como marco interruptivo da prescrição, uma vez que a
demandada tomou conhecimento da intenção de seus empregados
de questionar o aumento da duração do trabalho sem a
contraprestação respectiva, pouco importando que aquele ato tenha
sido praticado de forma coletiva, por intermédio do sindicato.
Dessa forma, ainda que o recorrido tenha optado pelo caminho da
ação individual, renunciando a eventual crédito que pudesse advir
da ação coletiva, isto não revoga o ato inequívoco de ciência do
empregador em relação à pretensão dos empregados, todos
integrantes da categoria representada pelo sindicato, autor da
demanda coletiva.
Ademais, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o
condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por
ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato
profissional. A desistência do empregado da ação coletiva,
representa apenas renúncia aos benefícios porventura conquistados
pela entidade sindical em juízo, não alcançando a interrupção do
prazo prescricional, que decorre automaticamente da simples
propositura da demanda individual.
No mesmo sentido, a OJ nº 359 da SDI-I do C. TST, esclarece que
“a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima ad causam".
(...)
Desse modo, trazendo a inicial postulação referente ao período de
janeiro/2014 até junho/2015, e coincidindo a renúncia ao processo
coletivo com o próprio ajuizamento da reclamação individual, não
havendo prescrição quinquenal e/ou bienal, parcial ou total, a
ser declarada.
Repita-se, diante do curso ativo, ainda em fase de conhecimento da
ação coletiva que ainda está pendente de julgamento do agravo de
instrumento em recurso de revista perante o TST à época da
propositura da presente ação, tem-se que não há qualquer
prescrição a ser reconhecida nesta ação.
Diante do exposto, a jurisprudência apresentada pela recorrente
não se amolda ao presente caso.
Nada a reformar”.
(destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado mediante aOrientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I.
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Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Alta Corte Trabalhista.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA
Alegações:
- violação dos arts.5º, incisos XXXV e LV e 7º, inciso XXVI, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 320, 611-A, incisos I, II e III, 818 e 832 da
Norma Consolidada,404 do Código Civil e 373 do Código de
Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a modificação do acórdão questionado, sob o
argumento de que a norma coletiva limita o tempo de aula em 50
minutos, não havendo alteração contratual lesiva no presente caso,
o que afasta o direito do reclamante em receber as diferenças
salariais.
Afirma que a organização dos horários de aulas, desde que
dentrodos
limites
estabelecidos
por
lei
e
n o r m a s
coletivas,decorrem do poderdiretivo do empregador, o qual permite
a estruturação da atividade empresarialde acordo com a sua
conveniência.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em epígrafe:
“A controvérsia posta nesta ação, envolvendo o pagamento das
diferenças salariais em razão da majoração do tempo da hora-aula,
de quarenta e cinco minutos para cinquenta minutos, de forma
unilateral pela reclamada, é matéria já conhecida por este
Colegiado, que tem consolidado o entendimento da ilicitude do ato.
(...)
Assim, como já fixado por esta turma, a norma coletiva prevê que a
hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos, fato que não
dá o direito de, unilateralmente, a ré alterar o tempo que vinha
sendo adotado para o contrato de trabalho da autora desde a
admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal
ato afronta o art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão de
origem ao deferir as diferenças salariais em face ao acréscimo do
tempo da hora-aula ocorrido a partir do ano de 2014.
Ademais, ao contrário do que alega a defesa, o professor poderia
ativar-se em vinte e quatro horas-aula semanais (art. 320, caput, da
CLT), e não durante vinte e quatro horas por semana, tendo em
vista a redução ficta da hora-aula dos professores.
Quanto à tese de variações de horário no registro de ponto não
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez
minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que a
majoração de cinco minutos ocorria a cada “hora-aula” ministrada.
Por fim, cumpre registrar que o acréscimo do valor da hora-aula não
pode ser confundido com sua duração, sendo nula qualquer
previsão de cláusula fixando "determinada importância ou
percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou
contratuais do trabalhador", a teor da Súmula nº 91 do TST.
Sentença mantida.
Entretanto, considerando o efeito devolutivo pleno do recurso
ordinário, observa-se haver excesso na apuração dos valores
reflexos da diferença salarial deferida sobre férias + 1/3 e 13ºs
salários, em face de que foram considerados como base a média do
valor absoluto, assim como na proporcionalidade do reflexo sobre
as férias, vez que foi apurado 6/12, quando o correto seria 5/12,
implicando em enriquecimento sem causa do trabalhador.
Dessa forma, dou provimento parcial ao recurso patronal, apenas
para corrigir a base de cálculo dos reflexos da diferença salarial
deferida sobre férias + 1/3 e 13ºs salários, assim como a
proporcionalidade do reflexo sobre as férias. Tudo consoante nova
planilha de cálculos em anexo”.
(grifou)
Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao
suscitado dissenso jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
resta inviável, tendo em vista a incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000076-22.2022.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
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RECORRENTE
GERMANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RECORRIDO
GERMANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GERMANO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f44a15c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000650-37.2021.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S.A. E BANCO DO BRASIL
SA, GERMANO DANTAS DOS SANTOS
RECORRIDOS: BANCO DO BRASIL S.A. E BANCO DO BRASIL
SA, GERMANO DANTAS DOS SANTOS
RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
9b91cb6 ; recurso apresentado em 30.03.2023 - ID. 7c166ea).
Regular a representação processual (ID. 4cfd8f2).
Preparo satisfeito (IDs. Bd64baa; 6ff370d; 67ec2dc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do arts. 5º, X e 7º, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 186, 927, do CC; 479 do CPC; 2°, 223 E 818
DA CLT
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o banco recorrente em face da decisão da Turma, por
entender que houve excesso do poder diretivo e condenar a
empresa a pagar indenização por dano moral em razão de assédio
moral, desconsiderando a própria moldura fática do acórdão,
mesmo sem prova robusta do preenchimento dos requisitos legais
para configuração do assédio moral.
A Turma julgadora assim se posicionou:
O recorrente busca a reforma da sentença de primeira instância,
com extinção do título de indenização por dano moral por assédio
no ambiente de labor, porque o caso dos autos espelha situação
corriqueira do cotidiano e do poder hierárquico do empregador, que
no máximo configura mero aborrecimento. Informa que não há nexo
causal, invalidez, incapacidade laboral, tampouco bem jurídica
afetado, bem como demais requisitos previstos no artigo 223-G DA
CLT. Pede a aplicação do art. 5° LIV da Constituição Federal em
seu benefício. Alega que o caso não se coaduna com os elementos
que configuram assédio moral. Como tese acessória, postula
redução da indenização por dano moral, em face dos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, em face da natureza leve a
ofensa ou mesmo do valor atribuído à causa.
Parte considerável da doutrina - dentre eles, José Augusto
Rodrigues Pinto - conceitua o assédio moral como uma conduta
abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade
psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a
sensação de exclusão do ambiente e do convívio social.
Desse conceito, podem-se extrair quatro elementos
caracterizadores do assédio moral, a saber:
a) Conduta abusiva;
b) Natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do
indivíduo;
c) Reiteração da Conduta;
d) Finalidade de exclusão.
De uma maneira mais ampla, pode-se conceituar assédio moral no
trabalho como:
A exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de
trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em
relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas
negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de
um ou mais chefes, dirigidas a um subordinado, desestabilizando a
relação da vítima com o ambiente de trabalho. (José Carlos Rizh,
mencionado por Márcia Novaes Guedes in Terror Psicológico no
Trabalho, Ed. LTR, - pág. 37).
Da doutrina citada infere-se ser irrelevante a existência ou não de
perseguição em face do assediado.
O que é relevante para a caracterização do assédio moral é a
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existência de conduta abusiva reiterada, que atenta contra a
integridade psicológica do indivíduo.
O ônus da comprovação dessa conduta, em regra, é da parte que a
alega, no presente caso, do reclamante, por consistir em fato
constitutivo do seu direito, a teor dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do
CPC.
Entretanto, no caso concreto e quanto ao quesito prova, há
informações derivadas do processo nu. 0000235-67.2019.5.13.0016
que são relevantes para a presente controvérsia, considerando-se
que o reclamante Germano Dantas dos Santos - escriturário - tomou
posse no Banco do Brasil em 21/03/2011, trabalhando na cidade de
Pombal-PB desde então. Na data de 06/11/2019 foi transferido
compulsoriamente para a cidade de Umarizau-RN. No processo
referido o sindicato da categoria obreiro conseguiu reverter a citada
transferência compulsória, que foi enquadrada como medida
persecutória e punitiva, como o agravante do autor ser portador de
depressão, bem como sua genitora idosa, nos termos aqui
transcritos dos autos referidos (ID. 70ce424 - Pág. 5 ):
Entretanto, após o demandado fazer todas
essas movimentações, sem satisfatória
adequação do quadro, a transferência de apenas um colaborador
da agência da cidade de Pombal-PB, para cidade do vizinho estado
do Rio Grande do Norte, reveste-se mais de um caráter
persecutório ou punitivo, do que traduz necessidade de serviço, pois
essa, friso, nem sequer foi comprovada.
...
Por fim, além de tudo que já fora evidenciado, foi comprovado nos
autos (ID. a366151 - Pág. 4), através de atestado médico, datado
de novembro do anode2019, que o substituído encontra-se
suportando graves episódios de depressão, mais um motivo de
impedimento de
sua transferência compulsória, em face dessa fragilidade emocional.
O mesmo se diga em relação a sua genitora, vítima de patologia
desde 22/03/2019. Ambos os fatos foram registrados na sentença
da magistrada de primeiro grau (ID. 5b39bdc - Pág. 4):
"O sindicato autor comprovou a condição de fragilidade em que se
encontra o substituído em razão da doença de que é portador, bem
como sua genitora, pessoa idosa."
Aliás, nesse cenário, o BANCO DO BRASIL não se conformou com
a decisão judicial desta Corte, apresentando recurso demandante
revista, obstaculizado na origem e posteriormente agravo de
instrumento para o TST, ao qual fora negado provimento pela Corte
Superior, com trânsito em julgado na data de 25/06/2021.
Restando comprovado que o banco demandado, através dos seus
gestores, atuou para segregar o reclamante, com a transferência
compulsória, bem como que a ação abusiva gerou reflexos em sua
psique, porque o ex-empregado já era portador de depressão e
usuário de remédios controlados (citalopram, paroxetina, zolpiden)
como consta do caderno processual, comprovado está que houve
assédio moral com o franco intuito de desequilibrar, perseguir e
punir o trabalhador.
Por outro lado, o banco demandado reiterou sua conduta ao manter
seu entendimento de que a transferência do ex-obreiro era lícita,
interpondo vários recursos contra as decisões judicias proferidas
sempre contra sua conduta desairosa, sendo a primeira o
deferimento de tutela de urgência concedida nos autos do processo
nu. 0000235-67.2019.5.13.0016 e por fim no desprovimento do seu
agravo de instrumento no TST. É verdade que o recurso é um
direito subjetivo da parte, todavia, o litigante, ao utilizar-se dos
vários apelos disponíveis na legislação vigente, se submete aos
riscos do seu comportamento processual, mormente quando a
controvérsia envolve estabilidade emocional de uma das partes.
Noutro olhar, novamente confirmando a sanha persecutória da
entidade de crédito, a transferência compulsória do reclamante fora
realizada em 06/11/2019, logo após a conclusão de ação disciplinar
instaurada pelo banco demandado contra o escriturário, ocorrida em
30/09/2019, com ciência do ex-empregadora em 03/11/2019, que
resultou em uma advertência (ID. 9C077da). Nesse panorama, não
resta dúvida que intenção do banco era punir o trabalhador de
forma dupla e reiterada, sem qualquer preocupação com seu estado
emocional - depressão - tampouco de sua genitora.
Além disso, o quadro de depressão realmente pode ter como
gênese fatos não relacionados com o trabalho, todavia, o que
exsurge do contexto do caderno processual é que o demandado, no
mínimo, agiu de forma a agravar a situação do trabalhador, sem
qualquer preocupação com seu estado emocional, que, em alguns
casos, resultam em atos extremos de desespero.
In casu
, apesar da negativa da prova técnica produzida no feito (ID.
fbe2c48), atestando que a doença mental do reclamante não tinha
liame com o labor, impossível separar um evento de outro, primeiro
porque há contemporaneidade do agravamento das ocorrências -
ação disciplinar, tentativa de transferência e transtorno emocional -
segundo porque um quadro de depressão envolve todos os
aspectos da vida do seu portador, principalmente seu trabalho e
relações familiares.
Por fim, quanto a outro aspecto do apelo, o artigo 223-G da
Consolidação das Leis do Trabalho afirma que o magistrado
considerará vários aspectos do analisar pedido de ressarcimento
por dano extrapatrimonial, todavia, não impõe que o julgador
discorra sobre cada item do referido dispositivo legal. Mesmo sendo
assim, observa-se que o bem jurídico afetado foi a saúde mental do
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ex-obreiro (artigo 223-C da CLT), a intensidade do sofrimento se
denota pelo quadro de depressão agravado pela conduta do
demandado.
Na cena vivida, não resta dúvida que o banco promovido atuou de
forma firma na perseguição do trabalhador, motivo pelo qual, deve
ser mantida a condenação por assédio moral estabelecida no juízo
a quo.
No mesmo sentido, não se admite que uma instituição secular e do
quilate do BANCO DO BRASIL, ainda esteja arraigado a conceitos
superados de gestão que resultam em assédio moral dos seus
funcionários, quando há um verdadeiro clamor da sociedade para
ultrapassar tal barreira discriminatória e perversa, inclusive com
evolução legislativa combatendo abusos dos empregadores e dos
próprio pares nas empresas.
A ofensa perpetrada contra o reclamante não fora de natureza leve,
como quer fazer crer o apelante, mas sim grave, inclusive pela
intenção do recorrente, de prejudicar a agravar a situação do
recorrido, ademais, o importe arbitrado pelo magistrado da Vara do
Trabalho não supera o pedido inicial.
Nesse escopo, o valor da indenização por dano moral de R$
30.000,00 arbitrado no juízo
a quo
tem amparo nos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, bem como no 223-G da
Consolidação das Leis do Trabalho, ademais, pela pujança
econômica do demandado, tem caráter pedagógico, para que casos
assemelhados não se repitam.
Nada a rever nesse aspecto.
Condenação mantida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO ASSÉDIO
MORAL
Alegação:
a) violação do art. 223-G, § 1º, I DA CLT.
Requer seja apreciado o pedido sucessivo de redução do valor da
indenização a ser paga a título de danos morais, reconhecendo o
ferimento ao art. 223, G, § 1º, I da CLT e em respeito aos princípios
da proporcionalidade.
Trouxe trecho do acórdão:
(..)
Por fim, quanto a outro aspecto do apelo, o artigo 223-G da
Consolidação das Leis do Trabalho afirma que o magistrado
considerará vários aspectos do analisar pedido de ressarcimento
por dano extrapatrimonial, todavia, não impõe que o julgador
discorra sobre cada item do referido dispositivo legal. Mesmo sendo
assim, observa-se que o bem jurídico afetado foi a saúde mental do
ex-obreiro (artigo 223-C da CLT), a intensidade do sofrimento se
denota pelo quadro de depressão agravado pela conduta do
demandado.
Na cena vivida, não resta dúvida que o banco promovido atuou de
forma firma na perseguição do trabalhador, motivo pelo qual, deve
ser mantida a condenação por assédio moral estabelecida no juízo
a quo.
No mesmo sentido, não se admite que uma instituição secular e do
quilate do BANCO DO BRASIL, ainda esteja arraigado a conceitos
superados de gestão que resultam em assédio moral dos seus
funcionários, quando há um verdadeiro clamor da sociedade para
ultrapassar tal barreira discriminatória e perversa, inclusive com
evolução legislativa combatendo abusos dos empregadores e dos
próprio pares nas empresas.
A ofensa perpetrada contra o reclamante não fora de natureza leve,
como quer fazer crer o apelante, mas sim grave, inclusive pela
intenção do recorrente, de prejudicar a agravar a situação do
recorrido, ademais, o importe arbitrado pelo magistrado da Vara do
Trabalho não supera o pedido inicial.
Nesse escopo, o valor da indenização por dano moral de R$
30.000,00 arbitrado no juízo
a quo
tem amparo nos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, bem como no 223-G da
Consolidação das Leis do Trabalho, ademais, pela pujança
econômica do demandado, tem caráter pedagógico, para que casos
assemelhados não se repitam.
Nada a rever nesse aspecto.
Condenação mantida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso.
DA IMPROCEDÊNCIA DOS REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE
CAIXA PAGA
Alegação:
a) violação ao artigo 884 do Código Civil; 5º, LIV da CF/88.
A Turma julgadora assim se manifestou:
De início, o fato da verba está previsa em Acordos Coletivos de
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Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho não obstaculiza os
reflexos do título sobre as demais verbas.
Aliás, no seu apelo, o banco demandado deixa claro que a verba
gratificação de caixa é acrescida a remuneração do autor quando o
trabalhador exerce a atividade de caixa executivo (ID. bcf2bdb):
Diz a IN em questão que a gratificação de caixa é um dos tipos de
remuneração fixa, de caráter pessoal. E, de acordo com o item
1.2.3, a verba de Gratificação de Caixa é paga nas seguintes
condições:
No período em que o escriturário exerce a função de caixa
executivo, além das verbas pessoais, deverá ser acrescida a
gratificação pelo exercício da função de Caixa. O valor da
gratificação de caixa é divulgado na tabela do sistema ARH, opção
10-02-03-código 288 ou 394
Ademais, diferente do que consta no recurso ordinário, a
condenação contempla reflexos da gratificação de caixa sobre férias
mais 1/3 e 13º salários e FGTS e não a verba propriamente dita,
sendo assim, não houve pagamento pretérito do mesmo título -
reflexos da gratificação de caixa sobre férias mais 1/3 e 13º salários.
Não consta dos autos qualquer prova de que a gratificação de caixa
tenha plena natureza indenizatória, inclusive o recorrente deixa
claro que o plus é pago pelo labor de caixa executivo, ou seja, em
face do trabalho prestado e não para o labor realizado.
Na verdade, o próprio banco confirma tal natureza salarial em sua
contestação (ID. aa433e1 - Pág. 36):
A função desempenhada pelo autor, conforme a própria exordial,
era a de Caixa Executivo, a qual já faz jus à referida gratificação,
tendo o banco reclamado efetuado o seu pagamento durante todo o
período em que o reclamante desempenhou as atividades
correspondentes, conforme se verifica da análise dos
contracheques adjuntos aos autos.
Por fim, digno de registro que a referida gratificação de caixa não se
confunde com a chamada gratificação de quebra de caixa, tem a
finalidade de compensar o risco de eventuais prejuízos resultantes
de diferenças apuradas, inerentes à atividade desenvolvida pelo
empregado - manuseio de numerário.
Condenação mantida.
Assim, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não
vislumbro ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DO RECLAMANTE GERMANO DANTAS DOS
SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
9b91cb6 ; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 749605d ).
Regular a representação processual (ID. 5ea46d4 ).
Dispensado o Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegação:
a) violação ao art. 71, §4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, a Turma assim se manifestou:
O apelante postula a extinção da condenação em intervalo de 10
minutos a cada 50 laborados, por ausência de provas em abono a
tese obreiro nesse campo, ademais, o próprio autor declara que
laborava, nos últimos cinco anos, como caixa executivo.
O intervalo intrajornada de 10 minutos por 50 laborados é devido ao
funcionário do Banco do Brasil que estiver em laborando em sala de
autoatendimento, de acordo com os normativos internos da
reclamada, mais precisamente a IN 361-1, item 1.1.13.1.3.2 (ID.
05023C9).
Entretanto o próprio reclamante afirmou, eu seu depoimento
pessoal (ID. a748c9e), que nos últimos 05 anos (não prescrito)
prestou serviços como caixa executivo, não fazendo jus ao título
sob revisão.
Recurso provido nesse aspecto para excluir da condenação o título
de intervalo intrajornada de 10 minutos por 50 laborados.
Diante dos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não
vislumbro ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
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Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
DA DOENÇA OCUPACIONAL. DOS DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS
Alegação:
a) violação dos arts. 7º, XXXVIII, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Trouxe trecho do acórdão:
A prova técnica produzida na instrução processual deixou claro que
o reclamante é portador de patologia degenerativa primária, sem
relação com o trabalho, tampouco invalidez ou incapacidade laboral,
nos literais termos reproduzidos do caderno processual (ID.
fce431e):
RECLAMANTE ATUALMENTE DIAGNOSTICADO COMO
PORTADOR DE TENDINOSE (PROCESSO DEGENERATIVO
PRIMÁRIO DE TENDÕES) DO MANGUITO ROTADOR OMBRO
DIREITO. CID 10: M-75.8 (OUTRAS LESÕES DO OMBRO -
TENDINOSE).
NEXO CAUSAL:
NÃO HÁ NEXO CAUSAL
NÃO HÁ CONCAUSA
A)SOBRE A INVALIDEZ:
NÃO HÁ INVALIDEZ.
B) SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL:
ATUALMENTE NÃO HÁ INCAPACIDADE LABORAL DETECTADA
Dessarte, não há que se falar em direito do autor a ressarcimento
por dano extrapatrimonial por enfermidade ocupacional na esfera
física.
Pedido denegado.
Diante dos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não
vislumbro ofensa ao texto constitucional mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
DA QUEBRA DE CAIXA
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ressalte-se, ainda, que a admissibilidade do recurso de revista tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo
constitucional tido como violado ou divergência jurisprudencial,
exigência que não foi devidamente observada pela recorrente,
resultando, portanto, na inobservância aos ditames da Súmula nº
221 do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000076-22.2022.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE
GERMANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RECORRIDO
GERMANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GERMANO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f44a15c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000650-37.2021.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S.A. E BANCO DO BRASIL
SA, GERMANO DANTAS DOS SANTOS
RECORRIDOS: BANCO DO BRASIL S.A. E BANCO DO BRASIL
SA, GERMANO DANTAS DOS SANTOS
RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
9b91cb6 ; recurso apresentado em 30.03.2023 - ID. 7c166ea).
Regular a representação processual (ID. 4cfd8f2).
Preparo satisfeito (IDs. Bd64baa; 6ff370d; 67ec2dc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do arts. 5º, X e 7º, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 186, 927, do CC; 479 do CPC; 2°, 223 E 818
DA CLT
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o banco recorrente em face da decisão da Turma, por
entender que houve excesso do poder diretivo e condenar a
empresa a pagar indenização por dano moral em razão de assédio
moral, desconsiderando a própria moldura fática do acórdão,
mesmo sem prova robusta do preenchimento dos requisitos legais
para configuração do assédio moral.
A Turma julgadora assim se posicionou:
O recorrente busca a reforma da sentença de primeira instância,
com extinção do título de indenização por dano moral por assédio
no ambiente de labor, porque o caso dos autos espelha situação
corriqueira do cotidiano e do poder hierárquico do empregador, que
no máximo configura mero aborrecimento. Informa que não há nexo
causal, invalidez, incapacidade laboral, tampouco bem jurídica
afetado, bem como demais requisitos previstos no artigo 223-G DA
CLT. Pede a aplicação do art. 5° LIV da Constituição Federal em
seu benefício. Alega que o caso não se coaduna com os elementos
que configuram assédio moral. Como tese acessória, postula
redução da indenização por dano moral, em face dos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, em face da natureza leve a
ofensa ou mesmo do valor atribuído à causa.
Parte considerável da doutrina - dentre eles, José Augusto
Rodrigues Pinto - conceitua o assédio moral como uma conduta
abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade
psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a
sensação de exclusão do ambiente e do convívio social.
Desse conceito, podem-se extrair quatro elementos
caracterizadores do assédio moral, a saber:
a) Conduta abusiva;
b) Natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do
indivíduo;
c) Reiteração da Conduta;
d) Finalidade de exclusão.
De uma maneira mais ampla, pode-se conceituar assédio moral no
trabalho como:
A exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de
trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em
relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas
negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de
um ou mais chefes, dirigidas a um subordinado, desestabilizando a
relação da vítima com o ambiente de trabalho. (José Carlos Rizh,
mencionado por Márcia Novaes Guedes in Terror Psicológico no
Trabalho, Ed. LTR, - pág. 37).
Da doutrina citada infere-se ser irrelevante a existência ou não de
perseguição em face do assediado.
O que é relevante para a caracterização do assédio moral é a
existência de conduta abusiva reiterada, que atenta contra a
integridade psicológica do indivíduo.
O ônus da comprovação dessa conduta, em regra, é da parte que a
alega, no presente caso, do reclamante, por consistir em fato
constitutivo do seu direito, a teor dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do
CPC.
Entretanto, no caso concreto e quanto ao quesito prova, há
informações derivadas do processo nu. 0000235-67.2019.5.13.0016
que são relevantes para a presente controvérsia, considerando-se
que o reclamante Germano Dantas dos Santos - escriturário - tomou
posse no Banco do Brasil em 21/03/2011, trabalhando na cidade de
Pombal-PB desde então. Na data de 06/11/2019 foi transferido
compulsoriamente para a cidade de Umarizau-RN. No processo
referido o sindicato da categoria obreiro conseguiu reverter a citada
transferência compulsória, que foi enquadrada como medida
persecutória e punitiva, como o agravante do autor ser portador de
depressão, bem como sua genitora idosa, nos termos aqui
transcritos dos autos referidos (ID. 70ce424 - Pág. 5 ):
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Entretanto, após o demandado fazer todas
essas movimentações, sem satisfatória
adequação do quadro, a transferência de apenas um colaborador
da agência da cidade de Pombal-PB, para cidade do vizinho estado
do Rio Grande do Norte, reveste-se mais de um caráter
persecutório ou punitivo, do que traduz necessidade de serviço, pois
essa, friso, nem sequer foi comprovada.
...
Por fim, além de tudo que já fora evidenciado, foi comprovado nos
autos (ID. a366151 - Pág. 4), através de atestado médico, datado
de novembro do anode2019, que o substituído encontra-se
suportando graves episódios de depressão, mais um motivo de
impedimento de
sua transferência compulsória, em face dessa fragilidade emocional.
O mesmo se diga em relação a sua genitora, vítima de patologia
desde 22/03/2019. Ambos os fatos foram registrados na sentença
da magistrada de primeiro grau (ID. 5b39bdc - Pág. 4):
"O sindicato autor comprovou a condição de fragilidade em que se
encontra o substituído em razão da doença de que é portador, bem
como sua genitora, pessoa idosa."
Aliás, nesse cenário, o BANCO DO BRASIL não se conformou com
a decisão judicial desta Corte, apresentando recurso demandante
revista, obstaculizado na origem e posteriormente agravo de
instrumento para o TST, ao qual fora negado provimento pela Corte
Superior, com trânsito em julgado na data de 25/06/2021.
Restando comprovado que o banco demandado, através dos seus
gestores, atuou para segregar o reclamante, com a transferência
compulsória, bem como que a ação abusiva gerou reflexos em sua
psique, porque o ex-empregado já era portador de depressão e
usuário de remédios controlados (citalopram, paroxetina, zolpiden)
como consta do caderno processual, comprovado está que houve
assédio moral com o franco intuito de desequilibrar, perseguir e
punir o trabalhador.
Por outro lado, o banco demandado reiterou sua conduta ao manter
seu entendimento de que a transferência do ex-obreiro era lícita,
interpondo vários recursos contra as decisões judicias proferidas
sempre contra sua conduta desairosa, sendo a primeira o
deferimento de tutela de urgência concedida nos autos do processo
nu. 0000235-67.2019.5.13.0016 e por fim no desprovimento do seu
agravo de instrumento no TST. É verdade que o recurso é um
direito subjetivo da parte, todavia, o litigante, ao utilizar-se dos
vários apelos disponíveis na legislação vigente, se submete aos
riscos do seu comportamento processual, mormente quando a
controvérsia envolve estabilidade emocional de uma das partes.
Noutro olhar, novamente confirmando a sanha persecutória da
entidade de crédito, a transferência compulsória do reclamante fora
realizada em 06/11/2019, logo após a conclusão de ação disciplinar
instaurada pelo banco demandado contra o escriturário, ocorrida em
30/09/2019, com ciência do ex-empregadora em 03/11/2019, que
resultou em uma advertência (ID. 9C077da). Nesse panorama, não
resta dúvida que intenção do banco era punir o trabalhador de
forma dupla e reiterada, sem qualquer preocupação com seu estado
emocional - depressão - tampouco de sua genitora.
Além disso, o quadro de depressão realmente pode ter como
gênese fatos não relacionados com o trabalho, todavia, o que
exsurge do contexto do caderno processual é que o demandado, no
mínimo, agiu de forma a agravar a situação do trabalhador, sem
qualquer preocupação com seu estado emocional, que, em alguns
casos, resultam em atos extremos de desespero.
In casu
, apesar da negativa da prova técnica produzida no feito (ID.
fbe2c48), atestando que a doença mental do reclamante não tinha
liame com o labor, impossível separar um evento de outro, primeiro
porque há contemporaneidade do agravamento das ocorrências -
ação disciplinar, tentativa de transferência e transtorno emocional -
segundo porque um quadro de depressão envolve todos os
aspectos da vida do seu portador, principalmente seu trabalho e
relações familiares.
Por fim, quanto a outro aspecto do apelo, o artigo 223-G da
Consolidação das Leis do Trabalho afirma que o magistrado
considerará vários aspectos do analisar pedido de ressarcimento
por dano extrapatrimonial, todavia, não impõe que o julgador
discorra sobre cada item do referido dispositivo legal. Mesmo sendo
assim, observa-se que o bem jurídico afetado foi a saúde mental do
ex-obreiro (artigo 223-C da CLT), a intensidade do sofrimento se
denota pelo quadro de depressão agravado pela conduta do
demandado.
Na cena vivida, não resta dúvida que o banco promovido atuou de
forma firma na perseguição do trabalhador, motivo pelo qual, deve
ser mantida a condenação por assédio moral estabelecida no juízo
a quo.
No mesmo sentido, não se admite que uma instituição secular e do
quilate do BANCO DO BRASIL, ainda esteja arraigado a conceitos
superados de gestão que resultam em assédio moral dos seus
funcionários, quando há um verdadeiro clamor da sociedade para
ultrapassar tal barreira discriminatória e perversa, inclusive com
evolução legislativa combatendo abusos dos empregadores e dos
próprio pares nas empresas.
A ofensa perpetrada contra o reclamante não fora de natureza leve,
como quer fazer crer o apelante, mas sim grave, inclusive pela
intenção do recorrente, de prejudicar a agravar a situação do
recorrido, ademais, o importe arbitrado pelo magistrado da Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
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107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Trabalho não supera o pedido inicial.
Nesse escopo, o valor da indenização por dano moral de R$
30.000,00 arbitrado no juízo
a quo
tem amparo nos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, bem como no 223-G da
Consolidação das Leis do Trabalho, ademais, pela pujança
econômica do demandado, tem caráter pedagógico, para que casos
assemelhados não se repitam.
Nada a rever nesse aspecto.
Condenação mantida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO ASSÉDIO
MORAL
Alegação:
a) violação do art. 223-G, § 1º, I DA CLT.
Requer seja apreciado o pedido sucessivo de redução do valor da
indenização a ser paga a título de danos morais, reconhecendo o
ferimento ao art. 223, G, § 1º, I da CLT e em respeito aos princípios
da proporcionalidade.
Trouxe trecho do acórdão:
(..)
Por fim, quanto a outro aspecto do apelo, o artigo 223-G da
Consolidação das Leis do Trabalho afirma que o magistrado
considerará vários aspectos do analisar pedido de ressarcimento
por dano extrapatrimonial, todavia, não impõe que o julgador
discorra sobre cada item do referido dispositivo legal. Mesmo sendo
assim, observa-se que o bem jurídico afetado foi a saúde mental do
ex-obreiro (artigo 223-C da CLT), a intensidade do sofrimento se
denota pelo quadro de depressão agravado pela conduta do
demandado.
Na cena vivida, não resta dúvida que o banco promovido atuou de
forma firma na perseguição do trabalhador, motivo pelo qual, deve
ser mantida a condenação por assédio moral estabelecida no juízo
a quo.
No mesmo sentido, não se admite que uma instituição secular e do
quilate do BANCO DO BRASIL, ainda esteja arraigado a conceitos
superados de gestão que resultam em assédio moral dos seus
funcionários, quando há um verdadeiro clamor da sociedade para
ultrapassar tal barreira discriminatória e perversa, inclusive com
evolução legislativa combatendo abusos dos empregadores e dos
próprio pares nas empresas.
A ofensa perpetrada contra o reclamante não fora de natureza leve,
como quer fazer crer o apelante, mas sim grave, inclusive pela
intenção do recorrente, de prejudicar a agravar a situação do
recorrido, ademais, o importe arbitrado pelo magistrado da Vara do
Trabalho não supera o pedido inicial.
Nesse escopo, o valor da indenização por dano moral de R$
30.000,00 arbitrado no juízo
a quo
tem amparo nos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, bem como no 223-G da
Consolidação das Leis do Trabalho, ademais, pela pujança
econômica do demandado, tem caráter pedagógico, para que casos
assemelhados não se repitam.
Nada a rever nesse aspecto.
Condenação mantida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso.
DA IMPROCEDÊNCIA DOS REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE
CAIXA PAGA
Alegação:
a) violação ao artigo 884 do Código Civil; 5º, LIV da CF/88.
A Turma julgadora assim se manifestou:
De início, o fato da verba está previsa em Acordos Coletivos de
Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho não obstaculiza os
reflexos do título sobre as demais verbas.
Aliás, no seu apelo, o banco demandado deixa claro que a verba
gratificação de caixa é acrescida a remuneração do autor quando o
trabalhador exerce a atividade de caixa executivo (ID. bcf2bdb):
Diz a IN em questão que a gratificação de caixa é um dos tipos de
remuneração fixa, de caráter pessoal. E, de acordo com o item
1.2.3, a verba de Gratificação de Caixa é paga nas seguintes
condições:
No período em que o escriturário exerce a função de caixa
executivo, além das verbas pessoais, deverá ser acrescida a
gratificação pelo exercício da função de Caixa. O valor da
gratificação de caixa é divulgado na tabela do sistema ARH, opção
10-02-03-código 288 ou 394
Ademais, diferente do que consta no recurso ordinário, a
condenação contempla reflexos da gratificação de caixa sobre férias
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
mais 1/3 e 13º salários e FGTS e não a verba propriamente dita,
sendo assim, não houve pagamento pretérito do mesmo título -
reflexos da gratificação de caixa sobre férias mais 1/3 e 13º salários.
Não consta dos autos qualquer prova de que a gratificação de caixa
tenha plena natureza indenizatória, inclusive o recorrente deixa
claro que o plus é pago pelo labor de caixa executivo, ou seja, em
face do trabalho prestado e não para o labor realizado.
Na verdade, o próprio banco confirma tal natureza salarial em sua
contestação (ID. aa433e1 - Pág. 36):
A função desempenhada pelo autor, conforme a própria exordial,
era a de Caixa Executivo, a qual já faz jus à referida gratificação,
tendo o banco reclamado efetuado o seu pagamento durante todo o
período em que o reclamante desempenhou as atividades
correspondentes, conforme se verifica da análise dos
contracheques adjuntos aos autos.
Por fim, digno de registro que a referida gratificação de caixa não se
confunde com a chamada gratificação de quebra de caixa, tem a
finalidade de compensar o risco de eventuais prejuízos resultantes
de diferenças apuradas, inerentes à atividade desenvolvida pelo
empregado - manuseio de numerário.
Condenação mantida.
Assim, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não
vislumbro ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DO RECLAMANTE GERMANO DANTAS DOS
SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
9b91cb6 ; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 749605d ).
Regular a representação processual (ID. 5ea46d4 ).
Dispensado o Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegação:
a) violação ao art. 71, §4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, a Turma assim se manifestou:
O apelante postula a extinção da condenação em intervalo de 10
minutos a cada 50 laborados, por ausência de provas em abono a
tese obreiro nesse campo, ademais, o próprio autor declara que
laborava, nos últimos cinco anos, como caixa executivo.
O intervalo intrajornada de 10 minutos por 50 laborados é devido ao
funcionário do Banco do Brasil que estiver em laborando em sala de
autoatendimento, de acordo com os normativos internos da
reclamada, mais precisamente a IN 361-1, item 1.1.13.1.3.2 (ID.
05023C9).
Entretanto o próprio reclamante afirmou, eu seu depoimento
pessoal (ID. a748c9e), que nos últimos 05 anos (não prescrito)
prestou serviços como caixa executivo, não fazendo jus ao título
sob revisão.
Recurso provido nesse aspecto para excluir da condenação o título
de intervalo intrajornada de 10 minutos por 50 laborados.
Diante dos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não
vislumbro ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
DA DOENÇA OCUPACIONAL. DOS DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS
Alegação:
a) violação dos arts. 7º, XXXVIII, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Trouxe trecho do acórdão:
A prova técnica produzida na instrução processual deixou claro que
o reclamante é portador de patologia degenerativa primária, sem
relação com o trabalho, tampouco invalidez ou incapacidade laboral,
nos literais termos reproduzidos do caderno processual (ID.
fce431e):
RECLAMANTE ATUALMENTE DIAGNOSTICADO COMO
PORTADOR DE TENDINOSE (PROCESSO DEGENERATIVO
PRIMÁRIO DE TENDÕES) DO MANGUITO ROTADOR OMBRO
DIREITO. CID 10: M-75.8 (OUTRAS LESÕES DO OMBRO -
TENDINOSE).
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109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
NEXO CAUSAL:
NÃO HÁ NEXO CAUSAL
NÃO HÁ CONCAUSA
A)SOBRE A INVALIDEZ:
NÃO HÁ INVALIDEZ.
B) SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL:
ATUALMENTE NÃO HÁ INCAPACIDADE LABORAL DETECTADA
Dessarte, não há que se falar em direito do autor a ressarcimento
por dano extrapatrimonial por enfermidade ocupacional na esfera
física.
Pedido denegado.
Diante dos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não
vislumbro ofensa ao texto constitucional mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
DA QUEBRA DE CAIXA
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ressalte-se, ainda, que a admissibilidade do recurso de revista tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo
constitucional tido como violado ou divergência jurisprudencial,
exigência que não foi devidamente observada pela recorrente,
resultando, portanto, na inobservância aos ditames da Súmula nº
221 do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000209-03.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ICARO RAONI DOS SANTOS
MACHADO
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRENTE
VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO
VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO
ICARO RAONI DOS SANTOS
MACHADO
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c6c04
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000209-03.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: VRG LINHAS AEREAS S.A.
RECORRIDO: ICARO RAONI DOS SANTOS MACHADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - Id.
87c2b6b; recurso apresentado em 01.03.2023 - Id. fd50c89).
Regular a representação processual (Ids. 87fd1af e 87fd1af).
Preparo satisfeito (Ids. 4265ff7 e 191a659).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO LIMITE DA CONDENAÇÃO
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Alegações:
a) violação dos arts. 840, 841 e 774 da CLT; art. 329, I do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
É que o posicionamento vencedor expressa que os valores dados
aos pedidos ou ao valor da causa na petição inicial se prestam tão
somente para fins de definição do rito, não servindo como limite
para apuração das parcelas deferidas em eventual liquidação.
Não configura hipótese de julgamento extra petita, pois o órgão
julgador não violou os limites objetivos da pretensão, tampouco
concedeu providência jurisdicional diversa do pedido formulado na
inicial, tendo respeitado o princípio da congruência e da adstrição
ao pedido, somente ocorrendo a devida e legal incidência de juros e
correção monetária dos valores devidos.
Em relação à matéria em apreço, oportuno registrar que o art.12,
§2º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41, DE 21.06.2018
dispõe, in verbis: “§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil
.”
Assim, os valores elencados em inicial trabalhista são mera
estimativa e
não limitam a condenação, onde a liquidação buscará os valores
devidos a que o autor faz jus.
A discussão sobre a limitação da condenação aos valores
constantes nos pedidos deve ser considerada apenas como um fim
estimado, conforme a inteligência do § 2º do art. 12 da IN 41/2018
do TST, do contrário a mera formalidade de um valor fixado na
exordial usurparia o real direito material do autor a receber a quantia
a que faz jus, consoante a chancela do ordenamento jurídico, onde
o processo jamais pode ser um fim em si mesmo, e sim servir ao
direito material que fora usurpado, em sua real dimensão.
Ademais, o reclamante mesmo com o auxílio do seu advogado, que
não é contador, nem sempre acerta no valor das verbas devidas e
limitadas na exordial, e jamais um erro de cálculo poderia se
transmudar em um axioma a ponto de desprezar o direito que
realmente é devido ao obreiro.
Relevante registrar que o art. 492, caput, do CPC expressa vedação
à condenação da parte em “quantidade superior” e não a “valor
superior”, ou seja, são grandezas distintas.
Tomando por exemplo um pleito de horas extras, realmente o
julgador está adstrito ao número de horas extras pleiteados, mas
não ao valor monetário calculado na exordial, considerando que o
cálculo da exordial, de mera estimativa, ainda sem os juros e a
correção monetária devida, possa estar equivocado por alguma
razão, e nessa hipótese entendo não haver nenhuma violação ao
princípio da congruência ou adstrição do pedido em relação à
decisão exarada na sentença, até porque não houve nenhuma
modificação do pedido e da causa de pedir (fato título ou motivo do
pedido), que continua a ser aquela mesma quantidade de horas
extras laboradas e não adimplidas, e portanto, não cabendo a
alegação de julgamento extra petita ou ultra petita, na espécie.
Esclareceu a Turma Julgadora que
“a peça de ingresso traz
ressalva expressa no sentido de que os valores que acompanham
os pedidos são meramente estimativos...”
Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do
C. TST, acerca do tema, firmou entendimento recente, no sentido
de que, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial,
sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a
esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Vejamos:
Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores
líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do
CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição
inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação
a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição
inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere
no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de
se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em
liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse
fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,
limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição
inicial. TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.
Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.
Assim, tem-se que, quando, na petição inicial, há expressa ressalva
indicando que os valores ali constantes são mera estimativa, a
condenação não deve ser limitada. Em tais casos, os valores objeto
da condenação devem ser apurados definitivamente em liquidação,
quando então possível aferir, com base nos documentos e demais
informações trazidas aos autos, o
quantum
realmente devido.
Nesse sentido, vejamos os recentes julgados a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o
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agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de
divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de
revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de
que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da
prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.
Precedentes. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou
expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada
um dos pedidos se tratava de mera estimativa, bem como pleiteou
pela apuração do valor da condenação em liquidação . Assim, ao
contrário do que entendera o e. TRT, os valores indicados na
petição inicial devem ser considerados como estimativa das
pretensões deduzidas, sendo que a apuração do valor da
condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em
limitação aos valores elencados na inicial. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST - RR: 10006348720185020447, Relator:
Breno Medeiros, Data de Julgamento: 06/10/2021, 5ª Turma, Data
de Publicação: 22/10/2021)
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT . ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo
agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo
conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO
CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO
VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA
CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso presente,
constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se de questão
nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração do artigo
840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a respeito da
qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A decisão
recorrida adotou o entendimento de que " Os valores [da
condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra "c" da
inicial, acrescidos de juros e correção monetária " . Todavia, e a par
da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST
aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a
aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou
acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,
estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado , observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil
" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do
artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a
ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do
artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1
. Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da
condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos
elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação
a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência
precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a
Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das
normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas
pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º
Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado , observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse
contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da parte,
no sentido de que fossem " h) ... as verbas deferidas apuradas em
regular liquidação por cálculos ", infere-se que a decisão regional ,
que limitou a condenação concernente à equiparação salarial ao
valor do pedido indicado na petição inicial, viola o artigo 840, § 1º,
da CLT. Com efeito, em relação à verba em apreço, é razoável que
os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente
em liquidação, quando então possível aferir, com base nos
documentos e demais informações trazidas aos autos, o
quantum
realmente devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a
condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto
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meramente estimativos . Recurso de revista conhecido e provido"
(RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021). (destaquei)
[...] LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA
INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE
ESTIMATIVOS. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata
em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno
da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se
discute a interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com
a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do
NCPC. 2 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei
nº 13.467/2017 e a ela se aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º,
da CLT, segundo o qual "sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição
dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante" . 3 - O artigo 141 do Código de
Processo Civil, por seu turno, preceitua que "o juiz decidirá o mérito
nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de
questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da
parte". Por sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". 4 - Não se ignora que a jurisprudência
pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na
hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial ,
eventual condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada
um desses pedidos. Julgados citados. 5 - Contudo, no caso
concreto , o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante
para excluir da condenação a determinação de limitação das verbas
a serem apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que
os valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "
indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente
alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 - Desse
modo, considerando que houve expressa menção na inicial de que
os valores eram meramente estimativos, não há que se falar em
limitação da condenação, estando incólumes os artigos 141 e 492
do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 - Agravo de instrumento a
que se nega provimento. ( AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 09/04/2021
). (destaquei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. (...) 5. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS
VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa menção na exordial de
que os valores ali indicados são estimados e se destinavam apenas
à definição do rito procedimental, não há que se falar em limitação
da condenação. (...) ( AIRR-10333-97.2019.5.18.0008, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
20/11/2020 ).
Assim, tem-se que o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com interativa e
notória jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão, conforme
preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 456, parágrafo único, 461 e 818, I da CLT; art.
373, I do CPC;
b) contrariedade à Súmula nº 6, III do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra o deferimento de diferenças salariais
por acúmulo de função.
Extrai-se do acórdão o seguinte trecho:
Não merece prosperar o inconformismo recursal, pois como se
extrai da análise dos depoimentos prestados nestes autos e da
documentação colacionada, irrepreensível o posicionamento
adotado pela instância originária, que atenta a todo cotejo
probatório, ressaltou que o trabalhador acumulava diversas
atribuições, inclusive algumas alheias ao seu cargo, inerentes a
função de maior remuneração, caracterizando um desequilíbrio
contratual em desfavor do empregado, merecendo este, portanto,
ter sua contraprestação pecuniária acrescida, a fim de evitar o
enriquecimento indevido do empregador.
A par do conjunto probatório existente nos autos, entendeu a Turma
que restou evidenciado o acúmulo de funções sem a
contraprestação salarial, o que caracteriza um desequilíbrio
contratual em prejuízo do trabalhador.
Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
incorrendo, assim, no descumprimento do § 8º do art. 896 da CLT.
Diante disso, denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
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DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, |I da CLT e art. 479 do CPC;
b) contrariedade às súmulas 364, I, e 447 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do deferimento do adicional de
periculosidade, sob o argumento de restou comprovado que o
recorrido não exercia suas funções na área de risco, razão pela qual
o acórdão, ao desconsiderar o laudo produzido e reformar a
sentença, violou os artigos 193 da CLT e 479 do CPC.
A Turma julgadora, acerca da matéria, assinalou na ementa:
Da análise das provas carreadas aos autos, sobretudo a pericial,
fazem jus ao adicional de periculosidade os trabalhadores que
exercem suas atividades nas funções de "coordenador de
manutenção" e de "orange cap", realizadas em área considerada de
risco, em face do abastecimento das aeronaves. Ademais, ainda
que os ditos trabalhadores permaneçam expostos ao risco por
tempo reduzido, ainda assim, fazem jus ao adicional, tendo em vista
que o abastecimento das aeronaves levam em média quinze
minutos, sendo o risco de acidente considerável, pois sabe-se que
infortúnios levam apenas frações de segundos para sucederem.
Como se pode observar, a Turma Julgadora apreciou a questão
sobre o prisma das atividades desenvolvidas pelo postulante que
são consideradas perigosas, conforme enquadramento da NR-16.
Pois bem. Considerando os fundamentos expostos no acórdão
guerreado, não vislumbro, na hipótese, ofensa aos textos legais e
súmulas invocados.
A matéria, na verdade, envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000585-66.2020.5.13.0001
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SERGIO MARCOS BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bccd9a
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000585-66.2020.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: SÉRGIO MARCOS BARBOSA GUEDES E
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDOS: SÉRGIO MARCOS BARBOSA GUEDES E BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECURSO DE SÉRGIO MARCOS BARBOSA GUEDES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.
99f1617; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. 3870582).
Regular a representação processual (ID. 9bfcb97).
Preparo dispensado, tendo em vista que foi mantida a concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE AO EMPREGO
Alegações:
- violação dos arts. 6º e 7º, inciso XXII, da Constituição Federal;
- violação do art. 118 da Lei nº 8.213/1991;
- violação das Súmulas nºs 371 e 378 (itens I, II e III) do Tribunal
Superior do Trabalho.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que o
reclamado seja condenado na reintegração, de imediato, com todos
os benefícios inerentes ao cargo, considerando a estabilidade,
desde a juntada do laudo pericial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
A decisão de ID. 17bcf31 que determinou a reintegração, teve
respaldo nas ressalvas constantes do TRCT (ID. 158Ace7), de que
o autor se encontrava em gozo de licença médica, pelo prazo de 90
dias, e no próprio atestado (ID. 34Ab880), portanto, entendeu o
juízo que naquele período o autor não podia ser dispensado porque
se encontrava afastado por motivo de doença.
Naquela decisão, entendeu-se, ainda, que não houve ofensa ao art.
118 da aludida Lei nº 8.213/91, pois a estabilidade não foi deferida
com base no mencionado artigo, mas sim por considerar nula a
demissão no período em que o contrato de trabalho estava
suspenso.
Portanto não há descumprimento da ordem judicial a ensejar a
multa pretendida.
Ademais, na decisão proferida, o juiz a quo não somente manteve a
decisão liminar, no concernente a reintegração, mas desta feita com
esteio no artigo 118 da Lei 8.213/91, conclui que o autor era
detentor da estabilidade acidentária de doze meses após o seu
retorno da licença médica, ocorrido em 30/11/2020.
No concernente a nova reintegração, indeferido em outras etapas
do processo, não há como acatá-la, diante da conclusão pericial de
inexistência de incapacidade no momento da perícia, datado de
janeiro do corrente, data esta posterior ao período de estabilidade
acidentária.
Por fim, não há como acatar a insurgência do recorrente de que "a
referida estabilidade que foi mencionada na sentença não condiz
com a realidade, pois o laudo médico pericial foi juntado nos autos
em 05/04/2022, conforme id: 68e7f92. Portanto, o Obreiro requer
desde já, que a estabilidade seja iniciada do depósito do laudo que
foi 05/04/2022 até 05/04/2023, e que por consequência seja
reintegrado nos quadros do Banco Reclamado de imediato". Como
visto, não passa de tentativa vã em obter um benefício sem
qualquer respaldo legal.
Diante do exposto, correta a decisão que deferiu o pedido de
pagamento de salários vencidos e vincendos e todas as vantagens
pecuniárias do contrato de trabalho, desde o seu afastamento,
ocorrido em 02.09.2020 até a data da reintegração 19.10.2020, bem
assim, indenização equivalente ao período de estabilidade
acidentária, esta não se trata de uma decisão ultrapetita vez que o
reclamante requer o pagamento dos salários vencidos e vincendos
em razão de sua demissão irregular, e como foi reconhecido direito
à estabilidade acidentária, por consequência faria jus o autor ao
recebimento de salário até 30/10 /2021, data da cessação da
estabilidade.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos”.
Como é sabido, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas
devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão
em lei.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.
99f1617; recurso apresentado em 28.03.2023 - ID. b1516ca).
Regular a representação processual (ID. 991bdfa - págs. 01/10 e ID.
bf6eaa5 - págs. 01/02).
Preparo satisfeito (ID. 8a719c2, ID. b9be1c6, ID. 34838bf, ID.
c9b4f77 - págs. 01/02, ID. bdfb828 - págs. 01/02, ID. c7b4f5c, ID.
5bc9f7b e ID. fd11a2a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
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PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489 do Código de
Processo Civil atual (art. 458, incisos I, II e III, do Código de
Processo Civil revogado);
- divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes tratados em seus embargos de declaração não foram
analisados no acórdão questionado, inclusive no tocante ao
arbitramento do valor da indenização por danos morais.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamado, nos seguintes termos:
“(…)
Como é cediço, os embargos de declaração são recurso de
fundamentação vinculada que tem a finalidade específica de
aprimorar a decisão anterior, suprindo omissões, sanando
contradições ou obscuridades, ou mesmo para correção de erros
materiais.
Afora esses casos, não há espaço jurídico para a oposição dos
embargos de declaração.
Reanálise de provas e argumentos já apreciados pela decisão
embargada é objeto de recurso próprio, direcionado às instâncias
superiores.
Recurso rejeitado”.
Dessa forma, fica afastada a alegada violação dos preceitos
constitucional e legais apontados, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, observa-se que os embargos de declaração apresentados
pelo reclamado foram rejeitados através do acórdão questionado,
por não configurados os vícios ou falhas previstos em lei.
Outrossim, o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe
foi desfavorável não enseja a nulidade processual por negativa da
prestação jurisdicional.
Por fim, verifica-se que o pretenso dissenso jurisprudencial não é
cabível na presente preliminar, em sede do recurso de revista,
diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior
do Trabalho.
EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO.
INDEFERIMENTO
Alegações:
- violação do art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil;
- violação das Súmulas nºs 396 (itens I e II) e 414 (item I) do
Tribunal Superior do Trabalho.
O recorrente postula a concessão do efeito suspensivo ao recurso
ordinário, alegando que se encontra configurado o risco de dano
grave ou de difícil reparação que pode lhe prejudicar, caso não
ocorra a suspensão imediata da eficácia do acórdão questionado.
A Turma Julgadora adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em comento:
“(…)
No processo do trabalho, os recursos, em regra, são dotados de
efeito meramente devolutivo, segundo inteligência do art. 899 da
CLT, situando-se a hipótese em epígrafe nessa regra.
No caso dos autos, não há que se falar em ameaça de lesão grave
e de difícil reparação, nem aparente probabilidade de provimento do
recurso, sem aprofundada análise, de modo a ensejar a suspensão
do presente processo, com a concessão do efeito suspensivo ao
recurso ordinário.
Por tais razões, indefiro o pleito de efeito suspensivo ao apelo”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do
dispositivo legal e súmulas mencionados, tendo em vista os
mesmos fundamentos adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que os fundamentos do acórdão questionado
encontram-se em conformidade com o art. 899 da Consolidação das
Leis Trabalhistas, no tocante a tal questionamento.
DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DISPENSA.
REINTEGRAÇÃO EM TUTELA PROVISÓRIA
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada, 300, § 3º, 371, 373
e 479 do Código de Processo Civil e 118 da Lei nº 8.213/1991;
- violação da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a modificação do acórdão questionado,
alegando que o reclamante não é detentor de estabilidade
provisória no emprego a ensejar a reintegração.
Afirma que deve ser reconhecida a validade da dispensa do
demandante, reivindicando que as verbas rescisórias sejam
excluídas da condenação, desde a dispensa considerada ilegal até
a data da efetiva reinserção do reclamante nos quadros do
recorrente.
O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em epígrafe, adotou o
entendimento a seguir exposto:
“(...)
Existem provas suficientes nos autos a demonstrar que o autor se
encontrava em gozo de licença médica quando de sua demissão.
O TRCT (D. 158ace7) demonstra que o autor foi avisado do
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desligamento no dia 01/09/2020 e na mesma data foi afastado, na
modalidade de aviso prévio indenizado, contendo ressalva expressa
da discordância do autor com relação à sua demissão, em face de
se encontrar acometido de doença e em gozo de licença médica.
Tendo em vista que o banco reclamado não encaminhou o autor
para realização do exame médico demissional, o reclamante o
realizou em uma Clínica de Medicina do Trabalho tendo o médico
constatado a sua inaptidão para exercer as atividades funcionais
(ID. 624A8c6).
Há ainda nos autos diversos exames, atestados, laudos médicos,
afastamentos previdenciários, anteriores a data de sua demissão, a
demonstrar ser o autor portador da doença referida (Id. 05E2785,
4cfaa76, b95a84e, 1155262, 9c1cd3f, 09fd737, 9ba1de5).
Os elementos probatórios contidos nos autos, portanto, deixaram
claro que o autor se achava em gozo de licença médica, quando da
demissão, a teor do atestado trazido, corroborado pelo próprio Aso
Demissional.
Assim, tem-se que o ASO demissional apresentado pelo autor não
só não apresenta indícios de fraude, como sua conclusão está de
acordo e restou corroborada por inúmeras outras provas
apresentadas nos autos.
Na verdade, a alegação do banco recorrente de que um dia antes
do desligamento (31/08/2020) já havia realizado exame médico
ocupacional, restando constatada a APTIDÃO para o labor, está em
desacordo com todas as demais provas dos autos, revelando
conclusão dissonante com a realidade vivenciada pelo autor no
momento da sua realização.
Quanto aos demais aspectos apresentados sobre o tema, remeto as
razões de decidir contidas no apelo do autor, complementada pela
decisão dos embargos de declaração. para manter a decisão de
primeiro grau.
Sendo assim, nego provimento ao apelo, nestes aspectos”.
Nesse norte, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual, inclusive quanto ao alegado dissenso
jurisprudencial.
Por conseguinte, fica prejudicado o seguimento do presente apelo
revisional, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada, 160, inciso I, do
Código Civil, 373, inciso I, 479 do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente solicita a reforma do acórdão questionado para que
seja excluída da condenação a indenização por danos morais,
evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito.
Argui que constitui ônus do reclamante comprovar as suas
alegações, salientando que deste encargo não se desvencilhou de
forma satisfatória.
O Órgão Judicante analisou a matéria em comento e chegou à
seguinte conclusão:
“(...)
Conforme já assentado, restou reconhecido o direito à reintegração
da reclamante, tendo em vista a sua dispensa quando estava
enferma, sem capacidade para o trabalho, de modo que o dano
moral, na hipótese, decorre do próprio fato (in re ipsa), tendo em
vista que a empregada foi dispensada no seu momento de maior
fragilidade, quando se encontrava acometida por doença
psiquiátrica, em estado incapacitante.
Ressalto que a empresa foi cientificada da condição do autor, tanto
que foi consignada ressalva expressa no TRCT.
A dispensa do reclamante, portador de patologia, no momento, por
certo que causa grave abalo e efeitos irremediáveis na sua vida
profissional e pessoal, razão pela qual reputo de natureza grave a
violação ao seu patrimônio imaterial, ensejando o enquadramento
da hipótese no art. 223-G, § 1°, III, da CLT, impondo-se a
manutenção de sua devida responsabilização pelos danos morais
causados ao reclamante”.
Desse modo, verifica-se que uma suposta modificação do acórdão
questionado demandaria, necessariamente, o revolvimento do
contexto fático-probatório dos autos, o que não é permitido neste
momento processual.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do disposto na Súmula nº 126
da Instância Superior Trabalhista.
REQUISITOS ADOTADOS PARA O ARBITRAMENTO DO VALOR
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso V, da Constituição Federal;
- violação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o valor fixado da indenização por danos
morais não é compatível com os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, por ser exorbitante e fora da realidade trazida
aos autos.
O Órgão Turmário analisou o tema em comento e fixou as seguintes
diretrizes:
“No tocante ao valor arbitrado, o recorrente pugna, de forma
subsidiária, pela redução desse valor, que foi fixado na sentença no
importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o patamar
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
estipulado em valor não superior a dois salários brutos do
reclamante.
Considerando as peculiaridades do presente caso e o previsto no
art. 223-G, entendo razoável minorar a quantia indenizatória
arbitrada na sentença impugnada para o montante de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), levando-se em conta os casos similares, já
julgados por este Regional.
Provejo o apelo, parcialmente, no particular”.
Nesse contexto, verifica-se que não houve violação dos preceitos
constitucional e legal mencionados, tendo em vista que foram
consideradas as circunstâncias dos autos e os casos similares já
julgados, no âmbito desta Corte, o que resultou na diminuição do
valor indenizatório.
Os arestos apresentados pelo recorrente possuem teses
inespecíficas, por não abordarem a mesma situação fática discutida
no acórdão questionado, ocorrendo a inobservância ao disposto no
item I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS
PELO RECLAMADO
Alegações:
- violação do art. 791-A, § 2º, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente reivindica que os honorários sucumbenciais a serem
pagos aos advogados do reclamante devem ser reduzidos, por
terem sido fixados sem a estrita observância aos requisitos legais.
O Órgão Turmário, no tocante ao tema em epígrafe, adotou o
seguinte posicionamento:
“(…)
O percentual fixado pelo magistrado de origem (10%) não merece
redução, pois é meramente suficiente para fazer frente ao trabalho
executado pelos advogados que, por meio do sindicato, assistem ao
reclamante.
Tal patamar, aplicado pelo juízo de origem, observou o grau de zelo
do profissional e o trabalho por ele realizado, assim como o tempo
exigido para o serviço.
Em razão disso, mantém-se o percentual dos honorários
assistenciais devidos aos advogados do sindicato, em 10% (dez por
cento), conforme fixado pela origem.
Nada a reformar”.
Por tais considerações, fica afastada a possibilidade de violação do
dispositivo legal apontado, tendo em vista os mesmos fundamentos
adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que o percentual mantido no acórdão
questionado não violou o preceito legal mencionado, mas aplicou as
suas disposições ao presente caso, em observância aos princípios
da razoabilidade e proporcionalidade.
O aresto trazido a cotejo pelo recorrente não possui a mesma
premissa concreta de especificidade do acórdão questionado,
resultando na inobservância ao item I da Súmula nº 296 do Tribunal
Superior do Trabalho.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA PARA O RECLAMANTE. IMPUGNAÇÃO PELO
RECORRENTE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 2º, parágrafo único, 4º, § 1º, da Lei nº
1.060/1950 (revogados) e 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970.
O recorrente impugna a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita para o reclamante, alegando que este não
comprovou os requisitos legais, o que enseja a reforma do acórdão
questionado quanto a este aspecto.
A Turma Julgadora analisou a questão em tela e chegou à seguinte
conclusão:
“(…)
Desse modo, por ser relativa a presunção conferida pela Lei n.
7.115/83, pode ser elidida por prova em contrário.
O reclamado, no entanto, embora tenha impugnado o pleito de
Justiça Gratuita da reclamante, em seu apelo, limitou-se a alegar
que o benefício não pode ser concedido porque a reclamante não
teria comprovado sua condição de hipossuficiência econômica para
arcar com os custos do processo.
Ora, como já exposto acima, a declaração de hipossuficiência
econômica acostada aos autos pela autora faz presumir sua
condição, de modo que o ônus probatório recaia sobre a reclamada,
a qual não apresentou nenhuma prova a fim de elidir tal presunção.
Assim, deve ser mantida a concessão da Justiça gratuita à parte
reclamante, pelo que nego provimento ao recurso da reclamada, no
aspecto”.
Dessa forma, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, não sendo permitido o reexame, em
sede do recurso de revista.
Por essa razão, o seguimento do presente apelo revisional resta
inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, observa-se que a impugnação do recorrente quanto à
concessão da gratuidade judiciária ao reclamante não ficou
comprovada nos autos, sendo mantido o deferimento do referido
benefício em prol do demandante.
Além disso, a declaração de hipossuficiência econômica firmada
pelo reclamante possui presunção relativa de veracidade que pode
ser elidida por prova em contrário, o que não aconteceu.
CONCLUSÃO
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Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelo
reclamante e reclamado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001080-40.2017.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE
MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000509-33.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TALYTA HERMINIO DE MORAIS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO
TALYTA HERMINIO DE MORAIS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYTA HERMINIO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000509-33.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TALYTA HERMINIO DE MORAIS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO
TALYTA HERMINIO DE MORAIS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000709-57.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RECORRIDO
MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO
SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA(OAB: 13657/PB)
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000487-23.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JONIEL GOMES LOURENCO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN ANDERSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000765-45.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY FERREIRA MARTINS SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000861-57.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RANIELSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000899-41.2018.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DENIZE BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
DENIZE BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEILA PEREIRA BELO THEMOTEO
DUTRA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SOBRESTAMENTO
Os presentes autos encontravam-se sobrestados devido à
instauração do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-
10169- 57.2013.5.05.0024, no tocante à questão jurídica relativa ao
tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS
DO FGTS ".
Tendo em vista que houve o julgamento do referido incidente, passo
à análise dos recursos.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2019 – Id.
7e0ab96; recurso apresentado em 02.10.2019 - Id. b64fe4c).
Regular a representação processual (Id. 48c805e).
Preparo dispensado (Id. 8f856c1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93,IX da CF;
b) contrariedade à Sumula 297 do TST.
Alega o recorrente que mesmo tendo sido prequestionado, por meio
de embargos de declaração, o tribunal manteve-se silente quanto
aos pontos embargados.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma adotou teste explícita a respeito do tema,
apreciando, de modo satisfatório, todos os fundamentos que
embasaram a sua decisão e as questões suscitadas pelas partes,
bem como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o
que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF e 832 da
CLT.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de violação.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE
SUCUMBÊNCIA PARCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL
DO ART. 791-A
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, da CF;
b) afronta aos art 86, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios, ao argumento de serem inconstitucionais as normas
trabalhistas que determinam o pagamento da parcela por
beneficiários da justiça gratuita. Aduz, ainda, que a manutenção da
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
decisão afronta os preceitos constitucionais e legais invocados.
A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o tema
(Id. 2be1a4f):
Esta claro nos presentes autos que a autora perdeu parte de seus
pleitos e, diante da sucumbência recíproca, deve haver condenação
da autora em honorários.
Segundo a nova redação do § 4º, do art. 791-A da CLT,
supratranscrito,
"Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarãosob condição suspensiva de
exigibilidade (...)"
.
Assim mesmo que beneficiária da Justiça Gratuita, a reclamante irá
receber crédito capaz de suportar as despesas da sucumbência.
Não há, portanto, que se falar em suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios de sucumbência.
Quanto à alegação de inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da
CLT, vale registrar que é inegável que a reforma trabalhista, ao
introduzir o conceito de pagamento de honorários sucumbenciais
recíprocos, procurou estabelecer maior equilíbrio entre os litigantes,
buscando conferir maior responsabilidade ao trabalhador, que,
anteriormente, diante do insucesso da ação ajuizada, acabava
isento de qualquer condenação, mesmo quando afigurada a
existência de pretensões sem o mínimo respaldo fático.
Não se verifica a propagada inconstitucionalidade, pois a Lei nº.
13.467/17 não criou nenhum óbice ao acesso à Justiça do Trabalho,
mas apenas estabeleceu a regra dos honorários advocatícios pela
mera sucumbência no âmbito do processo trabalhista. Não se
verifica afronta a nenhum dos dispositivos mencionados.
Cabe observar que as regras de processo civil que estabelecem os
honorários pela mera sucumbência convivem desde sempre em
harmonia com as disposições constitucionais sem qualquer afronta.
Ressalte-se que o art. 98, § 2º, do CPC dispõe que "A concessão
de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas
despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes
de sua sucumbência." Ou seja, também no processo civil vigora o
regramento segundo o qual o beneficiário da gratuidade de justiça
não está imune aos honorários advocatícios.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “
ainda que beneficiária da justiça gratuita
”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “
desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa
”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que entendeu
que “[...]Não há, portanto, que se falar em suspensão da
exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência.[...]”, em
posição oposta ao que decidiu o STF, vislumbro possível violação
ao artigo da Constituição Federal invocado, admite-se o recurso de
revista, quanto ao tema em apreço.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS
DO FGTS
Alegações:
a) contrariedade à OJ 394 (SDI-1) do TST.
Pretende a recorrente a repercussão da majoração do valor do
repouso semanal remunerado na férias, 13º salário, aviso prévio,
FGTS e multa respectiva, que no seu entendimento não gera
bis in
idem
.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
A teor da Súmula nº 113 do Tribunal Superior do Trabalho,
considera-se o sábado, para os bancários, como dia útil não
trabalhado e não dia de repouso remunerado, não sendo cabível,
assim, repercussão das horas extras habituais nos
sábados.Todavia, estabeleceu-se cláusula em convenção coletiva,
que favorece a categoria dos bancários, conferindo o direito à
reclamante aos reflexos das horas extras prestadas durante toda a
semana também no repouso semanal remunerado, nele incluídos
os sábados e feriados.Nesse sentido, cita-se a cláusula 8ª,
parágrafo primeiro, das Convenções Coletivas de Trabalho
2014/2015 (Id e1847f6), 2015/2016 (Id. f2412de) e 2016/2018 (Id
341028a ).Em todas essas normas coletivas estabelece-se o
pagamento, pelo banco, quando prestadas horas extras durante
toda a semana anterior, também do valor correspondente ao
repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados.Sendo
assim, merece reforma a sentença para que seja condenada a ré ao
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
pagamento dos reflexos das horas extras sobre os sábados, nas
semanas em que elas tenham sido prestadas de segunda a sexta,
conforme cartões de ponto acostados aos autos.Nada a reformar
na sentença quanto ao pleito de afastamento do disposto na OJ 394
-SDI-1, TST, eis que devem ser excluídos da condenação os
reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas
extras no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio
e do FGTS, sob pena de ser configurado o bis in idem.Nesse
sentido, inclusive, são os recentes julgados do TST:(...) REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO. OJ 394 da SBDI-1/TST. INTEGRAÇÃO
DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. BIS IN IDEM. O Regional
excluiu da condenação os reflexos do repouso semanal
remunerado, majorado pelas horas extras, nas demais parcelas
salariais, por entender configurado o bis in idem. Tal como
proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação
Jurisprudencial 394 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual "a
majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da
integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute
no cálculo das demais parcelas de natureza salarial, sob pena de
caracterização de "bis in idem". Considerando a improcedência do
recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §
4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Ag-RR –
1400- 92.2014.5.03.0020 , Relator Ministro: Breno Medeiros, Data
de Julgamento: 19/06/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
28/06/2019)(...) AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO
DECORRENTE DA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A decisão
regional contrariou os termos da OJ 394 da SbDI-1 do TST,
segundo a qual "A majoração do valor do repouso semanal
remunerado, em razão da integração das horas extras
habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de
caracterização de ' bis in idem' ". Recurso de revista de que se
conhece e a que se dá provimento. (ARR – 561- 49.2015.5.05.0611
, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento:
12/06/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/06/2019)Logo
dou parcial provimento ao apelo da reclamante para que seja
condenada a ré ao pagamento dos reflexos das horas extras
deferidas sobre os sábados, nas semanas em que elas tenham sido
prestadas de segunda a sexta, conforme cartões de ponto
acostados aos autos.
Em decisão recente, O Colendo TST através do julgamento do IRR
10169-57.2013.5.05.0024, decidiu o seguinte:
“ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade, reconhecer o conflito de teses a
justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno e, por maioria,
alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do
TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação:
“REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS
DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal
remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,
deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais
parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando
de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II – O item I será
aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 [...]”.
Como se pode observar da nova redação OJ 394 (SDI-1) do TST, a
majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da
integração das horas extras habituais, repercute no cálculo das
parcelas que tem como base de cálculo o salário, todavia, só se
aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023, o que não
é o caso dos autos.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
ADMITO, parcialmente, o Recurso de Revista da reclamante,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
RECURSO DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2019 – Id.
7e0ab96; recurso apresentado em 02.10.2019 – Id. 36db42d).
Regular a representação processual (Id. c874ce4).
Preparo efetuado (Ids. 003969f, a05c918, 6ee79d8 e 691ae25).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
D A
N U L I D A D E
P O R
N E G A T I V A
D E
P R E S T A Ç Ã O
J U R I S D I C I O N A L
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXXV e LV e 93, IX da CF/88;
b) violação dos arts. 794, 832, 897-A da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 297/TST.
O banco recorrente suscita a nulidade da decisão alegando que
houve sonegação do ofício judicante, eis que acórdão questionado
não se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias
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abordadas, não obstante a interposição de embargos de
declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (Id. 8f856c1):
Os embargos de declaração constituem instrumento hábil para
sanar contradição, obscuridade, omissão, ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos artigos
897-A da CLT.O art. 897-A da CLT, em seu caput dispõe que:Art.
897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão,
no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira
audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado
na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de
omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame
dos pressupostosextrínsecos do recurso.Ainda, nos termos do
novel art. 1.022 do Código de Processo Civil, de aplicação
subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos de
declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro
material.Ora, sabe-se que ocorre omissão num julgado quando o
mesmo é silente a respeito de algum ponto aventado nas razões de
recurso; a contradição se dá quando os fundamentos da própria
decisão se contradizem; e a obscuridade ocorre quando há falta de
clareza que acarreta na difícil compreensão do texto, podendo
decorrer de um defeito na redação ou mesmo na má formulação de
conceitos.Pois bem, não há que se falar em omissão ou
obscuridade no Acórdão em tela.A Colenda Turma expôs os
motivos que a levaram a deferir ao reclamante as diferenças de
PLR pela integração das gratificações semestrais na sua base de
cálculo e as horas extras em favor do reclamante.Os embargos de
declaração constituem medida processual que tem por finalidade
aperfeiçoar a prestação jurisdicional eivada de omissão,
obscuridade ou contradição, restringindo-se a arguição desses
vícios aos limites da matéria submetida à apreciação do órgão
julgador.Não há no acórdão embargado qualquer omissão,
tampouco, obscuridade, que justifique se falar de falta de prestação
jurisdicional do órgão colegiado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema equiparação salarial foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, II e XXXV e LV
da Constituição Federal, 794, e 897-A da CLT e a súmula
mencionada.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE
CÁLCULO DA PLR
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, II e 7º, XXVI da CF;
b) infringência aos arts. 457, § 1º e 611 e segs. da CLT;
c) violação aos arts. 113, 114 e 884 do CC;
d) contrariedade à Súmula nº 253 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento dos reflexos da
gratificação semestral sobre a PLR.
Alega que o instrumento normativo que instituiu a parcela define
que a base de cálculo da PLR compreende apenas o somatório do
salário base e de outras verbas fixas de natureza salarial, dentre as
quais não se inclui a gratificação semestral.
A Turma julgadora, analisando a questão, assim decidiu:
A gratificação semestral reveste-se de natureza salarial, a teor do
art. 457, §1°, da CLT.O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o
entendimento de que a gratificação semestral repercute sobre os
13º salários, conforme leitura da Súmula 253 do TST, mencionada
pelo MM Juízo prolator da sentença.A gratificação semestral não
refletirá em todas as parcelas trabalhistas, pois algumas parcelas,
como férias, horas extras e aviso prévio, já são consideradas na
apuração da gratificação semestral, de modo que o deferimento de
nova repercussão sobre tais parcelas geraria bis in idem, basta
conferir as decisões proferidas nos ERR 238551/1995, ERR
309605/1996 e ERR 143556 /1994, todos citados como precedentes
que deram origem à Súmula 253 do TST.Acrescente-se que não
há disposição específica retirando a natureza salarial da parcela ou
excluindo a repercussão sobre 13º salários.Tendo em vista, ainda,
a natureza salarial da gratificação semestral, bem como o seu
caráter habitual (pagamento nos meses de junho e de dezembro) -
embora não se trate de parcela mensal -, conforme a cláusula
segunda das convenções coletivas aditivas da categoria da
reclamante acostadas aos autos, tem-se que se trata, portanto, de
parcela de natureza fixa, devendo incidir, por conseguinte, nos
cálculos das PLRs, que, conforme cláusula primeira das
convenções coletivas de trabalho sobre participação dos
empregados nos lucros ou resultados dos bancos acostadas,
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corresponderá, pela regra básica, a 90% (noventa por cento) do
salário-base acrescido das verbas fixas, reajustados em data
determinada, mais um valor fixo determinado de natureza salarial na
norma coletiva, limitada a certo valor individual, também fixado na
norma.Nesse contexto, é irretocável a sentença, no aspecto,
devendo ser mantida a determinação de reflexos da gratificação
semestral no décimo terceiro salário e na PLR, com o consequente
direito da autora às diferenças daí decorrentes.Recurso
desprovido.
Em relação ao presente tema, o recorrente logrou êxito em
demonstrar o dissenso pretoriano ao colacionar decisão em sentido
diametralmente oposto ao decidido no acórdão hostilizado, oriunda
da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais - SBDI 1, do
C. TST, cujo aresto passo a reproduzir:
“PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS.
CÔMPUTO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA
COLETIVA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTIGO 114 DO
CÓDIGO CIVIL. 1. Cláusula de convenção coletiva de trabalho que
textualmente prevê o cômputo de ‘verbas fixas mensais de natureza
salarial’ na base de cálculo de parcela concernente à participação
nos lucros e resultados da empresa, por se tratar de norma coletiva
benéfica aos empregados, comporta interpretação restritiva, nos
termos da expressa disposição do artigo 114 do Código Civil. 2.
Afronta a norma do artigo 114 do Código Civil acórdão regional que,
não obstante o explícito teor da convenção coletiva de trabalho,
estende-lhe o alcance, mediante a determinação de cômputo, no
cálculo da participação nos lucros e resultados, de parcela auferida
a título de gratificação semestral, de periodicidade diversa daquela
estipulada na norma coletiva. 3. Embargos de que se conhece, por
divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento.” (TST, E-
RR-207-76.2010.5.04.0821, Rel. Min. João Oreste Dalazen
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, DEJT de
6/12/2013)
Nesse contexto, independentemente das alegações de ofensas a
textos legais e constitucionais, bem como de violações à súmula do
TST, a revista merece seguimento no presente tópico, na forma do
art. 896, “a”, da CLT.
Registre-se que, se há pronunciamento sobre o capítulo, mas este
não examinou todos os fundamentos lançados, não há trânsito em
julgado, autorizando assim a aplicação do efeito devolutivo em
profundidade ao juízo
ad quem
, como se depreende do art. 1.034,
parágrafo único, do CPC.
Assim, conhecido o recurso em determinado capítulo/tema, mas, se
nem todos os fundamentos são analisados, não há omissão, sendo,
desnecessário opor embargos de declaração, pois ditos
fundamentos podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade
ad
quem
.
Diante disso, ADMITO o recurso de revista interposto pelo
reclamado, no ponto em análise, por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) ADMITO, PARCIALMENTE, o Recurso de Revista da reclamante,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) ADMITO, EM PARTE, o recurso de revista interposto pelo Itaú
Unibanco, por divergência jurisprudencial, no tópico “DA
INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE
CÁLCULO DA PLR”. Vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000899-41.2018.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DENIZE BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
DENIZE BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEILA PEREIRA BELO THEMOTEO
DUTRA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SOBRESTAMENTO
Os presentes autos encontravam-se sobrestados devido à
instauração do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-
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10169- 57.2013.5.05.0024, no tocante à questão jurídica relativa ao
tema "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS
DO FGTS ".
Tendo em vista que houve o julgamento do referido incidente, passo
à análise dos recursos.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2019 – Id.
7e0ab96; recurso apresentado em 02.10.2019 - Id. b64fe4c).
Regular a representação processual (Id. 48c805e).
Preparo dispensado (Id. 8f856c1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93,IX da CF;
b) contrariedade à Sumula 297 do TST.
Alega o recorrente que mesmo tendo sido prequestionado, por meio
de embargos de declaração, o tribunal manteve-se silente quanto
aos pontos embargados.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma adotou teste explícita a respeito do tema,
apreciando, de modo satisfatório, todos os fundamentos que
embasaram a sua decisão e as questões suscitadas pelas partes,
bem como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o
que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF e 832 da
CLT.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de violação.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE
SUCUMBÊNCIA PARCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL
DO ART. 791-A
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, da CF;
b) afronta aos art 86, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios, ao argumento de serem inconstitucionais as normas
trabalhistas que determinam o pagamento da parcela por
beneficiários da justiça gratuita. Aduz, ainda, que a manutenção da
decisão afronta os preceitos constitucionais e legais invocados.
A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o tema
(Id. 2be1a4f):
Esta claro nos presentes autos que a autora perdeu parte de seus
pleitos e, diante da sucumbência recíproca, deve haver condenação
da autora em honorários.
Segundo a nova redação do § 4º, do art. 791-A da CLT,
supratranscrito,
"Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarãosob condição suspensiva de
exigibilidade (...)"
.
Assim mesmo que beneficiária da Justiça Gratuita, a reclamante irá
receber crédito capaz de suportar as despesas da sucumbência.
Não há, portanto, que se falar em suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios de sucumbência.
Quanto à alegação de inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da
CLT, vale registrar que é inegável que a reforma trabalhista, ao
introduzir o conceito de pagamento de honorários sucumbenciais
recíprocos, procurou estabelecer maior equilíbrio entre os litigantes,
buscando conferir maior responsabilidade ao trabalhador, que,
anteriormente, diante do insucesso da ação ajuizada, acabava
isento de qualquer condenação, mesmo quando afigurada a
existência de pretensões sem o mínimo respaldo fático.
Não se verifica a propagada inconstitucionalidade, pois a Lei nº.
13.467/17 não criou nenhum óbice ao acesso à Justiça do Trabalho,
mas apenas estabeleceu a regra dos honorários advocatícios pela
mera sucumbência no âmbito do processo trabalhista. Não se
verifica afronta a nenhum dos dispositivos mencionados.
Cabe observar que as regras de processo civil que estabelecem os
honorários pela mera sucumbência convivem desde sempre em
harmonia com as disposições constitucionais sem qualquer afronta.
Ressalte-se que o art. 98, § 2º, do CPC dispõe que "A concessão
de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas
despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes
de sua sucumbência." Ou seja, também no processo civil vigora o
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regramento segundo o qual o beneficiário da gratuidade de justiça
não está imune aos honorários advocatícios.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “
ainda que beneficiária da justiça gratuita
”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “
desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa
”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que entendeu
que “[...]Não há, portanto, que se falar em suspensão da
exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência.[...]”, em
posição oposta ao que decidiu o STF, vislumbro possível violação
ao artigo da Constituição Federal invocado, admite-se o recurso de
revista, quanto ao tema em apreço.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS
DO FGTS
Alegações:
a) contrariedade à OJ 394 (SDI-1) do TST.
Pretende a recorrente a repercussão da majoração do valor do
repouso semanal remunerado na férias, 13º salário, aviso prévio,
FGTS e multa respectiva, que no seu entendimento não gera
bis in
idem
.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
A teor da Súmula nº 113 do Tribunal Superior do Trabalho,
considera-se o sábado, para os bancários, como dia útil não
trabalhado e não dia de repouso remunerado, não sendo cabível,
assim, repercussão das horas extras habituais nos
sábados.Todavia, estabeleceu-se cláusula em convenção coletiva,
que favorece a categoria dos bancários, conferindo o direito à
reclamante aos reflexos das horas extras prestadas durante toda a
semana também no repouso semanal remunerado, nele incluídos
os sábados e feriados.Nesse sentido, cita-se a cláusula 8ª,
parágrafo primeiro, das Convenções Coletivas de Trabalho
2014/2015 (Id e1847f6), 2015/2016 (Id. f2412de) e 2016/2018 (Id
341028a ).Em todas essas normas coletivas estabelece-se o
pagamento, pelo banco, quando prestadas horas extras durante
toda a semana anterior, também do valor correspondente ao
repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados.Sendo
assim, merece reforma a sentença para que seja condenada a ré ao
pagamento dos reflexos das horas extras sobre os sábados, nas
semanas em que elas tenham sido prestadas de segunda a sexta,
conforme cartões de ponto acostados aos autos.Nada a reformar
na sentença quanto ao pleito de afastamento do disposto na OJ 394
-SDI-1, TST, eis que devem ser excluídos da condenação os
reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas
extras no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio
e do FGTS, sob pena de ser configurado o bis in idem.Nesse
sentido, inclusive, são os recentes julgados do TST:(...) REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO. OJ 394 da SBDI-1/TST. INTEGRAÇÃO
DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. BIS IN IDEM. O Regional
excluiu da condenação os reflexos do repouso semanal
remunerado, majorado pelas horas extras, nas demais parcelas
salariais, por entender configurado o bis in idem. Tal como
proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação
Jurisprudencial 394 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual "a
majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da
integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute
no cálculo das demais parcelas de natureza salarial, sob pena de
caracterização de "bis in idem". Considerando a improcedência do
recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §
4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Ag-RR –
1400- 92.2014.5.03.0020 , Relator Ministro: Breno Medeiros, Data
de Julgamento: 19/06/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
28/06/2019)(...) AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO
DECORRENTE DA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A decisão
regional contrariou os termos da OJ 394 da SbDI-1 do TST,
segundo a qual "A majoração do valor do repouso semanal
remunerado, em razão da integração das horas extras
habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de
caracterização de ' bis in idem' ". Recurso de revista de que se
conhece e a que se dá provimento. (ARR – 561- 49.2015.5.05.0611
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130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
12/06/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/06/2019)Logo
dou parcial provimento ao apelo da reclamante para que seja
condenada a ré ao pagamento dos reflexos das horas extras
deferidas sobre os sábados, nas semanas em que elas tenham sido
prestadas de segunda a sexta, conforme cartões de ponto
acostados aos autos.
Em decisão recente, O Colendo TST através do julgamento do IRR
10169-57.2013.5.05.0024, decidiu o seguinte:
“ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade, reconhecer o conflito de teses a
justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno e, por maioria,
alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do
TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação:
“REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS
DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal
remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,
deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais
parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando
de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II – O item I será
aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 [...]”.
Como se pode observar da nova redação OJ 394 (SDI-1) do TST, a
majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da
integração das horas extras habituais, repercute no cálculo das
parcelas que tem como base de cálculo o salário, todavia, só se
aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023, o que não
é o caso dos autos.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
ADMITO, parcialmente, o Recurso de Revista da reclamante,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
RECURSO DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2019 – Id.
7e0ab96; recurso apresentado em 02.10.2019 – Id. 36db42d).
Regular a representação processual (Id. c874ce4).
Preparo efetuado (Ids. 003969f, a05c918, 6ee79d8 e 691ae25).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
D A
N U L I D A D E
P O R
N E G A T I V A
D E
P R E S T A Ç Ã O
J U R I S D I C I O N A L
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXXV e LV e 93, IX da CF/88;
b) violação dos arts. 794, 832, 897-A da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 297/TST.
O banco recorrente suscita a nulidade da decisão alegando que
houve sonegação do ofício judicante, eis que acórdão questionado
não se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias
abordadas, não obstante a interposição de embargos de
declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (Id. 8f856c1):
Os embargos de declaração constituem instrumento hábil para
sanar contradição, obscuridade, omissão, ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos artigos
897-A da CLT.O art. 897-A da CLT, em seu caput dispõe que:Art.
897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão,
no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira
audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado
na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de
omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame
dos pressupostosextrínsecos do recurso.Ainda, nos termos do
novel art. 1.022 do Código de Processo Civil, de aplicação
subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos de
declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro
material.Ora, sabe-se que ocorre omissão num julgado quando o
mesmo é silente a respeito de algum ponto aventado nas razões de
recurso; a contradição se dá quando os fundamentos da própria
decisão se contradizem; e a obscuridade ocorre quando há falta de
clareza que acarreta na difícil compreensão do texto, podendo
decorrer de um defeito na redação ou mesmo na má formulação de
conceitos.Pois bem, não há que se falar em omissão ou
obscuridade no Acórdão em tela.A Colenda Turma expôs os
motivos que a levaram a deferir ao reclamante as diferenças de
PLR pela integração das gratificações semestrais na sua base de
cálculo e as horas extras em favor do reclamante.Os embargos de
declaração constituem medida processual que tem por finalidade
aperfeiçoar a prestação jurisdicional eivada de omissão,
obscuridade ou contradição, restringindo-se a arguição desses
vícios aos limites da matéria submetida à apreciação do órgão
julgador.Não há no acórdão embargado qualquer omissão,
tampouco, obscuridade, que justifique se falar de falta de prestação
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jurisdicional do órgão colegiado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema equiparação salarial foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, II e XXXV e LV
da Constituição Federal, 794, e 897-A da CLT e a súmula
mencionada.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE
CÁLCULO DA PLR
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, II e 7º, XXVI da CF;
b) infringência aos arts. 457, § 1º e 611 e segs. da CLT;
c) violação aos arts. 113, 114 e 884 do CC;
d) contrariedade à Súmula nº 253 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento dos reflexos da
gratificação semestral sobre a PLR.
Alega que o instrumento normativo que instituiu a parcela define
que a base de cálculo da PLR compreende apenas o somatório do
salário base e de outras verbas fixas de natureza salarial, dentre as
quais não se inclui a gratificação semestral.
A Turma julgadora, analisando a questão, assim decidiu:
A gratificação semestral reveste-se de natureza salarial, a teor do
art. 457, §1°, da CLT.O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o
entendimento de que a gratificação semestral repercute sobre os
13º salários, conforme leitura da Súmula 253 do TST, mencionada
pelo MM Juízo prolator da sentença.A gratificação semestral não
refletirá em todas as parcelas trabalhistas, pois algumas parcelas,
como férias, horas extras e aviso prévio, já são consideradas na
apuração da gratificação semestral, de modo que o deferimento de
nova repercussão sobre tais parcelas geraria bis in idem, basta
conferir as decisões proferidas nos ERR 238551/1995, ERR
309605/1996 e ERR 143556 /1994, todos citados como precedentes
que deram origem à Súmula 253 do TST.Acrescente-se que não
há disposição específica retirando a natureza salarial da parcela ou
excluindo a repercussão sobre 13º salários.Tendo em vista, ainda,
a natureza salarial da gratificação semestral, bem como o seu
caráter habitual (pagamento nos meses de junho e de dezembro) -
embora não se trate de parcela mensal -, conforme a cláusula
segunda das convenções coletivas aditivas da categoria da
reclamante acostadas aos autos, tem-se que se trata, portanto, de
parcela de natureza fixa, devendo incidir, por conseguinte, nos
cálculos das PLRs, que, conforme cláusula primeira das
convenções coletivas de trabalho sobre participação dos
empregados nos lucros ou resultados dos bancos acostadas,
corresponderá, pela regra básica, a 90% (noventa por cento) do
salário-base acrescido das verbas fixas, reajustados em data
determinada, mais um valor fixo determinado de natureza salarial na
norma coletiva, limitada a certo valor individual, também fixado na
norma.Nesse contexto, é irretocável a sentença, no aspecto,
devendo ser mantida a determinação de reflexos da gratificação
semestral no décimo terceiro salário e na PLR, com o consequente
direito da autora às diferenças daí decorrentes.Recurso
desprovido.
Em relação ao presente tema, o recorrente logrou êxito em
demonstrar o dissenso pretoriano ao colacionar decisão em sentido
diametralmente oposto ao decidido no acórdão hostilizado, oriunda
da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais - SBDI 1, do
C. TST, cujo aresto passo a reproduzir:
“PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS.
CÔMPUTO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA
COLETIVA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTIGO 114 DO
CÓDIGO CIVIL. 1. Cláusula de convenção coletiva de trabalho que
textualmente prevê o cômputo de ‘verbas fixas mensais de natureza
salarial’ na base de cálculo de parcela concernente à participação
nos lucros e resultados da empresa, por se tratar de norma coletiva
benéfica aos empregados, comporta interpretação restritiva, nos
termos da expressa disposição do artigo 114 do Código Civil. 2.
Afronta a norma do artigo 114 do Código Civil acórdão regional que,
não obstante o explícito teor da convenção coletiva de trabalho,
estende-lhe o alcance, mediante a determinação de cômputo, no
cálculo da participação nos lucros e resultados, de parcela auferida
a título de gratificação semestral, de periodicidade diversa daquela
estipulada na norma coletiva. 3. Embargos de que se conhece, por
divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento.” (TST, E-
RR-207-76.2010.5.04.0821, Rel. Min. João Oreste Dalazen
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, DEJT de
6/12/2013)
Nesse contexto, independentemente das alegações de ofensas a
textos legais e constitucionais, bem como de violações à súmula do
TST, a revista merece seguimento no presente tópico, na forma do
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art. 896, “a”, da CLT.
Registre-se que, se há pronunciamento sobre o capítulo, mas este
não examinou todos os fundamentos lançados, não há trânsito em
julgado, autorizando assim a aplicação do efeito devolutivo em
profundidade ao juízo
ad quem
, como se depreende do art. 1.034,
parágrafo único, do CPC.
Assim, conhecido o recurso em determinado capítulo/tema, mas, se
nem todos os fundamentos são analisados, não há omissão, sendo,
desnecessário opor embargos de declaração, pois ditos
fundamentos podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade
ad
quem
.
Diante disso, ADMITO o recurso de revista interposto pelo
reclamado, no ponto em análise, por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) ADMITO, PARCIALMENTE, o Recurso de Revista da reclamante,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) ADMITO, EM PARTE, o recurso de revista interposto pelo Itaú
Unibanco, por divergência jurisprudencial, no tópico “DA
INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE
CÁLCULO DA PLR”. Vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AR-0001033-71.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
RENATA FRANCELINO DE MELO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FRANCELINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso revista aviado em face de Acórdão proferido
pelo Tribunal Pleno em Ação Rescisória, no qual a parte autora
requer a reforma de decisão que julgou improcedente a ação.
A presente hipótese não enseja o cabimento de recurso revista, pois
a decisão deveria ter sido impugnada mediante recurso próprio, no
caso o recurso ordinário, nos termos do inciso II, do artigo 895 da
CLT.
Segundo entendimento do C. TST, não se pode aplicar, ao caso, o
princípio da fungibilidade, por tratar-se de erro grosseiro na
interposição do recurso.
Acerca da matéria, a Orientação Jurisprudencial nº 152 da
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do C. TST aduz
que:
AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO
DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO
RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de
Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado
de segurança, com fundamento em violação legal e divergência
jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura
erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como
recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.
Observação: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
Como visto, inadmissível o recurso de revista, por impropriedade da
via eleita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão e inexistindo pendências, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000606-96.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO
CRISTOVAO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO MARIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante, pugnando pela execução
provisória da sentença e, subsidiariamente, não sendo possível a
realização nestes autos, que se envie ao 1ª grau para que o faça.
A execução do processo, seja ela definitiva ou provisória, se
processa perante o juízo da execução, ou seja, na vara de origem.
Portanto, resta patente a impropriedade do meio processual
utilizado pelo requerente na fase que o processo se encontra.
De outra banda, a execução provisória da sentença se processa em
autos suplementares, através de requerimento dirigido ao juízo
competente, sendo ônus do interessado promover os meios
adequados ao seu processamento.
Isso posto, indefiro o pedido. Cientifique-se.
Prossiga-se com a regular tramitação processual, observando-se
que há AIRR pendente de remessa ao TST.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000457-82.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA CLARA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA RODRIGUES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000457-82.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA CLARA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000849-71.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000849-71.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO DE ALENCAR
MONTEIRO(OAB: 38435/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3702/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3702/2023
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137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
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3702/2023
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138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRIDO
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
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INTIMAÇÃO
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRIDO
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRIDO
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRIDO
ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000841-72.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
TEREZA NEUMA MENDONCA
GUEDES NASCIMENTO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
TEREZA NEUMA MENDONCA
GUEDES NASCIMENTO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000841-72.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
TEREZA NEUMA MENDONCA
GUEDES NASCIMENTO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
TEREZA NEUMA MENDONCA
GUEDES NASCIMENTO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA NEUMA MENDONCA GUEDES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000331-38.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRENTE
ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000331-38.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRENTE
ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000805-30.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
HELDER CASTRO DE MELO SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
HELDER CASTRO DE MELO SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000805-30.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
HELDER CASTRO DE MELO SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
HELDER CASTRO DE MELO SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER CASTRO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000487-20.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN ANDERSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000585-66.2020.5.13.0001
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARCOS BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000585-66.2020.5.13.0001
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RECORRIDO
SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000704-63.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
LUANA PAIM SANTANA CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)
RECORRENTE
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
LUANA PAIM SANTANA CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000704-63.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUANA PAIM SANTANA CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)
RECORRENTE
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
LUANA PAIM SANTANA CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000785-90.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JONNATHAN ARARUNA BRAGA
ADVOGADO
GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
RECORRIDO
LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN ARARUNA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000785-90.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JONNATHAN ARARUNA BRAGA
ADVOGADO
GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
RECORRIDO
LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- LEONARDO GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000361-58.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
AGRAVANTE
GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
AGRAVADO
GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
AGRAVADO
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000361-58.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
AGRAVANTE
GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
AGRAVADO
GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AGRAVADO
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000626-69.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
RECORRENTE
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
RECORRIDO
HAURISON LUCAS TAVEIRA
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000626-69.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
RECORRENTE
CBL ALIMENTOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
RECORRIDO
HAURISON LUCAS TAVEIRA
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000626-69.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
RECORRENTE
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
RECORRIDO
HAURISON LUCAS TAVEIRA
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAURISON LUCAS TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000487-23.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JONIEL GOMES LOURENCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONIEL GOMES LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000487-23.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JONIEL GOMES LOURENCO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000639-37.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
DANIELE DE OLINDA CAMPELO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000639-37.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
DANIELE DE OLINDA CAMPELO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000639-37.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
DANIELE DE OLINDA CAMPELO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000639-37.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
DANIELE DE OLINDA CAMPELO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000639-37.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
DANIELE DE OLINDA CAMPELO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE OLINDA CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000858-59.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO
JACEGUAY MARTINS NETO
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000858-59.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO
JACEGUAY MARTINS NETO
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACEGUAY MARTINS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001080-40.2017.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE
MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001080-40.2017.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE
MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MYCHELLDON ALEXSEY ANTAS DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000076-22.2022.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE
GERMANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RECORRIDO
GERMANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000076-22.2022.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE
GERMANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RECORRIDO
GERMANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000209-03.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ICARO RAONI DOS SANTOS
MACHADO
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRENTE
VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO
VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO
ICARO RAONI DOS SANTOS
MACHADO
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000209-03.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ICARO RAONI DOS SANTOS
MACHADO
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRENTE
VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO
VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO
ICARO RAONI DOS SANTOS
MACHADO
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RAONI DOS SANTOS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/04/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000546-57.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
AGRAVADO
DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
AGRAVADO
ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 20/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000546-57.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
AGRAVADO
DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
AGRAVADO
ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAS E BARROS REVENDA DE VEICULOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 20/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000546-57.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
AGRAVADO
DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
AGRAVADO
ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 20/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000795-62.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CLEITON DA SILVA PRADO
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DA SILVA PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000795-62.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CLEITON DA SILVA PRADO
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº AR-0000413-25.2023.5.13.0000
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR
M.D.C.D.
ADVOGADO
KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
RÉU
M.F.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af771b8.
Processo Nº RORSum-0000070-23.2023.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-23.2023.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000871-58.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
RECORRIDO
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000871-58.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JAKELINE VIDIANA BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO
IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
RECORRIDO
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000655-49.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FABIANA LEMOS PEREIRA
ADVOGADO
ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
RECORRIDO
AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LEMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. A alteração da condenação em grau de recurso
impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a omissão
apontada ser corrigida através de Embargos de Declaração.
Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
corrigindo a omissão apontada, fixar o novo valor da condenação
em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Custas processuais no valor de
R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor da
condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000655-49.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FABIANA LEMOS PEREIRA
ADVOGADO
ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
RECORRIDO
AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. A alteração da condenação em grau de recurso
impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a omissão
apontada ser corrigida através de Embargos de Declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
corrigindo a omissão apontada, fixar o novo valor da condenação
em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Custas processuais no valor de
R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor da
condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000655-49.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FABIANA LEMOS PEREIRA
ADVOGADO
ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
RECORRIDO
AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. A alteração da condenação em grau de recurso
impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a omissão
apontada ser corrigida através de Embargos de Declaração.
Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
corrigindo a omissão apontada, fixar o novo valor da condenação
em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Custas processuais no valor de
R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor da
condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000265-27.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CEF.
LABOR COM INSERÇÃO DE DADOS. REPOUSO DE DIGITADOR.
TÉCNICO BANCÁRIO NOVO. NÃO ENQUADRAMENTO. As
normas coletivas e norma interna da CEF contemplam o direito ao
intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados para os exercentes
da função de caixa bancário e todos os demais empregados que
exercem atividade de entrada e saída de dados, sujeitos a
movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e
coluna vertebral. Constatado, através da análise pericial, que a
atividade de digitação, realizada pelo reclamante na função de
Técnico Bancário Novo, era secundária, não ultrapassando o
número de toques estabelecidos pela NR 17, não são devidas as
horas extras requeridas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES
suscitadas
pelo
banco
reclamado
em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso
Ordinário.
EM
RELAÇÃO
AO
RECURSO
DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte ré, na
razão de 5% do valor da causa, aplicando-se contudo à verba a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT. Custas mantidas, dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. Jaime Martins Pereira Júnior, advogado da
recorrente/reclamada.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000719-72.2021.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RECORRIDO
GILDSON FERREIRA DE SENA
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO.VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000719-72.2021.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RECORRIDO
GILDSON FERREIRA DE SENA
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON FERREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO.VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO
CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-32.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CHARLES BASTOS FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO
CHARLES BASTOS FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES BASTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. VIA
INADEQUADA. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente
o intuito do embargante, a pretexto de sanar omissão e contradição
no
r
. julgado, revolver questões de fato e de direito exaustivamente
analisadas no aresto embargado, tendo como objetivo a reforma do
decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos embargos
declaratórios, destinados tão somente à correção dos vícios da
dicção judicial. Para o pretendido efeito de modificação do decidido,
cumpre ao embargante valer-se da via recursal adequada e cabível,
e não de embargos de declaração, inaptos a esse desiderato. Cabe
ressaltar que o órgão jurisdicional não está obrigado a mencionar,
de maneira expressa e taxativa, os dispositivos legais ou
enunciados de jurisprudência alegadamente violados, tampouco a
analisar todas as teses jurídicas invocadas pela parte, bastando que
se pronuncie a respeito dos argumentos deduzidos no processo
capazes de infirmar a conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, CPC).
Embargos de declaração que se rejeita.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz Convocado
ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13. SGP Nº 062/2023.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-32.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CHARLES BASTOS FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO
CHARLES BASTOS FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. VIA
INADEQUADA. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente
o intuito do embargante, a pretexto de sanar omissão e contradição
no
r
. julgado, revolver questões de fato e de direito exaustivamente
analisadas no aresto embargado, tendo como objetivo a reforma do
decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos embargos
declaratórios, destinados tão somente à correção dos vícios da
dicção judicial. Para o pretendido efeito de modificação do decidido,
cumpre ao embargante valer-se da via recursal adequada e cabível,
e não de embargos de declaração, inaptos a esse desiderato. Cabe
ressaltar que o órgão jurisdicional não está obrigado a mencionar,
de maneira expressa e taxativa, os dispositivos legais ou
enunciados de jurisprudência alegadamente violados, tampouco a
analisar todas as teses jurídicas invocadas pela parte, bastando que
se pronuncie a respeito dos argumentos deduzidos no processo
capazes de infirmar a conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, CPC).
Embargos de declaração que se rejeita.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz Convocado
ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13. SGP Nº 062/2023.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-94.2021.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
05769384409
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
DANILO SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA.
CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO COM
EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que houve contradição no
acórdão, impõe-se acolher os embargos de declaração, a fim de
sanar o defeito, com efeito modificativo do julgado. Embargos de
declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INCLUSÃO DE
EMPRESA
SUCESSORA
NA
FASE
DE
E X E C U Ç Ã O .
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO ASSEGURADOS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. ACOLHIMENTO.
Embora o Tribunal Superior do Trabalho tenha jurisprudência
pacífica acerca da possibilidade de inclusão da empresa sucessora
no polo passivo da demanda na fase de execução, o fato é que, no
presente caso, não foi assegurado à agravante o direito ao
contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes, em expressa violação aos termos do art. 5º, LIV e LV, da
Constituição Federal. Preliminar acolhida para anular o processo e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja
observado o devido processo legal, com garantia do contraditório e
ampla defesa à agravante e posterior decisão como entender de
direito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Rolim, ACOLHER os Embargos de Declaração
para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, conhecer do Agravo
de Petição e, no mais, ACOLHER A PRELIMINAR para anular os
atos processuais a partir da decisão de ID. b17a49a e determinar o
retorno dos autos à Vara de origem, para que seja assegurado à
agravante o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios
e recursos a ela inerentes, e posterior decisão como entender de
direito.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-94.2021.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
05769384409
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
DANILO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA.
CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO COM
EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que houve contradição no
acórdão, impõe-se acolher os embargos de declaração, a fim de
sanar o defeito, com efeito modificativo do julgado. Embargos de
declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INCLUSÃO DE
EMPRESA
SUCESSORA
NA
FASE
DE
E X E C U Ç Ã O .
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO ASSEGURADOS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. ACOLHIMENTO.
Embora o Tribunal Superior do Trabalho tenha jurisprudência
pacífica acerca da possibilidade de inclusão da empresa sucessora
no polo passivo da demanda na fase de execução, o fato é que, no
presente caso, não foi assegurado à agravante o direito ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes, em expressa violação aos termos do art. 5º, LIV e LV, da
Constituição Federal. Preliminar acolhida para anular o processo e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja
observado o devido processo legal, com garantia do contraditório e
ampla defesa à agravante e posterior decisão como entender de
direito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Rolim, ACOLHER os Embargos de Declaração
para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, conhecer do Agravo
de Petição e, no mais, ACOLHER A PRELIMINAR para anular os
atos processuais a partir da decisão de ID. b17a49a e determinar o
retorno dos autos à Vara de origem, para que seja assegurado à
agravante o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios
e recursos a ela inerentes, e posterior decisão como entender de
direito.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-94.2021.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
05769384409
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
DANILO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO 05769384409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA.
CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO COM
EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que houve contradição no
acórdão, impõe-se acolher os embargos de declaração, a fim de
sanar o defeito, com efeito modificativo do julgado. Embargos de
declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INCLUSÃO DE
EMPRESA
SUCESSORA
NA
FASE
DE
E X E C U Ç Ã O .
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO ASSEGURADOS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. ACOLHIMENTO.
Embora o Tribunal Superior do Trabalho tenha jurisprudência
pacífica acerca da possibilidade de inclusão da empresa sucessora
no polo passivo da demanda na fase de execução, o fato é que, no
presente caso, não foi assegurado à agravante o direito ao
contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes, em expressa violação aos termos do art. 5º, LIV e LV, da
Constituição Federal. Preliminar acolhida para anular o processo e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja
observado o devido processo legal, com garantia do contraditório e
ampla defesa à agravante e posterior decisão como entender de
direito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Rolim, ACOLHER os Embargos de Declaração
para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, conhecer do Agravo
de Petição e, no mais, ACOLHER A PRELIMINAR para anular os
atos processuais a partir da decisão de ID. b17a49a e determinar o
retorno dos autos à Vara de origem, para que seja assegurado à
agravante o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios
e recursos a ela inerentes, e posterior decisão como entender de
direito.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000927-14.2019.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
VALTER MEDEIROS MACIEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MEDEIROS MACIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
REAPRECIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. Os Embargos de
Declaração não se prestam para reapreciação da controvérsia,
objetivando a reforma do julgado, uma vez que tal remédio jurídico
não é sucedâneo recursal. Embargos de Declaração do reclamante
rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. Verificado que a decisão
exequenda transitada em julgado determinou a observância de juros
de mora de 1% ao mês, não há se falar em erro material no
Acórdão embargado que determinou a feitura dos cálculos com
base nesses parâmetros, em obediência à coisa julgada e aos
termos modulatórios fixados na decisão do STF. Embargos de
Declaração da reclamada rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000002-17.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JOSE ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os Embargos de Declaração são oponíveis
em face de contradição, omissão, obscuridade ou erro material do
julgado, bem assim na hipótese de equívoco no exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos Declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000223-31.2021.5.13.0033
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JOSUE DE LIMA FILHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
EXECUÇÃO
INDIVIDUAL
DE
SENTENÇA
C O L E T I V A .
PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. MOMENTO
DA COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES CONCEDIDAS
ATRAVÉS
DE
ACT.
Autorizada
a
compensação
d a s
movimentações funcionais de mesma natureza concedidas por meio
de acordos coletivos, estas devem observar a época em que houve
a
promoção.PERÍODO
IMPRESCRITO.
CÔMPUTO
NA
APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Vê-se que a ação coletiva foi ajuizada em 23/08/2006, estando
prescritos os valores referentes às parcelas anteriores a
23/08/2001. Portanto, a próxima progressão só se daria em
setembro de 2002. Assim, correto o apurado das diferenças
salariais, que não envolveu o período a partir de agosto/2001, que
se refere às progressões adquiridas no triênio concluído em 1999,
cujos efeitos foram alcançados pela prescrição. Agravo de Petição
Desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO
TIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO
TIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO
TIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000887-83.2021.5.13.0026
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE
ULISSES BEZERRA VIANA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
ULISSES BEZERRA VIANA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES BEZERRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO COMPROVADO POR
LAUDO PERICIAL. DEFERIMENTO. Foi constatado através do
Laudo Pericial que o empregado labora em ambiente de risco
devido à proximidade do local de abastecimento de combustíveis,
pois sua agência de trabalho se situa nas dependências de um
posto de gasolina. Assim, diante da existência de trabalho em
condições de risco, conforme previsto no art. 193 da CLT e na NR
16, Anexo 2, do MTE, é devido o adicional de periculosidade
pretendido pelo reclamante. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-
CONDIÇÃO. Considerando que o adicional de periculosidade é
espécie de salário-condição, o pagamento desta parcela será
devido enquanto perdurar a exposição ao perigo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento de defesa, em razão da modificação dos cálculos em
sentença de embargos, com juntada posterior de planilha de
cálculos; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
do processo, por cerceamento de defesa, arguida nas razões
recursais pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para retificar o
cálculo a fim de que o adicional de periculosidade seja apurado a
partir de 07/03/2018. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para determinar que o adicional de periculosidade será
devido ao autor enquanto perdurar a atividade em condições de
risco, na agência dos Correios de Alhandra/PB, impondo-se à
reclamada a obrigação de inserção do direito reconhecido, nos
contracheques do recorrente e pagamento das parcelas vencidas e
vincendas até o cumprimento da referida obrigação. Ademais, fica
determinado a atualização da conta, a fim de que sejam, desde já,
apuradas as parcelas vincendas até o momento deste julgamento.
Custas conforma planilha.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000475-57.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RECORRENTE
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RECORRIDO
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RECORRIDO
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE LIMA
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. Comprovada a prática
de ato doloso ou culposo pelo empregador, da tipicidade da conduta
e de sua gravidade, além da atualidade e da imediatidade, nos
termos do art. 483 da CLT, deve ser reconhecida a rescisão
indireta. Recurso provido no particular. RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS. SÚMULA 448 DO TST. DEFERIMENTO. A situação
dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula
448 do TST, no sentido de que a higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a
respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em
residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, mormente quando reforçada por
laudo pericial idôneo. Tal evidência enseja a manutenção do
julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso, suscitada pela reclamante em contrarrazões; MÉRITO:
quanto ao RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar que seja
ajustada a condenação dos títulos de 13° salário de 2021 e férias +
1/3 que passam a ser devidos de forma integral; acrescer à
condenação o pagamento das parcelas de 13º salário proporcional
de 2022, indenização de 40% sobre o FGTS de todo o contrato e
multa do art. 477, § 8° da CLT pela ausência de quitação da
rescisão no prazo legal; além de determinar que a reclamada efetue
o registro da data de saída em 10/08/2022 e forneça a autora a
documentação para o levantamento do seguro-desemprego, com
expedição de alvará para o saque do FGTS já recolhido ou que
venha a ser recolhido em razão do processo e quanto ao
RECURSO
DA
RECLAMADA:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença, determinar
que a diferença salarial deferida em sentença seja apurada
considerando o percentual de 50% e a evolução do salário
contratual da autora. Planilha de cálculo em anexo, parte integrante
do acórdão. Custas pela reclamada, dispensadas.
Obs.: Presença do advogado Pedro Gustavo de Araújo Mota, pela
Recorrente/Reclamante. Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000475-57.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RECORRENTE
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RECORRIDO
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RECORRIDO
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADENUBIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. Comprovada a prática
de ato doloso ou culposo pelo empregador, da tipicidade da conduta
e de sua gravidade, além da atualidade e da imediatidade, nos
termos do art. 483 da CLT, deve ser reconhecida a rescisão
indireta. Recurso provido no particular. RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS. SÚMULA 448 DO TST. DEFERIMENTO. A situação
dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula
448 do TST, no sentido de que a higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em
residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, mormente quando reforçada por
laudo pericial idôneo. Tal evidência enseja a manutenção do
julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso, suscitada pela reclamante em contrarrazões; MÉRITO:
quanto ao RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar que seja
ajustada a condenação dos títulos de 13° salário de 2021 e férias +
1/3 que passam a ser devidos de forma integral; acrescer à
condenação o pagamento das parcelas de 13º salário proporcional
de 2022, indenização de 40% sobre o FGTS de todo o contrato e
multa do art. 477, § 8° da CLT pela ausência de quitação da
rescisão no prazo legal; além de determinar que a reclamada efetue
o registro da data de saída em 10/08/2022 e forneça a autora a
documentação para o levantamento do seguro-desemprego, com
expedição de alvará para o saque do FGTS já recolhido ou que
venha a ser recolhido em razão do processo e quanto ao
RECURSO
DA
RECLAMADA:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença, determinar
que a diferença salarial deferida em sentença seja apurada
considerando o percentual de 50% e a evolução do salário
contratual da autora. Planilha de cálculo em anexo, parte integrante
do acórdão. Custas pela reclamada, dispensadas.
Obs.: Presença do advogado Pedro Gustavo de Araújo Mota, pela
Recorrente/Reclamante. Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000188-24.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO
JOEDSON DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO
THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por afronta ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
inalteradas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000188-24.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO
JOEDSON DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO
THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON DOS SANTOS FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por afronta ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
inalteradas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000532-21.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. Demonstrado que a
parte autora ajuizou uma primeira ação, que foi extinta sem
julgamento de mérito por arquivamento, com identidade de parte,
causa de pedir e pedido em relação à segunda reclamação, reputa-
se prevento o Juízo originário, nos termos do art. 286, II, do CPC.
Recurso da reclamada provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada no Recurso Ordinário da reclamada para
declarar a nulidade da decisão e determinar a remessa dos autos à
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, para regular instrução e
julgamento
da
ação.
Em
consequência,
DECLARAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário Adesivo do reclamante.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000532-21.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. Demonstrado que a
parte autora ajuizou uma primeira ação, que foi extinta sem
julgamento de mérito por arquivamento, com identidade de parte,
causa de pedir e pedido em relação à segunda reclamação, reputa-
se prevento o Juízo originário, nos termos do art. 286, II, do CPC.
Recurso da reclamada provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada no Recurso Ordinário da reclamada para
declarar a nulidade da decisão e determinar a remessa dos autos à
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, para regular instrução e
julgamento
da
ação.
Em
consequência,
DECLARAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário Adesivo do reclamante.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000511-72.2022.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
THAMIRES MEDEIROS ALMEIDA
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000511-72.2022.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
THAMIRES MEDEIROS ALMEIDA
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES MEDEIROS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000840-32.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000840-32.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000840-32.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000225-24.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
F.O.S.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
RECORRIDO
F.O.S.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c2fcc2e.
Processo Nº ROT-0000225-24.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
F.O.S.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
RECORRIDO
F.O.S.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1a14c25.
Processo Nº AP-0147100-17.2013.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EDILSON FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO
JOSINALDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO
FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
JOSINALDO FERREIRA MACHADO -
ME
ADVOGADO
FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS
GRAVOSA AO EXECUTADO. PENHORA DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A
execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e
de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do
princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a
impenhorabilidade de benefício previdenciário seja apenas relativa
(art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual módico
do empresário individual, prejudicando o sustento do devedor e de
sua família, inviável tal constrição, uma vez que tanto os proventos
de benefícios previdenciários quanto o débito trabalhista têm
natureza alimentar, inexistindo, portanto, prevalência de um sobre o
outro. Trata-se da preservação da dignidade da pessoa humana,
assegurada pelos arts. 1º, III e 7º, IV, da CRFB. Agravo de petição
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do
exequente.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0147100-17.2013.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EDILSON FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO
JOSINALDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO
FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
JOSINALDO FERREIRA MACHADO -
ME
ADVOGADO
FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FERREIRA MACHADO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS
GRAVOSA AO EXECUTADO. PENHORA DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A
execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e
de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do
princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a
impenhorabilidade de benefício previdenciário seja apenas relativa
(art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual módico
do empresário individual, prejudicando o sustento do devedor e de
sua família, inviável tal constrição, uma vez que tanto os proventos
de benefícios previdenciários quanto o débito trabalhista têm
natureza alimentar, inexistindo, portanto, prevalência de um sobre o
outro. Trata-se da preservação da dignidade da pessoa humana,
assegurada pelos arts. 1º, III e 7º, IV, da CRFB. Agravo de petição
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do
exequente.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0147100-17.2013.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EDILSON FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO
JOSINALDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO
FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
JOSINALDO FERREIRA MACHADO -
ME
ADVOGADO
FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FERREIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS
GRAVOSA AO EXECUTADO. PENHORA DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A
execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e
de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do
princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a
impenhorabilidade de benefício previdenciário seja apenas relativa
(art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual módico
do empresário individual, prejudicando o sustento do devedor e de
sua família, inviável tal constrição, uma vez que tanto os proventos
de benefícios previdenciários quanto o débito trabalhista têm
natureza alimentar, inexistindo, portanto, prevalência de um sobre o
outro. Trata-se da preservação da dignidade da pessoa humana,
assegurada pelos arts. 1º, III e 7º, IV, da CRFB. Agravo de petição
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do
exequente.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO
. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai
sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria,
contra
o
voto
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária
imposta ao ente público, julgando improcedente a ação em face ao
recorrente. Custas mantidas, a cargo do reclamado principal.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
E X C E L Ê N C I A
A
S E N H O R A
D E S E M B A R G A D O R A
HERMINEGILDA MACHADO. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO
. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai
sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria,
contra
o
voto
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária
imposta ao ente público, julgando improcedente a ação em face ao
recorrente. Custas mantidas, a cargo do reclamado principal.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
E X C E L Ê N C I A
A
S E N H O R A
D E S E M B A R G A D O R A
HERMINEGILDA MACHADO. Ausente, justificadamente, Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO
. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai
sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria,
contra
o
voto
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária
imposta ao ente público, julgando improcedente a ação em face ao
recorrente. Custas mantidas, a cargo do reclamado principal.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
E X C E L Ê N C I A
A
S E N H O R A
D E S E M B A R G A D O R A
HERMINEGILDA MACHADO. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO
. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria,
contra
o
voto
de
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária
imposta ao ente público, julgando improcedente a ação em face ao
recorrente. Custas mantidas, a cargo do reclamado principal.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
E X C E L Ê N C I A
A
S E N H O R A
D E S E M B A R G A D O R A
HERMINEGILDA MACHADO. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000656-10.2022.5.13.0030
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. SALDAMENTO REG/PLAN. NÃO INCLUSÃO DA CTVA.
INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA.
PRESCRIÇÃO
TOTAL.
PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Tendo, a
omissão culposa do empregador ocorrido em 2006 deve ser
reformada a sentença, a fim de que seja declarado que o direito de
ação, que busca a indenização da diferença da reserva matemática
que seria devida pela Caixa à FUNCEF, em razão da não inclusão
do CTVA no saldamento, encontra-se fulminado pela prescrição
total, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito (art. 487,
II, do CPC).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide,
suscitada em contrarrazões; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento da impugnação à justiça gratuita
concedida à reclamante, suscitada de ofício pela Relatora e, no
MÉRITO: por unanimidade, reformar a sentença, para se
DECLARAR A PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO, nos
termos do art. 7º, XXIX, da CF, extinguindo o processo com
resolução do mérito, a teor do art. 487, II, do CPC. Custas mantidas
e dispensadas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000525-16.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO
LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RECORRENTE
SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
RECORRIDO
TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO
LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RECORRIDO
SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SAMPAIO BIENIEK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para, corrigindo erro de percepção, determinar que o
recálculo dos valores referentes aos prêmios/comissões constantes
dos contracheques e fichas financeiras, deve ser efetuado com
base no salário reajustado e tabelas de ID. Ea5cf86, no período de
setembro/2021 (data do registro do aumento) até fevereiro/2022
(último mês se reconhecimento deste índice).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000525-16.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO
LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RECORRENTE
SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
RECORRIDO
TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO
LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RECORRIDO
SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para, corrigindo erro de percepção, determinar que o
recálculo dos valores referentes aos prêmios/comissões constantes
dos contracheques e fichas financeiras, deve ser efetuado com
base no salário reajustado e tabelas de ID. Ea5cf86, no período de
setembro/2021 (data do registro do aumento) até fevereiro/2022
(último mês se reconhecimento deste índice).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000891-29.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
AGRAVANTE
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Diante da inexistência de quaisquer vícios no
Acórdão embargado, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000891-29.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
AGRAVANTE
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Diante da inexistência de quaisquer vícios no
Acórdão embargado, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSSA DE SOUSA CRUZ MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado.
In casu
, ausentes os requisitos que lhes dão
ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado.
In casu
, ausentes os requisitos que lhes dão
ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA COMERCIAL TRADING LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado.
In casu
, ausentes os requisitos que lhes dão
ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRENTE
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
RECORRIDO
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado.
In casu
, ausentes os requisitos que lhes dão
ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000868-56.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
ADELIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
ADELIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora que a suscitou de ofício, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP,
por deserção. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para atribuir a condição suspensiva prevista no §
4º do artigo 791-A da CLT, à condenação do reclamado ao
pagamento de honorários advocatícios. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por suspeição do perito; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé imposta à reclamante,
tudo conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, não
participa deste julgamento em razão de, à época do início do
julgamento
do
presente
feito,
se
encontrar
a u s e n t e ,
j u s t i f i c a d a m e n t e .
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
Apesar de ser vencida na análise da preliminar, a redação do
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000868-56.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
ADELIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
ADELIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora que a suscitou de ofício, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP,
por deserção. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para atribuir a condição suspensiva prevista no §
4º do artigo 791-A da CLT, à condenação do reclamado ao
pagamento de honorários advocatícios. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por suspeição do perito; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé imposta à reclamante,
tudo conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, não
participa deste julgamento em razão de, à época do início do
julgamento
do
presente
feito,
se
encontrar
a u s e n t e ,
j u s t i f i c a d a m e n t e .
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
Apesar de ser vencida na análise da preliminar, a redação do
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000253-28.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO
YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
RECORRIDO
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRIDO
JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO
YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO QUANTO AO NOVO VALOR
PARA CAUSA. CORREÇÃO. A alteração da condenação em grau
de recurso impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a
omissão apontada ser corrigida através de Embargos de
Declaração.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, para
determinar que seja juntada a planilha de cálculos com as
modificações determinadas na decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000253-28.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO
YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
RECORRIDO
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRIDO
JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO
YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO QUANTO AO NOVO VALOR
PARA CAUSA. CORREÇÃO. A alteração da condenação em grau
de recurso impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a
omissão apontada ser corrigida através de Embargos de
Declaração.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, para
determinar que seja juntada a planilha de cálculos com as
modificações determinadas na decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000253-28.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO
YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
RECORRIDO
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRIDO
JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO
YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO QUANTO AO NOVO VALOR
PARA CAUSA. CORREÇÃO. A alteração da condenação em grau
de recurso impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a
omissão apontada ser corrigida através de Embargos de
Declaração.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, para
determinar que seja juntada a planilha de cálculos com as
modificações determinadas na decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000253-28.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO
YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
RECORRIDO
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RECORRIDO
JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO
YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO QUANTO AO NOVO VALOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PARA CAUSA. CORREÇÃO. A alteração da condenação em grau
de recurso impõe a fixação de novo valor à causa, podendo a
omissão apontada ser corrigida através de Embargos de
Declaração.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, para
determinar que seja juntada a planilha de cálculos com as
modificações determinadas na decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000452-87.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO DO JULGADO POR FALTA DE PRONUNCIAMENTO
SOBRE TODAS AS TESES SUSCITADAS NO RECURSO
ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO
DE TODAS AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. O julgador não está
obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já
tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.
Tampouco se obriga a ater-se aos fundamentos recursais, e a
analisar todos os seus argumentos, um a um. A teor do artigo 93,
IX, da Constituição Federal, o Magistrado está obrigado apenas a
expor, fundamentadamente, as razões que o levaram à formação de
seu convencimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000452-87.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO DO JULGADO POR FALTA DE PRONUNCIAMENTO
SOBRE TODAS AS TESES SUSCITADAS NO RECURSO
ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO
DE TODAS AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. O julgador não está
obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já
tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.
Tampouco se obriga a ater-se aos fundamentos recursais, e a
analisar todos os seus argumentos, um a um. A teor do artigo 93,
IX, da Constituição Federal, o Magistrado está obrigado apenas a
expor, fundamentadamente, as razões que o levaram à formação de
seu convencimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000078-34.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCELO HENRIQUES SANTOS
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RECORRENTE
UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO
MARCELO HENRIQUES SANTOS
RECORRIDO
UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não merecem acolhida os Embargos
de Declaração, quando ausentes as hipóteses de que trata o art.
897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000078-34.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCELO HENRIQUES SANTOS
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RECORRENTE
UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO
MARCELO HENRIQUES SANTOS
RECORRIDO
UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não merecem acolhida os Embargos
de Declaração, quando ausentes as hipóteses de que trata o art.
897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000129-39.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Diante da inexistência de quaisquer vícios no
Acórdão embargado, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000129-39.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Diante da inexistência de quaisquer vícios no
Acórdão embargado, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000129-39.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Diante da inexistência de quaisquer vícios no
Acórdão embargado, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-12.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora que a suscitou de ofício, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP,
por deserção; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida
pela reclamante, com determinação de reabertura da fase
instrutória, assegurando ao autor o direito de produzir prova oral; e
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário do reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, não
participa deste julgamento em razão de, à época do início do
julgamento
do
presente
feito,
se
encontrar
a u s e n t e ,
j u s t i f i c a d a m e n t e .
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
Apesar de ser vencida parcialmente na análise da preliminar de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, a
redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-12.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora que a suscitou de ofício, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP,
por deserção; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida
pela reclamante, com determinação de reabertura da fase
instrutória, assegurando ao autor o direito de produzir prova oral; e
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário do reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, não
participa deste julgamento em razão de, à época do início do
julgamento
do
presente
feito,
se
encontrar
a u s e n t e ,
justificadamente.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
Apesar de ser vencida parcialmente na análise da preliminar de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção, a
redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000360-42.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
JOSE HELMAR GOMES SILVA
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. MEIO INADEQUADO. Embargos
Declaratórios são processualmente impróprios para se alcançar
uniformização de jurisprudência de Corte judicante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000360-42.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
JOSE HELMAR GOMES SILVA
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELMAR GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. MEIO INADEQUADO. Embargos
Declaratórios são processualmente impróprios para se alcançar
uniformização de jurisprudência de Corte judicante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores
PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000567-75.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
EUZARI SANCHO FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora que a suscitou de ofício, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP,
por deserção. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado para
atribuir a condição suspensiva prevista no § 4º do artigo 791-A da
CLT, à condenação do reclamado ao pagamento de honorários
advocatícios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, não participa
deste julgamento em razão de, à época do início do julgamento do
presente feito, se encontrar ausente, justificadamente.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
Apesar de ser vencida na análise da preliminar, a redação do
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000567-75.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
EUZARI SANCHO FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZARI SANCHO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora que a suscitou de ofício, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP,
por deserção. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado para
atribuir a condição suspensiva prevista no § 4º do artigo 791-A da
CLT, à condenação do reclamado ao pagamento de honorários
advocatícios.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, não participa
deste julgamento em razão de, à época do início do julgamento do
presente feito, se encontrar ausente, justificadamente.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
Apesar de ser vencida na análise da preliminar, a redação do
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000799-23.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
AFASTAMENTO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Elemento necessário à caracterização da
responsabilidade civil por dano à honra, a moral e a dignidade do
trabalhador, é ônus do empregado, que deve comprovar, de modo
indiscutível, a sua ocorrência. Ausente a prova concreta do dano
suportado, restam improcedentes os pedidos indenizatórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para excluir da condenação a
indenização por danos morais. Custas nos termos da planilha
anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000799-23.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
AFASTAMENTO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Elemento necessário à caracterização da
responsabilidade civil por dano à honra, a moral e a dignidade do
trabalhador, é ônus do empregado, que deve comprovar, de modo
indiscutível, a sua ocorrência. Ausente a prova concreta do dano
suportado, restam improcedentes os pedidos indenizatórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para excluir da condenação a
indenização por danos morais. Custas nos termos da planilha
anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-33.2022.5.13.0012
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE
VALDI SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
VALDI SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI SARMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAGEPA.
JORNADA 12 X 36. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA.
PRORROGAÇÃO
DA
JORNADA
NOTURNA.
NORMAS
COLETIVAS. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Verificado
que o reclamante estava submetido à escala de 12 X 36 e que
laborava das 18h00 de um dia até as 6h00 do dia seguinte, deve ser
aplicada a redução ficta da hora noturna. Ainda, deverá ser
observada a prorrogação da jornada noturna, até 10/11/2017, antes
da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, que acrescentou o art.
59-A e parágrafo único da CLT, o qual excluiu a prorrogação da
jornada noturna para os trabalhadores em regime de trabalho de 12
horas de labor por 36 horas de descanso, exceto quanto, mesmo
em período posterior, este direito estiver assegurado por norma
coletiva da categoria. Assim, a depender do cabimento ou não da
prorrogação da jornada noturna, haverá um incremento de 1 hora
ou 1 hora e 14 minutos a cada dia de labor noturno. Ainda, o
trabalhador submetido à jornada 12 x 36, labora em uma semana 36
horas, e na seguinte, 48 horas, havendo a compensação de uma
semana na outra, o que daria uma média de 42 horas semanais,
sendo a jurisprudência do TST pacífica no sentido de que, se o
trabalhador encontra-se validamente submetido a este tipo de
jornada, somente são consideradas extraordinárias as horas
trabalhadas excedentes à 44ª hora semanal, após a compensação
entre as semanas na forma acima indicada, razão pela qual é
aplicável o divisor 220, salvo quanto ao período em que há previsão
diversa em norma coletiva. Recurso ordinário da reclamada a que
se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
R E C L A M A N T E .
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. É facultado ao julgador a fixação
do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais,
observando-se contudo, alguns critérios, previstos no art. 791-A,
caput
e § 2º da CLT, a exemplo de grau de zelo do profissional,
lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,
dentre outros aspectos. Destarte, considerando a complexidade da
presente lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de
zelo do patrono do autor, entendo adequado, razoável e
proporcional fixar o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Recurso ordinário do reclamante a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz Convocado
ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO
- EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
determinar que o cálculo das horas extras obedeça aos seguintes
parâmetros: 1) respeitada a prescrição quinquenal, até 10/11/2017;
de 01/05/2018 até 30/04/2020; e de 01/05/2022 até 08/09/2022,
data do ajuizamento da ação, deverão ser acrescidas 1,14 horas à
jornada de trabalho realizada em período noturno, totalizando 13,14
horas por plantão noturno; 2) no período de 11/11/2017 até
30/04/2018, e de 01/05/2020 até 30/04/2022, é devido o acréscimo
de 1 hora à jornada noturna, totalizando 13 horas por plantão
noturno; 3) considerado o período não prescrito, até 30/04/2022,
são devidas, como extras, somente as horas que ultrapassarem o
limite de 44 horas semanais, com adicional de 50%, aplicando-se o
divisor 220; a partir de 01/05/2022, deverá ser aplicado o divisor
200. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para majorar a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, para o
patamar de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença. Custas processuais minoradas, para R$ 360,00, pela
reclamada, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à
condenação, de R$ 18.000,00, porém dispensadas, ante as
prerrogativas processuais de Fazenda Pública, atribuídas à
reclamada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13. SGP Nº 062/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000875-74.2018.5.13.0026
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLTON FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
NOVO JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO DO
TST. APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS (SÚMULA 08 DO
TST). Em cumprimento à determinação imposta em grau de recurso
de revista pelo C. TST, impõe-se o proferimento de novo julgamento
dos embargos de declaração da reclamada, para apreciação dos
documentos novos apresentados, nos termos da Súmula 08 do
TST. Embargos de declaração acolhidos com atribuição de efeito
infringente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração da reclamada para, imprimindo-lhe efeito
infringente, modificar o acórdão de ID. f17a5bbe, julgar a
reclamação trabalhista totalmente improcedente, nos termos da
fundamentação "retro". Custas processuais invertidas e
dispensadas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000875-74.2018.5.13.0026
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
NOVO JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO DO
TST. APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS (SÚMULA 08 DO
TST). Em cumprimento à determinação imposta em grau de recurso
de revista pelo C. TST, impõe-se o proferimento de novo julgamento
dos embargos de declaração da reclamada, para apreciação dos
documentos novos apresentados, nos termos da Súmula 08 do
TST. Embargos de declaração acolhidos com atribuição de efeito
infringente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração da reclamada para, imprimindo-lhe efeito
infringente, modificar o acórdão de ID. f17a5bbe, julgar a
reclamação trabalhista totalmente improcedente, nos termos da
fundamentação "retro". Custas processuais invertidas e
dispensadas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000241-42.2022.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
AGRAVADO
EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA
NOBREGA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.
Verificado que, no título exequendo, o requisito objetivo para se
obter a promoção por antiguidade é que o trabalhador se mantenha
pelo período de 24 meses no mesmo nível salarial, e com base na
ficha funcional do empregado, vê-se que este laborou por mais de
24 meses sem promoções por merecimento ou antiguidade, tem-se
que a decisão agravada está correta, ao manter a aplicação das
diferenças salariais implantadas pelo perito contábil, ante a
ausência de mudança de nível e promoção, na forma estabelecida
pelo título exequendo. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por atacar decisão
interlocutória, suscitada pelo agravado em contraminuta. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000241-42.2022.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
AGRAVADO
EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA
NOBREGA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.
Verificado que, no título exequendo, o requisito objetivo para se
obter a promoção por antiguidade é que o trabalhador se mantenha
pelo período de 24 meses no mesmo nível salarial, e com base na
ficha funcional do empregado, vê-se que este laborou por mais de
24 meses sem promoções por merecimento ou antiguidade, tem-se
que a decisão agravada está correta, ao manter a aplicação das
diferenças salariais implantadas pelo perito contábil, ante a
ausência de mudança de nível e promoção, na forma estabelecida
pelo título exequendo. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por atacar decisão
interlocutória, suscitada pelo agravado em contraminuta. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000241-42.2022.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
AGRAVADO
EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA
NOBREGA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.
Verificado que, no título exequendo, o requisito objetivo para se
obter a promoção por antiguidade é que o trabalhador se mantenha
pelo período de 24 meses no mesmo nível salarial, e com base na
ficha funcional do empregado, vê-se que este laborou por mais de
24 meses sem promoções por merecimento ou antiguidade, tem-se
que a decisão agravada está correta, ao manter a aplicação das
diferenças salariais implantadas pelo perito contábil, ante a
ausência de mudança de nível e promoção, na forma estabelecida
pelo título exequendo. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por atacar decisão
interlocutória, suscitada pelo agravado em contraminuta. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000546-66.2021.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO - DOENÇA
OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DISPENSA.
NULIDADE. É nula a dispensa de empregado que se encontra
inapto para o trabalho, razão de doença ocupacional, sendo devida
a reintegração. RECURSO DA RECLAMANTE. TERMO INICIAL
DA ESTABILIDADE. EMPREGADO ENFERMO. DATA DA
DISPENSA. Evidenciada a situação de incapacidade laboral
decorrente de doença ocupacional, constatada após a rescisão
contratual, a exegese do art. 118 da Lei 8.213/91 e das Súmulas nº
378, II, parte final, e 396, I do TST induz a fixação do termo inicial
do período estabilitário a partir da data da dispensa anulada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários
interpostos pelas partes.
Obs.: Presença dos advogados Caio Graco Coutinho Sousa, pelo
reclamante, e Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena, pelo
reclamado. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000546-66.2021.5.13.0023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO - DOENÇA
OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DISPENSA.
NULIDADE. É nula a dispensa de empregado que se encontra
inapto para o trabalho, razão de doença ocupacional, sendo devida
a reintegração. RECURSO DA RECLAMANTE. TERMO INICIAL
DA ESTABILIDADE. EMPREGADO ENFERMO. DATA DA
DISPENSA. Evidenciada a situação de incapacidade laboral
decorrente de doença ocupacional, constatada após a rescisão
contratual, a exegese do art. 118 da Lei 8.213/91 e das Súmulas nº
378, II, parte final, e 396, I do TST induz a fixação do termo inicial
do período estabilitário a partir da data da dispensa anulada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários
interpostos pelas partes.
Obs.: Presença dos advogados Caio Graco Coutinho Sousa, pelo
reclamante, e Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena, pelo
reclamado. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000426-83.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
RECORRIDO
NILSON SOARES BEZERRA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SALÁRIO PAGO POR FORA.
PROVA DOCUMENTAL IMPUGNADA APENAS NO RECURSO.
INOVAÇÃO NÃO PERMITIDA. A impugnação ao documento
apresentado pela parte autora, apresentada apenas no recurso
ordinário interposto pela reclamada, constitui inovação recursal e
não pode ser acolhida. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.
HORAS EXTRAS COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL
CONCLUDENTE. DEFERIMENTO. É devido o pagamento de horas
extras, quando os cartões de ponto colacionados pela parte
reclamada se mostram inservíveis como prova, conforme
depoimento da testemunha apresentada pela parte autora, a qual
endossa a tese apresentada na inicial quanto ao labor
extraordinário. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Pérola Cortizo, advogada da
recorrente.
Presença do Dr. Kayan Félix, advogado do recorrido/reclamante.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000426-83.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
RECORRIDO
NILSON SOARES BEZERRA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SALÁRIO PAGO POR FORA.
PROVA DOCUMENTAL IMPUGNADA APENAS NO RECURSO.
INOVAÇÃO NÃO PERMITIDA. A impugnação ao documento
apresentado pela parte autora, apresentada apenas no recurso
ordinário interposto pela reclamada, constitui inovação recursal e
não pode ser acolhida. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.
HORAS EXTRAS COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL
CONCLUDENTE. DEFERIMENTO. É devido o pagamento de horas
extras, quando os cartões de ponto colacionados pela parte
reclamada se mostram inservíveis como prova, conforme
depoimento da testemunha apresentada pela parte autora, a qual
endossa a tese apresentada na inicial quanto ao labor
extraordinário. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Pérola Cortizo, advogada da
recorrente.
Presença do Dr. Kayan Félix, advogado do recorrido/reclamante.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000492-28.2019.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
ADVOGADO
PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
AGRAVADO
RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
AGRAVADO
POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
AGRAVADO
RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O
D O
T E R C E I R O
INTERESSADO. MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. MULTA
P O R
D E S C U M P R I M E N T O
D E
O R D E M
J U D I C I A L .
MANUTENÇÃO.No que se refere à insurgência contra a multa
aplicada ao Ente Público, esta se deu por desobediência a ordem
judicial, posto que ficou suficientemente claro que o Município
deixou de cumprir as determinações judiciais que lhe foram
impostas, sem justificativa, de modo que é de se manter aplicação
da multa cominada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do
agravo de petição, suscitadas pela exequente em contrarrazões e,
no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000492-28.2019.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
ADVOGADO
PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
AGRAVADO
RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
AGRAVADO
POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
AGRAVADO
RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MORGANA LIMA DE CASTRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O
D O
T E R C E I R O
INTERESSADO. MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. MULTA
P O R
D E S C U M P R I M E N T O
D E
O R D E M
J U D I C I A L .
MANUTENÇÃO.No que se refere à insurgência contra a multa
aplicada ao Ente Público, esta se deu por desobediência a ordem
judicial, posto que ficou suficientemente claro que o Município
deixou de cumprir as determinações judiciais que lhe foram
impostas, sem justificativa, de modo que é de se manter aplicação
da multa cominada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do
agravo de petição, suscitadas pela exequente em contrarrazões e,
no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000492-28.2019.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
ADVOGADO
PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
AGRAVADO
RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
AGRAVADO
POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
AGRAVADO
RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MORGANA LIMA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O
D O
T E R C E I R O
INTERESSADO. MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. MULTA
P O R
D E S C U M P R I M E N T O
D E
O R D E M
J U D I C I A L .
MANUTENÇÃO.No que se refere à insurgência contra a multa
aplicada ao Ente Público, esta se deu por desobediência a ordem
judicial, posto que ficou suficientemente claro que o Município
deixou de cumprir as determinações judiciais que lhe foram
impostas, sem justificativa, de modo que é de se manter aplicação
da multa cominada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do
agravo de petição, suscitadas pela exequente em contrarrazões e,
no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000492-28.2019.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
ADVOGADO
PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
AGRAVADO
RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
AGRAVADO
POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
AGRAVADO
RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
ADVOGADO
LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
E M E N T A :
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O
D O
T E R C E I R O
INTERESSADO. MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. MULTA
P O R
D E S C U M P R I M E N T O
D E
O R D E M
J U D I C I A L .
MANUTENÇÃO.No que se refere à insurgência contra a multa
aplicada ao Ente Público, esta se deu por desobediência a ordem
judicial, posto que ficou suficientemente claro que o Município
deixou de cumprir as determinações judiciais que lhe foram
impostas, sem justificativa, de modo que é de se manter aplicação
da multa cominada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do
agravo de petição, suscitadas pela exequente em contrarrazões e,
no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000505-62.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE
MARCIO KENJI IONEKURA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
MARCIO KENJI IONEKURA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO KENJI IONEKURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO –
CONFIGURAÇÃO – Restando demonstrado nos autos que a
reclamada tem norma interna reconhecendo que o empregado terá
direito a incorporação da gratificação percebida ao longo de dez
anos de trabalho pela média ponderada dos últimos cinco anos,
deve ser considerado tal prazo para fins de incorporação e
quantificação do julgado, eis que é mais favorável ao trabalhador e
não resulta em redução salarial. Desta forma, constatada a
contradição, devem ser acolhidos os embargos para conceder efeito
modificativo ao julgado, nos moldes do art. 897-A,
caput
, da CLT.
Embargos de Declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Machado, ACOLHER os Embargos
de Declaração para, sanando a contradição apontada, nos moldes
do art. 897-A, caput, da CLT, conceder efeito modificativo ao
julgado, para reformando o acórdão prolato por esta Turma de
Julgamento (ID 1c1cf8e - Pág. 17), conceder nova redação a
conclusão do julgamento do Recurso Ordinário interposto pela
reclamante, mantendo inalterada a conclusão do julgamento do
Recurso Adesivo interposto pela reclamada, bem como, ex officio,
com arrimo no art. 494, inciso I, do CPC, corrijo o erro material
existente no acórdão para adequá-lo ao disposto na decisão
proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, passando a
conclusão do julgamento a ter a seguinte redação: "IV -
CONCLUSÃO GERAL. Isso posto, (A) no que se refere ao
RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo RECLAMANTE, por
maioria,com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO
PARCIAL para, reformando a sentença de 1º grau, julgar
procedente, em parte, os pedidos formulados pelo reclamante para
determinar que a reclamada (i) incorpore à remuneração mensal do
reclamante a gratificação de função a partir do dia 27.12.2021, com
reflexos nas férias + 1/3, 13º salário e FGTS, bem como na base de
cálculo para incidência da contribuição previdenciária e à FUNCEF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
e (ii) pague, no prazo de 48 horas (art. 880/CLT), as verbas
vencidas, com reflexos nas férias + 1/3, 13º salário e FGTS, bem
como na base de cálculo para incidência da contribuição
previdenciária e à FUNCEF, devendo ser observado que as verbas
vencidas têm início em 27.12.2021 e prazo final no dia em que a
reclamada comprovar a realização da incorporação da gratificação
no contracheque mensal do trabalhador. O valor da incorporação da
gratificação de função percebida pelo autor levará em consideração
a média ponderada dos últimos 5 (cinco) anos, contados até o dia
26.12.2021, das parcelas inerentes a (i) função gratificada efetiva,
(ii) CTVA e (iii) porte de unidade, devendo os valores mensais
serem atualizados para se chegar a média ponderada devida no
referido dia. Nos termos do art. 832, § 3º, da CLT, as verbas
deferidas têm natureza salarial, à exceção do valor inerente ao
reflexo no FGTS. Ante a sucumbência no objeto da ação, defiro
honorários advocatícios em prol dos advogados do autor no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado. Tendo
em vista que as verbas pleiteadas pelo autor foram deferidas,
inexiste honorários advocatícios sucumbenciais em prol do
advogado da parte reclamada, razão pelo qual excluo-o da
condenação de 1º grau. Conceder ao reclamante os benefícios da
Justiça Gratuita. A obrigação de fazer imposta à reclamada,
concernente a implantação da incorporação da gratificação de
função deverá ser cumprida pela reclamada no prazo de 10 (dez)
dias após a citação para tal finalidade, sob pena de multa
equivalente a R$ 500,00, por dia de atraso. Na liquidação das
verbas, considerando as decisões do STF (ADCs 58 e 59),
determinar a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E) e juros legais previstos no caput do art. 39
da Lei 8.177/1991, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC. Expeça-se intimação a União,
para os fins do disposto no art. 832, § 5º, da CLT. Observe-se o
disposto na Súmula 368 do TST e no art. 43, § 2º, da Lei
8.212/1991, no que se refere aos recolhimentos previdenciários e
fiscais, dentre outras normas aplicadas a espécie; (B) no que se
refere ao RECURSO ADESIVO interposto pela RECLAMADA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO; (C) custas processuais
invertidas, pela reclamada, no importe de R$ 1.387,00, calculadas
sobre R$ 69.350,00, valor arbitrado à condenação".
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
E X C E L Ê N C I A
A
S E N H O R A
D E S E M B A R G A D O R A
HERMINEGILDA MACHADO. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000592-87.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICYANNE SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADAS DE TESES VENCIDAS A SUAS
EXCELÊNCIAS OS SENHORES DESEMBARGADORES PAULO
MAIA FILHO E EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000592-87.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADAS DE TESES VENCIDAS A SUAS
EXCELÊNCIAS OS SENHORES DESEMBARGADORES PAULO
MAIA FILHO E EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000592-87.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADAS DE TESES VENCIDAS A SUAS
EXCELÊNCIAS OS SENHORES DESEMBARGADORES PAULO
MAIA FILHO E EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000592-87.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADAS DE TESES VENCIDAS A SUAS
EXCELÊNCIAS OS SENHORES DESEMBARGADORES PAULO
MAIA FILHO E EDUARDO ALMEIDA.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-77.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO
ANDREIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE, arguida em contrarrazões; e, no MÉRITO: por
unanimidade, acolhida a divergência parcial de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para determinar que seja
refeita a planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros da fase
pré-judicial. Observe a CT1 para que todas as
publicações/notificações dirigidas à reclamada sejam feitas
EXCLUSIVAMENTE em nome dos advogados MANUEL LUÍS DA
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ROCHA NETO (OAB/CE 7.479) e AMANDA ARRAES DE
ALENCAR PONTES (OAB/CE 32.111), integrantes da sociedade
Rocha, Araújo e Arrais Advogados Associados, inscrita na OAB/CE
sob o nº 132, com endereço à Av. Santos Dumont, 1687, salas 703,
CEP: 60.150-160, Fortaleza - CE, Fone: 3268-3410, sob pena de
nulidade, nos termos do art. 272, §5º do CPC.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-77.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO
ANDREIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE, arguida em contrarrazões; e, no MÉRITO: por
unanimidade, acolhida a divergência parcial de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para determinar que seja
refeita a planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros da fase
pré-judicial. Observe a CT1 para que todas as
publicações/notificações dirigidas à reclamada sejam feitas
EXCLUSIVAMENTE em nome dos advogados MANUEL LUÍS DA
ROCHA NETO (OAB/CE 7.479) e AMANDA ARRAES DE
ALENCAR PONTES (OAB/CE 32.111), integrantes da sociedade
Rocha, Araújo e Arrais Advogados Associados, inscrita na OAB/CE
sob o nº 132, com endereço à Av. Santos Dumont, 1687, salas 703,
CEP: 60.150-160, Fortaleza - CE, Fone: 3268-3410, sob pena de
nulidade, nos termos do art. 272, §5º do CPC.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000248-43.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
RECORRENTE
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES
EIRELI
RECORRIDO
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. DO PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. Os
requisitos para a configuração do dano material estão presentes,
quando configurado o fato lesivo voluntário, causado pelo agente,
por omissão, a ocorrência de dano patrimonial e o nexo de
causalidade entre o dano e o comportamento do agente, o que não
se revela no caso sob análise.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331 DO TST. CONFIGURAÇÃO.
Constatando-se que a prestadora de serviços não cumpriu
corretamente com as obrigações trabalhistas devidas ao
empregado, tendo em vista o favorecimento da empresa tomadora
por meio de utilização da força de trabalho do obreiro, resta
configurada a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços,
nos termos da Súmula nº 331 do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do demandante, para majorar o valor da indenização por danos
morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, quanto ao Recurso
Ordinário da segunda demandada, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Obs.: Presença do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da
CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000248-43.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
RECORRENTE
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES
EIRELI
RECORRIDO
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. DO PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. Os
requisitos para a configuração do dano material estão presentes,
quando configurado o fato lesivo voluntário, causado pelo agente,
por omissão, a ocorrência de dano patrimonial e o nexo de
causalidade entre o dano e o comportamento do agente, o que não
se revela no caso sob análise.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331 DO TST. CONFIGURAÇÃO.
Constatando-se que a prestadora de serviços não cumpriu
corretamente com as obrigações trabalhistas devidas ao
empregado, tendo em vista o favorecimento da empresa tomadora
por meio de utilização da força de trabalho do obreiro, resta
configurada a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços,
nos termos da Súmula nº 331 do TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do demandante, para majorar o valor da indenização por danos
morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, quanto ao Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Ordinário da segunda demandada, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Obs.: Presença do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da
CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-60.2019.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO
FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO
TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
AGRAVADO
ARYANNE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
AGRAVADO
ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Verificada a
existência de omissão apontada, cabível o acolhimento aos
embargos declaratórios, apenas para acrescer fundamentos ao
julgado, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito modificativo. Embargos
acolhidos, sem efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os aclaratórios opostos pelo executado
para sanar a omissão constatada e complementar o julgado, nos
termos da fundamentação supra, sem, no entanto, atribuir-lhes
efeito modificativo.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-60.2019.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO
FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO
TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
AGRAVADO
ARYANNE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
AGRAVADO
ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARYANNE FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Verificada a
existência de omissão apontada, cabível o acolhimento aos
embargos declaratórios, apenas para acrescer fundamentos ao
julgado, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito modificativo. Embargos
acolhidos, sem efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os aclaratórios opostos pelo executado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
para sanar a omissão constatada e complementar o julgado, nos
termos da fundamentação supra, sem, no entanto, atribuir-lhes
efeito modificativo.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-60.2019.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO
FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO
TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
AGRAVADO
ARYANNE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
AGRAVADO
ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAREDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Verificada a
existência de omissão apontada, cabível o acolhimento aos
embargos declaratórios, apenas para acrescer fundamentos ao
julgado, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito modificativo. Embargos
acolhidos, sem efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os aclaratórios opostos pelo executado
para sanar a omissão constatada e complementar o julgado, nos
termos da fundamentação supra, sem, no entanto, atribuir-lhes
efeito modificativo.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0139000-56.2002.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO
LIDIA MARIA PALHA NOGUEIRA
AGRAVADO
LOKMAIS - LOCACOES LTDA
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO.
INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, §1º, da CLT, o decurso do
prazo de prescrição intercorrente se inicia quando o exequente
deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, o
que, no presente caso, não ocorreu, já que, sequer, o exequente foi
notificado para tomar providências nos autos, antes da decisão que
extinguiu o processo, tampouco se manteve inerte ao longo da fase
de execução, razão pela qual não há que se falar em aplicação da
prescrição intercorrente nos autos. Agravo de Petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
termos da fundamentação, afastar a determinação de arquivamento
e determinar as medidas requeridas de pesquisa e localização de
bens supraditas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0139000-56.2002.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO
LIDIA MARIA PALHA NOGUEIRA
AGRAVADO
LOKMAIS - LOCACOES LTDA
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOKMAIS - LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO.
INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA. À luz do art. 11-A, §1º, da CLT, o decurso do
prazo de prescrição intercorrente se inicia quando o exequente
deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, o
que, no presente caso, não ocorreu, já que, sequer, o exequente foi
notificado para tomar providências nos autos, antes da decisão que
extinguiu o processo, tampouco se manteve inerte ao longo da fase
de execução, razão pela qual não há que se falar em aplicação da
prescrição intercorrente nos autos. Agravo de Petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, nos
termos da fundamentação, afastar a determinação de arquivamento
e determinar as medidas requeridas de pesquisa e localização de
bens supraditas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0085300-63.2005.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO
MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EMAGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM NATUREZA
DEFINITIVA. A decisão que rejeita o bloqueio de eventual
rendimento do executado, no curso de uma execução que se
prolonga por diversos anos, sem que a exequente tenha obtido
outros meios de satisfação de seu crédito, revela nítido teor
decisório, sendo, portanto, passível de impugnação por meio de
agravo de petição. Agravo de Instrumento provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E
RECONVENÇÃO JULGADAS PROCEDENTES. FALTA DE
DESCONTO DO CRÉDITO DO RECLAMANTE DA DÍVIDA
IMPOSTA EM RECONVENÇÃO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS
AUTOS. A dívida judicial imposta ao empregado por sentença
proferida em sede de reconvenção, mas que deixou de ser
compensada do crédito auferido pelo empregado no mesmo
processo, pode, a princípio, ser executada e satisfeita dentro dos
próprios autos onde foi constituído o débito. Tal execução, porém,
não pode recair sobre os salários do executado, sob pena de
violação ao disposto no artigo 833, IV, do CPC, mormente quando o
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
crédito não possui natureza alimentar.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores
PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para destrancar o Agravo
de Petição da exequente e determinar o seu regular
processamento. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar a penhora de 10% (dez por cento) sobre o salário do
reclamante.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA.
Presença do Dr. Maurício Michels Cortez, advogado da agravante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em razão de não estar na
composição da sessão que deu início ao julgamento do presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0036900-84.2007.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
RICARDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
RODRIGO PETROLLI
BAPTISTA(OAB: 262516/SP)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO FARO
AGRAVADO
ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
UNILIDER MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA - ME
AGRAVADO
ANTONIO FERNANDO MEZADRI
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILIDER MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
agravada UNILIDER MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA - ME,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (Id 1f0740f) nos termos que seguem:
“EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA - SÓCIO - O art. 50 do Código Civil e
o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor servem de
sustentáculo legal para a teoria da despersonalização da pessoa
jurídica, a qual prevê a possibilidade de penhora de bens
pertencentes aos sócios da empresa, para fazer face ao crédito
devido pelo empregador, quando este não honrar com os seus
compromissos perante os seus empregados. Assim, constatado que
foram exauridas as possibilidades de execução de bens do
executado, deve haver a desconsideração da personalidade jurídica
para que bens dos sócios da empresa possam servir de garantia
para pagar o crédito exequendo. Devendo ser incluídos no rol dos
sócios aqueles que não conseguiram comprovar a sua retirada do
quadro societário da empresa. Agravo de Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 21/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de comprovação de garantia do
juízo e do pagamento das custas processuais, arguida em
contraminuta pela agravada; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de preclusão das alegações do executado, ante a
intempestividade do Agravo de Petição, suscitada em contraminuta
pela agravada; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição interposto por RICARDO DA
SILVA FERNANDES, por ausência dos pressupostos contidos no
art. 897, § 1º, da CLT, levantada em contraminuta pela agravada;
por unanimidade, REJEITAR o pleito de concessão do efeito
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo executado,
arguida nas razões de Agravo de Petição pelo agravante; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada nas razões de
Agravo de Petição pelo agravante. MÉRITO: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Fica
determinado que sejam expedidas as notificações as partes, para
ciência da decisão inserida no ID 99a2a29, nos moldes ali
determinado, a exceção do Sr. Ricardo da Silva Fernandes, eis que
já foi cientificado daquela decisão. Custas processuais de execução
pelos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-
A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
Consulta processual, poderá ser realizada, através do link:
https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000248-43.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
RECORRENTE
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES
EIRELI
RECORRIDO
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTORA MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA-
DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que o recorrido: DELTA-SERVICOS E
TRANSPORTES EIRELI – CNPJ: 36.578.476/0001-51, atualmente,
com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID 090d953) nos termos que seguem: “EMENTA:
RECURSO DO RECLAMANTE. DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. Os requisitos para
a configuração do dano material estão presentes, quando
configurado o fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por
omissão, a ocorrência de dano patrimonial e o nexo de causalidade
entre o dano e o comportamento do agente, o que não se revela no
caso sob análise.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331 DO TST. CONFIGURAÇÃO.
Constatando-se que a prestadora de serviços não cumpriu
corretamente com as obrigações trabalhistas devidas ao
empregado, tendo em vista o favorecimento da empresa tomadora
por meio de utilização da força de trabalho do obreiro, resta
configurada a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços,
nos termos da Súmula nº 331 do TST.. DECISÃO: ”ACORDA a C.
1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinário de Julgamento realizada em 04/04/2023, com
a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Presidente e
Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da
Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do demandante, para majorar o valor da indenização
por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, quanto
ao
Recurso
Ordinário
da
segunda
demandada,
por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas,
conforme planilha em anexo. Obs.: Presença do Dr. Írio Dantas
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
da
Nóbrega,
advogado
da
CARAJÁS
MATERIAL
DE
CONSTRUÇÃO LTDA. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 48/2023.” Consulta processual, podendo ser realizada,
através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se intimado(s) na data de publicação deste edital.
JOÃO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023. ZIRLEY MARIA
BEZERRA.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0085300-63.2005.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO
MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR PAULO MAIA FILHO- DESEMBARGADOR
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que o
agravado MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA – CPF:
487.151.404-82, atualmente, com endereço incerto e não sabido,
fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID 633e532) nos termos
que
seguem:
“EMENTA:
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
EMAGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM
NATUREZA DEFINITIVA. A decisão que rejeita o bloqueio de
eventual rendimento do executado, no curso de uma execução que
se prolonga por diversos anos, sem que a exequente tenha obtido
outros meios de satisfação de seu crédito, revela nítido teor
decisório, sendo, portanto, passível de impugnação por meio de
agravo de petição. Agravo de Instrumento provido. AGRAVO DE
PETIÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E RECONVENÇÃO
JULGADAS PROCEDENTES. FALTA DE DESCONTO DO
CRÉDITO DO RECLAMANTE DA DÍVIDA IMPOSTA EM
RECONVENÇÃO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. A dívida
judicial imposta ao empregado por sentença proferida em sede de
reconvenção, mas que deixou de ser compensada do crédito
auferido pelo empregado no mesmo processo, pode, a princípio, ser
executada e satisfeita dentro dos próprios autos onde foi constituído
o débito. Tal execução, porém, não pode recair sobre os salários do
executado, sob pena de violação ao disposto no artigo 833, IV, do
CPC, mormente quando o crédito não possui natureza alimentar..
DECISÃO:” ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores
PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para destrancar o Agravo
de
Petição
da
exequente
e
determinar
o
seu
r e g u l a r
processamento. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar a penhora de 10% (dez por cento) sobre o salário do
reclamante. Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA.
Presença do Dr. Maurício Michels Cortez, advogado da agravante.
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023, não
participa deste julgamento em razão de não estar na composição da
sessão que deu início ao julgamento do presente feito.” Consulta
processual,
podendo
ser
realizada,
através
do
l i n k :
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital. JOÃO PESSOA/PB,
14 de Abril de 2023. ZIRLEY MARIA BEZERRA.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000021-13.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa. Despacho de Id - 9208726.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-37.2020.5.13.0011
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RECORRENTE
ROSANGELA ARAUJO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
ROSANGELA ARAUJO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado o) reclamado, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (Despacho ID - 2ab6f7a).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000132-22.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
JOAO BATISTA VIRGULINO
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - c866afe).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000169-21.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RECORRIDO
EDPO SILVA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDPO SILVA CORDEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa. Despacho de Id - 0867096.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000421-03.2022.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO
YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RECORRENTE
BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO
YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RECORRIDO
DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES PEREIRA 70122552423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 916c367).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000421-03.2022.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO
YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RECORRENTE
BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO
YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RECORRIDO
DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURUALDA ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 916c367).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº IncSus-0000270-36.2023.5.13.0000
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
REQUERENTE
MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
REQUERIDO
Desembargador Dr. Ubiratan Moreira
Delgado
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. ARGUIÇÃO
INTEMPESTIVA E ILEGÍTIMA. ALEGAÇÃO MANIFESTAMENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
IMPROCEDENTE. REJEIÇÃO. O art. 148, § 3º do CPC determina
que, nos tribunais, a arguição de impedimento e/ou suspeição será
disciplinada pelo regimento interno. No caso em exame, a parte
quedou-se inerte nesse aspecto, não tendo arguido a exceção no
prazo regimental. Ademais, o art. 145, § 2º, II do CPC considera
ilegítima a arguição, quando “
a parte que a alega houver praticado
ato que signifique manifesta aceitação do arguido
” – exatamente a
hipótese. Ainda que fossem superados esses óbices processuais, o
requerente não teria melhor sorte no mérito da arguição, porque os
elementos probatórios coletados evidenciam, à saciedade, que se
trata de alegação manifestamente improcedente. Incidente de
suspeição que se rejeita.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR o
incidente de suspeição. Providencie a Secretaria da 2ª Turma a
certificação do julgamento deste incidente de suspeição nos autos
da ação principal (processo nº 0000892-80.2021.5.13.0002),
adotando-se as medidas cabíveis para a retomada do trâmite
processual daquele feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001068-38.2017.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO
YURI MAIA DE ASSIS(OAB:
24103/PB)
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO
BOTECO MANAIRA SERVICOS DE
ALIMENTAC?O EIRELI - EPP
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO
ALEX PALMEIRA ALVES
AGRAVADO
ROSINEIDE SOARES PALMEIRA
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da parte exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para determinar que o juízo de origem promova a
inclusão da empresa CASA PRAIA BAR E RESTAURANTE, CNPJ
n° 32.131.271/0001-72, a fim de responder a presente execução.
Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001068-38.2017.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO
YURI MAIA DE ASSIS(OAB:
24103/PB)
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO
BOTECO MANAIRA SERVICOS DE
ALIMENTAC?O EIRELI - EPP
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO
ALEX PALMEIRA ALVES
AGRAVADO
ROSINEIDE SOARES PALMEIRA
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTECO MANAIRA SERVICOS DE ALIMENTAC?O EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da parte exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para determinar que o juízo de origem promova a
inclusão da empresa CASA PRAIA BAR E RESTAURANTE, CNPJ
n° 32.131.271/0001-72, a fim de responder a presente execução.
Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000997-96.2017.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
ADVOGADO
HELENA DE FREITAS
BARACHO(OAB: 8906-D/PE)
AGRAVADO
ROBERTO SANTA CRUZ
SALGUEIRO
AGRAVADO
YURI TOMPSON ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
AGRAVADO
LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E
CULTURA EIRELI
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, CONHECER do agravo de
petição da executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000997-96.2017.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
ADVOGADO
HELENA DE FREITAS
BARACHO(OAB: 8906-D/PE)
AGRAVADO
ROBERTO SANTA CRUZ
SALGUEIRO
AGRAVADO
YURI TOMPSON ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
AGRAVADO
LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E
CULTURA EIRELI
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E CULTURA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, CONHECER do agravo de
petição da executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000702-02.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CORREIOS. CARTEIRO
MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E/OU COLETA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CÁLCULOS. EXCLUSÃO DE
PERÍODO DE APURAÇÃO. DEFERIMENTO. O adicional de
atividade de distribuição e/ou coleta - AADC é gratificação extensiva
a todos os carteiros que atuam no exercício efetivo da atividade
postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas,
motorizados ou não, enquanto o adicional de periculosidade
previsto no artigo 193, § 4º, da CLT, com a alteração dada pela Lei
nº 12.997/2014, restringe-se aos empregados que utilizam
motocicletas, ante o risco acentuado e permanente do trabalhador
em suas atividades diárias. Assim, constatada a ausência de
identidade entre o AADC e o adicional de periculosidade, nada
obsta o pagamento cumulativo das duas vantagens. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. REDUÇÃO. À luz dos critérios
do art. 791-A da CLT, considerando a complexidade da presente
lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de zelo dos
patronos da parte autora, entendo adequado, razoável e
proporcional reduzir o percentual dos honorários advocatícios para
10% sobre o valor da condenação. Recurso ordinário parcialmente
provido
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, para reduzir os honorários
sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante para 10%,
incidentes sobre o valor da condenação. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
D E S P A C H O
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 10ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, na ação movida por CLEBIO OLIVEIRA DA
SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
Verifica-se que, por um lapso, o acórdão foi assinado com a
observação ao final de que as custas processuais seriam ajustadas
de acordo com a planilha de cálculos.
Contudo, considerando que tanto a sentença quanto o acórdão não
são líquidos, o acórdão apresenta erro material ao estabelecer o
ajuste das custas mediante novos cálculos.
Como se sabe, o erro material configura um determinado vício na
exteriorização do julgamento, mas não neste em si, e pode ser
corrigido de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, nos
termos do artigo 833 da CLT e artigo 494, I, do CPC.
Logo, corrijo o erro material identificado, para que onde se lê
“Custas processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos”,
leia-
se: “Custas processuais no importe de R$ 800,00, calculadas
sobre valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00,
dispensadas”.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000336-80.2018.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AGRAVADO
LE TRANSPORTES LTDA - EPP
AGRAVADO
EDIVALDO LUIZ DA SILVA
AGRAVADO
LINDOMAR LUIZ DA SILVA
AGRAVADO
EDINALDO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECURSO DO PRAZO DA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NOVAS DILIGÊNCIAS
REQUERIDAS PELO EXEQUENTE. DEFERIMENTO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Considerando que já
decorreu um ano da determinação de suspensão do processo,
somando-se à inércia dos executados e à não localização de bens
capazes de satisfazer a dívida, é cabível a realização das
diligências requeridas pelo exequente, objetivando encontrar bens
dos executados passíveis de expropriação, dando-se
prosseguimento à execução. Agravo de petição a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente para, nos
termos da fundamentação, determinar o prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000912-28.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO
ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada, REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA. – EPP, nos autos da RT nº 0000912-28.2022.5.13.0005,
ajuizada por ERNANI DA COSTA VIEIRA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000912-28.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO
ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI DA COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada, REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA. – EPP, nos autos da RT nº 0000912-28.2022.5.13.0005,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ajuizada por ERNANI DA COSTA VIEIRA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000837-29.2022.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho
Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que o reclamante não foi intimado
para se manifestar a respeito do recurso ordinário interposto pela
parte contrária.
Assim, em atenção aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, intime-se a parte autora, para, querendo, oferecer
contrarrazões ao recurso interposto pela reclamada (Id. fefdc6a), no
prazo de 8 (oito) dias.
À Coordenadoria da 2ª Turma, para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0001252-84.2022.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
GUARABIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTHUR FERREIRA CAVALCANTE
XAVIER
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0001252-84.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO BRADESCO S.A.
Endereço : BANCO BRADESCO S.A., S/Nº , Cidade de Deus
VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3bce7df), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE ANTECIPA OS
EFEITOS DA TUTELA. POSSÍVEL PRESENÇA DE DOENÇA
OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA
DENEGADA.
I - A hipótese é de mandado de segurança voltado contra o ato da
autoridade judicial que, acolhendo pretensão do empregado
demitido por justa causa, determinou, em antecipação de tutela, a
sua reintegração ao posto de trabalho, em face da existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
elementos indicativos do direito à estabilidade provisória no
emprego, pelo possível acometimento de doença decorrente da
atividade laboral;
II - O pedido de liminar formulado pelo banco impetrante na ação
mandamental foi indeferido, por não se divisar os requisitos
necessários à concessão da tutela de urgência, quais sejam, a
relevância dos fundamentos e o perigo de demora da prestação
jurisdicional;
III - Em sede meritória, reafirma-se que a reintegração determinada
na reclamação pode ser suportada pelo banco, não havendo riscos
irreversíveis, principalmente porque, no curso do processo,
enquanto não sobrevier a sentença definitiva, o banco terá a força
de trabalho do empregado à sua disposição;
IV - No que diz respeito ao argumento de que a dispensa por justa
causa acarretou a perda de hipotética estabilidade acidentária, tem-
se que também não se divisa direito líquido e certo do impetrante
em ver prevalecer a justa causa aplicada em detrimento da garantia
de emprego, uma vez que a invalidade da justa causa está sendo
discutida na ação subjacente;
V - Segurança denegada, mantendo-se o ato apontado coator que
deferiu a reintegração imediata do trabalhador.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
11/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, contentora da seguinte redação: "DENEGO a segurança.
Não há condenação a ser determinada em relação a honorários
advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas no
importe de R$ 20,00, calculadas com base no valor atribuído à
causa na petição inicial (R$ 1.000,00)".
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000365-22.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000365-22.2022.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Endereço:
AVENIDA
GOVERNADOR
FLAVIO
RIBEIRO
COUTINHO
,
154
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº d5012d4), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
EM
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob
a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
11/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho NULO , por Unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
REJEITO os embargos de declaração opostos.".
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000228-28.2016.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000228-28.2016.5.13.0001
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA
PB
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS, 141 , 1 ANDAR
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-820
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2332fa9), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum
dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022,
impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos pelo
Estado da Paraíba.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
11/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os presentes
embargos de declaração opostos pelo Estado da Paraíba. ".
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000374-28.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
AUTOR
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU
OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIRES EMILIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000374-28.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
THAIRES EMILIANO DA SILVA
Endereço: RUA VIGOLVINO WANDERLEY , 335A
CONCEICAO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-311
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 604c83e), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Sendo assim, diante da palpável violação aos princípios
constitucionais do contraditório, da ampla defesa da reclamada, ora
Autora (art. 5º, LV, da CF), sobressai a plausibilidade do pedido e a
verossimilhança das alegações expostas na exordial desta ação
rescisória, autorizando, sob um juízo de cognição primária, frente ao
perigo da demora, a suspensão da execução da Reclamação
Trabalhista n. 0000065-51.2021.5.13.0008.
Isso posto, concedo a tutela antecipada de urgência requerida na
inicial e determino a suspensão da execução da Reclamação
Trabalhista n. 0000065-51.2021.5.13.0008, até final julgamento
desta lide desconstitutiva.
Cite-se o Réu, na Rua Riachuelo, n. 304, Liberdade, Campina
Grande-PB, CEP 58414-140, para contestar a presente ação
rescisória no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência desta decisão ao Juízo da 2a. Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, para imediato cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000374-28.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
AUTOR
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU
OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIRES EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000374-28.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
THAIRES EMILIANO DA SILVA
Endereço: RUA VIGOLVINO WANDERLEY , 335A
CONCEICAO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-311
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 604c83e), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Sendo assim, diante da palpável violação aos princípios
constitucionais do contraditório, da ampla defesa da reclamada, ora
Autora (art. 5º, LV, da CF), sobressai a plausibilidade do pedido e a
verossimilhança das alegações expostas na exordial desta ação
rescisória, autorizando, sob um juízo de cognição primária, frente ao
perigo da demora, a suspensão da execução da Reclamação
Trabalhista n. 0000065-51.2021.5.13.0008.
Isso posto, concedo a tutela antecipada de urgência requerida na
inicial e determino a suspensão da execução da Reclamação
Trabalhista n. 0000065-51.2021.5.13.0008, até final julgamento
desta lide desconstitutiva.
Cite-se o Réu, na Rua Riachuelo, n. 304, Liberdade, Campina
Grande-PB, CEP 58414-140, para contestar a presente ação
rescisória no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência desta decisão ao Juízo da 2a. Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, para imediato cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Endereço desconhecido
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o
seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
Endereço desconhecido
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o
seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE VIDROS
EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço desconhecido
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o
seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço desconhecido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o
seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
Endereço desconhecido
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o
seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
Endereço desconhecido
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o
seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
Endereço desconhecido
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o
seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Endereço desconhecido
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o
seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
Endereço desconhecido
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o
seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE VIDROS
EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço desconhecido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o
seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço desconhecido
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o
seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
Endereço desconhecido
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o
seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
Endereço desconhecido
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o
seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
Endereço desconhecido
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 7893db9), cujo teor é o
seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho ID nº
7893db9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho ID nº
7893db9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho ID nº
7893db9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho ID nº
7893db9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho ID nº
7893db9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho ID nº
7893db9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho ID nº
7893db9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos etc.
Trata-se de petição (Id. C634488) interposta pelos impetrantes,
solicitando a retirada do presente mandamus da pauta de
julgamento do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20/04/2023, em virtude
da juntada de novos documentos imprescindíveis para a análise do
caso concreto.
Pois bem.
Em virtude do exposto, e em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de adiamento
formulado pelos impetrantes.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Trabalho.
Á SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001271-90.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
JOÃO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
ROMULO AQUINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27155/PB)
RÉU
MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001271-90.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOÃO CABRAL DA SILVA
Endereço: SÍTIO OLHO D'ÁGUA, S/N , CASA DE VAVÁ
ZONA RURAL - MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº cd8b957), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Constato, somente a este instante, que a discussão central travada
na presente ação rescisória, atinente ao efetivo recebimento, pelo
ora Autor, de notificações expedidas a partir da Reclamação
Trabalhista nº 0000198-49.2020.5.13.0034, exige por dilação
probatória em audiência, especialmente em razão da alegada trama
criada pela Ré, Maria Janaína Clemente da Silva, que é afilhada do
Autor e irmã de Cíntia Mirele Tenório de Souza, pessoa que
recebeu as notificações questionadas, ambas filhas de Neuza
Tenório de Souza, quem administra, ao que parece, as finanças do
idoso, já que tinha autorização para tanto junto ao INSS e Banco do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Brasil, como relatado na contestação, ao tempo do curso do
processo originário.
Por isso, chamo o feito à ordem para reconsiderar o despacho do
identificador n. 93d1078 e reabrir a fase instrutória desta ação
rescisória, delegando competência para a 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB para realizar audiência de instrução neste
feito, fixando prazo de 60 (sessenta) dias para devolução dos autos
a este Eg. TRT 13a. Região.
Dê-se ciência deste despacho às partes litigantes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001271-90.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
JOÃO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
ROMULO AQUINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27155/PB)
RÉU
MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001271-90.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA SILVA
Endereço: SÍTIO OLHO D'ÁGUA, S/N , FILHA DE DONA NEUZA
ZONA RURAL - MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº cd8b957), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Constato, somente a este instante, que a discussão central travada
na presente ação rescisória, atinente ao efetivo recebimento, pelo
ora Autor, de notificações expedidas a partir da Reclamação
Trabalhista nº 0000198-49.2020.5.13.0034, exige por dilação
probatória em audiência, especialmente em razão da alegada trama
criada pela Ré, Maria Janaína Clemente da Silva, que é afilhada do
Autor e irmã de Cíntia Mirele Tenório de Souza, pessoa que
recebeu as notificações questionadas, ambas filhas de Neuza
Tenório de Souza, quem administra, ao que parece, as finanças do
idoso, já que tinha autorização para tanto junto ao INSS e Banco do
Brasil, como relatado na contestação, ao tempo do curso do
processo originário.
Por isso, chamo o feito à ordem para reconsiderar o despacho do
identificador n. 93d1078 e reabrir a fase instrutória desta ação
rescisória, delegando competência para a 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB para realizar audiência de instrução neste
feito, fixando prazo de 60 (sessenta) dias para devolução dos autos
a este Eg. TRT 13a. Região.
Dê-se ciência deste despacho às partes litigantes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000880-17.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do(a) despacho ID nº
4a0d622 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Despacho
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
A parte recorrida, por seu advogado Dr. Ítalo Rossi Costa de
Miranda (OAB/PB n° 23631), atravessa petição aos autos pugnando
pelo adiamento da sessão de julgamento, designada para o dia
20/04/2023. Alega que o causídico já estava com viagem agendada
desde 20/01/2023, conforme Id.30c93d.
Neste contexto, em atenção ao seu requerimento e, ante a juntada
do respectivo voucher, DEFIRO o adiamento da sessão de
julgamento, determinando que o feito seja reinserido na primeira
pauta desimpedida, em respeito aos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório (CRFB, art. 5, inciso LV).
À Secretaria para as devidas providências.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000880-17.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do(a) despacho ID nº
4a0d622 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Despacho
Vistos etc.
A parte recorrida, por seu advogado Dr. Ítalo Rossi Costa de
Miranda (OAB/PB n° 23631), atravessa petição aos autos pugnando
pelo adiamento da sessão de julgamento, designada para o dia
20/04/2023. Alega que o causídico já estava com viagem agendada
desde 20/01/2023, conforme Id.30c93d.
Neste contexto, em atenção ao seu requerimento e, ante a juntada
do respectivo voucher, DEFIRO o adiamento da sessão de
julgamento, determinando que o feito seja reinserido na primeira
pauta desimpedida, em respeito aos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório (CRFB, art. 5, inciso LV).
À Secretaria para as devidas providências.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Ata
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA
1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Aos 14 de abril de 2023, sob a supervisão da Excelentíssima
Senhora Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, foi realizado o
encerramento dos trabalhos correicionais da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, em cumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 31
do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, conforme Edital de Correição nº 007/2023 publicado no
DEJT - Adm e Jud, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à
Secretaria da Vara por correio eletrônico.
Anexos
Anexo 1: ATA DE CORR. ORDI. 1ª VT DE JOÃO PESSOA
Ato
ATO TRT13 SCR Nº 053 DE 13 DE ABRIL DE 2023
ATO TRT13 SCR Nº 053 DE 13 DE ABRIL DE 2023
Instaura o Regime Especial de
Execução Forçada - REEF das
demandas listadas pela requerente
— CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE - CREF — e que
tramitam perante este 13° Regional
do Trabalho em face da empresa
RH SERVIÇOS LTDA, CONFORME
PROAD 1045/2023.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE - CREF no PROAD nº 1045/2023,
apontando a necessidade de reunião das execuções que tramitam
nesta Justiça Especializada em desfavor da empresa RH
SERVIÇOS LTDA., na forma de procedimento especial;
CONSIDERANDO que a Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de
2019, editada a partir da necessidade de padronização mínima dos
procedimentos de centralização de execuções no âmbito da Justiça
do Trabalho, estabelece regras próprias para reunião de execuções;
CONSIDERANDO que o Regime Especial de Execução Forçada
(REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e
expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada
do devedor com relevante número de processos em fase de
execução, otimizando as diligências executórias que doravante
serão realizadas de forma convergente em um único processo-
piloto;
CONSIDERANDO o relevante volume de processos em fase de
execução, a situação econômica do devedor e o manifesto interesse
na reunião de processos, e, ainda, que a parte requerente foi
cientificada, por meio de seus advogados, da decisão desta
Corregedora no sentido de instaurar o REEF, e não apresentou
manifestação;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR, na forma disciplinada pela Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos
termos dos seus artigos 148 e seguintes, procedimento de Regime
Especial de Execução Forçada - REEF, a tramitar na Central
Regional de Efetividade - CREF, das demandas trabalhistas listadas
pela requerente, que tramitam neste Regional em face da empresa
RH SERVICOS LTDA. (CNPJ: 41.150.699/0001-53).
Parágrafo único. Os processos afetados pelo REEF estão
relacionados no PROAD nº 1045/2023, sem prejuízo da inclusão de
novos processos.
Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos
devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o
de nº 0131006-17.2015.5.13.0003, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet
/efetividade/reuniao_das_execucoes", fazendo constar informações
atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua
natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.
Art. 3º. Deverá ser determinada a suspensão/sobrestamento dos
processos em que for determinada a reunião de execuções na
Central Regional de Efetividade, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº “número do
processo”)”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Art. 4º. No caso de haver conciliação ou pagamento, ainda que
parcial, em processo em fase de execução de devedores
submetidos ao REEF diverso do processopiloto, a respectiva Vara
do Trabalho deverá comunicar o fato, imediatamente, ao Juízo
Supervisor.
Art. 5º. Expropriados os bens do executado e efetuados os
pagamentos em todos os processos envolvidos no REEF, os
valores porventura remanescentes serão informados às Varas do
Trabalho deste Regional e às Corregedorias dos demais tribunais
do país, devendo ser aguardada requisição desse numerário, por 30
(trinta) dias, devolvendo-se ao executado o saldo existente após os
repasses, caso solicitados.
Art. 6º. Os créditos da União, referentes às contribuições
previdenciárias ou fiscais decorrentes das decisões desta
Especializada e às multas administrativas oriundas dos órgãos de
fiscalização do trabalho, bem como custas processuais, serão
pagos após a quitação dos créditos trabalhistas.
Art. 7º. Nos casos omissos, observar o quanto disposto na
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifiquem-se.
Publique-se no DEJT-Jud.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Notificação
Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030
AUTOR
RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO GMAC S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão do
oficial de justiça (ID. d709d2d).
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000196-70.2023.5.13.0003
EMBARGANTE
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO
AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO
MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
EMBARGADO
G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS REGE PEREIRA
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483d67f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte
embargante, para determinar o imediato levantamento da penhora
efetivada sobre as unidades autônomas APARTAMENTO 1802 -
TORRE A; APARTAMENTO 1803 - TORRE A; APARTAMENTO
1302 - TORRE A; APARTAMENTO 1603 - TORRE B, do
Residencial Napoli Towers, localizado à Rua Manoel Arruda
Cavalcanti, s/n, Bairro Manaíra, João Pessoa-PB, nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000605-90.2016.5.13.0003, processo
piloto.
Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte embargante.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, junte-se, de imediato, cópia desta
decisão nos autos da RT nº 0000605-90.2016.5.13.0003, excluindo-
se qualquer restrição sobre os bens objetos de exame no CNIB,
bem como oficiando o Cartório de Registro competente, a fim de
levantar as constrições.
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000196-70.2023.5.13.0003
EMBARGANTE
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO
AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO
MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
EMBARGADO
G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO
NAPOLI TOWERS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483d67f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte
embargante, para determinar o imediato levantamento da penhora
efetivada sobre as unidades autônomas APARTAMENTO 1802 -
TORRE A; APARTAMENTO 1803 - TORRE A; APARTAMENTO
1302 - TORRE A; APARTAMENTO 1603 - TORRE B, do
Residencial Napoli Towers, localizado à Rua Manoel Arruda
Cavalcanti, s/n, Bairro Manaíra, João Pessoa-PB, nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000605-90.2016.5.13.0003, processo
piloto.
Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte embargante.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, junte-se, de imediato, cópia desta
decisão nos autos da RT nº 0000605-90.2016.5.13.0003, excluindo-
se qualquer restrição sobre os bens objetos de exame no CNIB,
bem como oficiando o Cartório de Registro competente, a fim de
levantar as constrições.
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-48.2019.5.13.0004
AUTOR
ANDRIELLY DE ALMEIDA AMARAL
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO
DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU
ANDERSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU
ANDERSON DA SILVA FERREIRA
07772472404
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY DE ALMEIDA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a79d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
d68a0df, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012
AUTOR
GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA
LEONEL
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU
ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU
ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA LEONEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950ceea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para se manifestar se pretende adjudicar os
bens penhorados pelo valor da avaliação. Prazo de 10 dias.
Sem manifestação, expeça-se mandado para que o oficial de justiça
avaliador federal apresente registros fotográficos dos bens
penhorados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0021300-67.2009.5.13.0017
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
CATEX CAJAZEIRAS TEXTIL LTDA -
ME
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO
ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ARREMATANTE
JAMACIR FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO
LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
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3702/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CATEX CAJAZEIRAS TEXTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed11c93
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à executada acerca da expedição do alvará de ID.
5196c22. Prazo de 05 dias.
Após, sem manifestação, certifiquem-se pendências.
Por fim, voltem conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-12.2017.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO
VALE JUNIOR
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
INVESTEK ASSESSORIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
CORRETORA DE SEGUROS INVEST
LTDA - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
JUSCELI JOSE DE MELO
RÉU
CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU
INVEST ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU
YS ASSESSORIA E SERVICOS
EIRELI
RÉU
LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSANIELLE VELEZ RIBEIRO
GOMES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORRETORA DE SEGUROS INVEST LTDA - EPP
- FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO VALE JUNIOR
- INVEST ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- INVESTEK ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- LORENA GRACE DO VALE DEISSLER
- NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a13a2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO.
Verifica-se que o débito total habilitado neste piloto é superior ao
valor do bem reavaliado no #id:8e73c7b, pelo que determina-se a
retomada dos atos executórios, utilizando-se as ferramentas para
constrição de ativos financeiros, bens móveis e imóveis.
Em ato contínuo, atribuo força de ofício ao presente despacho,
solicitando ao Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral imobiliário da
Zona Sul a certidão descritiva dos imóveis matrícula 57168 (ID.
c85f69d) e 80.941 (bbe5151). Prazo de 05 dias.
Concomitantemente, intimem-se as partes para ciência da certidão
do oficial de Justiça de #id:44144ba e do auto de reavaliação de
#id:8e73c7b, podendo a parte exequente pugnar a adjudicação
do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação (CPC, art.
876),ou pleitear que sejam alienados por sua própria iniciativa.
Prazo de 05 dias.
Sem manifestação, após a apresentação da certidão atualizada do
imóvel 80.941, proceda-se a inclusão do bem em hasta pública.
Ademais, considerando que há atestado de óbito do representante
da empresa FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO VALE, no ID.
0282753, altere-se no PJE o cadastro para espólio de.
Por fim, considerando que o Provimento CGJT Nº1/2022, na
Subseção II, art. 151 do Procedimento de Reunião das Execuções -
PRE, autoriza, aos grandes devedores com processos em REEF, a
formalização de Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT
e, considerando ser a solução ajustada o melhor caminho para as
partes, esta Magistrada encontra-se à disposição para eventual
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
designação de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-64.2021.5.13.0023
AUTOR
EDGLAY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
CARMEM CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU
CARMEN CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLAY FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee43047
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para informar se tem interesse em adjudicar
o bem penhorado. Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-50.2021.5.13.0001
AUTOR
EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
JOAO PESSOA DA SORTE
RÉU
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f89f71
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:1eceae8 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa , para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU
LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA
AZUL
ADVOGADO
ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
ADVOGADO
REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b614563
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a efetiva imissão na posse do bem, conforme
certidão do oficial de justiça (ID.5b3427f), determina-se:
1 - intimar a parte exequente para apresentar os dados bancários
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
necessários à liberação dos valores do seu crédito;
2 - intimar o terceiro interessado CONDOMINIO RESIDENCIAL
COSTA AZUL (CNPJ: 00.430.881/0001-80) para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar o valor da dívida condominial em atraso, até
a data da imissão de posse do adquirente (06/04/2023), com os
boletos com data de vencimento em até 15 (quinze) dias.
3 - solicitar à 7ª Vara do Trabalho a atualização do cálculo do
processo 0132020-76.2015.5.13.0022, cujo crédito encontra-se
habilitado nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU
LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA
AZUL
ADVOGADO
ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
ADVOGADO
REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA AZUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b614563
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a efetiva imissão na posse do bem, conforme
certidão do oficial de justiça (ID.5b3427f), determina-se:
1 - intimar a parte exequente para apresentar os dados bancários
necessários à liberação dos valores do seu crédito;
2 - intimar o terceiro interessado CONDOMINIO RESIDENCIAL
COSTA AZUL (CNPJ: 00.430.881/0001-80) para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar o valor da dívida condominial em atraso, até
a data da imissão de posse do adquirente (06/04/2023), com os
boletos com data de vencimento em até 15 (quinze) dias.
3 - solicitar à 7ª Vara do Trabalho a atualização do cálculo do
processo 0132020-76.2015.5.13.0022, cujo crédito encontra-se
habilitado nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091300-63.2012.5.13.0025
AUTOR
JOAO BATISTA CRUZ
ADVOGADO
LUDMILLA SOUZA DIAS GOES(OAB:
9372/RN)
ADVOGADO
JOSE DUARTE SANTANA(OAB:
12447/RN)
ADVOGADO
FLAVIANA SURAMA DELGADO DA
COSTA(OAB: 16636/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE DUARTE SANTANA(OAB:
12447/RN)
RÉU
FABIO FALCAO BEZERRA
RÉU
FALCAO GAS LTDA
ADVOGADO
JOSE PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
2095/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LEANDRO JANUARIO
SANTORSA(OAB: 344274/SP)
ADVOGADO
JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d0ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Requisitem-se informações atualizadas à instituição financeira
Banco Bradesco S.A (ID 6c979f4) sobre se há e quanto é o
montante da dívida (alienação fiduciária) atinente ao veiculo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Placa NPU 6076. Prazo de 30 dias.
Intime-se o Banco Bradesco S.A por diário eletrônico.
Ato contínuo, consulte-se o RENAJUD para obtenção dos
endereços do cadastro dos veículos e proceda-se à penhora dos
bens móveis de Placas MOO 1942 e MOV4831 (ID 312a29d).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR
EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f344935
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Reitere-se com urgência o ofício de #id:f6ab705, solicitando ao
Juízo da Vara de Sucessões da Capital (processo 0520047-
19.2004.8.15.2001) a transferência para estes autos do valor
oriundo da venda do imóvel situado na Rua Manoel Madruga, nº
177, Mandacaru, nesta Capita.
Informa-se que o processo é originário da 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - TRT 13ª Região e por se tratar de processo reunido
está tramitando no Juízo Centralizador da Execução (Divisão de
Pesquisa Patrimonial na Central Regional de Efetividade).
Para fins de confecção do alvará de transferência, informa-se a
qualificação das partes do processo 0000114-86.2022.5.13.0031:
parte exequente: EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO,
CPF 015.944.444-63; e
•
parte executada: COLEGIO JOAO PAULO II LTDA E OUTROS
(2), CNPJ: 09.367.194/0001-32).
•
Solicita-se ainda que os comprovantes da transferência sejam
remetidos para o endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.
Informa-se que, para dar celeridade à comunicação, o setor
disponibiliza o contato funcional WhatsApp (83) 3533-6378.
Atribuo força de ofício ao presente despacho, devendo ser
encaminhado à Vara de Sucessões de João Pessoa para o
endereço eletrônico jpa-vsuc@tjpb.jus.br .
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR
EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f344935
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Reitere-se com urgência o ofício de #id:f6ab705, solicitando ao
Juízo da Vara de Sucessões da Capital (processo 0520047-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
19.2004.8.15.2001) a transferência para estes autos do valor
oriundo da venda do imóvel situado na Rua Manoel Madruga, nº
177, Mandacaru, nesta Capita.
Informa-se que o processo é originário da 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - TRT 13ª Região e por se tratar de processo reunido
está tramitando no Juízo Centralizador da Execução (Divisão de
Pesquisa Patrimonial na Central Regional de Efetividade).
Para fins de confecção do alvará de transferência, informa-se a
qualificação das partes do processo 0000114-86.2022.5.13.0031:
parte exequente: EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO,
CPF 015.944.444-63; e
•
parte executada: COLEGIO JOAO PAULO II LTDA E OUTROS
(2), CNPJ: 09.367.194/0001-32).
•
Solicita-se ainda que os comprovantes da transferência sejam
remetidos para o endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.
Informa-se que, para dar celeridade à comunicação, o setor
disponibiliza o contato funcional WhatsApp (83) 3533-6378.
Atribuo força de ofício ao presente despacho, devendo ser
encaminhado à Vara de Sucessões de João Pessoa para o
endereço eletrônico jpa-vsuc@tjpb.jus.br .
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0060600-44.2011.5.13.0024
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f801934
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da movimentação do processo piloto inserida no id 2c71174,
considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o
lançamento da movimentação processual “reunião de processos na
fase de execução”, aguardando o processo piloto 0011900-
40.2011.5.13.0023.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR
ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
UNIESP S.A
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebca69
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte contrária sobre a petição de ID. b2db20a, em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR
ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
UNIESP S.A
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA DE SOUZA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebca69
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte contrária sobre a petição de ID. b2db20a, em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-82.2019.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
ADVOGADO
CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835e315
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar os recolhimentos
devidos, no prazo de 05 dias.
Sem manifestação, utilize-se o sistema PREVJUD para informar
eventuais vínculos laborais ativos ou outras fontes de renda do
executado, devendo a Secretaria juntar as informações de forma
sigilosa.
Ainda sem êxito, utilize-se o sistema RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006
AUTOR
WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO
LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU
RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU
VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU
SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f44def
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID. e037bc5 (penhora de salário)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006
AUTOR
WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO
LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
ADVOGADO
ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU
RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU
RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU
VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU
SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f44def
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID. e037bc5 (penhora de salário)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-22.2022.5.13.0004
AUTOR
ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf8a29
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 153319a), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-22.2022.5.13.0004
AUTOR
ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf8a29
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 153319a), sem prejuízo de a parte exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-75.2022.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FLY TOUR TURISMO LTDA - ME
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLY TOUR TURISMO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a74213
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos
informando o pagamento das custas processuais no valor de R$
180,00 (ID’s. 0a8b779 e 9a7e87b).
Ante o exposto, torno sem efeito o despacho de ID. a4185b9).
Proceda a Secretaria da forma que segue:
a) - expedição de alvará judicial (SIF ou Siscondj
-JT), apenas para recolhimento da contribuição previdenciária;
b) - registro dos valores pagos e recolhidos;
c) - libere-se o saldo remanescente em favor da
parte executada, através de alvará judicial.
Cumpridos os itens anteriores deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-96.2022.5.13.0030
AUTOR
BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS
ADVOGADO
AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
RÉU
JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS
RÉU
JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS
02311618407
ADVOGADO
LUCIANO VINICIUS LACERDA DE
PAIVA(OAB: 20466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a49156
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, para realização de audiência, designo o
dia 19/04/2023, às 09:30 horas tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-96.2022.5.13.0030
AUTOR
BRUNA STEFANY SOUZA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
RÉU
JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS
RÉU
JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS
02311618407
ADVOGADO
LUCIANO VINICIUS LACERDA DE
PAIVA(OAB: 20466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSENCLAY SILVA DOS SANTOS 02311618407
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a49156
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, para realização de audiência, designo o
dia 19/04/2023, às 09:30 horas tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-53.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8392c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
bc44618, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR
ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU
NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517073b
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, que deverá ser
cumprido no endereço indicado na petição de ID. 860210f: “RUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUSA, 135 –
BAIRRO DE SANTA CRUZ, CEP 58.417-100, Campina
Grande/PB ”.
Em caso de devolução do mandado, retornem os autos à Vara de
origem, para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000601-77.2021.5.13.0003
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
EXECUTADO
PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcd65c
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado (ID.
f5a807e), pois incumbe ao advogado comprovar nos autos “que
comunicou a renúncia ao mandante” (CPC, art.112).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-90.2017.5.13.0029
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84bbee8
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de devidamente intimado sobre o bloqueio de valores por
meio do SISBAJUD (ID.f50b4d8), a parte reclamada manteve-se
inerte.
Sendo assim, proceda a Secretaria da forma que segue:
a) expedição de alvará judicial(SIF ou Siscondj-JT), para
recolhimento de custas processuais e contribuição previdenciária se
for ocaso;
b) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-16.2020.5.13.0006
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE MELO
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEL DE ALHANDRA-PB CLAÚDIA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7372243
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pedido formulado pelo exequente (ID. d4fdd9a), eis
que pendente de cumprimento a diligência determinada no
ID.8182bdd.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-16.2020.5.13.0006
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE MELO
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEL DE ALHANDRA-PB CLAÚDIA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA DO INGLES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7372243
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pedido formulado pelo exequente (ID. d4fdd9a), eis
que pendente de cumprimento a diligência determinada no
ID.8182bdd.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000572-72.2017.5.13.0001
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cdfeb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido da parte exequente (ID. ed5942c).
Suspenda-se a execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art.40),procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006
AUTOR
RENNE FERREIRA MARTINS
ADVOGADO
PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
RÉU
WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU
BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ARREMATANTE
DAVISON FURTADO CHAVES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR
ADVOGADO
ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO
CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0d920
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA DE BEM
IMÓVEL
Tendo em conta o informado na certidão #id:2ba759e, DOU FORÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO AO PRESENTE
DESPACHO para que o Senhor Oficial(a) de Justiça Avaliador(a)
proceda à PENHORA dos bens abaixo descritos, de propriedade
do Sr WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA, conforme
sentença de inventário que segue em anexo, para garantia da
execução no valor de R$ 603.351,56, atualizado até 30/04/2021.
IMÓVEIS: Matrícula 58348, LOTE DE TERRENO Nº 950 da
quadra 40, do Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado
na Rua Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do
reclamado, WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF
467.254.744-20.
Matrícula 58349, LOTE DE TERRENO Nº 951 da quadra 40, do
Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado na Rua
Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do reclamado,
WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF 467.254.744-20.
Matrícula 58350, LOTE DE TERRENO Nº 952 da quadra 40, do
Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado na Rua
Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do reclamado,
WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF 467.254.744-20.
Matrícula 58351, LOTE DE TERRENO Nº 953 da quadra 40, do
Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado na Rua
Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do reclamado,
WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF 467.254.744-20.
(certidão descritiva em anexo)
Quando do cumprimento da presente ordem, deverá ser feita
minuciosa descrição do imóvel, inclusive com a especificação dos
dados existentes no Cartório de Registro de Imóveis e existência de
eventuais gravames, tais como outras penhoras, hipotecas ou
qualquer ônus real.
Após a realização da penhora e avaliação, dê-se ciência ao
executado e eventual cônjuge para apresentação de defesa, no
prazo legal, bem como se proceda à averbação no Cartório de
Registro de Imóveis.
Desde logo, autoriza-se o Oficial de Justiça a solicitar reforço
policial e proceder ao registro fotográfico dos bens penhorados.
AUTORIZA-SE o Oficial de Justiça a empreender todas as
diligências indispensáveis ao fiel cumprimento deste mandado,
determinando-se, sob as penas da lei, às repartições públicas,
cartórios, tabelionatos, bancos ou quaisquer outras instituições que
detenham elementos necessários ao esclarecimento de fatos
relativos à causa prestar ao meirinho todo o auxílio solicitado, desde
que vinculado ao seu mister e à presente execução, possibilitando-
lhe consultar livros, arquivos, registros e a obtenção gratuita de
certidões, de imediato, quando simples, e, no prazo de 48 horas,
quando se revestirem de maior complexidade. Tratando-se de
gravame incidente sobre imóveis ou veículos, cópia do presente
mandado se constitui em ordem de registro do auto de penhora, no
prazo de 48 horas e de remessa ao Juízo, nos cinco dias
subsequentes, de certidão circunstanciada a respeito do registro e
eventuais gravames existentes sobre o(s) bem(ns) penhorado(s),
tudo independentemente de pagamento de quaisquer despesas (Lei
6.830/80, art. 7º, inciso IV; art. 14, incisos I a III).
(CPC, art. 212, §2º:"Independentemente de autorização judicial
as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou
dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal").
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006
AUTOR
RENNE FERREIRA MARTINS
ADVOGADO
PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
RÉU
WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU
BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ARREMATANTE
DAVISON FURTADO CHAVES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR
ADVOGADO
ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO
CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0d920
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA DE BEM
IMÓVEL
Tendo em conta o informado na certidão #id:2ba759e, DOU FORÇA
DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO AO PRESENTE
DESPACHO para que o Senhor Oficial(a) de Justiça Avaliador(a)
proceda à PENHORA dos bens abaixo descritos, de propriedade
do Sr WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA, conforme
sentença de inventário que segue em anexo, para garantia da
execução no valor de R$ 603.351,56, atualizado até 30/04/2021.
IMÓVEIS: Matrícula 58348, LOTE DE TERRENO Nº 950 da
quadra 40, do Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado
na Rua Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do
reclamado, WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF
467.254.744-20.
Matrícula 58349, LOTE DE TERRENO Nº 951 da quadra 40, do
Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado na Rua
Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do reclamado,
WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF 467.254.744-20.
Matrícula 58350, LOTE DE TERRENO Nº 952 da quadra 40, do
Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado na Rua
Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do reclamado,
WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF 467.254.744-20.
Matrícula 58351, LOTE DE TERRENO Nº 953 da quadra 40, do
Loteamento Plano de Vida - 3ª etapa, lozalizado na Rua
Projetada, n. 44, Santa Rita-PB, de propriedade do reclamado,
WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA,CPF 467.254.744-20.
(certidão descritiva em anexo)
Quando do cumprimento da presente ordem, deverá ser feita
minuciosa descrição do imóvel, inclusive com a especificação dos
dados existentes no Cartório de Registro de Imóveis e existência de
eventuais gravames, tais como outras penhoras, hipotecas ou
qualquer ônus real.
Após a realização da penhora e avaliação, dê-se ciência ao
executado e eventual cônjuge para apresentação de defesa, no
prazo legal, bem como se proceda à averbação no Cartório de
Registro de Imóveis.
Desde logo, autoriza-se o Oficial de Justiça a solicitar reforço
policial e proceder ao registro fotográfico dos bens penhorados.
AUTORIZA-SE o Oficial de Justiça a empreender todas as
diligências indispensáveis ao fiel cumprimento deste mandado,
determinando-se, sob as penas da lei, às repartições públicas,
cartórios, tabelionatos, bancos ou quaisquer outras instituições que
detenham elementos necessários ao esclarecimento de fatos
relativos à causa prestar ao meirinho todo o auxílio solicitado, desde
que vinculado ao seu mister e à presente execução, possibilitando-
lhe consultar livros, arquivos, registros e a obtenção gratuita de
certidões, de imediato, quando simples, e, no prazo de 48 horas,
quando se revestirem de maior complexidade. Tratando-se de
gravame incidente sobre imóveis ou veículos, cópia do presente
mandado se constitui em ordem de registro do auto de penhora, no
prazo de 48 horas e de remessa ao Juízo, nos cinco dias
subsequentes, de certidão circunstanciada a respeito do registro e
eventuais gravames existentes sobre o(s) bem(ns) penhorado(s),
tudo independentemente de pagamento de quaisquer despesas (Lei
6.830/80, art. 7º, inciso IV; art. 14, incisos I a III).
(CPC, art. 212, §2º:"Independentemente de autorização judicial
as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou
dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal").
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000075-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
HARRY FRANCOIA(OAB: 11766/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e60112
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela exequente
UNIÃO (PGFN) no ID. dfd9c5e .
Suste-se o cumprimento das providências
determinadas no despacho de ID. 897169b.
Suspenda-se a execução, por 60 dias, (até 14/06/2023) ,
procedendo-se aos registros necessários no sistema PJe (tabela de
movimentação processual do CNJ) e anotações nos autos (GIGS,
lembrete, chip)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0140300-02.2006.5.13.0006
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RENATA PONTUAL SANTOS
FERNANDES VIEIRA
RÉU
JOSE EDUARDO FERNANDES
VIEIRA
RÉU
AQUAFEED DO BRASIL LTDA
RÉU
AQUATICA MARICULTURA DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO
VICTOR MAXIMADSCHY
KOITLA(OAB: 15479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUATICA MARICULTURA DO BRASIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9df452
proferido nos autos.
DESPACHO
Das medidas indicadas pela parte exequente (ID. e955ec0), todas
restaram infrutíferas.
Assim, não tendo a parte executada
apresentado efetivos meios de prosseguir com a execução, e
considerando o que dispõe a Consolidação de Provimentos da
Secretaria da Corregedoria, antes do envio ao arquivo provisório,
renovem-se as ferramentas sisbajud e renajud.
Não logrando êxito, encaminhem-se os autos
ao arquivo provisório (art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980), intimando-se
a União.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0074000-34.2011.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1c1f81
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o
lançamento da movimentação processual “execução frustrada”.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO
SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO
MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b296ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se que o patrono subscritor da petição #id:5990793 já está
cadastrado nos autos e considerando que este processo está
submetido ao Procedimento de Reunião de Execução, torna-se
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
desnecessário o cadastro dos credores dos processos habilitados,
pelo que mantém-se o despacho de #id:b176771 pelos seus
próprios fundamentos.
No mais, informa-se o link
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1l3YgoqivpYdKk0NenHuftH
tlN09U4B6XOL55U7_xx-I/edit#gid=0 com a relação dos processos
habilitados, que serão pagos mensalmente, observando-se a ordem
estabelecida no despacho de #id:f066989.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0131949-31.2015.5.13.0004
AUTOR
ERONILDES DOS SANTOS
RÉU
JOSE WILLIAM MADRUGA
ADVOGADO
WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
ARREMATANTE
DAVI BERNARDO SOUSA
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI BERNARDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte arrematante acerca do despacho
(#id:f6003db), para comprovação nos autos, no prazo de 10 dias, do
registro da carta de arrematação, sob pena de sua inércia
caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do
CPC), sujeitando-se a sanções criminais, civis e processuais
cabíveis, além do pagamento de multa de até vinte por cento do
valor da causa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000382-75.2018.5.13.0001
AUTOR
GILMAR DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU
DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada do despacho
(#id:c55df54).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000382-75.2018.5.13.0001
AUTOR
GILMAR DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU
DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada do despacho
(#id:c55df54).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000332-92.2022.5.13.0006
AUTOR
JOSE WELLINGTON DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:1eabd11).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019
AUTOR
LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
MONICA CECILIA FERREIRA
FAUSTINO(OAB: 46902/PE)
RÉU
ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU
ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416f34a
proferido nos autos.
DESPACHO
À hasta pública, sem prejuízo de a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-16.2022.5.13.0019
AUTOR
LAILA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
MONICA CECILIA FERREIRA
FAUSTINO(OAB: 46902/PE)
RÉU
ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU
ROMERIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO FERNANDES DE MEDEIROS
- ROMERIO FERNANDES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416f34a
proferido nos autos.
DESPACHO
À hasta pública, sem prejuízo de a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-26.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCELO SALES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU
HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc11119
proferido nos autos.
DESPACHO
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID. 60b35d8 (penhora de
valores) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 1 Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-86.2021.5.13.0024
AUTOR
RODRIGO BARROCA TEIXEIRA
ADVOGADO
ELIEZER TREVISAN
THEODORO(OAB: 374304/SP)
RÉU
TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARROCA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2451622
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos questionamentos da parte exequente, este Juízo informa
o link de acesso consulta pública
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FRqoeNO-
KM7UsretvsgDQvI2O4ecAdwvFx5QthLG1QQ/edit?usp=sharing
com a relação dos processos habilitados no piloto 0011900-
40.2011.5.13.0023.
Ademais, considerando o regramento do Provimento CGJT
Nº1/2022, na Subseção IV, art. 154 do Procedimento de Reunião
das Execuções - PRE, os requerimentos de diligências devem ser
efetuados no processo piloto 0011900-40.2011.5.13.0023, podendo
a parte indicar as empresas responsáveis pela bilheteria dos jogos
para fins de determinação de penhora.
Devolvam-se os autos ao Juízo de origem para as providências
cabíveis.
Intime-se o peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-10.2017.5.13.0026
AUTOR
EDIVAN JOSE ALVES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
RÉU
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RÉU
CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN JOSE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b48ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:8ccbf05 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa , para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000220-32.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
EMILLY GABRIELY DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO
AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY GABRIELY DE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d8b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Revendo os autos verifica-se erro material no edital de alienações
judiciais, uma vez que no documento não foram relacionados todos
os bens penhorados(#id:6155199, #id:a0effdb).
Assim, torno sem efeito o edital de hasta pública (#id:e7b7529).
Comunique-se, com urgência, ao leiloeiro designado para retirada
do processo do leilão.
Ato contínuo, expeça-se novo edital, corrigindo-se o erro material e
mantendo a designação do mesmo leiloeiro.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000220-32.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
EMILLY GABRIELY DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO
AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d8b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos verifica-se erro material no edital de alienações
judiciais, uma vez que no documento não foram relacionados todos
os bens penhorados(#id:6155199, #id:a0effdb).
Assim, torno sem efeito o edital de hasta pública (#id:e7b7529).
Comunique-se, com urgência, ao leiloeiro designado para retirada
do processo do leilão.
Ato contínuo, expeça-se novo edital, corrigindo-se o erro material e
mantendo a designação do mesmo leiloeiro.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-23.2021.5.13.0006
AUTOR
VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf1f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante na petição protocolizada (ID.
2d5aa13), pois os bens permanecem em hasta pública permanente
até perfazer o prazo de 6 (seis) meses que o edital de leilão foi
enviado ao leiloeiro id d038a67, para os procedimentos
expropriatórios. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-19.2022.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do bloqueio do valor
total da dívida (ID. b286731).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022
AUTOR
EVERALDO DA SILVA CESAR
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU
IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU
JOSEMIR BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:f518cf6).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000714-64.2018.5.13.0026
AUTOR
EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
ROMILDO DE LIMA LUCENA
RÉU
MVG VIDROS
RÉU
ROMILDO DE LIMA LUCENA
47345810453
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89132db
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre o certificado no ID.
ba06dd8.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO
MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO
KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO
JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO
ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU
MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO
LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO
KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO
ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU
ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU
Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO
FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO
ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU
RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO
FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO
MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO
RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO
KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO
ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO
ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU
Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO
EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO
ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO
EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO
MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO
PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ba561
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da transferência de crédito para estes autos, documento de
#id:51f1ad4, libere-se os valores existentes nas contas judiciais, no
SIF, observando a ordem do trânsito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126b8df
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que no Procedimento de Reunião de Execuções -
PRE, em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, a
execução é concentrada em um processo piloto para busca,
constrição e expropriação dos bens da parte executada, torna-se
desnecessário o cadastro dos credores dos processos habilitados,
pelo que não há o que deferir quanto aos documentos anexados no
#id:4a8cf93.
Encaminhe-se cópia deste despacho ao processo 0001565-
83.2016.5.13.0023.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126b8df
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que no Procedimento de Reunião de Execuções -
PRE, em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, a
execução é concentrada em um processo piloto para busca,
constrição e expropriação dos bens da parte executada, torna-se
desnecessário o cadastro dos credores dos processos habilitados,
pelo que não há o que deferir quanto aos documentos anexados no
#id:4a8cf93.
Encaminhe-se cópia deste despacho ao processo 0001565-
83.2016.5.13.0023.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025
AUTOR
RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baa85bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Por meio da petição de ID. d838a4a, a parte exequente manifestou
recusa da parte exequente à proposta de acordo formulada pela
executada no ID. db7adbb.
Assim, Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
executada (ID. d54a7fb ), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-40.2017.5.13.0025
AUTOR
RAMILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baa85bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Por meio da petição de ID. d838a4a, a parte exequente manifestou
recusa da parte exequente à proposta de acordo formulada pela
executada no ID. db7adbb.
Assim, Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte
executada (ID. d54a7fb ), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA ELOISA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELOISA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14bdac
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a parte exequente pelo desinteresse em arcar com os
custos de arrombamento do cobre, requerendo ainda que os bens
que vierem a ser penhorados sejam removidos por depositário
nomeado pelo Juízo (#id:02e3421). Fica, pois, prejudicada a
penhora do cofre trancado sem conteúdo definido.
Destarte, renove-se o mandado judicial (#id:3c0dd0a), observando-
se a determinação constante na parte final do despacho anterior
(#id:e22f0c5), ou seja, a penhora deverá recair somente sobre os
bens que apresentem viabilidade para venda em hasta pública,
conforme avaliação da oficiala da justiça, com remoção a cargo do
leiloeiro público Cléber da Silva Melo, que deverá ser nomeado
depositário dos bens.
Para o agendamento da diligência deverá a oficiala de justiça
manter contato com a parte exequente e sua advogada, por meio
dos telefones informados (#id:80e442, #id:02e3421), para
acompanhamento opcional da diligência, considerando a
desistência formulada em relação aos custos necessários para
arrombamento, bem assim do encargo de fiel depositário.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA ELOISA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14bdac
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Manifesta-se a parte exequente pelo desinteresse em arcar com os
custos de arrombamento do cobre, requerendo ainda que os bens
que vierem a ser penhorados sejam removidos por depositário
nomeado pelo Juízo (#id:02e3421). Fica, pois, prejudicada a
penhora do cofre trancado sem conteúdo definido.
Destarte, renove-se o mandado judicial (#id:3c0dd0a), observando-
se a determinação constante na parte final do despacho anterior
(#id:e22f0c5), ou seja, a penhora deverá recair somente sobre os
bens que apresentem viabilidade para venda em hasta pública,
conforme avaliação da oficiala da justiça, com remoção a cargo do
leiloeiro público Cléber da Silva Melo, que deverá ser nomeado
depositário dos bens.
Para o agendamento da diligência deverá a oficiala de justiça
manter contato com a parte exequente e sua advogada, por meio
dos telefones informados (#id:80e442, #id:02e3421), para
acompanhamento opcional da diligência, considerando a
desistência formulada em relação aos custos necessários para
arrombamento, bem assim do encargo de fiel depositário.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-73.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU
EDVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
ROMUALDO RODRIGUES DE
ALMEIDA(OAB: 3049/PB)
ADVOGADO
ALINE ELLEN RODRIGUES DE
ALMEIDA SILVA(OAB: 23569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d628e68
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
9b69016 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-28.2021.5.13.0007
AUTOR
ROSIMAR SOBREIRA SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
D&C CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
SAVYO DE MELO BARROS(OAB:
25525/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO
SAMARA RODRIGUES DE
CARVALHO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMAR SOBREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8be11
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão relativa ao mandado judicial expedido (ID.
4df7a14), manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias.
Sem manifestação, devolvam-se os autos para a Vara de origem
para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000545-26.2021.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
WENDELL FERNANDES SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
LOCALIZA FLEET S.A.
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
LOCALIZA FLEET S.A.
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RECORRIDO
WENDELL FERNANDES SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL FERNANDES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000545-26.2021.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
WENDELL FERNANDES SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
LOCALIZA FLEET S.A.
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
LOCALIZA FLEET S.A.
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
WENDELL FERNANDES SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA FLEET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000580-95.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA APARECIDA DA COSTA
BRITO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
CONDOMINIO PARTHENON HOME
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA DA COSTA
BRITO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO PARTHENON HOME
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA COSTA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000580-95.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA APARECIDA DA COSTA
BRITO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
CONDOMINIO PARTHENON HOME
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA DA COSTA
BRITO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO PARTHENON HOME
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARTHENON HOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000251-86.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000251-86.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000251-86.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000451-50.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BRF S.A.
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE
WENDERSON QUIRINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
WENDERSON QUIRINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000451-50.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE
WENDERSON QUIRINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
WENDERSON QUIRINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
AUTOR
FABIANO DA SILVA
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU
ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU
EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f70fd59
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição do exequente em que alega a possibilidade do
executado FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI estar cometendo
fraude à execução, registrando bens de sua propriedade em nome
de seu filho FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO. Afirma
ainda, que nesse engendrado sistema de ocultação de bens pelo
devedor, este construiu, por meio das empresas EL TIMANI
CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI e FORTE
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME, também executadas
nesta ação, a empresa BANANA TREES HOTEL de propriedade do
filho do executado. Afirma ainda que está se valendo da empresa
TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVIÇOS EIRELI para
efetuar o pagamento dos seus atuais empregados.
As alegações do exequente, apesar de conterem uma narrativa
coerente e com uma sequência de eventos que sugeririam a
possibilidade de fraude à execução, envolvendo múltiplas empresas
e vínculos familiares, vieram desprovidas de elementos probatórios
robustos. Nesse contexto, o autor trouxe aos autos
's de
páginas de
e/ou endereços eletrônicos das empresas
descritas na petição que, basicamente, limita-se a propagandas ou
a apresentação descritiva das ditas empresas, no entanto, não
restou demonstrado, por ora, a existência de interesse integrado,
bem como a atuação conjunta das empresas.
Além disso, o comprovante de pagamento via pix inserido no id.
e0fab20, isoladamente, não se presta para comprovar suas
alegações no sentido de que a empresa TOP LOCACOES E
PRESTACAO DE SERVIÇOS EIRELI, de titularidade do filho do
executado, está sendo utilizada, de forma oculta, para pagar os
atuais empregados das empresas executadas nesta ação.
Face o exposto, indefiro os pedidos do exequente quanto à adoção
de medidas executórias em face do filho do executado, FAICAL
ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO, bem como das empresas
BANANA TREES HOTEl e TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVIÇOS EIRELI.
Por outro lado, tendo em vista as informações narradas pelo autor,
que como dito acima, possuem certa razoabilidade, defiro o pedido
deste quanto à notificação de FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO, na Av. Rildo Rocha, s/n, Bananeiras/PB, CEP: 58220-
000 para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a petição
inserida no id. 7c28838 cujo sigilo deverá ser levantado pela
secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
AUTOR
FABIANO DA SILVA
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU
ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU
EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f70fd59
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição do exequente em que alega a possibilidade do
executado FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI estar cometendo
fraude à execução, registrando bens de sua propriedade em nome
de seu filho FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO. Afirma
ainda, que nesse engendrado sistema de ocultação de bens pelo
devedor, este construiu, por meio das empresas EL TIMANI
CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI e FORTE
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME, também executadas
nesta ação, a empresa BANANA TREES HOTEL de propriedade do
filho do executado. Afirma ainda que está se valendo da empresa
TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVIÇOS EIRELI para
efetuar o pagamento dos seus atuais empregados.
As alegações do exequente, apesar de conterem uma narrativa
coerente e com uma sequência de eventos que sugeririam a
possibilidade de fraude à execução, envolvendo múltiplas empresas
e vínculos familiares, vieram desprovidas de elementos probatórios
robustos. Nesse contexto, o autor trouxe aos autos
's de
páginas de
e/ou endereços eletrônicos das empresas
descritas na petição que, basicamente, limita-se a propagandas ou
a apresentação descritiva das ditas empresas, no entanto, não
restou demonstrado, por ora, a existência de interesse integrado,
bem como a atuação conjunta das empresas.
Além disso, o comprovante de pagamento via pix inserido no id.
e0fab20, isoladamente, não se presta para comprovar suas
alegações no sentido de que a empresa TOP LOCACOES E
PRESTACAO DE SERVIÇOS EIRELI, de titularidade do filho do
executado, está sendo utilizada, de forma oculta, para pagar os
atuais empregados das empresas executadas nesta ação.
Face o exposto, indefiro os pedidos do exequente quanto à adoção
de medidas executórias em face do filho do executado, FAICAL
ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO, bem como das empresas
BANANA TREES HOTEl e TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVIÇOS EIRELI.
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Por outro lado, tendo em vista as informações narradas pelo autor,
que como dito acima, possuem certa razoabilidade, defiro o pedido
deste quanto à notificação de FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO, na Av. Rildo Rocha, s/n, Bananeiras/PB, CEP: 58220-
000 para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a petição
inserida no id. 7c28838 cujo sigilo deverá ser levantado pela
secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000256-49.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE
T.T.E.L.L.
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
CONSIGNATÁRIO
J.A.D.S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.T.E.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 032e46a.
Processo Nº ATSum-0000346-57.2023.5.13.0001
AUTOR
KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
RÉU
FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 10/05/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86409704360
ID da reunião: 864 0970 4360
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001
AUTOR
LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2d04a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré, para ciência da petição da autora, onde corrige
os termos da impugnação inserida no Id 7c9b987.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-84.2022.5.13.0001
AUTOR
FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
LIESOMAR LINS DA CUNHA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b4ee4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Declaro de ofício a inépcia da inicial quanto aos pedidos de
incorporação da gratificação mensal de R$ 100,00 e diferença
salarial de comissões e seus reflexos.
III. Ratifico em todos os seus termos a antecipação de tutela
deferida.
IV – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados FELIPE DIEGO
ANDRADE RAMOS para condenar o reclamado LIESOMAR LINS
DA CUNHA - ME a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títulos: saldo de salário (10 dias), aviso prévio, décimo
terceiro proporcional a 08/12 de 2022, remuneração de férias
integrais e proporcional a 11/12, FGTS+40% de todo o contrato de
trabalho, multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
Autorizada a dedução do FGTS depositado(R$ 5.161,84).
V Condeno o reclamado a proceder à baixa da CTPS do
reclamante, fazendo constar como data de demissão 10/08/2022.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.
Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada pelos CORREIOS.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR
CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO
JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU
INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU
JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO
JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN LEITE COSTA NOBREGA
- JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8132a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido do exequente, de atualização dos cálculos e
agendamento de audiência conciliatória.
Tendo em vista a necessidade de conhecer o valor atualizado do
crédito trabalhista, defiro o pedido de atualização dos cálculos, que
deve ser feito pela Contadoria do juízo.
Ao mesmo tempo, designo audiência telepresencial de
conciliação em execução para o dia 18/04/2023, às 12:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87811031032
ID da reunião: 878 1103 1032
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR
CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ALAN LEITE COSTA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU
INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU
JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO
JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8132a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido do exequente, de atualização dos cálculos e
agendamento de audiência conciliatória.
Tendo em vista a necessidade de conhecer o valor atualizado do
crédito trabalhista, defiro o pedido de atualização dos cálculos, que
deve ser feito pela Contadoria do juízo.
Ao mesmo tempo, designo audiência telepresencial de
conciliação em execução para o dia 18/04/2023, às 12:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87811031032
ID da reunião: 878 1103 1032
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-88.2022.5.13.0001
AUTOR
HERYCA ANTONYELLA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:
25853/PB)
RÉU
IGORH FERNANDES PEREIRA
BENICIO
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
05119620450
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
- BIANCA FRANCA DA SILVEIRA 05119620450
- IGORH FERNANDES PEREIRA BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8417f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para: (1) limitar a condenação do vale-transporte ao período
de 10.02.2021 a 30.09.2021; (2) ajustar os cálculos, removendo o
valor relativo ao imposto de renda do campo destinado ao registro
dos débitos da reclamada; (3) conceder à reclamada a gratuidade
judiciária.
Acórdão líquido (id. 2c8b63a).
Iniciada a execução.
Excluam-se as pessoas físicas BIANCA FRANCA DA SILVEIRA e
IGORH FERNANDES PEREIRA BENÍCIO do polo passivo desta
ação.
Intime-se a parte demandada pessoa jurídica BIANCA FRANCA DA
SILVEIRA, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-88.2022.5.13.0001
AUTOR
HERYCA ANTONYELLA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:
25853/PB)
RÉU
IGORH FERNANDES PEREIRA
BENICIO
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
05119620450
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERYCA ANTONYELLA SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8417f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para: (1) limitar a condenação do vale-transporte ao período
de 10.02.2021 a 30.09.2021; (2) ajustar os cálculos, removendo o
valor relativo ao imposto de renda do campo destinado ao registro
dos débitos da reclamada; (3) conceder à reclamada a gratuidade
judiciária.
Acórdão líquido (id. 2c8b63a).
Iniciada a execução.
Excluam-se as pessoas físicas BIANCA FRANCA DA SILVEIRA e
IGORH FERNANDES PEREIRA BENÍCIO do polo passivo desta
ação.
Intime-se a parte demandada pessoa jurídica BIANCA FRANCA DA
SILVEIRA, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf02d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por JOÃO PAULO
SALUSTINO BEZERRA em desfavor da AMBIENTAL SOLUÇÕES
LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em julgado
em 28/3/2023, conforme certidão no id. b2aa484.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. f61b463), totalizando R$ 1.393,80.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000344-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANTONIO FABIO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO SILVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc61663
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ANTONIO FABIO
SILVA DE CARVALHO em desfavor da AMBIENTAL SOLUÇÕES
LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
em 28/3/2023, conforme certidão no id. 4eb04e6.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id.######), totalizando R$ 1.393,80.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-42.2022.5.13.0001
AUTOR
ANDREIA ANA KELLI CORDEIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2b19c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 13/4/2023.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-42.2022.5.13.0001
AUTOR
ANDREIA ANA KELLI CORDEIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA ANA KELLI CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2b19c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 13/4/2023.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-05.2022.5.13.0001
AUTOR
JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar o
endereço do Sr. RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS, uma
vez que a intimação enviada ao mesmo foi devolvida. Consultado o
convênio INFOSEG, consta o mesmo endereço dos autos. Prazo: 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000957-83.2018.5.13.0001
AUTOR
RICARDO CESAR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO - ME
RÉU
VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos
executados VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE e SILVIO CESAR
REIS, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos
executados VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE e SILVIO CESAR
REIS, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos
executados VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE e SILVIO CESAR
REIS, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos
executados VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE e SILVIO CESAR
REIS, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos
executados VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE e SILVIO CESAR
REIS, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos
executados VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE e SILVIO CESAR
REIS, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL PAVANELLO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos
executados VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE e SILVIO CESAR
REIS, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE
CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO
DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO
ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 64e454a.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001
AUTOR
EMANUEL BATISTA SILVA
ADVOGADO
JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
TINTAS IQUINE LTDA.
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RÉU
CEDJANSEN REPRESENTANTES
COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278afc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação, no
modo telepresencial, para dia 18/04/2023 às 12:40 horas, pelo
aplicativo Zoom.
Link e id. de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87493475428
ID da reunião: 874 9347 5428
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001
AUTOR
EMANUEL BATISTA SILVA
ADVOGADO
JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
TINTAS IQUINE LTDA.
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RÉU
CEDJANSEN REPRESENTANTES
COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEDJANSEN REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA
- TINTAS IQUINE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278afc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação, no
modo telepresencial, para dia 18/04/2023 às 12:40 horas, pelo
aplicativo Zoom.
Link e id. de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87493475428
ID da reunião: 874 9347 5428
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-60.2017.5.13.0001
AUTOR
LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
LEANDRO FARIAS DE VARGAS
RÉU
ASPEN MONTAGENS FRIGORIFICAS
E MANUTENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
JOELMA APARECIDA GONCALVES
RIBEIRO DE VARGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df20f3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 60 dias, enquanto se
aguarda o cumprimento da Carta Precatória que tramita na 3ª VT de
São José dos Pinhais de nº 0000062-78.2023.5.09.0965.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-96.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9641c6d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 8fb16a3) para conceder-lhe o
prazo de 30 (TRINTA) dias para cumprimento da obrigação de fazer
fixada na sentença prolatada no id. cabca1f.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte autora dos
documentos apresentados.
Somente após a liquidação do crédito, será possível designar
audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-96.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9641c6d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 8fb16a3) para conceder-lhe o
prazo de 30 (TRINTA) dias para cumprimento da obrigação de fazer
fixada na sentença prolatada no id. cabca1f.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte autora dos
documentos apresentados.
Somente após a liquidação do crédito, será possível designar
audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-24.2022.5.13.0001
AUTOR
JOAO VITOR NASCIMENTO
SANTANA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
IDELBRANDO DA SILVA MOURA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELBRANDO DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea9c40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-45.2022.5.13.0026
AUTOR
ANGELO CLEBER PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO CLEBER PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e205636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-45.2022.5.13.0026
AUTOR
ANGELO CLEBER PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e205636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-24.2022.5.13.0001
AUTOR
JOAO VITOR NASCIMENTO
SANTANA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
IDELBRANDO DA SILVA MOURA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR NASCIMENTO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea9c40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
GARDEL DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75b524
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. DECLARO, por ser a matéria de ordem pública, a prejudicial de
mérito de prescrição bienal, e, por conseguinte, EXTINGO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos formulados por GARDEL
DE ARAUJO SILVA contra CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA com esteio do art. 7º, XXIX da Constituição
Federal C/C o art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Custas, pela parte exequente, no montante de R$ 1.200,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000142-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
GARDEL DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GARDEL DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75b524
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. DECLARO, por ser a matéria de ordem pública, a prejudicial de
mérito de prescrição bienal, e, por conseguinte, EXTINGO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos formulados por GARDEL
DE ARAUJO SILVA contra CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA com esteio do art. 7º, XXIX da Constituição
Federal C/C o art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Custas, pela parte exequente, no montante de R$ 1.200,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RAIMUNDA DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a certidão do Cartório ID 2342a3f, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001
AUTOR
KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU
SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do INSS ID e84f08e, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR
PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a981bd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLARO S/A
em face de PEDRO GABRIEL LONDRES FÉLIX e, no mérito,
acolho os seus argumentos para determinar a retificação do cálculo
do INSS, devendo ser observado a sua opção pelo sistema Simples
Nacional de Tributação, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR
PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a981bd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLARO S/A
em face de PEDRO GABRIEL LONDRES FÉLIX e, no mérito,
acolho os seus argumentos para determinar a retificação do cálculo
do INSS, devendo ser observado a sua opção pelo sistema Simples
Nacional de Tributação, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001
AUTOR
EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6510a89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
EMLUR.
III. Julgo improcedentes os pleitos em face da EMLUR.
IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por EDNALDO DE
PAIVA PEREIRA contra LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de 48 horas, os seguintes títulos: diferença do adicional de
insalubridade de de grau médio (20%) para máximo (40%) de todo o
pacto incidente sobre o salário mínimo legal e seus reflexos sobre
aviso prévio, décimo terceiro, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS + 40%, honorários periciais no valor de R$
1.500,00 e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de
10%.
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Contribuições previdenciárias, parte empregador e empregado, de
responsabilidade integral da parte reclamada.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha em anexo.
Intime-se as partes
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001
AUTOR
EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6510a89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
EMLUR.
III. Julgo improcedentes os pleitos em face da EMLUR.
IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por EDNALDO DE
PAIVA PEREIRA contra LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de 48 horas, os seguintes títulos: diferença do adicional de
insalubridade de de grau médio (20%) para máximo (40%) de todo o
pacto incidente sobre o salário mínimo legal e seus reflexos sobre
aviso prévio, décimo terceiro, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS + 40%, honorários periciais no valor de R$
1.500,00 e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de
10%.
Contribuições previdenciárias, parte empregador e empregado, de
responsabilidade integral da parte reclamada.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha em anexo.
Intime-se as partes
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000108-38.2023.5.13.0001
AUTOR
JADILSON CAVALCANTE MORAIS
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92fcf8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO o pedido formulado por JADILSON CAVALCANTE
MORAIS para condenar o reclamado CONSTRUSERV SERVICOS
E CONSTRUTORA LTDA a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, o seguinte título: multa do artigo 477, §8º da CLT.
Sem incidência de contribuições previdenciárias.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.
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3702/2023
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302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora pelos CORREIOS.
Atente a secretaria quanto à instância recursal, vez que se trata
de reclamação trabalhista de rito sumário (Alçada).
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-88.2023.5.13.0001
AUTOR
VIVIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba036c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por VIVIANE DOS
SANTOS SILVA para condenar a reclamada POUSADA DO
GOLFINHO - WILDSON FERREIRA PONTUAL a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: salário retido
de novembro de 2022, saldo de salário (14 dias) aviso prévio (30
dias), décimo terceiro integral proporcional a 02/12, remuneração de
férias proporcional a 02/12, FGTS+40% de todo o pacto, multa dos
artigos 467 e 477, §8º da CLT, horas extras (50%) e reflexos sbore
o aviso prévio, décimo terceiro, remuneração de férias e FGTS +
40%, intervalo intrajornada (30 minutos), domingos laborados
(100%) e reflexos sobre o aviso prévio, décimo terceiro,
remuneração de férias e FGTS + 40% e honorários advocatícios no
percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada pelos CORREIOS.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR
ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be31c51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os embargos do reclamante e da reclamada
CONTAX , REJEITO os embargos da reclamada, e ACOLHO EM
PARTE os do reclamante, para reconhecer a omissão apontada e
deferir a multa do §8º do artigo 477 da CLT, nos termos da
fundamentação.
Fica a embargante CONTAX advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR
ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be31c51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os embargos do reclamante e da reclamada
CONTAX , REJEITO os embargos da reclamada, e ACOLHO EM
PARTE os do reclamante, para reconhecer a omissão apontada e
deferir a multa do §8º do artigo 477 da CLT, nos termos da
fundamentação.
Fica a embargante CONTAX advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-35.2021.5.13.0001
AUTOR
JANIELY FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
SIMONE ANDREZZA SABURIDO
CALHEIROS WANDERLEY
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
LEONARDO ARAUJO WANDERLEY
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF - da Caixa Econômica Federal, referente a segunda
parcela do acordo firmado nesta ação, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001063-45.2018.5.13.0001
AUTOR
F.R.R.F.
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.R.R.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 079a04e.
Processo Nº ATSum-0000334-87.2016.5.13.0001
AUTOR
RAFAELA VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU
HELENITA DE LOURDES ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU
HELENITA DE LOURDES ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU
KERO MASSAS IND. E COM. DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU
RAYSSA LUANA RAMALHO DANTAS
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU
FLAVIO DA NOBREGA CARVALHO
ADVOGADO
RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
RÉU
RAYSSA LUANA RAMALHO DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA NOBREGA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio parcial
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID bce7562, pelo
prazo de 5 dias.
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
JONATAS PEREIRA CABRAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 22db28b.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
JONATAS PEREIRA CABRAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS PEREIRA CABRAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 22db28b.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130365-20.2015.5.13.0006
AUTOR
IVANILDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
NAILTON COSTA RICHENNI
RÉU
CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO
ADVOGADO
NATHALIA SOUTO DE ARRUDA
VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO
NATHALIA SOUTO DE ARRUDA
VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)
RÉU
MJ INSTALACOES ELETRICAS E
SERVICOS EM GERAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SOUSA DE CASTRO
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado, do bloqueio parcial
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID d668ef2, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000988-64.2022.5.13.0001
AUTOR
MARCELLY ALVES FERNANDES
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLY ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, dos
documentos ID e7be46f e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000967-98.2016.5.13.0001
AUTOR
SERGIANE DA SILVA SOARES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5e0a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -
Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de
contribuição para efetivação da execução e que consiste em um
sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para
identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento
de um processo de execução ou cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste
Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.
Ainda, a parte exequente requereu a suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação da executada.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,
per
si
, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, a medida requerida
não interfere diretamente no resultado da demanda, não
apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito
perseguido, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001475-44.2016.5.13.0001
AUTOR
SANTINA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU
JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
RÉU
JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
RÉU
DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
RÉU
JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINA MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee8eff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se verifica da Certidão de Id. 4ae1f20, restou apurado
com a gerente da UNICRED que toda carteira de clientes desta foi
repassada para a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E
INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO, CNPJ: 35.571.249/0001-
31, com sede na Avenida Mal. Deodoro da Fonseca, 410, Torre,
João Pessoa- PB, prejudicando, portanto, a diligência realizada
anteriormente.
Diante disso, determino que o Oficial de Justiça compareça
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO
SICREDI EVOLUÇÃO, CNPJ: 35.571.249/0001-31, munido de
cópia do resultado do convênio Sniper (Id. 6139127) e desta
decisão, e efetue, conjuntamente com o responsável pela
Cooperativa de Crédito, a transferência imediata do valor de R$
11.055,90, o qual está disponível para o Sr. JULIO CESAR
FERREIRA DE ARAÚJO (CPF: 674.550.852-49), para conta judicial
a ser aberta no Banco do Brasil (Agência 1618) vinculada a este
processo.
Determino, ainda, o acompanhamento do advogado da exequente
Celestin Maurice Malzac (CPF: 437.099.744-53, OAB: PB5360, E-
mail: celestimalzac@gmail.com, Telefone: 83-986302017) no ato da
diligência. No caso de impossibilidade de transferência para conta
judicial, autorizo o saque do respectivo valor, ficando ao advogado
nomeado como depositário fiel, assumindo as obrigações de
depositar judicialmente o valor acima e de comprovar nos presentes
autos, no prazo de 5 dias, a contar do efetivo cumprimento do
Mandado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001
AUTOR
ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e67fc2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro,
parcialmente, para excluir da condenação a indenização por danos
morais.
Acórdão líquido (id. 95b9f5e)
A sentença transitou em julgado em 13/4/2023.
A demandada juntou aos autos (id. b351bb4) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo.
Iniciada a execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"
Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição da parte
autora, juntada no id. d611374.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001
AUTOR
ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e67fc2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro,
parcialmente, para excluir da condenação a indenização por danos
morais.
Acórdão líquido (id. 95b9f5e)
A sentença transitou em julgado em 13/4/2023.
A demandada juntou aos autos (id. b351bb4) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo.
Iniciada a execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"
Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição da parte
autora, juntada no id. d611374.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR
FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9be49
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119500-21.2013.5.13.0001
AUTOR
LUIZ CARLOS FONTES MOURA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU
VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU
FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ATITUDE SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RMC SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FONTES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e272846
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -
Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de
contribuição para efetivação da execução e que consiste em um
sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para
identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento
de um processo de execução ou cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste
Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.
Ainda, a parte exequente requereu a aplicação de medidas
coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação e apreensão do passaporte.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,
per
si
, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas
requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,
não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito
perseguido, razão pela qual restam indeferidas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-16.2018.5.13.0001
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c556a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos aos seus causídicos pelo município reclamado, ao valor
equivalente a 10% do valor da condenação, por entender mais
razoável e compatível com os critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT.
À liquidação.
Intime-se o demandado para juntar aos autos, em 15 (quinze) dias,
a ficha financeira da parte autora, sob pena de arbitramento. como
fixado na sentença transitada em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000302-45.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
REQUERENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO
TRANSFEITOSA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
REQUERIDO
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOCADORA LTDA
REQUERIDO
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f95888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB em face de
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI, eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e no mérito, rejeito suas alegações. Tudo
nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifique-se o autor, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0006500-48.2010.5.13.0001
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU
JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3de3c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001
AUTOR
THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU
SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
RÉU
THALIA ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a95bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428ccf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por JOÃO BATISTA
DOS SANTOS em desfavor da AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA. e
da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº
0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em julgado em
28/3/2023, conforme certidão no id. 364ae7b.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 94c000b), totalizando R$ 1.393,80.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
DEOCLECIO LEITE ALVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIO LEITE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e272ddb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 2224192) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentada a documentação, dê-se vista da mesma ao sr. perito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
DEOCLECIO LEITE ALVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e272ddb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 2224192) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentada a documentação, dê-se vista da mesma ao sr. perito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000345-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd6fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ANTONIO
INOCÊNCIO DA SILVA em desfavor da AMBIENTAL SOLUÇÕES
LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em julgado
em 28/3/2023, conforme certidão no id. eeeb94b.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 36a931e), totalizando R$ 1.393,80.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001
AUTOR
ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9346f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, verifico que o exequente também requereu
o redirecionamento da execução para o BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A, uma vez que a executada principal encontra-se em
recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a segunda ré, responsável subsidiária, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha
de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001
AUTOR
ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9346f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, verifico que o exequente também requereu
o redirecionamento da execução para o BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A, uma vez que a executada principal encontra-se em
recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a segunda ré, responsável subsidiária, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha
de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR
EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU
ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a7206
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de
forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar
a penhora de numerário das partes executadas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU
BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará para processamento do seguro-desemprego, devendo extrair
as vias necessárias para a solicitação junto à Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO MARCOS DO ORIENTE
LINO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
UTI INJECAO ELETRONICA
SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU
VALDECIRIO RABELO DE SA NETO
RÉU
JOSE LUCIANO GADELHA FONTES
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO ORIENTE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da
disponibilização de numerário através do ALVARÁ ELETRÔNICO
DE PAGAMENTO n° 20230413112115050527, devendo
comparecer diretamente na agência 1618 setor público do Banco do
Brasil para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO MARCOS DO ORIENTE
LINO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
UTI INJECAO ELETRONICA
SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU
VALDECIRIO RABELO DE SA NETO
RÉU
JOSE LUCIANO GADELHA FONTES
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO ORIENTE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO
cientificado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do
seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0007700-22.2012.5.13.0001
AUTOR
JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA CAROLINE TOME
CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)
RÉU
LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU
JACQUES MACHADO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-93.2019.5.13.0001
AUTOR
JERFESON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a TAM LINHAS AÉREAS cientificada, por seu advogado, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo
SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-28.2021.5.13.0001
AUTOR
SCHUMACHER DA SILVA MACENA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO
MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINZEL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6403775
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 23548b6), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0008300-79.2008.5.13.0002
AUTOR
SWAMI SIMOES FREIRE CRUZ
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SWAMI SIMOES FREIRE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados do inteiro teor do
despacho exarado no ID. 409fb01, bem como para que, no prazo de
5 dias, requeiram o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0008300-79.2008.5.13.0002
AUTOR
SWAMI SIMOES FREIRE CRUZ
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERES & FORMIGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados do inteiro teor do
despacho exarado no ID. 409fb01, bem como para que, no prazo de
5 dias, requeiram o que entender de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0008300-79.2008.5.13.0002
AUTOR
SWAMI SIMOES FREIRE CRUZ
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados do inteiro teor do
despacho exarado no ID. 409fb01, bem como para que, no prazo de
5 dias, requeiram o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-79.2018.5.13.0002
AUTOR
PRISCYLLA TARGINO FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO
RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA TARGINO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente acima nominada intimada acerca da certidão de
habilitação de crédito lavrada no ID. 73b8eee, do processo em
epígrafe.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002
AUTOR
HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d4f46a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar parcial provimento ao recurso, para determinar a
retificação dos cálculos, relativamente à base de cálculo das férias
relativas aos anos de 2015 a 2019, bem como quanto ao período
das diferenças salariais na Unidade Geo Tambaú, conforme
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002
AUTOR
HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELY ARTUR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d4f46a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar parcial provimento ao recurso, para determinar a
retificação dos cálculos, relativamente à base de cálculo das férias
relativas aos anos de 2015 a 2019, bem como quanto ao período
das diferenças salariais na Unidade Geo Tambaú, conforme
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-95.2022.5.13.0002
AUTOR
DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA
JOAO CANDIDO DA SILVA NETO
TESTEMUNHA
MAX BRUNO PEREIRA DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA
ADELSON DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d1ba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por DAVID GENETON LOPES
SANTANA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa EDIFKASA CONSTRUÇÕES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA. (reclamada), para: (3.2.1) reconhecer o
vínculo de emprego entre a parte reclamante e a parte reclamada;
(3.2.2)reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho;
(3.3.3) determinar que a reclamada proceda a anotação da CTPS
do reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.2.4)condenar a reclamadaao pagamento dos valores relativos
às seguintes parcelas: a) saldo de salário (16 dias); b) aviso prévio
(33 dias); c) décimo terceiro salário integral de 2020; d) décimo
terceiro salário proporcional de 2019 e 2021; e) férias do período
aquisitivo 2019/2020, com o terço constitucional; f) férias
proporcionais, com o terço constitucional; g) FGTS de todo período
laboral + 40%; h) multa do art. 477, § 8º, da CLT, i) valor
equivalente a uma cesta básica mensal, no valor mensal de R$
112,10;
j)
indenização
relativa
aos
v a l e s - t r a n s p o r t e s ,
correspondente ao valor de duas passagens por dia de trabalho; l)
horas extras e reflexos; m) multa convencional; n) honorários
advocatícios (devidos aos patronos do reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a
reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência
de obrigação de fazer com cominação de multa processual.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-95.2022.5.13.0002
AUTOR
DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA
JOAO CANDIDO DA SILVA NETO
TESTEMUNHA
MAX BRUNO PEREIRA DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA
ADELSON DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID GENETON LOPES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d1ba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por DAVID GENETON LOPES
SANTANA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa EDIFKASA CONSTRUÇÕES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA. (reclamada), para: (3.2.1) reconhecer o
vínculo de emprego entre a parte reclamante e a parte reclamada;
(3.2.2)reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho;
(3.3.3) determinar que a reclamada proceda a anotação da CTPS
do reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.2.4)condenar a reclamadaao pagamento dos valores relativos
às seguintes parcelas: a) saldo de salário (16 dias); b) aviso prévio
(33 dias); c) décimo terceiro salário integral de 2020; d) décimo
terceiro salário proporcional de 2019 e 2021; e) férias do período
aquisitivo 2019/2020, com o terço constitucional; f) férias
proporcionais, com o terço constitucional; g) FGTS de todo período
laboral + 40%; h) multa do art. 477, § 8º, da CLT, i) valor
equivalente a uma cesta básica mensal, no valor mensal de R$
112,10;
j)
indenização
relativa
aos
v a l e s - t r a n s p o r t e s ,
correspondente ao valor de duas passagens por dia de trabalho; l)
horas extras e reflexos; m) multa convencional; n) honorários
advocatícios (devidos aos patronos do reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a
reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência
de obrigação de fazer com cominação de multa processual.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-96.2022.5.13.0002
AUTOR
RAFAELA SANTANA DA COSTA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA SANTANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0c07e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O TRT e o TST mantiveram a decisão deste juízo que determinou o
redirecionamento da execução para a devedora subsidiária.
Considerando que o juízo encontra-se garantido, por meio do
depósito judicial
ID. d5d77ba
, extingue-se a execução.
Sendo assim, libere-se à reclamante o depósito judicial, bem como
se proceda ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Após, arquive-se.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-96.2022.5.13.0002
AUTOR
RAFAELA SANTANA DA COSTA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0c07e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O TRT e o TST mantiveram a decisão deste juízo que determinou o
redirecionamento da execução para a devedora subsidiária.
Considerando que o juízo encontra-se garantido, por meio do
depósito judicial
ID. d5d77ba
, extingue-se a execução.
Sendo assim, libere-se à reclamante o depósito judicial, bem como
se proceda ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Após, arquive-se.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-46.2023.5.13.0002
AUTOR
IVANEIDE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
SARAH RENATA CORREIA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH RENATA CORREIA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a30b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte reclamada, para justificar sua ausência à audiência UNA no
dia 21/03/2023, anexou à petição de
ID. dd0075c
atestado médico
que prevê a concessão de afastamento por 120 dias, decorrentes
de parto cesariano no dia 16/03/2023 (documento de
ID. b629168
).
Assim, diante da proximidade entre o parto da reclamada e a
audiência realizada (apenas cinco dias), afasta-se a revelia
suscitada em audiência.
Ademais, intime-se a reclamada para expressar, no prazo de cinco
dias, sua concordância quanto ao pedido de inclusão do Sr.
EDUARDO DORNELAS DA SILVA MEDEIROS no polo passivo da
demanda, nos termos do art. 329, II, do CPC.
No caso de concordância, cite-se o novo reclamado.
No mais, conquanto o prazo de 120 dias de licença maternidade
diga respeito às atividades laborais, entende este Juízo que não se
aplica o referido prazo para o comparecimento em Juízo.
Dessa forma,diante do acima exposto, determina-se a designação
de audiência una para a próxima data desimpedida.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-90.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee7780
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (
ID. 9d3ad26
), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
Procedam-se às transferências dos créditos do reclamante e do
seu patrono para as contas bancária correspondentes, conforme
indicadas na ata de acordo, devolvendo-se o saldo sobejante à
reclamada, cujos os dados bancários se encontram na petição de
ID. 5aa8573
, devendo a instituição bancária conferir a titularidade
da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada,
em caso de divergência.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-90.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON MAMEDE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ee7780
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (
ID. 9d3ad26
), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
Procedam-se às transferências dos créditos do reclamante e do
seu patrono para as contas bancária correspondentes, conforme
indicadas na ata de acordo, devolvendo-se o saldo sobejante à
reclamada, cujos os dados bancários se encontram na petição de
ID. 5aa8573
, devendo a instituição bancária conferir a titularidade
da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada,
em caso de divergência.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9030fea
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida em ação coletiva nº 0000206-
42.2022.5.13.0006.
Quanto ao pedido da autora quanto à gratuidade judiciária, o art.
790, § 4º, da CLT estabelece que “o benefício da justiça gratuita
será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo”.
É certo que o autor não comprovou minimamente a sua
impossibilidade de arcar com as custas do processo. Entretanto,
independentemente do valor da remuneração mensal percebido
pela parte autora, presume-se verdadeira a sua alegação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
hipossuficiência econômica. Nesse sentido, considerando o direito
fundamental de acesso à justiça (art. 5°, XXXV, da CRFB), impõe-
se interpretar o art. 790, § 4º, da CLT em conjunto com os arts. 15 e
99, §§ 2º e 3º, do CPC. Inteligência da Súmula n° 463, I, do TST.
Sendo assim, defere-se o pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita pleiteado na petição inicial.
Considerando-se a documentação juntada aos autos, em especial
os documentos disponibilizados, resta comprovado que a perita
criminal LUCIENE DE FÁTIMA NORONHA DIAS MONTEIRO era
lotada, desde o ano de 2015 até 2018, inclusive, no Núcleo de
Criminalística de João Pessoa do INSTITUTO DE POLÍCIA
CIENTÍFICA DA PARAÍBA – IPC/PB.
Logo, tendo o exequente comprovado que laborava para a empresa
reclamada no período referente à condenação, por meio do TRCT
juntado aos autos, faz jus à indenização substitutiva do PIS ano-
base 2020.
Observa-se que a condenação havida nos autos da Ação Civil
Coletiva 0000206-42.2022.5.13.0006 ocorreu de forma líquida
(indenização substitutiva do PIS ano-base 2020).
Assim, homologam-se os cálculos apresentados com a petição
inicial, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a devedora principal, para o pagamento no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO TAIRONE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9030fea
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida em ação coletiva nº 0000206-
42.2022.5.13.0006.
Quanto ao pedido da autora quanto à gratuidade judiciária, o art.
790, § 4º, da CLT estabelece que “o benefício da justiça gratuita
será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo”.
É certo que o autor não comprovou minimamente a sua
impossibilidade de arcar com as custas do processo. Entretanto,
independentemente do valor da remuneração mensal percebido
pela parte autora, presume-se verdadeira a sua alegação de
hipossuficiência econômica. Nesse sentido, considerando o direito
fundamental de acesso à justiça (art. 5°, XXXV, da CRFB), impõe-
se interpretar o art. 790, § 4º, da CLT em conjunto com os arts. 15 e
99, §§ 2º e 3º, do CPC. Inteligência da Súmula n° 463, I, do TST.
Sendo assim, defere-se o pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita pleiteado na petição inicial.
Considerando-se a documentação juntada aos autos, em especial
os documentos disponibilizados, resta comprovado que a perita
criminal LUCIENE DE FÁTIMA NORONHA DIAS MONTEIRO era
lotada, desde o ano de 2015 até 2018, inclusive, no Núcleo de
Criminalística de João Pessoa do INSTITUTO DE POLÍCIA
CIENTÍFICA DA PARAÍBA – IPC/PB.
Logo, tendo o exequente comprovado que laborava para a empresa
reclamada no período referente à condenação, por meio do TRCT
juntado aos autos, faz jus à indenização substitutiva do PIS ano-
base 2020.
Observa-se que a condenação havida nos autos da Ação Civil
Coletiva 0000206-42.2022.5.13.0006 ocorreu de forma líquida
(indenização substitutiva do PIS ano-base 2020).
Assim, homologam-se os cálculos apresentados com a petição
inicial, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a devedora principal, para o pagamento no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-18.2017.5.13.0002
AUTOR
DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor acima nominado intimado acerca do relatório do
SNIPER, juntado no ID. 6116299, para que, no prazo de 5 dias,
requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000761-71.2022.5.13.0002
AUTOR
ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU
ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca da designação de AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia
09/05/2023 às 09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85492053524
ID da reunião: 854 9205 3524
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000761-71.2022.5.13.0002
AUTOR
ALESSANDRA FERNANDES
FERREIRA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU
ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca da designação de AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia
09/05/2023 às 09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85492053524
ID da reunião: 854 9205 3524
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000007-95.2023.5.13.0002
AUTOR
LUIZ CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONSTRUTORA GOMES EIRELI
ADVOGADO
ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da pericia,
conforme Id. e4f5e52.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000007-95.2023.5.13.0002
AUTOR
LUIZ CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONSTRUTORA GOMES EIRELI
ADVOGADO
ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GOMES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da pericia,
conforme Id. e4f5e52.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000926-21.2022.5.13.0002
EMBARGANTE
LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
EMBARGADO
VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc20a5f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da falta de interesse do credor, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0164700-48.2013.5.13.0002
AUTOR
JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO
ADVOGADO
CRISTINA ROTHIER DUARTE(OAB:
10685/PB)
RÉU
BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para realizar o pagamento do apurado no
ID. 89ed63e
, no prazo de 48 horas, sob pena de realização dos atos
executórios
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000947-36.2018.5.13.0002
AUTOR
CAROLINE BELARMINO FERREIRA
ADVOGADO
RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE BELARMINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para ciência da disponibilização de nova
certidão para habilitação de créditos, ID. 7adbbe6.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-61.2022.5.13.0002
AUTOR
LEONARDO FIDELIS GOMES
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIDELIS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da disponibilidade do Alvará id 908bc74,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista), para o
FGTS e habilitação junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E
PREVIDÊNCIA, para o Seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000950-49.2022.5.13.0002
AUTOR
JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAINY MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abee39d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido:extinguir o processo, sem resolução de
mérito, em relação aTEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE
MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, nos termos do art. 485, VI, do
CPC; e, no mérito,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porJAINY MIGUEL DA
SILVAem face de MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A e MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS
– EIRELI,para condená-los, solidariamente, a pagar à parte autora,
com juros e correção monetária, os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-saldo de salários (15 dias); aviso prévio indenizado (39 dias);
13º salário proporcional de 2019 (11/12); 13º salário integral de
2020; 13º saláriointegralde 2021; 13º salário proporcional de
2022 (10/12, já computada a integração do aviso prévio
indenizado); férias, em dobro, referentes ao período aquisitivo
de 2019/2020 e de 2020/2021, todas com 1/3; férias simples do
período aquisitivo de 2021/2022, com 1/3; férias proporcionais
(9/12, já integrado o aviso prévio indenizado), com 1/3; FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
referente à totalidade do contrato, com indenização de 40%;
multa do art. 477, §8º, da CLT; horas extras, com adicional de
50%, e reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio
indenizado, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%;
indenização correspondente ao valor de 01 hora extra diária,
com adicional de 50%, em razão da supressão do intervalo
intrajornada suprimido; domingos em dobro; indenização
substitutiva do valor do vale transporte.
Após o trânsito em julgado, os reclamados serão intimados a
providenciar a entrega das guias de seguro-desemprego à
reclamante, sob pena de conversão dessa obrigação em
indenização substitutiva do benefício.
Condeno a reclamadaMONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A na obrigação de anotar a CTPS da autora, com
data de admissão em 15/01/2019 e de saída em 24/10/2022 (ante
a projeção do aviso prévio indenizado), na função de
vendedora, com remuneração correspondente ao valor do
salário-mínimo vigente à data da contratação, qual seja, de
R$1.100,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação de fazer ora imposta, ficando, desde já, autorizada a
anotação da CTPS pela Secretaria em caso de omissão da
reclamada.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000950-49.2022.5.13.0002
AUTOR
JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abee39d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido:extinguir o processo, sem resolução de
mérito, em relação aTEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE
MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, nos termos do art. 485, VI, do
CPC; e, no mérito,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porJAINY MIGUEL DA
SILVAem face de MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A e MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS
– EIRELI,para condená-los, solidariamente, a pagar à parte autora,
com juros e correção monetária, os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-saldo de salários (15 dias); aviso prévio indenizado (39 dias);
13º salário proporcional de 2019 (11/12); 13º salário integral de
2020; 13º saláriointegralde 2021; 13º salário proporcional de
2022 (10/12, já computada a integração do aviso prévio
indenizado); férias, em dobro, referentes ao período aquisitivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
de 2019/2020 e de 2020/2021, todas com 1/3; férias simples do
período aquisitivo de 2021/2022, com 1/3; férias proporcionais
(9/12, já integrado o aviso prévio indenizado), com 1/3; FGTS
referente à totalidade do contrato, com indenização de 40%;
multa do art. 477, §8º, da CLT; horas extras, com adicional de
50%, e reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio
indenizado, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%;
indenização correspondente ao valor de 01 hora extra diária,
com adicional de 50%, em razão da supressão do intervalo
intrajornada suprimido; domingos em dobro; indenização
substitutiva do valor do vale transporte.
Após o trânsito em julgado, os reclamados serão intimados a
providenciar a entrega das guias de seguro-desemprego à
reclamante, sob pena de conversão dessa obrigação em
indenização substitutiva do benefício.
Condeno a reclamadaMONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A na obrigação de anotar a CTPS da autora, com
data de admissão em 15/01/2019 e de saída em 24/10/2022 (ante
a projeção do aviso prévio indenizado), na função de
vendedora, com remuneração correspondente ao valor do
salário-mínimo vigente à data da contratação, qual seja, de
R$1.100,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação de fazer ora imposta, ficando, desde já, autorizada a
anotação da CTPS pela Secretaria em caso de omissão da
reclamada.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-14.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSELIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TESTEMUNHA
Lucas
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba3f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por JOSELIO GOMES DA SILVA
m face de KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA para
condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- aviso prévio; férias proporcionais (7/12) com 1/3; 13º salário
proporcional a 7/12; FGTS mais 40%; multa do artigo 477,
parágrafo oitavo, da CLT; restituição do vale transporte
desembolsado pelo reclamante, no valor total de R$ 2.268,00;
Indenização da cesta básica, não paga, no valor total de R$
717,08.
Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada deverá
providenciar a anotação do contrato na CTPS do autor, no
período de 08/03/2022 a 30/08/2022, face a projeção do aviso
prévio de 30 dias, com remuneração mensal de R$2.500,00, sob
pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
As partes serão intimadas do dia e hora em que deverão
comparecer à CENATEN para o cumprimento da obrigação ora
imposta, ficando, desde já, autorizada a baixa do documento pela
Secretaria desta Unidade em caso de omissão da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Outrossim, julgo IMPROCEDENTE a ação em desfavor do
Município de João Pessoa.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-14.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSELIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TESTEMUNHA
Lucas
Intimado(s)/Citado(s):
- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba3f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por JOSELIO GOMES DA SILVA
m face de KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA para
condená-la a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- aviso prévio; férias proporcionais (7/12) com 1/3; 13º salário
proporcional a 7/12; FGTS mais 40%; multa do artigo 477,
parágrafo oitavo, da CLT; restituição do vale transporte
desembolsado pelo reclamante, no valor total de R$ 2.268,00;
Indenização da cesta básica, não paga, no valor total de R$
717,08.
Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada deverá
providenciar a anotação do contrato na CTPS do autor, no
período de 08/03/2022 a 30/08/2022, face a projeção do aviso
prévio de 30 dias, com remuneração mensal de R$2.500,00, sob
pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
As partes serão intimadas do dia e hora em que deverão
comparecer à CENATEN para o cumprimento da obrigação ora
imposta, ficando, desde já, autorizada a baixa do documento pela
Secretaria desta Unidade em caso de omissão da reclamada.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Outrossim, julgo IMPROCEDENTE a ação em desfavor do
Município de João Pessoa.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-58.2022.5.13.0002
AUTOR
EDSON VITORINO NEPOMUCENO
NETO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VITORINO NEPOMUCENO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da6552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, libere-se ao reclamante e seu advogado seus
créditos, bem como proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-58.2022.5.13.0002
AUTOR
EDSON VITORINO NEPOMUCENO
NETO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- RAS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da6552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, libere-se ao reclamante e seu advogado seus
créditos, bem como proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-86.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNIELI SILVINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
CLEODON HENRIQUE FALCAO DE
OLIVEIRA 29880807472
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNIELI SILVINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 876f96a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-86.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNIELI SILVINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
CLEODON HENRIQUE FALCAO DE
OLIVEIRA 29880807472
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODON HENRIQUE FALCAO DE OLIVEIRA 29880807472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 876f96a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000278-07.2023.5.13.0002
REQUERENTE
MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c71a12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a informação prestada pelo setor de cálculo no ID
2f38bc0, de que o valor depositado nos autos supera o valor
atualizado da condenação, extingue-se a presente execução
provisória.
Registre-se que o referido depósito judicial está vinculado ao
processo principal, razão pela qual é desnecessário qualquer ato
futuro nestes autos.
Sendo assim, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000278-07.2023.5.13.0002
REQUERENTE
MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c71a12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a informação prestada pelo setor de cálculo no ID
2f38bc0, de que o valor depositado nos autos supera o valor
atualizado da condenação, extingue-se a presente execução
provisória.
Registre-se que o referido depósito judicial está vinculado ao
processo principal, razão pela qual é desnecessário qualquer ato
futuro nestes autos.
Sendo assim, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e9171
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da concordância da reclamante Id. c79a11a, proceda-se ao
reagendamento da 2ª parcela do acordo, devendo ser quitada no
mesmo prazo da 3ª.
Dê-se, ainda, ciência à reclamada acerca da informação prestada
pela reclamante, nº do PIS/NIT para fins de cumprimento da
obrigação de fazer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e9171
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da concordância da reclamante Id. c79a11a, proceda-se ao
reagendamento da 2ª parcela do acordo, devendo ser quitada no
mesmo prazo da 3ª.
Dê-se, ainda, ciência à reclamada acerca da informação prestada
pela reclamante, nº do PIS/NIT para fins de cumprimento da
obrigação de fazer.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000268-60.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
MANOEL LEITE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LEITE DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a1f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referente ao período de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de
2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Apresentada a documentação pela parte ré, considerando a
complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes
autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia
-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF
055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil neste
processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do
julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes
autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de
cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes
poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de
dez dias.
Apresentada a conta de liquidação, deverão as partes ser
notificadas para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000268-60.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
MANOEL LEITE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a1f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referente ao período de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de
2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Apresentada a documentação pela parte ré, considerando a
complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes
autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia
-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF
055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil neste
processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do
julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes
autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de
cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes
poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de
dez dias.
Apresentada a conta de liquidação, deverão as partes ser
notificadas para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2022.5.13.0002
AUTOR
GIULLIANE MORRONE LEITE
GONCALVES LIMA
ADVOGADO
FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9909e0f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2022.5.13.0002
AUTOR
GIULLIANE MORRONE LEITE
GONCALVES LIMA
ADVOGADO
FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULLIANE MORRONE LEITE GONCALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9909e0f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d471f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para apresentar os documentos requeridos
pelo perito no ID 1bba7e2 ( a) Cartões de ponto a partir de
04/12/2016; b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º
salário de 2014 a 2016; e, c) Termo de Rescisão Contratual), no
prazo de 10 dias, nos termos do art. 524, §§ 3º ao 5º, do CPC.
Após o prazo, caso haja a apresentação dos documentos, intime-se
o perito para prosseguimento.
Em caso de inércia da reclamada, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d471f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para apresentar os documentos requeridos
pelo perito no ID 1bba7e2 ( a) Cartões de ponto a partir de
04/12/2016; b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º
salário de 2014 a 2016; e, c) Termo de Rescisão Contratual), no
prazo de 10 dias, nos termos do art. 524, §§ 3º ao 5º, do CPC.
Após o prazo, caso haja a apresentação dos documentos, intime-se
o perito para prosseguimento.
Em caso de inércia da reclamada, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-98.2022.5.13.0002
AUTOR
MANOEL RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7dac28
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se o bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-98.2022.5.13.0002
AUTOR
MANOEL RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7dac28
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se o bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-28.2022.5.13.0002
AUTOR
GEILSA CESARIO DE SOUZA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSA CESARIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 056a996
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do agravo de petição interposto.
Recebo o agravo de instrumento interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-28.2022.5.13.0002
AUTOR
GEILSA CESARIO DE SOUZA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 056a996
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do agravo de petição interposto.
Recebo o agravo de instrumento interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-07.2022.5.13.0002
AUTOR
GABRIEL DOS SANTOS JACINTO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733fdb1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-07.2022.5.13.0002
AUTOR
GABRIEL DOS SANTOS JACINTO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733fdb1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-35.2022.5.13.0002
AUTOR
LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ELOI RAMALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40a2bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a perita para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a
petição de id. f6306a3, especialmente no que se refere à
informação de que as respostas constantes do laudo pericial não se
referem à perícia do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-35.2022.5.13.0002
AUTOR
LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40a2bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a perita para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a
petição de id. f6306a3, especialmente no que se refere à
informação de que as respostas constantes do laudo pericial não se
referem à perícia do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-55.2022.5.13.0002
AUTOR
DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4689959
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Constata-se que a reclamada através da petição de Id
95e9f72,requereu o adiamento da audiência designada para esta
data.
O reclamante anuiu com o requerido pela reclamada, conforme
petição de Id 443cc09.
Sendo assim defiro o requerido pela reclamada e redesigno a
audiência para o dia 24/04/2023, às 08h00, na modalidade
PRESENCIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-55.2022.5.13.0002
AUTOR
DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4689959
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Constata-se que a reclamada através da petição de Id
95e9f72,requereu o adiamento da audiência designada para esta
data.
O reclamante anuiu com o requerido pela reclamada, conforme
petição de Id 443cc09.
Sendo assim defiro o requerido pela reclamada e redesigno a
audiência para o dia 24/04/2023, às 08h00, na modalidade
PRESENCIAL.
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002
REQUERENTE
KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 369eb7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada,
ID.
5f53022
, considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000976-86.2018.5.13.0002
CONSIGNANTE
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA ELISABETE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
CONSIGNATÁRIO
KEVIN WILLIAMS NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
CONSIGNATÁRIO
K.N.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1011e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se definitivamente os autos, tendo em vista que a
abertura de conta poupança judicial, em favor dos beneficiários
menores, em tese, encerra a atividade jurisdicional, não sendo
necessário o arquivamento provisório dos autos, como ocorreu,
ressaltando que uma vez atingido a maioridade poderão os
beneficiários comparecer diretamente à Instituição Financeira para
movimentar as suas contas.
No advento de qualquer situação ensejadora de manifestação deste
Juízo, poderão os autos serem desarquivados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000976-86.2018.5.13.0002
CONSIGNANTE
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA ELISABETE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
CONSIGNATÁRIO
KEVIN WILLIAMS NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
CONSIGNATÁRIO
K.N.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN WILLIAMS NUNES DA SILVA
- MARIA ELISABETE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1011e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se definitivamente os autos, tendo em vista que a
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
abertura de conta poupança judicial, em favor dos beneficiários
menores, em tese, encerra a atividade jurisdicional, não sendo
necessário o arquivamento provisório dos autos, como ocorreu,
ressaltando que uma vez atingido a maioridade poderão os
beneficiários comparecer diretamente à Instituição Financeira para
movimentar as suas contas.
No advento de qualquer situação ensejadora de manifestação deste
Juízo, poderão os autos serem desarquivados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0023000-55.2011.5.13.0002
AUTOR
THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
JONAS ALEX DE SOUSA
RÉU
ALEX IMOVEIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ABRAAO DE SOUSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89ac28
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente acerca da pesquisa Sniper, devendo se
manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-11.2018.5.13.0002
AUTOR
EVA VILMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
RÉU
REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BANANEIRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA VILMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a3bb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido do
ID. 83de7d
a, uma vez que o crédito da
autora se encontra habilitado nos autos do processo 0000800-
47.2018.5.13.0022.
Permaneça os autos em SOBRESTAMENTO até o desfecho do
processo piloto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-11.2018.5.13.0002
AUTOR
EVA VILMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
RÉU
REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BANANEIRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a3bb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido do
ID. 83de7d
a, uma vez que o crédito da
autora se encontra habilitado nos autos do processo 0000800-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
47.2018.5.13.0022.
Permaneça os autos em SOBRESTAMENTO até o desfecho do
processo piloto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-45.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7f011
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da
reclamada Id. e37efee, sendo mantido integralmente os termos da
sentença Id. db7ff35, confirmada pelo Egrégio TRT, através do
acórdão Id. 818b5e2.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal Id.
a0b063c - Pág. 6, observando-se o limite do seu crédito, bem como,
se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-o, para proceder a sua impressão e
apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. a0b063c - Pág. 5.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT,
alterado pela Lei nº 13.467/2017.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-45.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7f011
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da
reclamada Id. e37efee, sendo mantido integralmente os termos da
sentença Id. db7ff35, confirmada pelo Egrégio TRT, através do
acórdão Id. 818b5e2.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal Id.
a0b063c - Pág. 6, observando-se o limite do seu crédito, bem como,
se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-o, para proceder a sua impressão e
apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. a0b063c - Pág. 5.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT,
alterado pela Lei nº 13.467/2017.
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099400-28.2002.5.13.0002
AUTOR
AURYMAR JUVENAL DA COSTA
ADVOGADO
MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU
MARCO AURELIO MAYRINCK
ESTELA DE MELO
RÉU
CEM CONSTRUTORA ESTELA DE
MELO LTDA - EPP
RÉU
REINALDO ESTELA DE MELO
RÉU
ANGELA MARIA COUTINHO ESTELA
DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURYMAR JUVENAL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b13f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido de retenção de honorários contratuais (
id.
63385df
), junte a patrona do autor o respectivo contrato, no prazo
de cinco dias.
Diante dos termos da petição de
id. 63385df
, proceda a secretaria à
pesquisa de dados bancários do autor, pelo sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0004800-73.2006.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO JOACIR FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
JOSE CICERO BARCELOS
RÉU
MARIA DE FATIMA BARBOSA DA
NOBREGA
RÉU
S.G.P. SERVICOS GERAIS
PERSONALIZADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOACIR FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc2793
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente acerca da pesquisa Sniper, devendo se
manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012600-02.1999.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO FERREIRA
GRACILIANO FILHO
ADVOGADO
JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU
JOAO LUCIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA GRACILIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5750816
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Trata-se de requerimento apresentado pelo executado João Luciano
da Silva, através da Central de Informações deste Fórum
Trabalhista (antiga CENATEN) e juntado no
ID. 383c758,
insurgindo
-se contra o bloqueio parcial efetivado mediante o SISBAJUD e
requerendo seu desbloqueio, alegando ser verba de caráter
alimentar decorrente de sua aposentadoria por invalidez. O
requerimento encontra-se acompanhado de digitalização de extrato
de conta corrente e de carta de concessão de concessão/memória
de cálculo do INSS.
Diante da urgência da demanda, vieram os autos conclusos sem
intimação prévia do exequente.
Recebe-se o requerimento como exceção de pré-executividade.
Analisa-se.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o despacho exarado no
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ID. 75c012e
deferiu o pedido do exequente e determinou a
renovação da pesquisa SISBAJUD em desfavor do executado,
desta feita na repetição programada de trinta dias. A pesquisa
resultou, inicialmente, em um bloqueio parcial positivo de R$935,63,
conforme relatório juntado no
ID. 0cce1d3
, objeto da presente
exceção.
De fato, o valor bloqueado pelo SISBAJUD em desfavor do
excipiente é comprovado como oriundo de conta onde são
depositados os proventos de sua aposentadoria por invalidez,
sendo, portanto, de natureza alimentícia, conforme se verifica no
requerimento de
ID. 383c758.
O artigo 833, IV, do CPC, dispõe que são impenhoráveis
os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º.
O parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal, porém, traz
ressalva ao caput, para determinar que
o disposto nos incisos IV e
X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem
como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-
mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.
528, § 8º , e no art. 529, § 3º .
Analisando-se o caso dos autos, verifica-se que o valor do benefício
recebido pelo executado é abaixo do salário-mínimo nacional, o
que, por razoável, entende-se mal suprir suas necessidades
pessoais e de sua família. É o que se verifica do extrato de conta-
corrente juntado ao requerimento, onde consta o valor de R$948,18,
referente a “Benefício INSS” recebido em 31/03/2023.
Assim, embora haja a exceção do parágrafo segundo do artigo 833,
IV do CPC, há que se considerar o caso concreto, devendo sempre
serem observados os princípios da proporcionalidade e dignidade
da pessoa humana.
Ante o relatado, e para viabilizar o sustento do executado,
aposentado por invalidez, merece acolhimento o pleito para que
seja determinada a suspensão da ordem de bloqueio mediante o
SISBAJUD e a liberação imediata ao executado do valor
bloqueado no
ID. 0cce1d3
, que deverá ser transferido/devolvido
para a conta-corrente oriunda do bloqueio.
Cumpra-se com urgência.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
FABIANA MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARQUES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000798-06.2019.5.13.0002
AUTOR
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
RÉU
RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
RÉU
ARQUIMEDES DA SILVA BENTO
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FARMACIA ALENCAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657a82e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Defere-se o pedido do exequente para que seja atualizado o cálculo
com a dedução de todos os valores pagos até o momento. Ao setor
de cálculo.
Deverá o setor de pagamento observar a nova conta indica no ID
#id:3f8fb4c para depósito dos honorários advocatícios.
Indefere-se, por ora, o pedido para intimação do empregador da
executada, pois os depósitos têm sido feitos regularmente no início
de cada mês.
Em caso de constatação por este juízo de falta de repasse, a
empresa será intimada para esclarecer.
Aguarde-se os demais repasses.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-30.2021.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TESTEMUNHA
Sidney Nunes
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d0d59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o requerido pela reclamada Id. 58d452a. Proceda-se à
transferência do saldo sobejante para a conta indicada na petição
supra, devendo a instituição bancária conferir a titularidade da
conta, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada, em
caso de divergência.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-30.2021.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TESTEMUNHA
Sidney Nunes
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d0d59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o requerido pela reclamada Id. 58d452a. Proceda-se à
transferência do saldo sobejante para a conta indicada na petição
supra, devendo a instituição bancária conferir a titularidade da
conta, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada, em
caso de divergência.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106800-93.2002.5.13.0002
AUTOR
ISIBERIA INACIO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
MERCIA DE FATIMA DA SILVA
HOLMES
RÉU
BANDA BOKA LOKA-MERCIA
HOLMES DA SILVA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIBERIA INACIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f534c06
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DESPACHO
Requer a parte autora o chamamento do feito à ordem, sob o
argumento de que não foi intimado da sentença ID 76cbb63, que
pronunciou a extinção do processo em razão da prescrição
intercorrente.
Ocorre que não assiste razão ao peticionante.
Conforme se observa do autos, a procuração apresentada está em
nome de dois advogados, sendo o subscritor da petição inicial
aquele cadastrado no processo para receber as notificações.
Ademais, não há pedido específico para notificação em nome de um
ou outro advogado, reputando-se válidas todas as notificações do
processo, que durante os 20 anos da sua tramitação foram
realizadas em nome do advogado José Carlos Soares de Sousa,
repita-se, devidamente habilitado.
Indefere-se, portanto, o pedido.
Retorne o processo ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106800-93.2002.5.13.0002
AUTOR
ISIBERIA INACIO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
MERCIA DE FATIMA DA SILVA
HOLMES
RÉU
BANDA BOKA LOKA-MERCIA
HOLMES DA SILVA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDA BOKA LOKA-MERCIA HOLMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f534c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora o chamamento do feito à ordem, sob o
argumento de que não foi intimado da sentença ID 76cbb63, que
pronunciou a extinção do processo em razão da prescrição
intercorrente.
Ocorre que não assiste razão ao peticionante.
Conforme se observa do autos, a procuração apresentada está em
nome de dois advogados, sendo o subscritor da petição inicial
aquele cadastrado no processo para receber as notificações.
Ademais, não há pedido específico para notificação em nome de um
ou outro advogado, reputando-se válidas todas as notificações do
processo, que durante os 20 anos da sua tramitação foram
realizadas em nome do advogado José Carlos Soares de Sousa,
repita-se, devidamente habilitado.
Indefere-se, portanto, o pedido.
Retorne o processo ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-11.2023.5.13.0002
AUTOR
ELIAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 08/05/2023 às
09:15h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86791400241
ID da reunião: 867 9140 0241
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-26.2023.5.13.0002
AUTOR
ADEILDE DA SILVA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO
ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDE DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 10/05/2023 às
08:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84172647952
ID da reunião: 841 7264 7952
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-63.2023.5.13.0002
AUTOR
MARCOS ARTHUR ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARTHUR ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 10/05/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84309353588
ID da reunião: 843 0935 3588
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000291-79.2018.5.13.0002
AUTOR
MICAEL HONORO PEREIRA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
JUCELIO LUIZ DA SILVA
RÉU
MARCIA BORGES SIMOES
RÉU
CASTELLO CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA - ME
TESTEMUNHA
JOSELITO MENDONÇA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL HONORO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado da disponibilização de numerário,
através de ALVARÁS ELETRÔNICOS (número de ordem
000102322023 e 000102322023), devendo comparecer diretamente
na agência 4099 da Caixa Econômica Federal, (Fórum Trabalhista),
para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 10/05/2023 às
10:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88130960528
ID da reunião: 881 3096 0528
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-95.2022.5.13.0002
AUTOR
ROSEANE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU
ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU
PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901f95b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela executada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Registre-se recente decisão do C.TST acerca da questão:
I
-
A G R A V O
D E
I N S T R U M E N T O .
R E C U R S O
D E
REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014.
EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS
PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO.
CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
POSSIBILIDADE. Diante depossível ofensa ao art. 100, §1º, da
CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de
instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA.LEI
Nº 13.015/2014.EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL
SOBRE
OS
PROVENTOS
RECEBIDOS
PELO
SÓCIO
EXECUTADO. CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO
CPC DE 2015. POSSIBILIDADE.No presente caso, a decisão
judicial de indeferimento da penhora sobre percentual do salário
percebido pelo sócio executado ocorreu na vigência do Código de
Processo Civil de 2015. Conforme a nova disciplina processual
estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica
nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de
prestação alimentícia "independente de sua origem", como é o caso
das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que
a expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa
razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o
qual a exceção do revogado art. 649, § 2°, do CPC/1973 fazia
referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no
art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra
prevista no art. 833, §2º, de referido diploma legal, devendo ser
respeitados os limites impostos no art. 529, §3º, do Códex, de modo
a autorizar-se a penhora de 10% sobre os rendimentos brutos
recebidos pelo sócio executado. Recurso de revista conhecido
parcialmente provido. (TST - 2ª Turma - Recurso de Revista nº
0001800-41.2001.5.13.0002, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, julgamento em 15/02/2023, publicação em 17/02/2023)
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-95.2022.5.13.0002
AUTOR
ROSEANE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU
ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU
PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901f95b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela executada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Registre-se recente decisão do C.TST acerca da questão:
I
-
A G R A V O
D E
I N S T R U M E N T O .
R E C U R S O
D E
REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014.
EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS
PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO.
CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
POSSIBILIDADE. Diante depossível ofensa ao art. 100, §1º, da
CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de
instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA.LEI
Nº 13.015/2014.EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL
SOBRE
OS
PROVENTOS
RECEBIDOS
PELO
SÓCIO
EXECUTADO. CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO
CPC DE 2015. POSSIBILIDADE.No presente caso, a decisão
judicial de indeferimento da penhora sobre percentual do salário
percebido pelo sócio executado ocorreu na vigência do Código de
Processo Civil de 2015. Conforme a nova disciplina processual
estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica
nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de
prestação alimentícia "independente de sua origem", como é o caso
das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que
a expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa
razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o
qual a exceção do revogado art. 649, § 2°, do CPC/1973 fazia
referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no
art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra
prevista no art. 833, §2º, de referido diploma legal, devendo ser
respeitados os limites impostos no art. 529, §3º, do Códex, de modo
a autorizar-se a penhora de 10% sobre os rendimentos brutos
recebidos pelo sócio executado. Recurso de revista conhecido
parcialmente provido. (TST - 2ª Turma - Recurso de Revista nº
0001800-41.2001.5.13.0002, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, julgamento em 15/02/2023, publicação em 17/02/2023)
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0172800-70.2005.5.13.0002
AUTOR
JARDENILSON SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GRAZIELA FONSECA
ROBERTO(OAB: 213896/SP)
ADVOGADO
ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
RÉU
GUARARAPES LOGISTICA E
ARMAZENS GERAIS LTDA.
RÉU
GAIBU EXPRESS TRANSPORTE
DISTRIBUICAO E LOJISTICA LTDA
RÉU
GUARARAPES CARGO LTDA.
RÉU
PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO JOSE MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 372/PE)
RÉU
VIALOG CARGAS LTDA. - ME
RÉU
DIAS & CAZUMBA TRANSPORTES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDENILSON SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6741335
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando
que
o
processo
se
encontra
a r q u i v a d o
definitivamente, tendo a execução sido extinta em razão da
prescrição intercorrente, proceda-se ao levantamento de todas as
restrições existentes vinculadas.
Após, retorne ao arquivo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0172800-70.2005.5.13.0002
AUTOR
JARDENILSON SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GRAZIELA FONSECA
ROBERTO(OAB: 213896/SP)
ADVOGADO
ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
RÉU
GUARARAPES LOGISTICA E
ARMAZENS GERAIS LTDA.
RÉU
GAIBU EXPRESS TRANSPORTE
DISTRIBUICAO E LOJISTICA LTDA
RÉU
GUARARAPES CARGO LTDA.
RÉU
PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO JOSE MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 372/PE)
RÉU
VIALOG CARGAS LTDA. - ME
RÉU
DIAS & CAZUMBA TRANSPORTES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6741335
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando
que
o
processo
se
encontra
a r q u i v a d o
definitivamente, tendo a execução sido extinta em razão da
prescrição intercorrente, proceda-se ao levantamento de todas as
restrições existentes vinculadas.
Após, retorne ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000334-11.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad31074
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do
ID. 66f9177
.
Chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho do
ID.
bdb284d.
Fica citada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por meio de seus advogados, via sistema, para
pagar ou apresentar embargos, no prazo de trinta dias,
oportunidade em que o exequente poderá apresentar impugnação
aos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-65.2019.5.13.0001
EXEQUENTE
JORGE DUARTE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25e62c
proferida nos autos.
DECISÕES DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo
autor JORGE DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR no
ID. 2a626c5
,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
fundamentada em supostos equívocos no laudo contábil.
A ré manifestou-se no
ID. af5f399
.
A perita contábil ELIANE KAFER prestou esclarecimentos no
ID.
2ac1d07
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se do
incidente.
2.1.Da aplicação dos juros de mora de 1%
Insurge-se o autor, agora em sede de impugnação à sentença que
homologou os cálculos de liquidação, quanto ao índice de correção
monetária e juros aplicados no laudo contábil.
A perita, em seus esclarecimentos de
ID. 2ac1d07,
novamente
informa que o cálculo apresentado foi elaborado em conformidade
com o entendimento do STF em 18/12/2020 na ADC. n. 58 e
correlatas, ou seja, aplicação do índice IPCA-E do vencimento da
obrigação até a citação e, após, a taxa SELIC.
Acrescenta que a taxa Selic é tratada como um índice composto,
que serve não apenas como indexador de correção monetária, mas
também de juros moratórios.
Assim, e por se encontrar em consonância com o atual
entendimento do STF, nada a retificar neste ponto.
2.2. Do momento de compensação das progressões aplicadas
administrativamente
Repisa, ainda, o autor que as deduções/compensações não estão
apuradas corretamente, destacando que as progressões devem ser
deduzidas no final, abatendo 15% (equivalente às três correções da
ACT 2004, 2005 e 2006) do montante encontrado.
A perita contábil, em seus esclarecimentos de
ID. 2ac1d07,
esclarece que o cálculo das progressões segue exatamente o
determinado nas decisões proferidas, devendo ser compensados
nas competências, e não no montante de 15% ao final, ratificando,
portanto, o laudo contábil.
Nada a retificar, portanto, neste sentido.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB REJEITAR a impugnação
aos cálculos apresentada pelo autor JORGE DUARTE DE
OLIVEIRA JUNIOR.
Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pela reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, porém dispensadas
face a titularidade das prerrogativas da Fazenda Pública pela
demandada.
Após o decurso de prazo, considerando a ré ser detentora dos
mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública, cite
-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
por meio de seus advogados, via sistema, para pagar ou apresentar
embargos, no prazo legal, oportunidade em que o exequente
poderá apresentar impugnação aos cálculos. Antes, porém, atualize
-se o débito com inclusão dos honorários periciais já arbitrados na
decisão que homologou a conta de liquidação,
ID. 7f4636b.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-85.2022.5.13.0002
AUTOR
DONATO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONATO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o/a AUTOR/AUTORA notificado(a), por seu(s)/sua(s)
advogado(a) (s), para, no prazo de cinco dias, apresentar, os dados
concernentes às contas bancárias de sua titularidade e de
titularidade de seu advogado, de modo a possibilitar a transferência
dos créditos para as contas a serem indicadas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000930-95.2022.5.13.0022
AUTOR
RAYANNA NELI ARAUJO DE
OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO
LUCILIA TEIXEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 10007/RN)
RÉU
H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RÉU
HELIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNA NELI ARAUJO DE OLIVEIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574ad04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-95.2022.5.13.0022
AUTOR
RAYANNA NELI ARAUJO DE
OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO
LUCILIA TEIXEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 10007/RN)
RÉU
H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RÉU
HELIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
- HELIA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574ad04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0034000-23.2009.5.13.0002
AUTOR
GILBERTO GOMES RAMOS
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU
MARIA DA PENHA LINS DE LIMA
ADVOGADO
MANOEL ALMEIDA TAVARES(OAB:
17209-B/PB)
ADVOGADO
PATRICIA LEITE TAVARES(OAB:
16060/PB)
RÉU
JOSE BEZERRA LINS DE LIMA
ADVOGADO
MANOEL ALMEIDA TAVARES(OAB:
17209-B/PB)
ADVOGADO
PATRICIA LEITE TAVARES(OAB:
16060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d739c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o falecimento do exequente, e não havendo notícia
nos autos acerca de eventuais herdeiros/dependentes, extingue-se
a execução.
Arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0034000-23.2009.5.13.0002
AUTOR
GILBERTO GOMES RAMOS
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU
MARIA DA PENHA LINS DE LIMA
ADVOGADO
MANOEL ALMEIDA TAVARES(OAB:
17209-B/PB)
ADVOGADO
PATRICIA LEITE TAVARES(OAB:
16060/PB)
RÉU
JOSE BEZERRA LINS DE LIMA
ADVOGADO
MANOEL ALMEIDA TAVARES(OAB:
17209-B/PB)
ADVOGADO
PATRICIA LEITE TAVARES(OAB:
16060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA LINS DE LIMA
- MARIA DA PENHA LINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d739c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o falecimento do exequente, e não havendo notícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
nos autos acerca de eventuais herdeiros/dependentes, extingue-se
a execução.
Arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65ccf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para apresentar os documentos requeridos
pelo perito no ID 1bba7e2 ( a) Fichas financeiras de junho/2012 a
dezembro/2013; b) Cartões de ponto até 11/04/2014; c)
Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a
2016; e, d) Termo de Rescisão Contratual), no prazo de 10 dias,
nos termos do art. 524, §§ 3º ao 5º, do CPC.
Após o prazo, caso haja a apresentação dos documentos, intime-se
o perito para prosseguimento.
Em caso de inércia da reclamada, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-61.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SILVANO CABOCLO ALVARENGA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO CABOCLO ALVARENGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e5a2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para apresentar os documentos requeridos
pelo perito no ID 1bba7e2 ( a) Fichas financeiras de fevereiro/2015
a abril/2016; e, b) Cartões de ponto até 15/04/2016), no prazo de 10
dias, nos termos do art. 524, §§ 3º ao 5º, do CPC.
Após o prazo, caso haja a apresentação dos documentos, intime-se
o perito para prosseguimento.
Em caso de inércia da reclamada, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65ccf8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DESPACHO
Intime-se a reclamada para apresentar os documentos requeridos
pelo perito no ID 1bba7e2 ( a) Fichas financeiras de junho/2012 a
dezembro/2013; b) Cartões de ponto até 11/04/2014; c)
Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a
2016; e, d) Termo de Rescisão Contratual), no prazo de 10 dias,
nos termos do art. 524, §§ 3º ao 5º, do CPC.
Após o prazo, caso haja a apresentação dos documentos, intime-se
o perito para prosseguimento.
Em caso de inércia da reclamada, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-61.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SILVANO CABOCLO ALVARENGA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e5a2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para apresentar os documentos requeridos
pelo perito no ID 1bba7e2 ( a) Fichas financeiras de fevereiro/2015
a abril/2016; e, b) Cartões de ponto até 15/04/2016), no prazo de 10
dias, nos termos do art. 524, §§ 3º ao 5º, do CPC.
Após o prazo, caso haja a apresentação dos documentos, intime-se
o perito para prosseguimento.
Em caso de inércia da reclamada, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-48.2021.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
DEBORA ALVES DE ANDRADE
PONTES(OAB: 13938/PB)
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU
RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
GIAN CICERO CORREIA DA
FONSECA
RÉU
GERLANY ALENCAR ADAUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca04b94
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação à empresa executada.
Inclua-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Gian Cicero Correia da
Fonseca e Gerlany Alencar Adauto.
Intimem-se os interessados para se manifestarem e requererem as
provas que entender cabíveis no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-48.2021.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
DEBORA ALVES DE ANDRADE
PONTES(OAB: 13938/PB)
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU
RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
GIAN CICERO CORREIA DA
FONSECA
RÉU
GERLANY ALENCAR ADAUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca04b94
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação à empresa executada.
Inclua-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Gian Cicero Correia da
Fonseca e Gerlany Alencar Adauto.
Intimem-se os interessados para se manifestarem e requererem as
provas que entender cabíveis no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042800-50.2003.5.13.0002
AUTOR
SEVERINO SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU
MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRIGIDA JORDAO DE QUEIROZ
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2853645
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 878
c/c 11-A da CLT, sob pena de início da contagem do prazo de
prescrição intercorrente (arts.11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º
da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002048-79.2016.5.13.0002
AUTOR
LUCIO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO
WALTER ELY DA SILVA(OAB:
3783/PB)
RÉU
J.P.P.F.
RÉU
JOAO PEREIRA SOARES
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE
ADVOGADO
CHRISTINNE RAMALHO
BRILHANTE(OAB: 15300/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29802e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 878
c/c 11-A da CLT, sob pena de início da contagem do prazo de
prescrição intercorrente (arts.11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º
da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042800-50.2003.5.13.0002
AUTOR
SEVERINO SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU
MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRIGIDA JORDAO DE QUEIROZ
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO
- MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2853645
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 878
c/c 11-A da CLT, sob pena de início da contagem do prazo de
prescrição intercorrente (arts.11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º
da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002048-79.2016.5.13.0002
AUTOR
LUCIO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO
WALTER ELY DA SILVA(OAB:
3783/PB)
RÉU
J.P.P.F.
RÉU
JOAO PEREIRA SOARES
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE
ADVOGADO
CHRISTINNE RAMALHO
BRILHANTE(OAB: 15300/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JP LTDA - ME
- JOAO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29802e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 878
c/c 11-A da CLT, sob pena de início da contagem do prazo de
prescrição intercorrente (arts.11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º
da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014600-81.2013.5.13.0002
AUTOR
JOCELMA SANTOS FONTES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
JACKELINE MEDEIROS BARBOSA
DE LIMA 06113853411
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMA SANTOS FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d1558
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à transferência dos valores devidos à reclamante e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
seu patrono, observando-se os percentuais de 70% e 30%
(honorários contratuais), respectivamente, utilizando-se os dois
depósitos identificados no
ID. 5bfb610
.
As contas bancárias encontram-se indicadas no
ID. 8d4f7f8
(reclamante) e no
ID. 18718cc
(advogado).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-28.2021.5.13.0002
AUTOR
LEONARDO DA SILVA MOURA
ADVOGADO
LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:
179039/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9981dec
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a atualização dos cálculos.
Desnecessária a medida requerida pelo autor, pelo que fica a
mesma indeferida, eis que o processo se encontra habilitado em
execução centralizada na Central Regional de Efetividade,
aguardando novos repasses de numerário, sendo que a atualização
é feita sempre que solicitado pela referida unidade quando houver
necessidade.
Retorne o processo ao sobrestamento para aguardar novos
repasses de numerário ou manifestação das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-28.2021.5.13.0002
AUTOR
LEONARDO DA SILVA MOURA
ADVOGADO
LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:
179039/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9981dec
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a atualização dos cálculos.
Desnecessária a medida requerida pelo autor, pelo que fica a
mesma indeferida, eis que o processo se encontra habilitado em
execução centralizada na Central Regional de Efetividade,
aguardando novos repasses de numerário, sendo que a atualização
é feita sempre que solicitado pela referida unidade quando houver
necessidade.
Retorne o processo ao sobrestamento para aguardar novos
repasses de numerário ou manifestação das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7bd66
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamado PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
SOARES apresentou petição de id 408b1b3, intitulada de
embargos de declaração, através da qual requer a declaração de
nulidade do processo por ausência de notificação inicial válida.
O reclamado alega, em síntese, que o endereço para o qual foi
enviada a notificação inicial se revela incompleto e, por essa razão,
não tomou conhecimento desta ação.
Afirma que apesar de ser sediado à Av. Princesa Isabel, nº 773,
Sala 32, foi omitida a informação referente à CXPST 30.
Intimado, o reclamante nada alegou.
De início, registro que as alegações da parte reclamada não se
referem, propriamente, à ocorrência omissão, contradição ou
obscuridade do julgado aptos a ensejar o manejo dos embargos de
declaração.
Não obstante, tendo em vista que o vício de citação constitui
nulidade absoluta e pode ser conhecido a qualquer tempo e grau de
jurisdição, proceda a Secretaria ao ajuste da petição de id.
408B1b3, para que seja alterada a classe “embargos de declaração”
para “manifestação”.
No que se refere à nulidade de citação suscitada pelo reclamado,
entendo lhe assistir razão.
De fato, a notificação inicial foi endereçada à Av. Princesa Isabel, nº
773, Sala 32.
Ocorre, contudo, que o reclamado fez prova, por meio da juntada do
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (id. 6fee3cf) e do
TRCT (id. 25Fa30f) que no seu endereço consta, de fato, o
complemento CXPST 30.
Desse modo, não tendo a notificação inicial observado o referido
complemento, não é possível se afirmar que o reclamado foi
validamente citado para participar desta ação.
Portanto, declaro a nulidade dos atos processuais praticados
nos autos.
Retifiquem-se os dados cadastrais do reclamado, para que passe a
constar, no endereço, o complemento CXPST 30.
Inclua-se o processo em pauta de audiência una, da qual as partes
serão intimadas por seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES
08282867446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7bd66
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamado PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES
SOARES apresentou petição de id 408b1b3, intitulada de
embargos de declaração, através da qual requer a declaração de
nulidade do processo por ausência de notificação inicial válida.
O reclamado alega, em síntese, que o endereço para o qual foi
enviada a notificação inicial se revela incompleto e, por essa razão,
não tomou conhecimento desta ação.
Afirma que apesar de ser sediado à Av. Princesa Isabel, nº 773,
Sala 32, foi omitida a informação referente à CXPST 30.
Intimado, o reclamante nada alegou.
De início, registro que as alegações da parte reclamada não se
referem, propriamente, à ocorrência omissão, contradição ou
obscuridade do julgado aptos a ensejar o manejo dos embargos de
declaração.
Não obstante, tendo em vista que o vício de citação constitui
nulidade absoluta e pode ser conhecido a qualquer tempo e grau de
jurisdição, proceda a Secretaria ao ajuste da petição de id.
408B1b3, para que seja alterada a classe “embargos de declaração”
para “manifestação”.
No que se refere à nulidade de citação suscitada pelo reclamado,
entendo lhe assistir razão.
De fato, a notificação inicial foi endereçada à Av. Princesa Isabel, nº
773, Sala 32.
Ocorre, contudo, que o reclamado fez prova, por meio da juntada do
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (id. 6fee3cf) e do
TRCT (id. 25Fa30f) que no seu endereço consta, de fato, o
complemento CXPST 30.
Desse modo, não tendo a notificação inicial observado o referido
complemento, não é possível se afirmar que o reclamado foi
validamente citado para participar desta ação.
Portanto, declaro a nulidade dos atos processuais praticados
nos autos.
Retifiquem-se os dados cadastrais do reclamado, para que passe a
constar, no endereço, o complemento CXPST 30.
Inclua-se o processo em pauta de audiência una, da qual as partes
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
serão intimadas por seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-48.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA LUCIA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6845d39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento aos Recursos Ordinários das
partes Id. 8e6b952, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau, Id. 7a45eec.
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 10 (dez)
dias,o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo que foi
consignado na sentença, qual seja, 30 dias, da intimação da
mesma, independentemente do trânsito em julgado, através de seu
GTA - GRUPO DE TRABALHO DE ANISTIA DA ECT, consistente
em julgar o processo de anistia da autora de n. SEI 520193180.
033226/-09, sob pena de imposição de multa diária, em favor
da reclamante, a princípio limitada a 30 dias e no valor de
R$100,00, por dia, nos termos do art. 497 do CPC, aplicado
subsidiariamente, sem prejuízo de outras cominações legais
em caso de descumprimento, bem como de majoração da pena.
Comprovado cumprimento da referida obrigação, apure-se eventual
multa pela inobservância do prazo em comento e liquide-se o
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-84.2016.5.13.0002
AUTOR
SONIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO
GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbdeeb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela União-PGF,
ID.
45c99c2
, considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000009-02.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
JAIR DE FIGUEIREDO MARTINS
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE FIGUEIREDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c791769
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos do ID 03f0165, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para apresentar
embargos no prazo de 30 dias, podendo o autor, no mesmo prazo,
apresentar impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-03.2023.5.13.0002
AUTOR
RAYANNY KELLY NASCIMENTO
RUFINO FRUTUOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd1b1b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-03.2023.5.13.0002
AUTOR
RAYANNY KELLY NASCIMENTO
RUFINO FRUTUOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd1b1b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-63.2023.5.13.0002
AUTOR
AMANDA BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO
ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BEZERRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8fd3e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-63.2023.5.13.0002
AUTOR
AMANDA BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO
ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8fd3e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-89.2016.5.13.0002
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO LOURENCO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE PAULO DELFINO SILVA
RÉU
SANNET SERVICOS DE
INFORMATICA E PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
RÉU
MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES EIRELI
RÉU
JOSE PAULO DELFINO SILVA - ME
RÉU
ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU
MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU
CENTRAL DO PRE PAGO
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
2º OFÍCIO DE NOTAS DE SANTA
RITA (CARTÓRIO ANGELA MARIA
DE SOUZA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO LOURENCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d930a50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
concedido aos interessados no incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a Teoria Menor em
relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Na desconsideração inversa, os bens da sociedade devem
responder por atos praticados pelo sócio, ou seja, a proteção
patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa
jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa
física do sócio.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face das empresas ATM
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ATIVA e SINECOM
EMPREGADO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, das quais é sócio
o executado Marcelo Crisostomo Ferreira Torres, até o limite da
participação do mesmo em cada empresa, aplicando a teoria da
desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme o
dispõe o art. 855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se as empresas acima mencionadas para
pagarem o valor da condenação, em 48 horas, ou garantirem a
execução, sob pena de serem deflagrados os atos executórios
pertinentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000333-55.2023.5.13.0002
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ADEILTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ade60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,
para o dia 18/04/2023 às 08h:40min, para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83452746268
ID da reunião: 834 5274 6268
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000333-55.2023.5.13.0002
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ADEILTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ade60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,
para o dia 18/04/2023 às 08h:40min, para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83452746268
ID da reunião: 834 5274 6268
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000969-55.2022.5.13.0002
AUTOR
EWERSON JUNIO RODRIGUES
GOMES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON JUNIO RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c73111
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo (
ID. 779c326
), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000969-55.2022.5.13.0002
AUTOR
EWERSON JUNIO RODRIGUES
GOMES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c73111
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo (
ID. 779c326
), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-88.2017.5.13.0002
AUTOR
MANOEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO
MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO
MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DOMINGOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fc869
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do
ID. 16f1933.
Atualize-se a conta do
ID. 4a57144
.
Em seguida, dê vista ao exequente por 5 dias para requerer o que
entender de direito.
Em caso negativo, realize-se o sobrestamento dos autos, em que
aguardará o desfecho da Ação Trabalhista 0000352-
59.2017.5.13.0006, posto que o crédito do exequente está garantido
em penhora sobre penhora naqueles autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-88.2017.5.13.0002
AUTOR
MANOEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO
MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO
MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fc869
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do
ID. 16f1933.
Atualize-se a conta do
ID. 4a57144
.
Em seguida, dê vista ao exequente por 5 dias para requerer o que
entender de direito.
Em caso negativo, realize-se o sobrestamento dos autos, em que
aguardará o desfecho da Ação Trabalhista 0000352-
59.2017.5.13.0006, posto que o crédito do exequente está garantido
em penhora sobre penhora naqueles autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
FLAVIO DE LIMA PORFIRIO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE LIMA PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcb007
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de documentos pela ré, e considerando os
argumentos trazidos pela parte autora, mormente diante da
considerável complexidade dos cálculos a serem produzidos nos
presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da
CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil
neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação
do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva,
aguarde-se a liquidação do débito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
FLAVIO DE LIMA PORFIRIO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcb007
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de documentos pela ré, e considerando os
argumentos trazidos pela parte autora, mormente diante da
considerável complexidade dos cálculos a serem produzidos nos
presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da
CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil
neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação
do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva,
aguarde-se a liquidação do débito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
GERALDO SILVA DO REGO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SILVA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6976e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de documentos pela ré, e considerando os
argumentos trazidos pela parte autora, mormente diante da
considerável complexidade dos cálculos a serem produzidos nos
presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da
CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil
neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação
do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,
contendo inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e
honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme
determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva n.
0001454-22.2017.5.13.0005.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva,
aguarde-se a liquidação do débito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
GERALDO SILVA DO REGO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6976e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de documentos pela ré, e considerando os
argumentos trazidos pela parte autora, mormente diante da
considerável complexidade dos cálculos a serem produzidos nos
presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da
CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil
neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação
do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,
contendo inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e
honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme
determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva n.
0001454-22.2017.5.13.0005.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva,
aguarde-se a liquidação do débito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2016.5.13.0002
AUTOR
MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU
SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA ELEUTERIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e98f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o arquivamento dos autos da execução provisória
(0000711-50.2019.5.13.0002), transfira-se o numerário existente
naqueles autos para o presente feito, devendo permanecer
depositado até segunda ordem, uma vez que se trata de depósito
feito pela devedora subsidiária e considerando que a execução ora
em curso processa-se em desfavor da devedora principal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2016.5.13.0002
AUTOR
MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU
SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e98f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o arquivamento dos autos da execução provisória
(0000711-50.2019.5.13.0002), transfira-se o numerário existente
naqueles autos para o presente feito, devendo permanecer
depositado até segunda ordem, uma vez que se trata de depósito
feito pela devedora subsidiária e considerando que a execução ora
em curso processa-se em desfavor da devedora principal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000681-07.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA CAROLINE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada intimada para comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação de fazer, deferida no despacho de ID
1a4a911. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000964-30.2022.5.13.0003
REQUERENTE
JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1035fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000964-30.2022.5.13.0003
REQUERENTE
JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1035fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab082f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab082f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003
AUTOR
FABRICIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f50d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003
AUTOR
FABRICIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f50d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-06.2019.5.13.0003
AUTOR
JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30576ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-06.2019.5.13.0003
AUTOR
JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30576ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-12.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO
KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
RÉU
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75f203
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. 98a0f1a),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-63.2021.5.13.0003
AUTOR
LADEILSON CARLOS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU
ALMEIDA E MACEDO
CONSTRUTORA SERVICOS LTDA
RÉU
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- LADEILSON CARLOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f41314
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da executada restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente
(ID. 8669d79), RESOLVO:
1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica dos sócios executados.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, incluindo a pessoa jurídica de que a parte executada é
sócio ou administrador (ID. b1b5d48/dbf0aa1).
2. arrestar numerários das contas bancárias da empresa Almeida e
Macedo Construtora Serviços Ltda (CNPJ: 22.941.069/0001-52),
até o limite de R$15.592,13, uma vez que a ausência de patrimônio
do sócio é indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa
natural para a pessoa jurídica daí a necessidade da medida cautelar
incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da
CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de
créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. intimar empresa, por meio postal, para se manifestar e requerer
as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4a66b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Como requisito legal, a petição inicial indicará: os nomes, os
prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão,
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço
eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Além da peça de ingresso não atender completamente aos
requisitos, descabido acolher a negativa e os despropositado
argumentos do sindicato requerente, lançados na petição ID
4f76122, onde requer, de modo impróprio, que seja imposta à parte
ré obrigação de diligenciar e trazer aos autos os documentos
pessoais de identificação da pretensa substituída. Ou seja, o autor
pretende que a parte adversa emende e complete a petição inicial.
Data vênia, isso não é plausível nem pode ser aceito.
Isso posto, indefiro o requerimento formulado na petição ID 4f76122
e assinalo prazo preclusivo de 15 dias para que o sindicato
assistente cumpra o r. despacho ID d98cc55 e complete a petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, sem
resolução de mérito, ante o disposto no artigo 485, incisos I, III e IV
do CPC. Notifique-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-29.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JULIO CEZAR DO REGO SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DO REGO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1a564
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme os termos do pedido constante no item 1.2 da petição
inicial (ID 900cc8b), deve a empresa ré apresentar a documentação
necessária a elaboração dos cálculos de liquidação.
Contudo, considerando a dificuldade de localização dos referidos
documentos e a grande demanda de ações semelhantes e
simultâneas, acolho as ponderações da executada e defiro em parte
o pedido de dilação de prazo para cumprimento da obrigação,
concedendo prazo de 15 dias, a contar da intimação deste
despacho, para juntada da documentação aos autos, sob pena de,
em caso de omissão ou inércia, ser acolhido como integralmente
devido o montante da liquidação a ser apontado pelo exequente, na
forma apontada na exordial.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-29.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JULIO CEZAR DO REGO SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1a564
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme os termos do pedido constante no item 1.2 da petição
inicial (ID 900cc8b), deve a empresa ré apresentar a documentação
necessária a elaboração dos cálculos de liquidação.
Contudo, considerando a dificuldade de localização dos referidos
documentos e a grande demanda de ações semelhantes e
simultâneas, acolho as ponderações da executada e defiro em parte
o pedido de dilação de prazo para cumprimento da obrigação,
concedendo prazo de 15 dias, a contar da intimação deste
despacho, para juntada da documentação aos autos, sob pena de,
em caso de omissão ou inércia, ser acolhido como integralmente
devido o montante da liquidação a ser apontado pelo exequente, na
forma apontada na exordial.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 763cc59
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
Trata-se de agravo de petição interposto pelo autor, que se insurge
contra o teor do despacho ID a39ab09 - proferido aos 24/03/2023.
Analisando os pressupostos de admissibilidade do referido agravo
de petição, resta evidenciado a inadequação, o não cabimento e a
intempestividade do recurso.
Contudo, verifica-se,
prima facie
,que a prestação jurisdicional já se
exauriu no presente processo, inexistindo o pressuposto da suposta
execução em curso, vez que fora extinta, com a devida baixa e
remessa ao arquivo, em cumprimento à sentença extintiva ID
0cdba11, prolatada aos 21/11/2022, sendo as partes regularmente
intimadas (ID 116e721), sem interposição de recurso por qualquer
das partes. Neste sentido, acaso discordasse dessa decisão, em
execução, deveria o autor/exequente ter se insurgido, mediante
agravo de petição, no prazo legal. Não o fazendo, restou
caracterizada a preclusão temporal, incidindo o trânsito em julgado
da decisão.
Entretanto, somente após mais de dois meses do arquivamento
definitivo, o sindicato autor requereu o desarquivamento do
presente processo. Desse modo, data vênia, de modo
completamente incabível e através de instrumento inadequado, vez
que não preenche condição legal para prosseguimento válido e
regular do feito, posto que deveria ter manejado, a tempo e modo,
os instrumentos processuais específicos que o ordenamento lhe
veicula na etapa executiva, quais sejam: a ação incidental de
embargos à execução (artigo 884, CLT), com a posterior
possibilidade de interposição de agravo de petição (artigo 897, "a",
da CLT), se necessário.
Noutro aspecto, o prazo previsto no artigo 897 da CLT não pode ser
prorrogado pelo simples pedido de reconsideração, o que torna o
pretenso agravo de petição intempestivo, posto que haveria interpor
imediatamente à intimação ID 9139de7, tão logo ciente do
despacho ID 7cc507c, proferido aos 15/03/2023. Destarte, não
havendo dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou
a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do
prazo decadencial (Súmula nº 100–TST, item III)
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, não conheço
do agravo de petição ID 9b7cda6. Remeta-se o processo ao
arquivo, conforme r. despacho ID 7cc507c.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 763cc59
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
Trata-se de agravo de petição interposto pelo autor, que se insurge
contra o teor do despacho ID a39ab09 - proferido aos 24/03/2023.
Analisando os pressupostos de admissibilidade do referido agravo
de petição, resta evidenciado a inadequação, o não cabimento e a
intempestividade do recurso.
Contudo, verifica-se,
prima facie
,que a prestação jurisdicional já se
exauriu no presente processo, inexistindo o pressuposto da suposta
execução em curso, vez que fora extinta, com a devida baixa e
remessa ao arquivo, em cumprimento à sentença extintiva ID
0cdba11, prolatada aos 21/11/2022, sendo as partes regularmente
intimadas (ID 116e721), sem interposição de recurso por qualquer
das partes. Neste sentido, acaso discordasse dessa decisão, em
execução, deveria o autor/exequente ter se insurgido, mediante
agravo de petição, no prazo legal. Não o fazendo, restou
caracterizada a preclusão temporal, incidindo o trânsito em julgado
da decisão.
Entretanto, somente após mais de dois meses do arquivamento
definitivo, o sindicato autor requereu o desarquivamento do
presente processo. Desse modo, data vênia, de modo
completamente incabível e através de instrumento inadequado, vez
que não preenche condição legal para prosseguimento válido e
regular do feito, posto que deveria ter manejado, a tempo e modo,
os instrumentos processuais específicos que o ordenamento lhe
veicula na etapa executiva, quais sejam: a ação incidental de
embargos à execução (artigo 884, CLT), com a posterior
possibilidade de interposição de agravo de petição (artigo 897, "a",
da CLT), se necessário.
Noutro aspecto, o prazo previsto no artigo 897 da CLT não pode ser
prorrogado pelo simples pedido de reconsideração, o que torna o
pretenso agravo de petição intempestivo, posto que haveria interpor
imediatamente à intimação ID 9139de7, tão logo ciente do
despacho ID 7cc507c, proferido aos 15/03/2023. Destarte, não
havendo dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou
a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do
prazo decadencial (Súmula nº 100–TST, item III)
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, não conheço
do agravo de petição ID 9b7cda6. Remeta-se o processo ao
arquivo, conforme r. despacho ID 7cc507c.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003
AUTOR
BERGMAN FILETO DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE - SERVICOS CONTABEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61ba82
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o réu para se manifestar acerca da petição protocolada,
no prazo de cinco dias, sob pena de reconhecimento tácito do
alegado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003
AUTOR
BERGMAN FILETO DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERGMAN FILETO DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61ba82
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o réu para se manifestar acerca da petição protocolada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
no prazo de cinco dias, sob pena de reconhecimento tácito do
alegado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-89.2022.5.13.0003
AUTOR
JACKSON DOUGLAS SANTANA
CASADO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DOUGLAS SANTANA CASADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8532d26
proferido nos autos.
Despacho:
A obrigação desse Juízo, restringe apenas ao recolhimento do
tributo, não competindo, portanto, prestar informações à Receita
Federal, motivo pelo, indefere-se o requerido. Notifique-se.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164700-11.2014.5.13.0003
AUTOR
JARDILENE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
RÉU
ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDILENE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ab4c6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Em sua petição protocolada no Id b14b99d, alega a exequente que
houve a inclusão no polo passivo apenas do sócio Edyvan do
Nascimento Santos, restando, ainda, Thiago Galvão dos Santos,
requerendo o redirecionamento da execução para o mesmo, com
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica .
Em breve análise aos presentes autos, denota-se que já foi
devidamente analisado o pedido, conforme atesta o despacho
inserido no Id 2892530, o qual mantenho na sua íntegra. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-88.2023.5.13.0003
AUTOR
GERLANDO HUMBERTO SILVA
NOBREGA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc5483
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência aos interessados para que atenda a solicitação da expert,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-88.2023.5.13.0003
AUTOR
GERLANDO HUMBERTO SILVA
NOBREGA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDO HUMBERTO SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc5483
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência aos interessados para que atenda a solicitação da expert,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc63951
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme os termos do pedido constante no item 1.2 da petição
inicial (ID ba60f5d), deve a empresa ré apresentar a documentação
necessária a elaboração dos cálculos de liquidação.
Contudo, considerando a dificuldade de localização dos referidos
documentos e a grande demanda de ações semelhantes e
simultâneas, acolho as ponderações da executada e defiro em parte
o pedido de dilação de prazo para cumprimento da obrigação,
concedendo prazo de 15 dias, a contar da intimação deste
despacho, para juntada da documentação aos autos, sob pena de,
em caso de omissão ou inércia, ser acolhido como integralmente
devido o montante da liquidação a ser apontado pelo exequente, na
forma apontada na exordial.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc63951
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme os termos do pedido constante no item 1.2 da petição
inicial (ID ba60f5d), deve a empresa ré apresentar a documentação
necessária a elaboração dos cálculos de liquidação.
Contudo, considerando a dificuldade de localização dos referidos
documentos e a grande demanda de ações semelhantes e
simultâneas, acolho as ponderações da executada e defiro em parte
o pedido de dilação de prazo para cumprimento da obrigação,
concedendo prazo de 15 dias, a contar da intimação deste
despacho, para juntada da documentação aos autos, sob pena de,
em caso de omissão ou inércia, ser acolhido como integralmente
devido o montante da liquidação a ser apontado pelo exequente, na
forma apontada na exordial.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-69.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6615ec5
proferido nos autos.
Despacho:
Ao contrário do alegado na petição protocolada (Id 0ac26d8), a
visibilidade dos documentos inseridos no Id 0ac26d8, está
devidamente autorizada as partes.
Portanto, nada a deferir. Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-69.2019.5.13.0003
AUTOR
IVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5156466
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos à execução por
parte do executado, prossiga-se à execução nos termos do ATO
TRT SGP Nº 145, de 20 de agosto de 2021.
Expeçam-se Requisitórios de Pequeno Valor-RPVs, relativo ao
crédito do exequente, contribuição previdenciária e dos honorários
advocatícios sucumbenciais, devendo este, em atenção ao contido
no art. 7º, parágrafo único do ato acima mencionado, fornecer os
seus dados bancário, ficando consignado o prazo de cinco dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
/awbl
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-69.2019.5.13.0003
AUTOR
IVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5156466
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Vistos os autos.
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos à execução por
parte do executado, prossiga-se à execução nos termos do ATO
TRT SGP Nº 145, de 20 de agosto de 2021.
Expeçam-se Requisitórios de Pequeno Valor-RPVs, relativo ao
crédito do exequente, contribuição previdenciária e dos honorários
advocatícios sucumbenciais, devendo este, em atenção ao contido
no art. 7º, parágrafo único do ato acima mencionado, fornecer os
seus dados bancário, ficando consignado o prazo de cinco dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
/awbl
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003
AUTOR
PEDRO MIGUEL CAVALCANTI
CERQUEIRA
ADVOGADO
BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU
MARCOS INACIO ADVOCACIA
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS INACIO ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250c776
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar
-se sobre as impugnações aos cálculos opostas, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003
AUTOR
PEDRO MIGUEL CAVALCANTI
CERQUEIRA
ADVOGADO
BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU
MARCOS INACIO ADVOCACIA
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MIGUEL CAVALCANTI CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250c776
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar
-se sobre as impugnações aos cálculos opostas, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-61.2022.5.13.0003
AUTOR
PHILIPE DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f96536
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id a7a870a).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000658-61.2022.5.13.0003
AUTOR
PHILIPE DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f96536
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id a7a870a).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8adad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o advogado do reclamante para, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
apresentar contraminuta a ambos embargos de declaração,
interpostos pelas litisconsortes reclamadas, conforme petições no
ID 9814ca2 # ID 355fa1c, tendo em vista a pretensão modificativa
manifestada.
No tocante ao recurso ordinário interposto pela litisconsorte passiva
TAM LINHAS AÉREAS S/A, conforme petição no ID 19dbea3,
aguarde-se o julgamento dos mencionados embargos, após o que
será apreciada a admissibilidade.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8adad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o advogado do reclamante para, no prazo legal,
apresentar contraminuta a ambos embargos de declaração,
interpostos pelas litisconsortes reclamadas, conforme petições no
ID 9814ca2 # ID 355fa1c, tendo em vista a pretensão modificativa
manifestada.
No tocante ao recurso ordinário interposto pela litisconsorte passiva
TAM LINHAS AÉREAS S/A, conforme petição no ID 19dbea3,
aguarde-se o julgamento dos mencionados embargos, após o que
será apreciada a admissibilidade.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000565-06.2019.5.13.0003
AUTOR
JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato
de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências
devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes intimadas acerca da Decisão (Id
763cc59).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes intimadas acerca da Decisão (Id
763cc59).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU
CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da designação de
audiência de conciliação para o dia 18/04/2023 às 12.20 horas, a
ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU
CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da designação de
audiência de conciliação para o dia 18/04/2023 às 12.20 horas, a
ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU
CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da designação de
audiência de conciliação para o dia 18/04/2023 às 12.20 horas, a
ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU
CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da designação de
audiência de conciliação para o dia 18/04/2023 às 12.20 horas, a
ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000794-58.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f27b8
proferida nos autos.
Decisão
As partes litigantes interpuseram recursos ordinários, tendo
sido observados os pressupostos de admissibilidade recursal,
razão pela qual os recebo(Id's 9c40c04 e f086e71).
Proceda-se, então, à intimação de ambas as partes
recorridas(autor e ré), a fim de oferecerem contrarrazões
recursais, conforme entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000794-58.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f27b8
proferida nos autos.
Decisão
As partes litigantes interpuseram recursos ordinários, tendo
sido observados os pressupostos de admissibilidade recursal,
razão pela qual os recebo(Id's 9c40c04 e f086e71).
Proceda-se, então, à intimação de ambas as partes
recorridas(autor e ré), a fim de oferecerem contrarrazões
recursais, conforme entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-41.2017.5.13.0003
AUTOR
RODRIGO ADELINO DOS SANTOS
LUIZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ADELINO DOS SANTOS LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be50516
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DECISÃO
Em observância à petição (Id c1424cb), via SISBAJUD com
repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite de
R$14.544,42. Caso negativo, aguarde-se em arquivo provisório o
decurso do prazo prescricional intercorrente (31/03/2024), conforme
determinação já contida no despacho (ID e6ae7df).
Intime-se o requerente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2017.5.13.0003
AUTOR
LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eef04f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 8a1024b, é vedada a prática de atos
processuais que não traga algum tipo de proveito ao processo (art.
836, do CPC), porque acarreta trabalho inadequado ao órgão
jurisdicional, que deixa de praticar outros e a tempo, naqueles
processos que podem resultar em efetividade.
É que sendo o processo judicial um “serviço público” que exige
gestão adequada e eficiente de toda a massa de feitos judiciais
existentes, os recursos humanos, estruturais, financeiros devem ser
usados de forma racional.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens
passiveis de penhora de Maxim's Perfumaria LTDA, Top Comercio
de Perfumes LTDA, TSN Comercio De Perfumes LTDA, Mauro
Nunes Pereira Filho, Dtn Comercio De Perfumes LTDA, Sammara
Layssa Lima Nunes, Tatiana Bezerra Nunes, Tais Bezerra Nunes,
Maria Alba Bezerra Nunes, Douglas Robson Bezerra Nunes e
demais sócios, restaram infrutíferas conforme resultado negativos
no processo 0000325-85.2017.5.13.0003 e demais processos em
trâmite neste juízo, razão pela qual indefiro o pedido.
Suspenda-se o processo por 01 (um) ano.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-11.2022.5.13.0003
AUTOR
ROBSON DE VASCONCELOS
CORREIA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ALEXANDRE GOMES BARBOSA
RÉU
RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V,.Sa (RECLAMADA) notificado acerca do alvará (Id 730b3c1).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000319-68.2023.5.13.0003
AUTOR
TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer
a
audiência
INICIAL,
a
ser
realizada
p o r
videoconferência no dia 10.05.2023 às 11:15 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85788103792 ID da reunião: 857 8810 3792, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003
AUTOR
JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 10.05.2023 às 11:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86967481194 ID da reunião: 869 6748 1194, sendo de
responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000026-98.2023.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO
THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - RAZÕES FINAIS
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para que apresentem
suas razões finais, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000026-98.2023.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO
THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - RAZÕES FINAIS
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para que apresentem
suas razões finais, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000026-98.2023.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO
THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - RAZÕES FINAIS
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para que apresentem
suas razões finais, no prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003
AUTOR
DIEGO FELLYPE DALIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELLYPE DALIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f8cdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme teor da certidão do senhor Oficial de Justiça (ID
4c1dd2c), os autos apontam que o reclamado tomou ciência do
mandado de reintegração no dia 17/03/2023, ou seja, há 27 dias,
constando na decisão concessão de prazo por 5 dias, para o
cumprimento da obrigação. Neste interregno, o réu requereu
reconsideração da decisão, o que foi indeferido.
Entretanto, há registro na ata de audiência ID 2ea6ffc, em
04/abril/2023, constatando que a empresa ainda não houvera
cumprido a determinação, ficando estabelecido pelo juízo o prazo
de 24 horas para a reintegração do empregado. Decorrido esse
prazo, a empresa ré manteve a sua recalcitrância, porém requer o
aumento de prazo, a teor da petição ID 706b56a.
No entanto, para obter deferimento, é preciso que o prazo
concedido ainda não tenha chegado ao seu fim, não sendo esta a
hipótese dos autos, pelo que impõe-se rejeitar o pedido de dilação
de prazo formulado pelo reclamado. Cabe ressaltar que o suposto
modo danoso, a que alude o requerente, não decorre dos atos da
execução, mas sim da contumácia da empresa ré, pelo que fica
desde logo advertida das sanções legais aplicáveis, em face do
disposto no artigo 793-B, da CLT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003
AUTOR
DIEGO FELLYPE DALIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f8cdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme teor da certidão do senhor Oficial de Justiça (ID
4c1dd2c), os autos apontam que o reclamado tomou ciência do
mandado de reintegração no dia 17/03/2023, ou seja, há 27 dias,
constando na decisão concessão de prazo por 5 dias, para o
cumprimento da obrigação. Neste interregno, o réu requereu
reconsideração da decisão, o que foi indeferido.
Entretanto, há registro na ata de audiência ID 2ea6ffc, em
04/abril/2023, constatando que a empresa ainda não houvera
cumprido a determinação, ficando estabelecido pelo juízo o prazo
de 24 horas para a reintegração do empregado. Decorrido esse
prazo, a empresa ré manteve a sua recalcitrância, porém requer o
aumento de prazo, a teor da petição ID 706b56a.
No entanto, para obter deferimento, é preciso que o prazo
concedido ainda não tenha chegado ao seu fim, não sendo esta a
hipótese dos autos, pelo que impõe-se rejeitar o pedido de dilação
de prazo formulado pelo reclamado. Cabe ressaltar que o suposto
modo danoso, a que alude o requerente, não decorre dos atos da
execução, mas sim da contumácia da empresa ré, pelo que fica
desde logo advertida das sanções legais aplicáveis, em face do
disposto no artigo 793-B, da CLT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000309-24.2023.5.13.0003
AUTOR
ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 10.05.2023 às 10:45 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81391960501 ID da reunião: 813 9196 0501, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0108100-67.2014.5.13.0003
AUTOR
SILVINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
FERNANDA VICTOR VASCONCELOS
VIANA
ADVOGADO
VERUSKA AZEVEDO PORTELA(OAB:
8966/AL)
RÉU
YALLES THIAGO FRANCO VIANA
ADVOGADO
VERUSKA AZEVEDO PORTELA(OAB:
8966/AL)
RÉU
L2 PREMOLDADOS LTDA - ME
ADVOGADO
VERUSKA AZEVEDO PORTELA(OAB:
8966/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AGUARDANDO RESPOSTAS DOS OFÍCIOS DE IDs 6927d8e e
562c8ac.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000301-78.2023.5.13.0025
AUTOR
EDGEFFERSON SILVESTRE DA
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGEFFERSON SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 10.05.2023 às 10:15 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83992177822 ID da reunião: 839 9217 7822, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000321-38.2023.5.13.0003
AUTOR
NATHACHA DA PENHA PONTES
SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHACHA DA PENHA PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 10.05.2023 às 11.30 horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB,.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000608-35.2022.5.13.0003
AUTOR
CARLOS FERREIRA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao despacho exarado (Id
2bcfa7d): Ante o exposto, atualize-se a conta de liquidação inserta
no Id ad71d73 e, logo após, INTIME-SE a parte reclamada para
pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do disposto no art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ETCiv-0000103-07.2023.5.13.0004
EMBARGANTE
GIZELIA DA COSTA CAMARA
SOUSA SOUTO CASADO
ADVOGADO
FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
EMBARGADO
NILSON MELO LOMONACO FILHO
ADVOGADO
ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
EMBARGADO
TROPICAL REFRIGERANTES LTDA
EMBARGADO
DINA EULALIA DE AZEVEDO
NOBREGA
ADVOGADO
RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
EMBARGADO
DJAIR NOBREGA
EMBARGADO
EDMILSON OLIVEIRA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TROPICAL REFRIGERANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que ficam INTIMADOS os
embargados: TROPICAL REFRIGERANTES LTDA (CNPJ
08.558.264/0001-77), DJAIR NOBREGA (CPF 003.596.104-04) e
EDMILSON OLIVEIRA MARINHO (CPF 299.714.544-91),
atualmente em lugar incerto e não sabido, para , no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar defesa. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DEJT TRT 13ª),
considerando-se vencida a notificação assim que decorrer o prazo
de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000665-50.2022.5.13.0004
AUTOR
LUANA SANTOS
ADVOGADO
RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6356df3 ).
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000665-50.2022.5.13.0004
AUTOR
LUANA SANTOS
ADVOGADO
RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6356df3 ).
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000061-65.2017.5.13.0004
AUTOR
JOSE RICARDO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
ADVOGADO
SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7814854 ).
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000061-65.2017.5.13.0004
AUTOR
JOSE RICARDO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
ADVOGADO
SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7814854 ).
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000336-04.2023.5.13.0004
AUTOR
JANES ROBERT DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
RUBACAO BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANES ROBERT DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JANES ROBERT DA CUNHA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2023 15:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000337-86.2023.5.13.0004
AUTOR
SUELANEA PEREIRA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELANEA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SUELANEA
PEREIRA
(
POR
SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/05/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000834-37.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE JAILSON COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:fb00e0b ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004
AUTOR
RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 5d1b98c, agendando sua
inspeção.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004
AUTOR
RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 5d1b98c, agendando sua
inspeção.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACum-0000130-87.2023.5.13.0004
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora ANA PAULA DA SILVA SANTOS
notificada para apresentar impugnação, nos termos do despacho
sob ID. f13e20b. Prazo: 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id 5fa279e, agendando a
perícia médica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WR REPRESENTACOES E RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id 5fa279e, agendando a
perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000032-05.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANDERSON ROGERIO ALVES
CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
ALISSON RICELLY ALVES
CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
MARIA DA LUZ ALVES CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
ADISSON ROSEMBERG ALVES
CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
ALESSYA DANIELLE ALVES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4ebda
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inexistência de dependentes habilitados junto ao
INSS, aguarde-se a decisão do órgão previdenciário quanto ao
requerimento de pensão por morte mencionado pelos
consignatários em audiência, ou a nomeação de inventariante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-74.2022.5.13.0004
AUTOR
CLAUDIA MARIA MONTENEGRO
MOREIRA
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
INFISIO INSTITUTO DE
FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INFISIO INSTITUTO DE FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c66a4
proferido nos autos.
Vistos etc
Paguem-se aos credores com as cautelas de praxe, que deverão
indicar, no prazo de 05 dias, contas para transferência.
1.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos,
assim como o processo 0000449-89.2022.5.13.0004.
2.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-74.2022.5.13.0004
AUTOR
CLAUDIA MARIA MONTENEGRO
MOREIRA
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
INFISIO INSTITUTO DE
FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA MONTENEGRO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c66a4
proferido nos autos.
Vistos etc
Paguem-se aos credores com as cautelas de praxe, que deverão
indicar, no prazo de 05 dias, contas para transferência.
1.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos,
assim como o processo 0000449-89.2022.5.13.0004.
2.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-49.2021.5.13.0004
AUTOR
MANOEL TELES DE MENEZES NETO
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL TELES DE MENEZES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9def3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme planilha de parcelamento Id fce86ab e liberações já
havidas nos presentes autos, o crédito do autor e dos honorários
advocatícios encontram-se quitados, inexistindo valores outros a
serem liberados em favor dos mesmos.
Proceda-se o recolhimento do crédito previdenciário.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0163400-45.2013.5.13.0004
AUTOR
IDAIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
LAIZE MOURA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU
ROBERTO LONDRES GALLIZA DO
AMARAL MARINHO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
LAIZE MOURA FERREIRA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
RÉU
ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO SERGIO IGNACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAIANA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9222ecd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se
a
parte
exequente
para
indicar
meios
p a r a
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106000-39.2014.5.13.0004
AUTOR
GENILSON DA SILVA
ADVOGADO
MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU
RUI GERONCIO DA SILVA
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU
MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
RÉU
CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97b2f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face a certidão retro (ID. 133022f), intime o autor GENILSON
DA SILVA para informar corretamente os seus dados bancários.
Prazo: 5 dias.
2 - Inerte, consulte o SISBAJUD em busca desses dados.
3 - Com a posse da informação, cumpra integralmente o despacho
sob ID. a2d6f50.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27765f3
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no dia 19/04/2023, às 11h,
comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da
obrigação de fazer.
1.
À reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito sob pena de execução.
2.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27765f3
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no dia 19/04/2023, às 11h,
comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da
obrigação de fazer.
1.
À reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito sob pena de execução.
2.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-23.2022.5.13.0004
AUTOR
GEDEANIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
FRIG-BOY EIRELI
RÉU
MARIA SANDRA ARAÚJO DE
MEDEIROS
RÉU
RESTAURANTE TENDA DO ÍNDIO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEANIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977735e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
D E S P A C H O
1 - Aguarde o decurso do prazo resultante da notificação sob ID.
b828a0f.
2 - Em seguida, concluso.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-21.2018.5.13.0004
AUTOR
LEANDRO CEZAR FIGUEREDO
BRILHANTE
ADVOGADO
MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
ADVOGADO
SAMUEL BRILHANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 5990/PB)
RÉU
URBANO SEGURANCA DE
VALORES LTDA
RÉU
FRANCISCO ANTONIO DE MELO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CEZAR FIGUEREDO BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dbf4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se
a
parte
exequente
para
indicar
meios
p a r a
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130064-79.2015.5.13.0004
AUTOR
ROBSON DE MELO FERNANDES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
MANAIRA PALACE RESIDENCE
ADVOGADO
SAMARA KELLY MARQUES DOS
SANTOS(OAB: 18374/PB)
ADVOGADO
JANAINA MARIA CORREIA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 17780/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA MELO(OAB:
17690/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAIRA PALACE RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc51613
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o executado CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAIRA
PALACE RESIDENCE, por meio dos patronos informados no termo
de substabelecimento (ID 3d4ec06), para tomar ciência do
despacho (ID c8ab16f).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0020000-41.2011.5.13.0004
EXEQUENTE
EDUARDO JORGE RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARIA DA PENHA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARCUS ANTONIO ARANHA DE
MACEDO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
NIVALDO FORMIGA DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARIA AUXILIADORA DE LUNA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARIA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
VICENTE EVILACIO DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
DJALMA CALDAS MARQUES NETO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CALDAS MARQUES NETO
- EDUARDO JORGE RODRIGUES
- MARCUS ANTONIO ARANHA DE MACEDO
- MARIA AUXILIADORA DE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA
- MARIA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA
- NIVALDO FORMIGA DE SOUZA
- VICENTE EVILACIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edeaffc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime os autores para informar dados bancários de sua
titularidade, em 10 dias.
2 - Informados, expeça requisitório de precatório.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130080-67.2014.5.13.0004
AUTOR
JOSE LUIZ MONTEIRO NETO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
L A PNEUS PECAS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU
AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ MONTEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffa682
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004
AUTOR
MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,
SERVIDORES PUBLICOS E
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED
DA BAHIA.
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DA POLICIA
FEDERAL NA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL NA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO ROYAL
RIVIERA RESIDENCE
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCUAL COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDELAN LINS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a744fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se
a
parte
exequente
para
indicar
meios
p a r a
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000198-71.2022.5.13.0004
AUTOR
ALINE DO EGITO SOUZA VINAGRE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
ROSSANA CRISTINE NOBREGA DE
ARAUJO(OAB: 25893/PB)
RÉU
ELLAE COMERCIO DE VESTUARIO
EIRELI
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DO EGITO SOUZA VINAGRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cbdb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)
devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0154600-91.2014.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
JOSE COITINHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
MAURILIO NOBREGA DE MENEZES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
EDSON HENRIQUES DE ARAGAO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
SEBASTIAO GONCALVES
MADRUGA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
MARCONI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
CLEBERTO SILVA FONSECA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIO JOSE GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7695971
proferido nos autos.
Vistos etc
O FGTS deve ser recolhido em conta vinculada em razão do vínculo
ativo dos exequentes. Caso preenchidos os requisitos, deverão
requerer os empregados administrativamente junto à CAIXA.
Ciência às partes. À Secretaria para as devidas providências.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0154600-91.2014.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
JOSE COITINHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
MAURILIO NOBREGA DE MENEZES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
EDSON HENRIQUES DE ARAGAO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
SEBASTIAO GONCALVES
MADRUGA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
MARCONI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
CLEBERTO SILVA FONSECA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIO JOSE GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
- CLEBERTO SILVA FONSECA
- EDSON HENRIQUES DE ARAGAO
- JOSE COITINHO DO NASCIMENTO
- JOSE DOS SANTOS
- MARCONI DA SILVA SANTOS
- MAURILIO NOBREGA DE MENEZES
- SEBASTIAO GONCALVES MADRUGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7695971
proferido nos autos.
Vistos etc
O FGTS deve ser recolhido em conta vinculada em razão do vínculo
ativo dos exequentes. Caso preenchidos os requisitos, deverão
requerer os empregados administrativamente junto à CAIXA.
Ciência às partes. À Secretaria para as devidas providências.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCP-0075600-42.2014.5.13.0004
EXEQUENTE
JOSE FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
EXECUTADO
CLENIO GALVAO MARTINS
EXECUTADO
FRANCISCO URBANO MARTINS
EXECUTADO
C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
EXECUTADO
CLAUDIO GALVAO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e0655
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo #id:de96d4d em favor do exequente, observando-
se a dedução do percentual de 20% referente honorários
advocatícios contratuais e dados bancários indicados Id 569e736.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131456-54.2015.5.13.0004
AUTOR
THIAGO PEREIRA ONO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
ZELIA MARIA LOUREIRO MARTINS
RÉU
JCM INFORMACOES COMERCIAIS
LTDA - EPP
RÉU
CLAUDIO GADELHA PINHEIRO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GADELHA
SILVA(OAB: 34481/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA ONO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196cfbf
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca das informações de id #id:c00980a .
Prazo de 10 dias.
Após, conclusos os autos, inclusive, com pesquisa ao INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0054400-14.1993.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDNALDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 4196/PB)
RÉU
USINA AGROMAR ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
DIEGO LUIS RIBEIRO DE
ARAUJO(OAB: 19935/PB)
RÉU
CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
ADVOGADO
DIEGO LUIS RIBEIRO DE
ARAUJO(OAB: 19935/PB)
RÉU
CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO
DIEGO LUIS RIBEIRO DE
ARAUJO(OAB: 19935/PB)
RÉU
MARCOS JOSE TADEU RIBEIRO
LISBOA
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ae956
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o valor disponibilizado nos autos (ID 96e21e4) em favor
do reclamante que deverá indicar conta bancária para transferência,
no prazo de 10 (dez) dias.
Após, apure-se o saldo remanescente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-59.2017.5.13.0004
AUTOR
RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
TESTEMUNHA
WELLINGTON FELISBERTO
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20235ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar
aos
autos
do
processo
CumPrSe
0 0 0 0 6 2 2 -
21.2019.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-59.2017.5.13.0004
AUTOR
RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
TESTEMUNHA
WELLINGTON FELISBERTO
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20235ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar
aos
autos
do
processo
CumPrSe
0 0 0 0 6 2 2 -
21.2019.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099600-14.2011.5.13.0004
AUTOR
ADAUTO PINTO SOBRINHO
ADVOGADO
ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU
JOSE WELLIGTON MONTEIRO
GUEDES
RÉU
CONSTRUTORA GUEDES TAVARES
LTDA - ME
RÉU
EUGENIO PACELLI TAVARES
ZENAIDE
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PINTO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecaeeeb
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao executado EUGENIO PACELLI TAVARES ZENAIDE para, no
prazo de 10 dias, informar nos autos o andamento do processo
850505-81.2020.8.15.2001, especialmente quanto à disponibilidade
de numerário para pagamento do débito ora executado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099600-14.2011.5.13.0004
AUTOR
ADAUTO PINTO SOBRINHO
ADVOGADO
ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU
JOSE WELLIGTON MONTEIRO
GUEDES
RÉU
CONSTRUTORA GUEDES TAVARES
LTDA - ME
RÉU
EUGENIO PACELLI TAVARES
ZENAIDE
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO PACELLI TAVARES ZENAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecaeeeb
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao executado EUGENIO PACELLI TAVARES ZENAIDE para, no
prazo de 10 dias, informar nos autos o andamento do processo
850505-81.2020.8.15.2001, especialmente quanto à disponibilidade
de numerário para pagamento do débito ora executado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004
AUTOR
ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CARLOS DINIZ SANTOS
ADVOGADO
ARIELLY DO NASCIMENTO
SANTANA(OAB: 25640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THACIANA QUEIROGA GOMES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DINIZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e815026
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao reclamado, do petitório formulado pela parte autora
(ID 0a6f266). Prazo de 05 (cinco) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000622-21.2019.5.13.0004
REQUERENTE
RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
REQUERIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ad4b3
proferido nos autos.
Vistos etc
Tendo em vista o retorno dos autos principais 0000624-
59.2017.5.13.0004 e juntada das peças inéditas (ID 209d59b) para
o processamento da execução definitiva, em cumprimento ao art.
162 da Consolidação dos Provimentos Da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá retificar a autuação para
classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
À contadoria para inclusão da multa de 2% do valor atualizado da
causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, arbitrada pelo C.
TST no Acórdão (ID 209d59b) que não conheceu o agravo interno.
Ciência à partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000622-21.2019.5.13.0004
REQUERENTE
RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
REQUERIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ad4b3
proferido nos autos.
Vistos etc
Tendo em vista o retorno dos autos principais 0000624-
59.2017.5.13.0004 e juntada das peças inéditas (ID 209d59b) para
o processamento da execução definitiva, em cumprimento ao art.
162 da Consolidação dos Provimentos Da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá retificar a autuação para
classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
À contadoria para inclusão da multa de 2% do valor atualizado da
causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, arbitrada pelo C.
TST no Acórdão (ID 209d59b) que não conheceu o agravo interno.
Ciência à partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000012-11.2023.5.13.0005
REQUERENTE
ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf6e7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamadaBETA AMBIENTAL LTDA protocolizou petição
(sequencial 13ac2ea), na qual requer a retificação dos cálculos de
liquidação, no tocante às horas extras.
A parte exequente ofereceu contrarrazões (sequencial baa071b).
Ocorre que, da análise dos autos principais,processo 0000390-
04.2022.5.13.0004, percebe-se que a exequente impugnou os
cálculos que atualizaram a planilha apurada no juízo
ad quem
. E o
processo principal se encontra aguardando o prazo para resposta
das reclamadas.
Ora, o pedido veiculado nos presentes autos também contesta os
cálculos de atualização apurados nos autos do processo
principal0000390-04.2022.5.13.0004.
Sendo estas as circunstâncias, e para que não haja confusão
processual, promova a secretaria o associação dos processos, na
forma da consolidação normativa deste egrégio regional, com uma
solução de arquivamento dos autos principais e a continuação da
execução nos presentes autos.
Após, serão resolvidas as questões incidentais levantadas pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000012-11.2023.5.13.0005
REQUERENTE
ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf6e7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamadaBETA AMBIENTAL LTDA protocolizou petição
(sequencial 13ac2ea), na qual requer a retificação dos cálculos de
liquidação, no tocante às horas extras.
A parte exequente ofereceu contrarrazões (sequencial baa071b).
Ocorre que, da análise dos autos principais,processo 0000390-
04.2022.5.13.0004, percebe-se que a exequente impugnou os
cálculos que atualizaram a planilha apurada no juízo
ad quem
. E o
processo principal se encontra aguardando o prazo para resposta
das reclamadas.
Ora, o pedido veiculado nos presentes autos também contesta os
cálculos de atualização apurados nos autos do processo
principal0000390-04.2022.5.13.0004.
Sendo estas as circunstâncias, e para que não haja confusão
processual, promova a secretaria o associação dos processos, na
forma da consolidação normativa deste egrégio regional, com uma
solução de arquivamento dos autos principais e a continuação da
execução nos presentes autos.
Após, serão resolvidas as questões incidentais levantadas pelas
partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-10.2022.5.13.0004
AUTOR
HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 442b226
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo a conta de liquidação (ID:29ccc97), para que surta seus
efeitos jurídicos.
Intime-se a reclamada para pagar, no prazo de 48 horas, o valor
total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandando de citação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-10.2022.5.13.0004
AUTOR
HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 442b226
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo a conta de liquidação (ID:29ccc97), para que surta seus
efeitos jurídicos.
Intime-se a reclamada para pagar, no prazo de 48 horas, o valor
total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandando de citação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001318-28.2017.5.13.0004
AUTOR
ZOROASTRO ALMEIDA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO
YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO
DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
RÉU
TIFANY REIS BUTTERBY
RÉU
ROGERIO CAMPOS DE SOUZA
RÉU
T.R. NEWS SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ZOROASTRO ALMEIDA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a7eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade dos imóveis sob
as matrículas 53.541 e 72.659 junto ao CNIB.
Após, infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000674-12.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
CRISTIANA MENDES BARBOSA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA MENDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6867016
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca dos Embargos à Execução apresentados pela parte
executada (ID ec06e10).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-79.2016.5.13.0004
AUTOR
OZINETE ARDELINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
RESTAURANTE DONA GULA LTDA -
ME
ADVOGADO
KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
RÉU
IODETE DA SILVA GUERRA
ADVOGADO
KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
RÉU
IODETE DA SILVA GUERRA - ME
ADVOGADO
KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINETE ARDELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfaee4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem oposição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
embargos, libere o depósito retro (ID. 70402f4) em favor da autora
OZINETE ARDELINO DA SILVA, mediante alvará.
2 - Para tanto, intime-a para informar dados bancários seus e do
seu advogado, assim como para juntar aos autos cópia do contrato
de honorários advocatícios, ficando advertida de que, em caso de
inércia, este Juízo entenderá como sendo de 20% o percentual
contratado. Prazo legal.
3 - Em seguida, apure o saldo remanescente e prossiga com a
execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2017.5.13.0004
AUTOR
ANNA LUCIA SOUTO DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
RÉU
JOSIVALDO ALVES DIAS
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a62a4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo #id:1c1c3d6 à reclamante, observando-se a
dedução do percentual de 30% referente aos honorários
advocatícios e dados bancários indicados Id 53986d9.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2017.5.13.0004
AUTOR
ANNA LUCIA SOUTO DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
RÉU
JOSIVALDO ALVES DIAS
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LUCIA SOUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a62a4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo #id:1c1c3d6 à reclamante, observando-se a
dedução do percentual de 30% referente aos honorários
advocatícios e dados bancários indicados Id 53986d9.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001338-53.2016.5.13.0004
AUTOR
LETICIA MARIA PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA
JOSÉ MARCOS DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA
FILIPE GOMES LIMAS FERRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8671bbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Vistos, etc.
À contadoria judicial para, no prazo de 08 (oito) dias, expedir
parecer acerca das questões contábeis suscitadas na impugnação
oposta pela reclamada (sequencial01e47ba), em desfavor dos
cálculos ali elaborados (sequencial1569cb6).
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001338-53.2016.5.13.0004
AUTOR
LETICIA MARIA PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TESTEMUNHA
JOSÉ MARCOS DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA
FILIPE GOMES LIMAS FERRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8671bbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À contadoria judicial para, no prazo de 08 (oito) dias, expedir
parecer acerca das questões contábeis suscitadas na impugnação
oposta pela reclamada (sequencial01e47ba), em desfavor dos
cálculos ali elaborados (sequencial1569cb6).
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d683b8d
proferido nos autos.
Vistos etc
À perita para juntar aos autos a atualização dos cálculos
considerando os valores já levantados. Deverá constar, inclusive,
os seus honorários. O termo final deverá ser o dia 25/03/23, data da
extinção da execução. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d683b8d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc
À perita para juntar aos autos a atualização dos cálculos
considerando os valores já levantados. Deverá constar, inclusive,
os seus honorários. O termo final deverá ser o dia 25/03/23, data da
extinção da execução. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000140-39.2020.5.13.0004
EXEQUENTE
FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO
FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
EXECUTADO
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
ANA PAULA BRAZ DE SOUZA(OAB:
184552/RJ)
ADVOGADO
KEILANE DE OLIVEIRA
PINHEIRO(OAB: 45958/GO)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56192ce
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamante para manifestação sobre as alegações de id
#id:a618c76 . Prazo de 05 dias.
Após conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR
ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU
EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
- NEUZA DE NOVAES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f690e
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Libere-se o valor constante da conta nº042.04949950-1 para a
parte exequente, devendo referida parte informar uma conta
bancária para fins de recebimento do seu crédito. Prazo de cinco
dias.
2. Intimem-se os executados Neuza de Novaes Feitosa, Fabio de
Figueiredo Gomes e Elisangela Firmino Feitosapara pronunciarem-
se, querendo, sobre os bloqueios efetivados em suas contas por
meio do sistema SISBAJUD. Prazo de cinco dias.
3. Decorrido o prazo acima, libere-se o valor bloqueado para a parte
exequente, conforme os dadosbancários por ela informados.
4.Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente,
prosseguindo-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR
ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU
EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO
JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f690e
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Libere-se o valor constante da conta nº042.04949950-1 para a
parte exequente, devendo referida parte informar uma conta
bancária para fins de recebimento do seu crédito. Prazo de cinco
dias.
2. Intimem-se os executados Neuza de Novaes Feitosa, Fabio de
Figueiredo Gomes e Elisangela Firmino Feitosapara pronunciarem-
se, querendo, sobre os bloqueios efetivados em suas contas por
meio do sistema SISBAJUD. Prazo de cinco dias.
3. Decorrido o prazo acima, libere-se o valor bloqueado para a parte
exequente, conforme os dadosbancários por ela informados.
4.Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente,
prosseguindo-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-65.2021.5.13.0004
AUTOR
THAYNA DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO
ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU
COSME CORREIA COSTA
RÉU
PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO
ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA DO RAMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df936f
proferido nos autos.
Vistos etc
Em que pese a não remessa do ofício de id #id:ac78898, por ora, a
informação de eventual saldo devedor sobre o imóvel não se faz
necessária ao prosseguimento da execução.
Antes de decidir sobre o pedido de penhora, determino pesquisa ao
DOI e ao CNIB.
Após conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131678-22.2015.5.13.0004
AUTOR
MARIA REJANE ARCELA DE
CARVALHO FEITOZA
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052d60c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Certifique-se nos autos o valor total levantado por meio do alvará do
id: 64c8366.
Após, intime-se o perito para deduzir a aludida importância da conta
de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131678-22.2015.5.13.0004
AUTOR
MARIA REJANE ARCELA DE
CARVALHO FEITOZA
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REJANE ARCELA DE CARVALHO FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052d60c
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifique-se nos autos o valor total levantado por meio do alvará do
id: 64c8366.
Após, intime-se o perito para deduzir a aludida importância da conta
de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9293a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9293a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-57.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ANDREA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb7418
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-57.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ANDREA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb7418
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000040-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
EVERALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b5a7a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
EVERALDO FERREIRA DA SILVA em desfavor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. O exequente busca
a execução do conteúdo da sentença proferida na Ação Coletiva nº
0104400-70.2006.5.13.0001.
A empresa executada apresentou resposta (sequencial 7720a39).
Na oportunidade, alegou que os cálculos apresentados pelo
exequente estão majorados, não concordando com a conta
cobrada.
Passo a decidir.
A presente ação trata da execução do título judicial, com origem na
ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, e busca a compensação
das promoções concedidas ao exequente nos anos de 2004 a 2006,
com as progressões que lhe eram devidas, por força da decisão
proferida na referida ação coletiva.
Com relação à alegação de prescrição da pretensão executória, e
analisando-se
os
autos
da
ação
principal
0 1 0 4 4 0 0 -
70.2006.5.13.0001, percebe-se que houve decisão autorizativa de
liquidação da sentença, mediante propositura de ações de
cumprimento individuais. O acordão proferido em sede de agravo
de petição (sequencial cf20d38 – Fls. 2782-2792 daqueles autos),
reconheceu a incidência da interrupção da prescrição aos
substituídos, independentemente de sua situação, para a
propositura de novas ações executivas, sejam elas individuais ou
coletivas, assegurando aos substituídos a interrupção da prescrição
da pretensão executiva.
Assim, nada a deferir quanto ao pedido de prescrição da pretensão
executória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
No tocante às divergências dos cálculos, é certo que não cabe ao
juízo aferir a metodologia utilizada nos artigos de liquidação
apresentados pela parte exequente, cujas contas convergem em um
pedido no valor de R$ 56.812,61 (sequencial 1bf6d8d - Fls. 104). Os
tópicos debatidos, entretanto, poderão servir de norte para uma
quantificação realizada por perito.
Em sua manifestação, a executada discorda do valor requerido no
pedido, e entende como devido o valor de R$ 7.094,83, atualizado
para a mesma data (sequencial ee49162 – Fls. 195).
Conforme se percebe, não há concordância no tocante à
quantificação do conteúdo do título em execução.
Assim, tendo em vista a especificidade da composição das parcelas
da condenação e a diferença entre os valores que as partes
entendem como devido, DETERMINO que o conteúdo da decisão
definitiva seja liquidado por especialista em contabilidade (art. 879,
§ 6º, da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela
secretaria, de acordo com a qualificação dos profissionais
relacionados nos arquivos da unidade. O prazo para entrega do
laudo pericial será de 30 (trinta) dias.
O contador deverá obedecer aos termos da decisão cognitiva da
ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada
por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao
quantum
.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1d013
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1d013
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-95.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ALAN DE CASTRO PONCE LEON
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e0683
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-95.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ALAN DE CASTRO PONCE LEON
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE CASTRO PONCE LEON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e0683
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-41.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f4f8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-41.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f4f8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-21.2016.5.13.0004
AUTOR
FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872d8b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o banco reclamado para manifestação acerca do pedido
de liberação dos valores relativos à previdência privada Id 42f5721.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-20.2019.5.13.0004
AUTOR
SISENANDO DE FARIAS ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300382a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para, querendo, embargar a dívida, no prazo
de 30 (trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-19.2021.5.13.0004
AUTOR
CAIO RIBEIRO MAIA DO AMARAL
ADVOGADO
MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d488db
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da diferença entre
a previdência cota do empregado e o valor já disponível nos autos.
Prazo até o dia 24/04/2023, conforme previsto na minuta do acordo,
id 0a3489e.
Valor da previdência (cota do autor proporcional ao valor acordado)
de R$2.886,00, valor disponível nos autos de R$392,17, diferença
a ser paga: R$2.493,83.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004
AUTOR
IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 306e89e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA
LTDA (sequencial 2bd21bb), eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e REJEITARa pretensão da embargante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004
AUTOR
IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SANTOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 306e89e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA
LTDA (sequencial 2bd21bb), eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e REJEITARa pretensão da embargante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-60.2016.5.13.0004
AUTOR
GUTEMBERG DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO
DANIELLE TORRIAO FURTADO
LIMA(OAB: 14544/PB)
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
RÉU
CARLOS HENRIQUE RAMIRO
COSTA SAMPAIO
ADVOGADO
RAFAELA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
14745/AL)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - ME
ADVOGADO
MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
RÉU
ALINE MARIA BARBOSA LOPES
SAMPAIO
ADVOGADO
RAFAELA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
14745/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a754cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo
provisório, sem manifestação da parte exequente no sentido de
informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,
aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, § 1°, da
CLT.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
processo.
Intime-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0076600-05.1999.5.13.0004
AUTOR
CRISTINA HELENA ALMEIDA DA
CUNHA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
VALDO DOS REIS SILVA
RÉU
QUALITY ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU
PAULO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA HELENA ALMEIDA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb5770
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo
provisório, sem manifestação da parte exequente no sentido de
informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,
aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, § 1°, da
CLT.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106200-80.2013.5.13.0004
AUTOR
ELIDA STEPHANIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA STEPHANIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be835f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 20%
relativo aos honorários advocatícios (contrato ID. 1ae6e80), bem
como, o dados bancários indicados (honorários advocatícios) e
para comparecimento ao banco (reclamante), conforme
manifestação Id 87db09e.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106200-80.2013.5.13.0004
AUTOR
ELIDA STEPHANIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be835f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 20%
relativo aos honorários advocatícios (contrato ID. 1ae6e80), bem
como, o dados bancários indicados (honorários advocatícios) e
para comparecimento ao banco (reclamante), conforme
manifestação Id 87db09e.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131924-18.2015.5.13.0004
AUTOR
JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU
HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55310fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0088800-20.1994.5.13.0004
AUTOR
LUIZ BORGES DA COSTA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
EMSERG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BORGES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc7b737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo
provisório, sem manifestação da parte exequente no sentido de
informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,
aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, § 1°, da
CLT.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-53.2019.5.13.0004
AUTOR
JOAO DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be20da0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-53.2019.5.13.0004
AUTOR
JOAO DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be20da0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-42.2018.5.13.0004
AUTOR
ALAN FRANCA DE SANTANA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU
MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
- MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7053f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da reclamadaMULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME,
formulado pelo exequente, objetivando o chamamento dos sócios a
responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar o nome do seguinte
sócio da executada reclamadaMULT SERVICOS DE HIGIENE
LTDA - ME:
-ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO (CPF: 131.486.954-00);
- JOSÉ INÁCIO BARBOSA DA SILVA (CPF: 486.095.364-91).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-42.2018.5.13.0004
AUTOR
ALAN FRANCA DE SANTANA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU
MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FRANCA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7053f8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da reclamadaMULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME,
formulado pelo exequente, objetivando o chamamento dos sócios a
responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar o nome do seguinte
sócio da executada reclamadaMULT SERVICOS DE HIGIENE
LTDA - ME:
-ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO (CPF: 131.486.954-00);
- JOSÉ INÁCIO BARBOSA DA SILVA (CPF: 486.095.364-91).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000327-76.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte contrária, intimada, no prazode08 dias, acerca dos
cálculos elaborados pela parte auotra (ID #id:f45d942 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-66.2023.5.13.0004
AUTOR
DERMANDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMANDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cdeaeae ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-66.2023.5.13.0004
AUTOR
DERMANDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cdeaeae ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000338-71.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AUTOR
JOSEVALDO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO
NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO
ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU
BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSEVALDO DA SILVA CORREIA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2023 15:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2023.5.13.0004
AUTOR
CLEITON GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
RÉU
GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOLTWARE E SISTEMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON GONCALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CLEITON GONCALVES DE PAULA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/05/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-70.2023.5.13.0004
AUTOR
ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista as certidões do Oficial de Justiça, foi cancelada a
audiência designada para o dia 24/04/2023, a qual poderá ser
remarcada após a manifestação da parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-56.2023.5.13.0004
AUTOR
VANESSA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a apresentação de novo endereço da reclamada, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 16/05/2023
às 15:20 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000103-17.2017.5.13.0004
AUTOR
KALINE BEZERRA PEREIRA
SOARES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE BEZERRA PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da pesquisa Sniper Id
e528291
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0005200-04.1994.5.13.0004
AUTOR
JOAO MANOEL OVIDIO FILHO
AUTOR
GENIVAL CORREIA DE LIMA
AUTOR
CICERO PAULINO
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR
JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR
ANTONIO MANOEL DE FRANCA
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR
COSMO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR
JOSE LOPES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR
INALDO SEBASTIAO DE ASSIS
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
AUTOR
MANOEL CLEMENTINO GOMES
AUTOR
MANOEL FERNANDES
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR
JOAO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR
JOAO RANGEL
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ERNANI DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
SERVE BEM ADMINISTRACAO DE
BENS LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RANGEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061500-54.1992.5.13.0004
AUTOR
JOAO SESARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI
JUNIOR
RÉU
HILDEBRANDO TEIXEIRA DA SILVA
RÉU
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
NACIONAL LTDA
ADVOGADO
SERGIO RICARDO SALES DE
OLIVEIRA(OAB: 10009/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SESARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa de id #id:3d02f2b .
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000245-11.2023.5.13.0004
AUTOR
VERONICA VALERIA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA VALERIA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação, remetida à parte contrária, foi
devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:f8bc1df /
#id:b241055 ), podendo informar o novo endereço ou requerer o
que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004
AUTOR
FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO
FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos reclamados dos documentos enviados pela parte autora
em anexo à petição de id 7bae29d (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca dos
ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL, acostado aos autos
(tramitação ID #id:bc979da ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca dos
ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL, acostado aos autos
(tramitação ID #id:bc979da ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-12.2020.5.13.0004
AUTOR
CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de id #id:7888a72
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
27/04/2023 às 14:00 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
27/04/2023 às 14:00 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000664-41.2017.5.13.0004
AUTOR
MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para pagar, no prazo de 48 horas,
ou garantir o débito remanescente (planilha de atualização de
cálculo ID e374ce8), sob pena de execução, conforme despacho (ID
39a6878).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000970-31.2022.5.13.0005
AUTOR
RAQUEL GOMES MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000970-31.2022.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porRAQUEL GOMES
MEDEIROS contra FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI -
ME, CNPJ: 26.041.573/0001-57 e tendo em vista que a parte
(executada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO/SENTEÇA
proferido(a) no ID. - 2cb9d36,
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000111-78.2023.5.13.0005
AUTOR
BRUNO RE SENTOMA
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RE SENTOMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9ca84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, e sanando a omissão determino a
exclusão das contribuições previdenciárias quota patronal da conta
a ser liquidada.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000340-38.2023.5.13.0005
AUTOR
WELDES LELIS GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELDES LELIS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 02/05/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000340-38.2023.5.13.0005
Hora: 2 mai. 2023 10:30 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84912755891
ID da reunião: 849 1275 5891
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-20.2017.5.13.0005
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA
LTDA - EPP
RÉU
CESAR FREDERICO DE MORAIS
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0eab0c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a não localização do devedor ou de bens penhoráveis,
determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01 ano,
período no qual não correrá a prescrição intercorrente, aguardando
o devido impulso processual (art. 40 da LEF).
Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005
AUTOR
TACIANA KELLI ALVES CAMPOS
GOUVEIA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b2600
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o depósito judicial realizado pelo ITAU UNIBANCO
S.A. (#id:3ea3925), com a urgência que o caso requer, expeça-se
alvará eletrônico para o perito GLEIDSON RAMOS FERREIRA
(dados bancários #id:96f3e35).
Após, aguarde-se o cumprimento dos demais termos do acordo
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005
AUTOR
TACIANA KELLI ALVES CAMPOS
GOUVEIA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA KELLI ALVES CAMPOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b2600
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o depósito judicial realizado pelo ITAU UNIBANCO
S.A. (#id:3ea3925), com a urgência que o caso requer, expeça-se
alvará eletrônico para o perito GLEIDSON RAMOS FERREIRA
(dados bancários #id:96f3e35).
Após, aguarde-se o cumprimento dos demais termos do acordo
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-85.2023.5.13.0005
AUTOR
MIRELLE FERNANDA SILVA
PONTES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE FERNANDA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15e0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 18/04/2023, o decurso do prazo, da notificação
id.eaeff5e.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR
POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
LIRONG CHEN
RÉU
ZHENNING CHEN
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI
- ZHENNING CHEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83601ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que a partir do Id 07949bd, logo após a apresentação do
substabelecimento em tela, a execução foi redirecionada aos sócios
da empresa. Portanto, nenhum prejuízo adveio à reclamada em
decorrência da suposta falha da intimação. Inexiste nulidade sem
prejuízo.
Ademais, o controle de acesso aos autos indica que a partir do dia
25/05/2022, o advogado ALEXANDER THYAGO GONÇALVES
NUNES DE CASTRO (do mesmo escritório do causídico subscritor
da peça de Id. 3fbccf8) passou a, sucessivamente, ter vistas dos
autos e, em 05/03/2023, o mesmo passou a acontecer com o
patrono YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA, que também
acessou o processo dias 08/03 e 02/04, sucessivamente. Portanto,
tinha conhecimento do atual estágio processual e permaneceu
silente. Fica o mesmo advertido a não persistir no intento de
tumultuar o feito, sob pena de aplicação das sanções decorrentes
da má-fé processual.
Sendo assim, INDEFIRO O PEDIDO DE CHAMAMENTO DO
FEITO À ORDEM.
Prossiga-se na execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR
POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
LIRONG CHEN
RÉU
ZHENNING CHEN
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83601ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que a partir do Id 07949bd, logo após a apresentação do
substabelecimento em tela, a execução foi redirecionada aos sócios
da empresa. Portanto, nenhum prejuízo adveio à reclamada em
decorrência da suposta falha da intimação. Inexiste nulidade sem
prejuízo.
Ademais, o controle de acesso aos autos indica que a partir do dia
25/05/2022, o advogado ALEXANDER THYAGO GONÇALVES
NUNES DE CASTRO (do mesmo escritório do causídico subscritor
da peça de Id. 3fbccf8) passou a, sucessivamente, ter vistas dos
autos e, em 05/03/2023, o mesmo passou a acontecer com o
patrono YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA, que também
acessou o processo dias 08/03 e 02/04, sucessivamente. Portanto,
tinha conhecimento do atual estágio processual e permaneceu
silente. Fica o mesmo advertido a não persistir no intento de
tumultuar o feito, sob pena de aplicação das sanções decorrentes
da má-fé processual.
Sendo assim, INDEFIRO O PEDIDO DE CHAMAMENTO DO
FEITO À ORDEM.
Prossiga-se na execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000241-68.2023.5.13.0005
AUTOR
GABRIEL DA NOBREGA MONTEIRO
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU
HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5cf824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI E
OUTROS a pagar, no prazo e forma legais, a GABRIEL DA
NOBREGA MONTEIRO, aquilo que já está apurado nas planilhas
anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:
a) Salários retidos;
b) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho;
c) Férias integrais e proporcionais + 1/3;
d) 13º salário integral 2020 e proporcional 2021;
e) FGTS + 40%;
f) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
Montante a ser apurado considerando o período contratual e a
contraprestação mensal indicados na exordial.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-68.2023.5.13.0005
AUTOR
GABRIEL DA NOBREGA MONTEIRO
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU
HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA NOBREGA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5cf824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI E
OUTROS a pagar, no prazo e forma legais, a GABRIEL DA
NOBREGA MONTEIRO, aquilo que já está apurado nas planilhas
anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:
a) Salários retidos;
b) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho;
c) Férias integrais e proporcionais + 1/3;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
d) 13º salário integral 2020 e proporcional 2021;
e) FGTS + 40%;
f) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
Montante a ser apurado considerando o período contratual e a
contraprestação mensal indicados na exordial.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0153900-15.2014.5.13.0005
AUTOR
GIRLENE PATRICIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c84b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0153900-15.2014.5.13.0005
AUTOR
GIRLENE PATRICIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c84b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-42.2019.5.13.0005
AUTOR
EDIJANE FREIRE DE SOUSA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARLOS DAVID BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU
ALYSSON DA SILVA ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
CENTRO DE FORMACAO DE
BOMBEIROS CIVIS E SOCORRISTA
EMERGENCY FIGTHER FIRE LTDA -
ME
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretário de Administração do
Município de João Pessoa-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJANE FREIRE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c92cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, o cumprimento do mandado de bloqueio id.2c8b890.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-53.2023.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL HORACIO DOS SANTOS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HORACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a6813
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a
disponibilidade da pauta.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-82.2022.5.13.0005
AUTOR
MARCOS RENAN FONSECA
MARTINS
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RENAN FONSECA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o Dia: 27 de abril de 2023 Horário: 13:30h Local:
GENOMA MED HUB, Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 235 -
Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58037-03.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000986-82.2022.5.13.0005
AUTOR
MARCOS RENAN FONSECA
MARTINS
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o Dia: 27 de abril de 2023 Horário: 13:30h Local:
GENOMA MED HUB, Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 235 -
Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58037-03.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000342-08.2023.5.13.0005
AUTOR
JORGE HENRIQUE DE ABREU
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE HENRIQUE DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 02/05/2023 às 08:10 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000342-08.2023.5.13.0005
Hora: 2 mai. 2023 08:10 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84463888270
ID da reunião: 844 6388 8270
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR
JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27dc02b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR
JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27dc02b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-33.2022.5.13.0005
AUTOR
FABIO DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2e08ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-33.2022.5.13.0005
AUTOR
FABIO DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DAS DORES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2e08ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-38.2021.5.13.0005
AUTOR
GEORGE GERSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORSA REFRIGERANTES S.A
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE GERSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551e3fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-38.2021.5.13.0005
AUTOR
GEORGE GERSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORSA REFRIGERANTES S.A
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551e3fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005
AUTOR
JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d39ace
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005
AUTOR
JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d39ace
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000977-23.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
ADMILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0815f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2023.5.13.0005
AUTOR
ROSEMBERG DIAS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b115c24
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-23.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
NASA NORDESTE ARTEFATOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f71607
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
disponibilidade da pauta.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c448d78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte demandada(PETRÓLEO BRASILEIRO S A -
PETROBRAS e FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETROS, para que em dez dias - improrrogáveis, faça
carrear ao processo toda documentação solicitada pelo expert(Id
bda64cb).
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR
GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa9773
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, chamo o feito à ordem e
determino ao banco demandado para que em 10 dias, cumprindo a
obrigação de fazer contida no Julgado(Id 8792251) proceda a
incorporação dos ANUÊNIOS no contracheque da parte exequente,
nos exatos termos do julgado a partir de janeiro de 2011, fazendo
carrear ao processo os comprovantes do efetivo cumprimento desta
ordem judicial, de imediato, sob as penas da Lei e aplicação de
multa diária no importe de R$ 2.000,00 até o limite de 20 dias a ser
revertida em benefício da parte autora/exequente; na hipótese de
descumprimento desta ordem judicial, no todo ou de parte, seja qual
for a motivação, sem prejuízo de instauração de procedimentos
cível e criminal para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa.
Concomitantemente, determino ainda ao banco demandado, que
em 10 dias, faça carrear ao processo toda documentação solicitada
pelo “expert”(Id 9843094), sob as penas da Lei.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130866-74.2015.5.13.0005
AUTOR
EDVALDO JUNIO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
ALEXANDRA KALLYNE LUCENA
LIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado do
Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99ed6db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
demandada, que não mais se encontra em recuperação judicial,
veio ao Juízo e requereu “ad cautelam" a concessão de liminar
objetivando o sobrestamento da execução até a análise das
matérias suscitadas na sobredita manifestação(Id dc0900a). Pediu
deferimento.
Ao exame.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Cotejando os autos processuais e o conjunto probatório a ele
carreado tem-se que a parte executada não mais se encontra em
recuperação judicial.
Ademais, ao revés do que quer fazer a crer a empresa executada,
tem-se ausente no caso concreto o “periculum in mora” e a fumaça
do bom direito, e assim não há como prosperar a pretensão da
empresa demandada, até porque, a verba salarial detém natureza
alimentar, e assim tem pressa.
Nada que justifique a suspensão desta execução, e estando a
pretensão da empresa demandada desprovida de amparo legal,
indefiro o pleito, e determino a Secretaria do Juízo:
proceda a imediata atualização no polo passivo da execução,
retirando-se de imediato a menção"…EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL." no que se refere a empresa demandada/executada;
1.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, se
manifeste acerca da manifestação da parte executada((Id
dc0900a);
2.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções de eventuais
importes liberados em favor da parte exequente;
3.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a3e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Não vejo a necessidade de elaboração de novo trabalho técnico,
cabendo ao perito responder à quesitação apresentada pela
empresa, em dez dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a3e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Não vejo a necessidade de elaboração de novo trabalho técnico,
cabendo ao perito responder à quesitação apresentada pela
empresa, em dez dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-10.2023.5.13.0005
AUTOR
LARISSA BRITO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
LIV MALL SHOPPING
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BRITO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 172617d.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000025-10.2023.5.13.0005
AUTOR
LARISSA BRITO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
LIV MALL SHOPPING
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 172617d.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000025-10.2023.5.13.0005
AUTOR
LARISSA BRITO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
LIV MALL SHOPPING
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIV MALL SHOPPING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 172617d.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000229-88.2022.5.13.0005
AUTOR
SHIRLEY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b8295
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-88.2022.5.13.0005
AUTOR
SHIRLEY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b8295
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024700-67.2005.5.13.0005
AUTOR
ADENILSON HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
ADVOGADO
NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
RÉU
TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
JOSE FERNANDES NETO
RÉU
GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
RÉU
MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU
KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS
RÉU
JAILSON TARGINO DA SILVA
RÉU
GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d421a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ISABELE FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9d877
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido de dilatação do prazo improrrogável, por
15 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-11.2021.5.13.0005
AUTOR
MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA
GARCIA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
RÉU
OSCAR LUIS LEE JANG
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b6b81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031700-21.2005.5.13.0005
AUTOR
DEUSLECIO SILVA VILAR
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RÉU
HD CONSTRUCOES
REPRESENTACOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
HENRIQUE LOTT SOBREIRA
PIMENTEL
RÉU
I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA
RÉU
FRANCISCO NOE ESTRELA
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Mista de Mamanguape da
Comarca de Mamanguape na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª Vara de Mossoró/RN
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSLECIO SILVA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231d8e1
proferido nos autos.
Aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento do Mandado Id
16ea815.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000557-52.2021.5.13.0005
AUTOR
ROMARIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO LAGES DO
REGO - ME
ADVOGADO
JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LAGES DO REGO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823521c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-52.2021.5.13.0005
AUTOR
ROMARIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO LAGES DO
REGO - ME
ADVOGADO
JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823521c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-54.2022.5.13.0005
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE FREITAS
BEZERRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE FREITAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7687f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-54.2022.5.13.0005
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE FREITAS
BEZERRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7687f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-98.2022.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca98963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de ADRIANA
SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS, quanto ao pleito de
gratificação especial, apurada na forma acima, com juros e correção
monetária.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-98.2022.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca98963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de ADRIANA
SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS, quanto ao pleito de
gratificação especial, apurada na forma acima, com juros e correção
monetária.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518f5b9
proferido nos autos.
Despacho: Manifeste-se à exequente acerca do pedido de
parcelamento efetuado pela executada ID.594daaf, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005
AUTOR
VALDIR RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
RAFAEL MELADO GIRAO
RÉU
TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU
SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU
WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU
FELIPE MELADO GIRAO
RÉU
MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU
ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU
SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA
RÉU
CATAMARA REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO
ADVOGADO
LUCAS COLOMBERA VAIANO
PIVETO(OAB: 389680/SP)
ADVOGADO
KAREN LUCIA MEMBRIBES
ESTEVES FERREIRA(OAB:
269225/SP)
ADVOGADO
JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:
287863/SP)
ADVOGADO
MARIA CARLA ARAUJO
RODRIGUES(OAB: 419451/SP)
RÉU
MARIA DAS GRACAS MELADO
GIRAO
RÉU
CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU
ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU
MARIA INES DE MESQUITA
TEIXEIRA
RÉU
VLAMIR DE SOUZA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR RICARTE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690395f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão(Id bdf480f).
Intimem-se a parte autora para que no prazo legal, manifeste-se,
querendo, sobre o agravo de petição manejado pela parte
executada(Id dad9da3).
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005
AUTOR
VALDIR RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
RAFAEL MELADO GIRAO
RÉU
TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU
SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU
WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU
FELIPE MELADO GIRAO
RÉU
MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU
ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU
SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA
RÉU
CATAMARA REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO
ADVOGADO
LUCAS COLOMBERA VAIANO
PIVETO(OAB: 389680/SP)
ADVOGADO
KAREN LUCIA MEMBRIBES
ESTEVES FERREIRA(OAB:
269225/SP)
ADVOGADO
JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:
287863/SP)
ADVOGADO
MARIA CARLA ARAUJO
RODRIGUES(OAB: 419451/SP)
RÉU
MARIA DAS GRACAS MELADO
GIRAO
RÉU
CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU
ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU
MARIA INES DE MESQUITA
TEIXEIRA
RÉU
VLAMIR DE SOUZA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SBM COMERCIO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS
DE USO PESSOAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690395f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão(Id bdf480f).
Intimem-se a parte autora para que no prazo legal, manifeste-se,
querendo, sobre o agravo de petição manejado pela parte
executada(Id dad9da3).
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000944-33.2022.5.13.0005
CONSIGNANTE
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO
EMMANOEL FELIPE VERISSIMO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dec382
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-92.2023.5.13.0005
AUTOR
EDUARDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
RESIDENCIAL COLINAS DE
GRAMAME
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d615cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:eed1eaa, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-92.2023.5.13.0005
AUTOR
EDUARDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
RESIDENCIAL COLINAS DE
GRAMAME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d615cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:eed1eaa, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO HENRIQUE CANDIDO DE
SANTANA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MARIA GORETE DA NATIVIDADE
RÉU
WILL ROBSON DA NATIVIDADE
COELHO DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
PERITO
VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953cd5c
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Resta prejudicado o pedido de pagamento de honorários periciais
formulado pela perita nomeada, petição de ID. 415bd67, eis que
não processado o laudo a seu encargo. Outrossim, acata o Juízo o
pedido de substituição formulado pela senhora perita na petição
supracitada, nomeando o Juízo, de logo, a perita EDILEUZA
MARCELINA PESSOA para produção do parecer grafotécnico na
forma do despacho de ID. c39f76f, tomando-se por base o
documento vindo aos autos, peça processual de ID. b3e0328, para
confrontação da assinatura contestada pela parte reclamada, peça
processual de ID. 121a1f4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Deverá a senhora perita, ora nomeada, tomar ciência eletrônica dos
autos e apresentar Laudo em 30 dias, após formalmente
inteirado(a) dos autos.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Permaneçam os autos FORA DE PAUTA até a conclusão do
parecer grafotécnico a cargo do(a) perito(a) do Juízo.
Publique-se.
Ciente a parte autora, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
A parte demandada, ante o silêncio à intimação de ID. cf6bc20,
poderá acompanhar a tramitação do feito, a qualquer tempo, na
situação em que o processo se encontrar.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO HENRIQUE CANDIDO DE
SANTANA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MARIA GORETE DA NATIVIDADE
RÉU
WILL ROBSON DA NATIVIDADE
COELHO DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
PERITO
VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILL ROBSON DA NATIVIDADE COELHO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953cd5c
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Resta prejudicado o pedido de pagamento de honorários periciais
formulado pela perita nomeada, petição de ID. 415bd67, eis que
não processado o laudo a seu encargo. Outrossim, acata o Juízo o
pedido de substituição formulado pela senhora perita na petição
supracitada, nomeando o Juízo, de logo, a perita EDILEUZA
MARCELINA PESSOA para produção do parecer grafotécnico na
forma do despacho de ID. c39f76f, tomando-se por base o
documento vindo aos autos, peça processual de ID. b3e0328, para
confrontação da assinatura contestada pela parte reclamada, peça
processual de ID. 121a1f4.
Deverá a senhora perita, ora nomeada, tomar ciência eletrônica dos
autos e apresentar Laudo em 30 dias, após formalmente
inteirado(a) dos autos.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Permaneçam os autos FORA DE PAUTA até a conclusão do
parecer grafotécnico a cargo do(a) perito(a) do Juízo.
Publique-se.
Ciente a parte autora, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
A parte demandada, ante o silêncio à intimação de ID. cf6bc20,
poderá acompanhar a tramitação do feito, a qualquer tempo, na
situação em que o processo se encontrar.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-22.2022.5.13.0032
AUTOR
FRANCIANE RENATA MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
(DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIANE RENATA MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880edad
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se até 30/04/2023 o pagamento da 3ª parcela.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000034-22.2022.5.13.0032
AUTOR
FRANCIANE RENATA MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
(DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PANIFICACAO REALEZA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880edad
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se até 30/04/2023 o pagamento da 3ª parcela.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-25.2023.5.13.0005
AUTOR
LENILTON CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILTON CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000247-75.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA
ADVOGADO
SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU
MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b1009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI E
OUTROS a pagar, no prazo e forma legais, a MOBICON
CONSTRUTORA LTDA e MUNICÍPIO DE BAYEUX (este em
caráter subsidiário), aquilo que já está apurado nas planilhas
anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:
a) Horas extras + 50% com reflexos.
b) Férias proporcionais + 1/3;
c) 13º salário proporcional 2022 e 2023;
d) FGTS + 40%, descontado o valor depositado ID 26c61fe;
e) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
Montante a ser apurado considerando o período contratual e a
contraprestação mensal indicados na exordial.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Deverá ocorrer anotação e baixa da carteira profissional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
reclamante considerando o período mencionado na inicial.
Obrigação que se impõe exclusivamente à primeira reclamada.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-75.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA
ADVOGADO
SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU
MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b1009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI E
OUTROS a pagar, no prazo e forma legais, a MOBICON
CONSTRUTORA LTDA e MUNICÍPIO DE BAYEUX (este em
caráter subsidiário), aquilo que já está apurado nas planilhas
anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:
a) Horas extras + 50% com reflexos.
b) Férias proporcionais + 1/3;
c) 13º salário proporcional 2022 e 2023;
d) FGTS + 40%, descontado o valor depositado ID 26c61fe;
e) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
Montante a ser apurado considerando o período contratual e a
contraprestação mensal indicados na exordial.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Deverá ocorrer anotação e baixa da carteira profissional do
reclamante considerando o período mencionado na inicial.
Obrigação que se impõe exclusivamente à primeira reclamada.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-30.2022.5.13.0005
AUTOR
KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RÉU
OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501c739
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto REJEITO os embargos à execução opostos por
OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS, nos termos da fundamentação acima.
Atualize-se a dívida e prossiga a execução com a constrição de
valores.
Custas
ex vi legis.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-30.2022.5.13.0005
AUTOR
KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RÉU
OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501c739
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto REJEITO os embargos à execução opostos por
OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS, nos termos da fundamentação acima.
Atualize-se a dívida e prossiga a execução com a constrição de
valores.
Custas
ex vi legis.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-35.2018.5.13.0005
AUTOR
IRAN COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PIRES DE
MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)
RÉU
MARCIO FLAVIO COPPIO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PIRES DE
MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)
RÉU
CONSORCIO BIOTEC
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PIRES DE
MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)
ADVOGADO
ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05e322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-35.2018.5.13.0005
AUTOR
IRAN COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PIRES DE
MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)
RÉU
MARCIO FLAVIO COPPIO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PIRES DE
MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)
RÉU
CONSORCIO BIOTEC
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PIRES DE
MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)
ADVOGADO
ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO BIOTEC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- MARCIO FLAVIO COPPIO
- TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05e322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-70.2022.5.13.0005
AUTOR
ISRAELLE PRISCILLA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAELLE PRISCILLA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6ca98f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID.be2fcd5 ).
Intimações devidas.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-70.2022.5.13.0005
AUTOR
ISRAELLE PRISCILLA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6ca98f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID.be2fcd5 ).
Intimações devidas.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-34.2016.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU
GISELE ROCHA DA SILVA EIRELI -
ME
RÉU
GISELE ROCHA DA SILVA
RÉU
VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO - ME
RÉU
VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af4d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:2f2a945 .
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131343-97.2015.5.13.0005
AUTOR
RENATA FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FERREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11da72d
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso
.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000437-73.2017.5.13.0029
CONSIGNANTE
THAMYRES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO
MICHELLE LIRA CORREIA LIMA
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO
ENEAS CORREIA LIMA NETO
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99107a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-70.2018.5.13.0005
AUTOR
CAMILA DOS SANTOS FIDELIS
SILVA
ADVOGADO
THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
ADVOGADO
MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
RÉU
PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DOS SANTOS FIDELIS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb34a6f
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso
.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-36.2018.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO ROBERTO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO
Hioman Imperiano de Souza(OAB:
16735/PB)
ADVOGADO
JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO
JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8146b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126300-53.2013.5.13.0005
AUTOR
RAIANE TEOFILO DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
LANCHONETE - ME
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE TEOFILO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d5117
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:46bbd11.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-11.2019.5.13.0005
AUTOR
JOSE MARTINS DE MENDONCA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9167e0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-11.2019.5.13.0005
AUTOR
JOSE MARTINS DE MENDONCA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9167e0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-72.2021.5.13.0005
AUTOR
OZEVEL RODRIGUES SOLIMOES
FILHO
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO
CAMILA ADRIELE CARVALHO
BRANCO DE OLIVEIRA(OAB: 22685-
B/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba2761
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:1f997de.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-38.2020.5.13.0005
AUTOR
MARIA LETICIA RAMOS DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA RAMOS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c54d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:0877acf.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-48.2022.5.13.0005
AUTOR
JOYCI KAROLLINE LISBOA DE
ANDRADE SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FARMACIA BOA VISTA LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCI KAROLLINE LISBOA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ed0ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:2f26ea3.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-04.2022.5.13.0005
AUTOR
ODAIR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62186d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ODAIR JOSE DOS SANTOS para fornecer conta
bancária para transferência de valor.
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:ea8ef5e .
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-04.2022.5.13.0005
AUTOR
ODAIR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62186d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ODAIR JOSE DOS SANTOS para fornecer conta
bancária para transferência de valor.
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:ea8ef5e .
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-59.2022.5.13.0005
AUTOR
ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
IVORI COMUNELLO
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24292d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ELIZABETE BEZERRA DA SILVA para fornecer
conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-72.2018.5.13.0005
AUTOR
MERYHELEN ROSAS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUFORTE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
RÉU
ALAMO GONDIM UCHOA DE
CASTRO
ADVOGADO
JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERYHELEN ROSAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f28628
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:33b6ba8.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-71.2020.5.13.0005
AUTOR
JOSE SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
MAGNO E FILHOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
R2 SERVICOS DE REFRIGERACAO
E AQUECIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO E FILHOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced461e
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se o decurso do prazo da intimação
ID.32daf01.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287b762
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, deixo de receber o agravo de
petição(Id eb81f8d) manejado pelo banco demandado, porquanto a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
decisão vergastada proferida em sede de impugnação a conta de
liquidação(Id ca1e824) detém natureza interlocutória, e assim
irrecorrível de imediato. Descabido o recurso manejado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287b762
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, deixo de receber o agravo de
petição(Id eb81f8d) manejado pelo banco demandado, porquanto a
decisão vergastada proferida em sede de impugnação a conta de
liquidação(Id ca1e824) detém natureza interlocutória, e assim
irrecorrível de imediato. Descabido o recurso manejado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-53.2022.5.13.0005
AUTOR
GEOVANI SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfdde7e
proferido nos autos.
Despacho.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 18//4/2023, às 8h30min., para realização de audiência de
conciliação.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: ATSum 0000878-53.2022.5.13.0005
Hora: 18 abr. 2023 08:30
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89386113575
ID da reunião: 893 8611 3575
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-53.2022.5.13.0005
AUTOR
GEOVANI SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfdde7e
proferido nos autos.
Despacho.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 18//4/2023, às 8h30min., para realização de audiência de
conciliação.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: ATSum 0000878-53.2022.5.13.0005
Hora: 18 abr. 2023 08:30
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89386113575
ID da reunião: 893 8611 3575
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-35.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
JOSE DA SILVA AVELINO
ADVOGADO
SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7f20c
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:83f629e.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-32.2022.5.13.0005
AUTOR
RODRIGO FERREIRA AMORIM
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
OZAILDO DA SILVA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0fedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Regularmente notificada da determinação (Id 8efc00c), a parte
autora exequente olvidou injustificadamente, e assim tenho por
quitado e cumprido o acordo celebrado entre as partes, e assim
determino a Secretaria do Juízo que proceda ao arquivamento do
feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-32.2022.5.13.0005
AUTOR
RODRIGO FERREIRA AMORIM
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
OZAILDO DA SILVA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAILDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0fedf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Regularmente notificada da determinação (Id 8efc00c), a parte
autora exequente olvidou injustificadamente, e assim tenho por
quitado e cumprido o acordo celebrado entre as partes, e assim
determino a Secretaria do Juízo que proceda ao arquivamento do
feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000916-62.2022.5.13.0006
AUTOR
ADAMS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMS SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce625fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ADAMS SILVA DE OLIVEIRA EM FACE DE
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS,
REJEITAR A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR,
E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$773,16) SOBRE
OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE
NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO
791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO
ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$154,63,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 7.731,66, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR
LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f4b53c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR
LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f4b53c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-48.2022.5.13.0006
AUTOR
MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6115d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MAURICIO
LOPES DE OLIVEIRA EM FACE DE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS, DECIDO:
I-REJEITAR A PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL;
II-E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU
COLETA EXTERNA – AADC, REFERENTE AO PERÍODO DE
JANEIRO DE 2020 A JULHO DE 2022, CORRESPONDENTE A
30% DO SALÁRIO BASE DO AUTOR, COM REFLEXOS EM
ANUÊNIOS, TRABALHO EM FINS DE SEMANA, 13º SALÁRIO,
FÉRIAS COM 1/3, DEPÓSITOS DO FGTS E HORAS EXTRAS.
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE
DO AUTOR.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDEM SOBRE O
ADICIONAL DE ATIVIDADES DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA
(AADC) E SEUS REFLEXOS SOBRE 13ª SALÁRIO E HORAS
EXTRAS, CUJAS VERBAS TEM NATUREZA SALARIAL, E SÃO
DEVIDAS POR CADA UMA DAS PARTES, NOS PERCENTUAIS
PREVISTOS EM LEI.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$360,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM R$18.000,00,
DISPENSADAS EM FACE DA PRERROGATIVA DE FAZENDA
PÚBLICA CONFERIDA A ECT.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000063-19.2023.5.13.0006
REQUERENTE
RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e9b82
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas, eis que
interposto a tempo e modo. Prazo decorrido e o recorrido não
apresentou contrarrazões.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000063-19.2023.5.13.0006
REQUERENTE
RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e9b82
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas, eis que
interposto a tempo e modo. Prazo decorrido e o recorrido não
apresentou contrarrazões.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOAO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e5e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por JOAO
BANDEIRA DA SILVA em face da AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
E OUTROS (2) , com o fim de promover a execução da sentença
proferida na ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, tendo a parte autora
juntado planilha de cálculo do valor que entende lhe é devido, e que
pretende executar na forma do Código de Defesa do Consumidor
que autoriza a promoção da ação de cumprimento individual das
sentenças transitadas em julgado em ação coletiva.
À Secretaria para que ajuste o cadastro da executada principal,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação de cumprimento, intimando-os por meio do Dje-
JT para tomar ciência dos cálculos e documentos apresentados
pela exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no
prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a manifestação do executado, dê-se vistas a parte
exequente para manifestação em 10 (dez), com fundamento no art.
900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006
AUTOR
EDILEUZA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDILEUZA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
RUA OSVALDO FERREIRA ESPINOLA , 36, Q 173 BL 7 APTO 304
-PB, JARDIM VENEZA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58084-182
Advogado do AUTOR: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:20
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512317127
ID da reunião: 885 1231 7127
Fica a parte também intimada da certidão sob id. b59ef5d:
“CERTIDÃO
De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de
conciliação em execução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE
INÍCIO ANTECIPADO para as 08:20h, ou seja, a audiência será
realizada no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das
08h20min.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência”
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006
AUTOR
EDILEUZA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP
AVENIDA DOM MOISES COELHO , 142, Sala 201, TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-760
CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 184, TAMBIA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58020-520
Advogado do RÉU: EDUARDO BRAGA FILHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:20
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512317127
ID da reunião: 885 1231 7127
Fica a parte também intimada da certidão sob id. b59ef5d:
“CERTIDÃO
De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de
conciliação em execução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE
INÍCIO ANTECIPADO para as 08:20h, ou seja, a audiência será
realizada no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das
08h20min.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência”
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006
AUTOR
EDILEUZA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP
AVENIDA DOM MOISES COELHO , 142, Sala 201, TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-760
CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 184, TAMBIA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58020-520
Advogado do RÉU: EDUARDO BRAGA FILHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512317127
ID da reunião: 885 1231 7127
Fica a parte também intimada da certidão sob id. b59ef5d:
“CERTIDÃO
De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de
conciliação em execução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE
INÍCIO ANTECIPADO para as 08:20h, ou seja, a audiência será
realizada no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das
08h20min.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência”
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000875-95.2022.5.13.0006
AUTOR
JAIR NASCIMENTO DUARTI
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
SUPERMERCADO JUNIOR LTDA
ADVOGADO
LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR NASCIMENTO DUARTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JAIR NASCIMENTO DUARTI
RUA PRESIDENTE JOAO PESSOA , s/n, CENTRO,
CABEDELO/PB - CEP: 58100-100
Advogado do AUTOR: RAQUEL COSTA OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:40
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89914056848
ID da reunião: 899 1405 6848
Fica a parte também intimada da certidão sob id. cc6f79a:
‘CERTIDÃO
De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de
conciliação em execução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE
INÍCIO ANTECIPADO para as 08:40h, ou seja, a audiência será
realizada no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das
08h40min.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência’
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000875-95.2022.5.13.0006
AUTOR
JAIR NASCIMENTO DUARTI
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
SUPERMERCADO JUNIOR LTDA
ADVOGADO
LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DESTINATÁRIO: SUPERMERCADO JUNIOR LTDA
RIO BOTAFOGO, SN, PORTAL DO POCO, CABEDELO/PB - CEP:
58106-136
Advogado do RÉU: LAURA LUCIA MENDES DE ALMEIDA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:40
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89914056848
ID da reunião: 899 1405 6848
Fica a parte também intimada da certidão sob id. cc6f79a:
‘CERTIDÃO
De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de
conciliação em execução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE
INÍCIO ANTECIPADO para as 08:40h, ou seja, a audiência será
realizada no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das
08h40min.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência’
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000165-41.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA ZILDA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZILDA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA ZILDA FIRMINO DA SILVA
RUA FELIPE DOS SANTOS , 323, ALTO DO CEU, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58027-531
Advogados do AUTOR: BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES, PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA,
RUBENS BARBOSA SOUSA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as
cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em
epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 09:00 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89542667303
ID da reunião: 895 4266 7303
De ordem, fica também a parte intimada da certidão sob id. ff92076:
“CERTIDÃO
De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de
instrução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE INÍCIO
ANTECIPADO para as 09:00h, ou seja, a audiência será realizada
no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das 09h00min.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000165-41.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA ZILDA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RUA HUERTA FERREIRA DE MELO , 231, ap 1103, Residencial
Jeová Mesquita, JARDIM OCEANIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58037-245
SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
AVENIDA MAR VERMELHO , 89, INTERMARES, CABEDELO/PB -
CEP: 58102-120
Advogado do RÉU: ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as
cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em
epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 09:00 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89542667303
ID da reunião: 895 4266 7303
De ordem, fica também a parte intimada da certidão sob id. ff92076:
“CERTIDÃO
De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de
instrução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE INÍCIO
ANTECIPADO para as 09:00h, ou seja, a audiência será realizada
no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das 09h00min.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência”
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000165-41.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA ZILDA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RUA HUERTA FERREIRA DE MELO , 231, ap 1103, Residencial
Jeová Mesquita, JARDIM OCEANIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58037-245
SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
AVENIDA MAR VERMELHO , 89, INTERMARES, CABEDELO/PB -
CEP: 58102-120
Advogado do RÉU: ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, com as
cominações da Súmula nº 74 do c. TST, no processo em
epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 09:00 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89542667303
ID da reunião: 895 4266 7303
De ordem, fica também a parte intimada da certidão sob id. ff92076:
“CERTIDÃO
De ordem. certifico que, devido a remanejamento de pauta desta 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a presente audiência de
instrução telepresencial fica com seu HORÁRIO DE INÍCIO
ANTECIPADO para as 09:00h, ou seja, a audiência será realizada
no mesmo dia, 08.05.2023, porém no horário das 09h00min.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência”
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES
DE MEDEIROS
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA DAS DORES DA SILVA
RUA 13 DE DEZEMBRO , 62, TRINCHEIRAS, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58011-345
Advogados do AUTOR: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO,
RAFAEL GOMES MACHADO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19/04/2023 10:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES
DE MEDEIROS
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 1080, MANAIRA, JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PESSOA/PB - CEP: 58038-320
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS
MONTEIRO DA FRANCA, 1080, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58038-320
Advogado do RÉU: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19/04/2023 10:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES
DE MEDEIROS
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 1080, MANAIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58038-320
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS
MONTEIRO DA FRANCA, 1080, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58038-320
Advogado do RÉU: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19/04/2023 10:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-82.2022.5.13.0006
AUTOR
JOAO VICTOR SOARES LOPES
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU
DENSO SISTEMAS TERMICOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SOARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO VICTOR SOARES LOPES
RUA JOAO GALIZA DE ANDRADE , 221, apto 204, JARDIM SAO
PAULO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58051-180
Advogados do AUTOR: AMILTON DA SILVA COSTA JUNIOR,
CLEITON GOMES DE LIMA
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da
informação recebida de Goiana-PE (id. d6ac440) sobre autuação da
carta precatória.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-82.2022.5.13.0006
AUTOR
JOAO VICTOR SOARES LOPES
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU
DENSO SISTEMAS TERMICOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.
BR-381 FERNAO DIAS, S/N, KM 490.5, SANTA CRUZ, BETIM/MG
- CEP: 32667-465
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
BR 101 Norte, Km 13 ao 15, Fábrica da Fiat, Nova Goiana,
GOIANA/PE - CEP: 55900-000
Advogados do RÉU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA, MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as reclamadas intimadas, por seu(s) advogado(s),
da informação recebida de Goiana-PE (id. d6ac440) sobre autuação
da carta precatória.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-82.2022.5.13.0006
AUTOR
JOAO VICTOR SOARES LOPES
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU
DENSO SISTEMAS TERMICOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.
BR-381 FERNAO DIAS, S/N, KM 490.5, SANTA CRUZ, BETIM/MG
- CEP: 32667-465
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
BR 101 Norte, Km 13 ao 15, Fábrica da Fiat, Nova Goiana,
GOIANA/PE - CEP: 55900-000
Advogados do RÉU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA, MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as reclamadas intimadas, por seu(s) advogado(s),
da informação recebida de Goiana-PE (id. d6ac440) sobre autuação
da carta precatória.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000103-41.2023.5.13.0025
AUTOR
FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
RUA ROSA LIMA DOS SANTOS , 609, BANCARIOS, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58051-425
Advogado do AUTOR: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), do
despacho sob id. 41ccf6a:
“DESPACHO
Trata-se de requerimento da reclamada, CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (ID. 6166e3c), no qual pugna pela reabertura do prazo
para apresentar contestação, alegando que não foi cientificada da
audiência designada para o dia 16.03.2023, e por essa razão não
compareceu à referida sessão (ID. 45eded8), nem apresentou
contestação.
Junta diversos documentos (printscreens do sistema PJE TRT13)
nos quais não constava intimações direcionadas à parte reclamada.
A parte autora, antes mesmo de ser intimada, protocolou petição
(ID. f4120d0), concordando com o requerimento da reclamada.
Entendo que o requerimento merece acolhimento.
É que, apesar do registro feito pelo juízo na audiência do dia
16.03.2023 (ID. 45eded8) quanto à ausência da reclamada e de que
a ciência da notificação ocorrera em 07.11.2022, tem-se plausível a
alegação da reclamada de que de fato não chegou a tomar ciência
dos termos da inicial, o que pode ter ocorrido por alguma
inconsistência no sistema Pje.
Ademais, a parte autora, principal beneficiada com eventual
aplicação da revelia, concordou com o requerimento da parte
reclamada, de forma que o juízo acolhe o requerimento da parte
reclamada, tornando sem efeito a audiência ocorrida no dia
16.03.2023, para determinar a reabertura da instrução processual,
devolvendo o prazo para a reclamada apresentar defesa, e juntar
documentos se assim entender pertinente, no prazo de 05 dias.
Em seguida, tem a parte autora prazo sucessivo de 05 dias para
manifestação, sob pena de preclusão.
Decorrida os prazos, e considerando que reclamada declarou que
não tem interesse em produzir prova oral, o que também foi
declarado pela parte autora, declarando que se trata de matéria
eminentemente de direito, a instrução processual ficará encerrada.
Em seguida, e caso as partes não manifestem interesse em
conciliar, e também que suas razões finais são remissivas, retornem
os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto”
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000172-33.2023.5.13.0006
EMBARGANTE
EMILIO CASTELAR CAMPOS
ADVOGADO
DINARTE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 110694/MG)
EMBARGADO
JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o embargado intimado da sentença IDd57e6be .
.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000331-73.2023.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO CARLOS DE CASTRO
PESSOA JUNIOR
ADVOGADO
ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
RÉU
CHURRASCARIA E COMERCIO
CHIMARRAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE CASTRO PESSOA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077093c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, esta ação seja incluída em pauta
de audiência inicial, na forma telepresencial, com a intimação das
partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-83.2022.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527099f
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos, no ID 6035212. Indefiro o novo
pedido de dilação de prazo.
Aguarde-se o prazo, para pagamento do débito.
Decorrido o prazo sem o pagamento, aplique-se a multa, conforme
despacho inserido no ID 24b09fa, e inicie-se a execução com a
realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o requerente, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-83.2022.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527099f
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos, no ID 6035212. Indefiro o novo
pedido de dilação de prazo.
Aguarde-se o prazo, para pagamento do débito.
Decorrido o prazo sem o pagamento, aplique-se a multa, conforme
despacho inserido no ID 24b09fa, e inicie-se a execução com a
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o requerente, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR
JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO
ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON ADAUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2d620
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a
devolução de notificação conforme id. 29c0b28 e requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito.
Retire-se o processo da pauta de audiências do dia 27.04.2023.
Decorrido o prazo, autos conclusos para análise.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu(s)
advogado(s), estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002206-25.2016.5.13.0006
AUTOR
ANA PAULA DE SOUZA MONTEIRO
ADVOGADO
ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO
JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
JOAO ALVES DA SILVA 06973325432
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE SOUZA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da planilha de cálculo e atualização (ids:
beddd2e/bc0c174), em cumprimento ao despacho id: 6b262aa, para
manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002206-25.2016.5.13.0006
AUTOR
ANA PAULA DE SOUZA MONTEIRO
ADVOGADO
ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO
JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
JOAO ALVES DA SILVA 06973325432
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da planilha de cálculo e atualização (ids:
beddd2e/bc0c174), em cumprimento ao despacho id: 6b262aa, para
manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000340-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANDRE CARDOSO GOMES
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d91d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por ANDRE
CARDOSO GOMES em face da AMBIENTAL SOLUCOES LTDA E
OUTROS (2) , com o fim de promover a execução da sentença
proferida na ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, tendo a parte autora
juntado planilha de cálculo do valor que entende lhe é devido, e que
pretende executar na forma do Código de Defesa do Consumidor
que autoriza a promoção da ação de cumprimento individual das
sentenças transitadas em julgado em ação coletiva.
À Secretaria para que ajuste o cadastro da executada principal,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação de cumprimento, intimando-os por meio do Dje-
JT para tomar ciência dos cálculos e documentos apresentados
pela exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no
prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a manifestação do executado, dê-se vistas a parte
exequente para manifestação em 10 (dez), com fundamento no art.
900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000332-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458fb7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
IVANILDO DA SILVA LIMA em face da AMBIENTAL SOLUCOES
LTDA E OUTROS (2) , com o fim de promover a execução da
sentença proferida na ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, tendo a
parte autora juntado planilha de cálculo do valor que entende lhe é
devido, e que pretende executar na forma do Código de Defesa do
Consumidor que autoriza a promoção da ação de cumprimento
individual das sentenças transitadas em julgado em ação coletiva.
À Secretaria para que ajuste o cadastro da executada principal,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação de cumprimento, intimando-os por meio do Dje-
JT para tomar ciência dos cálculos e documentos apresentados
pela exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no
prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a manifestação do executado, dê-se vistas a parte
exequente para manifestação em 10 (dez), com fundamento no art.
900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000338-65.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e25e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por JOAO
RODRIGUES DOS SANTOS em face da AMBIENTAL SOLUCOES
LTDA E OUTROS (2) , com o fim de promover a execução da
sentença proferida na ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, tendo a
parte autora juntado planilha de cálculo do valor que entende lhe é
devido, e que pretende executar na forma do Código de Defesa do
Consumidor que autoriza a promoção da ação de cumprimento
individual das sentenças transitadas em julgado em ação coletiva.
À Secretaria para que ajuste o cadastro da executada principal,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação de cumprimento, intimando-os por meio do Dje-
JT para tomar ciência dos cálculos e documentos apresentados
pela exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no
prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a manifestação do executado, dê-se vistas a parte
exequente para manifestação em 10 (dez), com fundamento no art.
900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-88.2016.5.13.0006
AUTOR
SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
JOSE HENRIQUE DA SILVA
RÉU
JOSE HENRIQUE DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RIBEIRO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64c4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido quanto à realização da pesquisa no sistema
INFOSEG por não se adequar ao caso dos autos.
É preciso esclarecer que o INFOSEG é uma sistema criado pela
Coordenação-Geral de Inteligência do Ministério da Justiça,
desenvolvido com a finalidade de integrar em nível nacional
informações concernentes à segurança pública, identificação civil e
criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, e,
por essa razão, não vislumbro utilidade para o caso em análise, pois
a ferramenta não informa o patrimônio do executado.
Intime-se o exequente para que, em 30 (trinta) dias, indique outros
meios de prosseguimento da ação, ficando desde já advertida de
que a sua inércia poderá importar na suspensão da execução, com
a consequente remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo
de 2 anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução, será
aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da
CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-94.2021.5.13.0006
AUTOR
ROBERTO DE CARVALHO CAMELO
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO
DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE
LUCENA(OAB: 14280/PB)
RÉU
DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALDO AIRES DA SILVA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVID DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual id:
041e3ec, para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do
artigo 135 do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-87.2016.5.13.0006
AUTOR
THIAGO ROBERTO COSTA
CARVALHO
ADVOGADO
RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO
JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU
ADN ARQUITETURA E
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
RÉU
ALLYSANDRA DELMAS NUNES
SAEGER
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEMETRIO FONSECA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ROBERTO COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774bea2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado
mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos
termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0054100-45.2013.5.13.0006
AUTOR
JOSE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812e8f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com certidão do Oficial de Justiça juntando cópia de acórdão do
TST de impenhorabilidade do imóvel em ação de ET 0000242-
37.2020.5.13.0012 e solicitando deliberação quanto ao cumprimento
do Mandado.
Não há como prosseguir~a execução em relação ao imóvel situado
na Rua João Silveira Guimarães, nº 55, Edifício Vilagge Sttutgart II,
apartamento n. 004, bloco B, Bairro Itararé, CEP.: 58.411- 65,
Campina Grande/PB, diante da decisão que reconheceu a
impenhorabilidade, já que, na prática, levaria ao mesmo resultado.
Levante-se a restrição CNIB sobre o referido imóvel.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001371-37.2016.5.13.0006
AUTOR
ADILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO
ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
ADVOGADO
ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILENE DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3097256
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do E.TRT sem decisão modificativa quanto ao
agravo de petição e agravo de instrumento.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000592-72.2022.5.13.0006
EMBARGANTE
GLAYCIELLE FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
EMBARGADO
NILTON LAVOR NOBREGA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
EMBARGADO
PRISCILA MAYARA FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EMBARGADO
JOSE VITORIAN DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EMBARGADO
PEDRA POLIDA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
EMBARGADO
ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN
LAVOR
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYCIELLE FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bd174
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do E. TRT sem decisão modificativa quanto ao
agravo de petição.
Certifique-se nos autos principais 0091100-89.2007.513.0006, da
decisão de 1ª instância da improcedência dos presentes embargos.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000592-72.2022.5.13.0006
EMBARGANTE
GLAYCIELLE FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
EMBARGADO
NILTON LAVOR NOBREGA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
EMBARGADO
PRISCILA MAYARA FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EMBARGADO
JOSE VITORIAN DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EMBARGADO
PEDRA POLIDA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
EMBARGADO
ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN
LAVOR
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bd174
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do E. TRT sem decisão modificativa quanto ao
agravo de petição.
Certifique-se nos autos principais 0091100-89.2007.513.0006, da
decisão de 1ª instância da improcedência dos presentes embargos.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000110-90.2023.5.13.0006
EMBARGANTE
MARIA AUGUSTA MACIEL ORLANDI
ADVOGADO
RAFAEL INACIO PESSOA(OAB:
153969/MG)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO
GROSSI(OAB: 86946/MG)
EMBARGADO
JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
EMBARGADO
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte embargada intimada para, no
prazo legal, contestar a presente ação, e decorrido o prazo, devem
os autos ser conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000110-90.2023.5.13.0006
EMBARGANTE
MARIA AUGUSTA MACIEL ORLANDI
ADVOGADO
RAFAEL INACIO PESSOA(OAB:
153969/MG)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO
GROSSI(OAB: 86946/MG)
EMBARGADO
JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
EMBARGADO
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte embargada intimada para, no
prazo legal, contestar a presente ação, e decorrido o prazo, devem
os autos ser conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0148600-06.2013.5.13.0006
AUTOR
MARY LYSSA DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU
INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada da atualização do valor da condenação (id:
4a598e6), bem como para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000621-72.2016.5.13.0026
AUTOR
LUZIA FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LEIA BARBOSA MARINS
ADVOGADO
MARCIO PHILIPPE DE
ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:
16877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA FELICIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec8213
proferido nos autos.
DESPACHO
Mandado de bloqueio de crédito cumprido sem sucesso.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado
mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos
termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000012-08.2023.5.13.0006
REQUERENTES
ERICKA MORAES BARBOSA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df342eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos verifica-se que a parte reclamada tinha a
obrigação de recolher e comprovar nos autos, até o dia 17/03/2023,
o pagamento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, contudo, até a presente data essa obrigação não foi
cumprida.
Em assim sendo, inicie-se a execução com a realização das
diligências de praxe, visando a contrição de valores suficientes para
a quitação dos débitos.
Caso não se obtenha êxito, remetam-se os autos à Central Regional
de Efetividades, para prosseguimento dos atos executórios em
razão de se tratar, exclusivamente, de execução previdenciária e
fiscal.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072400-36.2005.5.13.0006
AUTOR
NELMA LUCIA RODRIGUES
ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO
JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU
JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO
JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELMA LUCIA RODRIGUES ANDRADE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3dde51
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
3c13f1f.
Tendo em vista o pedido, observe o exequente que as DIRPF do
executado JOSÉ JOÃO LADISLAU DORNELAS - CPF 095.652.054
-53, já se encontram disponibilizadas nos autos a partir do id.
67d9340 ao c6a9582, sob sigilo.
Defiro, contudo, a utilização do INFOJUD, DECRED e DIMOB,
ferramentas que são bastante utilizadas pelo Poder Judiciário e têm
facilitado na solução de litígios trabalhistas em execução, eis que
são específicas para a localização e bloqueio de patrimônio do
executado.
Quanto ao sistema INFOSEG é uma sistema criado pela
Coordenação-Geral de Inteligência do Ministério da Justiça,
desenvolvido com a finalidade de integrar em nível nacional
informações concernentes à segurança pública, identificação civil e
criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, e,
por essa razão, não vislumbro utilidade para o caso em análise, pois
a ferramenta não informa o patrimônio do executado.
Indefiro o pedido quanto à realização de pesquisas no sistema
INFOSEG por não se adequar ao caso dos autos.
Verifica-se que a Secretaria já expediu certidão de crédito judicial,
encontra-se disponibilizada no id. cdc4e2e cabendo ao exequente
se dirigir ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC para os fins
pretendidos.
Indefiro o pedido quanto à realização de pesquisas no sistema
INFOSEG por não se adequar ao caso dos autos.
Cumprida as determinações acima, dê-se vistas as partes dos
documentos sob sigilo, para no prazo de cinco dias, querendo,
requerer o que entender de direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008600-19.2014.5.13.0006
AUTOR
TAYGRA LEMES MEMOLI
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
RAFAELA MARIA DE LIMA SA
SANTOS(OAB: 12747/PB)
RÉU
TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU
PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
RÉU
ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU
LIMA E ROCHA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYGRA LEMES MEMOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6ce70
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando pela inclusão no polo
passivo da demanda da senhora Luciana Rocha Formiga,
CPF.804.614.884-04, contra quem deseja ver realizadas as
diligências por meio do sistema SISBAJUD.
O pedido da exequente afigura-se como sendo a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica em face das
empresas executadas, para a efetivação da presente execução,
pois restaram negativas outras medidas já realizadas de ofício pelo
juízo que não foram capazes de assegurar o cumprimento do
julgado pelo(a) devedor(a), como ficou constatado nas diligências já
efetivadas.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que todos os sócios sejam
chamados a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo,
restando claro na consulta realizada pelo sistema SNIPER que a
Sra. Luciana Pereira Lima Rocha Formiga, CPF.804.614.884-04,
de fato figura como sócia das executadas nesta ação trabalhista.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica das empresas TRIANON DESIGN COMÉRCIO LTDA -EPP,
CNPJ: 05.328.407/0001-66 e LIMA ROCHA LTDA - ME, CNPJ:
00.728.184/0001-00 , na forma prevista nos artigos 133 a 137 do
CPC, com adequação às peculiaridades do processo trabalhista,
devendo a Secretaria intimar a sócia, no endereço indicado pela
exequente, para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação da sócia, no prazo acima assinalado, intime-
se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072400-36.2005.5.13.0006
AUTOR
NELMA LUCIA RODRIGUES
ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO
JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU
JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO
JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3dde51
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
3c13f1f.
Tendo em vista o pedido, observe o exequente que as DIRPF do
executado JOSÉ JOÃO LADISLAU DORNELAS - CPF 095.652.054
-53, já se encontram disponibilizadas nos autos a partir do id.
67d9340 ao c6a9582, sob sigilo.
Defiro, contudo, a utilização do INFOJUD, DECRED e DIMOB,
ferramentas que são bastante utilizadas pelo Poder Judiciário e têm
facilitado na solução de litígios trabalhistas em execução, eis que
são específicas para a localização e bloqueio de patrimônio do
executado.
Quanto ao sistema INFOSEG é uma sistema criado pela
Coordenação-Geral de Inteligência do Ministério da Justiça,
desenvolvido com a finalidade de integrar em nível nacional
informações concernentes à segurança pública, identificação civil e
criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, e,
por essa razão, não vislumbro utilidade para o caso em análise, pois
a ferramenta não informa o patrimônio do executado.
Indefiro o pedido quanto à realização de pesquisas no sistema
INFOSEG por não se adequar ao caso dos autos.
Verifica-se que a Secretaria já expediu certidão de crédito judicial,
encontra-se disponibilizada no id. cdc4e2e cabendo ao exequente
se dirigir ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC para os fins
pretendidos.
Indefiro o pedido quanto à realização de pesquisas no sistema
INFOSEG por não se adequar ao caso dos autos.
Cumprida as determinações acima, dê-se vistas as partes dos
documentos sob sigilo, para no prazo de cinco dias, querendo,
requerer o que entender de direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-27.2022.5.13.0006
AUTOR
PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO
HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO
HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605256b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o CNPJ da empresa executada encontra-se baixado
- Extinto Por Encerramento Liquidação Voluntária, impossibilitando
o prosseguimento do feito.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-73.2022.5.13.0006
AUTOR
MARIA ELIZABETH VIANA DA
COSTA
ADVOGADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS
DE NAZARE LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH VIANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c36d35
proferido nos autos.
Antes mesmo de analisar o requerimento formulado pela autora na
petição sob ID. dc93a6a, diante do interesse em conciliar
manifestado pela reclamada na peça sob ID. a339fe9, designe-se
audiência de conciliação, observando-se a disponibilidade da pauta
deste Juízo, sendo certo que a sessão será realizada no modo
telepresencial.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-73.2022.5.13.0006
AUTOR
MARIA ELIZABETH VIANA DA
COSTA
ADVOGADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS
DE NAZARE LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS DE NAZARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c36d35
proferido nos autos.
Antes mesmo de analisar o requerimento formulado pela autora na
petição sob ID. dc93a6a, diante do interesse em conciliar
manifestado pela reclamada na peça sob ID. a339fe9, designe-se
audiência de conciliação, observando-se a disponibilidade da pauta
deste Juízo, sendo certo que a sessão será realizada no modo
telepresencial.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-46.2022.5.13.0006
AUTOR
ALICE OLIVEIRA NONATO
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1baa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos verifica-se que a parte reclamada tinha a
obrigação de recolher e comprovar nos autos, até o dia 03/04/2023,
o pagamento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, contudo, até a presente data essa obrigação não foi
cumprida.
Em assim sendo, inicie-se a execução com a realização das
diligências de praxe, visando a contrição de valores suficientes para
a quitação dos débitos.
Caso não se obtenha êxito, remetam-se os autos à Central Regional
de Efetividades, para prosseguimento dos atos executórios em
razão de se tratar, exclusivamente, de execução previdenciária e
fiscal.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-87.2017.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO URSULINO DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
RÉU
MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO URSULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798e291
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.
9814f84, pleiteando diligências deste Juízo em busca de resultados
significativos para fins de quitação do crédito exequendo.
A parte exequente requer a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação e a apreensão do passaporte do executado, bem como,
o bloqueio de cartões de crédito.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte
do devedor pessoas física são medidas coercitivas extremas, que
devem ser aplicadas apenas em casos excepcionais, pois
interferem no direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela
Constituição Federal.
No que se refere aos cartões de crédito, além de sequer haver
evidência de que o devedor os possui, é certo que, até o momento,
nenhuma das tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade
Judiciária revelou-se exitosa no que respeita à coerção de
devedores em outros processos, o que demonstra também ser
inócua tal medida.
Assim sendo, indeferem-se os pedidos do exequente nesse sentido.
Considerando que as medidas requeridas pela parte exequente não
se mostraram adequadas ao impulso processual, intime-se o
exequente por seu patrono, para, no prazo de 30 dias, indicar meios
de prosseguimento da ação, ficando desde já advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução e consequente
remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após
o qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-87.2017.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO URSULINO DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
RÉU
MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOREIRA DE MORAIS CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798e291
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.
9814f84, pleiteando diligências deste Juízo em busca de resultados
significativos para fins de quitação do crédito exequendo.
A parte exequente requer a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação e a apreensão do passaporte do executado, bem como,
o bloqueio de cartões de crédito.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte
do devedor pessoas física são medidas coercitivas extremas, que
devem ser aplicadas apenas em casos excepcionais, pois
interferem no direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela
Constituição Federal.
No que se refere aos cartões de crédito, além de sequer haver
evidência de que o devedor os possui, é certo que, até o momento,
nenhuma das tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade
Judiciária revelou-se exitosa no que respeita à coerção de
devedores em outros processos, o que demonstra também ser
inócua tal medida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Assim sendo, indeferem-se os pedidos do exequente nesse sentido.
Considerando que as medidas requeridas pela parte exequente não
se mostraram adequadas ao impulso processual, intime-se o
exequente por seu patrono, para, no prazo de 30 dias, indicar meios
de prosseguimento da ação, ficando desde já advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução e consequente
remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após
o qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0032600-59.2009.5.13.0006
AUTOR
JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
LL SERVICOS LTDA - ME
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6751352
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, buscando o bloqueio de
percentual sobre o benefício previdenciário recebido pela sócia
executada EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA , decorrente da
pesquisa PREVJUD (ID 238eda2).
Razão não assiste à parte.
O art. 649, IV, do Código de Processo Civil estabelece a ilegalidade
da penhora salarial sobre salários, pensões e aposentadorias, regra
cuja única exceção é parcela de
natureza alimentícia em relação ao
alimentando.
Indique o exequente novos meios para execução, sob pena de
envio dos autos ao arquivo provisório.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0032600-59.2009.5.13.0006
AUTOR
JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
LL SERVICOS LTDA - ME
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6751352
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, buscando o bloqueio de
percentual sobre o benefício previdenciário recebido pela sócia
executada EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA , decorrente da
pesquisa PREVJUD (ID 238eda2).
Razão não assiste à parte.
O art. 649, IV, do Código de Processo Civil estabelece a ilegalidade
da penhora salarial sobre salários, pensões e aposentadorias, regra
cuja única exceção é parcela de
natureza alimentícia em relação ao
alimentando.
Indique o exequente novos meios para execução, sob pena de
envio dos autos ao arquivo provisório.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2018.5.13.0006
AUTOR
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ce7e01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido ACOLHER a Impugnação aos Cálculos
apresentadas pela UNIÃO, nos autos da ação de execução em que
contende com LUCIO AURELIO BRAGA MATOS, para reconhecer,
como devidos, os valores apresentados pela impugnante,
constantes do demonstrativo de cálculos acostados ao ID. 4da18e1.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Considerando que a decisão da impugnação aos cálculos é
irrecorrível, conforme prevê o §3º do artigo 884 da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela
executada, constantes do ID. 4da18e1, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução, nos moldes definidos na fundamentação
supra.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-46.2023.5.13.0006
AUTOR
ROBERTA RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
SEBASTIAO ELVIRO LOPES JUNIOR
LTDA
RÉU
SEBASTIÃO ELVIRO LOPES JUNIOR
RÉU
BRUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA RODRIGUES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06497bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-82.2020.5.13.0006
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO
JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
RÉU
GISELI DE CARVALHO AMORIM - ME
RÉU
GISELI DE CARVALHO AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar outros meios de
prosseguimento da ação, ficando desde já advertida de que a sua
inércia importará no sobrestamento do feito por execução frustrada,
situação em que permanecerá por 01(um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo impulsionada a
execução pelo exequente, este deverá ser intimado mais uma vez
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos termos da
Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131071-03.2015.5.13.0006
AUTOR
ELITON MELO DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
SILVANO URBANO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITON MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f139f0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao agravo de
petição ID. c14562d e ao Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista ID. 6a4b0b2 .
Encaminhem-se os autos à Contadoria para correção dos cálculos,
dando ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131071-03.2015.5.13.0006
AUTOR
ELITON MELO DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
SILVANO URBANO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f139f0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao agravo de
petição ID. c14562d e ao Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista ID. 6a4b0b2 .
Encaminhem-se os autos à Contadoria para correção dos cálculos,
dando ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-80.2018.5.13.0006
AUTOR
IVONETE FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE FERREIRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c139d00
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução,
deixando assim o fluir o prazo processual sem qualquer
manifestação. Prazo decorrido.
Intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de
cinco dias, indicar os dados bancários de sua titularidade (código do
banco, agência, operação, número da conta corrente ou conta
poupança e dígito verificador, se houver).
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-80.2018.5.13.0006
AUTOR
IVONETE FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c139d00
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como, não opôs embargos à execução,
deixando assim o fluir o prazo processual sem qualquer
manifestação. Prazo decorrido.
Intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de
cinco dias, indicar os dados bancários de sua titularidade (código do
banco, agência, operação, número da conta corrente ou conta
poupança e dígito verificador, se houver).
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-21.2017.5.13.0006
AUTOR
RODRIGO SOARES FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO
RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOARES FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9a917
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos pela Central Regional de Efetividade sem que
tenha procedido à penhora do imóvel devido à decisão da Ação
Rescisória (ID. bf0dfb1), declarando a impenhorabilidade do
apartamento nº 1203 do Edifício Bristol Residence, de propriedade
da parte autora, situado na Rua Severino Pereira de Araújo, 26,
Manaíra, João Pessoa/PB, o que torna inócua a tentativa de
constrição judicial.
Levante-se a restrição CNIB do referido imóvel.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado
mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos
termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-68.2018.5.13.0006
AUTOR
JACKSON KLEBER DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO
KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU
AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)
ADVOGADO
DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
ADVOGADO
RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE
PAZ(OAB: 9044/MA)
RÉU
EMILIO BORGES REZENDE
RÉU
SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO
WEMERSON LIMA VALENTIM(OAB:
12731/MA)
ADVOGADO
DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
TESTEMUNHA
JOSE WILLIAN SILVA LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON KLEBER DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b971d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados os executados da decisão exarada do id. ddfc19b, até a
presente data, não foram interpostos quaisquer recursos. Prazo
transcorrido.
Tendo em vista valores depositado, intime-se a parte exequente por
seu patrono para, no prazo de cinco dias, indicar os dados
bancários de sua titularidade (código do banco, agência, operação,
número da conta corrente ou conta poupança e dígito verificador, se
houver), e para querendo, indicar meios que viabilizem a presente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-68.2018.5.13.0006
AUTOR
JACKSON KLEBER DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO
KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU
AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)
ADVOGADO
DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
ADVOGADO
RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE
PAZ(OAB: 9044/MA)
RÉU
EMILIO BORGES REZENDE
RÉU
SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO
WEMERSON LIMA VALENTIM(OAB:
12731/MA)
ADVOGADO
DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
TESTEMUNHA
JOSE WILLIAN SILVA LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
- SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b971d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados os executados da decisão exarada do id. ddfc19b, até a
presente data, não foram interpostos quaisquer recursos. Prazo
transcorrido.
Tendo em vista valores depositado, intime-se a parte exequente por
seu patrono para, no prazo de cinco dias, indicar os dados
bancários de sua titularidade (código do banco, agência, operação,
número da conta corrente ou conta poupança e dígito verificador, se
houver), e para querendo, indicar meios que viabilizem a presente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000329-55.2023.5.13.0022
AUTOR
M.D.C.D.
ADVOGADO
KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
RÉU
M.F.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63e1ed4.
Processo Nº ATOrd-0000235-10.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA DA PENHA TOMAZ
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9f71a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do
qual se pleiteia que seja determinada a expedição de Alvarás para
saque do FGTS depositado e processamento do Seguro-
desemprego.
Demonstrou o reclamante que o desenlace contratual aconteceu por
nítida manifestação da parte empregadora, sem a presença de justo
motivo ensejador da rescisão contratual.
Destarte, no caso concreto, evidenciam-se os elementos
ensejadores da probabilidade do direito e não há perigo de dano ou
o risco do resultado útil do processo.
Assim, com espeque no artigo 303 do Código de Processo Civil –
CPC, concedo liminarmente a tutela provisória requerida,
determinando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL a fim de liberar os
valores devidos quanto ao FGTS e seja oficiada a Delegacia
Regional no Estado da Paraíba para que, cumpridos os requisitos
legais pertinentes, seja processado e pago o benefício denominado
Seguro-desemprego. Ressalte-se, que deverá a Reclamante, até o
início da audiência marcada, comprovar o valor recebido a título de
FGTS, a fim de que sejam apuradas eventuais diferenças.
Providencie a Secretaria da Vara do Trabalho as medidas
necessárias.
Intimem-se.
Ata assinada eletronicamente pelo Juiz Jose Airton Pereira.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-27.2023.5.13.0022
AUTOR
GILCIENE AMELIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO
BRUNO PESSOA DE MELO
MAIA(OAB: 23037-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIENE AMELIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á
ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000431-14.2022.5.13.0022
REQUERENTE
AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE NOTIFICADO PARA
APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES AO EMBARGOS DE
EXECUÇÃO APRESENTADO PELO RECLAMADO
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000431-14.2022.5.13.0022
REQUERENTE
AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE NOTIFICADO PARA
APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES AO EMBARGOS DE
EXECUÇÃO APRESENTADO PELO RECLAMADO
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000209-80.2021.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
WELLISON DO NASCIMENTO
MENEZES 02962045448
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
ADVOGADO
JAFE DO NASCIMENTO
CASTRO(OAB: 22569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISON DO NASCIMENTO MENEZES 02962045448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, para observância de eventuais pendências e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022
AUTOR
CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4c24f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por CHRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022
AUTOR
CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4c24f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por CHRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000831-28.2022.5.13.0022
AUTOR
ISAIAS FRANCISCO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALEXSANDRO B PIMENTEL
COMERCIO
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO B PIMENTEL COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e7720
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme saldo da conta judicial e documentos nos autos, observa-
se que houve o pagamento em duplicidade nos autos, com bloqueio
via SISBAJU e pagamento espontâneo do executado.
Destarte, libere-se o crédito do reclamante, bem como os
honorários advocatícios.
Recolham-se as custas processuais, o FGTS e contribuições
previdenciárias em guias próprias.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante para o executado.
As deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000831-28.2022.5.13.0022
AUTOR
ISAIAS FRANCISCO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALEXSANDRO B PIMENTEL
COMERCIO
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FRANCISCO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e7720
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme saldo da conta judicial e documentos nos autos, observa-
se que houve o pagamento em duplicidade nos autos, com bloqueio
via SISBAJU e pagamento espontâneo do executado.
Destarte, libere-se o crédito do reclamante, bem como os
honorários advocatícios.
Recolham-se as custas processuais, o FGTS e contribuições
previdenciárias em guias próprias.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante para o executado.
As deverão indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-44.2018.5.13.0022
AUTOR
ANA CESARIANA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CESARIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8286752
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-09.2020.5.13.0022
AUTOR
JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
ENELSON DA SILVA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- Enelson da Silva Sousa - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab76a00
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da resposta
do INSS ao ofício expedito por este juízo no Id 5b0d6fb, momento
em que deverá requerer o que entender de direito ou indique outros
meios que viabilizem o prosseguimento da presente execução, no
prazo de 15 (quinze) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-09.2020.5.13.0022
AUTOR
JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
ENELSON DA SILVA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab76a00
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da resposta
do INSS ao ofício expedito por este juízo no Id 5b0d6fb, momento
em que deverá requerer o que entender de direito ou indique outros
meios que viabilizem o prosseguimento da presente execução, no
prazo de 15 (quinze) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-58.2019.5.13.0022
AUTOR
HOZANA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FABIO BEZERRA CAVALCANTI
RÉU
GABRIEL FRANCA CAVALCANTI
RÉU
GABRIEL FRANCA CAVALCANTI
NEGOCIOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FRANCA CAVALCANTI NEGOCIOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bf6b8
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência do resultado
da consulta ao convênio INFOSEG retro,momento em que deverá
requerer o que entender de direito ou indique outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze)
dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-58.2019.5.13.0022
AUTOR
HOZANA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FABIO BEZERRA CAVALCANTI
RÉU
GABRIEL FRANCA CAVALCANTI
RÉU
GABRIEL FRANCA CAVALCANTI
NEGOCIOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bf6b8
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência do resultado
da consulta ao convênio INFOSEG retro,momento em que deverá
requerer o que entender de direito ou indique outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze)
dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-46.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566cfa1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para juntar aos autos, no prazo de cinco
dias, as fichas financeiras de outubro/2012 a dezembro/2016e os
Cartões de ponto até 07/04/2016, conforme peticionado pelo perito
no ID 4335e6d.
Cumprida a determinação acima, notifique-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-46.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CLAUDIA MARQUES EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566cfa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para juntar aos autos, no prazo de cinco
dias, as fichas financeiras de outubro/2012 a dezembro/2016e os
Cartões de ponto até 07/04/2016, conforme peticionado pelo perito
no ID 4335e6d.
Cumprida a determinação acima, notifique-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-67.2022.5.13.0022
AUTOR
KATYWELLES LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0090a6e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 2e5c575, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-66.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
ALLAIN BRUNO SILVA
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
EXECUTADO
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce4175
proferido nos autos.
DESPACHO: De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT,
intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08 (oito) dias,
acerca dos cálculos elaborados pelo Perito Contábil noId bc34fb9.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-67.2022.5.13.0022
AUTOR
KATYWELLES LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYWELLES LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0090a6e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 2e5c575, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-66.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
ALLAIN BRUNO SILVA
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
EXECUTADO
SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAIN BRUNO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce4175
proferido nos autos.
DESPACHO: De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT,
intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08 (oito) dias,
acerca dos cálculos elaborados pelo Perito Contábil noId bc34fb9.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022
AUTOR
IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU
WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO
CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d542156
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o reclamado acerca dos cálculos apresentados pela autora, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022
AUTOR
IRENILDA CARLOS PEREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU
EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
ADVOGADO
PEDRO CAVALCANTI MALTA
NETO(OAB: 38716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a985d
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022
AUTOR
IRENILDA CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU
EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
ADVOGADO
PEDRO CAVALCANTI MALTA
NETO(OAB: 38716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a985d
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-46.2020.5.13.0022
AUTOR
MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f66ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a autora acerca dos cálculos apresentados pelo reclamado, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR
WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df221f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda os
quesitos complementares formulados pela reclamante (ID nºe3f32d9
) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR
WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df221f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda os
quesitos complementares formulados pela reclamante (ID nºe3f32d9
) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
AILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff9450
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-15.2023.5.13.0022
AUTOR
BRUNO ARAUJO FREIRE
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE
S.A.F.
ADVOGADO
LEONARD BATISTA(OAB:
260186/SP)
RÉU
VANESSA GOMES DE LIMA
ESPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE S.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62372a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se
manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de
incompetência territorial apresentada pelo reclamado São Bernardo
Futebol Clube, no ID 6551fb1 .
Decorrido o prazo, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-15.2023.5.13.0022
AUTOR
BRUNO ARAUJO FREIRE
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
SAO BERNARDO FUTEBOL CLUBE
S.A.F.
ADVOGADO
LEONARD BATISTA(OAB:
260186/SP)
RÉU
VANESSA GOMES DE LIMA
ESPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62372a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se
manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de
incompetência territorial apresentada pelo reclamado São Bernardo
Futebol Clube, no ID 6551fb1 .
Decorrido o prazo, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000283-66.2023.5.13.0022
REQUERENTES
PAMELA KELLY RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183918d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a diligência determinada no despacho de ID nº
78ce2d6, foi cumprida conforme se verifica na petição de ID nº
2b12061, inclua-se o processo na pauta de audiências de
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO TELEPRESENCIAL no dia
04/05/2023 às 10:30 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000283-66.2023.5.13.0022
REQUERENTES
PAMELA KELLY RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183918d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a diligência determinada no despacho de ID nº
78ce2d6, foi cumprida conforme se verifica na petição de ID nº
2b12061, inclua-se o processo na pauta de audiências de
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO TELEPRESENCIAL no dia
04/05/2023 às 10:30 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
SONIA MARIA BATISTA RAMALHO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73217aa
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
d7ed969, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
SONIA MARIA BATISTA RAMALHO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA BATISTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73217aa
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
d7ed969, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000331-25.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
UNIAO EMPRESARIAL -
CONTADORES ASSOCIADOS S/S
LTDA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
EMBARGADO
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
EMBARGADO
WELLINGTON DE SOUZA
POSSIDONIO
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
- WELLINGTON DE SOUZA POSSIDONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df4d59
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000331-25.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
UNIAO EMPRESARIAL -
CONTADORES ASSOCIADOS S/S
LTDA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
EMBARGADO
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
EMBARGADO
WELLINGTON DE SOUZA
POSSIDONIO
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO EMPRESARIAL - CONTADORES ASSOCIADOS S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df4d59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-18.2016.5.13.0022
AUTOR
EDSON BESSA DA SILVEIRA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
ANTONIO DE LIMA JUNIOR
RÉU
PRISCILA VASCONCELOS
MODESTO
ADVOGADO
ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU
COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO
FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU
RICARDO CABRAL LEAL
ADVOGADO
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
ARREMATANTE
FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- PRISCILA VASCONCELOS MODESTO
- RICARDO CABRAL LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bae97c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostos por EDSON BESSA DA SILVEIRA, parasanar a decisão
embargada e prestar os esclarecimentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-18.2016.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AUTOR
EDSON BESSA DA SILVEIRA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
ANTONIO DE LIMA JUNIOR
RÉU
PRISCILA VASCONCELOS
MODESTO
ADVOGADO
ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU
COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO
FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU
RICARDO CABRAL LEAL
ADVOGADO
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
ARREMATANTE
FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BESSA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bae97c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostos por EDSON BESSA DA SILVEIRA, parasanar a decisão
embargada e prestar os esclarecimentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000119-04.2023.5.13.0022
AUTOR
DANIELA SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
IARA MARIA LIANZA FRANCA DE
SANTANA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA MARIA LIANZA FRANCA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a91d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este
Juízo
rejeitar
a
preliminar
suscitada,bem
como
JULGARIMPROCEDENTE o pedido formulado porDANIELA
SANTANA DE OLIVEIRAem face de IARA MARIA LIANZA
FRANCA DE SANTANA;concedendo, no entanto, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 27,88,
calculadas sobre R$1.393,80, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000119-04.2023.5.13.0022
AUTOR
DANIELA SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
IARA MARIA LIANZA FRANCA DE
SANTANA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a91d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este
Juízo
rejeitar
a
preliminar
suscitada,bem
como
JULGARIMPROCEDENTE o pedido formulado porDANIELA
SANTANA DE OLIVEIRAem face de IARA MARIA LIANZA
FRANCA DE SANTANA;concedendo, no entanto, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 27,88,
calculadas sobre R$1.393,80, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-45.2016.5.13.0022
AUTOR
KLEBER BARBOZA GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU
ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a303b18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-45.2016.5.13.0022
AUTOR
KLEBER BARBOZA GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU
ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BARBOZA GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a303b18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-17.2019.5.13.0022
AUTOR
VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
RODRIGO FERREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
, intime-se a parte exequente para indicar outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, no prazo em 30
(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-10.2022.5.13.0022
AUTOR
SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TESTEMUNHA
EMANUEL HERTON COUTINHO
TESTEMUNHA
SUELDA GOMES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 02/05/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000871-10.2022.5.13.0022
AUTOR
SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TESTEMUNHA
EMANUEL HERTON COUTINHO
TESTEMUNHA
SUELDA GOMES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 02/05/2023 às 07:58 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000608-12.2021.5.13.0022
AUTOR
MARIA APARECIDA ALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a505e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento
da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte
exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001359-38.2017.5.13.0022
AUTOR
JULIO FAUSTINO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9673f0f
proferida nos autos.
DESPACHO
Apresente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0001561-09.2017.5.13.0024) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
até a ocorrência de valores ou encerramento da reunião por Ato
próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022
(art. 1ª, inciso I, ”a")
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001359-38.2017.5.13.0022
AUTOR
JULIO FAUSTINO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FAUSTINO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9673f0f
proferida nos autos.
DESPACHO
Apresente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0001561-09.2017.5.13.0024) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
até a ocorrência de valores ou encerramento da reunião por Ato
próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022
(art. 1ª, inciso I, ”a")
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000678-92.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
MARICELIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61f40f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId d3327fb. Intimem-se as partes.
Após, cumpra-se a sentença noId a649dbf.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000678-92.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
MARICELIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61f40f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId d3327fb. Intimem-se as partes.
Após, cumpra-se a sentença noId a649dbf.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-60.2022.5.13.0022
AUTOR
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc59a1d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo,
apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentado pela
parte reclamante no Id bf61684, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-93.2016.5.13.0022
AUTOR
SONIA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28f9365
proferida nos autos.
DECISÃO
De conformidade com o exposto na recomendação TRT SCR nº
007/2022, juntado o ofício da expedição de precatório, remetam-se
os autos para aguardar o respectivo pagamento no arquivo
provisório.
(assinado eletricamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-19.2022.5.13.0022
AUTOR
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
DILENE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee411e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
opostos DILENE NUNES DE SOUSA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000238-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
MARIA DA PENHA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38eb75d
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
e4a1506, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-19.2022.5.13.0022
AUTOR
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
DILENE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENE NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee411e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
opostos DILENE NUNES DE SOUSA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000238-62.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
EXEQUENTE
MARIA DA PENHA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38eb75d
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
e4a1506, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-09.2023.5.13.0022
AUTOR
GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca609a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito, e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS
SANTOS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Declara-se a incompetência da Justiça Especializada Trabalhista
para conhecer e julgar os pleitos relacionados às contribuições
previdenciárias afetas ao pacto versado neste feito, extinguindo-se
o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC – Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 495,71,
calculadas sobre R$ 24.785,58, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-09.2023.5.13.0022
AUTOR
GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca609a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito, e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por GILMAR BENIGNO PEREIRA DOS
SANTOS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Declara-se a incompetência da Justiça Especializada Trabalhista
para conhecer e julgar os pleitos relacionados às contribuições
previdenciárias afetas ao pacto versado neste feito, extinguindo-se
o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC – Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 495,71,
calculadas sobre R$ 24.785,58, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-71.2023.5.13.0022
AUTOR
CRISTIANO DE FREITAS LINS
MESQUITA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE FREITAS LINS MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dfffc5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 7a26de4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-71.2023.5.13.0022
AUTOR
CRISTIANO DE FREITAS LINS
MESQUITA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dfffc5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 7a26de4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-92.2022.5.13.0022
AUTOR
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
CTIS TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d577d0f
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamante no Id d33d153 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-92.2022.5.13.0022
AUTOR
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
CTIS TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CTIS TECNOLOGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d577d0f
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamante no Id d33d153 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2019.5.13.0022
AUTOR
LINDOVAL SILVA ARAUJO
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU
ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU
ERIC RODRIGO SILVA SANTOS
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOVAL SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca93bce
proferido nos autos.
DESPACHO
O acordo referente ao crédito principal foi devidamente quitado.
Notifique-se a reclamada para pagar as Contribuições
previdenciárias, no valor de R$ 1.899,69, na proporcionalidade dos
valores da planilha id.: 54bfc86, e custas processuais, no valor de
R$ 430,50. Prazo 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2019.5.13.0022
AUTOR
LINDOVAL SILVA ARAUJO
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU
ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU
ERIC RODRIGO SILVA SANTOS
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC RODRIGO SILVA SANTOS
- ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca93bce
proferido nos autos.
DESPACHO
O acordo referente ao crédito principal foi devidamente quitado.
Notifique-se a reclamada para pagar as Contribuições
previdenciárias, no valor de R$ 1.899,69, na proporcionalidade dos
valores da planilha id.: 54bfc86, e custas processuais, no valor de
R$ 430,50. Prazo 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR
MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684beff
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do resultado
da consulta ao convênio SNIPER retro, momento em que deverá
requerer o que entender de direito ou indique outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze)
dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR
MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684beff
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do resultado
da consulta ao convênio SNIPER retro, momento em que deverá
requerer o que entender de direito ou indique outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze)
dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-92.2023.5.13.0022
AUTOR
CLARICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031ce15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CLARICE SILVA DOS SANTOS em face de BAR DO CUSCUZ
PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, nos termos da fundamentação
supra.
Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$ 331,12,
calculadas sobre R$ 16.556,39. Dispensadas.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-92.2023.5.13.0022
AUTOR
CLARICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031ce15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CLARICE SILVA DOS SANTOS em face de BAR DO CUSCUZ
PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, nos termos da fundamentação
supra.
Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$ 331,12,
calculadas sobre R$ 16.556,39. Dispensadas.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-06.2023.5.13.0022
AUTOR
WAGNER LUCINDO DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LUCINDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd82ac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNER
LUCINDO DE SOUZA em face da RESERVA JARDIM AMERICA,
concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita;
tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 693,70,
calculadas sobre R$ 34.685,16, valor arbitrado à condenação,
dispensados na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-06.2023.5.13.0022
AUTOR
WAGNER LUCINDO DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA JARDIM AMERICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd82ac0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNER
LUCINDO DE SOUZA em face da RESERVA JARDIM AMERICA,
concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita;
tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 693,70,
calculadas sobre R$ 34.685,16, valor arbitrado à condenação,
dispensados na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131633-61.2015.5.13.0022
AUTOR
LUCIENE ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f4af7
proferido nos autos.
DESPACHO
A divida remanescente do presente feito , corresponde a R$
13.132,32. em 66 parcelas de R$ 200,00, que deveria ser
depositada a cada dia 30, começando a partir de 30/10/2022.
Notifique-se a Sra Luciene Araujo de Azevedo para, comprovar nos
autos o pagamento mensal. Prazo (10) dez dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131633-61.2015.5.13.0022
AUTOR
LUCIENE ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f4af7
proferido nos autos.
DESPACHO
A divida remanescente do presente feito , corresponde a R$
13.132,32. em 66 parcelas de R$ 200,00, que deveria ser
depositada a cada dia 30, começando a partir de 30/10/2022.
Notifique-se a Sra Luciene Araujo de Azevedo para, comprovar nos
autos o pagamento mensal. Prazo (10) dez dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-77.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA CRISTINA DE ANDRADE
MARQUES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU
ANDRE DO NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE ANDRADE MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10837cc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia das partes reclamadas em relação as notificações
de citação retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas das partes
executadas, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000199-36.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
ERICA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DE AGUIAR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008f751
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que os autos 0000521-81.2019.5.13.0004 já foi
definitivamente arquivado, desnecessária é a devolução de valores
para o referido processo.
Sendo assim, apure-se minuciosamente o saldo remanescente,
observa-se os valores já devolvidos e recebidos pela exequente e
sua patrona e prossiga-se a execução.
Conforme já decidido nos autos do processo nº 0000353-
54.2021.5.13.0022, a Cruz Vermelha Brasileira é uma organização
nacional, organizada de forma federativa, composta por seu órgão
central e por associações da Cruz Vermelha existentes nos Estados
e Municípios do País, com a sua organização disciplinada no
Decreto n º 23.482, de 21 de novembro de 1933, o qual atribui ao
órgão central o poder de coordenar, fiscalizar, orientar e regular a
atividade dessas associações, que apesar de terem personalidade
jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura
una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha e,
dessa forma, respondendo o órgão central pelas dívidas de suas
filiai e vice-versa de forma solidária.
Portanto, determino a inclusão no polo passivo da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
execução as seguintes empresas:
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SÃO PAULO,
portador do CNPJ nº07.127.753/0001-01, com endereço na AV
MOREIRA GUIMARÃES, 699,INDIANÁPOLIS, São Paulo, CEP:
04.074-031, Telefone: (11) 5055-3211;
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, portador do CNPJ nº 08.560.973/0001-97, com endereço
na PC CRUZ VERMELHA, nº 10/12, anexo 1, Centro, RIO DE
JANEIRO, CEP:20.230-130, telefone: (21) 2508-6931/ (21) 7817-
3105;
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS, portador
do CNPJ nº 06.974.176/0001-20, com endereço na AL EZEQUIEL
DIAS, nº 427, Centro, BELO HORIZONTE-MG, telefone: (31) 3226-
4233, email: cvb_mg@terra.com.br;
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANÁ, portador do CNPJ nº 07.404.052/0001-72, com endereço
na AV VICENTE MACHADO, nº1310, Batel, CURITIBA-PR,
CEP:80.420-011, Telefone: (41) 3016-6622,
email:CONTABILIDADE@CRUZVERMELHAPR.COM.BR.
Com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, a fim de assegurar o
resultado útil do processo, determino cautelarmente, nos termos do
art. 301 do CPC, o bloqueio via SISBAJUD de valores das
empresas mencionadas, que passaram a responder pela dívida,
observando-se o valor atualizado da execução.
Após a conclusão das diligências, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000199-36.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
ERICA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008f751
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que os autos 0000521-81.2019.5.13.0004 já foi
definitivamente arquivado, desnecessária é a devolução de valores
para o referido processo.
Sendo assim, apure-se minuciosamente o saldo remanescente,
observa-se os valores já devolvidos e recebidos pela exequente e
sua patrona e prossiga-se a execução.
Conforme já decidido nos autos do processo nº 0000353-
54.2021.5.13.0022, a Cruz Vermelha Brasileira é uma organização
nacional, organizada de forma federativa, composta por seu órgão
central e por associações da Cruz Vermelha existentes nos Estados
e Municípios do País, com a sua organização disciplinada no
Decreto n º 23.482, de 21 de novembro de 1933, o qual atribui ao
órgão central o poder de coordenar, fiscalizar, orientar e regular a
atividade dessas associações, que apesar de terem personalidade
jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura
una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha e,
dessa forma, respondendo o órgão central pelas dívidas de suas
filiai e vice-versa de forma solidária.
Portanto, determino a inclusão no polo passivo da presente
execução as seguintes empresas:
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SÃO PAULO,
portador do CNPJ nº07.127.753/0001-01, com endereço na AV
MOREIRA GUIMARÃES, 699,INDIANÁPOLIS, São Paulo, CEP:
04.074-031, Telefone: (11) 5055-3211;
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, portador do CNPJ nº 08.560.973/0001-97, com endereço
na PC CRUZ VERMELHA, nº 10/12, anexo 1, Centro, RIO DE
JANEIRO, CEP:20.230-130, telefone: (21) 2508-6931/ (21) 7817-
3105;
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS, portador
do CNPJ nº 06.974.176/0001-20, com endereço na AL EZEQUIEL
DIAS, nº 427, Centro, BELO HORIZONTE-MG, telefone: (31) 3226-
4233, email: cvb_mg@terra.com.br;
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANÁ, portador do CNPJ nº 07.404.052/0001-72, com endereço
na AV VICENTE MACHADO, nº1310, Batel, CURITIBA-PR,
CEP:80.420-011, Telefone: (41) 3016-6622,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
email:CONTABILIDADE@CRUZVERMELHAPR.COM.BR.
Com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, a fim de assegurar o
resultado útil do processo, determino cautelarmente, nos termos do
art. 301 do CPC, o bloqueio via SISBAJUD de valores das
empresas mencionadas, que passaram a responder pela dívida,
observando-se o valor atualizado da execução.
Após a conclusão das diligências, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-97.2022.5.13.0022
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO AQUINO
BATISTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOAO BRITO DE GOIS FILHO
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO AQUINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a5551
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não fazendo rol dos pedidos da petição inicial, indefiro o pedido
para expedição de alvará para liberação do seguro-desemprego.
Também não houve condenação da reclamada assinar a CTPS da
autora, pelo que indefiro o requerimento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-65.2016.5.13.0022
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA
DA NOBREGA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE ROMERO ALVES
FRAGOSO(OAB: 29197/PB)
ADVOGADO
DANILO VIEIRA LIMA(OAB:
37767/GO)
RÉU
RAFAEL BEZERRA SANTOS
RÉU
JUSSARA CASADO SILVA
ADVOGADO
ELIVAL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 23358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a24cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já liberara a visibilidade, reabro o prazo de quinze dias para a parte
exequente se pronunciar sobre os documentos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-94.2022.5.13.0022
AUTOR
ELIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
ALLAN SANTOS DE SOUSA
RÉU
VITAL LIMA CRUZ DE MELO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE
MELO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbfec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Vistos etc,
Analisando os autos para fins de julgamento, observa-se, neste
momento, conforme petição apresentadas pela reclamada (ID: ),
que as partes apresentaram minuta de acordo.
Em sendo assim, necessário se faz CONVERTER O FEITO EM
DILIGÊNCIA, para fins de análise do pedido de homologação do
acordo pretendido.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-94.2022.5.13.0022
AUTOR
ELIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
ALLAN SANTOS DE SOUSA
RÉU
VITAL LIMA CRUZ DE MELO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE
MELO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PORTO REAL LTDA
- JOSE VITAL PEREIRA CRUZ DE MELO
- VITAL LIMA CRUZ DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbfec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Analisando os autos para fins de julgamento, observa-se, neste
momento, conforme petição apresentadas pela reclamada (ID: ),
que as partes apresentaram minuta de acordo.
Em sendo assim, necessário se faz CONVERTER O FEITO EM
DILIGÊNCIA, para fins de análise do pedido de homologação do
acordo pretendido.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000075-82.2023.5.13.0022
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
REQUERIDO
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37804c2
proferido nos autos.
DESPACHO.
Razão parcial assiste ao Requerido. Deve a parte Requerente
informar quais os substituídos que pretende que se junte os
documentos já determinados por este Juízo. No presente caso,
registre-se, não se está a discutir a substituição processual de
forma ampla, onde já se pacificou, nas ações próprias, a
desnecessidade de tal apresentação. É que no presente caso, que
é diverso, o Sindicato Requerente deve, em face de interesse
específicos dos substituídos, apresentar o rol destes, de forma a
possibilitar ao Requerido a busca pelos documentos pretendidos.
Assim, notifique-se o Requerente para a apresentação do rol dos
substituídos para possibilitar ao Requerido a juntada da
documentação já determinada, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000075-82.2023.5.13.0022
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
REQUERIDO
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37804c2
proferido nos autos.
DESPACHO.
Razão parcial assiste ao Requerido. Deve a parte Requerente
informar quais os substituídos que pretende que se junte os
documentos já determinados por este Juízo. No presente caso,
registre-se, não se está a discutir a substituição processual de
forma ampla, onde já se pacificou, nas ações próprias, a
desnecessidade de tal apresentação. É que no presente caso, que
é diverso, o Sindicato Requerente deve, em face de interesse
específicos dos substituídos, apresentar o rol destes, de forma a
possibilitar ao Requerido a busca pelos documentos pretendidos.
Assim, notifique-se o Requerente para a apresentação do rol dos
substituídos para possibilitar ao Requerido a juntada da
documentação já determinada, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000879-84.2022.5.13.0022
REQUERENTE
DJALMA LENS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
REQUERIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06247d9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Observando-se o determinado através do Acórdão do Egrégio
Tribunal Regional da 13ª Região (ID d053d63), determina-se ao
Requerido que junte aos autos os documentos elencados na petição
inicial (ID f50285b), mais precisamente quanto ao rol documental
exibido no item 28 da apontada petição, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000879-84.2022.5.13.0022
REQUERENTE
DJALMA LENS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
REQUERIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA LENS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06247d9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Observando-se o determinado através do Acórdão do Egrégio
Tribunal Regional da 13ª Região (ID d053d63), determina-se ao
Requerido que junte aos autos os documentos elencados na petição
inicial (ID f50285b), mais precisamente quanto ao rol documental
exibido no item 28 da apontada petição, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000879-75.2022.5.13.0025
AUTOR
JUNIOR DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d909107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JUNIOR
DOS SANTOS LIMA, nos autos da reclamação trabalhista proposta
em face de CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME, nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Devidos os honorários advocatícios, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, porém, com suspensão de exigibilidade, caso o credor não
demonstre que cessou a situação de insuficiência de recursos que
ensejou a concessão da gratuidade judiciária, independentemente
da obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.
Expeçam-se os ofícios ao MTE e MPF, conforme fundamentação
supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 310,24, calculadas sobre
R$ 15.512,06, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-75.2022.5.13.0025
AUTOR
JUNIOR DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d909107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JUNIOR
DOS SANTOS LIMA, nos autos da reclamação trabalhista proposta
em face de CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME, nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Devidos os honorários advocatícios, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, porém, com suspensão de exigibilidade, caso o credor não
demonstre que cessou a situação de insuficiência de recursos que
ensejou a concessão da gratuidade judiciária, independentemente
da obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.
Expeçam-se os ofícios ao MTE e MPF, conforme fundamentação
supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 310,24, calculadas sobre
R$ 15.512,06, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-08.2023.5.13.0025
AUTOR
GENEENE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
QUIOSQUE DO SOL
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEENE BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad7238e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- Conclusão
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por GENEENE BEZERRA DE LIMA.
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-18.2023.5.13.0025
AUTOR
JACQUELINE SANTOS MIRANDA E
LIMA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SANTOS MIRANDA E LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf8307
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por
JACQUELINE SANTOS MIRANDA E LIMA (Id 1840c99.),
pleiteando que seja determinada a redução de 50% (cinquenta por
cento) da carga horária prestada na empresa requerida, tendo em
vista a necessidade de acompanhar o tratamento de saúde do filho
diagnosticado com transtorno do espectro autista.
Em síntese, relata que seu filho, hoje com 8 anos de idade,
necessita semanalmente acompanhar seu filho em consultas e
atendimentos com equipe multiprofissional e ainda, que a
participação da figura materna da criança no tratamento é crucial
para essa evolução.
Informa que em razão de sua jornada de trabalho, a reclamante não
tem como cumprir as terapias prescritas pela médica que o
acompanha, pretendendo, via judicial,a redução de carga horária,
Aduz que sua pretensão está amparada pelo disposto no art. 98, §
3º, da Lei n.º 8.112/1990, Decreto 6.949/2009, art. 1º da Lei n.º
12.764/2012 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º
13.146/2015), sustentando que a recusa da requerida em lhe
conceder a redução da carga horária lhe causa inegáveis prejuízos,
pelo que pleiteia o deferimento da tutela de urgência para redução
de sua carga horária.
Era o que importava relatar.
Decido.
De início, destaco que, nos termos do art. 300 do CPC, para que a
tutela de urgência seja concedida, o postulante deve demonstrar,
conjuntamente, elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem.
No caso em exame, após análise dos documentos trazidos aos
autos, verifico que a reclamante juntou laudo médico (id 5aebadd, fl.
53 PDF unificado), emitido por neuropediatra, que indica a
necessidade urgente de terapia multiprofissional no método ABA,
abrangendo acompanhamento com fonoaudiólogos, terapeutas,
psicólogos, psicopedagogos, analistas comportamentais ,
acompanhado de fichas de encaminhamentos a profissionais
especializados, laudos e receituários (id 9bb6879 e 8e7993d, fl. 54
a 77 PDF unificado).
A redução da carga horária, em situação como a posta nesta ação,
se demonstra medida necessária e urgente, posto que uma pessoa
portadora do espectro autista demanda diferenciada atenção,
cuidados e acompanhamentos multiprofissionais em sua rotina,
notadamente para que consiga melhor desenvolver sua autonomia
e habilidades, pelo que aplicável, por analogia, à míngua de
previsão específica destinada aos celetistas, o disposto no art. 98, §
2º da Lei 8.112/1990, que concede horário especial ao servidor
portador de deficiência, independentemente de compensação de
horário
Sendo assim, entendo ser possível deferir seu pleito em sede de
juízo de cognição sumária, notadamente em razão da
demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo, indispensáveis à caracterização da aludida urgência.
Deste modo, DEFIRO a tutela requerida por JACQUELINE
SANTOS MIRANDA E LIMA, para determinar à reclamada que
proceda à redução de carga horária da autora em 50% (cinquenta
por cento) da atual, a saber, de 36 (trinta e seis) para 18 (dezoito)
horas, sem redução salarial.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida, em 20 (vinte) dias da sua
intimação,
independentemente de trânsito em julgado
, com
comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais) por dia de atraso até o limite de 30 (trinta dias) e
sem prejuízo de posteriores “astreintes”.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0080500-44.2010.5.13.0025
AUTOR
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU
OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON VARELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd54adb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER, em desfavor do(s) executado(s)
OG.TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ
07.005.362/0001-14, DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO, CPF: 030.615.144-81, e DIÓGENES ALISIO
COUTINHO SARMENTO, CPF 000.900.334-77.
Efetuada a pesquisa, notifique-se o exequente, para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito em relação a
consulta SNIPER, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000235-98.2023.5.13.0025
REQUERENTE
WANESSA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7af0f
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Intime-se a requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
acerca dos documentos juntados pelo requerido.
Após, conclua-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000235-98.2023.5.13.0025
REQUERENTE
WANESSA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7af0f
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Intime-se a requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
acerca dos documentos juntados pelo requerido.
Após, conclua-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ARNALDO DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6855b31
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas
será realizada através dos advogados habilitados nos autos
principais.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo
cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,
sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de
bis
in idem
, inclusive por haver identidade de advogados que
patrocinam as ações.
IV - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ARNALDO DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6855b31
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas
será realizada através dos advogados habilitados nos autos
principais.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo
cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,
sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de
bis
in idem
, inclusive por haver identidade de advogados que
patrocinam as ações.
IV - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 51712/DF)
ADVOGADO
LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:
55081/DF)
ADVOGADO
JOSE SIMPLICIANO FONTES DE
FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2ffce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA, nos termos dos fundamentos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 51712/DF)
ADVOGADO
LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:
55081/DF)
ADVOGADO
JOSE SIMPLICIANO FONTES DE
FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2ffce
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA, nos termos dos fundamentos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-93.2023.5.13.0025
AUTOR
MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f43eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por THC
CONSTRUTORA LTDA - EPP, sanando as omissões verificadas,
para determinar a retificação dos cálculos, conforme fundamentos
supra e planilha que segue esta decisão.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-93.2023.5.13.0025
AUTOR
MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f43eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER EM PARTE os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por THC
CONSTRUTORA LTDA - EPP, sanando as omissões verificadas,
para determinar a retificação dos cálculos, conforme fundamentos
supra e planilha que segue esta decisão.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130735-39.2015.5.13.0025
AUTOR
NIDIA CAROLINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada C &A S/A notificada do histórico em anexo do
ALVARÁ Conta Judicial 3000115981565 BANCO DO BRASIL S/A.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000229-98.2017.5.13.0026
AUTOR
RAFAELA DE JESUS LUCENA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS PARA: TSN
COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA. - ME (CNPJ: 08.198.173/0001-
78) e TATIANA BEZERRA NUNES (CPF: 798.127.244-00), que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000229-
98.2017.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação das
executadas TSN COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA. - ME e
TATIANA BEZERRA NUNES para, no prazo de 10 (dez) dias,
indicarem bem (ns) penhoráveis para a garantia da execução,
observado o disposto no art. 835 do CPC, sob pena aplicação de
multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art.
774, V, do CPC. Valor da execução: R$ 22.203,03 (atualizado até
28/02/2023). João Pessoa-PB, 14 de abril de 2023 . O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000607-78.2022.5.13.0026
AUTOR
JESUANY LETICIA DE MELO SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUANY LETICIA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à decisão #id:580aadb , fica a parte exequente
intimada dos seguintes atos processuais: planilha de cálculo
(#c4ee308 ), certidão de crédito trabalhista (#a9507b8) e e-mail à
administradora judicial (#95c65f5).
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001196-80.2016.5.13.0026
AUTOR
HILTON BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao despacho #513daf6, fica a parte exequente
intimada acerca da resposta #id:208b7ff ao ofício #id:c83295d , bem
como para, no prazo de 30 dias, indicar bens da executada RENT A
TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA passíveis de penhora,
devendo estar ciente dos termos do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-41.2016.5.13.0026
AUTOR
DIEGO DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
LABORDE SERVICOS MARITIMOS
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
ADVOGADO
MILENA DUQUE RIBEIRO(OAB:
119236/RJ)
RÉU
THOMAS ANTHONY LUSCO
RÉU
PHOENIX NAVEGACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 0762fd7.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000340-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
ALBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. ID. 55cc7e5.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000080-29.2022.5.13.0026
REQUERENTE
IVANILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
REQUERIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 6d14141.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000080-29.2022.5.13.0026
REQUERENTE
IVANILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
REQUERIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 6d14141.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0043000-09.2008.5.13.0026
AUTOR
ABEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. d9aacfb.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026
AUTOR
JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU
RR COMERCIO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
RÉU
RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU
TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da
parcela 21/36, no importe de R$ 431,17 (planilha de cálculos – ID.
b9d49d1), devida ao credor previdenciário, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026
AUTOR
JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU
RR COMERCIO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
RÉU
RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU
TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da
parcela 21/36, no importe de R$ 431,17 (planilha de cálculos – ID.
b9d49d1), devida ao credor previdenciário, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0034900-89.2013.5.13.0026
AUTOR
FABIANO CARLOS FIDELIS DAS
VEVES
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica a executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
fornecer os respectivos dados bancários para a expedição do alvará
de transferência do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0034900-89.2013.5.13.0026
AUTOR
FABIANO CARLOS FIDELIS DAS
VEVES
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
fornecer os respectivos dados bancários para a expedição do alvará
de transferência do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-56.2020.5.13.0026
AUTOR
DIEGO LEONE DIAS RAULINO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO
SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LEONE DIAS RAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.sa intimado para ciência do despacho de #id:0dabd15 e da
Planilha de Atualização de Cálculos(Remanescente) #id:a030e2f .
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000322-56.2020.5.13.0026
AUTOR
DIEGO LEONE DIAS RAULINO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO
SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.sa intimado para ciência do despacho de #id:0dabd15 e da
Planilha de Atualização de Cálculos(Remanescente) #id:a030e2f .
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000057-49.2023.5.13.0026
AUTOR
EVANILTON TADEU BEZERRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.04bf175), opostos
pelo reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000428-81.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
GIOVANNI ANDRADE FILHO(OAB:
22329/PB)
ADVOGADO
LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
ADVOGADO
SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
RÉU
CARVAPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS S A
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA RENATA GOMES
SCHIMMELPFENG
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Sindicato da Indústria de Material
Plástico e de Resinas Sintéticas do
Estado da Paraíba (SINDIPLAST/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:8996d10) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000428-81.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
GIOVANNI ANDRADE FILHO(OAB:
22329/PB)
ADVOGADO
LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
ADVOGADO
SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
RÉU
CARVAPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS S A
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA RENATA GOMES
SCHIMMELPFENG
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Sindicato da Indústria de Material
Plástico e de Resinas Sintéticas do
Estado da Paraíba (SINDIPLAST/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:8996d10) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026
AUTOR
LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:17af6e3, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia27/04/2023 07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026
AUTOR
LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:17af6e3, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia27/04/2023 07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO
JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
5bae34b e dos cálculos que a integram (ID da7b894).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO
JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
5bae34b e dos cálculos que a integram (ID da7b894).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-43.2023.5.13.0026
AUTOR
EDMILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:cf958a7, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia10/05/2023 07:55 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-43.2023.5.13.0026
AUTOR
EDMILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:cf958a7, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia10/05/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000279-17.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E
CARVALHO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para manifestação a respeito dos
cálculos de ID dfe99ff, no prazo comum de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000749-82.2022.5.13.0026
AUTOR
WANDERSON DIEGO DA SILVA
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DIEGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para tomar ciência de que foi expedido o
alvará de ID a7a1bbb (seguro-desemprego).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026
AUTOR
DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4e986a1 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia09/05/2023 às
08:00 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026
AUTOR
DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4e986a1 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia09/05/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026
AUTOR
DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4e986a1 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia09/05/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000548-90.2022.5.13.0026
AUTOR
PALOMA CASSIA VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
RÉU
RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a reclamada para, em cinco dias, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001556-78.2017.5.13.0026
AUTOR
FLAVIA JORDANA PEQUENO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO
ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- FLAVIA JORDANA PEQUENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DE ORDEM, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, informar os dados bancários necessários à confecção do RPV.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0000958-51.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
EXECUTADO
EULY COSTA DE SANTANA
EXECUTADO
EULY COSTA DE SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do
documento de ID d677849 e para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000999-57.2018.5.13.0026
AUTOR
TELMA MARIA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU
LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU
TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA MARIA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do
expediente de ID edbc7e9 e dos documentos que o acompanham, e
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-02.2022.5.13.0026
AUTOR
ALESON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
OLIVEX TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - - ME
ADVOGADO
JULIANA AZEVEDO BRASILINO
SILVA(OAB: 16295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:319d48c , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia09/05/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000916-02.2022.5.13.0026
AUTOR
ALESON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
OLIVEX TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - - ME
ADVOGADO
JULIANA AZEVEDO BRASILINO
SILVA(OAB: 16295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:319d48c , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia09/05/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000108-94.2022.5.13.0026
AUTOR
GILMAR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, manifestar-se
a respeito dos embargos de declaração de ID 74bd7cb, no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0008700-11.2014.5.13.0026
AUTOR
GRAZIELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU
BANCO CSF S/A
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica V.sa intimado(a) da Exceção de Pré - Executividade de
#id:6930560 , para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0008700-11.2014.5.13.0026
AUTOR
GRAZIELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU
BANCO CSF S/A
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CSF S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica V.sa intimado(a) da Exceção de Pré - Executividade de
#id:6930560 , para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000347-64.2023.5.13.0026
AUTOR
MARIA HELENA CAVALCANTI
VIRGULINO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA CAVALCANTI VIRGULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83210478499
Id da reunião: 83210478499
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000049-72.2023.5.13.0026
AUTOR
GILVAN MACENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar o pagamento das custas processuais incidentes
sobre o acordo de id:1711677 , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000180-47.2023.5.13.0026
AUTOR
IVANILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
FAZENDA VALE VERDE,de
propriedade do Sr. SEVERINO JORGE
DEFENSOR DA CUNHA NETO,
situada no municupio de Alhandra-PB.
DETALHES NA INICIAL.
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada da ata de audiência inserta no
Id. 9021382 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000800-06.2016.5.13.0026
AUTOR
TALENE SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FABIANO CIRILO DE
VASCONCELOS
RÉU
FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENE SANTOS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. b1296ac, 9169b89), enviado à CEF,
para fins de transferências de valores, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ACum-0000356-60.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a executada, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA, para, em cinco dias, indicar dados
bancários para fins de expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000770-92.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA ANTONIA DE ALMEIDA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
ELAYNNE MARIA SILVA AMBROSIO
DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANTONIA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. f6e1284, ca680f3), enviado à CEF,
para fins de transferências de valores, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR
D.L.C.
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
N.S.D.H.D.T.L.E.
RÉU
G.L.S.D.L.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5af88aa.
Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026
AUTOR
DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) da devolução da notificação ao RÉU,
conforme documento deId.9beabfa, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000249-79.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AUTOR
JOSE MISSIAS DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
GME AEROSPACE IND. DE MAT.
COMPOSTO LTDA.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU
EFG AUTOMACAO E ROBOTIZACAO
DE LINHAS DE MONTAGEM LTDA.
RÉU
START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MISSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. intimado(a) da devolução da notificação a reclamada
START ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA,
conforme documento deId.fa99068, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000840-75.2022.5.13.0026
AUTOR
ROSANA BEZERRA MARINHO DE
LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA BEZERRA MARINHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:50b0199 (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados
na ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000840-75.2022.5.13.0026
AUTOR
ROSANA BEZERRA MARINHO DE
LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:50b0199 (Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados
na ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026
AUTOR
CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FELICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes da decisão de #id:3181132.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026
AUTOR
CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes da decisão de #id:3181132.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000288-76.2023.5.13.0026
AUTOR
JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCICLEIDE PAULINA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimadas quanto as citações não
efetuadas conforme ID #id:e1eaec5
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000666-37.2020.5.13.0026
AUTOR
CRISTIANO BELO JUNIOR
ADVOGADO
FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU
GENIEZER PEREIRA VENTURA
FILHO
RÉU
MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU
CECILIA MARIA PONCE LEON DE
LIMA PAES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DE ORDEM, fica a parte exequente intimada para, querendo e no
prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca dos embargos de
declaração #id:cd70473 .
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ConPag-0000331-04.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
CONSIGNATÁRIO
RITA EPAMINONDAS CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5b34e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 08/05/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Expeça-se Oficio ao INSS solicitando daquela autarquia as
informações cadastrais existentes em nome do de cujus com cópia
da certidão de óbito Id.cf7e1ad .
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANTONIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d5877
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Civil
Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Proceda-se com a citação das executadas, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR
MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO
ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA REJANE BEZERRA DE VASCONCELOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e6dfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Na certidão de óbito da parte executada, Id. da0b238, consta o
número do CPF da sua filha, Srª. Patricia Rejane Vasconcelos
Coelho, que já foi intimada para requerer habilitação nos autos e da
penhora do imóvel residencial, nº 180, sito na rua Ana Borges,
Jaguaribe, João Pessoa-PB, via documentos de Id. a5074ee e
a2fec3b, pelo que proceda-se a sua inclusão no cadastro destes
autos como terceira interessada.
Quanto ao Sr. Wilson Bezerra de Vasconcelos Junior, que também
já foi intimado para requerer habilitação nos autos e da penhora do
imóvel residencial, nº 180, sito na rua Ana Borges, Jaguaribe, João
Pessoa-PB, via documentos de Id. d01c601 e 763be82, proceda-se
nova diligencia por Oficial de Justiça no sentido de colher o número
do CPF diretamente com o intimado, e caso negativo, com o sindico
do condomínio onde o mesmo reside.
Intime-se via Oficial de Justiça o Sr. Robson Coelho Vasconcelos,
filho da parte executada falecida, para requerer a sua habilitação
nos autos, e para ciência da penhora do imóvel residencial, nº 180,
sito na rua Ana Borges, Jaguaribe, João Pessoa-PB, conforme Auto
de Penhora de Id. 59e1ef9, por diligencia a ser cumprida na Câmara
Municipal do Conde/PB, sito na Rodovia PB 018, Km 3,5, S/N,
Conde/PB, CEP 58.322-000, devendo no momento da diligência, o
Sr. Oficial de Justiça colher o número do CPF do intimado.
Fica a parte exequente intimada para comparecer na Secretaria
desta Vara do Trabalho no horário de 07:00 às 14:00hs, de segunda
a sexta-feira, portanto a sua CTPS, para fins das anotações
determinadas na sentença de Id. 4a5ec4f pela Secretaria.
Após cumprido o supra determinado, voltem os autos conclusos
para nova analise da petição da parte exequente, Id. ae8943b.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR
MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO
ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e6dfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Na certidão de óbito da parte executada, Id. da0b238, consta o
número do CPF da sua filha, Srª. Patricia Rejane Vasconcelos
Coelho, que já foi intimada para requerer habilitação nos autos e da
penhora do imóvel residencial, nº 180, sito na rua Ana Borges,
Jaguaribe, João Pessoa-PB, via documentos de Id. a5074ee e
a2fec3b, pelo que proceda-se a sua inclusão no cadastro destes
autos como terceira interessada.
Quanto ao Sr. Wilson Bezerra de Vasconcelos Junior, que também
já foi intimado para requerer habilitação nos autos e da penhora do
imóvel residencial, nº 180, sito na rua Ana Borges, Jaguaribe, João
Pessoa-PB, via documentos de Id. d01c601 e 763be82, proceda-se
nova diligencia por Oficial de Justiça no sentido de colher o número
do CPF diretamente com o intimado, e caso negativo, com o sindico
do condomínio onde o mesmo reside.
Intime-se via Oficial de Justiça o Sr. Robson Coelho Vasconcelos,
filho da parte executada falecida, para requerer a sua habilitação
nos autos, e para ciência da penhora do imóvel residencial, nº 180,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
sito na rua Ana Borges, Jaguaribe, João Pessoa-PB, conforme Auto
de Penhora de Id. 59e1ef9, por diligencia a ser cumprida na Câmara
Municipal do Conde/PB, sito na Rodovia PB 018, Km 3,5, S/N,
Conde/PB, CEP 58.322-000, devendo no momento da diligência, o
Sr. Oficial de Justiça colher o número do CPF do intimado.
Fica a parte exequente intimada para comparecer na Secretaria
desta Vara do Trabalho no horário de 07:00 às 14:00hs, de segunda
a sexta-feira, portanto a sua CTPS, para fins das anotações
determinadas na sentença de Id. 4a5ec4f pela Secretaria.
Após cumprido o supra determinado, voltem os autos conclusos
para nova analise da petição da parte exequente, Id. ae8943b.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029
AUTOR
AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b492e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id. bfeb812/db8d077,
comprovando o depósito em conta judicial do valor referente a 30%
do crédito da parte exequente, e do valor integral dos honorários
advocatícios sucumbenciais e custas processuais, ficando o crédito
restante da parte exequente e da verba previdenciária, no valor de
R$ 83.490,47 a serem pagos em seis parcelas.
Em sendo apresentado pela parte exequente os seus dados
bancários e o contrato de honorários advocatícios contratuais, para
fins de sua retenção sobre os créditos da parte exequente, venham
os autos conclusos para liberações e definição das parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029
AUTOR
AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b492e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id. bfeb812/db8d077,
comprovando o depósito em conta judicial do valor referente a 30%
do crédito da parte exequente, e do valor integral dos honorários
advocatícios sucumbenciais e custas processuais, ficando o crédito
restante da parte exequente e da verba previdenciária, no valor de
R$ 83.490,47 a serem pagos em seis parcelas.
Em sendo apresentado pela parte exequente os seus dados
bancários e o contrato de honorários advocatícios contratuais, para
fins de sua retenção sobre os créditos da parte exequente, venham
os autos conclusos para liberações e definição das parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029
AUTOR
IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO
DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e6c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000257-87-
66.2023.5.06.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho do
RECIFE/PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR
JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
RÉU
THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONE ANDRESON DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265c6e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id b855cc9, nada a deferir, vez que, nos
termos do § 7º do Art. 99 do C.P.C c/c O.J. SDI1 Nº 269/TST,
requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Aguarde-se o prazo para contrarrazões (27/04/2023).
Após, remetam-se os autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR
JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
RÉU
THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS JOSE SILVA PENA 11595233474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265c6e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id b855cc9, nada a deferir, vez que, nos
termos do § 7º do Art. 99 do C.P.C c/c O.J. SDI1 Nº 269/TST,
requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Aguarde-se o prazo para contrarrazões (27/04/2023).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Após, remetam-se os autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-14.2019.5.13.0029
AUTOR
IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO
DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
JHESSICA SAMIA LINS ALVES(OAB:
24955/PB)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN VIEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e6c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000257-87-
66.2023.5.06.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho do
RECIFE/PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd99139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id 50b30c0), concede o juízo mais
10 (dez) dias de prazo para apresentação da documentação
solicitada pelo sr. perito (Id bd41580).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd99139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id 50b30c0), concede o juízo mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
10 (dez) dias de prazo para apresentação da documentação
solicitada pelo sr. perito (Id bd41580).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-83.2023.5.13.0029
AUTOR
RENATHA MARIA GUIMARAES
MEIRELES
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATHA MARIA GUIMARAES MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcd2f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-83.2023.5.13.0029
AUTOR
RENATHA MARIA GUIMARAES
MEIRELES
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcd2f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-65.2022.5.13.0029
AUTOR
ROMILSON STALLAIKEN DE
BARROS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a07935b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3177ea2) em
06/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-65.2022.5.13.0029
AUTOR
ROMILSON STALLAIKEN DE
BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILSON STALLAIKEN DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a07935b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3177ea2) em
06/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO
ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbefcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
c8cbb5c,
com
efeito
devolutivo,
vez
que
mantida
a
decisão/despacho
a g r a v a d o .
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO
ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE BRITO NOBREGA
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbefcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
c8cbb5c,
com
efeito
devolutivo,
vez
que
mantida
a
decisão/despacho
a g r a v a d o .
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-55.2020.5.13.0029
AUTOR
NAIARA PEREIRA DE AMORIM
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FORMACAO DE CONDUTORES
EXCLUSIVA LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA PEREIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2141e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da exequente (Id c75244c), informando o
cumprimento da obrigação de fazer (retificação da CTPS digital)
pela executada.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-55.2020.5.13.0029
AUTOR
NAIARA PEREIRA DE AMORIM
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FORMACAO DE CONDUTORES
EXCLUSIVA LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMACAO DE CONDUTORES EXCLUSIVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2141e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da exequente (Id c75244c), informando o
cumprimento da obrigação de fazer (retificação da CTPS digital)
pela executada.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab804c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id 37eefe8).
Concede o juízo o prazo de 05 (cinco) dias, para o executado
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. juntar aos autos a
documentação faltante:
a) Cartões de ponto até 31/12/2012;
b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2013
a 2016; e,
c) Termo de Rescisão Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab804c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id 37eefe8).
Concede o juízo o prazo de 05 (cinco) dias, para o executado
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. juntar aos autos a
documentação faltante:
a) Cartões de ponto até 31/12/2012;
b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2013
a 2016; e,
c) Termo de Rescisão Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-10.2019.5.13.0029
AUTOR
PAULIANO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU
RODRIGO FERREIRA ROQUE -
MOVEIS - ME
ADVOGADO
GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU
RODRIGO FERREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6819fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
termos em que fica apreciada a petição de Id 5be4f58.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-10.2019.5.13.0029
AUTOR
PAULIANO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU
RODRIGO FERREIRA ROQUE -
MOVEIS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU
RODRIGO FERREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA ROQUE - MOVEIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6819fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
termos em que fica apreciada a petição de Id 5be4f58.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR
LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e744bf
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 91eca04 ao Id 88cc9d2) em 10/04/2023.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 745ec28 ao Id e6d6cd3) em
13/04/2023.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR
LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e744bf
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 91eca04 ao Id 88cc9d2) em 10/04/2023.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 745ec28 ao Id e6d6cd3) em
13/04/2023.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-67.2023.5.13.0029
AUTOR
CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52484f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000655-03.2022.5.13.0005
AUTOR
JEANE ARAUJO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
REGINA LIDIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA LIDIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cddbbc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
cf84c10), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JEANE ARAUJO ALVES
DA SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000655-03.2022.5.13.0005
AUTOR
JEANE ARAUJO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
REGINA LIDIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE ARAUJO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cddbbc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
cf84c10), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JEANE ARAUJO ALVES
DA SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335b65f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.4326e58.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-40.2023.5.13.0029
AUTOR
JORGE ALEXANDRE LINHARES
TRUJILLO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a9af5b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5510ffb) em
06/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335b65f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.4326e58.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-40.2023.5.13.0029
AUTOR
JORGE ALEXANDRE LINHARES
TRUJILLO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALEXANDRE LINHARES TRUJILLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a9af5b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5510ffb) em
06/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000647-22.2020.5.13.0029
AUTOR
MARIA JOSE VICENTE JOVINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SILDENIRA ALMEIDA DA COSTA
ANDRADE EIRELI
RÉU
SILDENIRA ALMEIDA DA COSTA
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VICENTE JOVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e201c9
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000929-89.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NERY LEITAO DO EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39415e1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9fcb137) em
11/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000929-89.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39415e1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9fcb137) em
11/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029
AUTOR
TAUANE DE SENA SANTOS
ADVOGADO
JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUANE DE SENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd21b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 08/05/2023 às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-16.2023.5.13.0029
AUTOR
JOAO GUILHERME WERNECK
PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2a45e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação protocolizada pela 2ª reclamada, sob ID.
9408df2, em cumprimento ao determinado na sessão realizada no
dia 12/04/2023 (ID. 0a85335). Na oportunidade, apresenta
documento anexado ID. 1710876 (atestado médico). Dê-se vistas à
parte autora para, querendo, manifestação até a audiência inicial
telepresencial designada nos autos (dia 03/05/2023, às 10:30
horas).
No mais aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-16.2023.5.13.0029
AUTOR
JOAO GUILHERME WERNECK
PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME WERNECK PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2a45e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação protocolizada pela 2ª reclamada, sob ID.
9408df2, em cumprimento ao determinado na sessão realizada no
dia 12/04/2023 (ID. 0a85335). Na oportunidade, apresenta
documento anexado ID. 1710876 (atestado médico). Dê-se vistas à
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
parte autora para, querendo, manifestação até a audiência inicial
telepresencial designada nos autos (dia 03/05/2023, às 10:30
horas).
No mais aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262221e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.4206d5a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262221e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.4206d5a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR
ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO
ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU
SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVANILDO GADELHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff88e87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA. (Id 7199bf9 ao Id cfba60f).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR
ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO
ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU
SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA
- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff88e87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA. (Id 7199bf9 ao Id cfba60f).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000267-28.2022.5.13.0029
AUTOR
MAXUEL CANDIDO MENDES
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
IVO SANDRO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU
FRANCISCA GOMES LIMA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL CANDIDO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deff7b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000267-28.2022.5.13.0029
AUTOR
MAXUEL CANDIDO MENDES
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
IVO SANDRO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU
FRANCISCA GOMES LIMA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES LIMA DE FIGUEIREDO
- IVO SANDRO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deff7b5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-86.2023.5.13.0029
AUTOR
JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4338ba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 03/05/2023 às 10:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-41.2022.5.13.0029
AUTOR
ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU
FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
ADVOGADO
JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09f5966
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fb8958a) em
09/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-41.2022.5.13.0029
AUTOR
ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU
FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
ADVOGADO
JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09f5966
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fb8958a) em
09/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-95.2022.5.13.0029
AUTOR
ESTEFANI MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANI MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519749e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada encontra-se em processo de recuperação
judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada
(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este
Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do
processo em trâmite no Juízo Falimentar.
Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até
o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-
se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,
alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que
o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os
sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “f”).
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-95.2022.5.13.0029
AUTOR
ESTEFANI MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519749e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada encontra-se em processo de recuperação
judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada
(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este
Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do
processo em trâmite no Juízo Falimentar.
Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até
o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-
se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,
alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que
o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os
sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre
grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “f”).
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-32.2022.5.13.0029
AUTOR
ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f7bc7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d340503) em
31/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-24.2022.5.13.0029
AUTOR
TIAGO GRANGEIRO DE PONTES
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO GRANGEIRO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f881190
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: TIAGO GRANGEIRO DE PONTES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-32.2022.5.13.0029
AUTOR
ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.M. COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f7bc7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d340503) em
31/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-24.2022.5.13.0029
AUTOR
TIAGO GRANGEIRO DE PONTES
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f881190
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: TIAGO GRANGEIRO DE PONTES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029
AUTOR
RAQUEL ANALIA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ANALIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b87126
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada encontra-se em processo de recuperação
judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada
(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este
Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do
processo em trâmite no Juízo Falimentar.
Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até
o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-
se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,
alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que
o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os
sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre
grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “f”).
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029
AUTOR
RAQUEL ANALIA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b87126
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada encontra-se em processo de recuperação
judicial e/ou de falência que eventualmente venha a ser convolada
(art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), não cabendo a este
Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo desfecho do
processo em trâmite no Juízo Falimentar.
Portanto, determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até
o encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-
se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 55245 CSJT,
alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que
o magistrado determinar o direcionamento da execução contra os
sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre
grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “f”).
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000917-75.2022.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO FURTADO LIMA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FURTADO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01666cd
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 98309f5) em
10/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000917-75.2022.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO FURTADO LIMA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01666cd
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 98309f5) em
10/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-65.2021.5.13.0029
AUTOR
ENIO RAMOS FERMINO
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
GERSON LUCENA ARAUJO JUNIOR
RÉU
CASA NOVA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO RAMOS FERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3e161
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
No extrato da consulta da situação cadastral do CNPJ da empresa
executada, conta que a mesma encontra-se INAPTA desde
17/01/2022, o que ocorre quando há omissão de declarações e
demonstrativos que esteja obrigada, por dois exercícios
consecutivos, conforme art. 41 da Instrução Normativa RFB nº
1863/2018.
Face o supra informado, defiro quanto ao solicitado pela parte
exequente na petição de Id 11c9eda, tão somente a renovação do
SISBAJUD, que na sua nova versão atinge todas as
contas/investimentos dos executados vinculadas ao Banco Central,
somente em face do sócio executado requerer a constrição das
contas bancárias e ativos financeiros dos executados, sr. GERSON
LUCENA DE ARAÚJO JUNIOR (CPF nº 096.305.543-72).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEX DOS SANTOS CHAVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAFAEL BATISTA PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
E2 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d2e53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-
se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO
SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá
notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEX DOS SANTOS CHAVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAFAEL BATISTA PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
E2 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d2e53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-
se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO
SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá
notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR
JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU
SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO
MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO
MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONSON SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad04e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente dos documentos (Id 8cdfb57 ao Id
0dc0953), termos em que fica apreciada a petição de Id f974fd4.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR
JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU
SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO
MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO
MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad04e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente dos documentos (Id 8cdfb57 ao Id
0dc0953), termos em que fica apreciada a petição de Id f974fd4.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR
ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048aa17
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.5e3efad.
II-Façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-34.2022.5.13.0029
AUTOR
TERCIO FRANCISNEYTON
LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO FRANCISNEYTON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139f216
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 27/04/2023, no
importe de R$ 27.355,18, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, ao exequente;
referente ao parcelamento deferido no despacho de Id fcf9f98.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-34.2022.5.13.0029
AUTOR
TERCIO FRANCISNEYTON
LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139f216
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 27/04/2023, no
importe de R$ 27.355,18, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, ao exequente;
referente ao parcelamento deferido no despacho de Id fcf9f98.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2023.5.13.0029
AUTOR
MAILTON SILVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a689475
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nomeio como Perita Grafotécnica do Juízo a SRA. EDILEUZA
MARCELINA PESSOA.
Concede-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Deverá no
mesmo prazo, a reclamada depositar os documentos originais a
serem periciados (ID. 131e60f - contracheques) na Secretaria da
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema PJe, para informar
se aceita o encargo público ofertado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso positivo, deverá, na oportunidade, designar dia e hora para as
partes comparecerem na Secretaria da Unidade, a fim da mesma
efetuar o levantamento dos elementos necessários à confecção da
perícia grafotécnica e recebimento do(s) original(is) da
documentação depositada.
Por ora, aguarde-se manifestação da perita grafotécnica nomeada,
bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR
ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU
JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU
ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU
FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b0220
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pelo sócio
FERNANDO CELSO GONÇALVES DE CARVALHO (Id 33bf5f4 ao
Id 6f94062).
II-Notifique-se a parte embargada (exequente) para, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2023.5.13.0029
AUTOR
MAILTON SILVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a689475
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nomeio como Perita Grafotécnica do Juízo a SRA. EDILEUZA
MARCELINA PESSOA.
Concede-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Deverá no
mesmo prazo, a reclamada depositar os documentos originais a
serem periciados (ID. 131e60f - contracheques) na Secretaria da
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema PJe, para informar
se aceita o encargo público ofertado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso positivo, deverá, na oportunidade, designar dia e hora para as
partes comparecerem na Secretaria da Unidade, a fim da mesma
efetuar o levantamento dos elementos necessários à confecção da
perícia grafotécnica e recebimento do(s) original(is) da
documentação depositada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Por ora, aguarde-se manifestação da perita grafotécnica nomeada,
bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR
ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU
JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU
ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU
FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b0220
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pelo sócio
FERNANDO CELSO GONÇALVES DE CARVALHO (Id 33bf5f4 ao
Id 6f94062).
II-Notifique-se a parte embargada (exequente) para, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR
ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU
JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU
ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU
FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b0220
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pelo sócio
FERNANDO CELSO GONÇALVES DE CARVALHO (Id 33bf5f4 ao
Id 6f94062).
II-Notifique-se a parte embargada (exequente) para, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RENATO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb45e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id c3ed763 ao Id
b80a89a).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RENATO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb45e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id c3ed763 ao Id
b80a89a).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee7551
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeçam-se Cartas Precatórias Executórias visando a expedição
de MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
REQUERENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee7551
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeçam-se Cartas Precatórias Executórias visando a expedição
de MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-56.2023.5.13.0029
AUTOR
RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6737d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 03/05/2023, às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO
EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GUALTIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a961d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, solicitando o pagamento do débito,
nos termos do art. 916, do CPC.
Aprecio.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca das petições e documentação alojada nos ids:6096a7b e
47b72bc.
Decorrido o lapso temporal acima, retornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-52.2021.5.13.0030
AUTOR
JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
ADVOGADO
VIVIANE DIAS DOS SANTOS
OLIMPIO(OAB: 27827/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaaf9b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo autor, de expedição de ofício à
COOPERATIVA HABITACIONAL MORRO BRANCO LTDA - Seção
III, com sede em Natal, à Rua Mossoró, 407, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.380.313/0001-24. Pleiteia, ainda, informações acerca do
cumprimento dos expedientes registrados sob os ids:a64cceb e
761dd12.
Aprecio.
Quanto à expedição de ofício à COOPERATIVA HABITACIONAL
MORRO BRANCO LTDA, indefere-se. Cabe à parte interessada
obter, junto à Cooperativa, as informações desejadas.
Em relação à expedição de ofícios ao ESTADO DA PARAÍBA e ao
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, aguarde-se, por mais 10 dias,
informações relativas ao cumprimento dos expedientes acima
citados.
Ciência ao requerente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR
JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d8944a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas
reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S.A. (id:b0469fe) e CONTAX
MOBITEL S.A. (id:0f24e0a), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR
JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d8944a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas
reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S.A. (id:b0469fe) e CONTAX
MOBITEL S.A. (id:0f24e0a), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-04.2020.5.13.0030
AUTOR
DAMIANA ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
JULIA FERRAZ(OAB: 409831/SP)
RÉU
CARLOS EDUARDO DE MOURA
ALVES
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU
RESTAURANTE JAPONES E
TEMAKERIA LTDA
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE JAPONES E TEMAKERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas
R$ 87,00 e o recolhimento das contribuições previdenciárias, R$
104,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
S I A F
-
G u i a
d e
R e c o l h i m e n t o
d a
U n i ã o
-
s i t e
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
s i
t e
e s p e c í f i
c o
d a
R e c e i
t a
F e d e r a l
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000648-04.2020.5.13.0030
AUTOR
DAMIANA ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
JULIA FERRAZ(OAB: 409831/SP)
RÉU
CARLOS EDUARDO DE MOURA
ALVES
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU
RESTAURANTE JAPONES E
TEMAKERIA LTDA
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE MOURA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas
R$ 87,00 e o recolhimento das contribuições previdenciárias, R$
104,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
S I A F
-
G u i a
d e
R e c o l h i m e n t o
d a
U n i ã o
-
s i t e
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
s i
t e
e s p e c í f i
c o
d a
R e c e i
t a
F e d e r a l
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000165-66.2023.5.13.0030
AUTOR
ROZIBERTO DAS NEVES NUNES
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIBERTO DAS NEVES NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb7b89
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Há obrigação de fazer na sentença de id:cf5ec43, devendo a
parte ré proceder à retificação quanto à duplicidade de registros,
bem como a anotar a baixa da carteira profissional digital, com data
de 22/12/2022, no prazo de 10 dias, a contar desta intimação, sob
pena de multa por descumprimento no valor de um salário mínimo.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-66.2023.5.13.0030
AUTOR
ROZIBERTO DAS NEVES NUNES
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb7b89
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Há obrigação de fazer na sentença de id:cf5ec43, devendo a
parte ré proceder à retificação quanto à duplicidade de registros,
bem como a anotar a baixa da carteira profissional digital, com data
de 22/12/2022, no prazo de 10 dias, a contar desta intimação, sob
pena de multa por descumprimento no valor de um salário mínimo.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000217-62.2023.5.13.0030
REQUERENTE
LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d351e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até o dia 24/04/2023, a fim de que o polo passivo,
comprove o cumprimento da obrigação de fazer, relativa ao
despacho de id:69844c5.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000217-62.2023.5.13.0030
REQUERENTE
LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d351e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até o dia 24/04/2023, a fim de que o polo passivo,
comprove o cumprimento da obrigação de fazer, relativa ao
despacho de id:69844c5.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-89.2022.5.13.0030
AUTOR
ANNA BEATRIZ DE SANTANA
PIMENTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ DE SANTANA PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f1e702
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-89.2022.5.13.0030
AUTOR
ANNA BEATRIZ DE SANTANA
PIMENTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f1e702
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000966-16.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS BALTAR
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO
JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BALTAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1053093
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000966-16.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS BALTAR
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO
JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1053093
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-47.2022.5.13.0030
AUTOR
JAKELYNE FLOR DE LIMA
ADVOGADO
HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU
HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELYNE FLOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4931ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JAKELYNE FLOR DE LIMA em face de HIAGO PEREIRA
SILVA MOURA - ME para condená-lo a pagar as seguintes verbas:
férias em dobro e simples acrescidas de 1/3, diferença do FGTS e
adicional de insalubridade no grau médio (20%), mais reflexos.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade e dos reflexos do salário
trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000055-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
AMILTON DA COSTA FRAZAO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON DA COSTA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eabf992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEIXO DE ACOLHER a impugnação aos
cálculos apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e extingo a presente impugnação, sem resolução do
mérito, na forma da fundamentação precedente.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c8c05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000126-69.2023.5.13.0030,
movido por MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA SILVA, decido:
julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas,
no prazo legal: diferenças salariais, indenização equivalente ao
FGTS+40% não depositados na vigência do contrato de trabalho e
sobre verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c8c05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000126-69.2023.5.13.0030,
movido por MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA SILVA, decido:
julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas,
no prazo legal: diferenças salariais, indenização equivalente ao
FGTS+40% não depositados na vigência do contrato de trabalho e
sobre verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-70.2023.5.13.0030
AUTOR
WEBERTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEBERTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1187cc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000210-70.2023.5.13.0030,
movido por WEBERTON GOMES DA SILVA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de OI S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A e,
ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário (8 dias), aviso
prévio indenizado (30 dias), 13° salário proporcional (1/12), férias do
biênio 2021/2022 e proporcionais (1/12), todas acrescidas de 1/3,
diferenças salariais e reflexos, indenização equivalente ao
FGTS+40% não depositado na vigência do contrato de trabalho e
sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-70.2023.5.13.0030
AUTOR
WEBERTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1187cc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000210-70.2023.5.13.0030,
movido por WEBERTON GOMES DA SILVA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de OI S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A e,
ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário (8 dias), aviso
prévio indenizado (30 dias), 13° salário proporcional (1/12), férias do
biênio 2021/2022 e proporcionais (1/12), todas acrescidas de 1/3,
diferenças salariais e reflexos, indenização equivalente ao
FGTS+40% não depositado na vigência do contrato de trabalho e
sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-83.2023.5.13.0030
AUTOR
SUELI SALES DE MIRANDA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SALES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd2c4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Ação Anulatória (de ato administrativo) promovida por
SUELI SALES DE MIRANDA, autora, em face da COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA, ré, COM PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA,
inaudita altera pars
, em que a parte
autora postula resguardo judicial a fim de que seja compelida a Ré a
proceder ao retorno da jornada de trabalho para 6 horas diárias, de
segunda a sexta-feira, nos termos contidos no contrato de trabalho.
Alega a autora, em síntese, que foi contratada para trabalhar na
função de Digitadora, na jornada diária de 6 horas e 30 semanais,
pelo que entende que a alteração unilateral de sua jornada de
trabalho, de 6 horas para 8 horas, revela-se abusiva, salientando,
inclusive, que “RECEBEU ORDEM AMEAÇADORA PARA
CUMPRIR NOVA JORNADA DE TRABALHO”.
Assevera que se não cumprisse a nova jornada de 8 horas, “teria
apontamento de falta em sua jornada e desconto salarial”, mas que
“no sistema continuou o registro de jornada diária de 6 h, mas a
partir de janeiro de 2020 (…) foi obrigada a cumprir o novo horário
diário de 8h, totalizando jornada semanal de 40h”.
Com isso, nos termos do art. 468 da CLT, pretende a nulidade do
ato inquinado em que se alterou a sua jornada de trabalho.
Além da pretensão do retorno de trabalho para as 6 horas, pugna
pela condenação da reclamada ao pagamento de horas extras,
decorrentes das 8 horas trabalhadas e da não concessão do
intervalo intrajornada.
Passo à análise da tutela.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite à parte autora requerer um
adiantamento da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma
antecipada, o que foi pedido na ação de conhecimento, desde que
preenchidos certos requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência
é uma medida de cunho satisfativo, vez que entregará à parte
autora o bem pleiteado. O
caput
do artigo 294 do CPC/2015
introduziu no próprio processo de conhecimento, através da tutela
de urgência, um meio rápido para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (
fumus boni iuris
) e o perigo de
dano (
periculum in mora
) ou o risco ao resultado útil do processo
(
periculum in mora
). Ainda, com supedâneo no artigo 300, § 3º do
CPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando houver
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Considerando a análise superficial própria das tutelas provisórias e
as pretensões de mérito formuladas pela parte autora (horas extras,
etc), não se vislumbra, a princípio, o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo, para a concessão da tutela antecipatória
de mérito. Assim, é de bom alvitre que se faça a abertura da
instrução processual para uma melhor elucidação dos fatos e a
consequente concessão do pedido postulado.
Portanto, a solução da matéria depende de dilação probatória,
observando-se, no caso, os princípios da ampla defesa e do
contraditório.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada, por não haver
evidência do perigo de dano (
periculum in mora
) ou o risco ao
resultado útil do processo (
periculum in mora
), nos termos do art.
300 do CPC.
CONCLUSÃO
Isso posto, INDEFIRO, liminarmente, a tutela de urgência, nos
termos da fundamentação precedente, que passa a fazer parte
deste
decisum
.
Mantida a audiência inaugural designada para o dia 09/05/2023, às
8h40.
Intime-se a parte autora desta decisão. A parte Ré da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-50.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
IRAQUITANIA PEREIRA BELO
VIEIRA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAQUITANIA PEREIRA BELO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a672e6
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao agravo de petição interposto.
Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A, V da CLT.
Transitado em julgado o “decisum” (11/04/2023), prossiga-se com o
feito em seus trâmites regulares.
Dessa forma, considerando a carta precatória executória expedida
no Processo 0000864-74.2019.5.13.0005, aguarde, NA TAREFA
SOBRESTAMENTO, os atos de expropriação a ocorrer no Processo
0000864-74.2019.5.13.0005, de início, por 90 dias. Em caso de
notícias acerca do regular prosseguimento da carta precatória ali
expedida, aguarde-se por mais 180 dias, sem prejuízo da
renovação do prazo.
Ciência à autora, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-31.2021.5.13.0030
AUTOR
IVANILDO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
RÉU
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81e9d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de acordo constante da petição
de id:97c8710.
Considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,
designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 20/04/2023, às
10h10, de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes poderão
ratificar os termos da avença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-31.2021.5.13.0030
AUTOR
IVANILDO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
RÉU
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81e9d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de acordo constante da petição
de id:97c8710.
Considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,
designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 20/04/2023, às
10h10, de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes poderão
ratificar os termos da avença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-92.2022.5.13.0030
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
MARCOS TARCISIO MOURA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TARCISIO MOURA DE MEDEIROS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84644d
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelo executado, opostos no id:83e31d0.
Intime-se a parte adversa para, que, no prazo legal, apresentar
contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-89.2022.5.13.0030
AUTOR
WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a94b9b3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-08.2023.5.13.0030
AUTOR
WALESKA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU
KLAUBER MARQUES ARAUJO DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e257d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 10/05/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030
AUTOR
GEOVANNA CARLA FREITAS DE
SOUZA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS LACERDA
CORREIA
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LACERDA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1cafd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Interpõe a Reclamada Recurso Ordinário contra a sentença
proferida nos autos, desacompanhado do preparo (depósito recursal
e custas processuais).
Rejeitado o pedido de justiça gratuita, nos moldes dos argumentos
lançados na sentença de mérito.
Destarte, com fulcro nos §§ 2º e 7º do art. 1007, do CPC, intime-se
a reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
comprovante do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais, sob pena de não ter o seu Recurso Ordinário
conhecido, por deserção.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LEANDRO NUNES SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4a188
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação da Contadoria deste Juízo (id:0e5c0ba), intime-
se a parte executada, CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, improrrogáveis,
as fichas financeiras do exequente, a partir do ano de 2012.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-22.2021.5.13.0030
AUTOR
ANA MARIA HILARIO DA SILVA
ADVOGADO
ANA PAULA DA SILVA
BARRETO(OAB: 21567/PB)
ADVOGADO
ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU
FABIANA MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA HILARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dcd00
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-05.2023.5.13.0030
AUTOR
FATIMA CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
LEONARDO MENDES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
RENATA FARIAS LEAL
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA CAVALCANTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e810e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-05.2023.5.13.0030
AUTOR
FATIMA CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
LEONARDO MENDES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
RENATA FARIAS LEAL
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MENDES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- RENATA FARIAS LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e810e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000203-15.2022.5.13.0030
AUTOR
JANAINA DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e479b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a realização da audiência, na
forma TELEPRESENCIAL, devendo a Secretaria disponibilizar link
de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000203-15.2022.5.13.0030
AUTOR
JANAINA DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e479b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a realização da audiência, na
forma TELEPRESENCIAL, devendo a Secretaria disponibilizar link
de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030
AUTOR
JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
FACTA INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS(OAB: 54014/RS)
RÉU
EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5faa24
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada
EXPLORER CALL CENTER E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.;
deu provimento parcial ao recurso adesivo da reclamante, para
majorar os honorários sucumbenciais devidos pela reclamada para
o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas alteradas
para o valor discriminado na planilha que integra esta decisão.
Transitado em julgado o “decisum”, intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR
ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad96ef6
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição interposto pela parte Ré (id:c1f3533), em face da
sentença em que se julgou a impugnação aos cálculos e determinou
o pagamento da dívida (id:fead145).
A decisão que decide e acolhe parcialmente impugnação a cálculos,
porque de viés interlocutório, não desafia ataque por meio de
Agravo de Petição, nos moldes do § 1º do artigo 893 da CLT e da
Súmula nº 214 do TST, devendo ser atacada antes por meio de
Embargos à Execução.
Assim, a interposição precipitada do agravo enseja o seu não
processamento, ante a falta de pressuposto objetivo de
admissibilidade, qual seja, inadequação da medida eleita.
NÃO SE ADMITE, pois, o Agravo de Petição interposto pela
reclamada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR
ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad96ef6
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição interposto pela parte Ré (id:c1f3533), em face da
sentença em que se julgou a impugnação aos cálculos e determinou
o pagamento da dívida (id:fead145).
A decisão que decide e acolhe parcialmente impugnação a cálculos,
porque de viés interlocutório, não desafia ataque por meio de
Agravo de Petição, nos moldes do § 1º do artigo 893 da CLT e da
Súmula nº 214 do TST, devendo ser atacada antes por meio de
Embargos à Execução.
Assim, a interposição precipitada do agravo enseja o seu não
processamento, ante a falta de pressuposto objetivo de
admissibilidade, qual seja, inadequação da medida eleita.
NÃO SE ADMITE, pois, o Agravo de Petição interposto pela
reclamada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000984-34.2022.5.13.0031
AUTOR
BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, ATMA PARTICIPAÇÕES S.A, com endereço incerto e
não sabido, para, querendo e no prazo de oito dias, apresentar
contrariedade aos recursos ordinários interpostos pelas partes.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
14 de abril de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090cf0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada porMARIA
LUIZA CONCEICAO MARTINSem face daCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: saldo
de salário (31 dias de janeiro de 2023); aviso prévio indenizado (30
dias); 13º salário proporcional indenizado de 2023 02/12 avos);
férias proporcionais (10/12), acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido
durante todo o pacto + multa rescisória de 40%. Observados, em
todo caso, os limites dos pedidos, id.4430c95, fls. 08-10, o período
laborado (07/03/2022 a 31/01/2023) e o salário mínimo legal.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do contrato
mantido entre as partes, deverá a empresa inserir no sistema E-
social o fim da relação empregatícia com data em 02/03/2023, já
com a projeção do aviso prévio indenizado, bem como realizar a
baixa na CTPS digital da autora.
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes,autorizo a Secretaria da Vara a
expedir alvará para o processamento do seguro-desemprego à
autora, desde que atendidos os demais requisitos legais
(desemprego atual, tempo de serviço etc.).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada é
empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090cf0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada porMARIA
LUIZA CONCEICAO MARTINSem face daCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: saldo
de salário (31 dias de janeiro de 2023); aviso prévio indenizado (30
dias); 13º salário proporcional indenizado de 2023 02/12 avos);
férias proporcionais (10/12), acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido
durante todo o pacto + multa rescisória de 40%. Observados, em
todo caso, os limites dos pedidos, id.4430c95, fls. 08-10, o período
laborado (07/03/2022 a 31/01/2023) e o salário mínimo legal.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do contrato
mantido entre as partes, deverá a empresa inserir no sistema E-
social o fim da relação empregatícia com data em 02/03/2023, já
com a projeção do aviso prévio indenizado, bem como realizar a
baixa na CTPS digital da autora.
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes,autorizo a Secretaria da Vara a
expedir alvará para o processamento do seguro-desemprego à
autora, desde que atendidos os demais requisitos legais
(desemprego atual, tempo de serviço etc.).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada é
empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000365-07.2022.5.13.0031
REQUERENTE
FABIANO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31a3c6
proferida nos autos.
Devidamente notificada a reclamada para quitação do débito ou
garantir a execução, não o fez de forma espontânea, requerendo o
sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do processo
principal.
O item III da súmula 417 do TST prevê que
"em se tratando de
execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a
determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros
bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se
processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art.
620 do CPC".
Ocorre que, no caso em tela, não foram nomeados
bens à penhora pela executada, de forma a permitir que a execução
se processasse de maneira que lhe fosse menos gravosa.
Deste modo, se por um lado a execução deve se processar da
forma menos gravosa para o devedor, por outro há a necessidade
de garantia do crédito exequendo, de efetividade da prestação
jurisdicional. Assim, proceda a Secretaria a constrição de valores
mediante a utilização do Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000365-07.2022.5.13.0031
REQUERENTE
FABIANO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA RODRIGUES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31a3c6
proferida nos autos.
Devidamente notificada a reclamada para quitação do débito ou
garantir a execução, não o fez de forma espontânea, requerendo o
sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do processo
principal.
O item III da súmula 417 do TST prevê que
"em se tratando de
execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a
determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros
bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se
processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art.
620 do CPC".
Ocorre que, no caso em tela, não foram nomeados
bens à penhora pela executada, de forma a permitir que a execução
se processasse de maneira que lhe fosse menos gravosa.
Deste modo, se por um lado a execução deve se processar da
forma menos gravosa para o devedor, por outro há a necessidade
de garantia do crédito exequendo, de efetividade da prestação
jurisdicional. Assim, proceda a Secretaria a constrição de valores
mediante a utilização do Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
PRICILA RIBEIRO MARQUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17444d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo de impugnação, apenas a parte ré apresentou
concordância com a conta, sem manifestação por parte do
exequente. Assim, homologo, por sentença, os cálculos de
liquidação para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
O exequente requereu remessa dos autos à CEJUSC para tentativa
de conciliação. Defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
PRICILA RIBEIRO MARQUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17444d
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo de impugnação, apenas a parte ré apresentou
concordância com a conta, sem manifestação por parte do
exequente. Assim, homologo, por sentença, os cálculos de
liquidação para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
O exequente requereu remessa dos autos à CEJUSC para tentativa
de conciliação. Defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-83.2022.5.13.0031
AUTOR
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU
RENATO DIAS CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000240-39.2022.5.13.0031
REQUERENTE
ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000240-39.2022.5.13.0031
REQUERENTE
ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000512-33.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000512-33.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENO FEITOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição
interposto pela parte adversa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000896-93.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
EDMUNDO PEREIRA DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO PEREIRA DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-97.2023.5.13.0031
AUTOR
PAULO CESAR ALVES GOMES
ADVOGADO
JOAO PAULO PINHEIRO DE
CASTRO(OAB: 350783/SP)
RÉU
SUENIA S C SANTOS
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela
reclamada 3R ENGENHARIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-97.2023.5.13.0031
AUTOR
PAULO CESAR ALVES GOMES
ADVOGADO
JOAO PAULO PINHEIRO DE
CASTRO(OAB: 350783/SP)
RÉU
SUENIA S C SANTOS
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA S C SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela
reclamada 3R ENGENHARIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-39.2020.5.13.0031
AUTOR
JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-72.2019.5.13.0031
AUTOR
ADRAILTON DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRAILTON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000745-64.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000784-61.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-86.2023.5.13.0031
AUTOR
JANAINA TARGINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/05/2023 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000350-04.2023.5.13.0031
AUTOR
DIOCLECIANO ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIANO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/05/2023 10:45 horas,
na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
P e s s o a / P B ,
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000352-71.2023.5.13.0031
REQUERENTES
J.S.TECIDOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
REQUERENTES
JOZENILDO VIEIRA DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.TECIDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2148d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO
a transação extrajudicial posta em análise, entre JOZENILDO
VIEIRA DE SENA e J.S.TECIDOS LTDA., com as limitações
informadas na fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo para os fins legais.
Expeça a Secretaria alvarás para liberação do FGTS e habilitação
no seguro-desemprego.
A obrigação previdenciária observará o disposto no art. 22 da Lei
8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza salariais e
conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no montante de
R$ 1.200,00, que será recolhido no prazo de até 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o
permissivo legal.
Custas no valor total de R$ 866,70 rateadas entre as partes, no
valor de R$ 433,35 pela reclamada e dispensadas para o
reclamante, a serem pagas no prazo de 5 (cinco) dias após o
cumprimento do acordo.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR
ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU
ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19c4bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual requer a prorrogação do prazo para apresentação de
procuração por mais 15 (quinze) dias.
Observa-se que as que as notificações anteriores não observaram o
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
prazo determinado no despacho Id 06abe38. Defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031
AUTOR
EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU
UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO
DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07d1c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado, fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-26.2022.5.13.0031
AUTOR
EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU
UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO
DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELE RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07d1c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado, fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000788-98.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JAILTON FERREIRA LUCINDO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430367b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000788-98.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JAILTON FERREIRA LUCINDO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERREIRA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430367b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000658-11.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ERONALDO DE SOUSA QUEIROZ
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668123e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000658-11.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ERONALDO DE SOUSA QUEIROZ
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDO DE SOUSA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668123e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000778-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca63a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000778-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca63a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000660-78.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JONAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1531f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000660-78.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JONAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1531f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000840-94.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUCAS TOABLIO DO O DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97496b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000840-94.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUCAS TOABLIO DO O DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TOABLIO DO O DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97496b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000768-10.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ISAIAS JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ab616
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000768-10.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ISAIAS JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ab616
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000766-40.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
IOSIMAR DA SILVA EVANGELISTA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d893a0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000766-40.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
IOSIMAR DA SILVA EVANGELISTA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOSIMAR DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d893a0e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000792-38.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JEAN CARLOS ALVES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b7d027
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000792-38.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JEAN CARLOS ALVES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b7d027
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000838-27.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a88c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000838-27.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a88c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR
WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1981cfe
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer a renovação de bloqueios, via Sisbajud.
Observa-se que, de fato, foi realizado a constrição de valores
consideráveis em relação ao débito exequendo.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo a Secretaria
proceder a atualização da conta, observando a dedução dos valores
levantados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AUTOR
WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1981cfe
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer a renovação de bloqueios, via Sisbajud.
Observa-se que, de fato, foi realizado a constrição de valores
consideráveis em relação ao débito exequendo.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo a Secretaria
proceder a atualização da conta, observando a dedução dos valores
levantados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-49.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FLAVIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e167051
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-49.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FLAVIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e167051
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000816-66.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b939d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000816-66.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b939d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-34.2022.5.13.0031
AUTOR
BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c970f6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada, Atma
Participacoes S.A., com a rubrica “mudou-se”; e considerando,
ainda, que o endereço é o mesmo constante no cadastro da Receita
Federal, renove-se a notificação por edital, por se encontrar em
lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-34.2022.5.13.0031
AUTOR
BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c970f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada, Atma
Participacoes S.A., com a rubrica “mudou-se”; e considerando,
ainda, que o endereço é o mesmo constante no cadastro da Receita
Federal, renove-se a notificação por edital, por se encontrar em
lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000798-45.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ALBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc6845
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000798-45.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ALBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc6845
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000796-75.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
AILTON FERREIRA NUNES
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FERREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a92a14
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000796-75.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
AILTON FERREIRA NUNES
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a92a14
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000780-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ADRIANO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4544e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000780-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ADRIANO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4544e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000756-93.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GEOVANE PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50bf2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000756-93.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GEOVANE PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50bf2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000800-15.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ALECSANDRO CARDOSO GOMES
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c1161
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000800-15.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ALECSANDRO CARDOSO GOMES
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c1161
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000808-89.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63b92a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000808-89.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63b92a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000726-24.2022.5.13.0031
AUTOR
PATRICIA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU
HR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
( Reclamada)
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para crédito de honorários
sucumbenciais .
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000726-24.2022.5.13.0031
AUTOR
PATRICIA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU
HR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000726-24.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000789-83.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JANSEN HENDRYOS GOMES DA
SILVA PONTES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN HENDRYOS GOMES DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000789-83.2021.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000762-03.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE PAMELLA DA SILVA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
19/04/2023 ás 09:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247358419 ID da reunião:
812 4735 8419
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
19/04/2023 ás 09:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247358419 ID da reunião:
812 4735 8419
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
19/04/2023 ás 09:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247358419 ID da reunião:
812 4735 8419
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663e8fa
proferido nos autos.
Consoante consta nos presentes autos, foi concedido as partes o
prazo de 08 (oito) dias para impugnação à conta de liquidação,
realizada pelo Perito do Juízo;
Deste modo, aguarde-se o término do prazo acima referenciado e
eventual oposição de impugnação quando deverá o presente feito
retornar concluso para deliberação acerca do pedido retro e outros
que sejam protocolizados;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663e8fa
proferido nos autos.
Consoante consta nos presentes autos, foi concedido as partes o
prazo de 08 (oito) dias para impugnação à conta de liquidação,
realizada pelo Perito do Juízo;
Deste modo, aguarde-se o término do prazo acima referenciado e
eventual oposição de impugnação quando deverá o presente feito
retornar concluso para deliberação acerca do pedido retro e outros
que sejam protocolizados;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000322-70.2022.5.13.0031
REQUERENTE
DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUZA FERREIRA SANTANA NEIVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2339e63
proferido nos autos.
A Reclamada, devidamente notificada para quitar o débito ou
garantir a execução, no prazo de 48h, apresentou petição indicando
à penhora
“...bens de uso próprio e particulares a serem
penhorados, para quitação da presente demanda, vez que os
reclamados não dispõem de recurso financeiro para arcar com
tamanha quantia ora executada”
; notificado o reclamante para
manifestação, não aceitou os bens indicados, asseverando que se
trata de medida que visa dificultar a execução do julgado e, ainda,
que os valores atribuídos aos bens se distanciam daqueles
praticados no mercado;
A controvérsia trazida à lume implica, necessariamente, na análise
conjunta do princípio da menor onerosidade, contida no artigo 805
do NCPC, em cotejo com a previsão contida no artigo 835 do
mesmo Diploma Legal, aplicável à Justiça do Trabalho;
Com efeito, a teor das disposições insertas no artigo 848 do NCPC,
ter-se-á por ineficaz a nomeação de bens, salvo quando com ela o
exeqüente concorda, “
se não obedecer à ordem legal
”(art. 848, I,
do CPC); incumbe ao devedor, ao fazer nomeação de bens à
penhora, observar a ordem indicada no artigo 835 do NCPC, sob
pena de ter-se por ineficaz a nomeação.
É bem verdade que a execução deve processar-se de forma menos
gravosa ao executado, todavia, a interpretação da lei deve ser feita
de forma sistemática e teleológica, considerando todo o conteúdo
legal atinente a determinada matéria e primando-se pela intenção
do legislador quando da edição da norma em questão.
A esse respeito tem-se por relevante transcrever-se trecho da
ementa da decisão proferida pelo colendo TST nos seguintes
termos:
“(...) Do cotejo entre os arts. 805 e 835 do CPC e a orientação da
Súmula 417 do TST, pode-se concluir que o princípio da execução
menos gravosa deve ser interpretado de modo a garantir a
efetividade da tutela jurisdicional, sendo que, diante da ineficácia
dos bens apresentados à penhora, e da ausência de nomeação de
outros bens, não há que se falar em violação de direito líquido e
certo a ser tutelado contra o ato que manteve a constrição de
numerário antes realizada.”(RO-1005802-82.2020.5.02.000 –
Ministro Relator Amaury Rodrigues Pinto Junior – SDI-2).
Em não tendo o reclamante concordado com o bem indicado à
penhora pela reclamada, indefere-se a indicação do bem
formalizado pela reclamada;
Notifiquem-se as partes, e aguarde-se o pagamento espontâneo
pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual decorrido sem a
garantia do Juízo deve a Secretaria iniciar a execução procedendo-
se a constrição de bens e valores com a utilização dos sistemas
SisbaJud e RenaJud, levando em consideração a ordem
preferencial de bens disposta no artigo 835 do NCPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000322-70.2022.5.13.0031
REQUERENTE
DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2339e63
proferido nos autos.
A Reclamada, devidamente notificada para quitar o débito ou
garantir a execução, no prazo de 48h, apresentou petição indicando
à penhora
“...bens de uso próprio e particulares a serem
penhorados, para quitação da presente demanda, vez que os
reclamados não dispõem de recurso financeiro para arcar com
tamanha quantia ora executada”
; notificado o reclamante para
manifestação, não aceitou os bens indicados, asseverando que se
trata de medida que visa dificultar a execução do julgado e, ainda,
que os valores atribuídos aos bens se distanciam daqueles
praticados no mercado;
A controvérsia trazida à lume implica, necessariamente, na análise
conjunta do princípio da menor onerosidade, contida no artigo 805
do NCPC, em cotejo com a previsão contida no artigo 835 do
mesmo Diploma Legal, aplicável à Justiça do Trabalho;
Com efeito, a teor das disposições insertas no artigo 848 do NCPC,
ter-se-á por ineficaz a nomeação de bens, salvo quando com ela o
exeqüente concorda, “
se não obedecer à ordem legal
”(art. 848, I,
do CPC); incumbe ao devedor, ao fazer nomeação de bens à
penhora, observar a ordem indicada no artigo 835 do NCPC, sob
pena de ter-se por ineficaz a nomeação.
É bem verdade que a execução deve processar-se de forma menos
gravosa ao executado, todavia, a interpretação da lei deve ser feita
de forma sistemática e teleológica, considerando todo o conteúdo
legal atinente a determinada matéria e primando-se pela intenção
do legislador quando da edição da norma em questão.
A esse respeito tem-se por relevante transcrever-se trecho da
ementa da decisão proferida pelo colendo TST nos seguintes
termos:
“(...) Do cotejo entre os arts. 805 e 835 do CPC e a orientação da
Súmula 417 do TST, pode-se concluir que o princípio da execução
menos gravosa deve ser interpretado de modo a garantir a
efetividade da tutela jurisdicional, sendo que, diante da ineficácia
dos bens apresentados à penhora, e da ausência de nomeação de
outros bens, não há que se falar em violação de direito líquido e
certo a ser tutelado contra o ato que manteve a constrição de
numerário antes realizada.”(RO-1005802-82.2020.5.02.000 –
Ministro Relator Amaury Rodrigues Pinto Junior – SDI-2).
Em não tendo o reclamante concordado com o bem indicado à
penhora pela reclamada, indefere-se a indicação do bem
formalizado pela reclamada;
Notifiquem-se as partes, e aguarde-se o pagamento espontâneo
pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual decorrido sem a
garantia do Juízo deve a Secretaria iniciar a execução procedendo-
se a constrição de bens e valores com a utilização dos sistemas
SisbaJud e RenaJud, levando em consideração a ordem
preferencial de bens disposta no artigo 835 do NCPC.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-57.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO CARDOSO DANTAS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CARDOSO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6069b31
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que o prazo concedido a Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, foi inferior ao
previsto na norma de regência;
Deste modo, reformo o despacho retro, para tornar de nenhum
efeito, devendo a Secretaria aguardar o prazo residual para
oposição de embargos e, ao final, retornar o presente feito para
deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-57.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO CARDOSO DANTAS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6069b31
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que o prazo concedido a Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, foi inferior ao
previsto na norma de regência;
Deste modo, reformo o despacho retro, para tornar de nenhum
efeito, devendo a Secretaria aguardar o prazo residual para
oposição de embargos e, ao final, retornar o presente feito para
deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000812-29.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO FABIO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO SILVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11256ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que o prazo concedido a Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, foi inferior ao
previsto na norma de regência;
Deste modo, reformo o despacho retro, para tornar de nenhum
efeito, devendo a Secretaria aguardar o prazo residual para
oposição de embargos e, ao final, retornar o presente feito para
deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000812-29.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO FABIO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11256ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que o prazo concedido a Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, foi inferior ao
previsto na norma de regência;
Deste modo, reformo o despacho retro, para tornar de nenhum
efeito, devendo a Secretaria aguardar o prazo residual para
oposição de embargos e, ao final, retornar o presente feito para
deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-96.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e561b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que o prazo concedido a Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, foi inferior ao
previsto na norma de regência;
Deste modo, reformo o despacho retro, para tornar de nenhum
efeito, devendo a Secretaria aguardar o prazo residual para
oposição de embargos e, ao final, retornar o presente feito para
deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-96.2021.5.13.0031
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
EXEQUENTE
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e561b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que o prazo concedido a Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, foi inferior ao
previsto na norma de regência;
Deste modo, reformo o despacho retro, para tornar de nenhum
efeito, devendo a Secretaria aguardar o prazo residual para
oposição de embargos e, ao final, retornar o presente feito para
deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-98.2022.5.13.0031
AUTOR
JOAO DA PENHA FELIX DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA FELIX DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511c258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, aplico a prescrição quinquenal aos títulos
postulados anteriores a 01/12/2017, extinguindo-os com resolução
do mérito, bem como, julgo PROCEDENTEEM PARTEa
reclamação trabalhista, proposta porJOAO DA PENHA FELIX DE
OLIVEIRA FILHOem face da DEXCO S.A, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução,
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), no período de
22/04/2019 a 16/08/2022, exceto entre dezembro de 2019 a
setembro de 2021, quando o adicional deve ser em grau máximo,
(40%), a incidir sobre o salário mínimo legal, nos termos do art. 192,
da Consolidação das Leis do Trabalho e enunciado da Súmula
N°228 do TST, bem como os seus reflexos sobre aviso prévio,
férias, acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, observado o
limite do pedido.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos
valores constam da planilha de cálculos, a qual integra esta
decisão.
Honorário periciais a cargo da reclamada, conforme fundamentado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o adicional de
insalubridade, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º,
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-98.2022.5.13.0031
AUTOR
JOAO DA PENHA FELIX DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511c258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, aplico a prescrição quinquenal aos títulos
postulados anteriores a 01/12/2017, extinguindo-os com resolução
do mérito, bem como, julgo PROCEDENTEEM PARTEa
reclamação trabalhista, proposta porJOAO DA PENHA FELIX DE
OLIVEIRA FILHOem face da DEXCO S.A, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução,
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), no período de
22/04/2019 a 16/08/2022, exceto entre dezembro de 2019 a
setembro de 2021, quando o adicional deve ser em grau máximo,
(40%), a incidir sobre o salário mínimo legal, nos termos do art. 192,
da Consolidação das Leis do Trabalho e enunciado da Súmula
N°228 do TST, bem como os seus reflexos sobre aviso prévio,
férias, acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, observado o
limite do pedido.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos
valores constam da planilha de cálculos, a qual integra esta
decisão.
Honorário periciais a cargo da reclamada, conforme fundamentado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o adicional de
insalubridade, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º,
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000813-77.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cf5bf
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer liberação do depósito recursal realizado pela
executada.
Devidamente notificada para pagamento espontâneo, a executada
permaneceu inerte. Desse modo, defiro o requerimento retro.
Expeçam-se os alvarás judiciais competentes, observando-se os
dados bancários informados, Id. 06a85ba.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-77.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cf5bf
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer liberação do depósito recursal realizado pela
executada.
Devidamente notificada para pagamento espontâneo, a executada
permaneceu inerte. Desse modo, defiro o requerimento retro.
Expeçam-se os alvarás judiciais competentes, observando-se os
dados bancários informados, Id. 06a85ba.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR
JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5735b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este
Juízo converta a audiência de instrução aprazada no presente feito
para o formato híbrido, de modo a possibilitar a participação da
parte por meio de videoconferência;
No caso dos autos, o autor não optou pelo procedimento 100%
digital. A regra é a realização de audiência de instrução de forma
presencial, mais segura à produção da prova oral, mais célere, em
razão dos constantes problemas técnicos de acesso e conexão de
partes e testemunhas etc.
Assim, não havendo absoluta impossibilidade de comparecimento
da requerente ao ato presencial, visto tratar-se de empresa de
grande porte, INDEFIRO o pedido, mantendo a audiência de
instrução a ser realizada na modalidade aprazada (PRESENCIAL),
conforme registro em ata.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR
JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5735b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este
Juízo converta a audiência de instrução aprazada no presente feito
para o formato híbrido, de modo a possibilitar a participação da
parte por meio de videoconferência;
No caso dos autos, o autor não optou pelo procedimento 100%
digital. A regra é a realização de audiência de instrução de forma
presencial, mais segura à produção da prova oral, mais célere, em
razão dos constantes problemas técnicos de acesso e conexão de
partes e testemunhas etc.
Assim, não havendo absoluta impossibilidade de comparecimento
da requerente ao ato presencial, visto tratar-se de empresa de
grande porte, INDEFIRO o pedido, mantendo a audiência de
instrução a ser realizada na modalidade aprazada (PRESENCIAL),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
conforme registro em ata.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR
LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f6d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR
LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f6d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR
YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393e018
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada OI
S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR
YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN PENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393e018
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada OI
S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR
WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e37f0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos opostos pelo reclamado SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, assim como rejeito os
embargos opostos por WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR
WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e37f0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos opostos pelo reclamado SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, assim como rejeito os
embargos opostos por WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FRANCISCO ALMEIDA BARRETO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ff9ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FRANCISCO ALMEIDA BARRETO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALMEIDA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ff9ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-04.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc1f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-04.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc1f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000859-03.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CARLOS HENRIQUE DE JESUS
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE JESUS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9055c22
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000859-03.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CARLOS HENRIQUE DE JESUS
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9055c22
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000767-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef06eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000767-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef06eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000807-07.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ab0ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao
previsto na norma de regência.
Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a
Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000807-07.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ab0ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao
previsto na norma de regência.
Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a
Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000757-78.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GETULIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df144ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000757-78.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GETULIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df144ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000661-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MONALISA MARQUES TRAVASSOS
SARINHO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f716eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000661-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MONALISA MARQUES TRAVASSOS
SARINHO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA MARQUES TRAVASSOS SARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f716eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-19.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cc6a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta nos presentes autos, foi concedido às partes o
prazo de 08 (oito) dias para impugnação à conta de liquidação
realizada pelo perito do juízo.
Deste modo, aguarde-se o término do prazo acima referido e
eventual oposição de impugnação, quando deverá o presente feito
retornar concluso para deliberação acerca do pedido retro e de
outros que sejam apresentados.
Havendo interesse em conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos, conjuntamente, ou requerer marcação de audiência nesta
própria Unidade Judiciária.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-19.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
EXEQUENTE
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cc6a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta nos presentes autos, foi concedido às partes o
prazo de 08 (oito) dias para impugnação à conta de liquidação
realizada pelo perito do juízo.
Deste modo, aguarde-se o término do prazo acima referido e
eventual oposição de impugnação, quando deverá o presente feito
retornar concluso para deliberação acerca do pedido retro e de
outros que sejam apresentados.
Havendo interesse em conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos, conjuntamente, ou requerer marcação de audiência nesta
própria Unidade Judiciária.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000797-60.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
AILTON MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7743d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000797-60.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
AILTON MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7743d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000659-93.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO TAIRONE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4805a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000659-93.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4805a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000755-11.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GEOVANA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f716d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000755-11.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GEOVANA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f716d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000791-53.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ADRIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cc0c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b8b99
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000791-53.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ADRIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cc0c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b8b99
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031
AUTOR
HERIKA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIKA DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36881ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de
ilegitimidade passiva
ad causam
; e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada porHERIKA DA SILVA
CAMPOSem facedaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIALe TAM LINHAS AÉREAS S/A, para, reconhecendo a
rescisão indireta, na data de 21/12/2022, nos termos do art. 483,
“d”, da CLT, condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma
subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão:saldo de salário de dezembro de 2022 (21 dias);
aviso prévio indenizado (42 dias); diferença salarial entre os valores
recebidos pela autora e o salário mínimo legal entre janeiro e junho
de 2022; 13º salário integral de 2022 e proporcional de 2023
(01/12); férias proporcionais de 2022/2023 (09/12), com 1/3; FGTS
não recolhido entre junho/2020 e maio de 2022, conforme
documentos apresentados; multa de 40% sobre a totalidade do
FGTS; saldo de horas extras de 02:00:08, com adicional de 50%.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado (16/04/2018 a 21/12/2022) e o salário mínimo legal.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da
Vara a expedir alvarás para o processamento do seguro-
desemprego à autora, desde que atendidos os demais requisitos
legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.) e para saque do
valor depositado na sua conta de FGTS, desde que a reclamante
não seja optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da primeira reclamada quanto à rescisão
indireta do contrato mantido entre as partes, deverá tal empresa ser
notificada para registrar a baixa na CTPS digital da reclamante,
fazendo constar como data final do contrato 01/02/2023, já com a
projeção do aviso prévio indenizado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031
AUTOR
HERIKA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36881ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de
ilegitimidade passiva
ad causam
; e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada porHERIKA DA SILVA
CAMPOSem facedaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIALe TAM LINHAS AÉREAS S/A, para, reconhecendo a
rescisão indireta, na data de 21/12/2022, nos termos do art. 483,
“d”, da CLT, condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma
subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão:saldo de salário de dezembro de 2022 (21 dias);
aviso prévio indenizado (42 dias); diferença salarial entre os valores
recebidos pela autora e o salário mínimo legal entre janeiro e junho
de 2022; 13º salário integral de 2022 e proporcional de 2023
(01/12); férias proporcionais de 2022/2023 (09/12), com 1/3; FGTS
não recolhido entre junho/2020 e maio de 2022, conforme
documentos apresentados; multa de 40% sobre a totalidade do
FGTS; saldo de horas extras de 02:00:08, com adicional de 50%.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado (16/04/2018 a 21/12/2022) e o salário mínimo legal.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da
Vara a expedir alvarás para o processamento do seguro-
desemprego à autora, desde que atendidos os demais requisitos
legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.) e para saque do
valor depositado na sua conta de FGTS, desde que a reclamante
não seja optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da primeira reclamada quanto à rescisão
indireta do contrato mantido entre as partes, deverá tal empresa ser
notificada para registrar a baixa na CTPS digital da reclamante,
fazendo constar como data final do contrato 01/02/2023, já com a
projeção do aviso prévio indenizado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-89.2022.5.13.0032
AUTOR
RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c8d934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo
reclamado, o pedido de limitação da condenação aos valores dos
pedidos e a impugnação ao pedido de justiça gratuita;
III.2 acolher a preliminar de inconstitucionalidade dos §§4º dos arts.
790-B e 791-A da CLT;
III.3 extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação aos
pedidos anteriores a 20.04.2017, atingidos pela prescrição parcial,
considerando o período de suspensão da prescrição fixado na Lei
n.º 14.010/2020; e, no mérito;
III.4 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
RAIMUNDO NONATO PIRES JÚNIOR em face de SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS
S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar os
reclamados, de forma solidária, a pagarem ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução: a dobra dos 10 dias de férias não gozados em 2018,
2019 e 2020, acrescidos do terço constitucional, observadas as
restrições do pedido.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios assistenciais fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado na presente reclamação trabalhista, a cargo
dos reclamados e em favor do advogado da parte reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Autorizada a compensação e a dedução dos valores pagos a
idêntico título, desde que devidamente comprovados nos autos.
Custas processuais pelos reclamados, calculadas à base de 2%
sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC
a partir da data do ajuizamento da ação.
Sem contribuições previdenciárias e fiscais, diante da natureza
indenizatória da verba deferida.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-89.2022.5.13.0032
AUTOR
RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c8d934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo
reclamado, o pedido de limitação da condenação aos valores dos
pedidos e a impugnação ao pedido de justiça gratuita;
III.2 acolher a preliminar de inconstitucionalidade dos §§4º dos arts.
790-B e 791-A da CLT;
III.3 extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação aos
pedidos anteriores a 20.04.2017, atingidos pela prescrição parcial,
considerando o período de suspensão da prescrição fixado na Lei
n.º 14.010/2020; e, no mérito;
III.4 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
RAIMUNDO NONATO PIRES JÚNIOR em face de SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS
S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar os
reclamados, de forma solidária, a pagarem ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução: a dobra dos 10 dias de férias não gozados em 2018,
2019 e 2020, acrescidos do terço constitucional, observadas as
restrições do pedido.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios assistenciais fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado na presente reclamação trabalhista, a cargo
dos reclamados e em favor do advogado da parte reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Autorizada a compensação e a dedução dos valores pagos a
idêntico título, desde que devidamente comprovados nos autos.
Custas processuais pelos reclamados, calculadas à base de 2%
sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC
a partir da data do ajuizamento da ação.
Sem contribuições previdenciárias e fiscais, diante da natureza
indenizatória da verba deferida.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000742-12.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1623b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao
previsto na norma de regência.
Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a
Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-12.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1623b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao
previsto na norma de regência.
Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a
Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000806-22.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ALEXANDRE APOLINARIO DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1abd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao
previsto na norma de regência.
Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a
Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000806-22.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ALEXANDRE APOLINARIO DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE APOLINARIO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1abd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao
previsto na norma de regência.
Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a
Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000826-13.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO MORENO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f58f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao
previsto na norma de regência.
Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a
Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000826-13.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO MORENO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f58f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o prazo concedido à Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR foi inferior ao
previsto na norma de regência.
Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, devendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Secretaria aguardar o prazo residual para oposição de embargos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000241-84.2023.5.13.0032
AUTOR
ADRIANA CANANEA DA SILVA
ADVOGADO
EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO
DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO
THIAGO DAVY PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 29311/PB)
RÉU
CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CANANEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-DESEMPREGO
em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a impressão e
apresentação junto ao MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS
COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR
ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU
PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU
ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5f14b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
Diante de todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste
dispositivo, decide a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
julgar
PROCEDENTE
o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para condenar incidentalmente a sócia:
Elianne Maria Pinheiro Mota
, CPF: 979.259.264-49, a
responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado
na presente reclamação trabalhista.
Intimem-se as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR
ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU
PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU
ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5f14b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
Diante de todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste
dispositivo, decide a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
julgar
PROCEDENTE
o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para condenar incidentalmente a sócia:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Elianne Maria Pinheiro Mota
, CPF: 979.259.264-49, a
responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado
na presente reclamação trabalhista.
Intimem-se as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e114b
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância tácita da parte executada,
HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado acostados pela
exequente, #id:b921e46, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Atualizem-se os cálculos e intime-se a parte devedora para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da
condenação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e114b
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância tácita da parte executada,
HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado acostados pela
exequente, #id:b921e46, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Atualizem-se os cálculos e intime-se a parte devedora para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da
condenação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-59.2023.5.13.0032
AUTOR
MAGIDIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CAMELO CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMELO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 950751c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-59.2023.5.13.0032
AUTOR
MAGIDIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CAMELO CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGIDIEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 950751c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000096-28.2023.5.13.0032
AUTOR
ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b15c1cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:33f341c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000096-28.2023.5.13.0032
AUTOR
ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE SOUTO MAIOR VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b15c1cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:33f341c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-02.2021.5.13.0032
AUTOR
ELIZABETE NUNES CAVALCANTI
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b88a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da exequente (id 3587db2) requerendo a expedição
de novo alvará, tendo em vista equívoco na confecção dos
expedidos anteriormente.
Defiro o pedido.
Liberem-se os valores disponíveis em favor do exequente, nos
termos requeridos, observando-se a correção nos registros de
pagamento.
Em seguida, proceda-se a atualização da dívida.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-02.2021.5.13.0032
AUTOR
ELIZABETE NUNES CAVALCANTI
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- ELIZABETE NUNES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b88a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da exequente (id 3587db2) requerendo a expedição
de novo alvará, tendo em vista equívoco na confecção dos
expedidos anteriormente.
Defiro o pedido.
Liberem-se os valores disponíveis em favor do exequente, nos
termos requeridos, observando-se a correção nos registros de
pagamento.
Em seguida, proceda-se a atualização da dívida.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-24.2021.5.13.0032
AUTOR
JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
YURY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU
TATIANA MARIA DA CONCEICAO
RÉU
JONATHA LEONCIO DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c634c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação dos Correios (id c0dc09e), dando conta de
que o endereço indicado da Srª TATIANA MARIA DA CONCEIÇÃO
está incorreto, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT).
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000141-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JANICLEIDE PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c86db2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da necessidade de dar cumprimento à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o recebimento do agravo de petição
interposto pela parte exequente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000141-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JANICLEIDE PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE PEREIRA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c86db2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da necessidade de dar cumprimento à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o recebimento do agravo de petição
interposto pela parte exequente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000137-92.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ERIVAN FERREIRA PAREDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c134d53
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da necessidade de dar cumprimento à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o recebimento do agravo de petição
interposto pela parte exequente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000137-92.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ERIVAN FERREIRA PAREDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN FERREIRA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c134d53
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da necessidade de dar cumprimento à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o recebimento do agravo de petição
interposto pela parte exequente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-40.2023.5.13.0032
AUTOR
WELITON EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d95cc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 15/05/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-56.2023.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO HORACIO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HORACIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c88aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aditamento à inicial apresentado pela parte
reclamante, verifica-se que o processo foi autuado sob o rito
sumaríssimo.
Entretanto, o rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios
individuais em que é parte a Administração Pública direta,
autárquica e fundacional, por expressa disposição do parágrafo
único do art. 852-A da CLT, razão pela qual determina-se a
conversão do rito em ordinário.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/05/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-41.2022.5.13.0032
AUTOR
ANDREIA BARRETO DE CASTRO
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c249cd3
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Decretada a recuperação judicial da reclamada principal, resta
cabível a utilização do convênio SISBAJUD como requerido pela
parte autora.
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Inicie-se a execução.
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data
do pedido de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a
parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de
seu crédito.
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,
a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.
Atente a Secretaria para a existência de apólice de seguro
apresentado pelo devedor subsidiário quando da interposição do
recurso ordinário.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-41.2022.5.13.0032
AUTOR
ANDREIA BARRETO DE CASTRO
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA BARRETO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c249cd3
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Decretada a recuperação judicial da reclamada principal, resta
cabível a utilização do convênio SISBAJUD como requerido pela
parte autora.
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Inicie-se a execução.
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data
do pedido de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a
parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de
seu crédito.
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,
a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao
Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.
Atente a Secretaria para a existência de apólice de seguro
apresentado pelo devedor subsidiário quando da interposição do
recurso ordinário.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000452-57.2022.5.13.0032
REQUERENTE
SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ecc3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB
, REJEITAR os
embargos declaratórios opostos pela
EMPRESA
DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DATAPREV
, em face de
SANDRA OLIVEIRA DE ARAÚJO.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID.eadc7b1).
Notifiquem-se as partes
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000452-57.2022.5.13.0032
REQUERENTE
SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ecc3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB
, REJEITAR os
embargos declaratórios opostos pela
EMPRESA
DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA –
DATAPREV
, em face de
SANDRA OLIVEIRA DE ARAÚJO.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID.eadc7b1).
Notifiquem-se as partes
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 26.537,87
(cálculo, #id:42ce871), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-96.2023.5.13.0032
AUTOR
IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd306dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por IAN CARLOS LIMA DA SILVA para condenar a
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP
S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A, esta em caráter subsidiário, ao
pagamento de:
Saldo de salário;
•
13º salário proporcional;
•
Férias simples mais 1/3;
•
Férias proporcionais mais 1/3;
•
Multa do art. 477 da CLT;
•
FGTS das competências em aberto;
•
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Confirmada a tutela de urgência concedida que expediu alvarás
para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego
(#id:586a30c). Descabida a alegação de perda de objeto da
demanda com a expedição dos alvarás mencionados.
Retificado o polo passivo para constar como 2ª ré, TAM LINHAS
AEREAS S/A.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pela autora, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente a 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-96.2023.5.13.0032
AUTOR
IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN CARLOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd306dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por IAN CARLOS LIMA DA SILVA para condenar a
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP
S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A, esta em caráter subsidiário, ao
pagamento de:
Saldo de salário;
•
13º salário proporcional;
•
Férias simples mais 1/3;
•
Férias proporcionais mais 1/3;
•
Multa do art. 477 da CLT;
•
FGTS das competências em aberto;
•
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Confirmada a tutela de urgência concedida que expediu alvarás
para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego
(#id:586a30c). Descabida a alegação de perda de objeto da
demanda com a expedição dos alvarás mencionados.
Retificado o polo passivo para constar como 2ª ré, TAM LINHAS
AEREAS S/A.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pela autora, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente a 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR
ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU
PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU
ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5f14b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
Diante de todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste
dispositivo, decide a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
julgar
PROCEDENTE
o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para condenar incidentalmente a sócia:
Elianne Maria Pinheiro Mota
, CPF: 979.259.264-49, a
responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado
na presente reclamação trabalhista.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000071-15.2023.5.13.0032
REQUERENTE
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu patrono,
para querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
#id:2b09931, opostos pelo reclamado, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032
AUTOR
EMMILLY RAIANY FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA 03430293405
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMILLY RAIANY FERREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2125e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante (#id:f118b93) requerendo o
desarquivamento provisório dos presentes autos para renovação do
SISBAJUD na modalidade “teimosinha”.
Realize-se uma nova tentativa constritiva por meio do sistema
conveniado SISBAJUD - "Repetição programada" (Teimosinha).
Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo e a parte não
indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, determino o
sobrestamento destes autos com consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,
que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032
AUTOR
EMMILLY RAIANY FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA 03430293405
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA
- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA 03430293405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2125e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante (#id:f118b93) requerendo o
desarquivamento provisório dos presentes autos para renovação do
SISBAJUD na modalidade “teimosinha”.
Realize-se uma nova tentativa constritiva por meio do sistema
conveniado SISBAJUD - "Repetição programada" (Teimosinha).
Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo e a parte não
indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, determino o
sobrestamento destes autos com consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,
que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-78.2022.5.13.0032
AUTOR
LUANE KETHILY RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANE KETHILY RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7e79c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise aos presentes autos, verifica este juízo que o BANCO
SANTANDER S.A. efetuou o pagamento referente ao valor devido
pela devedora subsidiária, restando pendente parte do crédito de
única responsabilidade da CONTAX S/A conforme disposto na
sentença transitada em julgado.
Diante do exposto, DECIDO:
1) À contadoria do juízo para apuração do saldo devedor.
2) Após, expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito
à parte reclamante, com atualização do crédito até a data do pedido
de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a parte
interessa promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de
seu crédito.
3) Intima-se a parte exequente para recebimento da referida
certidão, a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito
junto ao Administrador Judicial da recuperação Judicial da
devedora.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-78.2022.5.13.0032
AUTOR
LUANE KETHILY RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7e79c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise aos presentes autos, verifica este juízo que o BANCO
SANTANDER S.A. efetuou o pagamento referente ao valor devido
pela devedora subsidiária, restando pendente parte do crédito de
única responsabilidade da CONTAX S/A conforme disposto na
sentença transitada em julgado.
Diante do exposto, DECIDO:
1) À contadoria do juízo para apuração do saldo devedor.
2) Após, expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito
à parte reclamante, com atualização do crédito até a data do pedido
de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a parte
interessa promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de
seu crédito.
3) Intima-se a parte exequente para recebimento da referida
certidão, a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito
junto ao Administrador Judicial da recuperação Judicial da
devedora.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-98.2022.5.13.0032
AUTOR
JULIANNA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU
ALD COMERCIO DE PRODUTOS
OTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALD COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cd736
proferido nos autos, “(…) 2. Em ato subsequente, na ausência de
manifestação, intime-se a parte empregadora para dar
cumprimento ao item “c” da sentença prolatada, demonstrando
o recolhimento da diferença de R$ 46,94 em conta vinculada no
FGTS no prazo de 48 horas, como prevê o art. 880 da CLT, sob
pena de quantificação.(…)”.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032
AUTOR
ANNA CAROLINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9067a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, expeça-se o alvará, conforme determinado
na sentença de #id:a7e97ba.
À contadoria do juízo para readequação do cálculo ao acórdão do
TRT (#id:3bffc22).
Após, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032
AUTOR
ANNA CAROLINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9067a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, expeça-se o alvará, conforme determinado
na sentença de #id:a7e97ba.
À contadoria do juízo para readequação do cálculo ao acórdão do
TRT (#id:3bffc22).
Após, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JAILMA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48d6fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000140-
47.2023.5.13.0032, ajuizada por
JAILMA CASSIANO DA SILVA
em face do CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., julgar
IMPROCEDENTES
os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.000,00
(três mil reais), no equivalente a 5% do valor da causa
(R$60.000,00), observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Honorários periciais em favor do
expert
constituído nos autos, no
montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), atentando-se que, sendo
a parte beneficiária da Justiça Gratuita, a remuneração pericial será
paga nos termos do ATO-SGP TRT-13 nº 020/2022.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JAILMA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48d6fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000140-
47.2023.5.13.0032, ajuizada por
JAILMA CASSIANO DA SILVA
em face do CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., julgar
IMPROCEDENTES
os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.000,00
(três mil reais), no equivalente a 5% do valor da causa
(R$60.000,00), observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Honorários periciais em favor do
expert
constituído nos autos, no
montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), atentando-se que, sendo
a parte beneficiária da Justiça Gratuita, a remuneração pericial será
paga nos termos do ATO-SGP TRT-13 nº 020/2022.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-54.2023.5.13.0032
AUTOR
JAQUELAINE SILVA E SOUZA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELAINE SILVA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a1c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a
data da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/05/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-17.2023.5.13.0032
AUTOR
INGRID MARIATH NOGUEIRA
NEVES
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL
PESSOENSE DE ENSINO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARIATH NOGUEIRA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4829ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/05/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-84.2023.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32b110
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/05/2023 às 08h30para a realização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MARQUES E NÓBREGA LTDA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU
LUCAS MARQUES LEITE
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU
FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BOESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5649b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT).
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MARQUES E NÓBREGA LTDA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU
LUCAS MARQUES LEITE
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU
FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELDA PEREIRA DA NOBREGA
- LUCAS MARQUES LEITE
- MARQUES E NÓBREGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5649b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT).
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-09.2022.5.13.0032
AUTOR
THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS 07452353447
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908016f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto aos valores
bloqueados no sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do
exequente, atentando para os dados indicados no #Id aeb300.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-77.2022.5.13.0032
AUTOR
VANIA MARIA TARGINO DE
ANDRADE
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
FABIANO LÁZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA TARGINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5eeb0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Requer, ainda, a intimação “do devedor subsidiário para que (art. 6.º
do CPC), indique bens do devedor principal livres e
desembaraçados, sob pena de não o fazendo, reconhecer a
insolvência dos demais executados que autorizam o direcionamento
ao devedor subsidiário".
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro os pedidos.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000871-77.2022.5.13.0032
AUTOR
VANIA MARIA TARGINO DE
ANDRADE
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
FABIANO LÁZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5eeb0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Requer, ainda, a intimação “do devedor subsidiário para que (art. 6.º
do CPC), indique bens do devedor principal livres e
desembaraçados, sob pena de não o fazendo, reconhecer a
insolvência dos demais executados que autorizam o direcionamento
ao devedor subsidiário".
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro os pedidos.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59175b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de sentença
proferida no processo coletivo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.
Verifica este juízo que a presente ação veio desacompanhada de
planilha de cálculos e que a parte autora limitou-se a indicar, em
sua petição inicial, o valor que entende devido.
Considerando o dever de cooperação das partes para o bom
andamento da marcha processual, inclusive, atualizações futuras
pela contadoria do Vara do Trabalho, intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo
(PJeCalc Cidadão), que pode ser localizado no endereço
https://www.trt13.jus.br/pje
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-72.2023.5.13.0032
AUTOR
IARA AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO
ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5864418
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
645
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-72.2023.5.13.0032
AUTOR
IARA AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO
ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5864418
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
645
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032
AUTOR
GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
A.C.P.D.O.S.
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76d2bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:6ffe0cd, requerendo a
realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.
DEFIRO o pedido.
Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: NORDESTE FOODS
SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP e outros (6).
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032
AUTOR
GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
A.C.P.D.O.S.
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76d2bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:6ffe0cd, requerendo a
realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.
DEFIRO o pedido.
Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: NORDESTE FOODS
SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP e outros (6).
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR
ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURICIO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3403fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da solicitação oriunda do Comando da Aeronáutica (id
66dd77f), atualize-se a planilha de cálculos e a encaminhe para fins
de cumprimento da determinação de penhora de 20% dos valores
recebidos pela Senhora MARIA GORETTI GALVÃO GREFFE, CPF:
800.121.838-49, a título de pensão alimentícia.
Os depósitos judiciais deverão ser realizados em conta judicial
atrelada ao processo no Banco do Brasil (agência 1618).
A
g u i a
p o d e r á
s e r
g e r a d a
a t r a v é s
d o
l i n k :
h t t p s : / / w w w . t r t 1 3 . j u s . b r / s i s c o n d j / p a g e s / g u i a / p u b l i c a /
Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido, juntamente
com a planilha atualizada da dívida, através de e-mail
( p r o t o c o l o . b a c g @ f a b . m i l . b r ) .
Necessária a confirmação de leitura do e-mail.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR
ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
- TRIVIAL REFEICOES EXPRESS LTDA - ME
- WALLACE FERNANDO GALVAO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3403fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da solicitação oriunda do Comando da Aeronáutica (id
66dd77f), atualize-se a planilha de cálculos e a encaminhe para fins
de cumprimento da determinação de penhora de 20% dos valores
recebidos pela Senhora MARIA GORETTI GALVÃO GREFFE, CPF:
800.121.838-49, a título de pensão alimentícia.
Os depósitos judiciais deverão ser realizados em conta judicial
atrelada ao processo no Banco do Brasil (agência 1618).
A
g u i a
p o d e r á
s e r
g e r a d a
a t r a v é s
d o
l i n k :
h t t p s : / / w w w . t r t 1 3 . j u s . b r / s i s c o n d j / p a g e s / g u i a / p u b l i c a /
Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido, juntamente
com a planilha atualizada da dívida, através de e-mail
( p r o t o c o l o . b a c g @ f a b . m i l . b r ) .
Necessária a confirmação de leitura do e-mail.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-11.2020.5.13.0032
AUTOR
NADJA MARINALVA DA SILVA DINIZ
FALCAO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
ADVOGADO
ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR
LOUREIRO FILHO(OAB: 19671/PB)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA MARINALVA DA SILVA DINIZ FALCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da manifestação de #id:59e1db2 em
que a parte reclamada solicita dados bancários. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000328-40.2023.5.13.0032
AUTOR
WELITON EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13b9d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 15/05/2023.
Em sendo assim, fica redesignado o dia 22/05/2023 às 09h00para
a realização da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a25a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para DEFERIR EM PARTE os pedidos
condenatórios iniciais formulados por LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS e condenar a reclamada, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual
denominação da LIQ CORP S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A,
esta em caráter subsidiário, ao pagamento:
pela rescisão sem justa causa (saldo de salário, diferença de
aviso prévio, férias simples e proporcional mais terço, 13º salário
fracionado), atentando para a dedução do valor já pago;
•
diferenças salariais;
•
depósitos ao FGTS do período entre junho de 2020 a maio de
2022, inclusive com repercussões rescisórias;
•
multa do art. 477 da CLT.
•
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Ratificada a tutela concedida no # d9cc429.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, que acompanha a
presente.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DERICK TEOFILO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a25a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para DEFERIR EM PARTE os pedidos
condenatórios iniciais formulados por LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS e condenar a reclamada, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual
denominação da LIQ CORP S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A,
esta em caráter subsidiário, ao pagamento:
pela rescisão sem justa causa (saldo de salário, diferença de
aviso prévio, férias simples e proporcional mais terço, 13º salário
fracionado), atentando para a dedução do valor já pago;
•
diferenças salariais;
•
depósitos ao FGTS do período entre junho de 2020 a maio de
2022, inclusive com repercussões rescisórias;
•
multa do art. 477 da CLT.
•
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Ratificada a tutela concedida no # d9cc429.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, que acompanha a
presente.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-18.2022.5.13.0032
AUTOR
VALERIA MARIA DOS ANJOS
BEZERRA
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MARIA DOS ANJOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000542-02.2021.5.13.0032
AUTOR
ELIZABETE NUNES CAVALCANTI
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE NUNES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 12d585d), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000315-41.2023.5.13.0032
EMBARGANTE
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
SEVERINO RAMOS DE FARIAS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EMBARGADO
Fica o embargado notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da decisão prolatada em 13/04/2023, sob o ID.:
a75ec9b.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000315-41.2023.5.13.0032
EMBARGANTE
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
SEVERINO RAMOS DE FARIAS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EMBARGADO
Fica o embargado notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da decisão prolatada em 13/04/2023, sob o ID.:
a75ec9b.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000167-69.2019.5.13.0032
AUTOR
SURAMMA BARROS DO AMARAL
GOMES
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO
NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
RÉU
JOSE LEAO BRAULINO
RÉU
LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO
CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO
TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
ADVOGADO
DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:
11231/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMMA BARROS DO AMARAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000285-06.2023.5.13.0032
AUTOR
RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426094e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-06.2023.5.13.0032
AUTOR
RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426094e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-33.2021.5.13.0032
AUTOR
ALDEMI DE FREITAS SOARES
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
ROGERIO QUEIROGA DE ALENCAR
RÉU
RD CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMI DE FREITAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac480b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
A executada se manifestou (id 9f01fba) quando já estava exaurido o
prazo para pagamento da dívida, nos termos da conciliação
homologada nos autos (id 60edceb), razão pela qual o valor da
dívida deverá ser acrescido da multa correspondente a 30% do
valor do crédito trabalhista.
Considerando que a executada requereu novo prazo (40 dias) para
pagamento, alegando que estava negociando o bem imóvel que
fora bloqueado via CNIB, considerando ser necessário a este juízo
dirigir os atos executórios com bom senso e razoabilidade, evitando
atos onerosos e protelatórios como que que seria necessário para
eventual leilão do bem imóvel, determino o restabelecimento da
situação de indisponibilidade em relação ao outro bem e a liberação
do bem que se encontra bloqueado.
Remetam-se os autos à contadoria, com urgência, para a
atualização da planilha de cálculos com a inclusão da multa,
atualizando o montante devido.
Concedo ao executado o prazo de 40 (quarenta) dias corridos para
que o pagamento da dívida seja efetuado na sua integralidade,
conforme planilha.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-33.2021.5.13.0032
AUTOR
ALDEMI DE FREITAS SOARES
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
ROGERIO QUEIROGA DE ALENCAR
RÉU
RD CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RD CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac480b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
A executada se manifestou (id 9f01fba) quando já estava exaurido o
prazo para pagamento da dívida, nos termos da conciliação
homologada nos autos (id 60edceb), razão pela qual o valor da
dívida deverá ser acrescido da multa correspondente a 30% do
valor do crédito trabalhista.
Considerando que a executada requereu novo prazo (40 dias) para
pagamento, alegando que estava negociando o bem imóvel que
fora bloqueado via CNIB, considerando ser necessário a este juízo
dirigir os atos executórios com bom senso e razoabilidade, evitando
atos onerosos e protelatórios como que que seria necessário para
eventual leilão do bem imóvel, determino o restabelecimento da
situação de indisponibilidade em relação ao outro bem e a liberação
do bem que se encontra bloqueado.
Remetam-se os autos à contadoria, com urgência, para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
atualização da planilha de cálculos com a inclusão da multa,
atualizando o montante devido.
Concedo ao executado o prazo de 40 (quarenta) dias corridos para
que o pagamento da dívida seja efetuado na sua integralidade,
conforme planilha.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-07.2019.5.13.0032
AUTOR
JOSE CLAUDIO HENRIQUES ALVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EDSON ENEAS CAMARA
RÉU
PATRICIA DE MELO ARAUJO
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a916c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo o prosseguimento da
execução (id 9ff2980), com a expedição de ofício à Prefeitura
Municipal de João Pessoa para que informe se há imóvel
cadastrado perante o município em nome da executada ALLURE
RESTAURANTE LTDA – CNPJ: 31.595.916/0001-65.
Defiro o pedido.
Oficie-se à Prefeitura Municipal de João Pessoa para que informe a
este Juízo acerca da existência de imóveis cadastrados em nome
da executada ALLURE RESTAURANTE LTDA – CNPJ:
3 1 . 5 9 5 . 9 1 6 / 0 0 0 1 - 6 5 .
Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através do e-
mail (progem@joaopessoa.pb.gov.br).
Necessária a confirmação de leitura do e-mail.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-07.2019.5.13.0032
AUTOR
JOSE CLAUDIO HENRIQUES ALVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EDSON ENEAS CAMARA
RÉU
PATRICIA DE MELO ARAUJO
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO HENRIQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a916c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo o prosseguimento da
execução (id 9ff2980), com a expedição de ofício à Prefeitura
Municipal de João Pessoa para que informe se há imóvel
cadastrado perante o município em nome da executada ALLURE
RESTAURANTE LTDA – CNPJ: 31.595.916/0001-65.
Defiro o pedido.
Oficie-se à Prefeitura Municipal de João Pessoa para que informe a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
este Juízo acerca da existência de imóveis cadastrados em nome
da executada ALLURE RESTAURANTE LTDA – CNPJ:
3 1 . 5 9 5 . 9 1 6 / 0 0 0 1 - 6 5 .
Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através do e-
mail (progem@joaopessoa.pb.gov.br).
Necessária a confirmação de leitura do e-mail.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000249-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ANA PAULA MENDES DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001f820
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:c420222,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes (#id:a725f21).
Manifestação da parte exequente no #id:544b30a.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes,
excepcionalmente, determino que a apuração do valor devido seja
por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sr. JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar laudo
em 20 dias.
Sabendo-se que o valor dos honorários pericias acarretará em
aumento dos custos da execução e considerando que a Justiça do
Trabalho tem por finalidade precípua a conciliação dos litígios,
resolve o Juízo, primeiramente, incluir os presentes autos em pauta
de audiência para tentativa de conciliação.
Assim, fica designado o dia 02/05/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000249-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ANA PAULA MENDES DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001f820
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:c420222,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes (#id:a725f21).
Manifestação da parte exequente no #id:544b30a.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes,
excepcionalmente, determino que a apuração do valor devido seja
por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sr. JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar laudo
em 20 dias.
Sabendo-se que o valor dos honorários pericias acarretará em
aumento dos custos da execução e considerando que a Justiça do
Trabalho tem por finalidade precípua a conciliação dos litígios,
resolve o Juízo, primeiramente, incluir os presentes autos em pauta
de audiência para tentativa de conciliação.
Assim, fica designado o dia 02/05/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-04.2022.5.13.0032
AUTOR
RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE
MORAIS
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU
LEONARDO ROBERTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
LEONARDO ROBERTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE
FILHO
ADVOGADO
RODRIGO CESAR MARTINS
BRASILEIRO GUEDES(OAB:
27800/PB)
RÉU
ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9613772
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:0279d66 em que as partes informam a celebração de
acordo para pagamento do débito remanescente.
Assim, fica designado o dia 19/04/2023 às 07h50para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-04.2022.5.13.0032
AUTOR
RENHAN FRANCISCO RAMALHO DE
MORAIS
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU
LEONARDO ROBERTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
LEONARDO ROBERTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE
FILHO
ADVOGADO
RODRIGO CESAR MARTINS
BRASILEIRO GUEDES(OAB:
27800/PB)
RÉU
ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL DOS SANTOS DIAS LTDA
- LEONARDO ROBERTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9613772
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:0279d66 em que as partes informam a celebração de
acordo para pagamento do débito remanescente.
Assim, fica designado o dia 19/04/2023 às 07h50para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO GONCALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
MGM LOGISTICA S/A
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO
ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO
BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO
NATHALIA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 28425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GONCALVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO GONCALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
MGM LOGISTICA S/A
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO
ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO
BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO
NATHALIA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 28425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- PAULO GONCALVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007
AUTOR
ANDRE MACEDO COSTA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MACEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o autor e seu advogado intimados para ciência dos
comprovantes de cumprimento dos alvarás expedidos em seus
benefícios (ids 7fce7da, 200586a, 8b33ee0 e cdc65f7).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-71.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE WELLINGTON CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TESTEMUNHA
ALESSANDRO NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas do(a) sentença proferida neste processo, conforme
ID.05f22c3, e da planilha de cálculos, de ID.fcc96af, para os devidos
fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-71.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE WELLINGTON CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TESTEMUNHA
ALESSANDRO NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas do(a) sentença proferida neste processo, conforme
ID.05f22c3, e da planilha de cálculos, de ID.fcc96af, para os devidos
fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-71.2022.5.13.0007
AUTOR
PATRICIO JUSTINO CLAUDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
CGM - TRANSPORTES E LOCACOES
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
GUEVARA BIELLA MIGUEL(OAB:
238652/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CGM - TRANSPORTES E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1813976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-71.2022.5.13.0007
AUTOR
PATRICIO JUSTINO CLAUDINO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
CGM - TRANSPORTES E LOCACOES
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
GUEVARA BIELLA MIGUEL(OAB:
238652/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO JUSTINO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1813976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-61.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c9e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de desentranhamento da impugnação de
#id:48b9b29, formulada no #id:c5edd34.
Exclua-se o documento de #id:48b9b29 e aguarde-se a entrega do
laudo pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-52.2022.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL IMPERIANO DA COSTA
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
ARTUR BARBOSA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL IMPERIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07cbb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, desnecessário oficiar-se o CRI, posto que ainda não foi
realizada a inclusão via CNIB.
Tendo em vista que transcorreu
in albis
o prazo para a ré se
manifestar sobre valores bloqueados em contas de sua titularidade,
liberem-se os referidos valores em benefício do autor.
Intime-se o autor para indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-91.2016.5.13.0007
AUTOR
MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU
SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS -
ME
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3562ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A c o s t a d o s
a o s
a u t o s
p e s q u i s a
j u n t o
a o
s i s t e m a
INFOSEG/SNIPER/PREVJUD, conforme #id:ade8a7f #id:2e34b7a
#id:676c09d #id:0eb75f3 #id:b4f25cb, os quais encontram-se sob
sigilo mas com visibilidade às partes, intimem-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, com
vistas ao prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-60.2022.5.13.0007
AUTOR
JAILTON DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6bdede
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás (SISCONDJ) de transferência para quitação
dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite.
Em relação aos honorários do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, com intimação ao
perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar o
processamento da solicitação, cujo pagamento será realizado pela
Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13. Registre-se o valor
dos honorários periciais no campo próprio (registro de pagamentos),
Após, devolva-se o saldo sobejante, caso existente, à reclamada via
alvará eletrônico.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-60.2022.5.13.0007
AUTOR
JAILTON DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6bdede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás (SISCONDJ) de transferência para quitação
dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite.
Em relação aos honorários do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, com intimação ao
perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar o
processamento da solicitação, cujo pagamento será realizado pela
Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13. Registre-se o valor
dos honorários periciais no campo próprio (registro de pagamentos),
Após, devolva-se o saldo sobejante, caso existente, à reclamada via
alvará eletrônico.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-39.2022.5.13.0007
AUTOR
MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
AUTOR
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
SAMARA PATRICIA GOMES DE
ASSIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
- SAMARA PATRICIA GOMES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfef941
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado e havendo condenação da
parte autora ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor
atribuído à causa, na importância de R$ 1.570,52, procedi à
inversão dos polos do processo, com a exclusão da MONTE
CARLOS LOTERIAS ONLINE, visto se tratar de mero nome fantasia
da empresa representada pela Sr.a CELINA LUCIA BANDEIRA DE
MELO.
Assim, aguarde-se a manifestação da referida credora pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-39.2022.5.13.0007
AUTOR
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
SAMARA PATRICIA GOMES DE
ASSIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfef941
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado e havendo condenação da
parte autora ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor
atribuído à causa, na importância de R$ 1.570,52, procedi à
inversão dos polos do processo, com a exclusão da MONTE
CARLOS LOTERIAS ONLINE, visto se tratar de mero nome fantasia
da empresa representada pela Sr.a CELINA LUCIA BANDEIRA DE
MELO.
Assim, aguarde-se a manifestação da referida credora pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130892-66.2015.5.13.0007
AUTOR
ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MARIA JACINTA DA SILVA
ADVOGADO
ALANDEX PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 20763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACINTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c13022
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo arquivado provisoriamente entre 02/02/2021 e
15/06/2022.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso.
Devidamente intimada a se manifestar acerca da resposta do CRI e
a oferecer meios específicos, efetivos e alternativos para
cumprimento da sentença, a exequente se manteve inerte, mesmo
ciente quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente, conforme despacho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
#id:075b687.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução para
aguardar o impulsionamento da execução ou a prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT).
Deve a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130892-66.2015.5.13.0007
AUTOR
ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MARIA JACINTA DA SILVA
ADVOGADO
ALANDEX PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 20763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c13022
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo arquivado provisoriamente entre 02/02/2021 e
15/06/2022.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso.
Devidamente intimada a se manifestar acerca da resposta do CRI e
a oferecer meios específicos, efetivos e alternativos para
cumprimento da sentença, a exequente se manteve inerte, mesmo
ciente quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente, conforme despacho de
#id:075b687.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução para
aguardar o impulsionamento da execução ou a prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT).
Deve a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-97.2022.5.13.0007
AUTOR
GIAN JERFFERSON MACEDO
CABRAL
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b36fa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o valor da execução, fica a parte exequente intimada
da juntada das Certidões de Inteiro Teor (#id:338fbfb #id:8719251
#id:5a8af5a) para indicação de qual imóvel pretende executar e
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-97.2022.5.13.0007
AUTOR
GIAN JERFFERSON MACEDO
CABRAL
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN JERFFERSON MACEDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b36fa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o valor da execução, fica a parte exequente intimada
da juntada das Certidões de Inteiro Teor (#id:338fbfb #id:8719251
#id:5a8af5a) para indicação de qual imóvel pretende executar e
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-20.2017.5.13.0007
AUTOR
JULIO CEZAR GOMES DE MOURA
ADVOGADO
THIAGO GOMES PEREIRA(OAB:
23781/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO
ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU
WAGMAR MACAE SERVICOS
MECANICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ALTAMIR GONCALVES
PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)
RÉU
WAGNER VIEIRA LOPES
ADVOGADO
ALTAMIR GONCALVES
PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGMAR MACAE SERVICOS MECANICOS LTDA - ME
- WAGNER VIEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df2da68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando as alegações apresentadas pelo patrono da parte ré,
no petitório retro (Id a269f97), resta comprovada a ciência da
referida parte, sobre o bloqueio efetuado em sua conta bancária.
Motivo pelo qual dispenso a intimação da parte ré, para ciência
desse ato processual.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Considerando o valor já bloqueado no montante de R$ 620,27,
conforme noticiado em certidão exarada pela Secretaria, notifique-
se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
complementar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, devendo depositar em juízo a quantia de R$ 424,83, para
complementar o valor de R$ 1.045,10 (30% da condenação).
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
para pagamento das contribuições previdenciárias, observando-se
os limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Intime-se a executada para pagar o restante da dívida em 06
(seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira até o dia
20/04/2023, e as demais a cada 30 dias, acrescidas de correção
monetária e juros moratórios de 1% (um por cento), devendo o
depósito ser realizado em conta judicial vinculada ao processo, com
comprovação nos autos.
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-20.2017.5.13.0007
AUTOR
JULIO CEZAR GOMES DE MOURA
ADVOGADO
THIAGO GOMES PEREIRA(OAB:
23781/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO
ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU
WAGMAR MACAE SERVICOS
MECANICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ALTAMIR GONCALVES
PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)
RÉU
WAGNER VIEIRA LOPES
ADVOGADO
ALTAMIR GONCALVES
PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df2da68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando as alegações apresentadas pelo patrono da parte ré,
no petitório retro (Id a269f97), resta comprovada a ciência da
referida parte, sobre o bloqueio efetuado em sua conta bancária.
Motivo pelo qual dispenso a intimação da parte ré, para ciência
desse ato processual.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Considerando o valor já bloqueado no montante de R$ 620,27,
conforme noticiado em certidão exarada pela Secretaria, notifique-
se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
complementar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, devendo depositar em juízo a quantia de R$ 424,83, para
complementar o valor de R$ 1.045,10 (30% da condenação).
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
para pagamento das contribuições previdenciárias, observando-se
os limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Intime-se a executada para pagar o restante da dívida em 06
(seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira até o dia
20/04/2023, e as demais a cada 30 dias, acrescidas de correção
monetária e juros moratórios de 1% (um por cento), devendo o
depósito ser realizado em conta judicial vinculada ao processo, com
comprovação nos autos.
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-15.2022.5.13.0007
AUTOR
AMANDA CAMPOS MARINHO
ADVOGADO
EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RÉU
CAROLINE TAYS DE MORAIS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CAMPOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21b71c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
Apure-se a multa pactuada (100% sobre as parcelas inadimplidas) e
envie o processo à execução para pesquisa aos sistemas
conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-26.2023.5.13.0007
AUTOR
JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f1796
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000127-26.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JEAN
VITOR SERAFIM RODRIGUES e RÉU: DESPORTIVA PERILIMA
DE FUTEBOL LTDA - ME, decido:
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 08/08/2022 como data de admissão.
pagar à parte reclamante: a) salários retidos referentes aos meses
de agosto (24 dias) e setembro de 2022; b) saldo salarial de outubro
de 2022 (19 dias); c) 13º salário proporcional de 2022 (2/12); d)
férias proporcionais (2/12), com 1/3; e) depósitos do FGTS
referentes a todo o contrato; f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; g)
multa do artigo 467 da CLT, correspondente a 50% das verbas
incontroversas não pagas na primeira audiência, nomeadamente:
salários retidos, saldo salarial, férias mais 1/3, 13º salário, multa do
art. 477, § 8º, da CLT e FGTS.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar a
remuneração mensal de R$ 1.212,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre salários retidos, saldo salarial
e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-90.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 293b365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000071-90.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 14/09/2020 até 30/05/2022; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3, multa do art. 477, §8º, da CLT, e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no valor
de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-90.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 293b365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000071-90.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 14/09/2020 até 30/05/2022; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3, multa do art. 477, §8º, da CLT, e FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no valor
de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130573-35.2014.5.13.0007
AUTOR
LEOMAX GARIO BARBOSA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
RÉU
TUBOS CAMPINENSE LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAX GARIO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d226d3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130573-35.2014.5.13.0007
AUTOR
LEOMAX GARIO BARBOSA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
RÉU
TUBOS CAMPINENSE LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUBOS CAMPINENSE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d226d3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-53.2023.5.13.0007
AUTOR
HUGO DE MELO SOARES
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DE MELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5baf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de
48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-81.2022.5.13.0007
AUTOR
DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d00404
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora recusa a audiência conciliatória, mas informa
concordar com o parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC.
Assim, concedo à ré o prazo de 5 dias para, querendo, adimplir a
execução na forma sugerida, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-81.2022.5.13.0007
AUTOR
DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI XAVIER DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d00404
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora recusa a audiência conciliatória, mas informa
concordar com o parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC.
Assim, concedo à ré o prazo de 5 dias para, querendo, adimplir a
execução na forma sugerida, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE CARLOS AMORIM BARROS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7714ae0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Junte-se os comprovantes dos alvarás expedidos.
Registre-se os pagamento efetuados.
Apure-se o saldo devedor remanescente.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE CARLOS AMORIM BARROS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AMORIM BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7714ae0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Junte-se os comprovantes dos alvarás expedidos.
Registre-se os pagamento efetuados.
Apure-se o saldo devedor remanescente.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-11.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCILENE SANTOS FLOR SILVA
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE SANTOS FLOR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de2a98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
30/05/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-64.2022.5.13.0007
AUTOR
PEDRO BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU
ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BARROS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402d709
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, INFOSEG) no
check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-77.2019.5.13.0007
AUTOR
PAMELA MEDEIROS NEPOMUCENO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
AUTOR
JAILSON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR
ADEILDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
AUTOR
GUILHERME HENRIQUE SANTIAGO
PEREIRA
ADVOGADO
LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:
25445/PB)
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE RENAN MARQUES DE
AMORIM(OAB: 21427/PB)
AUTOR
JOSE WILSON PEREIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
AUTOR
RINALDO FERREIRA GALVAO
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
OBERTO LUCIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
AUTOR
JONATAS SOUTO XAVIER
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
AUTOR
DEOCLECIO BEZERRA ALVES DE
BARROS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
RAPHAEL PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO
JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
AUTOR
EMERSON CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
CLAYTON COUTO VIEIRA DE SALES
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
JOSE ARRUDA JUNIOR
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
ADVOGADO
HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
AUTOR
JOSE MARIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
AUTOR
LINDOALDO GOMES FARIAS
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AUTOR
OTONIEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
WAGNER OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
SUELIO BRAZ MUNIZ
ADVOGADO
JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:
21053/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU
MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062685e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica novamente notificada a parte autora, EMERSON CASSIANO
DA
SILVA
e
seus
patronos
(honorários
a d v o c a t í c i o s
sucumbenciais), referentes ao processo originário nº 0000241-
67.2020.5.13.0007, a indicar seus dados bancários para pagamento
através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários
advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato ou
indicação nos autos, sob pena de transferência para qualquer outra
conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-51.2023.5.13.0009
AUTOR
ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95817e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/05/2023 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-51.2023.5.13.0009
AUTOR
ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95817e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/05/2023 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
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a :
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t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-80.2023.5.13.0014
AUTOR
ADEMIR DO NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f32783
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.ae438e0),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-80.2023.5.13.0014
AUTOR
ADEMIR DO NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- ADEMIR DO NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f32783
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.ae438e0),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-11.2021.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2fe02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte autora instada a se manifestar acerca do pedido de
audiência conciliatória formulado pelo réu.
Em sendo positiva a resposta, inclua-se o feito na pauta da Semana
Nacional de Conciliação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-11.2021.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2fe02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte autora instada a se manifestar acerca do pedido de
audiência conciliatória formulado pelo réu.
Em sendo positiva a resposta, inclua-se o feito na pauta da Semana
Nacional de Conciliação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-31.2023.5.13.0014
AUTOR
IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880b5e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/05/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 19/05/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-31.2023.5.13.0014
AUTOR
IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880b5e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/05/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 19/05/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b5be7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Ante a ocorrência do sinistro pelo não pagamento da execução,
determino a expedição de ofício à segurada “POTTENCIAL
SEGURADORA” – APÓLICE Nº: 0306920219907750601045000
(ID. af664af - Pág. 1), no valor de R$ 14.282,84, para que ela efetue
o pagamento, em favor do reclamante/exequente, em depósito
judicial vinculado ao presente processo, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de sanções administrativas e criminais.
Retifique-se a autuação e inclua-se a seguradora como Terceiro
Interessado no cadastro processual eletrônico.
Em seguida, considerando a existência de canal eletrônico para
processamento de sinistros, encaminhe-se esse despacho com
força de ofício, com cópia da apólice (#id:af664af) e certidão de
inadimplemento (#id:6c2957f), via e-mail:
sinistro.garantia@pottencial.com.br.
Renove-se o SISBAJUD pelo valor total atualizado por 30 dias.
Findos esses prazos, voltem-me conclusos os autos para novas
deliberações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b5be7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Ante a ocorrência do sinistro pelo não pagamento da execução,
determino a expedição de ofício à segurada “POTTENCIAL
SEGURADORA” – APÓLICE Nº: 0306920219907750601045000
(ID. af664af - Pág. 1), no valor de R$ 14.282,84, para que ela efetue
o pagamento, em favor do reclamante/exequente, em depósito
judicial vinculado ao presente processo, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de sanções administrativas e criminais.
Retifique-se a autuação e inclua-se a seguradora como Terceiro
Interessado no cadastro processual eletrônico.
Em seguida, considerando a existência de canal eletrônico para
processamento de sinistros, encaminhe-se esse despacho com
força de ofício, com cópia da apólice (#id:af664af) e certidão de
inadimplemento (#id:6c2957f), via e-mail:
sinistro.garantia@pottencial.com.br.
Renove-se o SISBAJUD pelo valor total atualizado por 30 dias.
Findos esses prazos, voltem-me conclusos os autos para novas
deliberações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007
AUTOR
DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 82e11f9, juntados em 13/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
04/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007
AUTOR
DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 82e11f9, juntados em 13/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
04/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007
AUTOR
KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: b262eed, juntados em 13/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007
AUTOR
KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: b262eed, juntados em 13/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000349-91.2023.5.13.0007
REQUERENTES
LUCIANO FAGNER BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES
LUANA DINIZ ANDRADE
ADVOGADO
WAGNER MARSICANO DE MELO
RODRIGUES MARTINS(OAB:
11916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DINIZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do
processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do
FGTS, anotação da CTPS e o recolhimento das custas processuais,
sob pena de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado
neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000117-79.2023.5.13.0007
AUTOR
JACQUELINE FARIA FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE FARIA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef6a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos por BRF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
S.A., embargante, para, acolhendo a omissão apontada, revogar a
decisão liminar de ID. 75f7eb8.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-79.2023.5.13.0007
AUTOR
JACQUELINE FARIA FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef6a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos por BRF
S.A., embargante, para, acolhendo a omissão apontada, revogar a
decisão liminar de ID. 75f7eb8.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-90.2022.5.13.0007
AUTOR
PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb1cfb
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e99fb7c),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-90.2022.5.13.0007
AUTOR
PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb1cfb
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e99fb7c),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-18.2022.5.13.0007
AUTOR
VICTOR IAGO PEREIRA SILVA
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR IAGO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica intimado o advogado do autor para
ciência da certidão de id 539b48e e do alvará de id 063e8cb
expedido em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE MENDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000704-35.2022.5.13.0008
AUTOR
JESSIKA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU
FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES
CPF: 619.735.173-xx, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, CIÊNCIA DA SENTENÇA DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA de id. fee76f7.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3126bc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte
a pagar aquele adicional de insalubridade em grau máximo e
reflexos sobre : aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS +
40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3126bc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte
a pagar aquele adicional de insalubridade em grau máximo e
reflexos sobre : aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS +
40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-02.2023.5.13.0007
AUTOR
YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b81ab1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por YAGO ALVES DE FARIAS em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-02.2023.5.13.0007
AUTOR
YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b81ab1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por YAGO ALVES DE FARIAS em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-35.2022.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE
SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53fcbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE SOUZA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de periculosidade e reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3,
e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-35.2022.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE
SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53fcbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE SOUZA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de periculosidade e reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3,
e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008
AUTOR
LEONARDO WILLIANS BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e30075
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008
AUTOR
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
ADVOGADO
MICHELE TRINDADE
MEDEIROS(OAB: 13470/PB)
RÉU
ISABELLA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA COELHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c9ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio da executada (autora), libere-se os valores
contristados ao credor.
O credor têm o prazo de 5 dias para informar seus dados
bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a
receber.
Após, calcule-se o remanescente e prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008
AUTOR
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
ADVOGADO
MICHELE TRINDADE
MEDEIROS(OAB: 13470/PB)
RÉU
ISABELLA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c9ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio da executada (autora), libere-se os valores
contristados ao credor.
O credor têm o prazo de 5 dias para informar seus dados
bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a
receber.
Após, calcule-se o remanescente e prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008
AUTOR
LEONARDO WILLIANS BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- LEONARDO WILLIANS BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e30075
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008
AUTOR
TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f473c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamante a liberação do depósito recursal.
Indefiro, por ora, ante a ausência de homologação dos cálculos de
liquidação.
Ciência à reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000439-33.2022.5.13.0008
REQUERENTES
ENILZA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERENTES
LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILZA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b879d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo das contribuições
previdenciárias incidentes sobre o acordo, dê-se início aos atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001721-19.2016.5.13.0008
AUTOR
LUSINALDA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FERNANDO ANTONIO DE BRITO
LIRA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO
MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU
FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA
ADVOGADO
MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
DEPOSITÁRIO
RYCHELLY DO AMARAL FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSINALDA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e99fe
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DECISÃO
Exclua-se os executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001721-19.2016.5.13.0008
AUTOR
LUSINALDA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FERNANDO ANTONIO DE BRITO
LIRA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO
MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU
FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA
ADVOGADO
MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
DEPOSITÁRIO
RYCHELLY DO AMARAL FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DE BRITO LIRA
- FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e99fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua-se os executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-83.2022.5.13.0008
AUTOR
HELDER DE SANTANA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53e8b98
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-83.2022.5.13.0008
AUTOR
HELDER DE SANTANA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER DE SANTANA ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53e8b98
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf76598
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento formulado pela ré e considerando se tratar
apenas da primeira sessão de audiência objetivando a tentativa
conciliatória e a recepção da defesa, converto, em homenagem ao
princípio do acesso à justiça, audiência inicial de presencial para o
formato telepresencial, a ser realizada pela plataforma Zoom
meeting, cujo acesso se fará pelo seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860125356
ou ID da reunião: 818 6012 5356
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf76598
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento formulado pela ré e considerando se tratar
apenas da primeira sessão de audiência objetivando a tentativa
conciliatória e a recepção da defesa, converto, em homenagem ao
princípio do acesso à justiça, audiência inicial de presencial para o
formato telepresencial, a ser realizada pela plataforma Zoom
meeting, cujo acesso se fará pelo seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860125356
ou ID da reunião: 818 6012 5356
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-05.2022.5.13.0008
AUTOR
RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2b467
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-05.2022.5.13.0008
AUTOR
RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2b467
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-03.2022.5.13.0008
AUTOR
FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20457e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento (id. a7a62fc)
posto que os prazos legais não estão condicionados à logística
contábil interna de cada devedor. Não é a lei que deve se adaptar
ao “modus operandi do devedor"; e sim o devedor que deve otimizar
os seus processos internos a fim de cumprir os prazos legais a que
está submetido.
Cumpra-se a determinação contida na Decisão de id. 9c9b853.
Requer, por fim, que todas as intimações e/ou notificações afetas
aos atos processuais sejam endereçadas à advogada TATIANE DE
CICCO NASCIMBEM CHADID OAB/PB24978-A.
Proceda-se à exclusividade, no sistema PJe, da advogada da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
reclamada BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, em nome de TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
OAB/PB24978-A, como requerido no id. a7a62fc.
Ciência à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-19.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16100e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamado da petição id. 0bd9ab1.
Intime-se o reclamado para pagar o valor remanescente, conforme
cálculos id. 518c3f4, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
com a constrição de bens patrimoniais.
Efetivado o pagamento Libere-se o valor ao reclamante, bem como
proceda-se com os recolhimentos dos encargos previdenciários e
fiscais.
Não havendo mais pendências, arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-19.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16100e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamado da petição id. 0bd9ab1.
Intime-se o reclamado para pagar o valor remanescente, conforme
cálculos id. 518c3f4, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
com a constrição de bens patrimoniais.
Efetivado o pagamento Libere-se o valor ao reclamante, bem como
proceda-se com os recolhimentos dos encargos previdenciários e
fiscais.
Não havendo mais pendências, arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1ced2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos
de Declaração opostos pela parte autora para sanar a omissão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
apontada e determinar que seja retificada a fundamentação para
que conste o seguinte:
“ Pagas as verbas rescisórias dentro do prazo legal estipulado,
indevida, por conseguinte, a multa prevista no art. 477 § 8º deste
dispositivo celetista. “
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1ced2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos
de Declaração opostos pela parte autora para sanar a omissão
apontada e determinar que seja retificada a fundamentação para
que conste o seguinte:
“ Pagas as verbas rescisórias dentro do prazo legal estipulado,
indevida, por conseguinte, a multa prevista no art. 477 § 8º deste
dispositivo celetista. “
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008
AUTOR
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94775a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré, nos termos da fundamentação
acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008
AUTOR
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94775a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré, nos termos da fundamentação
acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-75.2022.5.13.0008
AUTOR
IRANILDA MONTEIRO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS JOSE CARNEIRO
BARRETO(OAB: 15564/PB)
RÉU
YAUH ENERG INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE COUROS,
BORRACHA, PLASTICOS E
SINTETICOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAUH ENERG INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE COUROS,
BORRACHA, PLASTICOS E SINTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2604e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em que pese ter iniciado a execução por conta da denúncia de
descumprimento de acordo feita pelo reclamante (id:29a499e), este
vem aos autos, novamente, informar que o acordo foi cumprido
(id:b48b430).
Destarte, reputo cumprida a obrigação e pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Já cancelada a ordem de bloqueio, conforme documento de
id:0816dc9.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000689-66.2022.5.13.0008
EXEQUENTE
FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
EXECUTADO
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae048a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-75.2022.5.13.0008
AUTOR
IRANILDA MONTEIRO DA SILVA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
VINICIUS JOSE CARNEIRO
BARRETO(OAB: 15564/PB)
RÉU
YAUH ENERG INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE COUROS,
BORRACHA, PLASTICOS E
SINTETICOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDA MONTEIRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2604e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em que pese ter iniciado a execução por conta da denúncia de
descumprimento de acordo feita pelo reclamante (id:29a499e), este
vem aos autos, novamente, informar que o acordo foi cumprido
(id:b48b430).
Destarte, reputo cumprida a obrigação e pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Já cancelada a ordem de bloqueio, conforme documento de
id:0816dc9.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000689-66.2022.5.13.0008
EXEQUENTE
FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
EXECUTADO
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae048a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-79.2023.5.13.0007
AUTOR
RALF BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99af174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RALF BEZERRA
AGUIAR em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
66/2010.
Custas, pelo reclamante, no montante de 2% do valor da causa,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-79.2023.5.13.0007
AUTOR
RALF BEZERRA AGUIAR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RALF BEZERRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99af174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RALF BEZERRA
AGUIAR em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pelo reclamante, no montante de 2% do valor da causa,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-65.2022.5.13.0008
AUTOR
WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id. 0cafad8, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000993-65.2022.5.13.0008
AUTOR
WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id. 0cafad8, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-45.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023; 09h30min,
no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis
Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,
58105-421.
Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h30min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-45.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023; 09h30min,
no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis
Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,
58105-421.
Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h30min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-94.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EMANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023; 10h00min,
no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis
Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,
58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h30min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-94.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023; 10h00min,
no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis
Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,
58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h30min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-46.2021.5.13.0008
AUTOR
RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte, PELA 2ª VEZ, para apresentar seus dados
bancários inclusive o número do banco, bem como do advogado
para a transferência de crédito,salientamos que o advogado
apresente o contrato de honorários advocatícios,caso não tenha
juntado aos autos, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000822-11.2022.5.13.0008
AUTOR
FIAMA MENDES SILVA
ADVOGADO
JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU
VALDETE DE LIMA DIAS
02757696408
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
RÉU
SEBASTIAO DIAS CRUZ
02969990407
RÉU
SEBASTIAO DIAS CRUZ
RÉU
VALDETE DE LIMA DIAS
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE DE LIMA DIAS 02757696408
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme id. 348bafc, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008
AUTOR
WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme id. 1c49f75, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008
AUTOR
WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme id. 1c49f75, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001093-93.2017.5.13.0008
AUTOR
STEPHANY ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANY ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de
Instrumento no TST.
Cumprido o mister deste Juízo, retornem os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001093-93.2017.5.13.0008
AUTOR
STEPHANY ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de
Instrumento no TST.
Cumprido o mister deste Juízo, retornem os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001093-93.2017.5.13.0008
AUTOR
STEPHANY ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de
Instrumento no TST.
Cumprido o mister deste Juízo, retornem os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR
KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU
REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf9beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a anuência da parte ré e o preenchimento dos
requisitos necessários, ordeno que a tramitação do feito ocorra pela
via do “juízo 100% digital”, devendo a Secretaria proceder aos
ajustes necessários, bem como incluir lembrete no processo, com
visibilidade global, acerca dos dados das partes e advogados.
A audiência de instrução agendada para o dia 24/05/2023, às 08h30
será realizada por videoconferência na plataforma Zoom, cujo
acesso à sala virtual ocorrerá por meio do seguinte link: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/82391444058 ou ID da reunião: 823 9144 4058 .
As partes deverão comparecer à audiência, na forma da lei, para
prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando
cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
As partes deverão compartilhar o
link
de acesso com as suas
testemunhas.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR
KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU
REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELEN KAYLANNE GALDINO FERREIRA DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf9beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a anuência da parte ré e o preenchimento dos
requisitos necessários, ordeno que a tramitação do feito ocorra pela
via do “juízo 100% digital”, devendo a Secretaria proceder aos
ajustes necessários, bem como incluir lembrete no processo, com
visibilidade global, acerca dos dados das partes e advogados.
A audiência de instrução agendada para o dia 24/05/2023, às 08h30
será realizada por videoconferência na plataforma Zoom, cujo
acesso à sala virtual ocorrerá por meio do seguinte link: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/82391444058 ou ID da reunião: 823 9144 4058 .
As partes deverão comparecer à audiência, na forma da lei, para
prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando
cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
As partes deverão compartilhar o
link
de acesso com as suas
testemunhas.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-05.2022.5.13.0008
AUTOR
ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6109c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-05.2022.5.13.0008
AUTOR
ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6109c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-65.2022.5.13.0008
AUTOR
EVERSON DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b4bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a homologação do acordo nos autos do CumPrSe
0000802-20.2022.5.13.0008, o qual está em curso, ordeno o
arquivamento definitivo dos presentes autos posto que, em caso de
inadimplemento, a execução do acordo se fará naqueles autos.
Junte-se cópia deste despacho aos autos do referido cumprimento
de sentença.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-65.2022.5.13.0008
AUTOR
EVERSON DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b4bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a homologação do acordo nos autos do CumPrSe
0000802-20.2022.5.13.0008, o qual está em curso, ordeno o
arquivamento definitivo dos presentes autos posto que, em caso de
inadimplemento, a execução do acordo se fará naqueles autos.
Junte-se cópia deste despacho aos autos do referido cumprimento
de sentença.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-35.2022.5.13.0008
AUTOR
JESSIKA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU
FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fee76f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se
de
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado por este juízo.
Notificado o sócio da ré não apresentou defesa.
É o breve Relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO:
Ante o insucesso da execução face a empresa reclamada,
redirecionou-se a execução em face de seu sócio.
Devidamente intimado, o sócio não apresentou defesa.
Convém - desde logo - destacar que é inquestionável a imposição
ao sócio da empresa a responsabilidade pelas obrigações
contraídas pela sociedade.
A execução direcionada ao sócio da empresa executada se justifica
porque o trabalhador não suporta os riscos do empreendimento
econômico e má gestão das atividades empresariais. Ademais, não
se pode esquecer que a efetividade da prestação jurisdicional revela
-se pelo cumprimento do título executivo mediante aplicação eficaz
de mecanismos e normas insertas no ordenamento jurídico pátrio,
capazes e suficientes a proteger os direitos do trabalhador.
Sob esta perspectiva, o sócio de sociedade que não honra as
obrigações trabalhistas viola previsão legal e, portanto, não exerce
ato regular de gestão e poder, e responde pelos encargos devidos,
diante do caráter privilegiadíssimo dos débitos trabalhistas.
À execução trabalhista, nesses casos, aplicam-se os preceitos que
regem o processo dos executivos fiscais para cobrança judicial da
dívida ativa da Fazenda Pública Federal, na forma do art. 889 da
CLT. O § 2º do art. 4º da Lei de Execução da Dívida Ativa da
Fazenda Pública (Lei 6.830/80) remete à legislação tributária, civil e
comercial a aplicação das normas de responsabilidade na
execução.
O art. 135 CTN prevê a responsabilidade dos diretores, gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito privado no caso de
infração de lei, e assim, sendo infringidas as leis trabalhistas,
cabível a desconsideração da personalidade jurídica neste tipo de
execução.
Ainda, pode-se estender a aplicação do previsto no art. 28 do
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), de natureza
comercial, conforme previsto também no § 2º do art. 4º da Lei
6.830/80, dada a mesma característica de hipossuficiência do
consumidor em relação à empresa e ao trabalhador em relação ao
empregador, pelo qual pode haver a desconsideração da
personalidade jurídica em caso de infração à lei.
Ademais temos que nos presentes autos foram executadas todos os
meios de execução contra a pessoa jurídica, todos ele frustrados,
justificando assim o redirecionamento da execução aos sócios que
foram devidamente citado para exercer seu regular exercício do
direito ao contraditório e ampla defesa, tendo permanecidos inertes.
Diante
do
exposto,
ACOLHO
o
presente
incidente
de
desconsideração da personalidade jurídica, para determinar que a
presente execução seja redirecionada aos sócios da reclamada
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME.
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, DETERMINO a
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de
determinar o redirecionamento da execução para o sócio da
reclamada,FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES,
CPF: 619.735.173-02. Tudo conforme fundamentação supra que
passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele
estivessem transcrito.
Notificações necessárias.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-68.2022.5.13.0008
AUTOR
LEONARDO CESARIO SANTIAGO
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO
JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CESARIO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-56.2021.5.13.0008
AUTOR
DENISE CRISTINA FERREIRA
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO
RÉU
HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
RÉU
HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME
RÉU
SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU
UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU
HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
UNIAO METROPOLITANA DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
RÉU
ID SERVICO DE INFORMACOES
DIGITAIS LTDA
RÉU
LICI HOLDING LTDA
RÉU
AKD SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE CRISTINA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de id. 366e4ee.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000829-03.2022.5.13.0008
AUTOR
FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme id. d08d0d9, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-70.2022.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO MARTINS DA CUNHA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
ADVOGADO
ARTHUR NETO BATISTA
PINTO(OAB: 206979/MG)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000330-82.2023.5.13.0008
AUTOR
TIAGO TRAJANO ALVES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4429f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor, acompanhada de declaração própria,
mediante a qual requer a dispensa do pagamento das custas
processuais porque, segundo declara, houve problema técnico com
a “internet” do escritório do advogado, o que impossibilitou a
participação à audiência designada. Pugna, ainda, pelo
desarquivamento e a designação de nova audiência.
A declaração por si só não serve para justificar a ausência do autor
à audiência, sobretudo porque emitida por quem deveria se fazer
presente.
Não havendo prova ou indício de que, de fato, o escritório do
advogado estava sem acesso à “internet”, não é possível presumir,
ainda que se prestigie a boa-fé, a falta de conexão.
Cito que sequer trouxe, o patrono do autor, “print” ou foto da tela de
seu computador demonstrando a ausência de sinal de
internet
ou
perda de conexão ou mesmo frustração da tentativa de se logar à
reunião no Zoom.
Durante a audiência realizada sem a presença do polo ativo, foi
mencionado pelo advogado da ré que o patrono do autor estaria
participando de audiência telepresencial na 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande.
Esse fato foi averiguado por este juízo, tendo constatado a
participação do patrono do autor, Bel. WANDERSON FELIPE
GOMES DA COSTA, nas seguintes audiências telepresenciais
perante a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande:
Processo
Horário de início
Horário de término
ATSum 0000149-
84.2023.5.13.0007
09h26
09h38
ATSum 0000157-
61.2023.5.13.0007
09h39
09h44
ATSum 0000275-
37.2023.5.13.0007
09h45
09h50
ATSum 0000297-
95.2023.5.13.0007
09h50
09h59
Conforme acima exposto, o patrono do autor estava conectado à
“internet” e participando de audiências noutra unidade judiciária, não
se conectando ao
link
da audiência realizada neste juízo, a qual
iniciou às 09h32 e foi encerrada às 09h35, intervalo coincidente com
o período de realizada da audiência do processo ATSum 0000149-
84.2023.5.13.0007.
É certo que o acesso do patrono do autor àquelas audiências pode
ter sido de outro local ou mesmo do seu celular, mas convém
registrar que ao menos uma ligação à Secretaria ou mesmo um
contato pelo balcão virtual poderia ter sido feito por esse para
demonstrar o problema de conexão, porém nem ele tampouco o
outro advogado habilitado o fez.
Também foi verificando que não houve registro de ingresso do
patrono do autor ao link Zoom, conforme verificou a Secretaria nos
registros constantes do e-mail da unidade.
Diante do exposto, considerando que o o autor não trouxe qualquer
comprovante do declarado problema técnico e sendo certo que se o
mesmo advogado que o patrocina conseguiu participar pela
“internet” das audiências realizadas na 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, poderia, ao menos, ele mesmo ou outro
advogado ter relatado o fato à Secretaria da Vara por meio de
telefone ou balcão virtual, a fim de evitar o arquivamento do
processo por ausência do autor à audiência, não acolho a
justificativa apresentada e, por conseguinte, indefiro a dispensa das
custas e o desarquivamento dos autos requeridos.
Ainda, prolatada a sentença (de “arquivamento”), não é possível sua
reforma pela mesma instância judicial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-82.2023.5.13.0008
AUTOR
TIAGO TRAJANO ALVES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TRAJANO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4429f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do autor, acompanhada de declaração própria,
mediante a qual requer a dispensa do pagamento das custas
processuais porque, segundo declara, houve problema técnico com
a “internet” do escritório do advogado, o que impossibilitou a
participação à audiência designada. Pugna, ainda, pelo
desarquivamento e a designação de nova audiência.
A declaração por si só não serve para justificar a ausência do autor
à audiência, sobretudo porque emitida por quem deveria se fazer
presente.
Não havendo prova ou indício de que, de fato, o escritório do
advogado estava sem acesso à “internet”, não é possível presumir,
ainda que se prestigie a boa-fé, a falta de conexão.
Cito que sequer trouxe, o patrono do autor, “print” ou foto da tela de
seu computador demonstrando a ausência de sinal de
internet
ou
perda de conexão ou mesmo frustração da tentativa de se logar à
reunião no Zoom.
Durante a audiência realizada sem a presença do polo ativo, foi
mencionado pelo advogado da ré que o patrono do autor estaria
participando de audiência telepresencial na 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande.
Esse fato foi averiguado por este juízo, tendo constatado a
participação do patrono do autor, Bel. WANDERSON FELIPE
GOMES DA COSTA, nas seguintes audiências telepresenciais
perante a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande:
Processo
Horário de início
Horário de término
ATSum 0000149-
84.2023.5.13.0007
09h26
09h38
ATSum 0000157-
61.2023.5.13.0007
09h39
09h44
ATSum 0000275-
37.2023.5.13.0007
09h45
09h50
ATSum 0000297-
95.2023.5.13.0007
09h50
09h59
Conforme acima exposto, o patrono do autor estava conectado à
“internet” e participando de audiências noutra unidade judiciária, não
se conectando ao
link
da audiência realizada neste juízo, a qual
iniciou às 09h32 e foi encerrada às 09h35, intervalo coincidente com
o período de realizada da audiência do processo ATSum 0000149-
84.2023.5.13.0007.
É certo que o acesso do patrono do autor àquelas audiências pode
ter sido de outro local ou mesmo do seu celular, mas convém
registrar que ao menos uma ligação à Secretaria ou mesmo um
contato pelo balcão virtual poderia ter sido feito por esse para
demonstrar o problema de conexão, porém nem ele tampouco o
outro advogado habilitado o fez.
Também foi verificando que não houve registro de ingresso do
patrono do autor ao link Zoom, conforme verificou a Secretaria nos
registros constantes do e-mail da unidade.
Diante do exposto, considerando que o o autor não trouxe qualquer
comprovante do declarado problema técnico e sendo certo que se o
mesmo advogado que o patrocina conseguiu participar pela
“internet” das audiências realizadas na 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, poderia, ao menos, ele mesmo ou outro
advogado ter relatado o fato à Secretaria da Vara por meio de
telefone ou balcão virtual, a fim de evitar o arquivamento do
processo por ausência do autor à audiência, não acolho a
justificativa apresentada e, por conseguinte, indefiro a dispensa das
custas e o desarquivamento dos autos requeridos.
Ainda, prolatada a sentença (de “arquivamento”), não é possível sua
reforma pela mesma instância judicial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-56.2023.5.13.0008
AUTOR
VICTOR HANIEL DE LIMA BASILIO
ADVOGADO
CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU
J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HANIEL DE LIMA BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para juntarem aos autos cópias dos
documentos pessoais do representante da reclamada que não
acompanharam a petição id nº a6c48d1.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-47.2022.5.13.0009
AUTOR
GABRIEL GALDINO DE LACERDA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme id:d5a2859, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-50.2021.5.13.0008
AUTOR
JAQUELINE DE SOUSA PAZ MORAIS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
VILA COMIDA BRASILEIRA
RESTAURANTE CG LTDA
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILA COMIDA BRASILEIRA RESTAURANTE CG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre
o acordo, até o dia 28/04/2023, sob pena de execução e penhora
imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-85.2020.5.13.0008
AUTOR
DANIEL DA SILVA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
MJ MONTAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO DEON CAMARGO(OAB:
77628/RS)
RÉU
WALDEMAR DA SILVA KURTZ
RÉU
JUREMA DANIELA BEATRIZ DE
MORAIS PEREIRA
RÉU
IFM TRANSPORTES E LOCACOES
LTDA
RÉU
MARCIO FERNANDO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MJ MONTAGEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os
termos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e
produzir as provas que entender cabíveis, requerendo eventuais
provas adicionais e procedimentos pertinentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-95.2022.5.13.0008
AUTOR
FAGNER SILVA BRITO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
GRANFUJI - INDUSTRIAL
COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento e comprovação nos
autos, no prazo de 05 dias, dos honorários periciais, bem como da
primeira parte das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009
AUTOR
WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
VIDROCENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDROCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5bd02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Rejeito a impugnação apresentada pela Reclamada e homologo os
cálculos de #id:cd33177 #id:7e8ffcd, já que aquela não indicou os
valores que entende devidos para os títulos impugnados, na forma
do §2º do art. 879 da CLT.
Nesse sentido:
RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
1. A eficácia da impugnação aos cálculos de liquidação está
condicionada à existência de fundamentação que contenha "a
indicação dos itens e valores objeto da discordância" (CLT, 879,
§2º). Essa fundamentação vinculada compreende: A) a delimitação
da matéria. Com a precisa indicação das parcelas objeto da
impugnação; b) a demonstração precisa, matemática, detalhada e
exaustiva do erro existente nos cálculos apresentados. Não é
suficiente, então, a demonstração exemplificativa ou a apresentação
de cálculo em substituição. É imprescindível a demonstração
completa dos erros existentes nos cálculos cuja vista foi concedida;
c) indicação dos valores que entende devidos. 2. A ré impugnou os
cálculos de liquidação fazendo mera comparação de resultados com
os cálculos por ela elaborados, sem demonstrar o porquê do erro
nos cálculos impugnados e o porquê da correção dos seus cálculos.
A mera substituição de um cálculo por outro desatende o dever de
fundamentar, acarretando a ineficácia da impugnação. Recurso não
provido.
(TRT 24ª R.; AP 0025034-21.2016.5.24.0002; Primeira
Turma; Rel. Des. Julio Cesar Bebber; Julg. 24/10/2022; DEJTMS
24/10/2022; Pág. 154)
Intimem-se e, após, proceda-se à liberação dos valores disponíveis
nos autos, seguindo-se com a atualização do saldo remanescente e
intimação da Reclamada para pagamento, no prazo de 48h, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009
AUTOR
WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
VIDROCENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5bd02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Rejeito a impugnação apresentada pela Reclamada e homologo os
cálculos de #id:cd33177 #id:7e8ffcd, já que aquela não indicou os
valores que entende devidos para os títulos impugnados, na forma
do §2º do art. 879 da CLT.
Nesse sentido:
RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
1. A eficácia da impugnação aos cálculos de liquidação está
condicionada à existência de fundamentação que contenha "a
indicação dos itens e valores objeto da discordância" (CLT, 879,
§2º). Essa fundamentação vinculada compreende: A) a delimitação
da matéria. Com a precisa indicação das parcelas objeto da
impugnação; b) a demonstração precisa, matemática, detalhada e
exaustiva do erro existente nos cálculos apresentados. Não é
suficiente, então, a demonstração exemplificativa ou a apresentação
de cálculo em substituição. É imprescindível a demonstração
completa dos erros existentes nos cálculos cuja vista foi concedida;
c) indicação dos valores que entende devidos. 2. A ré impugnou os
cálculos de liquidação fazendo mera comparação de resultados com
os cálculos por ela elaborados, sem demonstrar o porquê do erro
nos cálculos impugnados e o porquê da correção dos seus cálculos.
A mera substituição de um cálculo por outro desatende o dever de
fundamentar, acarretando a ineficácia da impugnação. Recurso não
provido.
(TRT 24ª R.; AP 0025034-21.2016.5.24.0002; Primeira
Turma; Rel. Des. Julio Cesar Bebber; Julg. 24/10/2022; DEJTMS
24/10/2022; Pág. 154)
Intimem-se e, após, proceda-se à liberação dos valores disponíveis
nos autos, seguindo-se com a atualização do saldo remanescente e
intimação da Reclamada para pagamento, no prazo de 48h, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-37.2023.5.13.0009
AUTOR
PAULO ROBERTO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU
TORRES CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363f82e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme relatório de #id:66ba9cc, a Reclamada não foi notificada.
Assim, reconsidero a decisão que declarou a confissão e revelia da
mesma e designo nova audiência UNA para o dia 09/05/2023, às
09:30.
Intimem-se, sendo a Reclamada por Oficial de Justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2023.5.13.0009
AUTOR
CAMILA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU
CASA DE APOIO SANTA PAULINA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE APOIO SANTA PAULINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5c412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Vistos, etc.
Homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem
resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas, pela Reclamante, no valor de 947,85, mas dispensadas.
Retire-se de pauta.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2023.5.13.0009
AUTOR
CAMILA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU
CASA DE APOIO SANTA PAULINA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5c412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem
resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas, pela Reclamante, no valor de 947,85, mas dispensadas.
Retire-se de pauta.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009
AUTOR
LAERSON GOMES BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea09c3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Fica a audiência adiada para o próximo dia 24/04/2023, às 11:00.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009
AUTOR
LAERSON GOMES BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERSON GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea09c3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Fica a audiência adiada para o próximo dia 24/04/2023, às 11:00.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3fcef
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da proximidade dos valores apurados pela contadoria e
aqueles reconhecidos pelas Reclamadas, intimem-se as partes para
audiência de conciliação, a ocorrer de forma virtual no dia
24.04.2023, às 8h50min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87679445104
ID da reunião: 876 7944 5104
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3fcef
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da proximidade dos valores apurados pela contadoria e
aqueles reconhecidos pelas Reclamadas, intimem-se as partes para
audiência de conciliação, a ocorrer de forma virtual no dia
24.04.2023, às 8h50min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87679445104
ID da reunião: 876 7944 5104
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-92.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d1459
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que a testemunha arrolada pelo Reclamante reside
no RJ, defiro, em caráter excepcional, a sua participação de forma
remota, facultando o link para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83635353806
ID da reunião: 836 3535 3806
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-92.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d1459
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que a testemunha arrolada pelo Reclamante reside
no RJ, defiro, em caráter excepcional, a sua participação de forma
remota, facultando o link para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83635353806
ID da reunião: 836 3535 3806
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-62.2023.5.13.0009
AUTOR
JOACIR DE JESUS
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
BREMER BERKES ENGENHARIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
MARCOS SAVIO ZANELLA(OAB:
8707/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BREMER BERKES ENGENHARIA E MONTAGEM
INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c76b25
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Exceção de incompetência apresentada pelo Reclamado
defendendo a incompetência desta Vara do Trabalho com a
alegação de que o Reclamante foi contratado em Rio do Sul/SC.
O Reclamante apresentou impugnação invocando o amplo acesso à
justiça.
É o relatório.
Decido.
Na seara trabalhista a competência territorial é - em regra - definida
pela localidade onde o trabalhador prestou serviços, conforme o
caput
do art. 651 da CLT; entretanto, a jurisprudência vem
flexibilizando essa regra e assegurando o ajuizamento da ação no
local de domicílio do trabalhador, viabilizando, com isso, o acesso à
justiça e a proteção do hipossuficiente, desde que não
comprometa nem onere de forma desproporcional o exercício
do direito de defesa e do contraditório pelo empregador.
Assim, o ajuizamento da ação no local de domicílio do trabalhador
tem sido admitida em situações excepcionais, não bastando, para
tanto, que o trabalhador tenha, espontaneamente, fixado sua
residência em outro local ou retornado à sua cidade natal. Os casos
de arregimentação de trabalhadores em localidade diversa daquela
onde os serviços serão prestados e a atuação da empresa em
âmbito nacional ou regional são as hipóteses clássicas de mitigação
da regra.
Portanto, é preciso analisar as circunstâncias e peculiaridades de
cada caso. E, ponderando as alegações das partes, entendo que a
regra geral deve ser aplicada neste processo.
É incontroverso que o Reclamante não trabalhou na jurisdição desta
Vara do Trabalho, mas, na verdade, em Rio do Sul/SC, local onde
foi contratado.
A Reclamada, inclusive, juntou Ficha de Registro de Empregado
(ID. 230098a), contrato de experiência (ID. 230098a), ambos com
endereço fora da jurisdição desta Vara do Trabalho.
De outra banda, não há elemento algum nos autos que sinalize,
ainda que a título de indício, que a Reclamado tem atuação em
âmbito nacional.
Portanto, considerando que o Reclamante reconhece que trabalhou
em Rio do Sul/SC, que não há prova de que a Reclamada tem
atuação em âmbito nacional nem de que praticou arregimentação
de trabalhadores, entendo que a exceção deve ser acolhida.
Ressalto, por pertinente, que o retorno do trabalhador à sua cidade
natal após a extinção do vínculo, sem que a Reclamada tenha
praticado arregimentação ou tenha atuação em âmbito nacional,
não autoriza o deslocamento da competência.
Por essa razão, deve prevalecer a regra geral do art. 651 da CLT,
estabelecida e de presumido conhecimento por todos.
Eventual acolhimento da exceção acarretaria ônus excessivo à
Reclamada, comprometendo o acesso à Justiça. Assim, se o
Reclamante optou pelo retorno à sua cidade natal após a extinção
do vínculo, deve arcar com os ônus e bônus da opção, não
podendo, com isso, onerar a Reclamada.
Para concluir, ressalto que eventuais alegações quanto à
possibilidade de audiência telepresencial, por plataforma eletrônica,
valem nos dois sentidos, podendo facilitar o acesso do Reclamante
ao processo em uma das Varas do Trabalho de Rio do Sul/SC, não
sendo tais alegações suficientes para flexibilizar a regra geral da
competência fixada no art. 651 da CLT.
Diante do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência e,
declarando a incompetência desta Vara do Trabalho, determino a
remessa dos autos à distribuição dos feitos de Rio do Sul/SC,
vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-62.2023.5.13.0009
AUTOR
JOACIR DE JESUS
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
BREMER BERKES ENGENHARIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
MARCOS SAVIO ZANELLA(OAB:
8707/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIR DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c76b25
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Exceção de incompetência apresentada pelo Reclamado
defendendo a incompetência desta Vara do Trabalho com a
alegação de que o Reclamante foi contratado em Rio do Sul/SC.
O Reclamante apresentou impugnação invocando o amplo acesso à
justiça.
É o relatório.
Decido.
Na seara trabalhista a competência territorial é - em regra - definida
pela localidade onde o trabalhador prestou serviços, conforme o
caput
do art. 651 da CLT; entretanto, a jurisprudência vem
flexibilizando essa regra e assegurando o ajuizamento da ação no
local de domicílio do trabalhador, viabilizando, com isso, o acesso à
justiça e a proteção do hipossuficiente, desde que não
comprometa nem onere de forma desproporcional o exercício
do direito de defesa e do contraditório pelo empregador.
Assim, o ajuizamento da ação no local de domicílio do trabalhador
tem sido admitida em situações excepcionais, não bastando, para
tanto, que o trabalhador tenha, espontaneamente, fixado sua
residência em outro local ou retornado à sua cidade natal. Os casos
de arregimentação de trabalhadores em localidade diversa daquela
onde os serviços serão prestados e a atuação da empresa em
âmbito nacional ou regional são as hipóteses clássicas de mitigação
da regra.
Portanto, é preciso analisar as circunstâncias e peculiaridades de
cada caso. E, ponderando as alegações das partes, entendo que a
regra geral deve ser aplicada neste processo.
É incontroverso que o Reclamante não trabalhou na jurisdição desta
Vara do Trabalho, mas, na verdade, em Rio do Sul/SC, local onde
foi contratado.
A Reclamada, inclusive, juntou Ficha de Registro de Empregado
(ID. 230098a), contrato de experiência (ID. 230098a), ambos com
endereço fora da jurisdição desta Vara do Trabalho.
De outra banda, não há elemento algum nos autos que sinalize,
ainda que a título de indício, que a Reclamado tem atuação em
âmbito nacional.
Portanto, considerando que o Reclamante reconhece que trabalhou
em Rio do Sul/SC, que não há prova de que a Reclamada tem
atuação em âmbito nacional nem de que praticou arregimentação
de trabalhadores, entendo que a exceção deve ser acolhida.
Ressalto, por pertinente, que o retorno do trabalhador à sua cidade
natal após a extinção do vínculo, sem que a Reclamada tenha
praticado arregimentação ou tenha atuação em âmbito nacional,
não autoriza o deslocamento da competência.
Por essa razão, deve prevalecer a regra geral do art. 651 da CLT,
estabelecida e de presumido conhecimento por todos.
Eventual acolhimento da exceção acarretaria ônus excessivo à
Reclamada, comprometendo o acesso à Justiça. Assim, se o
Reclamante optou pelo retorno à sua cidade natal após a extinção
do vínculo, deve arcar com os ônus e bônus da opção, não
podendo, com isso, onerar a Reclamada.
Para concluir, ressalto que eventuais alegações quanto à
possibilidade de audiência telepresencial, por plataforma eletrônica,
valem nos dois sentidos, podendo facilitar o acesso do Reclamante
ao processo em uma das Varas do Trabalho de Rio do Sul/SC, não
sendo tais alegações suficientes para flexibilizar a regra geral da
competência fixada no art. 651 da CLT.
Diante do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência e,
declarando a incompetência desta Vara do Trabalho, determino a
remessa dos autos à distribuição dos feitos de Rio do Sul/SC,
vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-74.2023.5.13.0024
AUTOR
MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587a13b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/04/2023 10:35 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/yak-omkj-jke
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-74.2023.5.13.0024
AUTOR
MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587a13b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/04/2023 10:35 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/yak-omkj-jke
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-95.2023.5.13.0009
AUTOR
LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f76003
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/04/2023 10:30 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/yak-omkj-jke
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-95.2023.5.13.0009
AUTOR
LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f76003
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/04/2023 10:30 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/yak-omkj-jke
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000227-43.2021.5.13.0009
EXEQUENTE
JOSE ANTONIO MENEZES DE MELO
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MENEZES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0724983
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a patrona do reclamante para, no prazo de 5 dias,
informar seus dados bancários para que seja expedido alvará em
seu favor.
Após prazo, expeça-se alvará em nome da advogada DANIELLY
CRISTINA LUCENA DE LIMA, no valor pago e anexado aos autos
(Id 0ddb86f).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-19.2022.5.13.0009
AUTOR
MAURICIO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49e973
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de acordo trazida aos autos através
da petição de id d629ee2, bem como a necessidade de dar
andamento ao presente feito para fins de concretização dos
princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do
processo, aprazo audiência Conciliação em Execução por
videoconferência, a se realizar no dia 20/04/2023 11:10 horas, por
meio da plataforma ZOOM.
O acesso à sala virtual está, desde já, franqueado às partes e
testemunhas pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85329415696
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-19.2022.5.13.0009
AUTOR
MAURICIO DOS SANTOS
HERCULANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49e973
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de acordo trazida aos autos através
da petição de id d629ee2, bem como a necessidade de dar
andamento ao presente feito para fins de concretização dos
princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do
processo, aprazo audiência Conciliação em Execução por
videoconferência, a se realizar no dia 20/04/2023 11:10 horas, por
meio da plataforma ZOOM.
O acesso à sala virtual está, desde já, franqueado às partes e
testemunhas pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85329415696
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-34.2020.5.13.0009
AUTOR
MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
ADVOGADO
AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
RÉU
HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
HAMILTON SOUSA FERNANDES
TESTEMUNHA
SEVERINA JOSEFA DA SILVA
(TESTEMUNHA DA RECLTE,
Telefone/WhatsApp: (83)9.9840.2179)
ADVOGADO
JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0aaec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação dos juízos
eventualmente interessados, os valores deverão ser
disponibilizados ao devedor.
Fica desde já notificado o executado HAMILTON SOUSA
FERNANDES (CPF 511.564.904-72/CNPJ 23.875.730/0001-31)
para informar nos autos, no prazo de 10 dias, seus dados
bancários para transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-79.2022.5.13.0009
AUTOR
IVETE ALVES DE MACEDO
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a7590
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada postula a suspensão dos atos executórios e
habilitação dos créditos ora cobrados perante a RT 0000492-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
42.2017.5.13.0023, em trâmite na Central Regional de Efetividade.
Assiste razão à Executada. Considerando que fora determinada a
reunião de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando
neste Regional, na fase de execução, em face do SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS (CNPJ
nº07.678.950/0001-19), na Central Regional de Efetividade CRE,
através do Ato TRT SCR 101/2019 e em à atenção à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007, de 16/12/2022, torno sem
efeito o despacho de id:c0782b1, e determino que seja promovida à
habilitação dos credores dos autos no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-42.2017.5.13.0023 , mediante preenchimento de
formulário próprio disponível na Página
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes.
Levantem-se as restrições nos autos.
A presente demanda deve ficar sobrestada aguardando, portanto, a
disponibilidade dos créditos dos autos.
Proceda-se ao lançamento da movimentação processual suspenso
o processo por reunião de processos na fase de execução
(Processo principal no "número do processo"), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Ciências as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-79.2022.5.13.0009
AUTOR
IVETE ALVES DE MACEDO
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE ALVES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a7590
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada postula a suspensão dos atos executórios e
habilitação dos créditos ora cobrados perante a RT 0000492-
42.2017.5.13.0023, em trâmite na Central Regional de Efetividade.
Assiste razão à Executada. Considerando que fora determinada a
reunião de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando
neste Regional, na fase de execução, em face do SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS (CNPJ
nº07.678.950/0001-19), na Central Regional de Efetividade CRE,
através do Ato TRT SCR 101/2019 e em à atenção à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007, de 16/12/2022, torno sem
efeito o despacho de id:c0782b1, e determino que seja promovida à
habilitação dos credores dos autos no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-42.2017.5.13.0023 , mediante preenchimento de
formulário próprio disponível na Página
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes.
Levantem-se as restrições nos autos.
A presente demanda deve ficar sobrestada aguardando, portanto, a
disponibilidade dos créditos dos autos.
Proceda-se ao lançamento da movimentação processual suspenso
o processo por reunião de processos na fase de execução
(Processo principal no "número do processo"), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Ciências as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
COMERCIAL LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae173da
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a certidão do Oficial de Justiça de Id:2693f71, defiro o
pedido do reclamante de Id:fa0626d.
Designo nova audiência UNA para o dia 23/05/2023, às 08:00
horas.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada através de edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-23.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSIVALDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
J P CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8141959
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 25/05/2023 10:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82396589473
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2467717
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 08:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2467717
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 08:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-88.2023.5.13.0009
AUTOR
IVANI GINUINO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
NIEUDA ROMERO DE MELO
MORAIS
RÉU
ALEXANDRE MAGNO DA SILVA
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANI GINUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72fa06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 25/05/2023 09:40 horas,
por meio da plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88266803265
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-14.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468ab64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-14.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AUTOR
FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468ab64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2023 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-28.2023.5.13.0009
AUTOR
LINDONJOHSON DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONJOHSON DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e537d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 25/05/2023 09:50 horas,
por meio da plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83261333687
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-65.2023.5.13.0009
AUTOR
TAMIRES DA COSTA LOURICAL
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DA COSTA LOURICAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099c40e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 25/05/2023 10:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87153624546
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-37.2023.5.13.0009
AUTOR
JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO
DE LIMA ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:6c65474).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000100-37.2023.5.13.0009
AUTOR
JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO
DE LIMA ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:6c65474).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-81.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a4cc61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000334-19.2023.5.13.0009
AUTOR
DENIZE PEDRO DE LIRA
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
LURYANN THAIS BARBOSA
OLIVEIRA 01705314490
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE PEDRO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6ea99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000607-03.2020.5.13.0009
AUTOR
PATRICIA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
FERNANDA ROBERTO VIEIRA
ADVOGADO
RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ROBERTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4fa68c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada (ID. a9827ef), arguindo, em
síntese, ilegitimidade passiva e nulidade processual por ausência de
citação.
Sustentou que não possui legitimidade para figurar no presente
feito, pois a reclamante, conforme relatado na inicial, não trabalhou
para a reclamada, mas para os genitores dela (Sr. Afonso Roberto
Vieira e Maria Alaíde Roberto).
Ademais, apontou a nulidade dos atos processuais, desde a citação
inicial, sinalizando que todas as intimações foram enviadas para
endereço divergente, impedindo que a demandada tivesse ciência
do processo. Alegou que jamais residiu no endereço fornecido pela
reclamante (Rua Tibúrcio Batista da Silva, 66, Malvinas, Campina
Grande-PB), salientando que o referido local constitui a residência
dos pais da reclamada. Aduziu que de 1998 a 2022, que inclui o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
período de trabalho alegado pela autora, residiu em São Paulo-SP
com seus filhos e o ex-companheiro, vindo em seguida a morar na
Paraíba por questões pessoais, no seguinte endereço: Rua das
Macambiras, 77, Malvinas, Campina Grande-PB.
Afirmou que somente teve ciência da demanda no dia 06/03/2023,
quando, ao tentar efetuar um saque em sua conta bancária,
percebeu que não havia dinheiro, sendo informada pelo gerente da
ocorrência de bloqueio judicial relativo ao presente feito.
Salientou que a validade do processo pressupõe a citação pessoal
da parte ré, ainda que por carta registrada, conforme dispõe o art.
841, § 1º, da CLT, o que não ocorreu no caso em exame, já que a
notificação foi enviada para o endereço de seus pais, sendo que, na
época, como já destacado, residia em São Paulo. Ainda, consignou
que o art. 852-B, II, da CLT exige a identificação correta do nome e
do endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da
reclamação e pagamento das custas processuais. Por fim,
asseverou que a não anulação de todo o processo, desde a citação,
infringirá o art. 5º, incisos LV e LIV, da Constituição Federal,
cerceando o direito à ampla defesa da reclamada.
Com estes argumentos, requereu o reconhecimento da nulidade da
citação e da ilegitimidade passiva da peticionante, a exclusão dos
bloqueios efetuados em sua conta bancário e em veículo de sua
propriedade, com expedição de alvará para levantamento dos
valores, a redesignação de audiência, renovando o prazo para
defesa (caso não reconhecido de imediato a ilegitimidade passiva
da demandada), além da condenação da autora em multa por
litigância de má-fé e honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais.
A reclamante se manifestou, pugnando pelo indeferimento dos
pedidos da parte adversa, sob o fundamento de que todas as
notificações foram dirigidas ao endereço do domicílio dos genitores
da reclamada, conforme rastreamento dos Correios, contemplando
informações de que as correspondências foram recebidas.
O objeto da demanda envolveu o reconhecimento de vínculo
doméstico com a reclamada, alegando a parte autora que era
responsável pela limpeza e organização da residência, bem como
pelo cuidado com os idosos Afonso Roberto Vieira e Maria Alaíde
Roberto Vieira (genitores da reclamada).
A Lei Complementar nº 150/2015, no art. 1º, define o empregado
doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua,
subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à
pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2
(dois) dias por semana”. (grifei)
No caso dos autos, em que pesem a afirmativa da integrante do
polo passivo de que não residia no local de trabalho da autora e o
relato da inicial de que a reclamante, além dos afazeres domésticos,
cuidava dos pais da reclamada no âmbito residencial destes, nos
termos da legislação que regula o contrato de trabalho doméstico, a
prestação de serviços ocorreu em prol do grupo familiar.
Pontuo também que a reclamada, ao se manifestar no processo,
não refutou a tese de que foi a responsável pela contratação da
reclamante, sendo certo que todas as notificações dirigidas à
demandada, conforme admitido por ela, ocorreram no endereço
residencial do núcleo familiar para o qual a autora prestava
serviços.
Ademais, inexistem indícios de que as correspondências não foram
entregues e de que a reclamada não teve conhecimento da ação
movida contra ela desde a época da citação inicial. Pelo contrário,
os rastreamentos das notificações residentes nos autos sempre
apontam que os objetos foram entregues ao destinatário.
Diante do cenário exposto, não há que se falar em nulidade de
citação, muito menos em ilegitimidade da reclamada para figurar na
presente demanda.
Assim, considero válida a citação inicial da reclamada e indefiro os
pleitos de reconhecimento de nulidade processual e ilegitimidade
passiva, liberação de penhoras/bloqueios e redesignação de
audiência para apresentação de defesa, constantes na petição de
ID. a9827ef, mantendo íntegros todos atos processuais inerentes a
este feito.
Não há evidências de conduta dolosa da reclamante em falsear a
verdade ou induzir o Juízo a erro, suscetível de caracterizar
litigância de má-fé, razão pela qual rejeito também o pedido de
multa formalizado pela demandada.
Liberem-se, em favor da reclamante, os valores oriundos do
bloqueio efetuado no SISBAJUD (IDs. 23f6511 e 066a282),
devendo a credora fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários
destinados à transferência do numerário.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-03.2020.5.13.0009
AUTOR
PATRICIA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
FERNANDA ROBERTO VIEIRA
ADVOGADO
RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SILVA DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4fa68c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada (ID. a9827ef), arguindo, em
síntese, ilegitimidade passiva e nulidade processual por ausência de
citação.
Sustentou que não possui legitimidade para figurar no presente
feito, pois a reclamante, conforme relatado na inicial, não trabalhou
para a reclamada, mas para os genitores dela (Sr. Afonso Roberto
Vieira e Maria Alaíde Roberto).
Ademais, apontou a nulidade dos atos processuais, desde a citação
inicial, sinalizando que todas as intimações foram enviadas para
endereço divergente, impedindo que a demandada tivesse ciência
do processo. Alegou que jamais residiu no endereço fornecido pela
reclamante (Rua Tibúrcio Batista da Silva, 66, Malvinas, Campina
Grande-PB), salientando que o referido local constitui a residência
dos pais da reclamada. Aduziu que de 1998 a 2022, que inclui o
período de trabalho alegado pela autora, residiu em São Paulo-SP
com seus filhos e o ex-companheiro, vindo em seguida a morar na
Paraíba por questões pessoais, no seguinte endereço: Rua das
Macambiras, 77, Malvinas, Campina Grande-PB.
Afirmou que somente teve ciência da demanda no dia 06/03/2023,
quando, ao tentar efetuar um saque em sua conta bancária,
percebeu que não havia dinheiro, sendo informada pelo gerente da
ocorrência de bloqueio judicial relativo ao presente feito.
Salientou que a validade do processo pressupõe a citação pessoal
da parte ré, ainda que por carta registrada, conforme dispõe o art.
841, § 1º, da CLT, o que não ocorreu no caso em exame, já que a
notificação foi enviada para o endereço de seus pais, sendo que, na
época, como já destacado, residia em São Paulo. Ainda, consignou
que o art. 852-B, II, da CLT exige a identificação correta do nome e
do endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da
reclamação e pagamento das custas processuais. Por fim,
asseverou que a não anulação de todo o processo, desde a citação,
infringirá o art. 5º, incisos LV e LIV, da Constituição Federal,
cerceando o direito à ampla defesa da reclamada.
Com estes argumentos, requereu o reconhecimento da nulidade da
citação e da ilegitimidade passiva da peticionante, a exclusão dos
bloqueios efetuados em sua conta bancário e em veículo de sua
propriedade, com expedição de alvará para levantamento dos
valores, a redesignação de audiência, renovando o prazo para
defesa (caso não reconhecido de imediato a ilegitimidade passiva
da demandada), além da condenação da autora em multa por
litigância de má-fé e honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais.
A reclamante se manifestou, pugnando pelo indeferimento dos
pedidos da parte adversa, sob o fundamento de que todas as
notificações foram dirigidas ao endereço do domicílio dos genitores
da reclamada, conforme rastreamento dos Correios, contemplando
informações de que as correspondências foram recebidas.
O objeto da demanda envolveu o reconhecimento de vínculo
doméstico com a reclamada, alegando a parte autora que era
responsável pela limpeza e organização da residência, bem como
pelo cuidado com os idosos Afonso Roberto Vieira e Maria Alaíde
Roberto Vieira (genitores da reclamada).
A Lei Complementar nº 150/2015, no art. 1º, define o empregado
doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua,
subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à
pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2
(dois) dias por semana”. (grifei)
No caso dos autos, em que pesem a afirmativa da integrante do
polo passivo de que não residia no local de trabalho da autora e o
relato da inicial de que a reclamante, além dos afazeres domésticos,
cuidava dos pais da reclamada no âmbito residencial destes, nos
termos da legislação que regula o contrato de trabalho doméstico, a
prestação de serviços ocorreu em prol do grupo familiar.
Pontuo também que a reclamada, ao se manifestar no processo,
não refutou a tese de que foi a responsável pela contratação da
reclamante, sendo certo que todas as notificações dirigidas à
demandada, conforme admitido por ela, ocorreram no endereço
residencial do núcleo familiar para o qual a autora prestava
serviços.
Ademais, inexistem indícios de que as correspondências não foram
entregues e de que a reclamada não teve conhecimento da ação
movida contra ela desde a época da citação inicial. Pelo contrário,
os rastreamentos das notificações residentes nos autos sempre
apontam que os objetos foram entregues ao destinatário.
Diante do cenário exposto, não há que se falar em nulidade de
citação, muito menos em ilegitimidade da reclamada para figurar na
presente demanda.
Assim, considero válida a citação inicial da reclamada e indefiro os
pleitos de reconhecimento de nulidade processual e ilegitimidade
passiva, liberação de penhoras/bloqueios e redesignação de
audiência para apresentação de defesa, constantes na petição de
ID. a9827ef, mantendo íntegros todos atos processuais inerentes a
este feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Não há evidências de conduta dolosa da reclamante em falsear a
verdade ou induzir o Juízo a erro, suscetível de caracterizar
litigância de má-fé, razão pela qual rejeito também o pedido de
multa formalizado pela demandada.
Liberem-se, em favor da reclamante, os valores oriundos do
bloqueio efetuado no SISBAJUD (IDs. 23f6511 e 066a282),
devendo a credora fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários
destinados à transferência do numerário.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-92.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:dfc548e).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-92.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:dfc548e).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000638-52.2022.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS SOUSA GUIMARAES
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000638-52.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AUTOR
MATHEUS SOUSA GUIMARAES
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOUSA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o(a) reclamante notificado(a) para, no
prazo de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à transferência
dos valores, inclusive honorários, e seu percentual dos contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007
AUTOR
DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648d984
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/04/2023 10:40 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/yak-omkj-jke
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007
AUTOR
DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648d984
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/04/2023 10:40 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/yak-omkj-jke
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-78.2022.5.13.0009
AUTOR
BISMARCK PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARCK PEREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19a0ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-78.2022.5.13.0009
AUTOR
BISMARCK PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19a0ad
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-35.2023.5.13.0009
AUTOR
EDGLEY SILVA SOUSA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec2dc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 25/05/2023 10:20 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85128210923
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-74.2022.5.13.0009
AUTOR
VALDEILTON CANDIDO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado sobre valor da última parcela (id. 495ddf5).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000373-21.2020.5.13.0009
AUTOR
EDLEUZA NUNES MONTEIRO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
RITA ARRUDA DE ARAUJO
PALMEIRA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA NUNES MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intima-se a exequente do despacho cujo
inteiro teor encontra-se disponível para consulta no endereço
e
l
e
t
r
ô
n
i
c
o
:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230413102517781000000211
33751?instancia=1para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca das consultas anexadas aos Ids: 32560a5/32762a8.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130709-89.2015.5.13.0009
AUTOR
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
GERSON FRANCISCO BEZERRA
RÉU
GERSON BEZERRA CIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente sobre a habilitação de seu crédito, cf. id.
faa627e.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001158-22.2016.5.13.0009
AUTOR
VALESCA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
ZORAIDE BORGES
ADVOGADO
WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
RÉU
ZORAIDE BORGES 88487261434
ADVOGADO
WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
RÉU
ZORAIDE BORGES
ADVOGADO
WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
TESTEMUNHA
EDZANGELA VICENTE LAURENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESCA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, e ante petição de id. ba577ac, informa-se a apuração e
atualização do saldo remanescente, conforme id. d2b6729.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AUTOR
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdab78a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 24/05/2023 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81217145176
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000284-92.2016.5.13.0023
AUTOR
JOSE FLAVIO SILVA LIMA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
RÉU
ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU
SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que o reclamado, isaac cavalcante silva -
CPF: 643.745.214-53, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica intimado para tomar ciência do despacho de id.92badab
Campina Grande-PB, 14/04/2023. O despacho supracitado encontra
-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 48
horas, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000534-18.2022.5.13.0023
AUTOR
EMERSON EFFEMBERG FERREIRA
CARDOSO
ADVOGADO
MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU
JOELMA DA SILVA RAMOS
04288695481
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DA SILVA RAMOS 04288695481
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada, JOELMA DA SILVA
RAMOS, CPF 0428869548 atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica intimado para tomar ciência do despacho de
id.a2b83a6. Campina Grande-PB, 14/04/2023. O despacho
supracitado encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 48 horas, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000890-13.2022.5.13.0023
AUTOR
FELIPE SANTIAGO RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTIAGO RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a8ce8e8,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000890-13.2022.5.13.0023
AUTOR
FELIPE SANTIAGO RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a8ce8e8,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I CA Ç Ã O
AUTOR E RÉU
A Alpargatas S/a intimada para efetuar o pagamento condenação,
r e q u e r e u ,
a t r a v é s
d a
p e t i ç ã o
d e
I d
5 a e 1 4 1 4 ,
o
p a r c e l a m e n t o , c o m p r o v a n d o
o
d e p ó s i t o
d e
3 0 % .
Intimado o autor, manifestou-se, através da petição de id33ecf23 ,
requerendo o indeferimento do pedido.Em face do exposto,
INDEFERE-SE o pedido da Alpargatas S/A.Atualize-se o crédito
exequendo, intimando o autor para informar dados bancários,
liberando-se o depósito referente aos 30%.
Intime-se a ré para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento
do saldo remanescente.Efetuado o pagamento, libere-se a quem de
direito.Caso contrário, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000508-54.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE JAILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
N O T I F I CA Ç Ã O
AUTOR E RÉU
A Alpargatas S/a intimada para efetuar o pagamento condenação,
r e q u e r e u ,
a t r a v é s
d a
p e t i ç ã o
d e
I d
5 a e 1 4 1 4 ,
o
p a r c e l a m e n t o , c o m p r o v a n d o
o
d e p ó s i t o
d e
3 0 % .
Intimado o autor, manifestou-se, através da petição de id33ecf23 ,
requerendo o indeferimento do pedido.Em face do exposto,
INDEFERE-SE o pedido da Alpargatas S/A.Atualize-se o crédito
exequendo, intimando o autor para informar dados bancários,
liberando-se o depósito referente aos 30%.
Intime-se a ré para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento
do saldo remanescente.Efetuado o pagamento, libere-se a quem de
direito.Caso contrário, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000044-59.2023.5.13.0023
AUTOR
RODRIGO ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ANDERSON GOVONI AZEVEDO
02043792024
ADVOGADO
MARIA HELENA PETRY DE
LIMA(OAB: 79269/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da anotação
da CTPS (ID 62d98a4).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-06.2022.5.13.0023
AUTOR
FAGNER GUSTAVO MONTE
SOBRAL
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
REFERENCIAL SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU
GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFERENCIAL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 61da054.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000205-06.2022.5.13.0023
AUTOR
FAGNER GUSTAVO MONTE
SOBRAL
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
REFERENCIAL SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU
GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 61da054.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000205-06.2022.5.13.0023
AUTOR
FAGNER GUSTAVO MONTE
SOBRAL
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
REFERENCIAL SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU
GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 61da054.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0052900-83.2012.5.13.0023
AUTOR
AMANCIO JOSE PINTO
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598/PE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANCIO JOSE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E BANCO DO BRASIL
NOTIFICADOS do despacho abaixo:
Recebe-se o agravo de petição interposto por Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do Brasil.Ao agravado para, querendo e
no prazo legal, se manifestar.Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT
13 para apreciação do incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0052900-83.2012.5.13.0023
AUTOR
AMANCIO JOSE PINTO
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598/PE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E BANCO DO BRASIL
NOTIFICADOS do despacho abaixo:
Recebe-se o agravo de petição interposto por Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do Brasil.Ao agravado para, querendo e
no prazo legal, se manifestar.Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT
13 para apreciação do incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000715-53.2021.5.13.0023
AUTOR
RAMILO JUNIO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JEFFERSON SUED LAZARO DA
SILVA(OAB: 29090/PB)
RÉU
KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU
CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE HENRIQUE PODADERA
DE CHIARA(OAB: 382509/SP)
RÉU
CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILO JUNIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 17/04/2023, 14:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88652605776
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-53.2021.5.13.0023
AUTOR
RAMILO JUNIO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JEFFERSON SUED LAZARO DA
SILVA(OAB: 29090/PB)
RÉU
KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU
CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE HENRIQUE PODADERA
DE CHIARA(OAB: 382509/SP)
RÉU
CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 17/04/2023, 14:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88652605776
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-53.2021.5.13.0023
AUTOR
RAMILO JUNIO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JEFFERSON SUED LAZARO DA
SILVA(OAB: 29090/PB)
RÉU
KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU
CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE HENRIQUE PODADERA
DE CHIARA(OAB: 382509/SP)
RÉU
CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 17/04/2023, 14:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88652605776
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-53.2021.5.13.0023
AUTOR
RAMILO JUNIO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JEFFERSON SUED LAZARO DA
SILVA(OAB: 29090/PB)
RÉU
KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU
CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE HENRIQUE PODADERA
DE CHIARA(OAB: 382509/SP)
RÉU
CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 17/04/2023, 14:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88652605776
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-53.2023.5.13.0023
AUTOR
LUIZ SUPLIANO DE LIMA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SUPLIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 02/05/2023, 13:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86154613369
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-53.2023.5.13.0023
AUTOR
LUIZ SUPLIANO DE LIMA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 02/05/2023, 13:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86154613369
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000387-82.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AUTOR
MAX GEORGE DANTAS FERREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX GEORGE DANTAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81797748967
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000387-82.2023.5.13.0014
AUTOR
MAX GEORGE DANTAS FERREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81797748967
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000419-60.2023.5.13.0023
AUTOR
ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 02/05/2023, 14:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87254030116.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000419-60.2023.5.13.0023
AUTOR
ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 02/05/2023, 14:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87254030116.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-98.2023.5.13.0023
AUTOR
IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 17/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83947740868
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-98.2023.5.13.0023
AUTOR
IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 17/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83947740868
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-38.2023.5.13.0023
AUTOR
ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 17/05/2023, 10:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87526043874
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-38.2023.5.13.0023
AUTOR
ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 17/05/2023, 10:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87526043874
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000390-10.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 10:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84344219414.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000390-10.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 10:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84344219414.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000394-47.2023.5.13.0023
AUTOR
ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82235759386
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000394-47.2023.5.13.0023
AUTOR
ERIVELTON GOMES SAMPAIO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82235759386
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-54.2023.5.13.0023
AUTOR
CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON BARROS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
15/05/2023, 10:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81057252870.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-54.2023.5.13.0023
AUTOR
CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
15/05/2023, 10:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81057252870.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-91.2023.5.13.0023
AUTOR
GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 10:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86168087982
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-91.2023.5.13.0023
AUTOR
GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 10:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86168087982
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-45.2023.5.13.0023
AUTOR
ALECXANDRA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECXANDRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 11:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83983417268.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-45.2023.5.13.0023
AUTOR
ALECXANDRA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 11:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83983417268.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-15.2023.5.13.0023
AUTOR
THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/05/2023, 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85612350459
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-15.2023.5.13.0023
AUTOR
THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/05/2023, 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85612350459
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000144-82.2021.5.13.0023
AUTOR
ESDRAS TORRES DE ARAUJO
ADVOGADO
VANESSA ELLEN LIMA
ARAUJO(OAB: 26739/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
PETRONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
RÉU
MARIA DE FATIMA VICTOR SILVA
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000418-75.2023.5.13.0023
AUTOR
IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/05/2023, 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81863201297.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000418-75.2023.5.13.0023
AUTOR
IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/05/2023, 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81863201297.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-68.2023.5.13.0009
AUTOR
JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 22/05/2023, 10:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83063731544
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-68.2023.5.13.0009
AUTOR
JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 22/05/2023, 10:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83063731544
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000360-17.2023.5.13.0009
AUTOR
NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83339594091
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000360-17.2023.5.13.0009
AUTOR
NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83339594091
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-60.2023.5.13.0034
AUTOR
JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/05/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89043397516.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-60.2023.5.13.0034
AUTOR
JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/05/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89043397516.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000432-59.2023.5.13.0023
AUTOR
ROGERIO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 11:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82784147369
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000432-59.2023.5.13.0023
AUTOR
ROGERIO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 11:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82784147369
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-96.2023.5.13.0009
AUTOR
ROMULLO ALDO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULLO ALDO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/05/2023, 08:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83489991559
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-96.2023.5.13.0009
AUTOR
ROMULLO ALDO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/05/2023, 08:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83489991559
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024
AUTOR
WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/05/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88970674080.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024
AUTOR
WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/05/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88970674080.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-21.2023.5.13.0024
AUTOR
ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/05/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135969600
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-21.2023.5.13.0024
AUTOR
ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
22/05/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135969600
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-50.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 17/05/2023, 10:35, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86076233824
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-50.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 17/05/2023, 10:35, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86076233824
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-93.2023.5.13.0007
AUTOR
KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 11:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83849454273
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-93.2023.5.13.0007
AUTOR
KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 11:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83849454273
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-09.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANCISCO EDMILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU
PSG CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDMILSON DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DESIGNADA para o dia 09/05/2023, 14:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81122485213
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000399-69.2023.5.13.0023
AUTOR
JHECKSON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JHECKSON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/05/2023, 14:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88507302490.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-59.2022.5.13.0023
AUTOR
GUSTAVO PEREIRA BRAGA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO PEREIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7a82c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-59.2022.5.13.0023
AUTOR
GUSTAVO PEREIRA BRAGA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7a82c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000478-19.2021.5.13.0023
EXEQUENTE
MARIA DE LOURDES CABRAL
PEREIRA
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES CABRAL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d4a05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-32.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSSENILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
IGARA ANDRADE DE MACEDO(OAB:
31216/PB)
RÉU
ABTEC ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSSENILDO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/05/2023, 13:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89765349352
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-87.2022.5.13.0023
AUTOR
EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95bd22d
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-41.2020.5.13.0034
AUTOR
RAFAEL BENITES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BENITES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c0a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id 13c919c), liberem-se os créditos do
reclamante e advogado, devendo os mesmos informarem suas
contas bancárias;
II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento o
pagamento do valor remanescente, no importe de R$ 3.295,32, no
prazo de 48 horas;
III- Cumprida a diligência acima, recolha-se as contribuições
previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-41.2020.5.13.0034
AUTOR
RAFAEL BENITES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c0a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id 13c919c), liberem-se os créditos do
reclamante e advogado, devendo os mesmos informarem suas
contas bancárias;
II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento o
pagamento do valor remanescente, no importe de R$ 3.295,32, no
prazo de 48 horas;
III- Cumprida a diligência acima, recolha-se as contribuições
previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR
CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU
VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU
CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA
IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLAUDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f59ab6e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR
CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU
VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU
CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA
IVANILDO CELESTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
- NEOENERGIA S.A
- VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f59ab6e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR
FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS COND DE V ROD E T EM T U DE P DE C GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84359543958.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR
FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VICENTE GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84359543958.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR
FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84359543958.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR
FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACI SAMUEL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84359543958.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR
FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AUTOR
SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIVAN GOMES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84359543958.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR
FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR
REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/05/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84359543958.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000810-49.2022.5.13.0023
AUTOR
BRUNA NOBREGA E SILVA
LAURSEN
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA NOBREGA E SILVA LAURSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para efetuar a juntada dos
esclarecimentos do laudo pericial produzido na ATSum 0000827-
82.2022.5.13.0024, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000344-85.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
RT PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
RÉU
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
10/05/2023, 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89680442843
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-93.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada da expedição do alvará de seguro
desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000222-42.2022.5.13.0023
AUTOR
WILLIAN KEFFERSON FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN KEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para apresentar razões finais, no prazo
comum de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000222-42.2022.5.13.0023
AUTOR
WILLIAN KEFFERSON FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para apresentar razões finais, no prazo
comum de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000488-29.2022.5.13.0023
AUTOR
SALMON SAYMON SANTOS LIMA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SALMON SAYMON SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas dos cálculos de Id e35e24b.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000488-29.2022.5.13.0023
AUTOR
SALMON SAYMON SANTOS LIMA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas dos cálculos de Id e35e24b.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000488-29.2022.5.13.0023
AUTOR
SALMON SAYMON SANTOS LIMA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas dos cálculos de Id e35e24b.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000398-84.2023.5.13.0023
AUTOR
RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
TINTAS LUX LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
08/05/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87666346807
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-68.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCIO LEONARDO CAVALCANTE
NASCIMENTO
ADVOGADO
CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU
RX CONSTRUTORA LTDA
RÉU
ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LEONARDO CAVALCANTE NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 10/05/2023, 11:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82201229171
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-82.2023.5.13.0023
AUTOR
JOAO MARCOS ROCHA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO
PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS ROCHA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 10/05/2023, 11:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87993140215
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023
REQUERENTES
ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando que há petição do empregado solicitando que a
homologação do acordo quite apenas as verbas rescisórios que
contemplam o TRCT, se faz necessária a intimação da reclamada
para que confirme a sua anuência com esses termos, sob pena de
não homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000411-80.2023.5.13.0024
AUTOR
VICTOR EMANUEL FARIAS DA
COSTA BORGES
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista -Rito Ordinário:0000411.80.2023.5.13.0024
Setor: VT024AUD
Reclamante: VICTOR EMANUEL FARIAS DA COSTA BORGES
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA E OUTROS (3)
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Edital: De ordem do Exma. Sra. Drª. ANA PAULA CABRAL
CAMPOS, Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que, pelo
presente, ficam notificados os reclamados ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS, para tomarem
ciência de que o presente feito encontra-se em pauta de
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
24.05.2023, às 08:30 horas, ficando cientes das cominações
contidas no art. 844 da CLT (revelia e confissão quanto à matéria
de fato), para o caso de ausência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Os pedidos da inicial são os seguintes:
Reconhecer o vínculo empregatício no período de 31/08/2020 à
26/11/2021, determinando a anotação da CTPS do reclamante;
FGTS e multa de 40% e seus reflexos; férias (em dobro) acrescidas
de 1/3 e 13° salário em todo o período laborado, além dos seus
reflexos; aviso prévio indenizado (30 dias; Seguro Desemprego;
contribuições previdenciárias; honorários de sucumbência. VALOR
DA CAUSA R$ 30.183,78.
O não comparecimento dos reclamados à audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato.
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 14 dias do
mês de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA - Técnico Judiciário
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000411-80.2023.5.13.0024
AUTOR
VICTOR EMANUEL FARIAS DA
COSTA BORGES
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista -Rito Ordinário:0000411.80.2023.5.13.0024
Setor: VT024AUD
Reclamante: VICTOR EMANUEL FARIAS DA COSTA BORGES
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA E OUTROS (3)
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Edital: De ordem do Exma. Sra. Drª. ANA PAULA CABRAL
CAMPOS, Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que, pelo
presente, ficam notificados os reclamados ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS, para tomarem
ciência de que o presente feito encontra-se em pauta de
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
24.05.2023, às 08:30 horas, ficando cientes das cominações
contidas no art. 844 da CLT (revelia e confissão quanto à matéria
de fato), para o caso de ausência.
Os pedidos da inicial são os seguintes:
Reconhecer o vínculo empregatício no período de 31/08/2020 à
26/11/2021, determinando a anotação da CTPS do reclamante;
FGTS e multa de 40% e seus reflexos; férias (em dobro) acrescidas
de 1/3 e 13° salário em todo o período laborado, além dos seus
reflexos; aviso prévio indenizado (30 dias; Seguro Desemprego;
contribuições previdenciárias; honorários de sucumbência. VALOR
DA CAUSA R$ 30.183,78.
O não comparecimento dos reclamados à audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato.
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 14 dias do
mês de abril de 2023.
Cientes de que deverão utilizar o LINK abaixo informado para
acesso à Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87140499745
ID da reunião: 871 4049 9745
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA - Técnico Judiciário
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000119-32.2022.5.13.0024
AUTOR
SERGIO DA CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO MOTA
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DA CRUZ ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000119-32.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000119-32.2022.5.13.0024
AUTOR
SERGIO DA CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO MOTA
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000119-32.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000920-45.2022.5.13.0024
AUTOR
ANTONIEL DE LIMA LUCENA
ADVOGADO
ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL DE LIMA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000920-45.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000920-45.2022.5.13.0024
AUTOR
ANTONIEL DE LIMA LUCENA
ADVOGADO
ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000920-45.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024
AUTOR
SILVANA NEVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
TESTEMUNHA
RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA
TESTEMUNHA
CIRO LEITE PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA NEVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000442-37.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para contestar os Embargos de
Declaração interposto pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000359-17.2023.5.13.0014
AUTOR
CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DE ASSIS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.05.2023, às 14:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84889960120
ID da reunião: 848 8996 0120
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-89.2023.5.13.0024
AUTOR
LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.05.2023, às 14:15 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82402604859
ID da reunião: 824 0260 4859
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000393-59.2023.5.13.0024
AUTOR
EDIMAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR NOBREGA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.05.2023, às 14:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81131565860
ID da reunião: 811 3156 5860
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000395-29.2023.5.13.0024
AUTOR
AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.05.2023, às 14:45 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85930762713
ID da reunião: 859 3076 2713
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000397-96.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSENILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 10.05.2023, às 15:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88080122786
ID da reunião: 880 8012 2786
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000399-66.2023.5.13.0024
AUTOR
LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 13:30 horas,
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3702/2023
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761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85659540566
ID da reunião: 856 5954 0566
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000417-87.2023.5.13.0024
AUTOR
RODOLFO ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO ALVES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 14:45 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89212517180
ID da reunião: 892 1251 7180
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000423-94.2023.5.13.0024
AUTOR
HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 14:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83754890493
ID da reunião: 837 5489 0493
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000385-30.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 14:15 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85968692745
ID da reunião: 859 6869 2745
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000425-64.2023.5.13.0024
AUTOR
EVANDRO ROMARIO OLIVEIRA
SOUSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO ROMARIO OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 14:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85978707462
ID da reunião: 859 7870 7462
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000405-73.2023.5.13.0024
AUTOR
ROBSON LAMARK VERAS GARCIA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LAMARK VERAS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 15:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89796915147
ID da reunião: 897 9691 5147
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000413-50.2023.5.13.0024
AUTOR
WAGNER CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 15:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86845060405
ID da reunião: 868 4506 0405
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000383-15.2023.5.13.0024
AUTOR
GERAILTON DA COSTA VELOSO
ADVOGADO
VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU
MARIA LINDOMAR COSTA
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON DA COSTA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 16:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86194710496
ID da reunião: 861 9471 0496
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000403-06.2023.5.13.0024
AUTOR
THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 23.05.2023, às 16:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88583467654
ID da reunião: 885 8346 7654
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000419-57.2023.5.13.0024
AUTOR
CLEYTON ROBERTO CAMILO
CUSTODIO
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
CAULE ENGENHARIA LTDA
RÉU
CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON ROBERTO CAMILO CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 09:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88293191049
ID da reunião: 882 9319 1049
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000421-27.2023.5.13.0024
AUTOR
RONDINELLY SILVA SOUZA
ADVOGADO
SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLY SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 10:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85004527064
ID da reunião: 850 0452 7064
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000427-34.2023.5.13.0024
AUTOR
IONARA NADJA MENDES RIBEIRO
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
RÉU
ELAINE DENISE DANTAS
RÉU
GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IONARA NADJA MENDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 10:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81249906126
ID da reunião: 812 4990 6126
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-04.2023.5.13.0024
AUTOR
ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 11:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81006148821
ID da reunião: 810 0614 8821
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000411-80.2023.5.13.0024
AUTOR
VICTOR EMANUEL FARIAS DA
COSTA BORGES
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANUEL FARIAS DA COSTA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 08:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87140499745
ID da reunião: 871 4049 9745
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000877-45.2021.5.13.0024
AUTOR
SERGIO PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
BANSERVT BANCO DE SERVICOS
TERCEIRIZADO LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000877-45.2021.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000398-81.2023.5.13.0024
AUTOR
DERLANIA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
BRUNO ALVES DA SILVA
RÉU
BRUNO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERLANIA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 09.05.2023, às 09:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84095327695
ID da reunião: 840 9532 7695
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000428-19.2023.5.13.0024
AUTOR
FILIPE ALVES HERCULANO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ALVES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 09.05.2023, às 10:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85875279401
ID da reunião: 858 7527 9401
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000378-90.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE MAILTON DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 25.05.2023, às 08:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88061645319
ID da reunião: 880 6164 5319
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000380-60.2023.5.13.0024
AUTOR
RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 09.05.2023, às 10:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81283913655
ID da reunião: 812 8391 3655
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000376-23.2023.5.13.0024
AUTOR
WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 08:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81686122909
ID da reunião: 816 8612 2909
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000396-14.2023.5.13.0024
AUTOR
ARIANE VITAL PEREIRA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE VITAL PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 08:40 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89631874290
ID da reunião: 896 3187 4290
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000404-88.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 08:50 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84415097387
ID da reunião: 844 1509 7387
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000388-37.2023.5.13.0024
AUTOR
SILVANDERSON BARBOSA DINIZ
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
CARVALHO RIBEIRO E CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDERSON BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 10:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89656925001
ID da reunião: 896 5692 5001
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000410-95.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 10:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87190105574
ID da reunião: 871 9010 5574
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000388-37.2023.5.13.0024
AUTOR
SILVANDERSON BARBOSA DINIZ
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
CARVALHO RIBEIRO E CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDERSON BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 09:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89656925001
ID da reunião: 896 5692 5001
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000414-35.2023.5.13.0024
AUTOR
RUAN PABLO SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN PABLO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 10:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85619407783
ID da reunião: 856 1940 7783
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000418-72.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE ROBERTO CUSTODIO
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
CAULE ENGENHARIA LTDA
RÉU
CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 11:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84915562848
ID da reunião: 849 1556 2848
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000408-28.2023.5.13.0024
AUTOR
EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 11.05.2023, às 14:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT
(Arquivamento).
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88137118434
ID da reunião: 881 3711 8434
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000573-47.2019.5.13.0014
AUTOR
JOSEFA DE FATIMA SOUZA
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FATIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da atualização da
planilha de cálculos no id. a82ad41.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000573-47.2019.5.13.0014
AUTOR
JOSEFA DE FATIMA SOUZA
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da atualização da
planilha de cálculos no id. a82ad41.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000573-47.2019.5.13.0014
AUTOR
JOSEFA DE FATIMA SOUZA
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da atualização da
planilha de cálculos no id. a82ad41.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000468-65.2022.5.13.0014
AUTOR
IANNE CAROLINA HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI
RÉU
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
MAURO ANTONIO CERCHIARI
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNE CAROLINA HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 516cf12
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravos de instrumento (ID. 4067e55) e de petição (ID.
b30a8db) eis que interpostos a tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar
contraminuta.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, REMETAM-SE
os autos ao egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-15.2022.5.13.0024
AUTOR
DOUGLAS BEZERRA LIMA
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência dos dados de conta bancária da
parte autora, conforme #id:266bd66
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000755-28.2022.5.13.0014
AUTOR
GERALDO CLAUDINO DE FREITAS
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
intimada para que se manifeste acerca das alegações de
descumprimento do acordo (ID. f7e1163), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000686-69.2017.5.13.0014
AUTOR
FRANCISCO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE VALMIR POMBO DE
SOUSA(OAB: 2315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
RANIER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
WIRON QUEIROGA DA SILVA(OAB:
7956/PB)
RÉU
RANGEL RANIER DA SILVA
ADVOGADO
WIRON QUEIROGA DA SILVA(OAB:
7956/PB)
RÉU
J.T. INDUSTRIA E COMERCIO DE
M0VEIS E EQUIPAMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
WIRON QUEIROGA DA SILVA(OAB:
7956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TELMO FORTES ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T. INDUSTRIA E COMERCIO DE M0VEIS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
- RANGEL RANIER DA SILVA
- RANIER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067f8cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, notifiquem-se os credores para apresentarem as contas
bancárias para expedição de alvará.
Conforme decisão de id. 2722d32, arbitro os honorários
advocatícios do Dr. Telmo Fortes Araújo em 15% do crédito
atualizado do reclamante.
Após, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-69.2017.5.13.0014
AUTOR
FRANCISCO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE VALMIR POMBO DE
SOUSA(OAB: 2315/PB)
RÉU
RANIER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
WIRON QUEIROGA DA SILVA(OAB:
7956/PB)
RÉU
RANGEL RANIER DA SILVA
ADVOGADO
WIRON QUEIROGA DA SILVA(OAB:
7956/PB)
RÉU
J.T. INDUSTRIA E COMERCIO DE
M0VEIS E EQUIPAMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
WIRON QUEIROGA DA SILVA(OAB:
7956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TELMO FORTES ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PAULO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067f8cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, notifiquem-se os credores para apresentarem as contas
bancárias para expedição de alvará.
Conforme decisão de id. 2722d32, arbitro os honorários
advocatícios do Dr. Telmo Fortes Araújo em 15% do crédito
atualizado do reclamante.
Após, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-46.2019.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
SHEILA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
RÉU
ELISANDRA DE QUEIROZ BARBOSA
RÉU
ELISANDRA DE QUEIROZ BARBOSA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRA DE QUEIROZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e2329
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-46.2019.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
SHEILA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
RÉU
ELISANDRA DE QUEIROZ BARBOSA
RÉU
ELISANDRA DE QUEIROZ BARBOSA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e2329
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-11.2021.5.13.0014
AUTOR
FABIO DANTAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5686a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa forma, apenas para corrigir o fluxo do sistema PJe lanço a
presente decisão.
Nada mais.
Cumpra-se com o despacho ID.5e880cd.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-11.2021.5.13.0014
AUTOR
FABIO DANTAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5686a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa forma, apenas para corrigir o fluxo do sistema PJe lanço a
presente decisão.
Nada mais.
Cumpra-se com o despacho ID.5e880cd.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-84.2023.5.13.0014
AUTOR
J.D.S.N.D.S.
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.S.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1159731.
Processo Nº ATSum-0000965-79.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AUTOR
JOSINEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
JOAQUIM DE LIMA
ADVOGADO
ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2bda8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para comparecer na secretaria da
unidade judiciária portando a CTPS, a fim de que os registros
constantes no acordo homologados sejam providenciados pela
vara.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-13.2022.5.13.0014
AUTOR
VALESKA KELLY COUTINHO
MONTEIRO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3716885
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, em 17/03/2023, juntou documentação acerca
dos registros efetuados na CTPS digital (id. a42028b), sem
oposição da parte autora, de modo que não há que se falar em
descumprimento da obrigação de fazer.
Chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito a determinação de
registro pela secretaria e aplicação da multa (ID. 5d2498c).
Por todo o exposto, atualizem-se os cálculos com a exclusão da
multa por descumprimento da obrigação de fazer e, após, intime-se
a reclamada para comprovar o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-13.2022.5.13.0014
AUTOR
VALESKA KELLY COUTINHO
MONTEIRO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA KELLY COUTINHO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3716885
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, em 17/03/2023, juntou documentação acerca
dos registros efetuados na CTPS digital (id. a42028b), sem
oposição da parte autora, de modo que não há que se falar em
descumprimento da obrigação de fazer.
Chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito a determinação de
registro pela secretaria e aplicação da multa (ID. 5d2498c).
Por todo o exposto, atualizem-se os cálculos com a exclusão da
multa por descumprimento da obrigação de fazer e, após, intime-se
a reclamada para comprovar o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-46.2023.5.13.0014
AUTOR
LEONARDO ALVES DE MOURA
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db897b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-14.2022.5.13.0008
AUTOR
ANDRE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2c804
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. b6f895f), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-14.2022.5.13.0008
AUTOR
ANDRE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2c804
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. b6f895f), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-38.2022.5.13.0014
AUTOR
ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19953ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-13.2022.5.13.0014
AUTOR
ADRIANO DELFINO
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
LUCIANO FELIX DA COSTA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
ROSANGELA BELMIRO DA SILVA
FELIX
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FELIX DA COSTA
- ROSANGELA BELMIRO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622b160
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da advogada da parte autora que informa que
não identificou o pagamento das parcelas relativas aos honorários
advocatícios nos meses de outubro e dezembro de 2022 e fevereiro
de 2023, sem manifestação acerca dos pagamentos efetuados ao
reclamante.
Instada a se manifestar, a parte reclamada permaneceu silente.
Aguarde-se a parcela aprazada para 02/05/2023, quando deverá a
advogada se manifestar acerca de eventual adimplemento.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-13.2022.5.13.0014
AUTOR
ADRIANO DELFINO
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
LUCIANO FELIX DA COSTA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
ROSANGELA BELMIRO DA SILVA
FELIX
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622b160
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da advogada da parte autora que informa que
não identificou o pagamento das parcelas relativas aos honorários
advocatícios nos meses de outubro e dezembro de 2022 e fevereiro
de 2023, sem manifestação acerca dos pagamentos efetuados ao
reclamante.
Instada a se manifestar, a parte reclamada permaneceu silente.
Aguarde-se a parcela aprazada para 02/05/2023, quando deverá a
advogada se manifestar acerca de eventual adimplemento.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-89.2022.5.13.0009
AUTOR
FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID:aac755a, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000933-89.2022.5.13.0009
AUTOR
FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID:aac755a, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000953-80.2022.5.13.0009
AUTOR
ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID:35221ec, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000953-80.2022.5.13.0009
AUTOR
ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID:35221ec, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000737-07.2022.5.13.0014
AUTOR
JOELMA DE OLIVEIRA ALCANTARA
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DE OLIVEIRA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID:c38d772, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000737-07.2022.5.13.0014
AUTOR
JOELMA DE OLIVEIRA ALCANTARA
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID:c38d772, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014
AUTOR
FAGNER BEZERRA GOMES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ac926
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID d9fda1d, a ré solicita que o reclamante
compareça à sede da empresa com o comunicado de decisão do
INSS bem como com os documentos, para que sejadado
prosseguimento ao seu retorno ao labor junto à empresa.
Intime-se o autor para comparecimento e regularização de sua
reintegração no prazo de dois dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014
AUTOR
SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
GUSTAVO VICTOR BARBOSA
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VICTOR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889dda8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por GUSTAVO VICTOR BARBOSA.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014
AUTOR
SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
GUSTAVO VICTOR BARBOSA
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889dda8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por GUSTAVO VICTOR BARBOSA.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-83.2020.5.13.0014
AUTOR
EMERSON WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MARTINS DA NOBREGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b774d58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios
para, suprindo a omissão apontada, determinar o refazimento dos
cálculos a fim de que na apuração do valor devido sejam deduzidas
as quantias comprovadamente pagas.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-83.2020.5.13.0014
AUTOR
EMERSON WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON WELLINGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b774d58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios
para, suprindo a omissão apontada, determinar o refazimento dos
cálculos a fim de que na apuração do valor devido sejam deduzidas
as quantias comprovadamente pagas.
Custas consoante nova planilha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-71.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79e4255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO para esclarecer
que a penalidade do art. 477 da CLT tem caráter acessório e,
portanto, segue a sorte do principal e, para suprindo a omissão
apontada, rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 467 da
CLT.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-71.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79e4255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO para esclarecer
que a penalidade do art. 477 da CLT tem caráter acessório e,
portanto, segue a sorte do principal e, para suprindo a omissão
apontada, rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 467 da
CLT.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-75.2023.5.13.0007
AUTOR
IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f0b1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por IAGO MOTA ARAÚJO para esclarecer que a
penalidade do art. 477 da CLT tem caráter acessório e, portanto,
segue a sorte do principal e para, suprindo a omissão apontada,
rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 467 da CLT.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-75.2023.5.13.0007
AUTOR
IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO MOTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f0b1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por IAGO MOTA ARAÚJO para esclarecer que a
penalidade do art. 477 da CLT tem caráter acessório e, portanto,
segue a sorte do principal e para, suprindo a omissão apontada,
rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 467 da CLT.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-36.2023.5.13.0014
AUTOR
IGOR JUNIOR COSTA SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ARGEMIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca1429
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGO a desistência da ação para que surta os seus legais
efeitos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas a cargo do reclamante, dispensadas.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-36.2023.5.13.0014
AUTOR
IGOR JUNIOR COSTA SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ARGEMIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR JUNIOR COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca1429
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGO a desistência da ação para que surta os seus legais
efeitos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas a cargo do reclamante, dispensadas.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000331-49.2023.5.13.0014
AUTOR
GEICY PALMEIRA GOMES
FERREIRA
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEICY PALMEIRA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158c57b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações constantes na petição de ID 2ec1488 e
comprovante anexo, defiro o pedido de adiamento solicitado pelo
patrono da autora.
Assim, designo nova audiência Una por videoconferência para
o dia 24/04/2023 às 09:10, mantidas as mesmas cominações, cujo
link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89981907702
Intimem-se as partes por seus patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-49.2023.5.13.0014
AUTOR
GEICY PALMEIRA GOMES
FERREIRA
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158c57b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações constantes na petição de ID 2ec1488 e
comprovante anexo, defiro o pedido de adiamento solicitado pelo
patrono da autora.
Assim, designo nova audiência Una por videoconferência para
o dia 24/04/2023 às 09:10, mantidas as mesmas cominações, cujo
link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89981907702
Intimem-se as partes por seus patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-34.2021.5.13.0014
AUTOR
JOAO HONORATO DA SILVA NETO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do despacho do id.
f21758a - "requisitando-se o pagamento do débito de pequeno
valor( id. cc2c7ab e 1c4f073), devidamente atualizado, no prazo de
60(sessenta) dias, sob pena de expedição do competente mandado
de bloqueio."
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-95.2023.5.13.0014
AUTOR
JUCELY CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
AYRTON TELES DE MOURA
RÉU
LILIAN CAROLINE SOBRAL DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELY CAVALCANTE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6104ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos (ID. 99105f1).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000781-26.2022.5.13.0014
AUTOR
ANA CAROLINA DE PAULA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b20df9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.
Encaminhem-se os autos ao Contador.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-26.2022.5.13.0014
AUTOR
ANA CAROLINA DE PAULA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b20df9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.
Encaminhem-se os autos ao Contador.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-29.2021.5.13.0014
AUTOR
PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347f107
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Após a suspensão do feito por 01 (um) ano sem contagem do prazo
prescricional, NOTIFIQUE-SE a parte exequente para, querendo,
em 10 dias, requerer o que entender de direito.
Expirado o prazo anterior sem a indicação de medidas
persecutórias, arquivem-se provisoriamente com início do cômputo
do lapso prescricional (art 1º, II, d).
Renovem-se os sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014
AUTOR
RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO
STEFFI GRAFF STALCHUS
MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)
RÉU
TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba25298
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por
tempestivos (ID.bcdc713).
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresente suas contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014
AUTOR
RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO
STEFFI GRAFF STALCHUS
MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)
RÉU
TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO BORBOREMA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba25298
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por
tempestivos (ID.bcdc713).
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresente suas contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-82.2021.5.13.0014
AUTOR
FLAVIA MACHADO MEDEIROS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MACHADO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3c79e
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha elaborada pela contadoria do Juízo, conforme ordem de Id.
b794579
(Despacho).
Em petição (Id.
d66b6d0
), argui a reclamada LOJAS RIACHUELO
S/A, que a exequente apresentou cálculos, após ter sido intimada
para tal e que esta não requereu bloqueios em contas das
empresas e que o Juízo, utilizando-se da celeridade processual,
atropelou os atos executórios ao determinar bloqueios em contas
das empresas antes da citação das reclamadas para pagamento,
restando ilegal os referidos bloqueios realizados.
Manifesta-se, ainda, na petição já citada, que a empresa Midway
S/A - Credito, Financiamento e Investimento, não foi condenada no
processo, pois houve reforma do julgado no TRT/TST, ficando
apenas a empresa Riachuelo como principal reclamada nos autos,
pediu liberação dos valores bloqueados em desfavor da referida
empresa e, por fim, requereu que após da transferência dos valores
a disposição do Juízo que sejam realizados os respectivos
pagamentos e arquivamento dos autos.
O Id.
eaa4ddc
, dá conta da transferência do valor total da dívida
exequenda em conta da empresa RIACHUELO S/A e liberações de
demais contas da mesma, inclusive da empresa Midway S/A -
Credito, Financiamento e Investimento (CNPJ: 09.464.032/0001-
12).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. As reclamadas foram intimadas do despacho exarado e
constante no Id.
b794579
, bem como dos cálculos de Id.
c651c6a
,
trata-se de atualização dos cálculos de Id. 7d85a46, cuja
elaboração foi realizada pela Contadoria do Juízo, conforme ordem
expressa no mesmo despacho. Nada a apreciar quanto as
alegações de não haverem sidos intimadas para pagamentos.
2. Observa-se, ainda, que as partes foram intimadas da decisão de
Id.
6c920e5
, restando, pois, cientes as reclamadas do início da
execução. Não havendo, portanto, atropelos quanto aos trâmites
legais em atos executórios.
3. O Id.
eaa4ddc
dá conta da transferência do valor total da dívida
exequenda, em conta da empresa RIACHUELO S/A, a qual
encontra-se à disposição deste Juízo, restando liberadas as demais
contas da mesma, inclusive da empresa Midway S/A - Credito,
Financiamento e Investimento (CNPJ: 09.464.032/0001-12).
Indefere-se, pois, o pleito para liberação de valores.
4. Tendo em vista a parte autora ter apresentado os números das
contas bancárias (Id.
ceeb4d3
) e o requerimento da reclamada para
realizar as devidas quitações das verbas executadas e
arquivamentos dos autos (Id.
d66b6d0
), determina-se que seja
intimada a credora para acostar aos autos contrato de honorários
advocatícios, para posterior liberação de seu crédito, observando-se
a planilha de cálculos de Id.
c651c6a
, inclusive a liberação do
FGTS, cujo titulo deverá ser em favor da exequente em sua
totalidade, bem como ficando desde já a Secretaria autorizada em
expedir os referidos alvarás judiciais eletrônicos.
5. Recolha-se a verba previdenciária.
6 . Registrem-se os pagamentos e recolhimento.
7. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive extinção da
execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-82.2021.5.13.0014
AUTOR
FLAVIA MACHADO MEDEIROS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3c79e
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha elaborada pela contadoria do Juízo, conforme ordem de Id.
b794579
(Despacho).
Em petição (Id.
d66b6d0
), argui a reclamada LOJAS RIACHUELO
S/A, que a exequente apresentou cálculos, após ter sido intimada
para tal e que esta não requereu bloqueios em contas das
empresas e que o Juízo, utilizando-se da celeridade processual,
atropelou os atos executórios ao determinar bloqueios em contas
das empresas antes da citação das reclamadas para pagamento,
restando ilegal os referidos bloqueios realizados.
Manifesta-se, ainda, na petição já citada, que a empresa Midway
S/A - Credito, Financiamento e Investimento, não foi condenada no
processo, pois houve reforma do julgado no TRT/TST, ficando
apenas a empresa Riachuelo como principal reclamada nos autos,
pediu liberação dos valores bloqueados em desfavor da referida
empresa e, por fim, requereu que após da transferência dos valores
a disposição do Juízo que sejam realizados os respectivos
pagamentos e arquivamento dos autos.
O Id.
eaa4ddc
, dá conta da transferência do valor total da dívida
exequenda em conta da empresa RIACHUELO S/A e liberações de
demais contas da mesma, inclusive da empresa Midway S/A -
Credito, Financiamento e Investimento (CNPJ: 09.464.032/0001-
12).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. As reclamadas foram intimadas do despacho exarado e
constante no Id.
b794579
, bem como dos cálculos de Id.
c651c6a
,
trata-se de atualização dos cálculos de Id. 7d85a46, cuja
elaboração foi realizada pela Contadoria do Juízo, conforme ordem
expressa no mesmo despacho. Nada a apreciar quanto as
alegações de não haverem sidos intimadas para pagamentos.
2. Observa-se, ainda, que as partes foram intimadas da decisão de
Id.
6c920e5
, restando, pois, cientes as reclamadas do início da
execução. Não havendo, portanto, atropelos quanto aos trâmites
legais em atos executórios.
3. O Id.
eaa4ddc
dá conta da transferência do valor total da dívida
exequenda, em conta da empresa RIACHUELO S/A, a qual
encontra-se à disposição deste Juízo, restando liberadas as demais
contas da mesma, inclusive da empresa Midway S/A - Credito,
Financiamento e Investimento (CNPJ: 09.464.032/0001-12).
Indefere-se, pois, o pleito para liberação de valores.
4. Tendo em vista a parte autora ter apresentado os números das
contas bancárias (Id.
ceeb4d3
) e o requerimento da reclamada para
realizar as devidas quitações das verbas executadas e
arquivamentos dos autos (Id.
d66b6d0
), determina-se que seja
intimada a credora para acostar aos autos contrato de honorários
advocatícios, para posterior liberação de seu crédito, observando-se
a planilha de cálculos de Id.
c651c6a
, inclusive a liberação do
FGTS, cujo titulo deverá ser em favor da exequente em sua
totalidade, bem como ficando desde já a Secretaria autorizada em
expedir os referidos alvarás judiciais eletrônicos.
5. Recolha-se a verba previdenciária.
6 . Registrem-se os pagamentos e recolhimento.
7. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive extinção da
execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-59.2022.5.13.0014
AUTOR
HELIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
ADVOGADO
MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIDA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000837-59.2022.5.13.0014
AUTOR
HELIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
ADVOGADO
MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VALENTIM LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000222-35.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO PEDRO DINIZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000222-35.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO PEDRO DINIZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-12.2023.5.13.0007
AUTOR
THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-12.2023.5.13.0007
AUTOR
THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000022-49.2023.5.13.0007
AUTOR
MARICELIO JHOSEPHE SANTOS
BARBOSA DE MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIO JHOSEPHE SANTOS BARBOSA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000022-49.2023.5.13.0007
AUTOR
MARICELIO JHOSEPHE SANTOS
BARBOSA DE MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-24.2023.5.13.0024
AUTOR
GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID fb25966
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-24.2023.5.13.0024
AUTOR
GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID fb25966
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-13.2023.5.13.0014
AUTOR
WALTER DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE FRANCA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 423d54d .
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-13.2023.5.13.0014
AUTOR
WALTER DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 423d54d .
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-75.2023.5.13.0008
AUTOR
WANDESSON GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESSON GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID bde79d7.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-75.2023.5.13.0008
AUTOR
WANDESSON GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID bde79d7.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000588-50.2018.5.13.0014
AUTOR
WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9903d
proferido nos autos.
DESPACHO
O devedor peticionou solicitando o parcelamento do débito, fazendo
o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do valor da
dívida (ID.66bff83).
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, com fulcro no Art. 916 do CPC, defere-se a
PROPOSTA DE PARCELAMENTO
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 15/05/2023 - R$ 6.675,00;
2ª parcela: 13/06/2023 - R$ 6.675,00;
3ª parcela: 13/07/2023 - R$ 6.675,00;
4ª parcela: 14/08/2023 - R$ 6.675,00;
5ª parcela: 13/09/2023 - R$ 6.675,00;
6ª parcela: 13/10/2023 - R$ 6.675,00, a ser atualizada.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, observando-se os dados constantes na petição (ID.
38a13c5) e a retenção de honorários contratuais.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais, custas processuais e previdência social.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-50.2018.5.13.0014
AUTOR
WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9903d
proferido nos autos.
DESPACHO
O devedor peticionou solicitando o parcelamento do débito, fazendo
o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do valor da
dívida (ID.66bff83).
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,
permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, com fulcro no Art. 916 do CPC, defere-se a
PROPOSTA DE PARCELAMENTO
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 15/05/2023 - R$ 6.675,00;
2ª parcela: 13/06/2023 - R$ 6.675,00;
3ª parcela: 13/07/2023 - R$ 6.675,00;
4ª parcela: 14/08/2023 - R$ 6.675,00;
5ª parcela: 13/09/2023 - R$ 6.675,00;
6ª parcela: 13/10/2023 - R$ 6.675,00, a ser atualizada.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, observando-se os dados constantes na petição (ID.
38a13c5) e a retenção de honorários contratuais.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais, custas processuais e previdência social.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-62.2023.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f2ddef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-62.2023.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f2ddef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-13.2023.5.13.0014
AUTOR
WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE DOS ANJOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/05/2023
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81785829733. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000784-15.2021.5.13.0014
AUTOR
MOISES LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e44ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos.
Observa-se que o Juízo não logrou êxito no tocante às consultas
eletrônicas em face da empresa principal, objetivando garantir a
execução da dívida.
Portanto, redirecione-se a presente execução e intime-se a empresa
subsidiária MRV engenharia e participações S/A para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de constrição de bens, independente de mandado
de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-96.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aae51e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-96.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aae51e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO
MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceb117
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para manifestação sobre a exceção de
incompetência (ID. 2aacee7) apresentada pela 1ª reclamada (B&Q
ENERGIA LTDA), nos termos do parágrafo 2º do art. 800 da CLT.
Após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, com ou sem resposta,
retornem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000403-36.2023.5.13.0014
AUTOR
ANA LUCIA GOMES MENEZES
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
ARRUDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GOMES MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/05/2023
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88556529385. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000076-91.2023.5.13.0014
AUTOR
LUAN SOARES DE FARIAS
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU
VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SOARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b0400
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para manifestação acerca do registro da CTPS, a
parte reclamada quedou-se inerte, assim como o reclamante,
intimado para promover o início da execução.
Mantenha-se, portanto, o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1
(um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que não
ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-06.2022.5.13.0034
AUTOR
JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261124e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-45.2023.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/04/2023
08:05 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82197275589. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000383-45.2023.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/04/2023 08:05, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82197275589, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000168-69.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO HENRIQUE COSTA LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d1a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID b8e0382, a ré informa que a ré encerrou
suas atividades na unidade de Mogeiro em 04/04/2023, de modo
que não há mais como realizar a perícia no local.
Intimem-se as partes para juntarem 2 laudos periciais cada uma.
Após esse prazo, as partes poderão se manifestar no prazo comum
de dois dias.
Caso não haja ainda laudo similar às atividades realizadas pelo
reclamante na fábrica de Mogeiro, o processo será concluso para
nova deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-69.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO HENRIQUE COSTA LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d1a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID b8e0382, a ré informa que a ré encerrou
suas atividades na unidade de Mogeiro em 04/04/2023, de modo
que não há mais como realizar a perícia no local.
Intimem-se as partes para juntarem 2 laudos periciais cada uma.
Após esse prazo, as partes poderão se manifestar no prazo comum
de dois dias.
Caso não haja ainda laudo similar às atividades realizadas pelo
reclamante na fábrica de Mogeiro, o processo será concluso para
nova deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-36.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON TAVARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/04/2023
08:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82197275589. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000401-36.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON TAVARES DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/04/2023 08:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82197275589, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000417-41.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAYSA DOS SANTOS JENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/04/2023
08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82197275589. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000417-41.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/04/2023 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82197275589, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000077-13.2022.5.13.0014
AUTOR
VALESKA KELLY COUTINHO
MONTEIRO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica VIP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
intimada para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000089-90.2023.5.13.0014
REQUERENTES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES
RAFAEL PEREIRA DE BRITO.
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DE BRITO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica RAFAEL PEREIRA DE BRITO. ciente de bloqueio efetuado via
Sisbajud (ID. ac412f2).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000732-22.2022.5.13.0034
AUTOR
DHONE RERISSON DELFINO VIDAL
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DHONE RERISSON DELFINO VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DHONE RERISSON DELFINO VIDAL
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000732-22.2022.5.13.0034
AUTOR
DHONE RERISSON DELFINO VIDAL
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000006-14.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000006-14.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000048-63.2023.5.13.0034
AUTOR
FILIPE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FILIPE DA SILVA ROCHA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000048-63.2023.5.13.0034
AUTOR
FILIPE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000114-43.2023.5.13.0034
AUTOR
LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000114-43.2023.5.13.0034
AUTOR
LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-81.2022.5.13.0034
AUTOR
GENICLAUDIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
ANTUNES PALMEIRA LTDA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f3646
proferido nos autos.
Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de #id:da3d856, eis que exaurido o ofício desta
Justiça do Trabalho no momento da expedição da Certidão de
Habilitação de Créditos, cabendo ao autor valer-se dos meios
jurídicos necessários à habilitação junto ao Juízo da recuperação
judicial.
Retome-se o sobrestamento/suspensão do feito nos termos do
despacho de #id:e29be08.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-81.2022.5.13.0034
AUTOR
GENICLAUDIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
ANTUNES PALMEIRA LTDA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENICLAUDIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f3646
proferido nos autos.
Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de #id:da3d856, eis que exaurido o ofício desta
Justiça do Trabalho no momento da expedição da Certidão de
Habilitação de Créditos, cabendo ao autor valer-se dos meios
jurídicos necessários à habilitação junto ao Juízo da recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
judicial.
Retome-se o sobrestamento/suspensão do feito nos termos do
despacho de #id:e29be08.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-75.2019.5.13.0034
AUTOR
KENIA CRISTINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WARLEN ANDRADE ANDRE(OAB:
24535/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RAIMUNDO CANDIDO TEIXEIRA
EIRELI
RÉU
SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
RÉU
BMS BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
RÉU
SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL -
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA CRISTINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378b9bc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que as diversas tentativas executórias não lograram
êxito, DEFIRO a penhora de recebíveis das executadas perante as
administradora de cartão de crédito, nos termos do art. 835, X e
866, ambos do CPC.
Outrossim, resta devido pelas referidas empresas que: 1) retenham
os créditos porventura existentes relativos aos CNPJs:
40.570.193/0001-30, 24.562.727/0001-20 e 31.823.970/0001-10, os
quais deverão ser transferidos para conta judicial vinculada ao
presente feito; 2) informem as contas bancárias onde são realizados
os créditos concernentes aos CNPJs indicados.
Remetam-se os autos à CRE para os expedientes necessários.
O presente despacho deve seguir em sigilo até efetivação integral
da ordem, buscando assegurar o máximo da sua eficácia.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-11.2021.5.13.0034
AUTOR
FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a7319
proferido nos autos.
Vistos etc.
Cumpra-se a liminar de #id:1bfc80c, retendo-se nos autos, até a
decisão final do do mandado de segurança, os valores referentes
aos honorários advocatícios contratuais.
Cumpra-se os itens 2, 3 e 4 (que por erro material constou como
sendo item 5) da decisão de #id:e59c017, atentando, no tocante às
liberações de valores ao autor (item 2), a estrita observação da
retenção objeto da liminar mencionada no parágrafo anterior.
Após, aguarde-se o julgamento do mérito do mandado de
segurança de #id:1bfc80c.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-11.2021.5.13.0034
AUTOR
FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a7319
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Vistos etc.
Cumpra-se a liminar de #id:1bfc80c, retendo-se nos autos, até a
decisão final do do mandado de segurança, os valores referentes
aos honorários advocatícios contratuais.
Cumpra-se os itens 2, 3 e 4 (que por erro material constou como
sendo item 5) da decisão de #id:e59c017, atentando, no tocante às
liberações de valores ao autor (item 2), a estrita observação da
retenção objeto da liminar mencionada no parágrafo anterior.
Após, aguarde-se o julgamento do mérito do mandado de
segurança de #id:1bfc80c.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-52.2021.5.13.0034
AUTOR
KLEITON THIAGO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON THIAGO DE CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30404e9
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-52.2021.5.13.0034
AUTOR
KLEITON THIAGO DE CARVALHO
LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30404e9
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000670-16.2021.5.13.0034
AUTOR
LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ab644
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a manifestação de #id:c6c8da0, DEFIRO o pedido de
parcelamento de #id:af2c2ee.
Após, ao seu tempo, efetuem-se os pagamentos a quem por direito.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000670-16.2021.5.13.0034
AUTOR
LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ab644
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a manifestação de #id:c6c8da0, DEFIRO o pedido de
parcelamento de #id:af2c2ee.
Após, ao seu tempo, efetuem-se os pagamentos a quem por direito.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000642-82.2020.5.13.0034
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172935b
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 69b9fcc, CONCEDO o prazo de 120 dias
ao Ministério Público do Trabalho como solicitado no andamento de
Id. 6fcf813, para o que de direito.
2. Aguarde-se, intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
AUTOR
JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON MESSIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOILSON MESSIAS GOMES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:409b02f.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AUTOR
JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:409b02f.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000782-82.2021.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DE OLIVEIRA BESERRA
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
AUDIÊNCIA INAUGURAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S/A
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica a parte RECLAMADA notificada para PAGAR o valor da
condenação em 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000507-07.2019.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO
RUA JOAO TAVARES DE BRITO , 110, CATOLE, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58410-178
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -
que se realizará no dia 03/05/2023 às 11:15, na sala de audiência
desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências
do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente.
Honorários contratuais refoge à competência material desta
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do
ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os
advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais
participantes deverão apresentar comprovante de vacinação
contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro
meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,
devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência
nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000507-07.2019.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCO FABIANO BESSA FILHO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, 115,
Mag Shopping - 2 andar, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58037-000
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -
que se realizará no dia 03/05/2023 às 11:15, na sala de audiência
desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências
do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
Nessa audiência PRESENCIAL, O RECLAMADO DEVERÁ
PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de JUNTADA DE CARTA DE
PREPOSIÇÃO ou outro documento idôneo congênere de
representação processual da empresa.
Honorários contratuais refoge à competência material desta
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do
ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os
advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais
participantes deverão apresentar comprovante de vacinação
contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro
meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,
devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência
nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034
AUTOR
WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY NERES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WANDERLEY NERES DE MELO
SEVERINO GALILEU, 285, CASA, JARDIM PAULISTANO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-315
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 07/06/2023
08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000283-30.2023.5.13.0034
Hora: 7 jun. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83295210167
ID da reunião: 832 9521 0167
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034
AUTOR
WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 07/06/2023 08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000283-30.2023.5.13.0034
Hora: 7 jun. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83295210167
ID da reunião: 832 9521 0167
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000369-98.2023.5.13.0034
AUTOR
ANDRE HERCULANO MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HERCULANO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ANDRE HERCULANO MACEDO
RUA JOSE MAIA, 335, CENTRO, QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 07/06/2023
08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000369-98.2023.5.13.0034
Hora: 7 jun. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87939438352
ID da reunião: 879 3943 8352
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000369-98.2023.5.13.0034
AUTOR
ANDRE HERCULANO MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 07/06/2023 08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000369-98.2023.5.13.0034
Hora: 7 jun. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87939438352
ID da reunião: 879 3943 8352
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000200-48.2022.5.13.0034
AUTOR
WESLEY CAVALCANTE CRUZ
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CAVALCANTE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WESLEY CAVALCANTE CRUZ
Tomar ciência da certidão de #id:99a876b.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000371-68.2023.5.13.0034
AUTOR
JOAO PAULO SILVA GOUVEIA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOAO PAULO SILVA GOUVEIA
RUA MARINHEIRA AGRA, 953, JOSE PINHEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58407-400
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 07/06/2023
08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000371-68.2023.5.13.0034
Hora: 7 jun. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85377592120
ID da reunião: 853 7759 2120
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000267-81.2020.5.13.0034
AUTOR
MARIA DE LOURDES SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
RÉU
HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A ADVOGADA DA PARTE RÉ,
DEVIDAMENTE NOTIFICADA DE QUE O NÚMERO DA CONTA
APRESENTADA APONTOU INCONSITÊNCIA, RAZÃO PELA
QUAL NECESSITA REGULARIZAÇÃO, PARA EFEITO DE
TRANSFERÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DISPONÍVEL.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000114-48.2020.5.13.0034
AUTOR
JAKSON JOSE MOURA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA
SOBRINHO
ADVOGADO
IURI BEZERRA BOMFIM(OAB:
19092/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDP RENOVAVEIS BRASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON JOSE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f479d8b
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 56bf220, DEFIRO o pedido de Id. b8ab9bf,
para determinar a penhora do imóvel denominado Fazenda
Cachoeirinha, localizada no município de Pocinhos_PB, conforme
descrição constante da certidão cartorária de Id. e879198.
2. Dê-se ciência da penhora à empresa Cessionária do imóvel, EDP
RENOVÁVEIS BRASIL S.A., para o que entender de direto, com o
devido cadastro desta no PJe como terceira interessada nos
presentes autos.
3. Encaminhe-se os autos à Central Regional de Efetividade para
providências.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-48.2020.5.13.0034
AUTOR
JAKSON JOSE MOURA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA
SOBRINHO
ADVOGADO
IURI BEZERRA BOMFIM(OAB:
19092/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDP RENOVAVEIS BRASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f479d8b
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 56bf220, DEFIRO o pedido de Id. b8ab9bf,
para determinar a penhora do imóvel denominado Fazenda
Cachoeirinha, localizada no município de Pocinhos_PB, conforme
descrição constante da certidão cartorária de Id. e879198.
2. Dê-se ciência da penhora à empresa Cessionária do imóvel, EDP
RENOVÁVEIS BRASIL S.A., para o que entender de direto, com o
devido cadastro desta no PJe como terceira interessada nos
presentes autos.
3. Encaminhe-se os autos à Central Regional de Efetividade para
providências.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-18.2021.5.13.0034
AUTOR
ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be79d1
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e6dc302, dê-se vistas a empresa
demandada, para manifestação no prazo legal.
2. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000373-38.2023.5.13.0034
AUTOR
DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: DIEGO GOMES BATISTA
MARIA JOSÉ DA SILVA, 261, CASA, CENTRO, MONTADAS/PB -
CEP: 58145-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 07/06/2023
09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000373-38.2023.5.13.0034
Hora: 7 jun. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87007120341
ID da reunião: 870 0712 0341
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-38.2023.5.13.0034
AUTOR
DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 07/06/2023 09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Tópico: ATSum 0000373-38.2023.5.13.0034
Hora: 7 jun. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87007120341
ID da reunião: 870 0712 0341
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-75.2023.5.13.0034
AUTOR
OZAINA ALVES TARGINO
ADVOGADO
SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 8693/PE)
RÉU
VEOLIA TECNOLOGIAS E
SOLUCOES PARA TRATAMENTO DE
AGUAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAINA ALVES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: OZAINA ALVES TARGINO
RUA SÃO JOÃO BATISTA, 941, SOLEDADE, APODI/RN - CEP:
59700-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 12/06/2023 às 08:15 , na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000254-77.2023.5.13.0034
AUTOR
EMANUELLY RAIANY DE SOUZA
RIBEIRO
ADVOGADO
MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLY RAIANY DE SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência dos termos da ata de audiência de ID 13564c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-62.2023.5.13.0034
AUTOR
FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tomar ciência dos termos da ata de audiência de ID 1537988.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000399-36.2023.5.13.0034
AUTOR
CLETIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CLETIO JOSE DOS SANTOS
SÍTIO SERRA RAJADA, S, ZONA RURAL, SERRA REDONDA/PB
- CEP: 58385-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/06/2023
08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000399-36.2023.5.13.0034
Hora: 13 jun. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84142095400
ID da reunião: 841 4209 5400
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-06.2023.5.13.0034
AUTOR
M.A.S.
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU
L.F.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 02a9bc5.
Processo Nº ATSum-0000731-37.2022.5.13.0034
AUTOR
MARINA DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO
BEATRIZ BARBOSA CLAUDINO(OAB:
28968/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000731-
37.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARINA DE SOUZA ANDRADE
Para ciência do cálculo de Id. 96d037b.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000731-37.2022.5.13.0034-
Autuação: 10/10/2022 12:52:16
RECLAMANTE/AUTOR: MARINA DE SOUZA ANDRADE
RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000731-37.2022.5.13.0034
AUTOR
MARINA DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO
BEATRIZ BARBOSA CLAUDINO(OAB:
28968/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000731-
37.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Para ciência do cálculo de Id. 96d037b.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000731-37.2022.5.13.0034-
Autuação: 10/10/2022 12:52:16
RECLAMANTE/AUTOR: MARINA DE SOUZA ANDRADE
RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034
AUTOR
WAGNER BEZERRA MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BEZERRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WAGNER BEZERRA MENEZES
RUA SEVERINO RICARDO DE ARAUJO, S/N, NOVO
HORIZONTE, CABACEIRAS/PB - CEP: 58480-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/06/2023
08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000403-73.2023.5.13.0034
Hora: 13 jun. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88511556544
ID da reunião: 885 1155 6544
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-73.2023.5.13.0034
AUTOR
WAGNER BEZERRA MENEZES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 13/06/2023 08:45 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000403-73.2023.5.13.0034
Hora: 13 jun. 2023 08:45 Recife
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88511556544
ID da reunião: 885 1155 6544
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-83.2022.5.13.0034
AUTOR
SILVANA DA COSTA LOPES
ADVOGADO
SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU
JOSE MARCELO AMORIM - ME
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000715-
83.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: SILVANA DA COSTA LOPES
Endereço desconhecido
Para ciência do despacho de Id. 06f9612 e cálculo de Id.
6966fbf.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000715-83.2022.5.13.0034-
Autuação: 05/10/2022 15:26:43
RECLAMANTE/AUTOR: SILVANA DA COSTA LOPES
RECLAMADO(A)/RÉU: JOSE MARCELO AMORIM - ME
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000715-83.2022.5.13.0034
AUTOR
SILVANA DA COSTA LOPES
ADVOGADO
SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU
JOSE MARCELO AMORIM - ME
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO AMORIM - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000715-
83.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSE MARCELO AMORIM - ME
Endereço desconhecido
Para ciência do despacho de Id. 06f9612 e cálculo de Id.
6966fbf.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000715-83.2022.5.13.0034-
Autuação: 05/10/2022 15:26:43
RECLAMANTE/AUTOR: SILVANA DA COSTA LOPES
RECLAMADO(A)/RÉU: JOSE MARCELO AMORIM - ME
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000500-10.2022.5.13.0034
AUTOR
PALOMA ARAUJO NORONHA
BEZERRA
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a64d2
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, a manifestação de #id:fb901e8.
2. Proceda-se a inserção da parte devedora no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas – BNDT e sistema SERASAJUD, conforme
o caso.
3. Expeçam-se alvarás em favor do autor e seus patrono,
observando-se o destaque dos honorários contratuais.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-10.2022.5.13.0034
AUTOR
PALOMA ARAUJO NORONHA
BEZERRA
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ARAUJO NORONHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a64d2
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, a manifestação de #id:fb901e8.
2. Proceda-se a inserção da parte devedora no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas – BNDT e sistema SERASAJUD, conforme
o caso.
3. Expeçam-se alvarás em favor do autor e seus patrono,
observando-se o destaque dos honorários contratuais.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-91.2019.5.13.0034
AUTOR
RODOLFO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MARQUES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298d0fb
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. 0ed4bd2, para determinar a
restrição de circulação do veículo Placa QFO4096, Marca/Modelo:
NISSAN FRONTIER S 4X4, Ano de Fabricação/Modelo 2016/2016.
Destarte,
2. Entretanto, resta indeferida a penhora pretendida ante sua
premente ineficácia, considerando que, sem que o bem seja
encontrado, não é possível proceder a sua avaliação e eventual
futura alienação.
3. Sem prejuízo do acima deferido, intime-se o autor para indicar
novos meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-76.2022.5.13.0034
AUTOR
JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADERSON DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b985d59
proferido nos autos.
DESPACHO
DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência, para o
dia 05.05.2023, às 08:30h, ficando as partes intimadas a
comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão, nos
termos da Súmula nº. 74 do TST, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85769923363
ID da reunião: 857 6992 3363
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-76.2022.5.13.0034
AUTOR
JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b985d59
proferido nos autos.
DESPACHO
DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência, para o
dia 05.05.2023, às 08:30h, ficando as partes intimadas a
comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão, nos
termos da Súmula nº. 74 do TST, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85769923363
ID da reunião: 857 6992 3363
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000062-81.2022.5.13.0034
AUTOR
ESTEFANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4623e3a
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. 08ff864, para determinar a
intimação da parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da
condenação. Inerte, ao SISBAJUD e RENAJUD.
2. INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para habilitação no
seguro-desemprego, eis que tal determinação não constou no
dispositivo do título executivo de Id. 8765455.
3. À Secretaria para proceder a anotação da CTPS da reclamante,
conforme título executivo de Id.8765455, notificando-a para, em
cinco dias, apresentar o documento em causa.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-81.2022.5.13.0034
AUTOR
ESTEFANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4623e3a
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. 08ff864, para determinar a
intimação da parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da
condenação. Inerte, ao SISBAJUD e RENAJUD.
2. INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para habilitação no
seguro-desemprego, eis que tal determinação não constou no
dispositivo do título executivo de Id. 8765455.
3. À Secretaria para proceder a anotação da CTPS da reclamante,
conforme título executivo de Id.8765455, notificando-a para, em
cinco dias, apresentar o documento em causa.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-22.2022.5.13.0034
AUTOR
SORAYA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU
BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA
WILLY
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAYA RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cba62
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos.
DESIGNO audiência UNA, por videoconferência, para o dia
11.05.2023, às 15:00h, ficando as partes intimadas, por seus
advogados já constituídos nos autos, a comparecer na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84829980910
ID da reunião: 848 2998 0910
O não comparecimento da reclamante à referida audiência
importará o arquivamento da ação.
O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-22.2022.5.13.0034
AUTOR
SORAYA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU
BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA
WILLY
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA WILLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cba62
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos.
DESIGNO audiência UNA, por videoconferência, para o dia
11.05.2023, às 15:00h, ficando as partes intimadas, por seus
advogados já constituídos nos autos, a comparecer na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84829980910
ID da reunião: 848 2998 0910
O não comparecimento da reclamante à referida audiência
importará o arquivamento da ação.
O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000028-63.2022.5.13.0016
AUTOR
EDEZILTO DE MELO
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9344690
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-63.2022.5.13.0016
AUTOR
EDEZILTO DE MELO
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEZILTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9344690
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-77.2022.5.13.0016
AUTOR
MARIA GORETE GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
ADVOGADO
CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01242f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerado a decisão retro do E. Superior Tribunal de Justiça que,
conhecendo do conflito negativo de competência, declarou
competência deste Regional, proceda a secretaria da Vara a
remessa dos autos à C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-77.2022.5.13.0016
AUTOR
MARIA GORETE GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
ADVOGADO
CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01242f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerado a decisão retro do E. Superior Tribunal de Justiça que,
conhecendo do conflito negativo de competência, declarou
competência deste Regional, proceda a secretaria da Vara a
remessa dos autos à C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-82.2022.5.13.0016
AUTOR
HELOISA KYARA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU
E GUEDES DE ARAUJO - ME
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E GUEDES DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5678a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada, para no prazo de cinco dias, manifestação
acerca da petição apresentada pela reclamante (ID. bebe400), em
que informa o descumprimento do acordo, a partir da 9ª parcela,
com vencimento em 31.01.2023.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-82.2022.5.13.0016
AUTOR
HELOISA KYARA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU
E GUEDES DE ARAUJO - ME
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA KYARA BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5678a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada, para no prazo de cinco dias, manifestação
acerca da petição apresentada pela reclamante (ID. bebe400), em
que informa o descumprimento do acordo, a partir da 9ª parcela,
com vencimento em 31.01.2023.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-95.2023.5.13.0016
AUTOR
GABRIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO
ADVOGADO
GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
RÉU
FARMACIA COMPRE MAIS LTDA
ADVOGADO
CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA COMPRE MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8611a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos desta decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-95.2023.5.13.0016
AUTOR
GABRIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO
ADVOGADO
GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
RÉU
FARMACIA COMPRE MAIS LTDA
ADVOGADO
CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY HYNNGRID VENTURA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8611a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos desta decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-02.2022.5.13.0016
AUTOR
DALVA DUARTE FERREIRA
SOBRINHA
ADVOGADO
JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU
ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
ADVOGADO
HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
DALVA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
- DALVA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e173eec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada DALVA FERREIRA DOS
SANTOS em que se insurge contra ato deste Juízo que bloqueou,
via Convênio Sistema BACENJUD, o valor de R$ 3.531,44 ao
argumento de que tal quantia se refere aos seus proventos de
pensão, depositados em conta salário. Juntou extrato da conta
bloqueada e contracheques correlatos.
A documentação trazida aos autos pela reclamada comprovou
que, realmente, o bloqueio realizado via convênio SISBAJUD recaiu
sobre os proventos de pensão por morte da reclamada. Ademais,
intimada acerca da petição apresentada pela reclamada, a
reclamante não se manifestou a respeito.
Feitas tais considerações, defere-se o pedido de liberação
formulado. Providencie a Secretaria da Vara a liberação dos
proventos de pensão da reclamada, bloqueados via convênio
SISBAJUD, a partir da conta salário 103608 - Agência 005851 -
Banco do Brasil.
Prossiga-se com a execução mediante adoção dos demais
convênios à disposição do Juízo.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-02.2022.5.13.0016
AUTOR
DALVA DUARTE FERREIRA
SOBRINHA
ADVOGADO
JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU
ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
ADVOGADO
HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RÉU
DALVA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA DUARTE FERREIRA SOBRINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e173eec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada DALVA FERREIRA DOS
SANTOS em que se insurge contra ato deste Juízo que bloqueou,
via Convênio Sistema BACENJUD, o valor de R$ 3.531,44 ao
argumento de que tal quantia se refere aos seus proventos de
pensão, depositados em conta salário. Juntou extrato da conta
bloqueada e contracheques correlatos.
A documentação trazida aos autos pela reclamada comprovou
que, realmente, o bloqueio realizado via convênio SISBAJUD recaiu
sobre os proventos de pensão por morte da reclamada. Ademais,
intimada acerca da petição apresentada pela reclamada, a
reclamante não se manifestou a respeito.
Feitas tais considerações, defere-se o pedido de liberação
formulado. Providencie a Secretaria da Vara a liberação dos
proventos de pensão da reclamada, bloqueados via convênio
SISBAJUD, a partir da conta salário 103608 - Agência 005851 -
Banco do Brasil.
Prossiga-se com a execução mediante adoção dos demais
convênios à disposição do Juízo.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-02.2021.5.13.0016
AUTOR
EMERSON KELVE DA SILVA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ec92d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos recorridos,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes
do conteúdo da presente desta decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-02.2021.5.13.0016
AUTOR
EMERSON KELVE DA SILVA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU
MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON KELVE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ec92d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos recorridos,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes
do conteúdo da presente desta decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-43.2022.5.13.0016
AUTOR
ALCIDES ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU
HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b3418
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do despacho exarado conforme ID. 5d3171d, ainda
nada a deferir, por ora, em relação o petição apresentada pelo
reclamante (ID. 014463f).
Providencie a Secretaria da Vara o imediato cumprimento do
despacho exarado conforme ID. 5d3171d.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-43.2022.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AUTOR
ALCIDES ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU
HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b3418
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do despacho exarado conforme ID. 5d3171d, ainda
nada a deferir, por ora, em relação o petição apresentada pelo
reclamante (ID. 014463f).
Providencie a Secretaria da Vara o imediato cumprimento do
despacho exarado conforme ID. 5d3171d.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-43.2023.5.13.0016
AUTOR
CARLOS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO COLOMBO
BUSSOLI(OAB: 324402/SP)
ADVOGADO
RENATO AUGUSTO OLLER DE
MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ab744
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada I.R. CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA apresentou
exceção de incompetência, conforme Id.8326860 dos autos.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada,
devendo, ainda, trazer aos autos comprovante de residência
devidamente atualizado.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-43.2023.5.13.0016
AUTOR
CARLOS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO COLOMBO
BUSSOLI(OAB: 324402/SP)
ADVOGADO
RENATO AUGUSTO OLLER DE
MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
- I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ab744
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada I.R. CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA apresentou
exceção de incompetência, conforme Id.8326860 dos autos.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada,
devendo, ainda, trazer aos autos comprovante de residência
devidamente atualizado.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-58.2023.5.13.0016
AUTOR
JOSE GONCALO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO COLOMBO
BUSSOLI(OAB: 324402/SP)
ADVOGADO
RENATO AUGUSTO OLLER DE
MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
- I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b563c
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada I.R. CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA apresentou
exceção de incompetência, conforme Id.2e508aa dos autos.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada,
devendo, ainda, trazer aos autos comprovante de residência
devidamente atualizado.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-58.2023.5.13.0016
AUTOR
JOSE GONCALO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO COLOMBO
BUSSOLI(OAB: 324402/SP)
ADVOGADO
RENATO AUGUSTO OLLER DE
MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b563c
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada I.R. CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA apresentou
exceção de incompetência, conforme Id.2e508aa dos autos.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, se
manifeste acerca da exceção de incompetência apresentada,
devendo, ainda, trazer aos autos comprovante de residência
devidamente atualizado.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-37.2022.5.13.0016
AUTOR
PETRUCIO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccafd89
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de
liquidação de sentença elaborado pela Secretaria da Vara
conformeIdbc08d44, observados os termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-93.2023.5.13.0012
AUTOR
ALINE RAMALHO DE ALMEIDA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
JOAO ACELIO FERREIRA GOMES -
ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ACELIO FERREIRA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000031-93.2023.5.13.0012 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada acerca da petição da parte autora de
#id:74629cb, para, no prazo de 05 (cinco) dia apresentar
manifestação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000066-41.2023.5.13.0016
REQUERENTES
LEONEL ITALO MARINS
MAGALHAES
ADVOGADO
ILAYNE LARISSA LEANDRO
MARQUES(OAB: 44712/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação
da
Transação
Extrajudicial
-
0 0 0 0 0 6 6 -
41.2023.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a
RECLAMADA, por seus advogados, notificada para comprovar nos
autos, o recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de
R$ 250,00 e custas processuais no valor de R$ 250,00, até
21/04/2023, sob pena de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000018-94.2023.5.13.0012
AUTOR
ADRIANO GONCALO AMARO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RÉU
I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
RENATO AUGUSTO OLLER DE
MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)
ADVOGADO
EVANDRO COLOMBO
BUSSOLI(OAB: 324402/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GONCALO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000018-94.2023.5.13.0012 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da ata de audiência de
#id:a65fe56.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000019-67.2023.5.13.0016
AUTOR
WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU
J. N. SILVA MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
FABIANO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 298644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM AGUIAR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b43d5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-67.2023.5.13.0016
AUTOR
WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU
J. N. SILVA MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
FABIANO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 298644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. N. SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b43d5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-58.2022.5.13.0016
AUTOR
LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS
UGULINO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS UGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b43e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de
liquidação de sentença elaborado conformeIda160f7c, observados
os termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000022-22.2023.5.13.0016
REQUERENTES
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6587f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante
a
comprovação
do
pagamento
dos
créditos
d o
requerentePAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA e de seu
patrono, bem como, dorecolhimento das contribuições
p r e v i d e n c i á r i a s
e
c u s t a s
p r o c e s s u a i s
p e l a
requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado
o acordo extrajudicial homologado conforme ID.9699668.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000022-22.2023.5.13.0016
REQUERENTES
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6587f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante
a
comprovação
do
pagamento
dos
créditos
d o
requerentePAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA e de seu
patrono, bem como, dorecolhimento das contribuições
p r e v i d e n c i á r i a s
e
c u s t a s
p r o c e s s u a i s
p e l a
requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado
o acordo extrajudicial homologado conforme ID.9699668.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-22.2022.5.13.0016
AUTOR
VITOR CALADO DE MEDEIROS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CALADO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0a5fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de
liquidação de sentença elaborado conformeId712ac18, observados
os termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-88.2022.5.13.0016
AUTOR
LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e3101
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante, para manifestação acerca da petição e
documentos apresentados pela reclamada (ID. 24c377a e
seguintes) , no prazo de 05 dias.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016
AUTOR
ADAILTON ADETE DA SILVA
ADVOGADO
PABLO CESAR FERNANDES
DUTRA(OAB: 27227/PB)
RÉU
KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU
VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU
KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA 11191218414
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ADETE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc76024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada KASSIA LETYCIA LINHARES MOREIRA para
manifestação acerca do bloqueio realizado via convênio SISBAJUD
(ID. e974858), no prazo de cinco dias.
Após, voltem--me conclusos para apreciação do pedido de liberação
formulado pelo reclamante conforme ID. 5cbb9de.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016
AUTOR
ADAILTON ADETE DA SILVA
ADVOGADO
PABLO CESAR FERNANDES
DUTRA(OAB: 27227/PB)
RÉU
KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU
VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU
KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA 11191218414
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA LETYCIA LINHARES MOREIRA
- KASSIA LETYCIA LINHARES MOREIRA 11191218414
- VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc76024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada KASSIA LETYCIA LINHARES MOREIRA para
manifestação acerca do bloqueio realizado via convênio SISBAJUD
(ID. e974858), no prazo de cinco dias.
Após, voltem--me conclusos para apreciação do pedido de liberação
formulado pelo reclamante conforme ID. 5cbb9de.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0008000-20.2013.5.13.0010
AUTOR
MARIA GORETI MELO SILVA
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETI MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA GORETI
MELO SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExTiJu-0001110-26.2017.5.13.0010
EXEQUENTE
LAEDSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO
CRISTIANNY QUIRINO GOMES
EXECUTADO
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
EXECUTADO
LUIZ FABIO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5f77e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: RSL
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Tendo em vista os termos da certidão de fls. 426 (ID. 0567cd4) e
documentos seguintes, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se o exequente para apresentação de seus dados bancários
com vistas a transferência de seu crédito e de seu advogado, até os
respectivos limites.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os competentes alvarás, com os registros necessários
no sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, com
a exclusão do nome do executado do BNDT e levantamento das
demais restrições e/ou bloqueios, se for o caso, observando-se,
ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca
da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010
AUTOR
RONNY MATIAS DA COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c6e07
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
RONNY MATIAS DA COSTA apresentou impugnação aos cálculos
id 68d9485 nos autos da Ação Trabalhista que promove contra,
VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA , sob o argumento de erro nos
cálculos de liquidação.
Foi oportunizado o contraditório sem manifestação da parte
reclamada.
À análise.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
Conheço da impugnação aos cálculos, porque atendidos os
pressupostos formais de admissibilidade.
2.DO MÉRITO
DO ADICIONAL NOTURNO
A parte reclamante alega que não houve, nos cálculos, a apuração
dos reflexos do adicional noturno sobre o RSR, saldo de salário,
décimos terceiros, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio. Que o
referido adicional noturno não foi calculado sobre as horas
prorrogadas, conforme súmula nº 60, item II, do C. TST e que,
ainda, não se considerou a redução ficta da hora noturna.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
A parte reclamante também alega que não houve a apuração dos
reflexos do intervalo intrajornada sobre o RSR, décimos terceiros,
férias, FGTS.
Sem razão à parte reclamante.
Não houve condenação de quaisquer reflexos dos adicionais
noturnos nem dos reflexos referentes ao intervalo intrajornada, não
cabendo, nesse momento processual, qualquer interpretação
extensiva do r. julgado, posto que acobertado pelo manto da coisa
julgada.
No que se refere a prorrogação do horário noturno, conforme
súmula nº 60, item II, do C. TST, a sentença é clara ao limitar o
horário noturno das 22h às 5h do dia seguinte:
“Em suma, são devidos os valores referentes ao intervalo
intrajornada, de uma hora, do período não atingido pela prescrição.
Da mesma forma, defiro o pleito de pagamento do adicional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
noturno, referente ao trabalho das 22 horas de um dia às 5
horas do dia seguinte, também em relação ao período não
prescrito”. (grifo nosso)
Quanto a impugnação referente a não aplicação da hora ficta,
também, sem razão a parte reclamante. A quantidade de horas
normais noturnas de 22h às 5h, corresponde a 7 horas e verifico
que na planilha de cálculos id 049a5f8 (OCORRÊNCIAS DO
CARTÃO DE PONTO DIÁRIO) na coluna “horas noturnas”, consta o
valor correto das horas ficta, qual seja 8 horas.
DOS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL
Impugna, a parte reclamante a aplicação dos juros, alegando que
“merece ajuste o cálculo, de modo a apurar os juros desde o
vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme
decisão do STF na ADC 58; juros simples de 1% a.m., pro rata die,
até 14/12/2021 (art. 39 da Lei e sem incidência de juros a partir de
15/12/2021, conforme n. 8177/91); planilha de cálculos que segue
em anexo”.
Verifico que na planilha de cálculos id 049a5f8, nos itens 4 e 8 estão
de acordo com a decisão do STF na ADC 58, portanto não
merecendo nenhuma alteração.
III. - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamante e REJEITO a referida impugnação para manter e
homologar, os cálculos apurados, por sentença, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.. Tudo nos termos da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010
AUTOR
RONNY MATIAS DA COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNY MATIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c6e07
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
RONNY MATIAS DA COSTA apresentou impugnação aos cálculos
id 68d9485 nos autos da Ação Trabalhista que promove contra,
VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA , sob o argumento de erro nos
cálculos de liquidação.
Foi oportunizado o contraditório sem manifestação da parte
reclamada.
À análise.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
Conheço da impugnação aos cálculos, porque atendidos os
pressupostos formais de admissibilidade.
2.DO MÉRITO
DO ADICIONAL NOTURNO
A parte reclamante alega que não houve, nos cálculos, a apuração
dos reflexos do adicional noturno sobre o RSR, saldo de salário,
décimos terceiros, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio. Que o
referido adicional noturno não foi calculado sobre as horas
prorrogadas, conforme súmula nº 60, item II, do C. TST e que,
ainda, não se considerou a redução ficta da hora noturna.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
A parte reclamante também alega que não houve a apuração dos
reflexos do intervalo intrajornada sobre o RSR, décimos terceiros,
férias, FGTS.
Sem razão à parte reclamante.
Não houve condenação de quaisquer reflexos dos adicionais
noturnos nem dos reflexos referentes ao intervalo intrajornada, não
cabendo, nesse momento processual, qualquer interpretação
extensiva do r. julgado, posto que acobertado pelo manto da coisa
julgada.
No que se refere a prorrogação do horário noturno, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
súmula nº 60, item II, do C. TST, a sentença é clara ao limitar o
horário noturno das 22h às 5h do dia seguinte:
“Em suma, são devidos os valores referentes ao intervalo
intrajornada, de uma hora, do período não atingido pela prescrição.
Da mesma forma, defiro o pleito de pagamento do adicional
noturno, referente ao trabalho das 22 horas de um dia às 5
horas do dia seguinte, também em relação ao período não
prescrito”. (grifo nosso)
Quanto a impugnação referente a não aplicação da hora ficta,
também, sem razão a parte reclamante. A quantidade de horas
normais noturnas de 22h às 5h, corresponde a 7 horas e verifico
que na planilha de cálculos id 049a5f8 (OCORRÊNCIAS DO
CARTÃO DE PONTO DIÁRIO) na coluna “horas noturnas”, consta o
valor correto das horas ficta, qual seja 8 horas.
DOS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL
Impugna, a parte reclamante a aplicação dos juros, alegando que
“merece ajuste o cálculo, de modo a apurar os juros desde o
vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme
decisão do STF na ADC 58; juros simples de 1% a.m., pro rata die,
até 14/12/2021 (art. 39 da Lei e sem incidência de juros a partir de
15/12/2021, conforme n. 8177/91); planilha de cálculos que segue
em anexo”.
Verifico que na planilha de cálculos id 049a5f8, nos itens 4 e 8 estão
de acordo com a decisão do STF na ADC 58, portanto não
merecendo nenhuma alteração.
III. - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamante e REJEITO a referida impugnação para manter e
homologar, os cálculos apurados, por sentença, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.. Tudo nos termos da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130586-88.2015.5.13.0010
AUTOR
JESSE ANDRADE FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc9b87
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id 3650777, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130586-88.2015.5.13.0010
AUTOR
JESSE ANDRADE FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE ANDRADE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc9b87
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Decorrido o prazo constante na decisão de Id 3650777, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-79.2019.5.13.0010
AUTOR
LUIS ROBERTO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
LENILDA FERREIRA DOS SANTOS
RÉU
ANTONIO MARTINIANO DA COSTA
NETO
RÉU
MERCADINHO PARAISO LTDA - ME
ADVOGADO
LEONALDO ARRUDA DE
FREITAS(OAB: 22354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ROBERTO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317e840
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Decorrido o prazo constante na decisão de id b6a86c3, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-89.2020.5.13.0010
AUTOR
EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
NADSON SILVA NASCIMENTO
RÉU
AMERICA FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CAMARA BURITI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997b0d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017. Passo a decidir:
Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação da parte
executada em relação a o bloqueio SISBAJUD realizado no id
158f877.
Libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, o qual fica
desde já intimado para apresentar seus dados bancários no prazo
de 05 dias.
Tão logo constem os dados bancários acima, expeça-se o alvará
eletrônico, independentemente de conclusão.
GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010
AUTOR
SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO
VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO
DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37eb5f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se
manifestar acerca dos embargos à execução opostos pelo
reclamado Everton Florenzano Silva Pereira - ME
Decorrido o prazo legal, venham conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010
AUTOR
SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO
VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO
DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37eb5f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se
manifestar acerca dos embargos à execução opostos pelo
reclamado Everton Florenzano Silva Pereira - ME
Decorrido o prazo legal, venham conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-23.2017.5.13.0010
AUTOR
JOAO BATISTA ALVES CONFESSOR
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
SS CONSTRUTORA E
ACABAMENTOS DE ESTRUTURA
EIRELI
RÉU
EVANILCE FARIAS SAMPAIO
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eleitoral de Guarabira-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALVES CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476829d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80).
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 13 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-40.2020.5.13.0010
AUTOR
LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
RÉU
SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada para, no prazo legal, se
pronunciar acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos pela
executada no ID 9538ff8.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000436-72.2022.5.13.0010
AUTOR
CICERA LUCINDA URSULINO DA
SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO
NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU
PRICILA NATIELE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA LUCINDA URSULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa. notificada para ciência
da expedição de alvará pelo SIF em seu favor.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000080-43.2023.5.13.0010
REQUERENTE
LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
REQUERIDO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
REQUERIDO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
REQUERIDO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
REQUERIDO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente notificada para
fornecer, no prazo de 05 dias, o novo endereço de GUSTAVO
AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO, objetivando o prosseguimento
da execução.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-21.2023.5.13.0010
AUTOR
TIAGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o autor devidamente notificado a comparecer à audiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
16/05/2023, às 08:00 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85105586649 , ID da reunião: 851 0558 6649
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000173-06.2023.5.13.0010
AUTOR
RICARDO MAGNO PAZ DE MACENA
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MAGNO PAZ DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no
dia 16/05/2023, às 08:20 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83484729223 , ID da reunião: 834 8472 9223
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000174-88.2023.5.13.0010
AUTOR
LUIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no
dia 16/05/2023 08:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: ID da reunião: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86799844023 , ID da reunião: 867 9984 4023
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000179-13.2023.5.13.0010
AUTOR
LUCIANO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VICENTE COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/05/2023, às 09:00 horas, por videoconferência,
com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87326987336 , ID da reunião: 873 2698 7336
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000180-95.2023.5.13.0010
AUTOR
JOAO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/05/2023 09:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87390737354 , ID da reunião: 873 9073 7354
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000181-80.2023.5.13.0010
AUTOR
FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no
dia 16/05/2023, às 09:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
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L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/87564003237 , ID da reunião: 875 6400 3237
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000182-65.2023.5.13.0010
AUTOR
PLADISON KARLLY SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PLADISON KARLLY SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/05/2023, às 10:00 horas, por videoconferência,
com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82848582937 , ID da reunião: 828 4858 2937
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000176-58.2023.5.13.0010
AUTOR
JOAO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
SOLO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
16/05/2023 10:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
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L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85762314073 , ID da reunião: 857 6231 4073
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000184-35.2023.5.13.0010
AUTOR
LUIZ DA SILVA AURELIANO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/05/2023, às 08:00 horas, por videoconferência,
com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84811031430 , ID da reunião: 848 1103 1430
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000098-98.2022.5.13.0010
AUTOR
JOAO BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU
ALDENKLEBER DE LIMA ALVES
LINS
RÉU
ANDRIELLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO
PEDRO CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 21092/PB)
RÉU
ANDRIELLY DE LIMA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
A5 CONSTRUCOES, SERVICOS E
EMPREEDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO BATISTA
RODRIGUES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000202-27.2021.5.13.0010
AUTOR
RAIANE FELIPE RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES EIRELI
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE FELIPE RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RAIANE FELIPE
RIBEIRO RODRIGUES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0008600-41.2013.5.13.0010
AUTOR
RAIMUNDA CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO da reclamante RAIMUNDA
CARNEIRO DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
DEVERÁ A PARTE AUTORA INDICAR NOVOS DADOS
BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE SEU CRÉDITO,
TENDO EM VISTA A CERTIDÃO CONSTANTE DO ID. 1036edd.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010
AUTOR
FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida noId 84ebf70:
“AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 28 de abril de 2023, às 08h00min.
Endereço: FAZ ENGENHO VACA BRAVA S/N, IND GALP 01 E02,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ZONA RURAL, 58397-000, AREIA –PB,sede da empresa
Reclamada.”
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010
AUTOR
FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida noId 84ebf70:
“AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 28 de abril de 2023, às 08h00min.
Endereço: FAZ ENGENHO VACA BRAVA S/N, IND GALP 01 E02,
ZONA RURAL, 58397-000, AREIA –PB,sede da empresa
Reclamada.”
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-88.2017.5.13.0010
AUTOR
MARCELO AVELINO DE PONTES
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO
ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
DFA COMERCIO VAREJISTA DE
SUPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU
LARISSA TELES DE SOUZA - ME
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU
LARISSA TELES DE SOUZA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AVELINO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCELO AVELINO
DE PONTES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000537-46.2021.5.13.0010
AUTOR
PAULO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO AGUAS
DO PARAISO LTDA
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO AGUAS DO PARAISO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b74de3
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para pronunciar-se sobre as pesquisas
online de ids retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-46.2021.5.13.0010
AUTOR
PAULO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO AGUAS
DO PARAISO LTDA
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b74de3
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para pronunciar-se sobre as pesquisas
online de ids retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000567-23.2017.5.13.0010
AUTOR
MAURICIO BENICIO DANTAS
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ec8f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, extrai-se que a quantia referente ao RPV já
está incluída na relação de processos com Requisição de
Pagamento de Pequeno Valor movidos em face do Município de
Araçagi/PB, aguardando expedição de mandado de sequestro,
conforme determinação constante no despacho de ID. .
De acordo com o disposto no art. 1º, inciso I, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, os processos que
aguardam exclusivamente pagamento de precatório, após o regular
processamento, devem ser sobrestados.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do RPV mediante
sequestro.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000567-23.2017.5.13.0010
AUTOR
MAURICIO BENICIO DANTAS
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BENICIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ec8f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, extrai-se que a quantia referente ao RPV já
está incluída na relação de processos com Requisição de
Pagamento de Pequeno Valor movidos em face do Município de
Araçagi/PB, aguardando expedição de mandado de sequestro,
conforme determinação constante no despacho de ID. .
De acordo com o disposto no art. 1º, inciso I, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, os processos que
aguardam exclusivamente pagamento de precatório, após o regular
processamento, devem ser sobrestados.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do RPV mediante
sequestro.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000136-76.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE
CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO
RENATA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c28ef86
proferida nos autos.
Operador: RSL
D E C I S Ã O
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada pelo
CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI, em desfavor de sua ex-
empregada RENATA KELLY SILVA DE LIMA, aduzindo, em
resumo, que a mesma trabalhou no período de 05/07/2022, na
função de gerente operacional, com salário mensal de R$ 2.000,00,
sendo demitida sem justa causa em 27/02/2023. Informa ainda que,
em razão do não comparecimento da consignatária para receber
suas verbas rescisórias, ajuizou a presente, colacionando
documentos bem como o depósito das verbas rescisórias que
entende devidas.
Devidamente intimada para defesa e comparecimento a audiência
UNA já designada, a consignatária, às fls. 34/ss (ID. 0ad7e96 - ss),
apresentou contestação bem como RECONVENÇÃO à presente
Ação, com pedido de tutela de urgência, solicitando a liberação do
depósito realizado pela consignante, além da expedição de alvará
para liberação do FGTS depositado e habilitação para percepção do
seguro-desemprego.
É o relatório.
Observa-se da inicial que o próprio consignante afirma que sua ex-
empregada foi demitida sem justa causa, razão pela qual, sem mais
digressões, faz jus ao recebimento das verbas rescisórias, FGTS e
seguro-desemprego, eis que incontroversa o tipo de despedida.
Assim, defiro o pedido de TUTELA ANTECIPADA, determinando a
liberação do depósito judicial existente nos autos à consignatária,
mediante a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como o saque do FGTS depositado em sua conta vinculada e sua
habilitação perante os órgãos competentes para recebimento do
seguro-desemprego.
A presente DECISÃO tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
A presente DECISÃO força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Deverá a consignatária RENATA KELLY SILVA DE LIMA
apresentar seus dados bancários para transferência do depósito
judicial
existente
nos
autos.
Apresentados
os
d a d o s ,
independentemente de nova determinação, expeça-se o
competente alvará.
Ato contínuo, fica intimado o consignante CLIMAX HOTEIS
TURISMO EIRELI, para, querendo, apresentar defesa à
RECONVENÇÃO, nos termos da legislação vidente.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000136-76.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE
CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO
RENATA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c28ef86
proferida nos autos.
Operador: RSL
D E C I S Ã O
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada pelo
CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI, em desfavor de sua ex-
empregada RENATA KELLY SILVA DE LIMA, aduzindo, em
resumo, que a mesma trabalhou no período de 05/07/2022, na
função de gerente operacional, com salário mensal de R$ 2.000,00,
sendo demitida sem justa causa em 27/02/2023. Informa ainda que,
em razão do não comparecimento da consignatária para receber
suas verbas rescisórias, ajuizou a presente, colacionando
documentos bem como o depósito das verbas rescisórias que
entende devidas.
Devidamente intimada para defesa e comparecimento a audiência
UNA já designada, a consignatária, às fls. 34/ss (ID. 0ad7e96 - ss),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
apresentou contestação bem como RECONVENÇÃO à presente
Ação, com pedido de tutela de urgência, solicitando a liberação do
depósito realizado pela consignante, além da expedição de alvará
para liberação do FGTS depositado e habilitação para percepção do
seguro-desemprego.
É o relatório.
Observa-se da inicial que o próprio consignante afirma que sua ex-
empregada foi demitida sem justa causa, razão pela qual, sem mais
digressões, faz jus ao recebimento das verbas rescisórias, FGTS e
seguro-desemprego, eis que incontroversa o tipo de despedida.
Assim, defiro o pedido de TUTELA ANTECIPADA, determinando a
liberação do depósito judicial existente nos autos à consignatária,
mediante a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como o saque do FGTS depositado em sua conta vinculada e sua
habilitação perante os órgãos competentes para recebimento do
seguro-desemprego.
A presente DECISÃO tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
A presente DECISÃO força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Deverá a consignatária RENATA KELLY SILVA DE LIMA
apresentar seus dados bancários para transferência do depósito
judicial
existente
nos
autos.
Apresentados
os
d a d o s ,
independentemente de nova determinação, expeça-se o
competente alvará.
Ato contínuo, fica intimado o consignante CLIMAX HOTEIS
TURISMO EIRELI, para, querendo, apresentar defesa à
RECONVENÇÃO, nos termos da legislação vidente.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-87.2022.5.13.0010
AUTOR
LEONILSON JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
ERIVALDO DA LENHA (ALCUNHA
ÍNDIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d90573
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que não consta no cadastro
processual nenhum documento que qualifique o executado, não
sendo possível proceder aos atos executórios utilizados por este
juízo.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, os documentos necessários da parte executada
ou requeira o que entender de direito , sob pena de suspensão da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei
6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº
004/2022.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130326-45.2014.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2373f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 0e35405, expeça-se Ofício
Requisitório de Precatório destinado à Presidência do E. TRT-13ª
Região, com vistas ao processamento do pagamento do crédito da
parte exequente e do crédito das contribuições previdenciárias.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130326-45.2014.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2373f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 0e35405, expeça-se Ofício
Requisitório de Precatório destinado à Presidência do E. TRT-13ª
Região, com vistas ao processamento do pagamento do crédito da
parte exequente e do crédito das contribuições previdenciárias.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011800-61.2010.5.13.0010
AUTOR
JOSEAN ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
KORAL MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
JAIRO NOVELO RIGO
ADVOGADO
CLAUDIO BOTTON(OAB: 19156/RS)
RÉU
JOSE ANTONIO KORALESKI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO NOVELO RIGO
- KORAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b25a1
proferido nos autos.
Em que pese o acórdão de id 08051b3 falar que a presente
execução trata-se de uma execução fiscal, verifica-se que trata-se
de uma ação trabalhista.
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução e consequente
arquivamento provisório, não havendo a parte exequente JOSEAN
ALVES DE LIMA, após intimação pessoal, apresentado qualquer
manifestação processual.
Desta forma, entendo que a execução encontra-se prescrita quanto
aos créditos do exequente acima mencionado.
Todavia, tendo o acórdão tornado sem efeito a prescrição quanto
aos créditos previdenciários, deverá prosseguir a execução quanto
à contribuição previdenciária e custas processuais, devendo os
autos serem remetidos à Central Regional de Efetividade, após a
atualização dos cálculos de id 4ca75ab.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011800-61.2010.5.13.0010
AUTOR
JOSEAN ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
KORAL MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
JAIRO NOVELO RIGO
ADVOGADO
CLAUDIO BOTTON(OAB: 19156/RS)
RÉU
JOSE ANTONIO KORALESKI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b25a1
proferido nos autos.
Em que pese o acórdão de id 08051b3 falar que a presente
execução trata-se de uma execução fiscal, verifica-se que trata-se
de uma ação trabalhista.
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução e consequente
arquivamento provisório, não havendo a parte exequente JOSEAN
ALVES DE LIMA, após intimação pessoal, apresentado qualquer
manifestação processual.
Desta forma, entendo que a execução encontra-se prescrita quanto
aos créditos do exequente acima mencionado.
Todavia, tendo o acórdão tornado sem efeito a prescrição quanto
aos créditos previdenciários, deverá prosseguir a execução quanto
à contribuição previdenciária e custas processuais, devendo os
autos serem remetidos à Central Regional de Efetividade, após a
atualização dos cálculos de id 4ca75ab.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-81.2020.5.13.0010
AUTOR
CHARLES ROBERTO DO
NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
RADIO CULTURA DE GUARABIRA
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RADIO RURAL DE GUARABIRA LTDA
- ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CULTURA DE GUARABIRA LTDA - ME
- RADIO RURAL DE GUARABIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86beb37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-81.2020.5.13.0010
AUTOR
CHARLES ROBERTO DO
NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
RADIO CULTURA DE GUARABIRA
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RADIO RURAL DE GUARABIRA LTDA
- ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ROBERTO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86beb37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034200-98.2012.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO
THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA JOSE
GONCALVES DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0066200-20.2013.5.13.0010
AUTOR
JOSE ORANGE GOMES
ADVOGADO
GABRIEL MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 12921/PB)
ADVOGADO
JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID.23a54d4, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0007800-13.2013.5.13.0010
AUTOR
MARIA FERNANDES GONCALVES
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA FERNANDES
GONCALVES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-73.2023.5.13.0010
AUTOR
SIMONE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO
IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO
THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
JUCIMAR CANDIDO DA COSTA
ADVOGADO
MARYJANNE MACEDO LUCENA DE
MEDEIROS(OAB: 17508/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada acerca da
juntada dos documentos de ids 3fa05ea, d019a65 e 1151358.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0047800-55.2013.5.13.0010
AUTOR
MARIA DALVA TAVARES PONTES
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DALVA TAVARES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DALVA
TAVARES PONTES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR
CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO
AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
ADVOGADO
ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA DA SILVA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CINTHIA DA SILVA
LUZ, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000100-05.2021.5.13.0010
AUTOR
ANALICE DE GOIS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
REGINA LUCIA COSTA - ME
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff4728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-05.2021.5.13.0010
AUTOR
ANALICE DE GOIS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
REGINA LUCIA COSTA - ME
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA LUCIA COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff4728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-80.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA ELIZABETE QUIRINO DA
CRUZ
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO
GILALYSON BRANDAO ALVES(OAB:
30267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado, através do presente, por seu procurador, citado
da importância devida nesta ação, no valor de R$ 6.028,55 (seis mil
e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos) atualizada até
11/04/2023, relativa ao crédito do exequente e honorários
sucumbenciais, na forma discriminada na sentença transitada em
julgado, para EMBARGAR, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos.
E ainda, dentro do referido prazo de 30 dias, fica o executado
intimado para informar a este Juízo, mediante provas, eventual
crédito para fins de compensação, conforme previsão legal contida
no artigo 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR
A.F.C.X.
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO
M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.C.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6fdccb5.
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR
A.F.C.X.
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO
M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6fdccb5.
Processo Nº ATOrd-0000762-71.2018.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO EMIDIO DE PAIVA NETO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b984f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que até o momento não houve
resposta ao pedido de habilitação da execução processada nestes
autos no processo 0800607-44.2016.8.15.0351.
Desse modo, com esteio nos princípios da economia processual e
instrumentalidade das formas, encaminhe-se o presente despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
com força de ofício direcionado ao Sr.Diretor da Comarca Mista de
Sapé ou quem suas vezes fizer para que, no prazo de até 10 dias,
preste as informações quanto ao pedido de habilitação formulado no
ofício id 2353554, que deverá ser remetido em anexo.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-71.2018.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO EMIDIO DE PAIVA NETO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO EMIDIO DE PAIVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b984f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que até o momento não houve
resposta ao pedido de habilitação da execução processada nestes
autos no processo 0800607-44.2016.8.15.0351.
Desse modo, com esteio nos princípios da economia processual e
instrumentalidade das formas, encaminhe-se o presente despacho
com força de ofício direcionado ao Sr.Diretor da Comarca Mista de
Sapé ou quem suas vezes fizer para que, no prazo de até 10 dias,
preste as informações quanto ao pedido de habilitação formulado no
ofício id 2353554, que deverá ser remetido em anexo.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-04.2019.5.13.0010
AUTOR
LUIS ANTONIO DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GM CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
RÉU
MARTA SALETE RODRIGUES
SOARES
RÉU
GENECI DA LUZ
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA
EDSON WARMLING
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac4c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-95.2021.5.13.0010
AUTOR
KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68deaea
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
reclamada (Id 5ae4218) e pela parte reclamante (Id 8adc93a), vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-95.2021.5.13.0010
AUTOR
KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68deaea
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
reclamada (Id 5ae4218) e pela parte reclamante (Id 8adc93a), vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos mencionados, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-73.2021.5.13.0010
AUTOR
MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
15/05/2023 08:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89393155412 , ID da reunião: 893 9315 5412
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
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G u a r
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r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000283-73.2021.5.13.0010
AUTOR
MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
15/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89393155412 , ID da reunião: 893 9315 5412
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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G u a r
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a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001079-40.2016.5.13.0010
AUTOR
ANTONIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
ANA PAULA FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
SERAFIM DE SOUZA MOREIRA
RÉU
PANIFICACAO NOVA JARDIM LTDA -
ME
RÉU
ANGELA MARIA FERNANDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente notificada para, no
prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
GUARABIRA/PB, 14 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000037-79.2023.5.13.0019
AUTOR
JOAO PEREIRA SOBRINHO NETO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
MARCELO BALERINI DE CARVALHO
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA SILVA(OAB:
49970/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BALERINI DE CARVALHO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aacf0b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por MARCELO BALERINI DE CARVALHO EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, ao fundamento de que o excepto foi contratado e
trabalhou na Cidade de Serra do Salitre-MG, devendo os autos ser
remetidos para a jurisdição do local da prestação dos serviços.
Impugnação apresentada, requerendo a rejeição da exceção, em
suma, ao fundamento de que a definição da competência territorial,
no processo do trabalho, deve ser resolvida em benefício do
trabalhador, de forma a privilegiar o acesso à jurisdição.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DO MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão
dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.
Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:
“Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do lugar
do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
dos respectivos serviços”.
No caso em análise, observa-se que o reclamante prestou os seus
serviços em Serra do Salitre-MG, como posto na sua própria
manifestação, incidindo, portanto, os critérios estabelecidos no
parágrafo acima mencionado.
Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada
no foro da cidade acima mencionada, local da prestação dos
serviços, nos termos da exceção de incompetência apresentada.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do
lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,
pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais
maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de
trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e
3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,
da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É
sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente
do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser
beneficiário único das normas referentes a competência territorial,
não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das
hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do
feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que
autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se
falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.
Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).
Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o
entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma
consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à
jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do
trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.
É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger
o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da
relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa
aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente
protetivo.
Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da
possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,
inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que
não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois
não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até
a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse
contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,
ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.
Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador
eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,
pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava
facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que
da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva
realização de audiências e demais atos processuais por meio
telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%
digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais
serão por meio eletrônico.
Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a
residência do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua
ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste
Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão
telepresenciais.
Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A
alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para
afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de
atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos
processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da
parte autora.
Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja
necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se
revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns
processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,
decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de
serviços.
Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente
para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos
ser remetidos para a Vara do Trabalho de Patrocínio-MG.
III - CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial
suscitada por MARCELO BALERINI DE CARVALHO EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, determinando a remessa dos autos
para a Vara do Trabalho de Patrocínio-MG.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 13 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-79.2023.5.13.0019
AUTOR
JOAO PEREIRA SOBRINHO NETO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
MARCELO BALERINI DE CARVALHO
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA SILVA(OAB:
49970/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA SOBRINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aacf0b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por MARCELO BALERINI DE CARVALHO EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, ao fundamento de que o excepto foi contratado e
trabalhou na Cidade de Serra do Salitre-MG, devendo os autos ser
remetidos para a jurisdição do local da prestação dos serviços.
Impugnação apresentada, requerendo a rejeição da exceção, em
suma, ao fundamento de que a definição da competência territorial,
no processo do trabalho, deve ser resolvida em benefício do
trabalhador, de forma a privilegiar o acesso à jurisdição.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DO MÉRITO
Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão
dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.
Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:
“Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do lugar
do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
dos respectivos serviços”.
No caso em análise, observa-se que o reclamante prestou os seus
serviços em Serra do Salitre-MG, como posto na sua própria
manifestação, incidindo, portanto, os critérios estabelecidos no
parágrafo acima mencionado.
Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada
no foro da cidade acima mencionada, local da prestação dos
serviços, nos termos da exceção de incompetência apresentada.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do
lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,
pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais
maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de
trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e
3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,
da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É
sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente
do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser
beneficiário único das normas referentes a competência territorial,
não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das
hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do
feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que
autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se
falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.
Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).
Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o
entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma
consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à
jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do
trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.
É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger
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855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da
relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa
aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente
protetivo.
Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da
possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,
inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que
não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois
não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até
a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse
contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,
ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.
Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador
eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,
pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava
facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que
da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva
realização de audiências e demais atos processuais por meio
telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%
digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais
serão por meio eletrônico.
Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a
residência do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua
ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste
Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão
telepresenciais.
Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A
alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para
afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de
atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos
processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da
parte autora.
Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja
necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se
revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns
processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,
decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de
serviços.
Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente
para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos
ser remetidos para a Vara do Trabalho de Patrocínio-MG.
III - CONCLUSÃO
Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial
suscitada por MARCELO BALERINI DE CARVALHO EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, determinando a remessa dos autos
para a Vara do Trabalho de Patrocínio-MG.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 13 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-77.2023.5.13.0019
AUTOR
TEREZINHA BARREIRO DE SOUZA
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE NOVA OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA BARREIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 6 3 3 1 7 2 7 8 6 0
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
26/04/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 14 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000701-42.2020.5.13.0011
AUTOR
DINAMARCO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
PAULO TIBERIO DE FREITAS
GONDIM(OAB: 24768/PB)
RÉU
FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMARCO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7377365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Isto posto, decidonoincidente instaurado desconsiderar a
personalidade jurídica da empresa reclamada e reconhecer a
responsabilidade do sócio FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES, perante a presente dívida.
Intime-se.
Inerte, inclua-se o sócio no sistema SABB.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001021-58.2021.5.13.0011
AUTOR
ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
ALEXANDRE MARLI MARQUES
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 344e5be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica formulado pela União Federal.
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento concretos da sentença, no prazo de 05 dias, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo
prazo de cinco anos, incluindo-se no GIGS o término do prazo.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001021-58.2021.5.13.0011
AUTOR
ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
ALEXANDRE MARLI MARQUES
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 344e5be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica formulado pela União Federal.
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento concretos da sentença, no prazo de 05 dias, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo
prazo de cinco anos, incluindo-se no GIGS o término do prazo.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-79.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50fe20e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, REJEITO os Embargos à execução opostos
porCOMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA,
nos autos da ação trabalhista movida por JOAQUIM FERREIRA DE
ALMEIDA JÚNIOR, nos termos da fundamentação acima.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
regular marcha processual.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-79.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50fe20e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, REJEITO os Embargos à execução opostos
porCOMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA,
nos autos da ação trabalhista movida por JOAQUIM FERREIRA DE
ALMEIDA JÚNIOR, nos termos da fundamentação acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
regular marcha processual.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-62.2022.5.13.0011
AUTOR
ELYAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ab174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, REJEITOa Impugnação à sentença de liquidação oposta
por ELYAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, nos autos da ação
trabalhista em que litiga com BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A, nos termos da fundamentação acima.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
regular marcha processual.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-62.2022.5.13.0011
AUTOR
ELYAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ab174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, REJEITOa Impugnação à sentença de liquidação oposta
por ELYAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, nos autos da ação
trabalhista em que litiga com BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A, nos termos da fundamentação acima.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se com a
regular marcha processual.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000905-18.2022.5.13.0011
AUTOR
LETICIA DE SOUTO LUCENA
ADVOGADO
JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 25083/PA)
RÉU
MARIA DE FÁTIMA
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FÁTIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87bcf12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas, pela parte reclamada, no importe de 20,00, calculadas
sobre R$ 1.000,00, valor do acordo, porém dispensadas ante o
ínfimo valor.
Diante do cumprimento total da avença, arquive-se o feito em
definitivo.
Intimem-se as partes.
rcb/
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000905-18.2022.5.13.0011
AUTOR
LETICIA DE SOUTO LUCENA
ADVOGADO
JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 25083/PA)
RÉU
MARIA DE FÁTIMA
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DE SOUTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87bcf12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas, pela parte reclamada, no importe de 20,00, calculadas
sobre R$ 1.000,00, valor do acordo, porém dispensadas ante o
ínfimo valor.
Diante do cumprimento total da avença, arquive-se o feito em
definitivo.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-89.2023.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO EVERTON DE SOUZA
CORDEIRO
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
CINTIA DE ALMEIDA GANDRA
RÉU
MARKO SISTEMAS METALICOS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EVERTON DE SOUZA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efec3d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$42,00,
calculadas sobre R$4.200,00, valor do acordo, que ficam
dispensadas na forma da Lei.
Custas pela reclamada, no importe de R$42,00, calculadas sobre
R$4.200,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos,
em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo, ou seja, até o dia
30.06.2023, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência da presente
avença poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional
de Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-89.2023.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO EVERTON DE SOUZA
CORDEIRO
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
CINTIA DE ALMEIDA GANDRA
RÉU
MARKO SISTEMAS METALICOS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKO SISTEMAS METALICOS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efec3d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$42,00,
calculadas sobre R$4.200,00, valor do acordo, que ficam
dispensadas na forma da Lei.
Custas pela reclamada, no importe de R$42,00, calculadas sobre
R$4.200,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos,
em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo, ou seja, até o dia
30.06.2023, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência da presente
avença poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional
de Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-59.2023.5.13.0011
AUTOR
EDUARDO TENORIO SOARES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
MARKO SISTEMAS METALICOS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
RÉU
CINTIA DE ALMEIDA GANDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKO SISTEMAS METALICOS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82417a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$42,00,
calculadas sobre R$4.200,00, valor do acordo, que ficam
dispensadas na forma da Lei.
Custas pela reclamada, no importe de R$42,00, calculadas sobre
R$4.200,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos,
em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo, ou seja, até o dia
30.06.2023, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência da presente
avença poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional
de Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-59.2023.5.13.0011
AUTOR
EDUARDO TENORIO SOARES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
MARKO SISTEMAS METALICOS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
RÉU
CINTIA DE ALMEIDA GANDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO TENORIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82417a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$42,00,
calculadas sobre R$4.200,00, valor do acordo, que ficam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
dispensadas na forma da Lei.
Custas pela reclamada, no importe de R$42,00, calculadas sobre
R$4.200,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos,
em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo, ou seja, até o dia
30.06.2023, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência da presente
avença poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional
de Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000863-66.2022.5.13.0011
REQUERENTE
THALLES BRUNO RODRIGUES DE
LUCENA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 988b612
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS
CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos cálculos oposta pela parte executada
KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES (ID. 02dd141), nos autos da
ação trabalhista em que litiga com THALLES BRUNO RODRIGUES
DE LUCENA, alegando afronta constitucional, por desrespeito ao
contraditório e ao devido processo legal.
Intimada, a parte exequente manifestou-se (ID. 5604099).
Conclusos os autos para julgamento.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Impugnação oposta a tempo e a modo.
A parte exequente apresenta impugnação aos cálculos, alegando
afronta constitucional, por desrespeito ao contraditório e ao devido
processo legal, ante a inexistência de título executivo judicial.
Vê-se claramente que a parte executada apresentou impugnação à
planilha de cálculos, de forma genérica e hipóteses. A impugnação
deveria ser feita de forma fundamentada, com a indicação precisa
dos itens e valores objetos da discordância. Inteligência do art. 879,
parg. 2o, da CLT.
Logo, não basta a simples manifestação de inconformismo com o
artigo de liquidação. É necessário o apontamento das razões pelas
quais os demonstrativos ou planilhas de cálculos devem ser
reformados, bem como que essas razões ataquem, de forma
específica, os procedimentos adotados pela parte contrária.
Destarte, REJEITA-SE a impugnação da parte executada, por
ausência de amparo legal.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados pela Contadoria
(ID. ee9db71), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 13 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000863-66.2022.5.13.0011
REQUERENTE
THALLES BRUNO RODRIGUES DE
LUCENA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES BRUNO RODRIGUES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 988b612
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS
CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos cálculos oposta pela parte executada
KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES (ID. 02dd141), nos autos da
ação trabalhista em que litiga com THALLES BRUNO RODRIGUES
DE LUCENA, alegando afronta constitucional, por desrespeito ao
contraditório e ao devido processo legal.
Intimada, a parte exequente manifestou-se (ID. 5604099).
Conclusos os autos para julgamento.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Impugnação oposta a tempo e a modo.
A parte exequente apresenta impugnação aos cálculos, alegando
afronta constitucional, por desrespeito ao contraditório e ao devido
processo legal, ante a inexistência de título executivo judicial.
Vê-se claramente que a parte executada apresentou impugnação à
planilha de cálculos, de forma genérica e hipóteses. A impugnação
deveria ser feita de forma fundamentada, com a indicação precisa
dos itens e valores objetos da discordância. Inteligência do art. 879,
parg. 2o, da CLT.
Logo, não basta a simples manifestação de inconformismo com o
artigo de liquidação. É necessário o apontamento das razões pelas
quais os demonstrativos ou planilhas de cálculos devem ser
reformados, bem como que essas razões ataquem, de forma
específica, os procedimentos adotados pela parte contrária.
Destarte, REJEITA-SE a impugnação da parte executada, por
ausência de amparo legal.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados pela Contadoria
(ID. ee9db71), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 13 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-47.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO SOCORRO FARIAS
HERCULANO
ADVOGADO
JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO
SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c8279
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica o juízo que a parte reclamante impugnou, em 17.10.2022
(ID. 8687543), os cálculos efetuados pelo perito contábil (ID.
5899989 e anexo ID. 4e46a8f).
A parte contrária não apresentou manifestação.
Tal impugnação não merece prosperar tendo em vista que, intimado
para prestar esclarecimentos, conforme intimação sob ID. fabbe8f, o
expert rebateu ponto a ponto da impugnação autoral, comprovando
que sua planilha fora elaborada de acordo com os ditames da
sentença transitada em julgado, não restando necessário maiores
esclarecimentos.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos efetuados pelo
perito contábil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
quitar o débito apurado, sob pena de acréscimo da multa prevista
no art. 475-J do CPC.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, dê-se início
à execução.
rcb/
PATOS/PB, 13 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-47.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO SOCORRO FARIAS
HERCULANO
ADVOGADO
JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO
SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- MARIA DO SOCORRO FARIAS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c8279
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica o juízo que a parte reclamante impugnou, em 17.10.2022
(ID. 8687543), os cálculos efetuados pelo perito contábil (ID.
5899989 e anexo ID. 4e46a8f).
A parte contrária não apresentou manifestação.
Tal impugnação não merece prosperar tendo em vista que, intimado
para prestar esclarecimentos, conforme intimação sob ID. fabbe8f, o
expert rebateu ponto a ponto da impugnação autoral, comprovando
que sua planilha fora elaborada de acordo com os ditames da
sentença transitada em julgado, não restando necessário maiores
esclarecimentos.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos efetuados pelo
perito contábil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
quitar o débito apurado, sob pena de acréscimo da multa prevista
no art. 475-J do CPC.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, dê-se início
à execução.
rcb/
PATOS/PB, 13 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011
AUTOR
JEANE SOARES DE FREITAS
ADVOGADO
ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f76ba
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados pela Contadoria
(ID. 1c9df23), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo preclusivo de 15
(quinze) dias, quitar o débito apurado, sob pena de acréscimo da
multa prevista no art. 475-J do CPC.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, à execução
imediata.
rcb/
PATOS/PB, 13 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011
AUTOR
JEANE SOARES DE FREITAS
ADVOGADO
ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE SOARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f76ba
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados pela Contadoria
(ID. 1c9df23), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo preclusivo de 15
(quinze) dias, quitar o débito apurado, sob pena de acréscimo da
multa prevista no art. 475-J do CPC.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, à execução
imediata.
rcb/
PATOS/PB, 13 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000095-77.2021.5.13.0011
AUTOR
WAGNER GOMES WANDERLEY
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU
BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS,
EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO
BIANCA RAQUEL MORAES
VALENTE(OAB: 30030/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E
TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7011a35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição em que a executada alega NULIDADE do
processo, a partir da citação, reiterando, com urgência, pedido de
substituição da “restrição de circulação” por “restrição de
transferência” de veículo de sua propriedade.
Segundo sustenta, a empresa não foi validamente citada, uma vez
que as sucessivas notificações foram encaminhadas para o
endereço antigo.
Relativamente ao pedido de substituição da restrição de circulação,
argumenta que o veículo objeto da constrição é o único bem da
empresa, essencial para que a
" empresa consiga
receita, inclusive para buscar uma solução para resolução deste
processo através de um acordo".
Diante do exposto, decide o Juízo o seguinte:
(1) Em relação ao pedido de substituição de restrição de circulação,
resolve MANTER o despacho de ID c8c1b7a que indeferiu o pleito,
uma vez que, como lá ressaltado, "não consta nos autos garantia,
integral ou parcial, útil à satisfação do crédito que se executa no
presente processo. Ademais, há indícios de que a reclamada esteja
ocultando o bem, notadamente porque até agora não foi
penhorado.
(2) Relativamente a alegação de nulidade, INTIME-SE o exequente
para manifestar-se, em dez dias, sobre as novas alegações de
nulidade da citação.
(3) Simultaneamente, uma vez que a reclamada manifestou o
desejo de conciliação, remeta-se ao CEJUSC, com urgência.
lp
PATOS/PB, 13 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-22.2023.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCA DOS SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO
TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
RÉU
ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO
MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d09e33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada ALDO NAZARIO ASSING & CIA
LTDA. ME nos autos da reclamação trabalhista movida por
FRANCISCA DOS SANTOS ANDRADE (ID. 7ec042d).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços da obreira ocorreu em Vargem Grande do Sul/SP, cidade
não abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer
seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Patos, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimada, a excepta pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 6bbfbcb).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT:
"A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro
".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Vargem Grande do Sul/SP, conforme inclusive
confessa a obreira na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação da
autora tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem
mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer a
excepta, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária,
sobretudo, em processos como o presente, cujo objeto (pagamento
de verbas rescisórias) envolve apenas prova documental.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, cuja jurisdição
abrange a cidade de Vargem Grande do Sul/SP, na forma exposta
na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
PATOS/PB, 13 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-77.2021.5.13.0011
AUTOR
WAGNER GOMES WANDERLEY
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU
BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS,
EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO
BIANCA RAQUEL MORAES
VALENTE(OAB: 30030/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GOMES WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7011a35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição em que a executada alega NULIDADE do
processo, a partir da citação, reiterando, com urgência, pedido de
substituição da “restrição de circulação” por “restrição de
transferência” de veículo de sua propriedade.
Segundo sustenta, a empresa não foi validamente citada, uma vez
que as sucessivas notificações foram encaminhadas para o
endereço antigo.
Relativamente ao pedido de substituição da restrição de circulação,
argumenta que o veículo objeto da constrição é o único bem da
empresa, essencial para que a
" empresa consiga
receita, inclusive para buscar uma solução para resolução deste
processo através de um acordo".
Diante do exposto, decide o Juízo o seguinte:
(1) Em relação ao pedido de substituição de restrição de circulação,
resolve MANTER o despacho de ID c8c1b7a que indeferiu o pleito,
uma vez que, como lá ressaltado, "não consta nos autos garantia,
integral ou parcial, útil à satisfação do crédito que se executa no
presente processo. Ademais, há indícios de que a reclamada esteja
ocultando o bem, notadamente porque até agora não foi
penhorado.
(2) Relativamente a alegação de nulidade, INTIME-SE o exequente
para manifestar-se, em dez dias, sobre as novas alegações de
nulidade da citação.
(3) Simultaneamente, uma vez que a reclamada manifestou o
desejo de conciliação, remeta-se ao CEJUSC, com urgência.
lp
PATOS/PB, 13 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-22.2023.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCA DOS SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO
TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO
MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d09e33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada ALDO NAZARIO ASSING & CIA
LTDA. ME nos autos da reclamação trabalhista movida por
FRANCISCA DOS SANTOS ANDRADE (ID. 7ec042d).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços da obreira ocorreu em Vargem Grande do Sul/SP, cidade
não abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer
seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Patos, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimada, a excepta pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 6bbfbcb).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT:
"A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro
".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Vargem Grande do Sul/SP, conforme inclusive
confessa a obreira na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação da
autora tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem
mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer a
excepta, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária,
sobretudo, em processos como o presente, cujo objeto (pagamento
de verbas rescisórias) envolve apenas prova documental.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, cuja jurisdição
abrange a cidade de Vargem Grande do Sul/SP, na forma exposta
na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
PATOS/PB, 13 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000739-88.2019.5.13.0011
AUTOR
ANA PATRICIA DINIZ SIMOES
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA DINIZ SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2255dc8
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados pela Contadoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
deste juízo (ID.31c51df), para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte demandada, via EDITALÍCIA, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
rcb/
PATOS/PB, 13 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-21.2022.5.13.0011
AUTOR
SERGIO DANTAS GRASSI FILHO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e95cf15
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS/HOMOLOGAÇÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A (ID.
2b990d1), nos autos da ação trabalhista em que litiga com SÉRGIO
DANTAS GRASSI FILHO, alegando equívoco na planilha
apresentada pela Contadoria do juízo (ID. 4a2c6ec).
Intimada, a parte exequente manifestou-se (ID. 9d2761b).
Conclusos os autos para julgamento.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Impugnação oposta a tempo e a modo.
A parte reclamada apresenta impugnação aos cálculos, alegando
equívoco quando da elaboração da planilha, especificamente por
não ter sido observada a prescrição quinquenal quando da
elaboração dos cálculos, bem como quanto ao valor do salário base
e do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras.
Aduzindo ainda, existir equívocos na metodologia de apuração das
repercussões sobre o RSR e da apuração excessiva no cálculo do
INSS.
Não merece prosperar a presente impugnação, tendo em vista que,
os cálculos elaborados pela Contadoria (ID. 4a2c6ec), encontram-
se em perfeita sintonia com o que fora determinado em sentença
transitada em julgado, não havendo qualquer modificação a ser
reparada, restando desnecessários maiores esclarecimentos.
Impugnação rejeitada.
Isto posto, REJEITOa Impugnação aos cálculos oposta por
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, nos autos
da ação trabalhista em que litiga com SÉRGIO DANTAS GRASSI
FILHO, nos termos da fundamentação acima.
E ainda, HOMOLOGO os cálculos sob ID. 4a2c6e6, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de quinze dias, quitar o
débito apurado, sob pena de acréscimo da multa prevista no art.
475-J do CPC.
Em caso de descumprimento da determinação acima, dê-se início à
execução.
rcb/
PATOS/PB, 13 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-21.2022.5.13.0011
AUTOR
SERGIO DANTAS GRASSI FILHO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DANTAS GRASSI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e95cf15
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS/HOMOLOGAÇÃO
Trata-se de Impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A (ID.
2b990d1), nos autos da ação trabalhista em que litiga com SÉRGIO
DANTAS GRASSI FILHO, alegando equívoco na planilha
apresentada pela Contadoria do juízo (ID. 4a2c6ec).
Intimada, a parte exequente manifestou-se (ID. 9d2761b).
Conclusos os autos para julgamento.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Impugnação oposta a tempo e a modo.
A parte reclamada apresenta impugnação aos cálculos, alegando
equívoco quando da elaboração da planilha, especificamente por
não ter sido observada a prescrição quinquenal quando da
elaboração dos cálculos, bem como quanto ao valor do salário base
e do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras.
Aduzindo ainda, existir equívocos na metodologia de apuração das
repercussões sobre o RSR e da apuração excessiva no cálculo do
INSS.
Não merece prosperar a presente impugnação, tendo em vista que,
os cálculos elaborados pela Contadoria (ID. 4a2c6ec), encontram-
se em perfeita sintonia com o que fora determinado em sentença
transitada em julgado, não havendo qualquer modificação a ser
reparada, restando desnecessários maiores esclarecimentos.
Impugnação rejeitada.
Isto posto, REJEITOa Impugnação aos cálculos oposta por
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, nos autos
da ação trabalhista em que litiga com SÉRGIO DANTAS GRASSI
FILHO, nos termos da fundamentação acima.
E ainda, HOMOLOGO os cálculos sob ID. 4a2c6e6, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de quinze dias, quitar o
débito apurado, sob pena de acréscimo da multa prevista no art.
475-J do CPC.
Em caso de descumprimento da determinação acima, dê-se início à
execução.
rcb/
PATOS/PB, 13 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-98.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSIOMAR SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
AUTOR
MIRACI SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU
EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a empresa EXTRA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, notificada para pagamento do débito
(planilha de cálculos no IDb616a47) no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de penhora e demais atos executórios.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-87.2016.5.13.0011
AUTOR
JOSE ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AUTOR
VINICIUS CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
AUTOR
GIOVANI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU
ELIANE MACIEL ALVES
RÉU
ERIVAN ALVES MACIEL
RÉU
CONCREPISO SERVICOS DE
CONCRETAGEM LTDA - ME
RÉU
EGILDO ALVES
RÉU
CONCREPISO EMPREITEIRA DE
MAO DE OBRA LTDA
RÉU
E2S SERVICOS DE CONCRETAGEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS CAMPOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam o autores dos processos associados/reunidos,
através de seus ilustres patronos, cientificados da pesquisa CCS
inserida no ID6304bde, para se manifestarem como entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-87.2016.5.13.0011
AUTOR
JOSE ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AUTOR
VINICIUS CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
AUTOR
GIOVANI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU
ELIANE MACIEL ALVES
RÉU
ERIVAN ALVES MACIEL
RÉU
CONCREPISO SERVICOS DE
CONCRETAGEM LTDA - ME
RÉU
EGILDO ALVES
RÉU
CONCREPISO EMPREITEIRA DE
MAO DE OBRA LTDA
RÉU
E2S SERVICOS DE CONCRETAGEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam o autores dos processos associados/reunidos,
através de seus ilustres patronos, cientificados da pesquisa CCS
inserida no ID6304bde, para se manifestarem como entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-87.2016.5.13.0011
AUTOR
JOSE ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AUTOR
VINICIUS CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
AUTOR
GIOVANI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU
ELIANE MACIEL ALVES
RÉU
ERIVAN ALVES MACIEL
RÉU
CONCREPISO SERVICOS DE
CONCRETAGEM LTDA - ME
RÉU
EGILDO ALVES
RÉU
CONCREPISO EMPREITEIRA DE
MAO DE OBRA LTDA
RÉU
E2S SERVICOS DE CONCRETAGEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam o autores dos processos associados/reunidos,
através de seus ilustres patronos, cientificados da pesquisa CCS
inserida no ID6304bde, para se manifestarem como entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000298-68.2023.5.13.0011
EMBARGANTE
MARIA TEREZA DA COSTA DANTAS
ADVOGADO
FRANCISCO NOBREGA DA
SILVA(OAB: 4156/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
EMBARGADO
IVONALDO DA SILVA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZA DA COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f890ea1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista a certidão cartorária apresentada pela embargante
no Id 4189950 destes autos, determino a Secretaria desta VT para
que certifique nestes autos sobre o status da ordem de
indisponibilidade CNIB 202210.2514.02418901-IA-109 existente nos
autos da ATOrd 0130802-80.2014.5.13.0011, isto é, se a ordem de
indisponibilidade ainda está eficaz ou se foi cancelada por este
Juízo e, acaso cancelada, quando foi expedida a ordem de
cancelamento CNIB e quando foi registrado o cancelamento no CRI,
observando o prazo de 5(cinco) dias.
Intime-se a embargante.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000624-62.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
LEVI AMORIM DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
EXECUTADO
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0420ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do 5981994, defiro a dilação do
prazo pelo período de 05 (cinco) dias, improrrogável, atentando-se
que, em caso de não atendimento, serão utilizadas medidas de
constrição patrimonial através dos sistemas conveniados.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-16.2018.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
GUEDES
ADVOGADO
ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU
RAMALHO INVESTIMENTOS LTDA -
ME
RÉU
JEFERSON DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e36516
proferida nos autos.
Decisão:
Apure-se o débito remanescente o renove-se pesquisa SISBAJUD
em nome dos executados de forma programada (teimosinha) por
um prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo ao disposto acima registre-se a inclusão do devedor
JEFERSON DIAS RAMALHO no BNDT.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-45.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE MATEUS SILVA MARTINS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU
SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
ADVOGADO
PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aedf8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral (ID. ea7a220), de liberação,
através de depósito bancário, do valor pago pela pela parte
reclamada, conforme consta no ID. debf9f1. Solicitando ainda, a
aplicação de multa ante a ausência de anotação da CTPS e o não
pagamento total das verbas, conforme sentença sob ID. 5bfeb6e, já
transitada em julgado desde 03.02.2023. DEFERE-SE EM PARTE o
requerido.
Providencie a Secretaria a liberação, ao reclamante, através de
depósito em conta corrente de sua titularidade, do valor
depositado pela reclamada. Os dados bancários do obreiro
encontram-se nos autos (ID. fc52ef0 e ID. ea7a220).
Outrossim, consta na sentença de mérito que, as partes devem
comparecer na Secretaria desta Vara a fim de proceder à anotação
na CTPS obreira, sendo designada data e hora para tanto (ID.
5bfeb6e, fl.76). Ocorre que, até esta data, a Secretaria do juízo,
não procedeu ao devido agendamento. Destarte, fica desde já,
determinado que as partes deverão comparecer na Secretaria desta
VT, no dia 27.04.2023, quinta feira, às 10h, a fim de que seja
cumprida a obrigação de fazer acima citada (anotação da CTPS do
autor, nos termos da sentença). A ausência da parte reclamada
ensejará a aplicação de multa em favor do autor, no importe do
montante do último salário reconhecido.
Em caso de ausência da parte reclamante, a empresa ficará
desobrigada do referido cumprimento, permanecendo a Secretaria
desta Unidade com a incumbência de efetivar as anotações
determinadas em sentença.
E ainda, diante do lapso temporal, intime-se a parte reclamada para,
no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor
remanescente, qual seja: R$ 5.616,08 (cinco mil seiscentos e
dezesseis reais e oito centavos), sob pena de execução imediata
com pesquisas aos convênios existentes (SISBAJUD, RENAJUD e
outros).
Decorridos os prazos acima assinalados, cumpridas as
determinações, conclua-se para novas deliberações.
Intimem-se os litigantes.
rcb/
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-45.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE MATEUS SILVA MARTINS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU
SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
ADVOGADO
PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aedf8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral (ID. ea7a220), de liberação,
através de depósito bancário, do valor pago pela pela parte
reclamada, conforme consta no ID. debf9f1. Solicitando ainda, a
aplicação de multa ante a ausência de anotação da CTPS e o não
pagamento total das verbas, conforme sentença sob ID. 5bfeb6e, já
transitada em julgado desde 03.02.2023. DEFERE-SE EM PARTE o
requerido.
Providencie a Secretaria a liberação, ao reclamante, através de
depósito em conta corrente de sua titularidade, do valor
depositado pela reclamada. Os dados bancários do obreiro
encontram-se nos autos (ID. fc52ef0 e ID. ea7a220).
Outrossim, consta na sentença de mérito que, as partes devem
comparecer na Secretaria desta Vara a fim de proceder à anotação
na CTPS obreira, sendo designada data e hora para tanto (ID.
5bfeb6e, fl.76). Ocorre que, até esta data, a Secretaria do juízo,
não procedeu ao devido agendamento. Destarte, fica desde já,
determinado que as partes deverão comparecer na Secretaria desta
VT, no dia 27.04.2023, quinta feira, às 10h, a fim de que seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
cumprida a obrigação de fazer acima citada (anotação da CTPS do
autor, nos termos da sentença). A ausência da parte reclamada
ensejará a aplicação de multa em favor do autor, no importe do
montante do último salário reconhecido.
Em caso de ausência da parte reclamante, a empresa ficará
desobrigada do referido cumprimento, permanecendo a Secretaria
desta Unidade com a incumbência de efetivar as anotações
determinadas em sentença.
E ainda, diante do lapso temporal, intime-se a parte reclamada para,
no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor
remanescente, qual seja: R$ 5.616,08 (cinco mil seiscentos e
dezesseis reais e oito centavos), sob pena de execução imediata
com pesquisas aos convênios existentes (SISBAJUD, RENAJUD e
outros).
Decorridos os prazos acima assinalados, cumpridas as
determinações, conclua-se para novas deliberações.
Intimem-se os litigantes.
rcb/
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-55.2020.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ROSILEIDE MORAIS DE ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE MORAIS DE ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77f705
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do f0f0d62 e, melhor revendo os
ofícios expedidos (id’s a143457 e 292907d), determino o
refazimento dos mesmos, conforme despacho do Id 279c29b,
observando-se os valores devidos ao INSS e ao advogado.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-55.2020.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ROSILEIDE MORAIS DE ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77f705
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do f0f0d62 e, melhor revendo os
ofícios expedidos (id’s a143457 e 292907d), determino o
refazimento dos mesmos, conforme despacho do Id 279c29b,
observando-se os valores devidos ao INSS e ao advogado.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-75.2021.5.13.0011
AUTOR
EDINETE NUNES SANTANA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINETE NUNES SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc0371
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
AFNGC
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-75.2021.5.13.0011
AUTOR
EDINETE NUNES SANTANA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc0371
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
AFNGC
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000812-55.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
GEORGE CIRO MONTEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO
GABRIEL TOLEDO DE FARIAS(OAB:
25065/PB)
ADVOGADO
CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE CIRO MONTEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff6eb64
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação do executado no Id 41daf0b, bem
como observando o princípio contraditório, decido:
1)Conceder prazo à UNIÃO FEDERAL de 5(cinco) dias para se
pronunciar sobre a manifestação do executado constante da petição
no Id 41daf0b, atentando-se para a regra do prazo em dobro para o
ente público.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-10.2022.5.13.0011
AUTOR
KERVESON TAWAN GOMES
VASCONCELOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERVESON TAWAN GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ab01d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
afngc
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-10.2022.5.13.0011
AUTOR
KERVESON TAWAN GOMES
VASCONCELOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ab01d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
afngc
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-10.2022.5.13.0011
AUTOR
VERA LUCIA SANTOS CANDEIA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SANTOS CANDEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdf6af
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Considerando que a parte reclamada já promover os registros de
baixa na CTPS da parte reclamante, conforme noticiado na petição
de ID: 37d58af.
2. Expeça-se alvará para levantamento, pela reclamante, do FGTS
depositado.
3. Intime-se o primeiro reclamado para fornecer o PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) à reclamante, na forma do item
II.2.4.
4. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para confecção do
cálculo de liquidação. Em seguida intime-se a parte reclamada para
pagar ou garantir o juízo no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora (CLT , art. 880).
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-10.2022.5.13.0011
AUTOR
VERA LUCIA SANTOS CANDEIA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdf6af
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Considerando que a parte reclamada já promover os registros de
baixa na CTPS da parte reclamante, conforme noticiado na petição
de ID: 37d58af.
2. Expeça-se alvará para levantamento, pela reclamante, do FGTS
depositado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
3. Intime-se o primeiro reclamado para fornecer o PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) à reclamante, na forma do item
II.2.4.
4. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para confecção do
cálculo de liquidação. Em seguida intime-se a parte reclamada para
pagar ou garantir o juízo no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora (CLT , art. 880).
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-06.2022.5.13.0011
AUTOR
ALMIR ROGERIO SILVA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO SILVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c108ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao RO.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-06.2022.5.13.0011
AUTOR
ALMIR ROGERIO SILVA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c108ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao RO.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-71.2021.5.13.0011
AUTOR
FATIMA CANDIDO ALVES DE
LUCENA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA CANDIDO ALVES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28660f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo da decisão do Id 64436a8, em
24.03.2023, sem manifestação do executado.
Considerando, ainda, o requerido através da petição do Id 308059c.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecerem os dados bancários, conforme previsto no art. 14
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
da Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento
do Requisitório de Precatório e RPV .
Ato continuo, atualize-se a conta de liquidação.
Expeça-se o Requisitório de Precatório e RPV, conforme ATO TRT
SGP nº 60/2020.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001479-17.2017.5.13.0011
AUTOR
DENISE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
AUTOR
JOSE NILTON INACIO DE SOUSA
ADVOGADO
JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO
ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ
NETO(OAB: 20494/PB)
RÉU
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU
DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA
- GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7347dde
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A parte DAMIÃO BALDUÍNO DA NÓBREGA COMBUSTÍVEIS
LTDA interpôs AGRAVO DE PETIÇÃO contra a decisão de Id
d7fbabf que havia mantido o bloqueio de valores da titularidade da
empresa, pugnando ao Tribunal pelo anulação do ato judicial e
desbloqueio dos valores.
Acontece que, ao mesmo tempo, a mesma empresa impetrou o
MSCiv 0000294-64.2023.5.13.00 no E. TRT em que foi concedida
liminar para o desbloqueio dos valores e, ademais, este Juízo
anulou o procedimento que havia originado o bloqueio dos valores
nos presentes autos.
Em suma, houve, claramente, a perda superveniente do interesse
recursal da parte, portanto, agora lhe falta o referido requisito de
admissibilidade recursal.
Posto isso, decido não admitir o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto
pela parte DAMIÃO BALDUÍNO DA NÓBREGA COMBUSTÍVEIS
LTDA.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001479-17.2017.5.13.0011
AUTOR
DENISE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
AUTOR
JOSE NILTON INACIO DE SOUSA
ADVOGADO
JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO
ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ
NETO(OAB: 20494/PB)
RÉU
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU
DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE LIMA DE SOUZA
- JOSE NILTON INACIO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7347dde
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A parte DAMIÃO BALDUÍNO DA NÓBREGA COMBUSTÍVEIS
LTDA interpôs AGRAVO DE PETIÇÃO contra a decisão de Id
d7fbabf que havia mantido o bloqueio de valores da titularidade da
empresa, pugnando ao Tribunal pelo anulação do ato judicial e
desbloqueio dos valores.
Acontece que, ao mesmo tempo, a mesma empresa impetrou o
MSCiv 0000294-64.2023.5.13.00 no E. TRT em que foi concedida
liminar para o desbloqueio dos valores e, ademais, este Juízo
anulou o procedimento que havia originado o bloqueio dos valores
nos presentes autos.
Em suma, houve, claramente, a perda superveniente do interesse
recursal da parte, portanto, agora lhe falta o referido requisito de
admissibilidade recursal.
Posto isso, decido não admitir o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto
pela parte DAMIÃO BALDUÍNO DA NÓBREGA COMBUSTÍVEIS
LTDA.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-18.2019.5.13.0011
AUTOR
ALEXANDRE JERFESON SERAFIM
DE LIMA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JERFESON SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11d790
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (Id d1f7e12),
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-18.2019.5.13.0011
AUTOR
ALEXANDRE JERFESON SERAFIM
DE LIMA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11d790
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (Id d1f7e12),
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-78.2020.5.13.0011
AUTOR
FRANKCIVALDO CONCEICAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKCIVALDO CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e4aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo ora assinalado, com ou sem resposta, autos
conclusos para homologação dos cálculos.
afngc
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-78.2020.5.13.0011
AUTOR
FRANKCIVALDO CONCEICAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e4aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
apresentarem impugnação, à luz do art. 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo ora assinalado, com ou sem resposta, autos
conclusos para homologação dos cálculos.
afngc
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-73.2020.5.13.0011
AUTOR
NARA CALAZANS BALBINO BARROS
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARA CALAZANS BALBINO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f60e0d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (Id 90e4176), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
afngc
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-73.2020.5.13.0011
AUTOR
NARA CALAZANS BALBINO BARROS
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f60e0d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (Id 90e4176), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
afngc
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-75.2020.5.13.0011
AUTOR
JHAMES DAVID DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO
JULIANA DA ROCHA
FIGUEIREDO(OAB: 57944/GO)
RÉU
ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHAMES DAVID DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1be49c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Tendo em vista o princípio do contraditório positivado na norma do
artigo 10 do CPC que regra que o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual
não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda
que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, decido:
1)Conceder o prazo de 5(cinco) dias à parte exequente para que se
manifeste sobre o requerimento do executado EDUARDO RECHE
DE SOUZA constante da petição no Id 95bd880.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-75.2020.5.13.0011
AUTOR
JHAMES DAVID DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO
JULIANA DA ROCHA
FIGUEIREDO(OAB: 57944/GO)
RÉU
ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1be49c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Tendo em vista o princípio do contraditório positivado na norma do
artigo 10 do CPC que regra que o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual
não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda
que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, decido:
1)Conceder o prazo de 5(cinco) dias à parte exequente para que se
manifeste sobre o requerimento do executado EDUARDO RECHE
DE SOUZA constante da petição no Id 95bd880.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000898-94.2020.5.13.0011
AUTOR
EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a438c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer a exequente a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica do executado.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, prevista nos artigos
133 a 137, do CPC, conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios
ANTÔNIO BORGES DE QUEIROZ NETO, CPF 990.535.608-82 e
EDUARDO RECHE DE SOUZA, CPF 276.192.168-41, no polo
passivo da demanda, intimando-os para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para sentença de IDPJ.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-51.2021.5.13.0011
AUTOR
JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb0786e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A exequente, em requerimento na petição de Id 111c25a, cumpriu a
diligência de juntar documentos referentes à inscrição CNPJ das
filiais do Instituto Gerir, em vista do que passo a apreciar o
requerimento da exequente na petição de Id e5a428b.
Pois bem.
No requerimento de Id e5a428b, a exequente requer a inclusão das
filiais no BNDT e que sejam implementadas medidas executórias
naqueles CNPJs.
REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO DE FILIAIS DO INSITUTO
GERIR NO BNDT
A o requerimento que pede decisão judicial para inclusão de filiais
no BNDT carece de interesse processual. Explica-se: É que a
sistemática implementada pelo sistema BNDT, ao incluir qualquer
dos CNPJs, já engloba a matriz e as filiais, porque o registro das
filiais no BNDT já se faz obrigatória e automática ante aos termos
da Lei Federal nº 12.444/2011 que incluiu o artigo 642-A na CLT
cujo §3º do seu inciso II reza, quando trata da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas:
§ 3º A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus
estabelecimentos, agências e filiais.
Assim, ao incluir a matriz ou qualquer filial, a expedição de CNDT
englobará todas elas, de modo que incluída uma delas,
automaticamente, estarão incluídas as outras no BNDT.
Neste processo, ao consultar a aba específica para o BNDT,
encontra-se incluído o Instituto Gerir pelo CNPJ 14.963.977/0001-
19, o que já dispensa a inclusão de CNPJs outros do Instituto Gerir.
Sendo assim, não há utilidade na decisão judicial para inclusão de
filiais ante a inclusão anterior da matriz ou de qualquer das filiais, de
forma que não há o que apreciar no requerimento, no que não o
conheço.
REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS PARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
BUSCA E CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE PATRIMÔNIO DA
EXECUTADA VINCULADOS AOS CNPJS DAS FILIAIS
Há, ainda, na petição de Id e5a428b, requerimento para utilização
de convênios (SISBAJUD, SIMBA, RENAJUD) para
pesquisa/constrição judicial de bens da executada vinculadas aos
CNPJs das filiais do Instituto Gerir.
Primeiramente, razão assiste à parte exequente ao argumentar que
as filiais nada mais são do que extensões da pessoa jurídica, pelo
que eventuais patrimônios vinculados aos CNPJs das filiais são, de
fato, patrimônios da pessoa jurídica, evidentemente.
Sendo assim, considerando que há a possibilidade de patrimônios
da pessoa jurídica vinculadas aos CNPJs das filiais indicados pela
parte exequente nos comprovantes de inscrição CNPJ (valores em
contas próprias das filiais, v.g.) apresentados no Id d572b86 ao Id
15f2436, defiro o requerimento para utilização dos convênios on-
line.
De início, determino a utilização das ferramentas SISBAJUD e
RENAJUD. Após, os autos deverão deliberação sobre o sistema
SIMBA.
Posto isso, decido:
1)Não conhecer do requerimento para inclusão das filiais do
executado Instituto Gerir no BNDT.
2)Deferir a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em
relação às filiais do executado Instituto Gerir elencados nos
comprovantes de inscrição CNPJ apresentados no Id d572b86 ao Id
15f2436 pela parte exequente.
3)Condicionar a apreciação do requerimento da parte exequente em
relação ao sistema SIMBA ao término das conclusões da utilização
dos sistemas SIBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE HELTON NOBERTO LEITE
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELTON NOBERTO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e1a96
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Defiro o requerimento, pelo que determino, com a URGÊNCIA a
devolução do valor bloqueado pelo Sistema Bacenjud.
2. Entrementes, com fundamento no art. 889, parágrafo primeiro da
CLT, determino o imediato repasse do valores dos depósitos
recursais em prol do exequente, com a retenção de honorários
contratuais em prol do seu advogado.
3. Em seguida, atualize-se o débito e execute-se a reclamada nos
termos do art. 880 da CLT.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE HELTON NOBERTO LEITE
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e1a96
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Defiro o requerimento, pelo que determino, com a URGÊNCIA a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
devolução do valor bloqueado pelo Sistema Bacenjud.
2. Entrementes, com fundamento no art. 889, parágrafo primeiro da
CLT, determino o imediato repasse do valores dos depósitos
recursais em prol do exequente, com a retenção de honorários
contratuais em prol do seu advogado.
3. Em seguida, atualize-se o débito e execute-se a reclamada nos
termos do art. 880 da CLT.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-95.2021.5.13.0011
AUTOR
VICTOR REGIS LEANDRO TORRES
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:
19249/PB)
RÉU
SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE BARDAWIL
FILHO(OAB: 23570/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR REGIS LEANDRO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c279d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução dos presentes autos pelo TST, proceda-
se a quitação do presente processo, conforme acordo do Id
f3cc231, homologado através do Id e0c13f8, observando-se os
descontos legais, se houver.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-95.2021.5.13.0011
AUTOR
VICTOR REGIS LEANDRO TORRES
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:
19249/PB)
RÉU
SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE BARDAWIL
FILHO(OAB: 23570/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c279d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução dos presentes autos pelo TST, proceda-
se a quitação do presente processo, conforme acordo do Id
f3cc231, homologado através do Id e0c13f8, observando-se os
descontos legais, se houver.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-98.2022.5.13.0011
AUTOR
DENIS GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU
EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
DIEGO PABLO MAIA
BALTAZAR(OAB: 12937/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8602fa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Expeça-se alvará para recolhimento previdenciário através GPS e
custas processuais por meio de GRU.
Registre-se no sistema.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
intime-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-98.2022.5.13.0011
AUTOR
DENIS GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU
EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
DIEGO PABLO MAIA
BALTAZAR(OAB: 12937/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8602fa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Expeça-se alvará para recolhimento previdenciário através GPS e
custas processuais por meio de GRU.
Registre-se no sistema.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
intime-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON MEDEIROS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência de ENCERRAMENTO) agendada para o dia
18/05/2023, às 07h55min, com vistas ao encerramento da instrução
processual, adução de razões finais e renovação da proposta de
conciliação.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82291465023
ID da reunião: 822 9146 5023
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência de ENCERRAMENTO) agendada para o dia
18/05/2023, às 07h55min, com vistas ao encerramento da instrução
processual, adução de razões finais e renovação da proposta de
conciliação.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82291465023
ID da reunião: 822 9146 5023
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência de ENCERRAMENTO) agendada para o dia
18/05/2023, às 07h55min, com vistas ao encerramento da instrução
processual, adução de razões finais e renovação da proposta de
conciliação.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82291465023
ID da reunião: 822 9146 5023
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência de ENCERRAMENTO) agendada para o dia
18/05/2023, às 07h55min, com vistas ao encerramento da instrução
processual, adução de razões finais e renovação da proposta de
conciliação.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82291465023
ID da reunião: 822 9146 5023
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-19.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ADILSON MEDEIROS DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
A Vara do Trabalho de Patos/PB está convidando V. Sª para uma
reunião (audiência de ENCERRAMENTO) agendada para o dia
18/05/2023, às 07h55min, com vistas ao encerramento da instrução
processual, adução de razões finais e renovação da proposta de
conciliação.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82291465023
ID da reunião: 822 9146 5023
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000350-98.2022.5.13.0011
AUTOR
KLERSON DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
DIANA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERSON DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454e73c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-98.2022.5.13.0011
AUTOR
KLERSON DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
DIANA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454e73c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-97.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VERIDIANO DOS ANJOS(OAB:
16655/PB)
ADVOGADO
JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
ADVOGADO
ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU
SPS CONSTRUCOES EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 231c2ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Prossiga-se a execução, utilizando-se dos convênios existentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
através das ferramentas eletrônicas.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd070f3
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 000131-51.2023.5.13.0011
Decisão – impugnação aos cálculos.
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
ROSINEIDE MIGUEL SOUZA, exequente, ajuizou a presente ação
individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à
petição inicial seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados para falarem sobre os cálculos, o
ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 86e3cbd) da exequente em que o ente público
apresentou planilha e, quanto ao executado INSTITUTO GERIR,
este foi intimado para falar sobre os cálculos da exequente no dia
29.03.2022 (Id ad5427a), todavia, seu prazo de 8 (oito) dias,
contado em dias úteis, findou no dia 13.04.2022 sem que o
INSTITUTO GERIR apresentasse manifestação.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS DE MORA
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 11.122,04 (onze
mil, cento e vinte e dois reais e quatro centavos), em virtude do
exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1% ao mês e a
multa do art. 467 da CLT em desacordo com a decisão.”
(Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
2.2 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT.
2.3 – MÉRITO
2.3.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba reclama para si juros da caderneta de
poupança, isto é, 0,5% ao mês, e que os cálculos foram com juros
simples de 1% ao mês.Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e
que teria influência nos cálculos, evidentemente, portanto, impende
resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos
nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Não admitir a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos
quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT ante ao
trânsito em julgado da sentença coletiva.
2)Rejeitar a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos quanto
aos juros simples moratórios de 1% ao mês utilizados pela
exequente na conta.
3)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011
AUTOR
LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
MAENGE CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SILVERIO DA
FONSECA(OAB: 16982/ES)
RÉU
ECO101 CONCESSIONARIA DE
RODOVIAS S/A
ADVOGADO
VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:
7848/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82293868514 - ID
da reunião: 822 9386 8514.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011
AUTOR
LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
MAENGE CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SILVERIO DA
FONSECA(OAB: 16982/ES)
RÉU
ECO101 CONCESSIONARIA DE
RODOVIAS S/A
ADVOGADO
VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:
7848/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAENGE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82293868514 - ID
da reunião: 822 9386 8514.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011
AUTOR
LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
MAENGE CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SILVERIO DA
FONSECA(OAB: 16982/ES)
RÉU
ECO101 CONCESSIONARIA DE
RODOVIAS S/A
ADVOGADO
VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:
7848/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82293868514 - ID
da reunião: 822 9386 8514.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000062-19.2023.5.13.0011
AUTOR
OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86175704427 - ID
da reunião: 861 7570 4427.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000062-19.2023.5.13.0011
AUTOR
OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86175704427 - ID
da reunião: 861 7570 4427.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001024-13.2021.5.13.0011
AUTOR
WELDO CESAR BEZERRA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
DARIO LEITAO NUNES 25088106491
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO LEITAO NUNES 25088106491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimado(a) a parte reclamado(a), por sua advogada, para
efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme
planilha de cálculos, devidamente atualizada (ID. 6346137), no
prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000216-37.2023.5.13.0011
AUTOR
JACKSON DA SILVA NEVES
ADVOGADO
VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
RÉU
LAGOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6951789
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a devolução negativa da carta de intimação da
audiência para a demandada, a qual retornou com a informação dos
Correios de que “O endereço indicado para entrega está
insuficiente”. Retire-se o feito da pauta. Em dez dias, forneça o
reclamante o endereço correto da reclamada, sob pena de
indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do NCPC.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-51.2019.5.13.0011
AUTOR
WIDARLLEN SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
RÉU
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
RÉU
EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
RÉU
VILLAGE CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
RÉU
M91 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO
LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EASYFORM BRASIL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f4d2e
proferido nos autos.
Despacho:
Expeça-se alvará para devolução do depósito efetuado nos autos
(id9620416), em favor da empresa EASYFORM BRASIL
SERVIÇOS, a ser depositado em conta bancária indicada pelo
patrono no Idac19482.
Após o processamento da operação acima, venham os autos
conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-78.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
GILVANIA ALBUQUERQUE ROCHA
DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a523a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a devolução negativa da carta de intimação da
audiência para a demandada, a qual retornou com a informação dos
Correios de que “O número indicado para entrega é inexistente”.
Retire-se o feito da pauta. Em dez dias, forneça o reclamante o
endereço correto da reclamada, sob pena de indeferimento da
inicial.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001288-69.2017.5.13.0011
AUTOR
ISMAEL MOREIRA FARIAS
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO
WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
RÉU
BCI SERVICOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
ADVOGADO
LARISSA CHRYSTIANE
FREITAS(OAB: 394080/SP)
RÉU
LUIS CARLOS DA COSTA
BOUCINHAS
ADVOGADO
LARISSA CHRYSTIANE
FREITAS(OAB: 394080/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
13 OFICIAL DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL MOREIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6dd997
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista o relatório CNIB no Id b26e832, intime-se a parte
exequente para falar a respeito, observando o prazo de 5(cinco)
dias.
Intimação automática do presente despacho pelo DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011
AUTOR
MARTINHO SOARES ANDRADE
NETO
ADVOGADO
ADRIANO CARVALHO
AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
RÉU
BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA
JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA
NETO
TESTEMUNHA
HERMANO WAGNER DE SOUZA
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO SOARES ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfff7a
proferida nos autos.
DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos os autos.
Resolvida a impugnação das reclamadas aos cálculos periciais pela
decisão no Id d96c48b complementada pela decisão de Id 8ee1473
e, intimadas as partes, mas, não se manifestaram, possível a
homologação dos cálculos.
O reclamante poderá promover a execuções do seu crédito, caso,
queira, nos termos do artigo 878 da CLT, porquanto a parte possui
advogado constituído nos autos.
Em relação ao crédito do perito (R$ 2.000,00) já fixado por este
Juízo nos autos na decisão no Id 435fadd, a execução será
promovida de ofício em vista de ele não ter advogado constituído e,
em relação a execução das custas e das contribuições
previdenciária será de ofício em vista da Lei.
Sendo assim:
1)Decido HOMOLOGAR os cálculos apresentados pelo senhor
perito na planilha de Id 531634b.
2)Intime-se o reclamante para promover a execução do seu crédito,
caso, queira, nos termos do artigo 878 da CLT, observando o prazo
de 8(oito) dias.
3)Intime-se o senhor perito para que apresente planilha atualizada
já contemplando os honorários periciais deferidos (R$ 2.000,00),
observando o prazo de 5(cinco) dias.
Intimações de forma automática por meio do DJET às partes e por
meio do SISTEMA ao senhor Perito Judicial.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011
AUTOR
MARTINHO SOARES ANDRADE
NETO
ADVOGADO
ADRIANO CARVALHO
AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
RÉU
BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA
JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA
NETO
TESTEMUNHA
HERMANO WAGNER DE SOUZA
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FINASA S/A.
- BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfff7a
proferida nos autos.
DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos os autos.
Resolvida a impugnação das reclamadas aos cálculos periciais pela
decisão no Id d96c48b complementada pela decisão de Id 8ee1473
e, intimadas as partes, mas, não se manifestaram, possível a
homologação dos cálculos.
O reclamante poderá promover a execuções do seu crédito, caso,
queira, nos termos do artigo 878 da CLT, porquanto a parte possui
advogado constituído nos autos.
Em relação ao crédito do perito (R$ 2.000,00) já fixado por este
Juízo nos autos na decisão no Id 435fadd, a execução será
promovida de ofício em vista de ele não ter advogado constituído e,
em relação a execução das custas e das contribuições
previdenciária será de ofício em vista da Lei.
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Sendo assim:
1)Decido HOMOLOGAR os cálculos apresentados pelo senhor
perito na planilha de Id 531634b.
2)Intime-se o reclamante para promover a execução do seu crédito,
caso, queira, nos termos do artigo 878 da CLT, observando o prazo
de 8(oito) dias.
3)Intime-se o senhor perito para que apresente planilha atualizada
já contemplando os honorários periciais deferidos (R$ 2.000,00),
observando o prazo de 5(cinco) dias.
Intimações de forma automática por meio do DJET às partes e por
meio do SISTEMA ao senhor Perito Judicial.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-13.2022.5.13.0011
AUTOR
EDER XAVIER LELIS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER XAVIER LELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adce5e8
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Atualize-se o débito e intime-se a empresa executada para
pagamento do débito em 48 horas, sob pena do início imediato dos
atos executórios e inclusão dos dados nos sistemas de proteção ao
crédito BNDT/SERASA.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-13.2022.5.13.0011
AUTOR
EDER XAVIER LELIS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adce5e8
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Atualize-se o débito e intime-se a empresa executada para
pagamento do débito em 48 horas, sob pena do início imediato dos
atos executórios e inclusão dos dados nos sistemas de proteção ao
crédito BNDT/SERASA.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-10.2020.5.13.0011
AUTOR
EDNAGIDA DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, considerando o prazo que consta na Decisão (ID.
4bbff13), fica a parte executada, intimada, por seu advogado para
realizar o pagamento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, conforme planilha de cálculos (ID. 66a6ff9), anexados
aos autos, no prazo de quinte dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0001045-57.2019.5.13.0011
AUTOR
JANIELSON FERREIRA SENA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
JOSE ANTONIO LISBOA NETO -
SERVICOS PARA CONSTRUCAO
CIVIL
ADVOGADO
GIOSER ANTONIO OLIVETTE
CAVET(OAB: 29594/PR)
RÉU
PRESTES CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
GIOSER ANTONIO OLIVETTE
CAVET(OAB: 29594/PR)
ADVOGADO
CYNTHIA BLAJIESKI DE SA(OAB:
41632/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELSON FERREIRA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b74273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-57.2019.5.13.0011
AUTOR
JANIELSON FERREIRA SENA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
JOSE ANTONIO LISBOA NETO -
SERVICOS PARA CONSTRUCAO
CIVIL
ADVOGADO
GIOSER ANTONIO OLIVETTE
CAVET(OAB: 29594/PR)
RÉU
PRESTES CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
GIOSER ANTONIO OLIVETTE
CAVET(OAB: 29594/PR)
ADVOGADO
CYNTHIA BLAJIESKI DE SA(OAB:
41632/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b74273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-64.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIA CECILIA BRAZ DOS REIS
ADVOGADO
MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU
REGILAINE MENDES FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGILAINE MENDES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, considerando o prazo que consta na Ata de Audiência
(ID. 29e6c56), fica a parte executada, intimada, por seu advogado
para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias,
conforme planilha de cálculos (ID. 910d899), anexados aos autos,
no prazo de quinze dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000586-21.2020.5.13.0011
AUTOR
RICHARD ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU
FRANCINALVA MARIA NUNES
FONTES - ME
ADVOGADO
ANA VALESKA DE FIGUEIREDO
MALHEIRO(OAB: 25051/PB)
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALVA MARIA NUNES FONTES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
De ordem, considerando o prazo que consta na Ata de Audiência
(ID. 54876e5), fica a parte executada, intimada, por sua advogada
para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias,
conforme planilha de cálculos (ID. 7551cd8), anexados aos autos,
no prazo de quinze dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº CumSen-0102000-48.2009.5.13.0011
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO
ADVOGADO
PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ddfa9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - No que se refere ao requerimento do MPT, este Juízo concorda
que o valor em questão deve e pode ser utilizado em prol de
instituições locais de amparo ao trabalhador, a exemplo
CEREST/CG, entretanto, o repasse direto a entes privados por
parte da Justiça do Trabalho em prol de fornecedores do
CEREST/CG não se entende como razoável, visto que tal obrigação
é da referida entidade após o recebimento de valores.
2 - Razões pelas quais, por entender não razoável, determina este
Juízo que o MPT se manifeste novamente a respeito da destinação
de tais valores, que podem ser repassados para entidades em prol
da coletividade de trabalhadores a serem escolhidas por este, mas
não diretamente para os seus fornecedores, não obstante os
motivos sejam os mais nobres. Prazo de de 15 dias.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-98.2021.5.13.0011
AUTOR
LUAN PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
RÉU
RAIMUNDO GONCALVES DE
MOURA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
RAIMUNDO GONCALVES DE
MOURA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da interposição de Embargos de Id ca230a2. Prazo
05 dias.
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000319-44.2023.5.13.0011
AUTOR
RANEILSON DE BRITO ALVES
ADVOGADO
EDUARDO DAVID(OAB: 148255/MG)
RÉU
MARCOS MEIRA FERREIRA
RÉU
WESLEY NASCIMENTO MEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANEILSON DE BRITO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 22.05.2023 às
09h, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83796422284
ID da reunião: 837 9642 2284
PATOS/PB, 14 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000106-87.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
AUTOR
ELENILDO APRIGIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU
MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO APRIGIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c01bf4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada se encontra estabelecida em zona
rural, fora da jurisdição deste Juízo, expeça-se com urgência CPN à
única Vara do Trabalho de Pesqueira, para citação da ré.
SANTA RITA/PB, 13 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-38.2023.5.13.0027
AUTOR
RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
J F F PANIFICADORA LTDA
RÉU
JORGE ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CABRAL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c143773
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, designo a audiência Una para o
presente feito, foi redesignada para o dia 08/05/2023 10:10 horas,
de forma presencial.
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
As notificações devem contemplar as orientações necessárias para
a participação das partes e advogados.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-23.2022.5.13.0027
AUTOR
IARLLI COELHO DA SILVEIRA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARLLI COELHO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a01de7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito os pedidos por
auxílio-alimentação e reconhecimento de rescisão indireta,
declaro a prescrição sobre os títulos porventura devidos até
26.05.2017, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
ambos os litigantes e julgo procedente em parte a reclamação
de Iarlli Coelho da Silveira em face de João Batista da Silva
Júnior, para condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (adicional de insalubridade e reflexos em
aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS + 40%; FGTS de determinadas
competências e multa do art. 477 da CLT; além de honorários
de sucumbência e periciais, aqueles em favor do advogado do
reclamante, estes em favor do Perito do Juízo), acrescidos de
atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
A exigibilidade dos honorários devidos ao advogado do
reclamante, porém, está sob condição suspensiva.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, o reclamado deverá dar baixa na CTPS do reclamante,
nela informando, como data da rescisão contratual, o dia
30.12.2021 (o que já considera a projeção do aviso prévio). Para
que o reclamante não enfrente estigma na busca por um novo
emprego, o reclamado não poderá anotar, na CTPS, qualquer
referência a este processo judicial, nem mesmo à existência de
processo judicial como motivo para a retificação.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo. Como, porém, é
beneficiário da justiça gratuita, o recolhimento fica dispensado.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-23.2022.5.13.0027
AUTOR
IARLLI COELHO DA SILVEIRA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a01de7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito os pedidos por
auxílio-alimentação e reconhecimento de rescisão indireta,
declaro a prescrição sobre os títulos porventura devidos até
26.05.2017, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
ambos os litigantes e julgo procedente em parte a reclamação
de Iarlli Coelho da Silveira em face de João Batista da Silva
Júnior, para condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (adicional de insalubridade e reflexos em
aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS + 40%; FGTS de determinadas
competências e multa do art. 477 da CLT; além de honorários
de sucumbência e periciais, aqueles em favor do advogado do
reclamante, estes em favor do Perito do Juízo), acrescidos de
atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
A exigibilidade dos honorários devidos ao advogado do
reclamante, porém, está sob condição suspensiva.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, o reclamado deverá dar baixa na CTPS do reclamante,
nela informando, como data da rescisão contratual, o dia
30.12.2021 (o que já considera a projeção do aviso prévio). Para
que o reclamante não enfrente estigma na busca por um novo
emprego, o reclamado não poderá anotar, na CTPS, qualquer
referência a este processo judicial, nem mesmo à existência de
processo judicial como motivo para a retificação.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo. Como, porém, é
beneficiário da justiça gratuita, o recolhimento fica dispensado.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE MAURICIO FERREIRA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926e950
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a José Maurício Ferreira e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de Cia
Sisal do Brasil - COSIBRA, para condená-la ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (adicional de
insalubridade e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; além de
honorários de sucumbência e periciais, aqueles em favor do
Advogado do reclamante, estes em favor do Perito do Juízo),
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE MAURICIO FERREIRA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926e950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a José Maurício Ferreira e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de Cia
Sisal do Brasil - COSIBRA, para condená-la ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (adicional de
insalubridade e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; além de
honorários de sucumbência e periciais, aqueles em favor do
Advogado do reclamante, estes em favor do Perito do Juízo),
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-41.2023.5.13.0027
AUTOR
BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4cd0d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Barbarah Lorenzah Muniz
da Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal
LTDA, para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (diferenças salariais; adicional de
periculosidade e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; ressarcimento de gastos com
combustível e manutenção de motocicleta; aviso prévio; férias
+ 1/3; 13ºs salários; FGTS; multa de 40% sobre o FGTS; e multa
do art. 477 da CLT; além de honorários de sucumbência, estes
em favor do Advogado da Reclamante), acrescidos de
atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a reclamada deverá registrar a CTPS do(a) reclamante,
nela informando, como tempo de serviço, “14.06.2021 a
17.02.2023” (o que já considera a projeção do aviso prévio);
como função, “Líder de Vendas”; e, como remuneração
“salário mínimo”. Para que a reclamante não enfrente estigma
na busca por um novo emprego, a reclamada não poderá
anotar, na CTPS, qualquer referência a este processo judicial,
nem mesmo à existência de processo judicial como motivo
para a retificação.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-41.2023.5.13.0027
AUTOR
BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4cd0d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Barbarah Lorenzah Muniz
da Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal
LTDA, para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (diferenças salariais; adicional de
periculosidade e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; ressarcimento de gastos com
combustível e manutenção de motocicleta; aviso prévio; férias
+ 1/3; 13ºs salários; FGTS; multa de 40% sobre o FGTS; e multa
do art. 477 da CLT; além de honorários de sucumbência, estes
em favor do Advogado da Reclamante), acrescidos de
atualização monetária e juros de mora, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a reclamada deverá registrar a CTPS do(a) reclamante,
nela informando, como tempo de serviço, “14.06.2021 a
17.02.2023” (o que já considera a projeção do aviso prévio);
como função, “Líder de Vendas”; e, como remuneração
“salário mínimo”. Para que a reclamante não enfrente estigma
na busca por um novo emprego, a reclamada não poderá
anotar, na CTPS, qualquer referência a este processo judicial,
nem mesmo à existência de processo judicial como motivo
para a retificação.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-04.2023.5.13.0027
AUTOR
LINDENBERG DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc8818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Lindenberg Dantas da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de R R Transportes LTDA - ME, para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (adicional de insalubridade e reflexos em aviso prévio,
13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS +
40%; além de honorários de sucumbência e periciais, aqueles
em favor do Advogado do Reclamante, estes em favor do Perito
do Juízo), acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se
cópia
desta
sentença
ao
e n d e r e ç o
eletrônicosentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o
endereço insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-04.2023.5.13.0027
AUTOR
LINDENBERG DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R R TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dc8818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Lindenberg Dantas da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de R R Transportes LTDA - ME, para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (adicional de insalubridade e reflexos em aviso prévio,
13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS +
40%; além de honorários de sucumbência e periciais, aqueles
em favor do Advogado do Reclamante, estes em favor do Perito
do Juízo), acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se
cópia
desta
sentença
ao
e n d e r e ç o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
eletrônicosentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o
endereço insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-07.2023.5.13.0027
AUTOR
ELENILDA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO
ALVARO SOUZA SILVA(OAB:
30078/PB)
RÉU
CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA
RÉU
CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA
RÉU
SANTANA RESTAURANTE E
DELICATESSEN LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante ciente da decisão de ID. a1824c6.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000842-58.2021.5.13.0033
AUTOR
RENATA SANTOS BERNARDELLI
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb94e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale a reclamada, no prazo de 5 dias, acerca da petição da
reclamante (Id 771a307).
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 13 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-83.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE DA PENHA AUGUSTO DA
SILVA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31a661
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 13ed795, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 13 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-83.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE DA PENHA AUGUSTO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31a661
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 13ed795, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 13 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-79.2023.5.13.0033
AUTOR
IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 09/05/2023 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86468868711
ID da reunião: 864 6886 8711
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000778-48.2021.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA RAMOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60c0137
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Diante a manifestação da Autora, no ID f134657, na qual requer a
habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,
DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,
de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de
todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
(CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,
no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-
39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções…
No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 31/03/2023
e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde
já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino:
a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-48.2021.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA RAMOS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA RAMOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60c0137
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Diante a manifestação da Autora, no ID f134657, na qual requer a
habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,
DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,
de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de
todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
(CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,
no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-
39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções…
No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 31/03/2023
e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde
já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino:
a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-38.2022.5.13.0033
AUTOR
ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae92a4
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Diante a manifestação da Autora, no ID deafdb6, na qual requer a
habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,
DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,
de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de
todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
(CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,
no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-
39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções…
No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 30/03/2023
e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde
já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino:
a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-38.2022.5.13.0033
AUTOR
ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae92a4
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Diante a manifestação da Autora, no ID deafdb6, na qual requer a
habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,
DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,
de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de
todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
(CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,
no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-
39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções…
No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 30/03/2023
e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde
já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino:
a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-98.2022.5.13.0033
AUTOR
ANDREIA MEDEIROS RODRIGUES
CARDOSO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05776b
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Diante da manifestação da Autora, no ID 72b4fa66, na qual requer a
habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,
DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,
de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de
todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
(CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,
no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-
39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções…
No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 16/03/2023
e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde
já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino:
a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-98.2022.5.13.0033
AUTOR
ANDREIA MEDEIROS RODRIGUES
CARDOSO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA MEDEIROS RODRIGUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05776b
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Diante da manifestação da Autora, no ID 72b4fa66, na qual requer a
habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,
DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,
de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de
todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
(CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,
no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-
39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções…
No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 16/03/2023
e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde
já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino:
a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-55.2022.5.13.0033
AUTOR
ELIETE DE FATIMA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d9e09
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Diante a manifestação da Autora, no ID f3d00f0, na qual requer a
habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,
DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,
de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de
todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
(CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,
no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-
39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções…
No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 30/03/2023
e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde
já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino:
a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-55.2022.5.13.0033
AUTOR
ELIETE DE FATIMA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE DE FATIMA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d9e09
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Diante a manifestação da Autora, no ID f3d00f0, na qual requer a
habilitação da presente execução no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,
DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,
de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de
todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
(CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,
no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-
39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções…
No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 30/03/2023
e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde
já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino:
a) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-13.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU
MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2687726
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela Reclamada,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Processo Nº HTE-0000168-12.2023.5.13.0033
REQUERENTES
ALEX CARVALHO FRAZAO
ADVOGADO
GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
REQUERENTES
ALEXSANDRO GOMES MALHEIROS
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CARVALHO FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a76c92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se o Segundo Requerente/empregador para comprovar o
recolhimento prévio das custas processuais (2% sobre o valor da
causa) e encargos fiscais da rescisão contratual (contribuições
previdenciárias e imposto de renda), no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção da ação sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130069-53.2015.5.13.0020
AUTOR
EUTALIA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:
7192/PB)
RÉU
MARIA JOSE DA SILVA
RÉU
MARIA JOSE DA SILVA 09378449425
Intimado(s)/Citado(s):
- EUTALIA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o advogado da Autora INTIMADO para anexar aos autos o
recibo de entrega, referente ao repasse do crédito à Autora, no
prazo de cinco dias, conforme despacho de ID 28035a9.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000790-62.2021.5.13.0033
AUTOR
GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA DAS GRACAS VALENTIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f831f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificada a parte contrária para que se manifeste, querendo e
no prazo legal, acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pela reclamada no Id b8b97c6.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos para
julgamento.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-94.2020.5.13.0033
AUTOR
LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO
WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
RÉU
MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE RIO TINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA
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3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ecec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à autora da certidão do oficial de justiça de ID 726447 e
resposta ao ofício, anexado no ID 092fa57, por cinco dias. Na
ocasião, os credores (Autor e advogado) deverão indicar seus
dados bancários, para fins de expedição de alvarás de
transferência.
Aguarde-se a vinda dos depósitos, referente ao bloqueio mensal de
15% da pensão.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE LACET XAVIER MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2442c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do interesse da executada em adimplir o débito, e como
medida de ordem prática, diante do conturbado andamento dos
presentes autos, defere-se o pagamento em parcelas, ficando de
logo ressalvado que as parcelas vincendas deverão contemplar o
valor total contido na última planilha de atualização, ou seja, em
valores atualizados e com incidência de juros, que fluem durante
todo o curso processual, vez que a purgação da mora só se dá, no
caso concreto, com o efetivo pagamento (o que não ocorrera até a
confecção dos cálculos).
O pagamento do débito ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial de ID. 624d66d (30% do débito), mediante
alvará eletrônico de transferência, em favor do autor, devendo
informar seus dados bancários. Caso o advogado queira o destaque
dos honorários advocatícios contratuais, deverá também informar
conta bancária apta ao recebimento do crédito, especificando o
percentual ajustado entre as partes e juntando o contrato.
O restante do débito do exequente, será dividido em 06 (seis)
parcelas a serem pagas nos dias 04 de cada mês, fixando-se o
vencimento da primeira parcela para o dia 04 de maio de 2023.
Ao final, serão também recolhidos as contribuições
previdenciárias, conforme planilha de cálculos de Id. b73b21b,
tendo em vista que as custas processuais já foram devidamente
recolhidas.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta judicial.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de quaisquer das prestações acarreta o vencimento das
prestações subsequentes e o prosseguimento da execução, com o
imediato reinício dos atos executivos.
Por fim, a secretaria fica autorizada a expedir alvará para saque de
cada parcela depositada, até o limite do crédito do autor, devendo
proceder aos registros dos pagamentos respectivos.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2442c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do interesse da executada em adimplir o débito, e como
medida de ordem prática, diante do conturbado andamento dos
presentes autos, defere-se o pagamento em parcelas, ficando de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
logo ressalvado que as parcelas vincendas deverão contemplar o
valor total contido na última planilha de atualização, ou seja, em
valores atualizados e com incidência de juros, que fluem durante
todo o curso processual, vez que a purgação da mora só se dá, no
caso concreto, com o efetivo pagamento (o que não ocorrera até a
confecção dos cálculos).
O pagamento do débito ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial de ID. 624d66d (30% do débito), mediante
alvará eletrônico de transferência, em favor do autor, devendo
informar seus dados bancários. Caso o advogado queira o destaque
dos honorários advocatícios contratuais, deverá também informar
conta bancária apta ao recebimento do crédito, especificando o
percentual ajustado entre as partes e juntando o contrato.
O restante do débito do exequente, será dividido em 06 (seis)
parcelas a serem pagas nos dias 04 de cada mês, fixando-se o
vencimento da primeira parcela para o dia 04 de maio de 2023.
Ao final, serão também recolhidos as contribuições
previdenciárias, conforme planilha de cálculos de Id. b73b21b,
tendo em vista que as custas processuais já foram devidamente
recolhidas.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta judicial.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de quaisquer das prestações acarreta o vencimento das
prestações subsequentes e o prosseguimento da execução, com o
imediato reinício dos atos executivos.
Por fim, a secretaria fica autorizada a expedir alvará para saque de
cada parcela depositada, até o limite do crédito do autor, devendo
proceder aos registros dos pagamentos respectivos.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-70.2021.5.13.0033
AUTOR
JONATHA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimada a pagar o saldo remanescente da dívida, no
valor total de R$ 378,45, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000078-04.2023.5.13.0033
AUTOR
LEYDWAN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU
DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU
LUDIMILLA CARNEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1094beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao primeiro Reclamado, David Allan Barbosa Silva, por
cinco dias, da manifestação do autor sobre o descumprimento do
acordo (v. ID d7be235).
Na ocasião, deverá o demandado anexar o comprovante do
depósito, sob pena de aplicação da cláusula penal cláusula penal
de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das
demais parcelas de suas responsabilidade, conforme ata de ID
71dc994.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-27.2019.5.13.0020
AUTOR
MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be714af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a certidão, emitida pelo setor de cálculos sob o Id
1cb25da, FICA NOTIFICADO o Município de Ingá a apresentar, no
prazo de até 15 dias, os contracheques ou fichas financeiras, do
período de 20.06.1997 a 09.02.2019, bem como extrato analítico de
conta vinculada da trabalhadora, caso tenha havido algum
recolhimento do FGTS no período sob comento.
Saliente-se que tal medida possibilitará a confecção ajustada dos
cálculos, evitando-se sua elevação indevida ou prejuízo à
reclamante, uma vez, no que o último contracheque acostado ID
b020731, o patamar é superior ao salário-mínimo.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-58.2020.5.13.0033
AUTOR
DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO
EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO
JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86c34c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o expediente encaminhado pelo INSS no Id
987f5a6, habilitem-se nos autos os dependentes habilitados perante
a Previdência Social, elencados no documento de Id 987f5a6, nos
termos do art. 1º da Lei 6858/80.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-51.2021.5.13.0033
AUTOR
VAMBERTO MARQUES DE MATOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO MARQUES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfac57
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 18cfe70, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-51.2021.5.13.0033
AUTOR
VAMBERTO MARQUES DE MATOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfac57
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 18cfe70, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-22.2022.5.13.0033
AUTOR
MARCELIA DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
LUDIMILLA CARNEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU
DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILLA CARNEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos
termos da planilha de cálculos de Id. 3146395, no importe de R$
372,21, a serem recolhidas pelo pelo executado, no prazo de 10
(dez) dias após a última parcela do acordo.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130060-77.2013.5.13.0015
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
REGINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ec36b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-40.2021.5.13.0033
AUTOR
LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO
REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17889f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Por este motivo, autorizo o cancelamento da APÓLICE SEGURO
GARANTIA Nº 1007500015601 - ENDOSSO 0000000, emitida em
nome de LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA - CPF: 036.674.694-
46.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
tampouco restrições eletrônicas, consoante certidão de Id b27ea42.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-40.2021.5.13.0033
AUTOR
LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO
REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17889f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Por este motivo, autorizo o cancelamento da APÓLICE SEGURO
GARANTIA Nº 1007500015601 - ENDOSSO 0000000, emitida em
nome de LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA - CPF: 036.674.694-
46.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
tampouco restrições eletrônicas, consoante certidão de Id b27ea42.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-04.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
ARI PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c09646
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Ciência às partes acerca da complementação dos cálculos de
liquidação, apresentados pela Sra. Perita, sob o Id 4c3c9e3 e
anexos.
II- Fica citada a executada para pagar o débito ou embargar a
execução no prazo legal, observando tratar-se de empresa com
status de fazenda pública.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033
AUTOR
FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU
RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
- FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1546b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da
intimação do executado para pagar a dívida, sem que houvesse
pagamento da execução ou garantia do Juízo, promova-se a
inclusão do executado no cadastro positivo do BNDT, sem garantia
ou suspensão da exigibilidade do débito.
II- A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício ou a
pedido, tem reiteradamente realizado as diligências executórias
disponíveis, tanto em nome da empresa quanto em nome do sócio,
sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Assim sendo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de
10 (dez) dias, indique meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de sobrestamento dos autos
por até 1 (um) ano (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, intime-se novamente a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30
dias dias), sob pena de remessa ao arquivo provisório para
aguardar decurso de prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-21.2021.5.13.0033
AUTOR
M.A.I.S.
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR
LUCILEIDE IRINEU DA SILVA
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR
A.I.S.
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU
JOAO DA SILVA BEZERRIL
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
SONALY DA SILVA BEZERRIL
NARCIZIO 09657277426
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE IRINEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa9a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tenho como quitadas as parcelas (reclamante e advogado)
estipuladas no termo de acordo (Id 55e1e55), ante o silêncio do
interessado.
Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos no e-gestão.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, com a quitação dos
encargos legais (contribuição social), agendada para 02/06/2024,
em sobrestamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-21.2021.5.13.0033
AUTOR
M.A.I.S.
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR
LUCILEIDE IRINEU DA SILVA
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR
A.I.S.
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU
JOAO DA SILVA BEZERRIL
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
SONALY DA SILVA BEZERRIL
NARCIZIO 09657277426
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA BEZERRIL
- SONALY DA SILVA BEZERRIL NARCIZIO 09657277426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa9a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tenho como quitadas as parcelas (reclamante e advogado)
estipuladas no termo de acordo (Id 55e1e55), ante o silêncio do
interessado.
Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos no e-gestão.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, com a quitação dos
encargos legais (contribuição social), agendada para 02/06/2024,
em sobrestamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR
LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NARA DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872faf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Souza/PB:
- admitir os Embargos de Declaração interpostos por LUANA NARA
DA SILVA PAULINO e acolhê-los.
Condeno a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES- EBSERH em honorários de sucumbência, no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. (art.
791-A da CLT,
in fine)
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR
LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872faf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Souza/PB:
- admitir os Embargos de Declaração interpostos por LUANA NARA
DA SILVA PAULINO e acolhê-los.
Condeno a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES- EBSERH em honorários de sucumbência, no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. (art.
791-A da CLT,
in fine)
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-52.2016.5.13.0017
AUTOR
CLAUDIA MARIA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
ADVOGADO
VANDERLANIO DE ALENCAR
FEITOSA(OAB: 11288/PB)
ADVOGADO
ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU
THALLES BARBOSA RIBEIRO - ME
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
ADVOGADO
ARYADNE THAIS DA SILVA
MENEZES(OAB: 19943/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À AUTORA
Com a presente fica a autora intimada a indicar dados bancários
para transferência do valor disponível ao Juízo (ID. 3964115)
SOUSA/PB, 14 de abril de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR
RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Fica a parte ré intimada para
falar acerca dos documentos juntados pela parte autora em sua
manifestação (IDs. 824f6ad e ea358a5).
SOUSA/PB, 14 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000342-21.2022.5.13.0012
EXEQUENTE
EMMANUEL BRITO VON SZILAGYI
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
EXECUTADO
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REMBRANDT ASFORA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e133287
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. e482c08 a secretaria informa e esclarece que os valores
disponíveis ao juízo (extratos no ID. 96db4f0), parte refere-se às
custas fixadas na sentença de embargos do ID. 3c0c1aa, no
importe de R$ 44,26 e que, os recolhimentos foram feitos a maior e
de forma duplicada.
Assim, expeçam-se alvará para recolhimento das mencionadas
custas e o valor sobejante, devolva-se.
Intime-se a ré para indicar seus dados bancários.
SOUSA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-69.2019.5.13.0012
AUTOR
JOAO BOSCO DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO
PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd15a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
No ID. 7f1ce58 a secretaria informa existência de valor sobejante,
em razão de depósito duplicado de valor relativo a sucumbência
sendo que, a mesma já foi devidamente quitada.
Expeça-se alvará para devolução do valor sobejante.
Intime-se a parte executada para indicar seus dados bancários.
SOUSA/PB, 14 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-84.2022.5.13.0012
AUTOR
F.F.M.D.S.
ADVOGADO
ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU
GILBERTO AVELINO VARELO
03120850446
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.M.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996bb73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Souza/PB:
- admitir os Embargos de Declaração interpostos por FRANCISCO
FILIPE MARQUES DA SILVA e acolhê-los.
Retifico e complemento a sentença meritória nos seguintes termos:
Condeno o reclamado nas seguintes obrigações de pagar:
-FGTS relativo a cinco competências,
-13º salário proporcional (5/12),
-férias proporcionais com 1/3 (5/12),
- indenização do artigo 477 da CLT,
-diferença salarial de R$ 100,00 durante toda a contratualidade.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-84.2022.5.13.0012
AUTOR
F.F.M.D.S.
ADVOGADO
ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU
GILBERTO AVELINO VARELO
03120850446
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO AVELINO VARELO 03120850446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 996bb73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Souza/PB:
- admitir os Embargos de Declaração interpostos por FRANCISCO
FILIPE MARQUES DA SILVA e acolhê-los.
Retifico e complemento a sentença meritória nos seguintes termos:
Condeno o reclamado nas seguintes obrigações de pagar:
-FGTS relativo a cinco competências,
-13º salário proporcional (5/12),
-férias proporcionais com 1/3 (5/12),
- indenização do artigo 477 da CLT,
-diferença salarial de R$ 100,00 durante toda a contratualidade.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000261-38.2023.5.13.0012
REQUERENTE
GEYSA DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
161
Notificação
161
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
162
Notificação
162
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
163
Notificação
163
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
164
Acórdão
164
Edital
223
Notificação
226
Tribunal Pleno - 2ª Turma
227
Acórdão
227
Decisão Monocrática
231
Notificação
232
Secretaria Geral Judiciária
232
Notificação
232
Secretaria da Corregedoria
254
Ata
254
Ato
254
Central de Regional de Efetividade
255
Notificação
256
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
281
Notificação
281
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
284
Notificação
284
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
316
Notificação
316
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
364
Notificação
364
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
384
Edital
384
Notificação
384
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
418
Edital
418
Notificação
418
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
451
Notificação
451
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
480
Notificação
480
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
508
Notificação
508
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
514
Edital
514
Notificação
515
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
528
Notificação
528
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
559
Notificação
559
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
574
Edital
574
Notificação
575
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
627
Notificação
627
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
661
Notificação
661
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
683
Edital
683
Notificação
683
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
708
Notificação
708
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
732
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSA DE SOUZA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes intimadas do
documento de ID. 0212c35.
SOUSA/PB, 14 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº TutAntAnt-0000261-38.2023.5.13.0012
REQUERENTE
GEYSA DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes intimadas do
documento de ID. 0212c35.
SOUSA/PB, 14 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476
Edital
732
Notificação
732
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
756
Edital
756
Notificação
757
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
769
Notificação
769
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
797
Notificação
797
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
820
Notificação
820
Vara do Trabalho de Guarabira
830
Notificação
830
Vara do Trabalho de Itaporanga
852
Notificação
852
Vara do Trabalho de Patos
856
Notificação
856
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
894
Notificação
894
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
900
Notificação
900
Vara do Trabalho de Sousa
918
Notificação
918
3702/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198476